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GABARITO: C
DECRETO 311/2009
ARTIGO 2.º
1. Não é admitida qualquer reserva ao presente Protocolo, exceto a reserva formulada no momento da ratificação ou adesão que preveja a aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude de condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema cometida em tempo de guerra.
2. O Estado que formular tal reserva transmitirá ao Secretário-Geral das Nações Unidas, no momento da ratificação ou adesão, as disposições pertinentes da respectiva legislação nacional aplicável em tempo de guerra.
3. O Estado Parte que haja formulado tal reserva notificará o Secretário-Geral das Nações Unidas de declaração e do fim do estado de guerra no seu território.
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SOBRE O ITEM A:
Apesar de se perceber uma tendência favorável dos Estados americanos em abolir a pena de morte (ERRADO), a maioria deles ainda mantém, em seus ordenamentos jurídicos, a possibilidade de pena de morte em casos de crimes comuns (CERTO).
O erro do item está em afirmar que nos EUA há uma tendência favorável em abolir a pena de morte, pois o tema é controverso.
Lá, 31/50 Estados permitem a pena de morte, o que torna o restante da assertiva correta.
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a) Nas Américas, Suriname e Guiana são os únicos países da América do Sul, que mantêm a pena de morte para crimes comuns. Fonte: https://anistia.org.br/estamos-proximos-de-atingir-cem-paises-livres-da-pena-de-morte-apos-fiji-se-tornar-o-numero-99/
b) No âmbito do sistema interamericano de direitos humanos, a subsidiariedade imprópria é revelada pela regra da proibição da “quarta instância”, pela qual a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos não podem substituir a decisão nacional, avaliando provas e interpretações de fato ou de direito, como se fossem tribunais de apelação aptos a corrigir erros domésticos e reparando injustiças das decisões nacionais”. (RAMOS, André de Carvalho. Processo Internacional de Direitos Humanos. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 80).
c) CORRETA.
d) Historicamente, havia a aplicação de pena considerada já na primeira Constituição Brasileira de 1824, e era monstruosamente aplicada através do sistema de forca, sem não antes efetuar verdadeiro féretro do criminoso até o cadafalso, pela cidade ou pela região, para demonstrar a ação do Estado em coibir o crime de que era acusado e também para impingir o medo aos cidadãos. [...] Nas Constituições seguintes foram abolidas as possibilidades da existência da pena de morte no Brasil, com a exceção do período da Carta Magna de 1937, na vigência do denominado Estado Novoimplantado por Getúlio Vargas, que previa em seu artigo 122, nas situações de preservação das instituições. Sendo proibida novamente a partir da nova Constituição de 1946. Outra exceção ocorreu a partir de 1969, quando foi editada a Emenda Constitucional nº 1, no período de governos militares, também corroborada pelo Decreto Lei 898 daquele mesmo ano. Entretanto, nove anos depois, em 1978, foi considerada abolida por intermédio da Emenda nº11, mantendo-se apenas para o âmbito militar, em épocas de guerra. fonte: https://www.infoescola.com/direito/pena-de-morte-no-brasil/
e) A Convenção determina ainda que não se concederá a extradição nem se procederá à devolução da pessoa requerida quando houver suspeita fundada de que sua vida corre perigo, de que será submetida à tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante, ou de que será julgada por tribunais de exceção ou ad hoc no Estado requerente (artigo 13). Isso consagra o princípio do non refoulement, ou proibição do rechaço, em caso de tortura.
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Acrescentar aos estudos: Legislação americana kkkkkkkkkkkk
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Em 22/03/2018, às 10:55:29, você respondeu a opção A.Errada!
Em 06/03/2018, às 11:02:43, você respondeu a opção B.Errada!
Em 05/03/2018, às 08:03:27, você respondeu a opção B.errada !
DESISTO !
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Em relação à alternativa A, Estados americanos refere-se aos países do continente América, e não aos aos estados componentes do país EUA, como alguns parecem estar interpretando, e eu inicialmente também interpretei.
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B) não é a qualquer tempo, mas tão somente quando esgotados os mecanismos internos ou se ficar demonstrada demora injustificada
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DECRETO LEGISLATIVO 311/2009 ARTIGO 2.º
1. Não é admitida qualquer reserva ao presente Protocolo, exceto a reserva formulada no momento da ratificação ou adesão que preveja a aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude de condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema cometida em tempo de guerra.
Força e Honra!
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B) o Conselho (CDH), QUE SUBSTITUIU A EXTINTA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, NÃO ACEITA PETIÇÕES INDIVIDUAIS.
·DPEAM 2018/FCC:” O Protocolo Facultativo ao PIDCP institui mecanismo de análise de petições de particulares que se considerem vítimas diretamente ao Comitê de Direitos Humanos por violações de direitos civis e políticos.”
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LETRA C - CORRETA
Somente com o SEGUNDO Protocolo Facultativo, já no ano de 1989, vedou-se a pena de morte, sendo a única exceção o caso desta pena já ser adotada pelo Estado e em caso de tempo de guerra, se houver condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema.
(art. 2º, 1 do PIDCP)
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A gente lê, lê e só interpretendo para acertar rsrsrsrsr JESUS NOS DE FORÇAS...
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Colegas, onde se lê "Estados americanos", entende-se Estados (países) da América (continente), e não Estados (entes federados) dos Estados Unidos da América (país).
Por favor...
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Vamos analisar as alternativas:
- afirmativa A: errado. Dentre os 35 Estados membros da OEA, 15 já revogaram, 4 a mantém para situações excepcionais e 14 ainda a mantém, mas não a utilizam há mais de dez anos. Apenas os EUA e São Cristóvão e Névis a mantém como pena regular, aplicável a crimes comuns.
- afirmativa B. errada. A Comissão de Direitos Humanos foi extinta em 2006. O indivíduo poderá, eventualmente, enviar uma comunicação ao Comitê de Direitos Humanos, órgão de monitoramento do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, mas este órgão não atua como instância de revisão de decisões de Cortes nacionais.
- afirmativa C: correta. Como regra geral, não são admitidas reservas ao Segundo Protocolo Facultativo do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (que visa abolir a pena de morte), mas o art. 2º do Protocolo prevê que: "Não é admitida qualquer reserva ao presente Protocolo, exceto a reserva formulada no momento da
ratificação ou adesão que preveja a aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude de
condenação por infração penal de natureza militar de
gravidade extrema cometida em tempo de guerra".
- afirmativa D: errada. Infelizmente, a pena de morte para crimes não-militares ainda era prevista na Lei de Segurança Nacional de 1969 (Decreto-Lei n. 898/69).
- afirmativa E: errada. O art. 13 da referida Convenção prevê que "Não se concederá a extradição nem se procederá à devolução da pessoa requerida quando houver suspeita fundada de que corre perigo sua vida, de que será submetida à tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante, ou de que será julgada por tribunais de exceção ou ad hoc, no Estado requerente".
Gabarito: a resposta é a letra C.
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Fonte L
Desistir jamais! Só passa quem NÃO DESISTE!
FORÇA
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Para os que não são assinantes, segue o comentário da professora: Liz Rodrigues do QC
- afirmativa A: errado. Dentre os 35 Estados membros da OEA, 15 já revogaram, 4 a mantém para situações excepcionais e 14 ainda a mantém, mas não a utilizam há mais de dez anos. Apenas os EUA e São Cristóvão e Névis a mantém como pena regular, aplicável a crimes comuns.
- afirmativa B. errada. A Comissão de Direitos Humanos foi extinta em 2006. O indivíduo poderá, eventualmente, enviar uma comunicação ao Comitê de Direitos Humanos, órgão de monitoramento do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, mas este órgão não atua como instância de revisão de decisões de Cortes nacionais.
- afirmativa C: correta. Como regra geral, não são admitidas reservas ao Segundo Protocolo Facultativo do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (que visa abolir a pena de morte), mas o art. 2º do Protocolo prevê que: "Não é admitida qualquer reserva ao presente Protocolo, exceto a reserva formulada no momento da ratificação ou adesão que preveja a aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude de condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema cometida em tempo de guerra".
- afirmativa D: errada. Infelizmente, a pena de morte para crimes não-militares ainda era prevista na Lei de Segurança Nacional de 1969 (Decreto-Lei n. 898/69).
- afirmativa E: errada. O art. 13 da referida Convenção prevê que "Não se concederá a extradição nem se procederá à devolução da pessoa requerida quando houver suspeita fundada de que corre perigo sua vida, de que será submetida à tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante, ou de que será julgada por tribunais de exceção ou ad hoc, no Estado requerente".
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Sobre o item B:
Não é admitido qualquer reserva no 2o Protocolo (Protocolo Facultativo ao PIDCP), EXCETO, se for formulada no momento da ratificação ou adesão que preveja a aplicação da pena de morte.
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A
Apesar de se perceber uma tendência favorável dos Estados americanos em abolir a pena de morte, a maioria deles ainda mantém, em seus ordenamentos jurídicos, a possibilidade de pena de morte em casos de crimes comuns.
B
Indivíduo que se considerar ameaçado em qualquer de seus direitos arrolados no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos poderá, a qualquer tempo, apresentar apelação à Comissão de Direitos Humanos, para que seja revista a decisão interna da corte nacional. O sistema de petições não é um sistema recursal. Todavia, exige-se que se esgotem os mecanismos internos para acessá-los.
C
O Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos com vistas à Abolição da Pena de Morte prevê reserva à aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude de condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema. V Salienta-se que tal dispositivo foi alvo de reserva pelo Br. A razão da reserva é que a CF não exige que o crime cometido por militar seja de gravidade extrema.
D
A pena de morte para crimes comuns tornou-se proibida no Brasil somente a partir da Constituição de 1946, que instituiu a proibição das penas de morte, de banimento, de confisco e de caráter perpétuo. Desde a CF da República.
E
De acordo com a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, a extradição requerida por Estado-parte será autorizada ainda que sejam adotados métodos tendentes a diminuir a capacidade física ou mental da pessoa extraditada.
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PENA DE MORTE SOMENTE NA ULTIMA OPÇÃO.
E OLHE QUE FUI EU, FRANK CASTLE QUEM DISSE ISSO...
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Eu sabia que o Brasil havia internalizado o Segundo Protocolo com essa reserva, entretanto a questão da a entender que a mencionada ressalva será aplicada para todos os Estados que internalizaram esse Protocolo, o que acredito que não seja verdade. Mais alguém pensou assim?
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A maioria dos países aboliu a pena de morte, mas de acordo com a Anistia Internacional, hoje 58 países mantêm a punição para crimes comuns.
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Assertiva C
O Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos com vistas à Abolição da Pena de Morte prevê reserva à aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude de condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema.
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Gab. C
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Acredito que o erro da B seja o termo "a qualquer tempo"...
"Indivíduo que se considerar ameaçado em qualquer de seus direitos arrolados no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos poderá, a qualquer tempo, apresentar apelação à Comissão de Direitos Humanos, para que seja revista a decisão interna da corte nacional."
Pois, é pacifico o entendimento de que o indivíduo precisa esgotar os recursos ordinários internos. (Seria sem lógica, se qualquer violação de direito o cidadão já fosse chorar para corte... sendo que o país tem o poder judiciário para dirimir eventuais ilegalidades)
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Sabe quando vc tem certeza que a resposta é a alternativa C, mas por teimosia vc chuta na B? Então, esse cara sou eu! kkk
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Eu errei, Pq a previsão da letra C, eu acreditava que estaria expressa na CF e não no pacto citado.