SóProvas


ID
2600230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No caso de um delegado de polícia instaurar inquérito policial para apurar a conduta delitiva supostamente praticada por determinado cidadão, o delegado-geral de polícia

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    Lei n 12830/2013

     Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. 

    (...)

    § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     

    Em relação a Letra E, cuidado, porque a assertativa limitou a somente um caso: 

    E) não poderá avocar o inquérito policial, salvo em caso de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação policial que prejudique a eficácia da investigação.

    Ocorre que é possível a avocação do IP mediante despacho fundamentado e por motivo de interesse público.

    Persista!

    Bons estudos.

     

     

  • Gabarito: letra B.

    Lei 12.830/13

    Art. 2º...

    (…)

    § 4º - O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    Letra A: errada. A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado (art. 2º, § 5º da Lei 12.830/13).

    Letra E: errada. O IP também pode ser avocado por motivos de interesse público (art. 2º, § 4º da Lei 12.830/13).

  • No primeiro momento, pensei que a letra E também estava certa. Porém, como os colegas ja comentaram, a Avocação também pode por outro motivo: Interesse Público.

  • Lei 12.830/13 - CF dos delegados

     

    REMOÇÃO - apenas por ato fundamentado

     

    AVOCAÇÃO OU REDISTRIBUIÇÃO - pode ser feito por:

    a) superior hierárquico

    +

    b) despacho fundamentado

    +

    c1) interesse público

    OU

    c2) inobservância de procedimentos que prejudiquem a investigação

     

    Gabarito "B"

  • A redistribuição ocorre quando a autoridade superior retira o IP do atual Delegado e passa para outro, pode ocorrer em casos que exijam mais condições de apurar a investigação criminal. Ex.: tirar o IP de latrocínio de um Delegado de trânsito e mandar para um especializado em crimes contra a vida.

  • Senhores, podem esclarecer por que a assertiva "E" está errada? Percebo que a alternativa B e a E estão corretas! Percebam que a inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação é um dos requisitos para a avocação do IP pelo superior hierárquico. Em momento algum a alternativa diz que "somente", "apenas" nesse caso.

    Lei 12.830/13Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    art. 1º....

    § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • Complicado!!!

     

    Se 'b', que está incompleta, foi considerada certa. Então 'e', que também está incompleta, deveria estar.

     

    "Dois pesos, duas medidas".

  • GAB  B

     

    Inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei:
    Atualmente, as duas únicas formas típicas de investigação criminal previstas em lei e conduzidas por Delegado de Polícia são o inquérito policial e o termo circunstanciado.
    Avocar: ocorre quando o superior hierárquico retira o Delegado da condução do IP ou do TC e passa ele próprio a dirigir o procedimento.
    Redistribuir: ocorre quando o superior hierárquico retira o Delegado da condução do IP ou do TC e designa outro Delegado para dirigir o procedimento.


    Superior hierárquico:


    É definido pela lei orgânica de cada Polícia e pelos demais atos normativos internos.


    Em linhas gerais, pode-se apontar o seguinte:


    • Polícia Civil: o superior hierárquico com poderes para avocar ou redistribuir os procedimentos é o Delegado-Geral.


    • Polícia Federal: esta função de superior hierárquico é exercida pelo Superintendente-Regional.


    Instrumento por meio do qual o procedimento pode ser avocado: despacho fundamentado exarado pelo superior hierárquico.


    Hipóteses nas quais poderá haver a avocação ou a redistribuição:


    a) Motivo de interesse público;


    b) Se o Delegado descumprir os procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • Nobres Colegas, a B está correta ao afirmar que dentre as hipóteses previstas para redistribuição estão o interesse público e inobservância de procedimentos. Assim o examinador não restringiu as hipóteses quando disse "poderá". Já no caso da alternativa "e" restringiu a avocação do Inquérito somente no caso de inobservância dos procedimentos, o que está errado, pois a avocação também ocorre nos dois casos. 

  • Amigos, 

    Questão muito confusa...

    Art. 2°parágrafo 4°

    " O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação."

  • Gabarito B 

     

    § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     

    Inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei:
    Atualmente, as duas únicas formas típicas de investigação criminal previstas em lei e conduzidas por Delegado de Polícia são o inquérito policial e o termo circunstanciado.

    Avocar: ocorre quando o superior hierárquico retira o Delegado da condução do IP ou do TC e passa ele próprio a dirigir o procedimento.

    Redistribuir: ocorre quando o superior hierárquico retira o Delegado da condução do IP ou do TC e designa outro Delegado para dirigir o procedimento.

    Superior hierárquico:
    É definido pela lei orgânica de cada Polícia e pelos demais atos normativos internos.
    Em linhas gerais, pode-se apontar o seguinte:
    •        Polícia Civil: o superior hierárquico com poderes para avocar ou redistribuir os procedimentos é o Delegado-Geral.
    •        Polícia Federal: esta função de superior hierárquico é exercida pelo Superintendente-Regional.

    Instrumento por meio do qual o procedimento pode ser avocado: despacho fundamentado exarado pelo superior hierárquico.

    Hipóteses nas quais poderá haver a avocação ou a redistribuição:
    a) Motivo de interesse público;
    b) Se o Delegado descumprir os procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    A avocação ou a redistribuição do procedimento investigatório viola a CF/88?
    Não, desde que fundamentada. Isso porque tanto o IP como o TC são procedimentos administrativos, submetidos, portanto, às regras aplicáveis aos atos administrativos. Os atos administrativos podem ser avocados, delegados ou redistribuídos, desde que não haja previsão legal em sentido contrário. Trata-se de uma decorrência do poder hierárquico e, como a estrutura da Polícia é hierarquizada, a ela se aplica esta característica.

    Análise crítica da previsão
    Rigorosamente, este § 4º seria dispensável, considerando que todo ato administrativo precisa ser motivado. No entanto, é salutar a previsão para que haja uma disciplina mais nítida ao tema, garantindo maior segurança jurídica. Ademais, existe corrente (minoritária) que sustenta que alguns atos administrativos não precisam ser motivados. Desse modo, repita-se, foi acertada a previsão.
    O que se lamenta é a utilização de expressões tão vagas na definição das hipóteses nas quais é possível a avocação e a redistribuição do procedimento. Isso enfraquece o controle que poderia ser exercido sobre tais atos, a fim de evitar avocações ou redistribuições casuísticas.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/comentarios-lei-128302013-investigacao.html

     

    Graça e Paz

     

  • Só lembrar do caso da Suzane Von Richthofen. As inventigações iniciaram-se em uma delegacia especializada por suspeitar-se de crime de latrocínio, e posteriormente, as investigações foram transferidas para a delagacia especializada em homicídio, onde a pessoa confessou a participação na morte dos pais...

  • GABARITO LETRA B

    Lei n 12830/2013

     Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. 

    (...)

    § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    Letra A: errada. A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado (art. 2º, § 5º da Lei 12.830/13).

    Letra E: errada. O IP também pode ser avocado por motivos de interesse público (art. 2º, § 4º da Lei 12.830/13).

    Em relação a Letra E, cuidado, porque a assertativa limitou a somente um caso: 

    Ocorre que é possível a avocação do IP mediante despacho fundamentado e por motivo de interesse público.


    Inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei:

    Atualmente, as duas únicas formas típicas de investigação criminal previstas em lei e conduzidas por Delegado de Polícia são o inquérito policial e o termo circunstanciado.

    Avocar: ocorre quando o superior hierárquico retira o Delegado da condução do IP ou do TC e passa ele próprio a dirigir o procedimento.

    Redistribuir: ocorre quando o superior hierárquico retira o Delegado da condução do IP ou do TC e designa outro Delegado para dirigir o procedimento.


    AVOCAÇÃO OU REDISTRIBUIÇÃO - pode ser feito por:


    a) superior hierárquico

    +

    b) despacho fundamentado

    +

    c1) interesse público

    OU

    c2) inobservância de procedimentos que prejudiquem a investigação


    .

  • Gabarito B

    Conforme a Lei 12.830

     § 4 o   O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Gabarito: B

    Avocação: ocorre quando o superior hierárquico chama para si determinada investigação.

    Redistribuição: determinado IP conduzido por um Delegado é transferido para outro.

    Ambas devem ser motivadas mediante despacho fundamentado e desde que por motivo de interesse público ou inobservância dos procedimentos que prejudique a eficácia da investigação (art. 2, 4, da Lei 12.830/13)

    Isso é assim para evitar favorecimentos ou perseguições.

    Erro D: são dois motivos e não apenas um conforme afirma o item.

  • Leonardo Borges - Obrigada, meu amigo! Procurei tanto o significado de "avocado" e você super e ajudou. Muito Obrigada!

  • A confusão é certa nessa questão, até porque podemos observar que duas alternativas estão "corretas" tanto a B quanto a E. Para a CESPE, alternativa incompleta pode ser a alternativa correta. No entanto, o que se percebe na última alternativa é que ela afirma que o superior NÃO PODE avocar, enquanto que na lei diz que o superior PODE. Sei que é meio confuso mas acredito ser a única explicação plausível, visto que as alternativas lidam com letra de lei.

  • Pegadinha.

    A Letra E está correta, porém, incompleta, pois também cabe a "avocação" nos casos de interesse público.

    Portanto, Gabarito B.

  • pegadinha do capeta!

    SEMPRE dependerá de despacho FUNDAMENTADO!

    Ai vem a banca e coloca o demonstrado só pra esfregar nossa cara no asfalto.

    DEMONSTRADO: que foi objeto de demonstração

    tornado evidente

    provado

    Só me levantar dessa queda!

    Sigamos!

  • O que me deixa assustando é que 56 pessoas responderam letra A. Pra essas pessoas o delegado-geral pode, com intenção de frustar as investigações, trocar o delegado só por causa da hierarquia.

  • kkkk..

    Você errou!Em 29/05/20 às 23:36, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 23/05/20 às 20:38, você respondeu a opção B.

    Você errou!Em 12/05/20 às 23:07, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 07/05/20 às 21:47, você respondeu a opção E.

    Desistir jamais! Nunca desista de seu sonho!

  • de fato a letra E esta correta, entretanto a letra C é a mais correta por esta conforme a letra fria da lei, embora incompleta.

  • #COVARDIA

  • a) INCORRETA. A remoção do delegado de polícia somente deve se dar por ato fundamentado.

    Art. 2º (...) § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    b) CORRETA. Isso mesmo! Se houver interesse público devidamente demonstrado, o delegado-geral poderá redistribuir o inquérito.

    Art. 2º (...) § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    c) INCORRETA. Com o objetivo de evitar arbitrariedades, o delegado-geral somente poderá promover a redistribuição e avocação de investigações, mediante despacho fundamento:

    → Por motivo de interesse público

    → Nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação

    Art. 2º (...) § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    d) INCORRETA. Como vimos, a redistribuição deve ocorrer mediante fundamentação.

    e) INCORRETA. A assertiva restringiu a hipótese de avocação do inquérito policial ao caso de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação policial que prejudique a eficácia da investigação.

    Além deste, há o de interesse público!

    Resposta: B

  • Letra B com destaque para o "demonstrado".

  • B- poderá determinar a redistribuição do inquérito por motivo de interesse público devidamente demonstrado.

    § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • GAB. B

    Mas se você marcou letra E, saiba que também NÃO errou:

    LEI 12830/13

    § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    Lembrando que não existe isso de "assertiva mais certa que a outra" quando se trata de avaliação objetiva.

    #SIGAMOS

  • Alternativas "B" e "E" estão corretas.

  • Marquei E. Errada não tô.

  • A letra E, com o "SALVO SE", dá a ideia de que somente naquela hipótese seria cabível a avocação, o que está errado.

  • Na duvida, ir sempre na letra da lei.

  • Poxa, errei nessa por besteira. A palavra "demonstrado" me deixou em dúvida haha

  • Se eu fizer a seguinte pergunta:

    Em caso de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação policial que prejudique a eficácia da investigação, o IP pode ser avocado?

    Certamente você diria, sim! Agora, somente nessa hipótese? Certamente, não!

    A alternativa não limitou, o que pra mim não significa que está errada. Mais uma vez ficamos nas mãos de como a banca se comporta em relação a alternativas incompletas.

  • A lei nº 12.830/2013 traz duas possibilidades:

    Quando for fundamentado pelo superior hierárquico nas seguintes situações -

    A) Interesse público

    ou

    B) Inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    **Cuidado** NÃO BASTA SER FUNDAMENTADO, TEM QUE SER FUNDAMENTADO PELO MOTIVO A OU PELO MOTIVO B.

    Art. 2º,§ 4º.

    Portanto, ITEM B!

  • E) não poderá avocar o inquérito policial, salvo em caso de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação policial que prejudique a eficácia da investigação.

    O motivo do erro:

    RESTRINGIU! Poderá também se houver interesse público!!

  • No caso de um delegado de polícia instaurar inquérito policial para apurar a conduta delitiva supostamente praticada por determinado cidadão, o delegado-geral de polícia

    Alternativas

    A

    poderá promover a remoção do delegado com o objetivo de frustrar a sua atuação no inquérito, independentemente de justificativa, em razão de sua posição hierárquica.

    B

    poderá determinar a redistribuição do inquérito por motivo de interesse público devidamente demonstrado.

    Avocação: ocorre quando o superior hierárquico chama para si determinada investigação.

    Redistribuição: determinado IP conduzido por um Delegado é transferido para outro.

    Ambas devem ser motivadas mediante despacho fundamentado e desde que por motivo de interesse público ou inobservância dos procedimentos que prejudique a eficácia da investigação (art. 2, 4, da Lei 12.830/13)

    Isso é assim para evitar favorecimentos ou perseguições.

    C

    não poderá, em regra, determinar a redistribuição do inquérito policial, ressalvado apenas o caso de morte do delegado que determinar a sua instauração.

    D

    poderá proceder à redistribuição do inquérito, independentemente de justificativa, em razão de sua posição hierárquica.

    E

    não poderá avocar o inquérito policial, salvo em caso de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação policial que prejudique a eficácia da investigação.

    RESTRINGIU! Poderá também se houver interesse público!!

    A Letra E está correta, porém, incompleta, pois também cabe a "avocação" nos casos de interesse público.