SóProvas


ID
2599228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando-se as novas formas de desestatização da prestação de serviços públicos de caráter social, as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que, atendidos os requisitos previstos em lei, firmam parceria com o poder público, por instrumento de contrato de gestão, para a execução de atividades de interesse público — especialmente ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde — recebem a qualificação de

Alternativas
Comentários
  • Macete pra lembrar (peguei de um colega aqui do Qconcursos)

     

    Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): Termo de Parceria;

    Organização da Sociedade Civil (OSC): Termo de Colaboração ou fomento;

    Organização Social (OS): Contrato de geStão;

  • O conceito do enunciado se coaduna ao das OS's: Entidades privadas, criadas por particulares. Sem fins lucrativos. Atuam na prestação de serviços públicos não exclusivos de Estado (Ex: saúde, educação..)

     

    - Celebra com o Poder Público um Contrato de Gestão (Por meio desse contrato a entidade qualifica-se como OS)

    - O contrato de Gestão concede à entidade diversas benesses, tais quais: Transferência de rubrica orçamentária específica, cessão de bens/servidores, etc.

    - Sujeita-se ao controle do TC e não precisa licitar (Art. 24, XXIV, Llei 8666)

     

    E agora um macetinho besta para memorizar (garanto que funciona :P)  OS -> Contrato de GeStão, ato diScricionário, Ministério Supervisor

  • GABARITO C

     

    1) Serviço social AUTônomo: AUTorização legislativa;

     

    2) Entidade de apoIO: convênIO;

     

    3) Organizações Sociais: contrato de geStão;

     

    4) Organizações da sociedade civil de interesse Público (OSCIP): termo de Parceria;

     

    5) Organizações da sociedade Civil (OSC): acordo de Cooperação, termo de Colaboração, termo de fomento

    TERMO DE COLABORAÇÃO 

    - instrumento de formalização de parcerias entre a Administração Pública e OSC.

    - Parcerias celebradas para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.

    - Parcerias propostas pela administração pública.

    - Parcerias que envolvam tranferência de recursos financeiros.

    TERMO DE FOMENTO

    - Instrumento de formalização de parcerias ente a Administração Pública e OSC. 

    - Parcerias celebradas para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.

    - Parcerias propostas por OSC.

    - Parcerias que envolvam transferência de recursos financeiros.

    ACORDO DE COOPERAÇÃO

    - Instrumento de formalização de parcerias ente a Administração Pública e OSC. 

    - Parcerias celebradas para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.

    - Parcerias propostas pela Administração Pública ou por OSC. 

    - Parcerias que não envolvam transferência de recursos financeiros. 

     

     

     

    (CESPE - CAMARA DOS DEPUTADOS - 2014)  No que se refere aos contratos de gestão, julgue o item seguinte .

    Os contratos de gestão, celebrados para a prestação de serviços não exclusivos do Estado, são estabelecidos por intermédio de parcerias com organizações sociais, que devem ser previamente qualificadas como organizações sociais pelo ministério responsável. GABARITO CERTO

     

  • Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por CONTRATO DE GESTÃO o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.

    Art. 6o O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.

    Parágrafo único. O contrato de gestão deve ser submetido, após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao Ministro de Estado ou autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada.

    Art. 7o Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos:

    I - especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;

    II - a estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções.

    Parágrafo único. Os Ministros de Estado ou autoridades supervisoras da área de atuação da entidade devem definir as demais cláusulas dos contratos de gestão de que sejam signatários.

  • Ainda ontem respondi uma questão sobre OS..Mas vamos ao que interessa:

     

    OS  - são organizações sociais particulares, sem fins lucrativos, criadas pela L9637, para prestação de serviços públicos não exclusivos de Estado. O vínculo de gestão com o Poder Público é efetivado mediante a celebração de contrato de gestão. Por meio deste contrato, a entidade se qualifica como organização social e poderá gozar de todos privilégios referentes a esta qualificação como dotação orçamentária, cessão de bens púbicos e de  servidores públicos.

     

    Porém, do ocorre contrato de gestão após a aprovação do Ministro ou Titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Adm Federal e Reforma do Estado.

     

    Matheus Carvalho.

     

    Obs. Bom comentário do Einstein Concurseiro, parabéns!

  • Se na hora da prova não lembrar do intrumento (contrato de gestaão ou termo de parceria) , ver se tem essa finalidade:

     

    "execução de atividades de interesse público — especialmente ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde"

     

    Depois é só ir  atrás da alternativa que tem Organização Social . 

  • Gabarito C

    organização social é uma qualificação, um título, que a Administração outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do Poder Público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.), para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da comunidade.

  • Gabarito C

    Lei 9.637/98

    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.

    Lei 9.790/99

    Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.

  • OS - PRIVATIZAÇÃO DO PÚBLICO.

    OSCIP - PUBLICIZAÇÃO DO PRIVADO.

     

  • "Maria Sylvia Di Pietro as define as organizações sociais: É a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social. Nenhuma entidade nasce com o nome de organização social; a entidade é criada como associação ou fundação e, habilitando-se perante o Poder Público, recebe a qualificação; trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo Poder Público.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25a edição, 2017.

  • Tá cheio de macetes no comentários, mas devemos ter cuidado principalmente com esse macete:

    OSCIP --> termo de Parceria 

    OS --> Contrato de GeStão

    Porque a questão foi feita justamente como "peguinha" pra quem for desatento e decorou assim.

    Na questão diz "firmam parceria com o poder público, por instrumento de contrato de gestão, para a execução de atividades de interesse público..."

    Tudo te induz a responder OSCIP. E se voce for um pouco descuidado, poderá deixar passar batido a informção que garante a questão CONTRATO DE GESTÃO.

    Lembre-se, o estado emocional, ansiedade e outros fatores podem contribuir para tornar desatento aos detalhes.

  • As organizações sociais são as ÚNICAS entidades privadas que celebram CONTRATO DE GESTÃO com a administração pública.

  • Agência Executivas*                             Contrato de Gestão 

    Organizações Sociais                        Contrato de Gestão

    OSCIP's                                                Termo de Parceria

    Entidades de Apoio                               Convênio

     

    obs: "Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos". ( Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/agencias-reguladoras-x-agencias-executivas/)

  • AQUELE RESUMO:

    Termo de Fomento = OSC propõe o projeto e Administração fomenta

    Termo de Colaboração = OSC colabora em projeto proposto pela Administração

    Termo de Parceria = OSCIP

    Chamamento público = mecanismo para escolha da entidade que irá celebrar o termo de colaboração ou fomento. Âmbito da OSC

    Contrato de Gestão = OS ou Agência executiva

    Concurso de projetos = procedimento licitatório simplificado no âmbito federal para selecionar a OSCIP

    Contrato de Rateio = no âmbito dos consórcios públicos, definindo quanto $$$ cada ente consorciado colaborará

    Contrato de Programa = no âmbito dos consórcios públicos, representa o contrato entre o consórcio e qualquer entidade da Administração direta ou indireta.

  • Primeira vez que vejo esse termo na prova do CESPE "desestatização"

     

    •  Ação ou efeito de desestatizar; ação de reduzir, diminuir ou acabar com a interferência e/ou gestão do Estado em.

    •  Desestatização é o contrário de: estatização

     

    Sobre a questão: quando vi "contrato de gestão" quis logo marcar a letra A agência executiva, mas ...

     

    Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebra contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas a instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc.

     

    Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, "Em regra, não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la se deixar de atender aos mesmos requisitos.".

     

    Então, só resta a letra C OS mesmo: tipo de associação privada, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, que recebe subvenção do Estado para prestar serviços de relevante interesse público, como, por exemplo, a saúde pública.

  • Para não confundir ao falar em contrato de gestão e entidades privadas sem fins lucrativos associei a OS.

  • OSCIP --> termo de Parceria 

    OS --> Contrato de GeStão

  • Um mnemônico que tenho pra decorar o objeto das OS é o seguinte: PESQUISA CIENTÍFICA aCU SA e M EN TE (cultura, saúde, meio ambiente, ensino e tecnologia, respectivamente). 

  • A Lei 9.637/98 afirma que o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, àpesquisa científica, ao desenvolviemento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. 

     

    As organizações sociais são as únicas entidades privadas que celebram contrato de gestão com a administração pública. O contrato de gestão é condição imprescindível para a organização social receber fomento do Estado; é o instrumento firmado entre o poder público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução das atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.

  • Estado+OS= Contrato de Gestão (gabarito)
    Estado+OSCIP= Termo de Parceria

  • OSCIP E OS CAEM MUITO EM PROVAS? NÃO.... DESPENCAM!!!

    O simples fato de saber que uma é formalizada através de contrato de gestão e outra por termo de parceria, já elimina 70% das questões envolvendo o tema. Neste caso, vale a pena dar uma decorada. 

    Bons estudos!!!

     

    RESPOSTA: C

  • PALAVRA-CHAVE: CONTRATO DE GESTÃO = ORGANIZAÇÃO SOCIAL.

    GAB.: C.

  • CONTRATO DE GESTÃO = ORGANIZAÇÃO SOCIAL.

  • agência executiva: Pessoa juridica de Direito público. São autarquias ou fundações que celebra um contrato de gestão com a administração pública

     

    fundação pública: Pessoa jurídica de Direito público 

     

    organização social: Pessoa jurídica de Direito Privado. Celebra com a administração um contrato de gestão

     

    organização da sociedade civil de interesse público: Pessoa jurídica de direito privado. Celebra com a administração um termo de parceria 

     

    serviço social autônomo: Pessoa jurídica de direito privado. Não celebra com a administração contrato de gestão

    Para fins de complementação

    Entidades de apoio: Pessoa jurídica de direito privado. Celebra um convênio

    Organização da sociedade civil: pode celebrar

    a) Termo de fomento:  O plano é proposto pela administração

    b) Termo de parceria: O plano é proposto pelo particula

    c) Termo de colaboração: Sem transferência de recursos 

  • OSCIP --> termo de Parceria 

    OS --> Contrato de GeStão

  • LETRA C CORRETA 

     

    Principais diferenças entes as OSs e OSCIPSs:

                  OS                                                                             OSCIP

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - celebra contrato de gestão                                      - Celebra termo de parceria

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Qualificada pelo Min. do Estado                              - Qualificada pelo Min. da Justiça

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Pode ser contratada com dispensa de licitação      - Não há previsão de dispensa de licitação

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Cessão especial de Serv. Pub. para OS                  - Não há previsão de cessão de serv. pub. para OSCIP 

     

  • Apesar de ter acertado essa questão na prova (no chute entre OS e OSCIP, confesso) eu sempre achei mto complicado diferenciar as duas.. esses macetes de letras me confundem muito hahaha. 

    Resolvi agora fazendo essa questão de novo (dessa vez eu errei hahaha sorte q nao foi na prova) procurar em sites não jurídicos oq é cada uma das entidades, e acho que entendi.

    No site do SEBRAE explica que a OSCIP é juridicamente o mais próximo que temos das ONGS, que apesar de serem uma puta sigla famosa não existem no nosso ordenamento juridico. Assim, niguem "nasce OSCIP", OSCIP é só uma qualificação, um jeito das ONGS (que são entidades PRIVADAS) falarem pro Estado que existem e assim poderem fazer parcerias com outras entidades privadas pra receber doações de empresas, que vão ter descontos nos impostos. No site do Ministério da Justiça tem elencado todas as instituições que são qualificadas como OSCIP, e são essas tipo "amigos do (a) ...".

    Já com as OS a brincadeira é mais 'séria', não é falar pro governo que existe, é receber dinheiro do governo. Da mesma forma são instituições privadas, sem fins lucrativos, que vão exercer atividades de interesse social, igualzinho as oscip, a diferença é que quando celebram o contrato de gestão o Estado amplia a sua  autonomia gerencial, orçamentária e financeira, ou presta variados auxílios e  fixa metas de desempenho na consecução de seus objetivos.

    Ou seja, nas OSCIPs o que vem com a qualificação é um reconhecimento que pode te gerar parcerias com outras entidades (empresas) privadas e nas OS a qualificação envolve transfência de dinheiro, execução de serviços e fixação de metas.

    Se tiver algum erro no que entendi alguem me avisa?

  • Todo mundo centrado em distinguir OS e OSCIP, mas e o serviço social autônomo (Sistema SS)? Também é uma entidade do terceiro setor. Alguém poderia apontar as diferenças entre OS, OSCIP e o Sistema SS?

     

    Fiquei com essa dúvida.

  • Acerca do enunciado da questão,

    que afirma "para a execução de atividades de interesse público — ESPECIALMENTE ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde — ", fui pesquisar e verifiquei que a doutrina MAJORITÁRIA é no sentido de que o rol do art. 1° da lei 9.637/98 é TAXATIVO. 

  • Putz.... essa eu fui enganado não por não saber que as OS são feitos atraves de contrato de Gestão, mas sim pelo fato da ultima parte me deixar em duvida, pois sei q as OS são feitas para reativar Orgãos sucateados ou acabados, mas em momento algum previa que eram pra determinada materia como pesquisa cientifica, cultura ou meio ambiente.

    Fiquei muito chateado por saber a resposta, mas faltar conteudo nao estudado.

  • Gabarito: C

     

    Entidades do terceiro setor e criação/vínculo com a Administração Pública (macetes relacionados à última palavra):

     

    - Serviço social autônomo: autorização legislativa;

     

    - Entidade de apoioconvênio;

     

    - Organizações sociais: contrato de gestão;

     

    - Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

     

    - Organizações da sociedade civil: termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação

  • GABAITO LETRA C.

    FIRMAM PARCERIA ORGANIZAÇÃO SOCIAL.

  • OSCIPs -> Qualificação MJ Ministério da Justiça.
    Ato vinculado.
    Celebra termo de parceria.

    ----------------------------------------------------------
    OSs -> Qualificação pelo Poder Executivo
    Ato discricionário
    Celebra contrato de gestão.

  • Errei por ler até Parceria.

  • Somos dois Rafael Pf 

     

  • somos 3

  • OSCIP --> termo de Parceria 

    OS --> Contrato de GeStão

     

  • Entidades do terceiro setor e criação/vínculo com a Administração Pública (macetes relacionados à última palavra):

     

    - Serviço social autônomo: autorização legislativa;

     

    - Entidade de apoioconvênio;

     

    - Organizações sociais: contrato de gestão;

     

    - Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

     

    - Organizações da sociedade civil: termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação

  • Analisemos as opções desta questão que versa sobre a prestação de serviços públicos e sua desestatização, buscando a resposta na alternativa que esteja totalmente correta.

    OPÇÃO A: AGÊNCIA EXECUTIVA: é a qualificação que o Poder Público confere a determinadas entidades (uma espécie de "selo de qualidade"), não se tratando de nova espécie de pessoa jurídica. Como não atende à descrição feita no enunciado, esta opção está ERRADA.

    OPÇÃO B: FUNDAÇÃO PÚBLICA: a rigor, são autarquias e também não corresponde às características narradas no enunciado da questão. Opção ERRADA.

    OPÇÃO C: ORGANIZAÇÃO SOCIAL: é a qualificação dada às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que desempenham serviços sociais não exclusivos do Estado, através de contrato de gestão, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.637/98. Tendo em vista se enquadrar na moldura de aspectos expostos no enunciado da questão, verifica-se que esta opção está CORRETA.

    OPÇÃO D: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO: são organizações sem fins lucrativos voltadas à resolução de problemas coletivos de interesse social e podem prestar serviços públicos através de celebração de termo de parceria, na forma da Lei nº 9.790/98). Suas características diferem daquele ente narrado no enunciado, razão pela qual esta opção está ERRADA.

    OPÇÃO E: SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO: são entes de cooperação com o Poder Público, trabalhando ao lado desse e sob seu amparo. Esta opção está ERRADA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  •  Segundo o livro de direito administrativo do Pedro Lenza "As organizações sociais são definidas como pessoas jurídicas de direito privado , sem fins lucrativos, criados por particulares, para desempenhar serviços públicos não privativos do Estado, como : ensino, pesquisa científica, proteção ao meio ambiente , incentivo à cultura , programas de saúde.

  • Dicas

    1) Organizações Sociais => Contrato de GeStão (Art. 5º Lei 9.637/98)

     

    2) OSCIP => Termo de Parceria (Art. 9º Lei 9.790/99).

     

    3) OSC => (Art. 2º, VII, VIII e VIII-A Lei 13.019/14)

     

    a) Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros)

     

    b) Termo de FOmento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros)

     

    c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros). 

     

    4) Entidades de Apoio => Vínculo é o Convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa);


    5̇) Serviços Sociais AUTÔnomos => AUTOrização de lei (Vínculo é a Lei). Obs: sistema "S" (Sem Licitação e Sem Concurso) - sesc, senai, sesi, senac.

     

    Atuam ao lado do Estado, mas não compõem a estrutura do Estado.

    Não integram a administração direta, nem a indireta.

    São entidades privadas que executam atividades de interesse do Estado recebendo benefícios.

    São criadas por particulares e não têm fins lucrativos

  • Vamos lá:


    OS (Organização sindical):

    Apresenta ministros de diversas áreas;

    Não realizam licitação;

    Atua em atividades que o estado não faz mais;

    Firma contrato de gestão com a administração direta;

    Sem fins lucrativos.



    OSCIP (Organização social civil pública):

    Apresenta o ministro de justiça;

    Pode realizar licitação;

    Atua em atividades que o estado nunca fez;

    Firma termo de parceria com a administração direta;

    Sem fins lucrativos.

  • Autor: Bruno Nery, Juiz Federal - Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de Direito Administrativo

    Analisemos as opções desta questão que versa sobre a prestação de serviços públicos e sua desestatização, buscando a resposta na alternativa que esteja totalmente correta.


    OPÇÃO A: AGÊNCIA EXECUTIVA: é a qualificação que o Poder Público confere a determinadas entidades (uma espécie de "selo de qualidade"), não se tratando de nova espécie de pessoa jurídica. Como não atende à descrição feita no enunciado, esta opção está ERRADA.


    OPÇÃO B: FUNDAÇÃO PÚBLICA: a rigor, são autarquias e também não corresponde às características narradas no enunciado da questão. Opção ERRADA.


    OPÇÃO C: ORGANIZAÇÃO SOCIAL: é a qualificação dada às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que desempenham serviços sociais não exclusivos do Estado, através de contrato de gestão, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.637/98. Tendo em vista se enquadrar na moldura de aspectos expostos no enunciado da questão, verifica-se que esta opção está CORRETA.


    OPÇÃO D: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO: são organizações sem fins lucrativos voltadas à resolução de problemas coletivos de interesse social e podem prestar serviços públicos através de celebração de termo de parceria, na forma da Lei nº 9.790/98). Suas características diferem daquele ente narrado no enunciado, razão pela qual esta opção está ERRADA.


    OPÇÃO E: SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO: são entes de cooperação com o Poder Público, trabalhando ao lado desse e sob seu amparo. Esta opção está ERRADA.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.


  • Para complementar 

    Diferenças existentes entre Organizações Sociais e Organizações Sociais da Sociedade Civil de Interesse Público, respectivamente:

    1) Foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da administração pública, que seriam extintos e teriam suas atividades “absorvidas” pela OS; OSCIP – não foram idealizadas para substituir órgãos ou entidades da administração.

    2) OS – fomenta suas atividades mediante formalização de contrato de gestão com o poder público; enquanto a OSCIP utiliza-se de termo de parceria.

    3) A OS qualifica-se por ato discricionário, que depende de aprovação pelo Ministro de Estado ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao objeto social; ao passo que a OSCIP por ato vinculado do Ministério da Justiça.

    4)  A lei exige que a OS possua um conselho de administração, com representantes do poder público, e a OSCIP que tenha um conselho fiscal.

    5) OS – contratação por licitação dispensável para a prestação de serviços contemplados no contrato de gestão, não há hipótese de dispensa para a OSCIP.

    6) Ambas poderão perder sua qualificação, assegurado o contraditório e a ampla defesa, no caso da OS - quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão; enquanto a OSCIP – quando descumprir normas estabelecidas na lei, mediante processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público.

  • OS - Organização Social - Contrato de Gestão.

    OSCIP - Organização Sociedade Civil - Termo de Parceria.


    Grave isso e acerte todas as questões.

  • Contrato de gestão + entidade de direito privado sem fins lucrativos + atividades de interesse público = Organizações Sociais.

  • Lei 9.637/98

    Art. 1  O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

  • Características da Organização Social:

    - Foram idealizadas para substituir órgãos do Estado, que seriam extintos e as atividades "absorvidas" pela OS.

    - Firma um contrato de gestão.

    - Qualificação é um ato discricionário.

    - Deve conter em seu conselho de administração membros do Poder Público.

    - Serviços típicos de Estado, mas não são consideradas atividades exclusivas de Estado: Ensino, a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico, a proteção e preservação do meio ambiente, a cultura e a saúde.

    Gab. C

  • Comentário:     

    Existem dois pontos a serem destacados nessa questão. Considerando que o enunciado aponta pessoas privadas sem fins lucrativos é necessário primeiramente perceber que a pessoa a ser identificada não compõe a administração pública sendo, portanto, uma entidade paraestatal. Em seguida, é preciso distinguir, dentre as entidades paraestatais, qual delas firma parceria com o poder público através de contrato de gestão para a execução de atividades de interesse público, recebe uma qualificação e é fruto das novas formas de desestatização da prestação de serviços públicos de caráter social.

    Vamos analisar as alternativas:

    a) ERRADA. As agências executivas são, em sua origem, autarquias ou fundações, ou seja, pessoas jurídicas que compõe a administração indireta e que tenham cumprido os seguintes requisitos: (i) ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento (ii) ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor (art. 51 da Lei 9.649/1998).

    Vemos que a agência executiva foi escolhida para figurar entre as alternativas por essa expressão (agência executiva) provavelmente por corresponder a uma qualificação e por celebrar contratos de gestão, mas claramente não corresponde à entidade tratada no enunciado.

    b) ERRADA. As fundações públicas são entidades que compõem a administração indireta, instituídas pelo poder público com a personificação de um patrimônio. Dependendo da forma de sua criação, adquirem personalidade de direito público ou de direito privado, recebendo competências administrativas específicas atribuídas por lei e voltadas, geralmente, para atividades de interesse social.

    c) CERTA. Conforme determina a Lei 9.637/1998, em seu art. 1º, o Poder Executivo pode qualificar como Organizações Sociais (OS) pessoas jurídicas de direito privado (não fazem parte da administração), sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

    Essas entidades associam-se ao Estado através de um contrato de gestão, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução das atividades mencionadas acima, sendo idealizadas para substituírem órgãos e entidades da administração pública (publicização), o que significa que constituem uma das novas formas de desestatização.

    d) ERRADA. As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) são pessoas jurídicas de direito privado (não fazem parte da administração), sem fins lucrativos, que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, qualificadas pelo poder público com o atendimento dos requisitos dispostos na Lei 9.790/1999. Atuam em áreas de interesse social especificadas em lei e formalizam parceria com o poder público através de termo de parceria, não sendo idealizadas para substituírem órgãos e entidades da administração.

    e) ERRADA. Os Serviços Sociais Autônomos são pessoas jurídicas privadas, geralmente criadas por entidades privadas que representam categorias econômicas (Confederação Nacional da Indústria, por exemplo). Essas entidades exercem atividade social, não lucrativa, normalmente direcionada ao aprendizado profissionalizante, à prestação de serviços assistenciais ou de utilidade pública (exemplos são: SESI, SESC, SENAC). Os seus beneficiários são determinados grupos sociais ou profissionais. Sua criação é prevista em lei e recebem recursos oriundos de contribuições sociais de natureza tributária. Não são resultado de qualificação e não firmam contratos de gestão.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Contrato de gestão = Organização Social ou Agência executiva

    Termo de parceria = OSCIP

    Como se trata de uma pessoa jurídica de direito privado não é uma agência executiva, logo temos uma Organização Social. Recorde que as agências executivas possuem natureza jurídica de fundação pública ou de autarquia (pessoas jurídicas de direito público).

    Gabarito: C

  • resposta correta: letra "c"

    diferenciação dos instrumentos de contratação com o ente publico

    Organizações Sociais = Contrato de Gestão

    OSCIP's  = Termo de Parceria

    Entidades de Apoio = Convênio

  • 1) Serviço social autônomo(SSA): autorização legislativa;(sistema S)

    2) Entidade de apoIO: convênIO;

    3) Organizações sociais(OS): contrato de gestão;

    4) Organizações da sociedade civil de interesse público(OSCIP): termo de parceria;

    5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,

             5.1) Acordo de c00peração: não há transferência de recursos ,2 zeros lembra nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

            5.2) Termo de colaborAÇÃO:

    - proposto pela AdministrAÇÃO 

    - e há transferência de recursos.

            5.3) Termo de fomento:

    - proposto pela OSC

    - e há transferência de recursos.

  • Agências executiva:

    São, em sua origem, autarquias ou fundações, ou seja, pessoas jurídicas que compõe a administração indireta e que tenham cumprido os seguintes requisitos: (i) ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento (ii) ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor (art. 51 da Lei 9.649/1998).

    Fundações públicas:

    São entidades que compõem a administração indireta, instituídas pelo poder público com a personificação de um patrimônio. Têm personalidade de direito público ou de direito privado.

    Organizações Sociais:

    Conforme determina a Lei 9.637/1998, o Poder Executivo pode qualificar como Organizações Sociais (OS) pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

    Essas entidades associam-se ao Estado através de um contrato de gestão, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução das atividades mencionadas acima, sendo idealizadas para substituírem órgãos e entidades da administração pública (publicização), o que significa que constituem uma das novas formas de desestatização.

    As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP):

    são pessoas jurídicas de direito privado (não fazem parte da administração), sem fins lucrativos, que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, qualificadas pelo poder público com o atendimento dos requisitos dispostos na Lei 9.790/1999. Atuam em áreas de interesse social especificadas em lei e formalizam parceria com o poder público através de termo de parceria, não sendo idealizadas para substituírem órgãos e entidades da administração.

    Os Serviços Sociais Autônomos:

    São pessoas jurídicas privadas, criadas por entidades privadas que representam categorias econômicas (Confederação Nacional da Indústria, por exemplo). Essas entidades exercem atividade social, não lucrativa, normalmente direcionada ao aprendizado profissionalizante, à prestação de serviços assistenciais ou de utilidade pública (exemplos são: SESI, SESC, SENAC). Os seus beneficiários são determinados grupos sociais ou profissionais. Sua criação é prevista em lei e recebem recursos oriundos de contribuições sociais de natureza tributária. Não são resultado de qualificação e não firmam contratos de gestão.

  • Contrato de gestão INTERNO = agência executiva

    Contrato de gestão EXTERNO = OS

  • Conceito:

    "Organização Social é a qualificação dada a Pessoa Jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e, que recebe delegação do poder público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social" (Profª Maria Sylvia Zanella DiPietro).

    PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS:

    • Concedida mediante ato discricionário;
    • Atividades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde;
    • Realizado um contrato de gestão (forma de vínculo);
    • Cessão de servidores públicos;
    • Dispensa de licitação para ser contratada pelo Poder Público.

  • Considerando-se as novas formas de desestatização da prestação de serviços públicos de caráter social, as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que, atendidos os requisitos previstos em lei, firmam parceria com o poder público, por instrumento de contrato de gestão, para a execução de atividades de interesse público — especialmente ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde — recebem a qualificação de organização social.

  • GAB: C

    Resumindo: a OS é pessoa jurídica de direito privado também sem fins lucrativos. Surgiu da extinção de estruturas (órgãos ou pessoas jurídicas) da própria Administração Pública. Ganha status de OS (nasce enquanto pessoa jurídica) com a celebração do contrato de gestão. Não há, portanto, qualquer controle de qualidade ou de eficiência anterior, do seu trabalho (já que a pessoa jurídica já nasce com o contrato).

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  • Sobre o enunciado da questão:

    Não seriam estas formas de publicização? Se alguém puder me explicar, agradeceria.

  • orGanização social: contrato de Gestão.

    entidade de apoio: convênio.

    organização da sociedade civil de interesse Público: termo de Parceria.

    serviço social AUTOnomo: AUTOrização legislativa.

    organização da sociedade civil:

    acordo de cooperação (não há transferência de recursos).

    termo de fomento: proposto pela OSC (há transferência de recursos).

    termo de colaboração: proposto pela ADM (há transferência de recursos).

  • Esse professor nao sabe dizer.. o erro da questão é? Pelo amor de Deus, pra cada questão ele tem um textão no qual ele mesmo se perde.

  • c) CERTA. Conforme determina a Lei 9.637/1998, em seu art. 1º, o Poder Executivo pode qualificar como Organizações Sociais (OS) pessoas jurídicas de direito privado (não fazem parte da administração), sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

    Essas entidades associam-se ao Estado através de um contrato de gestão, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução das atividades mencionadas acima, sendo idealizadas para substituírem órgãos e entidades da administração pública (publicização), o que significa que constituem uma das novas formas de desestatização.

  • Gabarito - Letra C.

    art. 1º da Lei nº 9.637/1998, o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos na Lei.

  • aleluia \o/

    Em 16/03/22 às 06:43, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 24/11/21 às 19:53, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 15/03/21 às 19:23, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 05/03/21 às 19:08, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 23/02/21 às 19:28, você respondeu a opção E.

    Você errou!