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A) INCORRETA. Na verdade é o contrário. Na desistência voluntária o agente interrompe a execução criminosa e no arrependimento eficaz, o agente impede o resutado.
B) INCORRETA. Negativo, não pode haver arrependimento posterior para crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
C) CORRETA.
D) INCORRETA. É o contrário. Na tentativa o agente quer, mas não consegue, por circunstâncias alheias a sua vontade. Na tentativa abandonada, o agente desiste, pode continuar, mas não quer (arrependimento eficaz e desistência voluntária são espécies da tentativa abandonada).
E) INCORRETA. Aí a alternativa quis brincar com você hahaha. Na verdade, a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são espécies de tentativa abandonada.
Fácil, né?
Fonte? Código Penal (arts. 14, 15 e 16)
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GABARITO: LETRA C.
Na tentativa incruenta ou branca, a vítima não é atingida na sua integridade física, ficando incólume.
Na tentativa cruenta ou vermelha, a vítima é atingida e lesionada.
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– O QUE DIFERENCIA A TENTATIVA CRUENTA DA INCRUENTA.
– A tentativa incruenta (ou branca) e a tentativa cruenta (ou vermelha) relacionam-se com o objeto material, a saber, a pessoa ou coisa atingida pelo crime, sobre a qual incide a conduta humana.
– Importante observar que o objeto material difere do objeto jurídico, que é o interesse jurídico protegido/tutelado pela norma. Nesse sentido, a tentativa é incruenta ou branca quando a conduta do agente não atinge o objeto material.
– Ou seja, a vítima não sofre quaisquer lesões ou ferimentos, saindo ilesa – não há danos a sua integridade física.
– É o exemplo do agente que efetua vários disparos de arma de fogo contra a vítima, com a intenção de matá-la, mas, pela total ineficácia da pontaria, nenhum a atinge, não sofrendo a vítima qualquer tipo de lesão.
– Por outro lado, é cruenta ou vermelha a tentativa quando a conduta do agente atinge o objeto material, não se consumando o crime por circunstâncias alheias.
– Em outras palavras, sai a vítima lesionada.
– É o caso do agente que, ao disparar tiros de arma de fogo contra a vítima, para matá-la, a atinge, mas, por circunstâncias alheias a sua vontade, é impedido de prosseguir na execução, sobrevivendo a vítima, porém ferida.
Fonte: comentários QC
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– Nos crimes previstos no Código Penal que tenham sido cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento (não oferecimento) da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena poderá ser REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS, presente a hipótese do arrependimento posterior.
– O ARREPENDIMENTO POSTERIOR é aceito até o momento do RECEBIMENTO da denúncia ou queixa.
– Há DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA quando o agente, embora tenha iniciado a execução de um delito, desiste de prosseguir na realização típica, atendendo sugestão de terceiro.
– Só há ARREPENDIMENTO EFICAZ se o agente não consuma o crime. Se não impediu o resultado, o arrependimento foi ineficaz, e o agente responde pelo crime.
– Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, o ARREPENDIMENTO POSTERIOR consistente na reparação voluntária e completa do prejuízo causado, implica a redução obrigatória da pena de um a dois terços.
– Nos crimes cometidos SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
– VOLUNTARIEDADE não se confunde com ESPONTANEIDADE.
– Os institutos da DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA e do ARREPENDIMENTO EFICAZ exigem tão somente a figura da VOLUNTARIEDADE.
– Esta refere-se a toda manifestação livre por parte do agente, em que não há qualquer espécie de coação.
– Já a ESPONTANEIDADE coaduna-se com uma vontade íntima, pessoal, sem interferências externas.
– Assim, mesmo que haja conselho de terceiro, se o agente realizar sua conduta de forma livre, haverá voluntariedade, e será possível a caracterização dos institutos.
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– A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA e o ARREPENDIMENTO EFICAZ, espécies de TENTATIVA ABANDONADA OU QUALIFICADA, provocam a exclusão da adequação típica indireta, respondendo o autor pelos atos até então praticados, e não, pela tentativa do delito que inicialmente se propôs a cometer.
– TENTATIVA ABANDONADA, também chamada de tentativa qualificada, ocorre nos crimes em que o resultado não ocorre por circunstâncias intrínsecas à vontade do autor do delito.
– Como ESPÉCIES DE TENTATIVA ABANDONADA temos o arrependimento eficaz e a desistência voluntária, institutos previstos no Código Penal logo após a definição do crime tentado.
– DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados.
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O art. 15 do CP disciplina os institutos da DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA e do ARREPENDIMENTO EFICAZ. Na desistência voluntária ou, segundo a doutrina, tentativa qualificada ou abandonada o agente pode prosseguir na execução do tipo penal, mas não quer. Enquanto que no arrependimento eficaz, o autor exaure os meios de execução, mas evita a produção do resultado naturalístico. Trata-se da PONTE DE OURO, o deliquente responderá apenas pelos atos já prsticados.
Já o artigo 16 do CP, disciplina o instituto do arrependimento posterior, ou PONTE DE PRATA, que só é aplicável aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa, devendo o dano ser reparado ou o objeto material do delito restituído até o recebimento da denúncia. O STF tem adimitido uma restituição ou reparação parcial do dano sofrido pela vítima, send a redução da pena aplicada de modo equivalente. Caso o dano seja reparado após o recebimento da denúncia, aplica-se o artigo 59 do CP, circunstâncias judicias do delito, ocorrendo a PONTE DE BRONZE
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olha essa letra D man kkkkkkk
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Tentativa vermelha ou cruenta --> A vítima é atingida ou lesionada
Cruento significa ensanguentado. Se você der uma paulada em alguém, vai ficar vermelho o local da pancada,
Tentativa branca ou incruenta --> A vítima não é atingida na sua integridade física, ficando incólume.
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Correta, C
Lembrem-se que, na Tentativa, o agente QUER CONSUMAR O CRIME, porém, por circunstâncias alheias a sua vontade, ele não consegue a consumação. É a famosa frase: quero prosseguir, mas não consigo. Espécies de tentativa:
Branca/incruenta > a vitima não é atingida, embora já iniciado os atos executórios;
Vermelha/cruenta > a vitima é atingida;
Perfeita/acabada/crime falho > o agente pratica todos os atos executórios, porém, não consuma o crime por circunstâncias alheias a sua vontade. É a tentativa ''propriamente dita''.
Imperfeita/inacabada/crime impossível > Quando o agente começa a realização dos fatos executórios, mas não se realiza a ação totalmente. Ou seja, os atos executórios não foram plenamente executados.
Demais observações sobre Tentativa:
obs1: essa diferenciação causa algumas alternâncias na diminuição da pena, mas não na modalidade do crime propriamente dito.
obs2: o nosso Código Penal, para a punição do crime tentado, como regra, adotou a teoria objetiva/dualista/realista, punindo-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado, porém com pena reduzida de 1/3 a 2/3.
obs3: a Tentativa é causa geral e obrigatória de redução de pena, ou seja, é um direito subjetivo do acusado.
obs4: é uma norma de extensão de adequação típica por subordinação Mediata.
obs5: o critério que o juiz utiliza para dosar o quantum de diminuição é o critério da proximidade da consumação. Quanto mais próximo da consumação, menor será a redução da pena.
Agora o bizu camarada: Existe tentativa em crime culposo ? R: NÃO !!! Porque no crime culposo, o agente não quer praticar o resultado; já na Tentativa, o agente quer praticar o resultado, porém não consegue.
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Caramba, todo mundo on estudando no sabadão de manhã
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Vida de Concurseiro é assim mesmo greis guerra rsrs.
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Só pra acrescentar: a tentativa cruenta também é conhecida como tentativa vermelha (no caso de alguém não ter mencionado ainda).
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Com relação à letra D:
O “eu consigo, mas não quero” (DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA) e o “eu quero, mas não consigo” (TENTATIVA) é a chamada Fórmula de Frank. O Cespe tá gostando de cobrar isso, fiquemos atentos!
GABARITO LETRA C
Força!!!
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Letra B - ERRADA
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
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incruento
adjetivo
1.
em que não há ou que se obtém sem derramamento de sangue.
2.
p.ext. que não é sanguinário ou cruel.
3.
rel em que, em vez de se imolarem vítimas à divindade, a esta se oferecem frutos naturais ou produtos do trabalho humano (diz-se de sacrifício).
Origem
⊙ ETIM lat. incruentus,a,um 'não sangrento, que não verteu sangue'
Fonte: google
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sempre estudei que só se desiste daquilo que não fez e só se arrepende daquilo que se fez.
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a) No arrependimento eficaz, o agente interrompe a execução do crime; na desistência voluntária, o resultado é impedido após o agente ter praticado todos os atos. (ERRADO)
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados.
b) O arrependimento posterior pode ser aplicado aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça. (ERRADO)
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
c) Em se tratando de tentativa branca ou incruenta, a vítima não é atingida e não sofre ferimentos; se tratar-se de tentativa cruenta, a vítima é atingida e é lesionada. (CORRETO)
Na tentativa branca ou incruenta o objeto material não é atingido pela conduta criminosa. Já na tentativa vermelha ou cruenta o objeto material do delito é atingido pela conduta do agente.
d) A diferença entre a tentativa e a tentativa abandonada é que, no primeiro caso, o agente diz “eu consigo, mas não quero” e, no segundo, o agente diz “eu quero, mas não consigo”. (ERRADO)
De acordo com a fórmula de Frank, na tentativa abandonada o responsável pela conduta diz a si próprio: "posso prosseguir, mas não quero". No entanto, quando o agente diz: "quero prosseguir, mas não posso", estaremos diante da tentativa.
e) A desistência voluntária e a tentativa abandonada são espécies de arrependimento eficaz. (ERRADO)
A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são formas de TENTATIVA ABANDONADA, sendo assim conceituados porque a consumação não ocorre em razão da vontade do agente.
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>>>>>>>>>> RESUMO SOBRE TENTATIVA
CONCEITO DE TENTATIVA
A tentativa é a não consumação de um crime, cuja execução foi inciada, por circunstâncias alheias à vontade do agente.
ELEMENTOS DA TENTATIVA
a) Início da execução;
b) A não consumação;
c) A interferência de circunstâncias alheias à vontade do agente.
FORMAS DE TENTATIVA
Imperfeita: Interrupção do processo executório. O agente não chega a praticar todos os atos de execução do crime, por circunstâncias alheias à sua vontade.
Perfeita ou acabada (Crime falho): O agente pratica todos os atos de execução do crime, mas não o consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.
Branca ou incruenta: É a tentativa na qual a vítima não é atingida no processo de execução e por conta disso não sofre nenhum ferimento.
Vermelha ou cruenta: É justamente o contrário da tentativa incruenta. Aqui, a vítima é atingida e sofre lesão. A tentativa cruenta, assim como a branca, pode ser perfeita ou imperfeita.
NÃO ADMITEM TENTATIVA ---- CHOUUP
Culposas: Salvo culpa imprópria;
Crimes Habituais Ou há habitualidade e o delito se consuma, ou não há e inexiste o crime;
Crimes omissivos próprios (de mera conduta);
Crimes Unisubsistentes ( Não pode fracionar o iter crimis )
Preterdolosas: Latrocínio tentado, por exemplo;
Contravenções penais;
TEORIAS DA TENTATIVA
a) Subjetiva: A tentativa deve ser punida da mesma forma que o crime consumado, pois o que vale é a intenção do agente;
b) Objetiva (ou realística): A tentativa deve ser punida de forma mais branda que o crime consumado, pois objetivamente produziu um mal menor.
Teoria adotada: A objetiva. Não se pune a intenção, mas o efetivo percurso objetivo do inter criminis.
CRITÉRIO DA REDUÇÃO DE PENA NA TENTATIVA
A pena do crime tentado será a do consumado, diminuída de 1/3 a 2/3. Quanto mais próximo o agente chegar da consumação, menor será a redução. Por isso, na tentativa branca a redução será sempre maior do que naquela em que a vítima sofre ferimentos graves. Essa decisão ocorreu de forma jurisprudencial.
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“(A) No arrependimento eficaz, o agente interrompe a execução do crime; na desistência voluntária, o resultado é impedido após o agente ter praticado todos os atos.”
Alternativa (A). INCORRETA. A assertiva trocou os institutos. Na desistência voluntária, o agente não percorre todo o iter criminis, desistindo de prosseguir, voluntariamente, na execução do crime, ou seja, o agente abandona seu intento durante os atos executórios. No arrependimento eficaz, o resultado é impedido após o agente ter praticado todos os atos executórios, tendo esgotado todo o iter criminis.
“(B) O arrependimento posterior pode ser aplicado aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça.”
Alternativa (B). INCORRETA. O instituto do arrependimento posterior é previsto no artigo 16 do CP, que diz que nos crimes cometidos SEM violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituído a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços, vejamos:
“Art. 16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.”
Parte da doutrina entende cabível esta causa obrigatória de redução de pena nos crimes violentos frutos de conduta culposa, porém, não é o que traz a lei, sendo este o caminho desejado na questão.
“(C) Em se tratando de tentativa branca ou incruenta, a vítima não é atingida e não sofre ferimentos; se tratar-se de tentativa cruenta, a vítima é atingida e é lesionada.”
Alternativa (A). CORRETA. De fato, A doutrina classifica a tentativa, quanto ao resultado produzido na vítima, em tentativa branca ou incruenta, que é aquela em que a vítima não chega a ser atingida fisicamente, não sofrendo ferimentos e em tentativa cruenta ou vermelha, em que a vítima sofre lesões.
“(D) A diferença entre a tentativa e a tentativa abandonada é que, no primeiro caso, o agente diz “eu consigo, mas não quero” e, no segundo, o agente diz “eu quero, mas não consigo”.“
Alternativa (D). INCORRETA. A tentativa pode ser perfeita ou imperfeita. A doutrina diz que a tentativa perfeita ocorre quando o agente não consegue percorrer o iter criminis por circunstâncias alheias à sua vontade, apesar de percorrer todos os atos executórios à sua disposição. Já na tentativa imperfeita o agente é impedido de prosseguir no seu intento, não praticando todos os atos executórios. Ou seja, na tentativa o agente quer, mas não consegue, diferentemente do que traz a assertiva.
A tentativa abandonada, por sua vez, refere-se aos institutos da desistência voluntária e arrependimento eficaz (Art. 15 do CP), em que o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se reproduza. Ou seja, nesse instituto, o agente consegue, mas não quer, diferentemente do que traz a assertiva.
FONTE: DJUS - PROFESSOR DOUGLAS SILVA (www.djus.com.br)
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“(E) A desistência voluntária e a tentativa abandonada são espécies de arrependimento eficaz.”
Alternativa (E). INCORRETA. Na verdade, a doutrina traz a tentativa abandonada como gênero, em que são espécies a desistência voluntária e o arrependimento eficaz.
FONTE: DJUS - PROFESSOR DOUGLAS SILVA (www.djus.com.br)
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Gabarito Letra C
A tentativa apresenta a seguinte divisão
Tentativa Branca ou Incruenta: O agente não atinge o objeto material.
Tentativa Vermelha ou Cruenta: Diferentemente da tentativa branca, aqui a vítima é atingida, mas o delito não se consuma
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DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ
Também chamada de tentativa abandonada ou qualificada.
O agente pode, mas não quer. Diferentemente da tentativa, que o agente quer, mas não pode (formula de Frank).
TENTATIVA
-Inicio de execução
-Não consumação
-Circunstâncias alheias à vontade do agente – ato involuntário
-Pena reduzida de 1/3 a 2/3 – teoria objetiva.
D.V e A.E – “Ponte de Ouro”
-Inicio de execução
-Não consumação
-Ato voluntário.
-Não se pune a tentativa (atipicidade). O agente só reponde pelos atos praticados.
ARREPENDIMENTO POSTERIOR – “Ponte de Prata”
-Inicio de execução
-Consumação
-Ato voluntário
-crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, se reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3
NATUREZA JURÍDICA
Causa de exclusão da tipicidade da tentativa.
REQUISITOS
a) Inicio de execução: sob pena de se ter apenas atos preparatórios.
b) Voluntariedade: não deve haver obstáculo, seja real ou imaginário. O agente desiste por uma questão pessoal. A lei não exige que o ato seja espontâneo, que é quando ele próprio muda de ideia. Voluntário é quando a própria vitima ou terceiros pedem, e o agente atende. Se é a própria policia que pede, ai não haverá desistência e, sim, um obstáculo, configurando a tentativa.
c) Eficácia: não há consumação. Exige atitude positiva do agente para que o resultado não se produza.
DESISTENCIA X ARREPENDIMENTO
-Na desistência, o agente possuía outros meios de execução. Relaciona-se com a tentativa imperfeita.
-No arrependimento, a atitude ocorre após o esgotamento dos meios de execução, mas o agente deve providenciar para que o resultado não se produza. Relaciona-se com a tentativa perfeita.
Que é a “ponte de ouro”?
É um benefício concedido ao agente que faz com que, já caracterizada a tentativa, esta desaparece do mundo jurídico. É como se o indivíduo saísse dos atos executórios e retornasse, retrocedesse, para os atos preparatórios. Daí o nome “Ponte de Ouro”.
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
Advém da reforma de 1984.
O agente muda de ideia depois de consumado o crime. O “posterior” significa após a consumação. É a chamada “PONTE DE PRATA”.
O efeito é a redução da pena nos mesmos patamares da tentativa (1/3 a 2/3). O critério adotado para estabelecer o quantum é o oposto da tentativa, ou seja, quanto mais próximo da consumação, maior a redução, pois houve maior destreza, rapidez, em se arrepender.
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continua....
REQUISITOS
1) REPARAÇÃO DOS DANOS OU RESTITUIÇÃO DA COISA
Em seu status quo ante preservado, contudo se a vítima der quitação (ou seja, a vitima aceita a coisa diminuída) o beneficio se aplica.
2) CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA
Pode ser qualquer crime, e não apenas patrimonial.
3) ATO VOLUNTÁRIO DO AGENTE
Não exige espontaneidade. A devolução da coisa ou a reparação do dano deve ser feita pelo próprio agente. Se feita por seu responsável legal não caracteriza o benefício. Contudo, os tribunais tem relativizado esse entendimento quando é o pai, responsável civil, que repara em nome do filho. Mas para as provas, marcar que o ato tem que ser pessoal.
4) DEVE OCORRER ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA
Se posterior ao recebimento, aplica-se uma atenuante genérica do art. 65, III, “b”, que não ficará abaixo mínimo legal, o que não ocorreria com uma causa de diminuição, portanto, a hipótese do art. 16 continua a ser bem melhor para o agente.
5) INEXISTÊNCIA DE REGRA ESPECIAL, CONFERINDO A REPARAÇÃO DO DANO CONSEQUÊNCIAS MAIS BENÉFICAS (REQUISITO IMPLÍCITO)
Casos em que a reparação do dano extingue a punibilidade. No caso não irá aplicar o art. 16.
ATENÇÃO: a hipótese do art. 16 tem aplicação para o peculato, exceto o peculato culposo.
André Estefam
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Gab C
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ESPÉCIES DE TENTATIVA:
BRANCA/ INCRUENTA/ IMPROFÍCUA: o objeto não é atingido pela conduta.
VERMELA/ CRUENTA: o objeto é atingido pela conduta.
PERFEITA/ ACABADA/ CRIME FALHO: o agente esgota todos os meios de execução à sua disposição e, mesmo assim, a consumação não sobrevém por circunstâncias alheias a vontade.
IMPERFEITA/ INACABADA/ PROPRIAMENTE DITA: O agente, por fatores alheios a sua vontade, não esgota os meios de execução ao seu alcance.
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Ei....psiu...
https://www.goconqr.com/pt-BR/p/12962129-ITER-CRIMINIS--o-caminho-do-delito-mind_maps
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• Vermelha ou cruenta – quando o agente atinge o objeto, mas não obtém o resultado naturalístico esperado, em razão de circunstâncias alheias à sua vontade; ??????
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a) No arrependimento eficaz, o agente interrompe a execução do crime; na desistência voluntária, o resultado é impedido após o agente ter praticado todos os atos. (ERRADO)
Desistencia Voluntária- Desiste de prossegui na execução. Ação negativa
Arrependimento Eficaz- impede que o resultado se produza.
b) O arrependimento posterior pode ser aplicado aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça. (ERRADO)
Crime contra patrimônio, sem violencia ou grave ameaça
c)Em se tratando de tentativa branca ou incruenta, a vítima não é atingida e não sofre ferimentos; se tratar-se de tentativa cruenta, a vítima é atingida e é lesionada. (CERRTA)
d) A diferença entre a tentativa e a tentativa abandonada é que, no primeiro caso, o agente diz “eu consigo, mas não quero” e, no segundo, o agente diz “eu quero, mas não consigo”. (ERRADA)
Tentativa abandona- o agente dessitência voluntária.
Tentativa- não é consumada por circuntância alhei a sua vontade
e) A desistência voluntária e a tentativa abandonada são espécies de arrependimento eficaz.
Tentativa abandonada é genero que tem duas espécies: Desistência Volutária e arrependimento eficaz
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Complementando....
Incruenta---> Ilesa ( nao sangra,branca)
Cruenta---> Consumado( sangra,vermelha)
Obs.--> arrependimento posterior pode ser aplicado ao crime de lesao corporal culposa.
#resista
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Muitoo boa essa questão. Tomara que venha desse patamar na prova da PRF.
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CRUENTA: CAUSA LESÃO
INCRUENTA: NÃO CAUSA LESÃO
PERFEITA: USA DE TODO POTENCIAL LESIVO (EX: DESCARREGA TODAS AS BALAS DA ARMA)
IMPERFEITA: NÃO USA DE TODO POTENCIAL LESIVO (EX: TEM 6 BALAS NO CARTUCHO, PORÉM USA APENAS 2)
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A) INCORRETA. Na verdade é o contrário. Na desistência voluntária o agente interrompe a execução criminosa e no arrependimento eficaz, o agente impede o resutado.
B) INCORRETA. Negativo, não pode haver arrependimento posterior para crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
C) CORRETA.
D) INCORRETA. É o contrário. Na tentativa o agente quer, mas não consegue, por circunstâncias alheias a sua vontade. Na tentativa abandonada, o agente desiste, pode continuar, mas não quer (arrependimento eficaz e desistência voluntária são espécies da tentativa abandonada).
E) INCORRETA. Na verdade, a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são espécies de tentativa abandonada.
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PESSOAL, CUIDADO!
TENTATIVA ABANDONADA NÃO É O MESMO QUE CRIME IMPOSSÍVEL!
CRIME IMPOSSÍVEL SERÁ SINÔNIMO DE QUASE CRIME!
TENTATIVA ABANDONADA = DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ!
TENTATIVA ABANDONADA É GÊNERO, DO QUAL SÃO ESPÉCIES: DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ!
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A desistência voluntária e o arrependimento eficaz (Art.15 Código Penal) também conhecidos como tentativa qualificada/abandonada, são causas de exclusão da tipicidade em relação aos crimes desejados inicialmente e, por isso, considerados “ponte de ouro” no direito penal.
Na desistência voluntária o inter criminis é interrompido voluntariamente pelo agente que desiste de praticar os demais atos que levariam a consumação do crime. No arrependimento eficaz o agente esgota todos os meios de execução mas arrepende-se e de forma voluntária age no sentido de evitar o resultado inicialmente pretendido, evitando-se a consumação do crime. Nas duas hipóteses o agente irá responder apenas pelos atos já praticados.
Por sua vez, o arrependimento posterior (Art. 16 Código Penal) é causa de diminuição de pena, incidindo na terceira fase da dosimetria, portanto, considerado como “ponte de prata” no direito penal.
Desse modo, no arrependimento posterior a fase de execução se completa e o resultado já foi produzido, todavia, o agente de forma voluntária, eficaz e integral repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa, assim, poderá ter sua pena reduzida de 1 a 2/3. Ainda, para que o agente seja beneficiado é necessário que o crime seja cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, o que não é requisito da desistência voluntária e arrependimento eficaz.
Por fim, caso o agente repare o dano ou restitua a coisa após o recebimento da denúncia poderá ser beneficiado pela atenuante genérica prevista no artigo 65, inciso III, b do Código Penal, que irá incidir na segunda fase da dosimetria da pena.
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direto ao ponto
a)No arrependimento eficaz, o agente interrompe a execução do crime; na desistência voluntária, o resultado é impedido após o agente ter praticado todos os atos. E. conceitos trocados
b)O arrependimento posterior pode ser aplicado aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça. E. o arrependimento posterior NÃO PODE ser aplicado aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça
c)Em se tratando de tentativa branca ou incruenta, a vítima não é atingida e não sofre ferimentos; se tratar-se de tentativa cruenta, a vítima é atingida e é lesionada. C
d)A diferença entre a tentativa e a tentativa abandonada é que, no primeiro caso, o agente diz “eu consigo, mas não quero” e, no segundo, o agente diz “eu quero, mas não consigo”. E. conceitos trocados
e)A desistência voluntária e a tentativa abandonada são espécies de arrependimento eficaz. E. desistência voluntária e a tentativa abandonada são SINONIMOS e diferentes do arrependimeto eficaz
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Artigo 15, CP: O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) | ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados.
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a) ERRADA. No arrependimento eficaz, o agente interrompe a execução do crime; na desistência voluntária, o resultado é impedido após o agente ter praticado todos os atos.
Desistência voluntária – a execução é interrompida.
Arrependimento eficaz – o agente impede a ocorrência do resultado, após cessar a execução.
b) ERRADA. O arrependimento posterior pode ser aplicado aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
c) CORRETA. Em se tratando de tentativa branca ou incruenta, a vítima não é atingida e não sofre ferimentos; se tratar-se de tentativa cruenta, a vítima é atingida e é lesionada.
d) ERRADA. A diferença entre a tentativa e a tentativa abandonada é que, no primeiro caso, o agente diz “eu consigo, mas não quero” e, no segundo, o agente diz “eu quero, mas não consigo”.
Tentativa – circunstâncias alheias à vontade do agente.
Tentativa abandonada – depende da vontade do agente.
e) ERRADA. A desistência voluntária e a tentativa abandonada são espécies de arrependimento eficaz.
A tentativa abandonada tem como espécies a desistência voluntária e o arrependimento eficaz (art. 15 do CP).
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LETRA C CORRETA
"TENTATIVA Branca ou incruenta – quando o agente sequer atinge o objeto
que pretendia lesar;
TENTATIVA Vermelha ou cruenta – quando o agente atinge o objeto, mas
não obtém o resultado naturalístico esperado, em razão de
circunstâncias alheias à sua vontade;
•TENTATIVA perfeita – O agente esgota completamente os meios de
que dispunha para lesar o objeto material;
TENTATIVA imperfeita – O agente, antes de esgotar toda a sua
potencialidade lesiva, é impedido por circunstâncias alheias.
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QUESTIONÁVEL
LETRA B: o art. 16 fala em violência ou grave ameaça À PESSOA. Na assertiva, fala-se somente em violência e grave ameaça. A violência pode ocorrer contra o objeto (quebra da janela para furto do veículo) sem que isso afaste a possibilidade de arrependimento posterior;
LETRA C: Masson diz que na tentativa cruenta o OBJETO MATERIAL é alcançado pela atuação do agente (v 1, f. 374, 2016). Como sabemos, os conceitos de objeto material do crime e de vítima são diferentes.
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AQUI VAI UM MASSETE PRA VOCES:
1 - Tentativa Branca ou Incruenta ----------> Não acerta o alvo
2 - Tentativa Vermelha ou Cruenta ----------> Acerta o alvo
3 - Tentativa Perfeita, Acabada ou Crime Falho ------> Esgota todos os meios
4 - Tentativa Imperfeita ou Inacabada -------> Não utiliza todos os meios
5 - Tentativa Abandonada ou Qualificada ---------> Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz
6 - Tentativa Inidônea, Inadequada, impossivel ou Quase Crime ----------> Crime Impossivel
ESPERO TER AJUDADO.
A APROVAÇÃO É UMA QUESTAO DE DEDICAÇAO!!!!!
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GAB C
Tentativa pode ser classificada como :
Incruenta/branca- A vítima visada não é atingida pela conduta do agente
Cruenta/vermelha- A vítima visada é atingida pela conduta do agente
Imperfeita- O agente é interrompido antes de exaurir todos os meios executórios disponíveis para a prática do crime
Perfeita- O agente exaure todos os recursos executórios disponíveis para a prática do crime.
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Como espécies de tentativa abandonada temos o arrependimento eficaz e a desistência voluntária, institutos previstos no Código Penal logo após a definição do crime tentado.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ( desistência voluntária ) ou impede que o resultado se produza ( arrependimento eficaz ), só responde pelos atos já praticados.
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"se trata-se" foi ótimo. Poderiam agregar essa questão na de Português.
"O título original de “Alien vs. Predador” era “Alien e Predador vs. Chuck Norris”. O filme foi cancelado porque ninguém pagaria para ver um filme de 14 segundos."
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Sobre a alternativa D:
A tentativa pode ser perfeita ou imperfeita. A doutrina diz que a tentativa perfeita ocorre quando o agente não consegue percorrer o iter criminis por circunstâncias alheias à sua vontade, apesar de percorrer todos os atos executórios à sua disposição. Já na tentativa imperfeita o agente é impedido de prosseguir no seu intento, não praticando todos os atos executórios. Ou seja, na tentativa o agente quer, mas não consegue, diferentemente do que traz a assertiva.
A tentativa abandonada, por sua vez, refere-se aos institutos da desistência voluntária e arrependimento eficaz (Art. 15 do CP), em que o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se reproduza. Ou seja, nesse instituto, o agente consegue, mas não quer, diferentemente do que traz a assertiva.
Resposta do Prof. Douglas Silva
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Letra C perfeita !!!
Tentativa Incruenta (branca) : O golpe não atinge a vitíma .
Tentativa Cruenta (vermelha) : Nesse caso a vitíma é atingida.
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Gabarito LETRA C
QUESTÃO FÁCIL 81%
TEMPO:
01:00 EXECUÇÃO = = = = = = = = = = = = = = = = = =
01:30 Desistência Voluntária ( interrompe o processo Executivo)
01:59 Arrependimento Eficaz (realizou todos os atos)
02:00 CONSUMAÇÃO = = = = = = = = = = = = = = = = = =
02:59 Arrependimento Posterior
03:00 RECEBIDA A DENUNCIA = = = = = = = = = = = = = =
Com relação à tentativa, à desistência voluntária e ao arrependimento, assinale a opção correta.
A) No arrependimento eficaz, o agente interrompe a execução do crime; na desistência voluntária, o resultado é impedido após o agente ter praticado todos os atos.. ERRADA
erro de CONTRADIÇÃO
Inverteu a ordem:
B) O arrependimento posterior pode ser aplicado aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça.. ERRADA
erro de CONTRADIÇÃO:
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços
C) Em se tratando de tentativa branca ou incruenta, a vítima não é atingida e não sofre ferimentos; se tratar-se de tentativa cruenta, a vítima é atingida e é lesionada.. CERTA
Cruenta = Cruel = Vermelho = Sangue
Incruenta = Não Cruel = Branco = Sem Sangue
D) A diferença entre a tentativa e a tentativa abandonada é que, no primeiro caso, o agente diz “eu consigo, mas não quero” e, no segundo, o agente diz “eu quero, mas não consigo”.. ERRADA
erro de CONTRADIÇÃO:
Ao Contrário:
Tentativa: Eu quero, mas não consigo
Tentativa abandonada: Eu consigo, mas não quero → Desistencia Voluntária, Arrependimento Eficaz
E) A desistência voluntária e a tentativa abandonada são espécies de arrependimento eficaz.. ERRADA
erro de CONTRADIÇÃO:
Inverteu a ordem:
A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são espécies tentativa abandonada.
A verdadeira motivação não é aquilo que te anima, mas aquilo que te transforma.
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito dos institutos da tentativa, do arrependimento e da desistência voluntária, previstos no Código Penal.
O enunciado pede que se assinale a assertiva CORRETA.
Letra A: Incorreta. Conforme previsão do art. 15 do Código Penal, a desistência voluntária ocorre quando após iniciados os atos de execução o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução do crime. Já no arrependimento eficaz, após o fim da execução o agente se arrepende e age com a finalidade de impedir que o resultado se produza, ou seja, que o crime seja consumado.
* Os institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz são chamados de "pontes de ouro" no direito penal.
Letra B: Incorreta. Segundo o art. 16 do Código Penal, o arrependimento posterior é uma causa geral de diminuição de pena, aplicável somente aos crimes cometidos SEM violência ou grave ameaça à pessoa.
*É considerado como "ponte de prata" por Von Liszt.
Letra C: Correta. A alternativa traz uma classificação doutrinária consagrada na jurisprudência. Tal classificação guarda relação com a proximidade da tentativa com a consumação do crime. Assim, diz-se tentativa branca, cruenta ou imporfícua quando a atividade cessa antes de o objeto do crime ser atingido pela conduta e a tentativa será vermelha ou cruenta quando a conduta é capaz de atingir o objeto do crime, embora não o consume. (Vide julgado STJ, HC 354750/SP, Re. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j.26/09/2017)
Letra D: Incorreta. A alternativa inverteu os conceitos. Tentativa abandonada é sinônimo de desistência voluntária, logo o agente pode prosseguir, mas desiste voluntariamente. Já na tentativa propriamente dita, o agente pretende prosseguir na ação mas é impedido por circunstâncias alheias à sua vontade.
Letra E: Incorreta. Conforme já explicitado nas alternativas anteriores, desistência voluntária e arrependimento eficaz não se confundem dado o momento em que ocorrem no iter criminis. A Desistência voluntária ocorre entre o início e o final da execução, já o arrependimento eficaz só é possível após o final da execução,de modo que o agente age com a finalidade de impedir que o resultado se produza. Por fim, ambos os institutos são sinônimos de tentativa qualificada ou abandonada, posto que possuem em comum o fato de iniciarem os atos de execução e evitarem a consumação em razão da própria consciência e não por circunstâncias alheias à sua vontade.
GABARITO: LETRA C
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A fórmula de Frank traz que: “Eu quero, mas não consigo” (Tentativa), “Eu consigo, mas não quero” (tentativa qualificada/dolo abandonado)
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Vale salientar que a desistência voluntária também é chamada de tentativa abandonada!
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A título de conhecimento: De acordo com o entendimento jurisprudencial, na TENTATIVA INCRUENTA a redução deverá ser no máximo, ou seja, 2/3.
1. Na espécie, segundo as circunstâncias fáticas delineadas nas instâncias ordinárias, o réu deixou de consumar o homicídio em razão de falha mecânica na arma de fogo que impediu a deflagração dos projéteis. Assim, ante a ausência de lesões sofridas pela vítima, ficou configurada a tentativa branca.
2. Segundo o entendimento desta Corte, a tentativa branca autoriza a redução da pena na fração máxima de 2/3. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 847.835/MG, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe 14/12/2017)
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GB/C
PMGO
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Algumas anotações:
Na tentativa branca ou incruenta , o objeto material não é atingido.
Na tentativa vermelha ou cruenta, o objeto material é atingido. (VERMELHA = SANGUE)
Por isso , a letra C está certa.
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1.Tentativa branca ou incruenta , o objeto material não é atingido.
2.Desistência voluntária = tentativa abandonada.
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Sobre a alternativa abaixo.
b) O arrependimento posterior pode ser aplicado aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
A quem?
Ora, a lei é taxativa (art. 16, CP) que não é possível a aplicação do arrependimento posterior nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça À PESSOA. Sendo contra à coisa, é sim possível a aplicação dessa benesse.
Ademais, frise-se:
1) O crime deve ter sido praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa.
Se o agente praticou violência contra a coisa: pode receber o benefício.
Se o agente praticou, culposamente, violência contra a pessoa: pode receber o benefício.
O art. 16 vale para todos os crimes com que ele seja compatível, sem distinção, inclusive contra a Administração Pública. Assim, é errado pensar que o arrependimento posterior aplica-se apenas para os crimes contra o patrimônio.
2) O agente, voluntariamente, deve ter reparado o dano ou restituído a coisa. A reparação do dano ou restituição deve ser total ou pode ser parcial?
A doutrina afirma que o benefício somente deveria ser concedido em caso de reparação integral.
Vale ressaltar, no entanto, que a 1ª Turma do STF decidiu que a incidência do arrependimento posterior, contido no art. 16 do CP, prescinde da reparação total do dano. Em outras palavras, entendeu-se que a reparação poderia ser parcial (HC 98658/PR, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 9/11/2010).
3) Essa reparação ou restituição deve ter acontecido antes do recebimento da denúncia ou queixa.
Se for feita após o recebimento, o agente terá direito apenas à atenuante genérica prevista no art. 65, III, “b” do CP:
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
III - ter o agente:
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
Redução
A redução da pena, no caso de arrependimento posterior, varia de 1/3 a 2/3.
Qual é o parâmetro para a redução?
A 1ª Turma do STF já decidiu que o juiz, ao definir o quanto da pena será reduzido, deverá levar em consideração a extensão do ressarcimento (se total ou parcial) e também o momento de sua ocorrência. Assim, se a reparação for total e no mesmo dia dos fatos, a redução deve ser a máxima de 2/3 (HC 98658/PR, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 9/11/2010).
Comunicabilidade no concurso de pessoas
O benefício do arrependimento posterior comunica-se aos coautores e partícipes que não tenham participado da restituição da coisa ou da reparação do dano.
Assim, uma vez reparado o dano integralmente por um dos autores do delito, a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior, prevista no art. 16 do CP, estende-se aos demais coautores.
STJ. 6ª Turma. REsp 1.187.976-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 7/11/2013 (Info 531).
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A
No arrependimento eficaz, o agente interrompe a execução do crime; na desistência voluntária, o resultado é impedido após o agente ter praticado todos os atos.
está errada pq [
Arrependimento eficaz = ele nao interrompe a execução. ele executa, porem não consuma, pq ele de modo EFICAZ evita.
Desistencia voluntaria = ele não pratica todos os atos, mto pelo contrario, ele interrompe a execução.
letra da lei
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
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B e C CORRETAS, SÓ NÃO CABE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA EM ARREPENDIMENTO POSTERIOR SE FOR CONTRA A PESSOA, SE FOR CONTRA COISA, CABE SIM.
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A - Na desistência voluntária, o agente interrompe a execução do crime; no arrependimento eficaz, o resultado é impedido após o agente ter praticado todos os atos executórios.
B - Conforme o artigo 16 do código penal, o arrependimento posterior somente é aplicável nos crimes sem violência ou grave ameaça.
C - Em se tratando de tentativa branca ou incruenta, a vítima não é atingida e não sofre ferimentos; se tratar-se de tentativa cruenta, a vítima é atingida e é lesionada.
D - Na tentativa, o agente diz “eu quero, mas não consigo”, na desistência voluntária (tentativa abandonada) o agente diz “eu consigo, mas eu não quero”.
E - A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são espécies de tentativa abandonada.
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Associações bizarras para lembrar sempre essa classificação:
Tentativa vermelha/cruenta: vermelho - sangue - vítima sofreu lesão - crueldade ocorreu;
Tentativa branca/incruenta: branco - não tem sangue - vítima não sofreu lesão - ""incrueldade"", pq não houve lesão.
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Essa letra D ai kkkkkkk
Sei não mais sei lá, desconfio dessas falas kkkkkkkkkkk
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B) O arrependimento posterior pode ser aplicado aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
Quanto a essa alternativa, ATENTE-SE que há a possibilidade de ocorrer o "Arrependimento Posterior" mesmo com VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA ao OBJETO (ex: Porta arrombada para adentrar a casa). O que o artigo 16 do CP proíbe é a desistência contra a pessoa.
TMJ.
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Gaba: C
Gosto de fazer a seguinte semelhança:
Tentativa
Cruenta ~> vem de Cruel. Logo, lesionar o bem jurídico é mais cruel do que não lasioná-lo.
Incruenta ~> vem de Incruel. Logo, não chega a lesionar o bem jurídico.
Tentativa
Vermelha ~> sai sangue da vítima, logo foi atingida.
Branca ~> não sai sangue, logo não foi atingida.
Sinônimos:
Tentativa cruenta = vermelha.
Tentativa incruenta = branca.
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AERTANA VICTRIX.
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No arrependimento eficaz, o agente interrompe a execução do crime; na desistência voluntária, o resultado é impedido após o agente ter praticado todos os atos.
A - Errada, a assertiva inverteu os conceitos.
O arrependimento posterior pode ser aplicado aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
B - Errada, somente aos crimes praticados sem violência ou grave ameaça, sendo restituída a coisa ou reparado o dano até o recebimento da denúncia. Causa obrigatória de diminuição de pena - 1/3 a 2/3.
Obs. Para o STJ, a restituição/reparo tem de ser integral. Para o STF não precisa.
Em se tratando de tentativa branca ou incruenta, a vítima não é atingida e não sofre ferimentos; se tratar-se de
tentativa cruenta, a vítima é atingida e é lesionada = Correta.
A diferença entre a tentativa e a tentativa abandonada é que, no primeiro caso, o agente diz “eu consigo, mas não quero” e, no segundo, o agente diz “eu quero, mas não consigo”.
D - Errada, a tentativa é uma norma de adequação mediata/extensão temporal da figura típica que se dá nos casos em que o delito não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. A tentativa inacabada, também conhecida como tentativa falha (diferente de crime falho) é uma hipótese de desistência voluntária.
A desistência voluntária e a tentativa abandonada são espécies de arrependimento eficaz
E - Errada, são espécies de desistência voluntária.
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GABARITO: C
Branca ou incruenta: O agente não conseguiu atingir a vítima, errou o alvo.
Vermelha ou cruenta: O agente conseguiu atingir a vítima, mas não conseguiu consumar o delito. Ex.: a bala só perfurou a vítima.
a) Na desistência voluntária o agente interrompe a execução do crime, fazendo com que o resultado não aconteça da forma prevista inicialmente. No arrependimento eficaz a execução é realizada completamente, mas o resultado é impedido pelo próprio agente.
b) O arrependimento eficaz aplica-se também aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o que não ocorre com o arrependimento posterior.
c) Em se tratando de tentativa branca ou incruenta, a vítima não é atingida e não sofre ferimentos; se tratar-se de tentativa cruenta, a vítima é atingida e é lesionada. GABARITO
d) Tentativa é "eu quero, mas não consigo" e tentativa abandonada "eu consigo, mas não quero".
e) A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são espécies de tentativa abandonada.
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GABARITO LETRA C
COMENTARIO DA ALTERNATIVA E
Tentativa abandonada/ tentativa qualificada:
Ocorre nos crimes em que o resultado não ocorre por circunstâncias externas à vontade do autor do delito. Espécies de tentativa abandonada-- Arrependimento eficaz e a desistência voluntária, institutos previstos no CP, logo após a definição do crime tentado.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ( desistência voluntária ) ou impede que o resultado se produza ( arrependimento eficaz ), só responde pelos atos já praticados.
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tentativa branca ou incruenta
a vítima não sofre lesões
tentativa vermelha ou cruenta
a vítima sofre lesões
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VERDADEIRA REVISÃO ESSA QUESTÃO!
PMAL 2021
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A desistência voluntária e O arrependimento eficaz são espécies de tentativa abandonada.
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CRUENTA = SANGUE
INCRUENTA = BRANCA
NYCHOLAS LUIZ
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GABARITO - C
Tentativa Branca/Incruenta - Não acerta o alvo
Tentativa Vermelha/Cruenta - Atinge o alvo
Tentativa Perfeita/Acabada/Crime falho - Esgota todos os meios
Tentativa Imperfeita/Inacabada - Não utiliza todos os meios
Tentativa Abandonada/Qualificada - Desistência voluntária/ Arrependimento eficaz
Tentativa Inidônea/Inadequada - Crime impossível
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Se os conceitos da letra D fossem invertidos, ficaria correta.
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CONCORDO QUE A MENOS ERRADA É A LETRA C! Contudo, não há necessidade de que a vítima seja LESIONADA para que haja tentativa cruenta!
A definição mais correta é se o BEM JURÍDICO É ATINGIDO ou NÃO! Por exemplo, se numa tentativa de homicídio contra um policial o projetil atingir o colete sem causar-lhe lesão estamos diante de uma tentativa CRUENTA, porquanto, o bem jurídico chegou sim a ser atingido!
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Bizu: Tentativa branca é a INcruenta = INcolor = não há sangue;
Tentativa vermelha é a CRUenta - Há sangue.
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Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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