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ID
2600086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para contratar empresa de serviço de vigilância para os prédios das repartições públicas municipais, determinado município do estado do Maranhão realizou licitação na modalidade pregão.


Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    No Pregão a habilitação é analisada após a classificação das propostas! 

     

    " Pregão vai até o C-H-A-O"

    1)CCCCCCClassifica;
    2)HHHHHHHabilita;
    3) AAAAAAAAdjudica;
    4)OOOOOOOmologa (Sem o H mesmo pra facilitar o mnemônico, rsrs).

     

     

    (CESPE - ANTAQ - 2009)  Acerca de pregão, julgue os itens

    Na modalidade pregão, a habilitação dos licitantes é fase posterior ao julgamento e classificação. GABARITO CERTO

     

     

  • Vamos ficar atento que a molidade pregão é sempre menor preço, aí está o erro da A que diz que pode ser melhor técnica.

  • Gabarito: letra B.

    A Lei 10.520/02, institui, no âmbito da União, Estados, DF e Municípios, a modalidade de licitação denominada pregão, destinada a aquisição de bens e serviços comuns (entre eles o de vigilância), tendo como uma de suas grandes características, a inversão de fases, onde a habilitação ocorrerá após o julgamento das propostas. Senão, vejamos:

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

  • Gabarito B

     

    Letra A) art. 4º, X, lei 10.520/02"para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital"

     

    Letra B) art. 4º, XII, lei 10.520/02: "encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital"

     

    Letra C) art. 12, art. 2-A, lei 10.520/02: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte:"

     

    Letra D) Utiliza-se o pregão para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado para a contratação. O que importa é a natureza do objeto e não o valor do contrato

     

    Letra E) art. 5º,I e II, lei 10.520/02:

    "Art. 5º É vedada a exigência de:

         I - garantia de proposta

        II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;"

     

  • Gabarito B

     

    a) é facultada à administração pública a adoção dos critérios melhor técnica e preço ou menor preço, para fins de julgamento e classificação das propostas dos licitantes. FALSA - Somente é viável a adoção do critério MENOR PREÇO

     

    b) a análise dos documentos para a habilitação do licitante vencedor se dará ao término da fase de julgamento das propostas. CORRETA: É o que a doutrina denomina de LICITAÇÃO INVERTIDA ( A habilitação é feita somente ao final e depois de encerrada a disputa - art. 4° XII, Lei 10.520/2002).

     

    c) o pregão não poderia ser a modalidade licitatória escolhida por se destinar exclusivamente ao âmbito federal. ERRADA - A Lei não faz essa restrição. Pelo contrário, afirma que todos os entes federativos poderão se utilizar da modalidade pregão.

     

    d) o pregão não poderia ser a modalidade licitatória escolhida se o valor estimado da contratação superasse aqueles previstos para as modalidades tomada de preço e concorrência. ERRADA - Não existe valor máximo a ser alcançado, pois o que se exige é a natureza do objeto (adquirir bens comuns e contratar serviços comuns)

     

    e) é exigível, como condição para participação no certame, a garantia de proposta pelos participantes e a aquisição do edital pelos licitantes. ERRADA - por expressa prevsão legal, é proibida a exigência de garantia de proposta e aquisição do edital pelos licitantes (art. 5°, I e II, Lei do Pregão)

     

  • Gab. B

     

    O número de referência dessa questão é bem sugestivo Q866693  :)

  • a) é facultada à administração pública a adoção dos critérios melhor técnica e preço ou menor preço, para fins de julgamento e classificação das propostas dos licitantes. ERRADO.  Lei nº 10.520/02, art. 4º, X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    b) a análise dos documentos para a habilitação do licitante vencedor se dará ao término da fase de julgamento das propostas. CORRETO. Lei nº 10.520/02, art. 4º, XII - XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    c) o pregão não poderia ser a modalidade licitatória escolhida por se destinar exclusivamente ao âmbito federal. ERRADO. A Lei nº 10.520/02 não restringe, tanto que no seu preâmbulo consta: "Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Em seguida, no art. 2º, § 2º, prevê: Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

     d) o pregão não poderia ser a modalidade licitatória escolhida se o valor estimado da contratação superasse aqueles previstos para as modalidades tomada de preço e concorrência. ERRADO. O pregão não possui limitação de valores para sua adoção, estando restrito apenas ao critério qualitativo do objeto, qual seja, a natureza comum do bem ou serviço:  Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     e) é exigível, como condição para participação no certame, a garantia de proposta pelos participantes e a aquisição do edital pelos licitantes. ERRADO. Lei nº 10520/02, Art. 5º -  É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; 

  • Ótima explicação, Filipe! 

  • Gabarito: LETRA B

     

    Há uma inversão de fases entre LICITAÇÃO "geral" e PREGÃO.

    Fases da Licitação:

    H - habilitação

    C - classificação

    H - homologação

    A - adjudicação

     

    Fases do Pregão:

    C - classificação

    H - habilitação

    A - adjudicação

    H - homologação

     

     

  • Contribuindo...

    -Na licitação modalidade Pregão: A Habilitação ocorre depois da Classificação, e a Homologação ocorre depois da Adjudicação; MNEMÔNICO: HCHA

    -Na licitação modalidade Comum: A Classificação ocorre depois da Habilitação, e a Adjudicação ocorre depois da Homologação; MNEMÔNICO: CHAH

  • Gabarito: Letra B.

     

    A) Errado. No pregão o critério é SEMPRE de MENOR PREÇO.

     

    B) Corretíssimo. No pregão, por ser uma modalidade de licitação que preza pela celeridade, há uma inversão no procedimento comparada com as demais modalidades de licitação.

     

    No Pregão: Classifica > habilitação > Adjudicação > Homologação.

    Nas demais modalidade: Habilitação > classificação > homologação > adjudicação.

     

    C) Errado. Todos os entes podem adotar a modalidade pregão, tanto a União, quando os estados, municípios e o DF.

     

    D)ERRADÍSSIMO. NÃO HÁ LIMITE DE VALOR PARA A UTILIZAÇÃO DO PREGÃO. O limite que existe é quanto ao objeto, que deve ser aquisição de bens e serviços comuns (não podendo ter como objeto OBRAS, mas é possível que serviços de engenharia entrem no conceito de obras comun).

     

    E) Errado. Letra de lei (Lei 10.520/2002): 

    Art. 5º É vedada a exigência de:

         I - garantia de proposta

        II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;"

     

    Bons estudos galera! A lei do pregão só tem 13 artigos, vale a pena dar uma lida e relida hehehe

     

    Avante!

  • RESUMO DO PREGÃO (L10520):

     

    - Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital), sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

     

    - Não há limite de valor

     

    - Adota o tipo "menor preço"

     

    - Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis

     

    - Há inversão da ordem procedimental

                -- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço

                -- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.

     

    - Recursos: 3 dias

     

    - Homologação posterior à adjudicação

     

    - No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

     

    !!!Obs!!! L10520 faculta o uso do pregão. D3555/00 prioriza o seu uso no âmbito federal

  • GAB:B

    LEI N° 10.520
    Art. 4º
    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro
    contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta,
    para verificação do
    atendimento das condições fixadas no edital;

     

    O CESPE esta mesmo em um relacionamento sério com esse questionamento,se pode ou não contratar serviços atravéz do uso do pregão. A resposta é sim,uma vez que,a própria lei menciona:

     

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    CESPE/STM/2018

    Por lei, permite-se que a contratação de serviços de limpeza ocorra mediante pregão, desde que atestado que os padrões de desempenho e qualidade desses serviços possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. (certo)

     

     

     

  • Trabalhei com licitacoes durante 8 anos e marquei errado... kkk

     

  • a) Critério para julgamento e classificação das propostas: MENOR PREÇO ( art. 2, inciso X)

    b) Encerrada a fase competitiva e ordenada as ofertas é que serão abertos os envelopes contendo as documentações dos licitantes (art 2, inc. XI)

    c) A lei não faz distinção para utilização dessa modalidade licitatória. Pelo contrário, em seu preâmbulo menciona que UNião, Estados , DF e Municípios utlizarão para aquisição de bens e serviços comuns.

    d) Pregão é utilizado para aquisição de serviços e bens comuns.

    e) É VEDADA a exigência de: Garantia de proposta e aquisição de edital pelos licitantes como condição para participar do certame (art. 5).

  • A)é facultada à administração pública a adoção dos critérios melhor técnica e preço ou menor preço, para fins de julgamento e classificação das propostas dos licitantes.

    Errado: O Pregão se baseia no menor preço, logo não poderia utilizar os outros critérios que pelas suas naturezas afetão a preferência á escolha do menor preço.

     

    B) a análise dos documentos para a habilitação do licitante vencedor se dará ao término da fase de julgamento das propostas.

    Correto: Ao contrario das outras modalidades de licitação da Lei 8666/93 o Pregão inverte a ordem destas duas fases.

     

    C)  o pregão não poderia ser a modalidade licitatória escolhida por se destinar exclusivamente ao âmbito federal.

    Errado: O pregão pode ser utlizado pelos outros entes políticos. Em se tratando do pregão eletrônico ele é obrigatório em âmbito federal, no entanto os outros entes podem utiliza-lo desde que firmem termo de adesão.

     

    D) o pregão não poderia ser a modalidade licitatória escolhida se o valor estimado da contratação superasse aqueles previstos para as modalidades tomada de preço e concorrência.

    Errado: O pregão tem por objetivo a aquisição de bens e serviços comuns, independente do preço.

     

    E)é exigível, como condição para participação no certame, a garantia de proposta pelos participantes e a aquisição do edital pelos licitantes.

    Errado: Fazem parte das vedações de exigência do Pregão, junto com: Custos adicionais, salvo o de fornecimento do edital e custos de utilização de T.I. Atente-se que NÃO É VEDADA Á GARANTIA CONTRATUAL.

  •                                                                                    PREGÃO (LEI 10.520/02) 

     

    TODAS ESFERAS ADMINISTRATIVAS

     

    BENS E SERVIÇOS COMUNS:

              - CRITÉRIOS OBJETIVOS -> ESPECIFICAÇÕES USUAIS NO MERCARDO

              - INDEPENDENTEMENTE DO VALOR

              - ROL TAXATIVO (DEC. 3.555/2000)

     

    PRAZO: 8 DIAS (ENTRE AVISO E PROPOSTA) 

     

    SESSÃO PÚBLICA -> LANCES = VALOR BAIXO/10% + VALOR BAIXO

     

    INVERSÃO DAS FASES:

              1) INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

              2) JULGAMENTO DAS PROPOSTAS -> LANCES VERBAIS DECRESCENTES

              3) HABILITAÇÃO DOS LICITANTES -> ANÁLISE DOCUMENTAL DE QUEM OFERTOU O MENOR LANCE

              4) ADJUDICAÇÃO

              5) HOMOLOGAÇÃO

     

    MODALIDADES:

              I) ELETRÔNICO (PREFERENCIALMENTE)

              II) PRESENCIAL (DEVE JUSTIFICAR)

     

    TIPO: MENOR PREÇO

     

    VEDAÇÃO A EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE PROPOSTAS

     

    PUBLICIDADE -> AVISO

     

     

    GABARITO: B 

     

    *COM ESSAS INFORMAÇÕES MATAVA A QUESTÃO

  • Não acredito, questão nº Q866693, da Lei nº 8.666/93. Mera coincidência? kkkkk

     

    Crédito: bem observado pelo comentário do Elvis

  • GAB: B

     

     a) para fins de julgamento e classificação das propostas será sempre adotado o critério do menor preço.

     b) a análise dos documentos para a habilitação do licitante vencedor se dará ao término da fase de julgamento das propostas.

     c) o pregão pode ser usado no âmbito federal, estadual e municipal.

     d) o pregão não define limite de valor.

     e) É vedado exigir garantia de proposta, aquisição do edital e pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm

  • Gabarito Letra "B"


    a) Na modalidade de Pregão o tipo de licitação adotado é somente o de "menor preço"

     

    b) Correta

     

    c) O pregão é uma modalidade que pode ser adotada por todos entes federativos (União, Estado, Distrito Federal e Municipio) 

     

    d) Na modalidade de Pregão não existe limites de valores para sua realizaçao

     

    e) É vedado na modalidade Pregão a "garantia de proposta" por parte dos licitantes

  • a) é facultada à administração pública a adoção dos critérios melhor técnica e preço ou menor preço, para fins de julgamento e classificação das propostas dos licitantes. (ERRADO)

    Comentários: - A licitação na modalidade pregão será sempre do tipo menor preço, esses são os termos do artigo 3º, inciso X da lei 10.520/03.

     

    b) a análise dos documentos para a habilitação do licitante vencedor se dará ao término da fase de julgamento das propostas. (CERTO)

    Comentários: - A fase externa do pregão possui a seguinte ordem: edital -> classificação -> habilitação -> adjudicação -> homologação

    - É o que se percebe do artigo 3º, inciso XII da lei 10.520/03: encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

     

    c) o pregão não poderia ser a modalidade licitatória escolhida por se destinar exclusivamente ao âmbito federal. (ERRADO)

    Comentários: - A lei do pregão (lei nº 10.520/03) foi instituída no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, para aquisição de bens e serviços comuns.

     

    d) o pregão não poderia ser a modalidade licitatória escolhida se o valor estimado da contratação superasse aqueles previstos para as modalidades tomada de preço e concorrência. (ERRADO)

    Comentários: - O pregão é modalidade de licitação prevista na lei nº 10.520/03 sendo selecionada em virtude da natureza do objeto do contrato (aquisição de bens e serviços comuns) e não do valor.

     

    e) é exigível, como condição para participação no certame, a garantia de proposta pelos participantes e a aquisição do edital pelos licitantes. (ERRADO)

    Comentários: - O artigo 5º da lei nº 10.520/03 veda expressamente a exigência da garantia da proposta e a aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.

  • Lei 10.520/02 - modalidade de licitação denominada PREGÃO.

    Art.4º

    [...]

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    Letra B alternativa correta.

  • Vamos analisar a presente questão que versa sobre a modalidade pregão para realização de licitação, buscando a resposta que contenha a afirmativa correta.

    OPÇÃO A: Com base na literal disposição do art. 4º, inciso XI, da Lei nº 10.520/02, será adotado UNICAMENTE o critério do MENOR PREÇO, não podendo ser adotado o critério da melhor técnica e preço apontado por esta opção, a qual, dessa forma, está INCORRETA.

    OPÇÃO B: De fato, em sede de pregão, a ordem estabelecida na Lei Geral de Licitações (8.666/93) não é levada em conta, nos termos do art. 4º, inciso XIII, da Lei nº 10.520/02, sendo esta opção CORRETA.

    OPÇÃO C: O manejo da modalidade licitatória do pregão foi estendida aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, quando a Medida Provisória nº 2182/01 foi convertida na Lei nº 10.520/02, não se limitando ele à esfera federal. Esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO D: O valor estimado da contratação sempre será o principal fator para a escolha da modalidade de licitação a ser realizada, exceto quanto ao pregão. O pregão é manejado pela Administração Pública para aquisição de bens e serviços comuns qualquer que seja o valor estimado da contratação. Esta opção está, portanto, INCORRETA.

    OPÇÃO E: Os incisos I e II do art. 5º da Lei nº 10.520/02 estabelecem duas exigências que são vedadas, em sede de pregão licitatório: garantia de proposta e aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame, o que vai no sentido exatamente oposto ao do citado nesta opção, a qual se revela INCORRETA.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • A)Errado -  Pregão é feito UNICAMENTE o criterio de MENOR VALOR! NÃO pode sonhar, peidar ou falar em  melhor técnica e preço ou menor preço na modalidade pregão! kkkkk
    B) CERTO! Procedimento pregão -> 1-Abertura, 2-julgamento, 3- classificação! <- termino da fase de julgamento 4-HABILITAÇÃO do licitante vencedor, 5- adjunção e 6-homologação! -Essa ordem é p pregão em outras modalidaes muda a ordem! ;)
    C) Errada - Pregão pode ser utilizada: União, Estados, DF e municipios!!
    D) MEEE, erradissima - No pregão o valor R$ não tem limite ( o ceu é o limite) kk
    E) Errada - vedada garantias de proposta, pagamentos de taxas etc

    GAB B

  • Julga-se primeiro. Depois habilita-se.

  • PREGÃO:

    a) VAI SER SEMPRE MENOR PREÇO.

     

     b) análise dos documentos para a habilitação do licitante vencedor se dará ao término da fase de julgamento das propostas.

     

    c) O Pregão é obrigatório pra Adm. Federal e facultativo pras outras esferas.

     

     d) pregão não tem limite de preço.

     

     e) Não pode exigir aquisição do edital nem garantia de proposta.

     

    ADJUDICAÇÃO:

    COM RECURSO: autoridade competente.

    SEM RECURSO: pregoeiro.

     

    HOMOLOGAÇÃO:

    SEMPRE AUTORIDADE COMPETENTE!

  • Fase externa do pregão inicia-se com publicação do edital com  o prazo MÍNIMO de 8 dias úteis.

    Após esta etapa, haverá o edital, julgamento, classificação, habilitação do vencedor, adjudicação e a homologação.

    obs.  a diferença para outras fases de processo licitatório é que, a ordem  será; habilitação, classificação, homologação e adjudicação.

  • A) é facultada à administração pública a adoção dos critérios melhor técnica e preço ou menor preço, para fins de julgamento e classificação das propostas dos licitantes.

    FALSO

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    B) a análise dos documentos para a habilitação do licitante vencedor se dará ao término da fase de julgamento das propostas.

    CERTO

    Art. 4. XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    C) o pregão não poderia ser a modalidade licitatória escolhida por se destinar exclusivamente ao âmbito federal.

    FALSO

    Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

    D) o pregão não poderia ser a modalidade licitatória escolhida se o valor estimado da contratação superasse aqueles previstos para as modalidades tomada de preço e concorrência.

    FALSO. Lei não tem limite de valor.

    E) é exigível, como condição para participação no certame, a garantia de proposta pelos participantes e a aquisição do edital pelos licitantes.

    FALSO

    Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;

  • É necessário observar para a solução dessa questão as regras previstas no Lei 10.520/02 que tratam da licitação na modalidade pregão.

    a) ERRADA. A modalidade pregão determina a adoção unicamente do critério de menor preço para julgamento e classificação das propostas, conforme definido expressamente no art. 4º, X, Lei 10.520/02.

    b) CERTA. O procedimento adotado pela Lei 10.520/02 não segue a mesma ordem da fase externa prevista pela Lei 8.666/93 (abertura, habilitação, julgamento e classificação, homologação e adjudicação). O procedimento do pregão tem como ordem: abertura, julgamento e classificação, habilitação do licitante vencedor, adjudicação e homologação, invertendo-se a ordem da classificação e da habilitação. Isso significa que apenas após a classificação dos licitantes será feita a análise dos documentos do vencedor, exatamente como descrito nesta alternativa.

    c) ERRADA. Primeiramente, a ementa da Lei 10.520/02, informa que a referida lei institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Essa disposição é confirmada, entre outros dispositivos, pelo art. 11, Lei 10.520/02.

    d) ERRADA. A modalidade pregão não conta com limitação de valor, ao contrário do que infere esta alternativa. Segundo a própria Lei 10.520/02, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão para aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, não se fazendo qualquer referência a valores desses bens e serviços (art. 1º, Lei 10.520/02).

    e) ERRADA. Segundo art. 5º, Lei 10.520/02, é vedada a exigência de: (I) garantia  de proposta; (II) aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e (III) pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    Gabarito: alternativa “b”

  • É a famosa inversão das fases, em comparação ao Lei 8.666 e suas modalidades de licitação, a fim de dá maior celeridade ao processo !

  • LETRA B

  • Concorrência - Primeiro abre o envelope contendo a documentação (habilitação). Caso a documentação esteja em consonância, serão habilitados e a comissão abrirá os envelopes das propostas. Quem não for habilitado, receberá de volta o envelope com as propostas, devidamente lacrado.

    Resumo: Habilitação (envelope da documentação) + Julgamento (envelope das propostas)

    Pregão - primeiro a comissão de licitação abre o envelope com as propostas (Julgamento); depois, abre o envelope com a documentação (habilitação). Ou seja, há uma INVERSÃO DAS FASES. Não só isso, o pregão também inverte as fases de Adjudicação e Homologação. Enquanto a Concorrência Homologa primeiro e depois Adjudica, o pregão inverte, Adjudicando primeiro para depois Homologar.

    Resumo: Julgamento (envelope das propostas) + Habilitação (envelope da documentação)

  • Encerrada etapa competitiva, checa-se os doc´s de habilitação.

  • Para contratar empresa de serviço de vigilância para os prédios das repartições públicas municipais, determinado município do estado do Maranhão realizou licitação na modalidade pregão.

    Nessa situação hipotética, a análise dos documentos para a habilitação do licitante vencedor se dará ao término da fase de julgamento das propostas.

  • Resumo completo Pregão !!!

    --> Não é modalidade de licitação da lei 8.666/93, é da Lei 10.520/02.

    →É utilizado para aquisição de *bens e serviços comuns, independentemente do valor da contratação.

    → A Lei 10.520 diz que a adoção da modalidade de pregão é facultativo

    ==> Características específicas:  

    1- Pregoeiro: designado entre os servidores do órgão/entidade que promove a licitação (ao invés da comissão de licitação)  “faz tudo”:  recebe as propostas e os lances // analisa e classifica as propostas // habilitação dos licitantes e a adjudicação.

    2- Comissão de apoio: não é a comissão licitante, apenas apoia o pregoeiro.  

    3- Inversão de fases: a fase de disputa de preços é anterior à habilitação, depois que alguém venceu no preço é que será verificada se ele está habilitado. 

    -Validade das propostas: 60 dias (se outro não estiver previsto no edital)

    4- Apresentação de lances: além das propostas que são inicialmente apresentadas, os licitantes podem apresentar lances verbais e consecutivos.

    -No caso do pregão presencial, estes lances poderão ser feito pelos licitantes que : tiverem até 10% de sua proposta superior a do vencedor.

    -Encerrada a etapa dos lances, o pregoeiro pode realizar uma negociação com o licitante da proposta mais vantajosa. ( vedado condições diferentes das previstas no edital.)

    5- Fase única recursal: uma vez apenas.  (imediatamente e motivadamente, sob pena de preclusão- prazo de 3 dias para apresentar as razões )

    6- Prazo mín. de publicação do edital: 8 dias úteis. 

    7- Tipo :  menor preço, sempre.

    *Obs : são vedadas algumas exigências, tais como: 

    - a garantia de propostas; 

    -a aquisição de edital como condição para participar do certame;

    -o pagamento de taxas e emolumentos (salvo as que se referem ao custo do fornecimento do edital.

  • Resumo completo Pregão !!!

    --> Não é modalidade de licitação da lei 8.666/93, é da Lei 10.520/02.

    →É utilizado para aquisição de *bens e serviços comunsindependentemente do valor da contratação.

    → A Lei 10.520 diz que a adoção da modalidade de pregão é facultativo

    ==> Características específicas:  

    1- Pregoeiro: designado entre os servidores do órgão/entidade que promove a licitação (ao invés da comissão de licitação)  “faz tudo”:  recebe as propostas e os lances // analisa e classifica as propostas // habilitação dos licitantes e a adjudicação.

    2- Comissão de apoionão é a comissão licitante, apenas apoia o pregoeiro.  

    3- Inversão de fases: a fase de disputa de preços é anterior à habilitação, depois que alguém venceu no preço é que será verificada se ele está habilitado. 

    -Validade das propostas: 60 dias (se outro não estiver previsto no edital)

    4- Apresentação de lances: além das propostas que são inicialmente apresentadas, os licitantes podem apresentar lances verbais e consecutivos.

    -No caso do pregão presencial, estes lances poderão ser feito pelos licitantes que : tiverem até 10% de sua proposta superior a do vencedor.

    -Encerrada a etapa dos lances, o pregoeiro pode realizar uma negociação com o licitante da proposta mais vantajosa. ( vedado condições diferentes das previstas no edital.)

    5- Fase única recursaluma vez apenas.  (imediatamente e motivadamente, sob pena de preclusão- prazo de 3 dias para apresentar as razões )

    6- Prazo mín. de publicação do edital: 8 dias úteis. 

    7- Tipo :  menor preço, sempre.

    *Obs : são vedadas algumas exigências, tais como: 

    - a garantia de propostas; 

    -a aquisição de edital como condição para participar do certame;

    -o pagamento de taxas e emolumentos (salvo as que se referem ao custo do fornecimento do edital.

  • Galera, cuidado! Hoje em dia (2021) já existe decreto que permite a utilização por técnica e preço na modalidade pregão!

  • No Pregão ocorre uma inversão das fases, como já mencionado pelos colegas.

  • Resumo completo Pregão !!!

    --> Não é modalidade de licitação da lei 8.666/93, é da Lei 10.520/02.

    →É utilizado para aquisição de *bens e serviços comuns, independentemente do valor da contratação.

    → A Lei 10.520 diz que a adoção da modalidade de pregão é facultativo

    ==> Características específicas:  

    1- Pregoeiro: designado entre os servidores do órgão/entidade que promove a licitação (ao invés da comissão de licitação)  “faz tudo”:  recebe as propostas e os lances // analisa e classifica as propostas // habilitação dos licitantes e a adjudicação.

    2- Comissão de apoio: não é a comissão licitante, apenas apoia o pregoeiro.  

    3- Inversão de fases: a fase de disputa de preços é anterior à habilitação, depois que alguém venceu no preço é que será verificada se ele está habilitado. 

    -Validade das propostas: 60 dias (se outro não estiver previsto no edital)

    4- Apresentação de lances: além das propostas que são inicialmente apresentadas, os licitantes podem apresentar lances verbais e consecutivos.

    -No caso do pregão presencial, estes lances poderão ser feito pelos licitantes que : tiverem até 10% de sua proposta superior a do vencedor.

    -Encerrada a etapa dos lances, o pregoeiro pode realizar uma negociação com o licitante da proposta mais vantajosa. ( vedado condições diferentes das previstas no edital.)

    5- Fase única recursal: uma vez apenas.  (imediatamente e motivadamente, sob pena de preclusão- prazo de 3 dias para apresentar as razões )

    6- Prazo mín. de publicação do edital: 8 dias úteis. 

    7- Tipo :  menor preço e técnica(2021).

    *Obs : são vedadas algumas exigências, tais como: 

    - a garantia de propostas; 

    -a aquisição de edital como condição para participar do certame;

    -o pagamento de taxas e emolumentos (salvo as que se referem ao custo do fornecimento do edital.

  • Para contratar empresa de serviço de vigilância para os prédios das repartições públicas municipais, determinado município do estado do Maranhão realizou licitação na modalidade pregão.

    Nessa situação hipotética,

    Alternativas

    A

    é facultada à administração pública a adoção dos critérios melhor técnica e preço ou menor preço, para fins de julgamento e classificação das propostas dos licitantes.

    B

    a análise dos documentos para a habilitação do licitante vencedor se dará ao término da fase de julgamento das propostas.

    --> Não é modalidade de licitação da lei 8.666/93, é da Lei 10.520/02.

    →É utilizado para aquisição de *bens e serviços comunsindependentemente do valor da contratação.

    → A Lei 10.520 diz que a adoção da modalidade de pregão é facultativo

    ==> Características específicas:  

    1- Pregoeiro: designado entre os servidores do órgão/entidade que promove a licitação (ao invés da comissão de licitação)  “faz tudo”:  recebe as propostas e os lances // analisa e classifica as propostas // habilitação dos licitantes e a adjudicação.

    2- Comissão de apoionão é a comissão licitante, apenas apoia o pregoeiro.  

    3- Inversão de fases: a fase de disputa de preços é anterior à habilitação, depois que alguém venceu no preço é que será verificada se ele está habilitado. 

    -Validade das propostas: 60 dias (se outro não estiver previsto no edital)

    4- Apresentação de lances: além das propostas que são inicialmente apresentadas, os licitantes podem apresentar lances verbais e consecutivos.

    -No caso do pregão presencial, estes lances poderão ser feito pelos licitantes que : tiverem até 10% de sua proposta superior a do vencedor.

    -Encerrada a etapa dos lances, o pregoeiro pode realizar uma negociação com o licitante da proposta mais vantajosa. ( vedado condições diferentes das previstas no edital.)

    5- Fase única recursaluma vez apenas.  (imediatamente e motivadamente, sob pena de preclusão- prazo de 3 dias para apresentar as razões )

    6- Prazo mín. de publicação do edital: 8 dias úteis. 

    7- Tipo :  menor preço, sempre.

    *Obs : são vedadas algumas exigências, tais como: 

    - a garantia de propostas; 

    -a aquisição de edital como condição para participar do certame;

    -o pagamento de taxas e emolumentos (salvo as que se referem ao custo do fornecimento do edital.

    C

    o pregão não poderia ser a modalidade licitatória escolhida por se destinar exclusivamente ao âmbito federal.

    D

    o pregão não poderia ser a modalidade licitatória escolhida se o valor estimado da contratação superasse aqueles previstos para as modalidades tomada de preço e concorrência.

    E

    é exigível, como condição para participação no certame, a garantia de proposta pelos participantes e a aquisição do edital pelos licitantes.