SóProvas


ID
2599471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Regra geral prevista no Código de Processo Civil determina que os atos processuais sejam realizados em dias úteis, das seis às vinte horas. Com relação aos tempos dos atos processuais, assinale a opção correta, conforme a legislação pertinente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    A) CORRETA.

    Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

     

    B) INCORRETA.

    Art. 213, Parágrafo único.  O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

     

    C) INCORRETA.

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência.

     

    D) INCORRETA.

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

     

    E) INCORRETA.

    Art. 212, § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Parágrafo único.  Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

     

    Lei 11.419

  • Complementando

    B) Em se tratando de prática eletrônica de ato processual, o horário a ser considerado será aquele vigente no juízo que emitiu o ato.

    Art. 213 

    Parágrafo único.  O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

     

    C) Durante as férias forenses, atos processuais de tutela de evidência podem ser praticados.

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência.

    lembar do art. 294 - 

    Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

     

    D) Ato processual iniciado antes das vinte horas não poderá ser concluído após esse horário, independentemente de o adiamento causar grave dano aos envolvidos no processo.

    art. 212. 

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

     

    E) Apenas com autorização judicial as citações poderão ser realizadas durante as férias forenses.

    Art. 212

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  •  a) prática eletrônica de ato processual poderá ocorrer até as vinte e quatro horas do último dia do prazo. (art. 213)

     b) Em se tratando de prática eletrônica de ato processual, o horário a ser considerado será aquele vigente no juízo que emitiu o ato. (art. 213 § único - perante o qual deve ser praticado)

     c) Durante as férias forenses, atos processuais de tutela de evidência podem ser praticados.(art. 214, II - de urgência)

     d) Ato processual iniciado antes das vinte horas não poderá ser concluído após esse horário, independentemente de o adiamento causar grave dano aos envolvidos no processo. (art. 212 §1 º - se causar grave dano, os atos poderão ser concluídos após as 20h)

     e) Apenas com autorização judicial as citações poderão ser realizadas durante as férias forenses. (art. 212 §2º - independente de autorização judicial)

  • "23:57....23:58....23:59....00:00"... ainda não achei as 24 horas do legislador....

    quem encontrar, compartilha...

  • ahahah laerte..

    tá de sacanagem!!!

    :)

  • Do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais

     

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Gab A

    Art 213°- A prática eletrônica do ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.

  • a) A prática eletrônica de ato processual poderá ocorrer até as vinte e quatro horas do último dia do prazo.  CERTA

    Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

     

     b) Em se tratando de prática eletrônica de ato processual, o horário a ser considerado será aquele vigente no juízo que emitiu o ato. ERRADA

    Art. 213. (...)

    Parágrafo único.  O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

     

     c) Durante as férias forenses, atos processuais de tutela de evidência podem ser praticados. ERRADA

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    II - a tutela de urgência.

     

     d) Ato processual iniciado antes das vinte horas não poderá ser concluído após esse horário, independentemente de o adiamento causar grave dano aos envolvidos no processo. ERRADA

    Art. 212 (...)

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

     

     e) Apenas com autorização judicial as citações poderão ser realizadas durante as férias forenses. ERRADA

    Não precisa de autorização judicial para reliazar citações, intimações e penhoras no período de férias forenses, conforme §1º, do art. 212, do CPC. 

  • GABARITO LETRA A

    1 - MEIO DE PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL
         1.1)Eletrônico: qualquer horário até as 24h do útimo dia do prazo
         1.2)Não eletrônico: deverá observar o horário de funcionamento do tribunal/forum

    2 - HORÁRIO DO JUÍZO: deve-se observar o horário do juízo em que se vai praticar o ato 
          obs: se ligar no horário de verão

    3 - PRÁTICA DOS ATOS PROCESSUAIS NAS FÉRIAS FORENSES
         3.1)Regra geral: não se praticam atos processuais nas férias forenses
         3.2)Exceções:
                3.2.1)Tutela de urgência;
                3.2.2)Citações;
                3.2.3)Intimações;
                3.2.4)Penhoras.

    obs: esses atos nas férias forenses são praticados independentemente de autorização judicial

    4 - DO TEMPO PARA PRÁTICA DOS ATOS PROCESSUAIS
         4.1)Regra geral: das 6h às 20h;
         4.2)Exceção: serão praticados depois das 20h se o seu adiamento:
                4.2.1)prejudicar a diligência;
                4.2.2)causar grave dano.

    AGORA A GENTE CHEGA!!

  • A - A prática eletrônica de ato processual poderá ocorrer até as vinte e quatro horas do último dia do prazo.

    CORRETO.

    Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

     

    B - Em se tratando de prática eletrônica de ato processual, o horário a ser considerado será aquele vigente no juízo que emitiu o ato.

    INCORRETA.

    ART. 213 Parágrafo único.  O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

     

    C - Durante as férias forenses, atos processuais de tutela de evidência podem ser praticados.

    INCORRETA.

    Art. 214, II - a tutela de urgência.

     

    D - Ato processual iniciado antes das vinte horas não poderá ser concluído após esse horário, independentemente de o adiamento causar grave dano aos envolvidos no processo.

    INCORRETA.

    Art. 212, § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

     

    E - Apenas com autorização judicial as citações poderão ser realizadas durante as férias forenses.

    INCORRETA. Não há necessidade de autorização legal, por ausência de previsão lehal.

     

     

     

  • Laerte Júnior, as 24 horas do legislador, se encontra no Artigo 213 do NCPC.

  • GAB.: A.

    SÓ TUTELAS DE URGÊNCIA PODEM SER PRATICADAS NAS FÉRIAS FORENSES E NÃO AS DE EVIDÊNCIA (N HÁ RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO NEM PERIGO DE DANO).

  • Sobre as férias forenses:

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o (Leia-se: as citações, intimações e penhoras, independentemente de autorização judicial);

    II - a tutela de urgência.

    Art. 215.  Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

  • Protocolemos uma petição às 24:00 do último dia do prazo para ver! O correrto seria 23:59.

  • CPC, Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro ) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo Único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo. 

  • "Até passar" ... não existe em sitema eletrônico a 24º hr,  ele se refere ao período que corresponde a vigésima quarta hora, ou seja, até às 23:59 min e 59 seg

    .

  • CPC comentado artigo por artigo. não é espetacular mas ajuda na jurisprudencia. bons estudos

    https://www.direitocom.com/novo-cpc-comentado

  • LETRA A CORRETA 

    CPC

    Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Art. 218 do CPC.

     

    Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

     

    GAB.:A

  • O tempo dos atos processuais está regulamentado nos arts. 212 a 216, do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A)
    É o que dispõe o art. 213, caput, do CPC/15, que "a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo". Afirmativa correta.

    Alternativa B) Dispõe o parágrafo único, do art. 213, do CPC/15, que "o horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A concessão de tutela da evidência não poderá ocorrer durante as férias forenses, mas, dentre as tutelas provisórias, somente a de urgência, senão vejamos: "Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 214, §2º; II - a tutela de urgência". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A respeito, dispõe o art. 212, §1º, do CPC/15, que "serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5ª, incisco XI, da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A
    .
  • Na prática verdadeira, protocole até 23:59:59.

    ;)

  • Pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.

  • Só não leve essa prática verdadeira das 23:59 para prova kk

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    A alternativa A é correta e gabarito da questão, conforme prevê o art. 213, caput, do NCPC: 

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo. 

    A alternativa B está incorreta. De acordo com o parágrafo único, do art. 213, da Lei nº 13.105/15, o horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo. 

    A alternativa C está incorreta. O art. 214, II, da referida Lei, estabelece que durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se a tutela de urgência. 

    A alternativa D está incorreta. Com base no §1, do art. 212, do NCPC, serão concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. 

    A alternativa E está incorreta. Não há necessidade de autorização legal. Vejamos o que dispõe o §2º, do art. 212, da Lei nº 13.105/15: 

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. 

  • Regra geral prevista no Código de Processo Civil determina que os atos processuais sejam realizados em dias úteis, das seis às vinte horas. Com relação aos tempos dos atos processuais, assinale a opção correta, conforme a legislação pertinente.

     

    A) A prática eletrônica de ato processual poderá ocorrer até as vinte e quatro horas do último dia do prazo.

    NCPC Art. 213 - A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo. [Gabarito]

    Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

    -----------------------------------------------------

    B) Em se tratando de prática eletrônica de ato processual, o horário a ser considerado será aquele vigente no juízo que emitiu o ato.

    INCORRETA.

    NCPC Art. 213 - [...]

    Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

    -----------------------------------------------------

    C) Durante as férias forenses, atos processuais de tutela de evidência podem ser praticados.

    NCPC Art. 214 - Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuaisexcetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência.

    -----------------------------------------------------

    D) Ato processual iniciado antes das vinte horas não poderá ser concluído após esse horário, independentemente de o adiamento causar grave dano aos envolvidos no processo.

    NCPC Art. 212 - Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art.5°, inciso XI, da Constituição Federal. 

    § 3º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

    -----------------------------------------------------

    E) Apenas com autorização judicial as citações poderão ser realizadas durante as férias forenses.

    NCPC Art. 212 - [...]

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • GABARITO A

    Conforme prevê o art. 213, caput, do NCPC:

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Comentário da prof:

    a) É o que dispõe o art. 213, caput, do CPC/15, que "a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo".

    b) Dispõe o parágrafo único, do art. 213, do CPC/15, que "o horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo".

    c) A concessão de tutela da evidência não poderá ocorrer durante as férias forenses, mas, dentre as tutelas provisórias, somente a de urgência:

    "Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 214, § 2º;

    II - a tutela de urgência".

    d) A respeito, dispõe o art. 212, § 1º, do CPC/15, que "serão concluídos após as vinte horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano".

    e) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 212, § 2º, do CPC/15:

    "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5ª, inciso XI, da CF".

    Gab: A

  • A) A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo;

    B) Em se tratando de prática eletrônica de ato processual, o horário a ser considerado será aquele (vigente no juízo que emitiu o ato) vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado;

    C) Durante as férias forenses, atos processuais de tutela de (evidência) urgência podem ser praticados;

    D) Ato processual iniciado antes das vinte horas (não poderá ser concluído após esse horário, independentemente de o adiamento causar grave dano aos envolvidos no processo) poderá ser concluído após esse horário, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano;

    E) (Apenas com) Independentemente de autorização judicial, as citações poderão ser realizadas durante as férias forenses.

    Gab.: A

  • Regra geral prevista no Código de Processo Civil determina que os atos processuais sejam realizados em dias úteis, das seis às vinte horas. Com relação aos tempos dos atos processuais, conforme a legislação pertinente, é correto afirmar que:  A prática eletrônica de ato processual poderá ocorrer até as vinte e quatro horas do último dia do prazo.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

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  • A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.