SóProvas


ID
2600299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O paradigma da reação social

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    “LETRA A: INCORRETA. Como mencionado nas aulas, em nossos materiais e nas revisões, Reação Social é sinônimo da Teoria do Labelling Approach, que surgiu nos EUA (e não na Europa), na década de 60. Tal teoria também é conhecida por Teoria da Rotulação Social, da Etiquetagem ou Interacionista.


    LETRA B: INCORRETA. O desvio não é uma qualidade ou um ato que a pessoa realiza, mas uma consequência para aplicação de sanções a um transgressor. O desviante é alguém a quem foi aplicado esse rótulo (Lola Aniyar Castro).

     

    LETRA C: CORRETA. São as próprias palavras de Vera Regina Pereira de Andrade (Sistema Penal Máximo x Cidadania Mínima: códigos da violência na era da globalização). Lembre-se que o Labelling Approach dá ênfase nos processos de criminalização, criticando justamente o “rótulo” dado ao indivíduo tido como criminoso.

    LETRA D: INCORRETA. Para o Labelling Approach, a criminalidade não tem natureza ontológica, mas social e definitorial, acentuando o papel do controle social na própria estigmatização.


    LETRA E: INCORRETA. Não pode ser confundida com o “paradigma etiológico”, que na verdade se refere às teorias de Lombroso e Ferri na Escola Positiva. A evolução da Criminologia se deu, segundo a doutrina, justamente no salto do paradigma etiológico para o paradigma da reação social.”

     

    Fonte: instagram @murilloribeirodelta – Professor e Delegado/MG

  • Pra ajudar nos estudos de criminologia, procurem saber o significado dessas palavras:
    Atavico - Etiologico - Patologico - Ontologico - Empirico - Interacionismo - Interdisciplinar - biopsicossocial - agonico - anomia - determinismo.


    Sabendo o significado de cada palavra fica bem mais fácil digerir essa matéria.

  • Em meados do século XX, nos Estados Unidos, surgiu uma nova corrente fenomenológica denominada “Labelling Approach”, também conhecida por Teoria da Reação Social, do "etiquetamento" ou da "rotulação"...

     

     

  • Neste artigo http://cursocliquejuris.com.br/blog/a-importacao-de-sementes-de-maconha-segundo-o-stj-e-a-sua-relacao-com-o-labeling-approuch/ discutimos um pouco o que é o labelling approuch, para quem tiver interesse.

    Abraços!

  • + de 65% de erros, criminologia não tá fácil pra ngm kkkk

  • Direto ao que interessa!!!

    A) surgiu na Europa a partir do enfoque do interacionismo simbólico.

    ERRADO!!!!

    Esta teoria, que surgiu nos EUA, em 1970, tem como adeptos: Erving Goffman e Howard Becker. 

    B) afirma que os grupos sociais criam o desvio, o qual é uma qualidade do ato infracional cometido pela pessoa.

    Os grupos sociais criam os desvios na qualificação de determinadas pessoas percebidas como marginais.

    C) indica que é mais apropriado falar em criminalização e criminalizado que falar em criminalidade e criminoso.

    Perfeito!!!! É isso mesmo!

    D) afirma que a criminalidade tem natureza ontológica.

    O indivíduo rotulado como delinquente assume o papel. Logo, é a Reação Social quem cria o crime. O crime não é uma qualidade intrínseca da conduta, é uma conduta qualificada como criminosa pelo controle social, por processos seletivos, discriminatórios. Dessarte, nada tem de ontológico.

    E) pode ser chamado, também, de labbeling approach, etiquetamento ou paradigma etiológico.

    Não tem nada de etiológico, o sujeito para essa teoria é rotulado, pois o crime se coloca como uma etiqueta social que deriva do processo de rotulação, com efeito estigmatizante pelo controle social. Também sustenta a Teoria da Ubiquidade.

    Se escrevi algo errado, por favor, falar in box para eu corrigir. Grato!

    Deus no comando!!!!

  • Reação Social (Rotulação social, etiquetamento ou labeling approach)

    Entende o sistema penal como uma forma de dominação social. E, nesse sentido, considera-se que a lei penal não seria produto de um consenso, mas, ao revés, apenas constituiria um instrumento de preservação dos interesses das classes dominantes, demonstrando-se que o delito e o chamado comportamento desviante seriam produto de situações históricas precisas e contextos sociais determinados. A criminalidade deixa de ser uma realidade objetiva para ser lida como uma definição.

    Se o que é determinante para classificar determinada conduta como crime é a reação social, parece evidente que ele não possui uma natureza ontológica, mas apenas definitória e, portanto, contingencial. O conceito definitório de crime nada mais é que uma reação social.

    _________________________________________________

    Fonte: Criminologia - Eduardo Viana - 5ª Edição (pg. 263). Bons estudos!!!

  • GABARITO: C

    Com o advento da Teoria do labbeling approach, a criminologia deixou de ser etiológica (estudo das causas do crime) e passou a ser interacionista, com análise voltada à reação social.

  • Covardia essa letra E

  • meh...fui seco na E

  • A letra E foi tentadora, ne!? Tambem errei essa questão na primeira vez em que a respondi. Notando o erro, não errei mais. O erro está em tornar sinonimos do labbeling approach, o "paradigma etiológico." Etiologico é o estudo da causa e consequencia do crime. O Labbeling approach deixa de lado a etiologia (algo objetivo, causa x consequência) e passa a ser uma definição, uma rotulação.

  • A) surgiu na Europa a partir do enfoque do interacionismo simbólico. ERRADO

    Surgiu nos EUA, sob a influência de correntes de origem fenomenológica, como o interacionismo simbólico e a etnometodologia.

    B) afirma que os grupos sociais criam o desvio, o qual é uma qualidade do ato infracional cometido pela pessoa. ERRADO

    Os grupos sociais criam o desvio ao estabelecer regras cuja infração constitui o desvio, aplicam ditas regras a certas pessoas em particular e as qualificam como marginais (estranhos). Desde este ponto de vista, o desvio não é uma qualidade do ato cometido pela pessoa, senão uma consequência da aplicação que os outros fazem das regras e sanções para um “ofensor”. O desviante é uma pessoa a quem se pode aplicar com êxito dita qualificação (etiqueta); a conduta desviante é a conduta assim chamada pela gente.”

    C) indica que é mais apropriado falar em criminalização e criminalizado que falar em criminalidade e criminoso. CERTO

    “A criminalidade se revela, principalmente, como um status atribuído a determinados indivíduos mediante um duplo processo: a “definição” legal de crime, que atribui à conduta o caráter criminal e a “seleção” que etiqueta e estigmatiza um autor como criminoso entre todos aqueles que praticam tais condutas.

    [...] Por isso, mais apropriado que falar da criminalidade (e do criminoso) é falar da criminalização (e do criminalizado) e esta é uma das várias maneiras de construir a realidade social. (BARATTA,1982b, p.35; PABLOS DE MOLINA, 1988, p.581- 583; HASSEMER,1984, p.81-2; HULSMAN, 1986, p.127-8; ALVAREZ, 1990, p.15-6 e 21)”.

    Fonte: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15819/14313. (Obs: A questão baseou-se neste artigo).

    D) afirma que a criminalidade tem natureza ontológica. ERRADO

    A criminalidade possui natureza social, para a reação social, não ontológica. O indivíduo não nasce criminoso, seu meio o molda.

    Modelado pelo interacionismo simbólico e a etnometodologia como esquema explicativo da conduta humana (o construtivismo social) o labelling parte dos conceitos de “conduta desviada” e “reação social”, como termos reciprocamente interdependentes, para formular sua tese central: a de que o desvio e a criminalidade não são uma qualidade intrínseca da conduta ou uma entidade ontológica preconstituída à reação social e penal, mas uma qualidade (etiqueta) atribuída a determinados sujeitos através de complexos processos de interação social; isto é, de processos formais e informais de definição e seleção.

    E) pode ser chamado, também, de labbeling approach, etiquetamento ou paradigma etiológico. ERRADO

    Há uma mudança substancial de pensamento no que concerne ao paradigma etiológico para o paradigma da reação social.

  • Eu estudando criminologia para analista da DP DF e fazendo questões de criminologia para Delegado, oh tristeza dessas questões...

  • só eu que acho que questões assim não medem conhecimento?

  • Letra E - erro em afirmar que é um paradigma etiológico.

    Etiologia é o estudo da causa e consequência do crime, e o Labelling Approach gera uma mudança de enfoque. As questões centrais do pensamento criminológico deixam de referir ao crime e criminoso, e volta sua base de reflexão ao sistema de controle social e suas consequências. É fácil observar essa afirmativa, justamente porque a teoria não busca explicar o que leva o criminoso ao delito, mas a pergunta passa a ser: por que algumas pessoas são tratadas como criminosas, quais são as consequências desse tratamento e qual a fonte de sua legitimidade.

  • teoria do etiquetamento, labeling approach ou reação social===surgiu nos EUA, a criminalidade é criada pelo próprio controle social.

  • LABELLING APPROACH ou TEORIA DO ETIQUETAMENTO/ROTULAÇÃO ou REAÇÃO SOCIAL

    AUTORES: BECKER e GOFFMAN

    #DICA: EM RAZÃO DE DESVIAÇÃO PRIMÁRIA SOFRE DESVIAÇÕES SECUNDÁRIAS

    EXPLICAÇÃO: Por meio dessa teoria ou enfoque, a criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo penal em que se atribui tal “qualidade” (estigmatização). A sociedade define o que entende por “conduta desviante”, isto é, todo comportamento considerado perigoso, constrangedor, impondo sanções àqueles que se comportarem dessa forma. Destarte, condutas desviantes são aquelas que as pessoas de uma sociedade rotulam às outras que as praticam. A teoria da rotulação de criminosos cria um processo de estigma para os condenados, funcionando a pena como geradora de desigualdades. O sujeito acaba sofrendo reação da família, amigos, conhecidos, colegas, o que acarreta a marginalização no trabalho e na escola, por exemplo. Sustenta-se que o desvio primário produz a etiqueta ou rótulo, que por sua vez produz o desvio secundário (reincidência). Todos infringimos a norma penal, mas os riscos para ser etiquetado como criminoso não dependem tanto da conduta executada, senão da posição do indivíduo na pirâmide social (status – seletividade e discricionariedade do controle social). A etiqueta ou rótulo (materializados em atestado de antecedentes, folha corrida criminal, divulgação de jornais sensacionalistas) acaba por impregnar o indivíduo, causando a expectativa social de que a conduta venha a ser praticada, perpetuando o comportamento delinquente e aproximando os indivíduos rotulados uns dos outros. Após ser submetido a cerimônias degradantes e estigmatizadoras, o condenado assume uma nova imagem de si mesmo e redefine sua personalidade em torno do papel do criminoso, desencadeando-se, em um ciclo vicioso, a “desviação secundária” (outro crime) e uma carreira criminal (self-fulfilling prophecy – cadeias como “escolas do crime”). As consequências políticas da teoria do labelling approach são reduzidas àquilo que se convencionou chamar “Política dos 04 D’s” (Descriminalização, Diversificação, Devido processo legal e Desinstitucionalização). No plano jurídico-penal, os efeitos criminológicos dessa teoria se deram no sentido da prudente não intervenção ou do direito penal mínimo. Foi uma influência clara à Lei 9.099/95 (JECRIM) no Brasil.

  • esse comentários estão na questão correta ou eu tô enlouquecendo pra entender msm?
  • a Q866764 e não estou entendendo patavinas dos comentários... parece que uma coisa não tem nada a ver com a outra...
  • Foi naaada, esperei o contato, o contato veio e eu fui seco na letra "E"... Segue o Jogo....

  • GABARITO C

    O paradigma da reação social, indica que é mais apropriado falar em criminalização e criminalizado que falar em criminalidade e criminoso.

    Labeling Approach: a criminalidade não é uma propriedade inerente a um sujeito, mas uma “etiqueta” atribuída a certos indivíduos que a sociedade entende como delinquentes. Em outras palavras, o  é aquele rotulado como tal.

    Paradima Etiológico: se refere às teorias de Lombroso e Ferri na Escola Positiva. A evolução da Criminologia se deu, segundo a doutrina, justamente no salto do paradigma etiológico para o paradigma da reação social.”

     

  • Cadê os professores de criminologia do QC??

  • O paradigma da reação social também chamado de teoria do etiquetamento ou "labelling approach" defende que a criminalidade é criada pelo próprio controle social, pois ele estigmatiza (etiqueta) o sujeito a partir do momento que ele comete o crime. Essa marca deixada no indivíduo afeta a sua própria percepção sobre si mesmo, gera receio e rejeição social. A partir desse entendimento no qual a intervenção estatal em vez de reeducar consolida a identidade desviante do sujeito e o seu ingresso na carreira criminosa que é mais apropriado falarmos em criminalização e criminalizado (ao incriminar a conduta o estado forma o criminalizado) do que em criminalidade e criminoso.

    Livro: Delegado Federal (carreiras policiais) - Henrique Hoffmann e Eduardo Fontes.

  • Em 11/10/21 às 18:28, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 02/07/21 às 22:45, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    De novo, de novo ... é rir pra não chorar...

    G.: C

  • Rapaz, fui cego na letra E. Essa Cespe é o bixo mesmo viu

  • Libbeling approach/etiquetamento é uma teoria do conflito e não um modelo de reação social. Qual foi a viagem?

  • O paradigma da reação social

    Alternativas

    A

    surgiu na Europa a partir do enfoque do interacionismo simbólico.

    Surgiu nos EUA, sob a influência de correntes de origem fenomenológica, como o interacionismo simbólico e a etnometodologia.

    B

    afirma que os grupos sociais criam o desvio, o qual é uma qualidade do ato infracional cometido pela pessoa.

    Os grupos sociais criam o desvio ao estabelecer regras cuja infração constitui o desvio, aplicam ditas regras a certas pessoas em particular e as qualificam como marginais (estranhos). 

    Desde este ponto de vista, o desvio não é uma qualidade do ato cometido pela pessoa, senão uma consequência da aplicação que os outros fazem das regras e sanções para um “ofensor”.

    O desviante é uma pessoa a quem se pode aplicar com êxito dita qualificação (etiqueta); a conduta desviante é a conduta assim chamada pela gente.”

    C

    indica que é mais apropriado falar em criminalização e criminalizado que falar em criminalidade e criminoso.

    “A criminalidade se revela, principalmente, como um status atribuído a determinados indivíduos mediante um duplo processo: a “definição” legal de crime, que atribui à conduta o caráter criminal e a “seleção” que etiqueta e estigmatiza um autor como criminoso entre todos aqueles que praticam tais condutas.

    [...] Por isso, mais apropriado que falar da criminalidade (e do criminoso) é falar da criminalização (e do criminalizado) e esta é uma das várias maneiras de construir a realidade social.

    D

    afirma que a criminalidade tem natureza ontológica.

    A criminalidade possui natureza social, para a reação social, não ontológica. O indivíduo não nasce criminoso, seu meio o molda.

    Modelado pelo interacionismo simbólico e a etnometodologia como esquema explicativo da conduta humana (o construtivismo social) o labelling parte dos conceitos de “conduta desviada” e “reação social”, como termos reciprocamente interdependentes, para formular sua tese central: a de que o desvio e a criminalidade não são uma qualidade intrínseca da conduta ou uma entidade ontológica preconstituída à reação social e penal, mas uma qualidade (etiqueta) atribuída a determinados sujeitos através de complexos processos de interação social; isto é, de processos formais e informais de definição e seleção.

    E

    pode ser chamado, também, de labbeling approach, etiquetamento ou paradigma etiológico.

    Há uma mudança substancial de pensamento no que concerne ao paradigma etiológico para o paradigma da reação social.