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ID
2599231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à classificação dos atos administrativos e suas espécies, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    Parecer: é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.

    Licença: é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. 

    Autorização: ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia). 

     

    (CESPE - DEPEN - 2013)  Com relação aos atos administrativos, julgue os itens a seguir.

    A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutório. GABARITO ERRADO

     

  • GABARITO: Letra B

     

    a) Parecer é exemplo de ato administrativo constitutivo. ERRADA.

    É ato administrativo enunciativo.

     

    b) Licença para o exercício de determinada profissão é exemplo de ato administrativo vinculadoCORRETA

     

    c) Autorização administrativa é exemplo de ato de consentimento administrativo de caráter irrevogável. ERRADA.

    É ato discricionário (margem de escolha - oportunidade e conveniência) e precário (ato pode ser desfeito a qualquer tempo e não gera direto a indenização – não gera direito adquirido).

     

    d) Decisão proferida por órgão colegiado é exemplo de ato administrativo complexo. ERRADA.

    Ato complexo é soma de vontades absolutamente independentes (órgãos independentes). Ex.: a nomeação de um PFN depende da manifestação do AGU e do Min. Da Fazenda (um não esta vinculado a estrutura orgânica do outro, e somam as suas vontades para a pratica de um único ato).

     

    e) Cobrança de multa imposta em sede de poder de polícia é exemplo de ato administrativo autoexecutório.  ERRADA. 

    A multa não é ato adm autoexecutório. Vide explicação:  "Como exemplo de ato de polícia não auto-executório, podemos citar a cobrança de multas, quando resistida pelo particular. Aqui, embora a imposição da multa seja ato imperativo e decorrente do exercício do poder de polícia, sua execução somente pode ser feita pela via judicial".

    Fonte da E: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/caracteristicas-do-poder-de-policia/10904

  • A) Parecer é exemplo de ato administrativo constitutivo. INCORRETA.

    Parecer é exemplo de ato administrativo enunciativo 

    Ato de enunciativo -  Um ato que só vai mostrar a situacao de alguma coisa. NAO MODIFICA NEM CRIA NEM EXTINGUEM DIREITO

    para lembrar desse ato, lembro de CAPA

    C- ERTIDAO

    A- TESTADO

    P- ARECER

    A- POSTILA

     

    B) Licença para o exercício de determinada profissão é exemplo de ato administrativo vinculado. CERTA 

    Licença: é o ato unilateral e vinculado pela qual a Administração faculta aquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

     

    C) Autorização administrativa é exemplo de ato de consentimento administrativo de caráter irrevogável. ERRADA

    Autorizacao administrativaato administrativo unilateral, discricionário e precário, pela qual  a Administração faculta ao particular o uso privativo de bem público, ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seria legalmente proibido. 

     

    D) Decisão proferida por órgão colegiado é exemplo de ato administrativo complexo. ERRADA 

    A classificação do ato complexo leva em consideração a conjugação de vontades de diferentes órgãos e não necessariamente ser ele colegiado ou não...segue um macete de memorização que peguei em alguma outra questão:

    Ato Simples = Pessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz.

     

    Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo...   

     

    Ato Composto =  Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal e o acessório. 

     

    D) Cobrança de multa imposta em sede de poder de polícia é exemplo de ato administrativo autoexecutório. ERRADA.

    A auto-executoriedade não existe em todos os atos de polícia. Como exemplo de ato de polícia não auto-executório, podemos citar a cobrança de multas, quando resistida pelo particular. Aqui, embora a imposição da multa seja ato imperativo e decorrente do exercício do poder de polícia, sua execução somente pode ser feita pela via judicial.

     

     

     

  • Só lembrando, que:

     

    Não podem ser revogados:

     

    Vinculados

    Consumados

    Complexos (apenas por 1 órgão)

    POProcedimentos Administrativos

    Declaratórios

    Enunciativos

    Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

    Direitos Adquiridos

     

    Macete do meu amigo Cassiano

  • Acertei a questão usando esse macete que vi publicado por algum colega aqui no qc.

    Las Vegas Ama Dinheiro

    Lincença - Vinculado
    Autorização - Discricionário

  • alt.B.

    Para complementar: segundo o livro de ALEXANDRE MAZZA---

    Atos negociais--
    a) licença: constitui ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei.
    Trata-se de manifestação do poder de polícia administrativo desbloqueando atividades cujo exercício depende de autorização da Administração. Exemplo: licença para construir;
         XXXXX---A prova de Analista Judiciário do TRT/SP elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “Licença é ato administrativo vinculado por meio do qual a Administração confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade”.
    ATENÇÃO: Exceção à regra, a licença ambiental é ato discricionário.

  • A) Parecer é ato administrativo enunciativo

    B) Ato praticado pela administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta.

    C) Autorização administrativa é ato discricionário, praticado com margem de liberdade, podendo ser revogado por razões de interesse público.

    D) Ato simples decorre da manifestação de um único órgão, seja simples ou colegiado. Apenas uma vontade se projeta no mundo jurídico.

    E) Autoexecutório - pode ser executado pela administração sem necessidade de ordem judicial. 

     

  • Macete clássico:

     

    "Las Vegas Ama Dinheiro"

    Licença - Vinculado

    Autorização - Discricionário

  • Lincença - Vinculado
    Autorização - Discricionário

  • decorei ato complexo .. da seguinte maneira .. depois de um  bizu de um colega pervertido do QC

     

    ato Complexo = tem haver  c sexo .. vc precisa de dois orgaos p um unico fim... rsrs

     

  • SÃO ATOS 

    VINCULADOS:

    LICENÇA

    HOMOLOGAÇÃO

    ADMISÃO

  • A cobrança de multas parece estar em todas! Bom ficar atento. Já errei algumas mesmo tendo acertado outras na mesma linha, mas acho que agora aprendi. Cobrança de Multas não é tem o atributo de autoexecutoriedade.

  • COMENTÁRIOS

     

    a) Parecer é um exemplo de ato enunciativo. Não há manifestação de vontade e são atos administrativos apenas em sentido formal. 

     

    b) Certo. Licença é ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a Administração manifesta a anuência ao exercício pelo particular de determinada atividade.

     

    c) Autorização Administrativa é ato discriocionário e precário pelo qual a dministração autoriza a realização de determinada atividade ou o uso de determinado bem público, no interesse predominante do particular. Observação: há a exceção em que a autorização é vinculada, no caso de serviço de telecomunicações (art. 131, § 1º da Lei nº 9.472/97).

     

    d) Atos Complexos decorrem da manifestção de vontade de dois ou mais órgãos, ou seja, há a soma das vontades de mais de um órgão para que seja possível a formação de um único ato. Exemplo: aposentadoria de servidor federal é ato complexo, pois só se aperfeiçoa com o registro no Tribunal de Contas da União.

     

    e) A cobrança de multa não possui autoexecutoriedade

  • Complementando:

     

     

     

    Macete sanguinário:

     

     

    ATOS ADMNISTRATIVOS QUANTO AO SEU CONTEÚDO

     

     

    (1) ATOS QUE SÃO DISCRICIONÁRIOS = AQUELES QUE POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

    EX: AUTORIZAÇÃO / APROVAÇÃO / PERMISSÃO

     

     

    (2) ATOS QUE SÃO VINCULADOS = AQUELES QUE NÃO POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

    EX: LIÇENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO / VISTO ... CADÊ O ''R'' ????????

     

     

     

     

    Fonte: Ronald Dworkin. O império do direito.ed2014.v31,pág45.ed.ATLAS

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • LETRA B CORRETA 

    Licença – ato administrativo unilateral, vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todos os requisitos legais, faculta-lhe a realização de determinada atividade ou fato material. Como exemplo, tem-se a licença ambiental concedida a quem cumpriu todos os requisitos para o início da construção de uma usina hidrelétrica

     

  • Mano, o Qamigo traz um macete de atos administrativos e cita Ronald Dworkin como fonte. WTF?

     

    Dworkin, professor norte-americano, é um teórico da Ciência Jurídica e não tem nenhum relação, até onde eu sei, com Direito Administrativo.

     

    Daqui a pouco alguém dá um macete e cita Winston Churchill como fonte Hehehe

     

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • GAB.: B

     

    Os atos administrativos enunciativos são aqueles que enunciam uma situação existente ou exprimem uma opinião. São atos administrativos apenas do ponto de vista formal, uma vez que não contêm manifestação da vontade administrativa. Exemplo: parecer.

     

    Os atos negociais são aqueles que contêm uma declaração unilateral da Administração, coincidente com a pretensão do particular, cujo objetivo é a efetivação de negócios jurídicos públicos ou a atribuição de certos direitos e vantagens ao interessado. Exemplos:

    *Licença – ato administrativo unilateral, vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todos os requisitos legais, faculta-lhe a realização de determinada atividade ou fato material.

    *Autorização – ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta a alguém a realização de algum serviço, atividade material ou a utilização de bens públicos ou particulares.

     

    O ato administrativo complexo é aquele formado pela manifestação de dois ou mais órgãos, cujas vontades se unem, se fundem, se conjugam, para formar um só ato. É o que ocorre, por exemplo, com a nomeação feita por um órgão que deva recair sobre integrantes de lista tríplice elaborada por outro órgão; ou com um decreto assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro de Estado. Podemos também citar como ato complexo o ato de aposentadoria de servidor público, que só se aperfeiçoa com o registro no Tribunal de Contas.

     

    A autoexecutoriedade consiste na possibilidade de os atos administrativos serem postos em execução diretamente pela Administração, por meios coercitivos próprios, sem que haja necessidade de intervenção prévia do Poder Judiciário. A cobrança de multa imposta pela Administração é mencionada pela doutrina como caso típico de ato administrativo desprovido de autoexecutoriedade. Por isso, caso o administrado decida não pagá-la, a Administração somente poderá obter os respectivos valores por meio de cobrança judicial.

     

    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado-Ricardo Alexandre.

  • A) Errada. Parecer é ato enunciativo.

     

    B) Certa.

     

    C) Errada. A autorização trata-se de ato administrativo precário, podendo ser revogado a qualquer tempo.

     

    D) Errada. Aqui é irrelevante o número de pessoas, o que importa para ser caracterizado como complexo é a multiplicidade de orgãos ou autoridades na formação do ato.

     

    E) Errada. Não é autoexecutório, deverá cobrar judicialmente. 

  • Vamos analisar cada uma das opções da presente questão que versa sobre os atos administrativos e sua classificação.

    OPÇÃO A: O PARECER é a manifestação de uma opinião, sob o ponto de vista técnico, de um órgão consultivo sobre aquilo que lhe é submetido. NÃO É UM ATO CONSTITUTIVO pois não faz nascer uma situação jurídica, produzindo-a originalmente, mas tão-somente DECLARATÓRIO já que afirma a pré-existência de uma situação jurídica ou de fato. Esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO B: A LICENÇA é o ato unilateral pelo qual a Administração Pública faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado o preenchimento dos exigidos requisitos legais pelo interessado, sendo portanto, de fato, como afirmado nesta opção, um ato vinculado. Esta opção está CORRETA.

    OPÇÃO C: Ao contrário do afirmado nesta opção, a AUTORIZAÇÃO possui caráter precário, sendo revogável a qualquer momento. Esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO D: Esta decisão de órgão colegiado NÃO É UM ATO COMPLEXO pois não há a conjugação de vontades de órgãos diferentes. Ela é tão-somente um ATO SIMPLES já que decorre da manifestação de um só órgão, mesmo sendo ele colegiado, havendo a conjugação de vontades dentro de um mesmo órgão. Opção INCORRETA.

    OPÇÃO E: A AUTOEXECUTORIEDADE de um ato administrativo é a possibilidade desse ato ensejar imediata e direta execução pela própria Administração Pública, independentemente de ordem judicial. A cobrança de multa NÃO É EXEMPLO de ato autoexecutório pois pode ser resistida pelo particular.  Esse ato é imperativo porém só pode ser executado por via judicial. Esta opção é FALSA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.


  • A decisão de um órgão colegiado é um ato simples.

  • Licença e homologação tem L de vinculado;
    Autorização tem R de precário/discricionário;

    além do mais, maioria dos atos discrionários tem R no nome

  •  OBS: a alternativa B e a alternativa E estão corretas, a multa é sim um ato autoexecutável 

     

    a)Parecer é exemplo de ato administrativo constitutivo.

    É enunciativo

     

     b)Licença para o exercício de determinada profissão é exemplo de ato administrativo vinculado. (GABARITO)

    Macete:PAALHA

    P ermissão (DISCRICIONÁRIO)

    A utorização (DISCRICIONÁRIO)

    A provação  (DISCRICIONÁRIO)

    L icença  (VINCULADO)

    H omologação  (VINCULADO)

    A dmissão   (VINCULADO)

     

     c)Autorização administrativa é exemplo de ato de consentimento administrativo de caráter irrevogável.

    É ato discricionário e precário pois a Adm pode revogar a qualquer tempo

     

     d)Decisão proferida por órgão colegiado é exemplo de ato administrativo complexo.

    Ato administrativo simples é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado).

     

     e)Cobrança de multa imposta em sede de poder de polícia é exemplo de ato administrativo autoexecutório. 

    Autoexecutoriedade é apenas para alguns atos:

    A multa é sim um deles e está dentro da subdivisão Exigibilidade que é a aplicação de punições administrativas.Não há a necessidade de uma ordem judicial para aplicar uma multa!, e a questão não traz em nenhum momento que a multa foi resistida , e sim a aplicação dela.

     

  • Pro cespe a Multa não é autoexecutoria
  • LETRA B

     

    KHADA, SÓ UMA OBSERVAÇÃO NO SEU COMENTÁRIO.

    APLICAÇÃO DA MULTA É AUTOEXECUTÓRIA

    COBRANÇA DA MULTA NÃO É AUTOEXECUTÓRIA

     

    EM RELAÇÃO À LETRA E

     

    ALGUNS ATOS QUE NÃO POSSUEM O ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE:

    - COBRANÇA DE MULTA.

    - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA.

    - DESAPROPRIAÇÃO.

     

     

  • GABARITO: B

     

    Outro exemplo seria a licença para dirigir (carteira de habilitação), se a pessoa preenche todos os requisitos legais exigidos pelo interessado temos então um ato vinculado.

  • OPÇÃO A: O PARECER é a manifestação de uma opinião, sob o ponto de vista técnico, de um órgão consultivo sobre aquilo que lhe é submetido. NÃO É UM ATO CONSTITUTIVO pois não faz nascer uma situação jurídica, produzindo-a originalmente, mas tão-somente DECLARATÓRIO já que afirma a pré-existência de uma situação jurídica ou de fato. Esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO B: A LICENÇA é o ato unilateral pelo qual a Administração Pública faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado o preenchimento dos exigidos requisitos legais pelo interessado, sendo portanto, de fato, como afirmado nesta opção, um ato vinculado. Esta opção está CORRETA.

    OPÇÃO C: Ao contrário do afirmado nesta opção, a AUTORIZAÇÃO possui caráter precário, sendo revogável a qualquer momento. Esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO D: Esta decisão de órgão colegiado NÃO É UM ATO COMPLEXO pois não há a conjugação de vontades de órgãos diferentes. Ela é tão-somente um ATO SIMPLES já que decorre da manifestação de um só órgão, mesmo sendo ele colegiado, havendo a conjugação de vontades dentro de um mesmo órgão. Opção INCORRETA.

    OPÇÃO E: A AUTOEXECUTORIEDADE de um ato administrativo é a possibilidade desse ato ensejar imediata e direta execução pela própria Administração Pública, independentemente de ordem judicial. A cobrança de multa NÃO É EXEMPLO de ato autoexecutório pois pode ser resistida pelo particular.  Esse ato é imperativo porém só pode ser executado por via judicial. Esta opção é FALSA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

    VAMOS...............

  • É só lembrar do MACETE do R 

    Atos que são DISCRICIONÁRIOS possuem R:

    AutoRização, PeRmissão, ApRovação, Renúncia... 

     

    Atos VINCULADOS não possuem R:

    Licença, Admissão, Homologação, Visto, Dispensa. 

     

    @samukaum

     

  • a) o parecer é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. É considerado um ato enunciativo, que é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito à ERRADA;

    b) os atos vinculados são aqueles praticados sem margem de liberdade de decisão, uma vez que a lei determinou, o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado é sempre aquele em que se configure a situação objetiva prevista na lei. É exatamente o caso da licença, que é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. A circular, a portaria e o despacho são atos classificados quanto à forma. Por fim, a permissão é, em sentido amplo, um ato discricionário e precário à CORRETA;

    c) a autorização, em sentido amplo, é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário (portanto, revogável) pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia) à ERRADA;

    d) o ato complexo é o que necessita da conjugação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. A deliberação é o ato oriundo de órgãos colegiados, como conselhos, comissões e tribunais administrativos à ERRADA;

    e) a cobrança de multa é um exemplo típico de ato que não possui autoexecutoriedade, uma vez que, se o particular não quitar a multa, a Administração somente poderá adotar meios indiretos de coação ou por meio de ação judicial, mas não poderá executar diretamente a multa à ERRADA.

    Gabarito: alternativa B.

    Estratégia

  • cobrança de multa é diferente de imposição de multa (essa sim autoexecutória).

  • Lembre-se os atos discricionários tem a letra R

    Licença não tem R, logo é ato vinculado :)

  • Letra B

    OPÇÃO A: O PARECER é a manifestação de uma opinião, sob o ponto de vista técnico, de um órgão consultivo sobre aquilo que lhe é submetido. NÃO É UM ATO CONSTITUTIVO pois não faz nascer uma situação jurídica, produzindo-a originalmente, mas tão-somente DECLARATÓRIO já que afirma a pré-existência de uma situação jurídica ou de fato. Esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO B: A LICENÇA é o ato unilateral pelo qual a Administração Pública faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado o preenchimento dos exigidos requisitos legais pelo interessado, sendo portanto, de fato, como afirmado nesta opção, um ato vinculado. Esta opção está CORRETA.

    OPÇÃO C: Ao contrário do afirmado nesta opção, a AUTORIZAÇÃO possui caráter precário, sendo revogável a qualquer momento. Esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO D: Esta decisão de órgão colegiado NÃO É UM ATO COMPLEXO pois não há a conjugação de vontades de órgãos diferentes. Ela é tão-somente um ATO SIMPLES já que decorre da manifestação de um só órgão, mesmo sendo ele colegiado, havendo a conjugação de vontades dentro de um mesmo órgão. Opção INCORRETA.

    OPÇÃO E: A AUTOEXECUTORIEDADE de um ato administrativo é a possibilidade desse ato ensejar imediata e direta execução pela própria Administração Pública, independentemente de ordem judicial. A cobrança de multa NÃO É EXEMPLO de ato autoexecutório pois pode ser resistida pelo particular. Esse ato é imperativo porém só pode ser executado por via judicial. Esta opção é FALSA.

  • Licença para o exercício de determinada profissão é exemplo de ato administrativo vinculado. 

  • Comentário:

    a) ERRADA. O parecer é um exemplo de ato administrativo enunciativo. Atos constitutivos criam novas situações jurídicas individuais para os seus destinatários em relação à Administração (ex: licenças), enquanto atos enunciativos, como o parecer, não produzem efeitos jurídicos por si só, contendo apenas opiniões, juízos de valor, sugestões.

    b) CERTA. A licença para exercício de uma profissão é um exemplo de ato administrativo vinculado, não cabendo à Administração Pública avaliar a conveniência e oportunidade da sua concessão. Uma vez preenchidos os requisitos exigidos normativamente, ela deve ser concedida.

    c) ERRADA. A autorização é um ato discricionário e precário. Isso significa que ela é passível de revogação pelo Poder Público a qualquer tempo, sem gerar, em regra, direito a indenização para o particular.

    d) ERRADA. O ato complexo necessita da conjugação de vontades de diferentes órgãos ou autoridades. A decisão de um órgão colegiado é um ato simples, pois independentemente do número de pessoas que praticam o ato, temos a expressão unitária da vontade (exemplo: acórdão administrativo do CARF).

    O ato simples não depende de outras manifestações para ser considerado perfeito ou para produzir efeitos, e esse é o caso de decisões proferidas por órgão colegiado.

    e) ERRADA. A autoexecutoriedade é a implementação direta pela Administração dos seus atos e decisões sem necessidade de prévia autorização judicial. Nem todos os atos administrativos contam com tal atributo e a cobrança de multas fixadas em razão do poder de polícia e resistida pelo particular é exatamente um exemplo de ato que não é autoexecutório, apesar da imposição de multa o ser.

    Uma observação é que existem casos excepcionais em que a multa é autoexecutória, mas a alternativa trouxe afirmativa genérica que deve levar em conta a aplicação da regra (exemplo de multa autoexecutória: multa administrativa aplicada ao particular em razão de adimplemento irregular de contrato administrativo em que tenha havido prestação de garantia).

    Gabarito: alternativa “b”

  • Boa tarde!

    Complementando o comentário da colega Jaqueline Alves

    Exceção>licença ambiental--->discricionária

    Exceção>autorização telecomunicação--->vinculada

    DESPENCA!!

    Sobre E)

    >Multa,como sanção resultante do poder de polícia,não possui características da autoexecutoriedade.

    Para Cespe

    > MULTA + EXIBILIDADE --->OK

    >MULTA+AUTOEXECUTORIEDADE ----->ERRADO

    Bons estudos a todos!

  • Las Vegas Ama Direito

    Licença Vinculado Autorização Discricionário

    VALEU QCIANO, NUNCA MAIS ESQUECI KK

  • Gabarito B

    A- Parecer >> ato enunciativo

    B-Licença >> ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

    C- Autorização >> Revogável /ato administrativo unilateral, discricionário e precário.

    D-Ato complexo é o que necessita da conjugação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades.

    E-Cobrança de multa >> NÃO possui autoexecutoriedade.

  • LETRA B

  • No que se refere à classificação dos atos administrativos e suas espécies, é correto afirmar que: Licença para o exercício de determinada profissão é exemplo de ato administrativo vinculado.

  • Minha contribuição.

    ApRovação -> unilateral, discRicionário

     

    AutoRização -> unilateral, discRicionário, precário.

     

    PeRmissão -> unilateral, discRicionário, precário

     

    Licença -> unilateral, vincuLado

     

    HomoLogação -> unilateral, vincuLado

    Fonte: Gustavo Freitas

    Abraço!!!

  • A) Parecer é um ato administrativo enunciativo.

    B) Licença é um ato administrativo unilateral e vinculado. Correta

    C) Autorização é um ato administrativo discricionário e precário, portanto pode a Administração revogá-lo com base na sua conveniência e oportunidade a fim de atender ao interesse público.

    D) Decisão de um órgão colegiado é um ato administrativo simples, pois é uma decisão de um único órgão. Caso o ato expresse a declaração de um órgão simples, teremos um ato simples singular. Já se o órgão é colegiado, teremos ato simples colegiado.

    E) Multa é uma exceção ao atributo da autoexecutoriedade, já que, para que aquele valor seja cobrado, de modo forçado, e retirado do seu patrimônio, a Administração deverá acionar o Poder Judiciário, por meio de uma ação judicial de execução.

  • A licença é emanação do Poder de Polícia da Administração, pelo qual consente com a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado. É ato vinculado e, portanto, caso o particular preencha os requisitos exigidos pela lei, a licença deverá ser concedida. 

  • gab: B

    -->LICENÇA - É ato UNILATERAL, VINCULADO E DEFINITIVO, através do qual a administração pública reconhece em benefício do administrado um direito relativamente ao exercício de uma atividade jurídica (ex. atividade profissional carteira da oab) ou de atividade material (ex licença construir, funcionamento).

    -->Distingue-se da autorização porque esta envolve interesses, já a licença envolve direitos.

    -->Na licença cabe a verificação do preenchimento dos requisitos legais e, em caso afirmativo, exprimir o ato, sem possibilidade de recusa.

    • CESPE CERTO - caracteriza-se como unilateral e vinculado o ato da administração denominado licença
    • CESPE CERTO - Por meio da licença, ato unilateral e vinculado, a administração faculta aos interessados o exercício de determinada atividade.
    • FUNDEP CERTO Ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.
    • (CESPE/DPE-PE/2018) CERTO - Licença para o exercício de determinada profissão é exemplo de ato administrativo vinculado.

  • Na letra E, a cobrança de multa NÃO é autoexecutória; porém, a aplicação da multa será autoexecutória. Distinção básica que pega muita gente.

  • LICENÇA -> ATO VINCULADO, EFEITO DECLARATÓRIO.

    X

    AUTORIZAÇÃO -> ATO DISCRICIONÁRIO, EFEITO CONSTITUTIVO.

  • GAB: B

    Licença é vinculada

    • Licença: ato administrativo vinculado e definitivo. O administrador faculta, de forma unilateral, a um cidadão exercer determinada atividade para a qual preencha determinados requisitos legais;
    • Autorização: ato discricionário e precário, por meio do qual se delega um serviço público a um autorizatário, que o explorará predominantemente visando o interesse do particular;
    • Permissão: ato administrativo de caráter discricionário e precário. Dessa vez visa-se predominantemente o interesse da coletividade.

    #retafinalTJRJ