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Não é considerado ato de improbidade administrativa "apresentar-se ao trabalho com vestimentas inadequadas ao exercício da função".
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O que dá raiva que essas questões bem bestas a gente acerta!! :(
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A) Ato que atenta contra os princípios da adm.
B) gabarito!
C) Atenta contra os princípios da adm.
D) Enriquecimento ilícito.
E) Prejuízo ao erário.
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É FALTA ÉTICA E SOFRE CENSURA.
b) apresentar-se ao trabalho com vestimentas inadequadas ao exercício da função.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
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A) Atenta contra os princípios da Administração.
Revelar fato ou circunstância de quem tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecerem segredo.
B) Gabarito.
C) Atenta contra os princípios da Administração.
Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
D) Enriquecimento ilícito.
Perceber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
E)Prejuízo ao erário.
Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
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revelar fato ou circunstância de quem tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecerem segredo. - Art. 11, III - Contra os Princípios da Adm. Pública
apresentar-se ao trabalho com vestimentas inadequadas ao exercício da função. - Não está presente no rol, apesar do mesmo ser meramente exemplificativo. - RESPOSTA
deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação - Art. 11, IX - Contra os Princípios da Adm. Pública
perceber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado. - Art. 9, X - Enriquecimento Ilícito
conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. - Art. 10, VII - Prejuízo ao Erário
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Agora vão punir aquela bonitinha que coloca uma sainha e usa brinco de argola pra repartição ? Sai pra lá, jacaré! kk
Gab: B
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk ai não né Jacaré
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... EM COMPLEMENTO
ATO DE IMPROBIDADE - VIOLA PRINCÍPIO:
– DESCUMPRIR NORMAS RELATIVAS À CELEBRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO DE CONTAS DE PARECRIAS
FIRMADAS PELA ADM PÚBLICA COM ENTIDADE PRIVADA
- DEIXAR DE CUMPRIR EXIGÊNCIA DE ACESSIBILIDADE
- DEIXAR DE PRESTAR CONTAS
- FRUSTRAR CONCURSO
- NEGAR PUBLICIDADE
- RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO
- PRATICAR ATO VISANDO FIM PROIBIDO OU DIVERSO DA REGRA DE COMPETÊNCIA
NOVO ATO DE IMPROBIDADE – ART 10 - A – DANO AO ERÁRIO - LC/2016 - ISS MÍNIMO 2%
- AÇÃO OU OMISSÃO, CONCEDER, APLICAR, MANTER BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO CONTRÁRIO À LC 116/03
- SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 5 – 8 ANOS
- MULTA NO VALOR DE 3 X BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO OU FINANCEIRO CONCEDIDO
PERDA DA FUNÇÃO E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS – SOMENTE APÓS TRÂNSITO EM JULGADO
- TODAVIA, A DEMISSÃO PODE OCORRER POR PAD – 8112 – NO CASO DE IMPROBIDADE
LESÃO AO PATRIMÔNIO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – TRANSMITE-SE COM A HERANÇA
PRESCRIÇÃO EM 5 ANOS APÓS DEIXAR O CC, MANDATO ELETIVO OU FC,
NO PRAZO PREVISTO NA LEI 8112 PARA DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO – PARA QUEM EXERCE CARGO EFETIVO – ESTATUTÁRIO
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - É IMPRESCRITÍVEL
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Bom saber, trabalharei de bermuda e chinelo...rsrsrs
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vou de cueca pro baguio
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Vejam que a Alternatiba B não traz prejuízo ao erário, não é uma conduta improba nem tão pouco ilegal. Porém o servidor poderá responder de acordo com a legislação do órgão que desempenha suas funções.
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Senhores e Senhoritas:
Não está na Lei de Improbidade mas está no Código de Ética:
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
:-)rsrs)
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É FALTA ÉTICA E SOFRE CENSURA.
b) apresentar-se ao trabalho com vestimentas inadequadas ao exercício da função.
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GABARITO LETRA B
DECRETO Nº 1171/1994 (APROVA O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL)
DOS PRINCIPAIS DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
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A questão exige conhecimento da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92.
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. “Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo” é considerado ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, III, da LIA.
Letra B: correta. A conduta narrada não é considerada ato de improbidade administrativa pela LIA. No âmbito do Executivo Federal, tal conduta poderia ser considerada falta ética, por força do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal – Decreto 1171/94 (Anexo, XIV, “p”).
Letra C: incorreta. “Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação” é considerado ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, IX, da LIA.
Letra D: incorreta. “Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado” é considerado ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, X, da LIA.
Letra E: incorreta. “Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie” é considerado ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, VII, da LIA.
Gabarito: Letra B.