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GABARITO LETRA E
CF/88 ------->Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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LETRA E
Cuidado com essa dica de começar com verbos! As bancas estão mais espertas! Ex: Ao invés de "cuidar" colocam " o cuidado com a saúde..."
A competência comum está relacionada ao O BEM COMUM – ZELAR , CUIDAR , PROTEGER)
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Gabarito Letra E
CF88°
De acordo com a Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I. Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.CERTO
Art. 23. II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência
II. Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.CERTO
Art. 23. V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação
III. Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.CERTO
Art. 23. X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos
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GABARITO:E
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; [GABARITO - LETRA A]
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; [GABARITO - LETRA B]
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; [GABARITO - LETRA C]
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
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Essa questão nem precisa saber a letra da lei, necessáriamente.
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macete de competÊncias:
Privativa da UNião: CAPACETE DA PM (decorar)
Comum (comunicípio rima com Infinitivo) - verbos no infinitivo.
concorreTE - TEmas - penitenciário, urbanístico, tributário, financeiro, orçamentário, educação, desporta.
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MECETE QUE APRENDI
-COMPETÊCIA COMUM DA UNIÃO,ESTADOS, DF, E DOS MUNICÍPIOS
IMAGINE QUE COMUM É FILHO ÚNICO, CABE A MÃE
ZELAR
CUIDAR
PROTEGER
IMPEDIR
PROPORCIONAR....
SÓ CONSEGUI APRENDER DESSE MODO...
avante!!
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Vc fica tão maluco procurando erro em questões que acaba encontrando algo que não existe...
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Gab. E
Meus resumos QC 2018 (ajuda muito nas questões sobre repartição de competência)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
COMPLEMENTO
Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
* Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.
Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União
*** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
* ALGUMAS QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO: Q832320, Q830096, Q829816, Q414724, Q552980, Q605137, Q419420 E Q834953.
** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":
1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.
2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.
3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.
4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".
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Art.23. É competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Comum - Municípios
II - Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
Obs: Atualmente, o termo mais correto e utilizado é "Pessoas com Deficiência" e não mais "Portadoras de Deficiência" ou qualquer outro de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
V - Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologica, à pesquisa e à inovação;
X - Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
Todos os itens estão correto, portanto:
Gabarito: E
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Competência comum é sempre administrativa. O que me ajuda é pensar "o município pode exercer isso?"
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Quanto à repartição de competências constitucionais, deve ser marcada apenas a alternativa que se refere à competência comum entre os entes.
I - CORRETA. Art. 23, II.
II - CORRETA. Art. 23, V.
III - CORRETA. Art. 23, X.
Todas as alternativas estão corretas.
Gabarito do professor: letra E.
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As três assertivas apresentadas estão corretas, pois enumeram competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, enunciadas no art. 23, incisos II, V e X, da CF/88, respectivamente.
Gabarito: E
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Dica de um colega aqui do QC:
"Competências fofinhas (zelar, proteger, cuidar, proporcionar) ou que envolvam mato são competências comuns" kkkkk
Nunca é demais lembrar:
Competências COMUNS, há MUNICÍPIO; Competência Concorrente, não.