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ID
2600029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei

Alternativas
Comentários
  • LINDB Art. 2°§ 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • "Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.        

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".

     

     

     

  • O erro da E (a qual marquei) e das outras, é que a questão coloca inicialmente SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO. Não fosse isso as outras estariam certas, porque só a C que tem essa resalva no CC.

  • Atenção ao enunciado. Ele diz "quanto à Repristinação". O único item que fala de repristinação é o C. O item B trata do efeito repristinatório, que até ocorre, mas em controle concentrado, não difuso. Os outros falam de revogação ou de criação de nova lei, sem revogar a anterior.

  • Davi Vieira,

     

    Veja só, apesar de a alternativa "E" ser cópia da lei, ela não se refere ao pedido do examinador, que busca saber o que é "repristinação".

  • Art. 2o. § 3o. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    Este parágrafo trata da chamada repristinação. Que SIGNIFICA restaurar o valor obrigatório de uma lei que foi anteriormente revogada.

     

    Além disso, é necessário saber que (REGRA) em nosso ordenamento jurídico não é aceita a repristinação, EXCETO se houver disposição em contrário.

     


    Por exemplo: Se a lei nova “B”, que revogou uma lei velha “A”, for também revogada, posteriormente, por uma lei mais nova “C”, a lei velha “A” não volta a valer automaticamente. Isto somente irá acontecer se no texto da lei mais nova “C” estiver expresso que a lei velha “A” volta a valer.

     

    Também é muito importante saber que NÃO HÁ há a chamada repristinação TÁCITA. Repristinação tácita é a volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência.

     

    Outro ponto importante é o que diz respeito às LEIS REVOGADORAS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS. Uma vez declarada a inconstitucionalidade de uma lei, é como se esta nunca tivesse existindo, portanto, não há de se falar em lei anterior que tenha sido “efetivamente revogada” e tão pouco que tenha ocorrido repristinação (explicada na LINDB). Neste exemplo a lei anterior nunca deixou de valer. Mas atenção! Você poderá encontrar (como apresentam alguns autores) corretamente a denominação efeito repristinatório para esta situação.

  • Davi, não tem erro, só não tem relação com o que a questão pediu, por isso não deve ser marcada.

  • O erro da letra E:

    Apesar de ser a literalidade da lei, trata-se da revogação total ou ab rogação e nao da repristinação. O enunciado pede de acordo com a repristinação.

    Muita calma na hora de marcar no concurso.

  •  EFEITO REPRISTINATÓRIO NO CONTROLE DIFUSO

     

    Feitas as considerações sobre aplicação do efeito repristinatório no controle concentrado abstrato, resta abordar sua aplicação no controle difuso.68 O efeito repristinatório, como dito, é decorrência do princípio da nulidade do ato inconstitucional69- 70, portanto, não há como afastar sua aplicação no controle difuso. O efeito repristinatório no controle difuso de constitucionalidade e a vedação de decisões surpresa.

     

     Em Portugal, por exemplo, o efeito repristinatório é aplicável na fiscalização concreta de constitucionalidade.71 O Supremo Tribunal Federal pronunciou-se favoravelmente à aplicação do efeito repristinatório no controle difuso, com efeito apenas entre as partes, logicamente.72 Não há como adotar entendimento em sentido diverso, considerando-se que o efeito repristinatório, repita-se, constitui em decorrência automática73 da declaração da inconstitucionalidade, consoante vimos anteriormente, e as normas aparentemente revogadas pela norma inconstitucional “já estão latentes no ordenamento jurídico, não sendo, portanto, criadas pelo órgão de controle da constitucionalidade.”

     

     É o caso de refletir se a Resolução do Senado, nos termos do artigo 52, X, da Constituição Federal, ao suspender os feitos da norma declarada inconstitucional pelo Supremo, acarreta efeito repristinatório da norma anterior, isto é, após a declaração de inconstitucionalidade, é editada resolução nos termos acima, e esta produz efeitos repristinatórios?

     

    Entendemos que a resposta é afirmativa. Não deve prosperar o vácuo normativo, após a suspensão da eficácia, por Resolução, da lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Todavia, como a resolução do Senado não declara a inconstitucionalidade do ato normativo, mas simplesmente suspende os efeitos, não há efeito retroativo erga omnes, restando ao interessado ingressar com ação própria para discutir os atos praticados sob a égide da lei inconstitucional, respeitadas a prescrição e decadência. O Supremo Tribunal Federal tem precedente sobre o assunto.

     

    Não há fundamento, expresso ou implícito, apto para afastar a aplicação do efeito repristinatório no controle difuso, considerando-se que decorre do princípio da nulidade do ato inconstitucional, caracterizando-se como consequência automática da decisão que declara a inconstitucionalidade.

     

    http://periodicos.unichristus.edu.br/index.php/opiniaojuridica/article/view/1320/464

  • Gab. C

     

    Complementando... 

     

    Por outro lado, a repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal. A lei revogada não se restaura apenas por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois a repristinação só é admitida se for expressa.

    Para o ordenamento jurídico brasileiro, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. A repristinação só é admitida se for expressa.

    O ordenamento jurídico brasileiro permite o efeito repristinatório em duas hipóteses:

    - Quando previsto pela própria norma jurídica (repristinação expressa).

    - Quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada (art.11, § 2º, da Lei 9.868/99).

  • Gabarito Letra C.

    Eu entendo que a Letra B está errada por DUAS razões:

    - se referir a controle difuso e não concentrado.

    - trata-se de efeito repristinatório e não de Repristinação. 

     

    A REPRISTINAÇÃO é um fenômeno legislativo previsto no art.2º §3º da LINDB, no entanto, trata-se de uma EXCEÇÃO. 

     

    Já o Efeito REPRISTINATÓRIO decorre da declaração de Inconstitucionalidade da Lei. A norma nasceu eivada de nulidade, então desfaz-se o instrumento normativo desde a origem. Isso significa que a NORMA ANTERIOR voltará a viger plenamente. Efeito retroativo EX-TUNC e ERGA OMNES.

  • Essa questão embaralhou bonito tico e teco aqui.

  • Isso aí na hora da prova é uma beleza para os noobs como eu.

  • Não Confundir! 

     

    Efeito Represtinatório - A lei é INVALIDA, tal efeito exsurge da declaração de INCONSTITUCIONALIDADE de uma lei, e, por adortarmos a teoria da NULIDADE - de matriz Norte-Americana (Marshall) - a lei não produziu efeitos jurídicos, tendo em em vista a sua NULIDADE CONGÊNITA. Hoje é Mitigado pelas modulação de efeitos temporais .. declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade .. mas não vem ao caso. 

     

    Represtinação - Só é admitida na VIA EXPRESSA. A lei é VÁLIDA. Ocorre quando lei superveniente revogadora traz no seu bojo, no caso do Brasil  EXPRESSAMENTE, a instituição da outrora lei revogada, tendo em vista que a lei que a revogou foi revogada, abrindo uma lacuna sem normatização jurídica. Portanto, não há vício! 

     

    Espero ter ajudado! 

  • Após ler o Enunciado e refletir, acredito que o guia para a resposta está no enunciado mesmo que fala do fenômeno da repristinação, de forma que a única assertiva que de fato fala do fenômeno da repristinação expressa (a única admitida em nosso ordenamento - artigo 2, §3º da LINDB) é a "C", sendo que as demais na verdade falam da revogação e afins.

  • a) nova que estabeleça disposições gerais a respeito de outras já existentes não revogará leis anteriores. TÁ CERTO (ART. 2º, §2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.), MAS NÃO SE REFERE À REPRESTINAÇÃO

     b) revogada voltará a vigorar se a lei que a revogou for declarada inconstitucional em controle difuso. ISSO É EFEITO REPRESTINATÓRIO, QUE É DIFERENTE DE REPRESTINAÇÃO

     c) revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. GABARITO. 

     d) nova que estabeleça disposições especiais a respeito de outras já existentes não revogará leis anteriores.  TÁ CERTO (ART. 2º, §2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.), MAS NÃO SE REFERE À REPRESTINAÇÃO

     e) nova revogará a anterior se regular inteiramente a mesma matéria.TÁ CERTO (ART. 2º,§ 1º  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.). MAS NÃO SE REFERE À REPRESTINAÇÃO

  • A questão menciona o da fenômeno da repristinação e não sobre ab-rogação ou derrogação.

     

    Gabarito: C

  • Uma das questões mais bem feitas que eu já vi da CESPE.

     

    Tem que atentar para o enunciado, caso contrário vai afundar. 

  • EXISTE DIFERENÇA ENTRE REPREDESTINAÇÃO e EFEITO REPRESTINATÓRIO

     

    Q855831

     

    De acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, se a lei “A” for revogada pela “B”, e a lei “B” for revogada pela lei “C”, a lei “A”

    voltará a ter vigência somente se a lei “C” prever expressamente esse efeito. 

     

     

     

    EFEITO REPRISTINATÓRIO 

     

    Advém do controle de constitucionalidade, por meio da atuação do Poder Judiciário. Ex.: foi editada a Lei "A". Posteriormente foi editada a Lei "B" que revogou a lei “A”. Tempos depois, a Lei "B" foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Neste caso a Lei "A" volta a vigorar. Na realidade a doutrina costuma afirmar que não é que ela “volta a vigorar”.

     

    Somente ocorrerá REPRISTINAÇÃO (Lei “A” voltará a valer) se a Lei “C” assim dispuser expressamente. Não há repristinação automática.

     

    No que diz respeito à repristinação, ela somente ocorrerá se houver menção expressa na lei revogadora.      Não há repristinação automática.

  • LETRA C.

    A) ERRADA. A lei nova que estabeleça  disposições gerais ou especiais a par das já existentes NÃO revoga NEM modifica a lei anterior. (art. 2º, §2º, LINDB)

    B) ERRADA. Só se houver disposição à respeito, não é algo automático. (art. 2º, §3º, LINDB)

    C) CORRETA. Vide art. 2º, §3º, LINDB: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

    D) ERRADA.  A lei nova que estabeleça  disposições gerais ou especiais a par das já existentes NÃO revoga NEM modifica a lei anterior. (art. 2º, §2º, LINDB)

    E) ERRADA. Segundo art. 2º, §1º, LINDB: A lei posterior revogará a anterior quando: expressamente o declare, seja com ela incompatível ou regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. (Não existe o "salvo disposição em contrário" aqui)

  • Complementando:

    "(...) Ressalte-se que esse efeito repristinatório não se confunde com o fenômeno da repristinação da lei, pois, conforme pondera Clèmerson Melin Clève, o efeito repristinatório é 'o fenômeno da reentrada em vigor da norma aparentemente revogada. Já a repristinação, instituto distinto, substanciaria a reentrada em vigor da norma efetivamente revogada em função da revogação (mas não anulação) da norma revogadora' ('A fiscalização abstrata de constitucionalidade', p. 246). Assim, enquanto o primeiro fenômeno tem aplicação no âmbito do controle de constitucionalidade, o segundo tem aplicação no plano da legislação, precisamente em relação à sucessão de leis no tempo.

        Essa, também, a orientação pacífica do STF, tanto na ordem constitucional precedente quanto na atual, consoante se infere dos seguintes julgados: RTJ 146/461-462, Rel. Min. Celso de Mello, j. 02/04/1992; ADI 2.028-DF, Rel. Min. Moreira Alves, j. 11/11/1999; ADI 2.036-DF, Rel. Min. Moreira Alves, j. 11/11/1999; STF, RTJ 101/499, 503, Rel. Min. Moreira Alves, j. 26/02/1981 - vide dispositivo do voto; RTJ 120/64, Rel. Min. Francisco Rezek, j. "23/10/1986.  http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=6576534"

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=6576534

  • uma galera ai que sempre diz: " e olha o enunciado.... e prestem atençao no pedido da questão..... e parem de reclamar...."     mas continuam aqui resolvendo questões, como se tivessem moral pra puxar a orelha do outro ao fato de ter ou nao atentado ao que quer que seja em referencia a questão...

    como se ja fossem concursados, aprovados, empossados... mas não, estão aqui errando questoes pelos mesmos motivos.. e querem reclamar com o outro que esta reclamando, vê se pode um trem desse...

    falta é muita humildade pra muita gente ainda.

  • E mais uma vez temos que optar pela opção "mais correta"

    Não existe nada de errado com a afirmativa da alternativa a)  Eles deveriam fazer uso da expressão "SOMENTE", que se fosse o caso, a afirmação estaria incorreta

  • Repristinação: a expressão repristinar significa restaurar. A regra geral no sistema brasileiro não admite a repristinação. Explica-se: no Brasil, a revogação da lei revogadora não faz restabelecer os efeitos da lei revogada. A LINDB, no §3º do art. 2º apenas possibilita tal repristinação se houver previsão normativa em contrário.

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da Jus Podivm.

  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ    REPRISTINAÇÃO

     

      "repristinar" significa "restaurar", "fazer vigorar de novo".

      VEDADO no ordenamento jurídico > Salvo disposição em contrário

      NÃOrepristinação AUTOMÁTICA

      NÃOrepristinação TÁCITA (volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência)

      Leis revogadoras declaradas inconstitucionais > acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada -> efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal (STF), em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. ( Art. 27-CF)

     

    CESPE

     

    Q866674-De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. V

     

    Q27528 -A norma refere-se a uma situação abstrata e genérica. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto, realiza a repristinação da norma. F (comando abstrato da norma ao caso concreto realiza a SUBSUNÇÃO da norma)

     

    Q298448 -Caso a nova Constituição estabeleça que algumas leis editadas sob a égide da ordem constitucional anterior permaneçam em vigor, ocorrerá o fenômeno da repristinação. F

     

    Q32866 -A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. V

     

    Q249719 - A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação. V

     

    Q846966 -Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. F

     

    Q621721 A repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada pela anterior ordem jurídica é restaurada tacitamente pela nova ordem constitucional. F

     

    Q269841-A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio. F

     

    Q456557-No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se a repristinação tácita. F

     

    Q595825 -Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. F

     

    Q142762 -A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, é amplamente admitida no sistema normativo pátrio. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Gente, a letra 'A' parece-me correta, porém há q se ter em mente q o enunciado eh claro em pedir a alternativa referente ao Instituto da REPRISTINACAO, deste modo, não obstante a 'A' está correta , apenas a letra 'C' responde com precisão ao enunciado. Perceba q neste caso, não há q se falar em menos errada ou mais certa , e Sim, em buscar a alternativa exata ao enunciado. Note q o examinador, não a toa, colocou justamente a 'A' p confundir de início a questão.
  • LINDB Art. 2°

    § 3º  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • GAB.: LETRA C

    REPRISTINAÇÃO: É A RESTAURAÇÃO DA VIGÊNCIA DE UMA LEI ANTERIORMENTE REVOGADA, EM RAZÃO DA REVOGAÇÃO DA LEI ANTERIOR. 

    EXISTE A POSSIBILIDADE DO REFERIDO INSTITUTO EM NOSSO ORDENAMENTO, MAS ESSA NÃO É A REGRA, UMA VEZ QUE A MESMA SÓ É ADMITADA EXPRESSAMENTE. V. ART. 2º, §3º DA LINDB.

    NA REPRISTINAÇÃO HÁ 3 LEIS. NO EFEITO REPRISTINATÓRIO HÁ 2 LEIS E 1 DECISÃO JUDICIAL. EX.: LEI A FOI REVOGADA PELA LEI B, QUE POR SUA VEZ RESTOU DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. NO CASO APLICAR-SE-A O ART. 11, §2º DA LEI 9.868/99.

    -> DE ACORDO COM STF O EFEITO REPRISTINATÓRIO PODE SER AFASTADO. V. INFO. 662 - ADI 3239/DF.

    OBS.: O EFEITO REPRISTINATÓRIO SE CONFIGURA QUANDO NÃO HÁ O RENASCIMENTO DE UMA LEI JÁ REVOGADA, MAS SIM A REPRODUÇÃO DO TEXTO NORMATIVO. EX.: LEI A É REVOGADA PELA LEI B. POSTERIORENTE, VEM A LEI C E REVOGA A LEI B, SEM PORÉM, DECLARAR O RESNASCIMENTO (REPRISTINAÇÃO) DE A. TODAVIA, A LEI C REPRODUZ, EM SEU BOJO, TODAS AS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS QUE ANTES CONSTAVAM NA LEI A.

    #UNDERWOOD_PRESIDENT 

  • Só existe repristinação caso lei nova expressamente dispor.

  • PRA GALERA QUE ERROU, DEVE SE TOMAR MAIS ATENÇÃO AO COMANDO DA QUESTÃO

     

    "no tocante ao fenômeno da repristinação" 

    LOGO, VIA DE REGRA:

     

    Art. 2º. § 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    LETRA C

  • LETRA : C

    Art. 2º. § 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

  • AB.: LETRA C

    REPRISTINAÇÃO: É A RESTAURAÇÃO DA VIGÊNCIA DE UMA LEI ANTERIORMENTE REVOGADA, EM RAZÃO DA REVOGAÇÃO DA LEI ANTERIOR. 

    EXISTE A POSSIBILIDADE DO REFERIDO INSTITUTO EM NOSSO ORDENAMENTO, MAS ESSA NÃO É A REGRA, UMA VEZ QUE A MESMA SÓ É ADMITADA EXPRESSAMENTE. V. ART. 2º, §3º DA LINDB.

    NA REPRISTINAÇÃO HÁ 3 LEIS. NO EFEITO REPRISTINATÓRIO HÁ 2 LEIS E 1 DECISÃO JUDICIAL. EX.: LEI A FOI REVOGADA PELA LEI B, QUE POR SUA VEZ RESTOU DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. NO CASO APLICAR-SE-A O ART. 11, §2º DA LEI 9.868/99.

    -> DE ACORDO COM STF O EFEITO REPRISTINATÓRIO PODE SER AFASTADO. V. INFO. 662 - ADI 3239/DF.

    OBS.: O EFEITO REPRISTINATÓRIO SE CONFIGURA QUANDO NÃO HÁ O RENASCIMENTO DE UMA LEI JÁ REVOGADA, MAS SIM A REPRODUÇÃO DO TEXTO NORMATIVO. EX.: LEI A É REVOGADA PELA LEI B. POSTERIORENTE, VEM A LEI C E REVOGA A LEI B, SEM PORÉM, DECLARAR O RESNASCIMENTO (REPRISTINAÇÃO) DE A. TODAVIA, A LEI C REPRODUZ, EM SEU BOJO, TODAS AS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS QUE ANTES CONSTAVAM NA LEI A.

    #UNDERWOOD_PRESIDENT 

  • RÁ, pegadinha do malandro!!

  • REPRISTINAÇÃO consiste na restauração da lei revogada pelo fato da lei revogadora ter perdido sua vigência.

    Assim, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. 

  • LINDB Art. 2°§ 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    cuidado com o termo, salvo disposição em contrário, pois quer dizer que se não for expressamente dito, então a lei revogada não se restaurará.


    assim, se o comando da questão disser que a repristinação é: tácita, regra geral, amplamente aceita, etc, a questão, via de regra, estará Errada.

  • § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando:

     

    > Expressamente o declare.

    > Quando seja com ela incompatível.

    > Quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

     

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando:

     

    > Expressamente o declare.

    > Quando seja com ela incompatível.

    > Quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

     

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Em 14/09/2018, você respondeu B! Errada!!

  • Eu não entendi a letra A...pq está imcompleta está errada?
  • Daenerys, a letra A, isoladamente, está correta. Porém, perceba que no enunciado consta "no tocante ao fenômeno da repristinação", o que torna a assertiva errada, eis que o que está ali disposto nada tem a ver com repristinação. Bons estudos!

  • letra C

    CONSIDERAÇÕES:

    O  Brasil  NÃO adota a REPRISTINAÇÃO, salvo quando a lei revogadora contiver expressamente esta possibilidade .

    O QUE É REPRISTINAÇÃO ?

    É a volta da vigência de uma lei anteriormente revogada (LEI 1) por ter sido sua lei revogadora (LEI 2) tambem revogada ( LEI 3).

    Esse fenômeno só pode ocorrer se vier expresso na LEI 3 .

    NÃO CONFUNDIR COM EFEITO REPRESTINATÓRIO.

    Efeito repristinatório ocorrerá sempre que a lei revogadora for declarada incostitucional pelo STF em sede de controle concentrado. 

     

  • Art. 2º, §3º, LINDB - Em regra o Brasil não admite represtinação.

    Salvo disposição em contrário (ou seja, disposto de maneira diversa na lei de criação), a LEI REVOGADA não se restaura por ter a LEI REVOGADORA perdido a vigência.

  • Quando uma lei nova é declarada inconstitucional, não ocorre repristinação. Fala-se apenas em efeito repristinatório. Pois a lei nova, por ser inconstitucional, é inválida, portanto, jamais produziu efeitos. Dessa forma, conclui-se que a lei anterior, em verdade, nunca foi revogada. Então, os seus efeitos são normalmente prolongados. ADI 3.148, Rel. Min. Celso de Mello, j. 13.12.2006, DJ de 28.09.2007


    No entanto, convém lembrar o art. 27 da Lei 9868/99. A disposição faz concluir que a "repristinação da norma anterior que havia sido revogada pode ser afastada total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros do STF, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social.

  • Parabéns às colegas Rebecka Ferreira Santos e Naamá Souza pelas brilhantes explicações.
  • banca fdp


  • De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência.

    PRONTO, MELHOROU?

    Art. 2o  

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • a) nova que estabeleça disposições gerais a respeito de outras já existentes não revogará leis anteriores. TÁ CERTO (ART. 2º, §2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.), MAS NÃO SE REFERE À REPRESTINAÇÃO

     b) revogada voltará a vigorar se a lei que a revogou for declarada inconstitucional em controle difuso. ISSO É EFEITO REPRESTINATÓRIO, QUE É DIFERENTE DE REPRESTINAÇÃO

     c) revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. GABARITO. 

     d) nova que estabeleça disposições especiais a respeito de outras já existentes não revogará leis anteriores. TÁ CERTO (ART. 2º, §2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.), MAS NÃO SE REFERE À REPRESTINAÇÃO

     e) nova revogará a anterior se regular inteiramente a mesma matéria.TÁ CERTO (ART. 2º,§ 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.). MAS NÃO SE REFERE À REPRESTINAÇÃO

    Obs: Comentário de Rebecka

  • Repristinação - restaurar , fazer vigorar de novo , não há de forma automática

  • Ta todo mundo esquecendo que, na alternativa (B), a palavra difuso também torna a assertiva falsa. O controle concentrado de constitucionalidade (feito pelo STF) pode gerar efeitos represtinatórios, e é diferente do controle difuso, feito por qualquer juiz no caso concreto.

  • Errei, pq confundi repristinação com cessação de vigência!! marquei A,mas o certo é letra C!! Com os comentários da galera agora não erro mais saporra!! valeu

    A hipótese de cessação de vigência é o momento em que a lei deixa de vigorar. No artigo 02 está escrito que não se destinando a vigência temporária a lei permanece em vigor até que outra a modifique ou revogue. São as seguintes hipóteses de cessação de vigência de uma lei: Definir prazo de término da lei; lei modificativa e lei revogadora (total= ab-rogação ou parcial= derrogação). A revogação expressa ocorre quando a lei nova declara expressamente a revogação anterior. A revogação tácita ocorre quando a lei nova é incompatível com a anterior (antinomia)  ou ainda quando a lei nova regula toda a matéria tratada na anterior(absorção normativa). 

    Em regra não existe repristinação na lei brasileira, salvo disposição contrária. É ressuscitar uma norma jurídica. Ex: Lei A em vigor, eis que surge uma lei B que revoga a lei A e posteriormente surge a lei C que revoga a lei B. A lei revogada não volta. Caso a lei C traga uma previsão expressa ‘’fica restaurada a lei a’’. De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência.

  • A repristinação é o fenômeno pelo qual a lei revogada volta a viger por ter a lei revogadora perdido vigência. A repristinação é sempre expressa e excepcional. A regra, portanto, é justamente de que a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido vigência.

    Resposta: C

  • CORRIGINDO AS ALTERNATIVAS

    _________________________________________

    A - De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da REVOGAÇÃO TÁCITA OU CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE, a lei nova que estabeleça disposições gerais a respeito de outras já existentes não revogará leis anteriores.

    ERRO 1 - NÃO TEM "SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO".

    ERRO 2 - NÃO SE TRATA DE REPRISTINAÇÃO

    _________________________________________

    B - De acordo com o STF, no tocante ao fenômeno do EFEITO REPRISTINATÓRIO, a lei revogada voltará a vigorar se a lei que a revogou for declarada inconstitucional em controle CONCENTRADO OU FOR DEFERIDA A SUSPENSÃO CAUTELAR DOS EFEITOS EM CONTROLE CONCENTRADO (INFO 224 STF)

    ERRO 1 - NÃO TEM "SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO"

    ERRO 2 - NÃO SE TRATA DE CONTROLE DIFUSO.

    ERRO 3 - NÃO SE TRATA DE REPRISTINAÇÃO

    ERRO 4 - ESTÁ DE ACORDO COM O STF

    _________________________________________

    C - De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência.

    GABARITO

    _________________________________________

    D - De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da REVOGAÇÃO TÁCITA OU CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE, a lei nova que estabeleça disposições especiais a respeito de outras já existentes não revogará leis anteriores.

    ERRO 1 - NÃO TEM "SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO".

    ERRO 2 - NÃO SE TRATA DE REPRISTINAÇÃO

    _________________________________________

    E - De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da REVOGAÇÃO TÁCITA OU CRITÉRIO CRONOLÓGICO, a lei nova revogará a anterior se regular inteiramente a mesma matéria.

    ERRO 1 - NÃO TEM "SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO".

    ERRO 2 - NÃO SE TRATA DE REPRISTINAÇÃO

  • Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    SÓ EXISTE REPRISTINAÇÃO EXPRESSAAAAA

  • A letra B contém 2 erros.

    1) não trata de represtinação, mas sim, de efeito represtinatório.

    2) é em sede de controle concentrado, não difuso.

  • Questão de examinador com o coração de pedra.

  • Só eu achei difícil?

    e errou tmbm??

  • demorei 10 minutos pra responder mas acertei

  • A questão traz várias alternativas corretas, mas o enunciado pede a resposta em relação ao fenômeno da repristinação, e nesse sentido, a alternativa C é a única correta que se relaciona ao fenômeno, ou seja, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência, pois no Brasil não é aceita a repristinação automática.

  • NÃO EXISTE REPRISTINAÇÃO AUTOMATICA NO BRASIL.

  • C

  • A repristinação é o fenômeno pelo qual a lei revogada volta a viger por ter a lei revogadora perdido vigência. A repristinação é sempre expressa e excepcional. A regra, portanto, é justamente de que a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido vigência.

  • No Direito Brasileiro, não ocorre o fenômeno chamado de repristinação automática, ou seja, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo em caso de disposição específica nesse sentido.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "C"

    Repristinação significa restaurar a lei anteriormente revogada. A lei expressamente poderá assim fazê-lo, porém entenda que a repristinação é exceção em nosso Direito. Além disso, no Brasil não é aceita a repristinação automática.

    Art. 2, § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Assim, se a Lei “B” revogar a Lei “A” e posteriormente a Lei “C” revogar a Lei “B”, salvo disposição contrário na Lei “C”, a Lei “A” não será restaurada.

  • Para resolver a questão, é necessário saber que:

    1. Repristinação só ocorre de forma expressa;
    2. Efeito repristinatório só ocorre em controle concentrado de constitucionalidade.

    A) Lei nova que estabeleça disposições gerais a respeito de outras já existentes não revogará leis anteriores. → não se refere à repristinação

    B) Lei revogada voltará a vigorar se a lei que a revogou for declarada inconstitucional em controle difuso. → controle concentrado

    C) Lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. → regra geral sobre repristinação

    D) Lei nova que estabeleça disposições especiais a respeito de outras já existentes não revogará leis anteriores. → não se refere à repristinação, e sim ao princípio da especialidade

    E) nova revogará a anterior se regular inteiramente a mesma matéria. → não se refere à repristinação, e sim à revogação tácita

    Gabarito: C

  • § 3   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Ou seja, em regra, não se admite a repristinação.

  • § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. (REPRISTINAÇÃO)

    #NÃOCONFUNDA:

    REPRISTINAÇÃO Fenômeno do processo legislativo Fenômeno do controle de constitucionalidade. É a restauração da lei revogada pela revogação da lei revogadora. É vedada, salvo expressa previsão legal (art. 2º, § 3º, da LINDB). Existe uma terceira lei revogando a lei revogadora.

    EFEITO REPRISTINATÓRIO - É a restauração da lei revogada pela declaração de inconstitucionalidade da lei revogadora, e desde que não haja modulação de efeitos temporais. É permitido - Medida cautelar em ADI (art. 11, § 2º, da Lei nº 9.868/99); e ADI com efeitos “ex tunc”. Não existe uma terceira lei revogando a lei revogadora, mas sim uma decisão judicial que declara a inconstitucionalidade da lei revogadora.

  • De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei

    Alternativas

    Para resolver a questão, é necessário saber que:

    1. Repristinação só ocorre de forma expressa;
    2. Efeito repristinatório só ocorre em controle concentrado de constitucionalidade.

    A

    nova que estabeleça disposições gerais a respeito de outras já existentes não revogará leis anteriores.

    não se refere à repristinação

    B

    revogada voltará a vigorar se a lei que a revogou for declarada inconstitucional em controle difuso.

    controle concentrado

    C

    revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência.

    regra geral sobre repristinação

    D

    nova que estabeleça disposições especiais a respeito de outras já existentes não revogará leis anteriores.

    não se refere à repristinação, e sim ao princípio da especialidade

    E

    nova revogará a anterior se regular inteiramente a mesma matéria.

    não se refere à repristinação, e sim à revogação tácita