SóProvas


ID
2599408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os direitos humanos são concebidos como indivisíveis e universais: basta ser pessoa para ser titular de direitos e dotado de dignidade. Por sua vez, o conceito de cidadania representa ponto fulcral na realização da democracia e na titularidade dos direitos humanos. Na evolução dos direitos humanos, observa-se o desenvolvimento de, pelo menos, três dimensões da cidadania, assim como três gerações de direitos humanos, todos interconectados.


Acerca desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Nas palavras do professor Marcelo Novelino:

    Os direitos fundamentais não surgiram simultaneamente, mas em períodos distintos conforme a demanda de cada época, tendo esta consagração progressiva e sequencial nos textos constitucionais dado origem à classificação em gerações. Como o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, há quem prefira o termo dimensão por não ter ocorrido uma sucessão desses direitos: atualmente todos eles coexistem.

     

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

     

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

     

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

     

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3 ed., 362/364.

     

    Há, ainda, defensores de uma quinta geração de direito, como o direito à Paz.

     

    Resolver, para uma melhor compreesão, a questão ( Q39827 )

  • Correta, C

    1ª Geração/Dimensão: Liberdade -> Direitos Civis e Direitos Políticos -> atuação negativa do estado.


    2ª Geração/Dimensão: Igualdade -> Direitos Sociais, Direitos Econômicos e Direitos Culturais -> atuação positiva do estado.


    3ª Geração/Dimensão: Fraternidade -> Direitos Difusos, Direitos da Humanidade, Direito dos Povos (defesa do consumidor, meio ambiente, desenvolvimento).


     

  • Legenda: 

    Marcação vermelha - Erro da questão

    Marcação azul - Correção da questão

    _______________________

     

    (A) No Brasil, a garantia das três primeiras gerações de direitos humanos deu-se na seguinte ordem sequencial e sucessiva: direitos civis, direitos políticos e direitos sociais (direitos individuais, direitos sociais/econômicos e direitos difusos/coletivos).

     

    (B) Os direitos civis (direitos políticos) referem-se à possibilidade de participação do indivíduo no processo eleitoral de sua sociedade.

     

    (C) A participação do cidadão no governo é característica dos direitos políticos e o seu exercício consiste na capacidade de fazer demonstrações políticas, de organizar partidos, de votar e de ser votado.

     

    (D) Os direitos sociais (direitos individuais -> O Estado deve abster-se de agir)garantem a liberdade e independem da participação do Estado para sua consecução.

     

    (E) Incorporado ao direito ao desenvolvimento e aos bens comuns da humanidade, o direito ao ambiente sadio integra a segunda geração de direitos humanos (integra a terceira geração. Direito ao meio ambiente equilibrado é um direito difuso, isto é, interesses transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstância de fato). 

  • Primeira Geração/dimensão (liberdade):  SÃO OS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS.

    São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

    Refere-se a conquista histórica do século XVII (o Estado era extremamente individualista e a população era oprimida, e vigorava a monarquia absoluta). As pessoas queriam ser livres, emitir opinião e queriam ter liberdade lato sensu. Por isso, os documentos dessa época se referiam à liberdade de crença, consciência, atuação, locomoção...

     

    Segunda Geração/dimensão (igualdade):  SÃO OS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS.

    São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

     

    Terceira Geração/dimensão (fraternidade):  TRATA DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DE GRUPOS OU COLETIVIDADES E AO MEIO AMBIENTE

    ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.(Marcelo Novelino)

     

    Quarta Geração/dimensão (fraternidade):  De acordo com Paulo Bonavides, trata-se dos direitos de comunicação, à proteção dos espaços cósmicos, etc., e estão ainda em construção no plano dos Estados.

    No plano internacional não há ainda direitos de quarta geração.

  • 1ª DIMENSÃO ~>DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS / ABSTENÇÃO ESTATAL / LIBERDADE NEGATIVA / LIBERDADE  

    MARCO HISTÓRICO

    REVOLUÇÃO FRANCESA

    REVOLUÇÃO GLORIOSA

    INDEPENDÊNCIA DO EUA

    MARCO TEÓRICO

    ''2º TRATADO SOBRE O GOVERNO(JOHN LOCKE)''

    ''O CONTRATO SOCIAL(JEAN JACKES RUSSEOU)''

    MARCO JURÍDICO

    DECLARAÇÃO DE DIREITOS DO HOMEM E DO CIADÃO 1789

    CF AMERICANA 1787

    EVOLUÇÃO DA SOCIEDADE

    PASSAGEM DO ESTADO ABSOLUTISTA PARA O ESTADO LIBERAL

    DIREITO EXEMPLO

    LIBERDADE DE EXPRESSÃO

    2ª DIMENSÃO ~> DIREITOS SOCIAIS ECONÔMICOS E CULTURAIS / PRESTAÇÃO ESTATAL / LIBERDADE POSITIVA / IGUALDADE

    MARCO HISTÍRICO

    REVOLUÇÃO MEXICANA

    REVOLUÇÃO DE WEIMAR

    MARCO TEÓRICO

    ''ENCÍCLICA RERUM NOUVARUM(PAPA LEÃO XIII)''

    ''MANIFESTO DO PARTIDO COMUNISTA(CARL MARX E FREDERICH ENGELS)''

    MARCO JURÍDICO

    CF MÉXICANA 1917

    CF WEIMAR 1919

    EVOLUÇÃO DA SOCIEDADE

    PASSAGEM DO ESTADO LIBERAL PARA O ESTADO COMUNISTA

    DIREITO EXEMPLO

    DIREITO Á SAÚDE

    3ª DIMENSÃO~> DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS / COLETIVIDADE / FRATERNIDADE

    M HIST

    PÓS 2ª GUERRA MUNDIAL

    SURGIMENTO DA ONU

    M TEÓRICO

    TRABALHOS ACADÊMICOS QUE VISEM A PROTEÇÃO UNIVERSAL E SOLIDÁRIA DA HUMANIDADE

    M JURÍDICO

    DUDH 1948

    EVOLUÇÃO A SOCIEDADE

    REVOLTA DA SOCIEDADE CONTRA AS ATROCIDADES QUE ACONTECERAM NA 2ª GUERRA MUNDIAL

    DIREITO EXEMPLO

    DIREITO AO MEIO AMBIENTE

    4ª DIMENSÃO

    NORBERTO BOBBIO

    ENGENHARIA GENÉTICA

    BIOÉTICA

    PAULO BONAVIDES

    GLOBALIZAÇÃO

    DEMOCRACIA

    INFORMAÇÃO

    PLURALISMO

    ESTADO LAICO

    LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO

    5ª DIMENSÃO

    PAULO BONAVIDES

    DIREITO Á PAZ 11/09 ''TORRES GÊMEAS''

  • GABARITO C

     

    Para ficar bem fácil essa questão das gerações do direito:

    Liberdade – primeira geração: obrigação de não fazer por parte do Estado, EX: vida;

    Igualdade – segunda geração: obrigação de fazer por parte do Estado, EX: educação;

    Fraternidade – terceira geração: são direitos difusos de natureza supraindividual, pertencem a coletividade e não a indivíduos em específico, EX: meio ambiente ecologicamente equilibrado (vai muito alem das gerações de pessoas do presente, incorpora também as gerações futuras).

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • A- veio na ordem dos lemas da revolução françesa;1 geração- Liberdade(civis e políticos) ,2° geração Igualdade(sociais, prestações possivitas do estado) e fraternidade(meio ambiente, paz...diz respeito a todos)...

    B- ERRADO- diz respeito as liberdade...capacidade de atuar como cidadao sem sofrer repressao ilegal...

    C- CERTO...

    D ERRADO- direitos não autonomos...precisa da atuação ativa do estado...

    E- ERRADOS- meio ambiente é 3° geração ...

  • a) No Brasil, a garantia das três primeiras gerações de direitos humanos deu-se na seguinte ordem sequencial e sucessiva: direitos civis, direitos políticos e direitos sociais. ERRADA - Os direitos civis e políticos fazem parte do Direito de Liberdade, correspondente à 1ª geração (= a atuação negativa do Estado) Os direitos sociais fazem parte da 2ª Geração, juntos dos Direitos econômicos e culturais, que fazem parte do Direito de Igualdade  (= a atuação positiva do Estado). Na questão não faz menção aos Direitos da 3ª geração, que seriam aqueles ligados à fraternidade e à solidariedade.

    ===> Complementação: Os Direitos de 4ª geração são aqueles ligados à democracia, à informação e ao pluralismo. Ainda, segundo Paulo Bonavides, haveria o Direito de 5ª geração, que seria o relativo à paz.

     b) Os direitos civis referem-se à possibilidade de participação do indivíduo no processo eleitoral de sua sociedade. ERRADA - Direitos civis são direitos de defesadireitos políticos são direitos de participação: os indivíduos participam da vida política do Estado (direito de votar e ser votado, etc).

     c) A participação do cidadão no governo é característica dos direitos políticos e o seu exercício consiste na capacidade de fazer demonstrações políticas, de organizar partidos, de votar e de ser votado. CORRETA.

     d) Os direitos sociais garantem a liberdade e independem da participação do Estado para sua consecução. ERRADA - Os direitos sociais referem-se aos Direitos de Igualdade (material), e são da 2ª geração.

     e) Incorporado ao direito ao desenvolvimento e aos bens comuns da humanidade, o direito ao ambiente sadio integra a segunda geração de direitos humanos. ERRADA - Direito ao meio ambiente sadio integra a 3ª Geração (Fraternidade), que trata dos direitos difusos, da humanidade, dos povos e também das gerações futuras.

  • a)  A alternativa menciona as três gerações ou dimensões de direitos, quais sejam, na seguinte ordem: direito à liberdade ou prestação negativa (envolve os direitos individuais, civis e políticos); direitos à igualdade ou de prestação positiva (envolve os direitos sociais), e; direito de solidariedade (são aqueles da coletividade, como o meio ambiente). Note que, na primeira geração, tanto os direitos civis como os direitos políticos integram a 1ª geração, tanto é que ambos foram consagrados em um só documento a versar nesse sentido (Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos – 1966). Por isso, a alternativa está errada, tendo em vista que a questão ter separado direitos civis e direitos políticos como se fossem gerações distintas.

     

    b) Cumpre ressaltar que a alternativa não está errada, mas, também segue incompleta, uma vez que os direitos civis e políticos não dizem respeito apenas ao processo eleitoral e o direito à participação nos negócios do Estado, mas também aos direitos inerentes da liberdade do homem (não ser escravizado por exemplo, assim como o direito à vida). Tal alternativa até poderia ser a correta, caso não houvesse outra opção mais condizente com os anseios da banca.  

     

    c)  Esta é a alternativa considerada pelo gabarito. Tão somente conceituou o que é o direito político de forma correta.

     

    d)  Errado. Como vimos, os direitos sociais são prestações positivas pelo Estado, cuja situação envolve a aplicação de verbas em setores como a educação, saúde e fomento ao emprego. No mais, a liberdade é característica do direito de primeira geração.

     

    e)  Errado. O direito ao meio ambiente está classificado nos direitos de terceira geração ou dimensão.  

  • No Brasil primeiro vieram direitos sociais (Governo Getúlio), depois políticos (de maneira bizarra durante governo militar), depois civis (1988). https://jus.com.br/artigos/64742/direitos-civis-politicos-e-sociais-no-brasil-uma-inversao-logica

     

  • Vamos analisar as alternativas: 
    - afirmativa A: errada. Em primeiro lugar, direitos civis e políticos integram a primeira dimensão de direitos humanos. Em segundo lugar, o Brasil ratificou os dois Pactos (Direitos Civis e Políticos e Direitos Sociais, Econômicos e Culturais) em 1992; por fim, há uma discrepância no processo de consolidação de direitos de primeira e segunda dimensão, já que a proteção interna desses direitos se dá ao longo de todo o séc. XX, só se firmando de modo efetivo após a Constituição de 1988.
    - afirmativa B: errada. Tecnicamente, o direito de participação do indivíduo no processo eleitoral de sua sociedade é parte dos direitos políticos. 
    - afirmativa C: correta. Esta é uma boa explicação da principal característica dos direitos políticos, que são direitos de participação e que incluem não só o direito de votar e ser votado, mas também o direito de se manifestar politicamente e organizar partidos políticos. 
    - afirmativa D: errada. Na verdade, estes são direitos civis (liberdades negativas), que não dependem da atuação estatal para a sua realização. 
    - afirmativa E: errada. O direito ao meio ambiente sadio integra a terceira dimensão de direitos humanos.

    Gabarito: letra C. 

  • Gab C

     

     a)No Brasil, a garantia das três primeiras gerações de direitos humanos deu-se na seguinte ordem sequencial e sucessiva: direitos civis, direitos políticos e direitos sociais. ( Errada ) - 1°- Civis e Políticos 2°- Sociais, econômicos e culturais - 3°- Difusos, de toda a coletividade

     

     b)Os direitos civis referem-se à possibilidade de participação do indivíduo no processo eleitoral de sua sociedade.( Errada) Direitos políticos

     

     c)A participação do cidadão no governo é característica dos direitos políticos e o seu exercício consiste na capacidade de fazer demonstrações políticas, de organizar partidos, de votar e de ser votado. ( Certa ) - Direitos de 1°- dimensão. 

     

     d)Os direitos sociais garantem a liberdade e independem da participação do Estado para sua consecução. ( Errada ) Direitos sociais são direitos de 2° dimensão, onde há uma positividade do Estado. 

     

     e)Incorporado ao direito ao desenvolvimento e aos bens comuns da humanidade, o direito ao ambiente sadio integra a segunda geração de direitos humanos. ( Errada _ - Direitos ao meio ambiente é de toda a coletividade, portanto é direito de 3°- dimensão. 

  • Ganarito letra C

     

    Eu uso desses mneumônicos para responder:

     

    Direitos de 1ª geração/Dimensão - Abstenção Estatal, representa o caráter negativo: CIPO 

    CI- civis 

    PO - políticos 

    Exemplos:  vida, liberdade, propriedade, locomoção, expressão, religião, votar, ser votado, ser jurado, testemunha.

     

    Direitos de 2ª geração/Dimensão - Direitos prestacionais, Estado deve agir, caráter positivo: É SÓ CU

    É - econômicos;

    SO - sociais;

    CU - culturais

    Ex: Direito ao trabalho, seguro social, subsistência digna, saúde, velhice...

     

    Direitos de 3ª geração/Dimensão - titularidade coletiva: SOFRA

     

    SO - solidariedade;

    FRA- fraternidade

    Ex: Direitos difusos, paz, autodeterminação dos povos, meio ambiente equilibrado ....

     

     

  • Gabarito: Letra C


    1º Liberdade: Um não agir do Estado: Cidadãos livres.

    2º Igualdade: Um agir do Estado: Cidadãos "iguais".

    3º Fraternidade: Um agir do Estado e Cidadãos: Paz, meio ambiente (coletivo).


  • Anderson w, muito obrigado pelo seu comentário. Simplesmente excelente.

  • Resposta: C


    Vi diversos comentários sobre os direitos civis e políticos integrarem a primeira geração, de modo que não poderia considerar uma ordem "sequencial e sucessiva". Contudo, na minha concepção, a justificativa é outra:


    Alternativa "A": ERRADA.

    JUSTIFICATIVA:

    "Para alguns autores, a caracterização dos direitos humanos em gerações fere a indivisibilidade e a interdependência desses direitos, gerando uma visão fragmentária e hierarquizada. Afinal, o surgimento desses direitos não necessariamente se deu em caráter sucessivo, mas de forma concomitante, quando não em ordem diversa, como cita Mazzuoli ao recordar a criação da OIT em 1919, quando muitos direitos sociais (“direitos de segunda geração”) se consolidaram no campo internacional antes dos direitos políticos (também chamados direitos de liberdade, que são de “primeira geração”). Também, certos direitos civis e políticos podem requerer aplicação progressiva, como aqueles voltados a assegurar o bem-estar dos presos no Brasil atual. Já direitos econômicos (“segunda geração”) como a liberdade sindical são imediatamente aplicáveis, exigindo apenas que o Estado e o setor privado se abstenham de violá-la."

    Fonte: Material Ciclos - Direitos Humanos.

  • 1ª Geração/Dimensão: Liberdade -> Direitos Civis e Direitos Políticos -> atuação negativa do estado.

    2ª Geração/Dimensão: Igualdade -> Direitos Sociais, Direitos Econômicos e Direitos Culturais -> atuação positiva do estado.

    3ª Geração/Dimensão: Fraternidade -> Direitos Difusos, Direitos da Humanidade, Direito dos Povos (defesa do consumidor, meio ambiente, desenvolvimento).


    Marcação vermelha - Erro da questão

    Marcação azul - Correção da questão

    _______________________

     

    (A) No Brasil, a garantia das três primeiras gerações de direitos humanos deu-se na seguinte ordem sequencial e sucessiva: direitos civis, direitos políticos e direitos sociais (direitos individuais, direitos sociais/econômicos e direitos difusos/coletivos).

     

    (B) Os direitos civis (direitos políticos) referem-se à possibilidade de participação do indivíduo no processo eleitoral de sua sociedade.

     

    (C) A participação do cidadão no governo é característica dos direitos políticos e o seu exercício consiste na capacidade de fazer demonstrações políticas, de organizar partidos, de votar e de ser votado.

     

    (D) Os direitos sociais (direitos individuais -> O Estado deve abster-se de agir)garantem a liberdade e independem da participação do Estado para sua consecução.

     

    (E) Incorporado ao direito ao desenvolvimento e aos bens comuns da humanidade, o direito ao ambiente sadio integra a segunda geração de direitos humanos (integra a terceira geração. Direito ao meio ambiente equilibrado é um direito difuso, isto é, interesses transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstância de fato). 


    ** Copiei do Patrulheiro Ostensivo e do Edu Leiros


  • 1ª geração - direito de liberdade - direitos civis(plano negativo) e políticos(plano de participação). Referenciais jurídico-positivo: Constituição Americana, de 1787 e a Declaração dos direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, da França;


    2ª geração - direitos da igualdade - direitos sociais, econômicos e culturais (direitos positivos de natureza prestacional). Referencias jurídico-positivo: Constituição Mexicana de 1917 e Constituição Alemã de 1919 - conhecida como Constituição de Weimar;


    3ª geração - fraternidade ou solidariedade - direitos difusos, dos povos, da humanidade (exemplo: direito ao desenvolvimento, ao ambiente e da proteção ao consumidor). direitos transindividuais. Marco jurídico: Declaração Universal dos Direitos Humanos.

  • Sobre a alternativa A, trecho do livro Cidadania no Brasil: o longo caminho, de José Murilo de Carvalho: (p. 9-12)

    "Tornou-se costume desdobrar a cidadania em direitos civis, políticos e sociais. O cidadão pleno seria aquele que fosse titular dos três direitos. Cidadãos incompletos seriam os que possuíssem apenas alguns dos direitos. Os que não se beneficiassem de nenhum dos direitos seriam não-cidadãos. [...] O autor que desenvolveu a distinção entre as várias dimensões da cidadania, T. A. Marshall, sugeriu também que ela, a cidadania, se desenvolveu na Inglaterra com muita lentidão. Primeiro vieram os direitos civis, no século XVIII. Depois, no século XIX, surgiram os direitos políticos. Finalmente, os direitos sociais foram conquistados no século XX. Segundo ele, não se trata de seqüência apenas cronológica: ela é também lógica. Foi com base no exercício dos direitos civis, nas liberdades civis, que os ingleses reivindicaram o direito de votar, de participar do governo de seu país. A participação permitiu a eleição de operários e a criação do Partido Trabalhista, que foram os responsáveis pela introdução dos direitos sociais. [...]

    Mas os caminhos são distintos e nem sempre seguem linha reta. Pode haver também desvios e retrocessos, não previstos por Marshall. O percurso inglês foi apenas um entre outros. A França, a Alemanha, os Estados Unidos, cada país seguiu seu próprio caminho. O Brasil não é exceção. Aqui não se aplica o modelo inglês. Ele nos serve apenas para comparar por contraste. Para dizer logo, houve no Brasil pelo menos duas diferenças importantes. A primeira refere-se à maior ênfase em um dos direitos, o social, em relação aos outros. A segunda refere-se à alteração na sequência em que os direitos foram adquiridos: entre nós o social precedeu os outros. Como havia lógica na sequência inglesa, uma alteração dessa lógica afeta a natureza da cidadania. Quando falamos de um cidadão inglês, ou norte-americano, e de um cidadão brasileiro, não estamos falando exatamente da mesma coisa."

    GABARITO: C

    :^)

  •  A

    No Brasil, a garantia das três primeiras gerações de direitos humanos deu-se na seguinte ordem sequencial e sucessiva: direitos civis, direitos políticos e direitos sociais.

    B

    Os direitos civis referem-se à possibilidade de participação do indivíduo no processo eleitoral de sua sociedade. Direitos Políticos

    C

    A participação do cidadão no governo é característica dos direitos políticos e o seu exercício consiste na capacidade de fazer demonstrações políticas, de organizar partidos, de votar e de ser votado. V

    D

    Os direitos sociais garantem a liberdade e independem da participação do Estado para sua consecução.

    E

    Incorporado ao direito ao desenvolvimento e aos bens comuns da humanidade, o direito ao ambiente sadio integra a segunda geração de direitos humanos. Direitos de terceira geração, para Bonavides = Ambiente, desenvolvimento, autodeterminação e Consumo. Para Kazak, São todos os direitos ligados à fraternidade e solidariedade e têm como titularidade a coletividade.

  • 1ª Primeira geração:    LIBERDADE; direitos de liberdade negativa, civis e políticos.

    status subjectionis  (ou PASSIVO) o Estado teria a competência para vincular o indivíduo ao estado por intermédio de  REGRAS e  PROIBIÇÕES

     Segunda geração:  IGUALDADE; DIREITOS ECONÔMICOS,  previdência social, sociais e culturais.

    status civitatis (ou POSITIVO) busca-se exigir atuações positivas do Estado para atendimento dos interesses dos cidadãos.

     Terceira geração:   DESENVOLVIMENTO, direitos dos consumidores, direitos transindividual, MEIO AMBIENTE,  FRATERNIDADE; direitos de fraternidade ou de solidariedade.

    É possível encontrar direitos de terceira dimensão na Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente, o direito ao desenvolvimento.

      QUARTA DIMENSÃO temos a questão das pesquisas biológicas e à manipulação do patrimônio genético das pessoas (Norberto Bobbio) e tutela da democracia, do direito à informação e o pluralismo político (Paulo Bonavides).

     o DIREITO À PAZ refere-se à quinta dimensão dos Direitos Humanos

    O pensamento divergente mais importante é o de Norberto Bobbio para quem os direitos humanos de quarta geração são os direitos à manipulação do patrimônio genético, direitos esses que, segundo a concepção do doutrinador brasileiro estão acomodados na quinta geração.

  • Sobre a letra A:

    1ª direitos individuais

    2ª direitos sociais/econômicos 

    3ª direitos difusos/coletivos.

  • A Teoria das Dimensões/ Gerações foi elaborada por KAREL VASAK

    Os colegas já falaram sobre as características das 3 primeiras gerações e da existência de outras o que, no Brasil, tem como referencial teórico o autor Paulo Bonavides.

    Queria destacar nesse comentário três críticas à teoria. 1. O conceito de gerações da ideia de que existe uma "superação" de alguns direitos humanos, o que não procede; 2. A Teoria acaba tratando dos DHs de forma fragmentada; 3. Do jeito como foi feita, a teoria reforça um caráter ideológico que valoriza os direitos de primeira geração e deixa no escanteio os direitos sociais, econômicos, culturais.

  • Letra C.

    a) Errado. Direitos civis e políticos são de primeira geração, já os direitos sociais são de segunda geração.

    b) Errado. O item trata de direitos políticos e não civis.

    c) Certo. O item descreve corretamente os direitos políticos, que são de primeira geração.

    d) Errado. Direitos sociais propõem igualdade, não liberdade. Além disso, dependem da participação do Estado para sua consecução.

    e) Errado. O direito a um ambiente sadio é de terceira geração.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • Letra C.

    a) Errado. Primeira geração: direitos civis e políticos. Segunda geração: direitos sociais, econômicos e culturais. Terceira geração: direitos transindividuais.

    b) Errado. Os direitos políticos referem-se à possibilidade de participação do indivíduo no processo eleitoral de sua sociedade.

    d) Errado. Os direitos sociais garantem a igualdade e dependem da participação do Estado para sua consecução.

    e) Errado. Incorporado ao direito ao desenvolvimento e aos bens comuns da humanidade, o direito ao ambiente sadio integra a terceira geração de direitos humanos.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • A alternativa A está incorreta. Os direitos de primeira geração englobam os direitos civis e políticos. Os de segunda geração, são os direitos sociais. Já os de terceira geração, os direitos difusos ou coletivos.  

    A alternativa B está incorreta. São os direitos políticos que se à possibilidade de participação do indivíduo no processo eleitoral de sua sociedade. Os direitos civis referem-se à aquisição de cidadania, identidade, nacionalidade e análogos. 

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. os direitos políticos, de fato, implicam na participação do cidadão na sociedade. Todos os direitos mencionados envolvem os direitos políticos.  

    A alternativa D está incorreta. Os direitos sociais são direitos de igualdade, que dependem de uma participação do Estado para sua consecução. Os direitos relacionados à liberdade são os direitos civis.  

    A alternativa E está incorreta. O direito ao ambiente sadio integra a terceira geração de direitos humanos, e não a segunda.  

    Fonte: Estratégia concursos, prof Ricardo Torque

  • GABARITO : LETRA C

    BIZU pra nunca mais esquecer:

    1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) Liberdade [Liberdade de expresão]

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) Igualdade [ Educação ]

    3º geração: coloca o CD ( Coletivos e Difusos ) Fraternidade [Meio Ambiente]

    Obs: vi o bizu aqui no QC.

  • Minha contribuição.

    Dimensões clássicas

    1° Dimensão (Direitos civis e políticos)

    Lema: Liberdade

    Marco histórico: Revolução Gloriosa na Inglaterra, Independência do EUA, Revolução Francesa.

    Marco jurídico: Constituição Americana (1787), Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789)

    Exemplo: Direito à liberdade de expressão.

    2° Dimensão (Direitos sociais, culturais e econômicos)

    Lema: Igualdade

    Marco histórico: Revolução Russa, Revolução Mexicana

    Marco jurídico: Constituição Mexicana de 1917, Constituição de Weimar de 1919

    Exemplo: Direita à saúde, direito à educação

    3° Dimensão (Direitos difusos e coletivos)

    Lema: Fraternidade

    Marco histórico: Pós 2° Guerra Mundial, criação da ONU

    Marco jurídico: DUDH de 1948

    Exemplo: Direito ao meio ambiente, *paz

    Dimensões contemporâneas

    4° Dimensão

    Direito: Pesquisas biológicas e manipulação do patrimônio genético das pessoas. (Bobbio)

    Direito: Tutela da democracia, bioética, do direito à informação e ao pluralismo político. (Bonavides)

    Marco histórico: Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005)

    5° Dimensão

    Direito: Direito à paz

    Marco histórico: Ataque terrorista de 11 de setembro de 2001.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • 1 GERAÇÃO (DIREITO DE DEFESA OU LIBERDADE-O ESTADO DEVE SE ABSTER)

    VALOR-LIBERDADE

    DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS.

    2 GERAÇÃO (DIREITO PRESTACIONAIS OU LIBERDADE POSITIVA-ESTADO DEVE PROMOVER)

    VALOR-IGUALDADE

    DIREITOS ECONÔMICOS,CULTURAIS E SOCIAIS.

    3 GERAÇÃO

    VALOR-FRATERNIDADE OU SOLIDARIEDADE

    DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS RELACIONADO COM MEIO AMBIENTE,PROGRESSO E AUTO-DETERMINAÇÃO DOS POVOS.

    4 GERAÇÃO

    VALOR-GLOBALIZAÇÃO POLITICA

    DIREITO DE DEMOCRACIA,INFORMAÇÃO E PLURALISMO.

    5 GERAÇÃO

    LIGADO A PAZ.

  • Gab. C

    1º geração:  PC ( Políticos e Civis ) Liberdade [Liberdade de expressão]- NEGATIVA

    2ºgeração SEC (segundo em inglês) ( Econômicos, Sociais e Culturais ) Igualdade [ Educação ] - POSITIVA

    3º geraçãoCD ( Coletivos e Difusos ) Fraternidade [Meio Ambiente]

    SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER. DEUS É FIEL!

  • Pessoal, comentários maravilhosos...obrigado. Hora do café...

  • Letra C

    a) Os direitos de primeira geração ou dimensão contemplam os direitos políticos e civis, já os de segunda os sociais, econômicos e culturais e, por último, os de terceira dimensão os direitos coletivos.

    b) Na verdade, os direitos políticos se referem à participação no processo eleitoral.

    c) Correta.

    d) Pelo contrário, os direitos sociais exigem uma atuação maior e efetiva do Estado para atingirem o máximo de sua efetividade. Nesse caso, o Estado é peça chave para melhor objetivar a concretização dos direitos sociais.

    e) O direito preceituada na questão é de terceira dimensão ou geração

  • Certinho. São direitos de primeira geração que garantem o direito de participar da política, diretamente ou indiretamente.

    Resposta: Certo

  • Assertiva C

    A participação do cidadão no governo é característica dos direitos políticos e o seu exercício consiste na capacidade de fazer demonstrações políticas, de organizar partidos, de votar e de ser votado.

  • A alternativa A está incorreta. Os direitos de primeira geração englobam os direitos civis e políticos. Os de segunda geração, são os direitos sociais. Já os de terceira geração, os direitos difusos ou coletivos.

    A alternativa B está incorreta. São os direitos políticos que se à possibilidade de participação do indivíduo no processo eleitoral de sua sociedade. Os direitos civis referem-se à aquisição de cidadania, identidade, nacionalidade e análogos.

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. os direitos políticos, de fato, implicam na participação do cidadão na sociedade. Todos os direitos mencionados envolvem os direitos políticos.

    A alternativa D está incorreta. Os direitos sociais são direitos de igualdade, que dependem de uma participação do Estado para sua consecução. Os direitos relacionados à liberdade são os direitos civis.

    A alternativa E está incorreta. O direito ao ambiente sadio integra a terceira geração de direitos humanos, e não a segunda.

    Ricardo Torques - Estratégia

  • A alternativa A está incorreta.

    Os direitos de primeira geração englobam os direitos civis e políticos. Os de segunda geração, são os direitos sociais. Já os de terceira geração, os direitos difusos ou coletivos. 

    A alternativa B está incorreta. São os direitos políticos que se à possibilidade de participação do indivíduo no processo eleitoral de sua sociedade. Os direitos civis referem-se à aquisição de cidadania, identidade, nacionalidade e análogos.

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão.

    Os direitos políticos, de fato, implicam na participação 

    do cidadão na sociedade. Todos os direitos mencionados envolvem os direitos políticos.

    A alternativa D está incorreta.

    Os direitos sociais são direitos de igualdade, que dependem de uma participação do Estado para sua consecução. Os direitos relacionados à liberdade são os direitos civis. 

    A alternativa E está incorreta.

    O direito ao ambiente sadio integra a terceira geração de direitos humanos, e não a segunda.

    Prof. Ricardo Torques

  • Bastantes comentários, que parecem um livro.

    Letra C descomplicada

    Direitos Socias => Direitos que o estado deve assegurar à população ( DireitosPrestacionais), logo não é INDEPENDENTEMENTE

  • 1 - "Capacidade de fazer demonstrações políticas" como expressão de direitos políticos: http://resumodaobra.com/jose-murilo-carvalho-cidadania-longo-caminho-mapa/

    2 - Ordem de consagração dos direitos no Brasil: sociais, políticos e civis. Ao menos segundo https://jus.com.br/artigos/64742/direitos-civis-politicos-e-sociais-no-brasil-uma-inversao-logica

  • 1º geração: liga o PC (Civis e Políticos) Liberdade [Liberdade de expressão]

    DIREITOS NEGATIVOS;

    Marco histórico: 1- Rev. Gloriosa na Inglaterra (1688); 2- Independência dos EUA (1777), 3- Rev. Francesa (1789); Marco jurídico: Constituição do EUA (1787); Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789);

    2ºgeração: aperta ESC (Sociais, Econômicos e Culturais) Igualdade [Educação] DIREITOS POSITIVOS

    Ex. direitos à saúde, à educação, à previdência, etc.

    Marco histórico: Rev. Mexicana (1910); Rev. Russa (1917). Marco jurídico: Const. Mexicana (1917); Const. de Weimar (1919);

    3º geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente]

    Ex: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assim como os direitos ao desenvolvimento, ao patrimônio comum da humanidade e à paz.

    Marco histórico: 2° Guerra Mundial e a ONU. Marco jurídico: Declaração Universal de Direitos Humanos (1948);

    4º geração: segundo BOBBIO, envolve direitos de pesquisa biológica e manipulação genética. Segundo BONAVIDES, envolve tutela da democracia, direito à informação e pluralismo político. TI (Tecnologia e Informática)

    Marco histórico/Jurídico: Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005).

    5º geração: Segundo Paulo Bonavides: Direito a Paz e Segundo Wolkmer Zimmermann- Inclusão digital e Cibernética.