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Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
GAB - E
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
===> Aplicação do mínimo constitucionalmente exigido da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino= INTERESSE SOCIAL INDISPONÍVEL
São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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GAB. E
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Letra (e)
Lembrando, que o MP é um órgão autônomo e independente, não subordinado a qualquer dos poderes da República.
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A. DA ADVOCACIA PÚBLICA
CF/88 Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
CPC Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.
B. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
ART. 103-B CF/88: § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
C. POLICIA JUDICIARIA
CF/88: ART. 144 § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
CF-/88 ART. 144 § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
D. DA DEFENSORIA PÚBLICA
CF/88 Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal
CPC Art. 185. A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.
E. DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CF/88 Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
CPC Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
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Gabarito: " E "
Para fixar:
***CESPE - Q79232 - No que concerne ao STF, ao Ministério Público (MP) e à justiça federal, julgue os seguintes itens.
Ao MP incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e a observância dos princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e independência funcional, previstos na CF. Gab. CERTO
*** Cespe - Q17298 - Julgue os itens de 149 a 155, acerca dos princípios institucionais da defensoria publica e das prerrogativas, dos direitos e das garantias de seus membros.
A defensoria pública, na atual CF, é considerada como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. Gab. CERTO
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Tenho para mim que os sofrimentos da vida presente não têm valor em comparação com a glória que há de ser revelada em nós. A ardente expectativa da criação aguarda a manifestação dos filhos de Deus. Na esperança de que também a própria criação será libertada do cativeiro da corrupção para a liberdade da glória dos filhos de Deus.Romanos 8:18,19 e 21 (Bíblia)
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Gaba: E
Funções essenciais à Justiça: D.A.M.A ==> não fazem parte do judiciário
Defensoria pública: assistência jurídica aos hipossuficientes. Ente autônomo. Não vinculado a nenhum poder.
Advogacia pública : defensor dos entes federativos. Assessoramente jurídico e consultoria somente ao Executivo (para a administração direta somente: autarquias e fundações federais). Vinculada ao Executivo
Ministério Público: órgão autônomo, não vinculado a nenhum poder. Faz parte da adm. direta
Advocacia Privada: é indispenável. Exceção: causas dos juizados especiais e habeas corpus
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Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados
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LETRA E CORRETA
CF/88
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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gab E galera. Vejamos :
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Força!
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CUIDADO !!!!!!!!!!!
GAB : E
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
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GABARITO E.
MP é o fiscal da lei.
AVANTE!!!
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RESUMO - MP na CF
- LC DO MPU INICIATIVA CONCORRENTE ENTRE PR E PGR
- LC MPE INICIATIVA CONCORRENTE ENTRE GOV E PGJ
LEI ORDINÁRIA FEDERAL INSTITUI NORMAS GERAIS DE ORGANIZAÇÃO DOS MPE
- NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE MPU e MPE, MAS SE HOUVER CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES, O PGR DECIDE
- CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE 2 PROCURADORES FEDERAIS CÂMARA DE COORDENAÇÃO MPF DECIDE,
CABENDO RECURSO AO PGR
INDIVISIBILIDADE DO MP – NÃO HÁ VINCULAÇÃO A PROCESSO,
TRATA-SE DE COROLÁRIO DO PRINCÍPIO DA UNIDADE DA INSTITUIÇÃO
INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL – LIMITA O P DA INDIVISIBILIDADE, POIS IMPÕE A EXISTÊNCIA DE REGRAS PREESTABELECIDAS PARA SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS, EVITANDO A NOMEAÇÃO DE PROMOR AD HOC,
TAMBÉM LIGADA AO PRINC DO PROMOTOR NATURAL - IMPLÍCITO NA CF,
ASSENTANDO-SE, AINDA, NA GARANTIA DA INAMOVIBILIDADE DOS SEUS MEMBROS!
- MP 3 ANOS ATIV JUR COMPROVADOS NA POSSE, CONTADOS A PARTIR DA OBTENÇÃO DE TÍTULOS DE BACHARÉL
MPU – INGRESSOU NA CARREIRA ANTES DA CF PODE EXERCER A ADVOCACIA – CONFORME ASSENTADO NO ADCT
PGR + 35 ANOS – APROVAÇÃO > ABS DO SF - NÃO HÁ LISTA TRÍPLICE!
2 ANOS - ADMITIDAS VÁRIAS RECONDUÇÕES COM NOVAS SABATINAS
MPE – LISTA TRÍPLICE – MANDA PARA GOV, QUE NOMEIA O PGJ PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO SOMENTE
- MAS A DESTITUIÇÃO DO PGJ É INICIATIVA DE GOV, COM APROVAÇÃO DE MAIORIA ABSOLUTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
SE NOVO PGJ ASSMIR, DEVERÁ CUMPRIR NOVO PERÍODO DE 2 ANOS - VEDADO MANDATO TAMPÃO!
MPDFT – PR NOMEIA POIS CABE Á UNIÃO MANTER (SEM PARTICIPAÇÃO DO LEGISLATIVO)
PGT
– O MPT FAZ LISTA TRÍPLICE + 35 ANOS e + 5 NA CARREIRA
– VOTO PLURINOMINAL, FACULTATIVO E SECRETO PELO COLÉGIO DE PROCURADORES
MANDATO DE 2 ANOS, PERMITIDA 1 RECONDUÇÃO – NOMEADO PELO PGR
PGJM – O MPM FAZ LISTA TRÍPLICE EM ENVIA AO PGR QUE ESCOLHE 1
MP – TCU INTEGRA A PRÓPRIA ESTRUTURA TCU
LO DE INICIATIVA DO PRÓPRIO TCU
CNMP - 14 MEMBROS – CONTROLE EXTERNO – NÃO INTEGRA O MP
NOMeaDOS PELO PR, COM APROVAÇÃO MAIORIA ABS DO SF
mandato: 2 ANOS COM 1 RECONDUÇÃO, QUALQUER IDADE
PGR – PRES
4 MEMBROS MPU ( 1 DE CADA CARREIRA)
3 MPE
1 JUIZ INDICADO PELO STF OUTRO PELO STJ
2 ADV INDICADOS PELO CFOAB
1 CIDADÃO SF OUTRO PELA CD
CORREGEDOR ESCOLHIDO EM VOTAÇÃO SECRETA DENTRE OS MENBROS DO MP
LO CRIARÁ OUVIDORIA
APRECIA LEGALIDADE DE ATO ADM
ELABORA RELATÓRIO ANUAL –
MEMBROS DO CNMP PRATICAREM CRIME DE RESP - SF JULGA
TCU E MP SÃO ÓRGÃOS AUTONOMOS E INDEPENDENTES
TCU PODE APRECIAR CONST DE LEI E ATO ADM NO CASO CONCRETO, VIA EXCEÇÃO, DIFUSO
PRERROGATIVAS E VENCIMENTOS DO STJ
+ 35 ANOS – 65 ANOS
+ 10 ANOS DE FUNÇÃO PROFISSIONAL QUE EXIJA CONHECIOMENTO JUR, CONTÁBIL ECONOMICO, FINANCEIRO E ADM PÚB
PRES ESCOLHE 1/3 e CN 2/3
AUDITOR TEM QUE TER MAIS DE 35 ANOS PARA SUBSTITUIR MIN TCU
CNJ e TCU não fazem controle de constitucionalidade, mas podem afastar a aplicação de ato incompatível com a CF
OU SEJA, o controle de constitucionalidade realizado pelo TCU e pelo CNJ
compreende tão só o plano de eficácia da norma, porque o de validade é exclusivo do Judiciário!
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MINISTÉRIO PÚBLICO:
*Instituição permanente
*Defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis
*Instituição autônoma e independente
*Cada membro do MP é livree p/ agir dentro dos limites da lei , segundo sua própria consciência
*MPU: MPF + MPT + MPM + MPDFT
(MPE não faz parte do MPU)
*Para ingressar no MP o bacharel em direito deve ter 3 anos de atividade jurídica
GABARITO: E
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GAB: E
A própria Constituição, em seu artigo 127, conceitua o MP dizendo que ele “é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”
- Profº Aragonê Fernandes
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O "palpiteiro" mais bem pago do Brasil: MP.
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Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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Pra não zerar.
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Gino, cuidado que com a CESPE tu pode zerar rsrs.
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Faz um favor?
Cai no MPU 2018? Porfavorzinho. rsrsrsrs
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A instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, à qual incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis é o(a)
CF/88 - Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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O tipo de questão que a gente prcura chifre em cabeça de cavalo.. rsrs
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Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis
GABARITO LETRA E
Seguimos...
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MP
PM/SC
DEUS
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Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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MP = defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Adv Púb = representa a União, judicial e extrajudicialmente / atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (advogado da União)
Def Púb = orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. (defesa dos direitos dos necessitados)
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Palavra chave é ''indisponível''
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Marquei como: D
Errei
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A instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, à qual incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis é o(a) Ministério Público.
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Questão bem tranquila, que exige apenas que completemos a frase com a resposta que corresponda ao teor do art. 127, CF/88. Por isso, tenho certeza que você não teve dificuldade em marcar a letra “e” como alternativa correta.
Gabarito: E
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Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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A instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, à qual incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis é o Ministério Público.
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Gab E
Ministério Público: Defesa da ordem jurídica
Advocacia Pública: Representa a União
Defensoria Pública: Orientação jurídica e promoção dos direitos humanos
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Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
- Ministério Público: Defesa da ordem jurídica
- Advocacia Pública: Representa a União
- Defensoria Pública: Orientação jurídica e promoção dos direitos humanos