SóProvas


ID
2600254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca dos crimes previstos no CDC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    O crime de propaganda enganosa/abusiva é previsto no art. 66 do CDC.

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    A transação penal, instituto trazido pela Lei dos Juizados Especial (Lei 9.099/95), é aplicável, segundo o art. 61 da Lei do Juizado, a todos os crimes com penas máximas de até 2 anos.

     

    Letra A: errada. A Lei de crimes contra a ordem tributária também prevê crimes contra as relações de consumo.

    Letra B: errada. O § único do artigo 56 da Lei do Juizado permite a aplicação cumulativa da pena de interdição temporária.

    Letra D: errada. Inexiste essa previsão na Lei do Juizado. A alínea "b" do inciso IV do art. 76 prevê que é uma circunstância agravante se o crime for cometido "em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não".

    Letra E: errada. São crimes de perigo abstrato em sua maioria.

  • Sobre a letra B, o artigo 78 do CDC deixa claro que: 

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal :

    I - a interdição temporária de direitos;

    II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

    III - a prestação de serviços à comunidade.

  • Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

  • Complementando a Letra A:

    CDC, Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

    Ex.: Lei 8137 possui crimes contra as relações de consumo.

     

     
  • Todos os crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor são infrações de menor potencial ofensivo e todos possuem pena de detenção.

  • TRANSAÇÃO PENAL - JEC 9.099 - ART 61- Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. GAB: C
  • para quem sabe disso no direito civil > CDC. > aplica a teroria MENOR (isso é fácil lembrar);

    para o direito penal >CDC > "D"  de DETENÇÃO (TODAS A PENAS SÃO DE NO MÁXIMO DENTENÇÃO)

    >>>>>>>>>>>>>>MENOR > MENOR POTENCIAL OFENSIVO

  • Resumo sobre o tema ( para quem só estuda por questões).


    os crimes do CDC são todos de menor potencial ofensivo, portanto, admitem todos os institutos despenalizadores de lei 9.099/95;


    todos são de ação penal pública incondicionada;


    todos os crimes são afiançáveis pelo delegado de polícia;


    constituem circunstâncias agravantes desses delitos : - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo; III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;IV - quando cometidos:a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima; b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;- serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .



  • Agravante se o sujeito passivo do crime for o primo:

    PCD; Rurícola; Idoso; Menor; Operário

  • Todos os crimes do CDC são de menor potencial ofensivo , logo é cabível os institutos despenalizadores

  • Todos os crimes doo CDC são de menor potencial ofensivo!!

  • Gab C

    -Todos os crimes do CDC são crimes de menor potencial ofensivopena máxima cominada de até 2 anos -competência dos Juizados Especiais Criminais

    - possível a aplicação dos institutos despenalizadores próprios da Lei dos Juizados (composição dos danos civis, transação penal e suspensão condicional do processo)

  • A questão trata dos crimes previstos no CDC.

    A) Em razão do princípio da especialidade, as infrações penais descritas no CDC excluem outras que digam respeito a qualquer relação de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

    As infrações penais descritas no CDC não excluem outras que digam respeito a relação de consumo.

    Incorreta letra “A”.    

    B) A pena de interdição temporária de direitos somente poderá ser aplicada isoladamente, sendo vedada sua cumulação com pena privativa de liberdade ou multa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

    I - a interdição temporária de direitos;

    A pena de interdição temporária de direitos poderá ser aplicada cumulativamente com pena privativa de liberdade ou multa.

     Incorreta letra “B”.

         
    C) No processamento dos crimes de propaganda enganosa ou abusiva, é cabível a transação penal.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    Lei nº 9.099/05:

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.                     (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

    No processamento dos crimes de propaganda enganosa ou abusiva, é cabível a transação penal (a pena é menor que dois anos).

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) Nos crimes que envolvam as relações de consumo, a ofensa a indivíduo analfabeto constitui circunstância agravante das penas.

    Lei nº 9.099/05:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    Não há essa previsão. Constitui circunstancia agravante quando envolve menor de dezoito ou maior de sessenta anos, pessoas portadoras de deficiência mental, e operário ou rurícola.

    Incorreta letra “D”.

    E) Os crimes contra a relação de consumo são, em sua maioria, de perigo concreto, sendo exigida a efetiva ocorrência do dano.

    Os crimes contra a relação de consumo são, em sua maioria, de perigo abstrato, não exigindo para a sua configuração a ocorrência de dano efetivo para o consumidor, bastando a exposição ao perigo.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • a) INCORRETA, pois as infrações penais descritas no CDC não excluem outras que digam respeito a qualquer relação de consumo (a exemplo, temos a Lei nº 8.137/90):

     Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

    b) INCORRETA. O CDC permite a aplicação CUMULATIVA (ou alternada) da pena de interdição temporária de direitos com a pena privativa de liberdade ou multa:

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

    I - a interdição temporária de direitos;

    II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

    III - a prestação de serviços à comunidade.

    c) CORRETA. Pode-se aplicar a transação pena a crimes com pena máxima de até 2 anos (crimes de menos potencial ofensivo), o que é o caso do crime de propaganda enganosa ou abusiva, cuja pena máxima é de um ano:

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    Veja o que diz a Lei nº 9.099/95:

    Lei 9.099/95. Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    d) INCORRETA. Não há tal previsão. Veja as circunstâncias agravantes relacionadas ao sujeito passivo:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    e) INCORRETA. Como vimos, a maioria dos crimes contra a relação de consumo são de perigo abstrato, dispensando a efetiva ocorrência do dano para sua configuração.

    Resposta: C

  • Gab: C

    1) Pena mínima: 1 mês;

    2) Pena máxima: 2 anos;

    3) Todos os crimes são apenados com detenção;

    4) Condenação: somente DETENÇÃO e a pena de MULTA é cominada para todos os tipos previstos no CDC

    5) Admite-se a forma culposa no 63 e 66;

    6) Admite-se ação subsidiária;

    7) Ação incondicionada;

    8) Todos os crimes do CDC são de menor potencial ofensivo;

    9) Todos os crimes previstos no Código do Consumidor admitem os institutos despenalizadores da Lei 9.099, tais como:

    1.Transação Penal;

    2. Suspenção Condicional da Pena;

    3.Suspensão Condicional do Processo

    4.Composição Civil – desde que a vítima seja determinada.

  • São crimes de perigo abstrato em sua maioria.

  • CRIMES CONTRA RELAÇÕES DE CONSUMO (CDC + Lei 8.137/90):

    COMPETÊNCIA: JECRIM (todos, logo, a transação penal é sempre admissível)

    ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: ALÉM DO OFENDIDO, QUALQUER ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO (mesmo sem personalidade) e ASSOCIAÇÕES (dispensada autorização)

    MODALIDADES CULPOSAS: ART. 63, §2º e 66, §2º do CDC (omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre periculosidade ou nocividade e fazer afirmação falsa/enganosa ou omitir informação) e INCISO II (vender ou expor a venda), III (misturar gêneros) e IX (vender, ter em depósito para vender ou expor a venda) da Lei 8.137/90

    AGRAVANTES: CRISE ECONÔMICA, CALAMIDADE, GRAVE DANO INDIVIDUAL/COLETIVO, DISSIMULAÇÃO, BENS ESSENCIAIS, POR PESSOA COM CONDIÇÃO MANIFESTAMENTE SUPERIOR ou CONTRA OPERÁRIO, RURÍCOLA, MENOR DE 18, MAIOR DE 60, PCD (veja que não fala analfabeto)

    FIANÇA: ADMITE AUMENTO ATÉ 20x

    PROVA PERICIAL: IMPRESCINDÍVEL NO INCISO IX

  • Sobre o item "D", importante lembrar que constitui PRÁTICA ABUSIVA prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços (CDC, art. 39, IV).

    Ou seja, não constitui circunstância agravante praticar a infração penal contra o consumidor analfabeto, mas isso pode configurar prática abusiva.

  • ALETERNATIVA A

     A Lei de crimes contra a ordem tributária também prevê crimes contra as relações de consumo.

    ALTERNATIVA B

    A Interdição temporária de direitos é uma espécie de PRD (são 5 no total).Pode ser aplicada em substituição de 1 PPL por 1 PRD ou duas (depende da quantidade de pena aplicada) .art 44, parágrafo 2º do CP

    ALTERNATIVA D

    CDC

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos: a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima; b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

    NÃO FALA NADA SOBRE ANALFABETOS

    ALTERNATIVA E

    Esses delitos têm as relações de consumo como objeto principal (imediato). O direito à vida, à saúde, ao patrimônio, etc., compõe o a sua objetividade jurídica secundária (mediata), isto é, são tutelados por eles de forma indireta ou reflexa. Têm, ainda, como elemento subjetivo o dolo de perigo (vontade livremente dirigida no sentido de expor o objeto jurídico a perigo de dano). É admitido o direto e o eventual.

    Quase todos os crimes do CDC são de perigo abstrato – 63, §1º, 64, 65, 73 – nos quais se presume iure et de iure o perigo para o bem jurídico, que emerge da simples realização da conduta.

  • São penas de no MAximo 2 anos, possivel transação penal e a competência é do Jecrim.

  • Acerca dos crimes previstos no CDC, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    Em razão do princípio da especialidade, as infrações penais descritas no CDC excluem outras que digam respeito a qualquer relação de consumo.

     A Lei de crimes contra a ordem tributária também prevê crimes contra as relações de consumo.

    B

    A pena de interdição temporária de direitos somente poderá ser aplicada isoladamente, sendo vedada sua cumulação com pena privativa de liberdade ou multa.

    A Interdição temporária de direitos é uma espécie de PRD (são 5 no total).

    Pode ser aplicada em substituição de 1 PPL por 1 PRD ou duas (depende da quantidade de pena aplicada) .art 44, parágrafo 2º do CP

    C

    No processamento dos crimes de propaganda enganosa ou abusiva, é cabível a transação penal.

    -Todos os crimes do CDC são crimes de menor potencial ofensivopena máxima cominada de até 2 anos -competência dos Juizados Especiais Criminais

    - possível a aplicação dos institutos despenalizadores próprios da Lei dos Juizados (composição dos danos civis, transação penal e suspensão condicional do processo)

    D

    Nos crimes que envolvam as relações de consumo, a ofensa a indivíduo analfabeto constitui circunstância agravante das penas.

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

    NÃO FALA NADA SOBRE ANALFABETOS

    E

    Os crimes contra a relação de consumo são, em sua maioria, de perigo concreto, sendo exigida a efetiva ocorrência do dano.

    Esses delitos têm as relações de consumo como objeto principal (imediato). O direito à vida, à saúde, ao patrimônio, etc., compõe o a sua objetividade jurídica secundária (mediata), isto é, são tutelados por eles de forma indireta ou reflexa.

    Têm, ainda, como elemento subjetivo o dolo de perigo (vontade livremente dirigida no sentido de expor o objeto jurídico a perigo de dano).

    É admitido o direto e o eventual.

    Quase todos os crimes do CDC são de perigo abstrato – 63, §1º, 64, 65, 73 – nos quais se presume iure et de iure o perigo para o bem jurídico, que emerge da simples realização da conduta.