SóProvas


ID
2599294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito do Poder Legislativo Federal, as comissões parlamentares de inquérito

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    O pedido de instalação de CPI deve conter a assinatura de 1/3 dos deputados, ou seja, 171. Na Câmara, só podem funcionar cinco CPIs simultaneamente.


    O que a CPI pode fazer:

     

    -> convocar ministro de Estado;

    -> tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    -> ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    -> ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    -> prender em flagrante delito;

    -> requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    -> requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    -> pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    -> determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    -> quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


    O que a CPI não pode fazer:

     

    -> condenar;

    -> determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    -> determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    -> impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    -> expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    -> impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).


    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

     

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

  • Sobre a alternativa A:

     

    Até onde vai a competência da CPI ?

    "Segundo Canotilho, não é fácil delimitar o âmbito das comissões de inquérito. A regra é a de que o direito de inquérito existe em relação a assuntos para os quais o Parlamento é competente, mas não para questões que são de exclusiva competência de outro órgão da soberania. Assim, seguindo essa linha de raciocínio, a competência das CPIs estaria delimitada pela competência atribuída pela Constituição a cada Câmara, em cada nível da federação, ou seja, uma Casa do Congresso Nacional não pode interferir numa CPI instalada na outra, ou mesmo numa CPI estadual ou municipal, sob pena de estar invadindo a esfera de competência."

     

     

    CAMPINHO, Bernardo Brasil. A importância atual de uma CPI. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 45, 1 set. 2000. Disponível em: . Acesso em: 5 fev. 2018.

  • É preciso ficar claro que a CPI pode requisitar informações bancárias, fiscais e telefônicas diretamente à instituição responsável, contudo, não pode determinar a interceptação telefônica, submetida à reserva de jurisdição (art. 5°, XII, CRFB)

     

    Como os poderes da CPI destinam-se apenas à investigação e instrução do inquérito legislativo e não a assegurar e eficácia de eventual decisão futura, não podem decretar medidas acautelatórias, como: indisponibilidade de bens, proibição de se ausentar do país, arresto, sequestro ou hipoteca juduciária. 

  •  a) podem investigar fatos referentes a questões de interesse de um estado-membro, ou seja, sem relevância nacional. ERRADO

    No âmbito do legislativo Federal a CPI  não pode investigar os demais entes, devido ao pacto federativo.

     b) podem determinar medida de arresto e sequestro de bens de investigados. ERRADO

    As CPI's não podem apreciar atos de natureza jurisdicional

     c) têm poderes para determinar medida de busca e apreensão domiciliar e interceptação telefônica. ERRADO

    As CPI's não podem apreciar atos de natureza jurisdicional

     d) podem determinar que um investigado não se ausente do país. ERRADO

    Não tem competência para aplicar medidas cautelares.

     e) têm poderes para quebrar sigilo de dados telefônicos. CORRETA

    A quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico podem ser determinadas por CPI, não estando abrangidas por cláusula de reserva de jurisdição.
     

  • DADOS telefônicos, sim. Comunicação telefônica, não. Este caso apenas judiciário.

  • A CPI é uma das formas pelos quais o Poder Legislativo exerce sua função típica de fiscalização. Sua função é meramente investigatória. Ressalte-se, ainda, que para a doutrina e jurisprudência, as CPIs de um ente da federação não podem investigar fatos referentes aos demais, devido ao pacto federativo. Os poderes das CPIs criadas pelas Casas do Congresso Nacional não alcançam, portanto, fatos ligados estritamente à competência dos Estados, do DF e dos Municípios.

  • GABARITO: E

     

    RESUMO DE CPI:

     

     

    -Comissão temporária

     

    -Formada por deputados OU senadores OU deputados e senadores (NESSE CASO RECEBE O NOME DE CPMI)

     

    -NÃO podem determinar interceptação telefônica, nem busca e apreensão domiciliar, pois essas atividades estão sob o poder de Jurisdição detidos pelo Judiciário

     

    -Comissões fiscalizatórias, devedendo, se for o caso, encaminhar o relatório para o MP visando a responsabilização dos envolvidos

     

    -Para criação das CPIs serão necessárias:

    1/3 das assinaturas dos deputados federais OU

    1/3 das assinaturas dos senadores OU

    1/3 das assinaturas do deputados federais + 1/3 das assinaturas dos senadores

     

    -Deve ser instaurada por tempo certo e para investigar fato previamente definido

     

    -Não atribuem sanções, apenas tem a faculdade de oferecer ou não relatório ao MP

     

    -CPIs têm ainda o poder de convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e determinar diligências

     

    -Princípio Federativo: não podem intervir em questões estaduais e municipais, apenas nas de caráter nacional

     

    -Podem quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados

  • É de praxe a cespe cobrar isso.

  • As comissões parlamentares de inquerito, que terão poderes de investigação prórprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas casa, serão criadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    As comissões parlamentares de inquerito de não julgam, não acusam e não promovem responsabilidade de ninguém. Sua função é meramente investigatória, todavia, suas conclusões, quando for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público para que , esse sim, promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Os poderes de ivnestigação das CPI'S são limitados pelo princípio da separação dos poderes e pelo respeito aos direitos fundamentais. 
    Apesar de a constituição federal ter mencionado que as CPI'S têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, há certas competências que estão sujeitas à reserva de jurisdição, isto é, são exclusivas do poder judiciário. Nesse sentido é bastante relevante sabermos o que as CPI's podem e o que não podem fazer.

    Segundo a jurisprudência do STF, as CPI's tem competência para:

    -Convocar particulares e autoridades públicas para depor, na qualidade de testemunhas ou indiciados, desde que a oitiva seja necessária a investigação. Destaque-se todavia que os membros do Poder Judiciário não são obrigados a se apresentar perante a CPI com o intuito de prestar depoimento sobre função juridicional , sob pena da violação do princípio da separação dos poderes.

    -Medidas restritivas de direito:

    a) Quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico: podem ser determinados por CPI.

    *Quebra de sigilo telefônico: dá acesso aos registros de ligações;

    *Interceptação telefônica:dá acesso ao conteúdo da conversa;

    As CPI'S não tem competência para:

    a)Decretar prisões, exceto em flagrante delito;

    b)Determinar a aplicação de medidas cautelares, tais como indicponibilidade de bens, arrestos, sequestro, hipoteca judiciária ou ainda, proibição de ausentar-se da comarca ou do país;

    c)Proibir ou restringir a assistência jurídica aos investigados;

    d)DEterminar a anulação de atos do poder executivo;

    e)Determinar quebra de sigilo judicial;

    f)Determinar interceptação telefônica;

    g)Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos;

    h)Apreciar atos de natureza jurisdicional;

     

    Fonte: Estratégia concursos

     

  • O que a CPI pode fazer:

    *convocar ministro de Estado;

    *tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    *ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    *ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    *prender em flagrante delito;

    *requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    *requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    *pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    *determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    *quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo)

     

    Importante!

    Apesar da possibilidade de a CPI quebrar sigilos fiscal, telefônico e e bancário, não pode ela determinar a interceptação telefônica e nem requisitar a interceptação já realizada pela polícia e sobre segredo de justiça

    EMENTAS: 1. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. Interceptação telefônica. Sigilo judicial. Segredo de justiça. Quebra. Impossibilidade jurídica. Requisição de cópias das ordens judiciais e dos mandados. Liminar concedida. Admissibilidade de submissão da liminar ao Plenário, pelo Relator, para referendo. Precedentes (MS nº 24.832-MC, MS nº 26.307-MS e MS nº 26.900-MC). Voto vencido. Pode o Relator de mandado de segurança submeter ao Plenário, para efeito de referendo, a liminar que haja deferido. 2. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI. Prova. Interceptação telefônica. Decisão judicial. Sigilo judicial. Segredo de justiça. Quebra. Requisição, às operadoras, de cópias das ordens judiciais e dos mandados de interceptação. Inadmissibilidade. Poder que não tem caráter instrutório ou de investigação. Competência exclusiva do juízo que ordenou o sigilo. Aparência de ofensa a direito líquido e certo. Liminar concedida e referendada. Voto vencido. Inteligência dos arts. 5º, X e LX, e 58, § 3º, da CF, art. 325 do CP, e art. 10, cc. art. 1º da Lei federal nº 9.296/96. Comissão Parlamentar de Inquérito não tem poder jurídico de, mediante requisição, a operadoras de telefonia, de cópias de decisão nem de mandado judicial de interceptação telefônica, quebrar sigilo imposto a processo sujeito a segredo de justiça. Este é oponível a Comissão Parlamentar de Inquérito, representando expressiva limitação aos seus poderes constitucionais.

    (STF - MS: 27483 DF , Relator: Min. CEZAR PELUSO, Data de Julgamento: 14/08/2008, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-01 PP-00189 RTJ VOL-00207-01 PP-00298) (Grifou-se).

  • Gabarito letra E

    Ainda não vi tema mais recorrente que esse em provas CESPE.

  • a)CPI federal não pode investigar fatos relacionados aos estados, pois isso significaria desrespeito ao princípio de separação dos poderes.

    b) CPIs tem natureza investigatória 

    c)  CPIs tem natureza investigatória 

    d) CPIs tem natureza investigatória 

    e) Pode determinar quebra de sigilo telefônico. Não confundir quebra de sigilo telefônico com interceptação telefônica

  • O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


    O que a CPI não pode fazer:

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI;

     falar para esclarecer equívoco ou dúvida;

     opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

  • ERRO DA LETRA A.

     

    Gente, segundo PEDRO LENZA

     

    O art. 146 do RISF (regimento interno do senado federal) estabelece, contudo, que não se admitirá comissão parlamentar de inquérito sobre matérias pertinentes:

    ■ à Câmara dos Deputados;
    ■ às atribuições do Poder Judiciário;
    ■ aos Estados.

  • Gabarito Letra E

     

    No âmbito do Poder Legislativo Federal, as comissões parlamentares de inquérito

     

    a) podem investigar fatos referentes a questões de interesse de um estado-membro, ou seja, sem relevância nacional.ERRADA

     

                                                   A comissão parlamentar de inquerito não pode

     

    b) podem determinar medida de arresto e sequestro de bens de investigadosERRADA

                                                              

                                                                      a comissão parlamentar de inquerito não pode

    Determinar a aplicação de medidas cautelares; tais como indisponibilidade de bens, arrestos, sequestro, hipoteca judiciária ou, ainda, proibição de ausentar-se da comarca ou do país

     

    c) têm poderes para determinar medida de busca e apreensão domiciliar e interceptação telefônica.ERRADA

                                              

                                                              A comissão parlamentar de inquerito não pode

    Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos; A inviolabilidade domiciliar, garantida pelo art. 5º, XI, CF/88, não pode ser violada por ato de CPI. Há necessidade de ordem judicial para que se possa realizar a busca e apreensão domiciliar de documentos. 

    pode Determinar a interceptação telefônica; por ser esse ato reservado à competência jurisdicional

     

    d) podem determinar que um investigado não se ausente do país. ERRADA

                                                                          

                                                                           A comissão parlamentar de inquerito não pode

     Determinar a aplicação de medidas cautelares; tais como indisponibilidade de bens, arrestos, sequestro, hipoteca judiciária ou, ainda, proibição de ausentar-se da comarca ou do país

     

    e) têm poderes para quebrar sigilo de dados telefônicos. GABARITO

     

                                                       A comissão parlamentar de inquerito pode

    Determinar a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do investigado:

    A Qualquer medida restritiva de direitos determinada por CPI (incluindo a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico) deve ser fundamentada, sob pena de nulidade da decisão CPI. a prerrogativa de quebra do sigilo bancário não se estende às CPI`s municipais.

  • LETRA E CORRETA 

    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

     

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

     

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

     


    O que a CPI não pode fazer:

     

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; 

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

  • As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) estão previstas no art. 58, §3º, CF/88:

     

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    Dentre os seus poderes, pode-se citar:

    a) Quebrar sigilo fiscal, bancário e de dados (inclusive telefônicos);

    b) Ouvir testemunhas e, se for o caso, determinar a condução coercitiva (garantidos os direitos ao silêncio, ao sigilo profissional e à assistência por advogado);

    c) Ouvir investigados ou indiciados (garantidos os direitos ao silêncio, ao sigilo profissional e à assistência por advogado).

     

    Por outro lado, NÃO é possível a CPI:

    a) Determinar busca domiciliar;

    b) Realizar interceptação telefônica/quebra de sigilo de comunicação telefônica (limita-se aos registros das chamadas, NÃO ao conteúdo delas);

    c) Decretar prisão (salvo em flagrante delito, ex. falso testemunho);

    d) Decretar medidas acautelatórias (ex. arresto, sequestro, hipoteca, indisponibilidade de bens, etc.).

     

    Alternativa correta: "E".

  • GABARITO E

     

    Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI):

    Principais pontos nos quais PODE e nos quais NÃO PODE atuar.

     

    Pode:

    a)      Convocar investigados e testemunhas;

    b)      Investigar negócios realizados entre particulares;

    c)       Determinar condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa de comparecimento;

    d)      Determinar quebra de sigilos bancários, fiscal e telefônico;

    e)      Investigar fatos que já sejam objeto de inquéritos policiais ou de processos judiciais;

    f)       Convocar indígena para depor, desde que na respectiva comunidade e com a presença de representante da FUNAI e de antropólogo;

    g)      Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos administrativos;

    h)      Convocar membros do Ministério Público para depor;

    i)        Determinar diligências que entender necessárias;

    j)        Utilizar da polícia judiciária para localizar testemunhas;

    k)      Requisitar de repartições públicas informações e documentos de seu interesse.

     

    Não Pode:

    a)      Desrespeitar o direito ao silêncio e ao sigilo profissional dos depoentes;

    b)      Conferir publicidade irrestrita aos dados sigilosos obtidos em razão de sua investigação;

    c)       Convocar magistrados para depor sobre a prática de ato de natureza jurisdicional;

    d)      Impedir acesso dos advogados dos depoentes em suas reuniões;

    e)      Decretar a busca e apreensão domiciliar de documentos;

    f)       Decretar medidas cautelares de natureza patrimonial;

    g)      Proibir o direito de ir e vir do investigado;

    h)      Decretar a prisão do depoente, salvo em situação de flagrante (qualquer do povo pode);

    i)        Autorizar interceptação telefônica;

    j)        Oferecer denuncia ao Poder Judiciário;

    k)      Processar, julgar, condenar, apurar a responsabilidade civil ou penal do investigado

     

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  • Sigilo telefônico, saber a hora que cicrano falou com fulano, quanto tempo durou a conversa, etc etc (dados gerais técnicos)/ Interceptação Telefônica, saber o conteúdo da conversa, de forma bem ESPECÍFICA, saber o teor da conversa.

  • A CPI pode ser sua conta da vivo mas nao pode ouvir suas conversas.

  • A comissão pode:

    Proceder a quebra do sigilo telefônico do investigado qnd for a medida devidamente fundamentada e pela decisão da maioria absoluta (princípio da colegialidade).

    A comissão não pode:

    Autorizar a interceptação telefônica.

  • GABARITO: E  

     

    a) podem investigar fatos referentes a questões de interesse de um estado-membro, ou seja, sem relevância nacional. (ERRADO. No âmbito do legislativo Federal a CPI  não pode investigar os demais entes, devido ao pacto federativo. O objeto da CPI é a apuração de fato determinado. O regimento interno da Câmara dos Deputado define fato determinado como um acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do país.)

     

     b) podem determinar medida de arresto e sequestro de bens de investigados. (ERRADO. Em respeito ao postulado da reserva constitucional de jurisdição, a CPI também não pode praticar determinados atos de jurisdição exclusivos de autoridade judicial.)

     

     c) têm poderes para determinar medida de busca e apreensão domiciliar e interceptação telefônica. (ERRADO. Em respeito ao postulado da reserva constitucional de jurisdição, a CPI também não pode praticar determinados atos de jurisdição exclusivos de autoridade judicial.)

     

     d) podem determinar que um investigado não se ausente do país. (ERRADO. Não tem competência para aplicar medidas cautelares.)

     

     e) têm poderes para quebrar sigilo de dados telefônicos. CORRETA (CERTA. A CPI pode por autoridade própria, sem necessidade de intervenção judicial, mas por decisão fundamentada e observadas as formalidades legais, determinar: quebra de sigilo bancário, fiscal, de dados e de registros telefônicos pretéritos, ou seja, referentes a conversas ocorridas em determinado período de tempo no passado. Dessa forma, a CPI não tem competência para quebra de sigilo das comunicações telefônicas, popularmente conhecida como interceptação.)

  • Gab E

     

    CPI é direito da minoria parlamentar, por isto o quorum é tao baixo para instauração. Ela nao julga nem acusa ngm, somente investiga. É como se fosse um delegado de policia investigando algum crime

  • Gabarito: E

    A CPI pode determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico (dados e registros, mas NÃO a INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA). A decisão deve ser tomada pela maioria dos membros da CPI e ser fundamentada, não podendo se apoiar em fato genérico.

    Bons estudos!

  • Não esqueçam também da limitação dos poderes investigativos das CPI'S municipais:

     

    Em razão de sua peculiar posição na federação brasileira, a doutrina e a jurisprudência entendem que a CPI municipal não tem poder para a quebra sigilo bancário ou fiscal. Para isso, portanto, necessitam de autorização judicial.

     

    Essa peculiaridade dos Municípios é demonstrada, por exemplo, pelo fato de não elegerem Senadores. Ou seja, embora sejam entes federativos, eles não possuem representação direta na federação. Além disso, sua competência legiferante é limitada a assuntos de interesse local. Seus vereadores também não contam com foro privativo, como os parlamentares federais e estaduais. Finalmente, os Municípios não possuem judiciário próprio, apesar de contarem com comarcas e seções judiciárias.

     

    Outro argumento utilizado para justificar a impossibilidade de quebra de sigilo por CPIs municipais está relacionado aos poderes próprios de autoridade judicial conferidos à essas comissões. Parte da doutrina argumenta que tal prerrogativa constitui uma excepcional transferência de poder por parte do judiciário para o legislativo. Como Municípios não possuem judiciário próprio, não haveria possibilidade de ocorrer essa transferência.

     

    Além disso, assim como na CPI federal, a confidencialidade dos dados sigilosos obtidos no âmbito da investigação deve ser preservada, embora decisão do STF já tenha autorizado a transferência de dados de CPI federal para CPI estadual, no caso, de forma a não esvaziar a atuação desta última.

     

    Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/cpi-estadual-e-municipal/

     

    abrcs

  • CPI sempre nas questões. 

  • Sobre a alternativa C: No âmbito do Poder Legislativo Federal, as comissões parlamentares de inquérito têm poderes para determinar medida de busca e apreensão domiciliar e interceptação telefônica.

    Impossibilidade jurídica de CPI praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar (...). Possibilidade, contudo, de a CPI ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes. Deliberação da CPI/Petrobras que, embora não abrangente do domicílio dos impetrantes, ressentir-se-ia da falta da necessária fundamentação substancial. Ausência de indicação, na espécie, de causa provável e de fatos concretos que, se presentes, autorizariam a medida excepcional da busca e apreensão, mesmo a de caráter não domiciliar.

    [MS 33.663 MC, rel. min. Celso de Mello, dec. monocrática, j. 19-6-2015, DJE de 18-8-2015.] Fonte: A Constituição e o Supremo.

     

  • As CPI´s não detém as cláusulas de reserva jurisdicional, sendo assim, não podem determinar busca e apreensão; exceto, quando for busca e apreensão de objetos que estejam fora do âmbito inviolável.

  • GAB:E

    A)ERRADA---> questões de interesse de um estado-membro devem ser investigadas por CPI's estaduais.

     

    B)ERRADA-->  Incompetência da CPI para expedir decreto de indisponibilidade de bens de particular, que não é medida de instrução – a cujo âmbito se restringem os poderes de autoridade judicial a elas conferidos no art. 58, § 3º. [MS 23.480, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-5-2000, P, DJ de 15-9-2000.]

     

    C)ERRADA--> CPI's NÃO PODEM Decretar busca domiciliar de pessoas ou documentos (inviolabilidade domiciliar é reserva de jurisdição).
     

    D)ERRADA--> Medida sob reserva de jurisdição/ só o judiciario pode.

  • CPI >

    PODE:

    CONDUÇÃO COERCITIVA

    BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS E EQUIPAMENTOS

    QUEBRA DE SIGILO FISCAL, BANCÁRIO E DE DADOS

    NÃO PODE: 

    BUSCA DOMICILIAR

    MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    ORDEM DE PRISÃO. 

  • CPI >

    PODE:

    CONDUÇÃO COERCITIVA

    BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS E EQUIPAMENTOS

    QUEBRA DE SIGILO FISCAL, BANCÁRIO E DE DADOS

    NÃO PODE: 

    BUSCA DOMICILIAR

    MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    ORDEM DE PRISÃO. 

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  • Obrigado Pedro Lenza.

  • Nossa, tem uns 30 comentários dos colegas falando sobre a mesma coisa... o que a CPI pode ou não fazer! DESNECESSÁRIO!

  • CPI pode (quebrar o SBT) e PF:

       - Sigilo Fiscal

       - Sigilo bancário

       - Sigilo telefônico

       - Prisão em Flagrante

  • LETRA E

     

    A CPI pode investigar o extrato da conta telefônica do investigado, mas nunca grampeá-lo, ou seja, nunca ouvir o que os investigados falam, pois somente o Judiciário pode autorizar o grampo.

  • CPI


    Poderes: de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas.

    Casa Criadora: Câmara dos Deputados e Senado (em conjunto ou separadamente)

    Requisitos:

    I – Requerimento de 1/3 dos membros

    II – Apuração de fato determinado

    III – Prazo certo de duração

    Conclusões Encaminhadas a Quem? Ministério Público (para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores)


    Pode

    - Prender em flagrante delito;

    - Requisitar informações e documentos;

    - Ouvir testemunhas e investigados;

    - Convocar Ministros de Estado para prestar informações;

    - Quebrar sigilo fiscal, bancário e de dados;

    - Determinar perícias, vistorias e exames;

    - Utilizar documentos sigilosos de inquérito policial


    NÃO pode

    - Determinar prisão (preventiva e temporária);

    - Determinar interceptação telefônica;

    - Determinar busca e apreensão domiciliar;

    - Determinar medidas cautelares processuais de garantia – arresto, sequestro, hipoteca legal, indisponibilidade de bens;

    - Quebrar sigilo de justiça;

    - Determinar que investigado não se ausente da comarca ou saia do país ou apreender passaporte;

    - Utilizar documentos protegidos por sigilo judicial;

    - Convocar magistrado para investigar sua atuação jurisprudencial;

    - Impedir ou restringir a assistência jurídica por advogado;

    - Determinar condução coercitiva de indígena


    Obs.:

    1. São normas obrigatórias pelos Estados e Municípios (ADI 3619, STF);

    2. Toda CPI feita pelo Congresso Nacional tem que terminar dentro da sessão legislativa, se não acabar, poderá ser prorrogada, desde que não ultrapasse a legislatura.

  • CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito


    Casa Criadora: Câmara dos Deputados e Senado (em conjunto ou separadamente)


    Requisitos:

    I – Requerimento de 1/3 dos membros

    II – Apuração de fato determinado

    III – Prazo certo de duração


    Conclusões Encaminhadas a Quem? Ministério Público (para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores)


    CPI pode:


    Quebrar o SBT

      - Sigilo Fiscal

      - Sigilo bancário

      - Sigilo telefônico


    e PF

      - Prisão em Flagrante


    OBS.:


    1. Toda CPI feita pelo Congresso Nacional tem que terminar dentro da sessão legislativa, se não acabar, poderá ser prorrogada, desde que não ultrapasse a legislatura.

  • A quebra do sigilo telefônico é permitida nas CPI's e CPMI's (Comissões Parlamentares Mista de Inquerito= quando a comissão é formada pela Câmara dos Deputados juntamente com o Senado Federal), porém não quanto ao conteúdo das comunicações que só podem ser obtidos mediante autorização judicial! Mediante essa quebra só é permitido dados como, ligações feitas, horários das ligações, ligações recebidas e coisas do tipo!

     

    Fonte: Professor Emerson Bruno (Youtube)!

  • É claro que a "E" é certa, mas não vejo como a "A" está errada. Imaginem uma CPI pra investigar rompimento de barragens em Minas. Por que não poderia ?

  • Respondendo ao Natanael Barros (Porque a A está errada):

    "Para a doutrina e a jurisprudência, as CPIs de um ente da federação não podem

    investigar fatos referentes aos demais, devido ao pacto federativo. Desse modo, uma CPI federal

    não pode investigar questões relacionadas à gestão da coisa pública estadual, distrital ou municipal,

    por exemplo. Os poderes das CPIs criadas pelas Casas do Congresso Nacional não alcançam,

    portanto, fatos ligados estritamente à competência dos Estados, do Distrito Federal e dos

    Municípios." (Fonte: Estratégia)

    Um exemplo é a CPI de Brumadinho que está sendo feita na ALMG

  • Comissão Parlamentar de inquérito (CPI)

    I-São temporárias

    II-Investigar Fato certo e Determinado

    III-Função típica do  legislativo

    IV-Criação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em conjunto OU separadamente,mediante requisição de 1/3 da totalidade de seus membros.

    V-Deputados total 513  Senadores 81 em que

    VI-Duração 120 dias prorrogável por mais 60 dias

    VII-Consoante já decidiu o STF, pode, por autoridade própria sem a necessidade de qualquer intervenção judicial sempre MOTIVADA determina:

     a) quebra de sigilo fiscal 

    b)quebra VIII- de sigilo bancário 

    c) quebra de sigilo de Dados, no entanto a CPI NÃO PODE fazer interceptação telefônica

    VIII-Não se admitirá CPI em matérias pertinentes a:

    a) Câmara dos Deputados 

    b) atribuições do poder Judiciário 

    c) aos Estados.

     

    - CPI pode:

    • determinar quebras de sigilo;

    • prisão em flagrante (porque qualquer pessoa pode prender em flagrante);

    • requisitar documentos;

    • convocar Ministros;

    • ouvir investigados e testemunhas, respeitado o direito ao silêncio.

     

    - CPI não pode:

    • interceptação telefônica;

    • outras prisões de natureza cautelar;

    • busca domiciliar;

    • CPI não possui poder geral de cautela (arresto, sequestro, penhora, indisponibilidade de bens e retenção de passaporte);

    • impedir que o advogado fique ao lado do acusado e faça perguntas.

  • Só para acrescentar os diversos comentários dos colegas:

    - Quebra de sigilo de COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS (Teor/conteúdo) da comunicação - CPI NÃO PODE

    - Quebra de sigilo telefônico (Dados históricos das comunicações) - CPI PODE

  • GABARITO E

     

    Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI):

    Principais pontos nos quais PODE e nos quais NÃO PODE atuar.

     

    Pode:

    a)      Convocar investigados e testemunhas;

    b)      Investigar negócios realizados entre particulares;

    c)       Determinar condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa de comparecimento;

    d)      Determinar quebra de sigilos bancários, fiscal e telefônico;

    e)      Investigar fatos que já sejam objeto de inquéritos policiais ou de processos judiciais;

    f)       Convocar indígena para depor, desde que na respectiva comunidade e com a presença de representante da FUNAI e de antropólogo;

    g)      Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos administrativos;

    h)      Convocar membros do Ministério Público para depor;

    i)        Determinar diligências que entender necessárias;

    j)        Utilizar da polícia judiciária para localizar testemunhas;

    k)      Requisitar de repartições públicas informações e documentos de seu interesse.

     

    Não Pode:

    a)      Desrespeitar o direito ao silêncio e ao sigilo profissional dos depoentes;

    b)      Conferir publicidade irrestrita aos dados sigilosos obtidos em razão de sua investigação;

    c)       Convocar magistrados para depor sobre a prática de ato de natureza jurisdicional;

    d)      Impedir acesso dos advogados dos depoentes em suas reuniões;

    e)      Decretar a busca e apreensão domiciliar de documentos;

    f)       Decretar medidas cautelares de natureza patrimonial;

    g)      Proibir o direito de ir e vir do investigado;

    h)      Decretar a prisão do depoente, salvo em situação de flagrante (qualquer do povo pode);

    i)        Autorizar interceptação telefônica;

    j)        Oferecer denuncia ao Poder Judiciário;

    k)      Processar, julgar, condenar, apurar a responsabilidade civil ou penal do investigado

  • Boa questão! Com ela reprisaremos vários pontos instigantes dessa matéria. Vamos lá!

    - Letra ‘a’: item errado, pois a CPI instaurada em âmbito federal deve investigar fatos que digam respeito àquela esfera federativa. Se não há relevância nacional, não há a possibilidade de uma CPI instalada na CD ou no SF apurar o fato. 

    - Letra ‘b’: outro item errado. Tais medidas têm natureza cautelar e só podem ser determinadas por quem exerça jurisdição. 

    - Letra ‘c’: mais um item equivocado, pois as duas medidas estão sob reserva de jurisdição (como ocorre com as medidas cautelares listadas na letra ‘b’). Portanto, CPI não pode, por autoridade própria, determiná-las. 

    - Letra ‘d’: outra cautelar que está sob reserva de jurisdição. 

    - Letra ‘e’: eis nossa resposta! Apesar de a CPI não poder determinar a quebra do sigilo das comunicações telefônicas (medida que, nos termos do art. 5°, XII, CF/88, está sob reserva de jurisdição), ela pode determinar a quebra do sigilo de dados telefônicos.

    Gabarito: E

  • Item a item, bora:

    (a) ERRADO: podem investigar fatos referentes a questões de interesse de um estado-membro, ou seja, sem relevância nacional.

    "As CPIs e CPMIs destinam-se a investigar fato de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País."

    (b) ERRADO: podem determinar medida de arresto e sequestro de bens de investigados.

    "Caberá ao presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, por deliberação desta, solicitar, em qualquer fase da investigação, ao juízo criminal competente medida cautelar (arresto, sequestro, bloqueio) necessária, quando se verificar a existência de indícios veementes da proveniência ilícita de bens.”

    (c) ERRADO: têm poderes para determinar medida de busca e apreensão domiciliar e interceptação telefônica.

    CPI não tem poder jurídico de, mediante requisição, a operadoras de telefonia, de cópias de decisão nem de mandado judicial de interceptação telefônica, quebrar sigilo imposto a processo sujeito a segredo de justiça. Este é oponível a CPI, representando expressiva limitação aos seus poderes constitucionais. [rel. min. Cezar Peluso, j. 14-8-2008, P, DJE de 10-10-2008.]

    (d) ERRADO: podem determinar que um investigado não se ausente do país.

    A CPI não determina direto, solicita ao juízo competente - mesma justificativa da (b)

    (E) CERTO: têm poderes para quebrar sigilo de dados telefônicos.

    Poderes de CPI estadual: ainda que seja omissa a LC 105/2001, podem essas comissões estaduais requerer quebra de sigilo de dados bancários, com base no art. 58, § 3º, da Constituição. [rel. min. Joaquim Barbosa, j. 22-9-2004, P, DJ de 11-11-2005.]

  • Conforme entendimento do STF, a CPI pode determinar a quebra do sigilo bancário e fiscal. Segundo a Suprema Corte, “o sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) - ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade, fundado no art. 5º, X, da Carta Política - não se revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às Comissões Parlamentares de Inquérito, eis que o ato que lhes decreta a quebra traduz natural derivação dos poderes de investigação que foram conferidos, pela própria Constituição da República, aos órgãos de investigação parlamentar” (MS 23.452-RJ, Rel. Min. Celso de Mello).

  • Gabarito: E

    "A quebra do sigilo, por ato de CPI, deve ser necessariamente fundamentada, sob pena de invalidade. A CPI – que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo – somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequências, se justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional. Precedentes. A fundamentação da quebra de sigilo há de ser contemporânea à própria deliberação legislativa que a decreta. A exigência de motivação – que há de ser contemporânea ao ato da CPI que ordena a quebra de sigilo – qualifica-se como pressuposto de validade jurídica da própria deliberação emanada desse órgão de investigação legislativa, não podendo ser por este suprida, em momento ulterior, quando da prestação de informações em sede mandamental."

    (MS 23.868, rel min. Celso de Mello, j. 30-8-2001, P, DJ de 21-6-2002.)

    Fonte: A Constituição e o Supremo

  • Quebra de dados: SIM;

    Interceptação: NÃO.

  • Se fossemos considerar a CPI da covid... Caramba... Pode TUDO! kkkkkkkkkkkkkkk

  • STF: A CPI não pode adotar nenhuma medida assecuratória real ou restritiva do "jus libertatis", incluindo-se a apreensão, sequestro ou indisponibilidade de bens ou mesmo a proibição de se afastar do país, as quais só cabem ao juiz determiná-las.

  • A CPI pode quebrar sigilo de dados telefônico. Isso porque, possui poderes de autoridade jurisdicional. Contudo, a Constituição é clara, ela apenas possui poderes e não propriamente a jurisdição.

    Por este motivo, as CPIs não podem exercer matérias que estão resguardadas por clausula de reserva de jurisdição, tal como a interceptação telefônica e a realização de busca domiciliar.

    Por derradeiro e para fins de curiosidade, não se pode olvidar que as CPIs por serem a pura manifestação da necessidade das minorias terem "voz" na Congresso (Câmara e Senado), a sua instauração não fica sujeita à aprovação da maioria das respectivas casas.

    Fonte: Minha cabeça kkkk

  • CPI pode sigilo de dados, mas NÃO pode sigilo de comunicações.