SóProvas


ID
2599225
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a gratuidade de justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    A) A pessoa beneficiária de gratuidade de justiça fica dispensada de efetuar depósito previsto em lei para interposição de recurso e para propositura de ação. CERTO

     

    CPC, art. 98, § 1o A gratuidade da justiça compreende: VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

     

     

    B) A pessoa beneficiária de gratuidade de justiça fica isenta da responsabilidade de pagamento das despesas processuais em caso de sucumbência. ERRADO

     

    Art. 98, § 2o A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

     

     

    C) A gratuidade de justiça se estende aos honorários contratuais devidos ao advogado particular contratado. ERRADO

     

    A gratuidade de justiça apenas suspende a exigibilidade dos honorários sucumbenciais.

     

     

    D) Os atos extrajudiciais de acesso à justiça não estão abarcados pela gratuidade de justiça. ERRADO

     

    Art. 98, § 1o A gratuidade da justiça compreende: IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

     

     

    E) A gratuidade de justiça em processos judiciais restringe-se a taxas, custas e emolumentos. ERRADO

     

    Art. 98, § 1o A gratuidade da justiça compreende:

    I - as taxas ou as custas judiciais;

    II - os selos postais;

    III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

    IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

    V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

    VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

  • FUNDAMENTO DA LETRA C:

    A concessão da gratuidade de justiça diz respeito aos honorários de sucumbência, que, no entanto, ficarão sob condição suspensiva.

    A gratuidade de justiça NÃO se estende aos honorários contratuais devidos ao advogado particular contratado

     

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. CONTRATANTE QUE LITIGARA SOB A PROTEÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. IRRELEVÂNCIA. VERBA QUE NÃO É ALCANÇADA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELA LEI N. 1.060/50. 1. "Nada impede a parte de obter os benefícios da assistência judiciária e ser representada por advogado particular que indique, hipótese em que, havendo a celebração de contrato com previsão de pagamento de honorários ad exito, estes serão devidos, independentemente da sua situação econômica ser modificada pelo resultado final da ação, não se aplicando a isenção prevista no art. 3o, V, da Lei nº 1.060/50, presumindo-se que a esta renunciou" (REsp 1.153.163/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/6/2012, DJe 2/8/2012). 2. Entendimento contrário tem a virtualidade de fazer com que a decisão que concede a gratuidade de justiça apanhe ato extraprocessual e pretérito, qual seja o próprio contrato celebrado entre o advogado e o cliente, interpretação que vulnera a cláusula de sobredireito da intangibilidade do ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, inciso XXXVI; LINDB, art. 6º). 3. Ademais, estender os benefícios da justiça gratuita aos honorários contratuais, retirando do causídico a merecida remuneração pelo serviço prestado, não viabiliza, absolutamente, maior acesso do hipossuficiente ao Judiciário. Antes, dificulta-o, pois não haverá advogado que aceitará patrocinar os interesses de necessitados para ser remunerado posteriormente com amparo em cláusula contratual ad exitum, circunstância que, a um só tempo, também fomentará a procura pelas Defensorias Públicas, com inegável prejuízo à coletividade de pessoas - igualmente necessitadas - que delas precisam. 4. Recurso especial provido. (REsp 1065782/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2013, DJe 22/03/2013) 

     

  • Alternativa A) De fato, o beneficiário de assistência judiciária gratuita fica dispensado do referido depósito, pois o art. 98, §1º, VII, do CPC/15, dispõe que a gratuidade da justiça compreende, dentre outros, "os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 98, §2º, do CPC/15, que "a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência", dispondo o §3º, do mesmo dispositivo legal, que "vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a gratuidade de justiça não se estende aos honorários contratuais devidos ao advogado particular contratado. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 98, §1º, IX, do CPC/15, que a gratuidade da justiça compreende, dentre outros, "os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A gratuidade da justiça não se restringe ao pagamento das taxas, custas e emolumentos. Sobre a sua abrangência, dispõe o art. 98, §1º, do CPC/15: "A gratuidade da justiça compreende: I - as taxas ou as custas judiciais; II - os selos postais; III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios; IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse; V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais; VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira; VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução; VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório; IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Gabarito: Letra A

    Gratuidade de Justiça é a garantia legal oferecida àquele que comprovar insuficiência de recursos, para estar em juízo independentemente da antecipação de custas e despesas processuais. 

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

     VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

    Para quem está buscando um método eficiente para aprovação e planejamento de estudos para OAB:

    https://go.hotmart.com/A12030881A

  • Informações básicas sobre a gratuidade;

    Não afasta o dever de pagar , ao final, as multas processuais impostas.

    Não afasta a responsabilidade das despesas processuais e honorários de eventual sucumbência.

    Pode ser a todos os atos ou a alguns atos processuais.

    O fato de ter advogado não impede a gratuidade.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Ao meu ver, a gratuidade da justiça compreender "os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação" é diferente de "dispensar" todos aqueles que são beneficiários da gratuidade da justiça, visto que, a gratuidade da justiça pode ser requerida após a propositura da ação, ou seja, se requerida após a propositura da ação a parte beneficiária arcaria com os depósitos para a propositura da ação. Ao meu ver, a redação da A faz com que a altenartiva A também esteja incorreta.

    CPC, art. 98, § 1oA gratuidade da justiça compreende: VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

    Art. 98 § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

    Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    Conforme art. 98 § 5º nem sempre a gratuidade será concedida em relação a todos os atos, tão pouco na propositura da ação, já que, pode apenas consistir na redução percentual de despesas processuais. O art.99 também elenca outras ocasiões em que o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulada, além da petição inicial: na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

  • gabarito A

    Em que pese o beneficiario da justiça gratuita estar dispensado de pagar o deposito para interpor recurso, é interessante notar que, caso tal benesse seja REVOGADA, estaremos diante da hipotese do artigo 102 do CPC

    Art. 102. Sobrevindo o trânsito em julgado de decisão que revoga a gratuidade, a parte deverá efetuar o recolhimento de todas as despesas de cujo adiantamento foi dispensada, inclusive as relativas ao recurso interposto, se houver, no prazo fixado pelo juiz, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Não efetuado o recolhimento, o processo será extinto sem resolução de mérito, tratando-se do autor, e, nos demais casos, não poderá ser deferida a realização de nenhum ato ou diligência requerida pela parte enquanto não efetuado o depósito.

  • Sobre a gratuidade de justiça, é correto afirmar que: A pessoa beneficiária de gratuidade de justiça fica dispensada de efetuar depósito previsto em lei para interposição de recurso e para propositura de ação.

  • B) Não afasta a responsabilidade de pagamento das despesas processuais em caso de sucumbência.

    C) Não se estende aos honorários contratuais.

    D e E) Engloba atos extrajudiciais e outras despesas do processo.

  • a) CORRETA. De fato, a pessoa beneficiária de gratuidade de justiça fica dispensada de efetuar depósito previsto em lei para interposição de recurso e para propositura de ação.

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

    b) INCORRETA. A pessoa beneficiária de gratuidade de justiça não fica afasta a responsabilidade de pagamento das despesas processuais em caso de sucumbência, as quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade:

    Art. 98 (...) § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    c) INCORRETA. A gratuidade de justiça NÃO se estende aos honorários contratuais devidos ao advogado particular contratado, somente em relação aos honorários sucumbenciais.

    d) INCORRETA. Os atos extrajudiciais de acesso à justiça estão abarcados pela gratuidade de justiça.

    Art. 98, § 1º A gratuidade da justiça compreende: IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

    e) INCORRETA. A gratuidade de justiça em processos judiciais NÃO se restringe a taxas, custas e emolumentos, sendo aplicável a diversas outras despesas do processo.

    Resposta: A