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ID
2600305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A criminologia considera que o papel da vítima varia de acordo com o modelo de reação da sociedade ao crime. No modelo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Modelo clássico, dissuasório ou retributivo

    A base do modelo está na punição do delinquente, que seve ser intimidatória e proporcional ao dano causado. Os protagonistas do modelo são o Estado e delinquente, estando excluídos a vítima e a sociedade.

     

    Modelo ressocializador

    Este modelo se preocupa com a reinserção social do delinquente. Assim, a finalidade da pena não se reduz ao retribucionismo (retribuição do mal feito pelo castigo corporal), mas procura ressocializar o agente para reinseri-lo na sociedade.

    A sociedade tem papel de destaque na efetivação da ressocialização, pois cabe a esta afastar estigmas, como o de ex-presidiário.

     

    Modelo restaurador, integrador ou Justiça Restaurativa

    Este modelo procura restaurar ostatus quo antes da prática do delito. Para tanto utiliza-se meios alternativos de solução. A restauração do controle social abalado pela delito se dá pela via da reparação do dano pelo delinquente à vítima. A ação conciliadora, com a participação dos envolvidos no conflito, é fundamental para a solução do problema criminal. Exemplo no sistema brasileiro: composição civil dos delitos nos Juizados Especiais Criminais.

  • Modelos de reação social 1) Clássico/dissuasório/retributivo, 2) Ressocializador e 3)Justiça restaurativa/restaurador/integrador. Admite-se como conciliáveis esses modelos de enfrentamento do crime.

    O modelo de justiça restaurativa/restaurador: Não se preocupa tanto com o castigo, nem com a transformação do infrator, mas se preocupa com a vítima, de forma que o dano a ela provocado seja reparado, já que o modelo Clássico e o ressocializador acabam por negligenciar a figura da vítima.

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • a) Incorreta. No Modelo Clássico participam somente Estado e indivíduo. 

    b) Incorreta. No Ressocializador participam Estado, indivíduo e vítima. O objetivo é a reiserção social do indivíduo

    c) Incorreta. No Retribucionista o objetivo é apenas punição

    d) Incorreta. No Restaurador/Integrador/Justiça Restaurativa o obejetivo principal é reparar os danos da vítima, como traz a letra E. 

    e) Correta. 

  • TEORIA DA REAÇÃO SOCIAL

     

    Modelo DISSUASÓRIO: (direito penal clássico): também denominado RETRIBUTIVO, repressão por meio da punição ao agente criminoso, mostrando a todos que o crime não compensa e gera castigo. Aplica-se a pena somente aos imputáveis e semi-imputáveis, pois aos inimputáveis se dispensa tratamento psiquiátrico. Protagonistas = Criminoso e Estado.

    -

     

    Modelo RESSOCIALIZADOR: intervém na vida e na pessoa do infrator, não apenas lhe aplicando punição, mas também lhe possibilitando a reinserção social. Aqui a participação da sociedade é relevante para a ressocialização do infrator, prevenindo a ocorrência de estigmas. Protagonistas = Delinquente, Estado e sociedade.

    -

     

    Modelo INTEGRADOR/RESTAURADOR: (ou justiça restaurativa): procura restabelecer, da melhor maneira possível, o status quo ante, visando à reeducação do infrator, a assistência à vítima e o controle social afetado pelo crime. Gera a restauração, mediante a reparação do dano causado. Protagonistas = Ofensor e vítima.

    -

    ATENÇÃO: Existe doutrina (minoritária) afirmando um quarto modelo:

    ·     Modelo de SEGURANÇA CIDADÃ: Protagonistas = Estado, sociedade no exercício fiscalizatório.

  • o que que tinha na cabeça destes pensadores naquela epoca..achar que a vitima era culpada pelo crime ou delito...é brincadeira....eles eram doentes.

  • Ainda não consegui entender porque a alternativa "b" está incorreta.

    Fique na dúvida entre ela e a letra "e".

  • Osvaldo, no modelo ressocializador busca a reintegração do criminoso ao seio social.

  • modelo restaurador ou intergrador busca solucionar o problema criminal, restabelecendo o controle social, por meio da repraração do dano a vítima, recuperação do delinquente; exemplo: juizado especial criminal ( jecrim), onde a vítima tem o papel central.

  • 1)     Restaurador/Justiça restaurativa/Integrador: busca o restabelecimento do status quo, com a composição de interesses entre as partes envolvidas e reparação do dano sofrido pela vítima por meio de acordo, consenso, transação, conciliação, mediação ou negociação; propiciando a restauração do controle social abalado pela prática do delito. Tem-se a assistência ao ofendido e a recuperação do delinquente. A vítima tem um papel central. No Brasil, um exemplo clássico da Justiça restaurativa: Juizados Especiais.

    OBS: a restaurativa é aplicada tanto para os crimes menos graves quanto para os crimes mais graves, não sendo delimitando somente aos crimes patrimoniais. Também não é preciso que o infrator e a vítima tenham vínculos afetivos. Não se valora para a aplicação da justiça restaurativa a idade da vítima. Não exige que a vítima reconheça sua responsabilização parcial sobre o delito. Todavia, é necessário que o infrator admita sua culpa, para que desse modo seja possível a reparação do dano a vítima, o diálogo entre as partes.

    OBS: não exclui a punibilidade do Estado. 

  • A) Errado: Nenhum modelo até hoje discutido atribui à vítima a responsabilidade direta pela punição do criminoso. Frise-se que o poder de punir pertence ao Estado.

    B) Errado: A alternativa embaralha os personagens da relação criminosa, aduzindo que o sistema ressocializador busca resgatar (ressocializar) a vítima, quando na verdade é o criminoso.

    C) Errado: Ressarcimento da vítima é característica da Justiça Restaurativa.

    D) Errado: Apesar da Justiça Integradora eleger a vítima como uma das protagonistas da relação criminal, podendo, inclusive, negociar com seu algoz eventual reparação do dano, em nenhum momento lhe é concedido a atribuição de julgar (pertencente exclusivamente ao Poder Judiciário).

    E) Correto: De fato, busca-se a conciliação entre criminoso e vítima, reconhecendo a vítima como parte legítima para tanto, por se tratar da detentora do bem jurídico atingido pela conduta criminosa.

    Resposta: E

  • JECRIM Lei 9099/1995

  • O erro da Alternativa B, é porque não busca o resgate da vítima, mas sim do criminoso, com o fim de reinseri-lo na sociedade.

  • Alternativa D seria correta se fosse: "da justiça do STF, a vítima é tida como julgadora do criminoso."

    Vide Inquérito das FakeNews rsrs

  • Justiça restaurativa===busca restaurar a relação entre as partes (reparar o dano). Ex: transação penal.

  • A- clássico, O ESTADO é o responsável direta pela punição do criminoso, sendo figura protagonista no processo penal.

    B- ressocializador, busca-se o resgate do CRIMINOSO, de modo a reintegrá-la na sociedade.

    C - RESTAURADOR/INTEGRADOR/JUSTIÇA RESTAURATIVA, o objetivo restringe-se ao ressarcimento do dano pelo criminoso à vítima.

    D - da justiça integradora, o ESTADO é tido como julgadora do criminoso.

    GABARITO: E

  • Jecrim

    Delação Premiada

    Acordo de Não Persecução Penal ANPP

  • Interessante como algumas questões para Delegados sobre o tema criminologia são fáceis, e outras totalmente descabidas em termos de dificuldade, cobrando, inclusive, posicionamento de doutrinadores.

    Essa questão de tão fácil parecia até pegadinha.

  • Depois da Lei 9.090/95 o nº de crimes só aumentou devido a essa porcaria de despenalização.

  • Tem umas questões que a gente erra, relê e não entende como conseguiu errar...

  • Como a criminologia avalia as diferentes formas de resposta ao crime?

    R= Temos três tipos de avaliação de resposta ao crime:

    Modelo Clássico/Retributivo/Dissuasório: A crença desse modelo é a punição, o caráter intimidatório da pena. Quem participa desse modelo é somente o Estado (quem pune) e o Criminoso (quem é punido), não estando o Estado preocupado com a ressocialização, nem tão pouco com a vítima. A única e exclusiva preocupação é PUNIR. 

    Modelo Ressocializador:  A preocupação nesse modelo, como o próprio nome já aponta, é a ressocialização do criminoso. É um trabalho conjunto do Estado com o criminoso e a sociedade. 

    O modelo ressocializador de reação ao crime rechaça o enfoque puramente punitivo do direito penal. 

    Para esse modelo, o sistema penal deve dar ênfase a intervenções de natureza reeducativas, tendo por foco a pessoa do delinquente e, como o próprio nome indica, a sua ressocialização.

    Modelo Restaurador/Integrador/Justiça Restaurativa: Este modelo procura restaurar o status antes da prática do delito. 

    O modelo integrador confere protagonismo à vítima e ao autor do delito, e propicia a autocomposição do conflito, mediante à conciliação e a mediação, dando muita relevância à reparação dos danos causados à vítima.

    Para tanto se utiliza de meios alternativos de solução. A restauração do controle social abalado pelo delito se dá pela via da reparação do dano pelo delinquente. A ação conciliadora, com a participação dos envolvidos no conflito, é fundamental para a solução do problema criminal.  

    Dica de Prova - Atenção: As provas quando questionam sobre os modelos de resposta ao delito, geralmente indagam quem participa dessa relação.

  • LETRA E O modelo restaurativo, ou integrador, com discurso positivo e otimista, propõe mediação, conciliação e reparação para apaziguar as situações decorrentes do fenômeno criminal. Trata-se de resgatar a dimensão interpessoal do crime: os envolvidos devem realizar a gestão participativa do conflito. O modelo integrador é o que confere à vítima o papel mais ativo na resposta do delito.

    A) Errada, o modelo dissuasório clássico confia na pretensão punitiva do Estado – por meio da prevenção e imposição de uma pena –, que produz o efeito de dissuadir as pessoas à prática criminal. Vítima e comunidade ocupam posições marginais no modelo dissuasório. Posições centrais são ocupadas pelo Estado e pelo delinquente.

    B) Errada, o modelo ressocializador busca o resgate e a reinserção social do infrator, e não da vítima.

    C) Errada, o modelo de reação ao delito com viés retribucionista é o modelo clássico, em que não há preocupação com o ressarcimento da vítima.

    D) Errada, apesar de a vítima recuperar um pouco de seu protagonismo no modelo integrador, não há que se falar em julgamento do criminoso pela vítima. Esse papel cabe ao Estado.

  • GABARITO: Letra E

    a) clássico, a vítima é a responsável direta pela punição do criminoso, sendo figura protagonista no processo penal.

    ERRADO No modelo clássico a vítima não tem lugar na persecução penal. 

     

    b) ressocializador, busca-se o resgate da , de modo a reintegrá-la na sociedade. 

    ERRADO Na verdade o que se busca no modelo ressocializador é o resgate do criminoso

     

    c) retribucionista, o objetivo restringe-se ao ressarcimento do dano pelo criminoso à vítima. 

    ERRADO No modelo clássico (retribucionista) a vítima não tem lugar na persecução penal. 

     

    d) da justiça integradora, a vítima é tida como julgadora do criminoso. 

    ERRADO Neste modelo, há interesse em restabelecer os prejuízos causados a vítima e a ordem social anterior.

     

    e) restaurativo, o foco é a participação dos envolvidos no conflito em atividades de reconciliação, nas quais a vítima tem um papel central. CORRETO

    TECCONCURSOS

  • Restaurativo <<>> Reconciliação.

  • MODELOS DE REAÇÃO AO CRIME (D.R.I)

    MODELO DISSUOSÁRIO (CLÁSSICO OU RETRIBUCIONISTA)

    • Direito Penal Clássico.
    •  Punir o criminoso
    •  Punição intimidatória e proporcional ao dano causado

    Protagonistas: Criminoso e Estado

    MODELO RESSOCIALIZADOR

    • Castigo + Reinserção social do infrator
    • Modelo mais humanista
    • Criminoso é fraco e precisa ser corrigido
    • Protagonistas: Delinquente, estado e sociedade

    MODELO INTEGRADOR: Conciliar o conflito, reparar o dano e pacificar relações sociais

    • Reparação do dano (assistência à vitima)
    • Justiça Restaurativa
    • Solução encontrada internamente entre os envolvidos
    • Protagonistas: Ofensor e vítima

  • Não confundir:

    Idade de ouro da vítima (Idade Média, justiça com as próprias mãos) x Modelo Clássico (vítima não participa).

  • A criminologia considera que o papel da vítima varia de acordo com o modelo de reação da sociedade ao crime. No modelo

    Alternativas

    A

    clássico, a vítima é a responsável direta pela punição do criminoso, sendo figura protagonista no processo penal.

    Errada, o modelo dissuasório clássico confia na pretensão punitiva do Estado – por meio da prevenção e imposição de uma pena –, que produz o efeito de dissuadir as pessoas à prática criminal. Vítima e comunidade ocupam posições marginais no modelo dissuasório. Posições centrais são ocupadas pelo Estado e pelo delinquente.

    B

    ressocializador, busca-se o resgate da vítima, de modo a reintegrá-la na sociedade.

    Errada, o modelo ressocializador busca o resgate e a reinserção social do infrator, e não da vítima.

    C

    retribucionista, o objetivo restringe-se ao ressarcimento do dano pelo criminoso à vítima.

    Errada, o modelo de reação ao delito com viés retribucionista é o modelo clássico, em que não há preocupação com o ressarcimento da vítima.

    D

    da justiça integradora, a vítima é tida como julgadora do criminoso.

    Errada, apesar de a vítima recuperar um pouco de seu protagonismo no modelo integrador, não há que se falar em julgamento do criminoso pela vítima. Esse papel cabe ao Estado.

    E

    restaurativo, o foco é a participação dos envolvidos no conflito em atividades de reconciliação, nas quais a vítima tem um papel central.

    O modelo restaurativo, ou integrador, com discurso positivo e otimista, propõe mediação, conciliação e reparação para apaziguar as situações decorrentes do fenômeno criminal. Trata-se de resgatar a dimensão interpessoal do crime: os envolvidos devem realizar a gestão participativa do conflito. O modelo integrador é o que confere à vítima o papel mais ativo na resposta do delito.

  • > Modelo Restaurador: 

    Busca o reestabelecimento do status quo ante dos protagonistas do conflito criminal, com a composição de interesses entre as partes envolvidas no conflito criminal e a reparação do dano sofrido pela vítima, mediante acordo, consenso, transação, conciliação, mediação ou 

    negociação, propiciando a restauração do delito, a assistência ao ofendido e a recuperação do delinquente.  

  • GABARITO: ALTERNATIVA E

    Entre os modelos de reação à criminalidade, temos a justiça restaurativa, a qual trabalha com a ideia de consenso e de reconciliação entre vítima e criminoso, afastando o papel punitivo estatal e inserindo uma figura de mediador entre os protagonistas. A lei 9.099 (Lei de juizados especiais) utiliza-se desse modelo.