SóProvas


ID
2599744
Banca
PUC-PR
Órgão
JUCEPAR - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o conceito de Administração Indireta, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) ENTIDADES que possuem personalidade juridica.

    B) Criação de Autarquia se da por lei específica.

    C) Empresa Publica= 100% do estado e sob qualquer uma das formas adimitidas no direito.

    D) GABARITO-- Sociedade de economia mista=  51% do estado e resto da iniciativa privada, somente na forma de S/A

  • Gabarito letra d).

     

     

    a) Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica. O que certos órgãos públicos - independentes e autônomos - possuem é capacidade processual e conseguem, por exemplo, impetrar mandado de segurança.

     

    * DICA: RESOLVER A Q853348.

     

     

    b) A criação de uma autarquia ocorre por intermédio de uma lei específica ordinária.

     

     

    c) O capital de uma empresa pública é exclusivamente público. Além disso, as empresas públicas podem revestir-se em qualquer uma das modalidades empresariais, admitidas em Direito.

     

     

    d) A sociedade de economia mista deve, obrigatoriamente, ser organizada sob a forma de sociedade anônima. Logo, a alternativa "d" é o gabarito em tela.

     

     

    Fontes:

     

    https://gabicjordan.jusbrasil.com.br/artigos/234961499/semelhancas-e-diferencas-entre-empresas-publicas-e-sociedades-de-economia-mista

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200compilado.htm

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Gabarito Letra D

     

    Sobre o conceito de Administração Indireta, é CORRETO afirmar que

     

    a) os órgãos são dotados de personalidade jurídica própria. ERRADA.

    ORGÃO; não possui personalidade jurídica, centro de competências instituído na estrutura interna da entidade

    Ex: ministérios do poder executivo federal, secretarias de estado, departamentos ou seções de empresas publicas. Etc.)

     

    b) a criação de Autarquias se dá por meio de Decreto expedido pelo chefe do Poder ExecutivoERRADA

    CF88°

    Art 37° XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada à instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

     

    c) as empresas públicas se caracterizam pela existência de participação privada no seu capital social. ERRADA

    COMPOSIÇÃO DO CAPITAL: SEM=(50+1 publico e 49 privado)  EP= 100%  publico ela é unipessoal, podendo participar mais de uma entidade publica. Será considerada pluripessoal                                                                                                          

     

    d) as sociedades de economia mista devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima. CERTA.

    FORMA JURIDICA: SEM=sociedades anônimas EP=qualquer forma admitida em direito

  • GABARITO: D

     

    Empresa Pública: Capital 100% Público.

    Já a Sociedade de economia MISTA: Capital MISTO, ou seja -> público e privado.

     

     

    Bons estudos.

  • Lembrando que são as Agências Executivas que são criadas mediante ato discricionário do Poder Executivo (Decreto)

  • Sociedade de Economia Mista
    ˃ Capital misto, mas deve prevalecer o capital público (no mínimo, 50% + 1 ação nas mãos do
    Poder Público - ele deve manter o controle acionário).
    ˃ Constituídas apenas na forma de Sociedade Anônima.
    ˃ A competência para apreciar suas ações será sempre da Justiça Estadual nas ações sujeitas à
    Justiça Comum (ainda que se trate de uma SEM federal).
    ˃ Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.
     

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

     

    *Capital: PÚBLICO + PRIVADO

    *Forma Societária: apenas SOCIEDADE ANÔNIMA

    *Competência: justiça ESTADUAL

     

     

    EMPRESA PÚBLICA:

     

    *Capital: 100% PÚBLICO

    *Forma Societária: qualquer forma

    *Competência: justiça federal ou estadual

     

     

    GABARITO: D

  • Cuidado Henrique, não é 51%. É 50% +1 das ações com direito a voto.

  • A sociedade de economia mista é autorizada por lei e é constituída sob forma de sociedade anônima (S/A), e o seu capital majoritário é do poder público.

     

    GABARITO: D

  • Lembrando que além de ser organizada como Sociedade de econômia mista pode também por Ações

  • sociedade de economia mista

  • GABARITO D

    PMGO.

  • Órgão não possui PJ, as entidades sim.

  • GB D

    PMGO

  • (A) Os órgãos são dotados de personalidade jurídica própria.

    Órgãos não possuem personalidade jurídica, apenas CAPACIDADE PROCESSUAL.

    (B) A criação de Autarquias se dá por meio de Decreto expedido pelo chefe do Poder Executivo.

    De fato a criação se dá por meio do chefe do executivo, porém, por meio de LEI ESPECÍFICA.

    (C) As empresas públicas se caracterizam pela existência de participação privada no seu capital social.

    Empresas públicas possuem capital 100% público e seus litígios são resolvidos na JUSTIÇA FEDERAL. Quando fornecedora de serviços públicos, respondem de forma OBJETIVA, regime jurídico CELETISTA, porém os diretores possuem regime jurídico estatutário.

    (D) As sociedades de economia mista devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima.

    De fato, ''SEM'' só devem ser constituídas de forma sociedade anônima. Regime jurídico celetista, capital 50% público e 50% privado, respondem seus litígios na JUSTIÇA ESTADUAL. Quando fornecedora de serviços públicos, respondem de forma OBJETIVA.

    Ótima questão para revisão.

    Aproveitem e me sigam galera ;) Tenho ótimos cadernos para vocês estudarem.

  • Examinemos cada afirmativa:

    a) Errado:

    Em rigor, órgãos públicos são meros centros de competências, desprovidos de personalidade própria. Não são sujeitos de direitos, de modo que não têm aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio.

    b) Errado:

    Na realidade, autarquias são entidades administrativas e, como tais, devem ser criadas por meio de lei específica, como se depreende do art. 37, XIX, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    Equivocado, portanto, sustentar a possibilidade de instituição de autarquias através de decretos, que são atos infralegais.

    c) Errado:

    Inexiste a possibilidade da presença de capital privado na composição do capital social das empresas públicas. No máximo, a lei admite a participação de outras entidades da administração indireta, mas não de empresas ou pessoas privadas.

    Neste sentido, a definição legal vazada no art. 3º da Lei 13.303/2016:

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

    d) Certo:

    De fato, por expressa imposição legal, sociedades de economia mista somente podem ser constituídas sob a forma de sociedades anônimas. A propósito, o teor do art. 4º da Lei 13.303/2016:

    "Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."


    Gabarito do professor: D