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O principal objetivo do Programa Nacional de Desburocratização era frear o crescimento da administração indireta, que foi estimulado pelo DL 200/67.
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Programa Nacional de Desburocratização, em um primeiro momento, destinou-se apenas à simplificação de procedimentos. No entanto, a partir do início da década de 1980, teve por objetivo as ações de DESESTATIZAÇÃO, por meio das privatizações. Nesse contexto, o governo estaria restrito ao controle, atuando tão somente no apoio e fomento.
A opção por desestatização pode ser entendida como uma forma de conter a expansão da Administração Pública Indireta, que havia sido sobremaneira, estimulada pelo Decreto-Lei 200/67.
Havia não só o foco no enxugamento da máquina estatal, mas também no atendimento ao cidadão, não mais visto como mero súdito do ESTADO.
Administração geral e pública - Renato Fenili - página 275
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Gabarito: C
O Programa Nacional de Desburocratização (1979) tinha como objetivo principal conter a excessiva expansão da Administração Indireta, buscando a simplificação de procedimentos e a desestatização/ privatizações.
Sigamos!
Bons estudos.
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Não se assuste com questão enormes.
Já era possível entender a pergunta lendo apenas "Se na reforma atual a principal preocupação está na redução dos gastos com pessoal, eliminando cargos comissionados e concentrando em concursados e terceirizados, no Programa Nacional de Desburocratização do final da década de 1970, a principal preocupação era:"
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Agora eu entendi e lembrei do Professor:
Nessa época, achava-se que o problema da Burocratização era devido à ampliação da Adm Indireta, por isso esses objetivos.
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Desburocratização pra frear a Administração Indireta (que é caracteristica da Adm Gerencial). Bem contrario sensu.
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algúem pode explicar melhor o porque de ser a letra D?
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O principal objetivo do PrND era frear o excessivo crescimento da Administração Indireta, de forma mais específica e de acordo com o PDRAE, os objetivos do PrND eram:
A revitalização e agilização das organizações do Estado, a descentralização da autoridade, a melhoria e simplificação dos processos administrativos e a promoção da eficiência.
Fonte: PDRAE (1995). Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília.
Disponível em: http://www.bresserpereira.org.br/Documents/MARE/PlanoDiretor/planodiretor.pdf
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GAB C
Decreto nº 83.740/79, que institui o Programa Nacional de Desburocratização, conforme descrito a seguir:
“Art . 3º - O programa terá por objetivo:
a) construir para a melhoria do atendimento dos usuários do serviço público;
b) reduzir a interferência do Governo na atividade do cidadão e do empresário e abreviar a solução dos casos em que essa interferência é necessária, mediante a descentralização das decisões, a simplificação do trabalho administrativo e a eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco;
c) agilizar a execução dos programas federais para assegurar o cumprimento dos objetivos prioritários do Governo;
d) substituir, sempre que praticável, o controle prévio pelo eficiente acompanhamento da execução e pelo reforço da fiscalização dirigida, para a identificação e correção dos eventuais desvios, fraudes e abusos;
e) intensificar a execução dos trabalhos da Reforma Administrativa de que trata o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, especialmente os referidos no Título XIII;
f) fortalecer o sistema de livre empresa, favorecendo a empresa pequena e média, que constituerm a matriz do sistema, e consolidando a grande empresa privada nacional, para que ela se capacite, quando for o caso, a receber encargos e atribuições que se encontram hoje sob a responsabilidade de empresas do Estado;
g) impedir o crescimento desnecessário da máquina administrativa federal, mediante o estímulo à execução indireta, utilizando-se, sempre que praticável, o contrato com empresas privadas capacitadas e o convênio com órgãos estaduais e municipais;
h) velar pelo cumprimento da política de contenção da criação indiscriminada de empresas públicas, promovendo o equacionamento dos casos em que for possível e recomendável a transferência do controle para o setor privado, respeitada a orientação do Governo na matéria.”
http://caiunoconcurso.blogspot.com/2012/01/programa-nacional-de-desburocratizacao.html
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Para resolução da questão em
análise, faz-se necessário o conhecimento do Plano Nacional de
Desburocratização.
Diante disso, vamos a uma breve
explicação.
Diante das inadequações do modelo
burocrático, que foi o modelo de administração pública implantado a partir de
1930, sofreu sucessivas tentativas de reforma, a fim de superar a rigidez
burocrática.
Entre estas tentativas está o
Plano Nacional de Desburocratização, elaborado pela Semor e instituído pelo
ministro Hélio Beltrão, através do Decreto nº 83.740/1979, que visava ao
aumento na eficiência e à economia de recursos, por meio da melhoria dos
processos administrativos; além, é claro, de atender às demandas do cidadão e conter a expansão da Administração
indireta.
Segundo Paludo (2013), o PrND atuou, primeiro, na simplificação de
procedimentos e na eliminação de informações desnecessárias. No início dos anos
1980, o PrND direcionou suas ações para
a desestatização, através de privatizações. Pretendia transferir para a iniciativa
privada as atividades e serviços não essenciais. (Paludo, 2013, p. 83).
Ante ao exposto, vamos analisar cada alternativa.
A) Errado, pois a ideia do Programa Nacional de Desburocratização não era
ampliar os serviços à população por meio de controle estatal, mas
desestatização, transferindo para a iniciativa privada as atividades e serviços
não essenciais.
B) Errado, pois o foco principal era na desestatização e simplificação de
procedimentos e não na profissionalização e capacitação dos servidores.
C) Certo, pois o
objetivo principal do Programa Nacional de Desburocratização do final da década
de 1970 era frear o crescimento da administração indireta, com ampla meta de
desestatização de atividades e serviços não essenciais.
D) Errado, pois a ideia não era implantar uma gestão mais burocrática,
mas superar a
rigidez burocrática existente.
Fonte:
PALUDO, Augustinho Vicente. Administração Pública. 3ª ed. –
Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
Gabarito do Professor: Letra C.