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ID
2600410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, à qual incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis é o(a)

Alternativas
Comentários
  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. GAB - E
  •  

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    ===> Aplicação do mínimo constitucionalmente exigido da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino= INTERESSE SOCIAL INDISPONÍVEL

     

     

    São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    ,

    GAB. E

     

     

     

  • Letra (e)

     

    Lembrando, que o MP é um órgão autônomo e independente, não subordinado a qualquer dos poderes da República.

  • A. DA ADVOCACIA PÚBLICA

    CF/88 Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    CPC Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

     

    B. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

     

    ART. 103-B CF/88: § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

     

    C. POLICIA JUDICIARIA

    CF/88: ART. 144 § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: 

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

     

    CF-/88 ART. 144 § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     

    D. DA DEFENSORIA PÚBLICA

    CF/88 Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal

     

    CPC Art. 185.  A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.

     

    E. DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    CF/88 Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    CPC Art. 176.  O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

  • Gabarito: "  E  " 

     

    Para fixar: 

    ***CESPE - Q79232 - No que concerne ao STF, ao Ministério Público (MP) e à justiça federal, julgue os seguintes itens.

    Ao MP incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e a observância dos princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e independência funcional, previstos na CF.  Gab. CERTO 

     

    *** Cespe - Q17298 - Julgue os itens de 149 a 155, acerca dos princípios institucionais da defensoria publica e das prerrogativas, dos direitos e das garantias de seus membros.

    A defensoria pública, na atual CF, é considerada como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. Gab. CERTO 

    -

    Tenho para mim que os sofrimentos da vida presente não têm valor em comparação com a glória que há de ser revelada em nós.  A ardente expectativa da criação aguarda a manifestação dos filhos de Deus. Na esperança de que também a própria criação será libertada do cativeiro da corrupção para a liberdade da glória dos filhos de Deus.Romanos 8:18,19 e 21 (Bíblia)

     

     

     

  • Gaba: E

     

    Funções essenciais à Justiça:  D.A.M.A  ==> não fazem parte do judiciário

     

    Defensoria pública: assistência jurídica aos hipossuficientes. Ente autônomo. Não vinculado a nenhum poder.

     

    Advogacia pública : defensor dos entes federativos. Assessoramente jurídico e consultoria somente ao Executivo (para a administração direta somente: autarquias e fundações federais). Vinculada ao Executivo

     

    Ministério Público: órgão autônomo, não vinculado a nenhum poder. Faz parte da adm. direta

     

    Advocacia Privada: é indispenável. Exceção: causas dos juizados especiais e habeas corpus

     

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • gab E galera. Vejamos : 

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     Força!

  • CUIDADO !!!!!!!!!!! 

    GAB : E

     

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

  • GABARITO E.

     

    MP é o fiscal da lei.

     

    AVANTE!!!

  • RESUMO - MP na CF

     

    - LC DO MPU INICIATIVA CONCORRENTE ENTRE PR E PGR

     

    - LC  MPE INICIATIVA CONCORRENTE ENTRE GOV E PGJ

     

    LEI ORDINÁRIA  FEDERAL INSTITUI NORMAS GERAIS DE ORGANIZAÇÃO DOS MPE

     

    - NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE MPU e MPE, MAS SE HOUVER CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES, O PGR DECIDE

     

    - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE 2 PROCURADORES FEDERAIS  CÂMARA DE COORDENAÇÃO MPF DECIDE,

    CABENDO RECURSO AO PGR

     

     

    INDIVISIBILIDADE DO MP – NÃO HÁ VINCULAÇÃO A PROCESSO,

    TRATA-SE DE COROLÁRIO DO PRINCÍPIO DA UNIDADE DA INSTITUIÇÃO

     

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL – LIMITA O P DA INDIVISIBILIDADE, POIS IMPÕE A EXISTÊNCIA DE REGRAS PREESTABELECIDAS PARA SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS, EVITANDO A NOMEAÇÃO DE PROMOR AD HOC,

    TAMBÉM LIGADA AO PRINC DO PROMOTOR NATURAL -  IMPLÍCITO NA CF,

    ASSENTANDO-SE, AINDA, NA GARANTIA DA INAMOVIBILIDADE DOS SEUS MEMBROS!

     

    - MP 3 ANOS ATIV JUR COMPROVADOS NA POSSE, CONTADOS A PARTIR DA OBTENÇÃO DE TÍTULOS DE BACHARÉL

     

    MPU – INGRESSOU NA CARREIRA ANTES DA CF PODE EXERCER A ADVOCACIA – CONFORME ASSENTADO NO ADCT

     

    PGR + 35 ANOS – APROVAÇÃO > ABS DO SF - NÃO HÁ LISTA TRÍPLICE!

    2 ANOS  - ADMITIDAS  VÁRIAS RECONDUÇÕES COM NOVAS SABATINAS

     

    MPE – LISTA TRÍPLICE – MANDA PARA GOV, QUE NOMEIA O PGJ PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO SOMENTE

     

    MAS A DESTITUIÇÃO DO PGJ É INICIATIVA DE GOV,  COM APROVAÇÃO DE MAIORIA ABSOLUTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

     

    SE NOVO PGJ ASSMIR, DEVERÁ CUMPRIR NOVO PERÍODO DE 2 ANOS - VEDADO MANDATO TAMPÃO!

     

    MPDFT – PR NOMEIA POIS CABE Á UNIÃO MANTER (SEM PARTICIPAÇÃO DO LEGISLATIVO)

     

     

    PGT

     – O MPT FAZ LISTA TRÍPLICE + 35 ANOS e +  5 NA CARREIRA

     – VOTO PLURINOMINAL, FACULTATIVO E SECRETO PELO COLÉGIO DE PROCURADORES

    MANDATO DE 2 ANOS, PERMITIDA 1 RECONDUÇÃO – NOMEADO PELO PGR

     

    PGJM – O MPM FAZ LISTA TRÍPLICE EM ENVIA AO PGR QUE ESCOLHE 1

     

     

    MP – TCU INTEGRA A PRÓPRIA ESTRUTURA TCU

    LO DE INICIATIVA DO PRÓPRIO TCU

     

     

    CNMP   - 14 MEMBROS – CONTROLE EXTERNO – NÃO INTEGRA O MP

    NOMeaDOS PELO PR,  COM APROVAÇÃO MAIORIA ABS DO SF

    mandato: 2 ANOS COM 1 RECONDUÇÃO, QUALQUER IDADE

     

    PGR – PRES

    4 MEMBROS MPU ( 1 DE CADA CARREIRA)

    3 MPE

    1 JUIZ INDICADO PELO STF OUTRO PELO STJ

    2 ADV INDICADOS PELO  CFOAB

    1 CIDADÃO SF OUTRO PELA CD

    CORREGEDOR ESCOLHIDO EM VOTAÇÃO SECRETA DENTRE OS MENBROS DO MP

     

    LO CRIARÁ OUVIDORIA

     

    APRECIA LEGALIDADE DE ATO ADM

    ELABORA RELATÓRIO ANUAL –

    MEMBROS DO CNMP PRATICAREM CRIME DE RESP - SF JULGA

     

     

    TCU E MP SÃO ÓRGÃOS AUTONOMOS E INDEPENDENTES

     

    TCU PODE APRECIAR CONST DE LEI E ATO ADM NO CASO CONCRETO, VIA EXCEÇÃO, DIFUSO

    PRERROGATIVAS E VENCIMENTOS DO STJ

    + 35 ANOS – 65 ANOS

    + 10 ANOS DE FUNÇÃO PROFISSIONAL QUE EXIJA CONHECIOMENTO JUR, CONTÁBIL ECONOMICO, FINANCEIRO E ADM PÚB

    PRES ESCOLHE 1/3  e  CN 2/3

    AUDITOR TEM QUE TER MAIS DE 35 ANOS PARA SUBSTITUIR MIN TCU

     

    CNJ e TCU não fazem controle de constitucionalidade, mas podem afastar a aplicação de ato incompatível com a CF 

     

    OU SEJA, o controle de constitucionalidade realizado pelo TCU  e pelo CNJ

    compreende tão só o plano de eficácia da norma,  porque o de validade é exclusivo do Judiciário!

     

     

     

  • MINISTÉRIO PÚBLICO:

     

    *Instituição permanente

     

    *Defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis

     

    *Instituição autônoma e independente

     

    *Cada membro do MP é livree p/ agir dentro dos limites da lei , segundo sua própria consciência

     

    *MPU: MPF + MPT + MPM + MPDFT

    (MPE não faz parte do MPU)

     

    *Para ingressar no MP o bacharel em direito deve ter 3 anos de atividade jurídica

     

    GABARITO: E

  • GAB: E

     

    A própria Constituição, em seu artigo 127, conceitua o MP dizendo que ele “é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”

     

    - Profº Aragonê Fernandes

  • O "palpiteiro" mais bem pago do Brasil: MP.

     

     

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • Pra não zerar.
  • Gino, cuidado que com a CESPE tu pode zerar rsrs.

  • Faz um favor? 

     

    Cai no MPU 2018? Porfavorzinho. rsrsrsrs

  • A instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, à qual incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis é o(a)

     

     

    CF/88 - Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • O tipo de questão que a gente prcura chifre em cabeça de cavalo.. rsrs

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis

     

    GABARITO LETRA E

     

    Seguimos...

  • MP

    PM/SC

    DEUS

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • MP = defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Adv Púb = representa a União, judicial e extrajudicialmente / atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (advogado da União)

    Def Púb = orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. (defesa dos direitos dos necessitados)

  • Palavra chave é ''indisponível''

  • Marquei como: D

    Errei

  • A instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, à qual incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis é o(a) Ministério Público.

  • Questão bem tranquila, que exige apenas que completemos a frase com a resposta que corresponda ao teor do art. 127, CF/88. Por isso, tenho certeza que você não teve dificuldade em marcar a letra “e” como alternativa correta.   

    Gabarito: E

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • A instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, à qual incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis é o Ministério Público.

  • Gab E

    Ministério Público: Defesa da ordem jurídica

    Advocacia Pública: Representa a União

    Defensoria Pública: Orientação jurídica e promoção dos direitos humanos

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    • Ministério Público: Defesa da ordem jurídica
    • Advocacia Pública: Representa a União
    • Defensoria Pública: Orientação jurídica e promoção dos direitos humanos