SóProvas


ID
2600059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere que determinada sociedade limitada constituída por três sócios, sendo um deles o sócio administrador, ainda não esteja com seu capital social totalmente integralizado. Nessa situação, a responsabilização

Alternativas
Comentários
  •  CC/02. Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

  • Gabarito: letra E.

    Art. 1.052 (cc). Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • Nos termos do art. 1052 todos os sócios respondem de forma solidária no que tange a integralização do capital social.

  • A letra "b" é a mais correta. O art. 1052 prescreve que: "Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social."

    Segundo o professor André Ramos: "o credor da sociedade, uma vez exaurido o patrimônio da sociedade, pode executar de qualquer sócio quotista a parte que falta integralizar, cabendo a este sócio ação de regresso em face dos demais na proporção que cada um deve à sociedade.". 

    Sendo assim, os bens da sociedade respondem primeiramente e, caso não sejam tais bens suficientes, é possível executar solidariamente os sócios pelo que falta integralizar.

  • Quesão muito mal redigida.

    A alternativa E, considerada correta, não é clara.

    Da maneira como redigida, permite 2 interpretações: 1) a de que a resposabilidade é solidária apenas pelo capital não integralizado (o que seria correto); 2) a de que a responsabilidade seria solidária de forma ampla e que isso decorreria da não integralização do capital (o que seria incorreto - aliás, pela redação, essa 2ª interpretação me parece a mais razoável de ser feita, mormente considerada a expressão "em face")

    Ademais, a assertiva B não se demonstra incorreta, mas apenas incompleta. De fato, a responsabilidade dos sócios "restringir-se-á aos valores de suas quotas de capital". Faltou apenas a ressalva de que, no tocante a integralização do capital social, a responsabilidade é solidária. De todo modo, a assertiva representa a regra geral, apenas não tendo ressalvado a exceção, o que não é suficiente para caracterizá-la incorreta.

    Concordam?

  • Gabarito: E 

    Artigo 1.052/CC

    A assertiva B está incompleta e ao que nos consta, parece que não é uma assertiva adequada! Mas lembrando da literalidade do artigo, pode-se constantar que a alternativa "menos incorreta" é a asseriva E, em virtude da parte final do artigo e da questão supracitada, mencionarem que a responsabilização é solidária na situação de capital não integralizado. 

  • Gabarito: E

     

    A responsabilidade dos sócios é limitada, ou seja, exaurido o patrimônio social, os credores só podem executar o patrimônio pessoal dos sócios até um certo montante.

     

    Capital subscrito é aquele que o sócio se compromete a entregar à sociedade.

    Capital integralizado é o capital efetivamente entregue à sociedade.

     

    Se um dos sócios deixa de integralizar suas cotas, os demais respondem solidariamente sobre o que foi subscrito e não integralizado pelo sócio remisso. Há direito de regresso contra o sócio remisso.

  • Se o capital social estiver integralizado: responsabilidade limitada  dos sócios ao valor de suas quotas.

     

    Se o capital social não estiver integralizado: responsabilidade solidária, mas limitada ao valor que os sócios prometeram integralizar.

     

    Art. 1.052, CC. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

     

  • O sócio remisso: é aquele que não cumpre com a sua obrigação de contribuir para a formação do capital social, podendo até mesmo chegar a ser excluído da sociedade.

    capital subscrito: é aquele que o sócio se compromete a entregar à sociedade.

    capital integralizado: é o capital efetivamente entregue à sociedade.

    Capital integralizado? os sócios respondem até o limite de suas quotas. Capital NÃO integralizado? responsabilidade solidária dos sócios.


  • Amigos, apenas relembrando, essa regra não se aplica para sociedades anônimas, então, no momento de responder questões deste tipo fiquem atentos a esses detalhes:

    Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

  • PEssoal, só complementando o que já foi dito, é necessário observar o seguinte:

  • PEssoal, só complementando o que já foi dito, é necessário observar o seguinte:

  • PEssoal, só complementando o que já foi dito, é necessário observar o seguinte:

  • Na sociedade limitada, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas cotas, sendo, porém, limitada e solidária no que tange ao capital social não integralizado.

    Ou seja, a responsabilidade quanto ao capital social não integralizado não comporta benefício de ordem.

    Assim, como no enunciado temos que o capital social não foi totalmente integralizado, temos o caso de responsabilidade solidária e limitada dos sócios.

    Letra A. Quanto ao capital não integralizado, a responsabilidade dos sócios é solidária, independente do sócio que integralizou ou não o capital referente a suas quotas. Assertiva errada.

    Letra B. Como há capital não integralizado, os sócios serão atingidos em seus bens pessoais até o limite do valor do capital não integralizado. Assertiva errada.

    Letra C. A responsabilidade dos sócios passa a não ser mais subsidiária em relação à sociedade, inexistindo qualquer benefício de ordem. Assertiva errada.

    Letra D. Não há qualquer referência a sócio administrador no que tange à responsabilização patrimonial diferenciada. Assertiva errada.

    Letra E. É solidária entre os sócios a responsabilidade patrimonial quanto ao capital não integralizado. Assertiva certa.

    Resposta: E

  • sócio remisso: é aquele que não cumpre com a sua obrigação de contribuir para a formação do capital social, podendo até mesmo chegar a ser excluído da sociedade.

    capital subscrito: é aquele que o sócio se compromete a entregar à sociedade.

    capital integralizado: é o capital efetivamente entregue à sociedade.

    Capital integralizado? os sócios respondem até o limite de suas quotas. Capital NÃO integralizado? responsabilidade solidária dos sócios.

  •  CC/02. Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

  • O CESPE simplesmente ama perguntar sobre a responsabilidade solidária na integração do patrimônio, tema extremamente recorrente em provas.

  • Todos respondem , na sociedade limitada , solidariamente pela integralização de capital
  • Eu não costumo fazer prova para Delegado, então alguém me ajude, por favor, a entender o tesão dessas provas com direito empresarial....