SóProvas


ID
2600242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da Lei Maria da Penha, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Creio que será anulada, a retratação no âmbito da maria da penha é até o recebimento da denúncia.

  • Essa questão está no top 10 das mais nulas do QC - Questões de Concurso!

    Abraços.

  • Questão sem resposta. Lei 11.340/06

     

    a) Nos crimes de ameaça que caracterizem violência doméstica contra a mulher, será admissível a renúncia à representação, desde que esta anteceda o oferecimento da denúncia.

    ERRADO. art. 16 ...antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

     

     

    b) Os institutos despenalizadores previstos na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais não se aplicam aos dispositivos da Lei Maria da Penha, com exceção das contravenções penais.

    ERRADO. O artigo 41 da Lei Maria da Penha aplica-se indistintamente aos crimes e contravenções penais, na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

     

    c) Por força do princípio da imparcialidade, as medidas protetivas de urgência não poderão ser concedidas de ofício pelo juiz. 

    ERRADO. Art. 19, § 1o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

     

    d) A competência das demandas cíveis relacionadas à Lei Maria da Penha pode ser escolhida pela ofendida, que, entretanto, não pode optar pelo domicílio do agressor.

    ERRADOArt. 15.  É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado: III - do domicílio do agressor.

     

    e) Em caso de registro de ocorrência policial em razão de violência doméstica contra a mulher, a autoridade policial deverá, em vinte e quatro horas, encaminhar ao juiz, em apartado, o pedido de eventuais medidas protetivas.

    ERRADOArt. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

  • A questão por eliminação vc acerta, mas está incompleta letra A. Passível de anulação!

    O enunciado deveria conter: "a menos errada" em vez da "correta".

  • Lei 11.340/2006

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Caso a questão tivesse sido redigida pela FCC estaria com certeza errada. Contudo, a renúncia pode ocorrer até o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA por que não até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA que ocorre em momento anterior. Acho que foi isso que o CESPE quiz dizer.

     

    Paz e Sucesso para todos.

  • questão carente de anulação por falta de gabarito. A que mais se aproxima da verdade é a letra A, porém a banca misturou recebimento da denúncia com oferecimento da denúncia, logo, errada.

  • A banca caiu nas próprias pegadinhas....como é bom ver o carrasco sendo morto...

  • Eita cespe... tá caindo o nível né?

     

  • okkk, questao errada!

    mas se em caso de ser a primeira vez que ocorre, o juiz nao precisa dar vistas ao mp, para dar as medidas protetivas, correto?

    e se acontecer de ela nao querer representar mais, isso nao deveria ser feito em uma audiencia de justificação?

    na qual o juiz busca saber os motivos pela qual a mesma nao quer representar

  • A renúncia à representação não é o mesmo que a retratação da representação.

    Na retratação, o ofendido retira a manifestação previamente dada sobre o interesse em uma ação penal. Essa pode acontecer até antes do recebimento da denúncia.

    A renúncia é uma manifestação do ofendido de que não deseja promover a persecução penal em juízo. Essa só faz sentido se não for oferecida a denúncia.

  • Acredito que a banca se confundiu com o CPP.

    25. CPP A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Que nao é o caso, ela pergunta da Lei M. Penha. 

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Portanto deve ser anulada. 

    Alguem sabe qual foi a nota de corte para essa prova?

  • QUESTÃO MERECE SER ANULADA, PALHAÇADA COM QUEM ESTUDA!!!!

  • Quero só vê a justificativa bizarra que O CESPE vai fazer pra validar alguma alternativa dessa questão, o CESPE vai fazer de tudo pra não anular isso eu aposto.

  • O examinador estava bêbado quando formulou a questão.....

  • Srta PF ! acontece que essa questão, não tem resposta incompleta nem menos errada, não há  resposta isso sim. são todas completamente erradas. 

  • Gaba: só o examinador sabe!

     

    Quanto a letra A, necessário frieza para lembrar que a mulher tem um prazo maior para "retirar" a denúncia, já que a retratação acontecerá na presença de um juiz, antes do recebimento da denúncia. No CP, a retratação da ação penal pública deve acontecer até o oferecimento da denúncia. Para não esquecer nunca mais:

     

    Oferecimento da denúncia: quando o ministério público protocola a denúncia no juizado criminal, sendo necessário que já se tenha prova da materialidade do delito e índicios de autoria

     

    Recebimento da denúncia: quando o juiz aceita a proposta que o MP ofereceu.

     

    São momentos distintos!

  •  Retratação da representação pela Lei Maria da Penha é até o recebimento da denúncia (art. 16) e não oferecimento como na regra geral estipulada pelo CPP.

  • ART 16 . NAS AÇÕES PANAIS PÚBLICAS CONDICIONADAS Á REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA DE QUE TRATA ESTA LEI , SÓ SERÁ ADMINITADA A RENÚCIA Á REPRESENTAÇÃO PERANTE O JUÍZ , EM AUDIÊNCIA ESPECIALMENTE DISIGNADA COM TAL FINALIDADE, ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO .

    FORÇA! 

    AVENTE GUERRIROS(as) TMJ:D

  • esta questao precisa ser anulada. 

  • Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    Art 19. § 1o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    Art. 15.  É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado: 

    I - do seu domicílio ou de sua residência;

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    III - do domicílio do agressor.

    Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

    V - ouvir o agressor e as testemunhas;

    VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

  • Eu entendo que a correta seria a LETRA C.

    O juiz precisa ser provocado para conceder as medidas protetivas! Ou pelo MP ou pela ofendida.

     

    Art. 12, III - remeter, no prazo de 48 horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

     

    Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:

    I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;

     

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    §1º. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

     

    Embora um colega tenha, anteriormente, mencionado o § 1º do art. 19 para justificar a possibilidade de concessão da medida, de ofício, pelo juiz, creio que não é isso que o dispositivo quer dizer. 

     

    O fato de o juiz poder conceder de imediato, sem ouvir as partes (inaudita altera pars), não significa dizer que ele concederá de ofício. Seria de ofício se não houvesse necessidade de provocação.

     

    Mas também quero saber o motivo da anulação. Será que ao invés de ser princípio da imparcialidade, não seria princípio da inércia?

    BONS ESTUDOS!

  • Letra "A": o correto seria:

    Nos crimes de ameaça que caracterizem violência doméstica contra a mulher, será admissível a RETRATAÇÃO à representação, desde que esta anteceda o RECEBIMENTO da denúncia.

    Complemento à questão:

    Precisa de audiência específica e ouvir o MP.

    OBS: não caberá para lesão corporal nem crimes de Ação Penal Pública Incondicionada à representação.

  • Justificativas da anulação, CESPE

    A utilização da expressão “oferecimento da denúncia” em vez de “recebimento da denúncia”, na opção apontada preliminarmente como gabarito, prejudicou o julgamento objetivo da questão.

     

  • Quanto à letra C:

    As medidas protetivas de urgência possuem natureza de medidas cautelares e, como tais, devem observar o disposto no artigo 282, CPP (que dispõe sobre medidas cautelares). Como o parágrafo 2º do artigo 282, do CPP, admite a decretação de medida cautelar de ofício pelo juiz, entende-se que as medidas protetivas de urgência poderão também ser concedidas de ofício pelo juiz (Caderno Sistematizado de Legislação Penal Especial: Lei Maria da Penha, p. 22 e 23, 2018.1). 

  • RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO

    1) Art. 25, CPP - antes do OFERECIMENTO da denúncia.

    2) Art. 16, Lei 11.340/06 - antes do RECEBIMENTO da denúncia. Além disso deve ser feito perante o juiz; em audiência específica; oitiva do MP.

     

  • Quanto à alternativa C, concordo com a Polyana Gomes. Entendo que o erro não está em dizer que o juiz não pode conceder de ofício, mas pelo "princípio da imparcialidade" colocado na questão.


    A Lei 11.340/06 é clara ao dispor que as normas do CPP serão aplicadas quando não conflitarem com o estabelecido nela (art. 13). O art. 19 da referida lei foi claro ao limitar a concessão das medidas protetivas ao requerimento do MP ou ao pedido da ofendida.


    Outra coisa, poder conceder "inaudita altera pars" (§ 1º do art. 19), de imediato sem audiência das partes e manifestação do MP, não tem nada a ver com a concessão de ofício pelo juiz. Não confundir alhos com bugalhos.


    Esse é o meu entendimento a respeito da alternativa C.

  • A Vunesp entende que não cabe a decretação de ofício das medidas protetivas, fiquei em dúvida quanto à posição do CESPE.

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A Lei Maria da Penha (Lei no 11.340/06) trouxe formas de proteção à mulher vítima de violência doméstica ou familiar. Sobre o tema “violência doméstica ou familiar contra a mulher”, pode-se corretamente afirmar que

  • LETRA D

    Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

     

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: