SóProvas


ID
2600260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com as legislações especiais pertinentes, o inquérito policial deve ser concluído no

Alternativas
Comentários
  • É mais difícil ver em provas o tempo do inquério no caso de crime contra economia popular, só p gravar, o prazo é o mesmo para o réu solto\preso: 10 DIAS!!! 

     

    GAB C

  • a) prazo comum de quinze dias, estando o indiciado solto ou preso, nos casos de crimes de tortura. (30 dias prorrogáveis por igual período, art.2º, §4º, Lei 8069/90)

     b) mesmo prazo estipulado para a apreciação das medidas protetivas, nos casos de crimes previstos na Lei Maria da Penha. 

     c) prazo comum de dez dias, estando o indiciado solto ou preso, nos casos de crimes contra a economia popular.(art.10, §1º, Lei 1.521/51)

     d) prazo de trinta dias, se o indiciado estiver solto, e de quinze dias, se ele estiver preso, de acordo com a Lei de Drogas.(art. 51 lei 11.343/2006, 30 dias quando preso, 90 solto, podem ser duplicados mediante pedido justificado do Delegado de Polícia).

     e) prazo de quinze dias, se o crime for de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, conforme o Estatuto do Desarmamento.

  • Nos crimes contra a economia popular, o prazo para a conclusão do IP é de 10 dias, sendo indiferente o fato de o investigado estar solto ou preso. Não há previsão de prorrogação.

    Prf, to chegando.

  • Complementando o comentário da colega Deise Oliver no que tange a alternativa "A", trago ao conhecimento de todos:

    No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

  • Só adicionando:

    IP Militar:

    -Preso: 20 dias

    -Solto: 40 dias + 20 dias x1

  • Crimes contra a Economia Popular : 10 dias indiciado solto ou preso

    IP atribuidos a PF: 15 dias ( preso ), podendo ser prorrogado por + 15 dias 

    IP Militares : 20 dias ( preso ) e 40 dias  ( solto ), podendo ser prorrogado por + mais 20 dias

    Nos crimes da Lei de Drogas : 30 dias ( preso ) e 90 dias ( solto ).

  • LEI N. 3.689 CPP

    ART. 10 O INQUÉRITO DEVERÁ TERMINAR NO PRAZO DE 10 DIAS , SE O INDICIADO TIVER SIDO PRESO EM FRAGRANTE , OU ESTIVER PRESO PREVENTIVAMENTE , CONTATO O PRAZO , NESTA HIPÓTESE, A PARTIR DO DIA EM QUE SE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO , OU NO PRAZO  DE 30 DIAS , QUANDO ESTIVER SOLTO , MEDIANTE FIANÇA OU SEM ELA...

    AVENTE! FORÇA!

  • O comentário com mais curtidas está equivocado!

     

    "Nos crimes contra a economia popular, o prazo é de 10 dias, estando o investigado solto ou preso, NÃO CABENDO PRORROGAÇÃO em ambos os casos (Art. 10, § §, 1° e 2°, da lei n° 1521/1951)"

     

     

    Fonte: Processo Penal - Parte Geral - Alves, Leonardo Barreto - p. 138 - Sinopse Juridica Juspodvium

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS !!!!

    INDEPENDENTEMENTE DE SUA CONDIÇÃO - RÉU PRESO OU SOLTO-, O PRAZO SERÁ IMPRORROGÁVEL NOS CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR !

  •   PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP

                                                  

                                                              PRESO                                       SOLTO

    REGRA GERAL                10 dias (improrrogável)                30 dias (prorrogação múltipas)

    Just. Comum Federal      15 dias (prorrogável 1x)               30 dias (prorrogação múltiplas)

    Lei 11.343/06 (art. 51)       30 dias (duplicar 1x)                    90 dias (duplicar 1x)

    Cr. c/ Econ. Popular        10 dias (NÃO se prorroga)           10 dias (pode ser prorrogado)     

  • Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

  • Cuidado com o detalhe dos crimes hediondos:

     

     No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

  •                                                   PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP

                                                  

                                                              PRESO                                       SOLTO

    REGRA GERAL                10 dias (improrrogável)                30 dias (prorrogação múltipas)

    Just. Comum Federal      15 dias (prorrogável 1x)               30 dias (prorrogação múltiplas)

    Lei 11.343/06 (art. 51)       30 dias (duplicar 1x)                    90 dias (duplicar 1x)

    Cr. c/ Econ. Popular        10 dias (NÃO se prorroga)           10 dias (pode ser prorrogado)     

     

    FONTE: JOAQUM AZAMBUJA

  • Que loucura de alguns comentários...o prazo de 10 dias para crimes contra a economia popular NÃO PODE SER PRORROGADO!!!!! TANTO SOLTO QUANTO PRESO

  • Cr. c/ Econ. Popular   10 dias solto ou preso NAO prorroga

  • Qual o prazo para conclusão do inquérito na prática de crime hediondo com réu solto?

  • A LEI DE CRIMES hEDIONDOS NÃO PREVÊ PRAZO ESECÍFICO PARA CONCLUSÃO DE IP, SOMENTE A LEI DE DROGAS (30 DIAS RÉU PRESO, 90 RÉU SOLTO); LOGO SE O CRIME FOR HEDIONDO SEGUE O PRAZO GERAL DO CPP (30 DIAS RÉU SOLTO- COM PRORROGAÇÕES; 10 DIAS RÉU PRESO, SEM PRORROGAÇÃO); 

     

    OBS: A LEI DE CRIMES HEDIONDOS PREVê PRAZO DIFERENCIADO PARA A PRISÃO TEMPORÁRIA ( 30DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 30 DIAS)

  • Ano: 2010

    Banca: TRF - 4ª REGIÃO

    Órgão: TRF - 4ª REGIÃO

    Prova: Juiz Federal

     

    Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. 

    I. O prazo previsto para término do inquérito policial, no Código de Processo Penal, é de 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso. Em caso de indiciado solto, é de 30 (trinta) dias. 
    II. Quando se tratar de indiciado preso preventivamente, o prazo para término do inquérito será contado da data em que for executada a ordem de prisão, segundo o Código de Processo Penal. 
    III. O prazo para término do inquérito em caso de crime contra a economia popular, na forma da Lei 1.521/1951, esteja o indiciado preso ou solto, é de 10 (dez) dias. 
    IV. Em caso de indiciado preso por ordem da Justiça Federal, o prazo para término do inquérito é de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual tempo. 
    V. Em se tratando de tráfico ilícito de drogas, previsto na Lei 11.343/2006, o prazo para o término do inquérito é de 30 (trinta) dias em caso de acusado preso e de 90 (noventa) dias em caso de acusado solto, podendo os prazos ser duplicados por decisão judicial, ouvido o Ministério Público, se houver pedido justificado da autoridade policial. 

     

     e)Estão corretas todas as assertivas.

  • PRAZOS DOS CRIMES:

    ABUSO DE AUTORIDADE: 48 horas

    JUSTIÇA ESTADUAL - Preso: 10 dias // - Solto: 30 dias

    JUSTIÇA FEDERAL - Preso: 15 dias // - Solto: 30 dias

    JUSTIÇA ELEITORAL: 10 dias

    LEI DE DROGAS - Preso: 30 dias + 30 // - Solto: 90 dias + 90

    CRIME CONTRA ECONOMIA POPULAR - Preso e Solto: 10 dias

    CRIME MILITAR - Preso: 20 dias//Solto: 40 dias

  • PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DOS INQUÉRITOS:

     

                                            PRESO         SOLTO

    CPP                                 10 dias        30 dias (+ 30)

    DROGAS (11.343/06)   30 dias        90 dias (+ 90)

    ECONOMIA POPULAR  10 dias       10 dias

    CPPMilitar                      20 dias       40 dias (+ 20)

    JF                                     15 dias (+ 15) 30 dias (+ 30)

  • Observação quanto ao prazo do IP nos crimes Hediondos e Equiparados

    No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

  • Correta: C

  • O comentário mais curtido está equivocado,mas ,mesmo assim, alguns repassaram a informação "CTRL C e CTRL V". 

  • Sobre  Dúvida do Colega @Felipe Lopes e a resposta do colega @Na Luta:

    Sim, a lei não faz menção a prazo diferenciado para conclusão do IP em crime hediondo..... CONTUDOOOOO, o tempo de prisão temporária é acrescido ao tempo de conclusão do IP, sendo assim, se o acusado estiver em prisão temporária de crime hediondo (30 + 30 dias), 30+30 dias serão acrescidos ao tempo de conclusão do IP

  • Prazos:

    a)              Delegado Estadual: Se o suspeito estiver preso, o inquérito deve ser concluído em 10 dias (improrrogáveis); Se o suspeito estiver solto, o inquérito deve ser concluído em 30 dias (prorrogáveis por deliberação do juiz, pelo tempo e pelas vezes que ele autorizar, desde que exista provocação. A doutrina prevalente recomenda que o Ministério Público seja ouvido, mas o CPP não faz essa previsão);

     

    Art. 10, CPP: O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    b)             Delegado Federal: Se o suspeito estiver preso, o inquérito deve ser concluído em 15 dias (prorrogáveis, uma vez, por 15 dias). Se o suspeito estiver solto, o inquérito deve ser concluído em 30 dias (prorrogáveis por deliberação do juiz, pelo tempo e pelas vezes que ele autorizar, desde que exista provocação. A doutrina prevalente recomenda que o Ministério Público seja ouvido, mas o CPP não faz essa previsão);

     

    c)              Inquérito Policial no âmbito dos crimes contra economia popular: o prazo é de 10 dias, pouco importa se o indiciado está preso ou solto. Como não há previsão legal, presume-se que o prazo é improrrogável.

     

    OBS.: De acordo com as legislações especiais pertinentes, o inquérito policial deve ser concluído no prazo comum de dez dias, estando o indiciado solto ou preso, nos casos de crimes contra a economia popular (Assertiva correta do CESPE em 2018 – Delta MA).

     

    d)             Inquérito no tráfico de drogas e condutas comparadas: prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso (prorrogáveis, uma vez por mais 30 dias – duplicáveis). Se o indiciado estiver solto, o prazo é de 90 dias (prorrogáveis, uma vez por mais 90 dias – duplicáveis).

     

    #ATENÇÃO – no âmbito da lei de tóxicos a deliberação do juiz pressupõe, por imposição normativa, a prévia oitiva do MP. O CPP, no entanto, não traz essa previsão, mas a doutrina recomenda que se faça em homenagem ao sistema acusatório.

     

    Art. 51, Lei 11.343/06: o inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto. Parágrafo único: os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

     

    e)             Inquérito Policial Militar: se preso, 20 dias (improrrogáveis). Se solto, 40 dias (prorrogáveis, por mais 20 dias). Art. 20, caput e §1º CPPM.

  • Economia popular: preso ou solto > 10 dias.

  •                                               Prazos para término do Inquérito Policial:

     

    "Comum" ----------------> 30 solto / 10 preso                              Lei de Drogas ----------> 90 solto / 30 preso

    Hediondos---------------> 30 solto / 30 preso                              Justiça Federal --------> 30 solto / 15 preso

    Economia Popular ----> 10 solto / 10 preso                              I.P. MILITAR -----------> 40 solto / 20 preso

  • Amigo Luiz Gustavo :

     

    Os colegas que não são tão afortunados quanto nós para ter acesso ao conteúdo do site Qconcursos precisam dos comentários para saberem o gabarito, pois há limitação de 10 respostas quando não se é assinante.

    Assim, conseguimos ajudar todo mundo, tirando um pouco dessa desigualdade que há entre quem estuda com dinheiro e quem estuda sem dinheiro.

     

    Prazos para término do Inquérito Policial:

     

    "Comum" ----------------30 solto / 10 preso                              Lei de Drogas ----------90 solto / 30 preso

    Hediondos---------------30 solto / 30 preso                              Justiça Federal --------30 solto / 15 preso

    Economia Popular ----10 solto / 10 preso                              I.P. MILITAR -----------> 40 solto / 20 preso

  • Notório que o Gabarito é a letra B.( Única alternativa devidamente correta)

    Mas como associaram legislações especiais pertinentes à crime de economia popular senhore(a)s?

  • "Comum" ----------------30 solto / 10 preso                              Lei de Drogas ----------90 solto / 30 preso

    Hediondos---------------30 solto / 30 preso                              Justiça Federal --------30 solto / 15 preso

    Economia Popular ----10 solto / 10 preso                              I.P. MILITAR -----------> 40 solto / 20 preso

  • CRIME                  PRESO            SOLTO

    comum                      10                        30

    federal                      15                          30

    economia popular      10                          10 

    Drogas/ hediondos     30                        90

    militar                          20                        40

     

  • A economia popular é 10/10

  • Certas coisas só acontecem nas questões criminais. O cara comenta (equivocado ainda) e 3 ou 4 pessoas, na mesma questão, copiam o comentário equivicado e colam na mesma questão e ainda referenciam o cara que comentou originalmente. Isso tudo na mesma questão. Isso tudo na mesma questão sem divergência, literal, simplória... que diaxo é isso kkkk

  • Tráfico: Art. 51 da Lei11343/06 30 (x2)90 dias (x2)

    Lei de Economia Popular10 dias

    CPP Militar 20 40 (+20)

     

  • IP
    ESTADUAL (REGRA GERAL) 10 PRESO (IMPRORROGÁVEL) , 30 SOLTO ( PRORROGÁVEL)

     
    FEDERAL 15 PRESO (PRORROGÁVEL POR +15) , 30 SOLTO ( PRORROGÁVEL)

     

    MILITAR 20 PRESO (IMPRORROGÁVEL), SOLTO 40 PRORROGÁVEL POR MAIS 20

     

    ECONOMIA POPULAR 10 PRESO OU SOLTO (IMPRORROGÁVEIS)

     

    DROGAS 30 PRESO E 90 SOLTO (PRAZOS DUPLICÁVEIS)

  •               SOLTO    PRESO
    Comum   10            30
    Federal    15           30
    Drogas     30           90  (Podendo ser dobrado ambos os prazos)
    Economia 10          10
    popular
    Militar        20          40

  • Nos crimes contra a economia popular, estando o investigado PRESO OU SOLTO esse prazo (10 dias) NÃO se prorroga!

  • Só pra complementar. MUITA ATENÇÃO COM OS CRIMES HEDIONDOS.

    1°- não há prazo específico para a conclusão de IP na Lei 80272/90;

    2°- há sim, prazo específico para a PRISÃO TEMPORÁRIA. 30 dias (duplicável);

    3°- conclusão: quando diante de um crime hediondo, for decretada a prisão temporária (30 dias art.2° §4° da lei 8072), esse tb será o prazo para a conclusão do IP (essa prisão só é possível na investigação criminal). PERCEBA QUE EXISTE A POSSIBILIDADE DE UM CRIME HEDIONDO TER O PRAZO DE 60 PARA CONCLUSÃO DO IP. Mas, não significa que este seja o prazo em regra (específico) para a conclusão do IP diante de um crime hediondo.

    Não sei se fui claro. Espero ter ajudado.

  • PRAZOS para conclusão do INQUÉRITO POLICIAL (em dias)

     

                                                       PRESO                                    SOLTO

    Regra Geral (art. 10 do CPP)           10                                               30

    Inquérito Policial FEDERAL           15+15                                         30

    Inquérito Policial MILITAR               20                                            40 + 20

    Lei de Drogas                             30 + 30                                         90 + 90

    Crimes contra a Econ. Pop.            10                                             10

  • SOLTO      PRESO

    30                10    JUSTIÇA ESTADUAL

    30                15+15 JUSTIÇA FEDERAL

    90+90           30+30 LEI DE DROGAS

    40                20 JUSTIÇA MILITAR

    10                10 CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR

    Não se aplica   30+30 PRISÃO TEMPORÁRIA EM CRIMES HEDIONDOS 

  • No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.


    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dica-inquerito-policial/

  •  

    CRIMES:                     PRESO            SOLTO

    Comum:                        10                        30

    Federal                         15                        30

    Economia Popular        10                        10 

    Drogas/ hediondos       30                        90

    Militar                            20                        40

  • Letra C

    INQUÉRITO POLICIAL -

    PRAZOS RESUMO

    CPP

    10 DIAS: Reu preso ou solto

    30 DIAS: réu solto (prorrogável - prazo fixado pelo juiz)

    Economia Popular

    10 DIAS: Reu preso ou solto

    Justiça Federal

    15 DIAS: réu preso (prorrogável por mais 15).

    30 DIAS: réu solto (prorrogável - prazo fixado pelo juiz);

    Militar

    20 DIAS: réu preso

    40 DIAS: réu solto (pode ser estendido em até 20 dias).

    Drogas

    30 DIAS: b) Lei  (drogas) réu preso (o prazo pode ser duplicado).

    90 DIAS: réu solto (o prazo pode ser duplicado).

  • GABARITO C

    PMGO.

  • Letra C

    Prisão Temporária Crime comum 5 dias

    Prisão Temporária Crime Hediondo 30 dias

    Prisão no CPP

    Réu Preso 10 dias

    (Improrrogáveis)

    Réu Solto 30 dias (Prorrogável a

    requerimento delegado e autorizado pelo juiz)

    Prisão Lei Federal

    Réu Preso 15 dias (Prorrogável 1

    unica vez igual período)

    Réu Solto 30 dias (Prorrogável a

    requerimento delegado e autorizado pelo juiz)

    Prisão na Lei de Drogas

    Réu Preso 30 dias (Prorrogável)

    Réu Solto 90 dias (Prorrogável a

    requerimento delegado e autorizado pelo juiz)

    Economia Popular

    Réu Solto e Preso 10 dias (Improrrogável)

    Prisão Crime militar

    Réu Preso 20 dias (Improrrogável)

    Réu Solto 40 dias (Prorrogável

    por mais 20)

  • Cuidado quando incluir o prazo de IP para crimes hediondos nessas tabelinhas.

    Só a lei de drogas prevê um prazo diferenciado. A lei 8072/90, por outro lado, nada prevê quanto a prazo de IP.

    No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária. Se não houver prisão temporária, aplica-se a regra geral de 10 preso e 30 solto.

  • Letra C

    Processo Penal

    10 dias se o acusado estiver preso. Não Prorrogavel

    30 dias se o acusado não estiver preso. Prorrogavel

       

    Na Lei de Droga:

    30 dias se o acusado estiver preso. Prorrogáveis

    90 dias se o acusado não estiver preso. Prorrogáveis

     

    Na Lei Federal

     15 dias se o acusado estiver preso. Prorrogável 1 vez

     30 dias se o acusado não estiver preso. Prorrogável 1 vez

  • O prazo do IP nos crimes hediondos em que há a decretação de prisão temporária será de:

    a) primeira corrente: não há que se conferir prazo diferenciado, sendo o prazo de 10 dias, seguindo a regra geral do art. 10 do CPP;

    b) segunda corrente (MAJORITÁRIA): o prazo mínimo para a conclusão é de 10 dias; se a prisão temporária perdurar por mais tempo, o prazo a acompanhará. No caso de prisão por 30 dias ou 60 dias (prorrogação), o prazo será, respectivamente, de 30 ou 60 dias. Se o prazo da temporária for de 5 dias, o prazo do IP será de 10 dias, que é o prazo mínimo;

    c) terceira corrente: o prazo para a conclusão do IP com indiciado preso será sempre o da prisão temporária somado de 10 dias. Ex.: 10+5, 10+10, 10+30, 10+60.

    Questão VUNESP - DPC/CE

    a) se for decretada prisão temporária em crime hediondo, o indiciado pode permanecer preso por até noventa dias, sem que seja necessária a conclusão do inquérito. ERRADO

    Comentário: No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP pode ser de até 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

  • Já esqueço esse prazos de vez em quando

    PRAZOS para conclusão do INQUÉRITO POLICIAL (em dias)

     

                              PRESO                  SOLTO

    Regra Geral (art. 10 do CPP)      10                         30

    Inquérito Policial FEDERAL      15+15                     30

    Inquérito Policial MILITAR        20                       40 + 20

    Lei de Drogas               30 + 30                     90 + 90

    Crimes contra a Econ. Pop.      10                       10

  • Por eliminação, vai.

  • GB C

    PMGO

  • CESPE... seu danadinho!!!

  • Crime contra a economia popular - Prazo p/ conclusão do inquérito, estando o indiciado preso ou solto - 10 dias.

  • A regra geral para a conclusão do IP é de 10 dias (improrrogável), contagem se inicia a partir do mandado de prisão, inclui-se o dia do começo e exclui o final, estando o acusado preso. 30 dias (prorrogável por +30) se acusado estiver solto. Polícia federal: 15 dias (prorrogável por igual período) estando preso ou solto. Encomia Popular: 10 dias (improrrogáveis) estando preso ou solto. Militar: 20 dias (improrrogável) estando o acusado presto e 40 dias (prorrogável por mais 20) estando solto. Tráfico de entorpecentes (lei de drogas); 30 dias (prorrogável por igual período) acusado preso e 90 dias ( prorrogável por igual período) estando solto.
  • Como decorei os prazos:

    10h30min o delegado da Polícia Civil Estadual começa a trabalhar.

    15h30min o delegado da Polícia Federal começa a trabalhar.

     Mas o militar sempre começa cedinho, por isso, tem que dormir às 20h40min.

     

    Drogado dá cheque para 30 e 90 dias.

    Recebo o salário sempre no dia 10, mas tenho que economizar muito.

  • Gabarito: C

    PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP

                                                  

                                                              PRESO                                   SOLTO

    REGRA GERAL               10 dias (improrrogável)          30 dias (prorrogação múltipas)

    Just. Comum Federal      15 dias (prorrogável 1x)              30 dias (prorrogação múltiplas)

    Lei 11.343/06 (art. 51)      30 dias (duplicar 1x)                   90 dias (duplicar 1x)

    Cr. c/ Econ. Popular       10 dias (improrrogável)          10 dias (improrrogável)   

  • GABARITO C

      

    Cr. c/ Econ. Popular     

    PRESO: 10 dias (improrrogável)      

    SOLTO:  10 dias (improrrogável)  

  • REGRA GERAL DE ACORDO COM A LEI 13964/19 :  Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

  •  PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP

                                                  

                                                              PRESO                                   SOLTO

    REGRA GERAL               10 dias (improrrogável)          30 dias (prorrogação múltipas)

    Just. Comum Federal      15 dias (prorrogável 1x)              30 dias (prorrogação múltiplas)

    Lei 11.343/06 (art. 51)      30 dias (duplicar 1x)                   90 dias (duplicar 1x)

    Cr. c/ Econ. Popular       10 dias (NÃO se prorroga)          10 dias (pode ser prorrogado)  

  • ATUALIZAÇÃO PACOTE ANTICRIME:

    Agora o Juiz das garantias pode prorrogar (mediante representação da autoridade policial e ouvido o MP) o prazo para a conclusão do Inquérito, mesmo estando o investigado PRESO.

    A prorrogação pode acontecer somente uma vez - período não superior a 15 dias.

    (Art. 3º-B, §2º, CPP)

  •        PRESO                                   SOLTO

    REGRA GERAL               10 dias (improrrogável)          30 dias (prorrogação POR CRITERIO JUDICIAL)

    Just. Comum Federal       15 +15               30

    Lei 11.343/06 (art. 51)        30 +30               90 +90

    Cr. c/ Econ. Popular       10 dias (NÃO se prorroga)          10 dias (pode ser prorrogado)  

  • PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP

                                                  

                                                              PRESO                                   SOLTO

    REGRA GERAL               10 dias (Prorrogável por mais 15)          30 dias (prorrogação múltipas)

    Just. Comum Federal      15 dias (prorrogável 1x)              30 dias (prorrogação múltiplas)

    Lei 11.343/06 (art. 51)      30 dias (duplicar 1x)                   90 dias (duplicar 1x)

    Cr. c/ Econ. Popular       10 dias (NÃO se prorroga)          10 dias (pode ser prorrogado)  

  • Não existe essa previsão de prazo nos crimes Hediondos pessoal! Apenas na lei de Droga! No caso dos Crimes Hediondos usa-se a regra geral 10/30

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver

    preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão,

    ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente

    ⇒!Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso (prorrogável por

    mais 15 dias) e 30 dias para indiciado solto.

    ⇒!Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem

    ser duplicados em ambos os casos.

    ⇒!Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado

    solto.

    ⇒!Crimes militares (Inquérito Policial Militar) – 20 dias para indiciado preso e 40 dias para

    indiciado solto (pode ser prorrogado por mais 20 dias).

    Importante ressaltar que, caso se trate de crime hediondo ou equiparado, e tenha sido decretada a prisão temporária, o IP deverá ser

    concluído no prazo máximo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, que é o prazo máximo da prisão temporária em relação a tais delitos.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • GABARITO ALTERNATIVA C

    Prazos

    Preso Solto

    Justiça Estadual, Art 10 CPP 10 dias improrrogáveis 30 dias prorrogáveis

    Justiça Federal, Art 66 da Lei 5010 15+15 dias 30 dias prorrogáveis

    Lei de Drogas, Art 51 30+30 dias 90+90 dias

    Contra Economia Popular 10 dias 10 dias

    Crimes militares (IPM) 20 dias 40 dias

    Contagem do prazo

    Estando o indiciado PRESO, Doutrina e Jurisprudência entendem, majoritariamente, que o prazo é considerado MATERIAL, ou seja, inclui o dia do começo, nos termos do art. 10 do CP.

    Boa aprovação!

  • PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO IP:

    -> PRAZO GERAL (COMUM)

    + INDICIADO PRESO:

    10 dias contados da data que se executar a ordem de prisão.

    Prorrogação: Pacote anticrime (2019) prevê que pode ser prorrogado por até mais 15 dias. 

    + INDICIADO SOLTO:

    30 dias contados da data do ato inaugural.

    Prorrogação: prorrogável por prazo assinalado pelo juiz. 

    -> CRIMES FEDERAIS 

    + INDICIADO PRESO:

    15 dias

    Prorrogação: por até mais 15 dias

    + INDICIADO SOLTO:

    30 dias

    Prorrogação: prorrogável por prazo assinalado pelo juiz. 

    -> LEI DE DROGAS

    + INDICIADO PRESO:

    30 dias

    Prorrogação: prazo pode ser duplicado a pedido da autoridade policial, pelo juiz, ouvido o MP

    + INDICIADO SOLTO:

    90 dias

    Prorrogação: prazo pode ser duplicado a pedido da autoridade policial, pelo juiz, ouvido o MP

    -> CRIMES HEDIONDOS 

    + INDICIADO PRESO:

    30 dias

    Prorrogação: X

    + INDICIADO SOLTO:

    30 dias

    Prorrogação: X

    -> CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR

    + INDICIADO PRESO:

    10

    Prorrogação: X

    + INDICIADO SOLTO

    10 dias

    Prorrogação: X

    -> CRIMES MILITARES 

    + INDICIADO PRESO:

    20 dias

    Prorrogação: X

    + INDICIADO SOLTO

    40 dias

    Prorrogação: prorrogável por até mais 20 dias pela autoridade militar superior. 

    OBS: caso haja algum erro, por favor me corrijam. (:

  • A) prazo comum de quinze dias, estando o indiciado solto ou preso, nos casos de crimes de tortura. ERRADO

    Regra geral do art. 10, CPP: 10 dias - investigado preso; 30 dias - investigado solto.

    No caso de crimes hediondos ou equiparados (que é o caso da Lei 9.455/97), caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 30 dias, ou 60 dias se houver prorrogação da medida. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

    Lei 8.072/90, art. 2º, § 4º “A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960/89, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.”

    B) mesmo prazo estipulado para a apreciação das medidas protetivas, nos casos de crimes previstos na Lei Maria da Penha. ERRADO

    Segue a regra geral – comentário da letra “A”.

    C) prazo comum de dez dias, estando o indiciado solto ou preso, nos casos de crimes contra a economia popular. CORRETO

    Lei 1.521/51, art. 10, §1º.

    D) prazo de trinta dias, se o indiciado estiver solto, e de quinze dias, se ele estiver preso, de acordo com a Lei de Drogas. ERRADO

    30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos. (Lei 11.343/06, art. 51)

    E) prazo de quinze dias, se o crime for de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, conforme o Estatuto do Desarmamento. ERRADO

    Segue a regra geral – comentário da letra “A”.

  • Economia Popular: 10 dias (improrrogáveis) estando preso ou solto.

  • *PACOTE ANTICRIME (lei 13.964/2019)

    Art. 3º-B (CPP). "O juiz das garantias é responsável ... competindo-lhe especialmente:"

    § 2º "Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada."

    Na dicção do art.3º-B, §2º do CPP se o investigado estiver preso a duração do IP na justiça estadual passa a admitir prorrogação, uma única vez, por até 15 dias.

  • Delegacia Estadual: 10 dias + 15 dias (Preso) / 30 dias prorrogáveis (Solto)

    Delegacia Federal: 15 dias + 15 dias (Preso) / 30 dias prorrogáveis (Solto)

    Lei de Drogas: 30 dias + 30 dias (Preso) / 90 dias + 90 dias (Solto)

    Crimes Contra economia popular: 10 dias improrrogáveis (Preso / Solto)

    Crimes Militares: 20 dias improrrogáveis (Preso) / 40 dias + 20 dias (Solto)

  • DELEGADO ESTADUAL.

    SUSPEITO PRESO: 10 DIAS. PODENDO PRORROGAR POR ATÉ MAIS 15 DIAS, POR DELIBERAÇÃO DO JUIZ DAS GARANTIAS, PROVOCADO PELO DELEGADO E OUVIDO O MP.

    SUSPEITO SOLTO: 30 DIAS. PRORROGÁVEIS PELO TEMPO E TANTAS VEZES QUANTO FOREM NECESSÁRIOS. DELIBERADO PELO JUIZ, PROVOCADO PELO DELEGADO E OUVIDO O MP.

     DELEGADO FEDERAL.

    SUSPEITO PRESO: 15 DIAS. PODENDO PRORROGAR POR MAIS 15.

    SUSPEITO SOLTO: IDÊNTICO AO DELEGADO ESTADUAL. 30 + NECESSÁRIO.

    TRÁFICO DE DROGAS.

    SUSPEITO PRESO: 30 DIAS + 30 DIAS

    SUSPEITO SOLTO: 90 DIAS + 90 DIAS

    FONTE: NESTOR TÁVORA.

  • [Prazos do IP:]

    [No CPP]

    ->> 10 + 15 dias se o acusado estiver preso.

    ->> 30 dias se o acusado estiver solto.

    [Na Lei de Droga:]

    ->> 30 + 30 dias se o acusado estiver preso

    ->> 90 +90 dias se o acusado estiver solto

    [Crimes contra a Economia Popular]

    ->> 10 dias se o acusado estiver preso

    ->> 10 dias se o acusado estiver solto

    [Na Lei Federal:]

    ->> 15 +15 dias se o acusado estiver preso

    -->> 30 dias se o acusado estiver solto.

  • De acordo com as legislações especiais pertinentes, o inquérito policial deve ser concluído no prazo comum de dez dias, estando o indiciado solto ou preso, nos casos de crimes contra a economia popular.

  • ATENÇÃO PARA AS ALTERAÇÕES DO PACOTE ANTICRIME:

     

    Sempre houve identidade do prazo de conclusão do IP do investigado solto nas Justiças Estadual e Federal, que é de 30 dias, prorrogáveis, sem limites, por mais 30 dias.
    No entanto, antes do advento do Pacote Anticrime, eram diferentes os prazos para conclusão do IP de investigado preso nestes juízos:
    -Justiça Estadual: 10 dias improrrogáveis (art. 10, caput, CPP);

    -Justiça Federal: 15 dias + 15 dias (art. 66, caput, Lei 5.010/66).
    Esta distinção era absolutamente injustificada, até porque, na prática, a PF, com melhor estrutura operacional do que a Polícia Civil, acabava possuindo prazo muito superior do que aquele conferido a este último órgão.
    Com o Pacote Anticrime, o novo art. 3º-B, p. 2º, CPP, passa a prever expressamente a possibilidade de renovação do prazo de conclusão do IP do investigado preso, uma única vez, por 15 dias.
    Diante disso, doutrina majoritária vem sustentando que os prazos ficariam sistematizados dessa forma:
    -Justiça Estadual: 10 dias + 15 dias (arts. 3º-B, p. 2º, e 10, caput, CPP);
    -Justiça Federal: 15 dias + 15 dias (art. 66, caput, Lei 5.010/66).
    Mas ousamos ir além. Não concordamos com essa indevida distinção entre os prazos das Justiças Estadual e Federal e sustentamos que o Pacote Anticrime trouxe justamente a oportunidade para que fosse feita a necessária equiparação entre os prazos, passando a valer então um prazo único:
    -Justiças Estadual e Federal: 15 dias + 15 dias.
    Assim, o art. 3º-B, p. 2º, CPP, nesse ponto, teria revogado tacitamente o disposto no art. 10, caput, CPP.
    Reconhecemos, no entanto, que, por ora, é posição minoritária, preponderando a corrente que ainda mantém a distinção entre prazos.
    Certo é que o art. 3º-B, p. 2º, CPP está com a eficácia suspensa em virtude de decisão monocrática proferida pelo Ministro Fux, daí porque, nesse momento, permanece o cenário existente antes do Pacote Anticrime.

     

    Fonte: Leonardo Barreto Moreira Alves

  • Delegacia Estadual: 10 dias + 15 dias (Preso) / 30 dias prorrogáveis (Solto)

    Delegacia Federal: 15 dias + 15 dias (Preso) / 30 dias prorrogáveis (Solto)

    Lei de Drogas: 30 dias + 30 dias (Preso) / 90 dias + 90 dias (Solto)

    Crimes Contra economia popular: 10 dias improrrogáveis (Preso / Solto)

    Crimes Militares: 20 dias improrrogáveis (Preso) / 40 dias + 20 dias (Solto)

  • -Inq, Estadual: 10 dias + 15 dias (Preso) / 30 dias prorrogáveis (Solto)

    -Inq. Federal: 15 dias + 15 dias (Preso) / 30 dias prorrogáveis (Solto)

    -Lei de Drogas: 30 dias + 30 dias (Preso) / 90 dias + 90 dias (Solto)

    -Crimes Contra economia popular: 10 dias improrrogáveis (Preso / Solto)

    -Crimes Militares: 20 dias improrrogáveis (Preso) / 40 dias + 20 dias (Solto)

  • INDICIADO PRESO: REGRA 10, 15 e 30

    10 dias (prorrogável por até 15) – Justiça Estadual

    15 dias (prorrogável por + 15) – Justiça Federal

    30 dias (prorrogável por decisão judicial)

    INDICIADO SOLTO: REGRA 30, 30 e 90

    30 dias (prorrogável por decisão judicial) - Justiça Estadual

    30 dias (prorrogável por decisão judicial) - Justiça Federal

    90 dias (duplicável pelo Juiz, ouvido o MP) – Lei de Drogas

    Obs .: IP de crimes contra a economia popular- preso ou solto: 10 dias – improrrogável

    Consegui gravar os prazos assim.

  • Regra Geral (art. 10 CPP)

    Preso: 10

    Solto: 30

    Inquérito Policial Federal

    Preso: 15 + 15

    Solto: 30

    Inquérito policial militar

    Preso: 20

    Solto: 40+20

    Lei de Drogas

    Preso: 30+30

    Solto: 90+90

    crimes contra a economia popular

    Preso: 10

    Solto: 10

  • Tem que economizar no prazo. 10 dias, estando preso ou solto

  • economia popular: 10 dias improrrogável

  • Assertiva C

    prazo comum de dez dias, estando o indiciado solto ou preso, nos casos de crimes contra a economia popular.

  • O meu caderno que me passou.

    PROFESSOR UCHOA.

    FAVELAVENCÊ

  • A alternativa C é a correta. Diz o art. 10, § 1.º da lei 1.521/51, que trata dos crimes contra a economia popular: “Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias.”

    As alternativas A, B e E estão incorretas, pois as leis de tortura, de violência doméstica (“Lei Maria da Penha”) e o Estatuto do Desarmamento nada dispõem naquele sentido.

    Errada a alternativa D, pois, na Lei de Drogas, o inquérito policial deve ser concluído em 30 dias, se o acusado estiver preso; ou em 90, se estiver solto, sendo ambos os prazos duplicáveis.

    Gabarito: alternativa C.

  • Pra que vídeo numa correção tão específica como essa? E se querem colocar vídeo, coloquem a correção em texto tbm.

  • Lei de Drogas:

    30 dias preso

    90 dias solto

  • Acusado preso: 10 dias + renovado por até 15 dias (e não por igual período, ou seja, 10 dias) como era antes --> regra posterior derroga regra anterior - art. 3-B, inciso VIII, CPP. 

  • Prazos para término do Inquérito Policial:

     

    "Comum" ----------------30 solto / 10 preso                Lei de Drogas ----------90 + 90 solto / 30 + 30 preso

    Justiça Federal --------30 solto / 15 + 15 preso       

    Economia Popular ----10 solto / 10 preso                I.P. MILITAR -----------> 40 solto / 20 preso

    Hediondos---------------não há previsão em lei especial. Há doutrinadores que entendem que quando o réu estiver preso o prazo será o da prisão temporária de 30 + 30.

  • os crimes hediondos não tem prazo para terminar o IP , fazer uma analogia igualando com a prisao temporaria tambem se torna errado pois o prazo para o terminio do IP começa apartir da prisao em FLAGRANTE e PREVENTIVA esta expressamente previsto em lei,

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • pessoal..na lei maria da penha há algo específico?

  • 9. PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP

                                                                       PRESO                                 SOLTO

    REGRA GERAL                          10 dias (improrrogável)         30 dias (prorrogação múltiplas)

    Just. Comum Federal                15 dias (prorrogável 1x)         30 dias (prorrogação múltiplas)

    Lei 11.343/06 (art. 51)                 30 dias (duplicar 1x)                  90 dias (duplicar 1x)

    Cr. c/ Econ. Popular                10 dias (NÃO se prorroga)      10 dias (pode ser prorrogado)     

    Flagrante na presença ou contra a autoridade (policial ou judicial) - encaminhamento imediato - não existe prazo.

    O prazo é contado a partir da data da efetiva prisão, excluindo-se o ultimo dia.

    ATENÇÃO: “O prazo que trata o art. 10, caput, CPP, é IMPRÓPRIO, não prevendo a lei qualquer consequência processual, máxime a preclusão, se a conclusão do inquérito ocorrer após trinta dias de sua instauração, estando solto o réu. O tempo despendido para a conclusão do IP assume relevância para o fim de caracterizar constrangimento ilegal, apenas se o paciente estiver preso no curso das investigações ou se o prazo prescricional tiver alcançado nesse interregno e, ainda assim, continuarem as investigações” STF. Primeira Turma. Rel. Min. Carmem Lúcia.

  • gab: C

    Prazo para conclusão do inquérito

    Delegacia estadual

    • 10 dias + 15 - preso
    • 30 dias prorrogáveis (juiz decide) - solto

    Delegacia federal

    • 15 dias + 15 - preso
    • 30 dias prorrogáveis (juiz decide) - solto

    Lei de drogas

    • 30 dias + 30 (comun. MP) - preso
    • 90 dias + 90 - solto

    Crimes contra a economia popular

    • 10 dias improrrogáveis - preso
    • 10 dias improrrogáveis - solto

    Crimes militares

    • 20 dias improrrogáveis - preso
    • 40 dias + 20 - solto

  • Livro do Renato Br.

     

    Quadro sinóptico do prazo para a conclusão do inquérito policial

     

    Preso e Solto

     

    CPP (art. 10, caput, c/c art. 3º-B, §2º) 10 dias (sendo prorrogável + 15) / solto 30 dias

     

    Inquérito policial federal 15 dias (sendo prorrogável + 15) / solto 30 dias

     

    Inquérito policial militar 20 dias (sem previsão de prorrogação) / solto 40 + 20

     

    Lei de drogas 30 dias (sendo prorrogável + 30) / solto 90 dias + 90

     

    Crimes contra a economia popular 10 10

     

    Prisão temporária decretada em inquérito policial relativo a crimes hediondos e equiparados.

     

    30 + 30

     

    *. Em se tratando de investigado solto, doutrina e jurisprudência admitem a prorrogação sucessiva do prazo para 

    a conclusão do inquérito policial.

  • PRAZOS para conclusão do INQUÉRITO POLICIAL (em dias)

     

                              PRESO                  SOLTO

    Regra Geral (art. 10 do CPP)      10                         30

    Inquérito Policial FEDERAL      15+15                     30

    Inquérito Policial MILITAR        20                       40 + 20

    Lei de Drogas               30 + 30                     90 + 90

    Crimes contra a Econ. Pop.      10                       10

  • Prazo IP previsto art. 22, P.U, Lei Organização Criminosa, 12850/13.

    Instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.

  • PRAZO DE CONCLUSÃO DO IP (REGRA CPP)

    • SOLTO: 30 DIAS
    • PRESO: 10 DIAS

    CRIMES DE COMPT DA JUSTIÇA FEDERAL

    • SOLTO: 30 DIAS
    • PRESO: 15 DIAS (prorrg +15)

    CRIMES DA LEI DE DROGAS

    • SOLTO: 90 DIAS (pode ser duplicado)
    • PRESO: 30 DIAS (pode ser duplicado)

    CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR

    • SOLTO: 10 DIAS
    • PRESO: 10 DIAS

    CRIMES MILITARES (IPM)

    • SOLTO: 40 DIAS (prorrg por mais 20)
    • PRESO: 20 DIAS

    GABARITO: LETRA C

  • Não foi claro não companheiro Cabeça Delta!

    Hááá!!! Também não ajudou em nada!!!

  • Complementando as informação já menciodadas pelos colegas...

    Primeiramente: Não confundir os tempos de prisão temporária com os prazos para conclusão do Inquérito Policial (IP);

    Segundo: O prazo para a conclusão do Inquérito Policial, que é o que se pede na questão, só começa a contar ao término da Prisão Temporária, com o início da Ação Penal (justiça - aceitação do juizo) solto, mediante determinações ou instrumentos legais, ou preso, mediante a EXECUÇÃO (NÃO DETERMINAÇÃO) DA PRISÃO PREVENTIVA (NÃO DA TEMPORÁRIA) decretada pelo juízo.

    Os prazos para a conclusão do IP de agente solto ou preso, já estão demasiadamente repetidos aí nos comentários dos colegas e não vejo necessidade de repetir aqui.

  • De acordo com as legislações especiais pertinentes, o inquérito policial deve ser concluído no

    Alternativas

    A

    prazo comum de quinze dias, estando o indiciado solto ou preso, nos casos de crimes de tortura.

    Regra geral do art. 10, CPP: 10 dias - investigado preso; 30 dias - investigado solto.

    No caso de crimes hediondos ou equiparados (que é o caso da Lei 9.455/97), caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 30 dias, ou 60 dias se houver prorrogação da medida. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

    Lei 8.072/90, art. 2º, § 4º “A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960/89, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.”

    B

    mesmo prazo estipulado para a apreciação das medidas protetivas, nos casos de crimes previstos na Lei Maria da Penha.

    Regra geral do art. 10, CPP: 10 dias - investigado preso; 30 dias - investigado solto.

    C

    prazo comum de dez dias, estando o indiciado solto ou preso, nos casos de crimes contra a economia popular.

    Prazo para conclusão do inquérito

    Delegacia estadual

    • 10 dias + 15 - preso
    • 30 dias prorrogáveis (juiz decide) - solto

    Delegacia federal

    • 15 dias + 15 - preso
    • 30 dias prorrogáveis (juiz decide) - solto

    Lei de drogas

    • 30 dias + 30 (comun. MP) - preso
    • 90 dias + 90 - solto

    Crimes contra a economia popular

    • 10 dias improrrogáveis - preso
    • 10 dias improrrogáveis - solto

    Crimes militares

    • 20 dias improrrogáveis - preso
    • 40 dias + 20 - solto

    Lei 1.521/51, art. 10, §1º.

    D

    prazo de trinta dias, se o indiciado estiver solto, e de quinze dias, se ele estiver preso, de acordo com a Lei de Drogas.

    30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto.

    Podem ser duplicados em ambos os casos. (Lei 11.343/06, art. 51)

    E

    prazo de quinze dias, se o crime for de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, conforme o Estatuto do Desarmamento.

    Regra geral do art. 10, CPP: 10 dias - investigado preso; 30 dias - investigado solto.

  • PRAZOS DE IP SÓ TEM PARA 5 TIPOS (PRESO/SOLTO):

    CPP 15/30

    J. FED.15/15

    DROGAS 30/90

    ECON. POP. 10/10

    MILITAR 20/40

    LETRA C

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