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ID
2600167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das teorias que tratam das funções da pena, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO PRELIMINAR B
    .
    LETRA A - ERRADO. As teorias correcionalistas estão vinculadas às Escolas Positivistas que defender que o criminosos seria um ser atávico, inferior, portador de uma patologia. Portanto, para essas teorias, a pena teoria a função de corrigir o criminoso, com base na sua periculosidade social. O conceito apresentado se refere às teorias absolutistas.
    .
     

    LETRA B - CERTO. A teoria preventiva geral positiva, com influência no modelo sociológico de Durkeim e Merton e na teoria dos sistemas de Luhmann, passa a ver a pena como uma função de INTEGRAR o sistema. Jakobs defenderá que a pena tem a função de ESTABILIZAR A NORMA e a CONFIANÇA que os indivíduos possuem nela. Dessa forma, a prevenção é POSITIVA, porque o escopo da coesão normativa seria conformar a consciência dos cidadãos quanto ao respeito e estabilidade da vigência da norma. A oração usada na assertiva foi retirada do livro do DAMASIO (pag. 564). "A pena deve cumprir dupla função: inibir comportamentos antissociais e, ao mesmo tempo, moldar comportamentos socialmente aceitos; de modo que sua aplicação gera nos indivíduos o respeito e o temor respeitoso, no momento em que percebem que a violação da norma acarreta a efetiva aplicação da sanção - o que reforça a autoridade do Direito.” Faço uma CRÍTICA a essa assertiva… está totalmente descontextualizada do texto de onde foi retirado.

     

    LETRA C - ERRADO. As teorias absolutistas da pena não atribuem qualquer finalidade à pena, se resumindo à mera retribuição (Kant e Hegel)
    .
    LETRA D - ERRADO. A prevenção geral, que se subdivide em negativa e positiva, se dirige à coletividade e não ao indivíduo que já delinquiu. O conceito apresentado é o da prevenção especial. .


    LETRA E - ERRADO. A prevenção especial se dirige ao indivíduo/delinquente, após a prática do delito, com o fim de ressocializá-lo, ou, ao menos, impedir a dissocialização. O conceito apresentado se refere à teoria da prevenção geral negativa.

     

    Fonte: instagram @profmontez – Professor e Delegado/RJ

  • Gabarito: letra B.

    Conforme ensina Nestor Sampaio Penteado Filho, “A prevenção geral positiva ou integradora direciona-se a atingir a consciência geral, incutindo a necessidade de respeito aos valores mais importantes da comunidade e, por conseguinte, à ordem jurídica

     

    Letra A: errada. A teoria correcionalista considera que a pena possui a finalidade de corrigir o delinquente (e não retribuir o mal causado).

    Letra C: errada. A teoria absoluta da pena não tem nada de “ressocializadora”, ela é um imperativo de justiça, negando fins utilitários; pune-se porque se cometeu o delito (punitur quia peccatum est).

    Letras D e E: erradas. Segundo o professor Victor Eduardo Rios Gonçalves (2016) a prevenção geral é assim definida: “a existência da norma penal incriminadora visa intimidar os cidadãos, no sentido de não cometerem ilícitos penais, pois, ao tomarem ciência de que determinado infrator foi condenado, tenderão a não realizar o mesmo tipo de conduta, pois a transgressão implicará na sanção.

     

  • Essa assertiva B não me parece certa. Segundo Masson: "Prevenção geral positiva consiste demonstra e reafirmar a existência, a validade e a eficiência do Direito Penal. Almeja-se demonstrar a vigência da lei penal." Mais a frente ele diz: "...o aspecto positivo da prevenção geral repousa na conservação e no reforço da confiança na firmeza e poder de execução do ordenamento jurídico." (Direito Penal - Vol 1/2017, pg. 617.)

    Já o Rogério Sanches: "Na perspectiva da prevenção geral positiva, o objetivo da pena é demonstar a vigência da lei (existência, validade e eficiência). A intenção aqui não é intimidar, mas estimular a confiança da coletividade na higidez e poder do Estado de execução do ordenamento jurídico." (Manual de Direito Penal - Parte Geral/2015, pg. 384)

    Não sei onde a assertiva "A teoria preventiva geral positiva considera que a pena tem a função de inibir comportamentos antissociais e moldar comportamentos socialmente aceitos." se encaixa nessas definições dadas pelos referidos autores.

  • As teorias da pena são:

    Absoluta: retribuição do mal pelo mal. Sem finalidade para a pena.

    Relativas: visam o futuro, desestimulando a pratica do mal futuro. Subdivide-se em:

       - Prevenção Geral: utiliza o medo como forma de evitar crimes. Pode ser:

                      . Negativa: a pena tem efeito de desmotivar os potenciais criminosos.

                      . Positiva: a pena tem a função de reforçar a fidelidade dos indivíduos para o cumprimento das normas.

        - Prevenção Especial: o indivíduo é o centro da finalidade da pena. Pode ser:

                       . Negativa: liga-se à ideia de neutralizar o sujeito, impedindo novos crimes.

                      . Positiva: liga-se à ideia de ressocialização .

    Fonte: Eduardo Viana - Criminologia

    " Cada um terá a visão da montanha que conseguir escalar."

  • Inibir comportamentos antissociais não deveria ser prevenção geral NEGATIVA da pena?

    Me ajuda CESPE

  • Discordo do gabarito.

    A intenção da prevenção geral positiva não é inibir comportamentos, mas sim demonstrar a vigência dae lei. A intenção não é intimidar, mas estimular a confiança da coletividade na higidez e poder do Estado de execução do ordenamento jurídico.

    Já na PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA, a pena deve coagir psicologicamente a coletividade, intiminando-a

  • Para complementar...

    A prevenção especial negativa, a pena deve servir para inibir a reincidência.

    A prevenção especial positiva se preocupa com a ressocialização do deliquente.

  • Prevenção geral positiva não seria reforçar a validade da norma?

  • Tenho minhas dúvidas quanto ao fato deste gabarito estar certo.

  • A teoria absoluta tem finalidade retribuitiva, a pena desponta como a retribuição estatal justa ao mal injusto provocado pelo condenado, não se preocupa com a readaptação social do infrator, a pena é utilizada como um castigo.

    A teoria relativa tem finalidade preventiva, consiste em prevenir, evitar a prática de novas infrações, é irrelevante a imposição de castigo ao condenado. Divide-se em :

    Prevenção geral, destinada ao controle da violência, na medida em que busca diminuí-la e evitá-la, pode ser negativa ou positiva.

    Prevenção geral negativa - tem o propósito de criar no espírito dos potenciais criminosos um contraestímulo suficientemente forte para afastá-los da prática do crime. Busca intimidar os membros da coletividade acerca da gravidade e da imperatividade da pena, retirando eventual incentivo quanto à prática de infrações penais.

    Prevenção geral positiva - consiste em demonstrar e reafirmar a existência, a validade e a eficiência do direito penal. Almeja-se demonstrar a vigência da lei penal. Nesse sentido, a pena tem a missão de demonstrar a inviolabilidade do Direito diante da comunidade jurídica e reforçar a confiança jurídica do povo.

    A Prevenção especial direcionada exclusivamente a pessoa do condenado. Subdivide-se também em prevenção especial negativa e prevenção especial positiva.

    Prevenção especial negativa - o importante é intimidar o condenado para que ele não torne a ofender a lei penal, busca portanto evitar a reincidência.

    Prevenção especial positiva - preocupa-se com a ressocialização do condenado, para que no futuro possa ele, com o integral cumprimento de pena, retornar ao convívio social preparado para respeitar as regras a todos impostas pelo Direito.

    Teoria mista ou unificadora (Adotada pelo CP) - junção das duas teorias acima citadas. Art. 59 do CP, quando dispõe que a pena será estabelecida pelo juiz "conforme seja necessário e suficiente para REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO do crime"

  • Acredito que a definição de "Prevenção Geral Positiva", espécie da Teoria Relativa com finalidades preventivas, está incorreto.

     

    Com efeito, Cléber Masson assim define a Prevenção Geral Positiva:

    "Consiste em demonstrar e reafirmar a existência, a validade e a eficiência do Direito Penal. Almeja-se demonstrar a vigência da lei penal. Em suma, o aspecto positivo da prevenção geral repousa na conservação e no reforço da confiança na firmeza e poder de execução do ordenamento jurídico. A pena tem a missão de demonstrar a inviolabilidade do Direito diante da comunidade jurídica e reforçar a confiança do povo".

     

    Na verdade, o conceito trazido pela questão refere-se à Prevenção Geral Negativa, no sentido de a função da pena relacionar-se ao desestímulo no cometimento de novos crimes em cada um dos potenciais criminosos. 

     

  • Infelizmente a CESPE não anulou a presente questão mesmo estando eivada de claro vício no gabarito apresentado, uma vez que, como já dito pelos ilustres colegas, a prevenção GERAL POSITIVA tem função de demonstrar o império da norma (a força da lei) sobre a coletividade e em contrapartida a prevenção GERAL NEGATIVA é que de fato tem como função impedir o cometimento de novas práticas delituosas.

    Obs: Eu fiz essa prova e errei essa questão justamente por achar que não tinha gabarito. Recorri mas a CESPE não anulou. Paciência...

  • Discordo do gabarito!

    Obs: Não fiquem buscando justificar a questão, pois como disse o amigo nos comentários, você pode acabar desaprendendo o certo para justificar uma questão que não tem resposta correta. Sugiro buscar resposta nos livros.

  • FUNÇÕES DA PENA:

    1.       T. Correcionalista: correção do criminoso, com base na sua periculosidade social.

     

    2.       T. Absolutista: retribuição do mal (pena s/função específica).

     

    3.       T. Preventiva Geral:

    3.1. Positiva: reforçar a confiança social na lei penal (justa e eficaz).

    3.2. Negativa: intimidação social.

     

    4.       T. Preventiva Especial:

    4.1. Negativa: neutralização.

    4.2. Positiva: ressocialização.

     

     

  • Vistos etc.

    Li. Reli. Não etendi!

    O conceito foi trocado (positivo e negativo).

     

     

  • Prevenção Geral POSITIVA. Welzel sustentava que a lei penal traz valores éticos-sociais, conscientizando a populção da necessidade de se respeitar as leis, promovendo uma integração social. Seria a versão Eticizante da PGpositiva.  Reafirmação do DP. 

     

     teoria absoluta considera que a pena possui caráter retributivo, preventivo e ressocializador.

     d)

    A teoria preventiva geral considera a pena como um meio para prevenir a reincidência do indivíduo. (   P.GERAL TRATA DA COLETIVIDADE)

     e)

    A teoria preventiva especial considera a pena como um meio para intimidar os potenciais praticantes de condutas delituosas. (P ESPECIAL visa ressocializar e reeducar o AUTOR do crime, de forma sucinta) 

  • GABARITO B

    Peguei esse esquema de um comentário aqui do qc...

    Para os estudos: Esquema rápido acerca das finalidades da pena. 

    1) Teoria Absoluta: função retributiva, a pena é um fim em si mesma. 

    2) Teoria Relativa: prevenção. 

    2.a) Prevenção Geral Negativa: objetivo da pena é a intimidação.

    2.b) Prevenção Geral Positiva: infundir na coletividade a necessidade de se respeitar determinados valores. 

    2.c) Prevenção Especial Negativa: neutralizar o condenado. Cárcere. 

    2.d) Prevenção Especial Positiva: inserir o sujeito novamente no convívio social. Ressocialização. 

    * CP adota a Teoria Mista = Retribuição + Prevenção. 

  • FINALIDADES DA PENA

    TEORIAS:

     

    SANÇÃO ESPECIFICA DO dp

     

    1-RETRIBUTIVA: ABSOLUTA

    A função é retribuir o mal causado na proporção deste. Mal justo em retribuição a mal injusto. ]

    Filósofos: Hegel, negação da negação do direito  e kant , imperativo moral , imperativo categórico

    2-PREVENTIVA: RELATIVA

    A finalidade é de prevenir crimes futuros

    2.1 GERAL - sociedade

    ·         NEGATIVA: diz respeito a intimidação coletiva proporcionada pela pena. Von listen

    ·         POSITIVA: diz respeito ao reforço da validade da norma jurídica. Através dela no seio social da a sensação de que a norma ainda é valida. Integração , internalização da validade- Jacobs

    2.2 ESPECIAL – apenado

    ·         NEGATIVA: neutralização e intimidação pessoal

    ·         POSITIVA: recuperação e ressocialização do apenado

    CODIGO PENAL ADOTOU A MISTA OU UNIFICADORA: art 59 cp – caráter retributivo e preventivo.

    DA APLICAÇÃO DA PENA

    Fixação da pena

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:

     

    TEORIA AGNÓSTICA DA PENA

    Zafaroni: critica todas as funções

    retributiva: se aproxima da vingança publica

    preventiva: grande utopia ou ilegítimas

    FOUCAUT

    Em busca da pena perdida

    A PENA NÃO TEM FINALIDADE JURIDICA

    A FINALIDADE E POLITICA

    Ato de poder politico deliberante

    Sistema mantenedor

    Afastando o que não se adequam ao sistema de produção

    Jurista daria racionalidade e faria o dick conter os danos do poder estatal

     

    Resumo agnóstica:

    Delegado o primeiro agente de garantias

    Zafaroni critica as supostas finalidades retributivas ou preventivas da pena, taxando-as como ilegítimas ou ineficazes. Para ele, a pena tem natureza politica e a função do jurista no campo penal é a de contenção de danos e racionalização da violência estatal que é anterior e autônoma ao direito penal.

  • Já postei em outras questões... comentarei de novo pra nunca mais errar!!!

     

    Para quemnão tem assinatura, a resposta correta é letra B.

    Finalidades da pena

    1)      TEORIA ABSOLUTA (RETRIBUTIVA) – KANT e HEGEL

    Essa teoria advoga a tese da retribuição do crime, justificada por seu intrínseco valor axiológico, que possui, em si, seu próprio fundamento.

    A pena não possui nenhum fim socialmente útil, como por exemplo, a prevenção de delitos, mas sim de castigar o criminoso.

     

    2)      TEORIA RELATIVA (PREVENTIVAS OU UTILITÁRIAS)

    A pena possui a finalidade de prevenir delitos como meio de proteção aos bens jurídicos.

    Busca reintegrar o condenado ao meio social.

    A função preventiva se divide em:

    a)      Prevenção geral – dirigida para sociedade; intimidação da sociedade.

    - Negativa – FUERBACH

    Ø  Intimidação da sociedade pela ameaça da aplicação da pena aos que vierem a delinquir.

    - Positiva/integradora/estabilizadora

    Ø  Afirmação positiva do Direito Penal

    v  Na versão ETICIZANTE (WELZEL):

    a) valores éticos-sociais

    b) fortalecimento da consciência jurídica estar-se-ia protegendo bens jurídicos relevantes

    v  Na versão SISTÊMICA (JAKOBS):

    a) reforçar simbolicamente a confiança da população;

    b) o crime é visto como um desequilíbrio ao sistema social;

    c) a pena seria uma forma de estabilização dos sistemas;

    d) laços estreitos com a teoria retribucionista de Hegel

    b)     Prevenção especialé dirigida ao criminoso particular

    - Positiva: ressocialização

    - Negativa: visa à carcerização

     

    c)     Teoria Unificadora, Unitária, eclética ou mista

    ü  É adotada pelo Código Penal (art. 59)

    ü  Surge na tentativa de conciliar as teorias absolutas com as teorias relativas.

    ü  Uma das formas de conciliação se apresenta de acordo com a etapa da pena, segundo o STF:

    a)      Etapa cominação da pena à momento legislativo: prevenção geral

    b)      Etapa aplicação da pena à momento judicial: justa retribuição

    c)      Etapa da execução da pena à momento administrativo: prevenção especial (ressocializador).

     

    Com esse resuminho que fiz nunca mais errei 1 questão, quando se trata de teorias da pena. Vá na fé! Ajuda muito!!!

     

    Deus no comando!!!!

  • Acredite!!! Vai cair de novo!!!!!

     

    ESCOLA CORRECIONALISTA

    Também chamada de Correcionalismo Penal, surgiu na Alemanha, em 1839, com Karl David August Röeder.

    Surgiu de forma inovadora e revolucionária, afirmando que a pena tem a finalidade de corrigir a injusta e perversa vontade do criminoso e, assim, não pode ser fixa e determinada. A pena deve ser indeterminada e passível de cessação somente quando tornar-se prescindível.

    O fim da pena seria a prevenção especial. O direito de punir os delitos deveria ser utilizado pelo Estado com fins terapêuticos, reprimindo e curando.

     

    Deus no comando!!!!

  • "a função de inibir comportamentos antissociais " é função geral NEGATIVA, não positiva com descrito na assertiva.

    Espero que os professores comementem... 

  • GABARITO PRELIMINAR B
    .
    LETRA A - ERRADO. As teorias correcionalistas estão vinculadas às Escolas Positivistas que defender que o criminosos seria um ser atávico, inferior, portador de uma patologia. Portanto, para essas teorias, a pena teoria a função de corrigir o criminoso, com base na sua periculosidade social. O conceito apresentado se refere às teorias absolutistas.
    .
     

    LETRA B - CERTO. A teoria preventiva geral positiva, com influência no modelo sociológico de Durkeim e Merton e na teoria dos sistemas de Luhmann, passa a ver a pena como uma função de INTEGRAR o sistema. Jakobs defenderá que a pena tem a função de ESTABILIZAR A NORMA e a CONFIANÇA que os indivíduos possuem nela. Dessa forma, a prevenção é POSITIVA, porque o escopo da coesão normativa seria conformar a consciência dos cidadãos quanto ao respeito e estabilidade da vigência da norma. A oração usada na assertiva foi retirada do livro do DAMASIO (pag. 564). "A pena deve cumprir dupla função: inibir comportamentos antissociais e, ao mesmo tempo, moldar comportamentos socialmente aceitos; de modo que sua aplicação gera nos indivíduos o respeito e o temor respeitoso, no momento em que percebem que a violação da norma acarreta a efetiva aplicação da sanção - o que reforça a autoridade do Direito.” Faço uma CRÍTICA a essa assertiva… está totalmente descontextualizada do texto de onde foi retirado.

     

    LETRA C - ERRADO. As teorias absolutistas da pena não atribuem qualquer finalidade à pena, se resumindo à mera retribuição (Kant e Hegel)
    .
    LETRA D - ERRADO. A prevenção geral, que se subdivide em negativa e positiva, se dirige à coletividade e não ao indivíduo que já delinquiu. O conceito apresentado é o da prevenção especial. .


    LETRA E - ERRADO. A prevenção especial se dirige ao indivíduo/delinquente, após a prática do delito, com o fim de ressocializá-lo, ou, ao menos, impedir a dissocialização. O conceito apresentado se refere à teoria da prevenção geral negativa.

     

    Fonte: instagram @profmontez – Professor e Delegado/RJ

     
  • MEUS ESTUDOS: ALT LETRA B

     

    ADENDO SOBRE TEORIAS DAS FUNÇÕES DA PENA

     

    EXTRAIDO DO LIVRO DE MARTINA CORREA:

     

    FINALIDADES DA PENA
    0 art. 59 elenca como finalidades da pena a reprovação e a prevenção do crime. Adoção da teoria mista (teoria absoluta e relativa conciliam-se).


    RETRIBUIÇÃO
    Impor ao condenado um castigo por ter pradcado um crime. A teoria absoluta está focada na reprovação.


    PREVENÇÃO GERAL
    A teoria relativa está focada na prevenção (geral e especial). Geral positiva afirmar a existência de um ordenamento jurídico cogente
    (vigência da lei).
    Geral negativa -> desestimular a sociedade a cometer crimes (intimidação).


    PREVENÇÃO ESPECIAL
    Especial positiva => ressocializar o condenado
    Especial negativa busca impedir que o agente pratíque novos crimes e, portanto, evitar a reincidência.

     

    MAIS ADENDO NO COMENTARIO DO COLEGA DR FELYPE BENTO

  • Vou trazer um trecho do livro da Juspodvim pra explicar o erro da alternativa A: 

    "A escola correcionalista, em consonância com as teorias relativas da pena, defende a pena correcional, dotada de caráter pedagógico, fundamentando-a a partir da finalidade de prevenção especial, vale dizer, de correção/recuperação do indivíduo e adaptação à sociedade, evitando que reincida na prática de condutas criminosas"

    Nesse viés, para a teoria correcionalista, a pena não se trata de retribuição, mas sim de finalidade de prevenção, razão pela qual a alternativa "A" está incorreta.

     

     

     

     

  • Sobre o erro da letra A:


    O fim da pena, para a Teoria Correcionalista, tem natureza preventiva especial

    A pena tem a finalidade de corrigir a injusta e perversa vontade do criminoso, dessa forma, não pode ser fixa e determinada.

    As sanção penal deve ser indeterminada e passível de cessação de sua execução quando se tornar prescindível.


    -----


    Teoria absoluta: pena com finalidade retributiva - instrumento de vingança do Estado contra o criminoso.

    Teoria relativa: pena com finalidade preventiva - consiste em prevenir/evitar a prática de novas infrações


    a) A prevenção geral é voltada para a coletividade e destina-se ao controle da violência, na medida em que busca diminuí-la ou evitá-la. Divide-se em:


    a.1) Prevenção geral negativa: busca intimidar os membros da coletividade acerca da gravidade e da imperatividade da pena, desestimulando-os a praticar infrações penais. Manisfesta-se rotineiramente pelo direito penal do terror.


    a.2) Prevenção geral positiva: almeja demonstrar a vigência da lei penal e reforçar a confiança jurídica do povo.


    b) A prevenção especial é direcionada exclusivamente ao condenado. É dividida em:


    b.1) Prevenção especial negativa: visa intimidar o condenado com escopo de evitar a reincidência.


    b.2) Prevenção especial positiva: preocupa-se com a ressocialização do condenado.

  • A questão, de cunho doutrinário, pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito das teorias explicativas da função da pena.
    Revisando rapidamente as teorias e suas subdivisões:





    Letra A: Errada. A teoria correcionalista, como pode se depreender por seu nome, acreditava que a pena possui a finalidade de corrigir o indivíduo, fazer com que o sujeito aprenda e não volte a reincidir na prática de crimes. Assim, não é um fim em si mesmo, mas um caminho para o aprendizado do infrator.
    Letra B: Correta. A função de moldar comportamentos socialmente aceitos e inibir comportamentos antissociais é da lei. Desta forma, a prevenção geral busca afirmar a existência e a validade do ordenamento jurídico, das normas que regem a sociedade.
    Letra C: Errada. Para a teoria absoluta, a pena é um fim em si mesma, um castigo em retribuição à atitude do condenado.
    Letra D: Errada. A teoria preventiva geral não se volta ao indivíduo, mas sim a toda a sociedade.
    Letra E: Errada. A teoria preventiva especial se volta à pessoa do condenado e não aos potenciais praticantes de condutas delituosas existentes em uma sociedade. 


    GABARITO: LETRA B

  • Principais correntes sobre as finalidades da pena:

    *Corrente absolutista: a pena objetiva retribuir o mal causado;

    *Corrente utilitarista: a pena atua como instrumento de prevenção;

    *Corrente eclética ou teoria mista: a pena objetiva a retribuição e a prevenção (adotada pelo CP).

    CP, Art. 59. O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:

    I – as penas aplicáveis dentre as cominadas;

    II – a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;

    III – o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;

    IV – a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.

    Em relação ao seu aspecto preventivo a pena pode ser:

    Geral:

    *Atua antes do crime;

    *Incide sobre a sociedade;

    *Positiva: demonstra a vigência da lei;

    *Negativa: intimida a sociedade para que não pratique crime.

    Especial:

    *Atua após o crime;

    *Incide sobre o meliante;

    *Positiva: ressocializa o meliante;

    *Negativa: inibe a reincidência.

    STF: a pena é POLIFUNCIONAL, pois no momento da cominação, tem finalidade X, na etapa da aplicação, tem finalidade Y, e por fim, na ocasião da execução, tem finalidade Z.

    *Momento da COMINAÇÃO (pena em abstrato): possui prevenção geral (visa a sociedade), positiva (demonstra a vigência da lei) e negativa (evita que a sociedade pratique crime);

    *Momento da APLICAÇÃO (pena em concreto): possui prevenção especial (visa o delinquente) e retribuição;

    *Momento da EXECUÇÃO: busca efetivar as disposições da sentença e tem prevenção especial positiva(ressocialização).

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • gabarito b, todavia errado, por impropriedade dos uso dos termos, uma vez que o examinador falou em prevenção geral positiva mas deu conceito da prevenção geral negativa.

  • A teoria preventiva se divide em:

    TEORIA PREVENTIVA GERAL

    A teoria preventiva geral está direcionada à generalidade dos cidadãos, esperando que a ameaça de uma pena, e sua imposição e execução, por um lado, sirva para intimidar aos delinquentes potenciais (concepção estrita o negativa da prevenção geral), e, por outro lado, sirva para robustecer a consciência jurídica dos cidadãos e sua confiança e fé no Direito (concepção ampla ou positiva da prevenção geral).

    TEORIA PREVENTIVA ESPECIAL

    A teoria preventiva especial está direcionada ao delinquente concreto castigado com uma pena. Têm por denominador comum a ideia de que a pena é um instrumento de atuação preventiva sobre a pessoa do delinquente, com o fim de evitar que, no futuro ele cometa novos crimes. Deste modo, deve-se falar de uma finalidade de prevenção da reincidência.

    TEORIA DA PREVENÇÃO INTEGRAL

    O ponto de partida destas teorias é o de que a combinação ou unificação das finalidades da pena ocorre exclusivamente a nível da prevenção, geral e especial, com total exclusão, por conseguinte, de qualquer ressonância retributiva, expiatória ou compensatória. Deste ponto de vista se tentou lograr a concordância prática possível das idéias de prevenção geral e de prevenção especial, a sua otimização à custa de mútua compreensão, de modo a atribuir a cada uma a máxima incidência na prossecução de um ideal de prevenção integral.

  • DIRETO AO PONTO.

    Pelo que entendi a questão cobrou a visão de Welzel sobre prevenção geral positiva:

    b) prevenção geral positiva (integradora ou estabilizadora): a prevenção geral passou a ser visualizada sob outro aspecto, consistente na afirmação positiva do Direito Penal. 

    Em sua versão eticizante (Welzel), sustenta que a lei penal enfatiza certos valores ético-sociais e a atitude de respeito à vigência da norma (conscientização jurídica da população), promovendo, assim, uma integração social. Como consequência do fortalecimento da consciência jurídica estar-se-ia protegendo bens jurídicos relevantes. 

    O livro ainda cita uma segunda vertente que seria sistêmica de Jakobs/Luhmann/Hegel. Porém não me parece exatamente o que procurou a assertiva.

    Fonte: Sinopses Direito Penal - Parte Geral

    Errando e Aprendendo.

  • Concordo com você Dimas Delon, a teoria da prevenção geral positiva, trata realmente da certeza da efetivação de aplicação da lei, mas como disse Alik Santana, foi descontextualizada na questão e colocou de forma de um plus, porque a pena é uma consequencia que a lei impõe para a intimidação em seu próprio texto, que ao conhecimento de todos serviria sim como prevenção geral positiva, porém ao colocar no texto a palavra pena, dar-se a ideia de que seria mais correto tratar da prevenção especial, pois é o deliquente quem já experimenta a pena.

    Espero ter conseguido transmitir o meu entendimento quanto a questão que dentre as apresentadas, a B é a que melhor responde mesmo.

  • PARA OS NÃO ASSINANTES:

    Letra A: Errada. A teoria correcionalista, como pode se depreender por seu nome, acreditava que a pena possui a finalidade de corrigir o indivíduo, fazer com que o sujeito aprenda e não volte a reincidir na prática de crimes. Assim, não é um fim em si mesmo, mas um caminho para o aprendizado do infrator.

    Letra B: Correta. A função de moldar comportamentos socialmente aceitos e inibir comportamentos antissociais é da lei. Desta forma, a prevenção geral busca afirmar a existência e a validade do ordenamento jurídico, das normas que regem a sociedade.

    Letra C: Errada. Para a teoria absoluta, a pena é um fim em si mesma, um castigo em retribuição à atitude do condenado.

    Letra D: Errada. A teoria preventiva geral não se volta ao indivíduo, mas sim a toda a sociedade.

    Letra E: Errada. A teoria preventiva especial se volta à pessoa do condenado e não aos potenciais praticantes de condutas delituosas existentes em uma sociedade. 

    FONTE: COMENTÁRIO DO PROFESSOR

  • Teorias que explicam a finalidade da pena:

    a) Teoria absoluta ou da retribuição: a finalidade da pena é punir o infrator pelo mal causado à vítima, aos seus familiares e à coletividade; Kant e Hegel.

    b) Teoria relativa ou da prevenção: a finalidade da pena é a de intimidar, evitar que delitos sejam cometidos.

    1. Geral (em relação à sociedade)

    Negativa: Deve coagir a sociedade a não praticar crimes. Desmotivar potenciais criminosos.

    Positiva: A intenção é estimular a confiança no sistema penal. Reforçar a finalidade dos indivíduos.

    2.  Especial (em relação ao delinquente)

    Negativa: Deve inibir a reincidência. Neutralizar o sujeito.

    Positiva: Preocupada com a ressocialização.

    c) Teoria mista ou conciliatória: a pena tem duas finalidade, ou seja, punir e prevenir.

  • TEORIAS DA (FINALIDADE DA )PENA

    1) ABSOLUTA: Pena como retribuição do injusto, ou retribuição do "mal com o mal", ou como "negação da negação" ao ordenamento jurídico( Hegel , Kant, Binding );

    2) RELATIVA: Pena como forma de prevenir a prática de crimes (associada ao Marques de Beccaria/iluminismo). Pode ser:

    2a) PREVENÇÃO GERAL (Recai sobre a coletividade):

    _POSITIVA: a punição como imposição de agir com respeito extremo à ordem jurídica;

    _NEGATIVA: a punição como forma de intimidação de condutas contrárias ao Direito (abster-se de descumprir a lei). 

    2b) PREVENÇÃO ESPECIAL (Recai sobre o indivíduo):

    _POSITIVA: a punição como indutora de ressocialização/transformação do indivíduo;

    _NEGATIVA: a punição como forma de evitar a reincidência delitiva por meio da neutralização do indivíduo (inocuização).

    3) MISTA OU ECLÉTICA: Adotada pelo Código Penal Brasileiro no art. 59, representa o somatório dos conceitos

    da TEORIA ABSOLUTA + TEORIA RELATIVA, isto é, pena como retribuição (reprovação) e prevenção do crime.

  • Se você não achou a resposta, parabéns, está no caminho certo!

  • Discordo do gabarito. Ao meu ver a alternativa "b" resumiu a PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA, já que a POSITIVA consiste em fazer a coletividade (DIRECIONADA A TODOS) confiarem no Direito Penal. A NEGATIVA que seria para desestimulá-los, através da "ameaça da lei".

  • Discordo do gabarito.

    Vejamos o que o próprio CESPE fala a respeito do mesmo tema:

    (CESPE/TJ/CARTORIOS/2019)-> ' De acordo com a teoria da prevenção geral positiva, a finalidade da pena é levar à comunidade os valores das normas e dos bens jurídicos tutelados pela lei penal.'

    CESPE contra CESPE, amigos. Tá difícil...

  • A) INCORRETA - a teoria Correcionalista prima pela pena como meio de correção da vontade do criminoso e não retribuição a um mal. (KARL ROEDER).

    B) CORRETA - infusão de valores;

    C) INCORRETA - Teoria Absoluta é retributiva.

    D) INCORRETA - a ideia de prevenção geral é direcionada à sociedade e não ao indivíduo.

    E) INCORRETA - a Teoria preventiva especial é direcionada ao indivíduo (positiva - ressocialização; negativa - neutralização); A questão traz a ideia de prevenção geral negativa - coação psicológica.

  • TEORIA DAS PENAS

    FINALIDADES

    Teoria absoluta ou retributivista

    A pena tem a finalidade de retribuir o mal injusto.

    Teoria relativa ou preventiva

    A pena tem a finalidade de impedir novos crimes.

    Preventiva geral-incide sob a sociedade

    Preventiva especial-incide sob o individuo

    Teoria mista,eclética ou conciliadora (teoria adotada)

    A pena tem a finalidade de retribuição e prevenção.

  • Conforme bem salientado por diversos colegas, o gabarito merece severas críticas, umas vez que a Prevenção Geral Positiva, com base no Funcionalismo Sistêmico de Jakobs, tem por escopo a reafirmação da vigência do direito penal.

    Já a Prevenção Geral Negativa se ocupa da instrumentalização do condenado como fator inibidor de intimidação coletiva ou como coação psicológica, conforme defendido por Feuerbach, para evitar que demais indivíduos pratiquem uma conduta delituosa.

  • QUEM ERROU ACERTOU! A B FALA SOBRE PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA!

  • As teorias da pena são:

    Absoluta: retribuição do mal pelo mal. Sem finalidade para a pena.

    Relativas: visam o futuro, desestimulando a pratica do mal futuro. Subdivide-se em:

      - Prevenção Geral: utiliza o medo como forma de evitar crimes. Pode ser:

             . Negativa: a pena tem efeito de desmotivar os potenciais criminosos.

             . Positiva: a pena tem a função de reforçar a fidelidade dos indivíduos para o cumprimento das normas.

      - Prevenção Especial: o indivíduo é o centro da finalidade da pena. Pode ser:

              . Negativa: liga-se à ideia de neutralizar o sujeito, impedindo novos crimes.

             . Positiva: liga-se à ideia de ressocialização .

    Fonte: Eduardo Viana - Criminologia

    " Cada um terá a visão da montanha que conseguir escalar."

  • Assertiva B

    A teoria preventiva geral positiva considera que a pena tem a função de inibir comportamentos antissociais e moldar comportamentos socialmente aceitos.

    Escola Clássica = Beccaria

    Escola Clássica = Brasil = Joaquim Nabuco

  • P/ acertar a questão você deve acompanhar o erro do examinador, pois se errar diferentemente dele você está errado! kkkkkkkkk

  • Sr. Examinador, na perspectiva da prevenção geral positiva, o objetivo da pena não é intimidar, mas estimular a confiança da coletividade na higidez e poder do Estado de execução do ordenamento jurídico. Consiste em demonstrar e reafirmar a existência, a validade e a eficiência do Direito Penal. Almeja-se demonstrar a vigência da lei penal. O efeito buscado com a pena é romper com a ideia de vigência de uma “lei particular” que permite a prática criminosa, demonstrando que a lei geral – que impede tal prática e a compreende como conduta indesejada – está em vigor.

     

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  • Caríssima CEBRASPE, o doutrinador Rogério Sanches Cunha em sua obra Código Penal para concursos, 12ª ed. Editora Jus Podivm, página174 descreve que de acordo com a prevenção geral negativa, a pena deve coagir (inibir, compelir, coagir) psicologicamente a coletividade, intimidando-a, logo o gabarito não pode ser a letra B.

  • I - Teoria absoluta: busca meramente retribuir o mal causado.

    II - Prevenção geral positiva: pretende mostrar a validade da lei...que o sistema funciona.

    III - Prevenção geral negativa: pretende intimidar a sociedade.

    IV - Especial positiva: ressoacialização do preso

    V - Especial negativa: intimida o condenado para evitar a reincidência

    VI - A adotada pelo CP é a eclética, segundo a qual a pena tem caráter de retribuição (reprovação) e prevenção.

  • A

    A teoria correcionalista considera que a pena se esgota na ideia da retribuição como resposta ao mal causado pelo autor do crime.

    errada, como o próprio nome diz, a correcionalista visa corrigir o indivíduo

    B

    A teoria preventiva geral positiva considera que a pena tem a função de inibir comportamentos antissociais e moldar comportamentos socialmente aceitos.

    correta

    C

    A teoria absoluta considera que a pena possui caráter retributivo, preventivo e ressocializador.

    errada, a pena tem caráter retributivo apenas.

    D

    A teoria preventiva geral considera a pena como um meio para prevenir a reincidência do indivíduo.

    errada, a prevenção geral positiva visa reforçar nossa confiança no Estado; prevenção geral negativa diz que devemos temer a força repressora do estado. A alternativa está tratando da prevenção especial que é específica a aquele que já delinquiu.

    E

    A teoria preventiva especial considera a pena como um meio para intimidar os potenciais praticantes de condutas delituosas

    errada, pq pq a intimidação diz respeito a prevenção geral negativa

  • A alternativa B não trata da teoria preventiva geral positiva, mas sim da teoria preventiva geral NEGATIVA. Portanto, não tem alternativa correta na questão. Não sei pq o Cebraspe não anulou a questão.

    É dificil errar uma questão qd você sabe da verdadeira resposta, né? Triste!

  • TEORIAS DA PENA

    A. TEORIA ABSOLUTA E FINALIDADE RETRIBUTIVA DA PENA

    Os principais expoentes da Teoria Retributiva foram Kant e Hegel.

    • A finalidade da pena é, única e exclusivamente, punir.

    • A pena possui um caráter expiatório, ou seja, a pena é um castigo.

    • Sustentam que a pena é um mal justo, aplicado pelo Estado em resposta ao mal injusto (crime).

    • A pena enquanto castigo deve ser integralmente cumprida, sob pena de descrédito no Estado.

    Críticas: A pena é mero instrumento de vingança.

    B. TEORIA RELATIVA E FINALIDADE PREVENTIVA DA PENA

    A finalidade da pena é prevenir a prática de novos crimes.

    A pena possui uma função social.

    A prevenção divide-se em: geral e especial.

    A prevenção geral é destinada aos demais membros da sociedade. Divide-se em:

    • POSITIVA – é a reafirmação do Direito Penal. Demostra a vigência, a força, a autoridade do Direito Penal. Ideia de que o bem (lei penal) vence o mal (crime).

    • NEGATIVA – criada por Feuerbach, com base na Teoria da Coação Psicológica. Significa a intimidação coletiva para que a sociedade não repita o delito. Ex: pena de morte em praça pública (enforcamento). O Direito Penal do Terror/Medo surge aqui, bem como a hipertrofia do direito penal (criação de novos crimes, aumento de penas, novos crimes no rol dos hediondos)

    A prevenção especial é dirigida ao próprio condenado.

    Divide-se em:

    • POSITIVA – prevenção especial máxima, visa a ressocialização do condenado. Antes de preocupar-se em recuperar o criminoso a pena deve preocupar-se em não piorar o condenado, a fim de não o excluir ainda mais da sociedade.

    • NEGATIVA – prevenção especial mínima, visa evitar a reincidência.

    C. TEORIA MISTA E DUPLA (TRÍPLICE) FINALIDADE

    É chamada de Unificadora, Unitária, Conciliatória, Intermediária ou Eclética.

    O Brasil adotou esta Teoria, consagrada no art. 59 do CP, segundo a qual a pena possui uma dupla finalidade (retribuição e prevenção) ou tripla finalidade (retribuição, prevenção geral e prevenção especial).

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:

    D. TEORIA AGNÓSTICA (TEORIA NEGATIVA)

    É uma criação de Zaffaroni. Sustenta que a pena não possui nenhuma utilidade prática. Há um descrédito na pena, não ressocializa, não previne, serve apenas para neutralizar o condenado. Retirá-lo do convívio social. 

  • A respeito das teorias que tratam das funções da pena, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    A teoria correcionalista considera que a pena se esgota na ideia da retribuição como resposta ao mal causado pelo autor do crime.

    errada, como o próprio nome diz, a correcionalista visa corrigir o indivíduo

    B

    A teoria preventiva geral positiva considera que a pena tem a função de inibir comportamentos antissociais e moldar comportamentos socialmente aceitos.

    C

    A teoria absoluta considera que a pena possui caráter retributivo, preventivo e ressocializador.

    errada, a pena tem caráter retributivo apenas.

    D

    A teoria preventiva geral considera a pena como um meio para prevenir a reincidência do indivíduo.

    errada, a prevenção geral positiva visa reforçar nossa confiança no Estado;

    prevenção geral negativa diz que devemos temer a força repressora do estado.

    A alternativa está tratando da prevenção especial que é específica a aquele que já delinquiu.

    E

    A teoria preventiva especial considera a pena como um meio para intimidar os potenciais praticantes de condutas delituosas.

    errada, pq a intimidação diz respeito a prevenção geral negativa.

  • Eu vou ficar louco. Acabei de estudar que a prevenção geral positiva serve para reforçar a força normativa da lei perante à sociedade, e a cespe faz uma coisa dessas...

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