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CC/02. Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
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Gabarito: letra E.
Art. 1.052 (cc). Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
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Nos termos do art. 1052 todos os sócios respondem de forma solidária no que tange a integralização do capital social.
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A letra "b" é a mais correta. O art. 1052 prescreve que: "Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social."
Segundo o professor André Ramos: "o credor da sociedade, uma vez exaurido o patrimônio da sociedade, pode executar de qualquer sócio quotista a parte que falta integralizar, cabendo a este sócio ação de regresso em face dos demais na proporção que cada um deve à sociedade.".
Sendo assim, os bens da sociedade respondem primeiramente e, caso não sejam tais bens suficientes, é possível executar solidariamente os sócios pelo que falta integralizar.
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Quesão muito mal redigida.
A alternativa E, considerada correta, não é clara.
Da maneira como redigida, permite 2 interpretações: 1) a de que a resposabilidade é solidária apenas pelo capital não integralizado (o que seria correto); 2) a de que a responsabilidade seria solidária de forma ampla e que isso decorreria da não integralização do capital (o que seria incorreto - aliás, pela redação, essa 2ª interpretação me parece a mais razoável de ser feita, mormente considerada a expressão "em face")
Ademais, a assertiva B não se demonstra incorreta, mas apenas incompleta. De fato, a responsabilidade dos sócios "restringir-se-á aos valores de suas quotas de capital". Faltou apenas a ressalva de que, no tocante a integralização do capital social, a responsabilidade é solidária. De todo modo, a assertiva representa a regra geral, apenas não tendo ressalvado a exceção, o que não é suficiente para caracterizá-la incorreta.
Concordam?
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Gabarito: E
Artigo 1.052/CC
A assertiva B está incompleta e ao que nos consta, parece que não é uma assertiva adequada! Mas lembrando da literalidade do artigo, pode-se constantar que a alternativa "menos incorreta" é a asseriva E, em virtude da parte final do artigo e da questão supracitada, mencionarem que a responsabilização é solidária na situação de capital não integralizado.
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Gabarito: E
A responsabilidade dos sócios é limitada, ou seja, exaurido o patrimônio social, os credores só podem executar o patrimônio pessoal dos sócios até um certo montante.
Capital subscrito é aquele que o sócio se compromete a entregar à sociedade.
Capital integralizado é o capital efetivamente entregue à sociedade.
Se um dos sócios deixa de integralizar suas cotas, os demais respondem solidariamente sobre o que foi subscrito e não integralizado pelo sócio remisso. Há direito de regresso contra o sócio remisso.
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Se o capital social estiver integralizado: responsabilidade limitada dos sócios ao valor de suas quotas.
Se o capital social não estiver integralizado: responsabilidade solidária, mas limitada ao valor que os sócios prometeram integralizar.
Art. 1.052, CC. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
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O sócio remisso: é aquele que não cumpre com a sua obrigação de contribuir para a formação do capital social, podendo até mesmo chegar a ser excluído da sociedade.
capital subscrito: é aquele que o sócio se compromete a entregar à sociedade.
capital integralizado: é o capital efetivamente entregue à sociedade.
Capital integralizado? os sócios respondem até o limite de suas quotas. Capital NÃO integralizado? responsabilidade solidária dos sócios.
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Amigos, apenas relembrando, essa regra não se aplica para sociedades anônimas, então, no momento de responder questões deste tipo fiquem atentos a esses detalhes:
Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
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PEssoal, só complementando o que já foi dito, é necessário observar o seguinte:
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PEssoal, só complementando o que já foi dito, é necessário observar o seguinte:
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PEssoal, só complementando o que já foi dito, é necessário observar o seguinte:
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Na sociedade limitada, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas cotas, sendo, porém, limitada e solidária no que tange ao capital social não integralizado.
Ou seja, a responsabilidade quanto ao capital social não integralizado não comporta benefício de ordem.
Assim, como no enunciado temos que o capital social não foi totalmente integralizado, temos o caso de responsabilidade solidária e limitada dos sócios.
Letra A. Quanto ao capital não integralizado, a responsabilidade dos sócios é solidária, independente do sócio que integralizou ou não o capital referente a suas quotas. Assertiva errada.
Letra B. Como há capital não integralizado, os sócios serão atingidos em seus bens pessoais até o limite do valor do capital não integralizado. Assertiva errada.
Letra C. A responsabilidade dos sócios passa a não ser mais subsidiária em relação à sociedade, inexistindo qualquer benefício de ordem. Assertiva errada.
Letra D. Não há qualquer referência a sócio administrador no que tange à responsabilização patrimonial diferenciada. Assertiva errada.
Letra E. É solidária entre os sócios a responsabilidade patrimonial quanto ao capital não integralizado. Assertiva certa.
Resposta: E
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O sócio remisso: é aquele que não cumpre com a sua obrigação de contribuir para a formação do capital social, podendo até mesmo chegar a ser excluído da sociedade.
capital subscrito: é aquele que o sócio se compromete a entregar à sociedade.
capital integralizado: é o capital efetivamente entregue à sociedade.
Capital integralizado? os sócios respondem até o limite de suas quotas. Capital NÃO integralizado? responsabilidade solidária dos sócios.
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CC/02. Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
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O CESPE simplesmente ama perguntar sobre a responsabilidade solidária na integração do patrimônio, tema extremamente recorrente em provas.
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Todos respondem , na sociedade limitada , solidariamente pela integralização de capital
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Eu não costumo fazer prova para Delegado, então alguém me ajude, por favor, a entender o tesão dessas provas com direito empresarial....