-
Gabarito: letra C.
O crime de propaganda enganosa/abusiva é previsto no art. 66 do CDC.
Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
A transação penal, instituto trazido pela Lei dos Juizados Especial (Lei 9.099/95), é aplicável, segundo o art. 61 da Lei do Juizado, a todos os crimes com penas máximas de até 2 anos.
Letra A: errada. A Lei de crimes contra a ordem tributária também prevê crimes contra as relações de consumo.
Letra B: errada. O § único do artigo 56 da Lei do Juizado permite a aplicação cumulativa da pena de interdição temporária.
Letra D: errada. Inexiste essa previsão na Lei do Juizado. A alínea "b" do inciso IV do art. 76 prevê que é uma circunstância agravante se o crime for cometido "em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não".
Letra E: errada. São crimes de perigo abstrato em sua maioria.
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Sobre a letra B, o artigo 78 do CDC deixa claro que:
Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal :
I - a interdição temporária de direitos;
II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;
III - a prestação de serviços à comunidade.
-
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
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Complementando a Letra A:
CDC, Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.
Ex.: Lei 8137 possui crimes contra as relações de consumo.
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Todos os crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor são infrações de menor potencial ofensivo e todos possuem pena de detenção.
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TRANSAÇÃO PENAL - JEC 9.099 - ART 61- Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
GAB: C
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para quem sabe disso no direito civil > CDC. > aplica a teroria MENOR (isso é fácil lembrar);
para o direito penal >CDC > "D" de DETENÇÃO (TODAS A PENAS SÃO DE NO MÁXIMO DENTENÇÃO)
>>>>>>>>>>>>>>MENOR > MENOR POTENCIAL OFENSIVO
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Resumo sobre o tema ( para quem só estuda por questões).
os crimes do CDC são todos de menor potencial ofensivo, portanto, admitem todos os institutos despenalizadores de lei 9.099/95;
todos são de ação penal pública incondicionada;
todos os crimes são afiançáveis pelo delegado de polícia;
constituem circunstâncias agravantes desses delitos : I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo; III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;IV - quando cometidos:a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima; b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
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Agravante se o sujeito passivo do crime for o primo:
PCD; Rurícola; Idoso; Menor; Operário
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Todos os crimes do CDC são de menor potencial ofensivo , logo é cabível os institutos despenalizadores
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Todos os crimes doo CDC são de menor potencial ofensivo!!
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Gab C
-Todos os crimes do CDC são crimes de menor potencial ofensivo: pena máxima cominada de até 2 anos -competência dos Juizados Especiais Criminais
- possível a aplicação dos institutos despenalizadores próprios da Lei dos Juizados (composição dos danos civis, transação penal e suspensão condicional do processo).
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A questão trata dos crimes
previstos no CDC.
A) Em razão do princípio da especialidade, as infrações penais descritas no CDC
excluem outras que digam respeito a qualquer relação de consumo.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 61. Constituem crimes contra as relações
de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e
leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.
As
infrações penais descritas no CDC não excluem outras que digam respeito a
relação de consumo.
Incorreta letra “A”.
B) A pena
de interdição temporária de direitos somente poderá ser aplicada isoladamente,
sendo vedada sua cumulação com pena privativa de liberdade ou multa.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas,
cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:
I - a interdição temporária de direitos;
A pena de
interdição temporária de direitos poderá ser aplicada cumulativamente com pena
privativa de liberdade ou multa.
Incorreta
letra “B”.
C) No processamento dos crimes de propaganda enganosa ou abusiva, é cabível a
transação penal.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa,
ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade,
quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos
ou serviços:
Pena
- Detenção de três meses a um ano e multa.
Lei
nº 9.099/05:
Art.
61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os
efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena
máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com
multa.
(Redação dada pela
Lei nº 11.313, de 2006)
No processamento dos crimes de propaganda
enganosa ou abusiva, é cabível a transação penal (a pena é menor que dois
anos).
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) Nos crimes que envolvam as relações de consumo, a ofensa a indivíduo
analfabeto constitui circunstância agravante das penas.
Lei nº 9.099/05:
Art.
76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
IV - quando cometidos:
b) em detrimento de operário ou rurícola; de
menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de
deficiência mental interditadas ou não;
Não há
essa previsão. Constitui circunstancia agravante quando envolve menor de
dezoito ou maior de sessenta anos, pessoas portadoras de deficiência mental, e
operário ou rurícola.
Incorreta
letra “D”.
E) Os
crimes contra a relação de consumo são, em sua maioria, de perigo concreto,
sendo exigida a efetiva ocorrência do dano.
Os crimes
contra a relação de consumo são, em sua maioria, de perigo abstrato, não
exigindo para a sua configuração a ocorrência de dano efetivo para o
consumidor, bastando a exposição ao perigo.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
-
a) INCORRETA, pois as infrações penais descritas no CDC não excluem outras que digam respeito a qualquer relação de consumo (a exemplo, temos a Lei nº 8.137/90):
Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.
b) INCORRETA. O CDC permite a aplicação CUMULATIVA (ou alternada) da pena de interdição temporária de direitos com a pena privativa de liberdade ou multa:
Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:
I - a interdição temporária de direitos;
II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;
III - a prestação de serviços à comunidade.
c) CORRETA. Pode-se aplicar a transação pena a crimes com pena máxima de até 2 anos (crimes de menos potencial ofensivo), o que é o caso do crime de propaganda enganosa ou abusiva, cuja pena máxima é de um ano:
Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
Veja o que diz a Lei nº 9.099/95:
Lei 9.099/95. Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
d) INCORRETA. Não há tal previsão. Veja as circunstâncias agravantes relacionadas ao sujeito passivo:
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
e) INCORRETA. Como vimos, a maioria dos crimes contra a relação de consumo são de perigo abstrato, dispensando a efetiva ocorrência do dano para sua configuração.
Resposta: C
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Gab: C
1) Pena mínima: 1 mês;
2) Pena máxima: 2 anos;
3) Todos os crimes são apenados com detenção;
4) Condenação: somente DETENÇÃO e a pena de MULTA é cominada para todos os tipos previstos no CDC
5) Admite-se a forma culposa no 63 e 66;
6) Admite-se ação subsidiária;
7) Ação incondicionada;
8) Todos os crimes do CDC são de menor potencial ofensivo;
9) Todos os crimes previstos no Código do Consumidor admitem os institutos despenalizadores da Lei 9.099, tais como:
1.Transação Penal;
2. Suspenção Condicional da Pena;
3.Suspensão Condicional do Processo
4.Composição Civil – desde que a vítima seja determinada.
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São crimes de perigo abstrato em sua maioria.
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CRIMES CONTRA RELAÇÕES DE CONSUMO (CDC + Lei 8.137/90):
COMPETÊNCIA: JECRIM (todos, logo, a transação penal é sempre admissível)
ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: ALÉM DO OFENDIDO, QUALQUER ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO (mesmo sem personalidade) e ASSOCIAÇÕES (dispensada autorização)
MODALIDADES CULPOSAS: ART. 63, §2º e 66, §2º do CDC (omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre periculosidade ou nocividade e fazer afirmação falsa/enganosa ou omitir informação) e INCISO II (vender ou expor a venda), III (misturar gêneros) e IX (vender, ter em depósito para vender ou expor a venda) da Lei 8.137/90
AGRAVANTES: CRISE ECONÔMICA, CALAMIDADE, GRAVE DANO INDIVIDUAL/COLETIVO, DISSIMULAÇÃO, BENS ESSENCIAIS, POR PESSOA COM CONDIÇÃO MANIFESTAMENTE SUPERIOR ou CONTRA OPERÁRIO, RURÍCOLA, MENOR DE 18, MAIOR DE 60, PCD (veja que não fala analfabeto)
FIANÇA: ADMITE AUMENTO ATÉ 20x
PROVA PERICIAL: IMPRESCINDÍVEL NO INCISO IX
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Sobre o item "D", importante lembrar que constitui PRÁTICA ABUSIVA prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços (CDC, art. 39, IV).
Ou seja, não constitui circunstância agravante praticar a infração penal contra o consumidor analfabeto, mas isso pode configurar prática abusiva.
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ALETERNATIVA A
A Lei de crimes contra a ordem tributária também prevê crimes contra as relações de consumo.
ALTERNATIVA B
A Interdição temporária de direitos é uma espécie de PRD (são 5 no total).Pode ser aplicada em substituição de 1 PPL por 1 PRD ou duas (depende da quantidade de pena aplicada) .art 44, parágrafo 2º do CP
ALTERNATIVA D
CDC
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos: a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima; b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
NÃO FALA NADA SOBRE ANALFABETOS
ALTERNATIVA E
Esses delitos têm as relações de consumo como objeto principal (imediato). O direito à vida, à saúde, ao patrimônio, etc., compõe o a sua objetividade jurídica secundária (mediata), isto é, são tutelados por eles de forma indireta ou reflexa. Têm, ainda, como elemento subjetivo o dolo de perigo (vontade livremente dirigida no sentido de expor o objeto jurídico a perigo de dano). É admitido o direto e o eventual.
Quase todos os crimes do CDC são de perigo abstrato – 63, §1º, 64, 65, 73 – nos quais se presume iure et de iure o perigo para o bem jurídico, que emerge da simples realização da conduta.
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São penas de no MAximo 2 anos, possivel transação penal e a competência é do Jecrim.
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Acerca dos crimes previstos no CDC, assinale a opção correta.
Alternativas
A
Em razão do princípio da especialidade, as infrações penais descritas no CDC excluem outras que digam respeito a qualquer relação de consumo.
A Lei de crimes contra a ordem tributária também prevê crimes contra as relações de consumo.
B
A pena de interdição temporária de direitos somente poderá ser aplicada isoladamente, sendo vedada sua cumulação com pena privativa de liberdade ou multa.
A Interdição temporária de direitos é uma espécie de PRD (são 5 no total).
Pode ser aplicada em substituição de 1 PPL por 1 PRD ou duas (depende da quantidade de pena aplicada) .art 44, parágrafo 2º do CP
C
No processamento dos crimes de propaganda enganosa ou abusiva, é cabível a transação penal.
-Todos os crimes do CDC são crimes de menor potencial ofensivo: pena máxima cominada de até 2 anos -competência dos Juizados Especiais Criminais
- possível a aplicação dos institutos despenalizadores próprios da Lei dos Juizados (composição dos danos civis, transação penal e suspensão condicional do processo).
D
Nos crimes que envolvam as relações de consumo, a ofensa a indivíduo analfabeto constitui circunstância agravante das penas.
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
NÃO FALA NADA SOBRE ANALFABETOS
E
Os crimes contra a relação de consumo são, em sua maioria, de perigo concreto, sendo exigida a efetiva ocorrência do dano.
Esses delitos têm as relações de consumo como objeto principal (imediato). O direito à vida, à saúde, ao patrimônio, etc., compõe o a sua objetividade jurídica secundária (mediata), isto é, são tutelados por eles de forma indireta ou reflexa.
Têm, ainda, como elemento subjetivo o dolo de perigo (vontade livremente dirigida no sentido de expor o objeto jurídico a perigo de dano).
É admitido o direto e o eventual.
Quase todos os crimes do CDC são de perigo abstrato – 63, §1º, 64, 65, 73 – nos quais se presume iure et de iure o perigo para o bem jurídico, que emerge da simples realização da conduta.