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ID
2599747
Banca
PUC-PR
Órgão
JUCEPAR - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    A) CORRETA.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

     

    B) INCORRETA.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    C) INCORRETA.

    Essa alternativa está errada pois os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário também podem ser praticados de forma culposa, e o ressarcimento integral do dano é uma das sanções previstas, vejam:

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

    (...)

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    D) INCORRETA.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • A) Art. 7° PARÁGRAFO ÚNICO. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o INTEGRAL ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. [GABARITO]

    B) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou SE ENRIQUECER ILICITAMENTE está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança
     

    C) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, QUE ENSEJE PERDA PATRIMONIAL, DESVIO, APROPRIAÇÃO, MALBARATAMENTO ou DILAPIDAÇÃO dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)

    D) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Acrescentando

    MNEMÔNICO: 

    O IMPROBO é SU PER FUgaz e IN RESponsável 

    SUspensão dos direitos políticos

    PERda da FUnção pública

    INdisponibilidade de bens

    RESsarcimento ao erário

  • Você fica muito feliz quando as coisas fluem, você vai acertando acertando, no dia da prova vai ser tudo mais fácil também.

     

    Acreditem galera, nos iremos vencer!

  • AMÉM Neymar!

  • GABARITO: LETRA A

     

     Art. 7°, PU: A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • Gab A

     

    Art 7°- Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio  ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. 

  • GABARITO LETRA A.

    Art 7°- Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. 

  • LETRA A CORRETA

    LEI 8.429

      Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
     

  • Para responder a questão, é necessário o conhecimento acerca da Lei nº 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

    Vamos às alternativas.

    Letra A: correta. Nos termos do art. 7º, da LIA: “Art. 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado”. Complementando, consoante a Edição nº 40, item 8, da ferramenta “Jurisprudência em Teses”, do Superior Tribunal de Justiça: “8) Aplica-se a medida cautelar de indisponibilidade dos bens do art. 7º aos atos de improbidade administrativa que impliquem violação dos princípios da administração pública do art. 11 da LIA”. Ou seja, a indisponibilidade de bens é cabível independentemente da modalidade de ato de improbidade administrativa cometida.

    Letra B: incorreta. Diversamente, o art. 8º, da LIA: “Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”.

    Letra C: incorreta. Consoante se depreende do art. 5º, da LIA: “Art. 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano”. Em outras palavras, a modalidade de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário pode ser cometida na forma “dolosa ou culposa” (arts. 5º e 10, da LIA), por expressa disposição legal. DICA: Modalidade “lesão ao erário” – exige dolo ou culpa. As demais: apenas dolo.

    Letra D: incorreta. O ato de improbidade administrativa também pode ser praticado pelo particular (ou terceiro), como prevê o art. 3º, da LIA: “Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”. DICA: Nos termos da Edição nº 38, item 8, da ferramenta “Jurisprudência em Teses”, do Superior Tribunal de Justiça: “8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda”.

    Gabarito: Letra A.

  • A Lei nº 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.

    A) A indisponibilidade de bens do agente que causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito deve recair sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. [Gabarito]

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

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    B) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações legais, até o limite do ressarcimento integral do dano, independentemente do valor da herança.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

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    C) As lesões ao patrimônio público somente implicarão o integral ressarcimento do dano quando derivarem de ação ou omissão dolosa do agente.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

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    D) As disposições da Lei nº 8.429/1992 são aplicáveis apenas às pessoas que se enquadram no conceito de servidor público.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.