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ID
2599444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à tentativa, à desistência voluntária e ao arrependimento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. Na verdade é o contrário. Na desistência voluntária o agente interrompe a execução criminosa e no arrependimento eficaz, o agente impede o resutado.

     

    B) INCORRETA. Negativo, não pode haver arrependimento posterior para crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

     

    C) CORRETA. 

     

    D) INCORRETA. É o contrário. Na tentativa o agente quer, mas não consegue, por circunstâncias alheias a sua vontade. Na tentativa abandonada, o agente desiste, pode continuar, mas não quer (arrependimento eficaz e desistência voluntária são espécies da tentativa abandonada).

     

    E) INCORRETA. Aí a alternativa quis brincar com você hahaha. Na verdade, a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são espécies de tentativa abandonada.

     

    Fácil, né?

    Fonte? Código Penal (arts. 14, 15 e 16)

  • GABARITO: LETRA C.

     

    Na tentativa incruenta ou branca, a vítima não é atingida na sua integridade física, ficando incólume.

    Na tentativa cruenta ou vermelha, a vítima é atingida e lesionada. 

     

     

  • O QUE DIFERENCIA A TENTATIVA CRUENTA DA INCRUENTA.

    A tentativa incruenta (ou branca) e a tentativa cruenta (ou vermelha) relacionam-se com o objeto material, a saber, a pessoa ou coisa atingida pelo crime, sobre a qual incide a conduta humana.

    – Importante observar que o objeto material difere do objeto jurídico, que é o interesse jurídico protegido/tutelado pela norma. Nesse sentido, a tentativa é incruenta ou branca quando a conduta do agente não atinge o objeto material.

    – Ou seja, a vítima não sofre quaisquer lesões ou ferimentos, saindo ilesa – não há danos a sua integridade física.

    – É o exemplo do agente que efetua vários disparos de arma de fogo contra a vítima, com a intenção de matá-la, mas, pela total ineficácia da pontaria, nenhum a atinge, não sofrendo a vítima qualquer tipo de lesão.

    – Por outro lado, é cruenta ou vermelha a tentativa quando a conduta do agente atinge o objeto material, não se consumando o crime por circunstâncias alheias.

    – Em outras palavras, sai a vítima lesionada.

    – É o caso do agente que, ao disparar tiros de arma de fogo contra a vítima, para matá-la, a atinge, mas, por circunstâncias alheias a sua vontade, é impedido de prosseguir na execução, sobrevivendo a vítima, porém ferida.

     

    Fonte: comentários QC

  • – Nos crimes previstos no Código Penal que tenham sido cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento (não oferecimento) da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena poderá ser REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS, presente a hipótese do arrependimento posterior.

    – O ARREPENDIMENTO POSTERIOR é aceito até o momento do RECEBIMENTO da denúncia ou queixa.

     

    – Há DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA quando o agente, embora tenha iniciado a execução de um delito, desiste de prosseguir na realização típica, atendendo sugestão de terceiro.

     

    – Só há ARREPENDIMENTO EFICAZ se o agente não consuma o crime. Se não impediu o resultado, o arrependimento foi ineficaz, e o agente responde pelo crime.

     

    – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, o ARREPENDIMENTO POSTERIOR consistente na reparação voluntária e completa do prejuízo causado, implica a redução obrigatória da pena de um a dois terços.

     

    – Nos crimes cometidos SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

    VOLUNTARIEDADE não se confunde com ESPONTANEIDADE.

    – Os institutos da DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA e do ARREPENDIMENTO EFICAZ exigem tão somente a figura da VOLUNTARIEDADE.

    – Esta refere-se a toda manifestação livre por parte do agente, em que não há qualquer espécie de coação.

    – Já a ESPONTANEIDADE coaduna-se com uma vontade íntima, pessoal, sem interferências externas.

    – Assim, mesmo que haja conselho de terceiro, se o agente realizar sua conduta de forma livre, haverá voluntariedade, e será possível a caracterização dos institutos.

  • – A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA e o ARREPENDIMENTO EFICAZ, espécies de TENTATIVA ABANDONADA OU QUALIFICADA, provocam a exclusão da adequação típica indireta, respondendo o autor pelos atos até então praticados, e não, pela tentativa do delito que inicialmente se propôs a cometer.

     

    TENTATIVA ABANDONADA, também chamada de tentativa qualificada, ocorre nos crimes em que o resultado não ocorre por circunstâncias intrínsecas à vontade do autor do delito.

    – Como ESPÉCIES DE TENTATIVA ABANDONADA temos o arrependimento eficaz e a desistência voluntária, institutos previstos no Código Penal logo após a definição do crime tentado.

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados.

  • O art. 15 do CP disciplina os institutos da DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA e do ARREPENDIMENTO EFICAZ. Na desistência voluntária ou, segundo a doutrina, tentativa qualificada ou abandonada o agente pode prosseguir na execução do tipo penal, mas não quer. Enquanto que no arrependimento eficaz, o autor exaure os meios de execução, mas evita a produção do resultado naturalístico. Trata-se da PONTE DE OURO, o deliquente responderá apenas pelos atos já prsticados.

    Já o artigo 16 do CP, disciplina o instituto do arrependimento posterior, ou PONTE DE PRATA, que só é aplicável aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa, devendo o dano ser reparado ou o objeto material do delito restituído até o recebimento da denúncia. O STF tem adimitido uma restituição ou reparação parcial do dano sofrido pela vítima, send a redução da pena aplicada de modo equivalente. Caso o dano seja reparado após o recebimento da denúncia, aplica-se o artigo 59 do CP, circunstâncias judicias do delito, ocorrendo a PONTE DE BRONZE

  • olha essa letra D man kkkkkkk

  • Tentativa vermelha ou cruenta --> A vítima é atingida ou lesionada

    Cruento significa ensanguentado. Se você der uma paulada em alguém, vai ficar vermelho o local da pancada, 

     

    Tentativa branca ou incruenta --> A vítima não é atingida na sua integridade física, ficando incólume. 

     

  • Correta, C

    Lembrem-se que, na Tentativa, o agente QUER CONSUMAR O CRIME, porém, por circunstâncias alheias a sua vontade, ele não consegue a consumação. É a famosa frase: quero prosseguir, mas não consigo. Espécies de tentativa:

    Branca/incruenta > a vitima não é atingida, embora já iniciado os atos executórios;

    Vermelha/cruenta > a vitima é atingida;

    Perfeita/acabada/crime falho > o agente pratica todos os atos executórios, porém, não consuma o crime por circunstâncias alheias a sua vontade. É a tentativa ''propriamente dita''.

    Imperfeita/inacabada/crime impossível > Quando o agente começa a realização dos fatos executórios, mas não se realiza a ação totalmente. Ou seja, os atos executórios não foram plenamente executados.

    Demais observações sobre Tentativa:

    obs1: essa diferenciação causa algumas alternâncias na diminuição da pena, mas não na modalidade do crime propriamente dito.

    obs2: o nosso Código Penal, para a punição do crime tentado, como regra, adotou a teoria objetiva/dualista/realista, punindo-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado, porém com pena reduzida de 1/3 a 2/3.

    obs3: a Tentativa é causa geral e obrigatória de redução de pena, ou seja, é um direito subjetivo do acusado.

    obs4é uma norma de extensão de adequação típica por subordinação Mediata.

    obs5: o critério que o juiz utiliza para dosar o quantum de diminuição é o critério da proximidade da consumação. Quanto mais próximo da consumação, menor será a redução da pena.

    Agora o bizu camarada: Existe tentativa em crime culposo ? R: NÃO !!! Porque no crime culposo, o agente não quer praticar o resultado; já na Tentativa, o agente quer praticar o resultado, porém não consegue. 

  • Caramba, todo mundo on estudando no sabadão de manhã

  • Vida de Concurseiro é assim mesmo greis guerra rsrs.

  • Só pra acrescentar: a tentativa cruenta também é conhecida como tentativa vermelha (no caso de alguém não ter mencionado ainda).

     

     

  • Com relação à letra D:

     

    O “eu consigo, mas não quero”  (DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA) e o “eu quero, mas não consigo” (TENTATIVA) é a chamada Fórmula de Frank. O Cespe tá gostando de cobrar isso, fiquemos atentos!

     

    GABARITO LETRA C

     

    Força!!!

  • Letra B - ERRADA

    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • incruento

    adjetivo

    1.

    em que não há ou que se obtém sem derramamento de sangue.

    2.

    p.ext. que não é sanguinário ou cruel.

    3.

    rel em que, em vez de se imolarem vítimas à divindade, a esta se oferecem frutos naturais ou produtos do trabalho humano (diz-se de sacrifício).

    Origem

    ⊙ ETIM lat. incruentus,a,um 'não sangrento, que não verteu sangue'

     

    Fonte: google

  • sempre estudei que só se desiste daquilo que não fez e só se arrepende daquilo que se fez.

     

  • a) No arrependimento eficaz, o agente interrompe a execução do crime; na desistência voluntária, o resultado é impedido após o agente ter praticado todos os atos. (ERRADO)

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados.

    b) O arrependimento posterior pode ser aplicado aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça. (ERRADO)

        Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    c) Em se tratando de tentativa branca ou incruenta, a vítima não é atingida e não sofre ferimentos; se tratar-se de tentativa cruenta, a vítima é atingida e é lesionada. (CORRETO) 

    Na tentativa branca ou incruenta o objeto material não é atingido pela conduta criminosa. Já na tentativa vermelha ou cruenta o objeto material do delito é atingido pela conduta do agente.

    d) A diferença entre a tentativa e a tentativa abandonada é que, no primeiro caso, o agente diz “eu consigo, mas não quero” e, no segundo, o agente diz “eu quero, mas não consigo”. (ERRADO)

    De acordo com a fórmula de Frank, na tentativa abandonada o responsável pela conduta diz a si próprio: "posso prosseguir, mas não quero". No entanto, quando o agente diz: "quero prosseguir, mas não posso", estaremos diante da tentativa.

    e) A desistência voluntária e a tentativa abandonada são espécies de arrependimento eficaz. (ERRADO)

    A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são formas de TENTATIVA ABANDONADA, sendo assim conceituados porque a consumação não ocorre em razão da vontade do agente

     

  •  

    >>>>>>>>>>      RESUMO SOBRE TENTATIVA  

     

     

    CONCEITO DE TENTATIVA

    A tentativa é a não consumação de um crime, cuja execução foi inciada, por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    ELEMENTOS DA TENTATIVA

    a) Início da execução;

    b) A não consumação;

    c) A interferência de circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    FORMAS DE TENTATIVA

    Imperfeita: Interrupção do processo executório. O agente não chega a praticar todos os atos de execução do crime, por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Perfeita ou acabada (Crime falho): O agente pratica todos os atos de execução do crime, mas não o consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Branca ou incruenta: É a tentativa na qual a vítima não é atingida no processo de execução e por conta disso não sofre nenhum ferimento.

    Vermelha ou cruenta: É justamente o contrário da tentativa incruenta. Aqui, a vítima é atingida e sofre lesão. A tentativa cruenta, assim como a branca, pode ser perfeita ou imperfeita.

     

    NÃO ADMITEM TENTATIVA       ----            CHOUUP

    Culposas: Salvo culpa imprópria;

    Crimes Habituais   Ou há habitualidade e o delito se consuma, ou não há e inexiste o crime;

    Crimes omissivos próprios (de mera conduta);

    Crimes Unisubsistentes   ( Não pode fracionar o iter crimis )

    Preterdolosas: Latrocínio tentado, por exemplo;

    Contravenções penais;

     

    TEORIAS DA TENTATIVA

    a) Subjetiva: A tentativa deve ser punida da mesma forma que o crime consumado, pois o que vale é a intenção do agente;

    b) Objetiva (ou realística): A tentativa deve ser punida de forma mais branda que o crime consumado, pois objetivamente produziu um mal menor.

    Teoria adotada: A objetiva. Não se pune a intenção, mas o efetivo percurso objetivo do inter criminis. 

     

    CRITÉRIO DA REDUÇÃO DE PENA NA TENTATIVA

    A pena do crime tentado será a do consumado, diminuída de 1/3 a 2/3. Quanto mais próximo o agente chegar da consumação, menor será a redução. Por isso, na tentativa branca a redução será sempre maior do que naquela em que a vítima sofre ferimentos graves. Essa decisão ocorreu de forma jurisprudencial.

  • “(A) No arrependimento eficaz, o agente interrompe a execução do crime; na desistência voluntária, o resultado é impedido após o agente ter praticado todos os atos.” 


    Alternativa (A). INCORRETA. A assertiva trocou os institutos. Na desistência voluntária, o agente não percorre todo o iter criminis, desistindo de prosseguir, voluntariamente, na execução do crime, ou seja, o agente abandona seu intento durante os atos executórios. No arrependimento eficaz, o resultado é impedido após o agente ter praticado todos os atos executórios, tendo esgotado todo o iter criminis.


    “(B) O arrependimento posterior pode ser aplicado aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça.” 

     

    Alternativa (B). INCORRETA. O instituto do arrependimento posterior é previsto no artigo 16 do CP, que diz que nos crimes cometidos SEM violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituído a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços, vejamos: 

     

    “Art. 16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.” 

     

    Parte da doutrina entende cabível esta causa obrigatória de redução de pena nos crimes violentos frutos de conduta culposa, porém, não é o que traz a lei, sendo este o caminho desejado na questão.
     

    “(C) Em se tratando de tentativa branca ou incruenta, a vítima não é atingida e não sofre ferimentos; se tratar-se de tentativa cruenta, a vítima é atingida e é lesionada.” 

     

    Alternativa (A). CORRETA. De fato, A doutrina classifica a tentativa, quanto ao resultado produzido na vítima, em tentativa branca ou incruenta, que é aquela em que a vítima não chega a ser atingida fisicamente, não sofrendo ferimentos e em tentativa cruenta ou vermelha, em que a vítima sofre lesões. 

     

    “(D) A diferença entre a tentativa e a tentativa abandonada é que, no primeiro caso, o agente diz “eu consigo, mas não quero” e, no segundo, o agente diz “eu quero, mas não consigo”.“ 

     

    Alternativa (D). INCORRETA. A tentativa pode ser perfeita ou imperfeita. A doutrina diz que a tentativa perfeita ocorre quando o agente não consegue percorrer o iter criminis por circunstâncias alheias à sua vontade, apesar de percorrer todos os atos executórios à sua disposição. Já na tentativa imperfeita o agente é impedido de prosseguir no seu intento, não praticando todos os atos executórios. Ou seja, na tentativa o agente quer, mas não consegue, diferentemente do que traz a assertiva. 

     

    A tentativa abandonada, por sua vez, refere-se aos institutos da desistência voluntária e arrependimento eficaz (Art. 15 do CP), em que o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se reproduza. Ou seja, nesse instituto, o agente consegue, mas não quer, diferentemente do que traz a assertiva. 

     

    FONTE: DJUS - PROFESSOR DOUGLAS SILVA (www.djus.com.br)

  • “(E) A desistência voluntária e a tentativa abandonada são espécies de arrependimento eficaz.” 

     

    Alternativa (E). INCORRETA. Na verdade, a doutrina traz a tentativa abandonada como gênero, em que são espécies a desistência voluntária e o arrependimento eficaz. 

    FONTE: DJUS - PROFESSOR DOUGLAS SILVA (www.djus.com.br)

  • Gabarito Letra C

     

    A tentativa apresenta a seguinte divisão

    Tentativa Branca ou Incruenta: O agente não atinge o objeto material.

    Tentativa Vermelha ou Cruenta: Diferentemente da tentativa branca, aqui a vítima é atingida, mas o delito não se consuma

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ

     

    Também chamada de tentativa abandonada ou qualificada.

     

    O agente pode, mas não quer. Diferentemente da tentativa, que o agente quer, mas não pode (formula de Frank).

     

    TENTATIVA

    -Inicio de execução

    -Não consumação

    -Circunstâncias alheias à vontade do agente – ato involuntário

    -Pena reduzida de 1/3 a 2/3 – teoria objetiva.

     

    D.V e A.E – “Ponte de Ouro”

    -Inicio de execução

    -Não consumação

    -Ato voluntário.

    -Não se pune a tentativa (atipicidade). O agente só reponde pelos atos praticados.

     

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR – “Ponte de Prata”

    -Inicio de execução

    -Consumação

    -Ato voluntário

    -crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, se reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3

     

    NATUREZA JURÍDICA

    Causa de exclusão da tipicidade da tentativa.

     

    REQUISITOS

    a)  Inicio de execução: sob pena de se ter apenas atos preparatórios.  

    b)  Voluntariedade: não deve haver obstáculo, seja real ou imaginário. O agente desiste por uma questão pessoal. A lei não exige que o ato seja espontâneo, que é quando ele próprio muda de ideia. Voluntário é quando a própria vitima ou terceiros pedem, e o agente atende.  Se é a própria policia que pede, ai não haverá desistência e, sim, um obstáculo, configurando a tentativa.

    c)  Eficácia: não há consumação.  Exige atitude positiva do agente para que o resultado não se produza.

     

    DESISTENCIA X ARREPENDIMENTO

     

    -Na desistência, o agente possuía outros meios de execução. Relaciona-se com a tentativa imperfeita.

    -No arrependimento, a atitude ocorre após o esgotamento dos meios de execução, mas o agente deve providenciar para que o resultado não se produza. Relaciona-se com a tentativa perfeita.

     

    Que é a “ponte de ouro”?

    É um benefício concedido ao agente que faz com que, já caracterizada a tentativa, esta desaparece do mundo jurídico. É como se o indivíduo saísse dos atos executórios e retornasse, retrocedesse, para os atos preparatórios. Daí o nome “Ponte de Ouro”.

     

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    Advém da reforma de 1984.

    O agente muda de ideia depois de consumado o crime. O “posterior” significa após a consumação. É a chamada “PONTE DE PRATA”. 

    O efeito é a redução da pena nos mesmos patamares da tentativa (1/3 a 2/3). O critério adotado para estabelecer o quantum é o oposto da tentativa, ou seja, quanto mais próximo da consumação, maior a redução, pois houve maior destreza, rapidez, em se arrepender.

     

     

     

     

  • continua....

     

    REQUISITOS

    1)  REPARAÇÃO DOS DANOS OU RESTITUIÇÃO DA COISA

     

    Em seu status quo ante preservado, contudo se a vítima der quitação (ou seja, a vitima aceita a coisa diminuída) o beneficio se aplica.

     

    2)  CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA

     

    Pode ser qualquer crime, e não apenas patrimonial.

     

    3)  ATO VOLUNTÁRIO DO AGENTE

     

    Não exige espontaneidade. A devolução da coisa ou a reparação do dano deve ser feita pelo próprio agente. Se feita por seu responsável legal não caracteriza o benefício. Contudo, os tribunais tem relativizado esse entendimento quando é o pai, responsável civil, que repara em nome do filho. Mas para as provas, marcar que o ato tem que ser pessoal.

     

    4)  DEVE OCORRER ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA

     

    Se posterior ao recebimento, aplica-se uma atenuante genérica do art. 65, III, “b”, que não ficará abaixo mínimo legal, o que não ocorreria com uma causa de diminuição, portanto, a hipótese do art. 16 continua a ser bem melhor para o agente.

     

    5)  INEXISTÊNCIA DE REGRA ESPECIAL, CONFERINDO A REPARAÇÃO DO DANO CONSEQUÊNCIAS MAIS BENÉFICAS (REQUISITO IMPLÍCITO)

     

    Casos em que a reparação do dano extingue a punibilidade. No caso não irá aplicar o art. 16.

     

    ATENÇÃO: a hipótese do art. 16 tem aplicação para o peculato, exceto o peculato culposo.

     

    André Estefam

     

  • Gab C

  • ESPÉCIES DE TENTATIVA:

    BRANCA/ INCRUENTA/ IMPROFÍCUA: o objeto não é atingido pela conduta.

    VERMELA/ CRUENTA: o objeto é atingido pela conduta.

    PERFEITA/ ACABADA/ CRIME FALHOo agente esgota todos os meios de execução à sua disposição e, mesmo assim, a consumação não sobrevém por circunstâncias alheias a vontade.

    IMPERFEITA/ INACABADA/ PROPRIAMENTE DITAO agente, por fatores alheios a sua vontade, não esgota os meios de execução ao seu alcance.

     

  • Ei....psiu...
    https://www.goconqr.com/pt-BR/p/12962129-ITER-CRIMINIS--o-caminho-do-delito-mind_maps

  • • Vermelha ou cruenta – quando o agente atinge o objeto, mas não obtém o resultado naturalístico esperado, em razão de circunstâncias alheias à sua vontade; ??????

  •  a) No arrependimento eficaz, o agente interrompe a execução do crime; na desistência voluntária, o resultado é impedido após o agente ter praticado todos os atos. (ERRADO)

    Desistencia Voluntária- Desiste de prossegui na execução. Ação negativa

    Arrependimento Eficaz- impede que o resultado se produza.

     b) O arrependimento posterior pode ser aplicado aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça. (ERRADO)

    Crime contra patrimônio, sem violencia ou grave ameaça

     c)Em se tratando de tentativa branca ou incruenta, a vítima não é atingida e não sofre ferimentos; se tratar-se de tentativa cruenta, a vítima é atingida e é lesionada. (CERRTA)

     d) A diferença entre a tentativa e a tentativa abandonada é que, no primeiro caso, o agente diz “eu consigo, mas não quero” e, no segundo, o agente diz “eu quero, mas não consigo”. (ERRADA)

    Tentativa abandona- o agente dessitência voluntária.

    Tentativa- não é consumada por circuntância alhei a sua vontade

     e) A desistência voluntária e a tentativa abandonada são espécies de arrependimento eficaz.

    Tentativa abandonada é genero que tem duas espécies: Desistência Volutária  e arrependimento eficaz

  • Complementando....

    Incruenta---> Ilesa ( nao sangra,branca)

    Cruenta---> Consumado( sangra,vermelha)

    Obs.--> arrependimento posterior pode ser aplicado ao crime de lesao corporal culposa.

    #resista

  • Muitoo boa essa questão. Tomara que venha desse patamar na prova da PRF. 

  • CRUENTA: CAUSA LESÃO

    INCRUENTA: NÃO CAUSA LESÃO 

    PERFEITA: USA DE TODO POTENCIAL LESIVO (EX: DESCARREGA TODAS AS BALAS DA ARMA)

    IMPERFEITA: NÃO USA DE TODO POTENCIAL LESIVO (EX: TEM 6 BALAS NO CARTUCHO, PORÉM USA APENAS 2)

  • A) INCORRETA. Na verdade é o contrário. Na desistência voluntária o agente interrompe a execução criminosa e no arrependimento eficaz, o agente impede o resutado.

     

    B) INCORRETA. Negativo, não pode haver arrependimento posterior para crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

     

    C) CORRETA. 

     

    D) INCORRETA. É o contrário. Na tentativa o agente quer, mas não consegue, por circunstâncias alheias a sua vontade. Na tentativa abandonada, o agente desiste, pode continuar, mas não quer (arrependimento eficaz e desistência voluntária são espécies da tentativa abandonada).

     

    E) INCORRETA. Na verdade, a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são espécies de tentativa abandonada.

     

     

  • PESSOAL, CUIDADO! 

    TENTATIVA ABANDONADA NÃO É O MESMO QUE CRIME IMPOSSÍVEL! 

    CRIME IMPOSSÍVEL SERÁ SINÔNIMO DE QUASE CRIME!

    TENTATIVA ABANDONADA = DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ!

    TENTATIVA ABANDONADA É GÊNERO, DO QUAL SÃO ESPÉCIES: DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ!

  • A desistência voluntária e o arrependimento eficaz (Art.15 Código Penal) também conhecidos como tentativa qualificada/abandonada, são causas de exclusão da tipicidade em relação aos crimes desejados inicialmente e, por isso, considerados “ponte de ouro” no direito penal.
    Na desistência voluntária o inter criminis é interrompido voluntariamente pelo agente que desiste de praticar os demais atos que levariam a consumação do crime. No arrependimento eficaz o agente esgota todos os meios de execução mas arrepende-se e de forma voluntária age no sentido de evitar o resultado inicialmente pretendido, evitando-se a consumação do crime. Nas duas hipóteses o agente irá responder apenas pelos atos já praticados.
    Por sua vez, o arrependimento posterior (Art. 16 Código Penal) é causa de diminuição de pena, incidindo na terceira fase da dosimetria, portanto, considerado como “ponte de prata” no direito penal.
    Desse modo, no arrependimento posterior a fase de execução se completa e o resultado já foi produzido, todavia, o agente de forma voluntária, eficaz e integral repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa, assim, poderá ter sua pena reduzida de 1 a 2/3. Ainda, para que o agente seja beneficiado é necessário que o crime seja cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, o que não é requisito da desistência voluntária e arrependimento eficaz.
    Por fim, caso o agente repare o dano ou restitua a coisa após o recebimento da denúncia poderá ser beneficiado pela atenuante genérica prevista no artigo 65, inciso III, b do Código Penal, que irá incidir na segunda fase da dosimetria da pena.

     

  • direto ao ponto

     a)No arrependimento eficaz, o agente interrompe a execução do crime; na desistência voluntária, o resultado é impedido após o agente ter praticado todos os atos. E. conceitos trocados

     b)O arrependimento posterior pode ser aplicado aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça. E. o arrependimento posterior NÃO PODE ser aplicado aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça

     c)Em se tratando de tentativa branca ou incruenta, a vítima não é atingida e não sofre ferimentos; se tratar-se de tentativa cruenta, a vítima é atingida e é lesionada. C

     d)A diferença entre a tentativa e a tentativa abandonada é que, no primeiro caso, o agente diz “eu consigo, mas não quero” e, no segundo, o agente diz “eu quero, mas não consigo”.  E. conceitos trocados

     e)A desistência voluntária e a tentativa abandonada são espécies de arrependimento eficaz. Edesistência voluntária e a tentativa abandonada são SINONIMOS e diferentes do arrependimeto eficaz

  • Artigo 15, CP: O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) | ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados. 

  • a) ERRADA. No arrependimento eficaz, o agente interrompe a execução do crime; na desistência voluntária, o resultado é impedido após o agente ter praticado todos os atos.

     

    Desistência voluntária – a execução é interrompida.

    Arrependimento eficaz – o agente impede a ocorrência do resultado, após cessar a execução.

     

    b) ERRADA. O arrependimento posterior pode ser aplicado aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

     

    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

    c) CORRETA. Em se tratando de tentativa branca ou incruenta, a vítima não é atingida e não sofre ferimentos; se tratar-se de tentativa cruenta, a vítima é atingida e é lesionada.

     

    d) ERRADA. A diferença entre a tentativa e a tentativa abandonada é que, no primeiro caso, o agente diz “eu consigo, mas não quero” e, no segundo, o agente diz “eu quero, mas não consigo”.

     

    Tentativa – circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Tentativa abandonada – depende da vontade do agente.

     

    e) ERRADA. A desistência voluntária e a tentativa abandonada são espécies de arrependimento eficaz.

     

    A tentativa abandonada tem como espécies a desistência voluntária e o arrependimento eficaz (art. 15 do CP).

     

  • LETRA C CORRETA 

      "TENTATIVA Branca ou incruenta – quando o agente sequer atinge o objeto
    que pretendia lesar;
        TENTATIVA Vermelha ou cruenta – quando o agente atinge o objeto, mas
    não obtém o resultado naturalístico esperado, em razão de
    circunstâncias alheias à sua vontade;
         •TENTATIVA perfeita – O agente esgota completamente os meios de
    que dispunha para lesar o objeto material;
          TENTATIVA imperfeita – O agente, antes de esgotar toda a sua
    potencialidade lesiva, é impedido por circunstâncias alheias.

  • QUESTIONÁVEL

     

    LETRA B: o art. 16 fala em violência ou grave ameaça À PESSOA. Na assertiva, fala-se somente em violência e grave ameaça. A violência pode ocorrer contra o objeto (quebra da janela para furto do veículo) sem que isso afaste a possibilidade de arrependimento posterior;

     

    LETRA C: Masson diz que na tentativa cruenta o OBJETO MATERIAL é alcançado pela atuação do agente (v 1, f. 374, 2016). Como sabemos, os conceitos de objeto material do crime e de vítima são diferentes.

  • AQUI VAI UM MASSETE PRA VOCES:

    1 - Tentativa Branca ou Incruenta ----------> Não acerta o alvo

    2 - Tentativa Vermelha ou Cruenta ----------> Acerta o alvo

    3 - Tentativa Perfeita, Acabada ou Crime Falho ------> Esgota todos os meios

    4 - Tentativa Imperfeita ou Inacabada -------> Não utiliza todos os meios

    5 - Tentativa Abandonada ou Qualificada ---------> Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz

    6 - Tentativa Inidônea, Inadequada, impossivel ou Quase Crime ----------> Crime Impossivel

    ESPERO TER AJUDADO.

    A APROVAÇÃO É UMA QUESTAO DE DEDICAÇAO!!!!!

  • GAB C

    Tentativa pode ser classificada como :
    Incruenta/branca- A vítima visada não é atingida pela conduta do agente
    Cruenta/vermelha- A vítima visada é atingida pela conduta do agente
    Imperfeita- O agente é interrompido antes de exaurir todos os meios executórios disponíveis para a prática do crime
    Perfeita- O agente exaure todos os recursos executórios disponíveis para a prática do crime.

  • Como espécies de tentativa abandonada temos o arrependimento eficaz e a desistência voluntária, institutos previstos no Código Penal logo após a definição do crime tentado.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ( desistência voluntária ) ou impede que o resultado se produza ( arrependimento eficaz ), só responde pelos atos já praticados.

  • "se trata-se" foi ótimo. Poderiam agregar essa questão na de Português.

     

    "O título original de “Alien vs. Predador” era “Alien e Predador vs. Chuck Norris”. O filme foi cancelado porque ninguém pagaria para ver um filme de 14 segundos."

  • Sobre a alternativa D: 

    A tentativa pode ser perfeita ou imperfeita. A doutrina diz que a tentativa perfeita ocorre quando o agente não consegue percorrer o iter criminis por circunstâncias alheias à sua vontade, apesar de percorrer todos os atos executórios à sua disposição. Já na tentativa imperfeita o agente é impedido de prosseguir no seu intento, não praticando todos os atos executórios. Ou seja, na tentativa o agente quer, mas não consegue, diferentemente do que traz a assertiva. 

    A tentativa abandonada, por sua vez, refere-se aos institutos da desistência voluntária e arrependimento eficaz (Art. 15 do CP), em que o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se reproduza. Ou seja, nesse instituto, o agente consegue, mas não quer, diferentemente do que traz a assertiva.

    Resposta do Prof. Douglas Silva

  • Letra C perfeita  !!! 

    Tentativa Incruenta (branca) : O golpe não atinge a vitíma .

    Tentativa Cruenta  (vermelha) : Nesse caso a vitíma é atingida. 

  •  

    Gabarito LETRA C
    QUESTÃO FÁCIL 81%

    TEMPO:

    01:00 EXECUÇÃO = = = = = = = = = = = = = = = = = =

    01:30 Desistência Voluntária ( interrompe o processo Executivo)

     

    01:59 Arrependimento Eficaz (realizou todos os atos)

    02:00 CONSUMAÇÃO = = = = = = = = = = = = = = = = = =

     

    02:59 Arrependimento Posterior

    03:00 RECEBIDA A DENUNCIA = = = = = = = = = = = = = =

     

     


    Com relação à tentativa, à desistência voluntária e ao arrependimento, assinale a opção correta.

    A) No arrependimento eficaz, o agente interrompe a execução do crime; na desistência voluntária, o resultado é impedido após o agente ter praticado todos os atos.. ERRADA

    erro de CONTRADIÇÃO

    Inverteu a ordem:

     

    B) O arrependimento posterior pode ser aplicado aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça.. ERRADA

    erro de CONTRADIÇÃO:

     Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

     

    C) Em se tratando de tentativa branca ou incruenta, a vítima não é atingida e não sofre ferimentos; se tratar-se de tentativa cruenta, a vítima é atingida e é lesionada.. CERTA

     Cruenta = Cruel = Vermelho = Sangue

    Incruenta = Não Cruel = Branco = Sem Sangue

     

    D) A diferença entre a tentativa e a tentativa abandonada é que, no primeiro caso, o agente diz “eu consigo, mas não quero” e, no segundo, o agente diz “eu quero, mas não consigo”.. ERRADA

     erro de CONTRADIÇÃO:

     Ao Contrário:

    Tentativa: Eu quero, mas não consigo
    Tentativa abandonada: Eu consigo, mas não quero  → Desistencia Voluntária, Arrependimento Eficaz

     

    E) A desistência voluntária e a tentativa abandonada são espécies de arrependimento eficaz.. ERRADA

      erro de CONTRADIÇÃO:

    Inverteu a ordem:

    A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são espécies  tentativa abandonada.

     
    A verdadeira motivação não é aquilo que te anima, mas aquilo que te transforma.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito dos institutos da tentativa, do arrependimento e da desistência voluntária, previstos no Código Penal.
    O enunciado pede que se assinale a assertiva CORRETA.

    Letra A: Incorreta. Conforme previsão do art. 15 do Código Penal, a desistência voluntária ocorre quando após iniciados os atos de execução o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução do crime. Já no arrependimento eficaz, após o fim da execução o agente se arrepende e age com a finalidade de impedir que o resultado se produza, ou seja, que o crime seja consumado.
    * Os institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz são chamados de "pontes de ouro" no direito penal.
    Letra B: Incorreta. Segundo o art. 16 do Código Penal, o arrependimento posterior é uma causa geral de diminuição de pena, aplicável somente aos crimes cometidos SEM violência ou grave ameaça à pessoa. 
    *É considerado como "ponte de prata" por Von Liszt.
    Letra C: Correta. A alternativa traz uma classificação doutrinária consagrada na jurisprudência. Tal classificação guarda relação com a proximidade da tentativa com a consumação do crime. Assim, diz-se tentativa branca, cruenta ou imporfícua quando a atividade cessa antes de o objeto do crime ser atingido pela conduta e a tentativa será vermelha ou cruenta quando a conduta é capaz de atingir o objeto do crime, embora não o consume. (Vide julgado STJ, HC 354750/SP, Re. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j.26/09/2017)
    Letra D: Incorreta. A alternativa inverteu os conceitos. Tentativa abandonada é sinônimo de desistência voluntária, logo o agente pode prosseguir, mas desiste voluntariamente. Já na tentativa propriamente dita, o agente pretende prosseguir na ação mas é impedido por circunstâncias alheias à sua vontade.
    Letra E: Incorreta. Conforme já explicitado nas alternativas anteriores, desistência voluntária e arrependimento eficaz não se confundem dado o momento em que ocorrem no iter criminis. A Desistência voluntária ocorre entre o início e o final da execução, já o arrependimento eficaz só é possível após o final da execução,de modo que o agente age com a finalidade de impedir que o resultado se produza. Por fim, ambos os institutos são sinônimos de tentativa qualificada ou abandonada, posto que possuem em comum o fato de iniciarem os atos de execução e evitarem a consumação em razão da própria consciência e não por circunstâncias alheias à sua vontade. 

    GABARITO: LETRA C
  • A fórmula de Frank traz que: “Eu quero, mas não consigo” (Tentativa), “Eu consigo, mas não quero” (tentativa qualificada/dolo abandonado)
  • Vale salientar que a desistência voluntária também é chamada de tentativa abandonada!

  • A título de conhecimento: De acordo com o entendimento jurisprudencial, na TENTATIVA INCRUENTA a redução deverá ser no máximo, ou seja, 2/3.

    1. Na espécie, segundo as circunstâncias fáticas delineadas nas instâncias ordinárias, o réu deixou de consumar o homicídio em razão de falha mecânica na arma de fogo que impediu a deflagração dos projéteis. Assim, ante a ausência de lesões sofridas pela vítima, ficou configurada a tentativa branca.

    2. Segundo o entendimento desta Corte, a tentativa branca autoriza a redução da pena na fração máxima de 2/3. Precedentes.

    3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no AREsp 847.835/MG, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe 14/12/2017)

  • GB/C

    PMGO

  • Algumas anotações:

    Na tentativa branca ou incruenta , o objeto material não é atingido.

    Na tentativa vermelha ou cruenta, o objeto material é atingido. (VERMELHA = SANGUE)

    Por isso , a letra C está certa.

  • 1.Tentativa branca ou incruenta , o objeto material não é atingido.

    2.Desistência voluntária = tentativa abandonada.

  • Sobre a alternativa abaixo.

    b) O arrependimento posterior pode ser aplicado aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

    A quem?

    Ora, a lei é taxativa (art. 16, CP) que não é possível a aplicação do arrependimento posterior nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça À PESSOA. Sendo contra à coisa, é sim possível a aplicação dessa benesse.

    Ademais, frise-se:

    1) O crime deve ter sido praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa.

    Se o agente praticou violência contra a coisa: pode receber o benefício.

    Se o agente praticou, culposamente, violência contra a pessoa: pode receber o benefício.

    O art. 16 vale para todos os crimes com que ele seja compatível, sem distinção, inclusive contra a Administração Pública. Assim, é errado pensar que o arrependimento posterior aplica-se apenas para os crimes contra o patrimônio.

     

    2) O agente, voluntariamente, deve ter reparado o dano ou restituído a coisa. A reparação do dano ou restituição deve ser total ou pode ser parcial?

    A doutrina afirma que o benefício somente deveria ser concedido em caso de reparação integral.

    Vale ressaltar, no entanto, que a 1ª Turma do STF decidiu que a incidência do arrependimento posterior, contido no art. 16 do CP, prescinde da reparação total do dano. Em outras palavras, entendeu-se que a reparação poderia ser parcial (HC 98658/PR, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 9/11/2010).

     

    3) Essa reparação ou restituição deve ter acontecido antes do recebimento da denúncia ou queixa.

    Se for feita após o recebimento, o agente terá direito apenas à atenuante genérica prevista no art. 65, III, “b” do CP:

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

     

    Redução

    A redução da pena, no caso de arrependimento posterior, varia de 1/3 a 2/3.

     

    Qual é o parâmetro para a redução?

    A 1ª Turma do STF já decidiu que o juiz, ao definir o quanto da pena será reduzido, deverá levar em consideração a extensão do ressarcimento (se total ou parcial) e também o momento de sua ocorrência. Assim, se a reparação for total e no mesmo dia dos fatos, a redução deve ser a máxima de 2/3 (HC 98658/PR, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 9/11/2010).

     

    Comunicabilidade no concurso de pessoas

    O benefício do arrependimento posterior comunica-se aos coautores e partícipes que não tenham participado da restituição da coisa ou da reparação do dano.

    Assim, uma vez reparado o dano integralmente por um dos autores do delito, a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior, prevista no art. 16 do CP, estende-se aos demais coautores.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.187.976-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 7/11/2013 (Info 531).

  • A

    No arrependimento eficaz, o agente interrompe a execução do crime; na desistência voluntária, o resultado é impedido após o agente ter praticado todos os atos.

    está errada pq [

    Arrependimento eficaz = ele nao interrompe a execução. ele executa, porem não consuma, pq ele de modo EFICAZ evita.

    Desistencia voluntaria = ele não pratica todos os atos, mto pelo contrario, ele interrompe a execução.

    letra da lei

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.      

  • B e C CORRETAS, SÓ NÃO CABE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA EM ARREPENDIMENTO POSTERIOR SE FOR CONTRA A PESSOA, SE FOR CONTRA COISA, CABE SIM.

  • A - Na desistência voluntária, o agente interrompe a execução do crime; no arrependimento eficaz, o resultado é impedido após o agente ter praticado todos os atos executórios. 

    B - Conforme o artigo 16 do código penal, o arrependimento posterior somente é aplicável nos crimes sem violência ou grave ameaça.

    C - Em se tratando de tentativa branca ou incruenta, a vítima não é atingida e não sofre ferimentos; se tratar-se de tentativa cruenta, a vítima é atingida e é lesionada.

    D - Na tentativa, o agente diz “eu quero, mas não consigo”, na desistência voluntária (tentativa abandonada) o agente diz “eu consigo, mas eu não quero”. 

    E - A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são espécies de tentativa abandonada. 

  • Associações bizarras para lembrar sempre essa classificação:

    Tentativa vermelha/cruenta: vermelho - sangue - vítima sofreu lesão - crueldade ocorreu;

    Tentativa branca/incruenta: branco - não tem sangue - vítima não sofreu lesão - ""incrueldade"", pq não houve lesão.

  • Essa letra D ai kkkkkkk

    Sei não mais sei lá, desconfio dessas falas kkkkkkkkkkk

  • B) O arrependimento posterior pode ser aplicado aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

    Quanto a essa alternativa, ATENTE-SE que há a possibilidade de ocorrer o "Arrependimento Posterior" mesmo com VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA ao OBJETO (ex: Porta arrombada para adentrar a casa). O que o artigo 16 do CP proíbe é a desistência contra a pessoa.

    TMJ.

  • Gaba: C

    Gosto de fazer a seguinte semelhança:

    Tentativa

    Cruenta ~> vem de Cruel. Logo, lesionar o bem jurídico é mais cruel do que não lasioná-lo.

    Incruenta ~> vem de Incruel. Logo, não chega a lesionar o bem jurídico.

    Tentativa

    Vermelha ~> sai sangue da vítima, logo foi atingida.

    Branca ~> não sai sangue, logo não foi atingida.

    Sinônimos:

    Tentativa cruenta = vermelha.

    Tentativa incruenta = branca.

  • AERTANA VICTRIX.

  • No arrependimento eficaz, o agente interrompe a execução do crime; na desistência voluntária, o resultado é impedido após o agente ter praticado todos os atos.

    A - Errada, a assertiva inverteu os conceitos.

    O arrependimento posterior pode ser aplicado aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

    B - Errada, somente aos crimes praticados sem violência ou grave ameaça, sendo restituída a coisa ou reparado o dano até o recebimento da denúncia. Causa obrigatória de diminuição de pena - 1/3 a 2/3.

    Obs. Para o STJ, a restituição/reparo tem de ser integral. Para o STF não precisa.

    Em se tratando de tentativa branca ou incruenta, a vítima não é atingida e não sofre ferimentos; se tratar-se de

    tentativa cruenta, a vítima é atingida e é lesionada = Correta.

    A diferença entre a tentativa e a tentativa abandonada é que, no primeiro caso, o agente diz “eu consigo, mas não quero” e, no segundo, o agente diz “eu quero, mas não consigo”.

    D - Errada, a tentativa é uma norma de adequação mediata/extensão temporal da figura típica que se dá nos casos em que o delito não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. A tentativa inacabada, também conhecida como tentativa falha (diferente de crime falho) é uma hipótese de desistência voluntária.

    A desistência voluntária e a tentativa abandonada são espécies de arrependimento eficaz

    E - Errada, são espécies de desistência voluntária.

  • GABARITO: C

    Branca ou incruenta: O agente não conseguiu atingir a vítima, errou o alvo.

    Vermelha ou cruenta: O agente conseguiu atingir a vítima, mas não conseguiu consumar o delito. Ex.: a bala só perfurou a vítima.

    a) Na desistência voluntária o agente interrompe a execução do crime, fazendo com que o resultado não aconteça da forma prevista inicialmente. No arrependimento eficaz a execução é realizada completamente, mas o resultado é impedido pelo próprio agente.

    b) O arrependimento eficaz aplica-se também aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o que não ocorre com o arrependimento posterior.

    c) Em se tratando de tentativa branca ou incruenta, a vítima não é atingida e não sofre ferimentos; se tratar-se de tentativa cruenta, a vítima é atingida e é lesionada. GABARITO

    d) Tentativa é "eu quero, mas não consigo" e tentativa abandonada "eu consigo, mas não quero".

    e) A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são espécies de tentativa abandonada.

  • GABARITO LETRA C

    COMENTARIO DA ALTERNATIVA E

    Tentativa abandonada/ tentativa qualificada:

    Ocorre nos crimes em que o resultado não ocorre por circunstâncias externas à vontade do autor do delito. Espécies de tentativa abandonada-- Arrependimento eficaz e a desistência voluntária, institutos previstos no CP, logo após a definição do crime tentado.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ( desistência voluntária ) ou impede que o resultado se produza ( arrependimento eficaz ), só responde pelos atos já praticados.

  • tentativa branca ou incruenta

    a vítima não sofre lesões

    tentativa vermelha ou cruenta

    a vítima sofre lesões

  • VERDADEIRA REVISÃO ESSA QUESTÃO!

    PMAL 2021

  • A desistência voluntária e O arrependimento eficaz são espécies de tentativa abandonada.

  • CRUENTA = SANGUE

    INCRUENTA = BRANCA

    NYCHOLAS LUIZ

  • GABARITO - C

    Tentativa Branca/Incruenta - Não acerta o alvo

    Tentativa Vermelha/Cruenta - Atinge o alvo

    Tentativa Perfeita/Acabada/Crime falho - Esgota todos os meios

    Tentativa Imperfeita/Inacabada - Não utiliza todos os meios

    Tentativa Abandonada/Qualificada - Desistência voluntária/ Arrependimento eficaz

    Tentativa Inidônea/Inadequada - Crime impossível

  • Se os conceitos da letra D fossem invertidos, ficaria correta.

  • CONCORDO QUE A MENOS ERRADA É A LETRA C! Contudo, não há necessidade de que a vítima seja LESIONADA para que haja tentativa cruenta!

    A definição mais correta é se o BEM JURÍDICO É ATINGIDO ou NÃO! Por exemplo, se numa tentativa de homicídio contra um policial o projetil atingir o colete sem causar-lhe lesão estamos diante de uma tentativa CRUENTA, porquanto, o bem jurídico chegou sim a ser atingido!

  • Bizu: Tentativa branca é a INcruenta = INcolor = não há sangue;

    Tentativa vermelha é a CRUenta - Há sangue.

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