SóProvas


ID
2600302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Dados publicados em dezembro de 2017 pelo Ministério da Justiça mostram que o Brasil tem uma taxa de superlotação nos estabelecimentos prisionais na ordem de 197,4%.

Agência de Notícias, Empresa Brasil de Comunicação.


Sob o enfoque da prevenção da infração penal no Estado democrático de direito, a superlotação carcerária aludida no fragmento de texto anterior é um problema que prejudica a


I prevenção primária.

II prevenção secundária.

III prevenção terciária.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • http://meusitejuridico.com.br/2017/06/19/o-que-se-entende-por-prevencao-primaria-secundaria-e-terciaria-crime/

    "(A) Prevenção primária: Caracteriza-se pela implementação de medidas indiretas de prevenção, consistentes em evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia. Diante da complexidade que as caracteriza, dessas ações não decorrem efeitos positivos imediatos.

    (B) Prevenção secundária: Incide não sobre indivíduos, mas sobre grupos sociais que, segundo os fatores criminógenos, indicam certa propensão ao crime. Segundo Antonio García-Pablos de Molina, ?Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente polarizada pelos interesses de prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção ?secundária??.

    (C) Prevenção terciária: Representa outra forma de prevenção indireta, agora voltada à pessoa do delinquente, para prevenir a reincidência. É implementada por meio das medidas de punição e ressocialização do processo de execução penal."

    Abraços

  • Letra B

     

    Prevenção terciária 

     

    Possuem apenas um destinatário, a população carcerária visando sua recuperação e evitando a reincidência.

     

    Os programas de prevenção terciária atuam somente quando o mal ja se instalou e possui um grande inimigo direto que é o conjunto informal de regras existentes no universo prisional, tanto por parte da população carcerária, como também por parte da Administração Penitenciária

     

    Primária = é a genuína, ocorre antes do crime, não tem público específico, sua prevenção se dá  com a educação, trabalho, socialização, qualidade de vida, bem-estar social são fatores mais que necessários para que os cidadãos possam se aguarnecerem de um conjunto de comportamentos qualificando-os a resolverem por sí só conflitos sociais abstendo-se do uso da violência. (MÉDIO E LONGO PRAZO)

     

    Secundária =  atua após a existência do crime, tendo como alvos locais onde os crimes já acontecem e são mais avançados. Tem uma ação mais concentrada e foco nos setores da sociedade com problemas criminais, em áreas de maior violência, não no indivíduo. Ex: invasão do Exército Brasileiro no morro do alemão, UPP's, ações na cracolândia ( CURTO E MÉDIO PRAZO)

  • GABARITO B

     

    Prevenção primária.

     

    1. A prevenção primária é orientada a atuar sobre a raiz do conflito criminal para neutralizá-lo antes que o problema se manifeste. Trabalha sobre os aspectos necessários para a resolução das carências criminógenas; educação, socialização, casa, trabalho, bem estar social e qualidade de vida são os elementos imprescindíveis para o sucesso da prevenção primária. Aplicando estratégias de política social, econômica, cultura etc. Fazendo com que os cidadãos tenha suporte para superar os conflitos. Operando a médio e longo prazo, mas possuindo um caráter difuso.

     

    2. Prevenção secundária.

     

    A prevenção secundária, atua a posteriori em comparação a prevenção primária. Seu foco esta em identificar onde o conflito se manifesta ou se exterioriza. Alinhada com a política legislativa penal, a prevenção secundária se conduz a seletivos e concretos setores da sociedade, como grupos ou facções com maior risco de padecer ou titularizar o problema criminal. Incindindo a curto ou médio prazo, visa programas de prevenção policial, de controle de meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização de desenho arquitetônico como ferramentas de autoproteção, desenvolvidos em zonas menos abastadas.

     

    3. Prevenção terciária.

     

    Já na prevenção terciária o seu receptor é facilmente identificado, sendo o preso condenado; e a sua finalidade bem delineada, sendo evitar a reincidência. Diante das demais espécies de prevenção, esta é a que claramente esta acobertada com o caráter punitivo. Adotando programas de ressocialização e reinserção, esta etiologicamente, cronologicamente e espacialmente longe das raízes do embate criminal.

  • É só memorizar uma  pirâmide onde a base é a prevenção primária (tende a alcançar todos). Mais para cima está a prevenção secundária (alcança alguns grupos em situação de risco) e seguindo para cima reduz-se ainda mais o alcance que abrange apenas os presos  e tem- a prevenção terciária.

  • GABARITO B

     

    Formas de Prevenção:

    a)       Primária – Antes: está voltada à segurança e qualidade de vida, atua na área de educação, emprego, saúde e moradia (Criminologia da Prevenção) – ENSINA;

    b)      Secundária – Durante: políticas legislativas e ações policiais. Determinada a setores da sociedade (programas de apoio, controle das comunicações sociais e outros) – FISCALIZA;

    c)       Terciária – Depois: prevenção orientada a ressocialização à população carcerária – PUNE/CORRIGE.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Gab B

     

    Prevenção Primária: Ataca as raízes da criminalidade. Obs: Considerada a mais eficaz ( médio e longo prazo )

     

    Prevenção Secundária: Destina-se a setores da sociedade ( policia, assistência social ) - Após o crime

     

    Prevenção Terciária: Destina-se ao recluso ( reeducação ) Obs: A menos eficaz

     

    Ou seja, a superlotação dos presídios dificulta apenas a prevenção terciária. 

  • PREVENÇÃO:


    - Primária: Ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária liga-se à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio e longo prazo.


    - Secundária: destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controle das comunicações etc.


    - Terciária: voltada ao recluso, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida, a prestação de serviços comunitários etc (Manual Esquemático de Criminologia, 2012, pg 98).


    Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege.

  • Uma questão simples mas bem inteligente de criminologia. Exige o conhecimento da teoria.

    A gente só critica mas... palmas pra Vunesp.

  • Prevenção primária, secundária e terciária

     

    Primária

    Ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária liga-se à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio e longo prazo.

     

    Secundária

    Destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controle das comunicações etc.

    Terciária

    Voltada ao recluso, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida, a prestação de serviços comunitários etc.

     

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho.

  • Valeu, Lúcio Weber.

    Abraços.

  • Já tivemos a oportunidade de mencionar, em questão anterior, que os modelos de prevenção ao delito podem ser classificados em prevenção primária, secundária e terciária. A questão cobra do candidato a compreensão de que, com um possível sistema carcerário comprometido (superlotação), uma dessas espécies de modelo de prevenção estará comprometida. Considerando que a Prevenção Terciária é a única que se relaciona com o cumprimento da pena do condenado, de modo a buscar sua ressocialização, evitando-se, por conseguinte, a prática de novos crimes (reincidência), apenas o item III está correto. Sendo assim, a alternativa correta é a “B”. Resposta: B

  • Esse é o tipo de questão de deixa o candidato bem inseguro. Faz querer pensar indiretamente no prevenção primária ou secundária.

  • Prevenção terciária===visa combater a pessoa do criminoso ===resultado de curto a médio prazo

  • Prevenção primária é raiz (políticas de educação, segurança, lazer, cultura, saúde...);

    Prevenção secundária = zonas quentes da criminalidade. Ex: UPP

    Prevenção terciária = voltada à população carcerária. A ideia é implementar medidas para ressocializar e incluir o sujeito privado de sua liberdade ou egresso à sociedade.

    # Na luta!

  • GABARITO "B"

    "Prevenção Terciária

    Os programas de prevenção terciária são voltados à população carcerária, tendo por objetivo evitar a reincidência, através da ressocialização. Considerando-se as demais espécies de prevenção, a terciária é a que mais possui um caráter punitivo, destinando-se exclusivamente ao condenado, visando à sua recuperação através de medidas socioeducativas, tais como prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida etc."

    Fonte: Humberto de Mattos Brandão

  • PREVENÇÃO TERCIÁRIA = VOLTADA A POPULAÇÃO CARCERÁRIA

  • Caí na pegadinha do pensar demais...

  • Gab - prevenção terciária - preso.

  • Prevenção Terciária: Buscar a redução da reincidência.

  • Não tem como prejudicar a prevenção secundária, afinal quanto mais lotado pior é, em tese, menos o criminoso deveria querer voltar para lá. Não é o que acontece na prática, mas de acordo com a lógica é isso.

  • Apesar de o gabarito ser letra B, a resposta dada pela banca é muito discutível. Atualmente, doutrinadores dizem que nós vivemos em um Estado Policial, e não em um Estado Social, pois o combate ao crime e a manutenção do Sistema Carcerário consomem muitos recursos do Estado.

    Segundo o TCU, gasta-se mais de 15 bilhões com o encarceiramento no Brasil e ainda precisaríamosinvestir mais R$ 5,4 bilhões por ano até 2037

    Evidente que a superlotação carcerária, assim, prejudica a prevenção primária e secundária pois o Estado precisa alocar recursos no sistema carcerário ao invés de investir em políticas públicas

  • GABARITO B

    Prevenção Primária: Ataca as raízes da criminalidade. Obs: Considerada a mais eficaz ( médio e longo prazo )

     

    Prevenção Secundária: Destina-se a setores da sociedade ( policia, assistência social ) - Após o crime

     

    Prevenção Terciária: Destina-se ao recluso ( reeducação ) Obs: A menos eficaz

     

  • Terciária, mas ao meu ver, na prática interfere em todas.
  • Temos gp pra DELTA BR .

    Msg in box

  • NAS QUESTÕES DE CRIMINOLOGIA, NÃO TEMOS O POSICIONAMENTO DO PROFESSOR PARA DIRIMIRMOS ALGUMAS DÚVIDAS.

  • Entendo que a superlotação retrata o prejuízo das três prevenções, pois só existe a superlotação carcerária porque as duas primeiras foram iineficazes.

  • As mazelas sociais da superlotaçao carcerária não se retringem ao presidiário (prevenção terciária) bem como afetam o egresso do sistema prisional (prevenção primária) que termina de cumprir a pena e retorna estigmatizado e algumas vezes batizado em "escolas do crime", não só isso como cria-se um ambiente criminógeno no interior dos estabelecimentos prisionais o que problematiza a prevenção secundária. Se o candidato tem um pouco de vivência com a área de Segurança Pública com certeza vai marcar a alternativa "E".

  • Replicando palavras sabias do colega "MONSTRO TOGADO";

    Apesar de o gabarito ser letra B, a resposta dada pela banca é muito discutível. Atualmente, doutrinadores dizem que nós vivemos em um Estado Policial, e não em um Estado Social, pois o combate ao crime e a manutenção do Sistema Carcerário consomem muitos recursos do Estado.

    Segundo o TCU, gasta-se mais de 15 bilhões com o encarceiramento no Brasil e ainda precisaríamosinvestir mais R$ 5,4 bilhões por ano até 2037

    Evidente que a superlotação carcerária, assim, prejudica a prevenção primária e secundária pois o Estado precisa alocar recursos no sistema carcerário ao invés de investir em políticas públicas

  • A alternativa B como correta é negar toda o estudo da criminologia.

  • Acertei, mas acredito que, ainda que indiretamente, a superlotação carcerária também prejudica a efetivação dos direitos fundamentais e sociais... não seria nenhum absurdo a resposta ser I e III

  • a superlotação do sistema carcerário prejudica a prevenção terciária, uma vez que dificulta, e praticamente inviabiliza a ressocializacão para evitar a reincidência.
  • Dados publicados em dezembro de 2017 pelo Ministério da Justiça mostram que o Brasil tem uma taxa de superlotação nos estabelecimentos prisionais na ordem de 197,4%.

    Agência de Notícias, Empresa Brasil de Comunicação.

    Sob o enfoque da prevenção da infração penal no Estado democrático de direito, a superlotação carcerária aludida no fragmento de texto anterior é um problema que prejudica a

    I prevenção primária.

    II prevenção secundária.

    III prevenção terciária.

    Prevenção Primária: Ataca as raízes da criminalidade. Obs: Considerada a mais eficaz ( médio e longo prazo )

     

    Prevenção Secundária: Destina-se a setores da sociedade ( policia, assistência social ) - Após o crime

     

    Prevenção Terciária: Destina-se ao recluso ( reeducação ) Obs: A menos eficaz

    Assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    Apenas o item II está certo.

    B

    Apenas o item III está certo.

    C

    Apenas os itens I e II estão certos.

    D

    Apenas os itens I e III estão certos.

    E

    Todos os itens estão certos.

  • Minha contribuição.

    Estado Democrático de Direito e a Prevenção de Infrações Penais

    Prevenção primária: incide sobre as causas do problema (crime), ou seja, na concretização de direitos fundamentais de todos, como do acesso à saúde, à moradia, à educação, ao trabalho e à segurança (qualidade de vida). Temos como destinatário toda a população, demanda investimentos de alto custo e exige tempo para gerar resultados. Os responsáveis são os administradores públicos (Presidente da República, Governadores e Prefeitos), incumbidos de sua concretização, que deverá incidir sobre a raiz do problema. Trata-se de instrumentos preventivos de médio e longo prazo.

    Prevenção secundária: atua em momento posterior ao crime ou na sua iminência. Conduz sua atenção para o momento e local em que o fenômeno da criminalidade se revela, orientando-se pelos grupos que apresentam maior risco de sofrer ou praticar o delito. Tem como foco os setores sociais que mais podem sofrer com a criminalidade, e não o indivíduo propriamente dito, estando relacionada com as ações policiais, programas de apoio, controle das comunicações, dentre outros instrumentos seletivos de curto a médio prazo. A prevenção secundária é a mais presente nas ações do Estado atualmente, diante do clamor público e da crescente onda de criminalidade que assola o país, por meio do aumento do efetivo policial, reaparelhamento das polícias, políticas públicas dirigidas a grupos de risco ou vulneráveis, como os alcoólatras, usuários de drogas, vítimas de violência doméstica e familiar, homossexuais e outras minorias.

    Prevenção terciária: incide sobre os detentos por meio de programas destinados a prevenir a reincidência. Sua realização se dá por meio de medidas alternativas, como os serviços comunitários e a liberdade assistida. Atua após a prática do crime revelando caráter punitivo e ressocializante, cuja finalidade é evitar a reiteração do comportamento delituoso (reincidência). A doutrina entende que a prevenção terciária é insuficiente e parcial por não agir sobre as causas do delito. Ademais, tendo como destinatário a população carcerária, com raras exceções, tem-se revelado na prática muito ineficiente.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!