SóProvas


ID
2599489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em razão de mandados expedidos por juiz competente, foram realizadas providências cautelares de interceptação telefônica e busca domiciliar na residência de Marcos para a obtenção de provas de crime de tráfico ilícito de entorpecentes a ele imputado e objeto de investigação em inquérito policial.


Nessa situação, durante o procedimento investigatório, o advogado de Marcos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B)

    Súmula vinculante n 14.

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Provas já documentados o advogado tem acesso.

    Provas em andamento ou não documentadas, o advogado não tem acesso.

  • – Primeiramente, devemos relembrar o teor da Súmula Vinculante 14: É DIREITO DO DEFENSOR, no INTERESSE DO REPRESENTADO, ter ACESSO AMPLO aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.

    – Em relação à pergunta, HAVENDO DENEGAÇÃO DE ACESSO AOS AUTOS DO INQUÉRITO, caberá MANDADO DE SEGURANÇA, RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL – o cabimento de Reclamação NÃO IMPEDE O AJUIZAMENTO DO MS (art. 103-A, §3º, da CF) e, SEGUNDO O STJ, até mesmo Habeas Corpus, já que existe risco indireto à liberdade.

    – Esse HC é denominado de HC PROFILÁTICO.

     

    DO REQUERIMENTO DE INTERCEPTAÇÃO.

    – Ademais, podem requerer a interceptação a autoridade policial, durante a investigação criminal, e o MP, tanto na investigação quanto no curso da ação em juízo.

    – Como a Lei 9.296/96 nada fala a respeito, não é possível a interceptação a pedido da defesa - em relação a terceiro, é claro -, para a formação de provas a ela favoráveis.

    – O pedido em juízo e o procedimento de interceptação devem ser mantidos em segredo de justiça, não devendo o investigado ser ouvido para se manifestar a respeito – o que é óbvio, sob pena de frustração da medida.

    Entretanto, após a realização do procedimento, estando devidamente instrumentalizado, o investigado tem direito ao que foi produzido, nos termos da SÚMULA VINCULANTE N. 14:

    – É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”.

  • GABARITO:   B

     

    a) ERRADA - terá direito de acessar os relatórios e as demais diligências da interceptação telefônica ainda em andamento.

    Se está em andamento a investigação, o advogado não poderá acessar, visto que frustraria, ludibriaria a investigação.

     

    b) CORRETA - terá direito de acessar os relatórios de cumprimento dos mandados de busca e apreensão e os respectivos autos de apreensão.

    O processo já foi concluído e documentado, sendo assim, o advogado terá amplo acesso.  Vide súmula 14 exposta pelos colegas.

     

    c) ERRADA - estará impedido de acessar os laudos periciais incorporados aos procedimentos de investigação. 

    Se o laudo pericial foi incorporado e documentado, o advogado terá amplo acesso. Súmula 14

     

    d) ERRADO - terá direito de acessar previamente documentos referentes às diligências do inquérito, inclusive os de cumprimento do mandado de busca e apreensão.

    Se o advogado tiver acesso previamente aos documentos e diligências, pode macular as investigações.

     

    e) ERRADO - estará impedido de acessar os autos de apresentação e apreensão já lavrados.

    Já lavrados = Já documentados, o advogado tem acesso amplo aos elementos já documentados, ou seja, que já encerraram e não estão em andamento. Súmula 14

     

  • B) CORRETA -  "Terá direito de acessar os relatórios de cumprimento dos mandados de busca e apreensão e os respectivos autos de apreensão."

    O relatório é a peça que encerra o inquérito policial, ou seja, o processo já foi concluído e documentado, tendo o advogado amplo acesso. 

    Súmula vinculante n 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Simples que resolve: só pode consultar essas paradas de IP quando já documentados. Em andamento não.

  • SV- 14 simplesmente.

  • Santa Estefânia Rocha... Professora top consigo matar meio mundo dr questão ..

  • Súmula vinculante 14.

    Consulta apenas de atos já documentados. 

  • Gabarito: letra B

     

    Em regra, a autoridade assegurará no inquerito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

     

    Até o próprio investigado, pessoalmente, NÃO TEM ACESSO aos autos;

    > De acordo com a Súmula Vinculante nº 14: é direito do "defensor", no interesse do representado, ter amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em proc. investigatório realizado por órgão competente de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    Resumindo: O defensor terá AMPLO acesso aos elementos constantes em procedimento investigatório e que já se encontra DOCUMENTADO nos autos.

  • Gente, cuidado com alguns comentários que colocam o relatório de busca e apreensão citado na questão como o relatório final realizado pelo Delegado de Polícia! SÃO DUAS COISAS DIFERENTES! O relatorio de Busca e apreensão é feito para narrar como foi realizada a diligência pelos policiais na Busca e apreensão e se por acaso foi achado algo, dentre outras especificidades.

  • A Súmula Vinculante é relevante, contudo, o Estatuto da OAB foi atualizado e deve ser cobrado nas próximas provas:

    "Art. 7º São direitos do advogado:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;         (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016)

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:         (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

    a) apresentar razões e quesitos;         (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

  • Colegas, boa noite!

    Alguém poderia comentar porque a letra D está errada.

    Desde já grato

     

  • Charles Gadelha

    ao meu ver a letra D esta errada pois diz que o advogado pode acessar PREVIAMENTE , terá acesso aos elementos  ja documentados.

  • Pergunta capiciosa! rss

    A letra B está correta quando diz: "direito de acessar os relatórios de cumprimento dos mandados". Se há relatório, logo se presume que as diligencias já foram documentadas.

    Por seu turno, a letra A, no final, usa o termo "em andamento". Se está em andanmento, por óbvio não foi documentado no inquérito, não podendo o patrono ter acesso!

  • Não tem segredo só pode o que já foi documentado.

  • GABARITO:   B

    Pode ter acesso amplo aos elementos de prova que , já documentados.

  • Quando cespe diz autos = já documentos

  • As diversas alternativas dão a entender que o advogado terá acesso as possibilidades de provas ainda não produzidas (em andamento, o que é um risco para o sucesso da investigação); ou não terá acesso as provas já produzidas (não coloca mais em risco a investigação). A alternativa B é a única que demonstra acessibilidade as provas já produzidas, por isso se torna CORRETA.

  • A palavra "previamente" na alternativa "D", condenou-a.

     

    #Queaforçaestejaconosco !!!

  • Resposta Correta: Letra B - Aplicação da Súmula Vinculante do STF nº 14.

    Observe que o sigilo do inquérito policial não se opõe ao Ministério Público, ao Juiz e ao defensor. Quanto ao advogado, hoje o tema é pacífico: no art. 5º, LXIII, a CR prevê a assistência de advogado à pessoa objeto de investigação. O EAOAB (Lei 8.906/94), em seu art. 7º, XIV (direitos do advogado), permite a análise de autos de inquérito policial. A Lei n. 13.245/16 alterou o art. 7º, XIV do EOAB:

    Art. 7º São direitos do advogado:

    (...)

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

    A súmula vinculante nº 14 do STF continua válida. Contudo, depois da alteração promovida pela Lei nº 13.245/2016, a interpretação do enunciado deve ser ampliada para abranger qualquer procedimento investigatório realizado por qualquer instituição. Assim, a súmula não mais está restrita aos autos de "procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária", como prevê a literalidade do seu texto. ("Dizer o direito", adaptado)

     

  • DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO: NÃO PODE ACESSAR;

     

    PROVAS JÁ DOCUMENTADAS NO IPL (SÚMULA VINCULANTE N.º 14/STF): PODE ACESSAR.

  • Fiz 2 vezes e errei as duas.. Kkkkk Porque não prestei atenção.
  • Estatuto da OAB - Art. 7 XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; 

  • CORRETA: (B)

    ERRADA - A) Terá direito de acessar os relatórios e as demais diligências da interceptação telefônica ainda em andamento. (Negativo! Apenas os já documentados.)

    CORRETA - B) Terá direito de acessar os relatórios de cumprimento dos mandados de busca e apreensão e os respectivos autos de apreensão. 

    ERRADA - C) Estará impedido de acessar os laudos periciais incorporados aos procedimentos de investigação. (Se já foi incorporado, o defensor tem acesso.)

    ERRADO - D) Terá direito de acessar previamente documentos referentes às diligências do inquérito, inclusive os de cumprimento do mandado de busca e apreensão. (Só poderá acessar o que já foi documentado/Incorporado aos procedimentos de investigação)

    ERRADO - E) Estará impedido de acessar os autos de apresentação e apreensão já lavrados. (Se já foi lavrado/documentado/Incorporado aos procedimentos de investigação, terá acesso.)

    # Para Frente e Para o Alto, Guerreiros!!!

  • para o cespe AUTOS = JÁ DOCUMENTADOS

  • Boa noite,

     

    Súmula 14 - “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

     

    terá direito de acessar os relatórios de cumprimento dos mandados de busca e apreensão e os respectivos autos de apreensão. (temos aqui a situação que encontra-se documentada)

     

    BOns estudos

  • Súmula 14 STF. 

     

  • GABARITO: LETRA B

     

    O Advogado tem acesso ao que já está DOCUMENTADO

  • LETRA B)

     

    Súmula vinculante nº 14:

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • A cespe ja cobrou inúmeras vezes está questão, no entanto ela usa outros termos para tentar confundir o candidato.

    então fica a dica

    para CESPE

     

    JÁ DOCUMENTADAS = PASSADAS A TERMO = INCORPORADAS AOS PROCEDIMENTOS.

  • Doutrina CESPE

    AUTOS = JÁ DOCUMENTADOS

  • Sumula Vinculante 14 do STF cai sempre !!!!

  • a) terá direito de acessar os relatórios e as demais diligências da interceptação telefônica ainda em andamento.

     

    b) terá direito de acessar os relatórios de cumprimento dos mandados de busca e apreensão e os respectivos autos de apreensão.

     

    c) estará impedido de acessar os laudos periciais incorporados aos procedimentos de investigação. 

     

    d) terá direito de acessar previamente documentos referentes às diligências do inquérito, inclusive os de cumprimento do mandado de busca e apreensão.

     

    e) estará impedido de acessar os autos de apresentação e apreensão já lavrados.

  • Elementos informativos já documentados (incorporados/lavrados/anexados/inseridos), demonstram que estão nos autos do IP, ou seja, o advogado tem acesso!

    Outrossim, os elementos informativos em andamento ou não documentados (não incorporadas no IP), o advogado não tem acesso.

  • Atentemos para a nova redação do inciso XIV do art. 7º da Lei n. 8.906/94 (Lei n. 13.245/2016), que ampliou a prerrogativa do advogado tratada na questão para "autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza" em "qualquer instituição responsável por conduzir investigação". Desse modo, a redação da SV 14 é meno abrangente do que o direito do advogado atualmente encartado no Estatuto da OAB.

  • Tem hora que temos que procurar o menos errado.

  • Ainda que o inquérito seja sigiloso (art. 20 do CPP), a Súmula Vinculante 14 deixa claro que o advogado tem direito ao acesso amplo às peças de informação documentadas naquele procedimento investigatório policial.

    Sumula Vinculante 14 - "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

    Não obstante, o Estatuto da OAB em seu art. 7º observa que são direitos do advogado, em seus inciso XIV, fazendo uma ressalva no § 11:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigação de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico e digital.

    §11 - No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidades das diligências.

  • LETRA B.

    Súmula vinculante n 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Em 01/10/2018, você respondeu B!!CERTO

  • Gab B

     

    SV 14°- É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por Órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 

  • Em 27/11/18 às 16:46, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

  • Suellen Fabiana Barreto Santos, quer um oscar?

  • O TIPO DE QUESTÃO QUE SAI FUMAÇA DA CUCA KKKKKKKKKKKKK AQUELA DO TIPO QUE TU SABE, MAS DA UM NÓ NO PORTUGUES KKKKKKKKKKKKKK AOOOOOOOO JUMENTAAAAAAAAA KKKKKKKKKKKKKKK

  • É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • O relatório é algo já documentado no Processo. Ou seja, poderá o advogado ou defensor ter acesso.

  • alternativa d) ... previamente documentados...( antes de ser documentados)

     

  • Fiquei entre a B e a D... ai uma voz na mente que diz: a B estar boa, mas D estar melhor! Hoouuu derrota!
  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Pensei o seguinte: se o advogado tivesse acesso aos documentos de busca e apreensão anteriormente, ele poderia solicitar que o cliente "sumisse" com os objetos. Daí as diligências seriam ineficazes.

    Corrijam- me se pensei errado!

  • GABARITO : B

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • A questão diz: Acesso aos "RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO" ( grifos meus, maior enfoque). Então, se inferi que já foram cumprido os mandados. Assim que particularmente acertei a questão, talvez por causa da interpretação textual.

    Se acaso estiver equivocada, ajuda será bem vinda.

  • Súmula Vinculante 14= É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    NÃO TEM ACESSO ANTES DA EXECUÇÃO DOS MANDADOS

    NÃO TEM ACESSO Á ATOS AINDA EM ANDAMENTO.

  • Fiquem atetentos, quando a questão mencionar provas nos AUTOS, significa que estão reduzido a termo podendo o defensor ter acesso.
  • PQP, denunciem esse Josemar, todos os comentários atrapalhando com a venda desse curso.

  • O Inquérito Policial é um procedimento Investigatório de natureza administrativa que compreende um conjunto de diligências necessárias à identificação das fontes de prova e colheita de elementos e informação quanto à autoria e à materialidade da infração Penal. Para alguns doutrinadores, nessa fase preliminar, não há que se falar propriamente em garantia de contraditório e ampla defesa, por se tratar de um procedimento e não de um processo judicial ou administrativo.

    De todo modo, a CF/88 assegura alguns direitos fundamentais aos indiciados. Tais como: o direito a ser representado por um advogado, o direito de não se incriminar e o direito de se manter em silêncio.

    O STF afirmou, nesse contexto, que o Defensor do indiciado tem o direito de ter acesso aos Autos de Procedimento Investigatório, ainda que se trate de Inquérito Sigiloso. A negativa de acesso esvaziaria a garantia Constitucional de assistência técnica por advogado.

    Assim, foi editada a Súmula Vinculante n.º 14, STF: " É direito do Defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de Polícia Judiciária, digam respeito o exercício do direito de defesa".

    Dicas de Prova:

    1) Note que direito do Defensor de acessar à investigação é sempre no interesse do representado e deve, necessariamente, dizer respeito ao direito de defesa;

    2) O Defensor não é qualquer pessoa do povo. Não é um jornalista, não é o réu, enquanto pessoa física ou jurídica, e não é um advogado qualquer. É o advogado que age no interesse do representado, de forma a garantir o seu direito de defesa;

    3) O direito de acesso amplo aos elementos de prova descritos pela Súmula engloba a possibilidade de obtenção de cópias por quaisquer meios de todos os elementos de provas já documentados;

    4) Quanto ao sigilo do Inquérito Policial, é correto afirmar que a Autoridade Policial poderá negar ao advogado o acesso aos elementos de prova que ainda não tenham sido documentados no procedimento investigatório. Mas por que? Por que existem casos em que a eficácia das diligências em curso no procedimento investigatório pode ser frustrada se o advogado tiver acesso a essas informações, a exemplo de uma busca e apreensão na casa do indiciado, ou uma interceptação telefônica autorizada judicialmente.

    Dessa forma, é lícito restringir o acesso a esses elementos, que poderão ser apreciados após a sua conclusão e documentação.

    5) A Súmula Vinculante 14 é aplicada apenas a procedimentos administrativos de natureza penal. Ela não alcança, por exemplo, Sindicância Administrativa, objetivando elucidar fatos sob o ângulo do cometimento de infração administrativa;

    6) Segundo entendimento recente do STF, não viola o enunciado da SV 14, decisão que garante ao reclamante acesso aos elementos de prova já documentados nos Autos, excluindo excertos que não atinjam sua esfera jurídica e contenham dados sigilosos de terceiros.

  • Em razão de mandados expedidos por juiz competente, foram realizadas providências cautelares de interceptação telefônica e busca domiciliar na residência de Marcos para a obtenção de provas de crime de tráfico ilícito de entorpecentes a ele imputado e objeto de investigação em inquérito policial.

    Nessa situação, durante o procedimento investigatório, o advogado de Marcos terá direito de acessar os relatórios de cumprimento dos mandados de busca e apreensão e os respectivos autos de apreensão.

  • gab b) terá direito de acessar os relatórios de cumprimento dos mandados de busca e apreensão e os respectivos autos de apreensão.

    simm pois sãs atos passados.

  • acertei por exclusão, a questão deveria informar que o relatório seria de buscas já realizadas.

  • Em se tratando de interceptação telefônica, somente isso. GB: B

  • IP - Procedimento inquisitório: no curso do inquérito policial, não há contraditório nem ampla defesa.  ( exceto quando o inquérito versa sobre a expulsão de estrangeiro)

    Exceções:

    Provas cautelares, não sujeitas à repetição e produzidas antecipadamente: ex: interceptações telefônicas realizadas no curso do inquérito policial. Nesse caso, haverá o contraditório ulterior (postergado ou diferido), facultando-se a ele, por ocasião do processo, o direito de impugnar a prova realizada sem a sua participação.

    Provas periciais: provas de caráter técnico realizadas no decorrer da investigação policial (ex: perícias destinadas à comprovação do vestígio deixado pela infração penal). Nesses casos, tem-se o contraditório postergado ou diferido, pois será apenas em momento posterior, por ocasião da fase judicial, que se garantirá ao acusado o direito de manifestação.

  • Assertiva B

     o advogado de Marcos terá direito de acessar os relatórios de cumprimento dos mandados de busca e apreensão e os respectivos autos de apreensão.

  • Provas já documentados o advogado tem acesso.

    Provas em andamento ou não documentadas, o advogado não tem acesso.

  • Erradas as alternativas A, C, D e E, e correta a B, pois, nos termos da súmula vinculante 14 do STF, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. Perceba que o espectro de incidência do enunciado da súmula do Supremo Tribunal Federal não abrange diligências ainda em andamento e elementos ainda não documentados.

    Gabarito: alternativa B.

  • Essa prof. Letícia Delgado pode até saber muito sobre a matéria, mas para explicar não gosto! parece que ela tá lendo algo na hora de explicar...fala rápido demais... Preferencia zero por comentário por vídeos!

  • Acesso amplo aos elementos de prova já documentados...

  • Acesso amplo aos elementos de prova já documentado. ( RELATORIO EM ESPECIFICO NA QUESTÃO ABORDADA )

  • Súmula Vinculante nº 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa." Nesse sentido: "o espectro de incidência do Enunciado 14 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal não abrange diligências ainda em andamento e elementos ainda não documentados, mormente se considerados os dispositivos legais supramencionados, além de se fazer necessária a apresentação de procuração nas hipóteses de autos sujeitos a sigilo." (Rcl. 30.957)

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  • a. terá direito de acessar os relatórios e as demais diligências da interceptação telefônica ainda em andamento.

    b. terá direito de acessar os relatórios de cumprimento dos mandados de busca e apreensão e os respectivos autos de apreensão.

    c. estará impedido de acessar os laudos periciais incorporados aos procedimentos de investigação.

    d. terá direito de acessar previamente documentos referentes às diligências do inquérito, inclusive os de cumprimento do mandado de busca e apreensão.

    e. estará impedido de acessar os autos de apresentação e apreensão já lavrados.