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Prova CESPE - 2018 - PC-MA - Escrivão de Polícia Civil


ID
2600323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Um servidor público, responsável pela requisição de materiais de consumo ao almoxarifado de seu órgão, recebeu a incumbência de enviar a este setor um documento oficial solicitando a reposição de materiais de escritório, tais como toner para impressora, papéis para impressão e envelopes para correspondência.


Nessa situação hipotética, relativamente ao tipo de correspondência oficial, para atender corretamente à incumbência, o servidor deverá

Alternativas
Comentários
  • Analisando as alternativas:

     

    a) redigir uma mensagem, tendo em vista a trivialidade da solicitação em questão.

    Errada. Deverá ser feito um MEMORANDO.

     

    b) redigir um ofício, tendo em vista tratar-se de uma demanda interna ao órgão.

    Errada. A comunicação será entre unidades do mesmo órgão.

     

     

    c) optar por redigir um aviso, tendo em vista o destinatário de sua comunicação.

    Errada. Deverá ser feito um MEMORANDO.

     

     

    e) produzir uma exposição de motivos, na qual deverá justificar sua requisição.

    Errada. Exposição de motivos? Por algum acaso o servidor é Ministro de Estado?  Ele enviará alguma informação para o Presidente da República?

     

     Exposição de Motivos

     Definição e Finalidade

            Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

            a) informá-lo de determinado assunto;

            b) propor alguma medida; ou

            c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

            Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

            Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

     

     

     

    Letra D

  • O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.

     Sua característica principal é a agilidade.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • Quem pode opinar? Se na questão tivesse as opções Correio Eletrônico e Memorando, qual seria a melhor alternativa? 

  • Questão goiaba. rs.

    Basta ler até a vírgula das alternativas e achar a que tem memorando.

  • Memorando

    Correspondência interna: entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

  •  a)

    redigir uma mensagem, tendo em vista a trivialidade da solicitação em questão. MENSAGEM - ENTRE CHEFES DOS PODERES

     b)

    redigir um ofício, tendo em vista tratar-se de uma demanda interna ao órgão. OFÍCIO: PARA ÓRGÃOS EXTERNOS OU PARTICULARES

     c)

    optar por redigir um aviso, tendo em vista o destinatário de sua comunicação. AVISO - EXPEDIDO DE MINISTROS PARA MINISTROS

     d)

    redigir um memorando, pois, no caso, se trata de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão. CORRETO - COMUNICAÇÃO INTERNA

     e)

    produzir uma exposição de motivos, na qual deverá justificar sua requisição. - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - DE MINISTROS AO PRESIDENTE

  • MESMOrando (mesmo órgão)

  • AVISO: só Ministro de Estado.

    => QUEM AVISA MINISTRO É

  • Há um erro de português ai né, ''TRATA-SE'', não '' se trata''.

  • GAB: D

     

    Memorando (MOI)

    Mesmo

    Órgão

    Interno

  • GAB: D

     

    a) MENSAGEM: instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos.

     

    b) OFÍCIO: Expedido entre órgãos da Administração pública e também destinado a particulares.

     

    c) AVISO: Expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia.

     

    d) MEMORANDO: Modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.

     

    e) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: É o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para: informá-lo de determinado assunto, propor alguma medida ou submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

     

  • MEMORANDO = Mesmo órgão

    OFÍCIO = Órgãos distintos

  • Gabarito letra D para os não assinantes.

     

    Bizuzinho que  ajuda:

     

    MEmorando = MEsmo órgão

     

    Quem avisa= Ministro é (aviso  é expedido exclusivamente por Ministros de Estado) 

  • Memorando - órgão interno.

    Ofício- órgão externo. 

  • A resposta é a alternativa (D), pois o memorando é, por definição expressa no MROPR, a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente.  É forma de comunicação eminentemente interna.
    A resposta é a alternativa (D).
  • AVISO X OFÍCIO X MEMORANDO


    AVISO: Quem avisa, Ministro é (só utilizado por Ministros)


    MEMORANDO: MESMO Órgão


    OFÍCIO: Outro Órgão

  • GABARITO: D

     Questão: Um servidor público, responsável pela requisição de materiais de consumo ao almoxarifado de seu órgão, recebeu a incumbência de enviar a este setor um documento oficial solicitando a reposição de materiais de escritório, tais como toner para impressora, papéis para impressão e envelopes para correspondência.

     

    MEMORANDO: sempre INTERNO!   MEMÓRia é interno!   Assunto corriqueiro. Enviado por cargos inferiores.   Enviados para uma única unidade.

  • Questão certíssima! Macete: AMO


    A Aviso;

    M Memorando

    O Oficio.



    Valeu!

  • Questão desatualizada. Na recente atualização do Manual de Redação da Presidência da República ficou abolida a distinção entre ofício, aviso e memorando, passando-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.

     

    Fonte: http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf (página 27)

  • De acordo com a 3º edição do manual da presidência de república publicado em Dezembro de 2018 o MEMORANDO não existe mais e tem outras coisas que mudaram.

    A distinção básica anterior entre os três era:

    a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;

    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e

    c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

    Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.

  • Questão desatualizada.

  • 1.  TIPOS

    - Fax: mensagens urgentes

    - Telegrama:

    - Correio eletrônico:

    - Exposição de motivos: ministro para o presidente.

    - Aviso: expedido apenas por ministro/mesma hierarquia.

    - Oficio: órgão distintos /entre a adm e particulares

    - Memorando: mesmo órgão / comunicação interna.

    - Mensagem: poder executivo para o legislativo

  • Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.


ID
2600326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

No Brasil, muitos trabalhadores estão submetidos a relações e condições de trabalho, se não iguais, análogas àquelas estabelecidas pelo antigo sistema escravista, embora a escravidão tenha sido oficialmente abolida há mais de cem anos. Atualmente, o trabalho caracterizado como forçado ou escravo é uma prática que afeta

Alternativas
Comentários
  • Com certeza letra D

  • Fiscais do trabalho encontraram imigrantes bolivianos em condições de trabalho análogo à escravidão em três oficinas de costura na capital paulista. Eles faziam jornadas de mais de 12 horas por dia costurando roupas para as grifes de luxo Animale e A.Brand, ambas do grupo Soma.

    Em vez de um salário, os bolivianos recebiam em média R$ 5 por peça produzida. Algumas delas depois chegavam a ser vendidas nas lojas por até R$ 698, segundo os fiscais.

     

    Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/fiscais-flagram-trabalho-escravo-em-oficinas-da-animale-e-abrand.ghtml

  • André Leles, só comentários inoportunos meu caro.

     

    Se não for acrescentar algo nos estudos não comente!!

     

    Se toca

     

    Ademais, já que é tão fácil a questão te desafio a contra-argumentar a alternativa "C". 

     

  • Gabarito D

  • para mim esta questao devevia ser anulada, pois está mal redigida. Cabe também a letra A, pois no serviço público dificilmente encontra-se trabalho caracterizado como forçado ou escravo, sendo comumente encontrado na iniciativa privada. Eu recorreria na questão!

  • Não são apenas os Bolivianos que são afetados, muitos estrangeiros e os próprios brasileiros são submetidos a trabalho escravo, por isso eu marquei a letra E.

  • quem dera fosse uma exclusividade dos bolivianos em SP.... 

  • Trabalho escravo na Animale: R$ 698 na loja, R$5 para o costureiro.Bolivianos trabalhavam mais de doze horas por dia correndo risco de acidentes. Cinco crianças brincavam entre as máquinas e pilhas de tecido, 19 de dezembro de 2017

  • Qual é o gabarito?

  • Gabarito D

  • Vlw irmão

  • GABARITO: D

    Dez imigrantes de nacionalidade BOLIVIANA foram resgatados de três oficinas de costura localizadas em São Paulo e Osasco, município da região metropolitana da capital paulista, trabalhando em situação análoga à escravidão. A operação envolveu 10 auditores-fiscais do trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho de São Paulo e do Rio de Janeiro e contou com a participação de auditores-fiscais da Receita Federal em São Paulo no monitoramento das oficinas têxteis que produzem para as grifes Animale e a A. Brand, marcas do grupo Soma.

    Fonte: http://www.ihu.unisinos.br/78-noticias/574854-trabalho-escravo-dez-imigrantes-bolivianos-sao-resgatados-de-oficinas-texteis-da-regiao-metropolitana-de-sao-paulo

  • questão mais estúpida... se a questão se refere ao que a Paloma postou, foram poucos. 10 em relações a mais de 200 milhores de habitantes é diferente de muitos.

  • Questões de atualidade é loteria kkkkkkkk

  •  u tá de brinquetion uifi me! né?. Então quer dizer que não afeta a economia como um todo, e o Estado, sobretudo "o Maranhão" não é carente de nenhum recurso público - só o presídio de pedrinhas já fala por si só, fazem da cabeça dos internos de bola de futebol - E não tem trabalho escravo no seu território? kkkkkkkk ta de sacanagem né.. E mais, no comando da questao esta EXPLICITO, No Brasil e Atualmente, logo, não existe mais trabalho escravo no Brasil???? ta de sacagem né brother!!!!

  • R$5 por peça produzida? está melhor que eu, que descarrego caminhão de cimento por R$0,20 centavos por saco de cimento de 50kg.

    questão bem cara de cespe mesmo, coloca ela para algumas pessoas errar e sobrar os que compraram os gabaritos.

  • Ai  Globo reporter é chato, depois que comecei a ver, nunca mais errei AHHAHAHA

  • A cidade do mundo com maior número de trabalho escravo  é Londres. Abra o olho : a escravidão ainda existe! No Brasil a situação é gritante... Não são apenas os bolivianos mas a situação deles é uma das mais perturbadoras!

  • Qual é o erro da alternativa E?

  • Letras C e D estão corretas segundo o I.B.G.E!!!! Tentei recurso nessa questão mas a "Deusa" cespe disse não!!!! O I.B.G E mostra em seu mapa que o maior foco de analogia trabalho escravo ainda é o setor agricola (mão de obra de jovens, pré adolescentes e do sexo masculino). existem tb os boilivianos (industria textil), carvoarias....BANCA NÃO ANULOU PQ NÃO QUIZZZZZZZZ!!!!

     

  • No ano de 2018 completamos 130 anos da criação da lei aurea, porém não vimos o fim da escravidão. Atualmento temos a escravidão branca, onde temos muita violência e pressão psicológica, temos ainda cerca de155 mil pessoas nessas condições no país trabalhando em fazendas, exploração de minérios e na construção civil. Com a Imigração de outros povos a situação tende a piorar com a grande oferta de mão-de-obra e aumento da pobreza por conta do aumento populacional oruindo dos refugiados e imigrantes.

  • A letra "E" não está errada...

  • Acredito que a letra E está errada porque o Estado, apesar de alguns entraves e poder melhorar muito nessa questão, tem sim como identificar os empregadores que usam o trabalho escravo. Prova disso é a Lista Suja do Trabalho Escravo, que inclusive é bastante aplaudida internacionalmente. 

  • Algumas pessoas que fazem comentarios nesta pagina, cinceramente deveriam ser banidas , atrapalha muito o nosso entendimento , e nao se enquadra na diversidade , e sim , na falta de conhecimento . 

  • Indústria têxtil utiliza trabalho escravo.


    A grande novidade dos últimos anos foi a descoberta de que setores econômicos utilizam mão de obra escrava de imigrantes vindos de países vizinhos da América Latina, como a Bolívia.


    Um dos setores que mais crescem no Brasil, a indústria têxtil vive um ambiente extremamente competitivo depois da liberalização econômica da década de 1980, pressionada pelos baixos preços praticados no mercado internacional, especialmente pelos produtos chineses.


    Ao mesmo tempo, com a crise econômica argentina, a migração de cidadãos bolivianos foi redirecionada para o Brasil, especialmente para São Paulo, onde são explorados por empresários da indústria têxtil e de confecções.

    Além da indústria têxtil, o trabalho escravo também aparece em um setor que deveria estar acima de qualquer suspeita: as grandes obras financiadas pelo governo. Têm sido encontrados trabalhadores em situações precárias na construção de hidrelétricas e de estradas, contratados pelas empresas ganhadoras das licitações ou por seus parceiros.



    Gabarito: LETRA D

  • Questão complicada, dependo da sua ótica da questão você poderia escolher a letra E ou C, embora a resposta correta seja a Letra D.

  • Não bastasse a situação precária que viveram na Bolívia, como a falta de emprego e a pobreza, são escravizados por alguns brasileiros aproveitadores.

  • @Diego Luz - Você deveria primeiro ler os seus comentários antes de postar, você esta colocando palavras erradas para todos os demais concurseiros e isso é inadmissível.

    Antes de criticar da uma lida no seu comentário.

  • letra C: " pré-adolescentes do sexo masculino e semialfabetizados, principal mão de obra utilizada no setor agrícola."

    Galera, o erro da letra C , ao meu ver, está no semialfabetizados. São analfabetos mesmo! Não tem essa de semianalfabeto. Pode dar uma conferida na internet, no site do ibge. Existem os analfabetos, alfabetizados e analfabetos funcionais.


ID
2600329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em 2017, houve uma série de rebeliões de detentos em Roraima, em Minas Gerais, em Santa Catarina, no Amazonas, no Paraná e no Rio Grande do Norte. Essas ocorrências demonstram a séria crise do sistema prisional brasileiro. A respeito desse assunto, julgue os itens a seguir.


I A população carcerária brasileira é composta em sua totalidade por detentos que cumprem penas já sentenciadas pela justiça.

II Um dos problemas dos presídios brasileiros é a superlotação, resultante de políticas de segurança ineficazes e da falta de celeridade da justiça.

III As referidas rebeliões ocorreram devido às precárias condições e falhas do sistema carcerário, não guardando relação com disputas entre grupos do crime organizado de outras regiões do país.

IV Para assegurar o controle do sistema carcerário, a privatização ou terceirização dos presídios tem sido apresentada como opção para solucionar a atual crise desse sistema.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  •  

    I A população carcerária brasileira é composta em sua totalidade por detentos que cumprem penas já sentenciadas pela justiça. ERRADO

    Cerca de 40% das pessoas que estão presas no Brasil sequer foram julgadas na primeira instância, aponta levantamento feito pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Revista Consultor Jurídico, 26 de abril de 2016, 10h00

  • a III só marcaria quem sequer lê uma noticía, o grande problema é justamente a briga entre facções. Esse é o nosso brasil, onde o preso não está bem "preso", e sim ganhou um escritório, além de mais tranquilidade para trabalhar.

  • Acerca da questao I --> Segundo o Infopen, cerca de 40% das pessoas que estão presas no Brasil sequer foram julgadas na primeira instância. 

                     Questão III --> O procurador de Justiça Márcio Sergio Christiano, autor do livro "Por dentro do crime: corrupção, tráfico, PCC", publicou artigo no Conjur avaliando que as más condições e superlotações em unidades prisionais não são responsáveis diretas pelos massacres que têm ocorrido em vários estados. Segundo ele, o crescimento do PCC impõe uma guerra com outras facções pelo controle do tráfico, inclusive a nível internacional, e isso tem gerado a matança que assistimos com mais intensidade desde a virada do ano.

  • Gabarito B

    I - A população carcerária brasileira é composta em sua totalidade por detentos que cumprem penas já sentenciadas pela justiça. (ERRADA)

    Cerca de 40% das pessoas que estão presas no Brasil sequer foram julgadas na primeira instância, aponta levantamento feito pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen). São quase 250 mil presos provisórios, diz o novo relatório Infopen. 

    III As referidas rebeliões ocorreram devido às precárias condições e falhas do sistema carcerário, não guardando relação com disputas entre grupos do crime organizado de outras regiões do país. (ERRADA)

    Brigas entre facções tem sim relação com as rebeliões

     

     

     

  • INFOPEN 2017: 726.712 pessoas privadas de liberdade (terceiro lugar no ranking dos países que mais prendem no mundo).

  • Questão bacana pra se ter o posicionamento da banca sobre o assunto:

     

    I. Erro: De acordo com CNJ 40% da população carcerária é provisória. Ou seja, a cada três presos um está esperando julgamento.

     

    II Certa. Um dos motivos é a celeridade da justiça, bem como a "Lei de drogas" que fez com que a população carcerária aumentasse mais do que o padrão esperado de anos anteriores
    (detalhe: o CESPE não costuma abordar a Lei de drogas como fator de aumento para a população carcerária.)

     

    III Erro: nas décadas de 80/90 eram comuns rebeliões em prol de melhores condições para os presos. Mas não é o caso, as rebeliões, hoje, de acordo com o INFOPEN, tem o viés de rixa entre eles e disputa pelo controle dentro e fora da prisão.

    (pra quem for fazer DEPEN, área de segurança, acho que seria interessante saber os vínculos e inimizades entre os grupos: PCC, CV, Amigos dos amigos, Família do Norte...)

     

    IV. Certa: essa questão, se fosse certo e errado geraria muita reflexão, pois, nela entra ponto de vista. O cespe, no geral, é extremamente "esquerdista" e é até atípico ver uma afirmação dessa... Mas sim, é uma alternativa que vem sendo levantada. No Brasil não existe presídio privatizado, o que há é uma PPP em MG, Ribeirão das Neves.

     

     

     

  • Gabarito B

  • Tem muiiiiiiito preso aguardando sentença. 

  • I A população carcerária brasileira é composta em sua totalidade por detentos que cumprem penas já sentenciadas pela justiça.

    Falsa. Quando apareceu na sua totalidade até pensei, equivocadamente, que estava mensionando outro país (SQN). Entretanto, tem muitos presos que ainda não foram julgados.

    II Um dos problemas dos presídios brasileiros é a superlotação, resultante de políticas de segurança ineficazes e da falta de celeridade da justiça.

    Correto. Superlotação, um grave problema dos presídios brasileiros. As políticas de segurança realmente são ineficazes e a nossa justiça não pune adequadamente.

    III As referidas rebeliões ocorreram devido às precárias condições e falhas do sistema carcerário, não guardando relação com disputas entre grupos do crime organizado de outras regiões do país.

    Errado. As rebeliões referidas no texto tem relação com as disputas entre grupos do crime organizado de outras regiões do país, como de praxe no nosso país do futebol e de muitas outras coisas.

    IV Para assegurar o controle do sistema carcerário, a privatização ou terceirização dos presídios tem sido apresentada como opção para solucionar a atual crise desse sistema.

    Correto. Há muitas discurssões a respeito da opção de privatização ou terceirização dos presídios, tanto que existem teses de monografia baseadas no tema.

    RESPOSTA: B DE BAHIA.

  • Rapaz, respondi essa e acertei, mas cada vez que leio sobre a privatização de presídio não consigo imaginar como vai melhorar. Só se for pro crime organzado. Trabalho na área desde 2008, fui do DEPEN e nunca consegui entender essa discução.

    Isso é pessamento de pessoas que não sabem como funciona o sistema prisional, nem mesmo a privatização, pois alguém vai ter que pagar a conta pra empresa privada, e o preso que não vai, logo será o estado. Então me diga, como isso vai resolver alguma coisa? 

    O privado quer lucro. Não tá nem aí pra segurança nacional. Se já é ruim controlar o crime sendo público, imagina privado.

  • Excelente observação Júlio Tozi! É para isso que pago a internet rs

  • II Um dos problemas dos presídios brasileiros é a superlotação, resultante de políticas de segurança ineficazes e da falta de celeridade da justiça.

     

    Como a superlotação é resultante da falta de celeridade da justiça?

  • Marcos,

    I - A população carcerária brasileira é composta em sua totalidade por detentos que cumprem penas já sentenciadas pela justiça.

    Está afirmação é falsa, e como a maioria não foi sentenciada devido a falta de celeridade da justiça, pode existir uma certa percentagem que não deveria está preso. 

     

    SEM JULGAMENTO

    40% dos presos no Brasil são provisórios, aponta levantamento oficial

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2016-abr-26/40-presos-brasileiros-sao-provisorios-aponta-levantamento

    Fonte antiga, porém a situação permanece.

  • Temos o pior governo de todos os tempos

    Temos a 3º maior população carcerária do mundo 550 mil pessoas;

    Mandados de prisão em aberto 440 mil pessoas;

    Processos por homicídios demoram em média 9 anos para serem julgados;

    Custo mensal/médio R$1.800,00 por preso;

    Cerca de 75% dos presos voltam a ser presos por reincidência

    Se nada for feito, nos proximos 30 anos a cada 3 cidadãos 2 serão criminosos

  • Para assegurar o controle do sistema carcerário, a privatização ou terceirização dos presídios tem sido apresentada como opção para solucionar a atual crise desse sistema. - QUE BAITA SOLUÇÃO!

  • Acredito que a liberação do porte de arma ao cidadão poderia afetar essas estatisticas.

    Ao pensar que um criminoso pensaria duas vezes antes de abordar um cidadão se este estivesse armado.

    NÃO é uma solução mas reflexão.

  • A doutrina atualmente discute a questão da privatização/terceirização em presídios - OK, acertiva correta. 

    A celeridade da justiça é um dos problemas de superlotação - OK, acertiva correta. 

    I - Acertiva errada: A população carcerária brasileira, em sua maioria é composta com presos provisórios, logo, ainda não houve sentença penal condenatória transitada em julgado. 

    III - As rebeliões também estão ligadas a disputas entre o crime organizado no país. 

  • Excelente o comentário do Marcelo Saraiva, Professor de Atualidades aqui do QC. Ele comenta a questão item a item.

    Parabéns QC!

  • discordo dessa assertiva IV, se fosse assim nao fora aprovado a PEC que cria as policias penais, existem varios livros que mostram que a privatização do sistema nao funciona, acabando que ocorrendo inúmeras rebelioes e motins, como em Manaus.

  • Letra B.

    b) Os itens certos são o II e IV.

    Os itens errados são o I e III.

    No I, o erro está ao afirmar que a população carcerária advém de pessoas que em sua totalidade é composta por detentos que cumprem penas já sentenciadas pela justiça. O que temos hoje no Brasil é, na verdade, um contingente enorme de pessoas ainda esperando julgamento presos em prisão temporária e/ou preventiva com prazos em muito expirados.

    Questão comentada pelo Prof. Luis Ziriba


ID
2600332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Tendo em vista que o alcance dos objetivos organizacionais passa pela condição básica de adequadas estruturação e implementação das funções da administração: planejamento, organização, direção e controle, julgue os itens a seguir, relativos a essas funções.


I A avaliação da capacitação dos servidores e das condições de trabalho no âmbito de uma secretaria de segurança e o levantamento dos principais locais de ocorrência de furtos a residência no estado relacionam-se à função planejamento e caracterizam ações de análise situacional.

II A definição da missão organizacional, o estabelecimento de objetivos de longo prazo, a escolha dos caminhos mais adequados para o alcance dos objetivos e a divisão de responsabilidades entre unidades organizacionais são ações relacionadas à função planejamento e, mais especificamente, ao planejamento estratégico.

III A coordenação das diversas atividades de uma organização, a solução de excessos de conflito, a delegação de competências e o uso do poder para a tomada de decisão são ações pertinentes à função direção.

IV A avaliação do desempenho organizacional, a mensuração da eficiência na utilização dos recursos corporativos, o grau de alcance dos objetivos de longo prazo e a verificação dos índices de absenteísmo e das taxas de rotatividade são ações relacionadas à função controle no nível estratégico.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Questão pesada...

    I - A avaliação da capacitação dos servidores e das condições de trabalho no âmbito de uma secretaria de segurança e o levantamento dos principais locais de ocorrência de furtos a residência no estado relacionam-se à função planejamento e caracterizam ações de análise situacional.

    Sei não ;/ 

     

    II - A definição da missão organizacional, o estabelecimento de objetivos de longo prazo, a escolha dos caminhos mais adequados para o alcance dos objetivos e a divisão de responsabilidades entre unidades organizacionais são ações relacionadas à função planejamento e, mais especificamente, ao planejamento estratégico 

    Errado. Responsabilidade decorre da descentralização, dada no PROCESSO ORGANIZACIONAL

     

    III A coordenação das diversas atividades de uma organização, a solução de excessos de conflito, a delegação de competências e o uso do poder para a tomada de decisão são ações pertinentes à função direção.

    Correto. Só pensar no lider diretivo que diminui confluitos, no lider laiz faire que delega tudo e fica só dando apoio, ambos possuem certo poder.

     

    IV A avaliação do desempenho organizacional, a mensuração da eficiência na utilização dos recursos corporativos, o grau de alcance dos objetivos de longo prazo e a verificação dos índices de absenteísmo e das taxas de rotatividade são ações relacionadas à função controle no nível estratégico.

    Errado. Os demarcados Referem-se ao planejamento gerencial tático. 

     

  • Pessoal, na minha opinião, questão definida por detalhes. Prova de Administração do Cespe é complicada porque as vezes ele exige um maior nível de aprofundamento, enquanto que em outras, cita conceitos de uma forma mais genérica. Diante dessa constatação, fica difícil saber quando ele optará por tal grau de exigência. Geralmente, pela experiência, as provas para os cargos de Área administrativa cobram esse maior aprofundamento. No entanto, essa prova, apesar de ser para o cargo de Escrivão, não cobrou os conceitos de forma genérica, como de costume, e exigiu mais atenção e profundidade no conteúdo. 

     

    I - A avaliação da capacitação dos servidores e das condições de trabalho no âmbito de uma secretaria de segurança e o levantamento dos principais locais de ocorrência de furtos a residência no estado relacionam-se à função planejamento e caracterizam ações de análise situacional.

     

    Questão que, na minha visão, poderia estar relacionada ao "Controle" também. No entanto, as atividades descritas podem também servir  de insumos para o planejamento organizacional e por isso esta certa.

     

    II - A definição da missão organizacional, o estabelecimento de objetivos de longo prazo, a escolha dos caminhos mais adequados para o alcance dos objetivos e a divisão de responsabilidades entre unidades organizacionais são ações relacionadas à função planejamento e, mais especificamente, ao planejamento estratégico 

     

    A questão começa certa, no entanto, a parte em negrito se relaciona amis com a função "Organização" do que a função "Planejamento" propriamente dita. 

     

    III A coordenação das diversas atividades de uma organização, a solução de excessos de conflito, a delegação de competências e o uso do poder para a tomada de decisão são ações pertinentes à função direção.

     

    Correta. A função direção é responsável por alocar e coordenar pessoas e todas as atividades se relaiconam a isso. 

     

    IV A avaliação do desempenho organizacional, a mensuração da eficiência na utilização dos recursos corporativos, o grau de alcance dos objetivos de longo prazo e a verificação dos índices de absenteísmo e das taxas de rotatividade são ações relacionadas à função controle no nível estratégico.

     

    Errado. Não tenho certeza, mas creio que as atividades marcadas referem-se ao controle no nível tático. 

  • Essa foi tensa! 

    Na primera, ele poderia considerar como planejamento ou controle. Em minha opinião, ta mais para controle.
    A segunda, a divisão de responsabilidades está mais para a organização.
    Na terceira, esse "uso do poder" faz com quem o cespe considere certo ou errado. Como ela quiser...
    Já na quarta, o índice de rotatividade e o absenteísmo eu creio que seja controle operacional. 

    questão safada para derrubar até quem sabe muito. Poderia ser qualquer gabarito kk.

  • Boa noite!

    Me corrijam se eu estiver errada. Entendi a questão da seguinte forma:

    PODC 

            Questão  1 - PLANEJAMENTO -  " levantamento" = colher informação para ação correspondente
            Questão  2 - Organização - " divisão de responsabilidades" = distribuição de tarefas
            Questão  3 - DIREÇÃO - "coordenação" = Liderança
            Questão  4 - Controle -  "avaliação, mensuração, verificação" 

     

  • "I A avaliação da capacitação dos servidores e das condições de trabalho no âmbito de uma secretaria de segurança e o levantamento dos principais locais de ocorrência de furtos a residência no estado relacionam-se à função planejamento e caracterizam ações de análise situacional." CORRETO

     

     

    PLANEJAR

     

    Planejamento: funciona como a primeira função administradora, pois serve de base para as demais.
    • É uma reflexão que antecede a ação;

     

    2. Analisar o ambiente externo
    Uma vez declarada a visão e missão da empresa, seus dirigentes devem conhecer as partes do ambiente que precisam
    monitorar para atingir suas metas. É preciso analisar as forças macroambientais (econômicas, demográficas, tecnológicas,
    políticas, legais, sociais e culturais) e os atores microambientais (consumidores, concorrentes, canais de distribuição, fornecedores)
    que afetam sua habilidade de obter lucro.

    "apostila NOVA concursos"

  • A letra E foi a que me pareceu bem mais coerente!
  • Pessoal, vamos indicar para comentário! 

  • Questão complicada que devia ser anulada. Como assim divisão de tarefas é direção??

    Essa questão foi feita para derrubar quem estudou e quem não estudou!

     

  • Vamos indicar para comentário do professor, galera. 

  • Eu não entendi o examinador (Gordinho da internet) kkkkkkkk

  • IV - "Índices de absenteísmo e taxas de rotatividade" são utilizados no planejamento estratégico da gestão de pessoas, logo nível tático.

  • GAB B

     

     

  • Em 07/04/2018, às 13:52:15, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 15/03/2018, às 16:02:45, você respondeu a opção E.Errada!

    Complexaaaaaaaaa

  • gabarito  b

    análise situacional obriga a diferenciar as explicações. 

    Em síntese, há dois conceitos-chave diferenciáveis aqui:

    Diagnóstico: redução da realidade a uma explicação única;

    Situação: explicações assimétricas sobre a realidade; pressupõe não apenas "respostas diferentes a perguntas iguais, mas respostas diferentes a perguntas diferentes, e que para um mesmo problema, há diferentes valores e chaves de interpretação possíveis .

  • COMENTÁRIOS PROF. ADRIEL (adrieldesa@hotmail.com):

     

    O item I está CERTO. Em um primeiro momento, podemos relacionar o termo "avaliar" ao processo de controle. No entanto, devemos analisar o contexto da afirmação. Vejamos: a afirmação nos localiza na etapa de análise situacional, ou seja, a etapa de diagnóstico e, umas das ferramentas utilizadas para essa análise é a matriz SWOT. Assim, avaliação da capacitação dos servidores e das condições de trabalho no âmbito de uma secretaria vai nos mostrar fraqueza ou força. Já o levantamento dos principais locais de ocorrência de furtos é ambiente externo, mostrando-nos oportunidades ou ameaças de melhorias. Note que aqui não poderia ser controle, já que se refere ao ambiente externo do órgão público. Assim, estamos mesmo a tratar da função de planejamento, em especial, etapa de análise ambiental.

     

    O item II está ERRADO. A definição da missão organizacional, o estabelecimento de objetivos de longo prazo, a escolha dos caminhos mais adequados para o alcance dos objetivos são, de fato, ações da função de planejamento. No entanto, divisão de responsabilidades é ação que nos remete à função de organização. 

     

    O item III está CERTO. A direção é a função que conduz e coordena o pessoal na execução das tarefas antecipadamente planejada. A direção designa o processo pelo qual os gerentes procuram lidar com seus subordinados, liderando-os e comunicando-se com eles

     

    O item IV está ERRADO. A avaliação do desempenho organizacional, a mensuração da eficiência na utilização dos recursos corporativos, o grau de alcance dos objetivos de longo prazo são ações de controle no nível estratégico. Já a verificação dos índices de absenteísmo e das taxas de rotatividade são ações da área de recursos humanos, logo, ações de controle no nível tático.

     

    GABARITO: letra B.

  • C  I- A avaliação da capacitação dos servidores e das condições de trabalho no âmbito de uma secretaria de segurança( Forças e fraquezas , são fatores internos ) e o levantamento dos principais locais de ocorrência de furtos a residência no estado( AMEAÇA , é um fator externo ) relacionam-se à função planejamento e caracterizam ações de análise situacional. PERFEITO O ITEM, pois o planejamento estratégico realiza atividades de análise situacional utilizando-se da MATRIZ SWOT.

     E  II-A definição da missão organizacional, o estabelecimento de objetivos de longo prazo, a escolha dos caminhos mais adequados para o alcance dos objetivos (estratégias) (PLANEJAMENTO )  e a divisão de responsabilidades entre unidades organizacionais (ORGANIZAÇÃO) são ações relacionadas à função planejamento e, mais especificamente, ao planejamento estratégico . OPAA OPAA , dividir responsabilidade entre unidade organizacional é função do processo ORGANIZAÇÃO. 

     C III- A coordenação das diversas atividades de uma organização, a solução de excessos de conflito, a delegação de competências e o uso do poder para a tomada de decisão são ações pertinentes à função direção. EXATAMENTE , a função do processe administrativo denominada DIREÇÃO envolve uma série de meios que lidam com pessoas , como a motivação , coordenação de atividades, resolução de conflitos , liderança, delegação de competências , tomada de decisões , comunicação , processo decisório.

     E IV-A avaliação do desempenho organizacional, a mensuração da eficiência na utilização dos recursos corporativos, o grau de alcance dos objetivos de longo prazo e a verificação dos índices de absenteísmo e das taxas de rotatividade são ações relacionadas à função controle no nível estratégico. O controle faz uma avaliação , mensuração e verificação das metas estabelecidas pelo planejamento estratégico, até aqui tudo certinho, mas dizer que verificar índice de absenteísmo e taxas de rotação é feita no nível de cúpula está equivocado , pois é necessário um acompanhamento mais próximo da execução das tarefas para se realizar tal atividade, ou seja , realiza-se no plano operacional.

     

     

     

  • II - A definição da missão organizacional, o estabelecimento de objetivos de longo prazo, a escolha dos caminhos mais adequados para o alcance dos objetivos e a divisão de responsabilidades entre unidades organizacionais (Nível tático) são ações relacionadas à função planejamento e, mais especificamente, ao planejamento estratégico.

     

    IV - A avaliação do desempenho organizacional, a mensuração da eficiência na utilização dos recursos corporativos, o grau de alcance dos objetivos de longo prazo e a verificação dos índices de absenteísmo e das taxas de rotatividade são ações relacionadas à função controle no nível estratégico.No nível operacional.

     

  • Não engulo o item I como correto. Para mim, somente a III é perfeitamente correta. Trágico ;\

  • Sobre o item I -  Ao me deparar com o termo  "avaliação da capacitação dos servidores", logo de cara me lembrei da avaliação de desempenho, uma das ferramentas da função controle.

     

    Porém, continuando a leitura (levantamento das condiçoes de trabalho, dos  principais locais de ocorrência de furtos...)  percebi que tais açoes se referem a um dos passos fundamentais do planejamento estratégico: o diagnósticos estratégico.

     

     

    Diagnóstico estratégico - É o  momento em que é feita a análise do ambiente interno e externo em que se insere a organização. Tem como objetivo detectar os pontos fortes e os pontos fracos da organização, bem como as ameaças e as oportunidades, através da análise situacional e se relaciona à  função planejamento.

     

    Uma ferramenta muito utilizada na análise situacional é a matriz SWOT, utilizada para fazer análise de cenário (ou análise de ambiente), sendo usada como base para gestão e planejamento estratégico de uma corporação ou empresa... 

     

     

    Portanto, as ações citadas na assertiva realmente se relacionamà função planejamento e caracterizam ações de análise situacional.

  • Difícil.

  •  verificação dos índices de absenteísmo e das taxas de rotatividade são ações (Direção)

     

    divisão de responsabilidades entre unidades organizacionais (Organização)

     

    Como não concordar com a I, gente! Eles estão fazendo uma análise interna e externa da empresa.

     

    Análise interna: A avaliação da capacitação dos servidores e das condições de trabalho no âmbito. Pontos Fracos e Fortes

     

    Análise externa: Levantamento dos principais locais de ocorrência de furtos a residência no estado. Oportunidade e Ameaça

     

    Letra B

  • I A avaliação da capacitação dos servidores e das condições de trabalho no âmbito de uma secretaria de segurança e o levantamento dos principais locais de ocorrência de furtos a residência no estado relacionam-se à função planejamento e caracterizam ações de análise situacional. Análise: entendo a avaliação da capacitação como dentro do planejamento estratégico e, mais especificamente, do diagnóstico institucional (matriz SWOT, força ou fraqueza), mas dizer levantamento dos locais de roubo como parte do planejamento? Isso pra mim é mais controle, no sentido de usar o levantamento pra definir padrões de desempenho pra reduzir os números do estudo. 


    II A definição da missão organizacional, o estabelecimento de objetivos de longo prazo, a escolha dos caminhos mais adequados para o alcance dos objetivos e a divisão de responsabilidades entre unidades organizacionais são ações relacionadas à função planejamento e, mais especificamente, ao planejamento estratégico. Análise: a divisão de responsabilidades é realmente parte da função organização, na esfera tática. Portanto, item errado. 

    III A coordenação das diversas atividades de uma organização, a solução de excessos de conflito, a delegação de competências e o uso do poder para a tomada de decisão são ações pertinentes à função direção. Análise: a função direção tem a ver comandar, liderar, tem a ver com a comunicação entre líder e funcionários, e aqui entra todas as ações acima. Item mais certo que os demais. 

    IV A avaliação do desempenho organizacional, a mensuração da eficiência na utilização dos recursos corporativos, o grau de alcance dos objetivos de longo prazo e a verificação dos índices de absenteísmo e das taxas de rotatividade são ações relacionadas à função controle no nível estratégico. Análise: segundo Rennó, o nível estratégico está mais preocupado com a eficácia, com o atingimento dos objs. Além disso, índices de absenteísmo e rotatividade me parecem mais próximos ao nível operacional. Item duvidoso quanto a resposta. 

    Questão difícil, na minha opinião.

  • nível altíssimo

  •  Desculpai,mas não concordarei com esse gabarito nem sob a mira de uma espingarda!

  • Isso é que é questão.

  • I A avaliação da capacitação dos servidores e das condições de trabalho (ambiente interno, controlável) no âmbito de uma secretaria de segurança e o levantamento dos principais locais de ocorrência de furtos a residência no estado (ambiente externo, não controlável) relacionam-se à função planejamento e caracterizam ações de análise situacional (análise swot).

    II A definição da missão organizacional, o estabelecimento de objetivos de longo prazo, a escolha dos caminhos mais adequados para o alcance dos objetivos e a divisão de responsabilidades entre unidades organizacionais (organização) são ações relacionadas à função planejamento e, mais especificamente, ao planejamento estratégico.

    III A coordenação das diversas atividades de uma organização, a solução de excessos de conflito, a delegação de competências e o uso do poder para a tomada de decisão são ações pertinentes à função direção.

    IV A avaliação do desempenho organizacional, a mensuração da eficiência (tático) na utilização dos recursos corporativos, o grau de alcance dos objetivos de longo prazo e a verificação dos índices de absenteísmo e das taxas de rotatividade (tático) são ações relacionadas à função controle no nível estratégico.

  • Isso não é uma questão díficil, é brincadeira das bancas só para prejudicar os candidatos. Há diferença entre questão de alto nível e meter os pés pelas mãos.

  • Questão ótima, ate errei,
    melhor coisa que tem é errar estudando por questão pois dai vc tira suas duvidas e bota em ação novas praticas de estudos.

     

  • É o tipo de questão que você fica em dúvida entra A alternativa A, B, C e D, e quando vai ver o gabarito é E. huahua, confesso que fiquei feliz por ver que não fui o único a errar, 75% é um índice altíssimo para uma questão.

  • 1747 pessoas marcaram a "E" (eu um dos) quando giro a resposta, letra B. :/

  • Tem como eliminar essa matéria dos concursos pelo amor de Deus!!!

  • Aquela questão que você responde e fala: oxe!

  • GABA: B

     

    PALAVRAS CHAVES EM CADA ITEM

     

    I. [...] e o levantamento [...] --> PLANEJAMENTO
    II. [...] divisão de responsabilidades [...] --> ORGANIZAÇÃO em nível estratégico
    III. [...] solução de excessos de conflito, a delegação de competências e o uso do poder para a tomada de decisão [...] --> DIREÇÃO
    IV. [...] avaliação do desempenho [...] mensuração da eficiência [...] grau de alcance dos objetivos [...] verificação dos índices de absenteísmo e das taxas de rotatividade [...] ---> CONTROLE em nível operacional

     

    HAIL IRMÃOS!
     

  • Eu hein.

  • Pior matéria de todos os tempos....

  • ?????

  • II - divisão de responsabilidades entre unidades organizacionais isso é coisa de planejamento tático

    IV - verificação dos índices de absenteísmo e das taxas de rotatividade isso é coisa de planejamento tático

  • Questão realmente tensa... Mas com os comentários de vocês e da professora ficou bem mais claro os erros das alternativas.

    Aliás, gostaria de ressaltar a melhora das explicações da professora Karen! Já fiz algumas reclamações aqui nos comentários sobre a didática dela, mas agora quero elogiar a forma como vem comentando as questões, com muito mais domínio do que fala e sem ficar parecendo que está lendo uma resposta pronta. 

  • "Coordenar atividades" faz parte da função coordenação, oras! Só que não tinha essa opção teriámos que marcar a menos errada.

  • Requer muita atenção, então, lá vamos nós:

     

    I A avaliação da capacitação dos servidores e das condições de trabalho no âmbito de uma secretaria de segurança e o levantamento dos principais locais de ocorrência de furtos a residência no estado relacionam-se à função planejamento e caracterizam ações de análise situacional. C

    II A definição da missão organizacional, o estabelecimento de objetivos de longo prazo, a escolha dos caminhos mais adequados para o alcance dos objetivos e a divisão de responsabilidades (NÃO - função ORGANIZAÇÃO entre unidades organizacionais são ações relacionadas à função planejamento e, mais especificamente, ao planejamento estratégico. E

    III A coordenação das diversas atividades de uma organização, a solução de excessos de conflito, a delegação de competências e o uso do poder para a tomada de decisão são ações pertinentes à função direção. C

    IV A avaliação do desempenho organizacional, a mensuração da eficiência na utilização dos recursos corporativos, o grau de alcance dos objetivos de longo prazo e a verificação dos índices de absenteísmo e das taxas de rotatividade são ações relacionadas à função controle no nível estratégico. (NÃO no nível estratéigco) E

     

    Gente, a assertiva I é bem milindrosa porque menciona AVALIAÇÃO que nos faz remeter rapidamente à função controle, PORÉM, quando ele esclarece que está dentro de um contexto de análise situacional, podemos aceitar como CERTA. Nesse caso, o gabarito é B (I e III)

  • I A avaliação da capacitação dos servidores e das condições de trabalho no âmbito de uma secretaria de segurança e o levantamento dos principais locais de ocorrência de furtos a residência no estado relacionam-se à função planejamento e caracterizam ações de análise situacional CERTO

     

    Existem 2 palavras que são a chave para responder esse item: avaliação  e levantamento.

     

    Ambas as palavras estão relacionadas à análise situacional, que consiste na avaliação e no levantamento de fatos. A análise situacional é  uma ferramenta presente no planejamento estratégico. 

     

    ATENÇÃO: não confundir avaliação da capacitação com a avaliação de desempenho. Aqui, podemos entender a palavra "avaliação" como "análise", o que nos remete à análise situacional, que por sua vez nos remete ao planejamento estratégico.

     

     

    II A definição da missão organizacional, o estabelecimento de objetivos de longo prazo, a escolha dos caminhos mais adequados para o alcance dos objetivos e a divisão de responsabilidades entre unidades organizacionais são ações relacionadas à função planejamento e, mais especificamente, ao planejamento estratégico ERRADO.

     

    De fato, a maioria das atividades citadas fazem parte do PLANEJAMENTO (definição da missão organizacional, estabelecimento de de longo prazo, etc.). Porém, divisão de resonsabilidades NÃO são ações relacioandas ao planejamento e sim à fução de organização.

     

     

     

    III A coordenação das diversas atividades de uma organização, a solução de excessos de conflito, a delegação de competências e o uso do poder para a tomada de decisão são ações pertinentes à função direção. CERTO

     

    Veja que todas as atividades aqui relacionadas de fato estão ligadas à função de DIREÇAO:

     

    *coordenação de atividades

    *solução de conflito,

    *delegação

    *poder

    *tomada de decisão

     

     

    IV A avaliação do desempenho organizacional, a mensuração da eficiência na utilização dos recursos corporativos, o grau de alcance dos objetivos de longo prazo e a verificação dos índices de absenteísmo e das taxas de rotatividade são ações relacionadas à função controle no nível estratégico ERRADO

     

    De fato, algumas das atividades citadas nesse item fazem parte do CONTROLE ESTRATÉGICO (avaliação do desempenho organizacional, a mensuração da eficiência na utilização dos recursos corporativos, etc.).Porém, a verificação dos índices de absenteísmo e das taxas de rotação não estão presentes no nível estratégico e sim no nível TÁTICO.



    Portanto, estao corretas apenas os itens I e III, ou seja, letra

  • Eu dei como errado o item I pois entendi que "Avaliação", nesse caso seria algo diferente. Na alternativa tá mais pra "mensuração", "análise", mas achei que fosse relacionado com "julgamento"

  • Pra mim a primeira se refere a Controle 

  • Em 07/09/2018, às 10:32:03, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 07/05/2018, às 16:38:15, você respondeu a opção C.Errada!

  • NÃO HÁ DIVISÃO DE RESPONSABILIDADES

     

    NÃO HÁ VERIFICAÇÃO DOS ÍNDICES

  • essa verificação dos índices de absenteísmo foi pra acabar com minha raça...sacanagem sem limites

  • III Correta ??? A coordenação das diversas atividades de uma organização, a solução de excessos de conflito, a delegação de competências e o uso do poder para a tomada de decisão são ações pertinentes à função direção.

    Delegar competências é descrito dentro de processo de organização por Chiavenato, especificadamente dentro da estrutura vertical.

    No livro do Maximiniano, pág. 280, a delegação de competência também e descrita dentro do processo de organização, como parte do grau de centralização e descentralização (função da organização) .O mesmo autor define como processo de organização : ''cria uma estrutura estável e dinâmica, que define o trabalho que as pessoas , como indivíduos ou integrantes de um grupo, devem realizar'' (pág. 265)


    Fonte: Chiavenato, Administração Geral e Pública.

    Maximiniano, Introdução à Administração.


    PS.: Só queria um fundamento teórico para essa afirmativa. =/

  • I - A divisão de responsabilidades entre as unidades organizacionais com certeza não faz parte do planejamento estratégico, ora o Cespe já a colocou dentro do planejamento, e seria no plano tático, ora já a colocou na função organização.

    IV - A eficiência é monitorada na parte operacional, na qual consome a maior parte dos recursos organizacionais, por tal motivo faz parte mais intrinsecamente do controle operacional. E verificação dos índices de absenteísmo e das taxas de rotatividade são assuntos mais ligados aos departamentos, portanto controle tático.

  • RESPOSTA:

    Em “I”, Certo - aplicação de análise swot (ambiente interno e externo)

    Em “II”, Errado - divisão de responsabilidades se refere à função de organização.

    Em “III”, atentem-se às palavras chaves da afirmativa (coordenar, delegar, tomar decisão) que configuram direção.

    Em “IV”, aplica-se ao nível tático e não ao estratégico.

    GABARITO OFICIAL: B

  • I.             Correto. A afirmação trata sobre a etapa de diagnóstico (análise situacional). Uma vez definidos os objetivos, iremos fazer o diagnóstico que consiste em comparar a situação inicial com a situação almejada para que seja possível definir claramente o que precisa ser feito. Nessa análise consideraremos os recursos que a organização dispõe para alcançar aquele resultado. O item fala sobre isso: levantamento da situação inicial (principais locais de ocorrência de furtos) e análise dos recursos que a organização dispõe (avaliação da capacitação dos servidores).

    II.           Errado. Maldade Cespe. Colocou uma atividade de organização no meio de várias outras de planejamento. Todas essas atividades, de fato, estão relacionadas ao planejamento: definição da missão organizacional, o estabelecimento de objetivos de longo prazo, a escolha dos caminhos mais adequados para o alcance dos objetivos. Porém, a divisão de responsabilidades é feita dentro da função administrativa de organização, por isso o item está errado.

    III.         Correto. Conduzir as atividades das pessoas rumos aos objetivos organizacionais, gestão de conflitos, uso do poder (autoridade, liderança) para tomada de decisões são atividades da função administrativa de direção.

    Aqui quero chamar sua atenção para o fato de que a definição de autoridade e responsabilidade é uma atividade de organização, porém aspectos inerentes a relação de superior e subordinado, tais como delegação e empoderamento (empowerment) são estudados dentro da função de direção.

    IV.     Errado. Enunciado quase perfeito. Todas as atividades são, de fato, atividades de controle. Porém a afirmação apresenta alguns indicadores utilizados pelo setor de gestão de pessoas: dos índices de absenteísmo e das taxas de rotatividade, ou seja, indicadores que integram o controle tático da organização.

    GABARITO: B

  • até 'pablo vittar' tá sabendo mais que eu kkkkkkkkk

  • Questão boa, cheia de pegadinhas...

  • Já comentei e vi outros comentando: faltam mais aulas assim, como a da professora, específica para a questão. Muito boa a explanação. Questão muito boa que nos faz repensar em mais calma, observação e análise na hora de responder. Nem lembrei que existia a SWOT. Confesso que fiquei feliz em ver a estatística, mas, é melhor errar só aqui e agora kkk.

  • Galera,

    Sobre o item III, pq não seria Organização? Alguém poderia me ajudar? Obg.

  • Audizio Bezerra a Organização está relacionada à dividir, alocar, designar e distribuir: departamentos, recursos (coordenação dos recursos é organização, quem irá usar os recursos é direção) e por fim processos de trabalho. 

    Direção é comandar, comunicar, coordenar e liderar. 

    Fonte: Estratégia concursos.

  • Essa banca gosta de fazer gracinha...aff!

  • Ignorem todos os comentários, procure o comentario do @W. Kelvin

  • E por eliminação é bom, mas tbm se voce eliminar uma que tinha certeza que era falsa e na verdade era verdadeira, voce se ferra, foi o que aconteceu comigo nesse questão. Af kkkk.

    Só sei que nada sei...

  • I.             Correto. A afirmação trata sobre a etapa de diagnóstico (análise situacional). Uma vez definidos os objetivos, iremos fazer o diagnóstico que consiste em comparar a situação inicial com a situação almejada para que seja possível definir claramente o que precisa ser feito. Nessa análise consideraremos os recursos que a organização dispõe para alcançar aquele resultado. O item fala sobre isso: levantamento da situação inicial (principais locais de ocorrência de furtos) e análise dos recursos que a organização dispõe (avaliação da capacitação dos servidores).

    II.           Errado. Maldade Cespe. Colocou uma atividade de organização no meio de várias outras de planejamento. Todas essas atividades, de fato, estão relacionadas ao planejamento: definição da missão organizacional, o estabelecimento de objetivos de longo prazo, a escolha dos caminhos mais adequados para o alcance dos objetivos. Porém, a divisão de responsabilidades é feita dentro da função administrativa de organização, por isso o item está errado.

    III.         Correto. Conduzir as atividades das pessoas rumos aos objetivos organizacionais, gestão de conflitos, uso do poder (autoridade, liderança) para tomada de decisões são atividades da função administrativa de direção.

    Aqui quero chamar sua atenção para o fato de que a definição de autoridade e responsabilidade é uma atividade de organização, porém aspectos inerentes a relação de superior e subordinado, tais como delegação e empoderamento (empowerment) são estudados dentro da função de direção.

    IV.     Errado. Enunciado quase perfeito. Todas as atividades são, de fato, atividades de controle. Porém a afirmação apresenta alguns indicadores utilizados pelo setor de gestão de pessoas: dos índices de absenteísmo e das taxas de rotatividade, ou seja, indicadores que integram o controle tático da organização.

    GABARITO: B

    Marcelo Soares| Direção Concursos

  • #REPOST W.KEVIN

    C  I- A avaliação da capacitação dos servidores e das condições de trabalho no âmbito de uma secretaria de segurança( Forças e fraquezas , são fatores internos ) e o levantamento dos principais locais de ocorrência de furtos a residência no estado( AMEAÇA , é um fator externo ) relacionam-se à função planejamento e caracterizam ações de análise situacional. PERFEITO O ITEM, pois o planejamento estratégico realiza atividades de análise situacional utilizando-se da MATRIZ SWOT.

     E  II-A definição da missão organizacional, o estabelecimento de objetivos de longo prazo, a escolha dos caminhos mais adequados para o alcance dos objetivos (estratégias) (PLANEJAMENTO )  e a divisão de responsabilidades entre unidades organizacionais (ORGANIZAÇÃO) são ações relacionadas à função planejamento e, mais especificamente, ao planejamento estratégico . OPAA OPAA , dividir responsabilidade entre unidade organizacional é função do processo ORGANIZAÇÃO. 

     C III- A coordenação das diversas atividades de uma organização, a solução de excessos de conflito, a delegação de competências e o uso do poder para a tomada de decisão são ações pertinentes à função direção. EXATAMENTE , a função do processe administrativo denominada DIREÇÃO envolve uma série de meios que lidam com pessoas , como a motivação , coordenação de atividades, resolução de conflitos , liderança, delegação de competências , tomada de decisões , comunicação , processo decisório.

     E IV-A avaliação do desempenho organizacional, a mensuração da eficiência na utilização dos recursos corporativos, o grau de alcance dos objetivos de longo prazo e a verificação dos índices de absenteísmo e das taxas de rotatividade são ações relacionadas à função controle no nível estratégicoO controle faz uma avaliação , mensuração e verificação das metas estabelecidas pelo planejamento estratégico, até aqui tudo certinho, mas dizer que verificar índice de absenteísmo e taxas de rotação é feita no nível de cúpula está equivocado , pois é necessário um acompanhamento mais próximo da execução das tarefas para se realizar tal atividade, ou seja , realiza-se no plano operacional.

  • Eu fiquei martelando muito tempo e, sinceramente, não vejo gabarito para essa questão.

  • I A avaliação da capacitação dos servidores e das condições de trabalho no âmbito de uma secretaria de segurança e o levantamento dos principais locais de ocorrência de furtos a residência no estado relacionam-se à função planejamento e caracterizam ações de análise situacional.

    EM QUE UNIVERSO ISSO É FUNÇÃO DE PLANEJAMENTO??????

  • A IV é tático ou operacional??!!

  • BOM DIA CABE ANULAÇÃO UMA VEZ QUE A BANCA MISTURA 2 CONCEITOS DE UMA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA EM CADA ALTERNATIVA:

    A-PODE SER CONTROLE /PODE SER PLANEJAMENTO (e se for planejamento não é estratégico, visto que capacitar servidor é função do nível tático)

    B-ERRADA MESMO MISTUROU PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO

    C-PARECE QUE É DIREÇÃO MAS DELEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TB ESTÁ ATRIBUÍDA A FUNÇÃO DE ORGANIZAÇÃO

    D-ERRADA MESMO MISTUROU CONCEITOS DA FUNÇÃO DE CONTROLE NOS NÍVEIS ESTRATÉGICOS E TÁTICOS

    LOGO TENHO CERTEZA QUE MUITA GENTE QUE ESTUDA ADM VAI CONCORDAR COMIGO:

    "TODAS ESTÃO ERRADAS"

  • Que questão Zika.

    Mas nunca desistir

    Rumo pmce 2021.

  • III A coordenação das diversas atividades de uma organização, a solução de excessos de conflito, a delegação de competências e o uso do poder para a tomada de decisão são ações pertinentes à função direção.

    DIREÇÃO ? VALEU VALEU


ID
2600335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Em uma delegacia de polícia, Aldo, delegado titular, sempre estimula sua equipe para o exercício do melhor trabalho, e ela, em contrapartida, o respeita e o considera uma pessoa justa, de caráter admirável e com grandes qualidades éticas. Paulo, agente de polícia na mesma delegacia, procura sempre cumprir com suas obrigações, e isso requer que, muitas vezes, assuma o comando de equipes compostas por outros agentes de polícia, os quais, apesar de seguirem suas orientações por vê-lo como um servidor com grande conhecimento acerca do serviço, não possuem uma grande admiração por ele.


Nessa situação hipotética, de acordo com os conceitos de poder e liderança,

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    Aldo: Delegado de policia (poder legitimado pela lei) / repeitar e consierar (poder referência)

    Paulo: Agente de policia (nada) / Conhecimento (poder competência)

  • Poder de referência ou referente: baseia-se na identificação com uma pessoa por esta possuir recursos ou traços desejáveis. É semelhante ao carisma.
    Surge do desejo de se parecer com alguém com características admiráveis.

    Poder legítimo (de posição ou legitimidade): representa o poder que uma pessoa recebe pela posição hierárquica formal na organização. É a aceitação da autoridade de um cargo.
    (RIBBAS)
     

     

  • Poder de recompensa: Baseia-se na capacidade para alocar (dispor) resultados recompensadores – seja o recebimento de coisas positivas ou a eliminação de coisas negativas. Exemplos: Elogio, promoções, aumentos..

    Os gerentes influenciam o comportamento por meio do uso de recompensas (uma variedade delas), para estimular o funcionário. Quando o poder de recompensa não for utilizado como forma de manipulação, ele é bem-vindo como forma de reconhecimento.

     

     

    Poder Coercitivo: Baseia-se na distribuição de resultados indesejáveis – seja a recepção de algo negativo ou a remoção de algo positivo. O poder coercitivo explora o medo. Para influenciar o comportamento dos subordinados, os superiores recorrem a punições, como: “repreensões públicas”, designação para tarefas indesejáveis, descontos no pagamento, entre outros. OBS: Em algumas situações é necessário para corrigir comportamentos indesejáveis.

     

     

    Poder Legítimo: Baseia-se nas normas, valores e crenças no sentido de que certos indivíduos possuem direito legítimo de governar ou influenciar os outros. Na infância, as pessoas aprendem a aceitar ordens de figuras com poder – primeiro, os pais, depois os professores, e por fim, os chefes (líderes). Envolve a compreensão de hierarquia.

     

     

    Poder de referência: É o poder de influenciar o outro pela força do seu carisma ou por características pessoais que são admiradas e servem como referência. Tem como base a identificação com o outro, desejo de ser semelhante ao outro.

    Famosos líderes religiosos e personalidades políticas geralmente desenvolvem e usam  o poder de referência – também chamado poder carismático-, para envolver e conquistar o público.

     

     

    Poder de Especialização: Baseia-se na posse de experiência, conhecimento e talento. Pessoas que são vistas como especialistas numa determinada área podem influenciar as outras fornecendo-lhes conhecimento ou esperando conformidade com seus desejos.

  • PODERES (FRENCH E RAVEN)

    - Legítimo: autoridade formal, poder do cargo ocupado;

    - Coerção: poder de punição, temor;

    -Recompensa: poder de recompensar as atituldes, baseado nas necessidades;

    -Referência: carisma, identificação com o líder;

    -Perito/ Conhecimento/ Competência: baseado na competência técnica, especialidade e aptidão.

     

    **: depende do cargo

    **: depende do indivíduo

  • Segundo gabarito oficial da Cespe letra C é a correta.

  • "Errei" a questão marcando exatamente a C pelo seguinte: em nenhum momento a questão diz que o Aldo possui competência entre as suas características. Desta forma, exclui-se a A e a D. Paulo não é admirado pela equipe. Portanto, não pode ser a B. Já na letra E, o termo "legítimo" remete ao direito do chefe e não do líder. O chefe lidera através da legitimidade que o cargo lhe dá. Já o líder o faz através autoridade que lhe é conferida pela sua equipe, à qual o faz por vários motivos.

     

    Quanto a letra C, à qual considero correta, o enunciado diz que o Paulo possui competência e isso não se discute. Em relação ao termo "coerção", é só ler essa parte " muitas vezes, assuma o comando de equipes compostas por outros agentes de polícia". Ele não assume esse comando por conta própria. Na polícia, isso deve ser delegado a ele.

  • Errei a questao (marquei a A) por nao lembrar que COMPETENCIA em Administraçao tem o sentido de competência técnica e em direito administrativo, atribuição imposta pela lei. (se esse raciocínio estiver errado, por favor, me corrijam)

     

  • GAB: E

     

    Em uma delegacia de polícia, Aldo, delegado titular (poder legítimo) , sempre estimula sua equipe para o exercício do melhor trabalho, e ela, em contrapartida, o respeita e o considera uma pessoa justa, de caráter admirável e com grandes qualidades éticas (poder de referência). Paulo, agente de polícia na mesma delegacia, procura sempre cumprir com suas obrigações, e isso requer que, muitas vezes, assuma o comando de equipes compostas por outros agentes de polícia, os quais, apesar de seguirem suas orientações por vê-lo como um servidor com grande conhecimento acerca do serviço (poder de competência), não possuem uma grande admiração por ele.

     

     

    Por meio das palavras destacadas fica nítido que Aldo tem o poder legítimo e o de referência.... Segue explicação de cada um abaixo:

     

    PODER LEGÍTIMO = vem da posição que uma pessoa detém. Isto está relacionado com o título de uma pessoa e responsabilidades de trabalho. É o poder que determinada pessoa recebe como resultado de sua posição hierárquica formal da organização.

     

    PODER DE REFERÊNCIA= existe quando a pessoa é bem-querida, respeitada e admirada.

     

    PODER DE COMPETÊNCIA/ CONHECIMENTO/ TALENTO= é quando alguém possui conhecimentos (know-how), competências ou habilidades específicas que fazem de si um especialista. 

     

     

    Fonte: Administração geral para concursos - Giovanna Carranza, pág. 197, ed. 2016.

     

  • Provavelmente os agentes da delegacia jogam um futebolzinho no final de semana com o Aldo, paragenizam-no pela nova caminhonete 4x4 e, principalmente, curtem as fotos da pescaria do Aldo com o filho no Facebook.

  • Tem duas perguntas dessa uma gabarito C e essa Gabarito E ?

  • A questão trata das fontes de poder.

     

    Analisando as características de Aldo e Paulo, pode-se destacar, em cada uma, dois tipos de poderes. Vejamos:

     

    Ø     a equipe assim visualiza Aldo: é delegado titular (poder legítimo), respeita e o considera uma pessoa justa, de caráter admirável e com grandes qualidades éticas (poder de referência);

     

    Ø     a equipe assim visualiza Paulo: seguem suas orientações pelo seu grande conhecimento, mas não o admiram (poder de competência).

     

    Assim, a única alternativa que possui combinação exata para a análise é a letra e.

     

    by neto..

  • Gab E

    Tem uma questão igual a essa porém foi para a prova de Investigador, por isso as alternativas trocadas.


ID
2600338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito das atitudes do servidor público no desempenho das suas funções.


I O fato de um servidor público deixar qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que ele exerça suas funções, acarretando atraso na prestação do serviço, caracteriza atitude contra a ética, mas não grave dano moral ao usuário dos serviços públicos.

II Tratar mal uma pessoa que paga seus próprios tributos significa, direta ou indiretamente, causar-lhe dano moral.

III Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios por parte do servidor público tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e podem caracterizar negligência no desempenho da função pública, mas não imprudência.

IV Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I O fato de um servidor público deixar qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que ele exerça suas funções, acarretando atraso na prestação do serviço, caracteriza atitude contra a ética, mas não grave dano moral ao usuário dos serviços públicos. [ERRADO];

     

    II Tratar mal uma pessoa que paga seus próprios tributos significa, direta ou indiretamente, causar-lhe dano moral.[CORRETO];

     

    III Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios por parte do servidor público tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e podem caracterizar negligência no desempenho da função pública, mas não imprudência. [ERRADO];

     

    IV Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público.[CORRETO];


    [Gab. C]

     

    bons estudos

  • I) Art. 3, Inciso X, Dec 1.171/94;]

    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.


    II) Art. 3, Inciso IX, Dec 1.171/94;

    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.


    III) Art. 3, Inciso XI, Dec 1.171/94;

    XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.


    IV) Art. 3, Inciso XII, Dec 1.171/94.

    XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

  • 1) negligência: desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, indolência, omissão ou inobservância do dever, em realizar determinado procedimento, com as precauções necessárias;

     

    2) imperícia: falta de técnica necessária para realização de certa atividade;

     

    3) imprudência: falta de cautela, de cuidado, é mais que falta de atenção, é a imprevidência a cerca do mal, que se deveria prever, porém, não previu.

     

     

    Fonte:https://skendell.jusbrasil.com.br/noticias/159520942/diferenca-entre-negligencia-imprudencia-e-impericia

  • Não tem um probleminha de semântica na assertiva ll? 

  • Intuí corretamente que a resposta certa estava na alternativa C.

    Porém, desconfiei da expressão "mas não imprudência", do item III, que vinha após a última vírgula - o que tem toda a aparência das típicas cascas de banana postas pela banca com o intuito de derrubar o concurseiro.

    Então, mesmo ainda achando que realmente a questão C era a mais apropriada, desconfiadíssimo, optei pela E - e errei.

    Moral da História: A gente fica tão traumatizado com pegadinhas que começa a errar por causa do excessivo cuidado contra elas.

  • Mais uma pegadinha "ao revés" do CESPE no enunciado III. Ah, mizerávi!!!


    XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.

  • GABARITO: LETRA C

     

    I: Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

     

    III: Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.

     

  • Julgue o item que se segue, a respeito das atitudes do servidor público no desempenho das suas funções.

     

    I O fato de um servidor público deixar qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que ele exerça suas funções, acarretando atraso na prestação do serviço, caracteriza atitude contra a ética, mas não grave dano moral ao usuário dos serviços públicos.

    II Tratar mal uma pessoa que paga seus próprios tributos significa, direta ou indiretamente, causar-lhe dano moral.

    III Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios por parte do servidor público tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e podem caracterizar negligência no desempenho da função pública, mas não imprudência.

    IV Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público.

     

    Estão certos apenas os itens

    RESPOSTA letra C

  •  

    Você mitou, Gleice Ramos. Grande colaboração!

  • RESPOSTA LETRA C.

     

    ANEXO

     

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

     

    CAPÍTULO I

     

    Seção I

     

    Das Regras Deontológicas

     

    " I. O fato de um servidor público deixar qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que ele exerça suas funções, acarretando atraso na prestação do serviço, caracteriza atitude contra a ética, mas não grave dano moral ao usuário dos serviços públicos." (Errado).

     

    "X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos."

     

    "II. Tratar mal uma pessoa que paga seus próprios tributos significa, direta ou indiretamente, causar-lhe dano moral." (Correto).

     

    "IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los."

     

    "III. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios por parte do servidor público tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e podem caracterizar negligência no desempenho da função pública, mas não imprudência." (Errado).

     

    "XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública."

     

    "IV. Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público." (Correto).

     

    "XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas."

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

     

     

  • III - "... mas não imprudência." Oha as pegadinhas da cespe ! -.-'

  • Gabarito: "C" >>> II e III corretas.

     

    I O fato de um servidor público deixar qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que ele exerça suas funções, acarretando atraso na prestação do serviço, caracteriza atitude contra a ética, mas não grave dano moral ao usuário dos serviços públicos.

    Errado. Aplicação do Decreto n. 1.171: X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

     

    II Tratar mal uma pessoa que paga seus próprios tributos significa, direta ou indiretamente, causar-lhe dano moral.

    Correto. Aplicação do Decreto n. 1.171: IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

     

    III Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios por parte do servidor público tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e podem caracterizar negligência no desempenho da função pública, mas não imprudência.

    Errado. Aplicação do Decreto n. 1.171:  XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.

     

    IV Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público.

    Correto. Aplicação do Decreto n. 1.171: XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
     

  • Apenas um bizu: já é a 2ª questão do CESPE só em 2018 que traz "repetidos erros" caracterizando IMPRUDÊNCIA.

    Olho vivo nisso!

  • Prestar atenção às ordens dos superiores + velar atentamente por seu cumprimento = evita NEGLIGÊNCIA

     

    Repetidos erros / descaso / acúmulo de desvios = IMPRUDÊNCIA

  • sabendo q o primeiro item está errado, eliminamos a letra a,b e d.

     

    o item 3 também está errado ( já que no caso o termo correto deveria ser IMPRUDÊNCIA, não negligência)

     

    só sobra a letra C como gabarito

  • GABARITO LETRA C

     

    Julgue o item que se segue, a respeito das atitudes do servidor público no desempenho das suas funções.

     

    ERRADA O fato de um servidor público deixar qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que ele exerça suas funções, acarretando atraso na prestação do serviço, caracteriza atitude contra a ética, mas não grave dano moral ao usuário dos serviços públicos.

    II CERTO  Tratar mal uma pessoa que paga seus próprios tributos significa, direta ou indiretamente, causar-lhe dano moral.

    IIIERRADA Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios por parte do servidor público tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e podem caracterizar negligência no desempenho da função pública, mas não imprudência.

    IV CERTO  Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público.

     

     

    Das Regras Deontológicas

    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicosINCISO I

     

    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade. Não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

    INCISO Ii

     

    XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.INCISO III

     

    XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.INCISO IV

  • I O fato de um servidor público deixar qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que ele exerça suas funções, acarretando atraso na prestação do serviço, caracteriza atitude contra a ética, mas não grave dano moral ao usuário dos serviços públicos.

     

    II Tratar mal uma pessoa que paga seus próprios tributos significa, direta ou indiretamente, causar-lhe dano moral.

     

    III Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios por parte do servidor público tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e podem caracterizar negligência no desempenho da função pública, mas não imprudência.

     

    IV Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público.

  • ERRADO

     

    INCISO III

    IMPRUDÊNCIA = REPETIÇÃO DE ERROS (Erro e falar que não seria imprudência, e sim negligência)

    NEGLIGÊNCIA = FALTA DE ATENÇÃO/DESLEIXO/ OMISSÃO DOS DEVERES

    IMPERÍCIA = FALTA DE HABILIDADE TÉCNICA.

  • I O fato de um servidor público deixar qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que ele exerça suas funções, acarretando atraso na prestação do serviço, caracteriza atitude contra a ética, mas não grave dano moral ao usuário dos serviços públicos.

    cada vez que vejo isso , fico imaginando se o povo descobre.

    Na mesma hora está todo mundo batendo nos `pequenas causas` shauhsa

    Quem fez isso estava tão fumado que garantiu até grave dano moral sahsduahsuhaus

  • t. 3º:

     

    Item I:
    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

     

    Item II:
    IX.

     

    Item III:
    XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.

     

    Item IV:
    XII.

    Reportar abuso

  • Em 15/10/2018, você respondeu a opção C.Certa!

  • Questão bem difícil. Essas são as boas para marretar a cabeça.

  • Às vezes # quase sempre! São situações diferentes.

  • Repetição de erros+ Descaso+ Acúmulo de Desvios=Imprudência

    Prestar atenção  as ordens dos superiores+ velar atentamente para seu cumprimento= Evita a negligência

  • # 1) negligência: desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, indolência, omissão ou inobservância do dever, em realizar determinado procedimento, com as precauções necessárias;

     

    2) imperícia: falta de técnica necessária para realização de certa atividade;

     

    3) imprudência: falta de cautela, de cuidado, é mais que falta de atenção, é a imprevidência a cerca do mal, que se deveria prever, porém, não previu. REPETIÇÃO DE ERROS

     

     

    Repetição de Erros + Descaso + Acúmulo de Desvios = IMPRUDÊNCIA

     

    Prestar atenção nas ordens dos superiores + velar atentamente pelo seu cumprimento = EVITA NEGLIGÊNCIA

  • I - O fato de um servidor público deixar qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que ele exerça suas funções, acarretando atraso na prestação do serviço, caracteriza atitude contra a ética, mas não grave dano moral ao usuário dos serviços públicos.

    II - Tratar mal uma pessoa que paga seus próprios tributos significa, direta ou indiretamente, causar-lhe dano moral.

    III - Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios por parte do servidor público tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e podem caracterizar negligência no desempenho da função pública, mas não imprudência.

    IV - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público.


  • Copiei do _ConcurseiroFocado*


    I) Art. 3, Inciso X, Dec 1.171/94;]

    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.



    II) Art. 3, Inciso IX, Dec 1.171/94;

    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.



    III) Art. 3, Inciso XI, Dec 1.171/94;

    XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.



    IV) Art. 3, Inciso XII, Dec 1.171/94.

    XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.



  • Decreto 1171/94:

    Item I:

    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

    Item II:

    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

    Item III:

    XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.

    Item IV:

    XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

  • Gabatito II e IV

  • Galera, para acertar, não é necessário pensar muito nos conceitos de Negligência, imprudência ou imperícia, mas focar no que esta na letra da lei. Com isso você não erra questões de ética. Questões geralmente são repetitivas sobre os mesmos aspectos da lei.

    Bons estudos.

  • Gabarito: C

    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

    XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

  • O Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Para responder a questão o aluno precisa saber as Regras Deontológicas previstas na Seção I do Capítulo I do referido código.

    Vejamos os itens apresentados:

    I O fato de um servidor público deixar qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que ele exerça suas funções, acarretando atraso na prestação do serviço, caracteriza atitude contra a ética, mas não grave dano moral ao usuário dos serviços públicos.

    Errado. Tal fato não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

    II Tratar mal uma pessoa que paga seus próprios tributos significa, direta ou indiretamente, causar-lhe dano moral.

    Correto. A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral.

    III Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios por parte do servidor público tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e podem caracterizar negligência no desempenho da função pública, mas não imprudência.

    Errado. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.

    IV Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público.

    Correto. Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.


    Gabarito do professor: Letra C.

  • Das Regras Deontológicas

    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos. INCISO I

    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade. Não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los. INCISO II

    XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.INCISO III

    XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.INCISO IV

    GABARITO: C

  • Dano moral:

    Tratar mal alguém

    Dano ao patrimônio por descuido ou má vontade.

    Grave dano moral:

    Atraso, longas filas, pessoas à espera de solução que compete ao setor.

    Imprudência:

    Repetidos erros, descaso e acúmulos de desvios.

  • Contribuindo ...

    Tratou MAL = Dano MorAL.

    Repetidos erros = IMPRUDÊNCIA.

  • Repetidos erros -> imprudência
  • Só acertei porque estava na cara que A estava incorreta, o que já elimina B e D, aí sim restava verificar se C estava certa. Na B, o que me pegou foi essa ênfase no pagante de tributos, como se excluísse os demais, mas aí não veio nenhuma referência à exclusividade, apenas um exemplo. Pensar demais é **** tbm.

  • Errei, porque não li direito.


ID
2600341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A classificação de documentos de arquivo, para fins de organização e recuperação, é realizada com base na

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Segundo Schellenbrg a classificação de documentos toma três elementos

    “a) a ação que os documentos se referem;

    b) a estrutura do órgão que os produz; e

    c) o assunto dos documentos.“

     

    A classificação por espécie não envolve a atividade ou função para a qual o documento foi criado, apenas a sua estrutura formal (ata, edital, memorando, etc.).

     

    https://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-pc-ma/

  • Essa resposta aí do Alfacon não diz coisa com coisa.

     

  • Q875774 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área 10

    No que concerne às funções arquivísticas, julgue o item subsecutivo.

    Classe de documentos é a unidade de base para a elaboração e para a aplicação da classificação de documentos. (E)

  •  Para a organização e recuperação o arquivo é analisado com base nas funções e características que lhe deram origem.

  • ATIVIDADES DO PROTOCOLO:

    3) CLASSIFICACAO: 

    ANALISA O DOCUMENTO PARA SABER SEU ASSUNTO

     

    GAB: LETRA E 

  • O código de classificação é uma ferramenta que auxilia na organização lógica dos documentos, segundo critério predefinido em avaliação. Esse código agrupa os documentos tendo elementos em comum, que pode ser o assunto de que tratam, a atividade que os gerou ou emprego dos mesmos.

    Importante ressaltar que o código tem a principal função de ligar os documentos produzidos às suas atividades geradoras, ou seja, ele funciona como um mapa das atividades institucionais. Sendo assim, ele não possui relação com as características do documento, ou sua movimentação interna, mas sim com as funções, atividades e objetivos que levaram à produção do mesmo.

    Gabarito do professor: Letra "E"
  • GABRITO E

    No código de classificação, as funções, atividades, espécies e tipos documentais genericamente denominados assuntos, encontram-se hierarquicamente distribuídos de acordo com as funções e atividades desempenhadas pelo órgão.

     

     

  • Via QC:

    O código de classificação é uma ferramenta que auxilia na organização lógica dos documentos, segundo critério predefinido em avaliação. Esse código agrupa os documentos tendo elementos em comum, que pode ser o assunto de que tratam, a atividade que os gerou ou emprego dos mesmos.

    Importante ressaltar que o código tem a principal função de ligar os documentos produzidos às suas atividades geradoras, ou seja, ele funciona como um mapa das atividades institucionais. Sendo assim, ele não possui relação com as características do documento, ou sua movimentação interna, mas sim com as funções, atividades e objetivos que levaram à produção do mesmo.

    Gabarito do professor: Letra "E"

  • Os Planos ou Códigos de Classificação são elaborados por uma comissão

    constituída exclusivamente para este fim, chamada Comissão Permanente de

    Avaliação de Documentos. Os planos podem seguir dois critérios: o estrutural,

    ou organizacional, que classifica os documentos de acordo com a estrutura da

    instituição; e o funcional, que classifica os documentos de acordo com as

    atividades desenvolvidas pela instituição.

    Atualmente, de modo geral, é mais recomendado que se utilize o critério

    de classificação funcional, por ser mais flexível. Caso uma instituição tenha

    optado por utilizar o critério estrutural, terá que fazer mudanças no plano toda

    vez que criar, extinguir, fundir ou dividir algum de seus setores, por exemplo.

    Quando se utiliza o critério funcional, por mais que se modifique a estrutura de

    uma instituição, suas atividades permanecem as mesmas, pois seu objetivo foi

    definido no momento de sua criação.

    fonte: pontodosconcursos

  • A Função do documento está atrelada a área produtora, ou seja, o documento tem valor primário ainda. Sendo assim, podemos considerar que sua classificação se dará respeitando a ordem original, bem como a proveniência, em respeito ao fundo arquivístico.

  • ATIVIDADES DE PROTOCOLO

    ✓Recebimento

    É o controle da entrada ou recepção dos documentos na instituição.


    ✓Registro

    É a leitura, identificação e cadastro dos dados de acesso do documento em sistema manual ou informatizado (origem,espécie,assunto,interessado...).


    ✓Autuação

    É a formação ou abertura de processo apartir do documento entregue no protocolo (inserção de capa e atribuição de número de controle).


    Classificação

    É a separação dos documentos por assunto ou por área.


    ✓EXPEDIÇÃO / DISTRIBUIÇÃO

    É o envio dos documentos aos destinários (expedição=externa e distribuição=interna).


    ✓Controle/Movimentação

    É o controle do andamento ou da tramitação dos documentos. É realizado por meio de sistema manual ou informatizado.

  • A FUNÇÃO AUXILIA NA CLASSIFICAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E TAMBÉM NA RECUPERAÇÃO DO DOCUMENTO.

  • Que questão difícil de ser entendida.

    A classificação de documentos de arquivo, para fins de organização e recuperação, é realizada com base na (E) função do documento.

    Em  a função classificação documental é definida essencialmente, segundo Faria (2006, p. 34, apud Couture et al,1999, p. 18), como um processo intelectual de identificação e de reagrupamento sistemático de temas semelhantes, segundo suas características comuns, podendo, em seguida, serem diferenciados, desde que a quantidade assim o exija. Essa função consiste em um conjunto de convenções, de métodos e regras de procedimentos logicamente estruturados que permite a classificação dos documentos em grupos ou em categorias, quaisquer que sejam os suportes e a idade desses documentos.

    De acordo com Wadson Faria (2006), o esforço de organização do conjunto de documentos (arquivo)de uma instituição ou pessoa física por meio da função arquivística de classificação gera, na maioria dos casos, um instrumento de gestão arquivística denominado  - PCD. Portanto, o plano de classificação é o instrumento desenvolvido por arquivístas para auxiliar na organização das informações para a recuperação futura e para o armazenamento ordenado; ele traduz o conhecimento dos gestores sobre o estoque informacional arquivístico da instituição.(Faria, 2006, p.35)

  • Questão que requer atenção, mas e no PROTOCOLO que se analisa o documento, no qual classifica e analisa seu assunto.

    RESPOSTA: E

  • O código de classificação é uma ferramenta que auxilia na organização lógica dos documentos, segundo critério predefinido em avaliação. Esse código agrupa os documentos tendo elementos em comum, que pode ser o assunto de que tratam, a atividade que os gerou ou emprego dos mesmos.

    Importante ressaltar que o código tem a principal função de ligar os documentos produzidos às suas atividades geradoras, ou seja, ele funciona como um mapa das atividades institucionais. Sendo assim, ele não possui relação com as características do documento, ou sua movimentação interna, mas sim com as funções, atividades e objetivos que levaram à produção do mesmo.

    Gabarito do professor: Letra "E"

  • Vi alguns comentários dificultando a questão, mas vamos simplificar!

    Segundo Camargo & Belloto: Classificação é a sequencia de operações que, de acordo com as diferentes ESTRUTURAS, FUNÇÕES E ATIVIDADES da entidade produtora, visam a distribuir os documentos de um arquivo.

  • Resolução: a classificação é realizada com base na função do documento, na atividade que ele representa.

    Resposta: E

  • A classificação de documentos de arquivos é feita com base na função ou atividade do órgão.

  • A classificação de documentos de arquivo é realizada com a aplicação do código de classificação, instrumento que é preparado a partir das funções e atividades que gerem os documentos. CERTO

  • O que me quebrou foi aquele "recuperação"

  • Apesar das várias possibilidades distintas de critérios de classificação, a regra geral é que, para fins de organização e recuperação, a classificação se dê com base na função do documento (respeito aos princípios da proveniência e ordem original).

  • Para mim o melhor comentário é o da Paulinha MVA

  • Só você lembras que uma das funções do arquivista é estabelecer métodos de pesquisa e localização do documento.

  • Os métodos de classificação podem ser do tipo funcional (ações do documento), do tipo organizacional (estrutura do órgão) ou por assunto (assunto do documento).


ID
2600344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Ao utilizar um computador no qual está instalado o sistema operacional Windows 8, um usuário efetuou com o mouse um clique duplo no ícone do aplicativo X. Alguns segundos após ter sido aberto, o aplicativo apresentou a informação de que não estava respondendo.


Nessa situação hipotética, para que o aplicativo X seja encerrado, o usuário deverá

Alternativas
Comentários
  •  

    a)inicializar o aplicativo Gerenciador de Tarefas, localizar na janela deste o aplicativo X, clicar sobre ele com o botão da direita e, então, selecionar a opção Finalizar tarefa. (correta)

     

    Lembrando que CTRL+SHIFT+ESC abre diretamente o gerenciador de tarefas

     

    CTRL+ALT+DEL não abre diretamente o gerenciador de tarefas, mas sim uma janela com outros programas (como no windows 10: bloquear, trocar usuário, sair e gerenciador de tarefas) assim você pode escolhê-lo.

  • Maneira de acessar o Gerenciador de Tarefas sem utilizar teclas de atalho:

     

    Caminho:

    1. Botão direito do mouse no menu iniciar do Windows 10.

    2. Clicar em "Gerenciador de Tarefas".

    --------------------------

    GABARITO = a)

     

  • LETRA A

     

    "....Alguns segundos após ter sido aberto,... "

    jà se percebe que o computador estava lento

    CTRL + ALT + DELETE : abre o Menu

    CRTL + SHIFT + DELETE: já vai direto pro Gerenciador de tafera do Windows

  • Tecla do logotipo do Windows  + F abre o Hub de Feedback e tira uma captura de tela

     

    Atalhos do windows:     https://support.microsoft.com/pt-br/help/12445/windows-keyboard-shortcuts

  • Formas de abrir o gerenciador de tarefas

    Atalho: Ctrl + Shift + Esc

    Ctrl + Alt + Del  -> Ir em gerenciador de tarefas.

    Clicar com o botão direito do mouse no Menu Iniciar (Ícone Windows e ir em Gerenciador de tarefas).

     

  • CTRL + ALT + DEL = Não é tecla de atalho do gerenciador de tarefas, mas sim uma teclado de atalho que abre uma serie de opções, dentre as quais, uma delas é o gerenciador de tarefas

  • É possível usar o Gerenciador de tarefas para iniciar problemas, iniciar ou encerrar processos e exibir uma tela dinâmica do desempenho do seu computador.

     

    Como iniciar o Gerenciador de tarefas:

     

    -- Pressione CTRL+ALT+DELETE e clique em Gerenciador de tarefas.

    -- Pressione CTRL+SHIFT+ESC.

    -- Clique com o botão direito em uma área vazia da barra de tarefas e clique em Gerenciador de tarefas.

     

     

  •  LETRA A - Inicializar o aplicativo Gerenciador de Tarefas, localizar na janela deste o aplicativo X, clicar sobre ele com o botão da direita e, então, selecionar a opção Finalizar tarefa.

     

    Cuidado, pois pode ser tanto com o botão direito e depois ir na opção finalizar tarefa como também com o botão esquerdo do mouse e selecionar logo embaixo a opção encerrar tarefa.

  • Gente, não poderia simplesmente apertar aquele ícone que tem o formato de x (fechar)que fica ao lado do maximizar e minimizar para encerrar o aplicativo também?:/

  • Joel Santos, neste caso de nada iria adiantar "apertar aquele ícone que tem o formato de x (fechar)", já que o aplicativo não estava respondendo.

     

  • Pula uma janela falando para fechar o aplicativo...

    Mas o famoso Ctrl+alt+del (gerenciador de tarefas) também funciona

  • Vàrios colegas já comentaram o gabarito. Vamos comentar as outras alternativas para complementação dos estudos.

     

    a) inicializar o aplicativo Gerenciador de Tarefas, localizar na janela deste o aplicativo X, clicar sobre ele com o botão da direita e, então, selecionar a opção Finalizar tarefa.

    Gabarito, como comentado pelos colegas.

     

    b) pressionar, no teclado, a tecla [DELETE] para encerrar de forma forçada o aplicativo X. 

    Errado. A tecla Delete, em geral, deleta um arquivo selecionado. Ademais, na situação em tela, nada aconteceria, pois após executar um arquivo, o Windows tira a seleção dele, de forma que caso o usuário pressionasse a tela Delete, nada estaria selecionado, assim nada aconteceria.

     

    c) efetuar novamente um clique duplo no ícone do aplicativo X para abri-lo corretamente, pois esta ação fechará a janela que não estava respondendo. 

    Errado. Apesar de que, dependendo do aplicativo, é possível que ele abrisse novamente corretamente. Entretanto, de forma alguma a ação de abrir um aplicativo novamente fecha janela anterior que não estivesse respondendo (em geral, deve ser fechada manualmente pelo usuário).

     

     d) inicializar outro aplicativo, por meio de clique duplo, já que, ao se abrir um novo aplicativo, a janela de X, que não estava respondendo, será finalizada automaticamente. 

    Errado. Com sua natureza multitarefa o Windows abre diversas janelas por vez, mesmo que nenhuma delas funcione.

     

     e) pressionar simultaneamente a tecla do Windows e a tecla [F], para exibir em segundo plano a lista de programas que estão travando o sistema e, nela, localizar e encerrar o aplicativo X. 

    Errado. Aí foi longe. Se não me engano, o atalho Windows+F, no Windows 8, abre a pesquisa de arquivo.

  • Ctrl+alt+del (gerenciador de tarefas)  funciona , sendo que as teclas estão longe uma das outras e vai usar as duas maos ,

    Ctrl+Chift +Esc -as teclas além de estarem perto ,é mas rapido, e da pra usar com apenas uma das mãos  ... . é nozzzz

     

  • Windows  + F -> AQUI ABRIU O HUB DE COMENTÁRIOS

  • Aperta DeLEt
  • Questão já nos preparando para o que vamos enfrentar com os PC do serviço público.. No Congo.

  • Gerenciador de tarefas --> Ctrl+Shift+Esc

  • Para lembrar:

    CTRL+SHIFT+ESC abre diretamente o gerenciador de tarefas

     

    CTRL+ALT+DEL não abre diretamente o gerenciador de tarefas, mas sim uma janela com outros programas (como no windows 10: bloquear, trocar usuário, sair e gerenciador de tarefas) assim você pode escolhê-lo.

  • No windows 10 também tem o windows + tab (geralmente uso quando a tela congela e fica impossível o acesso ao gerenciador de tarefas)

  • Quem tem um PC ruim igual eu acertou essa questão sorrindo kkkkkkk

    GAB A de aprovado P/ receber um salario bom e comprar um PC que preste :(

  • Fala galera, lembrem-se de que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/W44743476R

  • CTRL + ALT + ESC = ABRE DIRETAMENTE O GERENCIADOR DE TAREFAS.

  • Já respondi essa questão umas 4 vezes. ;S


ID
2600350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Ao se clicar com o botão direito do mouse sobre uma guia do programa de navegação Google Chrome, em sua versão mais recente, contendo determinada página da Internet, e selecionar a opção Fixar guia, na lista exibida, será possível

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    A opção “Fixar Guia”, ao ser escolhida, coloca a guia no canto superior esquerdo da janela. Essa função serve para manter a guia aberta sempre que você abrir o Chrome (acesso direto). Essa é uma boa função para e-mail e outros sites importantes que necessitam de uma checagem contínua.

     

    http://understech.com.br/conheca-ferramentas-guias-do-chrome/

     

     

  • *Google Chrome: Fixar Guia ----------------------> fixa a guia no canto superior esquerdo da janela

     

    *Firefox: Fixar Aba------------------------------------>aba fica fixada no canto também superior esquerdo

     

     

    GABARITO: A

     

  • Também é possível no Edge, aparecendo somente "Fixar".

  • Tive que fazer para testar. Alternativa A.

  • tb adorei o recurso rsrsrs

  • Para melhorar a apresentação das abas mais utilizadas, o Chrome permite que os usuários fixem guias na parte superior da interface, deixando-as com um visual mais prático e dinâmico. O recurso funciona como uma espécie de Favoritos, mas com o endereço da aba anexada aberto assim que o browser for iniciado. Gab A

  •  b)
    não tem opção de abrir nova janela nesse menu

     c)
    não tem opção de abrir nova janela nesse menu

     d)
    não há opção para se adicionar a pagina exibida aos favoritos, só tem opção para adicionar todas as guias abertas aos favoritos.[pra vc adicionar aos favoritos a pagina atual basta clicar na propria barra de favoritos com o o botão direito]

    e)
    vc não cria uma nova pagina

     

  • Testei, pois nem sabia que isso existia!

  • Caralho mano, que massa. Não sabia também :S

  • adorei essa dica!!!

  • GABARITO: A

     

    Errei, mas pelo menos aprendi algo legal. xD

     

    Olha o passo a passo:

     

    Passo 1. Abra o Chrome e digite o endereço do site que terá sua guia anexada na barra superior de sua janela;

    Passo 2. Aperte com o botão direito do mouse sobre a aba e selecione "Fixar guia" para anexá-la permanentemente a janela do browser;

    Passo 3. As guias fixadas irão exibir o ícone do site e serão abertas sempre que o Google Chrome for iniciado. Para verificar as informações sobre o endereço anexado, deixe o cursor do mouse parado alguns segundos sobre a aba.

     

     

    Aqui tem imagens para ajudar:

    http://www.techtudo.com.br/dicas-e-tutoriais/noticia/2015/07/como-fixar-guias-no-google-chrome-ocupe-menos-espaco-com-abas.html

     

     

    BONS ESTUDOS.

  • Não entendi o "e serão abertas sempre que o Google Chrome for iniciado", pois testei aqui e não deu certo. :S

  • Quase a mesma coisa de ir lá em Personalizar e controlar o Google Chrome,

    Configurações,

    Inicialização

    Abrir uma página específica ou um conjunto de páginas;

    e digitar os sites que você quer que abram automaticamente quando iniciar o Chrome.

  • Uma dica: ao responderem as questões se tiverem o programa em questão instalado no seu computador faça o teste, assim fixará mais o conteúdo a respeito da questão, derepente você até passa a usa-lo e assim não errando questões a respeito do assunto posteriormente.

  • Eu acertei pq me lembrei q já tinha fixado algumas páginas. Bons estudos, guerreiros. 

  • Funciona da mesma forma no Edge!

  • Eu nunca tinha feito isso, foi ótimo a ajuda de algumas pessoas.

     

    Bons estudos!!!

  • Alguem pode falar da E ? porque quando fiz tambem apareceu essa opcao- duplicar- so nao sei se o erro esta em -copia de pagina exibida.-

  • Silvana Oliveira, a questão pede a opção em que "Ao se clicar com o botão direito do mouse... e selecionar a opção Fixar guia" . A opção "E" fala de duplicação da guia. 

    Espero ter ajudado!

  • Errei, MAS aprendi algo q vou usar no dia a dia - já que abrindo várias guias , rapidamente chega ao limite e muitas vezes comeamos a fechá-las.

  • OBRIGADA CARLA COSTA,VALEU!

  • essa questao caiu la em 2010 tmb...acabei de fazer e nao sabia

  • Os navegadores de Internet oferecem uma opção que permite transformar uma guia com um site, em um ícone de atalho, para facilitar os próximos acessos do usuário.
    Além da opção de Favoritos, que adiciona o endereço URL ao catálogo de links (bookmarks), existe a opção "Fixar guia".
    Ela é acionada quando se clica na guia com o botão direito do mouse, e no menu de contexto exibido, a opção "Fixar guia" é selecionada.
    O resultado será um ícone no canto superior esquerdo do navegador, que permitirá acesso direto à página exibida.

    Gabarito: Letra A.
  • Porque o professor não vai direto na resolução da questão?

  • "Por que o professor não vai direto na resolução da questão"? porque ele sabe que os bons candidatos gostam de aprender um pouco mais. Que bom que ele não se limita à responder o básico! 

     

  • Ao se clicar com o botão direito do mouse sobre uma guia do programa de navegação Google Chrome, em sua versão mais recente, contendo determinada página da Internet, e selecionar a opção Fixar guia, na lista exibida, será possível

     

     a) - criar um ícone no canto superior esquerdo do navegador, o qual permitirá o acesso direto à página exibida.

     

    ___________________________________________________________________________________________________________

     

     

    Aproveito para explorar um pouco mais sobre o recurso de  clicar com o botão direito do mouse sobre uma guia no Google Chrome:

     

    Ao se clicar com o botão direito do mouse sobre uma guia do programa de navegação Google Chrome, são sugeridas diversas ações além da citada pela banca, veja:

     

     

    - Nova Guia - abre uma nova guia, na mesma janela.

     

    - Recarregar - atualiza a guia, recarregando-a, ou seja, é tipo um F5,

     

    - Duplicar - abre a MESMA guia, na mesma janela, ou seja, duplica.

     

    - Fixar guia - leva a guia ATUAL lá para o canto superior esquerdo do navegador, lá pro comecinho das guias. Veja bem: a guia atual passa pra lá! isso quer dizer que ela sai de onde estava e fica lá de forma FIXA. Para desfazer a fixação, basta clicar com o botão direito e clicar em liberar guia (isso nos faz concluir que tal botão só aparece se houver uma guia fixa)

     

    - Desativar som do site: útil para os sites que têm som e que não queremos ouvir. A opção inversa é, vejam só: parar de ignorar site.

     

    - Fechar guia - fecha somente a guia atual.

     

    - Fechar outras guias: fecha as demais guias, EXCETO a guia atual (cuidado: nao fecha TODAS as guias)

     

    - Fechar guias à direita: acho tão tosca essa função. O intrigante é que não tem a opção "fechar guias à esquerda"

     

    - Reabrir guias fechadas: sabe quando vc chega perto do seu boy e vc sente que ele fechou alguma guia bem rápido? pede licença a ele e dá um CtRl + Shift + T, que é o atalho para a função de reabrir guias fechadas recentes.

     

     

    - Adicionar TODAS as guias aos favoritos - aqui tb dispensa comentáirios.

     

     

     

  • Em 22/06/2018, às 20:08:45, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 19/06/2018, às 10:33:01, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 30/05/2018, às 20:02:08, você respondeu a opção B.Errada!

    Já posso pedir musica no fantástico.

    kkkkkkkkkkkk

  • Lembrando que o procedimento contrário ao "fixar guia" é LIBERAR GUIA

  • GAB: A

     

    As guias fixadas irão exibir o ícone do site e serão abertas sempre que o Google Chrome for iniciado. 

     

    Nesse vídeo explica como fixar: https://www.youtube.com/watch?v=LANIHqskG4Y

     

     

    http://www.techtudo.com.br/dicas-e-tutoriais/noticia/2015/07/como-fixar-guias-no-google-chrome-ocupe-menos-espaco-com-abas.html

  • Contribuindo com os demais comentários:

     

    Ao fixar guia e criar um ícone o intuito será economizar espaço e ter acesso direto (rápido) à página exibida.

  • Quanto a letra E

    Ele não cria uma nova guia, ele abre uma nova guia. 

    Para abrir a mesma página da Web em várias guias, clique com o botão direito do mouse na guia com a página da Web e selecione Duplicar. Para reabrir uma guiafechada recentemente, use um atalho de teclado: Windows e Linux: Ctrl + Shift + t. Mac: ⌘ + Shift + t.

    Acredito ser este o erro, aceito sugestões dos colegas. Abs

  • MUITO interessante, inclusive já fixei o qc aqui :) . Por isso AMO o qc, gente, QUANDOOOOO vocês aprenderiam isso em sala de aula? NUNCAAAA, ja fiz vários cursinhos de informática e nunca vi isso. 

  • Funciona com Firefox tbm.

  • Em diversas questões, como esta, eu aprendo mais no QC concursos do que em livros e cursos que eu já fiz. Para quem quer aprender as coisas de forma prática e dinâmica, esse ambiente é show!

  • O botão direito do mouse é usado em diversos locais para acesso a um menu de contexto.

    No menu de contexto, serão apresentadas as opções permitidas para aquele local.

    Ao escolher "Fixar guia" no menu de contexto exibido ao clicar em uma guia do Google Chrome, será criado um ícone no canto superior esquerdo do navegador, que permitirá acesso direto à página exibida.

    É parecido com a opção "Adicionar em favoritos", mas esta opção adiciona o link da página em uma lista de URLs exibida na Barra de Favoritos.


    Gabarito Prof QC: Letra E.


    Eu ia morrer sem saber disso.

  • Embora tenha também como duplicar a guia pelo mesmo comando com o mouse, o comando fixar guia az exatamente o que a questão diz. A guia fica reduzida podendo ser acessada diretamente ao clicar sobre a mesma.

  • Por falar nisso, se você costuma deixar várias guias abertas, há uma funcionalidade no Chrome e no Firefox que permite que você fixe uma guia no navegador. Esse recurso geralmente é utilizado para fixar as guias que você utiliza com maior frequência à esquerda da Barra de Guias. Assim, se você mantém muitas guias abertas, você encontrará com facilidade as guias fixadas – elas têm o tamanho reduzido e sempre ficam à esquerda. Para tal, basta clicar com botão direito e escolher Fixar Guia.


    A funcionalidade "Fixar Guia" do Google Chrome serve para fixar uma guia no navegador em um ícone no canto superior esquerdo que permite o acesso direto para sempre ou até realizarmos o procedimento contrário de "Liberar Guia". Uma vez liberada, o ícone fixo é desfeito e a guia pode ser fechada.


    Gabarito: Letra A

  • Letra A

    Os navegadores de Internet oferecem uma opção que permite transformar uma guia com um site, em um ícone de atalho, para facilitar os próximos acessos do usuário.

    Além da opção de Favoritos, que adiciona o endereço URL ao catálogo de links (bookmarks), existe a opção "Fixar guia".

    Ela é acionada quando se clica na guia com o botão direito do mouse, e no menu de contexto exibido, a opção "Fixar guia" é selecionada.

    O resultado será um ícone no canto superior esquerdo do navegador, que permitirá acesso direto à página exibida.

  • Eu, quando comecei a estudar informática, pensava que era besteira e fácil esse negócio de informática, que por sempre usar computador ia ser molesa... Depois que comecei a ver as questões, mudei totalmente de conceito...

    Vivendo e aprendendo kk

  • muito bacana kkkkkkkkkkkkk

  • Quem aí já fixou o QC nas abas do google chrome dá aquele joinha ;)

    E vamos la!

  • https://www.youtube.com/watch?v=Id9ZXfW8PWg

  • NÃO SABIA DESSA FUNÇÃO KKKKK, MUITO BOA, JÁ FIXEI OS PRINCIPAIS SITES PARA MEUS ESTUDOS. VIVENDO E APRENDENDO.

  • Por falar nisso, se você costuma deixar várias guias abertas, há uma funcionalidade no Chrome e no Firefox que permite que você fixe uma guia no navegador. Esse recurso geralmente é utilizado para fixar as guias que você utiliza com maior frequência à esquerda da Barra de Guias. Assim, se você mantém muitas guias abertas, você encontrará com facilidade as guias fixadas – elas têm o tamanho reduzido e sempre ficam à esquerda. Para tal, basta clica com botão direito e escolher Fixar Guia.

    A funcionalidade "Fixar Guia" do Google Chrome serve para fixar uma guia no navegador em um ícone no canto superior esquerdo que permite o acesso direto para sempre ou até realizarmos o procedimento contrário de "Liberar Guia". Uma vez liberada, o ícone fixo é desfeito e a guia pode ser fechada.

    gab. A

    Fonte: Diego Carvalho.

  • O comando Fixar Guia, como o próprio nome sugere, “prende” a Guia no canto esquerdo da faixa de guias, no canto superior esquerdo, de modo que não é possível mover a guia daquela posição.

    Resposta certa, alternativa a).

  • Não conhecia a função. Para mim, é a mesma coisa de configurar o navegador para inicializar de onde parei. ;)

  • qual o erro da alternativa "E"

  • Gabarito: A

    → Complementando os comentários dos colegas.

    É possível remover a guia fixada

    ► Para remover uma guia fixada clique com o botão direito do mouse sobre sua aba e selecione a opção “Liberar guia”.

    Vamos pra cima

  • Assertiva A

    criar um ícone no canto superior esquerdo do navegador, o qual permitirá o acesso direto à página exibida.

  • LETRA A

  • Já fixei a minha guia do Qconcursos haha'

  • Isso é ótimo também para evitar acidentes de você as vezes fechar uma guia importante sem querer

    Porque quando você fixa uma guia, o (X) desaparece e não dar de fechar a guia

  • GABARITO: A

    Abre o Google Chrome: VAI COM BOTÃO DIREITO DO MOUSE SOBRE A GUIA SELECIONADA, CLICA EM: Fixar Guia -------> fixa a guia no canto superior esquerdo da janela, com ícone da pagina.

  • A funcionalidade "Fixar Guia" do Google Chrome serve para fixar uma guia no navegador em um ícone no canto superior esquerdo que permite o acesso direto para sempre ou até realizarmos o procedimento contrário de "Liberar Guia". Uma vez liberada, o ícone fixo é desfeito e a guia pode ser fechada. 


ID
2600353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um usuário, utilizando o Windows 8, executou o procedimento adequado para compactar oito arquivos, com extensões identificadoras de diversos tipos de aplicativos, em um único arquivo com a extensão zip. Um dos oito arquivos, denominado aula.pptx, estava aberto durante o procedimento de compactação.


Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Analisando as alternativas:

    a) o arquivo aula.pptx não terá sido compactado, pois a compactação em zip restringe-se a arquivos de texto.

    Errada. Não há nenhum restrinção referente aos arquivos de textos.

     

    b) os arquivos não terão sido compactados, pois só arquivos com a mesma extensão podem ser compactados em conjunto.

    Errada. Arquivos com extensões diferentes podem ser compactados em conjunto.

     

    d) todos os arquivos terão sido compactados, com exceção do arquivo aula.pptx.

    Errada. Mesmo o arquivo aula.pptx aberto ele será compactado também.

     

    e) o arquivo zip terá sido gerado, mas não conterá nenhum arquivo compactado.

    Errada. Haverá arquivos compactados

  • Achava que pra poder compactar o arquivo "aula.pptx", deveria também estar fechado. Fui na letra D. Um exemplo seria o caso de você renomear um arquivo PDF que está aberto ou um arquivo de vídeo que esteja sendo executado. Não é possível tal operação de renomeação. Caso esteja errado, corrijam-me.

  • Dyego, seu raciocínio faz sentido.

    Porém no caso de renomear, você altera o "endereço" do arquivo no computador, tornando impossível a continuidade do acesso não sendo permitido pelo windows, pois o seu arquivo está utilizando aquele endereço para processar, é como se cortassem os fios de um eletrodoméstico em uso, ele parava na hora. No caso da compactação em ZIP, o arquivo ZIP cria como se fosse uma cópia daquele arquivo só que zipada.

     

    TESTANDO:

    Abra um arquivo qualquer (docx, pptx, xlsx...), vá no local dele e Clique com o botão direito do mouse > Enviar para > Pasta compactada. Criará um arquivo em ZIP, o seu ficará em uso normalmente, porém o arquivo ZIP, como falei, criou uma cópia do seu no momento da compactação, porém o seu arquivo aberto é o da pasta normal, se fizer modificações, só ele sofrerá essas alterações. O da pasta zipada continuará como do momento que você zipou.

     

    Não confundam com o Winrar (extensão RAR), o Winrar não permite que você realize essa operação, acabei de testar aqui no meu pc e não permitiu.

  • Imaginei que por o arquivo estar aberto não seria possível compacta-lo.

    Mas pelo visto da sim...

  • Fiz o teste no Windows 7 e apareceu que o arquivo está sendo utilizado por outro programa e por esse motivo não pode ser compactado.

    Como não tenho o Windows 8 não tive como fazer o teste. Ou seja, essa opção só será correta se for diferente do Windows 7, o que eu esperava que não, por ententer ser um funcionalidade do programa compactador.

  • Ricardo Neto, eu acabei de fazer novamente aqui e compactou o arquivo que eu estava aberto.

    Como você fez?

    Você seguiu os passos do meu comentário anterior?

  • Valeu Fábio

  • Boa noite Fábio,

    Eu fiz os testes também,  no meu caso funcionou usando o Winrar, sem problemas, porém não funcionou com arquivo .doc, mas arquivo .pptx funcionou normalmente.

     

  • testei no 10 e apareceu a seguinte mensagem: " arquivo não encontrado ou nenhuma permissão de leitura" 

  • Teste realizado conforme o descrito no Win 7, porém compactado com WinRAR. Compactação com sucesso!

  • o Winrar compacta arquivos mesmo abertos.

  • Essa me pegou, achei que não ia compactar. Não erro mais.

  • o arquivo original não é alterado, a compactação cria uma copia do arquivo portanto não tem problema se ele estiver executando no momento da compactação 

  • Se o usuário decide editar um arquivo que está no disco de armazenamento, o computador copia o conteúdo para a memória RAM e faz as alterações na cópia temporária.
    Na unidade de armazenamento, o arquivo original permanece, enquanto que a cópia da memória RAM recebe as alterações. Quando o usuário salva o arquivo em edição, a cópia alterada é escrita no disco de armazenamento, mantendo ambos sincronizados.
    Ao compactar o arquivo de apresentação aula.pptx, a cópia que está no disco será armazenada na pasta compactada.

    Gabarito: Letra C.
  • Errei na prova e errei aqui, putz!!!

  • Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

    Se o usuário decide editar um arquivo que está no disco de armazenamento, o computador copia o conteúdo para a memória RAM e faz as alterações na cópia temporária.
    Na unidade de armazenamento, o arquivo original permanece, enquanto que a cópia da memória RAM recebe as alterações. Quando o usuário salva o arquivo em edição, a cópia alterada é escrita no disco de armazenamento, mantendo ambos sincronizados.
    Ao compactar o arquivo de apresentação aula.pptx, a cópia que está no disco será armazenada na pasta compactada.

    Gabarito: Letra C.

  • Alternativa "C".

     

    Todos os arquivos serão compactados independente de estar aberto ou não, pois para compactar um arquivo independe dele estar aberto.

  • questão simples, porém fácil de cair nela.

  • O examinador deixou uma casca de banana.......'estava aberto durante o procedimento de compactação.'

    Ponto para ele.

  • Pensei que não compactaria por estar em execução.

  • Quem achou que não compactaria por estar em execução da o LIKE Aêêêêêêêêê ... kkkk

  • A pergunta óbvia é: ocorre a compactação correta,mesmo com um dos arquivos abertos (em utiliação/edição)? Resposta: SIM. 

  • Pessoal, fiz um teste aqui no windows 10 e o arquivo .DOC  não compactou quando estava aberto. só pra constar...

  • Questão errada! Professor do QConcurso ainda justifica de uma forma que nada tem a ver com a questão.
    Eu ja sabia que a resposta teria de ser a D, porém fui testar no windows 7/8 e 10 e não é possivel. Ele compacta tudo, menos o que estava aberto. 
    Continuo afirmando: quanto mais faço questão do cespe mais nojo eu tenho.

    Gabarito D!

  • Todos que fazem teste de compactação com o arquivo "Word.docx" aberto, vai dar erro!

    se fizer com um  arquivo do tipo "powerpoint.pptx" ou "Aula.pptx" (não importando o nome) aberto, dará certo!

    obs: com arquivos .PDF, também funcionará.

    infelizmente a resposta está correta...
    gabarito : C

  • Conforme exposto pelo colega KIM SAMPAIO.

    Testado e confirmado, ou seja, se for pptx ficará salvo com certeza!

  • GALERA fiz uns testes aqui e o Gabarito é "C"

    Mas tem duas situações

    Primeiro, se vc selecionar os arquivos (abertos e fechados) e clica com o botão direito > enviar para > pasta compactada. Irá criar uma arquivo.zip com todos os arquivos

    Outra situação é se vc tem o winrar instalado e selecionar os mesmos arquivos (aberto e fechados) e clicar com o botão direito > adicionar para o arquivo... > selecionar o tipo .zip. Ao clicar em criar, irá aparecer uma mensagem de erro dizendo que o arquivo X esta aberto e ao clicar em fechar irá criar um arquivo.zip apenas com os arquivos fechados.

    Espero ter ajudado.

  • no windows 10, não funcionou

     

  • Ai sim mede noções em informática! Questão tosca da p.

  • Se o usuário decide editar um arquivo que está no disco de armazenamento, o computador copia o conteúdo para a memória RAM e faz as alterações na cópia temporária.

    Na unidade de armazenamento, o arquivo original permanece, enquanto que a cópia da memória RAM recebe as alterações. Quando o usuário salva o arquivo em edição, a cópia alterada é escrita no disco de armazenamento, mantendo ambos sincronizados.

    Ao compactar o arquivo de apresentação aula.pptx, a cópia que está no disco será armazenada na pasta compactada.


    Gabarito: Letra C.


    Para quem não viu a explicação do professor

  • Se o usuário decide editar um arquivo que está no disco de armazenamento, o computador copia o conteúdo para a memória RAM e faz as alterações na cópia temporária.

    Na unidade de armazenamento, o arquivo original permanece, enquanto que a cópia da memória RAM recebe as alterações. Quando o usuário salva o arquivo em edição, a cópia alterada é escrita no disco de armazenamento, mantendo ambos sincronizados.

    Ao compactar o arquivo de apresentação aula.pptx, a cópia que está no disco será armazenada na pasta compactada.


    Gabarito: Letra C.


    Para quem não viu a explicação do professor

  • (CESPE - PC-MA/2018) Um usuário, utilizando o Windows 8, executou o procedimento adequado para compactar oito arquivos, com extensões identificadoras de diversos tipos de aplicativos, em um único arquivo com a extensão zip. Um dos oito arquivos, denominado aula.pptx, estava aberto durante o procedimento de compactação. Nesse caso todos os oito arquivos terão sido compactados. 


    CERTO!

    A compactação Winrar com arquivos abertos funcionam para alguns formatos (.pptx e .pdf), porém caso seja especificamente Word ou Excel não se conseguirá.

  • Dessa eu não sabia, achava que todos arquivos tinham que estar fechados.

  • A galera aí que ta comentando errado com certeza ainda não passou num concurso e com tamanha maldade não vai passar. Eu mesmo uso windows 10 e consigo compactar todos os arquivos com as diversas extensões, inclusive o pptx

  • Eu consegui compactar o arquivo aberto, formato pptx

  • *não compactaria por estar em execução:

    ~> WORD

    ~> EXCEL

    EXCETO: PPTX

  • Na hora de compactar ele copia os arquivos e cria um arquivo, então não tem essa limitação. Testem com o próprio windows(10) pra ver.

  • Questão repetida: Q867337

  • Os comentários dos colegas são mais claros do que os dos professores.

  • É possível compactar e copiar o arquivo com ele aberto? SIM

    É possível excluir? NÃO

    Fonte: Prof Léo Matos - Direção Concursos

  • Assertiva C

    todos os oito arquivos terão sido compactados.

    Vunesp

  • Winrar não compacta arquivos abertos, pessoal, acabei de testar aqui e aparece uma tela de erro.

  • Resumindo o que é compactado é uma copia do arquivo e nao o arquivo em si ,logo mesmo em uso ele pode ser copiado e compactado normalmente

  • Sacanagem essa questão.

    Quem usa o WinRaR vai perceber que não funcionou, quando compacta da erro pois está em execução.

    Mas se Utilizar: Botão Direito do Mouse no Arquivo > Enviar Para > Pasta Compactada. Vai funcionar, é tenso...

  • Só foi possível compactar o arquivo aberto por estar no formato *.pptx. Se os arquivos abertos fossem nos formatos *.docx e *.xlsx, não seriam compactados - teste e veja que irá aparecer um erro na execução.

  • Com winrar não funciona, mas com o compactador natural do windows, funcionou tranquilo.

    Vivendo e aprendendo :D

  • COMPACTAÇÃO ZIP EM ARQUIVOS ABERTOS:

    Funciona p/ : pptx e .pdf

    Não funciona p/ : word e excel

  • É possivel compactar com o arquivo aberto pelo fato de o Winrar fazer a cópia do arquivo para executar a ação (O arquivo que está aberto continua como está, o Winrar "duplica" implicitamente o arquivo e compacta somente o segundo)

  • Nova anotação para o material de revisão:

    É possível compactar um arquivo que esteja aberto

  • Rapaz, essa questão quase vira um cálculo.

ID
2600356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Determinado tipo de vírus eletrônico é ativado quando um documento por ele infectado é aberto, podendo então, nesse momento, infectar não apenas outros documentos, mas também um gabarito padrão de documento, de modo que cada novo documento criado sob esse gabarito seja infectado. Tal vírus, cuja propagação ocorre quando documentos por ele infectados são remetidos por correio eletrônico para outros usuários, é conhecido como

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

     

    Vírus de macro: tipo específico de vírus de script, escrito em linguagem de macro, que tenta infectar arquivos manipulados por aplicativos que utilizam esta linguagem como, por exemplo, os que compõe o Microsoft Office (Excel, Word e PowerPoint, entre outros).

     

    https://cartilha.cert.br/malware/

     

    --------          -----------

     

    VEJAM OUTRA PARA AJUDAR:

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: Banco da Amazônia Prova: Técnico Científico - Tecnologia da Informação)

     

    Ao se executar um programa previamente infectado - como, por exemplo, ao se abrir arquivo anexado a e-mail ou ao se instalar programas de procedência duvidosa ou desconhecida -, um vírus pode infectar o computador. Um vírus de macro é parte de um arquivo normalmente manipulado por algum aplicativo que utiliza macros e que, para ser executado, necessita que o arquivo que o contém esteja aberto para que ele execute uma série de comandos automaticamente e infecte outros arquivos no computador.(CERTO)

  • GABARITO: C

     

     

    Vírus de setor de carga (boot sector)

    É um tipo especial de vírus de programa que infecta o código no setor de carga de uma unidade, que é executado sempre que o computador é ligado ou reiniciado. Esse tipo de vírus pode ser difícil de remover, pois o programa de carga é o primeiro programa que um computador executa. 

     

     

    Programa

    Os vírus de programa infectam apenas arquivos executáveis. Eles podem até impedir que o computador seja ligado.

     

     

    Macro

    Tipo de vírus que infecta as macros (códigos executáveis utilizados em processadores de texto e planilhas de cálculo para automatizar tarefas) de documentos, desabilitando funções como Salvar, Fechar e Sair

     

     

    Backdoor

    São os chamados vírus da "porta de trás", uma tradução para o inglês “backdoor”. Eles aparecem escondidos em arquivos baixados em páginas ou e-mails. Quando o usuário executa esse arquivo, ele libera o vírus, que por sua vez, abre uma porta para o hacker. Desse modo, o cibercriminoso pode controlar a máquina infectada.

     

     

    Hoax

    O hoax é um vírus boato. Ele espalha mensagens sobre pragas online e geralmente são inofensivos, porém são capazes de deixar os computadores bem mais lentos.

     

     

     

    Fontes:

    http://www.mundopositivo.com.br/noticias/segurancadigital/20348279-quais_s%C3%A3o_os_tipos_de_v%C3%ADrus_de_computador.html

    https://seguranca.uol.com.br/antivirus/dicas/duvidas/quais-sao-os-tipos-de-virus.html#rmcl

    E-book Introdução à Segurança de Computadores, Goodrich & Tamassia

     

  • Gabarito: C

     

    Comentário: O contexto da questão aponta para arquivos de editores de texto ao citar modelos de documentos, portanto trata-se de um vírus de macro.

     

    https://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-pc-ma/

  • GABARITO LETRA "C"

    Virus de Macros -

    * explorar falhas de segurança dos suítes de escritórios, principalmente da Microsoft.

    * documentos infectados são remetidos por correio eletrônico para outros usuários.

     

     

     

  • Vírus Macro= Infecta docuMentos!

  • Vírus de macro: tipo específico de vírus de script, escrito em linguagem de macro, que tenta infectar arquivos manipulados por aplicativos que utilizam esta linguagem como, por exemplo, os que compõe o Microsoft Office (Excel, Word e PowerPoint, entre outros).

    FONTE: https://cartilha.cert.br/malware/

  • documento documento documento documento documento Examinador deu todas às dicas para o candidato não errar a questão

  • VÍRUS DE MACRO 

    Uma macro é um concjunto de comandos que são armazenados em alguns aplicativos e utilizados para automatizar algumas tarefas repetitivas.

    Arquivos nos formatos gerados por programas da microsoft, como o word, exel, powerpoint e Access, são os mais  suscetíveis a esse tipo de vírus.

    < WORD (.doc; .docx; .docm)

    < EXCEL (.xls; .xlsx; .xlsm)

    < PDF 

    < LIBREOFFICE (.odt; .ods; .odt )

     

    INFORMÁTICA P/GABARITAR - JOSE ROBERTO 

     

  • Alternativa C

    MACRO sequência de comandos de um aplicativo ou conjunto de instruções de uma linguagem de programação, passíveis de serem armazenados em disco ou na memória como entes independentes que, quando solicitados, executam os comandos ou as instruções na mesma sequência em que foram armazenados.

     

    Um  vírus demacro é um vírus de computador que altera ou substitui uma macro, que é um conjunto de comandos usados por programas para executar ações comuns. ... Os macros vírus mudam esse conjunto de comandos, permitindo que sejam executados sempre que a macro é executada.

  • (CESPE - CNJ - Técnico Judiciário: Programação de Sistemas - 2013)

    Com relação a conceitos de segurança da informação, julgue os itens a seguir. 

    Vírus de macro infectam arquivos criados por softwares que utilizam linguagem de macro, como as planilhas eletrônicas Excel e os documentos de texto Word. Os danos variam de alterações nos comandos do aplicativo à perda total das informações.   
     

    Correto. Por isso que Excel e Word sempre perguntam ao usuário se ele deseja habilitar MACROS quando abre algum arquivo que possua esse recurso.

  • Gabarito: Letra C.

    Os vírus de macro vinculam suas macros a modelos de documentos e a outros arquivos de modo que, quando um aplicativo carrega o arquivo e executa as instruções nele contidas, as primeiras instruções executadas serão as do vírus.
    Vírus de macro são parecidos com outros vírus em vários aspectos: são códigos escritos para que, sob certas condições, este código se
    "reproduz", fazendo uma cópia dele mesmo. Como outros vírus, eles podem ser escritos para causar danos, apresentar uma mensagem ou fazer qualquer coisa que um programa possa fazer.

    Prof Victor Dalton - Estratégia Concursos. 

  • Entende-se na questão que gabarito padrão de documento é o software que cria o arquivo.Podemos citar o word,excel entre outros gabaritos (programas) que encontran-se na suite de escritório..

    Fé na missão!!  

  • Achei que a banca tomou o todo pela parte! Nem todo documento criado em um S.O. é proveniente de um app que que utiliza linguágem macro.

    arquivos de texto puro, html, php, pdf, etc são documentos, mas, em regra, não são criados nem abertos exclusivamente por aplicativo com Macro.

    Nenhum comentário dos colegas, até então, explica o gabarito da questão!

  • Artigo muito bom: https://seguranca.uol.com.br/antivirus/dicas/duvidas/quais-sao-os-tipos-de-virus.html#rmcl

  • Gostei das dicas da Flavia M e da Vania. Obrigado!

  • Palavra chave: Gabarito padrão

  • GABARITO LETRA "C"

    Virus de Macros -

    * explorar falhas de segurança dos suítes de escritórios, principalmente da Microsoft.

    * documentos infectados são remetidos por correio eletrônico para outros usuários

  • Vírus de macro:

    pode apagar e inutilizar os programas ( word, excel)

    macro = automatizar tarefas repetitivas.

     O que são as macros? Uma macro é na verdade um código executado dentro de um arquivo do Office. Ela pode ser usada para adicionar recursos a documentos e, principalmente, planilhas do Excel. É possível usar macros para definir uma série de parâmetros de dados e até opções visuais que não estão disponíveis no programa

  • Tipos de Vírus

     

    Vírus Polimórficos: alteram seu formato (“mudam de forma”) constantemente.

     

    Vírus Oligomórfico: usa a criptografia para se defender sendo capaz de alterar também a rotina de criptografia em um número de vezes pequeno. Um vírus que possui duas rotinas de criptografia é então classificado como oligomórfico.

     

    Vírus de Boot: infectam o setor de boot (ou MBR – Master Boot Record – Registro Mestre de Inicialização) dos discos rígidos.

     

    Vírus de Macro: vírus que infectam documentos que contém macros. Um exemplo seria, em um editor de textos, definir uma macro que contenha a sequência de passos necessários para imprimir um documento, com a orientação de retrato, e utilizando a escala de cores em tons de cinza. Um vírus de macro é escrito de forma a explorar esta facilidade de automatização e é parte de um arquivo que normalmente é manipulado por algum aplicativo que utiliza macros. Para que o vírus possa ser executado, o arquivo que o contém precisa ser aberto e, a partir daí, o vírus pode executar uma série de comandos automaticamente e infectar outros arquivos no computador.

     

    Vírus de Programa: infectam arquivos de programa (de inúmeras extensões, como .exe, .com,.vbs, .pif.).

     

    Vírus Stealth: programado para se esconder e enganar o antivírus durante uma varredura deste programa. Tem a capacidade de se remover da memória temporariamente para evitar que antivírus o detecte.

     

    Vírus de Script: propagam-se por meio de scripts, nome que designa uma sequência de comandos previamente estabelecidos e que são executados automaticamente em um sistema, sem necessidade de intervenção do usuário. Dois tipos de scripts muito usados são os projetados com as linguagens Javascript (JS) e Visual Basic Script (VBS).

     

    Vírus de Telefone Celular: propaga de telefone para telefone através da tecnologia bluetooth ou da tecnologia MMS (Multimedia Message Service).

     

    Vírus Companheiros ou Replicadores (Spawning): nesse caso, o arquivo de vírus é contido em um arquivo separado, que é (geralmente) renomeado de modo que ele seja executado em vez do programa que a vítima pensou que estava carregando.

     

    Vírus Encriptado: a ideia do vírus encriptado era esconder a assinatura fixa do vírus, embaralhando o vírus, para que o vírus não fosse detectado por um antivírus.

     

    Bons estudos!!

  • Um macro vírus é um vírus de computador que altera ou substitui uma macro, que é um conjunto de comandos usados por programas para executar ações comuns.

  • Os vírus de computadores são códigos maliciosos que infectam arquivos e se propagam infectando outros arquivos.
    Os vírus são classificados de acordo com o alvo prioritário, porque sendo especializados em atacar arquivos, eles precisam ser direcionados para o ataque específico.
    A infecção de documentos de texto, planilhas de cálculos e apresentações de slides do Office, é realizada por vírus de macro.
    Macro? O que são macros?
    Macros são códigos desenvolvidos dentro dos documentos, planilhas e apresentações, em linguagem VBA - Visual Basic for Applications, para a realização de tarefas repetitivas.

    Gabarito: Letra C.
  • Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

    Os vírus de computadores são códigos maliciosos que infectam arquivos e se propagam infectando outros arquivos.
    Os vírus são classificados de acordo com o alvo prioritário, porque sendo especializados em atacar arquivos, eles precisam ser direcionados para o ataque específico.
    A infecção de documentos de texto, planilhas de cálculos e apresentações de slides do Office, é realizada por vírus de macro.
    Macro? O que são macros?
    Macros são códigos desenvolvidos dentro dos documentos, planilhas e apresentações, em linguagem VBA - Visual Basic for Applications, para a realização de tarefas repetitivas.

    Gabarito: Letra C.

  • GAB: C

     

    O segredo era prestar atenção na palavra "documentos"

     

    "Vírus de macro não infectam programas; eles infectam documentos e modelos. Quando você abre um documento ou modelo que contenha um vírus de macro, o vírus infecta o seu sistema e se espalha para outros documentos e modelos."

     

     

    https://support.microsoft.com/pt-br/help/211607/frequently-asked-questions-about-word-macro-viruses

  • Virus de macro: rotina maliciosa de documentos.

  • Falou em Documento Infectado - Vírus de Macro!

  • a) vírus de setor de carga (boot sector) =infectam o setor de boot dos discos rígidos. Por afetar os arquivos de inicialização, o funcionamento do sistema operacional é prejudicado, ou seja, o sistema operacional já será iniciado infectado e sistematicamente não funcionará corretamente.

    b) vírus de programa = infectam arquivos de programas (de inúmeras extensões, como .exe, .com, .vbs, .pif);

    c) vírus de macro = vírus que infectam documentos que contém macros.

    Macros: conjunto de comandos que são armazenados em alguns aplicativos e utilizados para automatizar tarefas repetidas.

    d)  Backdoor = São os chamados vírus da "porta de trás", uma tradução para o inglês “backdoor”. Eles aparecem escondidos em arquivos baixados em páginas ou e-mails. Quando o usuário executa esse arquivo, ele libera o vírus, que por sua vez, abre uma porta para o hacker. Desse modo, o cibercriminoso pode controlar a máquina infectada.

    Trojan Backdoor: inclui backdoors, possibilitando o acesso remoto do atacante ao computador

    e) Hoax = O hoax é um vírus boato. Ele espalha mensagens sobre pragas online e geralmente são inofensivos, porém são capazes de deixar os computadores bem mais lentos.

     

  • Macro = padrão de documento infectado

  • Professor Fabiano Abreu já dizia: se você precisa decorar um, só um virus, que seja o virus de macro :D

  • Gabarito: C  - Questão já bastante discutida, mas vale a pena relembrar os conceitos a seguir:

     

    * Códigos maliciosos (malware): são programas especificamente desenvolvidos para executar ações danosas e atividades maliciosas em um computador;

    * Vírus: é um programa ou parte de um programa de computador, normalmente malicioso, que se propaga inserindo cópias de si mesmo e se tornando parte de outros programas e arquivos;

    * Worm: é um programa capaz de se propagar automaticamente pelas redes, enviando cópias de si mesmo de computador para computador;

    * Bot: é um programa que dispõe de mecanismos de comunicação com o invasor que permitem que ele seja controlado remotamente. Um computador infectado por um bot costuma ser chamado de zumbi (zombie computer), pois pode ser controlado remotamente, sem o conhecimento do seu dono;

    * Botnet: é uma rede formada por centenas ou milhares de computadores zumbis e que permite potencializar as ações danosas executadas pelos bots;

    * Spyware: é um programa projetado para monitorar as atividades de um sistema e enviar as informações coletadas para terceiros;

    * Keylogger: programa capaz de capturar e armazenar as teclas digitadas pelo usuário no teclado do computador. Sua ativação, em muitos casos, é condicionada a uma ação prévia do usuário, como o acesso a um site específico de comércio eletrônico ou de internet banking;

    * Screenlogger: similar ao keylogger, capaz de armazenar a posição do cursor e a tela apresentada no monitor, nos momentos em que o mouse é clicado, ou a região que circunda a posição onde o mouse é clicado. É bastante utilizado por atacantes para capturar as teclas digitadas pelos usuários em teclados virtuais, disponíveis principalmente em sites de internet banking;

    * Adware: projetado especificamente para apresentar propagandas. Pode ser usado para fins legítimos, quando incorporado a programas e serviços, como forma de patrocínio ou retorno financeiro para quem desenvolve programas livres ou presta serviços gratuitos. Também pode ser usado para fins maliciosos, quando as propagandas apresentadas são direcionadas, de acordo com a navegação do usuário e sem que este saiba que tal monitoramento está sendo feito;

    * Backdoor: é um programa que permite o retorno de um invasor a um computador comprometido, por meio da inclusão de serviços criados ou modificados para este fim;

    * Cavalo de troia, trojan ou trojan-horse: é um programa que, além de executar as funções para as quais foi aparentemente projetado, também executa outras funções, normalmente maliciosas, e sem o conhecimento do usuário;

    * Rootkit: é um conjunto de programas e técnicas que permite esconder e assegurar a presença de um invasor ou de outro código malicioso em um computador comprometido;

    * Phishing: é uma maneira desonesta que cibercriminosos usam para enganar você a revelar informações pessoais, como senhas ou cartão de crédito, CPF e número de contas bancárias. Eles fazem isso enviando e-mails falsos ou direcionando você a websites falsos.

     

  • Determinado tipo de vírus eletrônico é ativado quando um documento por ele infectado é aberto, podendo então, nesse momento, infectar não apenas outros documentos, mas também um gabarito padrão de documento, de modo que cada novo documento criado sob esse gabarito seja infectado. Tal vírus, cuja propagação ocorre quando documentos por ele infectados são remetidos por correio eletrônico para outros usuários, é conhecido como

  • Meu Deus primeira vez que acerto todas as questões de uma prova de informática.


    Foco nos estudos galera


    Pra quem não viu o comentário bdo professor segue abaixo:


    Os vírus de computadores são códigos maliciosos que infectam arquivos e se propagam infectando outros arquivos.

    Os vírus são classificados de acordo com o alvo prioritário, porque sendo especializados em atacar arquivos, eles precisam ser direcionados para o ataque específico.

    A infecção de documentos de texto, planilhas de cálculos e apresentações de slides do Office, é realizada por vírus de macro.

    Macro? O que são macros?

    Macros são códigos desenvolvidos dentro dos documentos, planilhas e apresentações, em linguagem VBA - Visual Basic for Applications, para a realização de tarefas repetitivas.


    Gabarito: Letra C.

  • a) vírus de setor de carga (boot sector) - Vírus de Boot foi um dos primeiros tipos de vírus a surgir no mundo. Os vírus de boot surgiram nos disquetes de 360KB de formato 5"1/4, em 1978, onde eles se alojavam no setor de boot dos disquetes.

     

    b) vírus de programa - um vírus de computador é um software malicioso que é desenvolvido por programadores geralmente inescrupulosos. Tal como um vírus biológico, o programa infecta o sistema, faz cópias de si e tenta se espalhar para outros computadores e dispositivos de informática.

    A maioria das contaminações ocorre por ação do usuário.

     

    c) vírus de macro - Na terminologia da computação, um vírus de macro ou macro-vírus é um vírus que é escrito em uma linguagem de macro, isto é, uma linguagem construída em um software aplicativo como um processador de textos. Uma vez que alguns aplicativos (notavelmente, mas não exclusivamente, as partes do Microsoft Office) permitem que programas macro sejam embutidos em documentos, desta forma os programas podem ser executados automaticamente quando o documento for aberto, o que fornece um mecanismo distinto pelo qual os vírus podem se espalhar. Este é o motivo que pode ser perigoso abrir anexos não esperados em e-mails. Softwares de antivírus modernos detectam vírus de macro bem como outros tipos

     

    d) backdoor -  é um recurso utilizado por diversos malwares para garantir acesso remoto ao sistema ou à rede infectada, explorando falhas críticas não documentadas existentes em programas instalados, softwares desatualizados e do firewall para abrir portas do roteador. Alguns backdoors podem ser explorados por sites maliciosos, através de vulnerabilidades existentes nos navegadores, para garantir acesso completo ou parcial ao sistema por um cracker, para instalação de outros malwares ou para o roubo de dados

     

    e) hoax -  é uma palavra em inglês que significa embuste ou farsa. São boatos comumente recebidos na Internet via e-mail e em sites de relacionamentos, cujo conteúdo, além das conhecidas "correntes", consiste em apelos dramáticos de cunho sentimental ou religioso; difamação de pessoas e empresas, supostas campanhas filantrópicas, ou de socorro pessoal; cobranças bancárias; ou, ainda, avisos sobre falsos vírus cibernéticos que ameaçam contaminar ou formatar o disco rígido do computador.

  • Uma dica para esse vírus Macro

    É só lembrar de MAcrosoft Office - Onde estão os documentos e Planilhas

     

  • Vírus de Macro: Vírus de macro infectam arquivos existentes dos pacotes de escritório, tanto o LibreOffice quanto o Microsoft Office, que contêm macros. Ele é injetado na macro do arquivo, e quando aquela macro é executada, ela executa o vírus também.

  • boot sector: afeta o sistema operacional

    vírus de programa: infectam arquivos de programas (.exe, .com, .pif)

    vírus de macro: infectam documentos (.doc)

    backdoor: permite o retorno de um invasor a um PC comprometido ("porta de trás")

    hoax: vírus boato, espalha mensagens sobre pragas online (instiga o usuário a clicar)

  • GABARITO C

     

    Vırus de macro: tipo especıfico de vırus de script, escrito em linguagem de macro, que tenta infectar arquivos manipulados por aplicativos que utilizam esta linguagem como, por exemplo, os que compõe o Microsoft Office (Excel, Word e PowerPoint, entre outros).
     

  • QQUESTÃO LINDA DEMAIS...

  • arquivos e documentos são afetados por arquivos de macro.

  • Rayssa Silva tenha a certeza que todos procuram o melhor custo benefício aqui não é local para propagandas e sim para estudos.

  • Essa questão é igual a questão número Q867338, que foi aplicada para Investigador de Polícia.

  • Vírus de Macro: (automatizador de tarefas) ex: ataca o office.. infectando também o gabarito de modo que cada documento aberto sairá contaminado.

  • Letra C


    Os vírus de computadores são códigos maliciosos que infectam arquivos e se propagam infectando outros arquivos.

    Os vírus são classificados de acordo com o alvo prioritário, porque sendo especializados em atacar arquivos, eles precisam ser direcionados para o ataque específico.

    A infecção de documentos de texto, planilhas de cálculos e apresentações de slides do Office, é realizada por vírus de macro.

    Macro? O que são macros?

    Macros são códigos desenvolvidos dentro dos documentos, planilhas e apresentações, em linguagem VBA - Visual Basic for Applications, para a realização de tarefas repetitivas.

  • Letra C

    Vírus de macro: tipo especıfico de vırus de script, escrito em linguagem de macro, que tenta infectar arquivos manipulados por aplicativos que utilizam esta linguagem como, por exemplo, os que compõe o Microsoft Office (Excel, Word e PowerPoint, entre outros)

  • GABARITO: C

    "Determinado tipo de vírus eletrônico é ativado quando um documento por ele infectado é aberto, podendo então, nesse momento, infectar não apenas outros documentos, mas também um gabarito padrão de documento ( palavra chave )..."

  • Os vírus de computador são códigos maliciosos que infectam arquivos, e fazem cópia de seu código em outros arquivos toda vez que um item infectado é executado.

    Os arquivos do tipo documento, planilha ou apresentação, são infectados por vírus de macro.

    Macro é um código adicionado ao documento, planilha ou apresentação, com o objetivo de automatizar tarefas. Quando o código é malicioso, é chamado de vírus de macro.

  • falou em VÍRUS DE DOCUMENTO pode ir certo em macro, pois até então o macro ainda é um dos pioneiros quando se trata de infecção via documento.

  • GABARITO: C

    Vírus de Macro:

    > infecta documentos e não programas;

    > é de fácil propagação, como pelo envio de e-mails;

    eles geralmente infectam arquivos de dados produzidos por aplicativos de escritório como o Microsoft Office;

    > é necessário que o arquivo que contém o vírus seja aberto para que ele execute suas instruções maliciosas;

    > a assinatura digital de um arquivo por meio da utilização de um certificado digital é capaz de evitar um vírus de macro.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • O que são macros?

    Macros são códigos desenvolvidos dentro dos documentos, planilhas e apresentações, em linguagem VBA - Visual Basic for Applications, para a realização de tarefas repetitivas.

  • Minha contribuição.

    Vírus de Macro => Utiliza técnicas de propagação baseadas em anexo de documentos que executam macros (automatização de tarefas), visto que esses arquivos tendem a se espalhar mais rapidamente.

    Ex.: Microsoft Office

    Mnemônico: MACRO = VBA

    Fonte: Estratégia / QC

    Abraço!!!

  • Vírus de Macro => Utiliza técnicas de propagação baseadas em anexo de documentos que executam macros (automatização de tarefas), visto que esses arquivos tendem a se espalhar mais rapidamente.

    Ex.: Microsoft Office Word

  • Gabarito letra C.

    Vírus ativado quando um documento é aberto? Podendo infectar outros documentos? Podendo afetar um gabarito padrão de documentos (também chamado de template)? Propagação ocorre quando documentos são remetidos por correio eletrônico? Tudo isso nos remete ao Vírus de Macro!

  • LETRA C

  • Vírus de MACRO

  • Assertiva C

     modo que cada novo documento criado sob esse gabarito seja infectado = vírus de macro.

  • Gente vamos encurtar o tempo!

    FALOU DE VÍRUS E DOCUMENTO, FALOU DE MACRO

  • Caiu exatamente a mesma questão na PF e na PC?

  • a) vírus de setor de carga (boot sector) =infectam o setor de boot dos discos rígidos. Por afetar os arquivos de inicialização, o funcionamento do sistema operacional é prejudicado, ou seja, o sistema operacional já será iniciado infectado e sistematicamente não funcionará corretamente.

    b) vírus de programa = infectam arquivos de programas (de inúmeras extensões, como .exe, .com, .vbs, .pif);

    c) vírus de macro = vírus que infectam documentos que contém macros.

    Macros: conjunto de comandos que são armazenados em alguns aplicativos e utilizados para automatizar tarefas repetidas.

    d)  Backdoor = São os chamados vírus da "porta de trás", uma tradução para o inglês “backdoor”. Eles aparecem escondidos em arquivos baixados em páginas ou e-mails. Quando o usuário executa esse arquivo, ele libera o vírus, que por sua vez, abre uma porta para o hacker. Desse modo, o cibercriminoso pode controlar a máquina infectada.

    Trojan Backdoor: inclui backdoors, possibilitando o acesso remoto do atacante ao computador

    e) Hoax = O hoax é um vírus boato. Ele espalha mensagens sobre pragas online e geralmente são inofensivos, porém são capazes de deixar os computadores bem mais lentos.

  • Complementando:

    Para GRAVAR uma macro no word, deve-se acessar a Guia Desenvolvedor , grupos de comando Código. Dessa forma, se a programação do macro for de forma maliciosa, ele vai contaminar o documento ou um gabarito padrão de documento (template). Docx do word NÃO HABILITA MACRO, aumenta a segurança. Arquivos com macro habilitado utilizam a extensão docm (template: dotm). 

  • falou em documento na questao ja sabe, VIRUS MACRO. confia!!!

  • Gabarito: Letra C

    Os vírus de macro são comumente encontrados incorporados em documentos ou inseridos como código malicioso em programas de processamento de texto. Eles podem vir de documentos anexados a e-mails, ou o código pode ser baixado quando se clica em links de "phishing" em banners ou URLs. Eles são difícil de ser detectados, uma vez que não funcionam até que a macro infectada seja executada. Quando isso acontece, eles executam uma série de comandos.

    Os vírus de macro são semelhantes ao cavalo de Troia, pois pode parecer benigno, e os usuários podem não notar seus efeitos nocivos imediatamente. No entanto, de maneira diferente dos cavalos de Troia, os vírus de macro podem se replicar e infectar outros computadores.

  • Bom dia, gostaria de saber qual a diferença dessa questão para esta Q867338. Se alguém puder me explicar agradeço, pois não estou entendendo.

    ***Realmente eles corrigiram as questões eram iguais com gabaritos diferentes, revisando aqui já têm a mesma resposta. Obrigado a todos pelas respostas.

  • Determinado tipo de vírus eletrônico é ativado quando um documento por ele infectado é aberto, podendo então, nesse momento, infectar não apenas outros documentos, mas também um gabarito padrão de documento, de modo que cada novo documento criado sob esse gabarito seja infectado. Tal vírus, cuja propagação ocorre quando documentos por ele infectados são remetidos por correio eletrônico para outros usuários, é conhecido como

    VÍRUS DE MACRO - sempre estará relacionado a DOCUMENTOS infectados, seja word, seja excel...

  • VÍRUS DE MACRO

    Escrito em LINGUAGEM DE MACRO, infecta arquivos manipulados por aplicativos que utilizam esta linguagem como, por exemplo, os que compõem o MS Office. Pode desabilitar funções como Salvar, fechar e sair.

    *Não ataca só arquivos do MS Office, ataca arquivos escritos com linguagem de macro.

  • falou em documentos/texto= macro
  • Fala galera, lembrem-se de que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/W44743476R

  • gab c

    padrão de documento, de modo que cada novo documento criado sob esse gabarito seja infectado! Isso ocorre com excel e word.

    ps. eles podem ser enviado por correio.

    segundo a cartilhad e segurança:

    Vírus de macro: tipo específico de vírus de script, escrito em linguagem de macro, que tenta infectar arquivos manipulados por aplicativos que utilizam esta linguagem como, por exemplo, os que compõe o Microsoft Office (Excel, Word e PowerPoint, entre outros).

  • É só parar de marcar termos que você nunca viu!

    Faz o simples que dá certo!

    @cafejuridicobr

  • letra C

    Vírus de Macro: Conhecido como vírus de documento, é ativado quando um documento é aberto,  momento em que o vírus pode procurar outros documentos para infectar. Além disso, um vírus de macro pode se inserir em um gabarito padrão de documento, o que faz com que cada novo documento criado seja infectado.

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    Vírus ativado quando um documento é aberto? Podendo infectar outros documentos? Podendo afetar um gabarito padrão de documentos (também chamado de template)? Propagação ocorre quando documentos são remetidos por correio eletrônico? Tudo nos remete ao Vírus de Macro! 

    Letra C

  • Os vírus de macro são comumente encontrados incorporados em documentos ou inseridos como código malicioso em programas de processamento de texto. Eles podem vir de documentos anexados a e-mails, ou o código pode ser baixado quando se clica em links de "phishing" em banners ou URLs. Eles são difíceis de ser detectados, uma vez que não funcionam até que a macro infectada seja executada.

    Quando isso acontece, eles executam uma série de comandos. O vírus de macro é semelhante ao cavalo de Troia, pois pode parecer benigno, e os usuários podem não notar seus efeitos nocivos imediatamente. No entanto, de maneira diferente dos cavalos de Troia, os vírus de macro podem se replicar e infectar outros computadores.

    Fonte: https://www.kaspersky.com.br/resource-center/definitions/macro-virus


ID
2600359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Proposição CG1A5AAA


A qualidade da educação dos jovens sobe ou a sensação de segurança da sociedade diminui. 

Proposição CG1A5AAA
A qualidade da educação dos jovens sobe ou a sensação de segurança da sociedade diminui.
A quantidade de linhas da tabela-verdade correspondente à proposição CG1A5AAA é igual a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    A quantidade de linhas da tabela-verdade é dada pela fórmula 2^n (dois elevado a "n"), onde temos: 

    2 --> Minha base invarivel, pois só teremos dois valores "v" e "f"

    n --> O n° de proposições simples 

     

    Portanto: 

    A qualidade da educação dos jovens sobe ou a sensação de segurança da sociedade diminui. 

    p V q

     

    A proposição acima tem duas proposições simples, logo: 

    2² = 4 linhas 

  • A qualidade da educação dos jovens sobe ou a sensação de segurança da sociedade diminui

     

    2 proposições

     

    Cálculo: 2ᴺ , em que N é igual ao número de proposições.

     

    2² = 4   (LETRA B)

  • chocada com uma questão assim da Cespe.

  • tava tão na cara que fiquei com muito medo mesmo de marcar a B

    kkkkkk

  • Gabarito Letra B

    Oi ? cespe é você mesma. ?! ou mudaram os examinadores rsrs.

    Então  cada proposição é composta de duas linhas. para saber a quantidade de linha é só elevar a quantidade de proposições para achar a resposta correta.

    A qualidade da educação dos jovens sobe ou a sensação de segurança da sociedade diminui.  P v Q = 2 proposições vs 2 linhas será 2x2= 4

     

                                 Proposições.                   Número n de proposições simples.              Número de linhas de linhas da tabela, 2                                                                    .              n                                                                                      2n
    01.                                 P                                            1                                                                                       2¹ = 2
    02.                              p, q                                            2                                                                                      2² = 4
    03.                            p, q, r                                           3                                                                                       2³ = 8
    04.                         p, q, r, s                                           4                                                                                      ..  =16

  •  dois elevado a potencia dois

  • Que merda esse CG1... dos infernos... me confundi todo.

  •  Não entendi, pois a formula me deixou confuso ( CG1A5AAA )

    Alguém poderia explicar?

  • Esse CG1A5AAA é apenas o nome proposição "A qualidade da educação dos jovens sobe ou a sensação de segurança da sociedade diminui"

     

     

  • isso não e formula gente, apenas o codigo da proposição 

    lembrando que o numero de linhas --> e 2 elevado a N
    o N siguinifica NUMERO DE PROPOSIÇOES SIMPLES 
    lembrando que proposiçoes simples e quando temos uma oração declarativa que adimite valor logico (com verbo) 
    no caso temos
    SOBE - DIMINIU como verbos 

    A qualidade da educação dos jovens sobe OU a sensação de segurança da sociedade diminui. 
    logo temos 2 proposiçoes simples separadas pela disjunção OU

    (então 2 elevado ao Numero de oraçãoes que e 2 que é 2x2 = 4

     

  • No termo seguinte:  "A qualidade da educação dos jovens sobe ou a sensação de segurança da sociedade diminui" temos duas proposições simples ligadas por uma disjunção, ou seja, conectivo "ou", que pode ser representada da seguinte maneira:

    A v B

    Logo, para saber o número de linhas que irá compor a tabela verdade, basta saber o número de proposições simples e elevar este valor como potência da seguinte base: 02.

    Lembrando que todas às vezes esta base será 02 para qualquer equação.

    Sabendo que o termo contem duas proposição simples que pode assim ser representada (A v B ) concluímos que está terá 4 linhas, pois 02 elevado a potencia 2 é igual a 4.

    Tabela verdade de (A v B ).

    V v V  = V

    V v F  = V

    F v V  = V

    F v  F = F

  • Tem tanto comentário que achei que tivesse alguma pegadinha. rsrs

  • Multiplica O RESULTADO por 2, PARA cada proposição (Linha) 

    UMA Proposição (1 linha) 1x2 = 2

    DUAS Proposições (2 linhas) 2x2 = 4 

    TRÊS Proposições (3 linhas) 4x2 = 8

    QUATRO Proposiçoes (4 linhas) 8x2 = 16

    CINCO Proposições (5 linhas)16x2 = 32

  • O número de linhas da tabela verdade é igual a 2^n onde n é o número de premissas. 

    Logo:

    P1: A qualidade da educação dos jovens sobe

    P2: a sensação de segurança da sociedade diminui

    2^2 = 4 linhas 

    A disjunção (o OU, representada pelo simbolo "v") será verdadeira quando pelo menos uma das premissas for verdadeira. A tabela fica assim:

    p1  p2  p1vp2

    v      v       v

    v      f        v

    f       v       v 

    f       f        f

  • Na minha prova o cespe vai e cobra: Se o rato roeu a roupa do rei de roma então a roupa do rei de roma esta ruida. Logo podemos concluir

    a)rato é um bixo repugnante

    b)rei nao cuida da roupa

    c)o rato nao é um roedor 

    d)a roupa era azul

    e)o ser humano esta no habitat natural do bicho

    --'

  • 1º Verificar quantidade de "afirmações" na oração

    A qualidade da educação dos jovens sobe ou a sensação de segurança da sociedade diminui.

    Cada Afirmação vale uma letra:

    q = A qualidade da educação dos jovens sobe

    e = sensação de segurança da sociedade diminui.

     

    Para formar a tabela da verdade a quantidade de linha é 2 elevado ao numero de afirmações ou seja:

    2²  = 4

  • Daniel Beckman, eu devo fazer esse mesmo tipo de prova....kkkkkkk.....nunca cai algo que eu sei...afff

  • Impressionante, eu estudo lógica, acerto aqui, chega na prova cai só o que não sei parece, dureza, viu.

  • A CESPE cobrar "só" isso me deixa feliz :)

     

  • Para achar o número de linhas é só usar a formula 2^n

    Sendo n o número de proposições. Só temos um conectivo (o ou) então teremos 2 proposições, ficando: 2^2 = 4

     

    Resposta 4 linhas.

  • Daniel Beckman, é bem assim.... kkkk

  • 2² = 4

  • Número de linhas de uma tabel verdade é calculado da seguinte maneira

    2 ^n (2 elevado a n), onde n representa o número de proposições simples (no caso em questão, 2)

    2 elevado a 2 = 4

     

  • quando a CESPE vem com essas coisas faceis eu fico é com medo de marcar e estar deixando passar algo...

  •  

    2² = 4 linhas 

  • EASY

    - DUAS PROPOSIÇÕES;

     

       N (NÚMERO DE PROPOSIÇÕES) 
    2

     

    2 . 2 = 4

  • Agora compara a da ABIN cargo 7 com essa prova. Vai entender o Cespe viu ...

  • Essa é pra não zerar a prova. AHHH MIZERAVIII

  • 2² = 2x2= 4 linhas.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/IQM9zi961xI
     
    Professor Ivan Chagas

    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Confundi linha com coluna kkk que burro da zero pra ele

  • A "ou" B

    Quantidade de variáveis = 2 = A e B.

    Variável é dada por = 2 sobre n (sendo que "n" é o número de variável ) = 2^n = 2 sobre 2 = 2* 2 = 4 linhas.

    *E o número de colunas é dado por = variável + quantidade de operações.
     

  • questões como esta que o candidato deixa em branco na prova por medo de errar achandoq eu é mais uma pegadinha da cespe

  • No no, questões como esta voce marca e agradece a cespe kkkk

  • 2*N= 4

  • Gabarito b)

     

    A qualidade da educação dos jovens sobe ou a sensação de segurança da sociedade diminui. 

     

    Tratam-se de duas proposição simples nas quais temos a disjunção "ou", simbolicamente representada por v (ov).

     

    >> Para calcular a quantidade de linhas da tabela basta elevar 2ᴺ em que é a quantidade de operações.

                                                                                    2²= 4

     

  • Pessoal , não é 2*N, é 2^N

    2*N e se tiver 3 preposições, vai dar 6 linhas e vai estar errado !!!

    2^N e se tiver 3 preposições, vai dar 8 linhas e ai sim estará certo !

  • 2 verbos = 2 proposições

    Usa a formula 2^N para saber o número de linhas da tabela-verdade, sendo que "N" é o número de proposições simples.

    Ficando: 2^N = 2^2 = 4

    GABARITO: B

    Não Desista!!! Cada um tem seu tempo e isso não diminui sua conquista!

  • O número de linhas de uma tabela verdade é igual a onde “n” é o número de premissas. Vamos descobrir quantas premissas existem nessa proposição:

    “A qualidade da educação dos jovens sobe(P1) ou a sensação de segurança da sociedade diminui(P2)”

    Veja que existem 2 premissas (P1 e P2). Portanto o número de linhas dessa tabela será 2²=4.

    Resposta: B

  • 2 proposições, logo 2^n = 2^2 = 4 linhas

  • LETRA A

  • qualidade sobe OU segurança diminui

    2 proposições simples

    2²: 4 linhas

  • O número de linhas de uma tabela verdade consiste em 2 elevado ao número de proposições simples. No caso da questão temos 2²: 2x2 = 4

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/LoxDUpWfW_g

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Gabarito letra B.

    "A qualidade da educação dos jovens sobe ou a sensação de segurança da sociedade diminui."

    Proposição P________________________________ v______________________________________Proposição Q

    Usa a fórmula 2^N para descobrir o número de linhas.

    Quantas proposições equivale a N

    2^2 = 4 Linhas.

  • Fiquei com medo de responder kkkkkkkkkkkk

  • 2**n --> 2**2 = 4

    n = quantidade de proposições simples.

  • Letra B

    O cálculo é feito da seguinte forma: 2ⁿ, onde n é o número de proposições.

    Na questão há duas proposições ligadas com o conectivo "ou".

    *A qualidade da educação dos jovens sobe* ou *a sensação de segurança da sociedade diminui.*

    Logo: 2²= 4

    A tabela verdade tem o total de 4 linhas.


ID
2600362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Proposição CG1A5AAA

A qualidade da educação dos jovens sobe ou a sensação de segurança da sociedade diminui.

Assinale a opção que apresenta uma proposição que constitui uma negação da proposição CG1A5AAA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

    Para negar uma disjunção inclusiva basta: 

     

    1°) Negar a primeira proposição 

    2°) Trocar o conectivo "ou" pelo "e" 

    3°) Negar a segunda proposição 

     

    A qualidade da educação dos jovens sobe ou a sensação de segurança da sociedade diminui.  (p V q)

    A qualidade da educação dos jovens não sobe e a sensação de segurança da sociedade não diminui. (~p ^ ~q)

  • Proposição: P v Q

     

    Negação de P v Q = ~P ^ ~Q

     

     

    GAB. A

  • Lei de Morgan: Para negar uma DISJUNÇÃO nega-se as proposições simples e transforma a disjunção numa CONJUNÇÃO, isto é, o "OU" transforma-se no "E" e as conjunções simples são negadas.

  • Ficou muito boa a explicação

  •  

    A qualidade da educação dos jovens sobe ou a sensação de segurança da sociedade diminui. P vQ =  negação.~P ^ ~Q

     

    Assinale a opção que apresenta uma proposição que constitui uma negação da proposição CG1A5AAA.

    a)A qualidade da educação dos jovens não sobe e a sensação de segurança da sociedade não diminui.CERTA

    ~P ^ ~Q

     

    b)A qualidade da educação dos jovens desce ou a sensação de segurança da sociedade aumenta.ERRADA

     

    c)A qualidade da educação dos jovens não sobe ou a sensação de segurança da sociedade não diminui. ERRADA

     

    d)A qualidade da educação dos jovens sobe e a sensação de segurança da sociedade diminui.ERRADA

  • Pra solucionar, bastar separar proposições  dos conectivos lógicos, depois fazer negação.

    Proposição ' A qualidade da educação dos jovens sobe ou a sensação de segurança da sociedade diminui ' equivale A v B.

    a negação desta será a negação de A ( ~A  ) , negação do conectivo v ( ^ ) e negação do B  ( ~B  ) , logo temos:  ~A ^ ~B, enfim teremos:

    a) A qualidade da educação dos jovens não sobe e a sensação de segurança da sociedade não diminui.

     

  • Negações compostas:

    #BISU - Negação do " e ^", negação do "ou v"

    Nega as duas e troca um pelo outro

    Ex.: Ana voltou e foi ao cinema

          Ana não voltou ou não foi ao cinema

  • ~(PvQ)= ~P ^ ~Q =>  Nega e troca o conectivo!!!

  • Nega as duas sentenças e troca o "ou" pelo "e", ou vice-versa para a negação do "e".

  • troca o conectivo pvq = ~Pe~Q

    A qualidade da educação dos jovens não sobe e a sensação de segurança da sociedade não diminui.

    GAB; A

  • Negação de uma Disjunção 

    P v Q = ~P ^ ~Q, Nega a duas proposições simples e troca o conectivo (v) por (^).

    Gab. A ( A Qualidade da educação dos jovens NÃO sobe e a Sensação de Segurança da sociedade NÃO diminui).

  • Negação do OU

    Negar primeira

    Negar segunda

    Trocar OU por E

     

  • a) A qualidade da educação dos jovens não sobe e a sensação de segurança da sociedade não diminui.

    A letra "a" está negando o conectivo  "ou", mas vejam a letra "c" ela não está negando o conectivo "e" não?
     

    c) A qualidade da educação dos jovens não sobe ou a sensação de segurança da sociedade não diminui. 

  • negação do OU---  dijunção inclusiva simbolo lógico V

    nega a primeira e a segunda proposição e acrecenta o conectivo e sibolo lógico ^

    p ou q------- p v q

    ~p e ~q------ ~p ^ ~q

    ex: João gosta de doce ou maria gosta de cerveja

    negando a proposição fica assim. ~p ^ ~q

    João não gosta de doce e Maria não gosta de cerveja

  • Que medo marcar , logo mais na letra A 

  • Questão ridícula.

    Nas provas do executivo federal, aí sim, cespe chega é arregaçando. 

  • Super simples... na negação de OU se usa E e faz-se a negação da premissa e da tese, já que o OU so é Falso quando as duas são falsas.

  • ~A ^ ~B

  • Atenção: NENHUM CONECTIVO É NEGADO POR ELE MESMO. 

     

    Negação das proposições:


     Conjunção - P ^ Q =  ~P v ~Q
     Disjunção - P v Q =  = ~P ^ ~Q
     Condicional - P -> Q = P ^ ~Q  
     Disjunção exclusiva - P v Q = P <-> 
     Biconcidional - P <-> Q = P v Q

     

     

    Estudar é o maior ato de rebeldia de um pobre. 
     

  • A qualidade da educação dos jovens sobe ou a sensação de segurança da sociedade diminui. 

    Ou = Conectivo de disjunção. 

    Negação da disjunção: ~ 

    - Nega a primeira e segunda proposição 
    - Troca o ou por e

    A qualidade da educação dos jovens não sobe e a sensação de segurança da sociedade não diminui.

     

  • EASY 
    [NEGAÇÃO] 
    - MUDE O CONECTIVO E NEGUE AS PROPOSIÇÕES; 
    P v Q = ~ P ^ ~ Q

  • Para negar a disjunção, basta trocar o conectivo ou (v) por e (ᴧ) e negar as proposições simples (Lei de Morgan)
     

  • NEGA TUDO E TROCA O OU PELO E E VICE VERSA.

  • R: NEGAÇÃO COMPOSTA: Conectivo "ou" troca pelo conectivo "e' + nega tudo.

  • nega tudo e troca o conectivo pelo ( ^ e)

  • Negação de um OU (v) --> Nega tudo e troca o conectivo pelo    ^

  • ~(P \/ Q) = ~ P /\ ~Q

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/_58Fv9QDDjs
     
    Professor Ivan Chagas

    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Obrigado professor Jhoni Zini!!!! Por me fazer AMAR de RLM.

  • GABARITO "A"

     

    Negação do OU

    Negar primeira

    Negar segunda

    Trocar OU por E

     

  • Negação da disjunção pode ser de duas formas: 

    p v q    -       

    1) ~p ^ ~q  - 

    2) ~ (p V q) - "Não é verdade que p v q ..."  OU  "É falso que p v q ..."

  • Método TELLES 

    - falou em negação e tem o conectivo "OU" , já procura as alternativas que possuem o conectivo "E" ( com isso você já elimina três alternativas B, C e E).

     

    - após achar o E , negue as duas preposições sem alterar a ordem. (eliminando a alternativa D). 

    CORRETA: ALTERNATIVA A 

  • Alternativa A.

    Luis Telles é um  monstro!!!

    Grande professor de raciocínio lógico!!!

  • P: A qualidade da educação dos jovens sobe ou a sensação de segurança da sociedade diminui. (p v q)

    Negação de p v q: ~p ^ ~q

    P: A qualidade da educação dos jovens não sobe e a sensação de segurança da sociedade não diminui. (~p ^ ~q)

  • GABARITO: A

    A qualidade da educação dos jovens sobe ou a sensação de segurança da sociedade diminui. = P v Q

    A) A qualidade da educação dos jovens não sobe e a sensação de segurança da sociedade não diminui. = ~P ^~Q

    Tabela Verdade para quem gosta de conferir como eu:

    P    Q   ~P ~Q  PvQ   ~P^~Q

    V   V     F      F V            F

    V   F     F     V      V            F

    F   V     V     F      V            F

    F   F     V     V      F            V

    Estão ao contrário, logo confirma que ~P ^~Q é negação de PvQ

    Não Desista!!! Cada um tem seu tempo e isso não diminui sua conquista!

  • Não precisa de tabela verdade, isso só tira tempo do candidato e só complica. Basta seguir a regrinha de:

    negar tudo e trocar "e" pelo "ou" ou vice-versa.

  • A negação de OU é E, sabendo disso você já eliminaria três alternativas.

  • Vamos rever a proposição:

    A qualidade da educação dos jovens sobe(P1) oua sensação de segurança da sociedade diminui(P2)”

    Ela pode ser reescrita como: P1 v P2.

    A negação de uma disjunção (ou) é feita da seguinte forma:

    ~(P1 v P2) <--> ~P1 ^ ~P2

     Na forma de texto, ficaria: A qualidade da educação dos jovens NÃO sobeEa sensação de segurança da sociedade NÃO diminui.

    Resposta: A

  • LEIS DE MORGAN

    # Para negar uma proposição composta pelo conectivo "ou", negue os componentes e troque o conectivo pelo "e".

    # Para negar uma proposição composta pelo conectivo "e", negue os componentes e troque o conectivo pelo "ou".

    O conectivo "e" vem camuflado. Observe os exemplos:

    -> A proposição "Nem vou à praia nem estudo." é equivalente a "Não vou à praia e não estudo."

    -> A proposição "Fui à praia, mas não bebi" é equivalente a "Fui à praia e não bebi."

    Gabarito: A

  • E ai ! galera ! tudo bem ? todos aqui deveriam receber um salário , afinal , quem são os verdadeiros professores desse site são vocês ! Parabéns galera ! vocês contribuem muito para o meu aprendizado ! Vídeo aula com professores fodas aqui no Qc apenas em português .

  • Galera, vou tentar explicar.

    A negação da proposição P V Q é: ~P ^ ~Q.

    Definição: basta negar a proposição e trocar o V (OU) pelo ^ (E).

  • PROPOSIÇÃO.......... NEGAÇÃO

    P e Q ............................~P OU ~Q

    P ou Q ..........................~P E ~Q

    se P então Q ..................P E ~Q

    P se e somente se Q......ou P ou Q

    ou P ou Q .......................P se somente se Q

    Não tem para onde correr tem que decorar!

  • Lei de Morgan:

    Onde tem ou troca por e.

    Nega as duas

  • LETRA A

  • Assertiva A

    A qualidade da educação dos jovens não sobe e a sensação de segurança da sociedade não diminui.

  • Negação da disjunção (ou):

    nega tudo e troca por conjunção (e)

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/KT44rkFj_j0

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • A qualidade da educação dos jovens sobe ou a sensação de segurança da sociedade diminui.

    segunda lei de morgan: troca o conectivo OU pelo E e nega as duas partes.

    gabarito: A

  • GAB. A

    NÃO SE NEGA OU COM OU.

    SE NEGA OU COM E. ( MORGAN)

    LOGO, NEGA -SE ÀS 2 PROP. SIMPLES.

  • Gab: A

    • Dica importante - Nunca se nega conectivo "e" com outro "e" e não se nega "ou" com "ou"

    Então de primeira, já elimine as questões que fazem a negação com outros conectivos ou com os mesmos.

    Obs: Qdo for negação do conectivo "e" se nega com "ou" negando as duas partes

    negação do conectivo "ou" se nega com o "e" também negando as duas partes.

  • Gabarito letra A.

    A negação da proposição "A qualidade da educação dos jovens sobe ou a sensação de segurança da sociedade diminui" pode se dar trocando o conectivo "ou" pelo conectivo "e", negando todas as partes:

    "A qualidade da educação dos jovens não sobe e a sensação de segurança da sociedade não diminui". 

  • RESPOSTA A

     3,0# A NEGAÇÃO (OU) da proposição “O síndico troca de carro ou reforma seu apartamento” pode ser corretamente expressa por “O síndico não troca de carro [e] nem reforma seu apartamento”. (p V p) negação (~p ^ ~p) *** “

    A qualidade da educação dos jovens sobe ou a sensação de segurança da sociedade diminui”. [...] uma negação da proposição. “A qualidade da educação dos jovens não sobe e a sensação de segurança da sociedade não diminui”.

    #questãorespondendoquestões #sefaz-al

  • Negação do "e" / "ou" = NENE

    NEga a primera proposição, NEga a segunda

    Troca o "e" pelo "ou", em contraponto troca o "ou" pelo "e"

  • Letra A

    Troca o "ou" pelo "e" e nega tudo.

  • Atenção: NENHUM CONECTIVO É NEGADO POR ELE MESMO. 

     

    Negação das proposições:

     Conjunção - P ^ Q = ~v ~Q ( E troca por OU e nega )

     Disjunção - P v Q =  = ~^ ~Q ( OU troca por E e nega )

     Condicional - P -> Q = P ^ ~Q  ( SE...ENTÃO troca por E )

     Disjunção exclusiva - P v Q = P <->  Q (OU...OU troca por SE, E SOMENTE SE )

     Bicondicional - P <-> Q = P v Q (SE, E SOMENTE SE troca por OU...OU )


ID
2600365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Proposição CG1A5AAA


A qualidade da educação dos jovens sobe ou a sensação de segurança da sociedade diminui. 

Proposição CG1A5AAA


A qualidade da educação dos jovens sobe ou a sensação de segurança da sociedade diminui. 


Assinale a opção que apresenta uma proposição equivalente à proposição CG1A5AAA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

    A qualidade da educação dos jovens sobe ou a sensação de segurança da sociedade diminui. (p V q)

     

    A equivalência da disjunção inclusiva consiste em: 

    1°) Negar a primeira parte 

    2°) Torcar o conectivo "ou" pelo "se...então"

    3°) Repete a segunda parte 

     

    Se a qualidade da educação dos jovens não sobe, então a sensação de segurança da sociedade diminui. (~p --> q)

  • Proposiçao: P v Q

     

    Equivalência de P v Q:

     

    ~P → Q

         ou

    ~Q → P

     

     

    Gab. A

  • simples...

  • Rodrigo M.

    A equivalência de Se então que é "inverte e nega", errei por isso e então fui pesquisar, rs, seria a alternativa E. 

  • Questão comentada em vídeo: https://youtu.be/3dw6CCXNaLE

  • Obrigado, Quesia Anna.

    Corrigido.

  • Se não estou enganado, também poderia ser 

    "Se a sensação de segurança da sociedade não diminui, então a qualidade da educação dos jovens sobe."

  • 1 -  Troca pela condicional, Nega a primeira e repete a segunda. (alternativa A)

     

    Se não houvesse esta alternativa você deveria procurar pela outra maneira de equivalência:

     

    2 - Inverte a ordem primeiro e depois troca pela condicional. (alternativa D)

    Também pode ser, mas só se não tivesse a primeira opção nas alternativas.

  • Gabarito Letra A

    A qualidade da educação dos jovens sobe ou a sensação de segurança da sociedade diminui. 

    P= qualidade da educação dos jovens sobe

    Q=sensação de segurança da sociedade diminui

    P V Q

    P---- Q ---- P V Q

    V---- V---------V

    V---- F---------V

    F---- V---------V

    F---- F--------- F

    Assinale a opção que apresenta uma proposição equivalente à proposição CG1A5AAA.

    a) Se a qualidade da educação dos jovens não sobe, então a sensação de segurança da sociedade diminui.CERTO

    ~P --> Q

     

    ~P---- Q--------- (~P --> Q)

    F----V------------------- V

    F----F------------------- V

    V----V------------------- V

    V----F------------------- F

     b) Se qualidade da educação dos jovens sobe, então a sensação de segurança da sociedade diminui.ERRADA

    P --> Q

     c) Se a qualidade da educação dos jovens não sobe, então a sensação de segurança da sociedade não diminui.ERRADA ~P --> ~Q

    P---------------Q------------ P --> Q

    V---------------V-----------------F

    V---------------F-----------------V

    F--------------V------------------V

    F--------------F------------------V

    d) Se a sensação de segurança da sociedade diminui, então a qualidade da educação dos jovens sobe.ERRADA Q--> P

    Q----------P----------Q--> P

    V----------V-------------V

    F----------V-------------V

    V----------F-------------F

    F----------F-------------V

    e) Se a sensação de segurança da sociedade não diminui, então a qualidade da educação dos jovens não sobe.ERRADA ~Q --> P

    ~Q           ~P           ~Q --> P

    F               F                   V

    V               F                   F

    F               V                   V

    V              V                    V

  • Essa questão mostra a equivalência do Ney (Ou)mar, Nega a primeira e mantém a segunda. No lugar do Ou ficou uma condicional. É a equivalência do Ou com a Condicional. 

  • Equivalência 

    P v q        (~p)--->q

                         ou

                   (~q) ---->p

  • Excelente questão

  • Decorar:

     

    A  --->  B = ~B ---> ~A = ~A v B

  • Equivalência do SE... ENTÃO com OU!

    Nega a Primeira, repete a segunda e põe o OU, como tinha o OU, coloca-se o SE...ENTÃO.

    Certo?

  • Nega a primeira investida ou não, e troca ou sinais "V" por "->". Exemplo:
    P V Q
    ~P -> Q 
    ou
    ~Q -> P
    Gab. A

  • Todas as alternativas apresentam condicional. Portanto devemos fazer a equivalência transformando a disjunção (ou) em condicional (se...então)

    p → q vira ~p v q

    p v q vira ~p → q (como o exemplo pede transformação de disjunção em condicional, vamos usar esta)

     

    Simbolizando:

    A qualidade da educação dos jovens sobe ou a sensação de segurança da sociedade diminui

    A qualidade da educação dos jovens sobe = p

    A sensação de segurança da sociedade diminui = q

    Fica p v q; a condicional equivalente, como vimos acima, fica ~p → q

     

    ou seja:

    SE A qualidade da educação dos jovens NÃO sobe, ENTÃO a sensação de segurança da sociedade diminui

     

     

     

     

  • Para achr a equivalência do SE ENTÃO.

    NE MA

    Nega a primeira e mantém a segunda.

  • Esse macete do "Neymar" ajuda muito!!

  • Parabéns nobres colegas pelo MACETE do NE Y MAR

  • P v Q 

    NEGAÇÃO= ~P^~Q

    NEGAR A NEGAÇÃO É A PRÓPRIA AFIRMAÇÃO: ~P->Q

  • P - > Q 

    Equivalências se então :

    1 : ~Q -> ~P  (Nega tudo e inverte)

    2 : ~P V Q (Ne y mar )

    No caso da questão foi ao contrário:

    ~P  V Q = P->Q 

  • Tem gente que não tá explicando direito... Cuidado quando forem comentar para não prejudicar os colegas que estão buscando aprender corretamente.
  • Gabarito letra A

    Resolução no link

    https://youtu.be/R1m3ybsE1pM

  • OU virando ENTÃO: Nega a primeira e mantém a segunda.

  • R: EQUIVALENCIA LOGICA: Equivalencia do conectivo "ou"

           REGRA 1: Mantém o conectivo "ou"  e inverte a ordem das proposições

           REGRA 2 (CAI MAIS): Troca o conectivo "ou" pelo conectivo "se, então"  + inverte a primeira proposição.

  • EQUIVALÊNCIA DE "OU" =  "SE ENTÃO"

     

     

                1ª                           2ª

    (SE    nego     ENTÃO   mantenho)

  • Se decorar as preposições é melhor, mas se não conseguir é só jogar na tabela.

    A         B            A v B               alternativa A ( ~A -> B)

    V          V             V                                           V

    V          F              V                                           V

    F          V               V                                           V

    F          F               F                                            F

  • por favor alguém pode me responder por que a "e" está errada já que eu vi uma rrgra onde pode se inverter as prosições e negar.

     

  • Laurentino graça, segue abaixo as equivalentes da condicional:

    p --> q   =  ~q --> ~p

    p --> q  = ~p v q

    p v q  = ~p --> q

     

    Acho que você confundiu. Para trocar e negar as duas, teria que ser uma condicional equivalente de outra condicional. 

    ㅤ ㅤ ㅤ ㅤ ㅤ ㅤ ㅤ ㅤ 

    Eu sempre gosto de analisar assim:

    1- A questão quer a equivalência da disjunção e as alternativas estão em condicional.

    Se eu PRECISO TROCAR o "meio" (disjunção por condicional), DEVO MANTER P e Q no mesmo lugar, e negar a primeira. 

    ㅤ ㅤ ㅤ ㅤ ㅤ ㅤ ㅤ ㅤ 

    2- Se a questão quisesse a equivalente da condicional e as alternativas fossem todas em condicional, então eu PRECISARIA MANTER o "meio" (condicional), e TROCARIA P por Q, e negaria as duas.

    ㅤ ㅤ ㅤ ㅤ ㅤ ㅤ ㅤ ㅤ 

    (se eu troco o meio, mantenho as extremidades. Se eu mantenho as extremidades, troco o meio) E claro, com as devidas negações.

    ㅤ ㅤ ㅤ ㅤ ㅤ ㅤ ㅤ ㅤ 

    Não sei se entenderam, mas é minha linha de raciocínio para questões assim.

     

  • decorem essa equivalência 

    P v Q = ~P -> Q

  • Obrigada Professor Ivan Chagas, estou aprendendo muito com seus vídeos resolvendo as questões. Que Deus te abençoe!

  • P v Q = ~P -> Q

     

    Se negar uma, então copia a outra.

  • questao louca, ele qr a negacao era só falar, agora fica pedindo a equivalencia que eu saiba é assim q faz.

    ~q  ---> ~p q é a ultima questao.ou estou enganado.

  • A qualidade da educação dos jovens sobe (p)

    ou (v)

    a sensação de segurança da sociedade diminui.  (q)

     

    p v q é equivalente à ~p -> q

     

    se a qualidade da educação dos jovens não sobe (~p) então a sensação de segurança da sociedade diminui (q)

     

     

    GAB: A

     

  • Uma dica que pode ajudar:

    Quando houver equivalência + Negação, esqueça a equivalência, pois o examinador quer a negação.
     

  • O gabarito é a alternativa A.
    O engraçado é que Na alternativa a) P ou Q é equivalente de ~P -> Q;
    Nas outras alternativas também há uma equivalência entre elas.

    A alternativa B é equivalente à alternativa E, pois, P -> Q é igual a ~Q -> ~P.

    A alternativa C é equivalente à alternativa D, pois, ~P -> ~Q é igual a Q -> P.

  • Regra do Neymar 

    Nega a 1 

    y - troca o ou pelo se...então

    mantem a 2 

  • P: A qualidade da educação dos jovens sobe ou a sensação de segurança da sociedade diminui. (p v q)

    Equivalência de p v q: ~p -> q

    P: Se a qualidade da educação dos jovens não sobe, então a sensação de segurança da sociedade diminui. (~p -> q)

  • Equivalência e Negação

    A e B = ^

    Equivalência = B ^ A

    Negação = ~ A v ~ B

    A ou B = v 

    Equivalência = ~ A → B

    Negação = ~A ^ ~ B

    Se A então B =

    Equivalência: ~ B → ~ A / ~ A v  B

    Negação: A ^ ~ B (mané - mantém a primeira e nega a segunda)

    A e se somente se B = < - >

    Equivalência: (A → B) ^ (B → A)

    Negação: (A ^ ~ B) v (B ^ ~ A)

    Fonte: meus resumos

    Qualquer erro podem me alertar, bons estudos!

  • Equivalência de condicional(->) e disjunção(v), a regra é a mesma.

    Nega a primeira proposição e repete a segunda.

    A qualidade da educação dos jovens sobe ou a sensação de segurança da sociedade diminui.

    Se a qualidade da educação dos jovens não sobe, então a sensação de segurança da sociedade diminui.

  • Uma proposição equivalente a uma disjunção é:

    P1 v P2 <--> ~P1 —> P2

    Portanto, equivale a dizer que: Se a qualidade da educação dos jovens NÃO sobe ENTÃO a sensação de segurança da sociedade diminui.

    Resposta: A

  • Fiquei confuso quanto ao gabarito, uma vez que aprendi duas regras para a equivalência do ->, sendo a primeira Cruza e Nega caso não encontre NE MA, porém a letra E encaixa perfeitamente na primeira regra...

  • Miguel Lobo, essa regra que você citou se refere a equivalência do se...,então. A proposição dada pela banca pede a equivalência do conectivo ou (disjunção).

  • NEYMAR :

    NEGA A PRIMEIRA E MANTÉM A SEGUNDA

  • CASO MANJADO (EQUIVALENTES)

    ~Q -> ~P = P -> Q = ~P ou Q

  • Equivalência do V , nega 1°->matém a 2°
  • sentOUneymar = Equivalência

    Troca o conectivo SE...ENTÃO pelo OU, e vice-versa. NEGA a primeira parte e, MANTÉM a segunda.

  • Equivalência do (P v Q)

    Lembre de cinema - (SeNeMa) = Se nega a primeira então mantém a segunda.

    fica assim: (~P-->Q)

    Gosto de lembrar assim, espero ter ajudado

  • (P v Q) = ( ~ P → Q)

  • p:A qualidade da educação dos jovens sobe ou a sensação de segurança da sociedade diminui.

    ~pvq

    eu parti das alternativas:

    a) Se a qualidade da educação dos jovens não sobe, então a sensação de segurança da sociedade diminui.

    p-->q equivale a ~pvq

  • muda a primeira e repete a segunda
  • QUANTO A EQUIVALÊNCIA DO SE...ENTÃO FOR COM O OU (ou vice-versa), BASTA USAR O ''NEMA'' (negar a primeira e manter a segunda)

  • SEntOU NEyMAr

    "SE" trocar por "OU" NEGAR (1) MANTER(2)

  • Alternativa CORRETA : (A)

    Regrinha do NEyMAr =

    Toda vez que vc se deparar com o tal do Se ... Então (todas as assertivas apresentaram o SE... ENTÃO. Sendo assim galera, não tem erro.

    Basta:

    NEGAR A PRIMEIRA PROPOSIÇÃO

    MANTER A SEGUNDA PROPOSIÇÃO

    Ex: A qualidade da educação dos jovens sobe ou a sensação de segurança da sociedade diminui.

    RESPOSTA:

    Se a qualidade da educação dos jovens não sobe, então a sensação de segurança da sociedade diminui.

    (NEGOU A PRIMEIRA E MANTEVE A SEGUNDA PROPOSIÇÃO... SIMPLES ASSIM GALERINHA)

    Espero ter ajudado s2. Continua firme, tá?! Em breve todo o seu empenho irá ser recompensado =D

  • NeyMar para cima deles

    Equivalencia do se entao:

    1)Nega a primeira mantem a segunda com ou

    A então B : não A ou B

    2) Nega tudo e inverte

    A então B: não B ^ não A

    Neste caso tem que colocar o "E" simbolizado pelo chapeuzinha: ^

  • LETRA A

  • Assertiva A

    Se a qualidade da educação dos jovens não sobe, então a sensação de segurança da sociedade diminui.

    Se A-> B

    Eq Ou

    Se ~A ou B

  • Essa questão esta mal formulada , entendo que a questão quer a equivalência lógica do ou(v), já que ela me deu uma proposição com este conectivo . Ai quando ele vai me dar as opções são todas com Se ,então.

    Fica difícil de adivinhar, porque ai não é mais lógica !

  • Equivalência de OU = NEouMA (nega a primeira e mantém a segunda)

  • A v B = ~A -> B

    =

    B v A = ~B -> A

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/s8JE7FPPqvk

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • o lance dessa questão é que temos que fazer a equivalência de forma invertida...

    raciocínio, a banca nos deu PvQ, para ela ser uma equivalência de '' se então '', foi utilizado o NEYMAR( ~PvQ)

    Se olharmos inverso, ficaria ~p---->Q. Por isso, é a letra A.

  • NEMAAAAA

  • conectivo OU.....

    nega a 1° frase e repete a segunda, usando o se....então.

  • A qualidade da educação dos jovens sobe ou a sensação de segurança da sociedade diminui

    Neymar

    Nega a primeira e mantém a segunda

    Se a qualidade da educação dos jovens não sobe então a sensação de segurança da sociedade diminui.

    Gabarito: A

  • GAB. A)

    Se a qualidade da educação dos jovens não sobe, então a sensação de segurança da sociedade diminui.7

    Nega a primeira e mantém a segunda

  • NE Y MA

  • tem horas que penso que não mereço passar em nada por tanta falta de atenção que tenho afffffffffffff

  • Famoso Neymar: Se p então q é equivalente a Não p ou q

  • O condicional (Se...então) possui três equivalências:

    1. Inverte e nega as duas, mantendo o se...então: p → q = ~ q → ~ p

    2. NeyMar: Nega a primeira ou Mantém a segunda: p → q = ~ p v q (caso em tela)

    Questão: ''A qualidade da educação dos jovens sobe OU a sensação de segurança da sociedade diminui.”

    OU troca pelo SE ENTÃO

    Resposta: “Se a qualidade da educação dos jovens NÃO sobe, então a sensação de segurança da sociedade diminui.

    3. Retira o “Se...então” e coloca “Todo”

    gab.: A

    Caso eu esteja equivocada, mande mensagem! Bons estudos.

  • MUITO IMPORTANTE FIXAR NA MENTE QUE A EQUIVALÊNCIA É DIFERENTE DE UMA NEGAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES.

    VEJAMOS:

    2 FORMAS DE EQUIVALÊNCIA DO CONDICIONAL:

    1ªFORMA: (A --> B) = (¬B --> ¬A)

    2ªFORMA: (A --> B) = (¬A v B)

    DIFERENÇA: NEGUEI A 1ª PROP. (¬A) OU - v MANTIVE A 2ª PROPOSIÇÃO (B)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ----------- ---------

    NEGAÇÃO DO CONDICIONAL:

    ¬(A --> B) = (A ^ ¬B)

    DIFERENÇA: MANTIVE A 1ª PROP. (A) E - ^ NEGUEI A 2ª PROP. (¬B)

    PORTANTO GABARITO LETRA A

  • O "ou" possui uma equivalente condicional -

    p -> q = ~p v q

    Logo, vc pode negar a primeira proposição e manter a segunda. Não inverte os itens.

  • Bota o Neymar pra jogar, Gabarito: A

  • Principais Dicas de Negação de RLM:

    Gabarito:A

    • E - Troca pelo OU + Nega a Frase
    • OU - Troca pelo E + Mantém a Frase
    • Se...Então - Mantém a 1º sentença + E + Nega a 2º sentença
    • Todo - Algum/Existe/Pelo Menos Um + Nega a Frase
    • Nenhum - Algum + Mantém a frase
    • Algum - Nenhum + Mantém a frase

     

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  • Alguém sabe dizer como é a equivalência do "E", tem essa possibilidade?

    Pq na negação o OU vira E e o E vira OU, e na equivalência como é?

  • Gab.: A

    Quando houver o conectivo OU na proposição, nega-se a primeira proposição e mantem-se a segunda.

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    .

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ID
2600368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Governador de estado que pretenda nomear um escrivão de polícia para ocupar cargo de confiança deverá fazê-lo por

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    A) Decreto. São atos meramente administrativos da competência dos chefes do Poder Executivo, e utilizados usualmente por esses para fazer nomeações e regulamentações de leis, entre outras coisas.

    B) Homologação. É a confirmação de um ato administrativo.

    C) Circular. É uma carta destinada a funcionários de um determinado setor encaminhada pelo chefe da repartição.

    D) Alvará. É um documento autorizativo.

    E) Resolução. É uma norma jurídica.

  • A nomeacao se dara por Decreto

     

  • Gabarito: letra A.

     

    DECRETOS - São atos meramente administrativos da competência dos chefes do Poder Executivo, e utilizados usualmente por esses para fazer nomeações e regulamentações de leis, entre outras coisas.

  • A) Decreto. São atos meramente administrativos da competência dos chefes do Poder Executivo, e utilizados usualmente por esses para fazer nomeações e regulamentações de leis, entre outras coisas.

    B) Homologação. É a confirmação de um ato administrativo.

    C) Circular. É uma carta destinada a funcionários de um determinado setor encaminhada pelo chefe da repartição.

    D) Alvará. É um documento autorizativo.

    E) Resolução. É uma norma jurídica.

     

    A nomeacao se dara por meio de Decreto

  • Go hard or go home!

  • Tudo bem, tudo legal, porém um pequeno adendo.

    Função comissionada: por designação

    Cargo comissionado: por nomeação

    Bons estudos e Vai Corinthians.

  • Atos normativos:  são aqueles que têm efeitos gerais, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada. EX: Decretos Regulares ( é uma norma jurídica expedida pelo Chefe do  Poder Executivo com a intenção de detalhar as disposiçoes gerais e abstratas da lei.);  Regimento;  Resoluçoes; Deliberaçoes e Portarias.

    Por aí podemos descartar a letra "E".

    Ato Composto: São atos formado por duas ou mais vontades , apenas  uma delas é a principal e a outra acessória. Exemplo : Homologação.

    Por aí podemos descartar a letra "B"

    Ato Vinculado : São atos que possuem seus elementos totalmente definidos em lei. Exemplo : Alvará

    Por aí podemos descartar a letra "D"

    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO: é aquela manifestação  de vontade do Estado, independentemente se do Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário, e ainda, de quem o represente, diante dos casos de concessionária ou permissionária, que tem por fim imediato criar, modificar, declarar, resguardar, transferir ou extinguir direitos, sendo complementar a lei, que serve para satisfazer o interesse público, regido pelo direito público e que pode ser submetido, inclusive, a controle de legalidade pelo Poder Judiciário

    INTERNOS: são aqueles que produzem efeitos apenas dentro da própria Administração Pública. Exemplo:  as ordens de serviço e uma portaria de remoção de um servidor , circulares.

    Por aí podemos descartar a letra "C"

    EXTERNOS: são aqueles que se destinam tanto aos administrados, quanto à própria Administração Pública, ou seja, diferentemente dos atos internos, seus efeitos não se restringem ao âmbito da repartição que o originou. Os atos externos devem ser publicados na imprensa ou órgão oficial (princípio da publicidade).  Exemplos: DECRETOS:  é a forma de que se revestem dos atos individuais ou gerais, emanados dos chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito). Pode subdividir-se em decreto geral e decreto individual - este a pessoa ou grupo e aquele a pessoas que se encontram em mesma situação; REGULAMENTOS.

    Por aí podemos saber que a correta é a letra "A"

  • Acho um pouco demais, entendo que seria cabível uma simples portaria, entretato, não interessa o que eu pensso! Avante Cespe!

  • De onde vem tamanha incompetência? Se é de confiança, então é função e se for função de confiança, será designação, e esta só cabe a quem é já servidor público titular de cargo de provimento efetivo; se for nomeação, então ou  é p cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão.

  • Nomear por Decreto??????????????????????????

    PORTARIA CESPE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! 

     

     

  • Decreto

    São atos de competência exclusiva dos chefes do Executivo (federal, estadual, municipal ou distrital) cuja função precípua é regulamentar a lei, buscando uma maior efetividade na sua execução, sem contrariá-la ou tratar de matérias que ela não trata (decreto regulamentar ou de execução). Excepcionalmente os decretos se caracterizam como ato legislativo primário (decreto autônomo).

     

    O decreto pode ser normativo e geral ou especifico e individual.

    Quando individual, é dirigido a um grupo de pessoas determinadas, com efeitos concretos (exemplos: decreto de desapropriação, de nomeação ou de demissão).

  • Porra decreto eh foda...

  • Galera, nomeação de cargo de confiança, feita por governador, é por decreto!!! Peguem o D.O e reparem.

  • Vamos analisar as opções da presente questão que versa sobre espécies de ato administrativo, objetivando encontrar a resposta que contenha a afirmativa correta.

    OPÇÃO A: DECRETO: é a fórmula pela qual o Chefe do Executivo (em qualquer das esferas da Federação) expede atos de sua competência privativa, conforme art. 84, inciso IV, da Constituição da República. Corresponde exatamente ao que foi exposto no enunciado da questão. Opção CORRETA.

    OPÇÃO B: HOMOLOGAÇÃO: é o ato vinculado por meio do qual a Administração Pública concorda com ato jurídico já praticado, desde que constatada a consonância dele com os requisitos legais condicionadores de sua válida emissão. Opção INCORRETA.

    OPÇÃO C: CIRCULAR: é o instrumento pelo qual autoridades superiores transmitem ordens uniformes a funcionários subordinados. Esta opção está INCORRETA. Não é o meio hábil a veicular uma nomeação para cargo de confiança.

    OPÇÃO D: ALVARÁ: é o instrumento utilizado para expedição de autorizações e licenças em nada correspondendo ao narrado no enunciado da questão. Opção INCORRETA.

    OPÇÃO E: RESOLUÇÃO: é o instrumento por meio do qual se exprimem as deliberações dos órgãos colegiais. Também está INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Recebe o nome de decreto o ato administrativo da competência exclusiva do Chefe do Executivo, utilizados para tratar de situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito na lei. A definição não se aplica, porém, aos decretos autônomos.

  • Acertei por eliminação. Mas todo dia tem um 7x1 diferente dessa banca :(
  • Decreto tem menos força normativa (para garantia dos governados, assim deve ser visto)

     

    porque não passa pela discussão e aprovação legislativa, é simplesmente elaborado e assinado pelo presidente, governador ou prefeito, conforme o caso. O processo de formação da lei chama-se processo legislativo. O decreto não é submetido ao processo legislativo.

     

     

    Um decreto é usualmente utilizado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis (como para lhes dar cumprimento efetivo, por exemplo),

     

    Fonte: Jusbrasil  Dr Valdinar. 

  • nomeação de cargo de confiança, feita por governador, é por decreto!!! Peguem o D.O e reparem.

  • A nomeação se dará por meio de DECRETO, pois os decretos são atos meramente administrativos de competência dos chefes do Poder Executivo, e utilizados usualmente por estes para fazer nomeações e regulamentações de leis, entre outros.


    PARA NÃO CONFUNDIR:


    Homologação é a confirmação de um ato administrativo. Circular é uma carta destinada a funcionários de um determinado setor encaminhada pelo chefe da repartição. Alvará é um documento autorizativo. Resolução é uma norma jurídica.

     

  • NUNCA FOI NOMEADA. :(

  • Decreto - usualmente utilizado para fazer nomeações e regulamentações de leis.

  • PARA REVISAR!!!!

    Decreto: São atos meramente administrativos da competência dos chefes do Poder Executivo, e utilizados usualmente por esses para fazer nomeações e regulamentações de leis, entre outras coisas.

    Homologação: É a confirmação de um ato administrativo.

    Circular: É uma carta destinada a funcionários de um determinado setor encaminhada pelo chefe da repartição.

    Alvará: É um documento autorizativo.

    Resolução: É uma norma jurídica.

  • A questão não teria que explicar que essa nomeação não teria que ter custo para o estado, pois caso tenha, não será possível Governador utilizar o Decreto.

  • Letra A

    OPÇÃO A: DECRETO: é a fórmula pela qual o Chefe do Executivo (em qualquer das esferas da Federação) expede atos de sua competência privativa, conforme art. 84, inciso IV, da Constituição da República. Corresponde exatamente ao que foi exposto no enunciado da questão. Opção CORRETA.

    OPÇÃO B: HOMOLOGAÇÃO: é o ato vinculado por meio do qual a Administração Pública concorda com ato jurídico já praticado, desde que constatada a consonância dele com os requisitos legais condicionadores de sua válida emissão. Opção INCORRETA.

    OPÇÃO C: CIRCULAR: é o instrumento pelo qual autoridades superiores transmitem ordens uniformes a funcionários subordinados. Esta opção está INCORRETA. Não é o meio hábil a veicular uma nomeação para cargo de confiança.

    OPÇÃO D: ALVARÁ: é o instrumento utilizado para expedição de autorizações e licenças em nada correspondendo ao narrado no enunciado da questão. Opção INCORRETA.

    OPÇÃO E: RESOLUÇÃO: é o instrumento por meio do qual se exprimem as deliberações dos órgãos colegiais. Também está INCORRETA.

  • Para revisar...

    ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS:

    Atos normativos: São aqueles que complementam, regulamentam uma lei; ou, ainda, disciplinam uma situação. Exemplos: decreto, edital de concurso, regimentos, resoluções etc.

    Atos ordinatórios: São aqueles que veiculam ordens a servidores ou particulares vinculados ao Estado. Exemplos: portarias, ordem de serviços, ofícios etc.

    Atos punitivos: São aqueles utilizados para aplicação de sanções. Exemplos: multa, demissão, destruição de mercadoria. Vale lembrar que toda punição deve ser precedida de ampla defesa e contraditório; além disso, deve ser motivada.

    Atos enunciativos: São aqueles que apenas declaram uma situação a pedido de um interessado, não possuem imperatividade (poder do Estado de impor obrigações ao particular, independente da sua concordância). Exemplos: certidão, atestado, apostila etc.

    Atos negociais (atos de consentimento): São aqueles em que o interesse do particular coincide com a manifestação da vontade da Administração, não há imperatividade. Exemplos: licença, permissão, autorização e homologação.

  • No caso em tela se trata de DECRETO, pois, são atos administrativos que compete aos chefes do poder executivo realizar através da nomeações e etc..

    Gabarito: A

  • NOMEAÇÃO > DECRETO

    NOMEAÇÃO > DECRETO

    NOMEAÇÃO > DECRETO

    NOMEAÇÃO > DECRETO

  • LETRA A

    Essa o concurseiro tem que saber, o tão sonhado decreto do Governador do Estado para a nomeação... rsrs

    Deus no comando!!!

  • Comentários:

    Utilizaremos os ensinamentos de Maria Sylvia di Pietro para comentar as alternativas abaixo, que tratam de atos administrativos quanto à forma (salvo a homologação que é ato administrativo quanto ao conteúdo).

    a) CERTA. Os servidores são nomeados pelos chefes do Poder Executivo através de decreto (Presidente, Governadores, Prefeitos). Os decretos são a forma pela qual os atos individuais ou gerais dessas autoridades se revestem.

    Eles podem ser decretos gerais, que expressam regras gerais e abstratas, ou seja, que se dirigem a todas as pessoas que se encontram na mesma situação, e também podem ser decretos individuais concretos, que se dirigem a pessoa ou grupo de pessoas determinadas. É o caso de um decreto de desapropriação, de nomeação, de demissão.

    b) ERRADA. Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Exemplo: homologação do procedimento de licitação.

    c) ERRADA. Circular é o instrumento de que se valem as autoridades para transmitir ordens internas uniformes a seus subordinados.

    d) ERRADA. Alvará é o instrumento pelo qual a Administração Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitas ao poder de polícia do Estado. Ou seja, a licença e autorização são conteúdos, enquanto o alvará é a forma que reveste o conteúdo.

    e) ERRADA. Resolução, assim como a portaria, são formas que se revestem os atos, gerais ou individuais, emanados de autoridades outras que não o Chefe do Poder Executivo.

    Gabarito: alternativa "a"

  • Questão bacana e show

  • Segue o bizu... Sem enrolação. . . . Chefe do executivo -> por um Ato Normativo -> elabora um decreto -> Para uma nomeação.
  • NOMEAÇÃO = DECRETO

    Gabarito A

  • Tá beleza. Não precisava de 30 pessoas pra falar que a nomeação é por DECRETO, até pq o gabarito diz isso.

    Quero saber o por quê? onde está fundamentado isso? Decreto, em regra, não serve pra regulamentar/detalhar uma lei?

  • LETRA A

  • Governador de estado que pretenda nomear um escrivão de polícia para ocupar cargo de confiança deverá fazê-lo por decreto.

  • Onde trabalho os servidores são nomeados para cargo efetivo e de comissão através de Portaria, espécie de ato ordinatório. Por ter sido o chefe do executivo (decreto regulamentar - privativo deste) é que deve haver essa diferença (nomeação por Decreto), que a propósito, não vi em nenhum livro ou material. Vemos apenas que Decreto é ato Normativo e que serve para dar fiel cumprimento às leis (decreto executivo).

  • OPÇÃO A: DECRETO: é a fórmula pela qual o Chefe do Executivo (em qualquer das esferas da Federação) expede atos de sua competência privativa, conforme art. 84, inciso IV, da Constituição da República. Corresponde exatamente ao que foi exposto no enunciado da questão. Opção CORRETA.

    OPÇÃO B: HOMOLOGAÇÃO: é o ato vinculado por meio do qual a Administração Pública concorda com ato jurídico já praticado, desde que constatada a consonância dele com os requisitos legais condicionadores de sua válida emissão. Opção INCORRETA.

    OPÇÃO C: CIRCULAR: é o instrumento pelo qual autoridades superiores transmitem ordens uniformes a funcionários subordinados. Esta opção está INCORRETA. Não é o meio hábil a veicular uma nomeação para cargo de confiança.

    OPÇÃO D: ALVARÁ: é o instrumento utilizado para expedição de autorizações e licenças em nada correspondendo ao narrado no enunciado da questão. Opção INCORRETA.

    OPÇÃO E: RESOLUÇÃO: é o instrumento por meio do qual se exprimem as deliberações dos órgãos colegiais. Também está INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Galera, nomeação de cargo de confiança, feita por governador, é por decreto!!! 

  • Por concurso
  • a) os decretos são atos administrativos de competência dos chefes do Poder Executivo e utilizados usualmente por esses para fazer nomeações e regulamentações de leis, entre outras coisas. Logo, se é um ato do governador, será feito mediante decreto – CORRETA;

    b) a homologação é a confirmação de um ato administrativo – ERRADA;

    c) a circular é um documento destinada a funcionários de um determinado setor encaminhada pelo chefe da repartição, cujo objetivo é dar conhecimento sobre determinada ordem ou informação – ERRADA;

    d) o alvará é um documento de consentimento, que se manifesta, em geral, pelas licenças e autorizações – ERRADA;

    e) uma resolução é a forma de atos, gerais ou individuais, emanados de outros autoridades que não sejam o chefe do Poder Executivo – ERRADA.

  • DECRETO: é a fórmula pela qual o Chefe do Executivo (em qualquer das esferas da Federação) expede atos de sua competência.

    HOMOLOGAÇÃO: é o ato vinculado por meio do qual a Administração Pública concorda com ato jurídico já praticado, desde que constatada a consonância dele com os requisitos legais condicionadores de sua válida emissão.

    CIRCULAR: é o instrumento pelo qual autoridades superiores transmitem ordens uniformes a funcionários subordinados.

    ALVARÁ: é o instrumento utilizado para expedição de autorizações e licenças.

    RESOLUÇÃO: é o instrumento por meio do qual se exprimem as deliberações dos órgãos colegiais.

    *FONTE: PROFESSOR DO QC*

  • Por meio de Ato Normativo

  • a) os decretos são atos administrativos de competência dos chefes do Poder Executivo e utilizados usualmente por esses para fazer nomeações e regulamentações de leis, entre outras coisas. Logo, se é um ato do governador, será feito mediante decreto – CORRETA;

    b) a homologação é a confirmação de um ato administrativo – ERRADA;

    c) a circular é um documento destinada a funcionários de um determinado setor encaminhada pelo chefe da repartição, cujo objetivo é dar conhecimento sobre determinada ordem ou informação – ERRADA;

    d) o alvará é um documento de consentimento, que se manifesta, em geral, pelas licenças e autorizações – ERRADA;

    e) uma resolução é a forma de atos, gerais ou individuais, emanados de outros autoridades que não sejam o chefe do Poder Executivo – ERRADA.

  • Exoneração de cargo de confiança é decreto também?

  • PODER REGULAMENTAR

    (CHEFE EXECUTIVO EDITAR DECRETOS E REGULAMENTOS)


ID
2600371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A conduta do agente público que busca o melhor desempenho possível, com a finalidade de obter o melhor resultado, atende ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

     

    Princípio segundo o qual o Governo deve atuar com eficiência. Mais especificamente, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.

  • GABARITO A

    O renomado HELY LOPES MEIRELLES, definiu o princípio da eficiência, como “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração”... (MEIRELLES, 2002).

    Para a professora MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, “o princípio apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar , estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público”... (DI PIETRO, 2002).

    Não basta que o estado atue sobre o manto da legalidade, quando se trata de serviço público faz-se necessário uma melhor atuação do agente público, e uma melhor organização e estruturação por parte da administração pública, com o objetivo de produzir resultados positivos e satisfatórios as necessidades da sociedade.
     

    FONTE:https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1099/A-atuacao-do-Principio-da-Eficiencia

  • CF   88

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    O princípio da eficiência implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Nesse sentido, economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos por referido princípio.

  • Princípios da Eficiência ->  Este princípio implanto no Brasil a Administração Pública Gerencial. As avaliações Periódicas, que geram a estabilidade flexível do servidor, e o Contrato de Gestão, são exemplos desta nova cultura que passa a ser instalada no âmbito interno da Administração Pública.

  • Contribuindo com o tema...

     

    "A noção de eficiência vincula-se à economicidade, princípio expresso no artigo 70, caput, da Carta de 1988, acerca do controle financeiro  da administração pública. Deve-se buscar que a prestação de serviços públicos (em sentido amplo) ocorra do modo mais simples, mais rápido e mais econômico, melhorando a relação custo/benefício da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que atenda da melhor maneira o interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos disponíveis, conforme essa análise de custos e dos benefícios correspondentes.

    ***Eficiência tem como consectário a boa qualidade.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25a edição, 2017.

     

  • Legalidade - atuação de acordo com a lei e o direito; sem autonomia da vontade da lei civil.

    Impessoalidade - busca da finalidade pública; atos imputados á Administração Pública; proibição de promoção pessoal.

    Moralidade - honestidade, boa-fé, lealdade, padrões morais e éticos.

    Publicidade - transparência; publicação dos atos administrativos (para dar ciência e serem fiscalizados).

    Eficiência - rendimento; atuação eficiente; busca pelo melhor resultado com a utilização racional dos recursos.

  • Essa não se pode errar!

  • Não podendo esquecer que o princípio da Eficiência é corolário ao princípio da Legalidade, tendo este que se submeter a esse. Não adianta um serviço prestado de boa qualidade atendento os requisitos pressupostos do princípio da eficiência, se os pressupostos legais não forem observados. Lembrando que ele deve se submeter, mas que nao é hierarquia entre os princípios devendo esses andarem sempre em harmônia. 

     

    GAB: A

     

    #DEUSN0CONTROLE

  • Questão fácil até pra quem não estudou, vamos rever a caracteristica principal de cada principio citado, então.

    Lembrando que todas as alternativas são os princípios básicos EXPRESSOS do artigo 37 da CF (LIMPE)

    Eficiência. não basta que o administrador público tenha uma atuação dentro da legalidade. É necessário que essa atuação produza resultados positivos, favoráveis aos fins do estado.

    Legalidade. A vontadeda Administração pública é a que resulta da lei. Seja o ato discricionário ou vinculado. Diferente da legalidade dos administrados, que corresponde a liberdade de fazer tudo o que a lei não proíbe.

    Impessoalidade (FINALIDADE). No seu sentido clássico, significa não discriminação. Ser impessoal, sem agir com subjetividade. A atuação estatal é exercida por meio dos órgãos e agentes públicos e, consequentemente, a responsabilidade deve ser imputada ao próprio Estado. (Deve ser impessoal, porque não age em nome próprio, mas sim representando o poder publico)

    Moralidade. Deve reger toda a atuação da Administração (moralidade jurídica). A moralidade significa ética, decoro e boa-fé, estando diretamente vinculada à probidade no trato com a coisa pública e no combate à corrupção. Vai além da moralidade do senso comum.

    Publicidade (TRANSPARENCIA). Viabiliza o controle social dos atos da Administração, pois, se a atividade é sigilosa, não há como ser controlada.
    Além de ser um meio de viabilização do controle, a publicidade é requisito de eficácia dos atos.

  • Gabarito: A

    Considerações:

    >Serviços com qualidade e menor custo;

    a)Em relação ao modo de atuação do agente público:

    Obter o melhor resultado:

    1-Avaliação especial de desempenho;

    2-Avaliação periódica de desempenho;

    b)Quanto ao modo de organizar,estruturar e disciplinar a ADM pública:

    1-Mais racional possível,melhores resultados.

     

     

    espero contribuir um pouco, bons estudos !

  • Gabarito Letra A

     

    Eficiência: ele não é um principio originário ele entrou em vigor na EC de 19/98, * impõe dever de eficiência.

    * impõe dever de eficiência

    I) melhoria da qualidade, racionalidade nos gastos públicos

    II)principio da ecomicidade

  • LIMPE é uma combinação interessante de letras, formada por alguns princípios encontrados na Constituição Federal da República Federativa do Brasil. São eles, respectivamente, os princípios: 

    Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência

    Estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Através dele, todas as pessoas que fazem parte dessa administração devem se pautar, em obediência à Constituição Brasileira. É importante ressaltar, que os princípios citados não são os únicos, mas há referência de outros princípios em leis esparsas e específicas.

    Princípio da Legalidade

    A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. É um dos mais importantes para a Administraçãpressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza. Ele não pode se distanciar dessa realidade, caso contrário será julgado de acordo com seus atos.

    Princípio da Impessoalidade

    A imagem de administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. Todos devem ser tratados de forma igual.

    Princípio da Moralidade

    Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.

    Princípio da Publicidade

    Na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social.

    Princípio da Eficiência

    O administrador tem o dever de fazer uma boa gestão.  O representante deve trazer as melhores saídas, sob a legalidade da lei, bem como mais efetiva. Com esse princípio, o administrador obtém a resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de suas ações. Esse princípio anteriormente não estava previsto na Constituição e foi inserido após a Emenda Constitucional nº 19/98, relativo a Reforma Administrativa do Estado. 

    http://principios-constitucionais.info/direito-administrativo/principios-da-administracao-publica.html

  • Uma dessa não cai na minha Prova....

  • Essa nunca cai na minha prova tbm kkk

  • N.Ã.O  C.A.I   KKK

  • Pessoal, uma questão dessa não é bom para ninguém que caia. Todo mundo acerta e ninguém ganha vantagem com isso. Agora se você erra, pode esquecer a vaga. 

  • GABARITO: LETRA A

    Em síntese, temos:
    PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
    Princípio expresso na Constituição Federal (inserido pela EC 19/1998);
    Princípio da eficiência (ou dever de eficiência) = “dever da boa administração”;
    Exige:
    atividade administrativa exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional;
    resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros;
    produtividade elevada, economicidade, qualidade e celeridade dos serviços prestados, redução dos desperdícios e desburocratização;
    Aspectos:
    modo de atuação do agente público; e modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública;
    Princípio relacionado à administração pública gerencial;
    Soma-se aos demais princípios administrativos, não se sobrepondo a qualquer deles, devendo, inclusive, ser exercido em conformidade com o princípio da legalidade.

     

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO

  • KkKkk,f foi a primeira vez que vi essa questão aqui e fiquei 5 minutos para responder ela,eu lia e relia o enunciado várias vezes e dentro da minha cabeça só vinha a palavra EFICIÊNCIA,mas também pensava: Não isso é o CESPE nesse mato tem cachorro.kkkkkk

    Até para responder 1+1 em se tratando do Cespe eu penso 2 vezes.

  • CESPE, é você?

  • NÃO SEI VOCÊS, MAS QUANDO EU VI QUE ERA A CESPE EU LIA E RELIA UMAS 10X E FIQUEI INDECISO... MUITO FACIL PARA SER CESPE... KKKK

  • CESPE?

    Charles, o mundo não é mais o mesmo

    hahaha

  • Essa questão não seleciona.... ;)

  • Parem de falar que ta fácil, temos sempre que falar que ta difícil ou não falar nada. Pra ver se essa banca facilita um pouco mais =)

  • Questão que não seleciona mas elimina.

  • Por que o temor a Cespe, estude a banca e não se surpreenderá mais. Vencerá o inimigo sem pestanejar.

  • Qualidade + Economia ( serviço de qualidade não abrindo mão da economia)

  • Passemos à análise da presente questão que versa sobre princípios administrativos, objetivando encontrar a resposta que contenha a afirmativa correta.

    OPÇÃO A: PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA: o administrador público tem o dever constitucional de fazer uma boa gestão, uma boa administração. Deve ser obtida a maior eficácia na elaboração das ações estatais, obtendo, simultaneamente, a resposta ao interesse público. É o opção CORRETA por corresponder perfeitamente ao exposto no enunciado da questão.

    OPÇÃO B: PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: princípio capital para o funcionamento do regime jurídico-administrativo. Traduz-se na completa submissão às leis. Não corresponde ao narrado no enunciado da questão. Opção INCORRETA.

    OPÇÃO C: PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE: a Administração Pública deve tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou maléficas. Opção também INCORRETA.

    OPÇÃO D: PRINCÍPIO DA MORALIDADE: a Administração Pública e seus agentes têm de atuar na conformidade de princípios éticos. Por não tratar do tema exposto no enunciado desta questão, esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO E: PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: é o dever administrativo de manter plena transparência em seus comportamentos. Também não corresponde ao enunciado. Opção INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • quem descobriu o brasil:

    a) neymar

    b) chico anisio
    c) faustão
    d) jair bolsonaro

    e) pedro alvares cabral

  • Resumo do comentário do professor: 

     

    PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA: boa gestão/ boa administração/ melhor resultado. 

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: submissão às leis. .

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:  sem discriminações, benéficas ou maléficas. 

    PRINCÍPIO DA MORALIDADE: princípios éticos.

    PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: transparência. 
     

  • O Princípio da Eficiência se tornou expresso com o advento da EC 19/98.

    EFICÊNCIA é produzir bem, com qualidade e com menos gastos. Buscam-se sempre melhores resultados práticos e menos desperdício, nas atividades estatais, uma vez que todas a coletividade se beneficia disso.

  • a cespe deu de graça essa questão !! Me de mais papai 

  • olha, tava fácil .. deu até medo de responder kkk

  •  EFICIÊNCIA: boa gestão/ boa administração/ melhor resultado.

  • Confesso que deu um medo na hora de marcar, kkkk

  • GAB: A

     

    Segundo Maria Sylvia Di Pietro, o princípio da eficiência apresenta dois aspectos
     

    1. em relação ao modo de atuação do agente público: espera-se a melhor atuação possível, a fim de obter os melhores resultados

     

    2. quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública: exige-se que seja a mais racional possível, permitindo que se alcancem os melhores resultados na prestação dos serviços públicos

  • Mais uma questão BONUS PLUS!!!

  • Letra A

    Eficiencia  A partir de 1998 passou a ser princípio expresso na CF/88. Eficiência é a busca pela obtenção de resultados positivos. É o alcance de bons resultados com pouco gasto.

  • Sabemos que tal princípio é o da eficiência, previsto expressamente no art. 37 da CF. Esse princípio é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução de resultados, qualidade e rendimento necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem−se desperdícios e garantir− se maior rentabilidade social.

    Gabarito: A.

  • 1. Princípio da Eficiência: É a obtenção do melhor resultado com o uso racional do meio;

    2. Princípio da Legalidade: A Administração Pública não tem vontade autônoma, estando adstrita à lei. 

    Na atividade particular tudo o que não está proibido é permitido; na Administração Pública tudo o que não está permitido é proibido.

    O administrador está rigidamente preso à lei e sua atuação deve ser de acordo com a lei;

    3. Princípio da Impessoalidade: Vedação a que o agente público se promova as custas das realizações da Administração Pública;

    4. Princípio da Moralidade: A moral administrativa liga-se a ideia de probidade, decoro e boa fé. 

    Importante: A moralidade administrativa independe da concepção subjetiva, importando a noção objetiva.

    Importante salientar que a moralidade é requisito de validade do ato administrativo;

    5. Princípio da Publicidade: Assegura a transparência ou visibilidade da atuação administrativa. 

    Importante destacar que a publicidade não está ligada a validade do ato, mas a sua eficácia, isto é, enquanto não publicado, o ato não esta apto a produzir efeitos. 

     

     

     

  • Comentário:

    Os princípios elencados nas alternativas desta questão estão previstos expressamente no art. 37, caput, CF/88, e são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (popularmente chamados de LIMPE). Vamos, a seguir, comentar cada um deles e identificar qual é atendido quando a conduta do agente público busca o melhor desempenho possível, com a finalidade de obter o melhor resultado.

    a) CERTA. A eficiência, ligada a ideia de administração gerencial, exige da atuação do agente público o melhor desempenho possível, de forma que os melhores resultados sejam obtidos. Seguindo a mesma lógica, a administração pública deve ser organizada da forma mais racional possível, de forma a atingir os melhores resultados no desempenhos de suas funções. Relaciona-se ao melhoramento da relação de custo/benefício da atividade da administração.

    b) ERRADA. A legalidade, enquanto princípio aplicável ao direito administrativo, impõe que a administração pública obedeça estritamente ao estipulado na lei em caso de práticas vinculadas, ou observe os termos, condições e limites autorizados na lei, quando a atuação é discricionária.

    c) ERRADA. O princípio da impessoalidade traduz a ideia de que a atuação da administração deve visar sempre o interesse público, não buscando o favorecimento ou prejuízo de agente público ou de terceiros. Esse princípio veda a pessoalização das realizações da administração pública, impedindo a promoção pessoal do agente.

    d) ERRADA. A moralidade administrativa impõe juridicamente aos agentes administrativos uma atuação ética, sendo um princípio ligado à probidade e boa fé. Ressalte-se que a doutrina é enfática sobre a independência entre a moralidade administrativa e a concepção subjetiva de conduta moral, ética, que o agente público guarda. O que importa, para o direito administrativo é a noção objetiva de moralidade que existe no ordenamento jurídico e é imposta à conduta de agentes públicos.

    e) ERRADA. A publicidade, enquanto princípio, obriga a atuação transparente da administração pública, coibindo práticas injustificadamente sigilosas. Um efeito desse princípio é a imposição, por exemplo, da publicação dos atos administrativos que produzem efeito externo ou implicam em ônus ao patrimônio público, sendo esse um requisito de eficácia desses atos.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Este é o “mais jovem” princípio constitucional. Foi incluído no artigo 37 pela Emenda Constitucional 19/1998.

    O princípio da eficiência consta expressamente na Constituição (dentro do LIMPE) e exige a busca pelos melhores resultados com o menor custo possível, ou seja, fazer mais com menos recursos.

  • Nem parece questão da cespe. fiquei até com medo de errar

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca da administração pública e da organização dos poderes, julgue o item subsequente à luz da CF.

    O princípio da eficiência determina que a administração pública direta e indireta adote critérios necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, evitando desperdícios e garantindo a maior rentabilidade social.

  • Pika Pika Pikachu Pikachu Pika Pikachu Pika Pika ...

    '

    '

    '

    Até tentei, mas não consegui resolver pensando nos princípios...

    "melhor desempenho possível" --------

    EFICIÊNCIA

    "melhor resultado" ----------------------------

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

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  • Legalidade

    > fazer o que está na Lei

    ..

    Impessoalidade

    > isonomia = todos são iguais perante a lei

    > finalidade = sempre o interesse social e coletivo

    > promoção pessoal = veda a discriminação e privilégio

    ..

    Moralidade

    > sempre probo

    > honesto com boa fé

    ..

    Publicidade

    > é preciso que as informações sejam claras e transparentes

    ..

    Eficiência

    > visa a qualidade de forma célere, econômica e produtiva

  • A conduta do agente público que busca o melhor desempenho possível , com a finalidade de obter o melhor resultado, atende ao princípio da EFICIÊNCIA.

    Relaciona com as questões de presteza, perfeição, economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional.

  • PC-PR 2021

  • GAB: EFICIENCIA

    faculdade de adm, é o curso todo falando de eficiencia , eficacia e marketing kkkk

  • A respeito da eficiência, Hely Lopes Meirelles fala em (..) realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. (..) exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros. 

  • PRINCÍPIO DA FINALIDADE - Impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução de resultados, qualidade e rendimento necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2600374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública detém determinados poderes, a partir dos quais busca satisfazer o interesse público, que se sobrepõe ao interesse privado. Nesse sentido, o poder de cada ente administrativo de apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos consiste no poder

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

    Poder disciplinar

     

    Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.

     

    Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.

     

    Marcelo CAETANO já advertia:

     

    "o poder disciplinar tem sua origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público."

     

    O poder disciplinar da Administração não deve ser confundido com o poder punitivo do Estado , realizado por meio da Justiça Penal. O disciplinar é interno à Administração, enquanto que o penal visa a proteger os valores e bens mais importantes do grupo social em questão.

     

    A punição disciplinar e a penal têm fundamentos diversos. A diferença é de substância e não de grau.

     

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803

  • É O PODER DE APURAR AS INFRAÇÕES E PUNIR DISCIPLINARMENTE O SERVIDOR PÚBLICO.

  • IMEDIATAMENTE---> PODER DISCIPLINAR

    MEDIATAMENTE---> PODER HIERARQUICO. JÁ QUE PENALIDADES INTERNAS (À SERVIDORES), É O PODER DISCIPLINAR DERIVANDO DO PODER HIERÁRQUICO.

  • a)GABARITO Poder disciplinar:                                                                                                                                                          *Prerrogativa para aplicar sanções àqueles que, submetidos à disciplina interna da Adm, cometem infrações (servidores e particulares com vínculo contratual com a Adm.).                                                                                                                                                                                  *Não se confunde com o poder punitivo do Estado (exercido pelo Poder Judiciário para punir infrações de natureza civil e penal ex: atos de improbidade)

     

    b)  Poder vinculado: prática de atos vinculados. É mais um dever que uma prerrogativa. O administrador ele tem que agir de acordo com a lei sem discricionariedade e sem juízo de conveniência ou oportunidade.                                                                                                                  

    c) Poder discricionário: a administração tem Prerrogativa para praticar atos discricionários.     Admite juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). E margem de escolha é restrita aos limites da lei.  Deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Controle judicial incide apenas sobre os aspectos vinculados do ato (competência, finalidade e forma). Abrange também a revogação de atos inoportunos e inconvenientes .

     

    d)  Poder hierárquico:       *Relação de coordenação e subordinação que se estabelece nas organizações administrativas. *O poder hierárquico não depende de lei.      *Permite ao superior hierárquico dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências

     

    e) Poder regulamentar:                                                                                                                                                                                     I) em sentindo estrito ele é privativo do poder executivo ( presidente, governadores, e prefeitos) com decretos e regulamentos.                                                                                                                                                                                                 II) Em sentido amplo: podem ser delegados aos seus subordinados                                                                                                        *Poder inerente e privativo ao Chefe do Executivo (presidente, governador e prefeito) para editar atos administrativos normativo  -->decretos.                                                                                                                                                                                              Atos normativos: são editados por outras autoridades e órgãos com base no poder normativo .

  • Poder Hierárquico: Hieraraquia caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Deve-se frisar que subordinação só existe no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, é estabelecida entre agentes e órgãos de uma mesma entidade, verticalmente escalonados, como decorrência do poder hierárquico.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25a edição, 2017.

  • GABARITO LETRA A

    A) DISCIPLINAR: é a faculdade que a administração pública tem de punir seus agentes públicos e os particulares com vínculo com o poder público, ou seja, aqueles sujeito à disciplina interna da administração.

    Atenção 1: aqui não se enquadram os TERCEIRIZADOS!! 

    Atenção 2: se fosse punição de PARTICULARES : Poder de Polícia.

     

    B) VINCULADO:  

    Atenção: Para Di Pietro, não é PODER, mas mera característica de atuação da administração pública.

     

    C) DISCRICIONÁRIO:

    Atenção: Para Di Pietro, não é PODER, mas mera característica de atuação da administração pública.

     

    D) HIERÁRQUICO: NÃO PUNE NADA!! Apenas confere prerrogativas aos órgãos e agentes públicos superiores aos seus subordinados.

    Atenção 1: Não existe hierarquia/subordinação entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

    Atenção 2: A hierarquia só existe na função típica administrativa. Não existe hierarquia nas funções legislativa e judiciária.

     

    E) REGULAMENTAR: É o poder que os Chefes do Executivo têm para editarem DECRETOS para explicar / comentar a lei, mas nunca para contrariá-la ou restringi-la. 

  • Outra questão fácil, mas cuidado pra não se confundir com os Poderes Disciplinar e Hierarquico...Vamos a uma explanação básica de cada um:

    Disciplinar. Apurar e Aplicar penalidade aos seus subordinados. CUIDADO: Sanções aplicadas aos particulares não sujeitos à disciplina interna da administração é poder de polícia.

    Vinculado (REGRADO). Cuidado com questões que dizem que é prerrogativa, pois é uma restrição. Não há juízo de oportunidade e conveniencia. O agente público é um simples executor da vontade legal e sua liberdade de ação é minima.

    Discricionário. Ligada a noção de liberdade, mas a própria lei que dá essa margem de escolha por oportunidade e conveniencia. Agir dentro dos limites da lei, o contrario de "Disciplinar" é "Arbitrário" (ação contrária ou além da lei).

    Hierárquico. Estabelece relação de subordinação. Ex: Editar atos para ordenar subordinados; Dar ordens; Controlar; Avocação e Delegação.

    Regulamentar (Desdobramento do Poder Normativo). O Poder Executivo tem a tarefa de expedir "regulamentos" para explicar a lei e dar fiel execução por meio de Decretos.

  • A punição de agentes públicos decorre imediatamente do Poder Disciplinar e mediatamente do Poder Hierárquico. 

    O Poder Hierárquico se manifesta como pressuposto do Poder Disciplinar, apenas em relação aos agentes públicos, mas não em relação aos particulares.

     

    Marcelo Sobral (Papa Concursos).

  • De acordo com Di Pietro Poder Disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso dos estudantes de uma escola pública.

  •  a) Poder disciplinar - aplica sanções aos agentes públicos que cometam infrações, incluindo particulares que celebrem contrato, estudantes de escola pública e presidiários. Decorre do poder hierarquico.

     

     b) Poder vinculado - também denominado de regrado, é aquele que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.   Nesses atos, a Administração Pública fica inteiramente “presa” aos dispositivos legais, não havendo opções ao administrador: diante de determinados fatos, deve agir de tal forma

     

     c)Poder discricionário  é aquele que o direito concede à Administração Pública para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo

     

     d)Poder hierárquico - relação estabelecida ente orgãos de forma necessária e permanente. Lembrando que não há hierarquia entre administração pública direta e indireta, e sim vinculação. Possui caráter interno. Macete: DOCAS

    Delega atribuições não privativas

    Ordena os subordinados

    Controla as atividades dos orgãos inferiores

    Avoca atribuições não exclusivass, excepcionalmente

    Subordina 

     

     e)Poder regulamentar - subordinada a uma lei prévia, edita atos gerais para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação, não cria direitos ou obrigações

  • Pensa assim oh : um pai disciplina seu filho então ele lhe aplica uma penalidade (larga a peia) No caso é a ADM com seus subordinados
  • A questão falar em apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos  é poder disciplinar!!  LEMBRANDO QUE O PODER DISCIPLINAR É APLICADO A SERVIDORES INCLUSIVE AOS APOSENTADOS! 

  • " Poder disciplinar é o intrumento disponibilizado à administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa . Portanto apenas os servidores públicos e pessoas vinculadas á administração publica , como as contratadas , submetem-se ao poder disciplinar." Direito administrativo - vol 9 Fernando F. Baltar Neto e Ronny C.Lopes de Torres. Coleção sinopses para concursos.

  • o poder de cada ente administrativo de apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos consiste no poder.

     

    Esse poder em que há subordinação de servidores é característico do Poder Disciplinar. Lembre-se, se a questão citar 'SUBORDINAÇÃO" associe ao Poder Diciplinar.

  • Gabarito A:

    A parte da assertiva que diz "aplicar penalidades a servidores públicos" é suficiente pra acertar !

    Bons estudos ;]

  • E pura letra de lei e a faculdade de punir internamente
  • Poder disciplinar = disciplina interna (Adm púb) + particulares que mantenham vínculo jurídico específico com a Administração ( ex: Concessionária de serviço púb)

  • O poder disciplinar abrange os alunos da escola pública, como também os detentos do sistema prisional #SELIGA

  •  a) Poder disciplinar - aplica sanções aos agentes públicos que cometam infrações, incluindo particulares que celebrem contrato, estudantes de escola pública e presidiários. Decorre do poder hierarquico.

     

     b) Poder vinculado - também denominado de regrado, é aquele que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.   Nesses atos, a Administração Pública fica inteiramente “presa” aos dispositivos legais, não havendo opções ao administrador: diante de determinados fatos, deve agir de tal forma

     

     c)Poder discricionário  é aquele que o direito concede à Administração Pública para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo

     

     d)Poder hierárquico - relação estabelecida ente orgãos de forma necessária e permanente. Lembrando que não há hierarquia entre administração pública direta e indireta, e sim vinculação. Possui caráter interno. Macete: DOCAS

       Delega atribuições não privativas

       Ordena os subordinados

       Controla as atividades dos orgãos inferiores

       Avoca atribuições não exclusivass, excepcionalmente

    Subordina 

     

     e)Poder regulamentar - subordinada a uma lei prévia, edita atos gerais para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação, não cria direitos ou obrigações

  • apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos

  • O poder de cada ente administrativo de apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos consiste no poder disciplinar.

  • Resposta: Letra (A) – Disciplinar.

    OBS:  Poder Disciplinar: Ele disciplina / pune.

    Pune:

     - O agente público.

     - Pessoas com vínculo especial com a administração pública. (Ex.: Alunos de universidade pública ou pessoas que contratam com a administração pública).

  • DISCIPLINAR: Utilizado na punição de agentes públicos ou de particulares que tenham se vinculado à Administração (por um contrato de licitação ou matrícula em escola, por exemplo).

     

    Lembrando: poder disciplinar não pune quem não tem vínculo com a Administração.

  • lembra q o poder hierarquico não se relaciona com o ente privado

  • Vamos analisar a presente questão que versa sobre os poderes administrativos, objetivando encontrar a resposta que contenha a afirmativa correta.

    OPÇÃO A: PODER DISCIPLINAR: é o poder que a Administração Pública detém com a função de controlar o desempenho e punir as infrações dos servidores e das demais pessoas que disciplinam órgãos e outros serviços administrativos. Corresponde exatamente aos aspectos narrados no enunciado da questão, sendo esta a opção CORRETA.

    OPÇÃO B: PODER VINCULADO: é o poder conferido à Administração Pública de editar atos de sua própria competência cujos requisitos e elementos necessários para sua formalização são impostos por lei. Não corresponde ao poder narrado no enunciado da questão. Opção INCORRETA.

    OPÇÃO C: PODER DISCRICIONÁRIO: é o poder que concede à Administração Pública, implícita ou explicitamente, a prática de atos administrativos com liberdade de escolha sobre o conteúdo, segundo sua conveniência e oportunidade, não guardando correspondência com o enunciado da questão. Opção INCORRETA.

    OPÇÃO D: PODER HIERÁRQUICO: é o poder que a Administração Pública possui para ordenar, coordenar, corrigir e controlar os atos administrativos internos de determinados órgãos. Opção INCORRETA.

    OPÇÃO E: PODER REGULAMENTAR: é o poder destinado à Administração Pública de explicar a lei para que ela possa ser cumprida da forma correta. É um poder inerente ao Chefe do Executivo (art. 84, inciso IV, da Constituição da República). Opção INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.


  • Questão bem elaborada!

  • OPÇÃO A: PODER DISCIPLINAR: é o poder que a Administração Pública detém com a função de controlar o desempenho e punir as infrações dos servidores e das demais pessoas que disciplinam órgãos e outros serviços administrativos. Corresponde exatamente aos aspectos narrados no enunciado da questão, sendo esta a opção CORRETA.

    OPÇÃO B: PODER VINCULADO: é o poder conferido à Administração Pública de editar atos de sua própria competência cujos requisitos e elementos necessários para sua formalização são impostos por lei. Não corresponde ao poder narrado no enunciado da questão. Opção INCORRETA.

    OPÇÃO C: PODER DISCRICIONÁRIO: é o poder que concede à Administração Pública, implícita ou explicitamente, a prática de atos administrativos com liberdade de escolha sobre o conteúdo, segundo sua conveniência e oportunidade, não guardando correspondência com o enunciado da questão. Opção INCORRETA.

    OPÇÃO D: PODER HIERÁRQUICO: é o poder que a Administração Pública possui para ordenar, coordenar, corrigir e controlar os atos administrativos internos de determinados órgãos. Opção INCORRETA.

    OPÇÃO E: PODER REGULAMENTAR: é o poder destinado à Administração Pública de explicar a lei para que ela possa ser cumprida da forma correta. É um poder inerente ao Chefe do Executivo (art. 84, inciso IV, da Constituição da República). Opção INCORRETA.


    GABARITO DO PROFESSOR QC: LETRA A.

  • Essa questão não seria passivel de anulação já que "  o poder de cada ente administrativo de apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos consiste no poder" seria caracterizado pelo poder disciplinar? Nunca sei qual o comando da questão está pedindo. Se alguem puder ajudar. Toda dica será bem vinda. 

     

  • Gabarito Letra A

     

    Procure por palavras chaves:

     

    A administração pública detém determinados poderes, a partir dos quais busca satisfazer o interesse público, que se sobrepõe ao interesse privado. Nesse sentido, o poder de cada ente administrativo de apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos consiste no poder

     

     

    Falou em Poder Vinculado: procure por: mínima liberdade possível ou inexistentea sua liberdade de atuação, a Lei fixa todos os passos do administrador. 

     

    Falou em Poder discricionário: procure por :RAZOÁVEL LIBERDADE de atuação, poder valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato discricionário, sempre dentro do limite legal.

     

    Falou em Poder Disciplinar :procure por : PUNIR seus próprios servidores, bem como APLICAR SANÇÃO AOS PARTICULARES VINCULADOS a ela por meio de ato ou contrato.

     

    Falou em Poder Hierárquico: procure por : ordenar, coordenar, controlar e revisar atos dos subordinados, bem como o poder de delegar e avocar competências.

     

    Falou em Poder Regulamentar: procure por: É também chamado de poder normativo, é o poder conferido ao Chefe do Poder Executivo para editar atos normativos gerais e abstratos.

     

    Falou em Poder de Polícia:procure por:  limitar o exercício dos direitos individuais em benefício da coletividade. 

    Ex: Fiscalização de atividade e bens sujeito ao controle Administrativo, concessão de alvarás de licença de autorização

     

    fonte: Prof. Ivan Lucas

  • Essa é bónus galera!!

  • DICA IMPORTANTE PARA NÃO ERRAR MAIS ESSE TIPO DE QUESTÃO!


    TODA VEZ QUE A QUESTÃO FALAR DE CARACTERÍSTICAS DO PODER HIERÁRQUICO, COMO, POR EXEMPLO, FISCALIZAR, MARQUE A ALTERNATIVA QUE TRATA DO PODER HIERARQUICO.


    ENTRETANTO, TODA VEZ QUE MENCIONAR TANTO A CARACTERÍSTICA DE FISCALIZAR BEM COMO A CARACTERÍSTICA DE APLICAR SANÇÃO, NÃO TENHA DUVIDA: ALTERNATIVA PODER DISCIPLINAR.

  • Gabarito: A

    Poder:

    > Hierárquico → subordinados;

    > Disciplinar → sanção (servidor ou particular com vínculo);

    > Polícia → particular em geral;

    > Regulamentar → dar fiel execução à lei.

  • Comentário:

    A aplicação de sanções, segundo a doutrina, decorre tanto do poder disciplinar como do poder hierárquico. Porém, dentre esses dois, podemos dizer que em primeiro plano, de forma imediata, a aplicação de sanções é uma manifestação do poder disciplinar e, apenas em segundo plano, de forma mediata, do poder hierárquico.

    Presentes nas alternativas as duas opções acima, existe predominância do poder disciplinar que deve ser considerada. Essa é uma tendência interpretativa das bancas de concursos.

    Ressalte-se um ponto que não influi na resolução da questão acima, mas é um complemento importante: somente derivam do poder hierárquico as sanções disciplinares aplicadas aos servidores públicos que praticam infrações funcionais, não estendendo-se o poder hierárquico às sanções aplicadas a pessoas em razão de vínculo contratual estabelecido com a Administração. Essa segunda hipótese tem como fundamento apenas o poder disciplinar.

    Gabarito: alternativa “a” 

  • Poder Disciplinar => aplicará sanção ao servidor público(Quem tem vínculo com a administração publica.

    Poder de Polícia => aplicará sanção ao particular/civil (Quem não tem vínculo com a administração publica).

  • Vinculado ➜ Atuação restrita (prevista) pela lei.

    Discricionário ➜ Margem de liberdade ou mérito administrativo (conveniência e oportunidade)

    Hierárquico ➜ Prerrogativa de organizar e distribuir funções dentro de um órgão. 

    Disciplinar ➜ Aplicar de sanções (punições), respeitando o contraditório e a ampla defesa. 

    Regulamentar ➜ Poder exclusivo do Chefe do Executivo de editar regulamentos para dar fiel execução às leis. 

    Polícia ➜ Restringir e condicionar direitos e liberdades em prol do interesse público, mas respeitando os direitos fundamentais. 

  • Vinculado ➜ Atuação restrita (prevista) pela lei.

    Discricionário ➜ Margem de liberdade ou mérito administrativo (conveniência e oportunidade)

    Hierárquico ➜ Prerrogativa de organizar e distribuir funções dentro de um órgão. 

    Disciplinar ➜ Aplicar de sanções (punições)respeitando o contraditório e a ampla defesa. 

    Regulamentar ➜ Poder exclusivo do Chefe do Executivo de editar regulamentos para dar fiel execução às leis. 

    Polícia ➜ Restringir e condicionar direitos e liberdades em prol do interesse público, mas respeitando os direitos fundamentais. 

  • O PODER DISCIPLINAR:

    ·        Tem por objetivo a apuração de infrações e a aplicação de penalidade;

    ·        Destina-se a agentes internos e a particulares ligados por um vínculo específico;

    ·        Possui a característica da discricionariedade, que consiste na possibilidade de escolha da melhor penalidade aplicada ao caso concreto.

    ·        Não se confunde com o poder de polícia e com as sanções de natureza penal;

    ·        Para a aplicação de penalidades, deve instaurar procedimento administrativo e garantir o contraditório e a ampla defesa;

    ·        Todas as aplicações de penalidades devem ser motivadas.

  • Matei em PENALIDADES

  • LETRA A

    Consiste IMEDIATAMENTE do Poder Disciplinar e MEDIATAMENTE DO Poder Hierárquico.

  • LETRA A

  • A administração pública detém determinados poderes, a partir dos quais busca satisfazer o interesse público, que se sobrepõe ao interesse privado. Nesse sentido, o poder de cada ente administrativo de apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos consiste no poder

    A aplicação de sanções, segundo a doutrina, decorre tanto do poder disciplinar como do poder hierárquico. Porém, dentre esses dois, podemos dizer que em primeiro plano, de forma imediata, a aplicação de sanções é uma manifestação do poder disciplinar e, apenas em segundo plano, de forma mediata, do poder hierárquico.

    Presentes nas alternativas as duas opções acima, existe predominância do poder disciplinar que deve ser considerada. Essa é uma tendência interpretativa das bancas de concursos.

    Ressalte-se um ponto que não influi na resolução da questão acima, mas é um complemento importante: somente derivam do poder hierárquico as sanções disciplinares aplicadas aos servidores públicos que praticam infrações funcionais, não estendendo-se o poder hierárquico às sanções aplicadas a pessoas em razão de vínculo contratual estabelecido com a Administração. Essa segunda hipótese tem como fundamento apenas o poder disciplinar

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Poder disciplinar: permite à Administração punir aqueles ligados a ela. Sejam eles agentes públicos ou particulares que tenham vínculo com a Administração.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • GAB: A

    Mais :

     FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Técnico Legislativo - Agente de Polícia Legislativa

    Para o Direito Administrativo, poder disciplinar é aquele que :

    a Administração pública exerce para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

     CESPE - 2010 - PM-DF - Oficial da Polícia Militar - Administração

    No que concerne aos princípios, aos poderes e à organização da administração pública, julgue o item seguinte.

    Ao apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos, a administração pública exerce o poder hierárquico. ERRADA

  • Poder vinculado= Fazer o que está de acordo com a lei, sem margem de escolha, há um vínculo entre a Administração Pública e lei.

    Poder discricionário= Administração Pública possui uma margem de escolha para executar suas necessidades por motivos de conveniência ou oportunidade.

    Poder disciplinar= Prerrogativa de aplicar sanções disciplinares aos servidores públicos.

    Poder Hierárquico= Poder que condiz a relação entre superior hierárquico e subordinados no desempenho das organizações e funções da Administração Pública.

    Poder Regulamentar= Poder que vai editar atos normativos, decretos, etc... Prerrogativa do chefe Poder Executivo.

  • A administração pública detém determinados poderes, a partir dos quais busca satisfazer o interesse público, que se sobrepõe ao interesse privado. Nesse sentido, o poder de cada ente administrativo de apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos consiste no poder disciplinar.

  • GABARITO A

    Poder Disciplinar: Poder-dever que possibilita a administração punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.

    Atenção: quando a administração aplica uma sanção disciplinas a um agente público está é decorrente imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

  • Imediatamente derivado do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico

    Restringir-se ao poder disciplinar tornaria a questão errada, já que o poder disciplinar não se aplica apenas a servidor público, mas também à particulares, desde que tenham contratado com o Estado

    Caberia recurso

  • PODER DISCIPLINAR:

    Possui característica sancionatória.

    OBS: A ADM não puni só servidores e empregados, mas também os que tem relação direta com ela!

    Não se expressa contra particulares, que não tenham relação.

    A penalidade deve ser sempre motivada.

    O poder disciplinar se expressa por meio de uma competência discricionária!

    O poder disciplinar decorre do poder hierárquico!

    A expressão “abuso de poder” se divide em duas espécies:

    Excesso de poder;

    Desvio de poder.

    Excesso de poder: Ocorre quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência.

    Desvio de poder (FINALIDADE): Ocorre quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

  • Falou em sanção DISCIPLINAR

    Falou em subordinado HIERÁRQUICO

  • PODER DISCIPLINAR Punir internamente as infrações cometidas pelos agentes e particulares com vinculo jurídico na administração pública / Apurar infrações

  • PC-PR 2021

  • Gab. Letra A)

    A apuração de infrações e a aplicação de penalidades a servidores públicos (e àqueles particulares com vínculo específico com a Administração) insere-se no âmbito do poder disciplinar.

  • INFRAÇÃO FUNCIONAL : COMETIDA POR AGENTE PÚBLICO ( INFRAÇÃO QUE DECORREU DO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES)

    PODE DISCIPLINAR: CAPACIDADE DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO DIANTE DO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO FUNCIONAL.

    OBS: A SANÇÃO DA ADM PÚBLICA CONTRA UM PARTICULAR (DECORRE DO PODER DE POLÍCIA.) NÃO É EXERCIDO PODER DISCIPLINAR, POIS NÃO HÁ O VÍNCULO JURÍDICO DISCIPLINAR.

  • Letra A

    PODER DISCIPLINAR:

    ·        Permite a Adm. APURAR INFRAÇÕES e APLICAR PENALIDADES em:

    1) seus próprios servidores

    2) particulares com vínculo com a Adm. (contrato, convênio, etc)

    _________________________________________

    particular sem vínculo = poder de polícia

    _________________________________________

    Complementando:

    Hierárquico = SUBORDINAÇÃO

    Regulamentar = CHEFES DO EXECUTIVO 

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ID
2600377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei de Improbidade — Lei n.º 8.429/1992 —, o servidor público que comprovadamente tiver causado lesão ao patrimônio público estará sujeito

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    Lei 8.429

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    Art. 12, II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

     

     

     

                                           Enriquecimento Ilícito            Prejuízo ao erário            Lesão aos princípios             Conceder benefício      

                                                                                                                                                                      financeiro/ tributário

                                                         

     

    Suspenção dos                     8 - 10 anos                             5 - 8 anos                         3 - 5 anos                           5 - 8 anos

    Direitos Políticos

     

     

    Perda dos bens                     Deve                                       Pode                                          Pode                                   Pode

    Ilícitos 

     

     

    Multa civil                            3 X                                           2X                                             100X                                        3X

                               (valor do enriquecimento)          (valor da lesão causada)        (remu. recebida)           (o valor trib. ou  finan.)

     

     

    Proibição de                   10 anos                                     5 anos                                        3 anos                                        ----

    Contratar  

     

  • CAPÍTULO III
    Das Penas

      Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). (...)

      II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    ----------------------- 

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    E aí tem 21incisos (I a XXI incisos)...

     

  • Questão com padrão "CESPE" de qualidade.

  • o ressarcimento é de até 2x .....  --__--

  • Enriquecimento Ilícito            Prejuízo ao erário            Lesão aos princípios             Conceder benefício      

                                                                                                                                                                      financeiro/ tributário

                                                         

     

    Suspenção dos                     8 - 10 anos                             5 - 8 anos                         3 - 5 anos                           5 - 8 anos

    Direitos Políticos

     

     

    Perda dos bens                     Deve                                       Pode                                          Pode                                   Pode

    Ilícitos 

     

     

    Multa civil                            3 X                                           2X                                             100X                                        3X

                               (valor do enriquecimento)          (valor da lesão causada)        (remu. recebida)           (o valor trib. ou  finan.)

     

     

    Proibição de                   10 anos                                     5 anos                                        3 anos                                        ----

    Contratar  

     

    VIDE: Einstein Concurseiro

  • Gabarito B.

     

    ✓ Enriquecimento ilícito (art. 9° e art. 12, I):

       ⮩ Conduta dolosa.

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

       ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário (art. 10 e art. 12, II):

       ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Pode perder os bens ilícitos ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. (Gabarito)

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

       ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração (art. 11 e art. 12, III):

       ⮩ Conduta dolosa.    

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

       ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    ✓ Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (art. 10-A e art. 12, IV): 

        ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

        ⮩ Perda da função pública.

        ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

        ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

     

    ----

    "Você pode. Fim de papo."

  • Não concordo com o gabarito. A pena de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente não acontecerá, necessariamente, no caso de lesão ao erário. É o que diz no art. 12. II - "... perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,...". Como se pode ver, a perda é subsidiária, afinal de contas, o foco dos atos do art. 10 é o PREJUÍZO, e não o enriquecimento.
    O enunciado diz claramente "estará sujeito", e não "pode estar sujeito". A letra B aplicar-se-ia aos atos que importam enriquecimento ilícito, e não a lesão ao erário.
    Em minha opinião, questão sem resposta.

     

  •  

    Corrigindo segundo os comentários...

     

    a) Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos e não detenção

     

    C) ressarcimento integral do dano e não o dobro do valor integral.

     

    d) Pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e não em valor igual do acréscimo patrimonial

     

    e) Não perde os direitos políticos por 10 anos, mas sim, de 5 a 8 anos

     

     

  • Mayara Batista acho que o "estará sujeito" já denota uma possibilidade.  Tipo se você for pular o carnaval de rua vc estará sujeito a ser roubado... ou seja é uma possibilidade.

     

  • Apesar de está na LEI, ele refere-se de forma subsidiaria, porque na verdade está mais voltado para enriquecimento ilicito do que dano ao erario como consta a qustão. 

     

    Pura sacanagem do examinador. 

  • Powwww lesão ñ seria igual a dano? Essa banca inventa! Aff

  • Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • Aos colegas especialistas na área do Direito, esta questão cabe pedido de anulação? 

    Achei ambígua a possibilidade de resposta, uma vez que encontramos duas possibilidades nas alternativas B e C ou não soube compreender a lei?

    Estou com a aula do Professor Erick Alves que contém o mesmo quadro resumo exposto pelos colegas... Muito sinistro o jeito CESPE de "ditar" o gabarito. 

  • Uai ! Por que Letra B ? Não é ocorrência subsidiária a perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio no caso de lesão ao patrimônio público ? A perda dos bens é principal nos casos de enriquecimento ilicito . Eita CESPE 

  • Art.9° ENQUIQUECIMENTO ILÍCITO: PERDA DOS BENS

    Art.10° PREJUIZO AO ERÁRIO: PERDA DOS BENS

    Art.11° ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADM. PÚBLICA: ------------------- única que não perde os bens.

  • Em quais situações práticas alguém que causou somente a lesão ao erário pode ter bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio? Alguém poderia dar exemplos?

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente...

     Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

  •  ressarcimento correspondente ao dobro do valor integral do dano

    RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO.  

     

  • Não entendi.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

    Art. 6º No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    Art. 12, II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

     

     

     

                                           Enriquecimento Ilícito            Prejuízo ao erário            Lesão aos princípios             Conceder benefício      

                                                                                                                                                                      financeiro/ tributário

                                                         

     

    Suspenção dos                     8 - 10 anos                             5 - 8 anos                         3 - 5 anos                           5 - 8 anos

    Direitos Políticos

     

     

    Perda dos bens                     Deve                                       Pode                                          Pode                                   Pode

    Ilícitos 

     

     

    Multa civil                            3 X                                           2X                                             100X                                        3X

                               (valor do enriquecimento)          (valor da lesão causada)        (remu. recebida)           (o valor trib. ou  finan.)

     

     

    Proibição de                   10 anos                                     5 anos                                        3 anos                                        ----

    Contratar  

  • De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, as sanções previstas na Lei nº 8.429/92 têm natureza extrapenal. 

    Podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente e são as seguintes:

     

    Perda de bens e valores/ Ressarcimento integral do dano (aplicada apenas se houve efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público)/ Suspensão dos direitos políticos (aplicada somente após o trânsito em julgado da decisão condenatória)/ Multa civil/ Proibição de contratar e receber benefícios

  • LETRA A - INCORRETA. Não há previsão de detenção;

    LETRA B - CORRETA. Indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente.

    LETRA C - INCORRETA. RESSARCIMENTO DO DANO apenas.

    LETRA D - INCORRETA. ao pagamento de multa civil em ATÉ DUAS VEZES O VALOR DO DANO CAUSADO.

    LETRA E - INCORRETA. a suspensão dos direitos políticos DE 5 A 8 ANOS.

  • ATENÇÃO PESSOAL ART 11 - não tem perda de bens ok?!

     

  • LETRA B CORRETA 

     Sanções para atos de improbidade:

     

    Enriquecimento ilícito

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, 

    ressarcimento integral do dano, quando houver, 

    perda da função pública, 

    suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos

    pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e 

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    Lesão ao erário:

    ressarcimento integral do dano, 

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, 

    perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, 

    pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,

    ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    Contra os princípios da adm. pública:

    ressarcimento integral do dano, se houver, 

    perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,

    pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e 

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Questão deveria ser anulada, será que entraram com recursos?
  • Galera, vamos indicar para comentário. No meu entendimento, a letra C também estaria correta, tendo em vista que no enriquecimento ilícito 3 x o valor do acréscimo não deixa de ser uma multa civil.

     

    Questão bem confusa

  • @Alessandra Curti, a questão se trata de Lesão ao erário e não Enriquecimento ilícito, além disso, acredito que as punições podem se acumular. O servidor pode devolver integralmente os danos e pagar multa cível, pois devolver apenas o dano causado é simples.  As palavras ressarcimento e pagamento foram invertidas em seus conceitos na alternativa c) e d).

  • Sanções direcionadas aos atos de improbidade adm; RIPS.P.P.M
    essarcimento ao erário
    ndisponibilidade dos bens
    P erda da função publica
    S uspenção dos direitos politicos
    P erda de bens e valores acrescidos ilicitamente
    P roibição de contratar e receber benefícios do Poder Publico
    M ulta

  • ✓ Enriquecimento ilícito (art. 9° e art. 12, I):

       ⮩ Conduta dolosa.

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

       ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário (art. 10 e art. 12, II):

       ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Pode perder os bens ilícitos ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. (Gabarito)

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

       ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração (art. 11 e art. 12, III):

       ⮩ Conduta dolosa.    

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

       ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    ✓ Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (art. 10-A e art. 12, IV): 

        ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

        ⮩ Perda da função pública.

        ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

        ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    Art.9° ENQUIQUECIMENTO ILÍCITO: PERDA DOS BENS

    Art.10° PREJUIZO AO ERÁRIO: PERDA DOS BENS

    Art.11° ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADM. PÚBLICA: ------------------- única que não perde os bens.

  • O que tem de errado com a letra C ?

  • A) Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;

    B) correta;

    C) Multa, não ressarcimento.

    D) A multa é o dobro;

    E) Vê letra A.

    #Bons estudos!

     

  • Questão horrorosa.

    Se como funcionário público, eu danifico um computador da adm, sem dúvida causei prejuízo ao herário.

    Mas não acrescentei nada ilícitamente ao meu patrimônio, então como poderia aplicar esta alternativa B nesse caso.

    CESPE sendo CESPE mais uma vez.

  • Enriquecimento Ilícito            Prejuízo ao erário            Lesão aos princípios             Conceder benefício          financeiro/ tributário

                                                                                                                                                                     

                                                         

     

    Suspenção dos                     8 - 10 anos                             5 - 8 anos                         3 - 5 anos                           5 - 8 anos

    Direitos Políticos

     

     

    Perda dos bens                     Deve                                       Pode                                          Pode                                   Pode

    Ilícitos 

     

     

    Multa civil                            3 X                                           2X                                             100X                                        3X

                               (valor do enriquecimento)          (valor da lesão causada)        (remu. recebida)           (o valor trib. ou  finan.)

     

     

    Proibição de                   10 anos                                     5 anos                                        3 anos                                        ----

    Contratar  

  • Utilizando o quadro do Einstein Concurseiro, pois foi o primeiro a colocá-lo nessa questão...

    Vou dispor as informações de maneira a melhor memorização:

     

                                           Lesão aos princípios            Prejuízo ao erário                  Enriquecimento Ilícito                    Conceder benefício      

                                                                                                                                                                         financeiro/ tributário

                                                         

     

    Suspenção dos              3 - 5 anos                               5 - 8 anos                                8 -  10 anos                                        5 - 8 anos

    Direitos Políticos

     

     

    Proibição de                   3 anos                                         5 anos                                    10 anos                                                ----

    Contratar  

     

    Multa civil                         100X                                           2X                                                3 X                                               3X

                              (remu. recebida)                 (da lesão causada)                 (do enriquecimento)                    (trib. ou  finan.)

     

    Perda dos bens                 Pode                                   Pode                                           Deve                                                   Pode

    Ilícitos 

     


     

     

  •  

     a) a detenção de cinco a oito anos. (não é detenção, mas SUSPENSÃO)

    b) à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. (conf. Art.12, II)

    c) ao ressarcimento correspondente ao dobro do valor integral do dano. (não é ressarcimento, mas multa)

    d) ao pagamento de multa civil em valor igual ao do acréscimo patrimonial. (multa civil de até 2x o valor do dano)

    e) a suspensão dos direitos políticos por dez anos. (5 a 8 anos)

  • "....o servidor público que comprovadamente tiver causado lesão ao patrimônio público estará sujeito ....¨

    LESÃO=PREJUÍZO - PATRIMÔNIO=ERÁRIO

    Prejuízo ao erário

    a)a detenção de cinco a oito anos. SUSPENÇÃO

     b)à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

     c)ao ressarcimento correspondente ao dobro do valor integral do dano.  MULTA

     d)ao pagamento de multa civil em valor igual ao do acréscimo patrimonial. 2x O VALOR

     e)a suspensão dos direitos políticos por dez anos. SUSPENÇÃO 5 A 10 ANOS

    Assim entendi!

  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • Não é o dobro; mas até o dobro. 

  • Vamos analisar as opções da presente questão que versa sobre sujeito que praticou ato de improbidade administrativa lesivo ao erário, buscando encontrar a resposta que contenha a afirmativa correta.

    OPÇÃO A: A Lei nº 8.429/92 não trata diretamente de sanções penais em face de ato de improbidade. A legislação específica que trata dos crimes que atentam contra o erário fará a previsão de sanções penais independentes daquelas previstas na Lei nº 8.429/92, conforme dispõe o seu art. 12, caput. Opção INCORRETA. 

    OPÇÃO B: O art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92 faz a expressa previsão da perda de bens e valores mencionadas nesta opção, que, em razão disso, está CORRETA.

    OPÇÃO C: Ao contrário do exposto nesta opção, o ressarcimento corresponderá AO VALOR INTEGRAL DO DANO e não o seu dobro (art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92). Opção INCORRETA.

    OPÇÃO D: Ao contrário do exposto nesta opção, haverá o pagamento de multa civil DE ATÉ DUAS VEZES O VALOR DO DANO CAUSADO e não em valor igual ao do acréscimo patrimonial, nos termos do inciso II do art. 12 da Lei nº 8.429/92. Opção INCORRETA.

    OPÇÃO E: Opção INCORRETA. A suspensão dos direitos políticos, com base no art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, será de 5 A 8 ANOS e não por 10 anos, como colocado por esta opção.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Achei interessante (fonte QC):

     

    Enriquecimento - Dolo - Susp 8-10 anos - Proib 10 anos - Multa 3x;

    Prejuízo - Dolo/Culpa - Susp 5-8 anos - Proib 5 anos - Multa 2x;

    Atentar - Dolo - Susp 3-5 anos - Proib 3 anos - Multa 100x.

  • CUIDADO JÚLIO CÉSAR! PREJUÍZO AO ERÁRIO SUSPENSÃO 5 A 8 ANOS

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA B

    SANÇÕES EM ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO

    -ressarcimento integral do dano;
    - perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorreresta circunstância;
    - perda da função pública;
    -suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos;
    - pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; e
    -proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  •   II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos

    Lei 8.429/92

  • Gabarito: "B"

     

    Aplicação do art. 12, II, da Lei 8.429:

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    a) a detenção de cinco a oito anos.

    Errado. Não há previsão de detenção.

     

    b) à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

    Correto e, portanto, gabarito da questão.

     

    c) ao ressarcimento correspondente ao dobro do valor integral do dano. 

    Errado. O resscarimento é correspondente o valor integral do dano e não o seu dobro.

     

    d) ao pagamento de multa civil em valor igual ao do acréscimo patrimonial.

    Errado. O pagamento de multa civil é de até duas vezes o valor do dano.

     

    e) a suspensão dos direitos políticos por dez anos.

    Errado. A suspensão dos direitos políticos é de cinco a oito anos.

  • Malu,

    Acho que vc se equivou na explicação da alternativa "a". Na verdade não existe pena de reclusão, mas existe a pena de detenção que será de 6 a 10 meses.

    ->Lei 8.429 Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    No entanto, a alternativa "a" quis confundir com relação à suspensão dos direitos políticos, esse sim, seria de 5 a 8 anos.

    Qq equivoco, me avisem!

    Bons estudos

  • OPÇÃO A: A Lei nº 8.429/92 não trata diretamente de sanções penais em face de ato de improbidade. A legislação específica que trata dos crimes que atentam contra o erário fará a previsão de sanções penais independentes daquelas previstas na Lei nº 8.429/92, conforme dispõe o seu art. 12, caput. Opção INCORRETA. 

    OPÇÃO B: O art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92 faz a expressa previsão da perda de bens e valores mencionadas nesta opção, que, em razão disso, está CORRETA.

    OPÇÃO C: Ao contrário do exposto nesta opção, o ressarcimento corresponderá AO VALOR INTEGRAL DO DANO e não o seu dobro (art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92). Opção INCORRETA.

    OPÇÃO D: Ao contrário do exposto nesta opção, haverá o pagamento de multa civil DE ATÉ DUAS VEZES O VALOR DO DANO CAUSADO e não em valor igual ao do acréscimo patrimonial, nos termos do inciso II do art. 12 da Lei nº 8.429/92. Opção INCORRETA.

    OPÇÃO E: Opção INCORRETA. A suspensão dos direitos políticos, com base no art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, será de 5 A 8 ANOS e não por 10 anos, como colocado por esta opção.
     


  • Quadro resumo.


  • 46 comentários nessa questão, sendo uns 30 iguais. Galera procura likes até aqui.

  • Sobre o ressarcimento se a empresa tiver tido ajuda do poder público com mais de 50 por cento de seus capital, o ressarcimento terá que ser integral, se for menor que isso o valor do ressarcimento será projetado sobre esse valor, lembrando que não estamos falando de estatais em.

  • GABARITO B.

    O servidor que causar lesão ao erário estará sujeito à perda dos bens acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio.

  • essa só vai estudando o quadro esquematizado.

  • Pelo que entendo, o valor do ressarcimento é integral. O valor que pode ser de até 2x é referente a MULTA.

  • Corrigindo as alternativas...

    A. a suspensão de direitos políticos de cinco a oito anos. (não há previsão de detenção)

    B. à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. (CERTO)

    C. ao ressarcimento do valor integral do dano. (não é dobrado o valor. O que pode multiplicar é o valor da multa)

    D. ao pagamento de multa civil em valor dobrado ao do acréscimo patrimonial.

    E. a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.

  • Essa multa de até 2x o valor do dano ai ... ¬¬

  • questão misturou foi tudo e só quem realmente aprendeu as sanções acertaria.

  • OPÇÃO A: A Lei nº 8.429/92 não trata diretamente de sanções penais em face de ato de improbidade. A legislação específica que trata dos crimes que atentam contra o erário fará a previsão de sanções penais independentes daquelas previstas na Lei nº 8.429/92, conforme dispõe o seu art. 12, caput. Opção INCORRETA. 

    OPÇÃO B: O art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92 faz a expressa previsão da perda de bens e valores mencionadas nesta opção, que, em razão disso, está CORRETA.

    OPÇÃO C: Ao contrário do exposto nesta opção, o ressarcimento corresponderá AO VALOR INTEGRAL DO DANO e não o seu dobro (art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92). Opção INCORRETA.

    OPÇÃO D: Ao contrário do exposto nesta opção, haverá o pagamento de multa civil DE ATÉ DUAS VEZES O VALOR DO DANO CAUSADO e não em valor igual ao do acréscimo patrimonial, nos termos do inciso II do art. 12 da Lei nº 8.429/92. Opção INCORRETA.

    OPÇÃO E: Opção INCORRETA. A suspensão dos direitos políticos, com base no art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, será de 5 A 8 ANOS e não por 10 anos, como colocado por esta opção.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Questão mal feita..

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    =================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • Enriquecimento ilícito = Ressarcimento integral do dano + Multa (3x) + perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

    Prejuízo ao erário = Ressarcimento integral do dano + Multa (2x) + perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

    Atos contra os princípios da Administração Pública = Ressarcimento integral do dano + Multa (100% da remuneração)

  • Enriquecimento ilícito = Ressarcimento integral do dano + Multa (3x)

    Prejuízo ao erário = Ressarcimento integral do dano + Multa (2x)

    Atos contra os princípios da Administração Pública = Ressarcimento integral do dano + Multa (100% da remuneração)

  • Comentário:

    Os atos de improbidade administrativa estão previstos no Capítulo II da Lei 8.429/92 e subdividem-se em seções que abrangem atos de improbidade administrativa: que importam enriquecimento ilícito (art. 9º); que causam prejuízo ao erário (art. 10); decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A); que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11).

    As penas aplicáveis a cada categoria de ilícitos descrita acima está disposta no art. 12 da mesma lei e, em relação aos atos ilícitos que causam prejuízo ao erário (art. 10), temos as seguintes sanções: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

    A única alternativa que indica uma das penas previstas na lei para esses atos de improbidade é a letra ‘b’.

    Gabarito: alternativa “b” 

  • GAB B

    Sempre que teve lesão ao erária, haverá a necessidade de report o valor acrescido e isso nunca prescreverá

  • CUIDADO.

    Aqui ele tentou confundir a MULTA com o VALOR DE RESSARCIMENTO.

    MULTA é de 2x para lesão ao erário.

    VALOR DE RESSARCIMENTO é INTEGRAL, e não 2x do valor integral do dano.

  • 1) PRINCÍPIOS:

    > Suspensão dos direitos políticos: 3-5

    > Multa: 100x

    > Proibição de contratar com a Adm. Pública: 3 anos

    > Perda dos Bens: PODE

    2) PREJUÍZO AO ERÁRIO

    > Suspensão: 5-8

    > Multa: 2x

    > Proibição de contratar com a Adm. Pública: 5 anos

    > Perda dos Bens: PODE

    3) CONCEDER BENEFÍCIO FINANCEIRO OU FISCAL

    > Suspensão: 5-8

    > Multa: 3x

    > Proibição de contratar com a Adm. Pública: -

    > Perda dos Bens: PODE

    4) ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    > Suspensão: 8-10

    > Multa: 3x

    > Proibição de contratar com a Adm. Pública: 10 anos

    > Perda dos Bens: DEVE

  • Concordo com a Mayara Batista. Infelizmente Cespe é Cespe.

  • confundi com a multa affd
  • Art. 12, II

    a) não há detenção (suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos)

    b) perda dos bens ou valores acrescidos ilícitamente ao patrimônio

    c) ressarcimento do valor integral do dano

    d) multa civil de até 2x o valor do dano

    e) suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos

  • Prejuízo ao erário = Ressarcimento integral do dano 

     Multa (2x)

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

  • B

    ERREI

  • SOBRE a B) e a C):

    B) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (caso haja). É o gabarito, apesar de a questão não dizer que houve enriquecimento ilícito (PURA MALDADE DO CESPE).

    C) ao ressarcimento correspondente ao dobro do valor integral do dano.

    O ressarcimento é valor integral do dano. DOBRO é a MULTA para Lesão ao Erário.

  • Mas se ele cometeu dano ao erário, isso implica dizer que não cometeu a conduta mais gravosa de enriquecimento ilícito. Logo, em teoria, não houve incorporação ilícita de bens ao patrimônio próprio. Como poderia perdê-los?

    Sei lá, essa era pra deixar em branco ou chutar fortemente se não houvesse penalidade.

  • Em dobro é a MULTA, e não o ressarcimento

    HOJE NÃO CESPE

  • ✓ Enriquecimento ilícito (art. 9° e art. 12, I):

      ⮩ Conduta dolosa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário (art. 10 e art. 12, II):

      ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Pode perder os bens ilícitos ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. (Gabarito)

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração (art. 11 e art. 12, III):

      ⮩ Conduta dolosa.   

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    ✓ Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (art. 10-A e art. 12, IV): 

      ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

       ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

    fonte: heidepassar

  • De acordo com a Lei de Improbidade — Lei n.º 8.429/1992 —, o servidor público que comprovadamente tiver causado lesão ao patrimônio público estará sujeito à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

  • Questão sem resposta. Next!

  • De acordo com a Lei de Improbidade — Lei n.º 8.429/1992 —, o servidor público que comprovadamente tiver causado lesão ao patrimônio público estará sujeito: b) à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

    ==================================

    ◙ Base Legal: Art. 10, Lei 7.429/92: ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário;

    Art. 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário e qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres(...)";

    ◙ Nesse raciocínio de sanções para essa espécie de ato ímprobo, segue o Art. 12, II da LIA:

    Art. 12 Independente das sanções penais, civils e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável por improbidade sujeito às seguintes combinações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    • II - na hipótese do Art. 10, ressarcimento integral do dano, perdas dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos";

    ==================================

    Fonte: Vâner Bettanzo, TEC;

  • Acertei...mas só jesus na causa essa questão.Tudo mto embolado, as vzs msm dominando um pkim o assunto a gente fica sem saber o q fazer,pq se fosse pra raciocinar a B é capaz de nos induzir a erro pensando ser EI...

  • Ele causou lesão ao erário e não enriquecimento ilícito , eu heim
  • I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    E os artigos demais explicam as demais.

    Interessante, mas temos que ficar atentos, muita coisa pra lembrar.

  • - Ressarcimento integral do dano;

    - perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; 

    - perda da função pública;

    - suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos;

    - pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano;

    - proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    Fonte: Material do Estratégia.

  • Desatualizada frente a nova legislação


ID
2600380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão — Lei n.º 6.107/1994 —, se um servidor for demitido do serviço público, mas obtiver, pela via judicial, a invalidação de sua demissão, a forma de provimento a que terá de ser submetido esse servidor será a 

Alternativas
Comentários
  • Analisei por simetria ao estatuto do servidores públicos federais (L8.112/90)

     

    A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    [Gab. E]

     

    bons estudos

     

  • reINtegração => INvalidado por dec jud ou adm

  • Readaptação = retorno do doente

    Reintegração = Retorno do demitido 

    Reversão = Retorno do aposentado

    Recondução = Retorno do reprovado em outro cargo em estagio probatório 

  • Concerteza cai na prova do Detran-Ma

  • Gabarito E. Mais mole que quiabo em boca de velho. 

  • LETRA E

    Art. 32 - A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    DEUS É FIEL!

  • A associação que eu utilizo para memorizar essa modalidade de provimento é associar a ideia de REINTEGRAÇÃO, com a reintegração de posse lá no âmbito do direito processual civil, visto que ambas só ocorrem quando o possuidor é privado da sua posse.

  • REVErsão = REtorno do VElho

  • REINtegração = REtorno do INjustiçado

    REVersão = REtorno do Vovô

    REAdaptação = REtorno do Acidentado

    RECondução = REtorno de outro Cargo

  • Comentários:

    Como fica claro com a leitura do enunciado, essa questão tem como base legislação estadual do Maranhão, que regulamenta o regime dos servidores públicos estaduais (Lei 6.107/94), então nos atentaremos a lei indicada para a análise das alternativas, uma vez que a resposta deve considerar exclusivamente as suas disposições, fazendo um paralelo apenas para fins didáticos com a legislação federal correspondente (Lei 8.112/90), que é comumente cobrada em provas de concursos.

    Lembrando que estamos procurando a forma de provimento a que o servidor é submetido após a sua demissão ser invalidada pela via judicial.

    a) ERRADA. Segundo a Lei 6.107/94, a reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria (art. 30, Lei 6.107/94)

    A Lei 8.112/90 prevê a hipótese acima de reversão, mas é mais ampla, incluindo expressamente a possibilidade de o servidor aposentado retornar à atividade por reversão no interesse da administração, mediante a sua própria solicitação, desde que cumpridos os requisitos legais (art. 25, Lei 8.112/90).

    b) ERRADA. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo, ou no caso de reintegração do anterior ocupante (art. 33, Lei 6.107/94 e art. 29, Lei 8.112/90).

    c) ERRADA. Remoção, nos termos da legislação estadual do Maranhão, é o deslocamento do servidor com o respectivo cargo, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo órgão e Poder, com ou sem mudança de sede (art. 44, Lei 6.107/94 e art. 36, Lei 8.112/90, ressaltando que a lei federal regulamente a questão de forma mais específica e é expressa sobre o deslocamento do servidor, sem mencionar o deslocamento do respectivo cargo).

    d) ERRADA. Readaptação é a investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 29, Lei 6.107/94 e art. 24, Lei 8.112/90).

    e) CERTA. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (art. 32, Lei 6.107/94 e art. 28, Lei 8.112/90).

    A lei estadual dispõe, ainda, sem paralelo no estatuto federal, que a decisão administrativa que determinar a reintegração só pode ser tomada em processo administrativo no qual a Procuradoria Geral do Estado tenha emitido parecer conclusivo reconhecendo a nulidade da demissão. Ou seja, impõe uma limitação a mais no caso de invalidade de decisão administrativa. Além disso, a lei menciona que o servidor reintegrado será submetido a inspeção médica oficial e aposentado se julgado incapaz (art. 32, §§ 3º e 4º, Lei 6.107/94).

    Gabarito: alternativa “e”


ID
2600383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, policial civil, estava de férias quando se envolveu em uma discussão de trânsito, utilizou-se de sua arma funcional e, sem real motivo, feriu Manoel.


Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • muito bem obsevado pelo ALUNO CAMPEÃO

  • Não se configurou responsabilidade civil do Estado, pois o fato ocorreu enquanto João estava de férias.

     

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que não há responsabilidade objetiva do Estado quando o agente público pratica crime fora do desempenho de seu cargo, função ou emprego. A decisão foi proferida no julgamento de Recurso Extraordinário (RE 363423) em favor do Estado de São Paulo, que havia sido condenado, no segundo grau, a indenizar vítima de tiro disparado por policial militar.

    Em seu voto, o ministro Eros Grau sustentou não haver nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano sofrido pela vítima, pois o policial não estava no exercício de sua atividade profissional. "Trata-se de ato inteiramente pessoal inimputável ao serviço e, além do mais, o desequilíbrio emocional do agente não autoriza se impor ao Estado o dever de indenizar a vítima", disse Grau. O ministro fundamentou sua tese no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal que exige, para a configuração do nexo causal, que o agente pratique o ato no exercício de seu cargo.

  • CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LESÃO CORPORAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE À CORPORAÇÃO. POLICIAL MILITAR EM PERÍODO DE FOLGA. Caso em que o policial autor do disparo não se encontrava na qualidade de agente público. Nessa contextura, não há falar de responsabilidade civil do Estado. Recurso extraordinário conhecido e provido.

     

    (STF - RE: 363423 SP, Relator: CARLOS BRITTO, Data de Julgamento: 16/11/2004, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-03 PP-00467)

  • ótimo comentário Sara! agradecido pelo conhecimento repassado!

  • Questão ALTAMENTE CONTROVERTIDA no âmbito da jurisprudência do próprio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 

    RE 291035/SP* RELATOR: MINISTRO CELSO DE MELLO EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO (CF, ART. 37, § 6º). POLICIAL MILITAR, QUE, EM SEU PERÍODO DE FOLGA E EM TRAJES CIVIS, EFETUA DISPARO COM ARMA DE FOGO PERTENCENTE À SUA CORPORAÇÃO, CAUSANDO A MORTE DE PESSOA INOCENTE. RECONHECIMENTO, NA ESPÉCIE, DE QUE O USO E O PORTE DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE À POLÍCIA MILITAR ERAM VEDADOS AOS SEUS INTEGRANTES NOS PERÍODOS DE FOLGA. CONFIGURAÇÃO, MESMO ASSIM, DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO PODER PÚBLICO. PRECEDENTE (RTJ 170/631). PRETENSÃO DO ESTADO DE QUE SE ACHA AUSENTE, NA ESPÉCIE, O NEXO DE CAUSALIDADE MATERIAL, NÃO OBSTANTE RECONHECIDO PELO TRIBUNAL “A QUO”, COM APOIO NA APRECIAÇÃO SOBERANA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS EM TEMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECONHECIDO E IMPROVIDO.

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO. ATO OMISSIVO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AGENTE PÚBLICO FORA DE SERVIÇO. CRIME PRATICADO COM ARMA DA CORPORAÇÃO. ART. 37, § 6º, DA CF/88. 1. Ocorrência de relação causal entre a omissão, consubstanciada no dever de vigilância do patrimônio público ao se permitir a saída de policial em dia de folga, portando o revólver da corporação, e o ato ilícito praticado por este servidor. 2. Responsabilidade extracontratual do Estado caracterizada. 3. Inexistência de argumento capaz de infirmar o entendimento adotado pela decisão agravada. 4. Agravo regimental improvido. (RE 213525 AgR, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 09/12/2008, DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-05 PP-00947 RTJ VOL-00209-02 PP-00855)

    Questões anteriores:

    Ano: 2015
    Banca: CESPE
    Órgão: STJ
    Prova: Analista Técnico – Administrativo

    Um policial militar, durante período de folga, em sua residência, se desentendeu com seu vizinho, desferindo-lhe um tiro com arma pertencente à corporação. Assertiva: Nessa situação, não haverá responsabilidade civil do Estado, pois o dano foi causado por policial fora de suas atribuições públicas.

    A banca reputou a alternativa como correta no gabarito preliminar. Posteriormente, a questão foi anulada. (JUSTIFICATIVA BANCA: Há divergência na doutrina e na jurisprudência a respeito do assunto tratado no item.)

    Ano: 2013
    Banca: CESPE
    Órgão: MS
    Prova: Analista Técnico – Administrativo

    A responsabilidade do Estado será objetiva caso um sargento da polícia militar estadual utilizando arma da corporação, em dia de folga, efetue disparos contra um desafeto, gerando lesões graves, utilizando uma arma da corporação.

    Nessa prova, o gabarito foi dado como “Certo”.

     

  • Questão polêmica, já resolvi outras que pelo fato do agente estar de folga não afastava a responsabilidade.

  • O fato de estar de folga não afasta a responsabilidade civil do Estado, mas sim o fato de não ter atuado na qualidade de servidor público. Questão que deveria ser anulada.

  • A questão diz respeito policial CIVIL de folga.

    A decisão do STF que diz haver responsabilidade civil objetiva diz respeito aos policiais militares.

    Não seria esse o motivo da questão dar por certa que não há responsabilidade civil...interrogação

  • Discordo do gabarito. A razão de não haver responsabilidade objetiva do Estado se caracteriza, ou não, pelo exercício das atribuições da função pública e não pelo simples fato do agente público estar de férias, pois, mesmo nesta situação, caso o agente cause danos a terceiros desempenhando atribuições inerentes ao seu cargo, haverá responsabilidade objetiva.

  • Discordo do gabarito. E não é pelo fato que os colegas colocaram. Más pelo fato que a ARMA QUE ELE UTILIZOU NA CONDUTA ERA FUNCIONAL, ou seja da Instituição da polícia civil (DO ESTADO).

     

     
  • Letra A correta ! 

    Direto ao ponto !

    Para configurar a responsabilidade civil objetiva do Estado é essencial que o agente público causador do dano atue no exercício da função pública, ou seja, no momento em que tenha realizado a ação ensejadora do prejuízo, o agente deverá estar dentro do exercício da função pública 

    Agentes devem atuar na condição de agentes públicos !

    Lembrando... Os danos causados pelos chamados agentes de fato também acarretam a responsabilidade para a Adm. Pública 

  • E se João de férias ao perceber que Manoel estava sendo assaltado reagisse atingindo Manoel sem querer. Agiu no período das férias, mas na qualidade de funcionário público. 

  • Existe jurisprudência nos dois sentidos, tanto que é responsabilidade como não, pelo fato do uso da arma funcional.

     

    https://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-pc-ma/

     

    Gabarito preliminar: A

  • bem polêmica essa jurisprudência. devemos tomar cuidado

  • NO EXERCICIO DE SUAS FUNÇÕES

     

    COMO ESTAVA DE FÉRIAS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM RESPONSABILIDADE DO ESTADO.

     

    ATENÇÃO, O MESMO SERVE PARA CRIMES PRÓPRIOS PRATICADOS POR AGENTES PÚBLICOS. QUANDO ESTES NÃO ESTIVEREM REVESTIDOS DE SUA FUNÇÃO, EM ALGUNS CASOS, IRÃO PRATICAR CRIME COMUM.

     

    GAB: A

  • Questão estranha, pois o termo estava de férias não anula o fato de que o Estado pode ser responsabilizado caso ele mesmo de férias atue em nome da função. Exemplo: Neste caso, de férias, João, polícial civil, ao suspeitar de Manoel, causasse alguma lesão ao mesmo... O Estado seria responsabilizado, pois João mesmo de férias agiria como policial.

  • DICA: INDEPENDENTEMENTE SE PERGUNTAR SEGUNDO O STF,  STM...  SE O MILITAR NÃO ESTIVER DE SERVIÇO É RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA  DO ESTADO, DEPENDE DE DOLO OU CULPA. JÁ SE ELE ESTIVER DE SEVIÇO, SERÁ RESPONSABILIDADE OBJETIVA, NÃO DEPENDE DE DOLO OU CULPA.

     

  • Precedente recente do STF sobre responsabilidade civil objetiva do Estado mesmo com arma de fogo PARTICULAR manejada por policial militar em período de FOLGA. Sem dúvida, a questão merece ser anulada.

     

    RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO (CF, ART. 37, § 6º) – CONFIGURAÇÃO – TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO – MORTE CAUSADA POR DISPARO EFETUADO COM ARMA DE FOGO PARTICULAR MANEJADA POR POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO EM PERÍODO DE FOLGA – RECONHECIMENTO, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL, DE QUE SE ACHAM PRESENTES TODOS OS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO DEVER ESTATAL DE REPARAR O DANO – CARÁTER SOBERANO DA DECISÃO LOCAL, QUE, PROFERIDA EM SEDE RECURSAL ORDINÁRIA, RECONHECEU, COM APOIO NO EXAME DOS FATOS E PROVAS, A INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO – INADMISSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA (SÚMULA 279/STF) – DOUTRINA E PRECEDENTES EM TEMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO – ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – SUCUMBÊNCIA RECURSAL (CPC/15, ART. 85, § 11) – NÃO DECRETAÇÃO, NO CASO, ANTE A AUSÊNCIA DE “TRABALHO ADICIONAL” POR PARTE DO VENCEDOR DA DEMANDA (NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES RECURSAIS) – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (ARE 919386 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 28/10/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 18-11-2016 PUBLIC 21-11-2016)

  • GABARITO: A

    Cuidado em galera 

    A Responsabilidade Estatal objetiva pode ocorrer, quando, por exemplo, o agente procede como se estivesse na função.

    No caso da questão realmente não há o que se falar em Responsabilidade Estatal, a questão deixou bem claro que ele estava de férias.

    Agora, caso ele agisse como se estivesse na função o Estado poderia responder de forma objetiva.

    "O nosso Tribunal Supremo asseverou que o 'art. 37, § 6º, da Constituição Federal exige, para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado, que a ação causadora do dano a terceiro tenha sido praticada por agente público, nessa qualidade, não podendo o Estado ser responsabilizado senão quando o agente estatal estiver a exercer seu ofício ou função, ou a proceder como se estivesse a exercê-la' "

    FONTE: MA & VP, 25ª edição, página 923

  • Oi Galerinha,

    Vejam:

    Situação hipotética: Um policial militar, durante período de folga, em sua residência, se desentendeu com seu vizinho, desferindo-lhe um tiro com arma pertencente à corporação. Assertiva: Nessa situação, não haverá responsabilidade civil do Estado, pois o dano foi causado por policial fora de suas atribuições públicas.

    Sabe de que banca? Vou dar uma dica: é estilo certo e errado e foi para analista do STJ. Se você disse Cespe, parabéns.

    E o gabarito? ANULADA!!!!

    Vi que o gabarito postado foi preliminar, portanto, vamos aguardar.

    Achei este recurso, para a questão acima, uma aula: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/stj-recurso-da-questao-64-de-analista-judiciario-area-administrativa/

     

  • Entendo que o fato de ele estar de férias NÃO AFASTA, POR SI SÓ, a responsabilidade do Estado, mas sim o fato de o agente não ter se valido da sua posição, direta ou indiretamente.

     

    Ademais, o simples fato de ter usado arma da corporação NÃO TRARIA, POR SI SÓ, a responsabilidade do Estado.

     

    Questão POLÊMICA. Na minha humilde opinião, SEM GABARITO.

     

     

  • Pô, gurizada, tá se dando positivo pra colega Sara (a segunda mais, na data de hoje [14/02]), sendo que a notícia que ela colou é de 2004!

     

    Se fizermos uma pesquisa rápida na jurisprudência do STF logo se percebe que não é um tema pacífico. Eu mesmo achei alguns julgados, um da mesma 1ª Turma trazida na notícia da colega e outro do mesmo Min. Eros Grau (que afirmou não existir responsabilidade), nos quais ambos decidiram opostamente: 

     

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR EM PERÍODO DE FOLGA. DISPARO DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE À CORPORAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. [Decisão da 1ª Turma]

     

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. Crime praticado por policial militar durante o período de folga, usando arma da corporação. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. [Relator: Eros Grau. Voto desse que foi seguido unanimamente]

     

     

    Não tô querendo atacar a colega, mas sim apontar que o problema abordado na questão é muito controvertido, de forma que dificilmente dá pra se fixar uma única resposta. Esse tipo de questionamento parece ser mais adequado pruma prova discursiva em que se possa abordar os dois entendimentos, não em uma obejtiva, salvo se banca nos desse muitas outras informações, como, p. ex., que não estava de forma alguma em exercício, ou que a arma era particular, ou de cladestina, algo que levasse a uma só entendimento necessariamente, pois, do jeito que tá posta, é fácil justificar qualquer um dos entendimentos.

     

    Peço desculpa se tiver posto algo errado, tô aberto à discussão e à conversa. Qualquer coisa é so mandar mensagem. Vlw.

  • Excelente comentário do colega Ely Filho!

     

    Como não é um tema pacífico não adiante entrar em discussões desnecessárias. O que nos resta é guardar esse posicionamento da banca CESPE e utilizá-lo posteriormente se vier novamente a ser cobrado.

  • A questão em tela, é muito controvertida, de modo que a jurisprudência dos Tribunais Superiores entendem que é perfeitamente possivel caracterizar a responsabilidade civil do Estado quando o agente público usa arma de fogo pertencente ao Poder Público.

    @Thalissonfaleiro

  • Se lembra-se que haveria de existir um vínculo jurídico entre o agente (polícial) e o Estado acertaria a questão e excluiria a responsabilidade. As férias não permitem um vínculo de atuação do policial com os fatos.

  • Correta, A

    Excelente questão e, ao meu ver, totalmente correta !!!

    Quais os requisitos indispensáveis para se configurar a responsabilidade objetiva civil do estado ? ? ? Dano + Nexo Causal + Conduta.

    A cespe deixa claro que o Poicial Civil estava de FÉRIAS, ou seja, nada tem haver sua conduta com sua relação com o estado. Sendo assim, fica claro o rompimento do Nexo Causal entre a conduta do policial e sua relação com o Estado, assim, não há que se falar em responsabilidade civil do Estado. 

    A obrigação que tem o Estado de indenizar os danos patrimoniais e morais surge quando seus agentes, atuando em seu nome, ou seja, na qualidade de agentes públicos, causarem danos à esfera juridicamente tutelada dos particulares.

    Complementando com outra questão parecida, da própria CESPE. Vejamos:
     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: ANVISA Prova: Técnico Administrativo

     

    Julgue o item que se segue, relativos aos fundamentos da responsabilidade civil do Estado atualmente adotados pelo direito brasileiro.

     

    Para a caracterização da responsabilidade civil do Estado, basta a comprovação da qualidade de agente público, não se exigindo para isso que o agente esteja agindo no exercício de suas funções. ERRADO

  • E se o policial de férias presenciar um crime e se omitir ao dever de prender o infrator... responde pelo crime comissivo por omissão ou não?

  • Quem tbm errou aí por ter pensado nas jurisprudências do STF? kk

    Complicado achar uma posição.

  • Ô provinha mal feita esta de Escrivão. Ainda tento entender como dizem que o cespe é a melhor banca organizadora. Gabarito preliminar que provavelmente será anulado.

  • gabarito letra A

     questão excelente e CORRETA ao meu ver!!!

     

  • Muito embora tenha acertado a questão por eliminação (as outras alternativas estão digamos "mais erradas" que a alternativa tida como correta), cabe ressaltar que a questão é mal elaborada, não é por João estar de férias que não ficou configurada a responsabilidade civil do Estado, foi por ele não ter agido em razão da função que ocupa; não obstante estar de férias, caso o dano tivesse sido causado por conduta de João agindo na qualidade de policial civil, mesmo que de férias a responsabilidade civil objetiva do Estado estaria configurada.

  • No meu entendimento, apesar de todos os posicionamentos já firmados pelo STF quanto à responsabilidade civil do Estado nesses casos, acrdito que a questão ainda estaria correta. Posso estar errada, mas, analisando melhor, acredito que a pegadinha dela esteja no termo "sem real motivo". Mesmo o policial estando usando arma da corporação, o fato de ser sem real motivo talvez fizesse interpretação extensiva ao julgado do STF (RE 363423/SP, j. 16/11/04) que fala "sem relação com a função, por motivos passionais: ausente responsabilidade do Estado".
    Sei que motivos passionais não é extamaneto o caso, mas esse talvez possa ter sido o raciocínio da banca por conta do termo "sem real motivo".

    Enfim, achei a questão mal formulada, a banca poderia avaliar o conhecimento do candidato de forma diferente.

  • A controvérsia dessa questão não é pelo fato do policial estar de férias ou não. É em relação à arma de fogo ser funcional. 

     

    Tem entendimento nos dois sentidos... 

     

    Policial de férias mata alguém com arma de fogo da corporação = Responsabilidade objetiva do Estado, pois a arma foi "dada" pelo estado.

    Policial de férias mata alguém com arma de fogo da corporação = O Estado não tem responsabilidade, mesmo sendo utilizada a arma da corporação, pois o policial estava de férias. 

     

  • Solicitem comentário de um professor !!!!!

  • Mais uma da jurisprudência CESPE..aaffff

  • E a questão não foi anulada devido as ambiguidades ?

  • Para configurar a responsabilidade civil do Estado é necessário que o agente esteja no exercício da função pública ou que sua conduta pelo menos decorra dessa condição (atuar na qualidade de agente público). Assim, se um policial, em sua hora de folga, realizar um disparo de arma de fogo, ainda que da corporação, contra sua companheira, por causa de uma discussão pessoal, não se falará em responsabilidade do Estado.

    Por outro lado, se, também em sua hora de folga, o agente tentar amenizar um tumultuo, agindo na qualidade de agente público, e acabar ferindo particulares com sua arma de fogo, ocorrerá a responsabilidade objetiva do Estado.

  • Letra A

     

    Não se cogitará a existência de responsabilidade da administração nos casos em que o causador do dano seja efetivamente um agente público, mas a sua atuação não esteja relacionada a essa condição.

     

    Como exemplo, mencionamos o julgamento pelo STF do RE 363.423/SP, em que se entendeu inexistir obrigação do Estado de indenizar vítima de disparo de arma de fogo utilizada por policial durante o período de folga, mesmo sendo a arma pertencente à corporação.

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Questão polêmica! tema bastante discutido ainda, não tem nada pacífico.

  • Como pode a Cespe cobrar, em prova objetiva, tema que possui divergência ?!

  • Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Administrativa

    Situação hipotética: Um policial militar, durante período de folga, em sua residência, se desentendeu com seu vizinho, desferindo-lhe um tiro com arma pertencente à corporação. Assertiva: Nessa situação, não haverá responsabilidade civil do Estado, pois o dano foi causado por policial fora de suas atribuições públicas.

    GABARITO: ANULADA

    Justificativa: "Há divergência na doutrina e na jurisprudência a respeito do assunto tratado no item. "

    RESUMO: A própria cespe não tem um entendimento consolidado, questao sempre cobrada sem critério. 

  • A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que não há responsabilidade objetiva do Estado quando o agente público pratica crime fora do desempenho de seu cargo, função ou emprego. A decisão foi proferida no julgamento de Recurso Extraordinário (RE 363423) em favor do Estado de São Paulo, que havia sido condenado, no segundo grau, a indenizar vítima de tiro disparado por policial militar.

     

  • RE 291035/SP* RELATOR: MINISTRO CELSO DE MELLO EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO (CF, ART. 37, § 6º). POLICIAL MILITAR, QUE, EM SEU PERÍODO DE FOLGA E EM TRAJES CIVIS, EFETUA DISPARO COM ARMA DE FOGO PERTENCENTE À SUA CORPORAÇÃO, CAUSANDO A MORTE DE PESSOA INOCENTE. RECONHECIMENTO, NA ESPÉCIE, DE QUE O USO E O PORTE DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE À POLÍCIA MILITAR ERAM VEDADOS AOS SEUS INTEGRANTES NOS PERÍODOS DE FOLGA. CONFIGURAÇÃO, MESMO ASSIM, DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO PODER PÚBLICO. PRECEDENTE (RTJ 170/631). PRETENSÃO DO ESTADO DE QUE SE ACHA AUSENTE, NA ESPÉCIE, O NEXO DE CAUSALIDADE MATERIAL, NÃO OBSTANTE RECONHECIDO PELO TRIBUNAL “A QUO”, COM APOIO NA APRECIAÇÃO SOBERANA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS EM TEMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECONHECIDO E IMPROVIDO.

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO. ATO OMISSIVO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AGENTE PÚBLICO FORA DE SERVIÇO. CRIME PRATICADO COM ARMA DA CORPORAÇÃO. ART. 37, § 6º, DA CF/88. 1. Ocorrência de relação causal entre a omissão, consubstanciada no dever de vigilância do patrimônio público ao se permitir a saída de policial em dia de folga, portando o revólver da corporação, e o ato ilícito praticado por este servidor. 2. Responsabilidade extracontratual do Estado caracterizada. 3. Inexistência de argumento capaz de infirmar o entendimento adotado pela decisão agravada. 4. Agravo regimental improvido. (RE 213525 AgR, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 09/12/2008, DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-05 PP-00947 RTJ VOL-00209-02 PP-00855)

    Questões anteriores:

    Ano: 2015
    Banca: CESPE
    Órgão: STJ
    Prova: Analista Técnico – Administrativo

    Um policial militar, durante período de folga, em sua residência, se desentendeu com seu vizinho, desferindo-lhe um tiro com arma pertencente à corporação. Assertiva: Nessa situação, não haverá responsabilidade civil do Estado, pois o dano foi causado por policial fora de suas atribuições públicas.

    A banca reputou a alternativa como correta no gabarito preliminar. Posteriormente, a questão foi anulada. (JUSTIFICATIVA BANCA: Há divergência na doutrina e na jurisprudência a respeito do assunto tratado no item.)

    Ano: 2013
    Banca: CESPE
    Órgão: MS
    Prova: Analista Técnico – Administrativo

    A responsabilidade do Estado será objetiva caso um sargento da polícia militar estadual utilizando arma da corporação, em dia de folga, efetue disparos contra um desafeto, gerando lesões graves, utilizando uma arma da corporação.

    Nessa prova, o gabarito foi dado como “Certo”.

  • QUESTAO ANULADA NO GABARITO DO CESPE, DIVULGADO EM 04.3.2018

  • QUESTÃO ANULADA.

     

    Explico.

     

    O agente público causador do dano não precisa estar no pleno exercício de suas atribuições, isto é, durante o serviço. Para a Suprema Corte, o Estado responde também pelos atos danosos praticados por agente de folga, mas que estejam atrelados a sua condição funcional.

     

    Nesse sentido:

    "Agressão praticada por soldado, com a utilização de arma da corporação militar: incidência da responsabilidade objetiva do Estado, mesmo porque, não obstante fora do serviço, foi na condição de policial-militar que o soldado foi corrigir as pessoas. O que deve ficar assentado é que o preceito inscrito no art. 37, § 6º, da CF, não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público." (RE 160.401, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 04/06/99).

     

    Espero ter ajudado.

    Avante!

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  • A banca quer introduzir o tema de qualquer maneira, Ponto !

     

    Ela tinha um Posicionamento antes que era sobre o agente estando "de serviço" ou "fora dele" seria responsabilidade do estado.

    CESPE2013MS – A responsabilidade do Estado será objetiva caso um sargento da polícia militar estadual utilizando arma da corporação, em dia de folga, efetue disparos contra um desafeto, gerando lesões graves, utilizando uma arma da corporação. CERTO.

     

    Mas de uns anos pra cá ela MUDOU tal posicionamento. Obs.: Só que ta dificio pra ela kkkkk

     

    Lembrando que a posição da Banca agora é de que Somente há responsabilidade quando o agente estiver em serviço. com traz o O Artigo 37, §6°, CRFB/88. § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.  (O nosso gabarito - letra "A" )

     

    Só que infelismente ela tem sido derrotada perante os recursos com base no STF e no STJ que batem constantemente a favor de os agentes estarem "de serviço" ou "fora dele" serão responsabilidade do estado. E mais ainda em virtude da questão de 2013 que vimos a pouco em que ela, a banca, se posicionava afavor dos tribunais.

     

    Mas fiquem atentos !!! Pois a proxima redação da banca sobre o tema ela não vai errar mais !!!

     

    Um exemplo (A grosso modo) é dar a redação da seguinte forma:

    Embora a jurisprudência corra em favor da responsabilização do estado para danos causados a terceiros por

    funcionário público, que nesse contexto independe de estar ele, funcionário público, em serviço ou fora dele 

    trará para o estado tal responsabilidade. Já, segundo a regra disposta na CF Artigo 37, §6°, será ele, o agente,

    responsabilizado, no mesmo contexto, somente quando na qualidade de funcionário público para fins de

    responsabilidade do estado. (Note, que aqui temos o dois posicionamentos "Jurisprudência" e o "Artigo 37, §6°").

     

    Espero ter elucidado um pouco os fatos atuais. 

     

  •  Questão anulada. Pode ser a letra ''a'' ou a ''c'', cespe adotou esta em 2013. Não é necessário que o agente esteja em exercício, só em ultilizar um objeto que é devido da qualidade de policial configura-se responsabilização civil do Estado, na forma objetiva.

  • Engraçado, para não dizer suspeito, é um examinador, em pleno ano de 2018, cometer um erro tão caricaturesco

    desse na elaboração de um certame. Seria a máfia das anulações???

    CEBRASPE, estamos efetuando um valor bem alto nas inscrições dos certames. O

    mínimo e básico que vossa excelência deveria fazer seriam questões corretas.

    #chegadeanulação

  • Sendo bem objetiva na explicação conforme os comentários bem fundamentados dos colegas.

    FOI ANULADA DEVIDO ÀS DIVERGÊNCIAS JURISPRUDENCIAIS E DOUTRINÁRIAS.

    Regra geral : Agente público fora das atribuições (férias) não atua em nome da Administração por isso não há responsabilidade do Estado.

    Todavia, o policial quando utiliza a arma, cujo porte/posse só possui devido a sua função de policial, responsabilizaria também o Estado pela omissão na fiscalização, esse é o entendimento de alguns doutrinadores/turmas de tribunais.

    Para outros não há essa conexão com a função administrativa a atitude "isolada" do policial fora de serviço, embora esteja utilizando de arma da corporação.

  • " Não haverá, tampouco, responsabilidade da administração pública nos casos em que o agente causador do dano seja realmente um agente público, mas a atuação dele não esteja relacionada à sua condição de agente público. Como exemplo, mencionamos julgado em que o Supremo Tribunal Federal considerou não haver obrigação do Estado de indenizar vítima de disparo de arma de fogo utilizada por policial durante período de folga, embora arma pertencesse à corporação. Considerou-se que, no caso, "o dano fora praticado por policial que se encontrava fora de suas funções públicas" e que o evento danoso decorrera de interesse privado, que o policial atuara movido por sentimento pessoal, concernente ao relacionamento amoroso que mantinha com a vítima". (MARCELO ALEXANDRINO VICENTE PAULO. 2017. DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO pg, 922/923) RE 363.423/SP, rel. Min. Carlos Britto, 16.11.2004

  • Para restar evidenciada a responsabilidade civil do Estado, necessária se faz a demonstração de que o agente público estava NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO ou A PRETEXTO DE EXERCÊ-LA.

    In casu, não resta configurada a responsabilidade estatal, pois a questão enfatiza que o policial ESTAVA DE FÉRIAS, logo, o agente não se encontrava no exercício de sua função, e nem possuía pretexto para exercê-la.

    Agora, suponhamos que um policial, estivesse em um bar, fardado, fora de seu horário de expediente, e ao se envolver em uma briga no local viesse a atirar em seu desafeto, nesse caso, o Estado seria responsabilizado, pois o fato do agente estar fardado guarda toda a aparência dele estar exercendo sua função.

    GABARITO: A

  • Só é possível responsabilizar o Estado por danos causados pelo agente público quando forem causados durante o exercício da função pública. Estando o agente, no momento em que realizou a ação ensejadora do prejuízo, fora do exercício da função pública, seu comportamento não é imputável ao Estado, e a responsabilidade será exclusiva e subjetiva do agente.

    (Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, p. 445, 10ª ed)

  • Gabarito C ! Mesmo que o agente esteja de folga, a partir do momento que ele usou a arma pertencente a corporação ele está representando o estado !

ID
2600386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Durante o período de estágio probatório de um escrivão da Polícia Civil do Estado do Maranhão, constatou-se que esse servidor não possuía equilíbrio emocional para exercer as funções inerentes ao cargo.


Nessa situação hipotética, de acordo com o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Maranhão — Lei n.º 8.508/2006 —, o escrivão deverá ser

Alternativas
Comentários
  • § 3º Além dos requisitos, previstos na Lei 6.107, de 27 de julho de 1994, serão observados os seguintes:

     

    I - adaptação e dedicação do servidor ao trabalho, verificada por meio de avaliação da capacidade e qualidade no desempenho das atribuições do cargo;

    II - equilíbrio emocional e capacidade de integração;

    III - respeito à dignidade e integridade física do ser humano;

    IV - cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público, inclusive com observância da ética profissional.

     

    Art. 22. O servidor que durante o estágio probatório não satisfizer qualquer dos requisitos previstos no § 3º do artigo 21 será exonerado do cargo, nos casos dos itens I e II, e demitido nas hipóteses dos itens III e IV.

     

     

    Gab. D

  • Alguem para detalhar as assertivas

  • EXONERAÇÃO NÃO É PUNIÇÃO.

    DEMISSÃO SIM É PUNIÇÃO

  • São hipóteses de vacância:

    A) por extinção de vínculo:

    A.1) Exoneração – dispensa do servidor público a seu pedido ou pela Administração (ex ofício);

    A.2) Demissão – é imposta ao servidor pelo cometimento de falta disciplinar e tem a natureza sancionatória;

    A.3) Anulação do ato de investidura – quando o ato de investidura for desfeito por ter sido declarado sem validade jurídica.

    A.4) Falecimento – o falecimento produz extinção automática do vínculo;

    B) Por modificação do vínculo

    B.1) Aposentadoria – é a transferência para inatividade remunerada, pode ser compulsória, voluntária e por invalidez.;

    B.2) Readaptação – quando ocorre a investidura do agente em cargo incompatível com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, fixada por inspeção médica;

    B.3) Posse em outro cargo inacumulável – a impossibilidade de acumulação de cargos impede a posse no novo cargo.

    B.4) Promoção – provimento em cargo mais elevada da carreira do servidor público.

    Macete para decorar:

    EX do PROMOtor REApareceu APÓS a POSSE e FALECEU


ID
2600389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A revisão, de ofício, pela administração pública, de decisões sancionatórias aplicadas a servidor público por meio de regular processo administrativo é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA C

    lei 9784

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    erros avisem - me

  • GAB: C.

     

    De acordo com o Princípio da Oficialidade (Impulso Oficial), a administração pública pode atuar, de ofício, na condução de todas as fases do processo, inclusive com iniciativa de investigação dos fatos, podendo produzir provas de ofício e proteger os direitos dos cidadãos interessados na regular condução do processo. Isso decorre do entendimento de que o processo tem finalidade pública, mesmo nas situações em que o particular dá início a sua tramitação.

     

    Prof. Matheus Carvalho, Manual do Direito Administrativo.
     

  • De oficio, principio da oficialidade. Atua de ofício.

    Não há o que se falar em autotutela, pois a autotutela seria para ato inválido/ilegal.

    No caso de uma penalidade aplicada em PAD, quando há novas provas, pode-se pedir REVISÃO, que nunca poderá agravar a pena.

     

    GAB: C

  • Revisão do Processo Administrativo Disciplinar:  pode se dar de ofício ou a requerimento do servidor (em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família pode fazê-lo) e não há prazo. Deve-se cumprir os seguintes requisitos: fato novo ou circunstância suscetível de justificar a inocência do punido ou a inadequação da pena aplicada (art. 174 Lei 8112/90). 

    No Direito Administrativo, por força do princípio da oficialidade a autoridade competente para decidir tem também o poder/dever de inaugurar e impulsionar o processo, até que se obtenha um resultado final conclusivo e definitivo, pelo menos no âmbito da Administração Pública. Diante do fato de que a administração pública tem o dever elementar de satisfazer o interesse público, ela não pode, para isso, depender da iniciativa de algum particular. O princípio da oficialidade se revela pelo poder de iniciativa para instaurar o processo, na instrução do processo e na revisão de suas decisões, inerente à Administração Pública. E, por isso, tais ações independem de expressa previsão legal. A Administração Pública tem o dever de dar prosseguimento ao processo, podendo, por sua conta, providenciar a produção de provas, solicitar laudos e pareceres, enfim, fazer tudo aquilo que for necessário para que se chegue a uma decisão final conclusiva.

  • A revisão, de ofício, pela administração pública, de decisões sancionatórias aplicadas a servidor público por meio de regular processo administrativo é

     a)vedada, em razão da necessidade de provocação do servidor público.

     b)permitida, ainda que tenha ocorrido a preclusão administrativa, em razão do princípio da autotutela.

     c)permitida, em decorrência do princípio da oficialidade==> 

    De oficio, principio da oficialidade. Atua de ofício.

    Não há o que se falar em autotutela, pois a autotutela seria para ato inválido/ilegal.

    No caso de uma penalidade aplicada em PAD, quando há novas provas, pode-se pedir REVISÃO, que nunca poderá agravar a pena.

     

     d)permitida apenas se as alegações da revisão coincidirem com as suscitadas pela parte no decorrer do processo.

     e)vedada, em obediência ao princípio da economia processual.

  • A questão tenta confundir Autotutela com Oficialidade. Vamos ver a caracteristica de cada um.

     

    Art. 29 da Lei 9784: As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

     

    Art. 65 da Lei 9784: Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou DE OFICIO, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    Por essa leitura de artigos, temos o Princípio da Oficialidade:

     

    OFICIALIDADE: A Administração competente para decidir tem o poder/dever de inaugurar e impulsionar o processo. Diferente dos processos do Judiciário onde prevalece o Princípio da Inércia. A oficialidade existe porque a administração pública tem o dever elementar de satisfazer o interesse público, ela não pode, para isso, depender da iniciativa de algum particular.

    AUTOTUTELA: Princípio segundo o qual a administração tem controle sobre a validade dos seus atos. A Adm. DEVE anular os ilegais e PODERÁ revogar os inoportunos e incovenientes, desde que respeitem o direito adquirido.

  • Gabarito: letra C

    PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA: Quando o ente estatal tem a garantia de anular os atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou revogá-los, quando inoportunos ou inconvenientes, sem necessidade da interferência do Poder Judiciário (VER súmula 473 do STF}.

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo de Matheus Carvalho.

     

  • Quanto a letra b:

    art.63

    § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

     

    Assim a oficialidade na revisão do ato ilegal encontra limites na Preclusão Adminsitrativa;

    A preclusao ocorre ao final de uma fase dentro do procedimento administrativo.

  • Para não mais errar:

    De oficio= Oficiosidade

    Autotutela=Seria para ato inválido/ilegal.

     

  • Princípio da oficialidade: Princípio segundo o qual, uma vez iniciado, o processo deve ser impulsionado pelo juiz, independentemente da vontade das partes.

    lei 9784

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    GABARITO: C

  • Lembrando que as bancas costumam cobrar a  diferença entre  recurso administrativo e revisão. São  elas:

    Recurso Administrativo:

    – serve para rediscutir decisão que acabou de ser proferida

    – tudo será reanalisado pelo órgão superior

    – pode haver até agravamento da situação do recorrente

    Pedido de Revisão:

    – vem depois do recurso

    – ocorre uma reabertura do processo

    – quando da ocorrência de fatos novos

    – há uma reapreciação total do caso

    – NÃO  pode haver agravamento de situação

    (FONTE: https://matheusmaranhao.wordpress.com/direito-para-concursos/recurso-administrativo-x-pedido-de-revisao)

  • LETRA C

     

     

     

    É de máxima importância saber diferenciar a OFICIALIDADE no processo administrativo x OFICIALIDADE processo judicial e ressaltando que no processo administrativo NÃO TEM juiz, VEJAM:

     

     

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos)

     

    De acordo com o princípio da oficialidade, a administração pública pode instaurar processo administrativo, mesmo que não haja provocação do administrado, e o órgão responsável pode determinar, por si mesmo, a realização de atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão, independentemente de haver interesse ou desinteresse das partes no processo.(CERTO)

     

    ----------              ------------

     

     

    (Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Analista Administrativo)

     

    No âmbito administrativo, o princípio da oficialidade assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da administração, independentemente de provocação do administrado e, ainda, possibilita o impulsionamento do processo, com a adoção de todas as medidas necessárias a sua adequada instrução.(CERTO)

     

    -----------         ------------------

     

    (Ano: 2005 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária)

     

    No processo administrativo, o princípio da oficialidade possui maior amplitude que no processo judicial, pois neste impõe ao juiz impulsionar o processo de ofício, mas não lhe permite inaugurar ex officio a relação processual; no processo administrativo, a própria administração pública pode instaurar o processo.(CERTO)

     

    ----------        -----------

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-ES Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros)

     

    O princípio da oficialidade aplica-se, no processo administrativo, à fase de instauração, razão por que sua aplicação é mais ampla no processo administrativo que no processo judicial. (CERTO)

     

     

     

     

     

    '' Bons estudos, galeraaaaaa ''

  • Se não fosse essa página eu nunca iria desconfiar de que existe um "princípio de OFICIALIDADE". Chega a desanimar o tanto de termos que usam...kkkkkkkkkkkk

  • QUANDO SE FALA EM ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE UM ATO DE OFÍCIO ESTAMOS FALANDO DO PRINCÍPIO DE AUTOTUTELA;

    A QUESTÃO FALA DA REVISÃO DE OFÍCIO DE UMA PENALIDADE APLICADA POR PAD; VEJAM QUE NÃO ESTÁ REVOGANDO NEM ANULANDO, SIMPLESMENTE REABRE O PROCESSO DE OFÍCIO, PARA ANÁLISE DE ALGUM FATO NOVO,  E ISSO ESTÁ MAIS PROXIMO DO PIRNCÍPIO DA OFICIALIDADE.

    A AUTOTUTELA NÃO É SOMENTE PARA ATOS INVÁLIDOS COMO TEM GENTE FALANDO AI EMBAIXO.É TAMBÉM PARA CONTROLE DE MÉRITO (CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE), OU SEJA, MESMO QUE LEGAIS PODEM SER REVOGADOS, E ISSO DECORRE DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA!

     

  • C

     

    Resposta com fundamento no Art. 174, Lei 8.112/90

     O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

     

  • Art. 174, 8,112/90:

    O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. 

  • melhor do que as responder as questões é olhar os comentários dos colegas concurseiro ,é um aprendizado enorme!!!

  • Vá direto ao comentário do Igor Mendes. Tem vários outros muito bons também, mas o dele é mais direto e sucinto. Depois leia os outros, se quiser complementar. ;)

  • Cespe criou esse princípio, só pode!!

  • PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA - Refere-se a: anulaçao de atos ilegais e revogaçao ato legítimo segundo conveniencia e oportunidade.

    PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE - segundo a Profª. Maria Sylvia  Di Pietro(nos processos administrativos) - assegura a possibilidade de instauraçao do processo por iniciativa da Administraçao, independentemente de provocaçao pelo administrado e ainda a possibilidade de impulsionar o processo, adotando todas as medidas necessárias( depoimentos, inspeçoes, solicitar pereceres, perícias, laudos, nas diligencias e produçao de provas) a sua adequada instruçao.

    REVISAO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - a qualquer tempo, requisitos: surgirem fatos novos ou circunstancias relevantes suscetíveis de justificar a inadequaçao da sançao aplicada. Pode ocorrer de ofício ou a pedido. Proibido o agravamento da penalidade.

    Fonte: Direito administrativo Descomplicado

    GABARITO C

  •  

    PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA - Refere-se a: anulaçao de atos ilegais e revogaçao ato legítimo segundo conveniencia e oportunidade.

    PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE - segundo a Profª. Maria Sylvia  Di Pietro(nos processos administrativos) - assegura a possibilidade de instauraçao do processo por iniciativa da Administraçao, independentemente de provocaçao pelo administrado e ainda a possibilidade de impulsionar o processo, adotando todas as medidas necessárias( depoimentos, inspeçoes, solicitar pereceres, perícias, laudos, nas diligencias e produçao de provas) a sua adequada instruçao.

    REVISAO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - a qualquer tempo, requisitos: surgirem fatos novos ou circunstancias relevantes suscetíveis de justificar a inadequaçao da sançao aplicada. Pode ocorrer de ofício ou a pedido. Proibido o agravamento da penalidade.

     

    FONTE: ANA NUNES

  • Gabarito Letra C.

     

    Princípio da Oficialidade/Impulso Oficial: a Administração tem o poder/dever de inaugurar/impulsionar o processo (ao contrário do Poder Judiciário, onde vigora o princípio da inércia).

     

    Fiquei um pouco na dúvida com a letra B por conta da autotutela mas, conforme o art. 63, § 2 da lei 9.784/99, a preclusão administrativa é um entrave para que a Adminitração reveja o ato.

     

    Bons estudos!

  • Revisão do Processo Administrativo Disciplinar:  pode se dar de ofício ou a requerimento do servidor (em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família pode fazê-lo) e não há prazo. Deve-se cumprir os seguintes requisitos: fato novo ou circunstância suscetível de justificar a inocência do punido ou a inadequação da pena aplicada (art. 174 Lei 8112/90). 

    No Direito Administrativo, por força do princípio da oficialidade a autoridade competente para decidir tem também o poder/dever de inaugurar e impulsionar o processo, até que se obtenha um resultado final conclusivo e definitivo, pelo menos no âmbito da Administração Pública. Diante do fato de que a administração pública tem o dever elementar de satisfazer o interesse público, ela não pode, para isso, depender da iniciativa de algum particular. O princípio da oficialidade se revela pelo poder de iniciativa para instaurar o processo, na instrução do processo e na revisão de suas decisões, inerente à Administração Pública. E, por isso, tais ações independem de expressa previsão legal. A Administração Pública tem o dever de dar prosseguimento ao processo, podendo, por sua conta, providenciar a produção de provas, solicitar laudos e pareceres, enfim, fazer tudo aquilo que for necessário para que se chegue a uma decisão final conclusiva.

  • A alternativa B está errada pela literalidade do seguinte dispositivo:

     

    Lei 9784, art. 63, § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

     

    Bons estudos.

  • GAB: C

     

    PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE

     

    Consiste na atribuição de impulso oficial à Administração, cabendo a ela a função de conduzir o andamento do processo administrativo, adotando todas as medidas necessárias à sua adequada instrução, visando a uma decisão final justa. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, é esse princípio que autoriza a Administração a requerer diligências, investigar fatos de que toma conhecimento no curso do processo, solicitar pareceres, laudos, informações, rever os próprios atos e praticar tudo o que for necessário à consecução do interesse público.

     

    Para sanar a dúvida de quem marcou letra B: (Eu também marquei rsrsrs)

     

    O que é preclusão administrativa? 

    (i) perda, pelo administrado, do prazo para recorrer de decisão administrativa;

    (ii) perda, pela Administração Pública, do prazo para rever os próprios atos;

    (iii) perda do prazo para punir.

     

    RESUMINDO: A administração pública não pode rever atos sancionatórios depois do prazo estabelecido.

     

     

    https://alexandremacaroni.jusbrasil.com.br/artigos/339146309/principios-no-ambito-do-processo-administrativo

    https://www.conjur.com.br/2015-dez-10/interesse-publico-principios-processo-judicial-processo-administrativo

  • Errei. Achei que fosse oficiosidade, não entendi muito bem.

  • PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA - Refere-se a: anulaçao de atos ilegais e revogaçao ato legítimo segundo conveniencia e oportunidade.

    PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE - segundo a Profª. Maria Sylvia  Di Pietro(nos processos administrativos) - assegura a possibilidade de instauraçao do processo por iniciativa da Administraçao, independentemente de provocaçao pelo administrado e ainda a possibilidade de impulsionar o processo, adotando todas as medidas necessárias( depoimentos, inspeçoes, solicitar pereceres, perícias, laudos, nas diligencias e produçao de provas) a sua adequada instruçao.

    REVISAO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - a qualquer tempo, requisitos: surgirem fatos novos ou circunstancias relevantes suscetíveis de justificar a inadequaçao da sançao aplicada. Pode ocorrer de ofício ou a pedido. Proibido o agravamento da penalidade.

    art.63 § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

     

  • Resumindo, de acordo com Maria Sylvia Di Pietro (2009, p.626), a oficialidade está presente:

     

    -na iniciativa para instaurar o processo administrativo

    -na instrução do processo

    -na revisão de suas decisões

  • IV.16. PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE

    A oficialidade no processo administrativo é muito mais ampla do que o impulso oficial no processo judicial. Ela compreende o poder-deverde;

     Instaurar

     Fazer andar

     Rever de ofício a decisão.

  •  

    Princípio da oficialidade
    A Administração pode instaurar e impulsionar, de oficio, o processo administrativo até a decisão final, independentemente de provocação de qualquer interessado (arts. 2.°, parágrafo único, XII, 5.° e 29 da Lei 9.784/1999). Trata-se de princípio que denota importante diferença entre o processo administrativo e o judicial, pois, neste último caso, em razão da inércia da jurisdição, o processo somente pode ser instaurado por iniciativa da parte (art. 2.° do CPC/2015 e art. 2.° do CPC/1973).
     

     

     

    Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. — 5. ed. rev., atual. e ampl. — Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
     

  • PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA:  É a perda de oportunidade para a prática de um ato (qualquer ato que tenha prazo fatal para sua prática) dentro de um processo já instaurado.

  • Alguém comenta a letra d ?

  • "A revisão, de ofício, pela administração pública"

    OFICIALIDADE ---->>> PODER/DEVER DE INICIAR E IMPULSIONAR PROCESSOS E ATOS.

     

    AUTOTUTELA--->>>> TEM O PODER E DEVER DE CORRIGIR SEUS PROPRIOS ATOS.

     

    LOGO LETRA C

  • Lei 9784

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    Mais não digo. Haja!

  • Não entendi o motivo da resposta não ser a  B. Estão justificando a resposta com base na Lei 9784,

    art. 63, § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

    Na minha visão isso atende a casos genéricos. Ja no que diz respeito a processos administrativos que resultem sanções (caso da questão), temos mais especificamente o art, 65 do mesmo diploma, que não limita a revisão a ocorrencia de preclusão. 

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Alguem poderia me explicar o motivo da B nao ser a resposta?? agradeço!

  • lei 9784

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

  • Adendo:

    Revisão não agrava sansão.

    Recurso "custa caro" e agrava.

  • Kauê Coresma, o final essa errado:  permitida apenas se as alegações da revisão coincidirem com as suscitadas pela parte no decorrer do processo.

    Só serão permitidas novas alegações ou circunstâncias, e não as mesma suscitadas pela parte no decorrer do processo como diz a alternativa.

  • O embasamento da questão é o artigo 174 da Lei 8112 e não o artigo 65 da 9784, a questão se refere ao PAD previsto no Estatuto e no na Lei do PAD...

     

    Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

  • -
    errei por não lembrar o que é o Princípio da Oficialidade 

  • Oficialidade : Prerrogativa da Adm. Pública rever seus própris atos de Ofício! 

  • Gabarito: C

    Lembrando que da Revisão não pode resultar agravamento de penalidade, mas do recurso pode...

  • Misturei processo penal no meio e julguei errada a alternativa correta, pela diferença de oficiosidade e oficialidade rs

  • A Prof." Maria Sylvia Di Pietro resume as mais relevantes decorrências
    do princípio da oficialidade dos processos administrativos nestes termos:
    Portanto, a oficialidade está presente:

     

    1. no poder de iniciativa para instaurar o processo;
    2. na instrução do processo;
    3. na revisão de suas decísões.
    Em todas essas fases, a Administração pode agir ex officio.

     

     

  • Eu tb misturei com processo penal. No inquerito policial tem esses dois princípios, sendo que OFICIOSIDADE significa "pode agir de ofício" e OFICIALIDADE "órgão oficial".

     

     

  • Oficialidade : Prerrogativa da Adm. Pública rever seus própris atos de Ofício! 

  • art. 174, 8.112/90

  • GABARITO: CERTO

    LEI 9.784. Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

  • o princípio da oficialidade remete à capacidade que a Administração possui de instaurar atos de

    ofício, dar os impulsionamentos processuais para concluir a apuração e, se for o caso, revisar a

    decisão, sem precisar de provocação do interessado.

  • Neste caso, o princípio da oficiosidade possui a mesma conclusão do princípio da oficialidade? Estou confuso quanto a distinção, se é que há alguma.

    Até então, pelos meus estudos, a oficialidade deriva-se da característica de ser, as instituições públicas, órgãos oficiais do Estado.

    Já a oficiosidade, da característica do impulso sem provocação, de ofício.

    Noto que diversos colegas mencionaram a doutrina administrativista, porém observei apenas um comentário sobre a oficiosidade.

  • Difícil para quem estuda processo penal processo civil pq o principio da oficialidade tem um significado em cada canto...

  • Princípio da oficialidade.

  • Gab C

    o princípio da oficialidade remete capacidade que a Administração possui de instaurar atos de ofício, dar os impulsionamentos processuais para concluir a apuração e, se for o caso, revisar a decisão, sem precisar de provocação do interessado. Portanto, concluímos ser esta a nossa alternativa.

    Comentário - Prof. Hebert Almeida, Estratégia Concursos.

  • Comentário:

    Essa questão trata da revisão administrativa, que é um procedimento previsto no Capítulo XV da Lei 9.784/99 (Do Recurso Administrativo e da Revisão) e especificado em seu art. 65.

    A revisão administrativa é aplicável a processos administrativos de que resultem sanções. Esses processos podem ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Tem-se que a revisão do processo não poderá resultar em agravamento da sanção.

    O princípio que embasa a revisão é a oficialidade. Sobre esse tema, é preciso ter em mente que o processo judicial traz consigo uma jurisdição inerte, em regra, e isso significa que as partes iniciam e impulsionam o processo e o judiciário apenas excepcionalmente atua de ofício.

    O processo administrativo, por outro lado, conta com o princípio da oficialidade, que se expressa no poder da administração instaurar o processo, instruir o processo e revisar as suas decisões, já que esses procedimentos podem ocorrem de ofício.

    Assim, a revisão, de ofício, pela administração pública, de decisões sancionatórias aplicadas a servidor público por meio de regular processo administrativo é permitida, em decorrência do princípio da oficialidade.

    Gabarito: alternativa “c” 

  • a) e e) é permitida, porquanto há a previsão normativa para que a Administração Pública reveja seus atos de ofício, desde que não ocorrida a preclusão administrativa (Lei 9.784/99, art. 63, § 2º) – ERRADAS;

    b) a preclusão administrativa é a perda da capacidade de se exercer uma prerrogativa dentro de um processo em andamento. Por exemplo: quando se entra com um recurso, esse é dirigido à autoridade que tomou a decisão anterior, e essa autoridade pode rever ou submeter o recurso à instância superior. Se isso não ocorrer, ela irá perder a capacidade de rever o processo, ou seja,preclui a competência daquela autoridade administrativa. Assim, sabemos que a Administração Pública pode rever de ofício as suas decisões, desde que não tenha ocorrido a preclusão administrativa. Por essa razão a assertiva está errada – ERRADA;

    c) o princípio da oficialidade remete à capacidade que a Administração possui de instaurar atos de ofício, dar os impulsionamentos processuais para concluir a apuração e, se for o caso, revisar a decisão, sem precisar de provocação do interessado. Portanto, concluímos ser esta a nossa alternativa – CORRTA;

    d) a revisão pode ser feita por qualquer fato novo que não foi apurado no processo originário. Logo, não deve coincidir com o que foi alegado no decorrer no processo – ERRADA.

    Gabarito: alternativa C.

    Fonte: HERBERT ALMEIDA

  • Letra C. 

    É o que diz o art. 174 da Lei n. 8.112/1990:

    O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. 

    Segundo a Professora Maria Sylvia Di Pietro: 

    O princípio da oficialidade nos processos administrativos assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da Administração, independentemente de provocação pelo administrado e ainda a possibilidade de impulsionar o processo, adotando todas as medidas necessárias a sua adequada instrução.

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Gustavo Scatolino 

  • CERTO

    O princípio da oficialidade (ou da impulsão de ofício): o processo administrativo pode ser instaurado por iniciativa da própria Administração (de ofício), independentemente de iniciativa dos particulares. Com efeito, uma vez iniciado, cumpre à Administração dar impulso ao processo, ou seja, movimentá-lo até a decisão final. Além disso, este princípio ainda permite que a Administração faça a revisão de suas decisões, exercendo a autotutela por iniciativa própria.

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. (Lei 9.784/99)

  • AUTOTUTELA X OFICIALIDADE

    A autotutela é um princípio que determina/autoriza a administração a rever seus próprios atos (anulá-los ou revogá-los), a pedido ou de ofício, vale dizer, sem determinação judicial para tanto. Esse princípio está expresso na Súmula 473-STF:

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Já o princípio da oficialidade está previsto no art. 65 da Lei 9.784/99, nos seguintes termos:

    Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    No meu entendimento, a revisão prevista no art. 65 da Lei 9784/99 nada mais é do que o exercício da autotutela da Administração, no entanto, aplica-se ao caso, especificamente, o princípio da oficialidade.

    Certo ou errado?

  • Assertiva C

    permitida, em decorrência do princípio da oficialidade.

  • LETRA C

  • DEZ DICAS ESPECIAIS PARA VÉSPERA DA PROVA - ALEXANDRE MAZZA

    3) A Administração Pública sempre pode agir de ofício: devido ao caráter dinânimo de suas atuações, A Administração Pública sempre pode atuar de ofício, sem necessidade de provocação da parte interessada.

    (Manual de Direito Administrativo, p. 99, 10ª ed.)

  • A revisão, de ofício, pela administração pública, de decisões sancionatórias aplicadas a servidor público por meio de regular processo administrativo é permitida, em decorrência do princípio da oficialidade.

  • Não confundir com Direito Processual Penal, vejam:

    Princípio da oficiosidade: Em se tratando de crimes de ação penal pública incondicionada, os órgãos incumbidos da persecução penal devem agir de ofício, independentemente de provocação do ofendido ou de terceiros. Nas hipóteses de ação penal pública condicionada, a autoridade policial e o Ministério Público ficam dependendo do implemento da representação do ofendido ou da requisição do Ministro da Justiça. Referido princípio não tem aplicação às hipóteses de ação penal de iniciativa privada, já que a atuação da polícia investigativa está subordinada à prévia manifestação do ofendido ou de seu representante legal (CPP, art. 5o, § 5o).

    . Princípio da oficialidade Consiste na atribuição da legitimidade para a persecução criminal aos órgãos do Estado.

    Livro Renato Brasileiro ( 2019)

  • O princípio da oficialidade, segundo a Professora Maria Sylvia Di Pietro, assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da própria Administração, independentemente de provocação pelo administrado e ainda assegura a possibilidade de impulsionar o processo, adotando todas as medidas necessárias a sua adequada instrução.

    Lei n. 9.784/1999

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada

  • Controle da ADM Pública > princípio da oficialidade

    • "(...) permite que os agentes administrativos encarregados do processo atuem, de ofício, na tomada de depoimentos, na inspeção de lugares e bens, na solicitação de pareceres, perícias e laudos, na realização de diligências, na produção de provas em geral." (ALEXANDRINO; PAULO, 2009, p. 765)*

    Princípios fundamentais da Adm Pública

    • "O poder de autotutela possibilita à administração pública controlar seus próprios atos, apreciando-os, quanto ao mérito e quanto á legalidade." -de ofício, diferente da apreciação judicial  (ALEXANDRINO; PAULO, 2009, p. 212)*

    *Direito Adm. Descomplicado, 17 Edição.

  • Não seria Oficiosidade?

  • 2 - Oficialidade ou Impulso Oficial

    Processo iniciado e movimentado de oficio

    Princípios Expressos> Mnemônico > SER FACIL PRO MOMO

     

    SEGURANÇA JURIDICA

    EFICIÊNCIA

    RAZOABILIDADE

     

    FINALIDADE

    AMPLA DEFESA

    CONTRADITORIO

    INTERESSE PÚBLICO

    LEGALIDADE

     

    PROPORCIONALIDADE

     

    MORALIDADE

    MOTIVAÇÃO

  • GABARITO C.

    C) CERTO - lei 9784 Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada

    Questão comentada pelo Professor Gustavo Brígido.

  •  A preclusão, em seu significado, trata-se da perda do direito que o sujeito tem de se manifestar no processo judicial ou administrativo.


ID
2600392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A segurança pública é uma forma de serviço público de natureza

Alternativas
Comentários
  • A segurança pública é de natureza pública geral e indelegável, sendo prestada para toda coletividade.

     

    Gab. A

  • SP SP = G

  • CF - Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos...

  • Correta, A

    Complementando:

    Classificação dos Serviços Públicos:

    COLETIVOS/GERAIS - Uti Universi: prestado para a coletividade como um todo. (Iluminação pública urbana, calçamento das vias publicas). São remunerados/mantidos por impo/stos. Neste caso, o Estado presta o serviço de forma DIRETA por meio de seus órgãos e seus agentes.

  • SERVIÇOS PÚBLICOS UTI UNIVERSI E UTI SINGULI

    É comum encontrar na doutrina referências a duas acepções distintas da locução “serviço público”.

    Em sentido amplo, serviço público é qualquer atividade estatal ampliativa ainda que produza somente vantagens difusas pela sociedade. Assim, o conceito estabelecido nesses termos engloba os serviços de fruição geral (uti universi) e os serviços de fruição individual (uti singuli).

    Como os serviços públicos uti universi, ou serviços gerais, não criam vantagens particularizadas para cada usuário, torna-se impossível estabelecer um valor justo que possa ser cobrado do beneficiário como remuneração pela prestação. Daí por que os serviços públicos uti universi não podem ser dados em concessão nem remunerados pela cobrança de taxas. Tais serviços são prestados diretamente pelo Estado e a sua prestação é custeada pela receita proveniente de impostos. Exemplos: atividade jurisdicional, varrição de ruas, iluminação pública, coleta de lixo, limpeza pública etc.

    Ao contrário, os serviços públicos uti singuli, ou serviços individuais, são prestados de modo a criar benefícios individuais a cada usuário, podendo ser concedidos e custeados pela cobrança de taxas. Exemplos: energia residencial, água canalizada, transporte coletivo, telefonia fixa etc.

    Fonte: Alexandre Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

  • Serviços Gerais / Uti Universe

     

    → É prestado a toda a sociedade e usufruídos por todos ao mesmo tempo. Não é possível saber quanto cada pessoa utilizou desse serviço (Indivisível). Ex: Segurança pública, iluminação pública , defesa do país, serviços diplomáticos.

     

    Serviços Individuais/ Uti Singuli

     

    → É possível determinar quanto cada usuário utilizou desse serviço

     Ex: Água , gás , energia elétrica, postal.

  • Que bobeira brigar por comentário.

    Quem quiser copiar os meu comentários fique à vontade. Estamos aqui pra somar e não pra dimunir ninguém.

    Beijos de Luz!

  • Queria mesmo entender como a conduta de copiar o comentário do colega irá somar (ser positiva de alguma forma)!? 

  • copio os melhores comentarios que acho aqui e faço meu "resumo" pensei que podia!!!! kkk

  • Camila, serviço administrativo, de acordo com a doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, consiste na atividade-meio da Administração Pública, que é prestada internamente. Ou seja, essas atividades não representam diretamente uma comodidade material para a População. Daí, não ser possível apontar a segurança pública como serviço administrativo. 

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Pág. 715. 21ªed. 2013 

     

    Bons estudos! =)

  • Serviços Gerais / Uti Universe

     

    → É prestado a toda a sociedade e usufruídos por todos ao mesmo tempo. Não é possível saber quanto cada pessoa utilizou desse serviço (Indivisível). Ex: Segurança pública, iluminação pública , defesa do país, serviços diplomáticos.

     

    Serviços Individuais/ Uti Singuli

     

    → É possível determinar quanto cada usuário utilizou desse serviço

     Ex: Água , gás , energia elétrica, postal.

  • "É comum encontrar referência à segurança pública como exemplo de serviço público uti universi, especialmente entre autores de Direito Tributário. Trata-se, porém, de erro grosseiro, na medida em que, sendo atividade limitadora da esfera de interesses do particular, a atuação estatal de manutenção da ordem tecnicamente não é serviço público, mas manifestação do poder de polícia."

    Fonte: Alexandre Manual de direito administrativo - Alexandre Mazza, 2016

    Encontrei essa nota no livro de Mazza, se alguém puder esclarecer! =)

  • Boa tarde, Mariana Moura, o professor Alexandre Mazza encabeça corrente doutrinária minoritária no tocante à classificação guerreada, ou seja, a melhor doutrina [majoritária] assevera que a segurança pública é um exemplo de serviço administrativo geral, porquanto traduz-se em atividade ampliativa, por parte da administração pública, fruível pela coletividade, sem que se possa identificar os beneficiários, bem como a quantidade fruída individualmente pelos administrados. Noutra toada, Mazza defende que a atividade de segurança pública é um típico caso da polícia administrativa, considerando que a segurança pública importa a restrição de direitos/liberdades individuais. Enfim, espero tê-la ajudado com o presente comentário. Abraço e bons estudos a todos!  

  • Muito obrigada! Acertei a questão por saber que existe esse posicionamento, e vou adotar ele por já ter sido utilizado pelo CESPE como gabarito! =)

  • LETRA A CORRETA 

    Serviços gerais (uti universi):  serviços que a Administração oferece a usuários indeterminados. São indivisíveis, pois é impossível medir o quanto cada usuário se utiliza do serviço. Atendem à coletividade

    São mantidos por IMPOSTOS (tributo geral) e não por taxas ou tarifas.

    Ex.: iluminação pública, calçamento, polícia e etc.

     

    Serviços individuais (uti singuli): são prestados a usuários certos, determinados, que utilizam o serviço de forma direta. São divisíveis, pois são mensuráveis. 

    São de fruição facultativa e individual.

    Ex.: telefonia, água, energia elétrica residencial e etc.

  • GABARITO: LETRA A

     

    Complementando os comentários dos colegas...

    Erro da letra B: 

    *Os serviços públicos podem ser:

    1) SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS: São aqueles que o Estado executa para compor melhor sua organização, como o que implanta centros de pesquisas ou edita a imprensa oficial para a divulgação dos atos administrativos.

    2) SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA: Se destinam diretamente aos individuos, ou seja, são proporcionados para sua fruição direta. Entre eles estão o de energia domiciliar, fornecimento de gás, atendimento em postos médicos, ensino etc. (Assim, segurança pública se enquadra nessa classificação)

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Carvalho Filho, 2012.

  • Serviços gerais (uti universi):  serviços que a Administração oferece a usuários indeterminados. São indivisíveis, pois é impossível medir o quanto cada usuário se utiliza do serviço. Atendem à coletividade

    São mantidos por IMPOSTOS (tributo geral) e não por taxas ou tarifas.

    Ex.: iluminação pública, calçamento, polícia e etc.

     

    Serviços individuais (uti singuli): são prestados a usuários certos, determinados, que utilizam o serviço de forma direta. São divisíveis, pois são mensuráveis. 

    São de fruição facultativa e individual.

    Ex.: telefonia, água, energia elétrica residencial e etc.

    FONTE: ANDRE ARRAES

  • SERVIÇO SINGULARES DIVISÍVEIS – ENERGIA, ÁGUA, COLETA DOMICILIAR DE LIXO

    SOMENTE ESTES PODEM SER REMUNERADOS POR TAXA OU PREÇO PÚBLICO

     

    SERVIÇOS DO PODER DE POLÍCIA SÃO INDELEGÁVEIS

     

    ESCOLA FORMALISTA OU LEGALISTA – ADOTADA NO BRASIL – É SERVIÇO PÚBLICO A ATIVIDADE QUE O ORDENAMENTO JURIDICO DETERMINA QUE SEJA PRESTADO SOB O REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO

    - NÃO É POSSÍVEL ANALISAR SÓ CONTEÚDO DA ATIVIDADE EM SI PARA DEFINIR O QUE É SERVIÇO PÚBLICO

     

     

    ELEMENTOS PARA DEFINIÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO

     

    1-    SUBSTRATO MATERIAL – PRESTAÇÃO DE UTILIDADE OU COMODIDADE FRUÍVEL SINGULARMENTE PELOS ADMINISTRADOS

     

    2-    ELENTO FORMAL – SERVIÇO PÚBLICO É AQUELE PRESTADO SOB O REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO

     

    3-    ELEMENTO SUBJETIVO – CRIAÇÃO POR LEI E CORRESPONDE A UMA OPÇÃO DO ESTADO QUE ASSUME A EXECUÇÃO DE ATIVIDADE, QUE POR SUA IMPORTÂNCIA PARA A COLETIVIDADE, PARECE NÃO SER CONVENINTE FICAR DEPENDENDO DA INICIATIVA PRIVADA

     

    - SUA GESTÃO TAMBÉM INCUMBE AO ESTADO QUE PODE FAZÊ-LA DIRETAMENTE – PELOS MEIOS PRÓPRIOS QUE COMPÕE A ADM CENTRALIZADA -, OU INDIRETAMENTE POR CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO OU, AINDA, POR PJ CRIADA PELO ESTADO COM ESSA FINALIDADE

     

    DOUTRINA FRANCESA – PRINCÍPIOS :

    CONTINUIDADE DO SERVIÇO

    MUTABILIDADE DO REGIME JURÍDICO

    IGUALDADE ENTRE OS USUÁRIOS

     

     

    DELEGAÇÃO POR CONCESSÃO OU PERMISSÃO EXIGE LEI ESPECÍFICA, SALVO SEGUINTES CASOS:

    - SANEAMENTO BÁSICO

    - LIMPEZA URBANA

    - JÁ PREVISTA A DELEGAÇÃO NA CF, CE OU LEI ORGÂNICA

     

     

    A DELEGAÇÃO POR CONCESSÃO OU PERMISSÃO EXIGE LICITAÇÃO e CONTRATO E TEM PRAZO DETERMINADO

    - NÃO HÁ HIERARQUIA e NEM SUBORDINAÇÃO EM NENHUMA FORMA DE DESCENTRALIZAÇÃO

    - HÁ VINCULAÇÃO

     

     

    CRITÉRIOS PARA JULGAR AS PROPOSTAS PREVISTOS NA LEI DE CONCESSÃO E APLICÁVEL PERMISSÃO  TAMBÉM

    - MENOR VALOR DA TARIFA

    - MAIOR OFERTA

    - COMBINAÇÃO DE CRITÉRIOS

    - MELHOR PROPOSTA TÉCNICA COM PREÇO FIXADO NO EDITAL

    - MELHOR PROPOSTA – COMBINAÇÃO DE MENOR TARIFA COM MELHOR TÉCNICA

    - OU MAIOR OFERTA COM MELHOR TÉCNICA

    - MELHOR OFERTA APÓS QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

     

    EMPRESA BRAS TEM PREFERÊNCIA

     

    EDITAL PODE PREVER INVERSÃO DE FASES DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO

     

     

    AUTORIZAÇÃO – NÃO EXIGE LICITAÇÃO NEM LEI PRÉVIA – OCORRE POR ATO ADM UNILATERAL, PRAZO INDETERMINADO:

     

    1-    SERVIÇO PRESTADO A UM GRUPO RESTRITO DE USUÁRIOS, SENDO O PRÓPRIO PARTICULAR AUTORIZADO O BENEFICIÁRIO

    EX.:  RADIOAMADORISMO, TÁXI

     

    2-    SITUAÇÕES EMERGENCIAIS, TRANSITÓRIAS OU ESPECIAIS

     

    3-    EX DECRETO QUE DEFINE A AUTORIZAÇÃO COMO DELEGAÇÃO OCASIONAL, POR PRAZO LIMITADO OU VIAGEM CERTA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE EM CARÁTER EMERGENCIAL OU ESPECIAL

     

    ÚNICO CASO DE AUTORIZAÇÃO VINCULADA É PREVISTO NA LEI DAS TELECOMUNICAÇÕES

     

     

    REGRAS DA CONCESSÃO APLICAM-SE À PERMISSÃO, NO QUE FOR APLICÁVEL!

     

     

  • Serviços gerais (uti universi):  serviços que a Administração oferece a usuários indeterminados. São indivisíveis, pois é impossível medir o quanto cada usuário se utiliza do serviço. Atendem à coletividade

    São mantidos por IMPOSTOS (tributo geral) e não por taxas ou tarifas.

    Ex.: iluminação pública, calçamento, polícia e etc.

     

    Serviços individuais (uti singuli): são prestados a usuários certos, determinados, que utilizam o serviço de forma direta. São divisíveis, pois são mensuráveis. 

    São de fruição facultativa e individual.

    Ex.: telefonia, água, energia elétrica residencial e etc.

    *Os serviços públicos podem ser:

    1) SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS: São aqueles que o Estado executa para compor melhor sua organização, como o que implanta centros de pesquisas ou edita a imprensa oficial para a divulgação dos atos administrativos.

     

    Copiando só para gravar!

  • Concordo com a NAY, gente eu copio horrores comentários e coloco em minhas anotações, voces nem em sonho maginam como ajudam...a propodito muito obrigada a todos...Cada macete maravilosooooooooooooo......OBRIGADA,OBRIGDA.

  • Serviços Públicos de natureza:

    a) GABARITO : geral - Usuários indeterminados (Uti UniversiEx.: segurança pública

     b) administrativa - Atividades - meio (Interno) Ex.: Imprensa oficial.

     c) descentralizada - (Delegáveis) Prestados pelos entes da administração indireta ou por particulares. Ex: serviços de telefonia

     d) não exclusiva - (Impróprios) Executados tanto pelo Estado como pelo particular. Ex.: Educação, Saúde

     e) individual - Beneficiários Determinados (Uti Singuli). Ex.: Fornecimento de água encanada.

     

    Bons Estudos. FORÇA!

     

    IG: @pattiborges_concurseira

  • a questão parece fácil, mas não é.

    Para complementar os estudos, lembrei de uma questão interessante da FUNDEP que trouxe conceitos que até então eu desconhecia..Q866176

    A doutrina especializada divide a supremacia do estado em geral e especial.

     

    A supremacia especial está presente no poder disciplinar dos entes públicos sobre os seus funcionários e concessionários/permissionários de serviço público. Todos estão sob a supremacia do Estado, mas aqueles que voluntariamente se vinculam ao Estado estão sob uma supremacia mais intensa.

     

    Já a supremacia geral é aquele que está presente sobre todos os cidadãos e pessoas jurídicas. Não exige uma relação mais próxima nem contratual/estatutária.

     

    A proposição 1 está errada pois o Poder de polícia é fruto da supremacia GERAL.

     

    A proposição 2 está errada pois é a supremacia GERAL que confere à Administração Pública a prerrogativa de condicionar a liberdade e a propriedade das pessoas em geral, ajustando-as aos interesses públicos. A supremacia especial não condiciona a liberdade das pessoas em geral, e sim de algumas seletas pessoas que com ela possuem vínculo.

     

  • Vamos analisar as opções da presente questão que versa sobre os tipos de serviços públicos, buscando encontrar a resposta que traga a afirmativa correta.

    A SEGURANÇA PÚBLICA é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, e é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, segundo o caput do art. 144 da Constituição da República. Ela é um serviço público, por duas razões: primeiro, por atender aos interesses e às necessidades da coletividade (serviço público em sentido material); segundo, porque é uma atividade prestada pelo Estado (serviço público em sentido orgânico).

    OPÇÃO A: A segurança pública é, de fato, um serviço público de natureza GERAL ou uti universi, também chamado de "serviço público coletivo". É o serviço público em que não é possível determinar a quantidade utilizada por cada pessoa de forma individualizada. Opção CORRETA.

    OPÇÃO B: SERVIÇO ADMINISTRATIVO: em sentido estrito, serviço administrativo é o que atende às necessidades internas da Administração Pública. Quanto à finalidade do Estado, a segurança pública visa a atender necessidades do administrado, sendo prestado pelo Estado FORA DO SEU AMBIENTE interna corporis. Opção INCORRETA, em razão disso.

    OPÇÃO C: SERVIÇO DESCENTRALIZADO: é o serviço público prestado pela Administração Indireta cujos entes caracterizam o fenômeno da descentralização administrativa. A segurança pública aqui não se enquadra pois prestada diretamente pelo Estado. Opção INCORRETA.

    OPÇÃO D: SERVIÇO NÃO EXCLUSIVO: é o serviço que pode ser executado tanto pelo Estado como pelo particular. Não é o caso da segurança pública. Opção INCORRETA.

    OPÇÃO E: SERVIÇO INDIVIDUAL: também chamado de uti singuli, é aquele serviço público em que é possível mensurar  quanto cada usuário usufruiu na prestação, ou seja, são serviços essencialmente divisíveis. Eles se opõem, por definição, aos serviços gerais ou uti universi, como é a segurança pública, conforme comentários feitos à Opção A. Esta Opção E é INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Adendo:

    REGRA: serviços gerais (uti universi) - remunerados por IMPOSTOS

     

    EXCEÇÃO: Determinados serviços gerais (uti universi), também podem

    ser remunerados por TARIFAS (e não por impostos)

    Ex: Saneamento básico, limpeza urbana

  • Conforme Rafael Carvalho Rezende Oliveira: "serviços públicos uti universi (gerais ou coletivos): são os serviços prestados à coletividade em geral, sem a identificação individual dos usuários e, portanto, se a possibilidade de determinar a parcela do serviço usufruída por cada pessoa (ex.: iluminação pública, calçamento etc.).

  • Serviços públicos gerais - Não se pode determinar, com exatidão, a demanda. Por isso, a oferta é generalista.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Uma questão que pode derrubar muita gente...

  • >>>>>SERVIÇOS GERAIS (indivisíveis ou uti universi) ou Coletivo

    -Usuários indeterminados

    -Não é possível mensurar o uso.

    -Não pode cobrar taxa ❌

    -Não pode ser objeto de concessão 

    -Cobra-se IMPOSTO {quando o serviço é para população em geral}

    -Compulsório para o Estado (O Estado é obrigado a prestar serviços públicos à coletividade) 

    Ex:  saneamento básico, iluminação pública, coleta de lixo; vacinação.

    POLICIAMENTO (segurança pública).

    ❌TAXA EU SÓ COBRO QUANDO EU SEI QUEM É A PESSOA DETERMINADA!

    >>>>>SERVIÇOS INDIVIDUAIS (divisíveis ou uti singulari)

    -Usuários determinados

    Dá para saber certinho quem é o beneficiário.

    -É possível mensurar o uso

    Dá pra saber o tanto que a pessoa usa/gasta.

    -Pode cobrar por TAXA ou TARIFA.

    Ex: telefonia, serviço de água, energia elétrica.

    Obs:

    Abastecimento domicilar de água = uti singuli (INDIVIDUAL)

    Implantação do serviço de abastecimento de água = uti universi (GERAL)

  • Minha contribuição.

    Diferença entre serviços gerais e individuais:

    Serviço geral (Uti Universi) => Não é possível mensurar a utilização por cada indivíduo (usuários indeterminados). Ex.: Iluminação pública, varrição de rua, segurança pública, etc.

    Serviço individual (Uti Singuli) => É possível mensurar a utilização por cada indivíduo (usuários determinados). Ex.: água, luz, telefone, etc.

    Abraço!!!

  • Que bobeira brigar por comentário.

    Quem quiser copiar os meu comentários fique à vontade. Estamos aqui pra somar e não pra dimunir ninguém.

    Beijos de Luz!

  • Comentário:

    Os serviços públicos são conceituados por José dos Santos Carvalho Filho como todas as atividades prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade.

    Em relação a tais atividades temos diversas possibilidades de classificação levando-se em conta a extensão, o âmbito de incidência, a natureza, etc. Dividem-se os serviços públicos, além de outras possíveis classificações, entre: delegáveis ou indelegáveis, administrativos ou de utilidade pública, gerais ou individuais.

    Ou seja, os serviços públicos: podem ou não ser delegados para execução por particulares colaboradores; podem ser executados para compor melhor a organização da administração sem fruição direta pelo particular, como implantação de centros de pesquisa (serviços administrativos) ou destinarem-se diretamente aos indivíduos (serviços de utilidade pública); podem ser prestados a grupos indeterminados de indivíduos (gerais – uti universi) ou a destinatários determinados (individuais – uti singuli)

    Considerando a segurança pública tratada na questão acima, em uma concepção ampla de serviço público podemos classificá-la como: indelegável, de utilidade pública e geral.

    Gabarito: alternativa “a”

    ___________________

                   Manual de direito administrativo – 27ª ed. (2014) José dos Santos Carvalho Filho. p.327-335 

  • Gabarito - Letra A.

    a) serviços públicos gerais (uti universi): são aqueles prestados à coletividade como um todo.

    b) serviços administrativos são os serviços prestados para atender às necessidades internas da Administração ou para preparar outros serviços.

    c) descentralizada é a forma de prestação de serviços prestados pelos entes da administração indireta ou por particulares.

    d) serviços não exclusivos (impróprios) são aqueles executados tanto pelo Estado como pelo particular, sem que, neste último caso, haja necessidade de delegação do poder público. Ex.: educação, saúde

    e) serviços públicos individuais (uti singuli): são aqueles prestados a usuários determinados ou determináveis. Ex: serviços de energia ou de telefonia domiciliar.

  • OS SERVIÇOS PÚBLICOS GERAIS (UTI UNIVERSI) SÃO AQUELES PRESTADOS A TODA COLETIVIDADE INDISTINTAMENTE. LOGO, NÃO É POSSÍVEL MENSURAR O QUANTO CADA USUÁRIO USUFRUI DO SERVIÇO. DIZ-SE PORTANTO, QUE ELES SÃO PRESTADOS A USUÁRIOS INDETERMINADOS. SÃO EXEMPLOS: A CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, A ILUMINAÇÃO PÚBLICA, A VARRIÇÃO DE RUAS E PRAÇAS, O POLICIAMENTO URBANO, A GARANTIA DE SEGURANÇA NACIONAL, A DEFESA DE FRONTEIRAS, ETC.

    DENOMINAÇÕES: SERVIÇOS PÚBLICOS GERAIS-UTI UNIVERSI-INDIVISÍVEIS.

  • Jura que teve gente brigando por causa de comentário?

    Aff... É cada uma!

    Se tem gente que se acha sendo concurseiro, imagine quando for aprovado... Que preguiça! ¬¬

  • Serviços Públicos de natureza:

    a) GABARITO geral - Usuários indeterminados (Uti UniversiEx.: segurança pública

     b) administrativa - Atividades - meio (Interno) Ex.: Imprensa oficial.

     c) descentralizada - (Delegáveis) Prestados pelos entes da administração indireta ou por particulares. Ex: serviços de telefonia

     d) não exclusiva - (Impróprios) Executados tanto pelo Estado como pelo particular. Ex.: Educação, Saúde

     e) individual - Beneficiários Determinados (Uti Singuli). Ex.: Fornecimento de água encanada.

  • classificações:

    geral(uti universi) ou individual(uti singuli)

    delegável ou indelegável

    serviços adm. ou serviços de utilidade pública

    seguurança pública é geral, indelegável e é de utilidade pública

  • Exemplo de serviço público uti universi, também chamado de coletivo ou geral)
  • Serviços gerais (uti universi): serviços que a Administração oferece a usuários indeterminados. São indivisíveis, pois é impossível medir o quanto cada usuário se utiliza do serviço. Atendem à coletividade

    São mantidos por IMPOSTOS (tributo geral) e não por taxas ou tarifas.

    Ex.: iluminação pública, calçamento, polícia e etc.

     

    Serviços individuais (uti singuli): são prestados a usuários certos, determinados, que utilizam o serviço de forma direta. São divisíveis, pois são mensuráveis. 

    São de fruição facultativa e individual.

    Ex.: telefonia, água, energia elétrica residencial e etc.

    FONTE: ANDRE ARRAES

  • Não podemos confundir os de natureza Geral com os de natureza Individual, quando citarmos energia elétrica que se divide em residencial e Pública, sendo aquela individual, mantida por Taxa e esta Geral onde pagamos imposto.

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

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  • Serviços Públicos de natureza:

    a)  geral - Usuários indeterminados (Uti UniversiEx.: segurança pública

     b) administrativa - Atividades - meio (Interno) Ex.: Imprensa oficial.

     c) descentralizada - (Delegáveis) Prestados pelos entes da administração indireta ou por particulares. Ex: serviços de telefonia

     d) não exclusiva - (Impróprios) Executados tanto pelo Estado como pelo particular. Ex.: Educação, Saúde

     e) individual - Beneficiários Determinados (Uti Singuli). Ex.: Fornecimento de água encanada.

     

    Bons Estudos. FORÇA!

     

    IG: @pattiborges_concurseira

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof.  Herbert Almeida / Galera do QC 

    a) serviços públicos gerais (uti universi): são aqueles prestados à coletividade como um todo. EX: serviço de segurança pública e serviço de iluminação pública – CORRETA

    b)  serviços  administrativos  são  os  serviços  prestados  para  atender  às  necessidades  internas  da Administração ou para preparar outros serviços, como por exemplo a imprensa oficial – ERRADA

    c) descentralizada é a forma de prestação de serviços prestados pelos entes da administração indireta ou por particulares – ERRADA

    d) serviços não exclusivos (impróprios) são aqueles executados tanto pelo Estado como pelo particular, sem que, neste último caso, haja necessidade de delegação do poder público. Ex.: educação, saúde – ERRADA

    e)  serviços  públicos  individuais  (uti  singuli):  são  aqueles  prestados  a  usuários  determinados  ou determináveis. Ex: serviços de energia ou de telefonia domiciliar. – ERRADA

    ===

    CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO

    1) QUANTO A ESSENCIALIDADE

    • ⇰ A) SERVIÇOS PÚBLICOS INDELEGÁVEIS: são aqueles que somente podem ser prestados pela Administração, ou seja, não admitem delegação de sua execução a terceiros, em razão de estarem relacionados com as atividades inerentes do Poder Público. Ex: serviço de segurança nacional.
    • ⇰ B) SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGÁVEIS: são aqueles que admitem a execução por meio de terceiros. Ex: serviço de energia elétrica.

    2) QUANTO AO OBJETO

    • ⇰ A) SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS: atividades que visam atender necessidades internas da Administração ou servir de base para outros serviços. Ex: Imprensa Oficial.
    • ⇰ B) SERVIÇOS ECONÔMICOS, COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS: atividades que visam atender necessidades da coletividade no aspecto econômico. Ex: serviço de energia elétrica.
    • ⇰ C) SERVIÇOS SOCIAIS: atividades que visam atender necessidades essenciais da coletividade em que há atuação da iniciativa privada ao lado da atuação do Estado. Ex: serviço de saúde (existem hospitais públicos e privados), serviço de educação (há escolas públicas e privadas).

     3) QUANTO AO USUÁRIO

    • ⇰ A) SERVIÇOS PÚBLICOS INDIVIDUAIS (UTI SINGULI): são aqueles prestados a usuários determinados ou determináveis. Ex: serviços de energia ou de telefonia domiciliar.
    • ⇰ B) SERVIÇOS PÚBLICOS GERAIS (UTI UNIVERSI): são aqueles prestados à coletividade como um todo. EX: serviço de segurança pública e serviço de iluminação pública.

    ===

    TIPOS DE CONCESSÃO: 

    ↪ Concessão comum: o cidadão paga pelo serviço que utiliza. - Q558564

    • Fontes de arrecadação: Tarifas

    ↪ Concessão patrocinada:  Parte da remuneração paga ao prestador de serviços vem do usuário e a outra parte é paga pelo Poder Concedente (Administração Direta - União, Estados, DF e Municípios) - Q308129

    • Fontes de arrecadação: Tarifas + remuneração pela Adm. Pública

    ↪ Concessão administrativa: O usuário do serviço público é o próprio Poder Público e este é quem paga por ele. - Q868528 - Q448345

    • Fontes de arrecadação: Remuneração pela Adm. Pública
  • serviços públicos gerais (uti universi): são aqueles prestados à coletividade como um todo. EX: serviço de segurança pública e serviço de iluminação pública.

    Fonte: Material do estratégia.

  • a) serviços públicos gerais: são aqueles prestados à coletividade como um todo. EX: serviço de segurança pública e serviço de iluminação pública – CORRETA; 

  • Uti Universi ou Gerais


ID
2600395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O preenchimento de cargos públicos mediante concurso público, por privilegiar a isonomia entre os concorrentes, constitui expressão do princípio constitucional fundamental

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal.

     

    GABARITO: LETRA E

     

    Desde a edição da Constituição da República Federativa do Brasil, em outubro de 1988, efetivou-se, dentro da ordem constitucional jurídica vigente, o princípio republicano que consagra a igualdade de acesso aos cargos e empregos públicos a todos os brasileiros natos e naturalizados, bem como aos estrangeiros na forma da lei, conforme dicção do art. 37, I, da CRFB.

     

    A fim de consagrar a isonomia no processo de seleção para os quadros pessoais da Administração Pública, pondo termo a práticas odiosas de nepotismo e protecionismo, oriundas de subjetivismos arbitrários que visavam atender não ao interesse público, mas ao interesse pessoal de determinados centros oligárquicos, o legislador constituinte originário estabeleceu a regra do concurso público, pautado em critérios objetivos mediante realização de provas ou provas e títulos.

     

    Fonte:  Leonardo Vizeu Figueiredo, Procurador Federal – AGU, lotado na Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS).

     

    ----------      -------------

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-CE Prova: Inspetor de Polícia

    O Brasil adota a forma de governo, de acordo com o princípio republicano, em que o acesso aos cargos públicos em geral é franqueado àqueles que preencham as condições de capacidade previstas na CF ou em normas infraconstitucionais obedientes ao texto constitucional.(C)

     

     

    Bons estudos, galeraaaaaa!

     

     

     “Vindo o orgulho, virá também a ignomínia, mas a sabedoria mora com os humildes”. (Provérbios 11,2)

  • Nunca vi isso em nenhuma aula... vivendo e aprendendo.

  • Que viagem do CESPE. Pelo amor de Deus!

  • É amigo, que fase!

  • Quando a gente pensa que já viu de tudo...
  • Nunca tinha ouvido falar disso em nenhuma aula..... Vivendo e aprendendo. 

  • Lamentável

  • Que viagem... kkkkkk

  • Que viagem é essa veio.??? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.......

     
  • Nunca nem vi

     

  • Rsrs quando penso que já vi tudo, mim aparece essa kkk. As bancas elaboram as questões, chega uma hora que não dar mais, aí vão aprecer questão assim. Vamos nos reiventar também pra acompanhar rsrs.

  • Essa galera inventa cada coisa

  • CESPE sendo CESPE, simples assim. 

  • Famosa questão "pega bobo"

  • Gustavo Freitas, muito obrigado. This is the way.
  • REPÚBLICA SIGNIFICA "COISA DO POVO". Assim, o poder público visa resguardar o princípio da isonomia, impessoalidade, entre outras... através de concurso público. Já que a coisa é do povo, o poder público não pode dispor de seus cargos a quem bem entender sem concurso público.

    RES = COISA  + PUBLICA = DO POVO

    Thanks...

     

  • Umas das primeiras que excluí. rs

  • putz

    ..nada a ver ...

  • Como a colega Marina Aguiar disse, nunca vi isso em nenhum dos cursos que eu paguei, será que muita gente errou?

     

    Princípio Fundamental Federativo. Baseia-se na união de coletividades e políticas autônomas.

    Princípio da eficiência. Exige que a atuação da Administração Pública seja pautada pela busca de resultados positivos.

    Principio da separação de poderes. Idealizada por Montesquieu, com intuito de evitar a concentração do poder estatal "em uma unica mão".

    Princípio do valor social do trabalho. Com o advento dos avanços tecnológicos e a globalização. surge o Neoliberalismo que visa favorecer a preponderância da pessoa humana , elencando o trabalho como valor ético-social. O ordenamento jurídico buscará a satisfação de uma sociedade justa e igualitária garantindo, por força e proteção de lei, a dignidade do trabalho. E não só isto, propiciar formas de que estas normas sejam efetivamente cumpridas.

    Princípio Fundamental Republicano. A viga mestra do Estado brasileiro, uma vez que a própria democracia se confunde com as características da República. O princípio republicano só pode existir em um Estado Democrático de Direito, sendo indispensável pra a formação de uma verdadeira república. Isonomico, Igualitário e Democrático. Tudo que um concurso publico deve ser.

     

  • Quando ele fala: princípio constitucional fundamental , refere-se aos Fundamentos da República federativa do Brasil

     O princípio republicano, na ordem constitucional atual, desempenha a função imprescindível de garantir estruturas para a concretização de todos os demais princípio constitucionais explícitos ou implícitos. Ele é matiz de todos os outros princípios, é um prisma que irradia luz aos demais.

    Acertei pensando dessa forma!

     

    Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I – a soberania;

    II – a cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

    Sugiro a leitura desse link para melhor compreensão!

    https://jus.com.br/artigos/38834/o-principio-republicano

  • na minha epoca n tinha esse principio... ano novo, principio novo!

  • Que Deus me defenda, em minha prova, destes princípios que eu nunca ví! kkkkkkkkkkkk

  • Que dia foi isso?

    Tô lembrado não!

    Nunca nem vi, nunca nem vi não... 

  • Características do princípio republicano:

    Igualdade perante a lei

    Periodicidade dos mandatos políticos

    Responsabilidade dos mandatários

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SEGESP-AL   Prova: Técnico Forense

    A igualdade perante a lei, a periodicidade dos mandatos políticos e a responsabilidade dos mandatários são características do princípio republicano.

     

                                                          NON DVCOR DVCO !!!

  • Esse princípio tbm não é da minha época não kkkkkkkk Socorro!!!!

  • Na verdade, princípio republicano tem tudo a ver com "concurso público", pois a república está diretamente ligada à igualdade entre as pessoas. O problema é que tal princípio é estudado mais em direito constitucional, na parte de principios fundamentais, do que na matéria de direito administrativo, eis que República é uma Forma de Governo (oposta à Monarquia, que prega justamente a desigualdade entre as pessoas, eis que o monaca está em posicao superior ao povo). Pelo visto, hoje em dia é preciso ter um bom conhecimento de todas as disciplinas para fazer as questões... 

    FONTE - Material do @ciclos: 

     República

    Surge, contemporaneamente (Revolução Francesa para cá), como alternativa à monarquia absoluta. Tanto na França como nos Estados Unidos, a república foi a forma de governo idealizada para implementar a soberania popular.

    República significa “coisa pública” ou “coisa de todos”.

    Ela não é o Governo de um só, e sim, Governo de muitos ou da maioria.

    São as principais características:

    a.            Responsabilização política do Governante: o Governante possui responsabilidade política. O presidente da República pode praticar crime de responsabilidade (ex: impeachment).

    b.            Eletividade: a transmissão do poder se dar através da eleição, o poder não é transmitido de pai para filho e sim através do voto popular.

    c.            Temporariedade: o poder não é vitalício, e sim, poder temporário, logo teremos eleições a cada 04 anos. A alternância de poder é uma ideia fundamental na república. Na República o poder tem que ser transitório.

     

    OBS.: em caso de erro, favor me avisar 

  • Isso só mostra o quanto temos que estudar.

     

    AVAAAAANTE #semmimimi

  • NEPOTISMOxCONCURSO PÚBLICO

    MONARQUIAxREPÚBLICA

     

  • Também desconhecia essa relação!

    Regra do Concurso Público decorre do Princípio Republicano.

     

    Fé em Deus!

  • Bom saber q não sou só eu! Gente, q loucura esse Cespe! Ainda tenho um árduo caminho pela frente... O pior foi q achei a questão fácil a princípio e fui direto na resposta errada... kkk

    Rir p não chorar!

  • Que tiro foi esse, em CESPE !

  • Que tombo foi esse?! a pessoa se perde totalmente quando não tem o princípio da impessoalidade nas alternativas.

  • muito bom, errando e aprendendo

  • Errei legal, ainda bem que não fiz essa prova! 

  • Essa vai para o ''caderno'' de resumos...

     

    Resolver questões é crucial... O item abaixo é prova disso:

     

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-CE Prova: Inspetor de Polícia) O Brasil adota a forma de governo, de acordo com o princípio republicano, em que o acesso aos cargos públicos em geral é franqueado àqueles que preencham as condições de capacidade previstas na CF ou em normas infraconstitucionais obedientes ao texto constitucional. (CORRETO)

  • A questão diz respeito a uma das siginificações modernas do PRINCÍPIO REPÚBLICANO. Nessa semântica moderna significa dizer que todos os cargos da república estão acessíveis a qualquer um do povo desde de que atendam os requisitos estabelecidos em Lei. Nesse diapasão qualquer um pode ser faxineiro ou qualquer pessoa pode ser o Presidente da República, desde de que atenda os requisitos elencados pela ordem jurídica. Que ser juiz? Você pode. Faça graduação em direito, tenha atividade jurídica, passe no concurso. Quer ser advogado? Faça graduação em direito, preste o EO. E por aí vai.

     

     

  • Essa geração é a que esta mais sofrendo, como todas as outras responderam as perguntas, hoje as bancas tentam inventar qualquer coisa e so para nerds de ultima geração que conseguem passar nestas m....

  • Questão que nunca vi na vida...

  • LETRA CERTA "E". A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, consagrou como um dos princípios fundamentais o princípio Republicano. Nos dizeres do professor Roque Antônio Carraza a "República é um tipo de governo fundada na igualdade formal das pessoas .... ". Segundo ele, em uma verdadeira República não pode haver distinção entre grandes e pequenos e entre poderosos e humildes. Na República, diferentemente de uma Monarquia, não existem classes dominantes e classes dominadas. Todos são cidadãos e são iguais perante as leis. Continua o ilustre professor: "A noção de República não se coaduna com os privilégios ... não aceita a diversidade na aplicação das leis a casos substancialmente iguais, muito menos as juridições especiais que beneficiem grupos sociais ou indivíduos". Nessa seara há de se concluir que a o princípio republicano veio para igualar o tratamento das pessoas, não fazendo qualquer tipo de distinção discricionária. Por isso que o preenchimento de cargos públicos mediante concurso público, atendendo o princípio da isonomia, vai de encontro ao princípio fundamental republicano.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/38834/o-principio-republicano

  • Eu procurando o princípio da impessoalidade.

  • Cespe cespeando...

  • Matei a questão porque ela disse: (...) constitui expressão do princípio constitucional fundamental.

    Ou seja, ela quer um princípio fundamental (Título I, CF).

    TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    (...)

    Os princípios do LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) são princípios da administração pública (art. 37) e não princípios fundamentais. 

     

    Foi a minha interpretação da questão. 

  • Questões enigmáticas. O candidato deve ir além do óbvio.
  • Quem acertou essa ai passou 300 candidatos.... Rs #sóDeusnaCausa

  •  

    ESSA FOI PESADA!

     

    Dessa forma, o princípio republicano, na ordem constitucional atual, desempenha a função imprescindível de garantir estruturas para a concretização de todos os demais princípios constitucionais explícitos ou implícitos. Ele é matiz de todos os outros princípios, é um prisma que irradia luz aos demais.

    https://jus.com.br/artigos/38834/o-principio-republicano

  • O queeeeeeeee? :\

  • Nunca tinha visto em prova antes. Porém, vi isso em uma aula da Prof Adriane Fauth, onde ela faz uma comparação entre República e Monarquia, ela deixa claro que o principio republicano consagra a isonomia, onde ninguem está acima da lei, todos estão sujeitos a responsabilidade, inclusive o presidente através do processo de impeachment. Diferente, na monarquia o Rei/Rainha está acima de todos, não se submetem a tal responsabilidade!

  • Eles não tem mais o que cobrar né? Só acertei de segunda...

     

  • Questão maravilhosa pra cair na prova. :)

  • Bom o examinador deu um penerada legal na galera agora kkk. Pessoal fica esperto ouros examinadores  vão parafrasiar essa questão sem dúvida

  • 1224 pessoas enganaaaaadas!

  • Que pegadinha foi essa?!

  • Que tiro foi esse?!?

  • nunca nem vi

  • Vocês me pegaram dessa vez...maledetos. kkkkkkk

  • Tratar todos de forma republicana, em pé de igualdade..

     

  • O mundo vai acabar e ngm nunca vai zerar uma prova. Cada questão que faço me aparece coisas novas que nem sabia que dava pra inventar (sim, acho que tudo aí é inventado da cabeça do examinador e de autores que não têm o que fazer).

     

     

    Enfim, segue o baile ~

  • Acho que qualquer alternativa serviria como resposta. Vai da cabeça do examinador

  • que dibre do cespe, hein pessoal o.o

  • É sério isso, CESPE ?

  • Que tiro foi esse????

  • LETRA E.

    O princípio republicano, adotado pela CF/88, consagra a igualdade de acesso aos cargos e empregos públicos. 

  • pqp.

  • Quase 300 pessoas chutaram separação de poderes.

    kkkkkkkkkk

    Pesado!

  • Qual foi a dificuldade dessa questão? rs

  • Conforme a etimologia da palavra "república", que significa coisa publica se pressupõe a existencia da isonomia.

  • Égua, gente! Acho que a questão não é tão complicada assim. Dá pra acertar por eliminação. O que pega é a interpretação. Dêem uma olhada nos comentários do Wesley Allende, da Arcoverde, do Woody PF e da Nay. Acho que explicaram bem. :)

  • Mas o que é isso??????

  • GABARITO: LETRA E

    Concurso público é o procedimento administrativo que tem por fim aferir as aptidões pessoais e selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargos e funções públicas. Na aferição pessoal, o Estado verifica a capacidade intelectual, física e psíquica de interessados em ocupar funções públicas e no aspecto seletivo são escolhidos aqueles que ultrapassam as barreiras opostas no procedimento, obedecida sempre a ordem de classificação. Cuida-se, na verdade, do mais idôneo meio de recrutamento de servidores públicos. Abonamos, então, a afirmação de que o certame público está direcionado à boa administração, que, por sua vez, representa um dos axiomas republicanos.

     

    FONTE: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO

  • Sinceramente....em todos esses cursos preparatorios, apostilas, livros...eu nunca vi essa relação entre o concurso publico e o principio republicano. Sempre que se fala em concurso publico o principio mencionado é o da impessoalidade. Pode ate ter base em outros principios mas nunca vi o republicano ser falado nesses casos.

  • Pessoal, nesse tipo de questão, se elimina as alternativas que não tem a ver. Vejam que é um princípio fundamental constitucional! 
    O enunciado se refere claramente a isonomia, qual principio fundamental da nossa constituição está ligado, ainda que indiretamente, a isonomia?

  • É manifestação do princípio repúblicano, pois o Estado, os cargos públicos, os bens públicos, etc devem ser vistos como coisa pública (res publica, origem do termo república). Assim sendo, não se admite a apropriação privada daquilo que é de todos, inclusive os cargos e funções públicas.

     

    Essa é a razão do concurso: conferir igualdade de oportunidade a todos os interessados em trabalhar na coisa pública.

     

  • Agora eu vi mesmo.

  • Caramba tá ai a Cespe sendo criativa...

  • Vai tomando conta da tua vida Cespe

  • Bom, pode não fazer muito sentido mas eu deduzi pelo fato do princípio da isononomia ser muito difundido na Constituição da República e em seu estudo. Foi um chute meio certo.

     

    Gabarito: E 

  • Achei muito forçada essa questão, vc já foi melhor hein CESPE.

  • A mão da impessoalidade chega treme.

  • Não quero dizer que sou melhor que ninguém mas, por não estudar por vídeo-aulas, mas por DOUTRINA, foi fácil interpretar a questão e entender a fundo o que queria o examinador.

    PESSOAL, CURSINHO NÃO GARANTE NADA, ABSOLUTAMENTE NADA, VAMOS SER ESTUDANTES DE VERDADE, LIVROS CONSTROEM O FUTURO, NÃO SE APEGUEM A ESTUDOS PASSIVOS COMO SÃO OS DE CURSINHO. 

  • Cliquei na E, mas depois mudei de ideia e acabei marcando a D, vai lá se saber o porquê. Pensando bem...acho que já sei: momendo de desligar o PC e repousar a mente rs....

  • Deus me dibre de uma questão dessas :ss

  • Você estuda, estuda e estuda direito administrativo, ai vem a CESPE e phá.......

  • Para mim, é um absurdo essa questão, e só podia ser da CESPE, na realidade a CESPE en seu computador analisa qual o item mais escolhido, para eliminar mais candidatos, essa é a lógica da cespe, Pela pergunta só podia ser letra D, vejamos:

    O preenchimento de cargos públicos mediante concurso público, por privilegiar a isonomia entre os concorrentes, constitui expressão do princípio constitucional fundamental 

     

    Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I – a soberania;

    II – a cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ESSA SERIA A RESPOSTA CERTA, QUE A CESPE NÃO QUIS QUE FOSSE.

    V – o pluralismo político.

    A MAIORIA DAS RESPOSTA QUE VEJO AÍ É SÓ BLÁ, BLÁ, BLÁ, QUERENDO JUSTIFICAR O ABSURDO QUE A CESPE FEZ.

  • federativo: a forma como se á a distribuição do poder político

     

    da eficiência. fazer o máximo, gastando o mínimo de recursos possíveis.

     

    da separação de poderes. Tripartição dos poderes não tem absolutamente nada haver com a questão

     

    do valor social do trabalho. valor social do trabalho e da livre iniciativa é mais ligado a importância da iniciativa privada.

     

    republicano: Princípio Repúblicado, levando em consideração República = Res Publica = Coisa Pública, ou seja, coisa de todos, não cabendo privilégio a qualquer um, devendo privilegiar a isonômia entre os concorrentes. Logo, é o Princípio Republicano.

  • Salem Faria, mil curtidas ahahaha

  • Essa questão mata o concurseiro que só decora, mas não pensa. 

     

    O preenchimento de cargos públicos mediante concurso público, por privilegiar a isonomia entre os concorrentes, constitui expressão do princípio constitucional fundamental 

     a) federativo - O fato de o Estado Brasileiro ser dividido em federações autônomas não guarda nenhuma relação com o concurso público..

     b) da eficiência. - A questão explora o quesito "isonomia entre os concorrentes" e não a qualidade do servidor contratado.

     c) da separação de poderes. - Também não guarda nenhuma relação com  concurso público. 

     d) do valor social do trabalho.  - Muito menos. O valor social do trabalho é um aspecto mais geral. A contratação por serviço público é específico para a Administração Pública.

     e) republicano. - República = Coisa Pública. O interesse público é que não haja privilégios na contratação de servidores na Adm. Pública, mas que todos tenham iguais oportunidades.

  • Valeu Felipe...

  • É como o colega Filipe falou; Res Publica = Coisa do povo/Coisa publica.

  • A cada ano os concursos dão uma inovada, ou seja, ficam mais complicados!!!

  • E olha que eu me achava cascudo de CESPE
  • Quando vc vê 100 comentários em uma questão de 2018, percebe que tem treta pesada... rsrs

     

  • Em 26/04/2018, às 16:48:22, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 15/03/2018, às 11:25:59, você respondeu a opção B.Errada!

    Ta difícil! 

  • Nossa, questão pra derrubar candidato essa. 

  • A questão faz referência a um postulado constitucional fundamental, intimamente ligado à ideia de igualdade, que vem a ser o princípio republicano.

    É que, em uma genuína República, diferentemente do que se opera em uma Monarquia, inexiste distinção formal entre as pessoas. Não há nobres e plebeus. Não há soberano e súditos. O que existe são cidadãos. Todos, indistintamente, devem assim ser vistos e tratados.

    Daí porque isonomia, igualdade, impessoalidade são todos princípios que dialogam perfeitamente com o princípio republicano e, nesta perspectiva, é inegável que a técnica do concurso público, como procedimento necessário à seleção e ingresso no serviço público, constitui evidente instrumento por meio do qual materializam-se todos os princípios acima listados, inclusive, é claro, o republicano.

    Afinal, em um concurso público, a competição entre os candidatos se estabelece de forma equânime, sem distinções - à exceção das vagas destinadas a portadores de necessidades especiais, no que, todavia, concretiza-se o princípio da isonomia, sob o ângulo material -, de maneira que privilegia-se, de fato, a igualdade de tratamento entre todos, sem privilégios e perseguições a quem quer que seja.

    Por todo o exposto, resta claro que a opção correta encontra-se na letra "e".

    Gabarito do professor: E

  • República

    Res Publica

    Republicano

     

  • Mateus Ribeiro, vai tomar banho hahahaha, faz o seguinte compra doze livros de cada matéria e fica estudando as doutrinas, nesse intervalo o povo já passou em dez concursos hahahaha

  • Que merda de questão >_<

  • que merda é essa

  • Gabarito: E - Republicano

    Questão estranha se comparada aos moldes da Cespe... (minha opinião)

  • Questão certa (é) porém a mesma tenta te induzir ao erro, típico da cesp

  • nunca nem vi

  • Só consegui acertar por causa da matéria de Administração Geral e Pública (Evolução da Administração Pública). 

  • Nunca nem vi, mas dá pra levar na exclusão, mesmo assim #FORACESPE

  • Res (coisa) pública (pública) República - coisa do povo. Pronto com este conceito vc consegue entender que a concorrência é um direito de todos, A pode concorrer livremente com B, pois ambos são povos iguais. E outra coisa, o princípio da ISONOMIA tem tudo haver com o princípio REPUBLICANO.

     

    Bom, tentei passar a forma que eu ví para acertar a questão.

  • república ( res pública "coisa do povo") surgiu como uma forma de governo oponível à Monarquia, com a finalidade de retirar o poder das mãos do Rei e passá-los à nação. O surgimento de governos republicanos se dá com o florescimento dos ideiais de liberdade e igualdade postulados, sobretudo dos pensadores liberais do século XVIII. Cultiva-se a isurgência contra as injustiças da sociedade estamental baseada na monarquia, a qual não visava ao benefício comum, mas de pequeno grupo social. Marcelo Novelino, pág. 240.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • bom, é só pensar na diferença entre a república e a monarquia, enquanto aquela tem a coisa do povo a igualdade, essa por sua vez tem a diferença entre pessoas, amigo do rei. 

  • Primeiro que a quetão perguntou sobre principio fundamental da CF. E não o principio administrativo que seria o da impessoalidade.

    Ocorre que o o Brasil tem-se como forma de governo a republica. Onde é republica há democracia. Na republica democratica o cidadão elege seus governantes e também se atenderem aos requisitos em lei, podem ser eleger oa cargo politico, e também a cargo publico. A cargo politico, todos ja sabem os requisistos da CF para um cidadão se eleger como candidato. E o cidadão tambem que preencher os requisitos da CF pode se candidatar a concorrer um cargo publico por meio de concurso publico.  Dentro da democracia que tem esse direito, que esta dentro do contexto de forma de governo republicano.

  • LINDAAAAAAAAAAAAA... Ô QUESTÃO LINDA

  • O professor ARREGAÇOOOU kkk

  • Errada duas vezes, li o comentário do professor, guardei no coração agora

     

  • Princípio constitucional fundamental...

  • Essa é a definição de questão maravilhosa e o comentário do professor é muito engrandecedor, sugiro que leiam.

     

    Bons estudos

  • Prefiro os comentários dos colaboradores que partilham questões anteriormente cobradas da própria banca. Muita gente prefere bajular professores, mas poucos agradecem aos colegas que ajudam. 

  • Errei, mas depois de ler o comentário do professor fiquei feliz! 

  • Legalidade - Estado democrático

    Impessoalidade e Publicidade - Republicano

    Moralidade - costumes

    Eficiencia - E.C 19/98 - combate a burocracia. Princípio gerencial, de resultado, de gestao, de programa.

  • Comentário do professor:

     

    A questão faz referência a um postulado constitucional fundamental, intimamente ligado à ideia de igualdade, que vem a ser o princípio republicano.

    É que, em uma genuína República, diferentemente do que se opera em uma Monarquia, inexiste distinção formal entre as pessoas. Não há nobres e plebeus. Não há soberano e súditos. O que existe são cidadãos. Todos, indistintamente, devem assim ser vistos e tratados.

    Daí porque isonomia, igualdade, impessoalidade são todos princípios que dialogam perfeitamente com o princípio republicano e, nesta perspectiva, é inegável que a técnica do concurso público, como procedimento necessário à seleção e ingresso no serviço público, constitui evidente instrumento por meio do qual materializam-se todos os princípios acima listados, inclusive, é claro, o republicano.

    Afinal, em um concurso público, a competição entre os candidatos se estabelece de forma equânime, sem distinções - à exceção das vagas destinadas a portadores de necessidades especiais, no que, todavia, concretiza-se o princípio da isonomia, sob o ângulo material -, de maneira que privilegia-se, de fato, a igualdade de tratamento entre todos, sem privilégios e perseguições a quem quer que seja.

    Por todo o exposto, resta claro que a opção correta encontra-se na letra "e".

    Gabarito do professor: E

  • 20800 pessoas enganadasssss!

  • Questão dificil!

    Vamos lá! Se o principio republicano determina que a coisa pública é de todos, entendi que o concurso publico estabelece iguais condições, sem privilegiar ou prejudicar ninguem. Todos que vão realizar a prova são tratados de modo igual!   

  • típica questão cespe..

  • As bancas sempre elaboram 10 por cento de questões de modo a fazer com que ninguém feche a  prova e dê muitos empates com 100 por cento de acertos. Por isso, os primeiros colocados em concursos públicos, na maioria das vezes, passam com 90 por cento de acertos.    

  • (Cespe – PC/BA 2013) A eleição periódica dos detentores do poder político e a responsabilidade política do chefe do Poder Executivo são características do princípio republicano. Gabarito Certo

    O Cespe muda a maneira de cobrar as questões, mas o assunto é o mesmo. Fazendo muitas questões vamos tirar de letra. 

  • O Estado FEDE  FEDERAÇÃO

    a Republica é FOGO  FORMA/ GOVERNO

    o Presidente é SISTEMÁ/TICO  SISTEMA DE GOVERNO/ PRESIDENTE

    e o REGIME é DEMOCRÁTICO  DEMOCRACIA

  • Só poderia Decorrer do pricipio expresso da impessoalidade ou pelo princípio republicano

  • caro, Ciélio.. 

    a estatística aumentou para 22994 ( incluindo eu)

    rs

    ..próximo..

  • Tem prova que é muito estranha, parece que fazem questões para praticamente ninguém acertar...

    aí você olha o cargo e pensa...pra que tudo isso?

  • Observando esta prova para investigador da polícia civil do maranhão de 2018, me faz ter uma conclusão. Aos que se preparam para a Polícia Federal, preparem-se pois a prova vem pra lascar. Com certeza esta prova está com o nível bastante elevado. 

  • que porra é essa

  • "Daí porque isonomia, igualdade, impessoalidade são todos princípios que dialogam perfeitamente com o princípio republicano e, nesta perspectiva, é inegável que a técnica do concurso público, como procedimento necessário à seleção e ingresso no serviço público, constitui evidente instrumento por meio do qual materializam-se todos os princípios acima listados, inclusive, é claro, o republicano." ( QC)

    Ou seja, o princípio Republicano é o princípio "Coringa".

  • Gente, sem mimimi né, uma técnica muito eficiente para provas que exigem conhecimentos do direito, é estudar sempre de forma exaustiva os princípios. Ajuda muito a acertar esse tipo de questão e tantas outras q vc talvez não sabe a letra de lei, mas sabe bem dos princípios, daria pra acertar.

  • O CESPE é sacanagem!!!
  • O Brasil adota a forma de governo, de acordo com o princípio republicano, em que o acesso aos cargos públicos em geral é franqueado àqueles que preencham as condições de capacidade previstas na CF ou em normas infraconstitucionais obedientes ao texto constitucional.(

  • ERROS :24.697 (58%)

    AJUDEI A AUMENTAR ESSA ESTATÍSTICA

     

  • Essa prova da PC-MA a CESPE quis se redimir, lavar a alma e limpar a imagem, pois vinha de uma série de anulações causadas por vazamentos de provas e outras fraudes o que a fez perder diversos contratos de concursos grandes a época.

  • É essencial perceber que ele fala em princípio fundamental... Daí vc cai em republicano inevitavelmente.
  • A Republica é eletiva, temporária e responsável.. Antes dela, imperava sobre o Brasil o PATRIMONIALISMO, onde os governantes distribuíam cargos públicos como presentes e em troca de favores.

  • "res publica" significa "coisa do povo" "coisa pública", de modo que sendo do povo é do direito de todos igualmente. 

  • Que questão espetacular!!!!!!!!!!!!!!!!!


    Destrói os estudantes "copia e cola" e os ensandecidos geradores de mnemônicos.


    Questões como essa valorizam o estudo verdadeiro.

  • Desde a edição da Constituição da Federal de 1988, efetivou-se o princípio republicano, que significa que o patrimônio público é do povo (res = coisa; publica = povo -> coisa do povo). Logo, uma autoridade não pode contratar quem desejar, para isso terá que fazer concurso público, oportunizando condições de igualdade para todos os candidatos.

  • Nunca havia visto isso em alguma aula kkk, mas enfim, conforme o colega @Filipe disse:


    " b) da eficiência. - A questão explora o quesito "isonomia entre os concorrentes" e não a qualidade do servidor contratado."


    Não havia parado para pensar assim, cliquei direto no B e errei.

  • Gabarito letra E

     

    Pensei ah só pode ser eficiência, pois só os mais eficientes conseguem passar! e é claro... caí feito uma patinha... ¯\_(ツ)_/¯ Segue o jogo! Questão errada, é questão aprendida! 

  • concurseiro iniciante que sou, tive uma boa bugada com essa questão e no fim acabei errando! kkkkk Mto boa!

  • Geraldo Ataliba - “Não teria sentido que os cidadãos se reunissem em república, erigissem um estado, outorgassem a si mesmos uma constituição, em termos republicanos, para consagrar instituições que tolerassem ou permitissem, seja de modo direto, seja indireto, a violação da igualdade fundamental, que foi o próprio postulado básico, condicional, da ereção do regime. Que dessem ao estado – que criaram em rigorosa isonomia cidadã – poderes para serem usados criando privilégios, engendrando desigualações, favorecendo grupos ou pessoas, ou atuando em detrimento de quem quer que seja. A res publica é de todos e para todos. Os poderes que de todos recebe devem traduzir-se em benefícios e encargos iguais para todos os cidadãos. De nada valeria a legalidade, se não fosse marcada pela igualdade.

  • Fui pelo significado da palavra REPÚBLICA.

  • pergunta, me desculpe a banca Cespe, ridícula já vi melhores.

  • Naftali da Silva, você é o cara em colocação pronominal.

  • eu fui pela republica pois, tem a ver com democracia, e por republica significar coisa publica ou seja pertence a todos, mas na minha opinião a questão é duvidosa, caberia sim recurso.

  • P não zerar.. segue o baile!

  • ou seja, trata-se da igualdade formal, isonomia.

  • Desde a edição da Constituição da Federal de 1988, efetivou−se o princípio republicano, que significa que o patrimônio público é do povo (res = coisa; publica = povo −> coisa do povo). Logo, uma autoridade não pode contratar quem desejar, para isso terá que fazer concurso público, oportunizando condições de igualdade para todos os candidatos.

    Logo, o gabarito é a letra E.

    a)    o fato de o Estado Brasileiro ser dividido em federações autônomas não guarda nenhuma relação com o concurso público ERRADA;

    b)   a questão explora o quesito "isonomia entre os concorrentes" e não a qualidade do servidor contratado ERRADA;

    c)    da mesma forma, a separação dos poderes não guarda nenhuma relação com o concurso público, até porque todos são obrigados a promover concurso ERRADA;

    d)  o valor social do trabalho é um aspecto mais geral, aplicável a todos os trabalhadores, e não apenas àqueles que ingressam no serviço público ERRADA.

  • Republicano é intimamente ligado a igualdade!

  • Nunca nem vi

  • Questão ótima. Perfeita!

    Exemplo claro de que concurso não exige um decorador de leis e mnemônicos, mas sim uma mente que pensa e assimila conceitos.

  • Quem dera que os concursos passassem a cobrar mais questões como essa. Contudo, a realidade ainda é a exigência de que o candidato decore textos de lei e mnemônicos.

  • Então eu estudo como uma fdp, pra chegar aqui e ler esse tal de Filipe dizer que "Essa questão mata o concurseiro que só decora, mas não pensa."

    Ahhhh a humildade... E você que pensa tanto, Filipe, já foi aprovado dentro do número de vagas em quantos concursos?

    Vejo muita gente usando comentários para diminuir os colegas que erram as questões. Eu espero, sinceramente, que essas pessoas tenham tudo aquilo que elas merecem. Tudo mesmo!!!

    Humildade, galera! Estamos todos no mesmo barco.

  • Se é um princípio fundamental, está entre os artigos 1º e 4º da CF. Um deles é o princípio republicano.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Eu nunca critico uma questão com muitos comentários repetidos. Pra mim, a explicação fica muito mais rica, e eu leio mais de um comentário até que a ideia fixe bem na minha cabeça. Eu espero que alguns colegas que xingam porque ''tem muita coisa repetida'' passem a ver o lado bom e parem de querer ver somente o seu lado. Quem não gostou, I'm sorry! vida que segue...

  • Princípio Republicano: RES = coisa| REPUBLICA = Coisa pública, não há diferença entre os cidadãos pois o governo representa a vontade do povo. sem diferença = isonomia = concurso público, pois rico ou pobre, se não estudar não passa!

    GABARITO E

  • Vivendo e aprendendo. Ou melhor, errando e aprendendo.

    Obrigado aos colegas pelos esclarecimentos, ajudou demais.

  • Boa questão. Era só saber o conceito de República e ir por exclusão.
  • PRINCÍPIO QUE FALTA EM ALGUNS TRIBUNAIS DO BRASIL, COMO O DE PERNAMBUCO, POR EXEMPLO, QUE CRIOU 216 CARGOS COMISSIONADOS, IGNORANDO OS APROVADOS NO CONCURSO DE 2017.

  • rePUbliCAno (CArgos blicos)

  • Sempre que erro leio os comentários, e aprendo algo novo. Estudar para concursos é fascinante, quando nos entregamos de verdade torna-se um caminho sem volta! <3

  • gb e

    pmgoo

  • CONCEITO:

    Os princípios constitucionais sensíveis são os valores previstos no artigo 34, VII da Constituição Federal que, caso sejam violados, ensejam intervenção federal no estado membro responsável pela violação. Os princípios constitucionais sensíveis são: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • Princípios fundamentais constitucionais são aqueles previstos nos artigos 1º ao 4º.

    Portanto, princípio republicano.

  • Res Publica = Coisa Pública

  • Toda vez que vejo a palavra 'republicano' sendo usada, está atrelada a contextos relacionados ao combate à corrupção e a praticas patrimonialistas (achar que o bem público é bem privado e usar dele como se seu fosse)

    Ex: “Recebi pedidos não republicanos”, diz presidente da ABDI

    Assim sendo, dado que a moralidade pede o concurso como forma de preenchimento de cargo público (do contrário fere-se de morte determinação presente na Constituição Federal), temos, então, o princípio republicano falando mais alto.

    Resposta: E

  • Gab: E -

    O princípio da isonomia (todos são iguais perante a lei - CRFB, art. 5º, caput) se justifica porque o povo "detem" o pais, conforme expresso na Constituição da República, art. 1º par. único (todo poder emana do povo). E o nome que se dá a isso tudo é República (res = coisa publica = povo), isto é, coisa do povo.

  • Comentário:

    Essa é uma questão que demanda conhecimentos sobre um princípio que não é geralmente tratado pelos administrativistas, mas já foi cobrado anteriormente pela Cespe, o princípio republicano.

    O princípio republicano, de forma bem simplificada, relaciona-se a forma republicana de governo, na qual a administração da República  (res publica - coisa do povo) rejeita uma sociedade dividia em castas e baseada em privilégios, fundamentando-se na legitimidade popular a serviço e no interesse da própria população (elementos: eletividade direta ou indireta, temporalidade dos mandatos eletivos, representatividade popular, responsabilidade das autoridades; configuração de todos os cargos de Estado, políticos e não políticos, em termos de um estatuto jurídico traduzido em situações funcionais, e não em privilégios).

    José dos Santos Carvalho Filho ensina que concurso público é o procedimento administrativo que tem por fim aferir as aptidões pessoais e selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargos e funções públicas. Ou seja, os concursos públicos são formas de preenchimentos dos cargos públicos que afastam concessão de privilégios na seleção de agentes e privilegia o interesse público. Cuida-se, na verdade, do mais idôneo meio de recrutamento de servidores públicos e está direcionado à boa administração, que, por sua vez, representa um dos axiomas republicanos.

    O preenchimento de cargos públicos através de concursos públicos ao respeitar a isonomia é verdadeira expressão do princípio republicano.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Comentários:  Essa é uma questão que demanda conhecimentos sobre um princípio que não é geralmente tratado pelos administrativistas, mas já foi cobrado anteriormente pela Cespe, o princípio republicano.

    O princípio republicano, de forma bem simplificada, relaciona-se a forma republicana de governo, na qual a administração da República (res publica - coisa do povo) rejeita uma sociedade dividia em castas e baseada em privilégios, fundamentando-se na legitimidade popular a serviço e no interesse da própria população (elementos: eletividade direta ou indireta, temporalidade dos mandatos eletivos, representatividade popular, responsabilidade das autoridades; configuração de todos os cargos de Estado, políticos e não políticos, em termos de um estatuto jurídico traduzido em situações funcionais, e não em privilégios).

    José dos Santos Carvalho Filho ensina que concurso público é o procedimento administrativo que tem por fim aferir as aptidões pessoais e selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargos e funções públicas. Ou seja, os concursos públicos são formas de preenchimentos dos cargos públicos que afastam concessão de privilégios na seleção de agentes e privilegia o interesse público. Cuida-se, na verdade, do mais idôneo meio de recrutamento de servidores públicos e está direcionado à boa administração, que, por sua vez, representa um dos axiomas republicanos.

    O preenchimento de cargos públicos através de concursos públicos ao respeitar a isonomia é verdadeira expressão do princípio republicano.

    Gabarito: alternativa “e”

    _________________________________________

      Manual de direito administrativo – 27ª ed. (2014) José dos Santos Carvalho Filho. p. 632.

  • Nesse contexto, devemos entender que desde a edição da Constituição da Federal de 1988, efetivou-se o princípio republicano, que significa que o patrimônio público é do povo (res = coisa; publica = povo -> coisa do povo). Logo, uma autoridade não pode contratar quem desejar, para isso terá que fazer concurso público, oportunizando condições de igualdade para todos os candidatos. Logo, o gabarito é a letra E.

  • QUESTÃO FDP!@

  • Essa é uma questão que demanda conhecimentos sobre um princípio que não é geralmente tratado pelos administrativistas, mas já foi cobrado anteriormente pela Cespe, o princípio republicano.

    O princípio republicano, de forma bem simplificada, relaciona-se a forma republicana de governo, na qual a administração da República (res publica - coisa do povo) rejeita uma sociedade dividia em castas e baseada em privilégios, fundamentando-se na legitimidade popular a serviço e no interesse da própria população (elementos: eletividade direta ou indireta, temporalidade dos mandatos eletivos, representatividade popular, responsabilidade das autoridades; configuração de todos os cargos de Estado, políticos e não políticos, em termos de um estatuto jurídico traduzido em situações funcionais, e não em privilégios).

    José dos Santos Carvalho Filho ensina que concurso público é o procedimento administrativo que tem por fim aferir as aptidões pessoais e selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargos e funções públicas. Ou seja, os concursos públicos são formas de preenchimentos dos cargos públicos que afastam concessão de privilégios na seleção de agentes e privilegia o interesse público. Cuida-se, na verdade, do mais idôneo meio de recrutamento de servidores públicos e está direcionado à boa administração, que, por sua vez, representa um dos axiomas republicanos.

    O preenchimento de cargos públicos através de concursos públicos ao respeitar a isonomia é verdadeira expressão do princípio republicano.

    Gabarito: alternativa “e”

    Prof. Erick Alves - Direção Concursos

  • O que a República tem a ver com o Concurso?

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk te lascar!

  • ahhhh

    hehehe só rindo!

  • princípio constitucional FUNDAMENTAL kkkkkkkkk hahahaha eu odeio kkkk
  • Questão fodarástica

  • Um macete em paralelo para vocês:

    O Estado FEDE (forma de Estado- FEDEração)

    A República é FOGO (FOrma de GOverno-república)

    O Presidente é SISTEMÁtico (SISTEMA de governo-presidencialismo)

    E o REGIME é DEMOCRÁtico (REGIME de governo-democracia)

  • Gabarito E

  • República é a forma de governo. Preencher cargos públicos através de concurso é uma forma de governar pelo princípio da isonomia.

  • BUGUEI, mas sigo firme. Alguém mais não conseguindo raciocinar direito durante a quarentena?

  • Fiquei em dúvida, mas cravei na E.

  • República=coisa publica.

    Sugestão de leitura p relaxar: como evitar preocupação e começar a viver, livro de Dale Colegie.

  • Tudo vira princípio...até forma de governo.

  • meu deus do céu que ÓDIO

  • Essa questão foi uma forçada de barra do CESPE. Cobrar um princípio constitucional fundamental e entre as opções a correta é a forma de governo.

  • Cespe estende a mão e da uma voadora com o pé!

  • Príncipio REPUBLICANO é sinônimo do Princípio da ISONOMIA

  • Viagem. A Cespe inventando. O princípio é da impessoalidade.

  • Sinceramente me surpreendeu a quantidade de pessoas que erraram uma questão tão básica

  • trecho do livro do Carvalhinho;

    Sentido Concurso público é o procedimento administrativo que tem por fim aferir as aptidões pessoais e selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargos e funções públicas. Na aferição pessoal, o Estado verifica a capacidade intelectual, física e psíquica de interessados em ocupar funções públicas e no aspecto seletivo são escolhidos aqueles que ultrapassam as barreiras opostas no procedimento, obedecida sempre a ordem de classificação. Cuida-se, na verdade, do mais idôneo meio de recrutamento de servidores públicos.122 Abonamos, então, a afirmação de que o certame público está direcionado à boa administração, que, por sua vez, representa um dos axiomas republicanos.

  • " Sinciriminte mi sirpriende tantas pisseas irrêram"

    Sai fora inimputável !

  • a)O pacto federativo significa indissolubilidades das entidades em relação ao ente central e não guarda pertinência com os concursos públicos.

    b)Claro que o princípio da eficiência está relacionado aos concursos públicos, ocorre que o enunciado pede um princípio que guarde relação com isonomia,o que não é o caso da eficiência,pelo menos não diretamente.

    c)A separação dos poderes também não tem relação alguma com os concursos,sendo princípio fundamental previsto no art.2º,da CF/88.Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    d) O valor social do trabalho é fundamento previsto no art.1º, da CF/88 e não se relaciona com o enunciado.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    e) CERTO. No livro Direito Constitucional Tributário de Roque Antônio Carrazza, fazendo citação a Celso Antônio Bandeira de Mello, é trazido que: De fato, a noção de República não se coaduna com os privilégios de nascimento e os foros de nobreza, nem, muito menos, aceita a diversidadede leis aplicáveis a casos substancialmente iguais, as jurisdições especiais,as isenções de tributos comuns, que beneficiem grupos sociais ou indivíduos, sem aquela „correlação lógica entre a peculiaridade diferencial acolhida (...) e a desigualdade de tratamento em função dela conferida‟, de que nos fala.

    Assim, nota-se que o princípio republicano não se coaduna com privilégios,devendo-se conferir tratamento isonômico a todos.

  • Nunca tinha visto, foi um suco na auto estima errar essa kkk

  • Mais uma da "doutrina cespe" que vai direto pro meu resumão!

  • A Banca Cespe adora questão sobre esse tal "Princípio Republicano" pouco visto em questões de outras bancas.

    Veja essa questão de 2013, tbm da área policial.

    CESPE - 2013 - PC-BA - Escrivão de Polícia

    Considerando os princípios fundamentais da CF, julgue os itens que se seguem.

    A eleição periódica dos detentores do poder político e a responsabilidade política do chefe do Poder Executivo são características do princípio republicano.

    Gab. Certo

    Bora ficar esperto, pessoal!

    Para mais dicas me sigam no insta: @oruansantosap

  • REVISÃO:

    O princípio republicano, de forma bem simplificada, relaciona-se a forma republicana de governo, na qual a administração da República (res publica - coisa do povo) rejeita uma sociedade dividia em castas e baseada em privilégios, fundamentando-se na legitimidade popular a serviço e no interesse da própria população (elementos: eletividade direta ou indireta, temporalidade dos mandatos eletivos, representatividade popular, responsabilidade das autoridades; configuração de todos os cargos de Estado, políticos e não políticos, em termos de um estatuto jurídico traduzido em situações funcionais, e não em privilégios).

    José dos Santos Carvalho Filho ensina que concurso público é o procedimento administrativo que tem por fim aferir as aptidões pessoais e selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargos e funções públicas. Ou seja, os concursos públicos são formas de preenchimentos dos cargos públicos que afastam concessão de privilégios na seleção de agentes e privilegia o interesse público. Cuida-se, na verdade, do mais idôneo meio de recrutamento de servidores públicos e está direcionado à boa administração, que, por sua vez, representa um dos axiomas republicanos.

    O preenchimento de cargos públicos através de concursos públicos ao respeitar a isonomia é verdadeira expressão do princípio republicano.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk pqp!

  • GAB E

    REPUBLICANO --COISA PUBLICA

  • Se é loco cachoeira, nunca nem vi, pulei, fui direto no federativo

  • Nunca vi isso em aula nenhuma!!
  • Quem elaborou essa questão tá mesmo procurando bons policiais ou só quer chatear mesmo? hahaha

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:

    Essa é uma questão que demanda conhecimentos sobre um princípio que não é geralmente tratado pelos administrativistas, mas já foi cobrado anteriormente pela Cespe, o princípio republicano.

    O princípio republicano, de forma bem simplificada, relaciona-se a forma republicana de governo, na qual a administração da República (res publica - coisa do povo) rejeita uma sociedade dividia em castas e baseada em privilégios, fundamentando-se na legitimidade popular a serviço e no interesse da própria população (elementos: eletividade direta ou indireta, temporalidade dos mandatos eletivos, representatividade popular, responsabilidade das autoridades; configuração de todos os cargos de Estado, políticos e não políticos, em termos de um estatuto jurídico traduzido em situações funcionais, e não em privilégios).

    José dos Santos Carvalho Filho ensina que concurso público é o procedimento administrativo que tem por fim aferir as aptidões pessoais e selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargos e funções públicas. Ou seja, os concursos públicos são formas de preenchimentos dos cargos públicos que afastam concessão de privilégios na seleção de agentes e privilegia o interesse público. Cuida-se, na verdade, do mais idôneo meio de recrutamento de servidores públicos e está direcionado à boa administração, que, por sua vez, representa um dos axiomas republicanos.

    O preenchimento de cargos públicos através de concursos públicos ao respeitar a isonomia é verdadeira expressão do princípio republicano.

    Gabarito: alternativa “e”

  • QUE DIABO FOI ISSO... ACERTEI PORQUE JÁ TINHA VISTO ALGO ASSIM NA CESPE.

  • ???????????????????????????

  • não é principio da impessoalidade? questão cheia de onda

  • Não sei o que esse tipo de comentários acrescenta nos estudos: "Essa questão mata o concurseiro que só decora, mas não pensa". Foco, colega, Ninguém nasceu pronto.

  • Ainda bem que não foi escolhida para a PCPA

    CESPE NÃO SE CRIA NO PARÁ!

  • Incorretas "A", "C" e "D": princípios não relacionados diretamente com o instituto do concurso público. Ademais, incorreta a "B", já que a questão pede o " princípio constitucional fundamental", e a eficiência é apenas um princípio da Administração previsto constitucionalmente.

    De fato, o princípio republicano, como princípio constitucional fundamental (Curso de direito constitucional / Uadi Lammêgo Bulos. São Paulo: Saraiva, 2014), dá base à exigência do concurso público na medida em que impõe ao administrador o dever de igualdade, moralidade e impessoalidade no trato da coisa pública, inclusive na seleção de seus agentes, de modo a evitar a prática do patrimonialismo na relação entre os governantes do Estado e a coisa pública.

    PRECEDENTE: MANDADO DE SEGURANÇA. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. INGRESSO. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA. ARTIGO 236, PARÁGRAFO 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. (...) PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS REPUBLICANOS DA IGUALDADE, DA MORALIDADE E DA IMPESSOALIDADE. SUBSTITUTO EFETIVADO COMO TITULAR DE SERVENTIA APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBLIDADE. ORDEM DENEGADA (STF, MS 28279, Relator(a): ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 16/12/2010)

    COMPLEMENTO: VOTO DO MIN. ROBERTO BARROSO NA ADI 4764:

    O princípio republicano tem longa trajetória histórica, tendo assumido sentidos diversos da antiguidade aos dias de hoje. O constitucionalismo brasileiro, desde a Constituição de 1891, considerou a república como forma de governo e princípio fundamental e estruturante do Estado. É conhecimento convencional que o princípio republicano, ao lado do princípio democrático e do princípio federativo, integra o núcleo essencial da Constituição. Na sua acepção contemporânea, o princípio republicano se concretiza pela presença de três elementos: a eletividade dos governantes, a temporariedade dos mandatos e a responsabilidade dos agentes públicos.

  • respondi tres vezes e errei as tres kkk

  • na verdade nunca estudei isso em aula nenhuma, e não fosse esta questão continuaria sem ter visto em lugar nenhum esse asunto, aliás, ainda esta meio subjetivo pra mim e olha que já tentei pesquisar sobre..

  • É que agora pós prova e com gabarito em mãos é fácil achar o que a banca quer. Pois princípio republicano é implicitamente todos os princípios, mas dentro da questão o que mais abarca uma resposta condizente seria letra D) do valor social do trabalho

    TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

      Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

  • República vem de Res + Pública = coisa publica (coisa de todos), o que tem estreita relação com o princípio da impessoalidade e, consequentemente, com concurso público.

  • Questão dúbia, pois a alternativa A pode ensejar referência ao pacto federativo da Constituição Federal, na qual há previsão do princípio da igualdade, variante de isonomia.

    Difícil estabelecer com clareza qual resposta é a correta. Excluindo os engenheiros de "obras prontas" que aparecem aqui nos comentários, o acerto da questão em uma situação inédita seria muito provavelmente sorte do candidato ao optar entre A e E.

  • Macete rápido: República significa "Coisa do povo" (todos são iguais e decidem) o significado de República tem ligação com o significado do Princ. da Isonomia que é igualdade entre particulares.

    Talvez ajude, pois resolvi a questão pelo mero significado das palavras.

  • O principio Republicano consagra a isonomia, onde ninguém está acima da lei, além de trazer a igualdade de acesso aos cargos e empregos públicos a todos os brasileiros natos e naturalizados, inclusive como aos estrangeiros na forma da lei, art. 37, I, da CRFB.

    LETRA E.

  • Aquele tipo de coisa que só se aprende resolvendo questões...

  • O princípio constitucional republicano nos remete à ideia de “coisa pública”. Em relação aos concursos públicos, o interesse público é que não haja privilégios na contratação de servidores, e sim que todos tenham iguais oportunidades. Segundo explica José dos Santos Carvalho Filho:

    [...] o concurso público é o procedimento administrativo que tem por fim aferir as aptidões pessoais e selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargos e funções públicas. Na aferição pessoal, o Estado verifica a capacidade intelectual, física e psíquica de interessados em ocupar funções públicas e no aspecto seletivo são escolhidos aqueles que ultrapassam as barreiras opostas no procedimento, obedecida sempre a ordem de classificação. Cuida-se, na verdade, do mais idôneo meio de recrutamento de servidores públicos. Abonamos, então, a afirmação de que o certame público está direcionado à boa administração, que, por sua vez, representa um dos axiomas republicanos.

  • essa é aquela questão que te dá um ponto de vantagem ou desvantagem, e te joga lá pra cima ou lá pra baixo

  • Acho que vou errar essa questão em todas as vezes que eu responde-la

  • Que questão mais linda!! \O/\O/\O/

    Exige cérebro, não decoreba.

  • Res (coisa ) pública!
  • O estado republicano é marcado pela separação entre o público e o privado. Nele, os agentes públicos não devem buscar a satisfação dos interesses pessoais, mas sim o interesse público, de forma impessoal.

    Assim, diferentemente do que ocorre no regime monárquico, na República há igualdade (isonomia) entre todas as pessoas, na medida em que não há soberano e súditos. Nesta esteira, o concurso público é procedimento que se relaciona diretamente com a impessoalidade e com a isonomia, características essenciais ao estado republicano.

    Gabarito: letra E

    ESTRATEGIA CONCURSOS

  • Todo dia um princípio com nome diferente.

  • PRIMEIRA VEZ QUE VEJO ESSE PRINCIPIO KKK

  •  o princípio republicano que consagra a igualdade de acesso aos cargos e empregos públicos a todos os brasileiros natos e naturalizados, bem como aos estrangeiros na forma da lei, conforme dicção do art. 37, I, da CRFB.

  • Rapazzzzz. :(

    Gp no wpp pra PC Pará. Venha sofrer junto!

    HAHAHA. Msg in box.

  • engraçado que numa das aulas do Bichara lembro de tê-lo ouvido dizer que a realização de concurso público tinha relação com o princípio da eficiência, pois estaria escolhendo os mais aptos a prestar o serviço público à sociedade.

  • Que principio e esse kkkkk

  • O princípio republicano também nos traz a periodicidade do mandato dos governantes. Já fiz uma questão CESPE nesse sentido.

  • QUESTÃO SEM SENTIDO. KK

  • “República é o tipo de governo, fundado na igualdade formal das pessoas.

  • ISSO ESTÁ MAIS PARA O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

  • O princípio da eficiência também tem correlação com a exigência de concurso público, uma vez que permite a seleção, pelo menos em tese, de candidatos mais capacitados. No entanto, o enunciado da questão não direcionou para esse aspecto. A ênfase do enunciado foi para o cumprimento da isonomia. Logo, o enunciado não tratou da seleção dos melhores candidatos, mas sim do próprio cumprimento da isonomia. Logo, também podemos eliminar a letra B.

    Nesse contexto, devemos entender que desde a edição da Constituição da Federal de 1988, efetivou-se o princípio republicano, que significa que o patrimônio público é do povo (res = coisa; publica = povo -> coisa do povo). Logo, uma autoridade não pode contratar quem desejar, para isso terá que fazer concurso público, oportunizando condições de igualdade para todos os candidatos. Logo, o gabarito é a letra E. 

    ESTRATEGIA

  • Que???

  • ham ??????????

  • vai-te a merd@

  • tava até com saudade da cespe... mas vem uma questao dessa que pqp.

    Só vem idecam.

    #PCCE2021

    BATI NA TRAVE PF21

    #DESISTIRJAMAIS!

  • O tipo de coisa que só se aprende resolvendo questão.

    Prossigamos!

  • NUNCA NEM VI, meu pai!

  • Acho que não estou estudando kk

  • Tô ligado que você também marcou EFICIÊNCIA.

  • Estava procurando o princípio da Impessoalidade

  • O EXAMINADOR NESSE DIA ESTAVA COM DOR DE DENTE, SÓ PODE

  • Tive que me atentar ao Direito Constitucional para acerta essa questão..

  • Gabarito letra E de: Eu nunca vi esse princípio!

  • Quero ver coragem de marcar na hora da prova kkkkk

  • Questão traiçoeira... Precisamos nos atentar ao comando: "...expressão do princípio constitucional fundamental".

  • Essa questão deveria ter sido anulada!

  • A isonomia e impessoalidade estão imbutidas dentro do conceito de República. Não é algo óbvio e exige um pouco de estudo teórico sobre Estado e formas de governo.

  • que mer** de questão é essa??? af....

  • esses princípios implícitos da CF mata o concurseiro distraído kkkk
  • Os elaboradores de provas CESPE deveriam todos começar a fazer amor com suas esposas e parar de querer ferrar os concurseiros! Questão péssima.

  • Pense o Principio Republicano como se vê a desconcentração administrativa.

  • Comentários do Estratégia:

    A questão é bastante interessante e foge ao “comum” das questões de direito administrativo.

    Primeiramente, quando falamos em concurso público, normalmente vinculamos isso aos princípios da

    impessoalidade, da isonomia e da indisponibilidade do interesse público. No entanto, nenhum desses

    princípios está entre as alternativas. Então, teremos que partir para outra análise.

    O princípio da eficiência também tem correlação com a exigência de concurso público, uma vez que permite

    a seleção, pelo menos em tese, de candidatos mais capacitados. No entanto, o enunciado da questão não

    direcionou para esse aspecto. A ênfase do enunciado foi para o cumprimento da isonomia. Logo, o

    enunciado não tratou da seleção dos melhores candidatos, mas sim do próprio cumprimento da isonomia.

    Logo, também podemos eliminar a letra B.

    Nesse contexto, devemos entender que desde a edição da Constituição da Federal de 1988, efetivou-se o

    princípio republicano, que significa que o patrimônio público é do povo (res = coisa; publica = povo -> coisa

    do povo). Logo, uma autoridade não pode contratar quem desejar, para isso terá que fazer concurso

    público, oportunizando condições de igualdade para todos os candidatos. Logo, o gabarito é a letra E.

  • A questão foge ao “comum”, geralmente questões sobre concurso público, relacionam-se com princípios da impessoalidade, da isonomia e da indisponibilidade do interesse público.

    Como não tem nem uma das alternativas nem um dos princípios citados acima.

    Princípio republicano, que significa que o patrimônio público é do povo (res = coisa; publica = povo -> coisa do povo). Logo, uma autoridade não pode contratar quem desejar, para isso terá que fazer concurso público, oportunizando condições de IGUALDADE para todos os candidatos.

  • Questão de Constitucional e não Dir Adm

  • Gabarito: E

    A questão é bastante interessante e foge ao “comum” das questões de direito administrativo. Primeiramente, quando falamos em concurso público, normalmente vinculamos isso aos princípios da impessoalidade, da isonomia e da indisponibilidade do interesse público. No entanto, nenhum desses princípios está entre as alternativas. Então, teremos que partir para outra análise.

    O princípio da eficiência também tem correlação com a exigência de concurso público, uma vez que permite a seleção, pelo menos em tese, de candidatos mais capacitados. No entanto, o enunciado da questão não direcionou para esse aspecto. A ênfase do enunciado foi para o cumprimento da isonomia. Logo, o enunciado não tratou da seleção dos melhores candidatos, mas sim do próprio cumprimento da isonomia. Logo, também podemos eliminar a letra B.

    Nesse contexto, devemos entender que desde a edição da Constituição da Federal de 1988, efetivou-se o princípio republicano, que significa que o patrimônio público é do povo (res = coisa; publica = povo -> coisa do povo). Logo, uma autoridade não pode contratar quem desejar, para isso terá que fazer concurso público, oportunizando condições de igualdade para todos os candidatos. Logo, o gabarito é a letra E.

    Vamos analisas as outras opções:

    a) o fato de o Estado Brasileiro ser dividido em federações autônomas não guarda nenhuma relação com o concurso público – ERRADA;

    b) a questão explora o quesito "isonomia entre os concorrentes" e não a qualidade do servidor contratado – ERRADA;

    c) da mesma forma, a separação dos poderes não guarda nenhuma relação com o concurso público, até porque todos são obrigados a promover concurso – ERRADA;

    d) o valor social do trabalho é um aspecto mais geral, aplicável a todos os trabalhadores, e não apenas àqueles que ingressam no serviço público – ERRADA.

    Bons estudos!

    ==============

    Materiais: portalp7.com/materiais


ID
2600398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 5.° , inciso XIII, da Constituição Federal de 1988 (CF) assegura ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Com base nisso, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil estabelece que, para exercer a advocacia, é necessária a aprovação no exame de ordem. A norma constitucional mencionada, portanto, é de eficácia

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    O art. 5º, XIII da CRFB/88, que assegura a liberdade de “exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, constitui norma de eficácia contida, passível de ser restringida pelo legislador, como no caso da restrição imposta pela exigência de aprovação do exame da OAB para o exercício da profissão de advogado. 

     

    Bons estudos!!!!!
     

  • GABARITO "A" 

    AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA PLENA

    As normas constitucionais de eficácia plena, são aquelas que são imediatamente aplicáveis, ou seja, não dependem de uma normatividade futura que venha regulamentá-la, atribuindo-lhe eficácia.

    AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA

    É a norma que possui TODOS os elementos mínimos para aplicação imediata e positiva. A eficácia é completa, entretanto, pode ser restringida eventualmente por outra norma. 

    Ou seja, o dispositivo constitucional supramencionado, nessa questão, que estabelece o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, tem aplicabilidade independentemente de norma infraconstitucional.

    Todavia, eventual norma infraconstitucional pode estabelecer determinadas qualificações para o exercício do trabalho, ofício ou profissão (como é o caso da aprovação no exame de ordem para o exercício da advocacia, nos termos da Lei 8.906/1994), limitando, assim, a abrangência da norma constitucional.

    Resta, pois, demonstrado que a norma constitucional de eficácia contida, embora não dependa de lei regulamentadora para ser aplicada, pode ter sua abrangência reduzida por outra norma.

     AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA

    Na norma com eficácia limitada, não há TODOs os elementos mínimos para produção de efeitos positivos, sendo necessário lei regulamentadora.

    Essas normas dependem necessariamente da criação de uma lei para produzir os efeitos desejados. É dizer que a referida norma está condicionada a conveniência e oportunidade dos legisladores, uma vez que, como dito acima, somente produzirá a plenitude dos efeitos a partir da edição de uma lei que a regulamente.

    Um bom exemplo, é o art. 113 da CF que diz:

     "Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho."

  • contribuindo:

     

    Um bom exemplo de norma constitucional de eficácia contida é o art. 5.°, XIII:

     

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

     

    Essa norma assegura, desde logo, o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, mas sujeita-se à imposição de restrições por parte do legislador ordinário, devendo ser interpretada da seguinte maneira:

     

    a) enquanto não estabelecidas em lei as qualificações profissionais necessárias para o exercício de determinada profissão, o seu exercício será amplo, vale dizer, qualquer pessoa poderá exercê-la;

     

    b) em um momento seguinte, quando a lei vier a estabelecer as qualificações profissionais necessárias para o exercício dessa profissão, só poderão exercê-la aqueles que atenderem a essas qualificações previstas em lei.

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.59

     

    bons estudos

     

  • Esse, sem dúvidas, é o dispositivo campeão de questões CESPE. 

  • Correta, A

    Complementando:

    (STF RE 511961 ) - O STF julgou inconstitucional norma que criou conselho profissional (autarquia) para a fiscalização do jornalismo, dada a  impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística. O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo em que imperam as liberdades de expressão e de informação (STF RE 511961).

  • LETRA "A"

    A norma de eficácia contida é aquela que possui todos os elementos indispensáveis para a sua aplicação, MAS SUA APLICABILIDADE PODE SER RESTRINGIDA POR OUTRA NORMA.

  • Eficácia contida tem aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA MAS NÃO INTEGRAL, pois existe limitação e restrição a sua aficácia e aplicabilidade, ou seja, existe de fato uma atuação restritiva, controlando e refreando sua aplicabilidade e eficácia. Quando a CF/88 assegura ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, de fato está colocando uma restrição e limitando sua atuação, ou seja, para você exercer a profissão é preciso se qualificar como advogando, e para isto é necessário aprovação no exame da  Ordem.

  • Tranquilo.

  • Eficácia contida: Também é autoaplicável, automática, direta e imediata, mas sua aplicabilidade não é integral , pois ela permite que outra norma possa surgir e restringir seus efeitos. CF/88 é livre o exercicio de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer ( ADV - EXAME DA OAB )

     

  • Higor ADF: 

    As normas constitucionais de eficácia CONTIDA (ou prospectiva) estão aptas SIM a produzir TODOS os seus efeitos. Há uma mera POSSIBILIDADE de seus efeitos serem restringidos. 

  • Exemplo clássico de norma de Eficácia Contida. Professor Daniel Sena usa esse exemplo em sala há quase uns 10 anos kkkkkk
  • NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA = são auto- aplicáveis e podem ter sua eficácia reduzida pelo legislador infraconstitucional.

    CF, permite que uma lei possa restrigir a própria CF.

    DIREITO + EFICÁCIA = Incompleta 

                                           Imediata 

  • Lucas PRF,depois dessa é a norma do direito de greve o servidor kk

    Bons estudos a todos!

     

  • Contida -> Condição

  • LETRA A CORRETA 

    Eficácia limitada = normas que necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos, tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
    Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    Eficácia Plena = Normas aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos, tem Aplicabilidade direta, imediata e integral 
    Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

    Eficácia Contida = normas que podem sofrer restrição, mas caso nao houver limitação, terá eficácia plena, possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.
    Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

  • Gabarito (a)

    O propria pergunta deu a pista exata da resposta

    "o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil estabelece que, para exercer a advocacia, é necessária a aprovação no exame de ordem"

    A condição para ser um advogado é passar para o exame da ordem .

    Repetindo as palavras da Daniela Leite   CONTIDA = CONDIÇÃO

  • Contidas ou Prospectivas - São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas. Cabe destacar que a atuação do legislador, no caso das normas de eficácia contida, é discricionária: ele não precisa editar a lei, mas poderá fazê-lo.

    Gab: A.

  • Se para exercer a Advocacia é necessario ter a OAB, nao seria caso de norma limitada? OU seja, se eu nao conseguir passar na OAB eu nao posso advogar. Eu entendo que na norma contida, você pode utilizar a norma sem depender de nada, desde que ela é publicada Essa nao entendi 

  • Apenas complementando com a Classificação de Maria Helena Diniz:

     

    - Eficácia Plena = Eficácia Plena do Prof. José Afonso da Silva;

     

    - Eficácia Relativa Restringível = Eficácia Contida do Prof. José Afonso da Silva;

     

    - Eficácia Relativa Complementável ou Dependente de Complementação Legislativa = Eficácia Limitada do Prof. José Afonso da Silva.

     

     

    Que a força esteja com você.

  • gab A.

    Eficácia plena e limitada é tranquilo assimilar.

    Tinha problemas em relação à norma de eficácia contida, porque na verdade ela gerará os mesmos efeitos da plena, exceto ser vier uma norma infraconstitucional que limite os seus efeitos.

    Para melhor assimilação eu lembro que é uma norma a "ser contida".

  • Em resposta a amiga Maira Albuquerque, não, a Constituição dispõe que é livre o exercício de qualquer trabalho ou ofício, ou seja, essa norma já nasce gerando efeitos, porém ela é contida em seus efeitos ao estabelecer que determinadas profissões necessitem atender algumas qualificações. No caso do advogado, ser formado em Direito e ser aprovado no Exame de Ordem. É diferente das normas de eficácia limitada, que nascem sem efeito imediato e necessitam de outra norma complementar para gerar efeito, é o caso da lei de greve dos servidores públicos, que até hoje não foi criada essa lei e os servidores acabam aplicando por analogia o regramento do exercício de greve do iniciativa privada.

  • LETRA A CORRETA

    Eficácia Contida: São aquelas que produzem efeitos desde a promulgação, no entanto, podem ter sua abrangência reduzida por uma norma infraconstitucional. Trata-se de uma norma que pode ser contida por norma simples (Ex.: Art. 5, XIII. Liberdade profissional atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer). Trata-se de norma de eficácia redutível ou restringível e, enquanto não materializado o seu fator de restrição, a norma tem eficácia plena. José Afonso da Silva traz anomenclatura “normas de contenção” para as n ormas que restrigem o texto
    constitucional..

    OBS.: Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pod ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico, por exemplo, prescinde de controle – STF . RE 414426.

     

    fonte: PDF CANAL CARREIRAS POLICIAIS

  •  Aplicabilidade das normas

     

               *Auto aplicáveis

                            - Eficácia plena (absoluta)

                            - Eficácia contida (restringível)

     

     

               * Não auto aplicáveis

                             -Eficácia limitada (institutiva)

                             - Eficácia limitada programática

     

     

     

    NORMAS DE EFICÁCIA PLENA

     

    - Produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos.

     

    - Aplicabilidade direta, imediata e integral.

     

    - Não precisa de lei para completar seu alcance.

     

     

     

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA. (eficácia relativa restringível)

     

    - Podem sofrer restrições.

     

    - Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.

     

    - Se não tiver lei limitando-a, terá eficácia plena.

     

     

    A restrição das normas de eficácia contida pode acontecer de três formas:

       

    1)  por meio do legislador infraconstitucional (art. 5º, XIII e art. 95, parágrafo único, IV);

       

    2)  por outras normas constitucionais (arts. 136 a 141: vigência de estado de sítio e estado de defesa);

       

    3)  através de conceitos jurídicos indeterminados, como bons costumes, utilidade pública etc.

     

     

     

    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA. (eficácia relativa complementável ou dependentes de Complementação)

     

    - Necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos.

     

    - Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

     

    - Embora seja limitada, produz os seguintes efeitos:

       

    =  Revogam disposições em sentido contrário

       

    =  Impedem a validade de leis que se oponham a seus comandos.

     

    Gab A

  • LETRA A

    CONTIDA

    ------TEM EFEITOS COMPLETOS

    ------Sofre restrição

    ------Ex: é livre a reunião, locomoção, atividades..

  • é a (a) A eficácia contida é aquela em que a lei traz uma liberdade, se assemelha bastante com a plena, mas pode aparecer uma norma que à limite, como é o caso da questão.

  • TODAS AS BANCAS, SEM EXCEÇÃO, PERGUNTAM ACERCA DESTE MESMO DISPOSITIVO DA QUESTÃO...

    Caso clássico de EFICÁCIA CONTIDA..Incrível como toda banca pergunta isso!

    GABA A

  • A eficácia contida é aquela relativa restringível, com alcance reduzido em razão de leis, da CF ou de normas jurídicas. Além disso, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade também lhe causam restrições. Dessa forma, é uma norma direta, imediata e não integral. 

  • As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que possuem aplicabilidade imediata, direta, mas não integral, uma vez que podem ter o seu alcance reduzido por atos do Poder Público supervenientes. Ou seja, no caso das normas constitucionais de eficácia contida, o legislador constituinte regulou suficientemente a matéria versada, mas possibilitou a atuação restritiva posterior por parte do Poder Público. São, também, autoaplicáveis. Parcela da doutrina as classificam em normas constitucionais de eficácia redutível ou restringível.

  • Respondendo a dúvida de Maira Albquerque: "Se para exercer a Advocacia é necessario ter a OAB, nao seria caso de norma limitada?"

     

    O art. 5º, XIII, CF, assegura ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O bacharel em Direito pode exercer a atividade, caso queira advogar, é necessário uma qualificação que está definida em lei infraconstitucional, a exemplo do médico que se forma clínico geral, mas para exercer a cardiologia precisa se especializar. São normas que não reduzem, mas restringem o exercício. Essa é a principal diferença entre normas contidas e normas limitadas. 

     

  • 2 silabas -> Ple-na: livre

    3 silabas -> Con-ti-da (entenda sinal amarelo): livre ate que venha outra dar limite, por isso entend sinal amarelo

    4 silabas -> Li-mi-ta-da: não está livre.

  • Cuida-se de norma constitucional de EFICÁCIA CONTIDA, pois, enquanto o legislador não disciplinar infraconstitucionalmente as qualificações profissionais, o exercício da profissão se dará de forma plena.

     

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA: A norma constitucional é apta a produzir efeitos jurídicos desde a Constituição. No entanto, a própria Constituição ou norma infraconstitucional contém seus efeitos.

     

    GABARITO: "A".

  • Gabarito: "A" >>> Contida

     

    Comentários: "As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição (...) produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência. (...) Enquanto não materializado o fato de restrição, a norma tem eficácia plena."  (LENZA, 2012. p. 218/219).

     

    Duas dicas legais que vi aqui, no QC:

    1.  A norma em questão é autoaplicável?

    NÃO -> Eficácia Limitada.

    SIM -> Eficácia Plena ou Contida.

    2. A norma pode ser restringida?

    NÃO -> Eficácia Plena.

    SIM -> Eficácia Contida.

     

    A norma será de eficácia contida, em regra, sempre que houver expressões como “salvo disposição em lei”.

    A norma será de eficácia limitada, em regra, sempre que tiver expressões como “a lei disporá”.

  • a) CERTO. CF, art. 5º, inciso XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. (A LEI PODE RESTRINGIR/CONTER O SEU ALCANCE)
    __________
    b) ERRADO. Não produzem a plenitude de seus efeitos, dependendo da integração da lei (lei integradora). Depois de complementadas tornam-se de eficácia plena. Programas a serem implementados pelo Estado, fins sociais.
    __________
    c) ERRADO. Produzem a plenitude dos seus efeitos, independentemente de complementação por norma infraconstitucional e não podem ser reduzidas.
    __________
    d) ERRADO. Não produzem a plenitude de seus efeitos, dependendo da integração da lei (lei integradora). Depois de complementadas tornam-se de eficácia plena.
    __________
    e) ERRADO. Diferida é o mesmo que Limitada.

  • Os caras não cansam, mandando uma dessa in 2k18 

  • Norma de Eficácia Contida

    É aquela norma que, embora não precise de qualquer regulamentação, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional.

    Exemplo: art. 5º, XIII

  • Contida ----> Restringe Direitos.

    Limitada----> Amplia Direitos.

  • Sem dúvida, esse dispositivo é o mais cobrado em questões CESPE (eficácia de normas)

  • PLENA                                      CONTIDA                              LIMITADA

    -Autoaplicável                          -Autoaplicável                         -Não Autoaplicável

    -Direta                                     - Direta                                     - Indireta

    -Imediata                                 -Imediata                                - Mediata

    -Integral                                  -Pode não ser Integral             -Diferida

     

    PLENA: Não precisa de lei.

    CONTINTIDA: Pode restringe a norma

     LIMITADA: A lei poderá, a lei disporá, a lei organizará

  • Na contida ela restringe, e possui exceção ( leis, dispositivos, conceitos)

    Já na limitada também restringe a lei, porém o verbo vem no futuro (a lei poderá, a lei disporá, a lei organizará)

  • Devido o artigo mencionado poder ser restringido, trata-se de uma norma de EFICÁCIA CONTIDA.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA

     

    - AUTOAPLICÁVEIS;

    - RESTRINGÍVEIS;

    - APLICABILIDADE DIRETA, IMEDIATA E POSSIVELMENTE NÃO INTEGRAL.

  • Nomenclatura Michel Temer para as normas constitucionais de eficácia contida, qual seja, normas constitucionais de eficácia redutível ou restringível, apesar de sua aplicabilidade plena. Cabe destacar que a atuação do legislador, no caso das normas de eficácia contida, é discricionária: ele não precisa editar a lei, mas poderá fazê-lo.

    Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena. Como exemplo: assegura ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Ou seja, garante-se o direito do livre-exercício profissional, mas uma lei, como exemplo, o Estatuto da OAB reduzir a amplitude do direito assegurado.

     

    DIREITO CONSTI. COMPLETO -PEDRO LEZA

     

  • EU NÃO AGUENTO MAIS VER ESSE MESMO DISPOSITIVO KKKKKKKK

  • Em linhas gerais, a norma de eficácia contida é aquela em que, num primeiro momento, é constitucionalmente plena, mas quando vem a norma regulamentadora, a eficácia se reduz.

    Com a eficácia limitada é o contrário: num primeiro momento a norma é menor e depois fica plena, ou seja, a norma nasce constitucionalmente restrita, mas com o advento da norma regulamentadora, sua eficácia aumenta.


    Um abração a todos!
     

    Fonte: Profº. Rogério Aguiar (Estratégia Concursos)

  • essa já esta manjada! até os professores usam esse dispositivo como exemplo o tempo todo!

  • A questão aborda a classificação das normas constitucionais propostas na tese de José Afonso da Silva. 

    Para ele as normas constitucionais são PCL

    Plenas

    Contidas

    Limitadas

     

    - As normas PLENAS - são imediatas, autoaplicáveis, ou seja, não dependem de intermediação legislativa. Valem 100%

    - as normas  CONTIDAS ou RESTRINGÍVEIS: tem aplicabilidade imediata, intergral e direta, TODAVIA PODEM SOFRER RESTRIÇÃO PELA LEI ou CONSTITUIÇÃO.

    - as normas LIMITADAS - dependem de integração legislativa para produção de todos seus efeitos. todavia possuem dois efeitos imediatos, quais sejam: 1) a revogação de normas incompativeis e 2) vinculam o legislador. As normas limitadas são dividas em duas especies>

    as) normas limitadas de PRINCÍPIO INSTITUTIVO - referem-se à organização dos entes federados (U,E,DF,M), criação de orgãos, direitos mas dependem de lei para produção de seus efeitos.

    b) normas limitadas de PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO - dirigem-se ao estado, legislador e em ultima instancia ao judiciario que pode intervir por meio de ADO ou MI. ex.: art. 3º CF - Objetivos fundamentais - a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

  • Bizú que vi em outra questão e não lembro o nome do serzinho iluminado que o publicou:

    Via de regra, as normas de eficácia contida terão o verbo no presente e as normas de eficácia limitada, no futuro

     

    ;]

  • Em 10/05/2018, às 17:18:24, você respondeu a opção A.Certa!

  • bizu federal em mah ....se for dificil ja esta feito se for impossivel nos faremos

  • Estou replicando essa resposta pq é fuderosa....



    Bizú que vi em outra questão e não lembro o nome do serzinho iluminado que o publicou:

    Via de regra, as normas de eficácia contida terão o verbo no presente e as normas de eficácia limitada, no futuro.

  • É sempre a mesma opção "é  livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (...)" e pergunta a mesma coisa. Só dessa opção já respondi um "bocado". Olha só a importância de se resolver várias questões. Chega ao ponto de quase que se repetir.

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • GAB: A

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA (Aplicabilidade direta, imediata mas não integral).

    São normas em que o legislador constituinte possibilitou ao legislador infraconstitucional restringir seus efeitos. Assim, com a promulgação da Constituição, elas surtem efeitos em sua plenitude, mas uma lei infraconstitucional pode restringi-los. Ex: art. 5º, XIII da CF.

    https://maxieduca.jusbrasil.com.br/artigos/338895998/resumo-classificacao-das-normas-constitucionais-segundo-jose-afonso-da-silva?ref=topic_feed

  • Cespe, nunca te pedi NADA,mas por favor coloca uma questão assim na minha prova.

  • Cespe, nunca te pedi NADA,mas por favor coloca uma questão assim na minha prova.

  • Alessandra Lauria não adianta colocar questão fácil, ai acontece igual a PRF 2019, pessoal reprovado com 85 pontos líquidos

  • ·        Plena--> Autoaplicáveis, não precisam de complemento e não são restringíveis;

    ·        Contida--> É autoaplicável, mas se tiver lei regulamentadora poderá restringi-las;

    ·        Limitada--> Não é autoaplicável, depende de lei regulamentadora.

    ·        

    ·        Autônomo

  • Já sabemos que estamos diante de uma norma constitucional de eficácia contida! O art. 5°, XIII realmente é o exemplo mais cobrado desse tipo de norma. Nossa alternativa correta é a ‘a’.

  • EXEMPLO CLÁSSICO PRA NORMA CONTIDA!

    ABRAÇOS!

  • Gabarito: LETRA A

    Sobre a LETRA E:

    A palavra diferida tem como sinônimo a expressão adiada, por esse motivo, esse termo se encaixa naquilo que estabelece a norma constitucional de eficácia limitada, uma vez que a sua aplicabilidade depende de uma norma infraconstitucional futura para que possa ser aplicada.

  • Normas constitucionais:

    Plena--> Autoaplicáveis, não precisam de complemento e não são restringíveis;

    Contida--> É autoaplicável, mas se tiver lei regulamentadora poderá restringi-las;

    Limitada--> Não é autoaplicável, depende de lei regulamentadora.

  • GABARITO LETRA A

    Art. 5°,  inciso XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    Conforme esse dispositivo, é assegurada a liberdade profissional. No entanto, A LEI PODERÁ ESTABELECER RESTRIÇÕES ao exercício de algumas profissões. No caso em tela, há exigência de aprovação no exame da OAB como pré-requisito para o exercício da advocacia.

    Logo temos uma norma de eficácia contida.

  • Plena--> Autoaplicáveis, não precisam de complemento e não são restringíveis;

    Contida--> É autoaplicável, mas se tiver lei regulamentadora poderá restringi-las;

    Limitada--> Não é autoaplicáveldepende de lei regulamentadora.

  • Questão clássica da CESPE. Caiu uma questão IGUAL no TJ/PA 2020. Gravem essa classificação de eficácia do José Afonso da Silva.

  • ATENÇÃO

    A Cespe gosta de cobrar a classificação da eficácia desse inciso XIII do art. 5°

    Já é a 3° vez que vejo !

  • ABARITO LETRA A

    Art. 5°, inciso XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    Conforme esse dispositivo, é assegurada a liberdade profissional. No entanto, A LEI PODERÁ ESTABELECER RESTRIÇÕES ao exercício de algumas profissões. No caso em tela, há exigência de aprovação no exame da OAB como pré-requisito para o exercício da advocacia.

    Logo temos uma norma de eficácia contida.

  • A de amadeu

  • A norma é auto aplicável?

    Não -> Eficácia Limitada

    Sim -> Pode ser restringida? -> Sim -> Eficácia Contida

    Sim -> Pode ser restringida? -> Não -> Eficácia Plena

  • Eficácia plena: Tem aplicação imediata e não precisa de Lei posterior.

    Eficácia contida: Pode ser regulamentada, ou não, por lei posterior.

    Eficácia limitada: São de eficácia (MEDIATA), ou seja elas dependem de Lei posterior para trazer a aplicação desse direito.

  • CONTIDA - CONDIÇÃO

    LIMITADA - DEPENDE DE LEI

    AVANTE

  • PLENA                    CONTIDA                                        LI  - MI -TA - DA

    Autoaplicável                         AUTOAPLICÁVEL                             NÃO Autoaplicável

    Direta                                     Direta                                                  INDIRETA

    Imediata                                 Imediata                                                MEDIATA

    Integral                                  (Pode não ser) Integral                       DIFERIDA

     

    1-    Normas de Eficácia PLENA (NÃO restringível): Sendo aquelas que têm a sua aplicabilidade desde o momento da entrada em vigor da Constituição, NÃO necessitando de lei integrativa para torná-la eficaz.

    Ex.: “a lei penal não retroagirá, SALVO para beneficiar o réu” =  

                                 -  realização de concurso público, direito de resposta.      

    - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo

    2-    Normas de Eficácia CONTIDA REDUZIDA (pode ser restringida): são aquelas em que o legislador regulou o suficiente os interesses relativos para que a lei integrativa estabeleça os termos e os conceitos nela enunciados.

     Obs.: A norma de EFICÁCIA CONTIDA NASCE PLENA, pois, em se tratando de norma constitucional contida, enquanto NÃO sobrevier condição que REDUZA sua aplicabilidade, considera-se PLENA SUA EFICÁCIA !

    Ex.:  exercício da profissão LEGALIZADA, inviolabilidade do sigilo, LIBERDADE DE CRENÇA. O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, SALVO nas hipóteses previstas em lei, DIREITO À PROPRIEDADE.

     

    – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”

     

    3-    Normas de Eficácia LIMITADA (PRECISA DE REGULAMENTAÇÃO): Segundo Lenza: são "aquelas normas que de imediato, no momento em que a constituição é promulgada, não têm condão de produzir todos os efeitos, precisando de uma lei interativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida.

          Ex.: Direito de Grave: somente após a edição da norma regulamentadora é que efetivamente produzirão efeitos no mundo jurídico. Grandes fortunas, nos termos de LEI COMPLEMENTAR. Art. 14 (...) § 9.º

    - Em relação aos estrangeiros, a norma constitucional que garante o acesso a cargos, empregos e funções públicas

    -    o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional

    -      STF =   MANDADO DE INJUNÇÃO apenas em relação a normas constitucionais de eficácia LIMITADA STRICTO SENSU.

    -  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação

  • A norma é auto aplicável?

    Não   Eficácia Limitada (Na forma da Lei)

    Sim   Pode ser restringida?  Sim   Eficácia Contida (Estabelecidos em lei) 

    Sim   Pode ser restringida?  Não  Eficácia Plena

  • Letra (a)

    As normas de eficácia contida possuem eficácia positiva e negativa. Enquanto não elaborada a norma regulamentadora restritiva, terão aplicabilidade integral como se fossem normas de eficácia plena passíveis de restrição. Ante a mera possibilidade de restrição, o termo "normas de eficácia redutível (ou restringível).

  • GABARITO LETRA A.

    O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil estabelece que, para exercer a advocacia, é necessária a aprovação no exame de ordem. A norma constitucional mencionada, portanto, é de eficácia contida. Obs.: O estatuto da OAB está restringindo o exercício da advocacia apenas aos aprovados, pois, trata-se de norma de eficácia contida - segundo J.A.S.

  • Eficácia limitada “RIM= normas que necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos, tem aplicabilidade Reduzida, Indireta, Mediata;

    Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    Eficácia Plena = Normas aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos, tem Aplicabilidade Integral , Direta, Imediata;

    Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    Eficácia Contida = normas que podem sofrer restrição, mas caso não houver limitação, terá eficácia plena, possuem aplicabilidade Direta e Imediata, mas não integral.

    Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

  • GABARITO LETRA A. NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA.

    O art. 5.° , inciso XIII, da Constituição Federal de 1988 (CF) assegura ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Com base nisso, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil estabelece que, para exercer a advocacia, é necessária a aprovação no exame de ordem. A norma constitucional mencionada, portanto, é de eficácia contida.

    .

    .

    Outro exemplo de normas restringíveis por parte do legislador: A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional.

  • Na norma de eficácia contida, existe uma limitação. A norma é autoaplicável, mas pode sofrer uma restrição

    É o caso da questão. O trabalho é livre e a OAB restringiu o trabalho a uma condição

    - Contida --> Limitada

    Limitada - a lei está incompleta.

    - Limitada --> Complementa

  • NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA

    São normas aptas a produzir todos seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas podem ser restringidas pelo Poder Público.

    Exemplo de norma de eficácia contida: CF. Art. 5º, XIII – É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Assim, em se tratando de norma constitucional de eficácia contida, enquanto não sobrevier condição que reduza sua aplicabilidade, considera-se plena sua eficácia.

    Na expressão de Michel Temer, a norma de eficácia contida deveria receber a denominação de contível.

    Art. 5º, XIII: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Art. 5º, LVIII: O civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

  • GABARITO A

    A aplicabilidade das normas constitucionais, podem ser de eficacia contida, que são autoaplicaveis, diretas, imediadas e podem ser integral ou não, ou seja, podem ter seu alcance restringido.

    Ex: A CF garante o direito de trabalhar, porém, uma lei restringe este direito exigindo a prévia aprovação em exame de ordem para execer a advocacia.

  • O artigo 5 da CF88 não tem nenhuma norma programática, apenas uma norma limitada(direito do consumidor).

    Todo resto é contida ou plena.

  • Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional(Lei infraconstitucional e a lei que não incluída na norma constitucional, estando disposta em um nível inferior à Carta Magna do Estado), por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    Soli Deo Gloria.(XVI)

    Bons estudos!

  • contenha sua profissão

  • Normas de eficácia contida = normas de eficácia prospectiva


ID
2600401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um condenado faleceu e deixou como herança R$ 30.000 para seu filho, seu único herdeiro. Contudo, a sentença criminal pela qual o falecido foi condenado, além de determinar a pena privativa de liberdade, cumprida parcialmente em razão da morte, determinava a reparação do dano causado, no valor de R$ 50.000.


Nessa situação hipotética, a obrigação de reparar o dano poderá ser

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 5º

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

    LETRA A

  • GABARITO LETRA A

     

     

     

     

    CC, Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

     

     

    CF, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Se o texto trocasse as palavras "reparação do dano causado" por "multa" não passaria aos herdeiros, por ser pena, o que violaria o art. 5º, XLV da CF/88.

  • Podem me explicar quais as consequencias para o espolio quando ocorre fraude contra credores?

  • Item (A): Correto. Em consonância com o art. 943 do CC. Acontece que a dívida é maior do que a herança, restando, ainda, R$ 20.000,00 à título de indenização. Pergunta: poderá a vítima cobrar o remanescente do filho do condenado? Não, por vedação do art. 1.792 do CC, que dispõe que o herdeiro não responderá pelos encargos que sejam superiores à força da herança;

    Item (B): Incorreto. Em complemento à assertiva anterior, temos o art. 5º, XLV da CRFB, que traz o Princípio da Responsabilidade Pessoal/Intranscendência da Pena, onde a responsabilidade penal é personalíssima e intransferível, ao contrário da responsabilidade de reparar o dano;

    Item (C): Incorreto: Vide argumentos anteriores, não podendo ser cobrado o remanescente do herdeiro. Diante das dívidas deixadas pelo de cujus é comum a renúncia da herança por parte dos herdeiros. Da mesma forma quando um herdeiro tem muitas dívidas e, já prevendo que os credores pretendem executá-lo, renuncia à herança com o intuito de fraudá-los. Acontece que o legislador traz proteção aos credores nos arts. 1.807 e 1.813 do CC, não havendo a necessidade de comprovação da fraude;

    Item (D): Incorreto. Fala-se em extinção da punibilidade, no âmbito penal, diante da morte do agente, mas acontece que isso não gera a extinção da obrigação de reparar o dano, sendo tal obrigação transmitida ao herdeiro, conforme explicado.
    No que toca a anulabilidade, temos a escala ponteana, que traz os pressupostos de existência, requisitos de validade e eficácia do negócio jurídico, sendo que os vícios que geram a nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico afetarão o seu âmbito de validade. Os vícios de nulidade são mais graves, pois ofendem preceitos de ordem pública (negócio jurídico realizado por absolutamente incapaz), ao contrário dos vícios de anulabilidade, considerados não tão graves, sujeitos à prazo decadencial (negócio jurídico realizado por relativamente incapaz).
    A morte não gera o a anulação da obrigação de reparar o dano;

    Item (E): Incorreta. Vide art. 1.792 do CC.

    RESPOSTA: (A)

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR: 

     

    Item (A): Correto. Em consonância com o art. 943 do CC. Acontece que a dívida é maior do que a herança, restando, ainda, R$ 20.000,00 à título de indenização. Pergunta: poderá a vítima cobrar o remanescente do filho do condenado? Não, por vedação do art. 1.792 do CC, que dispõe que o herdeiro não responderá pelos encargos que sejam superiores à força da herança;
     

    EM FRENTE!

  • Se, ao contrário do que consta na questão, a sentença criminal condenasse o falecido à pena de multa, não seria possível sua execução contra o herdeiro, ainda que dentro do limite do valor herdado, conforme preconiza o princípio da pessoalidade ou intranscendência da pena.

  • O dever de indenizar será transferido, em caso de morte, para os herdeiros, no limite do patrimônio transferido. Assim, se o falecido tinha patrimônio, por exemplo, de R$10.000,00, todo o patrimônio dele será destinado à vítima do dano, não restando aos herdeiros a obrigação de pagar a diferença.

    Resposta: A

  • XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • Reparação de dano causado TRANSMITE aos herdeiros.

    Multa (por ser pena), pelo principio da intranscedencia da pena não trasmite ao herdeiro.

  • CF Art. 5º

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    PS:  art. 1.792 do CC, dispõe que o herdeiro não responderá pelos encargos que sejam superiores à força da herança.


ID
2600404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CF, em seu art. 144, apresenta o rol dos órgãos encarregados da segurança pública. Esse rol é

Alternativas
Comentários
  • Taxativamente no art. 144, que a segurança pública, dever do Estado, é exercida para a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio da polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis e polícias militares e corpos de
    bombeiros.

    A Constituição Federal concedeu aos Municípios a faculdade, por meio do exercício de suas competências legislativas, de constituição de guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei, sem, contudo, reconhecer-lhes a possibilidade de exercício de polícia ostensiva ou judiciária.
    O Supremo Tribunal Federal, porém, declarou a possibilidade de o Município atribuir às guardas municipais o “exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.
    A EC nº 82, de 16 de julho de 2014, disciplinou a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estabelecendo que será exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas e compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
    A EC 82/14, ainda, estabeleceu competência administrativa comum, pois determinou que a segurança viária competirá, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

    #PRF2018
    AVANTE!

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

       

    Gabarito: LETRA D

  • Aquele bizu:

    O rol é taxativo e as guardas municipais não estão incluídas neste rol.

    Guardas municipais farão a proteção dos bens, serviços e instalações do município mas não possuem competência para realizar policiamento ostensivo

     

  • O Supremo Tribunal Federal, em seu pleno já decidiu que o rol do artigo 144, da Constituição Federal é taxativo e não há possibilidade de ampliação dos órgãos da Segurança Pública, descritos no citado dispositivo, através de legislação infraconstitucional, inclusive nas Constituições Estaduais.

     

    “STF – Incompatibilidade, com o disposto no artigo 144 da Constituição Federal, da norma do artigo 180 da Carta da Constituição do Rio de Janeiro, na parte em que inclui no conceito de segurança pública a vigilância dos estabelecimentos penais e, entre os órgãos encarregados dessa atividade, a ali denominada ‘Polícia Penitenciária’. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, por maioria de votos” (STF – Pleno – Adin nº 236-8/RJ – Rel. Min. Octávio Gallotti – Diário da Justiça, Seção I, 1º Jun.2001, p.75)

     

    “Os Estados-membros, assim como o Distrito Federal, devem seguir o modelo federal. O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública. Entre eles não está o Departamento de Trânsito. Resta pois vedada aos Estados-membros a possibilidade de estender o rol, que esta Corte já firmou ser numerus clausus, para alcançar o Departamento de Trânsito.” (ADI 1.182, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-2005, Plenário, DJ de 10-3-2006. Vide: ADI 2.827, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 16-9-2010, Plenário, DJE de 6-4-2011).

     

    http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15754

  • É só lembrar do art.144 que fala que a segurança pública será composta por:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    OBS: Os municípios poderão destinar guardas municípais para a proteção de SEUS bens.

  • O que seria a Força Nacional de Segurança?

  • GABARITO:D


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:


    I - polícia federal;

     

    II - polícia rodoviária federal;

     

    III - polícia ferroviária federal;

     

    IV - polícias civis;


    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
     


    Controle concentrado de constitucionalidade


    Impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previstos no art. 144 da Constituição. (...) Ao Instituto-Geral de Perícias, instituído pela norma impugnada, são incumbidas funções atinentes à segurança pública. Violação do art. 144, c/c o art. 25 da Constituição da República.


    [ADI 2.827, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-9-2010, P, DJE de 6-4-2011.]


    Vide ADI 1.182, voto do rel. min. Eros Grau, j. 24-11-2005, P, DJ de 10-3-2006


    Vide ADI 236, rel. min. Octavio Gallotti, j. 7-5-1992, P, DJ de 1º-6-2001

     

      

    Os Estados-membros, assim como o Distrito Federal, devem seguir o modelo federal. O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública. Entre eles não está o Departamento de Trânsito. Resta pois vedada aos Estados-membros a possibilidade de estender o rol, que esta Corte já firmou ser numerus clausus, para alcançar o Departamento de Trânsito.

     

    [ADI 1.182, voto do rel. min. Eros Grau, j. 24-11-2005, P, DJ de 10-3-2006.]

     

    Vide ADI 2.827, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-9-2010, Plenário, DJE de 6-4-2011

  • @Walter Junior, a Força Nacional de Segurança é na verdade uma anomalia jurídica criada no Governo Lula. Para sua composição, foram selecionados e treinados alguns policiais de todos os estados do Brasil, em especial PMs, que estariam se dispondo a ser convocados em situações especiais e específicas para conter grave perturbação da ordem em determinado estado ou área nacional.

     

    Eles foram convocados, por exemplo, na greve dos Policiais Militares do Espírito Santo em 2016, ou agora mais recentemente, na crise do estado do Rio Grande do Norte. São subordinados ao Ministério da Justiça, mas não são um órgão por si só.

  • Força Nacional de Segurança: trata-se de “programa de cooperação federativa”, “ao qual poderão voluntariamente aderir os Estados interessados”. Seu papel é o de “atuar em atividades de policiamento ostensivo” , e seu emprego só pode ocorrer “mediante solicitação expressa do respectivo Governador de Estado ou do Distrito Federal”.

     

    Ademais, a PEC 195/12, em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê a hipótese de a Força Nacional de Segurança ser integrada como órgão definitivo no âmbito da Segurança Pública, com o escopo de atuar exclusivamente no contexto do sistema constitucional de crises. 

  • Aroldo, creio que não, pois a polícia de fronteira pertencerá à Polícia Federal.

     

  • Pode colocar a guarda municipal e os agentes penitenciários nesse rol através de emenda constitucional

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:


    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

    Resposta: taxativo para a União, Estados e Distrito Federal

  • Gente, e a SEGURANÇA VIÁRIA, descrita no art. 144, paragrafo 10????????

  • Rol taxativo vs Rol exemplificativo

     

    Rol significa enumeração um tanto minuciosa; catálogo, lista, relação. As leis e os demais atos normativos geralmente preveem róis taxativo e exemplificativo.

     

    Rol taxativo.

    O rol taxativo, também chamado de rol exaustivo, estabelece uma lista determinada, não dando margem a interpretações extensivas. Para identificar este tipo de lista, você deve observar o texto do artigo da lei. Em regra, os róis exemplificativos trazem expressões como: "dentre outros"; "demais hipóteses previstas em lei"; "a lei poderá" etc.  Os róis taxativos não trazem estas expressões. É importante mencionarmos ainda que existe uma expressão latina que se refere ao rol taxativo.  Trata-se da expressão numerus clausus. Associe esta expressão à palavra clausura e saberá que ela se refere ao rol taxativo, fechado, encarcerado!

     

    Rol exemplificativo.

    O rol exemplificativo é aquele que estabelece apenas alguns itens de uma lista.  Desta forma, deixa-se a lista em aberto para que outros casos sejam inseridos no referido rol. É importante mencionarmos ainda que existe uma expressão latina que se refere ao rol exemplificativo.  Trata-se da expressão numerus apertus. Associe esta expressão à palavra aberto e saberá que ela se refere ao rol exemplificativo, aberto, ilimitado!

  • Dizem que é taxativo, mas quando vejo a tal Polícia Legislativa Federal e a Força Nacional de Segurança, fico com sérias dúvidas...

  • Força Nacional de Segurança Pública

    Baseada na Força de Paz da Organização das Nações Unidas (ONU), a Força Nacional de Segurança Pública é um programa de cooperação do governo federal, criado para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, à segurança das pessoas e do patrimônio, atuando também em situações de emergência e calamidades públicas.

    Trata-se de um corpo de profissionais especializados, mobilizados e prontos a atuar em apoio e sob a coordenação de outros órgãos subordinados aos governos estaduais e federal do Brasil. Seu trabalho consiste em apoiar operações de segurança pública, que podem ser realizadas em qualquer ponto do país.

    Entretanto, a Força Nacional de Segurança Pública só pode atuar em um determinado município do Brasil se for solicitada pelo governador do respectivo estado ou do Distrito Federal, e se esse pedido for autorizado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Dessa forma, a Força Nacional poderá apoiar a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros ou os órgãos oficiais de Perícia Forense.

    Também mediante autorização do MJSP, a Força Nacional de Segurança Pública poderá apoiar operações específicas de outros órgãos federais – a exemplo da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal ou do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ou mesmo outros ministérios do governo federal.

    A Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública está subordinado à Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (Senasp/MJSP).

     

    Fonte: http://www.justica.gov.br/sua-seguranca/forca-nacional

  • Apenas pensem, qual a missão desses órgãos? Preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Por esse motivo a polícia legislativa, art. 51, IV, por exemplo, não está no artigo 144. Mas por quê? Porque a missão constitucional dela é outra.

    IGP e Agentes prisionais carecem de amparo constitucional na qualidade de órgãos  (Apesar de serem órgãos dentro da administração direta e blabla). 

  • tema recorrente nas provas do cespe.

    informativo 793

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas. STF.

    + uma questão ''jurisprudencial'' --- > LEIA INFORMATIVOS .

  • O STF pacificou a sua Juris no sentido de afirmar que o rol do artigo 144 da CF é TAXATIVO, de modo que não pode ser ampliado por Constituição Estadual. Esclareça-se, por fim, que as GUARDAR MUNICIPAIS, conquanto referidas no artigo 144 §8º NÃO são órgãos de segurança pública. Tratam-se de órgãos administrativos que podem ser criados pelos Municípios para a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. 

  • FORÇA DE SEGURANÇA NACIONAL

    É apenas um junção de vários policiais do Estado e DF para situações específicas, não é propriamente um órgão de segurança pública.

     

    POLÍCIA LEGISLATIVA DO SENADO

    Obviamente, não é orgão de segurança pública (Pelo amor de deus). Trata-se de uma polícia destinada a segurança do Congresso Nacional. Ela é uma criação do próprio Senado.

     

    O rol fala de órgãos de segurança PÚBLICA

     

    RESPOSTA: ROL TAXATIVO

     

     

  • Essa questão gera muitas dúvidas se a guarda muncipal faz parte da segurança pública ou não, porém agora foi aprovado pelo presidente Temer o sistema único de segurança pública (SUSP) onde coloca a guarda municipal no rol da segurança pública. Lembrando também que a lei 13022 da o poder de policia para a guarda municipal.

     

     

  • Rol Taxativo....

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
     

    Há impossibilidade de extensão desse Rol... veja-se;


    Controle concentrado de constitucionalidade


    Impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previstos no art. 144 da Constituição. (...) Ao Instituto-Geral de Perícias, instituído pela norma impugnada, são incumbidas funções atinentes à segurança pública. Violação do art. 144, c/c o art. 25 da Constituição da República.


    [ADI 2.827, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-9-2010, P, DJE de 6-4-2011.]


    Vide ADI 1.182, voto do rel. min. Eros Grau, j. 24-11-2005, P, DJ de 10-3-2006


    Vide ADI 236, rel. min. Octavio Gallotti, j. 7-5-1992, P, DJ de 1º-6-2001

     

    Força Nacional de Segurança Pública e GUARDAS MUNICIPAIS não fazem parte desso ROL ou de outra sorte constam como acréscimo, pois possuem naturezas distintas.... vide comentários dos colegas

  • ATENÇÃO 

    GUARDAR MUNICIPAIS,

    ART 144 § 8 CF/88

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

     NÃO são órgãos de segurança pública. Tratam-se de órgãos administrativos que podem ser criados pelos Municípios para a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. 

  • Excelente observação parceiro Carlos Albrecht! Grande abraço irmãoo

  • Art. 144.  I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    Esses orgãos é taxativo para a UNIDÃO, ESTADO E DF

    O pararafo 8ª estar dentro do artigo 144 da CF, então as guardas municipais é um orgão de segurança pública.
    Pois é taxativo para OS MUNICPIOS criarem guardas municipois. Vale lembrar que o STF se posicionou recentemente a favor da atribuição das GMs terem poder de polica de trânsito. Logo, para exercer essa nova competencia tem que trabalhar ostensivamente ou vai ter que trabalhar apaisana exercendo o poder de polica?
    Ela exerce ostensivamente suas funções de acordo com a legislação municipal respeitando as competencias da UNIÃO, ESTADOS e DF. 
    É obvio que ela é um orgão de sugurança pública MUNICIPAL e se não fosso um orgão de segurança seria o que? Um orgão bancario ? Claro que não!

    Resposta: d) taxativo para a União, Estados e Distrito Federal

     

    O importante é acerta questão! Força, Foco e Fé.

  • Em que pese as guardas municipais não integrarem o rol do art. 144, elas exercem atividade de segurança pública (RE 846.854-SP)

    "As Guardas Municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da CF), essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade (art. 9º, § 1º, CF), pelo que se submetem às restrições firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 654.432 (Rel. Min. EDSON FACHIN, redator para acórdão Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 5/4/2017)"

  • O enunciado do §6º é elucidativo:

    Os Municípios PODERÃO constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme `.

  • Lembrando que os municípios podem cria a guarda municipal

  • Gabarito: D

    O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. (Info 600 do STF - ADI 2827/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.9.2010).

  • O rol é taxativo para União, estados e DF. É possível deduzir a partir da letra de lei que delimita os órgãos de segurança pública não dando margem de inclusão ou interpretação diferente:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • GB D

    PMGOOO

  • GB D

    PMGOOO

  • ATUALIZAÇÃO RECENTE!

    A Emenda Constitucional (EC) 104, cria a Polícia Penal, órgão responsável pela segurança do sistema prisional federal, estadual e do Distrito Federal.

    Portanto, o rol taxativo foi ampliado através dessa EC.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    VI - policias penais federal, estaduais e distrital (EC 104/2019).

  • GABARITO LETRA D

    ROL TAXATIVO

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    FOCO,FORÇA,FÉ.

  • Atualização EC 104 amplia o Rol TAXATIVO dos agentes de segurança pública criando a Polícia Penal.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.          

  • ART. 144, ROL TAXATIVO, Ñ ADMITE A CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS.

  • ROL TAXATIVO, ampliado por meio de EC. (EC nº 104/21019)

  • Lembrando os colegas que, recentemente, 2019, foi incluído no rol da segurança pública, policias penais federal, estaduais e distrital. Vide:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.          

  • ART. 144

    A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 104, de 2019)

    Atualizado

    Rol taxativo para a União , os Estados e o Distrito Federal

  • Aqui na minha cidade, a guarda civil faz até trabalho de polícia civil, kkkkkk

  • força nacional?
  • Art. 144 CF com alteração da EC 104/2019:

    CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

     Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.          

    Emenda Constitucional (EC) 104, que cria as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal.

    fonte:

  • Só um adendo em relação a entrada da polícia penal no rol dos órgãos do art. 144 da CF88.

  • Art. 144 CF com alteração da EC 104/2019:

    CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

     Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.          

  • taxativo, sei, pq criou policia penal entao, tirou duku

  • As questões, em regra, perguntam sobre os órgãos que estão no rol do art.144, atente-se que:

    Estão no rol taxativo: PF, PRF,PFF, PC, PM, CBM e Polícia Penal.

    Não estão no rol, mas estão nos parágrafos do 144: guarda municipais e segurança viária.

  • Lembrei da Polícia Penal e tomei no toba! Assim fica difícil Cespe. :/

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    VI - Polícias penais federal, estadual e distrital (EC.nº 10/2019)

  • Cabe destacar as POLÍCIAS PENAIS, EC recente, que passa a equiparar aos demais orgãos de seg pub elencados no art 144:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - PF;

    II - PRF;

    III - PFF;

    IV - PC ;

    V - PM e CBM.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    STF: É inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 

  • TAXATIVO ? ACABARAM DE CRIAR A POLÍCIA PENAL, QUE ANTES NÃO ESTAVA NO ROL.

  • Letra d. O STF entende que a lista é taxativa, não podendo ser ampliada pela Constituição estadual (ou pela LODF).

    Mas repare num detalhe: a ampliação não pode ser feita pelo Legislador estadual ou distrital.

    Mas nada impede a edição de emenda à Constituição Federal com a consequente introdução de novos órgãos da segurança pública.

    Fonte: Prof. Aragonê Fernandes

  • O rol é taxativo e as GM's não estão inclusas. Os municípios PODEM constituir designando-as em proteção a bens,serviços e instalações. (PODEM EXERCER TB PODER DE POLÍCIA NO TRÂNSITO.)

    • Corte já firmou ser numerus clausus:

    • Os Estados-membros, assim como o Distrito Federal, devem seguir o modelo federal. O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública. Entre eles não está o Departamento de Trânsito. Resta pois vedada aos Estados-membros a possibilidade de estender o rol, que esta , para alcançar o Departamento de Trânsito.
    • [, voto do rel. min. Eros Grau, j. 24-11-2005, P, DJ de 10-3-2006.]
    • Vide , rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-9-2010, P, DJE de 6-4-2011

      

    • O Pleno desta Corte pacificou jurisprudência no sentido de que os Estados-membros devem obediência às regras de iniciativa legislativa reservada, fixadas constitucionalmente. A gestão da segurança pública, como parte integrante da administração pública, é atribuição privativa do governador de Estado.
    • [, rel. min. Eros Grau, j. 6-4-2005, P, DJ de 2-12-2005.]

    Podendo ser criados outros por meio de EC à CRFB/88.

  • A inclusão da Polícia Penal ocorreu mediante emenda constitucional, o que não desvirtua a taxatividade do rol dos órgãos de segurança pública.

  • GABARITO: D

    Complementando sobre o tema:

    • Info 983, STF: (...) Não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88. Os Estados-membros e o Distrito Federal devem seguir o modelo federal. O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública, sendo esse rol taxativo. Assim, a Constituição Estadual não pode prever a criação de Polícia Científica como órgão integrante da segurança pública. Vale ressaltar que nada impede que a Polícia Científica, criada pelo Estado-membro para ser o órgão responsável pelas perícias, continue a existir e a desempenhar suas funções, sem estar, necessariamente, vinculada à Polícia Civil. No entanto, deve-se afastar qualquer interpretação que lhe outorgue caráter de órgão de segurança pública. (...) (STF. Plenário. ADI 2575/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 24/6/2020)

    • Info 987, STF: (...) Esse rol é taxativo e de observância obrigatória pelo legislador infraconstitucional. Como consequência, os Estados-membros não podem atribuir o exercício de atividades de segurança pública a órgãos diversos daqueles previstos na Constituição Federal. Assim, a lei distrital, ao estabelecer que os agentes de trânsito exercem atividades de segurança pública, possui vício de inconstitucionalidade material porque violou o rol taxativo dos órgãos encarregados da segurança pública previsto no art. 144 da CF/88. Compete aos órgãos e agentes de trânsito estaduais, distritais e municipais o exercício da “segurança viária”, que compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente (art. 144, § 10, da CF/88). As atividades de segurança viária não se confundem com “segurança pública”. Compete à União, nos termos do art. 21, VI; e 22, I, da Constituição, a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e dos possíveis titulares de tal direito, inclusive no que se refere a servidores públicos estaduais ou municipais, em prol da uniformidade da regulamentação do tema no país, questão afeta a políticas de segurança pública de âmbito nacional. Desse modo, é inconstitucional a lei distrital que disponha sobre porte de arma de fogo, criando hipóteses não previstas na legislação federal de regência, notadamente a Lei federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). (...) (STF. Plenário. ADI 3996, Rel. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020)

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 17/03/2021

  • Tá de sacanagem?! só rindo! O direito vai de quem bem entender, de quem controla ele! ou seja, é roll taxativo porém houve inclusão no art. 144, ou seja, pode, mas não pode! kakakakakakakakakakakaka quem é prático fica difícil entender isso!!

  • Para agregar conhecimento:

    Não faz parte do rol taxativo do art. 144:

    ABIN;

    Guardas Municipais.

    Bons estudos.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.     

    O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. (Info 600 do STF - ADI 2827/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.9.2010).

  • Letra D

    • TAXATIVO para a União, para os estados e para o Distrito Federal.

    ou seja, não poderão criar novos órgãos distintos daqueles designados pela Constituição Federal.

  • A partir de 2021, rol é exemplificativo segundo STF, ADI 2575, 6.621 (junho de 2021).

    Fonte: Aula do prof Aragonê, grancursos.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    A resposta correta é: taxativo para a União, para os estados e para o Distrito Federal.

  • Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. LEGISLAÇÃO QUE CONSIDERA AGENTES DE NECROTOMIA, PAPILOSCOPISTAS E PERITOS OFICIAIS COMO SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO TOCANTINS, E QUE DISCIPLINA ATRIBUIÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO. NATUREZA REGULAMENTAR DO DECRETO Nº 5.979/2019. CONHECIMENTO DA AÇÃO DIRETA. COMPREENSÃO CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADA DO ROL CONTIDO NO ARTIGO 144 DA CRFB/88. AUTONOMIA DA POLÍCIA CIENTÍFICA. POSSIBILIDADE DE O ENTE FEDERADO CRIAR SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA CIENTÍFICA NÃO SUBORDINADA À POLÍCIA CIVIL. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária apresenta-se como entidade apta a, nos termos do art. 103, IX da CRFB/88, ajuizar ação direta de inconstitucionalidade que questiona desenho institucional da segurança pública com possíveis reflexos sobre a atuação de Delegados da Polícia Civil. 2. A despeito da consolidada jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal sobre a impossibilidade de conhecer, em ação direta, da incompatibilidade entre decretos secundários e a legislação ordinária, o Decreto nº 5.979/2019, do Estado do Tocantins, revela suficiente generalidade, abstração e independência normativa para permitir a fiscalização abstrata de sua constitucionalidade. 3. A tradicional compreensão sobre a taxatividade do rol do art. 144 da Constituição da República cedeu lugar a interpretação menos restritiva, permitindo aos entes federativos criarem polícias científicas autônomas que, do ponto de vista da organização administrativa, não estejam vinculadas à Polícia Civil. 4. Não ofende a Constituição da República legislação estadual que considera agentes de necrotomia, papiloscopistas e peritos oficiais como servidores da polícia civil de Estado-membro, remetendo o poder de controle e supervisão exercido sobre eles a Superintendência de Polícia Científica. 5. Ação direta julgada improcedente.

    (ADI 6621, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2021 PUBLIC 24-06-2021)


ID
2600407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As polícias civis estaduais subordinam-se aos

Alternativas
Comentários
  • art. 144:

      § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • GABARITO C

     

    A polícia civil do DF, a polícia militar do DF e o corpo de bombeiros do DF, apesar de serem custeadas pela União, são subordinadas ao Governador do DF.

  • GABARITO C

    Art. 144 § 6º AS POLICIAS MILITARES E CORPO DE BOMBEIROS MILITARES,FORÇAS AUXILIARES E RESERVA DO EXERCITO,SUBORDINA-SE, JUNTAMENTE COM AS POLICIAS CIVIS, AOS GOVERNADORES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORISO.

  • art. 144:

      § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

     

     

    C) governadores, assim como as polícias militares e os corpos de bombeiros. CERTO

     

    É organizada e mantida pela União no DF:

    Poder Judiciario

    MP

    Policia Civil

    Policia Militar

    Corpos de Bombeiros militares​

     

     § 6º ... subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

     

     

    D) governadores, diferentemente da Polícia Civil do Distrito Federal, que é organizada e mantida pela União, à qual é subordinada. ERRADO

     

  • CF, art. 144

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

     

    Gabarito: C

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART 144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • A PM e PC do DF são mantidas e organizadas pela União, mas subordinam-se aos Governadores.

  • Gab C

  • GAB CORRETO!

    **Art. 144.

    §6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Art. 144.  § 6º As POLÍCIAS MILITARES e CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES, FORÇAS AUXILIARES e RESERVA DO EXÉRCITO, subordinam-se, juntamente com as POLÍCIAS CIVIS, aos GOVERNADORES DOS ESTADOS, do DISTRITO FEDERAL e dos TERRITÓRIOS.

    GABARITO -> [C]

  • PM, CBM, PC: Subordinam-se aos Governadores dos Estados, do DF e dos territórios. 

    Mesmo PM/CBM sendo forças auxiliares e reserva do exército.
    Forças Armadas -> União.
    Reserva e auxilares -> Estados, DF, territórios.

     

  • LETRA D - ERRADA. Subordinação ao Governo Distrital

    Ainda que a União tenha o dever constitucional previsto:

    Art. 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; 

    Realizando inclusive repasses de verbas orçamentarias, a partir do momento que os recursos passam aos cofres distritais tornam-se eles patrimonio do Distrito federal e não mais da União

  • Delta 2018, a questão fala de SUBORDINAÇÃO!

     

    Art. 144.  § 6º As POLÍCIAS MILITARES e CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES, FORÇAS AUXILIARES e RESERVA DO EXÉRCITO, subordinam-se, juntamente com as POLÍCIAS CIVIS, aos GOVERNADORES DOS ESTADOS, do DISTRITO FEDERAL e dos TERRITÓRIOS.

    Que voce esta falando, meu bem?

  • Gabarito letra C!


    Atentar para o fato de que:


    -PM, CBM e a PC subordinam-se aos GOVERNADORES dos E/DF/Territórios (ART. 144, § 6, CF)


    -FFAA (MAR, EXE e AER) subordinam-se ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA (art. 142 da CF)

  • Nossa, mas o CESPE gosta dessa questão heim.

  • ESSA QUESTÃO NÃO CAI, DESPENCA.

    ART. 144

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.


  • Polícia Militar e Polícia Civil do Distrito Federal são mantidas pela União e subordinadas ao Governador do DF.

  • PMGO

    GB C

  • GB C

    PMGOOOOO

  • GB C

    PMGOOOOO

  • As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    A polícia civil, militar e o corpo de bombeiros militar do DF são instituições subordinadas ao Governador do DF ( art. 144  §6° CF) , mas essas instituições são organizadas e mantidas pela União ( Art. 21 XIV) e a utilização desses órgãos pelo DF é disciplinada por lei federal ( art. 32  §4).

  • Só faltou a polícia penal

  • Lembrar da atualização feita pela EC nº104/2019, que adicionou as policias penais estaduais e distritais.

    Uma dica importante é sobre o trecho do dispositivo que fala dos governadores dos territórios. São governadores dos Estados , DF E Territórios.

    Prestar atenção nesse ponto, pois pode ser uma casca de banana.

    Dispositivo na íntegra:

    Art. 144, § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distritais, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    bons estudos!

  • *§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.       

  • DESATUALIZADA - LEIAM OS COMENTÁRIOS

     EC nº104/2019

    Art. 144, § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distritais, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • As polícias militares, os corpos de bombeiros militares e as polícias civis subordinam-se aos governadores dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

    art. 144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    A polícia penal do DF subordina-se ao respectivo governador, embora seja organizada e mantida pela União.

  • ''governadores, diferentemente da Polícia Civil do Distrito Federal, que é organizada e mantida pela União, à qual é subordinada.''

    Pegadinha? Hoje não Cespe.

  • Quem viu tropa de elite 1 não errou essa hahahaha. Todo o esquema da PM com o governador.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 144. § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Abraço!!!

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - PF;

    II - PRF;

    III - PFF;

    IV - PC ;

    V - PM e CBM.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    STF: É inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 

  • ATUALIZANDO 2020:

    Art. 144 § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Desta forma, são subordinados aos governadores:

    ·      Policia Militar;

    ·      Corpo de Bombeiro militar;

    ·      Polícia Civil;

    ·      Polícia Penal.

  • Art. 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do

    Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e

    distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada

    pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

  • Letra c.

    É que o § 6º do art. 144 da CF/1988 dispõe que a PC, PM, PP e o CBM se subordinam aos governadores dos estados, do DF ou dos territórios.

    Atenção com um ponto: a PC-DF, a PM-DF e o CBM-DF são organizadas e mantidas pela União, mas elas ficam subordinadas ao governador do DF.

    Para tratar de assuntos de interesse das quatro corporações – PC-DF, PM-DF, PPDF e CBM-DF –, será necessária a edição de lei federal, e não editada pelo próprio governo do Distrito Federal.

    Fonte: Prof. Aragonê Fernandes

  • Como o cespe ama essa parte de subordinação.

  • Os policiais penais, com a nova emenda constitucional, foram incluidos entre os subordinadas aos GOVERNADORES dos Estados, DF e Territorios.

  • § 4º As polícias militares, instituídas para a manutenção da ordem pública nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, e os corpos de bombeiros militares são considerados forças auxiliares, reserva do Exército,

  • ART.144, CF

    § 6º, incluído pela EC 104/2019 - As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as POLÍCIAS PENAIS estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    SONHE, LUTE, CONQUISTE!

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    Muitas Dicas!

  • Gabarito: C

    Art. 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Bons estudos!!

  •   § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • A PM e PC do DF são mantidas e organizadas pela União, mas subordinam-se aos Governadores.

    PMAL2021

  • PMDF, PCDF e CBDF

    ORGANIZADOS E MANTIDOS pela UNIÃO;

    SUBORDINADOS ao GOVERNADOR DO DF.

  • A PM, CB e PC do DF são mantidas e organizadas pela União, mas subordinam-se aos Governadores.

    • mantidas e organizadas: UNIÃO
    • subordinadas: Governador

  • Letra C

    CF Art. 144 [...]

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.  

  • PC:

    • funções de polícia judiciária (ressalvada competência da União)
    • apurações de infrações penais (exceto as militares)
    • dirigidas por delegados de polícia de carreira
    • caráter subsidiário

    OBS: compete a PC a apuração de crimes comuns praticados por militares, ou seja, aqueles ESTRANHOS A ATIVIDADE MILITAR.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2600410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, à qual incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis é o(a)

Alternativas
Comentários
  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. GAB - E
  •  

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    ===> Aplicação do mínimo constitucionalmente exigido da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino= INTERESSE SOCIAL INDISPONÍVEL

     

     

    São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    ,

    GAB. E

     

     

     

  • Letra (e)

     

    Lembrando, que o MP é um órgão autônomo e independente, não subordinado a qualquer dos poderes da República.

  • A. DA ADVOCACIA PÚBLICA

    CF/88 Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    CPC Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

     

    B. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

     

    ART. 103-B CF/88: § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

     

    C. POLICIA JUDICIARIA

    CF/88: ART. 144 § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: 

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

     

    CF-/88 ART. 144 § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     

    D. DA DEFENSORIA PÚBLICA

    CF/88 Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal

     

    CPC Art. 185.  A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.

     

    E. DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    CF/88 Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    CPC Art. 176.  O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

  • Gabarito: "  E  " 

     

    Para fixar: 

    ***CESPE - Q79232 - No que concerne ao STF, ao Ministério Público (MP) e à justiça federal, julgue os seguintes itens.

    Ao MP incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e a observância dos princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e independência funcional, previstos na CF.  Gab. CERTO 

     

    *** Cespe - Q17298 - Julgue os itens de 149 a 155, acerca dos princípios institucionais da defensoria publica e das prerrogativas, dos direitos e das garantias de seus membros.

    A defensoria pública, na atual CF, é considerada como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. Gab. CERTO 

    -

    Tenho para mim que os sofrimentos da vida presente não têm valor em comparação com a glória que há de ser revelada em nós.  A ardente expectativa da criação aguarda a manifestação dos filhos de Deus. Na esperança de que também a própria criação será libertada do cativeiro da corrupção para a liberdade da glória dos filhos de Deus.Romanos 8:18,19 e 21 (Bíblia)

     

     

     

  • Gaba: E

     

    Funções essenciais à Justiça:  D.A.M.A  ==> não fazem parte do judiciário

     

    Defensoria pública: assistência jurídica aos hipossuficientes. Ente autônomo. Não vinculado a nenhum poder.

     

    Advogacia pública : defensor dos entes federativos. Assessoramente jurídico e consultoria somente ao Executivo (para a administração direta somente: autarquias e fundações federais). Vinculada ao Executivo

     

    Ministério Público: órgão autônomo, não vinculado a nenhum poder. Faz parte da adm. direta

     

    Advocacia Privada: é indispenável. Exceção: causas dos juizados especiais e habeas corpus

     

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • gab E galera. Vejamos : 

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     Força!

  • CUIDADO !!!!!!!!!!! 

    GAB : E

     

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

  • GABARITO E.

     

    MP é o fiscal da lei.

     

    AVANTE!!!

  • RESUMO - MP na CF

     

    - LC DO MPU INICIATIVA CONCORRENTE ENTRE PR E PGR

     

    - LC  MPE INICIATIVA CONCORRENTE ENTRE GOV E PGJ

     

    LEI ORDINÁRIA  FEDERAL INSTITUI NORMAS GERAIS DE ORGANIZAÇÃO DOS MPE

     

    - NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE MPU e MPE, MAS SE HOUVER CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES, O PGR DECIDE

     

    - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE 2 PROCURADORES FEDERAIS  CÂMARA DE COORDENAÇÃO MPF DECIDE,

    CABENDO RECURSO AO PGR

     

     

    INDIVISIBILIDADE DO MP – NÃO HÁ VINCULAÇÃO A PROCESSO,

    TRATA-SE DE COROLÁRIO DO PRINCÍPIO DA UNIDADE DA INSTITUIÇÃO

     

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL – LIMITA O P DA INDIVISIBILIDADE, POIS IMPÕE A EXISTÊNCIA DE REGRAS PREESTABELECIDAS PARA SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS, EVITANDO A NOMEAÇÃO DE PROMOR AD HOC,

    TAMBÉM LIGADA AO PRINC DO PROMOTOR NATURAL -  IMPLÍCITO NA CF,

    ASSENTANDO-SE, AINDA, NA GARANTIA DA INAMOVIBILIDADE DOS SEUS MEMBROS!

     

    - MP 3 ANOS ATIV JUR COMPROVADOS NA POSSE, CONTADOS A PARTIR DA OBTENÇÃO DE TÍTULOS DE BACHARÉL

     

    MPU – INGRESSOU NA CARREIRA ANTES DA CF PODE EXERCER A ADVOCACIA – CONFORME ASSENTADO NO ADCT

     

    PGR + 35 ANOS – APROVAÇÃO > ABS DO SF - NÃO HÁ LISTA TRÍPLICE!

    2 ANOS  - ADMITIDAS  VÁRIAS RECONDUÇÕES COM NOVAS SABATINAS

     

    MPE – LISTA TRÍPLICE – MANDA PARA GOV, QUE NOMEIA O PGJ PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO SOMENTE

     

    MAS A DESTITUIÇÃO DO PGJ É INICIATIVA DE GOV,  COM APROVAÇÃO DE MAIORIA ABSOLUTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

     

    SE NOVO PGJ ASSMIR, DEVERÁ CUMPRIR NOVO PERÍODO DE 2 ANOS - VEDADO MANDATO TAMPÃO!

     

    MPDFT – PR NOMEIA POIS CABE Á UNIÃO MANTER (SEM PARTICIPAÇÃO DO LEGISLATIVO)

     

     

    PGT

     – O MPT FAZ LISTA TRÍPLICE + 35 ANOS e +  5 NA CARREIRA

     – VOTO PLURINOMINAL, FACULTATIVO E SECRETO PELO COLÉGIO DE PROCURADORES

    MANDATO DE 2 ANOS, PERMITIDA 1 RECONDUÇÃO – NOMEADO PELO PGR

     

    PGJM – O MPM FAZ LISTA TRÍPLICE EM ENVIA AO PGR QUE ESCOLHE 1

     

     

    MP – TCU INTEGRA A PRÓPRIA ESTRUTURA TCU

    LO DE INICIATIVA DO PRÓPRIO TCU

     

     

    CNMP   - 14 MEMBROS – CONTROLE EXTERNO – NÃO INTEGRA O MP

    NOMeaDOS PELO PR,  COM APROVAÇÃO MAIORIA ABS DO SF

    mandato: 2 ANOS COM 1 RECONDUÇÃO, QUALQUER IDADE

     

    PGR – PRES

    4 MEMBROS MPU ( 1 DE CADA CARREIRA)

    3 MPE

    1 JUIZ INDICADO PELO STF OUTRO PELO STJ

    2 ADV INDICADOS PELO  CFOAB

    1 CIDADÃO SF OUTRO PELA CD

    CORREGEDOR ESCOLHIDO EM VOTAÇÃO SECRETA DENTRE OS MENBROS DO MP

     

    LO CRIARÁ OUVIDORIA

     

    APRECIA LEGALIDADE DE ATO ADM

    ELABORA RELATÓRIO ANUAL –

    MEMBROS DO CNMP PRATICAREM CRIME DE RESP - SF JULGA

     

     

    TCU E MP SÃO ÓRGÃOS AUTONOMOS E INDEPENDENTES

     

    TCU PODE APRECIAR CONST DE LEI E ATO ADM NO CASO CONCRETO, VIA EXCEÇÃO, DIFUSO

    PRERROGATIVAS E VENCIMENTOS DO STJ

    + 35 ANOS – 65 ANOS

    + 10 ANOS DE FUNÇÃO PROFISSIONAL QUE EXIJA CONHECIOMENTO JUR, CONTÁBIL ECONOMICO, FINANCEIRO E ADM PÚB

    PRES ESCOLHE 1/3  e  CN 2/3

    AUDITOR TEM QUE TER MAIS DE 35 ANOS PARA SUBSTITUIR MIN TCU

     

    CNJ e TCU não fazem controle de constitucionalidade, mas podem afastar a aplicação de ato incompatível com a CF 

     

    OU SEJA, o controle de constitucionalidade realizado pelo TCU  e pelo CNJ

    compreende tão só o plano de eficácia da norma,  porque o de validade é exclusivo do Judiciário!

     

     

     

  • MINISTÉRIO PÚBLICO:

     

    *Instituição permanente

     

    *Defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis

     

    *Instituição autônoma e independente

     

    *Cada membro do MP é livree p/ agir dentro dos limites da lei , segundo sua própria consciência

     

    *MPU: MPF + MPT + MPM + MPDFT

    (MPE não faz parte do MPU)

     

    *Para ingressar no MP o bacharel em direito deve ter 3 anos de atividade jurídica

     

    GABARITO: E

  • GAB: E

     

    A própria Constituição, em seu artigo 127, conceitua o MP dizendo que ele “é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”

     

    - Profº Aragonê Fernandes

  • O "palpiteiro" mais bem pago do Brasil: MP.

     

     

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • Pra não zerar.
  • Gino, cuidado que com a CESPE tu pode zerar rsrs.

  • Faz um favor? 

     

    Cai no MPU 2018? Porfavorzinho. rsrsrsrs

  • A instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, à qual incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis é o(a)

     

     

    CF/88 - Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • O tipo de questão que a gente prcura chifre em cabeça de cavalo.. rsrs

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis

     

    GABARITO LETRA E

     

    Seguimos...

  • MP

    PM/SC

    DEUS

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • MP = defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Adv Púb = representa a União, judicial e extrajudicialmente / atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (advogado da União)

    Def Púb = orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. (defesa dos direitos dos necessitados)

  • Palavra chave é ''indisponível''

  • Marquei como: D

    Errei

  • A instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, à qual incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis é o(a) Ministério Público.

  • Questão bem tranquila, que exige apenas que completemos a frase com a resposta que corresponda ao teor do art. 127, CF/88. Por isso, tenho certeza que você não teve dificuldade em marcar a letra “e” como alternativa correta.   

    Gabarito: E

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • A instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, à qual incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis é o Ministério Público.

  • Gab E

    Ministério Público: Defesa da ordem jurídica

    Advocacia Pública: Representa a União

    Defensoria Pública: Orientação jurídica e promoção dos direitos humanos

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    • Ministério Público: Defesa da ordem jurídica
    • Advocacia Pública: Representa a União
    • Defensoria Pública: Orientação jurídica e promoção dos direitos humanos


ID
2600413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, as funções de confiança

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

     

    Art. 37. V , CFRB/88 - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • GABARITO : LETRA E

    FUNÇÕES DE CONFIANÇA = EXCLUSIVAMENTE POR SERVIDORES EFETIVOS + APENAS (CHEFIA,DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO)

  • Pegadinha básica do Cespe

     

    O art. 37, V da CF/88 prevê que as funções de confiança deverão ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, portanto, diferente do disposto na alternativa (a), já que nesta há um plus "estáveis".

     

    Logo, com base na parte final do referido inciso as funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

     

    Gabarito letra E

     

    HEY HO LET'S GO!

     

     

  • Vi aqui no Q.C um jeito de menorizar a função de confiança.

    "Eu só confio no estável porque ele estudou para isso". 

    Função de confiança:

    Exclusivamente por servidores Efetivos

     

    Cargo em Comissão

    Os cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimo previsto em lei.

     

    Ambos destinam-se apenas ás atribuições 

    Direção

    Chefia

    Assessoramento

  • Só uma DI-C-A:

     

    1) DIreção

     

    2) Chefia

     

    3) Assessoramento

  • direção, chefia e assessoramento

  • Nos comentários que eu venho aprendendo obrigado e parabéns a todos que comentam.

  • Acredito que só precisa ser EFETIVO, não necessita ser estável!!!!!

  • A) devem ser preenchidas exclusivamente por servidores estáveis e ocupantes de cargo efetivo. ERRADO

    Desde que seja servidor efetivo.

    Art. 37. V , CFRB/88 - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    B) destinam-se a atribuições de coordenação que demandem relação de confiança pessoalERRADO

    Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. 

     c) devem ser preenchidas por servidores de carreira nos percentuais mínimos previstos em lei.

    Não há essa previsão legal para os cargos de confiança, agora para os em comissão é previsto que 50% sejam ocupados por servidores efetivos.

     d) podem ser preenchidas indistintamente por servidores ou não servidores, e seus ocupantes são demissíveis ad nutum. ERRADO

    Art. 37. V , CFRB/88 - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

     e) destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. CORRETA

    Art. 37. V , CFRB/88 - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • Correta, E

    Vejo nas estatísticas que muitos marcaram a LETRA A, mais cuidado, pois a CF não exige que o servidor seja estável, mas tão somente EFETIVO.

    Servidor Efetivo => aquele aprovado previamente em concurso público de provas ou de provas e títulos.

    Servidor Estável => aquele aprovado em concurso público para cargo EFETIVO + que tenha cumprido o tempo mínimo de 3 anos de efetivo exercício e, claro, aprovado em estágio probatório por comissão instituida à essa finalidade.

    Complementando com outra questão:

    Q862693 - Ano: 2018 - Banca: CESPE - Órgão: TCE-PB - Prova: Agente de Documentação


    De acordo com o regime constitucional brasileiro, as denominadas funções de confiança devem ser exercidas:


    a) de forma exclusiva por servidor ocupante de cargo efetivo, e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. CERTO 

  • Qual o erro da letra A ??

  • ALTERNATIVA A - devem ser preenchidas exclusivamente por servidores estáveis e ocupantes de cargo efetivo.

     

    ART. 20 LEI 8112

     

    § 3° O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

     

    Assim mesmo em estágio probatório, ou seja, servidor não estável, poderá exercer funções de confiança: funções de direção, chefia ou assessoramento

  • Gabarito Letra E

    CF/88

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • Detalhe cruel:  servidores estáveis < > servidores ocupantes de cargo efetivo (Funções de confiança)

    ... ainda estão rolando os dados!!!

  • EU solicitaria anulação. Assertivas confusas. Cespe brincando de ser FCC. 

  • ERRRO DA (A) - NÃO SE EXIGE QUE O SERVIDOR SEJA ESTÁVEL, BASTA QUE SEJA EFETIVO.

  • fc não precisa ser estável 

  • Galera, por favor, no dia da prova, leiam todas as assertivas antes de marcar e pular para a próxima, torço por todos nós!!!

    NÃO SUBESTIMEM NADA!!!!!!!!!!

  • QUI COISA  ERREIIIIIIIIIIIIIII AVIIIIIIIIIII MÃE..................... A ATENÇÃO ME FEZ PECAR.................

  • a falta dela Amanda Rodrigues rsrsr é o meu maior desafio

  • Fabiana Santos, esse macete induz ao erro, cuidadooooooo

     

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA - EFETIVO E NÃO ESTÁVEL.

  • Gabarito: E

     

    (CF88 – Art. 37)  (...)

    V – as FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e

    os CARGOS EM COMISSÃO, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,

    destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Letra A tem pegadinha muito forte, caí nela também! É servidor efetivo e não estável, como afirma a questão.

  • GAB:E

     

    Funções de confiança : exclusivamente por servidores efetivos

    Cargo em comissãoservidores de carreira nos casos, condições epercentuais mínimos previstos em lei.
     

     

    Dica: Função – eFetivo / Cargo em Comissão – Carreira
     

  • Letra A pegadinha master...

    cai na esparrela do estável...

  • depois que tatuei no braço "leia as alternativas até o final" nunca mais cai em pegadinhas tipo a dessa questão. espero que na hora da prova minha tatuagem não seja considerada cola.

  • fui seco na letra A, nem li todas as alternativas .. me dei mal

  • Corrigir o erro aqui para não acontecer em prova. ATENÇÃO E LEITURA É TUDO!

  • R: Gabarito E

    Art 37 CF- inciso  V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • qual é o erro da letra C?

  • CF/88 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  •  

    JÚNIOR, O ERRO DA LETRA C É QUE OS CARGOS EM COMISSÃO SERÃO EXERCIDOS POR SERVIDORES DE CARREIRA.

     

    FUNÇÕES DE CONFIANÇA = SOMENTE SERVIDOR EFETIVO.

  • Macete:

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA ▻ FUNCIONÁRIO PÚBLICO

  • Alternativa E 

    a)devem ser preenchidas exclusivamente por servidores estáveis e ocupantes de cargo efetivo.

    Não precisa ser estável bastando ser ocupante de cargo efetivo

     b)destinam-se a atribuições de coordenação que demandem relação de confiança pessoal.

    Art. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  ( Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     c)devem ser preenchidas por servidores de carreira nos percentuais mínimos previstos em lei.

    Errada. O cargo não precisa ser carreira, bastando ser oriundo de concurso público

     d)podem ser preenchidas indistintamente por servidores ou não servidores, e seus ocupantes são demissíveis ad nutum.

    Errado. Absurda. A alternativa se refere a cargos comissionados

     e)destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Correta

  • Art 37 CF- inciso  V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  •  As funções de confiança,exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • Gabarito: E

     

    As Funções De Confiança:

     

    --- >  são preenchidas e exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de Cargo Efetivo (logo, servidores que já atuam junto à administração pública);

     

    --- > para atividades diferenciadas no interior da administração pública: direção, chefia e assessoramento;

     

    --- > Criados por lei;

     

    --- > O servidor terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para o desempenho das atribuições do cargo de confiança, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede (Lei 8.112/90);

     

    --- > Em regra, o servidor submete-se a regime de integral dedicação ao serviço para o cargo de confiança designado (Lei 8.112/90);

     

    --- > Não poderá manter sob sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil (Lei 8.112/90).

     

    Dispensa do Cargo de Confiança:

     

    --- > a juízo da autoridade competente;

     

    --- > a pedido do próprio servidor.

     

    Os ocupantes de cargo efetivo que desempenham uma função de confiança recebem uma gratificação pecuniária para desempenharem tal função, pois com a ocupação do referido cargo há uma ampliação nas atribuições e responsabilidades em relação ao cargo de provimento efetivo.

  • a

    devem ser preenchidas exclusivamente por servidores estáveis e ocupantes de cargo efetivo.

    b

    destinam-se a atribuições de coordenação que demandem relação de confiança pessoal.

    c

    devem ser preenchidas por servidores de carreira nos percentuais mínimos previstos em lei.

    d

    podem ser preenchidas indistintamente por servidores ou não servidores, e seus ocupantes são demissíveis ad nutum.

    e

    destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. 

    Toda a questão está relacionada ao art. 37 V CF/88

  • Confiança => Servidor Efetivo

    Comissão => Servidor de carreira, respeitado o percentual mínimo

  • ESSA CAIU PARA NINGUÉM ZERAR A PROVA...

  • O servidor em estágio probatório poderá exercer cargo em comissão ou função de confiança nos seguintes casos:

    -> no órgão ou entidade de lotação: quaisquer cargos ou funções;

    -> em outro órgão ou entidade: a) cargo de natureza especial ou b) cargo em comissão DAS 6, 5 ou 4.

  • Confiança= EXCLUSIVAMENTE DE SERVIDORES EFETIVOS (Pouco importa se é Estável ou não)

    Comissão= PRECISA SER RESERVADO UM PERCENTUAL MINIMO PARA OS EFETIVOS, MAS TAMBÉM PODERÁ SER DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO ( qualquer pessoa).



  • Q954484 - Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: FUB Provas: CESPE - 2018 - FUB - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Médio 

    Em 2015, Sara era servidora pública estável de determinado órgão. No ano seguinte, ela foi aprovada em concurso público para cargo de provimento efetivo de outro órgão público, nomeada e empossada nesse último cargo, tendo iniciado efetivamente o exercício de suas funções nesse mesmo ano. Em 2018, Sara foi reprovada em avaliação de desempenho e, consequentemente, no estágio probatório.

    Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz das disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.

    Enquanto estava em estágio probatório no segundo órgão no qual trabalhou, Sara não poderia exercer funções de chefia, direção ou assessoramento. (ERRADO)


  • GABARITO: E

    Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

  • Ambos cargo em comissão e função gratificada são somente para chefia, assessoramento e direção.

    Mas tem que saber diferenciar que o CC vem de fora, mas que existirá um mínimo previsto em lei destinado a servidores estáveis.

    E quanto às funções, tem que saber também que elas são, sim, somente para ocupantes de cargos efetivos, todavia desnecessário ser estável! (o servidor em probatório pode, sim, ter FG).

    Boa nomeação.

  • Funções de Confiança : Exercidas exclusivamente por servidores de cargo efetivo
  • Apesar de saber a resposta percebi que essa questão foi nível hard. É o tipo de questão que chuta os aventureiros.

  • GABA: E)

    ERRO da A) devem ser preenchidas exclusivamente por servidores estáveis e ocupantes de cargo efetivo.

    Servidor efetivo em estágio probatório pode exercer atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • A Professora do QC discordou do gabarito em razão de que, segundo ela, as funções de confiança não se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    No entanto, o artigo 37, V, da CF não diz exatamente o que a alternativa descreve?

    Art. 37, V, da CF: "as funções de confiançaexercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

  • Não precisa ser estável. Gab. letra E

  • Art. 37, V, da CF: "as funções de confiançaexercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

    Discordo da professora do QC em falar que a questão deveria ser anulada.

    aplicando a gramática para melhor compreensão: as funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    portanto gabarito correto - > E

  • Gabarito "E"

  • O art.37, inciso V da  de 1988 dispõe que: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

  • A professora do vídeo não interpretou bem o art 37 V.

  • NÃO PRECISA SER ESTÁVEL.

  • Art. 37. V , CFRB/88 - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • Assertiva E

    a) Deve se destinar ao exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se

    prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; 

    b) Tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e

    o servidor nomeado; 

    c) O número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a

    necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos

    no ente federativo que os criar; e 

    d) As atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na

    própria lei que os instituir”.

  • V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;         

  • Função de Confiança = Cargo Efetivo

    Cargo em Comissão = Servidor de Carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei

    Para atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • Complementando a alternativa B:

    Segundo o STF, a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. Tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado. (STF, ADI 3.430- ES, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 12-08-2009, v.u., DJe 23-10-2009)

    Aprofunde vendo a questão Q1138179 - FCC/2020 – TJ/MS-JUIZ DE DIREITO

  • A questão deveria, SIM, ser anulada. A opção A é tão válida quanto a opção E. Explico:

    Sabendo-se que cargo EFETIVO é aquele "que pode ser exercido exclusivamente por meio de aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos." (definição retirada do site do Senado Federal) entende-se, portanto, que os ocupantes destes cargos incluem estatutários (estáveis) e celetistas (não-estáveis).

    Apesar da redação ruim da assertiva A, ela não restringe, de fato, as funções de confiança aos estáveis.

  • A alternativa A realmente pode confundir.

    Assinalei a E, pois entendi q a questão se refere a " exclusivamente servidor estável" , excluindo os que ainda estão em estágio probatório. E esses tb podem assumir cargo de chefia, direção e assessoramento, mesmo em curso do referido estágio, incluindo em comissão.

    Corrijam-me, caso eu esteja equivocada no entendimento.

  • LETRA E

  • Ja errei essa questão sabendo!!! um trilhao de vezes kkkk

  • As funções de confiaça, exercidas somente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • Servidores de cargo efetivo,não necessariamente estáveis! Direção,chefia e assessoramento

  • De acordo com a CF, as funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "E"

    OBSERVAÇÃO NA LETRA "A". ERRADA.

    FUNÇÕES DE CONFIANÇA são cargos em que obrigatoriamente devem ser ocupados por servidores de provimento efetivo, em que tais ocupantes recebem uma gratificação pecuniária devido à ampliação de suas atribuições e responsabilidades.

     

    OS CARGOS COMISSIONADOS são destinados ao livre provimento e exoneração, em que qualquer pessoa, servidor público ou não, pode exercer as atribuições de chefia, direção e assessoramento no interior da Administração Pública sem a necessidade do procedimento de concurso público.

    (Juliana Lopes Oliveira de Deus)

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    As funções de confiança tem que ter DI.C.A pra acertar!

    DIreção, Chefia e Assessoramento.

    ____________

    '' Se baixar a guarda o CESPE acerta o queixo ''

  • Art 37 (CF)

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • Confiança= EXCLUSIVAMENTE DE SERVIDORES EFETIVOS (Pouco importa se é Estável ou não)

    Comissão= PRECISA SER RESERVADO UM PERCENTUAL MINIMO PARA OS EFETIVOS, MAS TAMBÉM PODERÁ SER DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO ( qualquer pessoa).

  • Funções de confiança (efetivos) os cargos em comissão (carreira) são DICA DIreção, Chefia e Assessoramento.

    CONFIO no efetivo porque ele estudou.

  • GAB: E!

    Art. 37. V , CFRB/88 - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • GAB: LETRA A

    FUNÇÃO DE CONFIAÇA

    SERV. EFETIVO

    CARG. EM COMISSÃO

    DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.

  • ☠️ GABARITO LETRA E ☠️

    Confiança= EXCLUSIVAMENTE DE SERVIDORES EFETIVOS (Pouco importa se é Estável ou não)

    Comissão= PRECISA SER RESERVADO UM PERCENTUAL MINIMO PARA OS EFETIVOS, MAS TAMBÉM PODERÁ SER DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO ( qualquer pessoa).

  • Não precisa ser estável. Esse é o erro da alternativa A.

  • não entendi pq a C está errada.

  • Merece uma anulação, até a casca de banana é ridícula, se estável ou não, não importa, o fato é que tem que ser efetivou, então letra E é uma cagada do Cespe, como sempre passando do limite, às vezes do absurdo. Q Merd...

  • Efetividade e estabilidade. Não há que confundir efetividade com estabilidade. Aquela é atributo do cargo, designando o funcionário desde o instante da nomeação; a estabilidade é aderência, é integração no serviço público, depois de preenchidas determinadas condições fixadas em lei, e adquirida pelo decurso de tempo.

  • Função de confiança é para quem prestou concurso foi nomeado tomou posse e já esta em serviço, assim teremos um servidor EFETIVO o qual ainda NÃO É estável ( ESTÁVEL ñ tem nada a ver com EFETIVO), pois ainda ñ passou o período probatório, oq ñ impede do mesmo exerce as FUNÇOES DE CONFIANÇAS. ATENTARMOS para os CARGOS EM COMISSÃO os quais podem ser nomeados e exonerados por livre vontade da ADM, fato é que esses CARGOS EM COMISSÃO podem também exercer as as atribuições de DIREÇÃO , CHEFIA E ASSESSORAMENTO isto que é por lei ter uma porcentagem para cada CARGO e FUNÇÃO. no final das contas tantos os EFETIVOS quantos os COMISSIONADOS EXERCERAM AS ATRIBUIÇÕES DE CONFIANÇA D.C.A.

    no meu entender o texto da lei me confundi muito. o video deste cara me ajudou bastante:https://www.youtube.com/watch?v=MKl3g1D6g4s

  • Fui seco na A kk


ID
2600416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O habeas corpus pode ser impetrado por

Alternativas
Comentários
  • CABE HC

     

    1)  quando não houver justa causa;

    2)  quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    3)  quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    4)  quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    5)  quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    6)  quando o processo for manifestamente nulo;

    7)  quando extinta a punibilidade.

     

    "O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do "habeas corpus", em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal". HC 94404 SP. Relator: Ministro Celso de Mello.

     

    OBS: O HC para trancamento da ação penal se encontra autorizado nas hipóteses de ausência das condições da ação ou condições de procedibilidade (é a falta de justa causa).

     

    Considerações importantes: O HC também poderá, embora em situações raras, ser impetrado contra o particular. Por exemplo: “contra o médico que ilegalmente promove a retenção de paciente no hospital ou contra o fazendeiro que não libera o colono da fazenda”.

     

    NÃO CABE HC

     

    1) CONTRA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DE MILITAR OU DE PERDA DE PATENTE OU DE FUNÇÃO PÚBLICA. (SÚMULA Nº. 694)

    2)Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. Contudo, segundo entendimento do STF, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus. O STF não poderá entrar no mérito, mas poderá perfeitamente analisar questões inerentes a legalidade. (ART. 142, § 2° da CF)

    3)QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. (Súmula nº. 695)

    4)Em favor de pessoa juridica(informativo 516)

    5)HC não é a via adequada para discutir a concessão da suspensão condicional da pena;  Q100920

    6)HC não é a via adequada para discussão de condenação baseada em prova ilícita, inclusive de escuta telefônica, quando a matéria desafia a visão ampla do conjunto de prova. Q100920

    Súmula 693, STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. 

    Súmula 606, STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

    Súmula 695 do STFNão cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

     


  • cf88: Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    A petição com que impetrado o habeas corpus deve ser redigida em português, sob pena de não conhecimento do writ constitucional (CPC, art. 156, c/c CPP, art. 3º), eis que o conteúdo dessa peça processual deve ser acessível a todos, sendo irrelevante, para esse efeito, que o juiz da causa conheça, eventualmente, o idioma estrangeiro utilizado pelo impetrante. A imprescindibilidade do uso do idioma nacional nos atos processuais, além de corresponder a uma exigência que decorre de razões vinculadas à própria soberania nacional, constitui projeção concretizadora da norma inscrita no art. 13, caput, da Carta Federal, que proclama ser a língua portuguesa "o idioma oficial da República Federativa do Brasil”

  • GABARITO DA BANCA: D

     

    Na minha opinião, o item B também está correto. Pesquisado sobre o tema encontrei manifestação do STF que permite a impetração de HC por militar contra punição imposta sem motivação, tendo em vista que a falta de motivação afronta o dever de fundamentação, atentando, também, contra o dever de ampla defesa, contraditório e devido processo legal, o que enseja a anulação do ato. 

     

    O julgado em questão foi o AI 811294/SP, onde a União, após ter indeferido recurso em sentido estrito junto ao TRF da 3º Região, requer que a decisão deste tribunal, que concedeu HC a militar contra punição imposta sem motivação, seja revista pelo STF. Tal agravo de Instrumento foi negado pelo STF, mantendo-se as razões do TRF da 3º Região. 

     

    https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21442656/agravo-de-instrumento-ai-811294-sp-stf

     

    Por favor, me corrijam se eu estiver errada.

     

  • Gabarito letra D

     

    O Habeas Corpus pode ser impetrado por estrangeiro, entretanto, de acordo com a jurisprudência do STF não pode ser feito em língua estrangeira, portanto, sempre em Português, em respeito ao art. 13 da CF. (STF – HC 88646/SC).

     

     

    https://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-pc-ma/

  • Acredito que a alternativa B esteja correta. Levando em consideração que a punição deve ser motivada baseada no princípio da legalidade! Ou seja, um superior hierarquico não pode punir um subordinado por mera conveniência. Neste caso, o HC seria impetrado devido a falta de legalidade da punição!

    Corrijam-me se eu estiver errado!

  • DANILO ORBEN e se a punição for uma advertencia? neste caso não caberia habeas corpos correto?

    acredito que a alternativa B esteja incorreta pois ela não especificou o tipo de punição, se fosse prisão irregular caberia habeas corpus, pois ilegalmente foi restringido o direito de locomoção, mas a questão não especificou o tipo de punição

     se meu comentario estiver equivocado me corrijam por favor

  • Complementando:

    O habeas corpus pode ser empregado para impugnar medidas cautelares de natureza criminal diversas da prisão.

    STF. 2ª Turma. HC 147426/AP e HC 147303/AP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 18/12/2017 (Info 888).

  • Letra "B" está incorreta por ser genérica.

    A aplicação de pena militar sem motivação, quando não causar restrição de liberdade, não é motivadora para o uso de HC, visto que o objeto tutelado é a liberadade de locomoção da pessoa humana. Já se fosse o caso de haver restrição de liberdade, a ilegalidade da prisão seria motivo suficiente e justo para a impetração do referido remédio constitucional.

  • Tem razão Franklin júnior, só agora me liguei que a alternativa fala em PUNIÇÃO e não em PRISÃO!

  • Processamento

     

    As principais características do procedimento do habeas corpus, em qualquer instância, são:

    > simplicidade;

    > sumariedade do rito.

    A petição, que pode ser redigida por qualquer pessoa, independentemente da representação por advogado, conterá (art. 654, § 1º, do CPP):

    a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação;

    b) o nome de quem exercer a violência, coação ou ameaça — a omissão do nome da autoridade coatora, entretanto, não acarreta qualquer prejuízo, desde que declinado seu cargo ou, ainda, indicado o detentor ou executor;

    c) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que se funda seu temor;

    d) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a indicação das respectivas residências.

    Além disso, a impetração deve ser redigida em língua portuguesa e veicular a identificação do impetrante, já que é inadmissível a impetração anônima. (Grifamos)

     

    Fonte: Reis, Alexandre Cebrian Araújo Direito processual penal esquematizado / Alexandre Cebrian Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalves ; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2013.
     

  • É possível a impetração de habeas corpus em favor de pessoa jurídica que pratique crime ambiental?

     

     

     

     

    Segundo a CF/88, é possível a responsabilidade penal da pessoa jurídica por crimes ambientais (art. 225, § 3º). Este é o entendimento majoritário na doutrina e a posição solidificada na jurisprudência do STJ e STF.

    Quanto à possibilidade de impetração de HC em favor de pessoa jurídica que pratique crime ambiental, existem duas posições na jurisprudência:

    1ª corrente: Não é possível que a pessoa jurídica seja paciente de habeas corpus em nenhuma hipótese, considerando que se trata de instrumento que tutela a liberdade de locomoção, característica incompatível com as pessoas jurídicas. É a posição do STF.

    Com efeito, o STF entende que, mesmo quando a pessoa jurídica for acusada de crime ambiental não pode ser paciente (beneficiária) de habeas corpus considerando que, ainda que condenada, a pessoa jurídica, por razões de ordem lógica, não receberá uma pena privativa de liberdade (não será presa), sendo reprimida com outras espécies de sanção penal. Como o habeas corpus tutela a liberdade de ir e vir, não haveria qualquer sentido em admitir o pedido. Nesse sentido, confira-se trechos do seguinte julgado:

    (...) 1. O habeas corpus é via de verdadeiro atalho que só pode ter por alvo - lógico - a "liberdade de locomoção" do indivíduo, pessoa física. E o fato é que esse tipo de liberdade espacial ou geográfica é o bem jurídico mais fortemente protegido por uma ação constitucional. Não podia ser diferente, no corpo de uma Constituição que faz a mais avançada democracia coincidir com o mais depurado humanismo. Afinal, habeas corpus é, literalmente, ter a posse desse bem personalíssimo que é o próprio corpo. Significa requerer ao Poder Judiciário um salvo-conduto que outra coisa não é senão uma expressa ordem para que o requerente preserve, ou, então, recupere a sua autonomia de vontade para fazer do seu corpo um instrumento de geográficas idas e vindas. Ou de espontânea imobilidade, que já corresponde ao direito de nem ir nem vir, mas simplesmente ficar. (...) Pessoa Jurídica que somente poderá ser punida com multa e pena restritiva de direitos. Noutro falar: a liberdade de locomoção do agravante não está, nem mesmo indiretamente, ameaçada ou restringida. (segue a fonte para ler todo o artigo)

    Fonte https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/309396971/e-possivel-a-impetracao-de-habeas-corpus-em-favor-de-pessoa-juridica-que-pratique-crime-ambiental

  • NÃO CABE HABEAS CORPUS ❌

    ❌HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.

    ❌Não cabe HC para trancar processo de impeachment.

    ❌Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF

    ❌Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ

    ❌Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal

    ❌O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.

    ❌Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.

    ❌Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.

    ❌Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.

    ❌Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.

    ❌Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.

    ❌Não cabe HC contra a apreensão de veículos.

    ❌Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.

    ❌Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.

    ❌Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.

    ❌Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.

    ❌Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.

    ❌Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.

    ❌Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.

    ❌Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.

    – CABE HABEAS CORPUS ✅:

    ✅Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares

    ✅Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).

    ✅Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).

    ✅Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.

    ✅Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.

    ✅Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.

    ✅Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.

  • Gab. D

     

    Com este resumo, vc mata 99% das questões sobre HC:

     

    – NÃO CABE HABEAS CORPUS 

    ❌HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.

    ❌Não cabe HC para trancar processo de impeachment.

    ❌Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF

    ❌Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ

    Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal

    ❌O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.

    ❌Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.

    Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.

    Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.

    ❌Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.

    ❌Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.

    ❌Não cabe HC contra a apreensão de veículos.

    ❌Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.

    ❌Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.

    ❌Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.

    ❌Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.

    ❌Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.

    ❌Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.

    ❌Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.

    ❌Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.

     

    – CABE HABEAS CORPUS :

    ✅Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares

    ✅Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).

    ✅Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).

    ✅Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.

    ✅Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.

    ✅Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.

    ✅Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.

     

    Fonte: melhores comentários QC

  • Galera, pessoa jurídica somente pode impetrar HC em favor de PESSOA FÍSICA!

  • Cabimento do HC em Relação a Punições Disciplinares Militares.

    Não cabe HC quanto ao mérito da punição, porém, o writ pode ser utilizado para questionar a ilegalidade da referida punição.

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR. Não há que se falar em violação ao art. 142, § 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito. Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplinar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido.

    (STF, RE 338840, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 19/08/2003, DJ 12-09-2003 PP-00049 EMENT VOL-02123-03 PP-00647)

  • GABARITO D

    O habeas corpus pode ser impetrado por

     

     a) condenado a pena de multa, caso ele considere exorbitante o valor desta - ERRADO (Súmula 693 do STF).

     

     b) militar, contra punição disciplinar imposta sem motivação - ERRADO (art.142, §2º da CF).

     

     c) pessoa física, para impugnar determinação de suspensão de direitos políticos - ERRADO (não cabe HC para impugnar suspensão de direitos políticos por não trazer natureza de coação ilegal à liberdade ambulatória - art. 5º, LXVIII, da CF).

     

     d) estrangeiro, mas sempre em português - CORRETO (o Habeas Corpus pode ser impetrado por estrangeiro, entretanto, de acordo com a jurisprudência do STF não pode ser feito em língua estrangeira, portanto, sempre em Português, em respeito ao art. 13 da CF - STF – HC 88646/SC).

     

     e) pessoa jurídica, em seu favor, quando ela for acusada de crime ambiental - ERRADO (Não cabe HC em favor de pessoa jurídica, conforme o Informativo 516 do STF).

     

    Avante nos estudos! Supremo Rondon - Concursos e OAB.

  • NÃO CABE HABEAS CORPUS EM RELAÇÃO AO MÉRITO DAS PUNIÇÕES DISCIPLINARES MILITARES, PORÉM, SE A PUNIÇÃO FOR ILEGAL É POSSÍVEL SIM A IMPRETAÇÃO DE HC DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA.

  • Entendo que está questão deve ser anulada, uma vez que, segundo o art. 5, inciso  LIV, da Constitução Federal - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Os regulamentos de disciplina das FFAA trazem em seu bojo a necessidade de fundamentação da decisão que estabelaça punição disciplinar ao militar arrolado em processo disciplinar. Portanto, a falta de motivação em decisão disciplinar é matéria que afronta a legalidade, inclusive a própria Constituiçao, razão pela qual pode ser impetrado Habeas Corpos para combater essa ilegalidade.

  • GAB.: D

    PESSOA JURÍDICA NUNCA SERÁ PACIENTE DE HABEAS CORPUS. ELA PODERÁ APENAS, EXCEPCIONALMENTE, ATUAR COMO IMPETRANTE , SEJA EM FAVOR DE 3º, SEJA EM FAVOR DE UM DE SEUS SÓCIOS.

  • Tudo bem que não cabe HC quanto ao mérito da punição, porém, o HC pode sim ser utilizado para questionar a ilegalidade da referida punição.

    Então, se a alternativa diz: "contra punição disciplinar imposta sem motivação", o ato é ilegal e passível de HC SIM!!!

  • Acrescentando comentários sobre a alternativa "b":

     

    CF/88, Art. 142. § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

     

    Vale ressaltar que o não cabimento de habeas corpus em relação a tais penalidades é limitação que está relacionada, apenas e tão – somente, ao exame de mérito do ato punitivo, conforme vem decidindo reiteradamente o STF. Para o Supremo, mesmo nessas punições, o remédio seria cabível para o controle de legalidade.

     

    Confirmando esse entendimento, para a doutrina, o que deve ser vedado ao controle judicial é o exame acerca da conveniência ou oportunidade (mérito) da punição disciplinar adotada, mas jamais a análise dos pressupostos de legalidade ( a hierarquia, a pena, etc).

     

    Pelo Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, sempre será dado ao Poder Judiciário o direito de exercer o chamado controle de legalidade dos atos, inclusive quando provenientes do poder público.

     

    É raro eu discordar e entrar com comentário em questões polêmicas, mas não tive como evitar.

     

    Espero ter colaborado.

  • ✅"Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006)".

    Vi dois comentários com essa afirmação, mas no art. 28 não há qualquer previsão de privação de liberdade, como caberia HC?? 

    ENCONTREI A SEGUINTE DECISÃO (RECENTE) DO STF:

    Repercussão geral e sobrestamento de processo-crime – 2 (HC 127.834/MG)

    Neste caso a Turma denegou a ordem de habeas corpus tendo em vista que o paciente buscava a suspensão de processo crime pela prática do delito previsto no art. 28, da Lei de Drogas:

    Lei nº 11.363/06: Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I – advertência sobre os efeitos das drogas;
    II – prestação de serviços à comunidade;
    III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Como se percebe, o preceito secundário do crime em questão não possui pena de prisão.

    Dessa forma, a Turma entendeu que o HC é via inadequada para o fim pretendido, visto que não há privação de liberdade:

    O “habeas corpus” não é o meio adequado para discutir crime que não enseja pena privativa de liberdade. (HC 127.834/MG).

  • Gabarito letra E. 

    O habeas Corpus pode ser impetrado por estrangeiro, entretanto, de acordo com a jurisprudência do STF não pode ser feito em língua estrangeira, portanto, sempre em Português, em respeito ao art. 13 da CF. (STF – HC 88646/SC).

    Fonte: Alfa Concursos

  • a) condenado a pena de multa, caso ele considere exorbitante o valor desta. ERRADO. Não cabe HC em face de decisão que condena a apenas o pagamento de multa (SÚMULA 693/STF)

    .

     b)militar, contra punição disciplinar imposta sem motivação. ERRADO. Não cabe HC para analisar mérito de punição militar. Quando a alternativa se refere a "punição desciplinar imposta sem motivação", ela está se referindo a um ato discricionário, logo, trata-se do mérito administrativo. Lembrando que em relação à ilegalidade do ato, caberia HC.

    .

     c)pessoa física, para impugnar determinação de suspensão de direitos políticos. ERRADO. Não cabe HC em relação à pena de suspensão de direitos políticos.

    .

     d)estrangeiro, mas sempre em português. CORRETO. Via de regra, o HC não exige formalidades, bastando que a petição seja escrita no vernáculo (em português) e que não seja apócrifa (sem assinatura).

    .

     e)pessoa jurídica, em seu favor, quando ela for acusada de crime ambiental. ERRADO. Pessoa júridica não pode impetrar HC em seu favor, mas apenas em favor de uma pessoa física.

  • Galera, sempre que der, vamos citar as fontes. Com lcç. Obg.

  • Para quem, assim como eu marcou:

    b)

    militar, contra punição disciplinar imposta sem motivação. 

    Ele fala em punição, não em prisão... VACILEI....

    Bons estudos.

  • Discordo do gabarito pois existem punições militares que privam a liberdade de locomoção do militar tipo detenção ou impedimento. Logo, a questão deveria ser anulada.

  • Treino é treino, jogo é jogo!!

  • Questão mal elaborada tendo em vista que de acordo com entendimento do STF as sanções militares que forem ilegais e importarem em constrição da liberdade são passíveis de HC.

    Já a CF deixa expresso, em seu art. 142, § 2° que não há tal possibilidade.

    Art. 142, § 2º - Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    Como o comando da questão não especifica qual entendimento quer, ao meu ver, existem duas opções corretas.

  • Igor Nascimento, amigo, vou tentar lhe ajudar nessa questão. Sua explicação está totalmente correta. Entretanto, você só esqueceu ou não sabia assim como eu (só soube em aula) , que em relação AO MÉRITO NÃO CABE, mas em relação aos PRESSUPOSTOS LEGAIS DE ADMISSIBILIDADE cabe o HC. (STF, RHC 78.951). 

    Espero ter ajudado-o. Bons estudos ! 

     

  • Discordo do gabarato porque o Habeas Corpus profilatico em caso de crime ambiental pode ser impetrado por pessoa juridica pelo menos é o que aprendi em uma aula do Renato Brasileiro.

  • Tiger Girl..

    Não é possível que a pessoa jurídica seja paciente de habeas corpus em nenhuma hipótese, considerando que se trata de instrumento que tutela a liberdade de locomoção, característica incompatível com as pessoas jurídicas. É a posição do STF

    STJ diz que pode, exceção.

  • Algumas Observações:

    I - Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    II - Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    III - Não cabe habeas corpus em relação a punições disciplinares militares (caso não haja ilegalidade nessas punições).

  • Punição militar disciplinar sem motivação? Como já disseram, parece situação relacionada à legalidade do ato, passivel, portanto, de HC.

  • a) não cabe HC, pois não restringe liberdade de locomoção;
    b) só cabe HC contra prisão ilegal (Talvez a parte da "punição sem motivação" deixe em dúvida, mas supondo que exista  esse caso e não seja invenção da banca, acredito que caiba outra espécie de ação/recurso, porém, não HC, pois não fala qual espécie de punição, não se sabe se é restrição do direito de locomoção);
    c) não cabe, pois não restringe liberdade de locomoção;
    d) PJ pode impetrar, mas não pode ser paciente em HC.

  • Estrangeiro Vernáculo 

  • Pessoal! Utilidade pública. Quando for comentar evitem colar aqui nos comentários as mesmas coisas que já foram escritas. 

  • Pow essa questão me confundiu muito, pq a letra E, levei em consideração que crimes ambientais cometidos por pessoas jurídicas, quem responde é a pessoa fisíca no ato administrativo, seja o dono, gerente, grupo executivo e etc... então sendo impetrado pela pessoa jurídica como representação das pessoas fisicas que seriam os agentes. 

     

  • Apenas ajudando, quanto a dúvida do colega anterior.

    Quanto a impetração de HC em favor de PJ nos crimes ambientais, destacam-se 02 correntes....

    STF: NÃO. Pessoa jurídica pode cometer crime ambiental, mas não pode ser paciente de HC porque nunca poderá ser presa.

    Nesse sentido, confira-se trechos do seguinte julgado:

    (...) 1. O habeas corpus é via de verdadeiro atalho que só pode ter por alvo - lógico - a "liberdade de locomoção" do indivíduo, pessoa física. E o fato é que esse tipo de liberdade espacial ou geográfica é o bem jurídico mais fortemente protegido por uma ação constitucional. Não podia ser diferente, no corpo de uma Constituição que faz a mais avançada democracia coincidir com o mais depurado humanismo. Afinal, habeas corpus é, literalmente, ter a posse desse bem personalíssimo que é o próprio corpo. Significa requerer ao Poder Judiciário um salvo-conduto que outra coisa não é senão uma expressa ordem para que o requerente preserve, ou, então, recupere a sua autonomia de vontade para fazer do seu corpo um instrumento de geográficas idas e vindas. Ou de espontânea imobilidade, que já corresponde ao direito de nem ir nem vir, mas simplesmente ficar. (...) Pessoa Jurídica que somente poderá ser punida com multa e pena restritiva de direitos. Noutro falar: a liberdade de locomoção do agravante não está, nem mesmo indiretamente, ameaçada ou restringida.

    (HC 88747 AgR, Relator: Min. Carlos Britto, Primeira Turma, julgado em 15/09/2009)

    STJ: Depende:

    · Se o HC é impetrado em favor apenas da pessoa jurídica, não será conhecido.

    · Se o HC é impetrado em favor da pessoa jurídica e dos corréus pessoas físicas, poderá ser conhecido e ter seu mérito julgado.

    O STJ, no caso de ações penais propostas contra pessoas jurídicas por crimes ambientais, adota a chamada teoria ou sistema da dupla imputação (ou de imputações paralelas).

    De acordo com esta teoria, admite-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, uma vez que não se pode compreender a responsabilização da pessoa jurídica dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com elemento subjetivo próprio (Resp nº 564960/SC). Trata-se, portanto, de crime em que o concurso de pessoas (jurídica e física) é necessário.

  • Gente quando falou "Punição disciplinar sem motivação " abre um leque pois essa "sem motivação" sabemos que um ato pode ser feito sem motivação certo então fiquei em duvida mas marquei a certa pois sabia que ali era certeza 

  • “o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado” (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008). - INFORMATIVO 502 

  • Cabe Hc quando existe restrição ou ameaça a direito de liberdade. Portando a única resposta

    seria a Letra D. 

  • O Gab B me pareceu um pouco relativo quanto à expressão: "imposta sem motivação";


    Como sabemos, a motivação faz parte do elemento forma do ato, e, como vícios de forma são ilegais, a decisão sem motivação, em tese, seria ilegal, o que corrobora com a posição do STF: "é cabível “habeas corpus” para discutir a legalidade de punições disciplinares militares".

     

    Masss, segue o bonde!
     

  • Qualquer pessoa,nacional ou estrangeira, pode impetrar Habeas Corpus.. No caso de pessoa jurídica pode até impetrar, mas em favor de uma pessoa física, nunca pode ser a paciente!

  • Em relação a letra B, não dispõe a certeza de que o indivíduo teve sua liberdade privada.. Uma questão que gera dúvidas em algumas assertivas, mas a letra D é a única Correta sem nenhum tipo de dúvida, só erra quem ainda não estudou o HC a fundo. Bons estudos a todos!
  • Agradeço ao Fábio Barro por sanar minha dúvida! 

  • Melhor comentário, você pode ir direto, pois é claro e objetivo: Vania.

  • No meu entender a B estaria correta também, falta de motivação de uma punição disciplinar constituiria vício de legalidade e poderia ser atacado por HC, o que não se admite é impetração de HC para discutir o mérito da penalidade, porém como a D não deixa margem alguma pra dupla interpretação, na dúvida marca a D.

  • Qualquer pessoa

    - Analfabeto a rogo;

    - Juiz, desde que nao se qualifique como juiz

    - Estrangeiro, porém em lingua portuguesa

  • Usando o comentário da colega:

     

    a) condenado a pena de multa, caso ele considere exorbitante o valor desta. 

    -> não cabe HC, pois não restringe liberdade de locomoção; 

     

    b) militar, contra punição disciplinar imposta sem motivação.

    ->só cabe HC contra prisão ilegal (Talvez a parte da "punição sem motivação" deixe em dúvida, mas supondo que exista esse caso e não seja invenção da banca, acredito que caiba outra espécie de ação/recurso, porém, não HC, pois não fala qual espécie de punição, não se sabe se é restrição do direito de locomoção); 

     

    c) pessoa física, para impugnar determinação de suspensão de direitos políticos.

    ->não cabe, pois não restringe liberdade de locomoção; 

     

    d) Correta: estrangeiro, mas sempre em português. 

     

    e) pessoa jurídica, em seu favor, quando ela for acusada de crime ambiental.

    -> PJ pode impetrar, mas não pode ser paciente em HC.

     

  • (b) por militar, contra punição disciplinar imposta sem motivação (ERRADA - Justificativa: artigo 142, §2º, CF. "Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.").

  • art 5º LXVIII

    Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguem sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

  • Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

      

    Julgado Correlato

    A petição com que impetrado o habeas corpus deve ser redigida em português, sob pena de não conhecimento do writ constitucional (CPC, art. 156, c/c CPP, art. 3º), eis que o conteúdo dessa peça processual deve ser acessível a todos, sendo irrelevante, para esse efeito, que o juiz da causa conheça, eventualmente, o idioma estrangeiro utilizado pelo impetrante. A imprescindibilidade do uso do idioma nacional nos atos processuais, além de corresponder a uma exigência que decorre de razões vinculadas à própria soberania nacional, constitui projeção concretizadora da norma inscrita no art. 13, caput, da Carta Federal, que proclama ser a língua portuguesa "o idioma oficial da República Federativa do Brasil”.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 8-3-1995, P, DJ de 17-3-1995.]

     

     

  • Regra geral: Punição militar não cabe HC.

    Exceção: Punição militar SEM MOTIVAÇÃO(Ilegal) cabe HC.

    Ai ai.. rs

  • Graças a Deus que existem pessoas comprometidas aqui nos comentários, parabéns, pessoal!

  • Na opção em que a banca menciona a punição disciplinar militar sem motivação, não menciona a privação de liberdade.
  • Falaram, falaram ,doutrinaram, doutrinaram ,,, mas ninguém disse onde está a resposta que o HC impetrado por estrangeiro "deverá" ser em portugues. Onde ta isso?

  • dá para responder por eliminação, só eliminar as que não restringem a liberdade.

  • O vídeo da professora é top

  • Segundo o STF para que o estrangeiro possa impetrar uma ação de H.C. ele deve redigi-la em língua portuguesa, ainda que o juiz conheça do seu idioma.

    Créditos ao professor Orlando JR. só o ouro da Bahia.

  • Feriu o direito de ir e vir? HC neles. Feriu outro direito, que não se relacione ao direito de ir e vir? Não cabe HC.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A petição com que impetrado o habeas corpus deve ser redigida em português.

  • acertei miseraviiiii.... aloo Aragonê hahahha

  • Pode ser impetrado por estrangeiro desde que em língua portuguesa em respeito ao princípio da publicidade.

    Flávio Martins Alves Nunes Jr.

  • bingo!!! PC DF na veia

  • A) Condenado a pena de multa, caso ele considere exorbitante o valor desta. (HC, quando violado direito de ir, vir ou permanecer. Não é o caso)

    B) Militar, contra punição disciplinar imposta sem motivação.

    C) Pessoa física, para impugnar determinação de suspensão de direitos políticos.

    D) Estrangeiro, mas sempre em português.

    E) Pessoa jurídica, em seu favor, quando ela for acusada de crime ambiental. (Pessoa jurídica pode ser impetrante, mas não paciente.)

  • Eita CESPE velho de guerra!!!

    É claro que cabe HC pra discutir os atributos do ato administrativo da prisão disciplinar militar.

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO 468.168 RIO DE JANEIRO

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. TRANSGRESSÃO MILITAR. PUNIÇÃO DISCIPLINAR. ATO ADMINISTRATIVO. LEGALIDADE. CABIMENTO DE HABEAS CORPUS. PRECEDENTES: HC Nº 70.648, RELATOR MINISTRO MOREIRA ALVES, DJ DE 04.03.1994; RE Nº 338.840-1/RS, RELATORA A MINISTRA ELLEN GRACIE, PUBLICADA NO DJ DE 12.09.2003. O PRECEITO DO ARTIGO 142, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO OBSTA A IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS, SE VERIFICADA NO ATO ADMINISTRATIVO A OCORRÊNCIA DE TRANSGRESSÕES A PRESSUPOSTOS DE LEGALIDADE, EXCLUÍDAS AS QUESTÕES RELACIONADAS COM O MÉRITO. IN CASU, O ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTOU (FOLHA 127): “EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVA. MILITAR. PRISÃO DISCIPLINAR NA IMINÊNCIA DE SER DECRETADA. SENTENÇA MANTIDA. 

    O fato de não haver motivação não nos leva a crer que a prisão foi legal.

  • art 5 da cf. estrangeiros tbm possuem direitos fundamentais .

    uns dos requisitos para um habeas corpus é que tem que ser em português.

    Letra D

  • § 2º Não caberá  habeas corpus  em relação a punições disciplinares militares.

  • LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • A)  Errado, não cabe HC em casos que envolvam multa.

    B)  Errado, quando se trata de prisão disciplinar militar não cabe HC.

    Obs: o STF entende que caso a prisão seja provada ilegal ai sim cabe HC.

    C)  Errado, HC não pode ser usado em casos de suspenção dos direitos políticos.

    D)  Correto, tanto brasileiro quanto estrangeiro, mesmo que transitando pelo brasil podem impetrar HC.

    E)  Errado, Pessoa jurídica não pode impetrar HC

  • Punicao militar sem motivacao nao seria ilegal??????

  • Caro colega abaixo, entendo seu pensamento...mas, militar é militar rsrs

    A Carta Magna vedou a concessão de habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, nos termos do art. 142, parágrafo 2.º, procurando, dessa forma, resguardar os poderes hierárquico e disciplinar nas corporações militares.

    Não foi por menos. A disciplina e a hierarquia são pilares das Forças Armadas, não podendo ser refutadas.

    GAB.

    Por fim, tanto brasileiro quanto estrangeiro, mesmo que transitando pelo Brasil PODEM impetrar H.C

    #alovocee

  • Galera pessoa Jurídica pode impetrar HC, porém não pode ser em seu favor, logo deve ser em favor de terceiro.

  • D

    MARQUEI B

  • Errei a questão. Assisti aula do prof. Daniel Sena dizendo ser possível sim, segundo o STF, o HC contra PRISÃO DISCIPLINAR MILITAR ILEGAL. Enfim, devo ter confundido PUNIÇÃO ( como cita a questão ) com PRISÃO ( embora considere a prisão uma punição ).

    Complementando, de acordo com Sena, não cabe HC:

    punição disciplinar militar

    empeachment ( não é liberdade de locomoção )

    punição pecuniária ( multa )

    PAD

  • Em relação a letra B:

    Não cabe HC para analisar mérito de punição militar. Quando a alternativa se refere a "punição desciplinar imposta sem motivação", ela está se referindo a um ato discricionário, logo, trata-se do mérito administrativo. Lembrando que em relação à ilegalidade do ato, caberia HC.

  • Não foi falado o tipo punição ao militar, pois não podemos afirmar que foi em sua locomoção, por isso esta descartada.

  • Errei essa duas vezes, espero não errar a 3º T_T

  • Só a título de informação, agora cabe HC contra decisão monocrática de Ministro do STF.

  • Observem que a Cespe considerou que há a possibilidade de impetração de HC em caso de crime militar na .

  • a questão foi tranquila, porém, acredito que a (B) também está certa.

    Ausência de fundamentação = decisão abitrária, ou seja, violação a lei formal, portando houve vicio de legalidade legitimando HC. #PAZ.

  • Amigos, aprofundando:

    REGRA: Não cabe HC para punição ao militar. Texto da CF

    Exceção: Cabe HC para análise da LEGALIDADE da punição disciplinar. Decisão do STF.

    A questão fala sobre a ausência de motivação do ato, a ausência gera a ilegalidade do ato, por consequência, poderia fundamentar um HC.

  •  Súmulas do STF sobre não cabimento do habeas corpus

    1. Súmula 208: O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas-corpus.

    2. Súmula 395: Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.

    3. Súmula 431: É nulo julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.

    4. Súmula 606: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

    5. Súmula 691: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

    6. Súmula 692: Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.

    7. Súmula 693: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    8. Súmula 694: Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

    9. Súmula 695: Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

  • " A petição que impetrará o HC deve ser sempre redigida em português, sob pena de não conhecimento do writ constitucional ( mandamento const.) " STF.

  • GAB D

    O Habeas Corpus pode ser impetrado por estrangeiro, entretanto, de acordo com a jurisprudência do STF não pode ser feito em língua estrangeira, portanto, sempre em Português, em respeito ao art. 13 da CF. (STF – HC 88646/SC).

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Bizu:

    REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS:

     

    HCHDMSMIAÇÃO POPULAR 

     

    TODOS PODEM SER IMPETRADOS POR PF OU PJ, SALVO AÇÃO POPULAR QUE É EXCLUSIVO DE PF (CIDADÃO); PESSOA NATURAL

     

  • Claramente a resposta mais certe é a letra D

    Contudo, é bom ficar esperto quanto a letra B:

    B) militar, contra punição disciplinar imposta sem motivação.

    Pois o STF entende que é cabível a impetração de "Habeas Corpus" por militar, contra punição disciplinar imposta, desde que tenha como objeto a análise da legalidade do ato, vedada a discussão sobre o mérito da punição.

    Nesse sentido, o ato administrativo em regra deve ser motivado, no caso da questão, a ausência de motivação na punição imposta afronta a legalidade, sendo cabível o Habeas Corpus.

    Atenção na melhor resposta.

    Precedentes:

    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REAPRECIAÇÃO DE PROVA. DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE.

    1. O Habeas Corpus, instrumento de tutela primacial de liberdade de locomoção contra ato ilegal ou abusivo, tem como escopo precípuo a liberdade de ir e vir.

    2. Deveras, a cognominada doutrina brasileira do Habeas Corpus ampliou-lhe o espectro de cabimento, mercê de tê-lo mantido como instrumental à liberdade de locomoção.

    3. A inadmissibilidade do writ justifica-se toda vez que a sua utilização revela banalização da garantia constitucional ou substituição do recuso cabível, com inegável supressão de instância.

    4. Consectariamente, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é assente no sentido de que não cabe Habeas Corpus: a) Nas hipóteses sujeitas à pena de multa (Súmula 693 do STF); b) Nas punições em que extinta a punibilidade (Súmula 695 do STF); c) Nas hipóteses disciplinares militares (art. 142 § 2 da CRFB), salvo para apreciação dos pressupostos da legalidade de sua inflição; (...)” (HC 108.268, rel. min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de 05.10.2011)

    -------

    “RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. PUNIÇÃO IMPOSTA A MEMBRO DAS FORÇAS ARMADAS. CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE. HABEAS CORPUS CONTRA O ATO. JULGAMENTO PELA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA. MATÉRIA AFETA À JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL COMUM. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 109, VII, e 124, § 2º.

    I - À Justiça Militar da União compete, apenas, processar e julgar os crimes militares definidos em lei, não se incluindo em sua jurisdição as ações contra punições relativas a infrações (art. 124, § 2º, da CF).

    II - A legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus. Precedentes.

    (...)

    (RHC 88.543, rel. min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJ de 27.04.2007)

  • habeas corpus pode ser impetrado por estrangeiro, mas sempre em português.

  • HC SEMPRE EM PORTUGUÊS

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

      

    Julgado correlato

    • A petição com que impetrado o habeas corpus deve ser redigida em português, sob pena de não conhecimento do writ constitucional (CPC, art. 156, c/c CPP, art. 3º), eis que o conteúdo dessa peça processual deve ser acessível a todos, sendo irrelevante, para esse efeito, que o juiz da causa conheça, eventualmente, o idioma estrangeiro utilizado pelo impetrante. A imprescindibilidade do uso do idioma nacional nos atos processuais, além de corresponder a uma exigência que decorre de razões vinculadas à própria soberania nacional, constitui projeção concretizadora da norma inscrita no art. 13, caput, da Carta Federal, que proclama ser a língua portuguesa "o idioma oficial da República Federativa do Brasil”.
    • [, rel. min. Celso de Mello, j. 8-3-1995, P, DJ de 17-3-1995.]

  • LXVIII - conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    - PESSOA JURÍDICA não pode ser paciente de HC;

    - PESSOA JURÍDICA pode impetrar HC em favor de PESSOA FÍSICA;

    - Não admite dilação probatória, mas exige prova pré-constituída (assim como no MS);

    - A via do habeas corpus é adequada para pleitear a interrupção de gravidez fora das hipóteses previstas no Código Penal (art. 28, incs. Ie II), tendo em vista a real ameaça a constrição à liberdade ambulatorial, caso a gestante venha a interromper a gravidez sem autorização judicial (STJ, HC 56572/SP) – DPC/PA-FUNCAB-2016.

    - O habeas corpus é a via adequada para o devedor e pensão alimentícia pedir o afastamento de sua prisão, contudo não pode alegar incapacidade de arcar com o pagamentos dos valores executados. Em outras palavras, não é possível analisar o binônimo necessidade/possibilidade em HC (STJ, HC 224769/DF) – DPF-CESPE-2013. 

    JURISPRUDÊNCIA RESUMIDA SOBRE HABEAS CORPUS

    CABE

    - Cabe HC Coletivo (Info 891, STF);

    - Cabe HC para questionar a imposição de medidas cautelares diversas da prisão (Info 888, STF); - Cabe HC para impugnar decisão judicial que determinou a retenção de passaporte (Info 631, STJ);

    - Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, consistente na proibição de aproximar-se de vítima de violência doméstica e familiar (Info 574, STJ);

    - Cabe HC contra pena pecuniária passível de conversão em privativa de liberdade (HC 122.563/MG);

    - Cabe HC para questionamento da razoável duração do processo;

    - Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares;

    - Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo);

    - Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado;

    - Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita;

    - Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico,

  • NAO CABE HC:

     

    - Não cabe HC contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada (Súmula nº 693, STF);  

      - Não cabe o HC contra a pena de exclusão de militar ou perda de patente ou de função pública (Súmula nº 694, STF);  

      - Não cabe HC quando já extinta a pena privativa de liberdade (Súmula nº 695, STF);  

      - Não cabe HC (em regra – salvo ilegalidade flagrante) contra decisão transitada em julgado (Info 892, STF);  

      - Não cabe HC para discurtir processo criminal envolvendo o art. 28 da LEI DE DROGAS (Info, 887, STF);  

     - Não cabe HC para obter direito à visita íntima (Info 887, STF);  

     - Não cabe habeas corpus de decisão de Ministro Relator que, motivadamente, defere ou indefere liminar em HC (Info 914, STF);  

    - Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF (Info 865, STF);  

     - Não cabe HC para trancar processo de impeachment (Info 830, STF);  

     - HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso (Info 827, STF);  

     - Não cabe HC contra decisão judicial que determinou a suspensão de CNH (Info 631, STJ);  

     - Não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ;  

    - O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil;  

    - Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental;  

    - Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado;  

    - Não cabe HC contra a apreensão de veículos;  

    - Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente;  

    - Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado;  

    - Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal;  

    - Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado;  

    - Não cabe HC contra a perda de direitos políticos;  

    - Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal; - Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares. 

    • Condenado a pena de multa, caso ele considere exorbitante o valor desta. ERRADO

    (NÃO CABE AO HABEAS CORPUS - Pecuniárias, Multas e Impeachment)

    • Militar, contra punição disciplinar imposta sem motivação. ERRADO

    (Súmula 694 - Não cabe HC contra a imposição de pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função Pública)

    • Pessoa física, para impugnar determinação de suspensão de direitos políticos. ERRADO

    (CABE: Impugnar incessão de provas ilícitas ); Não cabe HC contra a perda de direitos políticos;

    • Estrangeiro, mas sempre em português. CERTO

    (O habeas corpus pode ser impetrado por estrangeiro, mas sempre em português.

    • Pessoa jurídica, em seu favor, quando ela for acusada de crime ambiental. ERRADO

    ( STF: NÃO. Pessoa jurídica pode cometer crime ambiental, mas não pode ser paciente de HC porque nunca poderá ser presa.)

  • A parte em que o Habeas Corpus deveria ser em português eu nunca me atinei! :O

  • Estrangeiro: HC vernáculo.

  • Apenas complementando esses comentários excelentes dos colegas, o Habeas Corpus DEVE ser em português SEMPRE e se o detentor desse direito for ANALFABETO, a pessoa que irá escrever para ele DEVE ASSINAR. Pode ser feito por QUALQUER PESSOA, até mesmo o menor de idade, além de ser gratuito e SEM a necessidade de advogado.

    Bons estudos ♥

  • habeas corpus pode ser impetrado por

    A) condenado a pena de multa, caso ele considere exorbitante o valor desta.

    Jurisprudência em Teses STJ 36:

    16) O habeas corpus não é via idônea para discussão da pena de multa ou prestação pecuniária, ante a ausência de ameaça ou violação à liberdade de locomoção.

    Súmula 693 STF - Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    B) militar, contra punição disciplinar imposta sem motivação.

    CPP, Art. 647.  Dar-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    CF, Art. 142, § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    C) pessoa física, para impugnar determinação de suspensão de direitos políticos.

    CPP, Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    Jurisprudência em Teses STJ 36:

    6) É incabível a impetração de habeas corpus para afastar penas acessórias de perda de cargo público ou graduação de militar imposta em sentença penal condenatória, por não existir lesão ou ameaça ao direito de locomoção.

    D) estrangeiro, mas sempre em português.

    E) pessoa jurídica, em seu favor, quando ela for acusada de crime ambiental

    Jurisprudência em Teses STJ 36:

    17) O habeas corpus não pode ser impetrado em favor de pessoa jurídica, pois o writ tem por objetivo salvaguardar a liberdade de locomoção.

  • a. a pena de multa não prevê o cerceamento da locomoção.

    b. uma punição disciplinar militar não cabe em face do motivo ou objeto, mas sim em face da competência, da forma e da finalidade.

    d. qualquer pessoa pode entrar com HC, desde que valendo-se da língua portuguesa.

  • Cabe habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STF.

    O habeas corpus é cabível contra ato individual formalizado por integrante do Supremo.

    STF. Plenário. HC 130620/RR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 30/04/2020.

    E a Súmula 606 do STF?

    A posição mais atual é no sentido de que a Súmula 606 do STF abrange apenas ato de colegiado (Turma ou Plenário), não sendo aplicável, portanto, para ato individual de Ministro do STF.

    Logo, o entendimento que levou à edição da Súmula 606 do STF não proíbe habeas corpus contra ato de Ministro do STF.

  • GABARITO d.

    a. ERRADA. A pena de multa não prevê o cerceamento da locomoção.

    b. ERRADA. Uma punição disciplinar militar não cabe em face do motivo ou objeto, mas sim em face da competência, da forma e da finalidade.

    d. CERTA. Qualquer pessoa pode entrar com HC, desde que valendo-se da língua portuguesa.

    Questão comentada pelo professor Luciano Dutra.

  • Jurisprudência em Teses - STJ - EDIÇÃO N. 36: HABEAS CORPUS

    Não obstante o disposto no art. 142, § 2º, da CF, admite-se habeas corpus contra punições disciplinares militares para análise da regularidade formal do procedimento administrativo ou de manifesta teratologia. [ https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp ]

  • < > GABARITO: D

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    HABEAS CORPUS - ART5

    > SURGIMENTO: CARTA MAGNA 1215

    > CF 1891

    DIREITO PROTEGIDO:

    • LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
    • IMPRETRANTE: LEG. UNIVERSAL (PF + PJ) (ATENÇÃO! PESSOA JURÍDICA EM FAVOR DA PF)
    • NÃO PRECISA DE ADVOGADO
    • GRATUITA
    • PACIENTE: PESSOA HUMANA
    • AUT. COATORA: PODER PÚBLICO OU PARTICULAR
    • ESTRANGEIRO PODE: EM LINGUA PORTUGUESA
    • AÇÃO CIVIL PÚBLICA PODE SER UM REMÉDIO

    HC--> PREVENTIVO/PROFILÁTICO (ACHOU QUE SOFREU)

    HC--> REPRESSIVO (SOFREU)


ID
2600419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal estabelece como hipótese de qualificação do homicídio o cometimento do ato com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum. Esse dispositivo legal é exemplo de interpretação

Alternativas
Comentários
  • Tourinho Filho ensina que ao lado da interpretação extensiva e mantendo com esta certa similitude, está a interpretação analógica. Não se deve confundir, contudo, interpretação analógica com analogia. A primeira é forma de interpretação; a segunda é integração. Quando se pode proceder a interpretação analógica? Quando a própria lei a determinar. Por exemplo, quando o art. 61, II, c, do CP fala em “à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido”, pergunta-se: que outro recurso poderá ser este? Evidentemente deve ser um “recurso” semelhante, análogo à “emboscada”, à “traição”, à “dissimulação”, em molde a dificultar ou tornar impossível a defesa do ofendido. Não teria sentido que o legislador ali catalogasse todas as hipóteses que guardassem semelhança com a “emboscada”, com a “traição”, com a “dissimulação”. Já a analogia é a integração. A doutrina entende que o ordenamento jurídico apresenta lacunas, vazios e devem ser preenchidos, e o processo de preenchimento, chama-se analogia.

     

    http://direitosimplificado.com/materias/direito_tipo_de_interpretacao.htm

  • Gab. Letra A

    Interpretação analógica (ou intra legem): o Código, atendendo ao princípio da legalidade, detalha todas as situações que quer regular e, posteriormente, permite que aquilo que a elas seja semelhante possa também ser abrangido no dispositivo.

     

    Interpretação teleológica: busca a vontade ou a intenção objetivada na lei.

     

    Interpretação restritiva: reduz o alcance das palavras da lei a fim de que corresponda à vontade do texto.

     

    Interpretação progressiva ou evolutiva: busca do significado legal de acordo com o progresso da ciência. 

     

    Interpretação  autêntica ou legislativa: é a fornecida pela própria lei. Divide-se em:

                                                                   - a) Contextual: editada conjuntamente com a norma que conceitua. 

                                                                    -b) Posterior: lei distinta e posterior conceitua o objeto da interpretação.

     

    Fonte: Manual de Direito Penal - Rogério Sanches Cunha  

     

    #sejamáguias

  • Interpretação Analógica (Intra Legem)

    O texto de Lei dispõe sobre uma fórmula casuística: "emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura" 

    Em seguida o próprio texto emprega uma cláusula genérica: "ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum".

    Obs: A cláusula genérica deve ser interpretada e compreendida segundo os casos análogos/semelhantes descritos (fórmula casuística).

     

    Bom estudo a todos !!!

  • Este inciso emprega fórmula causuística inicial e, ao final, usa fórmula genérica, permitindo ao seu aplicador encontrar outros casos que denotem insídia, crueldade ou perigo comum advindo da conduta do agente (interpretação analógica).

     

    Código Penal para concursos - Sanches, Rogério.

  • INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA (INTRALEGEM): O Código, atento ao Princípio da Legalidade, detalha todas as situações que quer regular e, posteriormente, permite que aquilo que a elas seja semelhante, passe também a ser abrangido no dispositivo. São exemplos dados pelo legislador seguidos de fórmula genérica de encerramento.

    NÃO CONFUNDIR INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA COM INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.

    Interpretação extensiva: pego uma palavra (arma) e amplio o alcance dela.

    Interpretação analógica: o juiz fica autorizado a encontrar outros casos semelhantes aos exemplos.

    Exemplo de interpretação analógica: Art. 121, §2º, I, III, e IV do C.P.

    I-      Mediante paga ou promessa de recompensa (exemplo de torpeza), ou por outro motivo torpe; (encerramento genérico)

    II-    Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura  (exemplos de meios), ou outro meio insidioso ou cruel, ou que possa resultar perigo comum;(encerramento genérico)

    III-  à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação (exemplos de modo) ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; (encerramento genérico)

    ATENÇÃO! A INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA NÃO SE CONFUNDE COM ANALOGIA.

    Analogia não é forma de interpretação, mas de integração.

    Analogia pressupõe lacuna! Não há interpretação. Parte-se do pressuposto de que não existe uma lei a ser aplicada ao caso concreto, motivo pelo qual é preciso socorrer-se de previsão legal empregada à outra situação similar.

  • GABARITO: LETRA A

     

    INTERPRETAÇÃO  ANALÓGICA:  É  permitida  no  direito  penal  quando,  depois  de  expressões casuísticas,  o  Legislador  permitir  a  aplicação  a  casos  assemelhados.  (Exemplo:  Meio  insidioso  nas qualificadoras do homicídio - art. 121, §2º, III, do CP). Pode ser aplicada em benefício ou prejuízo do réu.

     

    art. 121, §2º, inciso III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso (interpretação analógica) ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

     

    OBS: Cuidado para não confundir analogia com interpretação analógica!

     

    ANALOGIAÉ  a  aplicação  a  uma  situação  não  prevista  em  lei  de  uma  disposição  prevista  em  caso semelhante.  Não se pode confundir  esta com  a interpretação analógica.  Admite-se a analogia em direito penal somente em benefício do réu, “bonam partem.

     

     

    Espero ter ajudado!

    Avante!

    Professor Wellmory Nazário.

    Supremo Rondon - Concursos e OAB.

    Facebook e Instagram: Supremo Rondon.

     

     

  • Não confundir Interpretação Analógica com Analogia (= Aplicação Analógica).

    1. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA - É  a forma de interpretação da norma. A lei autoriza o seu complemento, já prevendo hipóteses de preenchimento. 

    2. ANALOGIA - É um modo de autointegração da norma. 

  • INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA (INTRA LEGEM)~> É UM EXEMPLO DADO PELO LEGISLADOR SEGUIDO DE FÔRMULA GENÉRICA DE ENCERRAMENTO---->''MDT PAGA PROMESSA DE RECOMPENSA OU OUTRO MOTIVO TORPE''

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA~> AMPLIAR O ALCANCE DE UMA NORMA

    ANALOGIA OU INTEGRAÇÃO ANALÓGICA~> PREENCHER ''LACUNA'' NA LEI 

  • Interpretação analógica ----->  EXEMPLO + ENCERRAMENTO GENÉRICO 

  • Gabarito letra A

     

    É a interpretação necessária a extrair o sentido da norma mediante os próprios elementos fornecidos por ela.

    Masson (2013, p. 111) explica que ela é necessária quando a norma contém “uma fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica”.

     

    O melhor exemplo realmente  é o homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º), que primeiro apresenta a fórmula casuística no caput do parágrafo e, em seus incisos, fórmulas genéricas, a serem preenchidas de acordo com o caso concreto.

  • GABARITO: A

     

     

    ANALOGIA VS INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA:

     

    1) INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA:

    *Lei já autoriza seu complemento

    *Forma de INTERPRETAÇÃO

    *Pode ser em prejuízo ou benefício do réu

     

     

    2) ANALOGIA:

    *Não há lei criada para o caso

    *Forma de INTEGRAÇÃO

    *Possível apenas in bonam partem (para beneficiar)

  • Gabarito: A

     

    Interpretação Analógica ---> é um recurso utilizado pelo legisldor, que (em respeito ao princípio da legalidade) enumera situações que quer regular e posteriormente encerra o dispositivo permitindo que situações semelhantes também sejam, por ele, abrangidas.

  • GAB- A   Interpretação analógica
    Na interpretação analógica, o legislador, propositadamente, traz uma série de situações que pretende regular e, no fim, permite que aquilo que seja semelhante àquelas situações também seja abrangido pela norma. Ex.: homicídio pode ser qualificado mediante paga, promessa ou recompensa, ou por outro motivo torpe. É o juiz quem dirá o que é o motivo torpe.
    Há uma fórmula casuística, seguida de uma fórmula genérica.


    Interpretação extensiva
    Segundo o art. 22 do Estatuto de Roma, não é possível interpretação extensiva em prejuízo do réu, pois, em caso de ambiguidade, a norma deve ser interpretada em favor da pessoa investigada ou acusada. O STJ também já disse que o princípio da estrita legalidade impede a interpretação extensiva.
    Zaffaroni e Pierangeli, por outro lado, entendem que, em casos excepcionais, é possível interpretação extensiva em prejuízo do réu, quando sua aplicação restrita resulta em notória irracionalidade. Isto é chamada de escândalo interpretativo.
    Rogério Sanches traz o exemplo do conceito de arma, previsto no art. 157, de forma que não se pode levar em consideração apenas a arma própria, incluindo-se arma imprópria, tendo finalidade bélica ou não. A própria jurisprudência identifica essa possibilidade.

  • A interpretação analógica extensiva decorre da busca do sentido de um texto legal existente, enquanto a analogia é empregada justamente na ausência de texto legal especifico sobre o caso concreto. 

  • GABARITO A

     

    O que é proibido no Direito Penal é a analogia e não a interpretação analógica.

    a)      Analogia – trata-se de método de integração do ordenamento jurídico, ou seja, de mecanismo utilizado para suprir e colmatar lacunas. É proibido seu uso do Direito Penal em razão do principio da Legalidade/Taxatividade. Por razão de favorecimento do réu, é permitido.

    b)      Interpretação Analógica - É a interpretação necessária a extrair o sentido da norma mediante os próprios elementos fornecidos por ela. O melhor exemplo é o homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º), que primeiro apresenta a fórmula casuística no caput do parágrafo e, em seus incisos, fórmulas genéricas, a serem preenchidas de acordo com o caso concreto.

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  • Atentar-se para a palavra "Interpretação", porque se a questão tratasse  a analogia de forma solta a questão estaria errada.

  • É importante diferenciarmos a “Analogia” da “Interpretação Analógica”. A Analogia
    não pode ser desenvolvida in malam partem, ou seja, para prejudicar o réu. Ela apenas pode ser
    aplicada quando se tratar de analogia in bonam partem, ou seja, para ajudar ou beneficiar o réu.
    Por outro lado, quando se tratar de Interpretação Analógica, ela pode ser aplicada tanto para
    beneficiar quanto para prejudicar o réu.

     

    Fonte: Alô vocêêêêê.....ALFACON

  • Na interpretação analogica a norma estabelece as hipoteses faticas, as quais incidem os seus efeitos e, nessa consecução, admite outras hipoteses que se assemelham a estas. Ou seja, descreve casuisticamente algumas circunstancias abstratas e, logo em seguida, abre espaço para que o interprete busque novos suportes fáticos, desde que parecidos os outros regulados especificamente.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

     

    - É forma de INTERPRETAÇÃO / COMPARAÇÃO;

     

    - EXISTE NORMA para o caso concreto; 

     

    - Interpretação analógica: EXEMPLO (caso) + ENCERRAMENTO GENÉRICO 

     

    Ex: É o que se dá no art. 121, § 2º, inc. I, do CP, pois o homicídio é qualificado pela paga ou promessa de recompensa (fórmula casuística) OU POR OUTRO MOTIVO TORPE. (fórmula genérica).

     

    - Utilizam-se exemplos (fórmula casuística/ simulação) seguidos de uma situação idêntica (fórmula genérica) para alcançar outras hipóteses;

     

    - A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem

     

    - NÃO existe LACUNA

     

    - Ex: Quer dizer que a uma fórmula causística - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortuta - que servirá de norte ao exegeta, segue-se uma fórmula genérica - ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que posso resultar perigo comum.

     

    CESPE

     

    Q866804- O Código Penal estabelece como hipótese de qualificação do homicídio o cometimento do ato com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum. Esse dispositivo legal é exemplo de interpretação analógica. V

     

    Q69517-A lei penal admite interpretação analógica, recurso que permite a ampliação do conteúdo da lei penal, através da indicação de fórmula genérica pelo legislador. V


    Q420552-O tipo penal do crime de redução a condição análoga à de escravo precisa ser integrado por meio de interpretação analógica, haja vista que o conceito de escravo não é definido pela legislação penal.F

     

    Q303085-A interpretação analógica não é admitida em direito penal porque prejudica o réu.F


    Q424356-De acordo com a jurisprudência do STJ, a conduta do empresário que emite duplicata mercantil sem que esta corresponda à venda de mercadoria ou serviço prestado constitui fato atípico, pois a utilização da interpretação analógica in malam partem é vedada em direito penal. F

     

    Q353223-Na aplicação da lei penal, não se admite o uso da interpretação analógica, dado o princípio da legalidade.F

     

    Q275224-A lei penal admite a realização de interpretação analógica pelo legislador, como, por exemplo, ao dispor que os crimes serão qualificados se cometidos com o emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel. V

     

    Q600970- No tipo de homicídio qualificado pelo fato de o delito ter sido praticado mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe, há espaço para a interpretação analógica. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • "...ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum"

    oq são esses outros meios? cabe interpretação!

     

    logo é interpretação analógica

     

    (acho que dava p fazer sem nem saber oq eram os tres ultimos)

  • => INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA:
    1) Há Lei Penal a ser aplicada. Amplia-se o alcance de uma palavra. Ex.: Art. 157, § 2º, I, do CP ("arma"). O Juiz, ao aplicar a Lei Penal, fixará o que entende por "arma" (revólver, faca etc.);
    2) É regra de interpretação;
    3) Não cabe interpretação extensiva contra o réu. Fundamento: Art. 22, § 2º, do Estatuto de Roma.

    => INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA:
    1) Há Lei Penal a ser aplicada. Exemplo(s) seguido de encerramento genérico. Ex.: Art. 121, § 2º, do CP ("mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe");
    2) É regra de interpretação;
    3) É possível interpretação analógica contra o réu.

    => ANALOGIA:
    1) Não existe Lei Penal a ser aplicada no caso concreto (LACUNA). Empresta-se lei elaborada para caso similar. Ex.: Art. 121, do CP, refere-se apenas a cônjuge. Não trata de companheiro(a) (união estável) (LACUNA);
    2) É regra de INTEGRAÇÃO;
    3) Não cabe analogia contra o réu.

     

  • Equação : exemplo + conclusão GENERICA(palavra chave) = INTERPRETRAÇÃO ANALOGICA.

    ponto importante : interpretação analogica NÃO TEM SINONIMO (tem que ser essa palavra - interpretação analogica ) ≠ de analogia 

    ADMITE SE MALAM PARTE.

    atente se ao enunciado na parte que diz : ''ou outro meio insidioso ou cruel''

     

     

    Analogia :  TEM SINONIMO. ( integração , suplemento , aplicação analogica) <---- todos SINONIMOS DE ANALOGIA.

    e É PROIBIDA EM MALAM PARTEM PRÓ RÉU.

     

  • ATENÇÃO COLEGAS!

     

    Ponto muito relevante, principalmente em eventual prova discursiva.

     

    É possível a aplicação analógia in malam partem no processo penal?

     

    1. Regra: não. Tanto doutrina quanto jurisprudência majoritárias não admitem a aplicação de analogia in malam partem, seja em âmbito penal, seja em processual penal.

     

    2. Exceção: o STJ admitiu a aplicação analógica in malam partem no processo penal no caso em que, aplicando analogicamente as regras das cautelares previstas na Lei 11343/06, autorizou o uso pelo Poder Púb. de aeronave apreendida em razão de crime diverso.

     

    É uma exceção que tem a cara da CESPE.

  • Interpretação analógica (ou intra legem)o Código, atendendo ao princípio da legalidade, detalha todas as situações que quer regular e, posteriormente, permite que aquilo que a elas seja semelhante possa também ser abrangido no dispositivo.

     

    Interpretação teleológicabusca a vontade ou a intenção objetivada na lei.

     

    Interpretação restritiva: reduz o alcance das palavras da lei a fim de que corresponda à vontade do texto.

     

    Interpretação progressiva ou evolutiva: busca do significado legal de acordo com o progresso da ciência. 

     

    Interpretação  autêntica ou legislativaé a fornecida pela própria lei. Divide-se em:

                                                                   - a) Contextual: editada conjuntamente com a norma que conceitua. 

                                                                    -b) Posterior: lei distinta e posterior conceitua o objeto da interpretação.

  • aplicação analógia in malam partem no processo penal

     

    1. Regra: não. Tanto doutrina quanto jurisprudência majoritárias não admitem a aplicação de analogia in malam partem, seja em âmbito penal, seja em processual penal.

     

    2. Exceção: o STJ admitiu a aplicação analógica in malam partem no processo penal no caso em que, aplicando analogicamente as regras das cautelares previstas na Lei 11343/06, autorizou o uso pelo Poder Púb. de aeronave apreendida em razão de crime diverso.

  • Letra A

    A interpretação analógica é de fácil observação e expressamente autorizada pelo dispositivo legal, pois o mesmo sempre trará, sem exceção, ao agente que interpreta uma fórmula casuística e uma fórmula genérica, permitindo nesse caso que, por meio da fórmula genérica, se faça uma extensão in malam partem ou in bonam partem.

    Exemplo recorrente e de fácil compreensão é o art. 121, § 2°, I, CP, que qualifica o homicídio se o mesmo ocorrer “mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe

     

    Fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/analogia-interpretacao-analogica/

  • Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum – Aqui temos mais uma hipótese de INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA, pois o legislador dá uma série de exemplos e no final abre a possibilidade para que outras condutas semelhantes sejam punidas da mesma forma.Temos aqui, não uma qualificadora decorrente dos motivos do crime, mas uma qualificadora decorrente dos MEIOS UTILIZADOS para a prática do delito. A Doutrina entende que a qualificadora do “emprego de veneno” só incide se a vítima NÃO SABE que está ingerindo veneno; se souber, o crime poderá ser qualificado pelo meio cruel.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Muita gente confundindo interpretação analógica (caso da questão, aque admite malam partem ou bonam partem) e analogia, que é método de integração no caso de lacuna da norma (não admite em malam partem).

    MUITA gente.

  • Interpretação analógica (ou intra legem): o Código, atendendo ao princípio da legalidade, detalha todas as situações que quer regular e, posteriormente, permite que aquilo que a elas seja semelhante possa também ser abrangido no dispositivo.

     

    Interpretação teleológica: busca a vontade ou a intenção objetivada na lei.

     

    Interpretação restritiva: reduz o alcance das palavras da lei a fim de que corresponda à vontade do texto.

     

    Interpretação progressiva ou evolutiva: busca do significado legal de acordo com o progresso da ciência. 

     

    Interpretação  autêntica ou legislativa: é a fornecida pela própria lei. Divide-se em:

                                                                   - a) Contextual: editada conjuntamente com a norma que conceitua. 

                                                                    -b) Posterior: lei distinta e posterior conceitua o objeto da interpretação.

  • PRF Rivia, eu fui uma! :(

  • Analógica: a própria lei, permite ampliar o conteúdo!

  • Neste caso temos um exemplo de interpretação ANALÓGICA (não confundir com analogia), pois o tipo penal traz uma fórmula casuística (emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura) seguida de um preceito genérico (ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum).

  • GABARITO LETRA A

    Interpretação analógica => segundo Nucci, é o processo de conhecimento do conteúdo da norma através de um procedimento de comparação entre seus termos, ampliando-se o seu alcance, dentro de critérios previstos pela própria lei penal.

    No tipo penal apresentado pelo enunciado, o intérprete pode buscar meios similares aos apresentados pela lei.

  • Analógica não é ANALOGIA.

  • "Interpretação em Direito Penal 

    Interpretar é descobrir o real sentido e verdadeiro alcance da norma jurídica, descobrindo a vontade da lei.

    Quanto ao sujeito que a realiza, a interpretação pode ser autêntica (quando a norma é interpretada pelo próprio órgão da qual emanou, ou seja, o Poder Legislativo), doutrinária ou cientifica (quando a interpretação é feita pela doutrina, pelos estudiosos do direito) e jurisprudencial (quanto feita pelos órgãos do judiciário de forma reiterada).

    Quanto aos meios, pode ser literal ou gramatical (o intérprete busca o literal sentido de cada palavra), sistemática (analisa a norma dentro da totalidade do ordenamento jurídico), teleológica ou lógica (leva em consideração o valor e finalidade da norma) e histórica (observa o contexto histórico e social através do qual a norma foi elaborada).

    Quanto ao resultado, pode ser: declaratória  (quanto a correspondência entre a lei e a sua vontade), restritiva (quando a lei diz mais do que pretendia, cabendo ao intérprete limitar o âmbito de seu alcance), extensiva (amplia-se o texto da lei a fim de adaptá-la à sua real vontade).

    interpretação analógica: o legislador não pode prever todas as hipóteses que podem ocorrer na vida em sociedade, logo ele permite expressamente a utilização de um recurso que amplia o alcance da norma penal, conhecido como interpretação analógica. Estamos frente a esse caso, quando o legislador detalha, num primeiro momento, as situações que a lei quer regular e, posteriormente, permite que tudo aquilo que seja semelhante seja tratado do mesmo modo, isto é, seja abrangido pelo artigo. 

    Ex: “se o homicídio é cometido com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou que possa resultar perigo comum".  

    A analogia não se confunde com a interpretação analógica. A ANALOGIA é forma de auto-integração da norma, consistente em aplicar a uma hipótese não prevista em lei a disposição legal relativa a um caso semelhante."

  • Interpretação Analógica = Termo GENÉRICO (previsto em lei);

    Como supracitado na questão: o termo genérico é (... ou outro meio de que possa resultar perigo comum)

  • Gab. Letra A

    Interpretação analógica (ou intra legem): o Código, atendendo ao princípio da legalidade, detalha todas as situações que quer regular e, posteriormente, permite que aquilo que a elas seja semelhante possa também ser abrangido no dispositivo.

     

    Interpretação teleológica: busca a vontade ou a intenção objetivada na lei.

     

    Interpretação restritiva: reduz o alcance das palavras da lei a fim de que corresponda à vontade do texto.

     

    Interpretação progressiva ou evolutiva: busca do significado legal de acordo com o progresso da ciência. 

     

    Interpretação autêntica ou legislativa: é a fornecida pela própria lei. Divide-se em:

                                     - a) Contextual: editada conjuntamente com a norma que conceitua. 

                                     -b) Posterior: lei distinta e posterior conceitua o objeto da interpretação.

     

  • Essa você não erra mais !

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

    lei estabelece uma fórmula casuística e criminaliza outras situações idênticas (fórmula genérica).

    veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura(CASUÍSTICA) ou outro meio insidioso ou cruel(GENÉRICA)

  • Interpretação ANALÓGICA (não confundir com analogia), pois o tipo penal traz uma fórmula casuística (emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura) seguida de um preceito genérico (ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum).

  • Gab. Letra A

    Interpretação analógica (ou intra legem): o Código, atendendo ao princípio da legalidade, detalha todas as situações que quer regular e, posteriormente, permite que aquilo que a elas seja semelhante possa também ser abrangido no dispositivo.

     

    Interpretação teleológica: busca a vontade ou a intenção objetivada na lei.

     

    Interpretação restritiva: reduz o alcance das palavras da lei a fim de que corresponda à vontade do texto.

     

    Interpretação progressiva ou evolutiva: busca do significado legal de acordo com o progresso da ciência. 

     

    Interpretação autêntica ou legislativa: é a fornecida pela própria lei. Divide-se em:

                                     - a) Contextual: editada conjuntamente com a norma que conceitua. 

                                     -b) Posterior: lei distinta e posterior conceitua o objeto da interpretação.

  • A interpretação analógica é utilizada em dispositivos legais nos quais o legislador edita uma enumeração casuística e, depois, inclui uma cláusula genérica.

    Vale dizer que o alcance da cláusula genérica deve ser compreendido em harmonia com a “ratio” dos exemplos descritos.

  • Interpretação ANALÓGICA (não confundir com analogia). O tipo penal traz uma fórmula casuística (emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura) seguida de um preceito genérico (ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum).

  • Vc procura um comentário pra complementar o que já se sabe, mas o que se encontra é ctrl c e ctrl v. Lamentável, pois, perde se muito tempo procurando. Quer escrever pra decorar? Escreve no seu caderno, rascunho, pc, na parede, tanto faz, mas aqui, ninguém quer ou deve perder tempo.

  • Analógica - detalha vários exemplos e deixa aberto para outras situações parecidas

    Teleológica - Preocupa-se no fim a que a norma se dirige

    Restritiva - do contrário da analógica, não dá abertura para interpretações a mais

    Progressiva - interpreta a lei de acordo com o progresso da ciência

    Autêntica - significado pela própria lei. Divide-se em:

    Contextual - editada junto à norma que conceitua

    Posterior - distinta e posterior a que conceitua, além de conceituar o objeto da interpretação

  • Interpretação Analógica - O texto da lei abrange uma cláusula genérica logo após uma fórmula casuística, sendo que a cláusula genérica deve ser interpretada e compreendida segundo os casos análogos descritos (fórmula casuística).

    Pode ser feita in malam partem no Direito Penal.

  • Gab. Letra A

    Interpretação analógica (ou intra legem): o Código, atendendo ao princípio da legalidade, detalha todas as situações que quer regular e, posteriormente, permite que aquilo que a elas seja semelhante possa também ser abrangido no dispositivo.

     

    Interpretação teleológica: busca a vontade ou a intenção objetivada na lei.

     

    Interpretação restritiva: reduz o alcance das palavras da lei a fim de que corresponda à vontade do texto.

     

    Interpretação progressiva ou evolutiva: busca do significado legal de acordo com o progresso da ciência. 

     

    Interpretação autêntica ou legislativa: é a fornecida pela própria lei. Divide-se em:

                                     - a) Contextual: editada conjuntamente com a norma que conceitua. 

                                     -b) Posterior: lei distinta e posterior conceitua o objeto da interpretação.

     

  • Interpretação Analógica (Intra Legem)

    O texto de Lei dispõe sobre uma fórmula casuística: "emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura" 

    Em seguida o próprio texto emprega uma cláusula genérica: "ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum".

    Obs: A cláusula genérica deve ser interpretada e compreendida segundo os casos análogos/semelhantes descritos (fórmula casuística).

  • GAB. A

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

    Espécie de interpretação extensiva PERMITIDA por lei na qual, a própria lei penal se utiliza de ua fórmula geral (emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura) e em seguida de uma fórmula genérica (ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum).

  • Na interpretação analógica, o legislador

    confere exemplos + encerramento genérico, ficando ao juiz a possibilidade de encontrar outros casos

    semelhantes aos exemplos.

    Exemplo 1: Art. 121, § 2º, I, III e IV C.P.

    I - mediante paga ou promessa de recompensa (Exemplos de torpeza), ou por outro motivo torpe;

    (Como o legislador não tem como prever todas as formas de torpeza, ele expõe dois exemplos e termina com

    encerramento genérico, ao expor “ou por outro motivo torpe”).

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de

    que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne

    impossível a defesa do ofendido.

  • Não confundir interpretação analógica com analogia. Esta é proíbida em DP, salvo in bonam partem, já aquela é permitida tanto para beneficiar, quanto prejudicar.

  • Interpretação analógica (ou intra legem): o Código, atendendo ao princípio da legalidade, detalha todas as situações que quer regular e, posteriormente, permite que aquilo que a elas seja semelhante possa também ser abrangido no dispositivo.

     

    Interpretação teleológica: busca a vontade ou a intenção objetivada na lei.

     

    Interpretação restritiva: reduz o alcance das palavras da lei a fim de que corresponda à vontade do texto.

     

    Interpretação progressiva ou evolutiva: busca do significado legal de acordo com o progresso da ciência. 

     

    Interpretação autêntica ou legislativa: é a fornecida pela própria lei. Divide-se em:

    a) Contextual: editada conjuntamente com a norma que conceitua. 

    b) Posterior: lei distinta e posterior conceitua o objeto da interpretação.

  • Interpretação Progressiva. 

    Interpretação progressiva, adaptativa ou evolutiva é a que busca amoldar a lei à realidade atual. Evita a constante reforma legislativa e se destina a acompanhar as mudanças da sociedade(identificando novas concepções ditadas pelas transformações sociais, científicas, jurídicas ou morais )que auxiliem na aplicação da lei penal.

  • Nota pessoal: Não confundir mais Interpretação Analógica com Analogia...

  • vai que o togadão entende que determinado crime é qualificado né? rsrs

  • Minha contribuição.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA:

    -Lei já autoriza seu complemento;

    -Forma de INTERPRETAÇÃO;

    -Pode ser em prejuízo ou benefício do réu.

    ANALOGIA:

    -Não há lei criada para o caso;

    -Forma de INTEGRAÇÃO;

    -Possível apenas in bonam partem (para beneficiar).

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • ANALOGIA SUPRIR A FALTA DE UMA LEI..

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA A LEI ESTABELECE UMA FÓRMULA CASUÍSTICA, UM EXEMPLO.

  • ANALOGIA SUPRIR A FALTA DE UMA LEI..

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA A LEI ESTABELECE UMA FÓRMULA CASUÍSTICA, UM EXEMPLO.

  • GABARITO A

    ...................................................I...........................>>>in bonam partem = beneficiar

    Interpretação analógica>>> I

    ...................................................I............................>>>in malam partem = prejudicar

    _________________________________________________________________________________________________

    Analogia= in bonam partem = beneficiar >>>> não admite in malam partem

    __________________________________________________________________________________________________

  • Neste caso temos um exemplo de interpretação ANALÓGICA (não confundir com analogia), pois o tipo penal traz uma fórmula casuística (emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura) seguida de um preceito genérico (ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum).  

  • INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA: A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem;

    Ex: homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, OU POR OUTRO MOTIVO TORPE.

    ANALOGIA: É possível sua aplicação no direito SOMENTE in bonam partem.

    ·     .ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro

  • Gabarito letra A.

    Resumo:

    > Analogia - Integração | Não há norma | Somente in bonam partem | Lacuna legislativa | Forma de integração.

    > Interpretação Analógica - Interpretação | Existe norma | Bonam/malam partem | Exemplos, formas genéricas e aplicação de hipóteses.

    > Intepretação Extensiva - Interpretação | Existe norma | Bonam/malam partem | Amplia-se o alcance da norma | Lei diz menos do que deveria.

  • Resposta: A

    Interpretação Analógica: Detalha todas as situações que quer e, posteriormente permite que aquilo que a ela sejam semelhantes, passe também a ser abrangido no dispositivo.

    Primeiro apresenta uma fórmula casuística: “emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura” em seguida apresenta uma cláusula genérica: “ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que pode resultar perigo comum”, ou seja, não especificando esta segunda parte, sendo que está parte deve ser interpretada conforme os casos análogos (semelhantes) descritos na primeira parte (formula casuística).

  • coloquei restritiva pois achei que seria a interpretação restrita ao texto de lei que versa sobre essas condutas,

  • Direito Penal

    Assim também se entende como Rol Exemplificativo, caso esté das qualificadoras, ao qual somente dá exemplos deixando abertura para a Interpretação Analógica (In bona ou in malam partem).

    E não restringindo como faz o Rol Taxativo.

    Já a Analogia, é o preenchimento de buracos/lacunas onde a lei não fala. Somente 'In bona partem'.

  • Em 05/06/21 às 12:37, você respondeu a opção A Você acertou!

    Em 02/03/21 às 19:59, você respondeu a opção E. Você errou!

  • O Código Penal Brasileiro permite a interpretação analógica (ou intra legem). Isso quer dizer que sempre (e aqui não temos exceção) que a norma dispor de forma genérica, permite-se uma extensão do entendimento.

    No enunciado da questão temos uma disposição genérica na expressão "[...] ou de que possa resultar perigo comum". Neste sentido, para a melhor compreensão, o CP permite uma extensão analógica.

  • que dgça de conceitos são esses, mds....

  • LETRA A

    interpretação analógica = uma norma casuística + uma norma genérica

    norma casuística da questão = "emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura"

    norma genérica da questão = "outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum"

  • Obrigado português!

  • ANALOGIA X INTERPRETAÇÃO ANALOGICA X INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

    ANALOGIA: somente beneficiar o réu;

    - Faz-se uso da analogia na ausência de norma a regular o caso concreto, colmatando-se a lacuna normativa com a aplicação de outro texto legal que regule outra hipótese semelhante ou idêntica.

    INTEPRETAÇÃO ANALOGICA: tanto beneficiar como prejudicar o réu;

    -  Detalha todas as situações que quer e, posteriormente permite que aquilo que a ela sejam semelhantes, passe também a ser abrangido no dispositivo.

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA: somente para beneficiar o réu;

    -  o intérprete desvenda o sentido e extensão dos conceitos determinados e previstos no texto legal para que situações que, à primeira vista, não possuíam regulação por aquela norma, possam ser por ela também regidas.

  • Interpretação analógica : formula genérica + situação casuística .

  • LETRA A

    • Interpretação analógica = uma norma casuística + uma norma genérica
    • Norma casuística da questão = "emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura"
    • Norma genérica da questão = "outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum"

ID
2600422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A aplicação do princípio da retroatividade benéfica da lei penal ocorre quando, ao tempo da conduta, o fato é

Alternativas
Comentários
  • CP

     

    Art. 2, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

     

    Gab. A

  • Gab. Letra A

    A) Abolitio criminis: retroage

     

    B) Princípio da continuidade normativo-típica: não se confunde com a abolitio criminis, que representa a supressão formal e material da figura criminosa. A continuidade normativo-típica, por sua vez, mantém o caráter proibido da conduta, porém transfere-o para outro tipo penal. Conforme o STJ (5ª turma-HC 187.471 -Rel. Ministro Gilson Dipp - DJE 04/11/2011), ocorre quando uma norma penal é revogada, mas a mesma conduta continua sendo crime no tipo penal revogador.

     

    C e D: Novatio legis in pejus: não retroage

     

    E) Novatio legis incriminadora: não retroage

     

    Fonte: Manual de Direito Penal - Rogério Sanches Cunha  

     

    #sejamáguias

  • *ATIVIDADE – LEI ATUAL ESTÁ EM VIGOR E APLICA-SE AOS FATOS ATUAIS;

    *RETROATIVIDADE – LEI ATUAL ESTÁ EM VIGOR E ATINGE FATOS PASSADOS;

    *ULTRATIVIDADE – LEI NÃO ESTÁ EM VIGOR, MAS ATINGE FATOS ATUAIS.

  • Retroatividade da Lei Benéfica - Pode ser praticada antes da sua entrada em vigor, 

    ainda que já tenha havido trânsito em julgado.

     

  • Suprime vem do verbo suprimir. O mesmo que: abole, corta, elimina, extingue, mata, oculta, separa.

     

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

     

    Gab. A

     

  • a)típico e lei posterior suprime o tipo penal.abolitio criminis faz desaparecer todos os efeitos penais, principais e secundários. Mas, ficam os efeitos civis (extrapenais)

     

     b)típico e lei posterior provoca a migração do conteúdo criminoso para outro tipo penal. Princípio da continuidade normativo-típica

     

     c)típico e lei posterior aumenta a pena correspondente ao crime. Lei penal não pode retroagir, sob pena de violação à anterioridade. EXCEÇÃO: poderá retroagir para beneficiar o réu.

     

     d)típico e lei posterior acrescenta hipótese de aumento de pena.Lei penal não pode retroagir, sob pena de violação à anterioridade. EXCEÇÃO: poderá retroagir para beneficiar o réu.

     

     e)atípico e lei posterior o torna típico. 

     

  • A banca CESPE tem uma queda, um tombo, uma paixão pelo assunto "retroatividade e ultra-atividade da lei penal".

     

    Retroage (aplica-se ao fato que já ocorreu) apenas o que beneficia o réu. Sempre. 

     

    Ultra-atividade: beneficiando ou não o réu, uma lei que já foi revogada vai reger um fato praticado durante sua vigência, ainda que seja processado após sua revogação (lei temporária, por exemplo).

     

    Nas alternativas só há um hipótese em que há um benefício ao réu, que é na letra A, quando um tipo penal é suprimido, ou seja, uma conduta deixa de ser crime (abolitio criminis).

     

    Boa sorte e bons estudos, galera. Se animeeeem! :D

     

  • Esse termo SUPRIME forçou demais.

  • GABARITO A

     

    O princípio da retroatividade benéfica da lei penal agrega tanto a abolitio criminis, como novatio legis in mellius, ou seja, havendo conflito de leis penais no tempo, devido ao surgimento de novos preceitos jurídicos após a prática do fato delituoso, será aplicada sempre a lei mais favorável.

    A questão parece limitar a aplicação do princípio da retroatividade benéfica somente aos casos de abolitio criminis, porém o principio abrange também os casos de novatio legis in mellius.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • LEI PENAL NO TEMPO

    *

    Extra-atividade, é o genêro do qual decorrem duas especies:

    Ultra-atividade: Lei caminha para frente no tempo, ou seja, a lei foi revogada em "x" porém produzirá efeitos em "x+1", futuro.

    Retroatividade: Lei caminha para trás no tempo, ou seja, a lei foi revogada no tempo "x", porem produzira efeitos em "x-1", passado.

    *

    Aqui o importante é saber que a extra-atividade da lei nunca poderá prejudicar o réu, em decorrencia do principio constitucional do artigo 5º:

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    portanto quando lei posterior diminuir a pena ou abolir o crime( beneficiar o réu) ela retroagira para alcançar aqueles que já foram condenados ou estão na fase de processo judicial. Se no entanto, lei posterior ao fato praticado agravar a pena (prejudicar o réu) ,a mesma não retroagira. Será aplicada somente daquele momento em diante.

    OBS 2: No caso de continuidade típico normativa , não há que se falar em abolitio criminis, pois a conduta continua criminalizada só que em outro dispositivo legal.( segue no meu comentario abaixo uma analise mais pormenorizada da continuidade típico normativa ) 

    OBS 3: importante lembrar da SUMULA 711 nesse aspecto da retroatividade:

    "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

    como o crime ainda não tinha cessado, não se considera que a lei retroagiu para maleficio do réu.

    *

    *

    FONTE: apostila direito penal, estrategia concursos, professor Renan Araujo.

    Constituicao federativa de 1988

    https://jus.com.br/artigos/61307/o-principio-da-continuidade-tipico-normativa-no-sistema-penal-brasileiro

     

     

  • Sobre continuidade típico normativa:

    "A revogação de uma lei penal, seja ela total ou parcial, nem sempre culmina nos efeitos esperados da abolitio criminis. Isso porque a conduta que foi descriminalizada pode continuar configurando um crime em outro diploma legal, esculpindo, no que lhe concerne, o princípio da continuidade típico-normativa."

    *

    *

    Como um exemplo, podemos citar o antigo crime de atentado violento ao pudor (art. 214 do antigo Código Penal), que foi revogado pela lei 12.015/09. Podemos dizer que tal conduta não deixou de ser considerada crime, mas sim que ela apenas “migrou” para o tipo penal do crime de estupro, disciplinado pelo artigo 213 do atual Código Penal.

    *

    Segue o julgado abaixo bastante elucidativo:

    CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DELITOHEDIONDO. ART. 224 DO CÓDIGO PENAL. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA.NOVO TIPO PENAL. ESTUPRO CONTRA VULNERÁVEL. ORDEM DENEGADA.

    I. O princípio da continuidade normativa típica ocorre quando uma norma penal é revogada, mas a mesma conduta continua sendo crime no tipo penal revogador, ou seja, a infração penal continua tipificada em outro dispositivo, ainda que topologicamente ou normativamente diverso do originário. (Grifo nosso)

    II. Não houve abolitio criminis da conduta prevista no art. 214 c/co art. 224 do Código Penal. O art. 224 do Estatuto Repressor foi revogado para dar lugar a um novo tipo penal tipificado como estupro de vulnerável. III. Acórdão mantido por seus próprios fundamentos.

    IV. Ordem denegada.

    (STJ - HC: 204416 SP 2011/0087921-8, Relator: Ministro GILSON DIPP, Data de Julgamento: 17/05/2012, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/05/2012)

    *

    *

    FONTE:https://jus.com.br/artigos/61307/o-principio-da-continuidade-tipico-normativa-no-sistema-penal-brasileiro

     

  • GABARITO: LETRA A

     

    ENUNCIADO: A aplicação do princípio da retroatividade benéfica da lei penal ocorre quando, ao tempo da conduta, o fato é

     

     a) típico e lei posterior suprime o tipo penal = (CERTO) Abolitio criminis: retroage

     

     b) típico e lei posterior provoca a migração do conteúdo criminoso para outro tipo penal = (ERRADO) Princípio da continuidade normativo-típica: não se confunde com a abolitio criminis, que representa a supressão formal e material da figura criminosa. A continuidade normativo-típica, por sua vez, mantém o caráter proibido da conduta, porém transfere-o para outro tipo penal. Conforme o STJ (5ª turma-HC 187.471 -Rel. Ministro Gilson Dipp - DJE 04/11/2011), ocorre quando uma norma penal é revogada, mas a mesma conduta continua sendo crime no tipo penal revogador. Um exemplo é o art. 214 do CP (atentado violento ao pudor) que foi revogado pela Lei 12.015/09, porém seus efeitos foram transferidos para o estupro (art. 213 do CP), tornando-se um crime misto ou alternativo (conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso diverso da conjunção carnal).

     

     c) típico e lei posterior aumenta a pena correspondente ao crime = (ERRADO) Novatio legis in pejus: não retroage

     

     d) típico e lei posterior acrescenta hipótese de aumento de pena = (ERRADO) Novatio legis in pejus: não retroage

     

     e) atípico e lei posterior o torna típico = (ERRADO) Novatio legis incriminadora: não retroage

     

    OBS: LEMBRANDO QUE EXISTEM DUAS ESPÉCIES DE RETROATIVIDADE BENÉFICA:

    1 - ABOLITIO CRIMINIS = art. 2º, caput, do CP.

    2 - NOVATIO LEGIS IN MELLIUS = art. 2º, parágrafo único, do CP.

     

    Avante!

    Supremo Rondon!

    www.supremorondon.com.br

    Facebook: Supremo Rondon.

  • Questão bem técnica. 

  • ENTENDI: NO TEMPO DA CONDUTA É CRIME, NO ENTANTO, LEI POSTERIOR SUPRIME ESTE CRIME, OU SEJA O FATO DEIXA DE SER CRIME, ENTÃO, ESTA LEI POSTERIOR RETROAGE PARA BENEFICIAR O RÉU. 

  • Porque a letra b não pode ser considerada certa assim como a letra a? A letra b não está se referindo a uma Novatio Legis In Mellius não? Tendo em vista que ela beneficia o réu, só não afasta o caratér criminoso do fato. Estou confusa. Alguém me ajuda?

  • Na verdade na letra B a conduta continua sendo crime, ela apenas é integrada a outro tipo penal; Um exemplo é o atentado violento ao pudor, que foi integrado com a legislação do estupro, ou seja, continua sendo crime, mas em outro tipo penal. Não há benefícios ao réu neste caso.

    Abraços.

    "Comer mortadela hoje vislumbrando o presunto que será possível com a aprovação amanhã."

  • Entendi. Obrigada Douglas :)

  • Boa Douglas Derkian!

  • Pessoal, só a título de complemento ao ótimo comentário do nosso amigo Douglas. 

    A assertivapreconiza o que esta exposto no princípio da continuidade típico normativa. Ou seja, a lei posterior que provoca à migração do conteúdo criminoso para outro tipo penal, não revoga o dispositivo da lei, apenas migra o tipo penal de uma norma revogada para outra em vigor. 

    Bons estudos, fiquem na paz!

  • Vão direto no comentário do Wellmory Nazario.

  • Continuo sem entender!

    .

    .

    ATUALIZADO EM 27/06:

    Entendi após o Siqueira* explicar! Mto obg...

  • Milene,

    A aplicação do princípio da retroatividade benéfica da lei penal ocorre quando, ao tempo da conduta, o fato é 

    a) típico e lei posterior suprime o tipo penal.

    Havia uma conduta tipificada como crime... Ex.: Adultério (Art. 240 do CP)... E várias pessoas cometeram esse crime e foram apenadas...

    Então veio uma Lei (Lei nº 11.106) e revogou esse crime, passou a não mais existir crime de adultério...

    Então para as pessoas que estiverem cumprindo pena por crime de adultério, ocorrerá a RETROATIVIDADE da Lei... ou seja, ela vai retroagir (voltar no tempo) e beneficiar essas pessoas... Como vai beneficiar, chamar-se-á benéfica... vai soltar todos eles...

    Entendeu?

  • a) Código Penal Art. 2º Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Ocorre o abolitio crimnis.

    b) Quando o conteúdo típico migra para outro tipo penal temos o Princípio da Continuidade normativo-típica, o tipo penal apenas migrou para outro. Continua existindo o crime. A extra-atividade vai depender se a migração poderá ser benéfica ou maléfica ao réu.

    c) e d) são casos de novatio legis in pejus: Nova lei que em qualquer modo ( aumento de pena, hipóteses de aumento de pena) prejudica o réu é irretroativa, devendo aplicar-se a lei vigente ao tempo do crime.

    e) Norma penal que não existia no momento da prática da conduta e que passa a considerar como delito a ação ou omissão realizada é irretroativa.

  • ACHO MUITO ENGRAÇADO OS GPS DO QCONCURSO: "vai no comentário de fulando de sicrano"; "faz assim, faz assado";"é por ai mesmo"

  • Gab A

  • Princípio da continuidade normativo-típica

    A abolitio criminis não se confunde com o princípio da continuidade normativo-típica.

    A abolitio representa supressão formal e material da figura criminosa, expressando o desejo do legislador em não considerar determinada conduta como criminosa. É o que aconteceu com o crime de sedução, revogado, formal e materialmente, pela lei 11.106/2005.

    O princípio da continuidade normativo-típica, por sua vez, significa a manutenção do caráter proibido da conduta, porém com o deslocamento do conteúdo criminoso para outro tipo penal. A intenção do legislador, nesse caso, é que a conduta permaneça criminona. 

     

    Abolitio criminis:

    - supressão da figura criminosa;

    - a conduta não será mais punida (o fato deixa de ser punível); e

    - a intenção do legislador é não mais considerar o fato criminoso.

     

    Continuidade normativo-típica:

    - supressão formal do crime;

    - o fato permanece punível (a conduta criminosa migra para outro tipo penal); e

    - a intenção do legislador é manter o caráter criminoso do fato.

     

    FONTE: MANUAL DE DIREITO PENAL - PARTE GERAL - ROGÉRIO SANCHES CUNHA

  • CESP LIXO.

  • GABARITO LETRA A

    A QUESTÃO TRAZ O PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE 

    PARA QUE ACONTEÇA A RETROATIVIDADE 

    A LEI POSTERIOR DEVE BENEFICIAR O RÉU

    DESSA FORMA, A ÚNICA QUESTÃO QUE IRA BENEFICIAR SERÁ A LETRA A

    POIS QUANDO SUPRIME O TIPO PENAL

    A LEI POSTERIOR DEIXA DE CONSIREDAR A CONDUTA COMO INFRAÇÃO PENAL

    OU SEJA, CONDUTA ATÍPICA.

     

  • COROLÁRIO - MEU ENTENDIMENTO

    a) A abolitio criminis proporciona a supressão formal e material da figura criminosa , tanto é que , se for por ventura do legislador , não mais se falará que um determinado crime é crime , tendo este , antes , a exclusão da sua punibilidade , dos efeitos penais , mas não dos efeitos não penais , bastando para tanto aquele deliberar sobre tal. EX: O adultério , Art. 240 , CP , que levou em tempos passados levas e levas de pessoas adúlteras a pegar grade , apenado-as portanto , enquanto não dada a existência da Lei n.º. 11.106/2005. Com a Lei , aqueles que cairam em tentação , cometendo-o , foram prontamente amparados pela retroavidade dela , a qual alcançou inclusive os que estavam a puxar grade pelo que lhes arrebatou para lá. Outro , o crime de sedução , cuja revogação teve parte na lei 11.106/2005.

    b) O princípio da continuidade normativa-típica versa sobre o transferir da previsão de um comportameno a que uma norma penal incrimina , esta , então , proibindo-o sob promessa de repressão à altura do que for , para uma outra , e , ao contrário dos trâmites da abolitio criminis , não se fala na adulteração do caráter criminoso do comportamento. Conclusão - ele traz a possibilidade de se fazer migrar um quê que, em tese , constitui fato típico, antijurídico , punivel , culpável , punível ou ilícito , finalmente , uma PP, perversidade penal. EX - o crime de atentado violento ao pudor , o qual , em águas passadas , hoje também , aliás , mais hoje , pertubava o pundonor alheio , foi ab-rogado ,  além de agravado , pela Lei n.º 12.015/2009 que , concomitantemente , o transferiu no intuito de somá-lo a outro crime , o de estupo , Art. 213 CP. Tal revogação , no entanto , conforme destaquei anteriormente en passant , em ponto algum logrou alguma virtude ao malfeitor enquandrado por esse crime.

    c) A novatio legis in mellius , ou lex mellius , lei melhor se ''deslatinizada'' , instalada no ordenamento jurídico brasileiro , que se deparar com alguma lei mais antiga e menos benéfica , ambas tratando do mesmo caso concreto , tramando confronto e conflinto entre si , terá desde a sua proclamação premência sobre aquela já a viger , de tal maneira que a vencerá , revogando-a , afinal , tomará o seu lugar no regramento legal , sob pena vislumbar qualquer atrito contra princípios do direito penal se não triunfar.     

    d) A novatio legis in pejus , em contrapartida a novatio legis in mellius , não há de ser aplicada a propósito de retroagir e tomar para si o caso concreto de outra lei que a anteceda e seja benévola , tendo em mira que , de qualquer modo , concorreria tão somente para o fim de prejudicar o seu alvo , seja ele pré-réu , réu pós-réu. Ela , na verdade , provocará a ultratividade da LP preterida , a qual avançara no tempo em direção aos fatos praticados durante a sua voga.

    e) O fato atípico anterior a lei que o torne fato típico não irá estar no DP à mercê de incriminações , de acordo com o princípio da anterioridade da LP. 

     

  • Não apenas deixa de considerar a conduta como infração penal. Pode retroagir no caso de uma diminuição de pena, beneficiando o réu numa possível progressão. Mas como à alternativa não restringe a uma única hipótese pode ser considerada correta.

  • Péssima colocação textual.

    A aplicação do princípio da retroatividade benéfica da lei penal ocorre quando, ao tempo da conduta, o fato é:

     

    Ao tempo da conduta, o fato deve ser MAIS PREJUDICIAL ao réu, para a possibilidade a aplicação do princ. da retroatividade benéfica. 

    Agora, o fato ser "típico e lei posterior suprimir o tipo penal" (GAB. "A") incide a aplicação do princ. supracitado.

    Então, depende ao qual "fato" está se relacionando: ao fato no tempo da conduta (duplo gabarito) OU ao fato sobre o qual enseja a aplicação do princ. (supressão do tipo penal, GAB A).

     

  • Alternativa  ''A'' não seria Abolitio Criminis ?

  • Questão simples...pessoal complicando..

     

    GAB "A"

  • segundo o cespe abolitio criminis é a mesma coisa que retroatividade, pqp, vai pro inferno!!!!

  • Em 02/05/2018, às 10:04:31, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 23/03/2018, às 10:44:58, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 18/03/2018, às 17:03:25, você respondeu a opção A.Certa! 

     

    SE DER CERTO ELE É DEUS, SE NAO DER CERTO ELE CONTINUA SENDO DEUS !

  • questão que dar para chegar ao resultado por eliminação... então não dar muito problema.

    vamos pensar na alternativa que mais beneficia o reu... então seria a A pois as outras alternativas todas iriam contra a linha de raciocinio.

  • Deveria ser a letra c) 

    típico e lei posterior aumenta a pena correspondente ao crime.

     

    Quando um indivíduo comete crime no dia 1 e, durante o trânsito julgado, o crime aumenta a pena; a condenação retroage em favor a ele, e não é suprimida e acabada, não vai fazer ele ser excluído da culpabilidade.

     

    QUESTÕES CABE RECURSOS.

  • Letra A trata-se de abolitio criminis, retroagindo para beneficiar o réi

    Já na B trata-se do princípio da continuidade normativa, não deixa de ser crime, apenas migra para outro tipo penal

  • Não vamos viajar. Qual é o único que realmente beneficia o réu? A abolitio criminis;

    As vezes precisamos ir pelo simples.

    Bons estudos;

  • A extratividade da norma penal é gênero de duas espécies, quais sejam:

    - a retroatividade 

    A lei nova retroage para beneficiar o réu; 

     

    - ultratividade 

    A lei antiga, atingirá os crimes praticados em sua vigência, se for ela mais benéfica. 

     

     

  • Cuidado com o comentário, caro Douglas Derkian...

    não é somente a abolitio criminis que beneficia o réu. Ela é a que mais beneficia.

    Se um crime tem pena de 8-15 anos e vem lei nova dizendo que agora a pena é de 4-8, não beneficia o réu?

    Cuidado com a simplificação demasiada do conteúdo.

  • A CONFIGURAÇÃO DAS QUESTÕES HOJE SE BASEIAM EM MUITA ITERPRETAÇÃO,AS VEZES TU SABE, ELES SÓ INVERTEM O MODO DE PERGUNTAR A A CABEÇA DA UM NÓ RSRSRSRR...POR ISSO SE FAZ NECESSÁRIO RESOLER IUMERAS QUESTÕES DIARIAMENTE.............NÃO ERRO NUNCA MAIS SRSRSRSR BJUUUUUUUUUUU BOA SORTE GALERA GUERREIRA.

  • IRRETROATIVIDADE é regra. 

    RETROATIVIDADE é exceção da lei penal BENÉFICA.

  • Quem acertou essa questão deve ficar muito preocupado.

  • A regra geral, a da irretroatividade in pejus, ou seja, a da absoluta impossibilidade de a lei penal retroagir para, de qualquer modo, prejudicar o agente; a exceção é a retroatividade in mellius, quando a lei vier, também, de qualquer modo, favorecê-lo, conforme se dessume do inc. XL de seu art. 5°, assim redigido: A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • Segundo o gabaarito da banca a resposta correta seria: 

     A-típico e lei posterior suprime o tipo penal.

    EU MESMA TERIA APOSTADO  NA ALTERNATIVA C

  • retroatividade é um efeito que se aplica a abolitio criminis, a novatio legis in mellius e a lex intermedia. Dessa forma, aplica-se a fatos praticados antes da sua entrada em vigor.

    Questão: 

    A aplicação do princípio da retroatividade benéfica da lei penal ocorre quando, ao tempo da conduta, o fato é

     a) típico e lei posterior suprime o tipo penal.

    (O item "a" revela hipótese de abolitio criminis que sofre o efeito da retroatividade, portanto, CERTO!).

  • Demorei muito tempo aqui p entender, acho q foi, rsss!!!

     

    ex: Cometo um crime, posteriormente esse crime deixa de existir (é suprimido), isso se da devido a RETROATIVIDADE da lei, ou seja, quando cometi o crime, ele realmente era crime, com suas respectivas penas, mas o tempo passou e o legislador decidiu que esse crime não existiria mais, e o que fez? suprimiu o crime, ele deixou de existir.

     

    Portanto a lei posterior que beneficia o réu é chamada de RETROATIVIDADE da lei mais benéfica.

  • Em 22/06/2018, às 16:30:41, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 23/02/2018, às 22:10:31, você respondeu a opção C.Errada!

  • Em 29/06/2018, às 22:14:27, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 25/03/2018, às 16:54:26, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 22/03/2018, às 02:56:13, você respondeu a opção C.Errada!

  • Errei essa questão várias vezes. Hoje guardo a dica primordial para nunca mais errá-la: abolitio criminis sempre retroage. 

  • "Quem acertou essa questão deve ficar preocupado". Por quê?

  • NESSA fiquei em duvida entre a letra A e a letra E

     

    ai fui pesquizar e vi que  aletra A esta correta pois ela da ideia de abolitio criminis

     

    mas nao tem como ser a letra C pois nessa alternativa vemos que esxite um relacao com a ULTRA atividade

  • Eliminei a letra E justamente pelo fato ser atípico, se não era crime como iria beneficiar com a retroatividade da lei?

  • RETROATIVIDADE DE LEI + BENEFICA para BENEFICIAR 

    O RÉU.ART. 5° XL- A Lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

     

    à procura da felicidade..

     

     

     

     

     

     

  • Em 11/07/2018, às 08h24, você respondeu a opção "C", errada!

  • Até agora não consegui entender o motivo da letra C estar errada.

  • Ha epoca da conduta o fato era tipico, porem posteriormente surgiu lei nova que suprimiu a tipicidade da conduta (deixou de ser crime),

    aplicando assim a retroatividade benefica para benificiar o sujeito

  • Sigo sem saber pq a "C" está errada.

    a CESPE é a CESPE

  • Tempo da Conduta - Fato atípico  -----------> Lei Posterior - Fato típico = IRREtroatividade (princípio da legalidade, especificamente no aspecto da anterioridade). Sucessão da lei incriminadora (novatio legis incriminadora).

    Tempo da Conduta - Fato típico ------------> Lei Posterior - Aumento da Pena = IRRetroatividade (Princípio da legalidade, especificamente no aspecto da anterioridade. Novatio legis in pejus/ Lex Gravior

    Tempo da Conduta - Fato típico -------------> Lei Posterior - Supressão da figura criminosa = REtroatividade (abolitio criminis)

    Tempo da Conduta - Fato típico -------------> Lei Posterior - Diminuição da pena = REtroatividade (novatio legis in mellius/ lex mitior)

    Tempo da Conduta - Fato típico -------------> Lei Posterior - Migra conteúdo criminoso para outro tipo penal = Princípio da Continuidade Normativa ou Continuidade Típico-Normativa.

  • Rafael Ferreira, acredito que a "C" está errada devido o comando da questão tratar sobre RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA, e a alternativa "C" tratar de LEI PENAL POSTERIOR MAIS GRAVE (ou seja, por ser mais grave, não pode retoragir - IRRETROATIVIDADE)

  • Letra C está errada porque seria hipótese de ULTRATIVIDADE DA LEI MAIS benéfica.

    Lei X pune um crime com X pena e lei Y posterior agrava a pena, os fatos ocorridos antes da lei Y entrar em vigor serão regulados pela lei X, ou seja, mesmo após a Lei X ter sido revogada, ela continua a gerar efeitos, ele é ULTRATIVA. 

    A questão pede sobre RETROATIVIDADE, ou seja, lei NOVA regulando fatos anteriores a sua entrada em vigor, lei mais benéfica alcança fatos passados também, ex: Brasil descriminaliza o comércio da maconha, todo mundo que já cumpre pena por tráfico de maconha deveria ser imediatamente postos em liberdade. 

  • Abolitio Criminis, gente. LETRA A.

    Letra C fala de LEI POSTERIOR QUE AGRAVA. Nesse caso, não haverá retroatividade, mas sim ultratividade da lei penal mais benéfica (ou seja, a lei da época do fato será aplicada mesmo após ter sido revogada, pois a lei nova é mais severa.).

     

  • GABARITO: A

     

    Trata-se do instituto do ABOLITIO CRIMINIS

     

     

    Base legal:

     

    CP Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

     

     

    IMPORTANTE!!!

    Lei penal posterior aplica-se quando mais benéfica ao agente, a menos que o fato seja praticado na vigência de lei EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA

  • Letra A

    O Princípio da Retroatividade Benéfica Penal determina que os efeitos benéficos e favoráveis de uma lei penal retroagem ilimitadamente e indiscriminadamente para todos os fatos anteriores à sua entrada em vigência, nos termos do Art. 107, inciso III, do CP  - Extingue-se a punibilidade, pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso.

     

    Uma vergonha, mas é isso, bandido tem muitas regalias nesse Brasil varonil..

  • Na Abolitio Criminis uma conduta deixa de ser considerada crime, como? 

    Por meio de uma nova lei;

     

    Só lei extingue lei!

     

    @Rose

    - Não se trata de benefício para bandido, simplesmente não tem sentido manter alguém preso por algo que não é mais crime.

  • Rose Matos,

    imagina se todos os adúlteros continuassem presos depois que essa conduta deixou de ser crime?!

    Vergonha seria se eles realmente tivessem continuado presos.

  • Lei Penal no Tempo

    O crime é praticado

    No momento da ação

    NÃO é no seu resultado

    Preste muita atenção

     

    Falo da atividade

    A teoria vigente

    Mas há extra-atividade

    Que tem mais de uma vertente

     

    Uma: a retroatividade

    Que "leva" a lei ao passado

    Há esta mobilidade

    Se favorece o acusado

     

    Outra: a ultratividade

    Segue em frente "inabalável"

    E só perde a aplicabilidade

    Se surge lei mais favorável

                                                   Elaine Junot

  • Em 11/09/2018, você respondeu a opção A.Correta!

  • DETALHE!!!

     

    Quando na lei anterior, o adultério era tipificado como crime, e lei posterior revogou(suprimiu) o tipo penal, o qual deixou de exisitir, além de o condenado ser solto pela lei posterior, ele ainda se torna "RÉU PRIMÁRIO".

    Bons estudos!

  • A lei penal irá retroagir quando for mais benéfica ao réu (abolitio criminis e novatio legis in mellius). Logo, de acordo com a questão, teremos:

     

    A aplicação do princípio da retroatividade benéfica da lei penal ocorre quando, ao tempo da conduta, o fato é

     

    a) típico e lei posterior suprime o tipo penal. (CORRETO! Ocorrência da abolitio criminis = descriminalização da conduta, isto é, revogação formal e material da lei penal).

    b) típico e lei posterior provoca a migração do conteúdo criminoso para outro tipo penal. (ERRADO! Este é o princípio da continuidade normativo-típica, no qual ocorre apenas uma revogação formal da lei, visto que um tipo de crime é transformado em outro, sem ocorrer a descriminalização da conduta). 

    c) típico e lei posterior aumenta a pena correspondente ao crime. (ERRADO! Ocorrência de novatio legis in pejus, que prejudica o réu ao agravar o regime penal e, portanto, não retroage).

    d) típico e lei posterior acrescenta hipótese de aumento de pena. (ERRADO! Mesma justificativa da assertiva anterior).

    e) atípico e lei posterior o torna típico. (ERRADO! Hipótese de novatio legis incriminadora, que passa a tipificar uma conduta que era atípica, prejudicando o réu. Logo, não retroage). 

  • GABARITO: A


    Retroatividade da lei penal mais benéfica = novatio legis in mellius


    CP

    Lei penal no tempo

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.                     

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  



  • Em 15/11/18 às 17:29, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 12/09/18 às 18:41, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • ERREI :(

  • Errei pq não considerei a abolitcio criminis.

  • SUPRIMIR: Extinguir, eliminar, cancelar.


    GAB: A

  • GABARITO A

    UFFA

    PMGO GOOOO SEGUE EM FRENTE.

  • Retroatividade: a lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.

    Ultratividade:  a lei antiga (revogada) é usada para fatos que aconteceram na sua vigência.


  • LETRA: A

     

    Em regra, o Código Penal sempre adota a Lei vigente, “A”, no momento da ação ou omissão do agente. Sendo assim, se nesta época é cometido um crime, aquele irá responder sobre o fato descrito no tipo penal. Contudo, por vezes, o processo se estende no tempo, e o julgamento do agente demora a acontecer. Nesse lapso temporal, caso surgir uma nova Lei, “B”, que torne mais branda a sanção aplicada sobre o agente, esta irá retroagir ao tempo do fato, beneficiando o réu.

     

    Evandro Guedes

  • Questão besta, errei por falta de atenção. Segue o baile.
  • questão excelente.

  • A lei penal tem eficácia retroativa apenas quando for benéfica ao agente, na forma do art. 2º, § único do CP. Dentre as alternativas apresentadas, apenas a letra A traz uma situação em que a lei nova foi mais benéfica ao agente, pois descriminalizou a conduta.

    Gab. A

    Renan Araujo

  • até agora estou para entender essa questão....segue no barco

  • ahhhhhhhhhh.....my god entendi

  • Alguém pode me dizer porque a C está errada?
  • A aplicação do princípio da retroatividade benéfica da lei penal ocorre quando, ao tempo da conduta, o fato é

    A) típico e lei posterior suprime o tipo penal.(CERTA) Nesse caso é claro o benefício que o réu receberá pela supressão de seu tipo penal. ABOLITIO CRIMINIS

    B) típico e lei posterior provoca a migração do conteúdo criminoso para outro tipo penal.(ERRADA) Nesse caso só houve uma MIGRAÇÃO de tipicidade, não suprime nem mitiga o delito, portanto ele permanece. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA

    C) típico e lei posterior aumenta a pena correspondente ao crime.(ERRADA) "A lei penal só retroagirá salvo para beneficiar o réu" a PENA AUMENTADA por lei posterior não beneficiará o réu. NOVATIO LEGIS IN PEJUS

    D) típico e lei posterior acrescenta hipótese de aumento de pena.(ERRADA) "A lei penal só retroagirá salvo para beneficiar o réu" ACRESCENTAR hipótese de AUMENTO DE PENA não beneficiará o réu. NOVATIO LEGIS IN PEJUS

    E) atípico e lei posterior o torna típico. (ERRADA) O fato é típico. NOVATIO LEGIS INCRIMINADORA

    LEMBRE-SE QUANDO SE DIZ RETROATIVIDADE BENÉFICA, TRATA-SE DO BENEFÍCIO PARA O RÉU.

    RESUMO:

    NOVATIO LEGIS INCRIMINADORA E NOVATIO LEGIS IN PEJUS ==> TRAZEM SITUAÇÕES MAIS GRAVOSAS AO RÉU, OU SEJA, NÃO O BENEFICIA.

    ABOLITIO CRIMINIS E NOVATIO LEGIS IN MELLIUS ==> TRAZEM SITUAÇÕES BENÉFICAS AO RÉU (em regra geral).

  • Hellayne gonçalves, eu também marcaria a letra C. A questão está mal elaborada!

    ''A aplicação do princípio da retroatividade benéfica da lei penal ocorre quando, ao tempo da conduta, o fato é ''

    Pelo que eu entendi, o examinador pede para dizer quando ocorre a RETROATIVIDADE BENÉFICA... seria exatamente quando a lei posterior aumentar a pena correspondente do crime (letra C), sendo, assim, aplicada a lei anterior (retroagirá)!

    Se alguém puder ajudar, deixa aí o comentário!

  • Respondendo às dúvidas: o verbo Retroagir se refere à Lei benéfica, no caso a lei benéfica voltará no tempo! o que não é o caso da assertiva C. Como o tempo do crime e o da Ação, a Lei mais benéfica não caminhará no tempo, permanecerá intacta sendo aplicada ao que ocorreu ao tempo do crime, certo? A lei benéfica se manterá e a Lei maléfica não retroagirá ( aplica-se então a irretroatividade da lei maléfica e não a retroatividade da lei benéfica, já que a mesma já está sendo aplicada lá no que é considerado o tempo do crime)

  • Gabarito A

    Repeitando o tempo do crime

    Típico e lei posterior suprime o tipo penal.

    SUPRIME = ELIMINA

    Se uma lei posterior elimina um tipo penal, a mesma deixa de existir, 'ABOLITIO CRIMINIS'

  • A letra C está incorreta pois o que acontecerá no caso é a ultratividade da lei mais benéfica.

    A nova lei em questão e mais prejudicial que a lei atual.

  • A aplicação do princípio da retroatividade benéfica da lei penal ocorre quando, ao tempo da conduta, o fato é

    A) típico e lei posterior suprime o tipo penal. Aqui há o abolitio criminis, beneficia o réu

    B) típico e lei posterior provoca a migração do conteúdo criminoso para outro tipo penal. não beneficia

    C) típico e lei posterior aumenta a pena correspondente ao crime. não beneficia

    D) típico e lei posterior acrescenta hipótese de aumento de pena. não beneficia

    E) atípico e lei posterior o torna típico. não beneficia

  • No caso da letra A: fato é típico e na ocorrência da lei posterior ocorre abolitio criminis visto que a questão fala em subrimir o tipo penal.

    A) típico e lei posterior suprime o tipo penal.

  • confundi com a C.... pois se a lei futura pena for maior que a anterior ... haverá retroatividade.... ou não é assim ?

  • não,raul

    a lei posterior não retroagirá (salvo para beneficiar o réu - o q não acontece nesse caso)

    assim, haverá ultratividade da lei anterior, por ser mais benéfica

    https://www.youtube.com/watch?v=v8cBaHOOUIk

  • suprime= elimina

    Portanto gabarito letra A

  • Letra A.

    a) Certo. O fato é típico e lei posterior suprime o tipo penal. 

    Obs. Quando o fato é típico e lei posterior provoca a migração do conteúdo criminoso para outro tipo penal, caracteriza continuidade típico-normativa. 

    Questão comentada pelo  Prof. Erico Palazzo

  • Não entendi o porquê de tanta gente não gostar do comentário da Professora, a mulher explica bem detalhado cada opção e o povo ainda não sentiu satisfeito, que povo mais exigente.

  • AboliÇIOUS! huehuehuhuehueheuehuhuehuehuhuehuehuehuehue

  • O CP adotou a Teoria da Atividade para o tempo do crime, conforme dispõe o art. 4º:

    "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. "

    Consequência: aplica-se a lei penal que estava em vigor ao tempo da conduta, salvo se houver posterior mais favorável (retroatividade benéfica). Obs.: só interessa aos crimes materiais ou causais

  • ☠Evandro Guedes, explicando...

    ex:.

    dia 1---------------4 a 8 anos-------dia 2 lei posterior revogou e suprimiu o tipo ------------julgamento=retroage

    dia 1-------------- 4 a 8 anos-------dia 2 lei posterior revogou e aumentou o tipo-----------julgamento= ultratividade

  • Se uma questão dessa cair no meio da prova é um ponto a menos, que questão louca, li umas 7 vezes e ainda assim fiquei em dúvida

  • A) típico e lei posterior suprime o tipo penal. CERTO, aqui temos o abolitio criminis que suprimi a figura criminosa formal e material.

    B)   típico e lei posterior provoca a migração do conteúdo criminoso para outro tipo penal. ERRADO, pois o princípio da continuidade normativa típica não pode ser confundido com o abolitio, pois esta decorre da supressão formal do tipo penal, migrando para outro tipo.

    C) típico e lei posterior aumenta a pena correspondente ao crime. ERRADO, está é a novatio legis in pejus, ela não irá criar uma conduta criminosa, mas irá prejudicar de qualquer forma o réu – não é aplicada no CPB.

    D) típico e lei posterior acrescenta hipótese de aumento de pena. ERRADO, está é a novatio legis in pejus, ela não irá criar uma conduta criminosa, mas irá prejudicar de qualquer forma o réu – não é aplicada no CPB.

    E) atípico e lei posterior o torna típico. ERRADO, esta é a novatio legis incriminadora, ela cria um crime que não existia no momento da ação ou omissão delituosa e deverá ser sempre anterior ao fato pretendente de punir – IRRETROATIVA.

  • Quando o fato é típico e lei posterior suprime o tipo penal ocorre a abolitio criminis. Nesses casos, como se trata de lei penal mais benéfica, vai retroagir de modo a beneficiar o agente

  • Abloitio Criminis. A lei penal vai retroagir para beneficiar o réu.

  • ☠Evandro Guedes, explicando...

    ex:.

    dia 1-----4 a 8 anos-----dia 2 lei posterior revogou e suprimiu o tipo >>>>>>>>>>>>>> julgamento=retroage

    dia 1---- 4 a 8 anos-----dia 2 lei posterior revogou e aumentou o tipo <<<<<<<<<<<<<< julgamento= ultratividade

  • Suprimir : acabou com o tipo penal , extinguiu , agora é soltar a bandidagem na rua . Abolitio Criminis .

  • Alguém pode explicar os termos tipico e atípico, por favor!! Chegando agora na matéria!!!

  • Cicera Menezes.

    De forma bem clara, considera-se tipico um fato que é descrito como crime. Já fato atípico é aquele que não é considerado crime.

    Exemplo: Sujeito na rua mata alguém. - Matou (Fato típico). Sujeito na rua pega uma pedrinha e joga no rio. (fato atípico).

  • A) Abolitio criminis: retroage

    pmgo

  • Gente de Deus, não é possível que só eu tive problemas de interpretação nessa questão.

    MORTA.

  • Gente de Deus, não é possível que só eu tive problemas de interpretação nessa questão.

    MORTA.

  • B) típico e lei posterior provoca a migração do conteúdo criminoso para outro tipo penal.

    Ocorre a revogação formal da lei, mas o seu conteúdo permanece criminoso, transportando para outra lei ou tipo penal.

  • REVISÃO RÁPIDA!

    FATO TÍPICO ---- LEI POSTERIOR SUPRIME FIGURA CRIMINOSA = RETROAGE

    FATO TÍPICO ---- LEI POSTERIOR DIMINUI A PENA = RETROAGE

  • É o caso de abolitio criminis.

    Professor Cleber Masson: "Abolitio Criminis é a nova lei que exclui do âmbito do Direito Penal um fato até então considerado criminoso. Encontra previsão legal no art. 2o, caput, do CP e tem natureza jurídica de causa de extinção da punibilidade (art. 107, III do CP). Alcança a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, não servindo como pressuposto da reincidência, e também não configura maus antecedentes. Sobrevivem, entretanto, os efeitos civis de eventual condenação, quais sejam, a obrigação de reparar o dano provocado pela infração penal e constituição de título executivo judicial".

    Súmula 611-STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

    Súmula 471-STJ: Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.

    Súmula 501-STJ: É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, SENDO VEDADA a combinação de leis.

  • AERISTIDES HEUHEU Olha que simples de entender:

    O fato era típico ai veio a lei posterior e retroagiu para suprimir o tipo penal incriminador =  princípio da retroatividade benéfica da lei penal

  • A alternativa B trata da Continuidade típico-normativa.

    Quando há a migração do tipo penal para outro tipo penal.

    Portanto, um tipo penal deixa de existir mas é englobado por outro.

  • Suprimir : acabou com o tipo penal , extinguiu , agora é soltar a bandidagem na rua . Abolitio Criminis .

    Falou a palavra SUPRIMIR tá falando de ( ABOLÍTIO CRIMINIS )

  • LETRA A.

    A LEI PENAL RETROAGE PARA BENEFICIAR O RÉU; ESTE BENEFICIO PODE SE DAR PELA REDUÇÃO DA PENA OU PELO ABOLITIO CRIMINIS.

  • retroage apenas para beneficiar o réu!

  • A lei penal tem eficácia retroativa apenas quando for benéfica ao agente, na forma do art. 2º, § único do CP. Dentre as alternativas apresentadas, apenas a letra A traz uma situação em que a lei nova foi mais benéfica ao agente, pois descriminalizou a conduta. 

    Estratégia Concursos

  • Resolução:

    a) - Estamos diante da situação de abolitio criminis (quando nova lei penal deixa de considerar fato que anteriormente era criminoso).

    b) – Nesse caso estamos diante do princípio da continuidade normativo típica. uma novatio legis in pejus (nova lei penal gravosa).

    c) – Nesse caso estamos diante de uma novatio legis in pejus (nova lei penal gravosa).

    d) – Também estamos diante de uma novatio legis in pejus (nova lei penal gravosa).

    e) – Aqui estamos diante de uma novatio legis incriminadora (nova lei incriminadora).

    Gabarito: Letra A. 

  • GABARITO: LETRA A

    Pra quem ficou em dúvida entre A e E:

    A: Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, retroage.(lei futura atinge condutas passadas)

    E: Nova lei posterior que prejudique o agente não aplica a fatos anteriores a conduta. A lei anterior terá efeito Ultrativo(a lei que tinha vigência na data da conduta será aplicado mesmo após edição da nova lei, ultrativo, pra frente (lei antiga continua com efeito da conduta mesmo após nova lei,)

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

    insta:@bizú.concurseiro

  • Em 03/07/20 às 08:58, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 02/06/20 às 16:36, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 03/05/20 às 15:36, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 02/01/20 às 19:24, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Suprimir lei anterior significa retirá-la do mundo jurídico, caso de abolitio criminis..

  • CARAMBA, DEMOREI MUITO PRA ENTENDER QUE A C ESTAVA ERRADA, ISSO É QUESTAO DE INTERPRETAÇÃO DE TEXTO E NÃO DE DIREITO PENAL KKKK

  • Questão bem elaborada

  • Gab: A

    Para quem ficou na dúvida da LETRA C.

    No caso, a questão está pedindo basicamente quando que a lei vai RETROAGIR PARA BENEFICIAR O RÉU.

    A afirmativa C está falando justamente o contrário. É como se ela estivesse falando que QUANDO A PESSOA COMETEU O CRIME, FOI CRIADA UMA LEI QUE AUMENTOU A PENA.

    Como isso vai beneficiar o Réu?

  • 07/09/2020 - MARQUEI ALTERNATIVA "C"

    Errei a questão.

    23/01/2021 - MARQUEI ALTERNATIVA "C"

    Errei a questão.

  • Agora entendi o motivo da resposta ser a A.

    A reatroatividade benéfica nesse caso é a liberação do réu das ações penais. Lembrando, as extrapenais ainda continuam.

    Respondi a letra C, que também considero correta, pois pode haver a reatroatividade penal para bonam partem, já que a pena aumenta. ou estou errado?

  • Para quem ainda ficou na dúvida da letra C.

    Eu interpretei da seguinte forma:

    ele quer saber quando a lei vai retroagir e a gente sabe que é para beneficiar o réu, certo?

    LETRA A: diz que uma lei dizia que o fato era típico e uma lei posterior descriminalizou esse fato. OU seja, ele não era mais típico. É só lembrar do caso do ADULTÉRIO que foi DESCRIMINALIZADO.

    ja na LETRA C diz o seguinte:

    O fato ele continua sendo típico, porém uma lei posterior aumentou a pena desse crime.

    Exempificando:

    um cara cometeu um crime com pena de reclusão de 1 a 4 anos e foi condenado a 4 anos. Dai criaram uma nova lei que aumentou a pena desse crime para reclusão de 6 a 10 anos, por exemplo. Se você concordar que essa lei vai retroagir, você estará dizendo que o cara que na lei anterior foi condenado a 4 anos, terá que cumprir no mínimo 6 pela nova lei. Isso não beneficia o réu, na vdd é o contrário. Entendeu?

  • Tive que ler umas 5 vezes, após marcar a C ,kkk, para entender que o enunciado da questão queria saber mesmo era como funcionava a Retroatividade benéfica, ou seja, a letra A é a correta, porque realmente ao retroagir, ela descriminaliza a conduta (fato típico). Até que ficou bem clara depois que entendi. Mas é bom pegar esse tipo de questão "bugante", porque nos deixa mais alerta em relação a outras. Imagine uma dessas no final de uma prova ,kkk, a mente já cansada, pega uma danada dessas.

  • Marquei alternativa letra C, mas com a leitura bem feita da questão é possível identificar que a alternativa CORRETA é a letra A, pois é a única alternativa que traz uma forma de retroatividade benéfica para o infrator. Porém entendo que a questão está meio ambígua.

  • A questão está abordando sobre a RETROATIVIDADE BENÉFICA, a alternativa A é a correta pois retrata o abolitio criminis que é quando nova lei penal descriminaliza fato que a lei anterior considerava como crime, tornando atípica.

  • Se falando em retroatividade benéfica você já elimina as 3 ultimas. para beneficiar precisa mudar ou diminuir algo logo suprimir (agir no sentido de acabar com (algo); extinguir, eliminar, cancelar.)

  • kkkkkkk

  • Novatio legis in mellius RETROAGE. A retroatividade benéfica se aplica em sua completude ao réu.

  • EXTRATIVIDADE:

    ULTRATIVIDADE -> A lei anterior é melhor.

    RETROATIVIDADE -> A nova é melhor.

    #Rumoasegurancapublica

  • Terceira vez que resolvo essa questão..... e é a terceira vez que erro.... kkkkkk

  • A retroatividade da lei penal, ou seja, a lei que retroage no tempo, acontece somente quando a lei vigente a época do fato é destituída do ordenamento jurídico (abolitio criminis), assim, pode-se usar da retroatividade da lei posterior a época do fato para beneficiar o réu.

  • retroatividade da lei para beneficiar tem que no tempo do crime a lei ser típica e a lei que vier depois tem que supri a lei anterior, assim a lei posterior pode aumentar a pena ou tipificar mais uma conduta na norma, então não necessariamente a lei posterior vai aumentar a pena, pode ser tipificado no mesmo ato ilicito outra conduta delitiva

    sendo assim a letra C não esta completa

  • Em 12/01/21 às 16:34, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 06/04/18 às 01:03, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 24/03/18 às 17:25, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • A extra-atividade da Lei tem de ser avaliada pelo prisma da norma benéfica. Façamos essa reflexão para os itens:

    A aplicação do princípio da retroatividade benéfica da lei penal ocorre quando, ao tempo da conduta, o fato é:

    a) típico e lei posterior suprime o tipo penal.

    A lei posterior é mais benéfica. Portanto, é ela quem será aplicada ao fato(não sendo, logicamente, permanente ou continuado). Questionemo-nos: Ela irá atingir um fato anterior a sua vigência ou posterior? ANTERIOR. Sendo assim, há retroatividade e não ultratividade.

    b) típico e lei posterior provoca a migração do conteúdo criminoso para outro tipo penal.

    Aqui, houvera continuidade tipico normativa. Não há beneficio, dessa forma. Assim, aplica-se a Lei vigente.

    c) típico e lei posterior aumenta a pena correspondente ao crime.

    Aqui, a Lei anterior é mais benéfica. Nesse cenário, temos a ultratividade da Lei. Lembre-se: a extratividade SEMPRE deve ser avaliada pelo prisma da lei mais benéfica!!

    d) típico e lei posterior acrescenta hipótese de aumento de pena.

    Da mesma forma, aqui, a Lei anterior é mais benéfica. Asim, temos a ultratividade da Lei.

    e) atípico e lei posterior o torna típico.

    Novamente, a Lei anterior é mais benéfica.

  • Suprimir: Transitivo direto

    Agir no sentido de acabar com (algo); extinguir, eliminar, cancelar.

    GAB: A

    Bons Estudos!

  • Quando o fato é típico e lei posterior suprime o tipo penal ocorre a abolitio criminis. Nesses casos, como se trata de lei penal mais benéfica, vai retroagir de modo a beneficiar o agente.

  • Em 08/06/21 às 21:38, você respondeu a opção A.

    Você acertou

    Em 26/01/21 às 23:00, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 08/09/20 às 22:10, você respondeu a opção B.

    Você errou!

  • Resolução:

    a) - Estamos diante da situação de abolitio criminis (quando nova lei penal deixa de considerar fato que anteriormente era criminoso).

    b) – Nesse caso estamos diante do princípio da continuidade normativo típica. uma novatio legis in pejus (nova lei penal gravosa).

    c) – Nesse caso estamos diante de uma novatio legis in pejus (nova lei penal gravosa).

    d) – Também estamos diante de uma novatio legis in pejus (nova lei penal gravosa).

    e) – Aqui estamos diante de uma novatio legis incriminadora (nova lei incriminadora).

  • Retroagir => Lei nova é mais benéfica e deverá ser aplicada a um crime anterior a sua criação.

    Sempre que aparecer uma hipótese de retroatividade deve ser para o benefício do réu. E a única hipótese que mostra um benefício para o réu é a letra A.

  • a Lei não retroagirá , salvo para beneficiar o réu.

  • Questão fácil, só o português q tenta complica-la

  • Ho cespe........

    C - Quando é criada uma leia posterior prejudicial..... se utiliza a anterior mais benéfica. ....Letra C tá correta...

    A - se a lei foi revogada não há o que se falar em retroagir para lei mais benéfica.....o tipo penal não existe mais!

  • Nova lei incriminadora - Fato atípico vira típico

    Novatio legis in pejus - Fato é típico e foi agravado.

    Novatio legis in mellius - Fato típico foi abrandado.

    Abolitio criminis - Fato típico se tornou atípico.

    Bons estudos.

  • Abolitio Criminis: Descriminalização de uma conduta que antes era ilícita. – Retroage em benefício.

    Novatio Legis incriminadora: Criminaliza uma conduta que antes era lícita. – Não retroage em prejuízo.

    Novatio legis in pejus: agrava, de alguma forma, a situação do acusado. – Não retroage.

    Novatio legis in mellius: beneficia, de alguma forma, a situação do acusado. – Retroage em benefício.


ID
2600425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao crime de estupro, considera-se vulnerável a vítima

Alternativas
Comentários
  • Estupro de vulnerável 

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: 

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. 

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. 

    GAB C 

  • É rapazeada... Carnaval chegando, bebedeira, farra, SEXO...

     

    Todo cuidado é pouco no que diz respeito aos atos sexuais praticados durante o carnaval, momento em que muitas pessoas encontram-se alcoolizadas, ou até mesmo drogadas, tornando-se ainda que momentaneamente (vulneráveis), já que não têm como oferecer resistência, portanto, juízo ao se relacionar sexualmente pode evitar a prática do estupro de vulnerável ex vi  art. 217-A, § 1º in fine.

     

    Gabarito letra C - parágrafo 1º do art. 217-A do Código Penal.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Estupro de Vulnerável

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos:

    Pena - reclusão, de 8 a 15  anos.

    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    § 2o (VETADO)

    § 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de 10  a 20 anos.

    § 4o Se da conduta resulta morte:

    Pena - reclusão, de 12  a 30 anos.

     

    Classificação doutrinária: crime comum, material, de forma livre, instantâneo, comissivo (excepcionalmente, omissivo impróprio), unissubjetivo e plurissubsistente.

  • CESPE dando questão de graça? Que estranho.

  • "dando questões de graça, é?" kkk, aiai...Em todas as provas existem questões com o teor de dificuldade menor que as outras, e não eh por isso que a prova estava facil ou a banca "deu" questões de graça..  Vamos ter um bom senso da realidade.. #avante

  • Considera-se vulnerável

     

    - menor de 14 anos de idade

    - alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato

    - alguém que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

     

    "Nossa maior fraqueza está em desistir. O caminho mais certo de vencer é tentar mais uma vez."   Thomas Edison

  • Não achei nem de longe a questão "dada de graça"... eu mesmo demorei um tempinho para resolvê-la.

     

    Não sabia se a questão quis dizer "vulnerável" para efeitos de ação penal no crime de estupro (art. 225 da CRFB), para efeitos de causa de aumento do estupro (213, §1º) ou para a configuração do delito, que não seria o do estupro na modalidade simples (art. 213, CP), mas o de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), levando em consideração que a questão nem ao menos especificou essa situação (só se referiu a "estupro"). Vale ressaltar que, a depender da situação, o gabarito também poderia ter sido letra E.


    Enfim, nem todos tem a mesma facilidade como a do nobre amigo que comentou que a questão foi "dada de graça".

  • Alternatica correta: Letra ''C''.

    NOTA - Letra ''B'': No art. 215 do CP, a vítima nao se reveste de situação de vulnerabilidade. Nesse delito, a fraude limita-se a viciar a contade da vítima, sem eliminá-la. Essa é a diferencia principal entre a violação sexual mediante fraude e o estupro de vulnerável.

    Nao existe essa de várias situaçãos de vulnerabilidade a decorrer da ''menção'' que se refere. As hipóteses de vulnerabilidade estão previstas no art. 217-A, caput, e seu §1º, do CP.

  • Estupro de vulnerável:

    Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com:

    *menor de 14 (catorze) anos

    EQUIPARADA:

    *Alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

  • a)      INCORRETA

    que morre em consequência da violência sexual.

    Não há essa necessidade, mas caso aconteça, estaremos diante de um crime preterdoloso.

    b)      INCORRETA

    que pratica o ato sexual mediante fraude ou dissimulação.

    Aqui estamos diante do sujeito ativo do artigo 215 (violação sexual mediante fraude)

    c)      CORRETA

    mentalmente enferma, sem discernimento para o ato sexual.

    ·         Tutela-se a dignidade sexual do vulnerável.

    ·         Crime Hediondo

    ·         A própria lei traz ao estipular menor de 14 anos, de forma subtendida, que a partir dos 14 completos, a pessoa passa a ter capacidade de consentimento para relação sexual.

    ·         Se o agente pratica relação sexual com menor e filma, responderá pelo delito ora em analise em concurso formal impróprio com o art. 240 do ECA.

    ·         Não Há necessidade do contato físico, pode ser qualquer ato libidinoso.

    ·         Ação Penal Pública Incondicionada

    d)     INCORRETA

    com quatorze anos de idade completos.

    Aqui há a capacidade do consentimento. Mas caso haja a discordância da menor de 18 e maior de 14, haverá a incidência da qualificadora prevista no artigo 213, parágrafo único.

    e)      INCORRETA

    com até dezoito anos de idade.

    Idem D

     

    Estupro de vulnerável

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:               

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.             

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    § 3o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.

    § 4o  Se da conduta resulta morte:              

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. 

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com:

    *menor de 14 (catorze) anos

    EQUIPARADA:

    *Alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência

  • Pegadinha em pessoal... 14 anos completos é errado pois a lei fala menores de 14 anos.

  • LETRA C CORRETA 

    CP

    Estupro de vulnerável               

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:              

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.          

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.  

  • Algumas observaçoes

    - menor de 14 anos de idade ( vulnerabilidade ABSOLUTA)

    - alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato (RELATIVA)

    - alguém que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência  ( RELATIVA)

    Fonte: Rogério sanches cunha (canal do yotube)

  • Vulneráveis são:

    -14 anos

    -doentes mentais

    -pessoa que não apresente resistência > ( deram remédio , por exemplo).

  • Errei por falta de atenção.. Li 14 anos incompletos

  • Comentário do Jairo de nada ajuda.

    Estupro de vulnerável é descrito pelo art. 217-A do CP. Basicamente, configura-se como vulnerável: menores de 14 anos e aqueles que em virtude de enfermidade ou deficiência mental não conseguem ter discernimento para a prática do ato. Ademais, vulnerável é também aquele que não apresenta condições de oferecer resistência à prática do ato.

    Bons estudos.

  • O que gera muita controvérsia nessas questões que envolvem idade é o momento exato do fim da vulnerabilidade. A questão sana isso, pois deixa claro que o vulnerável absoluto é quem tem 13 anos 12 meses 23 horas e 59 segundos. virou para 14 anos, saiu da regra. Um dos problemas dos textos de lei e a obscuridade do que realmente querem dizer, o que cria imensas dúvidas.

  • Letra C

  • Para ser considerado ESTUPRO DE VULNERÁVEL

    1) A vítima PRECISA ser MENOR de 14 anos.

    SE TEM 14 anos OU for MAIOR de 14 anos SOMENTE há crime se ESTA é vítima de EXPLORAÇÃO SEXUAL OU ENVOLVIDA EM PROSTITUIÇÃO.

    2) Pessoa que NÃO pode oferecer resistência por algum motivo.

    3) PESSOA COM DEFICIÊNCIA que NÃO POSSUA DISCERNIMENTO para a prática do ato.

  • Lembrando que pelo simples fato de alguém possuir certa deficiência não o torna vulnerável, isso iria contra a própria tutela que o Estado deve fornecer as pessoas deficientes, seria retirar a dignidade/liberdade sexual dessas pessoas. Cuidado com as pegadinhas, deve ficar claro que além da deficiência soma-se o requisito de NÃO TER o necessário discernimento para prática do ato.

  • Art. 217-A, § 1º , CPP -  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

  • Para ser considerado ESTUPRO DE VULNERÁVEL

    1) A vítima PRECISA ser MENOR de 14 anos.

    SE TEM 14 anos OU for MAIOR de 14 anos SOMENTE há crime se ESTA é vítima de EXPLORAÇÃO SEXUAL OU ENVOLVIDA EM PROSTITUIÇÃO.

    2) Pessoa que NÃO pode oferecer resistência por algum motivo.

    3) PESSOA COM DEFICIÊNCIA que NÃO POSSUA DISCERNIMENTO para a prática do ato.

    fonte ELANA

  • "que morre em consequência da violência sexual".

    Realmente, você fica completamente vulnerável depois que morre. É cada alternativa.

  • GAB. C

    mentalmente enferma, sem discernimento para o ato sexual.

  • alternativa correta letra "C"

    Em relação a alternativa "D", o código penal diz "menor de 14 anos"; MENOR no sentido de ter MENOS de 14 anos na data do crime. Se no dia do aniversário de 14 anos for praticado o crime não há mais a vulnerabilidade pela idade, e também não incidirá a qualificadora do §1º do art. 213 CP, pois a lei diz menor de 18 ou maior de 14 anos; Quem é vítima de estupro e conta com exatos catorze anos, autor responde na forma simples do caput do art. 213 CP. É esdruxulo, é o nosso legislador.

  • Menos de 14 anos = estupro de vulnerável. 13 ANOS 11 MESES E 30 DIAS

    Maior que 14 anos = estupro

  • O crime de estupro de vulnerável leva em consideração tanto a idade da vítima, quanto o seu discernimento (por deficiência mental ou enfermidade) no momento da prática dos fatos:

    • Estupro de vulnerável             
    • Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:              
    • Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. 
    • § 1  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no  caput  com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.   
  • Estupro de vulnerável 

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: 

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. 

    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. 

  • “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente." (Súmula 593, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017).

    "Somente será considerada vulnerável para fins de tipificação do delito a pessoa com enfermidade ou deficiência mental que não tiver o necessário discernimento para a prática do ato."

    Fonte: Questões comentadas QConcursos.

  • Estupro vulnerável; acontece com menor de 14 anos

    menor

    menor

    menor

    Já disse menor ?

    Bora que a gente é uma máquina de vencer!

  • segundo a jurisprudência, é vulnerável aquele que tem até 14 anos.

    E NÃO APENAS MENOR

  • A que morre em consequência da violência sexual.

    Questão incorreta. Trata-se de vítima de estupro do art. 213, CP, qualificada pelo §1°.

    Art. 213. Estupro. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça à pessoa, a ter conjunção carnal ou a praticar ato libidinoso ou a permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

    Pena: reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos;

    §1° Se resulta lesão corporal ou se a vítima for menor de 18 anos e maior de 14 anos:

    Pena:

    §2° Se resulta morte:

    Pena:

     

    B que pratica o ato sexual mediante fraude ou dissimulação.

    Questão incorreta. Trata-se da vítima do crime do art. 215, de violação sexual mediante fraude.

    Art. 215. CP. Violação sexual mediante fraude. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.

    Pena: reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

    Interpretação analógica.

    V.g Gustavo lima.

    V.g Sósia.

     

    C mentalmente enferma, sem discernimento para o ato sexual.

    Questão correta. Art. 217-A. Estupro de vulnerável.

    Podem ser vítimas:

    Quem por deficiência mental não tem discernimento para o ato sexual

    Quem por enfermidade não tem deficiência para o ato sexual

    Que por qualquer outro caso não pode oferecer resistência

     

    D com quatorze anos de idade completos.

               Questão incorreta. Se tiver 14 anos de idades completos, enquadra-se no caput do art. 213, cp.

     

    E com até dezoito anos de idade.

               Questão incorreta. Aliás, data máxima vênia, mal formulada. Já que:

               Menores de 14 (que é até com dezoito anos de idade): estupro de vulnerável (art. 217-A.)

               Com 14 anos completos (que é até com dezoito anos de idade): estupro simples (art. 213, caput)

               Maior de 14 e menor de 18 (que é até com dezoito anos de idade): estupro qualificado (art. 213, §1°)

               Maior de 18 (que é até com dezoito anos de idade): estupro simples (art. 213, caput).


ID
2600428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Adão, alegando ter poder de persuasão sobre seu primo, delegado de polícia que presidia inquérito policial em que Cláudio estava sendo investigado, solicitou deste determinada quantia de dinheiro, a pretexto de repassá-la ao delegado, para impedir o indiciamento de Cláudio pela prática de estupro.


Nessa situação hipotética, a conduta de Adão configurou o crime de

Alternativas
Comentários
  • Tráfico de Influência

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

            Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

  • GABARITO LETRA C)

     

    Tráfico de influência Exploração de prestígio

     

    1º Diferença : O verbo do tipo difere nesses 2 crimes

     

    Tráfico de Influência = Solicitar, exigir, cobrar, obter

     

    Exploração de prestígio = Solicitar ou Receber

     

    2º diferença (A mais importante)

     

    Tráfico de influência = Influir em ato praticado por funcionário público

     

    Exploração de prestígio = Influir em ato de Juiz, jurado, orgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Aqui tem relação com processo judicial ou administrativo que dependa de um julgamento. 

     

    Bons estudos galera.

  • Corrupção passiva: 

    Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. 

    [...]

    Corrupção passiva privilegiada

    §2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.  

     

    Advocacia administrativa:

    Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

     

    Tráfico de Influência - Crime praticado por particular contra a Administração em geral (GABARITO)

    Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. 

     

    Exploração de prestígio - Crime praticado por particular contra a Administração da Justiça

    Art. 357. Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, interprete ou testemunha.

     

     

    #sejamáguias

     

           

  •  4 PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE TRÁFICO DE INFLÊNCIA E EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO

     

    > Quanto aos núcleos do tipo

       *   tráfico de influência: solicitar, exigir, cobrar ou obter.

       *  exploração de prestígio: solicitar ou receber;

     

    > Quanto à pena

       *   tráfico de influência: pena será de 2 a 5 anos de reclusão e multa;

       *  exploração de prestígio: pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa.

     

    > Quanto aos tipos de funcionários

       *   tráfico de influência: qualquer funcionário no exercício de sua função;

       *  exploração de prestígio:  juiz, jurado, membro do MP, perito, intérprete, tradutor, testemunha ou funcionário da justiça;

     

    > Quanto ao aumento de pena

       *   tráfico de influência: o aumento será de 1/2 se a vantagem também é destinada ao funcionário.

       *  exploração de prestígio: o aumento será de 1/3 se a vantagem também é destinada ao funcionário.

  • Vi um mnemônico para identificar as pessoas que correspondem ao crime de exploração de pestígio:

    JUJU TESTRA PERFUMI

    JUrado , JUiz , TEStemunha , TRAdutor , PERito, FUncionário de justiça, MInistério Público, Intérprete

  • Gab C- Tráfico de influência 

    Art 332 do CP- Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

     

    OBS: O crime de exploração de prestígio é a pretexto de influir em Juiz, Jurado, Func. da Justiça, Perito, Testemunha, Interprete, MP, Traduto.

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA: 1/2 SECO (LEIA-SE "MEIO SECO") 

    Solicitar, exigir, cobrar ou obter. Aumenta da metade 

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: RESO 1/3 

    Receber ou solicitar. Aumenta 1/3

  • O cara usa da influência que ele tem perante outrem para justamente conseguir o que quer. Comercializa ilegalmente (trafica) droga (influência). Logo, só pode ser tráfico de influência. 

     

    Resposta: Letra c

     

  • Adão, alegando ter poder de persuasão sobre seu primo, delegado de polícia que presidia inquérito policial em que Cláudio estava sendo investigado, solicitou deste determinada quantia de dinheiro, a pretexto de repassá-la ao delegado, para impedir o indiciamento de Cláudio pela prática de estupro.

     

    Adão Solicitou vantagem (dinheiro) para influir em ato (impedir o indiciamento) praticado por funcionário público (seu primo delegado ).

     

    Teria ainda, no caso apresentado, a pena aumentada em 1/2 pois insinuou que a vantagem seria repassada ao delegado. (Art. 332 § único)

     

  • AUTORIDADE POLICIAL 

    - só tráfico de influência - não exploração de prestígio

    - não pode ser alvo de impedimento e suspeição só se reconhecer de ofício

  • Qual a diferença entre o Tráfico de Influência, Advocacia Administrativa e Exploração de Prestígio?

     

    Advocacia Administrativa é crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública: Art. 321 do CP. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

     

    Tráfico de Influência é crime praticado por particular contra a Administração Pública: Art. 332 do CP. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Chamado na prática forense de “venda de fumaça”.

     

    Exploração de Prestígio é crime praticado contra a Administração da Justiça: Art. 357 do CP. Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

  • houve uma tentativa de fazer confusão: quando diz que o delegado presidia inquérito, seria fácil subsumir ao fato o delito de exploração de prestígio, pois a atividade investigativa da polícia (Inquérito!) guarda estreita relação com a atividade judiciária. Tanto isso é verdade que a sua disciplina normativa encontra previsão no CPP. Porém a leitura correta é que o delegado não responde pelo crime de exploração de prestígio, porque não está previsto expressamente no artigo 357 do CP. 

     

    "o Tribunal de Justiça paulista enfatizou que se o acusado solicita dinheiro a pretexto de influenciar delegado de polícia, como tal profissional não está relacionado no artigo 357, que visa à proteção da administração da justiça, a conduta melhor se subsumiria ao delito de tráfico de influência, previsto no art. 332 do Código Penal"

  • GABARITO: LETRA C

     

    ENUNCIADO: Adão, alegando ter poder de persuasão sobre seu primo, delegado de polícia que presidia inquérito policial em que Cláudio estava sendo investigado, solicitou deste determinada quantia de dinheiro, a pretexto de repassá-la ao delegado, para impedir o indiciamento de Cláudio pela prática de estupro. Nessa situação hipotética, a conduta de Adão configurou o crime de

     

     a) corrupção passiva privilegiada. ERRADO

     

     b) advocacia administrativa. ERRADO

     

     c) tráfico de influência. CERTO

     

    OBS: QUAL É A DIFERENÇA ENTRE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA E EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO???

     

    1 - No tráfico de influência a influência está em ato praticado por funcionário público (ex: delegado de polícia).

     

    2 - Na exploração de prestígio a influência está em ato de Juiz, jurado, orgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Aqui tem relação com processo judicial ou administrativo que dependa de um julgamento. (ex: magistrado).

     

    DICA: o terceiro (delegado ou juiz) não sabe que o agente está usando o nome deles para solicitar vantagem indevida, ou seja, alguém está mentindo dizendo que tem influência com esses caras (delegado ou juiz), mas na verdade não tem. Caso eles (delegado ou juiz) combinem com esse terceiro uma solicitação de vantagem a pretexto de influir no inquérito (delegado) ou no processo (juiz) aí ambos responderão por CORRUPÇÃO PASSIVA, pois agiram em conluio para solicitar da vítima vantagem indevida, conforme art.317 do CP.

     

     d) exploração de prestígio. ERRADO

     

     e) corrupção passiva. ERRADO

     

    ATENÇÃO: Só seria corrupção passiva se o funcionário público ou o juiz soubesse ou combinasse com o agente a solicitação da vantagem indevida. Nesse caso, é necessário o conhecimento da autoridade para consumar o crime do art. 317 do CP.

     

    Avante!

    Supremo Rondon - Concursos e OAB.

    Professor Wellmory Nazário.

    Facebook: Supremo Rondon.

  • Tráfico de influência
    Conduta – Conduta daquele que pretende obter vantagem em face de
    um particular, sob o argumento de que poderá influenciar na prática
    de determinado ato por um servidor público. É uma espécie de
    “estelionato”, pois o agente promete usar uma influência que não
    possui.
    #REPETIÇÃO ATÉ A EXAUSTÃO!!!

  • Tráfico de influência : SOLICITAR , EXIGIR, COBRAR OU OBTER ... ( Att 332)

    X

    CORRUPCAO PASSIVA : OFERECER, PROMETER ... ( att 333)

  • Atenção : PRETESTO DE INFLUIR

  • MÁRCIA BEVILÁQUA, comentário equivocado! Os verbos atinentes à corrupção ATIVA que são OFERECER e PROMETER; do contrário, SOLICITAR e RECEBER e ACEITAR dizem respeito à corrupção PASSIVA. 

    Mais ATENÇÃO, por favor! Estamos aqui pra progredir nos estudos, não retroceder através de comentários desprovidos de verdade. 

  • Um monte de gente explicando a mesma coisa.. 

    Delegado é funcionário público..

  • Exploração de Prestígio - membros do poder Judiciário (é o poder com maior PRESTIGIO no país)

    Tráfico de Influência - funcionário publico que nao seja do Jud

     

    GAB: C

  • EXPLORACAO DE PRESTIGIO => PEDIR $ AO INVESTIGADO A PRETESTO DE DAR PARA O JUIZ QUE NADA SABE.

    TRAFICO DE INFLUENCIA        => PEDIR $ AO INVESTIGADO A PRETESTO DE DAR PARA O DELEGADO QUE NADA SABE.

  • TRAFICO DE INFLUENCIA = INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONARIO PUBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO = INFLUIR NO TRABALHO DO JUIZ

  •  Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

            Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. 

  • E o delegado nesse caso cometeu crime de corrupção passiva?

  • A questão não diz que o Delegado sabia da situação. Entendo eu então, que o Delegado não comete crime algum.

  • a)      INCORRETA – o crime descrito no artigo 316, parágrafo segundo, pune aquele que pratica ou deixa de praticar ato de oficio, com infração do dever funcional cedendo a pedido ou influência de outrem.
    Atenção: difere do artigo 319 (prevaricação), pelo fato de que no 316 há pedido de outrem, já no 319 há interesse ou sentimento pessoal, não influenciado por outrem.

    b)      INCORRETA – O crime previsto no artigo 321, Advocacia administrativa, consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração publica, valendo-se da qualidade de funcionário (se for interesse público, não haverá crime). Trata-se de crime formal, não a produção do resultado almejado não é necessário para consumação do crime.

    c)       CORRETA – O crime de tráfico de influencia (artigo 332), previsto na parte dos crimes praticados por particular contra a administração em geral, consiste em solicitar, exigir, cobrar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Trata-se de crime formal, não a produção do resultado almejado não é necessário para consumação do crime.

    d)      INCORRETA – O crime de exploração de prestigio, previsto no artigo 357, esta na parte dos crimes praticados contra a administração da justiça, sendo este, considerado, a modalidade especializada do trafico de influencia. Isso acontece porque o objeto da influencia será no: juiz; jurado, órgão do ministério público; funcionário da justiça; perito; tradutor; interprete ou testemunha. Quando o objeto da influencia alegada for os demais funcionários da Administração Publica, o agente incorrerá no delito de tráfico de influencia. Esse tipo de questão sempre coloca o Delegado de Polícia, visto que suas funções trazem certa semelhança com os agentes previstos no artigo 357, porém, por não estar previsto no tipo, enquadra-se na norma geral, qual seja: artigo 332.

    e)      INCORRETA – Na Corrupção Passiva, prevista no artigo 317, consiste no ato de solicitar ou receber (não exigir), para sim ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • No trafico de influência o agente solicita, exige, cobra ou obtem vantagem a fim de influenciar em ato pratico por funcionário publico.

    Na exploração de prestigio o agente solicita ou recebe vantagem para influenciar em atos praticados por membros do judiciário, geralmente o juiz.

  • Advocacia Administrativa é crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública: Art. 321 do CP. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    Tráfico de Influência é crime praticado por particular contra a Administração Pública:Art. 332 do CP. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Chamado na prática forense de “venda de fumaça”.

    Exploração de Prestígio é crime praticado contra a Administração da Justiça: Art. 357 do CP. Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

  • muito dificil 

  • Tráfico de influência = Influir em ato praticado por funcionário público (sem a necessidade de conhece-lo realmente)

     

    Exploração de prestígio = Influir em ato praticado pela Adm. Da Justiça ou em função dela (sem a necessidade de ter intimitade)

  • LETRA C CORRETA 

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • " Venda de fumaça " no direito romano.

  • GABARITO: C 

     

    TRAFICO DE INFLUÊNCIA DIFERENTE DE EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO 

     

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA: 332, CP ( CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADM EM GERAL)

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

            Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.              

     

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO 357, CP ( CRIME CONTRA ADM DA JUSTIÇA)

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

            Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    ---------------------------------

     

    ADENDO: 

    Advocacia administrativa ( CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADM EM GERAL)

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • TRAFICO DE INFLUENCIA = INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONARIO PUBLICO (quarquer um que não está vincularo a processo judicial, incusive o delegado, pois o mesmo ainda está na fase pré-processual, ou seja Inquérito Policial) - aumento de pena de 50% se dezer que vai dividir R$ com o mesmo.

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO = INFLUIR NO TRABALHO DO JUIZ (faze processual, presonagens dentro do processo) - aumento de pena de 1/3 se dezer que vai dividir R$ com o mesmo.

    Aff. 

    Força, Foco e Fé.

  • Exploração de prestígio é inerente ao poder judiciário...

  • Letra C

    Tráfico de influência é um crime. No Código Penal, o artigo 332 explica: “solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”.

     

    Fonte:https://www.google.com/search?q=trafico+de+influencia&ie=utf-8&oe=utf-8&client=firefox-b-ab

  • Tráfico de influência Art 332 ----->  Solicitar, exigir, cobrar, obter -----> vantagem -----> a pretexto de influir -----> ato praticado por funcionário público.

  • ERREI NO DIA DA PROVA E ERREI AGORA, PRA NUNCA MAIS ERRAR ESSA PORRRRA

    GABARITO: TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

  • * Exploração de Prestígio → Só tem prestígio gente prodígio!!: Juiz, MP, jurado, servidores da Justiça... toda a galerinha da Justiça! 

    * Tráfico de Influência → haja paciência.!!! só o funcionário público simples, tadinho .... KKKK

    FOCO, FORÇA, FÉ!!!!

  • Alternativa Correta letra C

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

     

  • Os crimes de tráfico de influência e de exploração de prestígio são muito semelhantes, havendo penalistas que sustentam ser o segundo subespécie do primeiro.

    O crime de tráfico de influência vem previsto no art. 332 do Código Penal e tem como objetividade jurídica a tutela do prestígio da Administração Pública.

    Sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, inclusive o funcionário público. Sujeito passivo é o Estado e, secundariamente, a pessoa que entrega ou promete a vantagem.

    A conduta típica vem expressa pelos verbos “solicitar” (pedir, rogar, requerer), “exigir” (ordenar, impor, intimar), “cobrar” (pedir pagamento) e “obter” (alcançar, conseguir).

    O objeto material é a vantagem ou promessa de vantagem, que pode ser de qualquer natureza, material ou moral.

    Já o crime de exploração de prestígio vem previsto no art. 357 do Código Penal e tem como objetividade jurídica a tutela da administração da Justiça.

    Sujeito ativo pode ser qualquer pessoa. Sujeito passivo é o Estado.

    A conduta típica vem expressa pelos verbos “solicitar”, que significa requerer, pedir, rogar, e “receber”, que é o mesmo que obter, aceitar.

    O objeto material do crime é dinheiro (moeda nacional ou estrangeira) ou qualquer outra utilidade (material ou moral). BONS ESTUDOS

  • se fosse a letra D , deveria ter relação com o JUDICIÁRIO

    Foi assim que guardei, e espero que ajude alguém!   

    Boa sorte.

  • venditio fumi

  • Venda de fumaça! É ridículo, mas lembro assim: judiciario e todo pomposo, chique, tem uma formalidade e um PRESTÍGIO enorme...
  • Advocacia administrativa - Crime contra Adm. Geral - Praticado por FUNCIONÁRIO PUB.

    --> "Patrocinar" interesse privado

    --> Detenção (''qualifica-se'' o crime: se for interesse ilegítimo) - IMPO

     

    Tráfico de influência - Crime contra Adm. Geral - Praticado por PARTICULAR

    --> "Solicitar, exigir, cobrar ou obter" vantagem ou promessa de vantagem

    --> Pretexto: influir em ato praticado de funcionario publico

    --> Reclusão (Aumenta metade da pena: se alega ou insinua que a $ tbm vai ao funcionário)

     

    Exploração de prestígio - Crime contra Adm da Justiça

    --> "Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade"

    --> Pretexto: influir JUDICIARIO-JUSTIÇA-TESTEMUNHAS-PERITO...

    --> Reclusão (Aumenta 1/3 da pena: se alega ou insinua que a $ tbm vai a pessoa que sera influenciada)

  • GABARITO: C

    Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Letra C

    Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Obs: Qualquer funcionário Publico

    Exploração de prestígio

           Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Obs: Funcionários Específicos= juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

  • GABARITO LETRA C.

    Tráfico de influência.

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA: ART. 332, CP

    É CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.

    SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR OU OBTER, PARA SI OU PARA OUTREM, VANTAGEM OU PROMESSA DE VANTAGEM, A PRETEXTO DE INFLUIR EM ATO PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: ART 357, CP

    É CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    SOLICITAR OU RECEBER DINHEIRO OU QUALQUER OUTRA UTILIDADE, A PRETEXTO DE INFLUIR EM JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MP, FUNCIONÁRIO DA JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA.

  • Trafico de influência - Influir em Servidor Público

    Exploração de Prestígio - Influir em Juiz, Magistrado, Jurado ...

  • DELEGADO é funcionario público

    Tráfico de influência = ato do funcionário público

     

    Exploração de prestígio =ato de Juiz, jurado, orgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunho ...

    exploração = excelência

  • Vale ressaltar que o crime de tráfico de influência também é conhecido como "venda de fumaça", ou venditio fumi, em latim. Já vi isso cair em uma ou duas provas.

  • Veja como o crime de “TRÁFICO DE INFLUÊNCIA” está tipificado no Código Penal:

     

    Trata-se de um crime praticado por PARTICULAR contra a Administração Pública.

     

    Comete o crime o PARTICULAR que SOLICITA, EXIGE, COBRA ou OBTÉM VANTAGEM (ou promessa de vantagem, para si ou para outrem) A PRETEXTO DE INFLUIR EM ATO PRATICADO por funcionário público no exercício da função pública.

     

    A conduta que o Código Penal visa punir é a do PARTICULAR que SIMULA (FINGE) TER INFLUÊNCIA SOBRE ATO PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO visando uma VANTAGEM (financeira ou não).

     

    O PARTICULAR faz alguém ter a FALSA IDEIA de que ele tem PODER PARA INFLUENCIAR no ato praticado pelo funcionário público.

     

    No direito romano essa conduta era conhecida como VENDA DE FUMAÇA (venditio fumi), ou seja, pune-se a mera alegação de que tem influência junto ao Poder Público.

  • Raiani Cristina, a majorante do tráfico de influência não se aplica "quando a vantagem também é destinada ao funcionário, como você disse"...

    Na verdade basta que o agente ALEGUE ou INSINUE que a vantagem é também destinada ao funcionário público.

  • Triste saber que o delegado "não tem prestígio" kkkkkkk

  • PresTígio -> JusTiça

    InFluência -> Funcionário público

  • GAB. C. Tráfico de influência. ainda aumentado de metade porque o agente alegou que a vantagem também se destinava ao delegado.

  • Lembre-se que o tráfico de influência é mais amplo (porque tem mais verbos) e mais grave (porque aumenta da metade em caso de alegar ou insinuar que a vantagem é também destinada ao funcionário).  

    Ainda em relação ao crime de exploração de prestígio basta lembrar da corrupção passiva que possui os dois mesmos primeiros verbos.

     

     

    Tráfico de Influência 

    Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  

     

     

    Exploração de prestígio

    Art. 357. Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de 1/3 , se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • POXA ACHEI QUE TERIA ALGUMA PEGADINHA AI!

    POIS NO CRIME DE EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO TEM O FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, ACHEI QUE A BANCA POR SER MEIA LELÉ DA CUCA CONSIDERARIA O DELEGADO... MAS BELEZA....

    ASPGO

  • Tráfico de influência: particular influencia agente público que n seja do judiciário

    Exploração de prestígio: particular influencia membros do judiciário, perito, testemunha, tradutor

    Corrupção passiva: funcionário publico recebe vantagem por ação ou omissão

    Corrupção passiva privilegiada: funcionário publico cede a pedido ou influência de alguém p ação ou omissão

  • Polícia Civil, embora seja órgão de Polícia JUDICIÁRIA e braço forte da Lei, não integra a Justiça (Poder Judiciário).

  • GABARITO C

    Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Gabarito C.

    Para tirar minha duvida sobre trafico de influência e exploração de prestigio, coloquei na cabeça que

    prestíJJJJio = JJJuiz

  • Letra C.

    c) Certa. A pretexto de – não indica que o fato seja real.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Tráfico de Influência - Crime praticado por particular contra a Administração em geral (GABARITO)

     

    Exploração de prestígio - Crime praticado por particular contra a Administração da Justiça

  • Tráfico de influência: particular influencia agente público que não seja do judiciário

    Exploração de prestígioparticular influencia membros do judiciário, perito, testemunha, tradutor

    Corrupção passiva: funcionário publico recebe vantagem por ação ou omissão

    Corrupção passiva privilegiadafuncionário publico cede a pedido ou influência de alguém por ação ou omissão.

    É preciso ter disciplina pois nem sempre estaremos motivados.

  • De fato, como Adão não é func público, estariam descartadas as alternativas a), b) e e). Aí cabe lembrar que agente, escrivão e delegado não está na lista de func que podem praticar exploração de prestígio, uma modalidade especial de tráfico de influência que atinge somente juiz, jurado, perito e tradutor, acho que não falta mais nenhum.

  • GABARITO LETRA C)

     

    Tráfico de influência ≠ Exploração de prestígio

     

    1º Diferença : O verbo do tipo difere nesses 2 crimes

     

    Tráfico de Influência = Solicitar, exigir, cobrar, obter

     

    Exploração de prestígio = Solicitar ou Receber

     

    2º diferença (A mais importante)

     

    Tráfico de influência = Influir em ato praticado por funcionário público

     

    Exploração de prestígio = Influir em ato de Juiz, jurado, orgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Aqui tem relação com processo judicial ou administrativo que dependa de um julgamento. 

  • "é o poder com maior prestígio no país" kkkkkkkkkkkkkk o direito penal do Datena é hilário.

  • Minha contribuição.

    CP

    CAPÍTULO II

    DOS CRIMES PRATICADOS POR

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Tráfico de Influência

           Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. 

    Abraço!!!

  • O texto se refere ao particular solicitando dinheiro para entregar ao funcionário público, então é trafico de influência

  • Muito cuidado! Auditor da Receita e Delegado de Polícia, embora sejam cargos importantes enquadram-se no crime de TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. Cuidado para não achar que eles estão em exploração de prestígio.

  • quem tem influencia é do executivo;

    quem tem prestígio é do judiciario.

  • Assertiva c

    O tráfico de influência, um dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral, tem sua previsão no art. 332 do CP: “Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

  • Exploração de prestígio (357): funcionário atrelado à justiça (juiz, jurado, MP, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete, testemunha).

    Tráfico de influência (332): Todos os outros funcionários públicos.

  • GABARITO LETRA C)

     

    Tráfico de influência ≠ Exploração de prestígio

     

    1º Diferença : O verbo do tipo difere nesses 2 crimes

     

    Tráfico de Influência = Solicitar, exigir, cobrar, obter

     

    Exploração de prestígio = Solicitar ou Receber

     

    2º diferença (A mais importante)

     

    Tráfico de influência = Influir em ato praticado por funcionário público

     

    Exploração de prestígio = Influir em ato de Juiz, jurado, orgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Aqui tem relação com processo judicial ou administrativo que dependa de um julgamento. 

  • nunca seria corrupção passiva, o delegado não solicitou nada.
  • Resolução: no momento em que Adão solicita determinada quantia em dinheiro, a pretexto de repassá-la ao delegado, com o fim de impedir o indiciamento, alegando poder de persuasão, o crime em análise será o de tráfico de influência do art. 332 do CP.

    Gabarito: Letra C.

  • trafico de influencia com aumento de pena, pois alegou que iria repassar o dinheiro.

  • Não é pq vc viu o verbo solicitar que vai ser corrupção passiva, lembre-se que esse crime é pratico por funcionario publico contra adm

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES PRATICADOS

    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

          CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CAPÍTULO II

    DOS CRIMES PRATICADOS POR

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

  • Tráfico de Influência, crime contra a administração, o pretexto será a de influir no ato que será praticado pelo funcionário público no exercício da função.

    Com aumento de meta de 1/2 de metade, no caso de insinuar que a vantagem também será destinada ao funcionário.

    Exploração de prestígio, crime contra a administração da justiça, no sentido de influir na conduta do JUIZ, JURADO, TESTEMUNHA, M. P, FUNCIONÁRIO DA JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR E INTERPRETE.

    Com aumento de pena de 1/3 no caso de insinuação de que o dinheiro será destinado a um dos sujeitos supramencionados.

    Gabarito alternativa "C"

  • Tráfico de influência qualificado. CP 332, parágrafo único: a pela é aumentada na metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada a funcionário.

  • Lembre-se para fins de prova: o delegado não tem prestígio.

  • Trafico de influencia -> Contra a administração pública geral

    Exploração de prestigio -> Contra a administração da justiça, ou seja, aqueles que estão envolvidos no processo. (Juiz, promotor, tradutor, períto.. etc.)

    O Delegado não está envolvido no processo e sim na parte pré-processual (Inquérito).

  • ------------------------------------

    C) tráfico de influência.

    CP Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. [Gabarito]

    ------------------------------------

    D) exploração de prestígio.

    Exploração de Prestígio

    CP Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    ------------------------------------

    E) corrupção passiva.

    Corrupção Passiva

    CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Adão, alegando ter poder de persuasão sobre seu primo, delegado de polícia que presidia inquérito policial em que Cláudio estava sendo investigado, solicitou deste determinada quantia de dinheiro, a pretexto de repassá-la ao delegado, para impedir o indiciamento de Cláudio pela prática de estupro.

    Nessa situação hipotética, a conduta de Adão configurou o crime de

    A) corrupção passiva privilegiada.

    Corrupção Passiva

    CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção Passiva privilegiada

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    ------------------------------------

    B) advocacia administrativa.

    Advocacia administrativa

    CP Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • crime de tráfico de influência vem previsto no art. 332 do Código Penal e tem como objetividade jurídica a tutela do prestígio da Administração Pública.

    Já o crime de exploração de prestígio vem previsto no art. 357 do Código Penal e tem como objetividade jurídica a tutela da administração da Justiça.

  • Tráfico de influência = A pretexto de influenciar funcionário público, genericamente considerado.

  • Atipicidade do “comprador de fumaça” quanto ao delito de tráfico de influência do art. 332 do CP

    A conduta de entregar dinheiro para outrem, que solicitou o recebimento de vantagem pecuniária, com a promessa de influenciar servidor da Receita Federal a não praticar ato de ofício referente a uma autuação fiscal, por ter sido extrapolado o limite de importação na modalidade simplificada, não se enquadra no delito de tráfico de influência previsto no art. 332 do Código Penal.

  • Gabarito: letra C - Tráfico de influência

    Pois o delegado não é funcionário da justiça, mas sim servidor/funcionário público

  • Tráfico de Influência

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. 

  • delegado não é funcionário da justiça, questão recorrente

  • Acabei de estudar o crime e ainda erro, pqp.

  • Nunca mais erre.

    Tráfico de Influência: não há agente determinado; trata-se de crime praticado por particular contra a Administração em Geral.

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Exploração de Prestígio: agente determinado; trata-se de crime praticado contra a Administração da Justiça

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

  • Adão na verdade alega um poder que não possui. A influência de Adão sobre o delegado não existe. Nesse caso, Adão responderá por tráfico de influência, de acordo com o art. 322 do Código Penal. Cláudio, por sua vez, será o corruptor putativo, pois achou que estaria praticando um crime, quando na verdade, foi vítima de um golpe.

  • Não é necessário que o particular tenha influência para influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Ou seja, o particular engana, mente, pois ele não pode influir “a pretexto de influir”.

    E aquele que entrega o dinheiro para o agente delituoso? Ele é o corruptor putativo, ou seja, ele entrega o dinheiro, não praticando qualquer crime (é considerado a vítima secundária).

  • Gabarito C - Trafico de influência

  • GABA: C

    1. Tráfico de influência: a) núcleos: solicitar, exigir, cobrar, obter; b) influência: sobre funcionário público
    2. Exploração de prestígio: a) núcleos: solicitar ou receber; b) influência: juiz, jurado, órgão do MP, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, Exigir, Cobrar ou Obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, A Pretexto de Influir em ato praticado por Funcionário Público no exercício da função: (Ex. DELEGADO DE POLÍCIA)

           Pena - reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada da 1/2, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

      Exploração de prestígio

           Art. 357 - Solicitar ou Receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, A Pretexto de Influir em Juiz, Jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, Perito, Tradutor, Intérprete ou Testemunha:

           Pena - reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.

           Parágrafo único - As penas aumentam-se de 1/3, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

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  • a questão toda é que Delegado é Funcionário ADM e não Judicial.


ID
2600431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A imputabilidade é definida como

Alternativas
Comentários
  • sem dúvida a letra A, ser mentalmente capaz no momento da ação ou omissão, compreendendo assim o caráter ilícito do fato!

  • Art. 26 CP - É Isento de pena (= exclui a culpa) o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental Incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, Inteiramente Incapaz de entender o caráter Ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado NÃO era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Imputabilidade, portanto, é a possibilidade de se atribuir, imputar o fato típico e ilícito ao agente. A imputabilidade é a regra; a iniputabilidade é a excessão.

    Sanzo Brodt assevera: "A imputabilidade é constituída por dois elementos: um intelectual (capacidade de entender o caráter ilícito do fato), outro volitivo (capacidade de determinar-se de acordo com esse entendimento)

     

  • A) Conceito de Imputabilidade - Atribuição de capacidade ao agente para que possa ser responsabilizado criminalmente (CORRETA)

     

    B) Conceito de Ilicitude: Contrariedade do fato típico à norma. Errada 

     

    C) Conceito de Culpabilidade: Juízo de reprovação que recai sobre o injusto penal (Fato típico + ilicitude). Errada.

     

    D) Princípio da Legalidade (Sentido amplo): A criação de tipos penais por meio de lei em sentido formal, deve obedecer às formalidades procedimentais exigidas (conteúdo normativo claro, preciso, discriminando a conduta criminalizada). Errada.

     

    E) Princípio da Reserva Legal:  (Só lei cria tipos penais incriminadores) O fato só será considerado crime se existir uma lei assim o definindo e cominando-lhe a sanção correspondente. O conceito dado se confunde também com o Princípio da Anterioridade (Nullum crimen sine praevia lege): Estabelece que uma conduta não pode ser considerada criminosa se antes de sua prática não havia lei nesse sentido. Errada.

     

    Espero ter ajudado, foco nos estudos galera !!!

  • GABARITO:A
     


    Imputabilidade corresponde à capacidade de atribuir a alguém a responsabilidade por um delito. 


    Termo muito utilizado no Direito Penal, determina aquelas pessoas que se pode imputar penas, ou seja, que são imputáveis. Significa que esses indivíduos estavam em plenas condições físicas e mentais e tinham consciência do ato que cometeram ser um crime ou uma contravenção. [GABARITO]


    Doenças mentais ou desenvolvimento mental incompleto só podem ser usadas para liberar o sujeito da imputabilidade caso se comprove que no momento do delito o indivíduo se encontrava privado de qualquer possibilidade de entendimento e autodeterminação.


    O Artigo 26 do Código Penal Brasileiro ainda registra que os menores de 18 anos são inimputáveis, ou seja, não são passíveis de assumir a responsabilidade pelos crimes que cometem.


    A imputabilidade é um dos termos da culpabilidade. O conceito não é unânime na doutrina jurídica, mas existe entendimento de que a culpabilidade é formada pelas seguintes dimensões: 


    Imputabilidade

     

    Possibilidade de conhecimento da ilicitude (se o sujeito estava em condições de entender que o ato a ser cometido era ilícito, ou seja, passível de pena)


    Exigibilidade da conduta diversa (se no momento era possível que o agente tomasse outra atitude)

  • A questao só pede o conceito da imputabilidade penal de pessoa ser maior e capaz 

  • Imputabilidade

    Imputabilidade é a capacidade ou aptidão para ser culpável, embora, convém destacar, não se confunda com responsabilidade, que é o princípio segundo o qual o imputável deve responder por suas ações. A imputabilidade na orientação finalista, como explica Mir Puig, deixou de ser um pressuposto prévio da culpabilidade e converteu-se em condição central da reprovabilidade. A razão disso assenta-se no fato de que o núcleo da culpabilidade já não se centraliza na vontade defeituosa, mas nas condições de atribuibilidade do injusto, e ditas condições aproximam-se da ideia do “poder atuar de outro modo”, conceito sobre o qual Welzel situou a essência da imputabilidade. Assim, sem a imputabilidade entendese que o sujeito carece de liberdade e de faculdade para comportar-se de outro modo, com o que não é capaz de culpabilidade, sendo, portanto, inculpável.

    Fonte: Bitencourt, Cezar Roberto Tratado de direito penal : parte geral, 1 / Cezar Roberto Bitencourt. – 17. ed. rev., ampl. e atual. de acordo com a Lei n. 12.550, de 2011. – São Paulo : Saraiva, 2012.

  • GAB: "A"

     

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    - Lembrando que o CP adota o critério biopsicológico como esta definindo o art 26 acima, no entanto  a questão quer saber sobre o critério da pessoa ser maior e capaz (entender o caráter ilicito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento)

  • GABARITO: LETRA A

     

    A) Conceito de Imputabilidade - art. 26 do CP  - critério biopsicológico - (CORRETA).

     

    B) Conceito de Ilicitude: ERRADO.

     

    C) Conceito de Culpabilidade: ERRADO.

     

    D) Conceito de Legalidade: ERRADO.

     

    E) Conceito de Tipicidade: ERRADO.

     

    Avante nos estudos!

    Supremo Rondon - Concursos e OAB.

    Professor Wellmory Nazário.

    Facebook: Supremo Rondon.

  • Para que o agente possa ser responsabilizado pelo fato típico e ilícito por ele cometido é preciso que seja imputável. A imputabilidade é a possibilidade de se atribuir, imputar o fato típico e ilicito ao agente. A imputabilidade é a regra; a inimputabilidade é a exceção.  O Codigo Penal adotou o CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO. 

    Redação  do Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    gab: LETRA A

  • A LETRA "E" apresenta o conceito de Tipicidade Formal.

  • Gabarito: letra A

     

    Chama-se de imputabilidade penal a capacidade que tem a pessoa que praticou certo ato, definido como crime, de entender o que está fazendo e de poder determinar se, de acordo com esse entendimento, será ou não legalmente punida.

     

    Art. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Imputabilidade: Capacidade que a pessoa tem de vir a ser responsabilizado por uma infração penal.

    a) critério biológico: Leva em conta o desenvolvimento do agente com doença mental ou por idade(menor de 18 anos independente se tinha, ao tempo da conduta, capacidade de  entendimento a autodeterminação ).

    b) critério psicológico: se o agente, no tempo da conduta, tinha capacidade de entendimento e autodeterminação de sua condição mental.

    c) critério biopsicológico: consider-se iniputável aquele que em razão de sua condição mental, era ao tempo da conduta, inteiramente incapaz de intender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    OBS1: O critério usado pelo código penal é o BIOPSICOLÓGICO;

    OBS2: No caso de menor o critério usado é o BIOLÒGICO.

     

  • Gabarito: Letra A

    - Esquematização da Imputabilidade Penal (Art. 26, CP)

    Regra --> A culpabilidade é a capacidade que o agente possui para poder receber pena.

    --> Quando falamos de imputabilidade estamos falando de um dos elementos que compõe a culpabilidade.

    --> A culpabilidade possui os seguintes elementos:
    - Imputabilidade penal;
    - Potencial consciência da ilicitude; e
    - Exigibilidade de conduta diversa.

    Observação: são imputáveis no Brasil os maiores de 18 anos e mentalmente sãos.


    --> Elementos e excludentes de culpabilidade

    a) Imputabilidade
    (emoção e paíxão não excluem a culpabilidade)
    - M
    enoridade
    - Embriguez acidental e completa
    - Doença mental, desenvolvimento incompleto ou retardado

    b) Potencial conhecimento da ilicitude
    - E
    rro de proibição inevitável

    c) Exigibilidade de conduta adversa
    - C
    oação moral irresistível
    - Obediência hierárquica a uma ordem não manifestamente ilegal

    Processo mnemônico: MEDECO

     

    Fonte: Anotações de aula dos cursos AlfaCon e Damásio

  • Imputabilidade é caracterizado pela capacidade de entender (intelectivo) + capacidade de querer (volitivo) Faltando um desses aspectos, o agente deixa de ser imputável.

  • Inexigibilidade de conduta diversa também e causa excludente de culpabilidade ROGERIO no caso séria supla legal 

  • a) a capacidade mental, inerente ao ser humano, de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. (GABARITO)

     

    b) a contrariedade entre o fato típico praticado por alguém e o ordenamento jurídico, capaz de lesionar ou expor a perigo de lesão bens jurídicos penalmente protegidos (CONCEITO DE ILICITUDE)

     

    c) a reprovabilidade ou o juízo de censura que incide sobre a formação e a exteriorização da vontade do responsável pela conduta criminosa. (CULPABILIDADE)

     

    d) a obediência às formas e aos procedimentos exigidos na criação da lei penal e, principalmente, na elaboração de seu conteúdo normativo (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE)

     

    e) a necessidade de que a conduta reprovável se encaixe no modelo descrito na lei penal vigente no momento da ação ou da omissão (TIPICIDADE FORMAL)

     

    Bons estudos!

  • Letra A

    O que é Imputabilidade:

    Imputabilidade corresponde à capacidade de atribuir a alguém a responsabilidade por um delito. 

    Termo muito utilizado no Direito Penal, determina aquelas pessoas que se pode imputar penas, ou seja, que são imputáveis. Significa que esses indivíduos estavam em plenas condições físicas e mentais e tinham consciência do ato que cometeram ser um crime ou uma contravenção.

     

    Fonte: https://www.significados.com.br/imputabilidade/

  • I- Imputabilidade GAB
    II- Ilicitude ou Antijuridicidade
    III-Culpabilidade
    IV-Legalidade
    V-Tipicidade

  • A imputabilidade pode ser definida como a capacidade mental do agente para, no momento do fato, entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Quando a primeira alternativa vem linda, os olhos chegam a brilhar...

  • A imputabilidade, é a reunião, ao tempo do fato (da conduta) das capacidades mentais de entendimento e de autodeterminação. A esfera da imputabilidade está na capacidade mental (intelectual) do sujeito.

  • Complementando o gabarito da letra A) [...] PORTANTO ser deficiente ou ter algum retardo mental por si só não afasta a imputabilidade, é necessário que ao tempo da ação ou omissão não se entenda o caráter ilícito do fato.

  • Minha contribuição.

    Imputabilidade penal => A imputabilidade penal pode ser conceituada como a capacidade mental de entender o caráter ilícito da conduta e de comportar-se conforme o Direito.

    Existem três sistemas acerca da imputabilidade:

    1° Biológico => Basta a existência de uma doença mental ou determinada idade para que o agente seja inimputável. É adotado no Brasil com relação aos menores de 18 anos. Trata-se de critério meramente biológico: Se o agente tem menos de 18 anos, é inimputável.

    2° Psicológico => Só se pode aferir a imputabilidade (ou não), na análise do caso concreto.

    3° Biopsicológico => Deve haver uma doença mental (critério biológico, legal, objetivo), mas o Juiz deve analisar no caso concreto se o agente era ou não capaz de entender o caráter ilícito da conduta e de se comportar conforme o Direito (critério psicológico). Essa foi a teoria adotada como REGRA pelo nosso Código Penal.

    Abraço!!!!

  • OBRIGADO PELO APRENDIZADO DE CADA DIA, HÓ PAI ! PMBA2020

  • RESPOSTA: A

    a capacidade mental, inerente ao ser humano, de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • IMPUTABILIDADE

    Capacidade mental, inerente ao ser humano, de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    ANTIJURIDICIDADE/ILICITUDE

    a contrariedade entre o fato típico praticado por alguém e o ordenamento jurídico, capaz de lesionar ou expor a perigo de lesão bens jurídicos penalmente protegidos.

    CULPABILIDADE

    a reprovabilidade ou o juízo de censura que incide sobre a formação e a exteriorização da vontade do responsável pela conduta criminosa.

    PRINCIPIO DA LEGALIDADE/RESERVA LEGAL

    a obediência às formas e aos procedimentos exigidos na criação da lei penal e, principalmente, na elaboração de seu conteúdo normativo.

    TIPICIDADE

    a necessidade de que a conduta reprovável se encaixe no modelo descrito na lei penal vigente no momento da ação ou da omissão.

  • Em 07/02/21 às 22:07, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 05/04/18 às 14:56, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Vamo que vamo!!

  • Questão merece ser anulada, mal feita falta palavras para a interpretação. De entender, não entender, na legislação não está só entender, isso confunde o candidato. Tem horas que troca as palavras outra hora deixa de colocar e ainda gabarita a questão. Banca assim deveria ser punida.

  • PC-PR 2021

  • PMPA 2021!!!!!!, POR#####!!

  • Quase erro por ler o enunciado rápido kkkkkk

  • A- imputabilidade

    B- ilicitude

    C- Culpabilidade

    D- Reserva Legal

    E- Fato Típico

  • LETRA A


ID
2600434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Por estar com problemas financeiros, Lara convidou um colega para subtrair bens do patrimônio de Jair. O colega aceitou o convite e o ilícito foi cometido.


Nessa situação, haverá isenção de pena se

Alternativas
Comentários
  • B) não cabe isenção de pena para MAIORES DE 60 ANOS, fato este que a questão deixa claro!

    c) não caberá isenção de pena quando forem divorciados, apenas enquanto sejam casados ou coabitem.

    d) a isenção de pena não se aplica ao crime do tipo penal que venha a incorrer a grave ameaça ou violência.

    e) estranho que participa do crime não tem direito a nenhum tipo de isenção de pena.

    Art. 181 – É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

            I – do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II – de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Cônjuge, na constância da sociedade conjugal

    Marido, mulher, companheiro

    Constituição Federal equipara ao cônjuge o companheiro da união estável

    É indiferente o regime de comunhão de bens do casamento

    Ascendente ou descendente

    Parentes vinculados uns aos outros em linha reta, trais como bisavô, avô, pai, filho, neto, bisneto etc

    Filho adotivo ou biológico, de dentro ou de fora do casamento

    “Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação” (art.277,§6, da CF)

    Art. 182 – Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

            I – do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II – de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III – de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 – Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I – se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II – ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    espero ter ajudado! me corrijam se tiver dito algo errado!

    bons estudos :)

  • GABARITO LETRA A)

     

    a) Jair for genitor de Lara, ainda que não tenha reconhecido formalmente a paternidade. CORRETO.

     

    art 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos nesse título, em prejuízo:

     

    II- De ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural

     

     b) Jair for avô de Lara e tiver idade superior a sessenta anos. ERRADO

     

    Se os crimes desse capítulo que são praticados contra pessoa com idade igual ou seperior a 60 anos, NÃO há isenção de pena, independente se é parente. (art. 183, III)

     

    c) Lara for mãe dos filhos de Jair, mesmo que ambos estejam divorciados. ERRADO

     

    É preciso estar na constância de sociedade conjugal. Ou seja, tem que estar casado, se for separado e praticar esses crimes do capítulo contra o ''ex'' a pena vai ser aplicada normalmente (art. 181, I)

     

    d) o crime tiver sido praticado sem violência física, mesmo que sob grave ameaça. ERRADO

     

    Se houver grave ameaça ou violência, a pessoa NÃO fica isenta de pena. (art. 183, I)

     

    e) o colega dela não tiver vínculo familiar com Jair, ainda que saiba da existência de parentesco entre este e aquela. ERRADO.

     

    Aos estranhos que participam dos crimes desse capítulo, NÃO serão isentos de pena (art. 183, II)

     

    Bons estudos galera.

  • Gab. A - imunidade penal absoluta

     

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • Gabarito A

    Tema de bastante relevo em concursos públicos, pois tem o condão de modificar uma aparente imputação penal a determinados tipos de agentes, por causa de sua qualidade especial. Por isso, é demasidamente importante analisar toda as disposições gerais, de maneira una, da parte que trata dos crimes contra o patrimônio.

     

    DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; Assertiva C

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. Assertiva A

     

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

     

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; Assertiva D

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Assertiva B

     

     

     

     

  • CRIMES PATRIMONIAIS

    CAD* CITS**

    *CAD (conjuge/ascendente/descente) --> isento de pena

    **CITS (Conjuge desquitado ou jud. separado / irmao / tio / sobrinho) --> somente se procede por representação

     

    OBS: não se aplica pra crimes previstos no estatuto do idoso! (exemplo - ascendente ter mais de 60 anos).

  • Observar que isenção só se aplica a Lara, não ao colega que concorreu!

     

    Art. 181 – É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    (...)

            II – de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            (...)

            II - ao estranho que participa do crime.

  • Questão muito mal elaborada

  • ainda to me perguntando como foi que eu acertei isso, acho que era a alternativa menos absurda.

  • GABARITO A

     

    Questão horrível! Haverá insenção de pena apenas para Lara, caso Jair seja seu genitor. Não haverá isenção de pena para o colega de Lara. 

  • Letra A

    CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes CONTRA O PATRIMÔNIO, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     

  • Nessa tinha que ir por eliminação, marcando a MENOS errada né, pois a questão não mencionou QUEM estaria isento de pena, se Lara ou o comparsa. 

  • Gabarito: Letra A.

     

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº
    10.741, de 2003)

     

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     

    a)  Jair for genitor de Lara, ainda que não tenha reconhecido formalmente a paternidade.

     

    Correto. Como Jair é pai natural de Lara, então há isenção de pena.

     

    b) Jair for avô de Lara e tiver idade superior a sessenta anos.

     

    Errado. Se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos não há isenção de pena, no caso da questão, o idoso tem 70 anos, sendo assim, não há isenção de punibilidade.

     

    c) Lara for mãe dos filhos de Jair, mesmo que ambos estejam divorciados.

     

    Errado. Nesse caso haveria isenção de pena apenas se eles estivessem em sociedade conjugal, porém, não estão, assim, nada de isenção.

     

    d) o crime tiver sido praticado sem violência física, mesmo que sob grave ameaça.

     

    Errado. Havendo grave ameaça, então não há isenção de pena.

     

    e) o colega dela não tiver vínculo familiar com Jair, ainda que saiba da existência de parentesco entre este e aquela.

     

    Errado. Não há vínculo algum do colega e não se sabe exatamente qual é o vínculo entre Lara e Jair, ou seja, não é possível definir se haverá isenção de pena.

  • os furtos q vão parar no casos de familia é isento de pena! 

  • Nem sempre, Nickolas Souza. E nos casos dos maiores de sessenta anos? O direito não é tão genérico assim.

  • PÉSSIMA ESSA QUESTÃO, POR ELIMINAÇÃO: A

    NÃO DIZ QUEM É  ISENTO (LARA OU SEU AMIGO -A ISENÇÃO NÃO SE ESTENDE AO COAUTOR); NÃO DIZ A IDADE DE JAIR (SER PAI NÃO É SUFICIENTE PARA DIZER QUE NÃO HAVERÁ PENA); 

  • Pessima questão, mal elaborada, o colega , quem?

  • GAB (A)

     

    muito mimi....

     

    mesmo sem saber quem é o colega... da pra perceber que se o JAIR for o genitor de LARA existirá insenção de pena para ela; nenhuma das outras alternativas apresentam algo coerente.

     

     

     

    Art. 181 – É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    (...)

            II – de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            (...)

            II - ao estranho que participa do crime.

     

  • Não bati o olho e soube a resposta, mas indo por exclusao da pra chegar ao gabarito. Resposta correta letra A

  • A questão remete às escusas absolutórias para os crimes contra o patrimônio, nas quais extinguem a punibilidade, isentando o agente de pena.


    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:  

              I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

              II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.


    Não ocorrerá a escusa absolutória para quem participa do crime, nem para crimes que envolvam violência ou grave ameaça contra a pessoa, bem como quando a vítima tem 60 anos de idade ou mais.

  • O colega não tem isenção nenhuma. Só a Lara tem.

    Faltou clareza na questão, mas deu para fazer tranquilamente (no sofá de casa, pois na prova, já fico P...da vida) hahahaha


  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:                       

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ASCENDENTE ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:                       

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.     


  • Trata-se da escusa absolutória ou imunidade absoluta

  • GABARITO: A

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • Questão ótima. Uma aula sobre disposições gerais dos crimes contra o patrimônio.

  • Apenas para complementar:

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO PRIVILEGIADO. ESCUSA ABSOLUTÓRIA. ART. 181, II, DO CP. ASCENDENTES E DESCENDENTES. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO. PADRASTO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO A PARENTES POR AFINIDADE. 1. A escusa absolutória prevista no artigo 181, inciso II, alínea b, do Código Penal, que isenta de pena quem comete determinados delitos patrimoniais em prejuízo de ascendente ou descendente (civil ou natural), não se aplica ao parentesco por afinidade, devendo ser adotada uma interpretação restritiva da norma. 2. Embora seja extremamente plausível a aplicação do dispositivo em tela nas hipóteses de paternidade socioafetiva, é incabível sua extensão ao padrasto, parente por afinidade em linha reta ascendente, com amparo na mera existência de união estável com a mãe biológica ou no longo convívio entre aquele e o descendente desta, se não comprovado o vinculo da filiação socioafetiva. 3. Recurso especial improvido. (STJ - REsp: 1709971 RS 2017/0294135-8, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 01/03/2018, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/03/2018)

  • CRIMES COMETIDOS EM FACE DOS PRÓPRIOS PARENTES:

    É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título (CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO), em prejuízo:

    à do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    à de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    *  Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título (CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO) é cometido em prejuízo:

    à do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    à de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    à de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    *  Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    à se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; ao estranho que participa do crime.

    à se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

  • Se Lara vai cometer o crime contra CADI tem isenção de pena (Respeitadas as condições de idade e violêcia) ok

    Mas se ela leva um terceiro para cometer o crime com ela, ainda assim permanece a isenção ? o.O

  • RLM com penal!

  • A escusas absolutórias (casos que isentam a pena), NÃO SE APLICAM ao estranho que participa (comparsa).

  • não concordo com o gabarito, pois a questão não especificou a idade do Jair, no qual é genitor da Lara, é fundamental saber a idade, pois ficamos com dupla interpretação.

  • Discordo da questão tem que ser mais especifica

  • Bela questão! MUITO BEM ELABORADA.

  • Nessa situação, haverá isenção de pena EM RELAÇÃO A LARA se:

    faltou especificar, dava pra responder mas a questão está mal feita.

  • Questão mal elaborada!

  • Jair é o genitor da Laurinha, taoquei?

  • Questão mal elaborada!

  • Questão fácil: cobrou as hipóteses de escusa absolutória do art. 181, mas má formulada, pois o enunciado não deixou claro a quem se refere: ao amigou ou a Lara.

    lara cometeu o crime, mas terá isenção, já o terceiro estranho não faz jus e responde pelo crime consumado.

  • Faltou tinta na impressora da cespe foi? isenção com relação a Lara mas e quanto ao comparsa? candidato tem que ser medium hoje em dia.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    b) ERRADO: Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    c) ERRADO: Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    d) ERRADO: Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    e) ERRADO: Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:  II - ao estranho que participa do crime.

  • Questão mal formulada.

  • Letra A

    Famoso crime do otário kkkkkk, quem chamou não responde por nada ja o otário esta lascado..

  • FURTO: Ação penal pública incondicionada

    ISENÇÃO DE PENA:Cônjuge (durante casamento), Ascendente e Descendente.

    seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    MUDA A NATUREZA DA AÇÃO (Para condicionada à representação): 

    Cônjuge (separado), Irmão e Tio ou sobrinho (coabitação).

    NÃO SE APLICA QUANDO:

    - Crime de extorsão ou roubo ou qualquer crime contra o patrimônio que houver violência/ ameaça

    - Vítima com idade igual ou maior que 60 anos

    - Ao terceiro estranho 

  • Para complementar...

    Se a subtração ocorrer enquanto os gentes eram noivos e posteriormente se casem. Há isenção?

    Prevalece que não, pois deve ser alisado o crime no momento da ação ou omissão (art. 4 CP).

    Se a subtração é feita pelo irmão, o qual é curador do irmão absolutamente incapaz. qual a ação penal?

    Segunda o jurisprudência, é possível o inicio da ação penal sem a reapresentação.

    Se ocorrer durante União estável?

    Prevalece que é possível aplicação do beneficio por analogia em benefício.

    Se a subtração ocorre por parte do filho socioafetivo?

    Há julgado no STJ determinando aplicação restritiva nesse ponto, impedindo o beneficio em parentesco por afinidade.

  • há isenção de pena pra ela né? pq ele responde. essa questão pode ser questionada, apesar de eu ter acertado, acho que pelo fato de terceiro participar do crime e não ter vínculo algum com a vitima, não deveria ser levado em conta como isenção de pena no crime.
  • Juro que li a questão com o personagem Lula roubando de Jair! hahahaha

  • questão deveria ser anulada por dar a entender que a isenção se dá em relação a ambos os agentes
  • como essa questão nao foi anulada?? Não deixou claro a quem estava se referindo na frase "haverá isenção de pena se:". Estaria se referindo a Lara? ao colega dela? ou a ambos?? questão absurda

  • Minha contribuição.

    CP

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título (DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO), em prejuízo:            

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Abraço!!!

  • Resolução: a partir de todo conteúdo por nós visualizado até o momento, somete haverá isenção de pena caso Jair for genitor de Lara, ainda que não tenha reconhecido formalmente a paternidade.

    Gabarito: Letra A.

  • Genitor sem reconhecer a paternidade?

  • A isenção ocorrerá apenas em face de Lara.

  • Gabarito A - questão de alternativa. (Deu para responder) mas se fosse de certo ou errado, a banca precisaria explicar sobre quem estamos falando.

    Referente aos benefícios de isenção e diminuição depena dos crimes contra o patrimônio:

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

           III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.  

  • Ascendente e descendente , seja o parentesco legitimoou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • Assertiva A

    Jair for genitor de Lara, ainda que não tenha reconhecido formalmente a paternidade.

  • Não há pena no caso de crime patrimonial praticado contra: Ascendente, descendente ou cônjuge desde que na constância do casamento. A ação penal é pública condicionada quando o crime patrimonial for praticado contra cônjuge separado, tio, sobrinho ou irmão. As disposições supra não se aplicam ao crime de Roubo, Extorsão, quando envolvam violência ou Grave ameaça e quando praticados contra pessoa maior de 60 anos.

  • Art. 181- Escusas absolutórias (é isento de pena quem comete qualquer um dos crimes contra o patrimônio, em prejuízo:

    -do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    -do ascendente e descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo.

    Então se Jair for genitor de Lara, ainda que não tenha reconhecido formalmente a paternidade, ela ficará isenta de pena.

  • painho tem 70y, e aí?
  • (a) Jair for genitor de Lara, ainda que não tenha reconhecido formalmente a paternidade. Certo.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:          

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    (b) Jair for avô de Lara e tiver idade superior a sessenta anos.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    II – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos

    (c) Lara for mãe dos filhos de Jair, mesmo que ambos estejam divorciados.

    Nesse caso é punível, mas deve haver a representação da vítima.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:       

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    (c) o crime tiver sido praticado sem violência física, mesmo que sob grave ameaça.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    (d) o colega dela não tiver vínculo familiar com Jair, ainda que saiba da existência de parentesco entre este e aquela.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    II - ao estranho que participa do crime.

  • O cônjuge é isento,desde que na constância da sociedade conjugal.

  • Redação falha, pois o colega de Lara não ficará isento de pena. A pergunta deveria ser da seguinte forma: "Nessa situação, haverá isenção de pena para Lara se"

  • Por que a "C" está errada?

    Lara sendo ex- esposa de Jair, mesmo que só se proceda mediate representação, não quer dizer que ela será isenta de pena?

  • Jessica, as hipótese de isenção de pena são apenas as elencadas no artigo 181 do CP. Já nos casos do artigo 182 do CP (como o cônjuge separado), a ação será pública condicionada à representação, mas não haverá isenção de pena!

  • Hipóteses de isenção de pena

    Escusa absolutória

     

    É isento de pena o agente que pratica crime patrimonial contra:

    1. Do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    2. Ascendentes e descendente

    ipóteses de alteração da espécie de ação penal

    Escusa relativa

    Somente serão procedidos mediante representação os crimes patrimoniais praticados contra:

    1. Cônjuge, separado judicialmente

    2. Irmão

    3. Sobrinho ou Tio, com quem o agente coabita;

    EXCEÇÕES: Não se aplicam nenhuma das hipóteses acima nos seguintes casos

    1. Crimes de roubo ou extorsão, ou qualquer crime patrimonial praticado com violência ou grave ameaça

    2. Ao estranho que participa do crime

    3. Crimes contra pessoas com 60 anos ou mais;

  • Cabe ressaltar que o amiguinho da Lara responde por furto na forma consumada.

  • Não é a letra C, pq o Art. 182 diz que - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: 

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

  • Artigo 181, parágrafo II.

  • (...) tratando-se de filho ainda não civilmente reconhecido, não será admissível no juízo penal a investigação de paternidade. Mas o juiz criminal, quando reputar séria e fundada a defesa do réu, deve suspender o processo, até que no juízo cível se decida a questão, sem prejuízo da inquirição das testemunhas arroladas pelas partes e de outras provas de natureza urgente (CPP, art. 92, caput).

    Não basta, para fins de incidência da imunidade penal absoluta disciplinada pelo art. 181, inciso II, do Código Penal, a mera alegação de parentesco entre autor e vítima do crime patrimonial. Reclama-se a comprovação desta situação, mediante documento hábil (exemplos: certidão de nascimento, carteira funcional, cédula de identidade, em obediência à regra contida no art. 155, parágrafo único, do Código de Processo Penal.

    referência: Livro de Cleber Masson, parte especial, vol 2.

  • ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS:

      Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:  

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: 

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Só eu acertei eliminando as mais erradas e tendo visto que sobrou só a A?


ID
2600437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Rui e Lino, irmãos, combinaram a prática de furto a uma loja. Depois de subtraídos os bens, Pedro, pai de Rui e de Lino, foi procurado e permitiu, em benefício dos filhos, a ocultação dos objetos furtados em sua residência por algum tempo, porque eles estavam sendo investigados.


Nessa situação hipotética, a conduta de Pedro configura

Alternativas
Comentários
  • Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

     

    A questão deixou bem claro que o agente (Pedro) não participou do furto, já que atuou após a consumação e também que não receptou os bens furtados. Logo, atuou somente para tornar seguro o produto do crime.

     

    Qualquer erro, me avisem. Abraços...

  • Bora ficar ligado galera que a isenção de pena pro 'CADI' só aconteceria se o Lino escondesse o Rui ( favorecimento pessoal ), como o caso da questão foi favorecimento real, não tem que se falar em isenção.

  • Gabarito B

    Receptação:

    Art.  180, CP:

    Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. 

     

    Favorecimento real (gabarito):

    Art. 349, CP:

    Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.

     

    Favorecimento  pessoal:

    Art. 348, CP:

    Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.

    Hipótese de isenção de pena:

    §2º Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

     

    Furto

    Art. 155, CP:

    Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.  

     

    #sejamáguias

  • isso não é uma hipótese de isenção de pena, conforme diz no §2º do art. 180 do CP?

    Sendo que o favorecimento foi prestado pelo pai, portanto ascendente.

  • Pessoal, bom dia. Por que a opçao A (Receptação) está errada? dado que Pedro recebeu, em proveito alheio, coisa que sabe ser produto do crime...

    Obrigado pela a atenção.

  • Atenção, pessoal, não confundam! A alternativa C está errada porque a hipótese de isenção de pena é para o crime de FAVORECIMENTO PESSOAL, ART.348, §2°.

    Não existe isenção de pena para o crime de FAVORECIMENTO REAL, ART.349, que é o gabarito correto da questão.

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Favorecimento real

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    Quem acredita sempre alcança!

  • Gabarito: LETRA B

     

    Ocorreu caso de favorecimento real (Art. 349,CP -  Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime) em que a conduta típica de prestar auxílio admite qualquer forma de execução, direta ou indireta. As hipóteses mais comuns são as de esconder o produto do crime para que o autor do delito venha buscá-lo posteriormente, transportar os objetos do crime etc. A lei não prevê qualquer escusa absolutória no favorecimento real, portanto, Pedro não ficará isento de pena.

     

    --> NÃO CONFUNDIR FAVORECIMENTO REAL COM FAVORECIMENTO PESSOAL

     

    No favorecimento pessoal o agente visa tornar seguro o autor do crime antecedente no sentido de não ser localizado pelas autoridades, enquanto no favorecimento real ele visa tornar seguro o próprio proveito do crime anterior.

  • gabarito: b

     

     

     Favorecimento pessoal

            Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

            § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

            § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

     

    Favorecimento real

            Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

  •  receptação x favorecimento real:
    A receptação busca o benefício (econômico) próprio ou alheio, enquanto no favorecimento real o foco é simplesmente prestar auxílio a terceiro, sem nenhum proveito econômico.
    Outra diferença é que a receptação é crime contra o patrimônio, e o favorecimento real é crime com a administração da justiça.

    Geram uma certa confusão porque ambos estão relacionados a crimes antecedentes praticados por outrem!

  • TRECHO DO LIVRO SE ROGÉRIO SANCHES:

    "[...] sendo imprescíndível  que vise a obtenção de vantagem, ainda que para terceiro. Se agir como simples forma de auxiliar o autor do delito antecedente praticará favorecimento real[...]"

     

    => favorecimento real: auxílio prestado para tornar seguro o proveito do crime. Não admite escusa absolutória.

    => favorecimento pessoal: auxílio prestado para a pessoa.Admite escusa absolutória do CADI.

  • Correta, B

    Complementando:

    FAVORECIMENTO REAL  x RECEPTAÇÃO DOLOSA:


    CP - Artigo 349  - A conduta típica vem expressa pelo verbo prestar, que significa conceder, dedicar, render. O objeto da prestação deve ser auxílio (ajuda, socorro) destinado a tornar seguro o proveito do crime. O crime se consuma com a prestação do auxílio, independente do êxito na empreitada.


    Não se confunde a figura da receptação dolosa com a de favorecimento real.

    Na Receptação, o agente visa o proveito econômico próprio, ou de terceiro, enquanto que no Favorecimento Real, ele visa assegurar o proveito do autor do crime, ou seja, beneficiar o criminoso.

    Momento – Depois da prática do crime, vejamos um exemplo: Depois de ter praticado a subtração de certo bem, Fulano obteve ajuda eficaz de Sicrano para que o produto da subtração fosse escondido em lugar seguro para futura comercialização a cargo de Fulano. A conduta de Sicrano, nesse caso, em tese, configura Favorecimento Real.

    Complementando:

    Favorecimento Real > Esconde uma ''coisa'' ( NAO tem isenção e não visa proveito econômico)

    Favorecimento Pessoal > Esconde uma Pessoa ( tem isenção se o favorecedor for CADI)
    Receptação > visa proveito econômico > o perdão judicial é possível na receptação culposa.

  •  

    favorecimento real.

    RUMO A PM TO 2018

  • A--Receptação

            Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:            (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.   

    B-- Favorecimento real

            Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

            Art. 349-A.  Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. (Incluído pela Lei nº 12.012, de 2009).

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    C--Favorecimento pessoal

            Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

            § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

            § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    D--Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo

    E-Furto

            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

            § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

            § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico

  • Favorecimento real – Aqui o agente não ajuda ninguém a fugir.
    Aqui o agente ajuda alguém a tornar seguro o proveito do crime
    (uma espécie de “ajuda para guardar a coisa”). OBS.: Se o
    agente que presta o auxílio também participou do crime, não há
    favorecimento real (responde apenas pelo crime praticado).
     

    #REPETIÇÃO ATÉ A EXAUSTÃO!!!

  • Ele não tinha intenção na venda para terceiros. Resposta: favorecimento real

  • Desculpe a ignorância, mas o que é CADI?

  •  Jefferson, CADI é uma situaçao que traz o artigo 348 § 2º em que esses agentes ficarão isento de pena.

     

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão do criminoso,(CADI) fica isento de pena.

     

    Lembrando que alternativa correta é a letra "B" que esta prevista no art. 349

     

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

  • Jefferson Reishoffer

    CADI = cônjuge, ascedente, descendente e irmão

  • Gab B galera! Rolou aqui o favorecimento real, traduzindo: É o camarada que guarda os pertences da ação criminosa para tornar SEGURO a vantagem.

    No pessoal, há o auxílio para ajudar o próprio criminoso a fugir da mira da autoridade.

    Força!

  • Para diferenciar favorecimento real da receptação, basicamente você deve observar o intuito do agente. Se o agente esperar um benefício oriundo da ocultação será, em geral, receptação, caso contrário será favorecimento real, como a questão deixa claro.

  • Artigo 349= FAVORECIMENTO REAL: Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxilio destinado a tornar seguro o proveito do crime.

  • A) Receptação está no rol dos “Dos Crimes Contra o Patrimônio“, aqui há interesse econômico.

    B) Favorecimento real, presta-se auxílio não ao criminoso em si, mas indiretamente assegurando para ele o objeto do crime, este está no rol  “Dos Crimes Contra a Administração da Justiça“, dentro do Título “Dos Crimes Contra a Administração Pública“. O que se busca não é o proveito econômico em si; é frustar a pretensão punitiva do Estado, prestando auxílio ao outro infrator para tornar seguro o proveito do crime anterior.

    C) No favorecimento pessoal, aqui busca-se a fuga do criminoso ( por isso pessoal) se quem presta o auxilio for conjuge, ascendente ou descendente, ou irmão "CADI", fica isento de pena.

    d) Acredito que só há isenção de pena no favorecimento pessoal. Se eu estiver enganada me avisem por favor.

    e) Furto foi cometido pela dupla, não pelo Pedro. Ele apenas quer acobertar o filho. Razão pela qual entendemos o porquê  viraram ladrôes osrsr

     

  • RESUMO:

     

    - O favorecimento pessoal, que é prestar auxílio à pessoa, para que ela se furte à ação da autoridade, pode configurar a isenção de pena se o agente é conjuge, ascendente, descendente, ou irmão; o agente ajuda a esconder a pessoa.

     

    - O favorecimento real, que é prestar auxílio à pessoa para tirar proveito do produto do crime não há falar em isenção; o agente ajuda a esconder a coisa.

     

    - na receptação, o agente teria que tirar proveito da coisa produto do crime; não é o caso da questão.

  • B. NO CRIME DE FAVORECIMENTO REAL A CONDULTA DO AGENTE É AUXILIAR O CRIME E TORNAR SEGURO O PROVEITO DO CRIME, QUE É DIFERENTE DA RECEPTAÇÃO QUE TEM POR OBJETIVO UM LUCRO.

  • Gabarito B

    Favorecimento pessoal

            Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

            § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

            § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

            Favorecimento real

            Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

            Art. 349-A.  Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. (Incluído pela Lei nº 12.012, de 2009).

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. (Incluído pela Lei nº 12.012, de 2009).

     

  • a)      INCORRETO – na receptação, o agente tem o intuito de aferição de vantagem financeira de objeto que saiba ou deva saber ser de origem ilícita.

    ·         A receptação será punível ainda que o autor do crime anterior seja isento de pena em razão da disposição do artigo 181 do Código Penal ou em razão da Inimputabilidade do artigo 26 do CP.

    ·         Não configura receptação ao coautor do crime, nem ao participe.

    ·         Pode haver hipótese de receptação da receptação.

    ·         O crime de receptação, trata-se de crime acessório, logo há a necessidade de um principal. E este principal, não necessariamente deverá ser crimes contra o patrimônio, podendo ser crime contra a administração publica em geral (peculato; contrabando) de falsidade (adulteração de sinal identificado de veiculo automotor) e outros.

    ·         Não há receptação se o objeto do ilícito for de fato contravencional, visto ser vedada a analogia incriminadora.

    b)      CORRETO – trata-se da figura típica prevista no artigo 349, a qual consiste em prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxilio destinado a tornar seguro o proveito do crime.

    c)      INCORRETO – trata-se da figura típica prevista no artigo 348, a qual consiste em auxiliar a subtrair da autoridade pública, autor de crime. Aqui cabe isenção de pena, caso o agente seja descendente; cônjuge; irmão do criminoso.

    d)      INCORRETO –    A isenção de pena caberia se fosse no favorecimento pessoal, não para o favorecimento real.

    e)      INCORRETO –      O furto consiste na subtração de coisa alheia móvel. A questão não disse que o senhor Pedro foi coautor ou participe, apenas que ocultou os objetos furtados em sua residência por algum tempo.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Patrulheiro ostensivo, muito bons seus comentários, nos ajudam bastante. Continua assim garoto, tem meu respeito.

  • Favorecimento real: Prestar a criminoso, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.

  • FAVORECIMENTO REAL

    Art. 349 - PRESTAR a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    PENA - DETENÇÃO, DE 1 A 6 MESES, E MULTA.

     


    GABARITO -> [B]

  • Favorecimento real ---> esconde uma "coisa" sem intenção de lucro. NÃO tem isenção

    Favorecimento pessoal --> esconde uma pessoa. Se o favorecedor for CADI, tem isenção

  • Excelente comentário do Bruno Vianna...curto e preciso.

  • veio sacana, tem que rodar

  • GABARITO: LETRA B

     

       Favorecimento real

            Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

  • Favorecimento Pessoal → esconde uma Pessoa → isenção de Pena (Conjuge, Ascendentes, Descendentes, Irmão)
    ---

    Favorecimento Real → esconde o objeto do crime → Não isenta nada → se fodeu

  •   Favorecimento real

            Art. 349 - Prestar a criminosofora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

     

    Agora cabe falar uma opinião pessoal :  PENA PEQUENA DEMAIS !!!

  • LETRA B CORRETA 

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • RECEPTAÇÃO: O agente recebe ou oculta a coisa em proveito próprio ou de terceiro (diferente do autor do crime antecedente).

    FAVORECIMENTO REAL: O agente recebe ou oculta a coisa em proveito do autor do crime antecedente.

  • foi procurado e permitiu, em benefício dos filhos - PRESTOU AJUDA AOS FILHOS, MAS, NÃO AUXILIO NO ROUBO OU FURTO.

  • Letra B

       Favorecimento real

            Art. 349, do Código Penal - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

  • A quem restou dúvidas entre ser receptação ou favorecimento real, leia o comentário do Patrulheiro Ostensivo, que explica exaustivamente a diferença.

  • Pessoal, parabéns! tem explicação para todo o gosto e metodos de memorização.

    Vamos chegar lá!

     

  • 349, CP

  • - FAVORECIMENTO PESSOAL - esconde pessoas, se praticado pelo CADI - isenção de pena.

     

    - FAVORECIMENTO REAL - oculta/esconde objeto para tornar seguro o proveito do crime - sem isenção de pena

     

    #PERTENCEREMOS.

  • Bom dia,boa tarde,boa noite ou boa madrugada a todos!

    Algumas observaçoes sobre FAVORECIMENTO REAL

    >> Caso o agente não concorra para o furto(autor ou partícipe),poderá responder por favorecimento real,caso oculte,em proveito alheio o produto do crime. EX.:"A" sem qualquer ajuste com "B",furta veículo.Após o crime"A" solicita "B" a  garagem emprestada para ocultar o veículo.Logo,"B" responde por favorecimento real,mas se houver ajuste prévio haverá concurso de pessoas.

    #resista

    Fonte: Rogério sanches cunha 

     

  • - FAVORECIMENTO PESSOAL - esconde pessoas, se praticado pelo CADI - isenção de pena.

     

    - FAVORECIMENTO REAL - oculta/esconde objeto para tornar seguro o proveito do crime - sem isenção de pena

     

     

  • A questão merecia ser anulada, visto que a motivação do crime era "por que eles estavam sendo investigados":

    caso típico de favorecimento pessoal, crime que pune aquele que auxilia autor de crime a subtrair-se à ação de autoridade pública.

    Enquanto no favorecimento real presta auxílio a tornar seguro proveito do crime, o que não ocorreu no caso em questão.

  • GABARITO: LETRA B.

     

    Somente complementando os comentários, no caso de FAVORECIMENTO PESSOAL, se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

     

    LETRA DA LEI:

    CP: Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    ...

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • ESSA TAVA DADA

  • Rui e Lino, irmãos, combinaram a prática de furto a uma loja. Depois de subtraídos os bens, Pedro, pai de Rui e de Lino, foi procurado e permitiu, em benefício dos filhos, a ocultação dos objetos furtados em sua residência por algum tempo, porque eles estavam sendo investigados.



    Veja que o pai nao teve interesse financeiro e ele pelo comando da questao so queria esconder os objetos.


    Favorecimento real

  • Há 58 anos caindo na mesma pegadinha... #jumento

  • FAVORECIMENTO PESSOAL: ESCONDE PESSOAS

    FAVORECIMENTO REAL: ESCONDE OBJETO

  • Favorecimento PESSOAL = PESSOA

    Favorecimento REAL = Res (Do latim = COISA) 

    adendo! caso agente pretenda ficar com a coisa não configura este crime e sim receptação

  • GABARITO: B

     Favorecimento real

           Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

  • Lembrando que no favorecimento PESSOAL, Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica ISENTO DE PENA.

  • Letra B

    Favorecimento real (Objetos/Coisas)

    Favorecimento pessoal (Pessoas)

  • Observar que os favorecimentos (real ou pessoal) são crimes contra a administração da justiça, não permitindo as escusas absolutórias (isenção de pena) do artigo 181, que só se aplicam para crimes contra o patrimônio.

    Como vimos, o favorecimento pessoal tem causa específica de isenção de pena.

  • Favorecimento Real > Esconde uma ''coisa'' ( NAO tem isenção)

    Favorecimento Pessoal > Esconde uma Pessoa ( tem isenção se o favorecedor for CADI)

  • Como Pedro ocultou o produto do crime para meramente ajudar os filhos, sem intenção de obtenção de vantagem, pratica favorecimento real.

  • Essa eu realmente não sabia. Fui pela lógica

  • Essa eu realmente não sabia. Fui pela lógica

  • Basta cair uma vez!

    Abraços.

  • Rui e Lino, irmãos, combinaram a prática de furto a uma loja. Depois de subtraídos os bens, Pedro, pai de Rui e de Lino, foi procurado e permitiu, em benefício dos filhos, a ocultação dos objetos furtados em sua residência por algum tempo, porque eles estavam sendo investigados.

    Nessa situação hipotética, a conduta de Pedro configura:

    Gab. B)

    Favorecimento real (art. 349)

    quem esconde uma “coisa"

    quem cede sua propriedade ➞ p/ criminoso guardar objetos do crime.

    Diferenças entre FAVORECIMENTO e RECEPTAÇÃO:

    FAVORECIMENTO

    ➣ quem favorece não tem vantagem 

    ➣ em razão de amizade ou outro sentimento

    ➣ quem beneficia não tem nenhuma vantagem econômica

    RECEPTAÇÃO

    ➣ auxilia o criminoso e faz proveito próprio ou de outrem

    não há ligação direta com o criminoso 

    ➣ agente recebe quantia 

  • Combinou o crime previamente? responde pelo furto também ou como autor intelectual ou como partícipe dependendo da teoria;

    Ficou sabendo do crime e escondeu os filhos? irmão? cônjuge? ISENTA DE PENA (favorecimento pessoal);

    Ficou sabendo do crime e escondeu o proveito do mesmo? Responde por favorecimento real (não isenta de pena como no FP).

    Receptação nesse caso não, pois não tem nenhum elemento legal característico do crime.

  • Nos crimes nos artigos 348 e 349 CP haverá “AUTORIA” caso o agente preste auxilio .

     

    Quando há vantagem – Receptação Pessoal

    Quando não há vantagem – Favorecimento Real

  • "O CP preza o laço familiar" diz meu querido professor.. Caso escondesse os filhos haveria a isenção de pena. Igual ao furto quando é cometido por ascendente, descendente ou conjugue, isenta a pena também. GAB B, pois esconderam o objeto do crime.

  • Receptação x favorecimento real: confusão notadamente na modalidade “ocultar”.

    Ambos são crimes acessórios.

    Receptação:

    Crime contra o patrimônio.

    Beneficiado economicamente pela conduta criminosa é o receptador ou terceira pessoa, sempre distinta da responsável pelo crime antecedente.

    Favorecimento real:

    Crime contra a administração da justiça.

    Sujeito atua em prol do autor do crime anterior, e o proveito do crime pode ser econômico ou não.

    (Cleber Masson)

  • Favorecimento real – Aqui o agente não ajuda ninguém a fugir.

    Aqui o agente ajuda alguém a tornar seguro o proveito do crime

    (uma espécie de “ajuda para guardar a coisa”). OBS.: Se o

    agente que presta o auxílio também participou do crime, não há

    favorecimento real (responde apenas pelo crime praticado).

  • Isenção de pena apenas no caso de favorecimento pessoal, no caso de favorecimento real não!

    Bons estudos.

  • ·        Esconde objeto - favorecimento real - não tem isenção de pena em razão de parentesco.

    ·        Esconde pessoa - favorecimento pessoal - tem isenção de pena, se quem presta o auxílio é o ascendente, descendente, cônjuge ou irmão (CADI).

  • gab- letra b

    Favorecimento real :

    Art. 349, CP:

    Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.

  • LETRA B CORRETA

    Favorecimento Real > Esconde uma ''coisa'' ( NAO tem isenção e não visa proveito econômico)

    Favorecimento Pessoal > Esconde uma Pessoa ( tem isenção se o favorecedor for CADI)

    Receptação > visa proveito econômico > o perdão judicial é possível na receptação culposa. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    CORRUPÇÃO PAssIVA – “SOLICITAR OU REcEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • Favorecimento pessoal - CPB - Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Favorecimento real - CPB - Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

  • GABARITO B de Bolsonaro

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

  • Letra B.

    b) Certa. Pedro pratica uma conduta para favorecimento de outro, ou seja, um favorecimento real (art. 349). Pedro não ocultou o produto do crime em favor próprio, portanto, não cometeu o crime de receptação. Como a ocultação foi em favor de seus filhos, Rui e Lino, Pedro responderá pelo crime de favorecimento real (art. 349, CP). Vale lembrar que, nesse crime, não há uma hipótese de escusa absolutória pelo fato de Pedro ser pai dos criminosos, como acontece no crime de favorecimento pessoal.

    Obs.: Esse artigo não prevê isenção de pena por ser pai.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • copiei do colega para facilitar estudo*

    Favorecimento Pessoal → esconde uma Pessoa → isenção de Pena (Conjuge, Ascendentes, Descendentes, Irmão)

    ---

    Favorecimento Real → esconde o objeto do crime → Não isenta nada → se fodeu

  • Receptação = o sujeito tem a intenção de lucro com o bem que sabe ou deve saber ser de origem ilícita.

    Favorecimento Real = ajudar o autor do crime a tornar seguro o proveito do crime, desde que não seja coautoria ou receptação. O CADI responde.

    NÃO PODE HAVER AJUSTE PRÉVIO

    Favorecimento Pessoal = esconder o autor do crime, nesse caso, o CADI ficará isento de pena

    Isenção de pena só se fosse Fav Pessoal

  • Admirei o tanto de erro nessa... até o exemplo é o mais típico pra esse tipo de crime!

  • FAVORECIMENTO PESSOAL

    Art. 348, CP.

    Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime...

    FAVORECIMENTO REAL

    Art. 349, CP.

    Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime...

  • Favorecimento Real > Esconde o objeto do crime. Não há isenção de pena

    Favorecimento Pessoa> Esconde uma pessoa. Há isenção de pena se a pessoa for CADI (Cônjuge, ascendente, descendente ou irmão

  • Favorecimento Real >>> Esconde o objeto do crimeNão há isenção de pena

    Favorecimento Pessoal >>> Esconde uma pessoa. Há isenção de pena se a pessoa for CADI (Cônjuge, ascendente, descendente ou irmão

  • Eu sempre confundia os institutos do Favorecimento Real com o pessoal, até achar um comentário iluminado aqui no QC que irei repetir:

    FAVORECIMENTO REAL: protege o REAL (R$) da pessoa (bens e proveitos do crime)

    FAVORECIMENTO REAL: protege a PESSOA (autor do crime)

  • Letra B.

    Favorecimento Real - real tem haver com $ objeto.

    Favorecimento Pessoal - Pessoas isento de pena sendo CADI.

  • A)  Receptação é quando o sujeito que ocultou ou adquiriu um produto mediante crime usa para proveito próprio ou alheio. (Art 180 do CP)

    Ex: camelo que revende fones de ouvido que são roubados de caminhão

    B)  Gabarito. Favorecimento real é um sujeito esconde um objeto de roubo pra safar o amigo ou o parceiro.

    Obs: não deve haver breve combinação entre eles porque se não seria concurso de pessoa.

    C)  Mesma coisa do favorecimento real só que ao invés de esconder o produto de roubo ele esconde o bandido em si.

    D)  Não é hipótese de isenção de pena (claro né kkkkk)

    E)  O pai não cometeu furto algum, quem cometeu foram os @#$ dos seus filhos!

    ----------------------

    IG: @papirou_passou

  • FAVORECIMENTO REAL – AUXÍLIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

  • Gabarito: B

    CP

     Favorecimento real

           Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    É bom lembrar, também, do favorecimento pessoal, muito cobrado.

      Favorecimento pessoal

           Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

           § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

           § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena. (Parte muito importante)

  • - FAVORECIMENTO PESSOAL - esconde pessoas, se praticado pelo CADI - isenção de pena.

     

    - FAVORECIMENTO REAL - oculta/esconde objeto para tornar seguro o proveito do crime - sem isenção de pena

  • Gabarito: B

    CP

     Favorecimento real

           Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    É bom lembrar, também, do favorecimento pessoal, muito cobrado.

      Favorecimento pessoal

           Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

           § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

      OBS:  § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena. (Parte muito importante)

  • Favorecimento Real = Esconde objetos do crime.

    Favorecimento Pessoal = Esconde pessoas do crime.

  • Assertiva b

    favorecimento real.

  • Questão boa, a diferença entre receptação e favorecimento real é que na receptação a ocultação se da em proveito daquele que oculta ou de outra pessoa que não o autor do crime antecedente. Já no favorecimento real a ocultação se dá em favor do autor do crime antecedente.
  • A chave da questão aqui é o trecho em benefício dos filhos, por isso nesse caso é favorecimento real.

  • Favorecimento Real > Esconde uma ''coisa'' ( NAO tem isenção)

    Favorecimento Pessoal > Esconde uma Pessoa ( tem isenção se o favorecedor for CADI)

  • Mirabete explica que a diferença é que no favorecimento real “assegura o proveito do crime (por amizade ou em obséquio ao criminoso)” em quanto que o favorecimento pessoal “assegura a fuga, escondimento ou dissimulação do autor do crime”. (2005, p. 445).

  • Resolução: a partir da leitura do caso hipotético, podemos concluir que Pedro, pai de Rui e de Lino, ao ocultar os bens furtados em sua residência (em situação idêntica ao do Pai de Austin, no exemplo que mencionamos anteriormente) responderá pelo crime de favorecimento real – art. 348, do CP.

    Gabarito: Letra B.

  • Se o agente não concorreu para o furto - na modalidade de autor ou partícipe -, poderá responder por favorecimento real caso oculte, em proveito alheio (do sujeito ativo do furto), o produto do crime.

  • Letra B.

    b) Certo. Art. 349 do CP. 

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • Meu resumo copiado daqui do qc para ajudar os coleguinhas :

    Favorecimento PESSOALAutor do crime

    Se quem presta o auxílio é "CADI" ---> ISENTO DE PENA

    Favorecimento REALObjeto do crime

    Se quem presta o auxílio é "CADI" ---> NÃO é isento de pena

    Favorecimento Pessoal = Esconder a pessoa

    Favorecimento Real = Esconder o Objeto

  • Deixo um exemplo do ilustre professor Rogério sanches para diferenciar Favorecimento real de receptação :

    Exemplo: Fulano oculta carro subtraído por Beltrano

    Hipótese 1 - Se Fulano ocultou para si ou para outrem (pessoa diversa do autor do crime antecedente) Temos receptação (180 do CP)

    Hipótese 2 - Se Fulano ocultou para auxiliar beltrano: Temos favorecimento real (349 CP)

  • Notem que caso o liame subjetivo tivesse ocorrido antes mesmo da prática do furto, o terceiro que esconde os bens furtados estaria na verdade em concurso de pessoas, fornecendo auxilio aos autores do delito.

  • Meu resumo copiado daqui do qc para ajudar os coleguinhas :

    Favorecimento PESSOALAutor do crime

    Se quem presta o auxílio é "CADI" ---> ISENTO DE PENA

    Favorecimento REALObjeto do crime

    Se quem presta o auxílio é "CADI" ---> NÃO é isento de pena

    Favorecimento Pessoal = Esconder a pessoa

    Favorecimento Real = Esconder o Objeto

  • Meu resumo copiado daqui do qc para ajudar os coleguinhas :

    Favorecimento PESSOALAutor do crime

    Se quem presta o auxílio é "CADI" ---> ISENTO DE PENA

    Favorecimento REALObjeto do crime

    Se quem presta o auxílio é "CADI" ---> NÃO é isento de pena

    Favorecimento Pessoal = Esconder a pessoa

    Favorecimento Real = Esconder o Objeto

  • Se agente ficar com a posse de objeto (fruto de um assalto, por exemplo) apenas para ajudar o autor do crime, responderá por favorecimento Real.

  • Meti uma receptação. Ele e o MP que lute =)

  • elimina-se o furto, pois pedro foi procurado após a subtração dos bens e a receptação, pois não houve interesse econômico na ocultação dos bens, restando caracterizado o favorecimento real.

  • Gabarito: B 

    Previsão Legal: Artigo 349 do Código Penal.

    Pedro praticou o crime de favorecimento real, já que prestou aos criminosos, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime (objetos furtados).

    Lembre-se que a escusa penal absolutória de isenção de pena ao ascendente, descendente, cônjuge ou irmão não se aplica ao favorecimento real, mas tão somente ao crime de favorecimento pessoal.

    Favorecimento Real ➝ O auxílio é destinado a tornar seguro o proveito do crime. Não se aplica a isenção de pena se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão

    Favorecimento Pessoal ➝ O auxílio é destinado a subtrair o autor do crime da ação da autoridade competente Aplica-se a isenção de pena se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão

  • Favorecimento Real - Visa resguardar o proveito do crime.

    Favorecimento Pessoal  - Visa ajudar o agente a se furtar das autoridades. Aplica-se a isenção de pena se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão

  • No caso do Favorecimento REAL(COISA) NÃO SE APLICA A EXCLUDENTE DO CADI.

  • favorecimento real: “assegura o proveito do crime (por amizade ou em obséquio ao criminoso)”

    favorecimento pessoal “assegura a fuga, escondimento ou dissimulação do autor do crime"

  • FAVORECIMENTO REAL

    Segundo disposto no art. 349 do CP, se o criminoso efetuar qualquer auxílio/ajuda a fim de assegurar a prática criminosa, fora dos casos de coautoria ou de participação, incorrerá nas penas de detenção (1 a 6 meses), e multa.

    Previsão Legal:

    "Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa."

    [...]

    Ainda temos uma outra previsão:

    Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

    • Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • O ano é 2021 e as pessoas ainda copiam e colam o mesmo comentário;

  • Coisa simples

    Real: objetos, produtos do crime...

    Pessoal: autor do crime...

  • Todo mundo com dúvida entre favorecimento real e favorecimento pessoal, enquanto minha dúvida era entre favorecimento real e receptação. Aí vejo que tô lascada mesmo.

    Caiu inclusive na OAB que fiz, que quando o crime já se consumou não há favorecimento real.

  • Favorecimento Real é quando a pessoa guarda alguma coisa (que é produto de crime) para o bandido. Na Receptação a pessoa guarda a coisa para ela mesma.

  • Favorecimento Pessoal você ajuda a pessoa do bandido (esconde ela, ajuda a fugir e etc..) // Fav. Real você garante a posse da coisa PARA O BANDIDO!!

  • Favorecimento PESSOAL se dará no caso de alguém auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública AUTOR de CRIME a que é cominada pena de reclusão (pena será maior) ou detenção (pena menor). Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • Favorecimento Real -  Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.

    Receptação -  Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

    Gabarito letra B.

  • PIVETE, COM ESSA VC NUNCA MAIS ERRA:

    FAVORECIMENTO REAL > OCULTA UM OBJETO

    FAVORECIMENTO PESSOAL > VC AJUDA A PESSOA - (ISENÇÃO DE PENA SENDO CADI)

  • Favorecimento real

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

  • GAB. B

    favorecimento real.

  • A principal diferença entre receptação e favorecimento real é o bem jurídico tutelado. No primeiro caso, protege-se o patrimônio das pessoas. É tutelado o direito fundamental à propriedade. Assim, reprime-se a conduta de ter produto de crime praticado por outro. De modo diverso, no caso de favorecimento real há uma tentativa de prejudicar o Estado (Crimes Contra a Administração Pública), buscando tornar ineficaz a pretensão punitiva.

  • Não há isenção de pena no favorecimento real

  • Favorecimento real: envolve amizade, favor.

    Receptação: envolve algum benefício econômico.

  • muito confusa pois na questão fala ocultação, e a letra da lei de receptação TB tem o verbo ocultar
  • Favorecimento Real > Esconde uma ''coisa'' ( NAO tem isenção)

    Favorecimento Pessoal > Esconde uma Pessoa ( tem isenção se o favorecedor for CADI)

  • GABARITO: LETRA B!

    Trata-se de hipótese de favorecimento real, porquanto o comando da questão nos informa que a conduta de Pedro objetivou beneficiar os filhos pela proteção do objeto do crime (CP, art. 349). Por conseguinte, não há se falar em isenção de pena vez que não prevista no tipo penal perpetrado por Pedro.

  • Só há isenção de pena no FAVORECIMENTO PESSOAL.

  • B, favorecimento Real.

    (PS. não há nenhuma isenção por ser em benefício de parente, igual ocorre no favorecimento pessoal)

    Favorecimento real

           Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

     Favorecimento pessoal

           Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

                  § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena

  • Gabarito letra B.

    O crime de favorecimento real está previsto no art. 349 do CP:

    Art. 349 - Prestar o criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - Detenção, de 1 a 6 meses, e multa. 

  • FAVORECIMENTO REAL- tem a intenção de ajudar quem praticou o crime (ex. esconde para tornar seguro o objeto do crime)

    RECEPTAÇÃO- tem a intenção de obter vantagem (adquiri para si ou para terceiro o objeto do crime)

  • Favorecimento Real > Esconde uma ''coisa'' ( NAO tem isenção)

    Favorecimento Pessoal > Esconde uma Pessoa ( tem isenção se o favorecedor for CADI)

    cônjuge

    ascendente

    descendente

     irmão

  • Favorecimento PESSOAL = PESSOA

    Favorecimento REAL = Res (Do latim = COISA)

  • Resposta B) - Favorecimento Real - Auxílio destinado a tornar seguro o objeto do crime.

    Favorecimento Pessoal- favorece a fuga ou esconderijo do autor do crime.

  • Favorecimento real. Não entra na hipótese de isenção de pena, que é prevista expressamente para o "CADI" apenas no favorecimento pessoal.

  • GABARITO "B".

    ATENÇÃO: Trata-se de favorecimento real, não sendo hipótese de isenção de pena por ausência de previsão legal, o que só se aplica ao favorecimento pessoal.

    OBS: Se o pai dos meliantes soubesse com antecedência da prática delituosa e se oferecesse para garantir o proveito do crime, responderia como partícipe ou coautor do delito de furto.

    Lado outro, se soubesse após como ocorreu, mas se beneficiasse de alguma forma do proveito do crime, poder-se-ia falar em receptação.

    Quase que eu meti um isenção de pena, faltou isso aqui ó " ", kkk

    O ministério da saúde adverte, se estiver cansado não leia rápido!

    Avante!

  • A receptação se baseia na conduta de ocultar objeto que se sabe ser produto de crime.

    A receptação é um crime contra o patrimônio, mas o receptador pratica a receptação no intuito de se beneficiar.

    Como Pedro não se beneficia da conduta praticada, então ele não está praticando o crime de receptação, pois ele quer favorecer seus filhos, Rui e Lino. Logo, Pedro responderá pelo favorecimento real.

    O favorecimento real (é um crime de fusão e parasitário; depende de conduta anterior) é distinto do favorecimento pessoal (quando o agente favorece alguém para que essa pessoa se subtraia à ação da autoridade policial).

    No favorecimento pessoal há isenção de pena se aquele que presta o favorecimento pessoal for o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do agente.

    No favorecimento real, não há isenção de pena. Pedro não responde pelo crime de furto, pois não houve combinação prévia.

  • Assim como o delito de favorecimento pessoal, o delito de favorecimento real é crime acessório (assegurar o proveito do crime).

    Tornar seguro proveito de contravenção penal é um indiferente penal.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP

  • Rui e Lino, irmãos, combinaram a prática de furto a uma loja. Depois de subtraídos os bens, Pedro, pai de Rui e de Lino, foi procurado e permitiu, em benefício dos filhos, a ocultação dos objetos furtados em sua residência por algum tempo, porque eles estavam sendo investigados.

    -

    Favorecimento real = esconde coisas.

    Favorecimento pessoal = ajuda/esconde pessoas.

  • FAVORECIMENTO REAL: PRESTA -SE AUXÍLIO NÃÃÃO AO CRIMINOSO EM SI, MAS SIM INDIRETAMENTE, ASSEGURANDO, PARA ELE, A OCULTAÇÃO DA COISA, EM PROVEITO DO CRIME (REAL). PROCURA TORNAR AO CRIMINOSO DO CRIME ANTERIOR SEGURO O PROVEITO DO DELITO.

    FAVORECIMENTO PESSOAL: BUSCA-SE A FUGA DO CRIMINOSO (POR ISSO ‘PESSOAL’).

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''

  • receptação em proveito próprio ou alheio... seria proveito alheio, que era dos filhos , eles iriam tirar proveito depois

  • Como o ajuste foi POSTERIOR, ele não responde pelo crime praticado e sim por crime próprio.

    Quando o favorecimento recai em COISAS > Favorecimento REAL

    Quando o favorecimento recai em PESSOAS > Favorecimento PESSOAL


ID
2600440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pune-se a tentativa no crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    Lembrando que a omissão de socorro imprópria admite tentativa, mas a questão só colocou omissão de socorro, então ela abrangeu os 2 requisitos - própria e imprópria - e na própria não cabe tentativa.

    Já no caso da injúria, a banca colocou o termo verbalmente pra não dar hipóteses para futuros recursos, já que alguns doutrinadores entendem que a injúria ( se for feita mediante uma carta, por exemplo ) pode admitir tentativa por ser um crime plurisubssistente.

  • GABARITO LETRA D)

     

    Não admite tentativa: ''CCHOUP''

    C ontravenção

    C ulposo

    H abitual

    O missivo próprio

    U nissubsistente  (são aqueles de ato único. Ex: injúria Verbal)

    P reterdolosos

     

     a) omissão de socorro. ( omissão própria - não admite tentativa, Omissão imprópria = admite tentativa )

     b) injúria cometida verbalmente. (Unissubsistente- não admite tentativa)

     c) induzimento a suicídio sem resultado lesivo.

     

    Sobre esse alternativa vale fazer um breve comentário:

    - O crime de induzimento ao suicídio (art.122, CP) se consuma com a morte ou lesão corporal de natureza grave. Se não houver morte ou lesão corporal de natureza grave o fato é atípico. Não é admitido tentativa no crime de participação ao suicídio.

     

    d) lesão corporal leve dolosa. (admite forma tentada. Age dolosamente, com itenção de causar lesão corporal de natureza leve, entretanto por circunstância alheia à sua vontade não consegue)

    e) homicídio culposo. (Culposo - não admite tentativa)

     

    Bons estudos galera.

  • Gabarito letra "d".

    Infrações penais que NÃO admitem tentativa:

    - Crime culposo (exceto culpa imprópria)
    - Crime praeterdoloso
    - Crimes unissubsistentes
    - Contravenção penal
    - Crimes habituais
    - Crimes omissivos próprios
    - Crimes permanentes
    - Crimes de atentado
    - Crime cuja existência exige o resultado - ex: art. 122

  • Lembrando que as contravenções admitem tentativa. Porém não se pune a contraveção na modalidade tentada.

  • Corroboro com o amigo Jessé. Em que pese não seja punível a tentativa nas contravenções penais, poder-se-á intentá-la, desde que por razões alheias à vontade do agente não tenha ocorrido o resultado a que se destinava a conduta. Logo, materialmente subsiste a tentativa, mas, por questão de política criminal, não se pune com base nela.

  • Lembrando que cabe tentativa na injúria cometida na forma escrita.

  • Vi muitos colegas colocando que nao se admite a tentativa de contravenção penal, porém, não se puni a tentativa é diferente.

  • GABARITO D

     

    Apenas corrigindo o ótimo comentário da colega Concurseira Nerd:

     

    Os crimes permanentes podem ser divididos em duas fases: citarei como exemplo o artigo 148 do Código Penal – Delito do Sequestro e Cárcere Privado, ou seja, há a fase inicial , que é comissiva ou comissiva por omissão (ex: retirar alguém de sua casa e levá-la para um local onde fique efetivamente privada de sua liberdade de locomoção) e a secundária, que é omissiva (no exemplo acima, seria o não pôr a vítima em liberdade).

    A parte que não admite a tentativa é a relativa à segunda fase, ou seja, os crimes permanentes de forma exclusivamente omissiva.
    Por que da impossibilidade da tentativa nessa segunda fase? Visto ser omissiva, ou seja, se o agente não fizer cessar a situação antijurídica, há  a coexistência de crime unissubsistente (não aceitam a tentativa) e permanente.

    Sendo assim, não são os crimes permanentes que não admitem a forma tentada, mas sim os crimes permanentes de forma exclusivamente omissiva, visto que a segunda fase (omissiva) é unissubsistente, não aceitando assim o fracionamento da conduta, o que faz desaparecer a forma tentada.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Contravenções penais (art. 4º, da LCP) que estabelece não ser punível a tentativa.

    Crimes culposos nos tipos culposos, existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade livre e consciente, ou seja, sem que haja dolo.

    Crimes habituais são aqueles que exigem uma reiteração de condutas para que o crime seja consumado. Cada conduta isolada é um indiferente para o Direito Penal.

    Crimes omissivos próprios o crime estará consumado no exato momento da omissão. Não se pode admitir um meio termo, ou seja, o sujeito se omite ou não se omite, mas não há como tentar omitir-se. No momento em que ele devia agir e não age, o crime estará consumado.

    Crimes unissubsistentes são aqueles em que não se pode fracionar a conduta. Ou ela não é praticada ou é praticada em sua totalidade. Deve-se ter um grande cuidado para não confundir esses crimes com os formais e de mera conduta, os quais podem ou não admitir a tentativa, o que fará com que se afirme uma coisa ou outra é saber se eles são ou não unissubsistentes.

    Crimes preterdolosos são aqueles em que há dolo no antecedente e culpa no conseqüente. Ex. lesão corporal seguida de morte. Havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa.

    Crimes de atentado são aqueles em que a própria tentativa já é punida com a pena do crime consumado, pois ela está descrita no tipo penal. Ex. art. 352 do CP evadir-se ou tentar evadir-se.

  • GABARITO: LETRA D

     

    Não admite tentativa os crimes: ''CCCHOUPA'' (lembre-se daquela frase: CCCHOUPA QUE É DE UVA!!!)

     

    C ontravenção - ex: jogo do bicho (art. 58 da LCP).

     

    C ulposo - ex: homicídio culposo (art. 121, §3º do CP).

     

    C ondicionado ou de resultado vinculado - ex: induzimento ao suicídio em que o suicídio se consuma ou que causa pelo menos lesão corporal de natureza grave (se o suicida sofrer apenas lesão corporais LEVES o fato é atípico). (art. 122 do CP).

     

    H abitual - ex: manutenção de casa de prostituição (art. 229 do CP).

     

    O missivo próprio - ex: omissão de socorro (art. 135 do CP).

     

    U nissubsistente  ex: injúria verbal - art. 140 do CP). OBS: Cabe tentativa se a injúria for escrita (ex: carta).

     

    P reterdolosos - ex: lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º do CP).

     

    tentado - ex: art. 3º da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/65).

     

     

     

    Avante nos estudos!

    Supremo Rondon - Concursos e OAB

    Professor Wellmory Nazário.

    Facebook: Supremo Rondon.

  • >>>>>>>>>>      RESUMO SOBRE TENTATIVA  

     

     

    CONCEITO DE TENTATIVA

    A tentativa é a não consumação de um crime, cuja execução foi inciada, por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    ELEMENTOS DA TENTATIVA

    a) Início da execução;

    b) A não consumação;

    c) A interferência de circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    FORMAS DE TENTATIVA

    Imperfeita: Interrupção do processo executório. O agente não chega a praticar todos os atos de execução do crime, por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Perfeita ou acabada (Crime falho): O agente pratica todos os atos de execução do crime, mas não o consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Branca ou incruenta: É a tentativa na qual a vítima não é atingida no processo de execução e por conta disso não sofre nenhum ferimento.

    Vermelha ou cruenta: É justamente o contrário da tentativa incruenta. Aqui, a vítima é atingida e sofre lesão. A tentativa cruenta, assim como a branca, pode ser perfeita ou imperfeita.

     

    NÃO ADMITEM TENTATIVA       ----            CHOUUP

    Culposas: Salvo culpa imprópria;

    Crimes Habituais   Ou há habitualidade e o delito se consuma, ou não há e inexiste o crime;

    Crimes omissivos próprios (de mera conduta);

    Crimes Unisubsistentes   ( Não pode fracionar o iter crimis )

    Preterdolosas: Latrocínio tentado, por exemplo;

    Contravenções penais;

     

    TEORIAS DA TENTATIVA

    a) Subjetiva: A tentativa deve ser punida da mesma forma que o crime consumado, pois o que vale é a intenção do agente;

    b) Objetiva (ou realística): A tentativa deve ser punida de forma mais branda que o crime consumado, pois objetivamente produziu um mal menor.

    Teoria adotada: A objetiva. Não se pune a intenção, mas o efetivo percurso objetivo do inter criminis. 

     

    CRITÉRIO DA REDUÇÃO DE PENA NA TENTATIVA

    A pena do crime tentado será a do consumado, diminuída de 1/3 a 2/3. Quanto mais próximo o agente chegar da consumação, menor será a redução. Por isso, na tentativa branca a redução será sempre maior do que naquela em que a vítima sofre ferimentos graves. Essa decisão ocorreu de forma jurisprudencial.

  • No caso da omissão a banca deveria colocar assim como fez na INJÚRIA,especificando ser verbal.Logo, a questão cabe recurso passível de anulação.

  • Sobre consumação e tentativa ao induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio Bitencourt traz um terceiro entendimento, fomentando ainda mais a discussão:
     

    "ao contrário do que se tem afirmado, o Código Penal brasileiro não considera o crime de suicídio consumado quando determina a punição diferenciada para a hipótese de sobrevir somente lesão corporal de natureza grave. Ao contrário, pune a tentativa, uma tentativa diferenciada, uma tentativa qualificada, mas sempre uma tentativa, na medida em que, além de distinguir o tratamento dispensado a não consumação da supressão da vida da vítima, reconhece-lhe uma menor censura, à qual atribui igualmente uma menor punição, em razão do menor desvalor do resultado: a punição do c rime consumado é uma e a punição do crime tentado (lesão grave) é outra." 

    Cezar Roberto Bitencourt

  • GAB D

    .

    COMPLEMENTANDO:

    A tentativa é também conhecida por outros rótulos: conatuscrime imperfeito e, na preferência de Eugenio Zaffaroni crime incompleto.

    .

    A norma que define a tentativa é de extensão ou de ampliação da conduta. A adequação típica de um crime tentado é de subordinação mediata, ampliada ou por extensão, já que a conduta humana não se engloba prontamente na lei penal incriminadora, reclamando-se, para complementar a tipicidade, a interposição do dispositivo contido no artigo 14, inciso II do Código Penal. Opera-se uma ampliação temporal da figura típica.

    O artigo 14, inciso II do Código Penal, não tem autonomia, pois não há tentativa por si só. Sua aplicação requer a realização de um tipo incriminador, previsto na legislação penal especial ou na parte Especial do Código Penal.

    fonte:http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,instituto-da-tentativa-na-teoria-geral-do-crime,36494.html

    .

    Por esse motivo que não haverá tentativa de crime de atentado, pois nesse crime é realizada a subordinação imediata da conduta em relação ao tipo penal.

  • Pune-se a tentativa no crime de

     a) omissão de socorro : ERRADO. A omissão de socorro é crime omissivo próprio. Ingressam no grupo dos crimes unissubsistentes. O sujeito tem duas opções: ou presta assistência ao necessitado e não há crime, ou deixa de prestá-la e o crime estará consumado.

     b) injúria cometida verbalmente. ERRADA.  A conduta é exteriorizada mediante um único ato suficiente, portanto não admite tentativa. Faz parte dos crimes unissubsistentes.

     c) induzimento a suicídio sem resultado lesivo. ERRADA. Faz parte dos crimes condicionados. Aqueles cuja punibilidade está sujeita a produção de um resultado. No crime citado, só há punição se resultar morte ou lesão corporal grave. Logo não há que se falar em tentativa.

     d) lesão corporal leve dolosa. CORRETA. Os crimes dolosos em regra admitem tentativa.

     e) homicídio culposo. ERRADA. Em regra os crimes culposos não admitem tentativa.  Exceção: culpa imprópria.

     

    Fonte: Direito Penal, parte geral. Cleber Masson

  • CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA: 

    - CRIMES HABITUAIS

    - CRIMES PRETERDOLOSOS

    - CRIMES CULPOSOS

    - CRIMES NOS QUAIS A SIMPLES PRÁTICA DA TENTATIVA É PUNIDA COM AS MESMAS PENAS DO CRIME CONSUMADO

    - CRIMES UNISSUBSISTENTES ( a conduta do agente é exaurida num único ato * injuria verbal

    - CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS ( omissão de socorro)

  • Gab D

  • É possível tentativa mesmo no caso de lesão corporal grave(abrangendo as gravíssimas), o exemplo clássico é o lançamento frustrado de vitríolo no rosto da vítima.

  •  a) omissão de socorro --> crime omissivo próprio, de mera conduta, não se admitindo a modalidade tentada e nem mesmo culposa, permitindo-se, contudo, coautoria e participação;

     b) injúria cometida verbalmente --> crimes contra a honra admitem tentativa apenas se praticado pela via escrita.

     c) induzimento a suicídio sem resultado lesivo --> A instigação, induzimento, ou auxilio ao suicídio não admite tentativa e se trata de um crime vinculado ao resultado (material), ou seja, requer o resultado morte ou lesão corporal de natureza grave para consumação.

     d) lesão corporal leve dolosa. = CORRETA.

     e) homicídio culposo --> crime culposa não admite tentativa.

  • Não admitem tentativa;

    Crimes culposos (exceto culpa imprópria);

    Crimes preterdolosos;

    Crimes unissubsistentes;

    Crimes Omissivos próprios ou puros;

    Crimes de perigo abstrato;

    Crimes condicionados;

    Contravenções penais;

    Crimes subordinados a condição objetiva de punibilidade;

    Crime de atentado ou de empreendimento;

    Crime com tipo penal composto de condutas amplamente abrangentes;

    Crimes habituais (há divergência doutrinaria);

    Crimes-obstáculo.

    Admitem tentativa: (exemplos)

    Crimes dolosos

    Crimes plurissubsistentes (inclusive os formais e os de mera conduta)

    Crimes omissivos impróprios ou impuros

    Crimes permanentes.

    Cleber Masson - 2016, pg 379

     

  • Por exclusão D
  • Não admitem tentativa;

    C ulposos

    P reterdolosos

     

    C ontravenção

    H abitual

    O missivo próprio

    U nissubsistente

    P erigo abstrato

    A tentado

     

     

  • Não admite-se tentativa:

    contravenções;

    Culposos;

    Habituais;

    Omissivos próprios - omissão de socorro

    Unissubsistentes - injuría verbal

    Preterdolosos;

    Atentado.

    Observações sobre o induzimento ao suícidio.

    A consumação do crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio dar-se-á com a morte do suicida, de modo a demandar resultado naturalístico. Por outro lado, a tentativa somente restará configurada se da tentativa de suicídio resultar lesão corporal de natureza grave.

    “Sem ocorrência de suicídio ou de tentativa de suicídio, não há possibilidade de tipificação do delito do art. 122 do CP” (TJSP – HC – Rel. Azevedo Franceschini – RT 531/326)

     

    GABARITO - D 

     

     

  • Quanto à alternativa C 

    Apenas para aprofundamento...

    A doutrina majoritária entende ser um exemplo de crime material plurissubsistente que não admite a tentativa. No entanto existe doutrina (BITENCOURT) no sentido de que a hipótese do art. 122 , 1ª parte seria o crime consumado e a 2ª parte (...SE DA TENTATIVA DE SUICÍDIO RESULTA LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE...) seria hipótese do crime tentado, ou seja,  uma punição de tentativa de forma sui generes sem precisar do auxilio do artigo 14. Se do induzimento não há morte e nem sofre lesão grave é fato atípico.

    Porém como fica claro que não há esultado lesivo, não resta dúvida nesse sentido. 

     

    Bons Estudos.

  • GABARITO D

     

    Delitos que não admitem a modalidade tentada:

    1)      Contravenção penal (art. 4° da LCP);

    2)      Crimes unissubsistentes – são aqueles que a conduta típica não admite qualquer fracionamento. Trata-se de uma ação ou omissão indivisível;

    3)      Crimes culposos (imprudência; negligencia; imperícia) não como tentar aquilo que nem se quer.
    Atenção: na CULPA IMPRÓRPIRA cabe.

    4)      Crimes preterdoloso (art. 19 do CP) – pelas mesmas razões de não haver a possibilidade nos culposos. Trata-se de conduta dolosa no antecedente e culposa no consequente;

    5)      Crimes omissivos puros – trata-se de crime de mera conduta e unissubsistente, não admite o fracionamento da conduta. Trata-se de uma ação ou omissão indivisível ;

    6)      Crimes punidos somente quando ocorre o resultado. Exemplo: artigo 122 e 164 do CP;

    7)      Crimes de atentado ou empreendimento – são os que a lei equipara a tentativa ao crime consumado, ou seja, tentar, já é praticar.

    8)      Crimes permanentes de forma exclusivamente omissiva – omissão no artigo 148. Ou o agente age e o crime não esta configurado ou o agente não age e o fato estará praticado.

    Atenção: injuria verbal é delito unissubsistente, porem, quando escrito, trata-se de delito plurisubsistente.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • ver os que não admitem tentantiva e fazer por exclusão

    a)omissão de socorro. - é omissivo proprio

     b)injúria cometida verbalmente - é unisubsistente

     c) induzimento a suicídio sem resultado lesivo - é condicionado ao resultado do suicídio (se não se suicidou, não há pena - considerar que não ocorreu induzimento)

     d) lesão corporal leve dolosa. C - CRIME DOLOSO, CRIME DOLOSO! estes admitem tentativa

     e)homicídio culposo.- culposo

  • Pra quê tanto comentário igual? Poucos realmente são úteis. Órion, se você quer revisar não escreva nos comentários. A opção "fazer anotações" é mais apropriada para isso, pois assim você não fica poluindo a área de comentários. Serve para o resto dos colegas que comentam coisas repetidas e não ajudam em nada, só atrapalham na verdade.

  • Primeiramente, segue lista de crimes que NÃO admitem tentativa:

     

    - Crimes omissivos próprios

    - Contravenções penais (art. 4º, da LCP) 

    - Crimes culposos 

    - Crimes habituais 

    - Crimes preterdolosos

    - Crimes unissubsistentes

    - Crimes de atentado

     

    a) ERRADA. omissão de socorro é crime omissivo próprio

     

    b) ERRADA. injúria cometida verbalmente é crime unisubsistente

     

    c) ERRADA. induzimento a suicídio sem resultado lesivo é crime cuja consumação depende de resultado naturalístico (morte ou lesão do suicida). Assim, a tentativa somente será possível se resultar ao menos lesão corporal grave no suicida. Trata-se de crime condicionado.

     

    d) CORRETA. lesão corporal leve dolosa

     

    e) homicídio culposo é crime culposo

     

  • NÃO ADMITEM TENTATIVA:

     

     

    Contravenção;

    Culposos (próprios);

    Habituais;

    Omissivos próprios;

    Unissubsistentes;

    Preterdolosos.

  • não é possível a TENTATIVA nos casos de:


    crimes culposos (exceto culpa imprópria - erro do tipo)
    crimes preterdolosos: ex: lesão corporal seguida de morte
    crimes habituais: ex: casa de prostituição
    crime unissubsistentes: consumação em um único ato: ex: injúria VERBAL (na injúria escrita é possível a tentativa)
    crimes omissivos PRÓPRIOS (nos impróprios há a possibilidade de tentativa, ex: tentativa de homicídio por meio da omissão de amamentar filho dolosamente)

  • gabarito letra D.

    Não quero discutir com a banca mas existe duas alternativas certas nesta questão.Existe duas omissão de socorro a Própria e a imprópria , a meu ver a banca foi genérica não deixando claro se o comando da questão estava se referindo a primeira opção ou a segunda.

    omissão de própria ou comum pode ser praticada por qualquer pessoa, não admite tentativa.

    Omissão de socorro

            Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

     

    omissão imprópria admite tentativa.Exemplo um bombeiro que observa alguém se afogando , fica observando e nada  faz para ajudar, mesmo podendo .

    Art. 13

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado

          a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • VCS ACHAM LINDO REPETIR COMENTÁRIOS, NÉ? AFFFFFFFFFFFFF

  • https://youtu.be/mk2ICzNBZ9o?list=PLD8Ore-07-NaUV_PqU6jGuBcS6My-L2Ud Crimes que não admitem tentativa

  • Marquei E) por pensar em culpa imprópria, que admite tentativa de homício culposo ¬¬  como já li em um comentário do QC: "quem estuda erra".

  • Em regra, não se admite a tentativa em crime preterdoloso. Contudo, há uma exceção aceita tanto pela doutrina (exceto Capez) quanto pela jurisprudência. Explico: Imaginemos que a gestante, durante o processo de abortamento, faleça, mas o feto nasce com vida. Nessa situação, prevalece que há crime de aborto tentado (art.125 ou 126 do CP, a depender se houve consentimento ou não) qualificado pelo resultado morte (art.127 do CP).  O preterdolo admite tentativa quando a parte frustada da infração é dolosa. obs: Tal exemplo foi dado pelo professor Rogério Sanches no curso CERS.

  • GABARITO: LETRA D

     

    É punível a tentativa de lesão corporal

  • Muitas pessoas estão afirmando, com o mnemônico CCHOUP que contravenção penal não admite tentativa. Devemos ficar muito atentos com isto, visto que não procede. Rogério Sanches afirma que "faticamente é plenamente possível a tentativa de contravenção penal, ou seja, no mundo dos fatos a tentativa pode até ocorrer, todavia, por expressa previsão na LCP (art. 4º), tal tantiva não será punível" - Manual de direito penal.

  • C=CULPOSO

    C=CONTRAVENÇÃO

    C=CONDICIONADOS (instigação ao suicidio)

    H=HABITUAIS (curandeirismo)

    U=UNISUBSISTENTE (desacato, injuria)

    P=PRETERDOLOSO (B dar um soco em A que cai bate a cabeça e morre)

    A=ATENTADO (prever expressamente em sua descrição a conduta)

    O=OMISSIVOS PROPRIOS

    C C CHUPAO

  • LETRA D CORRETA 

    Em regra, todos os crimes admitem tentativa. Entretanto, não admitem tentativa:


    Crimes culposos – Nestes crimes o resultado naturalístico não é querido pelo agente, logo, a vontade dele não é dirigida a um fim
    ilícito e, portanto, não ocorrendo este, não há que se falar em interrupção involuntária da execução do crime;


    Crimes preterdolosos – Como nestes crimes existe dolo na conduta precedente e culpa na conduta seguinte, a conduta seguinte é culposa, não se admitindo, portanto, tentativa;


    Crimes unissubsistentes – São aqueles que se produzem mediante um único ato, não cabendo fracionamento de sua execução. Assim, ou o crime é consumado ou sequer foi iniciada sua execução. EXEMPLO: Injúria. Ou o agente profere a injúria e o crime está consumado ou ele sequer chega a proferi-la, não chegando o crime a ser iniciado;


    Crimes omissivos próprios – Seguem a mesma regra dos crimes unissubsistentes, pois ou o agente se omite, e pratica o crime na modalidade consumada ou não se omite, hipótese na qual não comete crime;


    Crimes de perigo abstrato – Como aqui também há crime unissubsistente (não há fracionamento da execução do crime), não se admite tentativa;
     Contravenções penais – Não se admite tentativa, nos termos do art. 4° do Decreto-Lei n° 3.688/41 (Lei das Contravenções penais);


    Crimes de atentado (ou de empreendimento) – São crimes que se consideram consumados com a obtenção do resultado ou
    ainda com a tentativa deste. Por exemplo: O art. 352 tipifica o crime de “evasão”, dizendo: “evadir-se ou tentar evadir-se”  Desta maneira, ainda que não consiga o preso se evadir, o simples fato de ter tentado isto já consuma o crime;


     Crimes habituais – Nestes crimes, o agente deve praticar diversos atos, habitualmente, a fim de que o crime se consume. Entretanto, o problema é que cada ato isolado é um indiferente penal. Assim, ou o agente praticou poucos atos isolados, não cometendo crime, ou praticou os atos de forma habitual, cometendo crime consumado. Exemplo: Crime de curandeirismo, no qual ou o agente pratica atos isolados, não praticando crime, ou o faz com habitualidade, praticando crime consumado, nos termos do art. 284, I do CP.

  • Valeu André Arraes !

  • A segunda cara a cara eu nunca erro!

     

    Em 13/06/2018, às 23:42:41, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 29/05/2018, às 21:16:44, você respondeu a opção E.

  • PUCCACHO

    P - preterdoloso

    U - unisubsistentes 

    C - contravenção

    C - culposo

    A - atentados

    C - condicionados

    H - habituais

    O -  omissivos própios

  • 44 comentários e ... 39 repetindo a lista dos crimes que não admitem tentativa ... vamos colaborar ( acrescentar ) rapaziada!

  • E nos omissivos por comissão? Agente impede terceiro de prestar socorro....e não tem exitê, vindo este socorrer a vítima. 

  • Não se admite a tentativa nos crimes culposos (exceto na culpa imprópria), nos crimes preterdolosos, nos delitos unissubsistentes, nos crimes omissivos puros, crimes habituais e nas contravenções penais (art. 4º da LCP).

  • A- OMISSAO DE SOCORRO: ERRADA... SO IRA RESPONDER PELA TENTATIVA NOS CRIMES OMISSIVOS IMPROPRIOS( AQUELES QUE FALAM DOS GARANTIDORES, BOMBEIROS, PAIS, ETC)

    B- INJURIA COMETIDA VERBALMENTE: ERRADA..... OU VC COMETE A INJURIA FALANDO ELA, OU NAO COMETE.. NAO DA PRA TENTAR FALAR A INJURIA, LOGO NAO É PUNIVEL... OBS.. A QUEM ENTENDA QUE CAIBA INJURIA TENTADA NO CASO DE ESCRITA, ONDE VC ESCREVE ALGO DE INJURIA EM UM BILHETE PARA ALGUEM, MAS POR CIRCUNSTANCIAS ALHEIAS A SUA VONTADE NAO CHEGA ESSE BILHETE, LOGO INJURIA TENTADA.

    C INDUZIMENTO AO SUICIDIO.. ERRADA; NAO CABE TENTAR INDUZIR OUTRO A SUICIDIO, O SUICIDIO NECESSITA DE UM RESULTADO ( MORTE OU LESAO GRAVE)

    D LESAO CORPORAL LEVE DOLOSA: CERTO.. CABE SIM VC TENTAR COMETER UMA LESAO LEVE.. EM ALGUEM MAS NAO CONSEGUIR, POR EXEMPLO SENDO IMPEDIDO POR UM TERCEIRO

    E HOMICIDIO CULPOSO: ERRADO... NAO CABE TENTATIVA EM CRIMES CULPOSO... ORA, SE O CRIME FOI CULPOSO O AGENTE NAO QUERIA, COMO QUE ELE PODE TENTAR ALGO QUE ELE NAO QUER...

  • Em regra, em crime culposo não se admite tentativa.

    Exceção: CULPA IMPRÓPRIA - Supondo estar acobertado por causa excludente de ilicitude e, em razão disso, provoca intencionalmente (dolo) resultado ilícito e evitável.

  • Galera toma muito  cuidado com  a afirmativa de que contravenções  penais não  admite tentativa, o que  está  totalmente errado. Não  se puni a tentativa de contravenção penal!!! 

     

    Um simples detalhe que pode fazer  a diferença !!

  • Letra D

    A pena para o crime de lesões corporais varia de acordo com o tipo. O crime lesões corporais leve, descrito no art. 129, caput, do Código Penal tem pena de detenção que pode variar de três meses a um ano. A lesão corporal grave tem pena de reclusão de um a cinco anos.

  • ALELUIA!

    Em 04/08/2018, às 18:50:19, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 03/07/2018, às 13:03:56, você respondeu a opção A. Errada!

    Em 19/06/2018, às 21:25:25, você respondeu a opção A. Errada!

    Em 06/06/2018, às 14:44:55, você respondeu a opção A. Errada!

    Em 26/03/2018, às 16:01:08, você respondeu a opção A. Errada!

  • gente, pelo amor, não dá pra voccê tentar omitir socorro. Você pode ser punido por outros crimes de tentativva de omissão, mas de socorro é impossível.

  • GABARITO D

     

    Sobre a letra A, só admite tentativa a omissão imprópia

  • Pune-se a tentativa no crime de

    a) .

    omissão de socorro. NÃO ADMITE TENTATIVA PQ É CRIME OMISSIVO PRÓPRIO. OBS: ADMITE-SE A TENTATIVA NO CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO/COMISSIVO POR OMISSÃO.

    b)

    injúria cometida verbalmente. CRIME UNISUBSISTENTE. FALOU, CONSUMOU. 

    c)

    induzimento a suicídio sem resultado lesivo. O suidício não se consumou? Então foi tentativa. Deve haver ao menos resultado lesivo GRAVE. Se não houve resultado lesivo GRAVE, o fato é atípico. 

    d)

    lesão corporal leve dolosa. GABARITO. Dolo!

    e)

    homicídio culposo - não se admite a tentativa, salvo na culpa IMPROPRIA.

  • PUCCA CHO

    Não admite-se tentativa em:

     

     

    Preterdoloso

    Unisubsistente

    Contravenções

    Culposo

    Atentados

     

    Condicionados

    Habituais

    Omissivos Próprios

     

    "O título original de “Alien vs. Predador” era “Alien e Predador vs. Chuck Norris”. O filme foi cancelado porque ninguém pagaria para ver um filme de 14 segundos."

  • eu queria um remédio... mas já tenho um volante...

  • Complementando o MNEMÔNICO 'CCHOUP'

    Contravenções Penais - Não são punidas porque o legislador quis (art. 4, LCP)

    Culposo - como tentar aquilo que não quero?

    Habitual - Há necessidade de reiteração da conduta

    Omissivo Próprio - Não há tentativa da omissão. se omitiu? praticou!

    Unissubsistente - Não ha possibilidade de fracionar os atos de execução

    Preterdoloso - ex.: lesão corporal seguida de morte, 1 eu quero outro não. dolo no antecedente e culpa na morte. 

  • Já deu pra ver o seu post, Rayssa silva!

    Eu já o vi em umas 30 questões. Creio que os colegas também...

    Agora é só você aguardar, não precisa postar mais. Boa sorte!

  • São crimes inadimissivéis de tentativa:

    Preterdoloso

    Unisubsistente

    Culposo

    Contravenção penal

    Atentados

    Condicionados

    Habituais

    Omissivos

    LOGO:

    a)omissão de socorro.(é crime omissivo, não se pune)

     b)injúria cometida verbalmente.( crime unissubsistente, não se pune)

     c)induzimento a suicídio sem resultado lesivo.(não houve resultado grave, não se pune)

     d)lesão corporal leve dolosa.(correta)

     e)homicídio culposo.(crime culposo, não se pune)

     

  • eu fiquei voando nessa questao pelo meu entendimento ela nao tem gabarito acertei por exclusao

  • É só lembrar de um bicho famoso aqui no nordeste,o temido CHUP CU

     

    Contravenção

     

    Habituais

     

    Unissubsistente

     

    Pretedoloso

     

    CUlposo

     

     

    VÁ E VENÇA!

  • Inadmissibilidade de tentativa ( lembrem-se da PUCCA CHO, a bonequinha da animação )

    P reterdolosos

    U nissubsistentes

    C ontravenções penais

    C ulposos

    A tentados

    C ondicionados

    H abituais

    O missivos próprios

    Alfacon - Prof. Evandro Guedes

  • A tentativa é possível sempre que o fracionamento do “iter criminis” seja possível, ou seja, sempre que estivermos diante de crimes plurissubsistente. Assim, no crime de lesão corporal leve dolosa a tentativa é possível, pois é possível imaginar alguém dando início à conduta, mas não conseguindo obter o resultado por circunstâncias alheias à sua vontade (ex.: José tenta dar um soco em Paulo, mas erra o alvo).

    Nas demais alternativas, temos apenas crimes unissubsistentes, como a omissão de socorro e a injúria cometida verbalmente.

    No que toca ao homicídio culposo, não é possível falar em tentativa, pois não é possível “tentar aquilo que nunca foi pretendido”, já que nos crimes culposos o agente não deseja o resultado. Assim, nunca poderemos falar em tentativa de crime culposo (exceto na hipótese de culpa imprópria, em que o agente pratica uma conduta dolosa mas, em razão da situação de erro, recebe a pena do crime culposo, por questão de política criminal).

    Por fim, com relação ao crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, quando não sobrevém à vítima (aquele que tenta se matar) nenhum resultado lesivo, a conduta não é penalmente punível, na forma do art. 122 do CP, que exige, para a punibilidade da conduta, que sobrevenha a morte da vítima ou, ao menos, lesão grave. Assim, a tentativa neste crime até é viável (pode ocorrer), mas não é um fato punível.

    Gab. D

    Renan Araujo

  • OBS:

    Para provas discursivas, há doutrina defendendo que a injúria verbal admitiria tentativa acaso fosse constituída por uma frase, oração (José Henrique Pierangeli).

  • Induzimento ao suicídio só é punido se houver lesão grave ou morte.

  • Uma ressalva para Lucilene Silva Reis, há a possibilidade de tentativa nas contravenções penais, porém não é punível.

  • GABARITO LETRA D)

    sobre a letra E) Admite-se tentativa em crime culposo impróprio. Segundo Cleber Masson (Direito penal esquematizado. parte gera. 4ª ed. São Paulo: método, 2010, p. 331), a culpa imprópria é compatível com a tentativa, "pois nela há intenção de se produzir o resultado, Cuida-se, em verdade, de dolo, punido por razões de política criminal a título de culpa, em face de ser a conduta realizada pelo agente com amparo em erro inescusável quanto à ilicitude do fato"

  • Não admite tentativa: ''CCHOUP''

    ontravenção

    ulposo

    abitual

    missivo próprio

    nissubsistente (são aqueles de ato único. Ex: injúria Verbal)

    reterdolosos

  • omissão de socorro.->omissivo proprio - nao ha oq tentar

    injúria cometida verbalmente. (unisssubsistente - n divide o iter crimine - n ha oq tentar)

    induzimento a suicídio sem resultado lesivo. (fato atipico, só eh crime se houver morte ou l grave)

    lesão corporal leve dolosa. (sim)

    homicídio culposo. (culposo n admite tent )

  • A tentativa, dentre os crimes citados, só é admissível na lesão corporal leve dolosa, eis que nos crimes de omissão de socorro e injúria cometida verbalmente a tentativa é impossível, eis que são crimes unissubsistentes. No crime de induzimento a suicídio sem resultado lesivo a conduta é impunível, na forma do art. 122 do CP e no crime de homicídio culposo não há que se falar em tentativa, eis que não se pode falar em tentativa de algo que nunca foi pretendido.

  • Gab D

  • Os crimes dolosos, em regra, admitem tentativa! Para que um crime admita tentativa, é preciso que se consiga fracionar o iter criminis. Todas as assertivas, com exclusão da letra D, trouxeram casos em que a tentativa não será punida:

    a) Crimes omissivos próprios; Não cabe tentativa porque são delitos em que o mero não fazer é suficiente para a consumação. Ou o sujeito age e não haverá crime ou se omite, consumando.

    b) Crimes unissubsistentes; Aqui, não cabe tentativa porque a conduta do agente é exaurida em um único ato, não se podendo fracionar o iter criminis.

    c) Crime condicionado a um resultado; Nestes casos, só haverá crime se houver o resultado. Sem este, o fato é atípico.

    e) Crimes culposos. Como a tentativa é a não consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do agente, no crime culposo não cabe tentativa porque não há uma vontade dirigida à prática de uma infração penal, não havendo, portanto, circunstância alheia impeditiva da consumação.

    Fonte: Lívia- Estratégia

  • Lesão corporal leve dolosaCORRETA. Os crimes dolosos em regra admitem tentativa.

  • Letra D.

    d) Certa. Crimes, delitos e infrações penais que não admitem tentativa:

    contravenção;

    crimes culposos;

    crimes condicionados ou de resultado vinculado;

    crimes habituais;

    crimes omissivos próprios (os comissivos por omissão ou omissivos impróprios admitem a tentativa. ex: omissão de socorro);

    unissubsistentes (ex: injúria verbal, ameaça verbal);

    preterdolosos e

    crimes de atentado.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Porem, a imissão imprópria admite tentativa. Más em se tratando da CESPE o CP e a opinião do resto do mundo não velem nada comparados com o seu entendimento...

  • omissão de socorro. *não, pois é omissivo próprio*

    injúria cometida verbalmente. *não pois é unissubsistente*

    induzimento a suicídio sem resultado lesivo. *não, pois é crime de atentado*

    lesão corporal leve dolosa. ok

    homicídio culposo.*não pois é culposo*

  • ALERTA.

    Comentários, quase todos, desatualizados !

    Crime de instigação ou auxílio ao suicídio não é mais condicionado ao resultado, passou a ser um crime FORMAL !

    --> "Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos."

  • ALERTA.

    Comentários, quase todos, desatualizados !

    Crime de instigação ou auxílio ao suicídio não é mais condicionado ao resultado, passou a ser um crime FORMAL !

    --> "Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos." ESSE ALERTA É DE LUCAS NOGUEIRA AQUI DO QC.

  • GENTE,

    INDEPENDENTE DA REFORMA NO CRIME DE INDUZIMENTO ( SE É OU NÃO FORMAL) , SEMPRE COUBE TENTATIVA NESSE TIPO PENAL.

    OU SEJA, INDUZIMENTO DE AUXÍLIO AO SUICÍDIO. CABE TENTATIVA? SIM. Mas essa somente será punível em caso de ocorrência de lesão grave ou gravíssima.

    NO CASO DA QUESTÃO FALA QUE O INDUZIMENTO NÃO TEVE RESULTADO LESIVO!

    LOGO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM TENTATIVA SEM RESULTADO LESIVO, POIS, NESSA HIPÓTESE, SERÁ ATÍPICO.

  • EU JÁ CONFUNDI BASTANTE NESSA QUESTÃO, POIS A OMISSÃO IMPRÓPRIA ADMITE A TENTATIVA, CONTUDO LENDO SOBRE O ASSUNTO, A QUESTÃO FALA DE OMISSÃO DE SOCORRO, EXEMPLO DE OMISSÃO PRÓPRIA. ESTA NÃO ADMITE TENTATIVA, AQUELA ADMITE.

  • Questão desatualizada, conforme o ART 122, após a aprovação do"pacote anticrimes"

    Crime passou a ser um crime formal, de acordo ao caput

  • CRIMES QUE NÃO ADMITEM A TENTATIVA = CCHOUP + AUTÔNOMOS/Obstáculos + PERIGO ABSTRATO

    C - ulposos;

    C - ontravenção penal;

    H - abituais;

    O - Omissão PRÓPRIA (a imprópria admite);

    U - insubsistentes;

    P - reterdoloso;

    +

    Crimes Autônomos/Obstáculos;

    +

    Crimes de Perigo ABSTRATO.

    De "Mera Conduta" admite, não caia nessa!!

  • A questão está desatualizada. O crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio e a automutilação, com a nova redação dada pela Lei 13.968/19, admite TENTATIVA.

  • Gente mais pq ta desatualizado?

  • QUESTÕES DEPEN / PC-DF 2021

    1 - Tício instigou Mévio ao suicídio através de mensagens em rede social com textos fortemente persuasivos, entretanto, Mévio perdeu a senha de sua rede social e não viu os textos. Nesse caso, tem-se fato atípico visto que o crime de instigação ao suicídio não admite tentativa. GAB E.

    RESP - Após a alteração do pacote anticrime o induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação é crime formal e cabe tentativa. 

  • Infrações que não existem na modalidade tentada:

    C H A P O C U (lembre da frase "o chá é pouco")

    Contravenções penais (art. 4º da LCP)

    Habituais (uma única conduta é atípica, mas consuma-se com reiterações diversas)

    Atentado (legislador definiu que a tentativa já consuma. Ex.: Evasão mediante violência contra pessoa)

    Preterdolosos (dolo na conduta, culpa no resultado: "circunstâncias alheias à vontade..." art. 14, II do CP)

    Omissivos próprios (pois são unissubsistentes. ex.: Abandono Intelectual)

    Culposos (pois tentativa pressupõe dolo)

    Unissubsistentes (atos executórios não fracionáveis. Ex.: Desacato)

  • Mudança legislativa!

     

    Atualmente o Induzimento e instigação ao suicídio pode ser praticado na modalidade tentada, após a Lei 13.968/2019. NÃO SE TRATA DE ALTERAÇÃO REALIZADA PELO PAC.

    Lembrando que até antes dessa lei o agente só era punido apenas se da tentativa ao suicídio resultasse lesão grave. Assim, trata-se de uma novatio legis mitior/gravior.

    Por consequência, a redação antiga para questões ou casos concretos cometidos anteriores a 26.12.2019 deve-se aplicar a regra antiga por ultratividade da lei penal mais benéfica ao agente.

    Além disso, foi inserido ao tipo penal uma nova conduta: INDUZIR, INSTIGAR OU AUXILIAR A AUTOMUTILAÇÃO. É um exemplo recente de Direito Penal de Emergência, haja vista pretender reprimir os chamados desafios mortais, que atingem crianças, adolescentes e jovens adultos, tais como o jogo da baleia azul, o jogo do sal e gelo, o jogo da asfixia e o desafio da Momo, entre outros.

    Lembrando que a pessoa que se automutila não é punida, segundo ROXIN, em razão do princípio da alteridade/transcendentalidade.

    Art. 122- Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, tendo em vista a alteração promovida pelo Lei nº 13.968.

    PARTICIPAÇÃO EM SUICÍDIO E AUTOMUTILAÇÃO: se consuma com a simples conduta de induzir, instigar ou auxiliar a prática da automutilação ou do suicídio, ainda que a vítima sequer chegue a tentar se matar ou se autolesionar.

    O delito de participação em suicídio ou automutilação passou a ser um crime formal, ou seja, crime que não exige a produção de nenhum resultado naturalístico para sua consumação.

    Entende a doutrina que a tentativa é cabível, por exemplo, na hipótese em que o agente é impedido de prestar auxílio material quando tentava fazê-lo a um suicida ou a alguém que se automutilaria.

  • fica fácil acertar, se você imaginar que a tentativa é a de querer fazer algo (dolo)

  • Atualização

    Hoje admite-se tentativa na letra "C"

  • Entendo que a questão está desatualizada, atualmente a lei prevê a tentativa.


ID
2600443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Determinado policial, ao cumprir um mandado de prisão, teve de usar a força física para conter o acusado. Após a concretização do ato, o policial continuou a ser fisicamente agressivo, mesmo não havendo a necessidade.


Nessa situação hipotética, o policial

Alternativas
Comentários
  • Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Aao excludentes de Ilicitude:

    Legítima Defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento de dever legal 

    Exercício regular de direito

     

    O agente será responsabilizado pelo excesso doloso ou culposo...

  • EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - Só poderá ser alegada pelo cidadão comum!

  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE =

     

     

    1. Estrito cumprimento do dever legal = Policial trabalhando - não cabe a figura do partiular;

     

     

    2. Exercício regular de Direito = Cerca elétrica que mata o ladrão;

     

     

    3. Estado de necessidade = Tábua de salvação do Titanic;

     

     

    4. Legítima Defesa = Particular e policial dentro e fora de serviço;

     

     

    CUIDADO!!!

     

    Obs 01:

     

    Nota sobre estrito cumprimento do dever legal: Nunca haverá a figura da morte em face do estrito cumprimento do dever legal, e sim legítima defesa. 

     

    Ex. Policial dentro ou fora do serviço troca tiros com criminosos e esses vêm a óbito, note que, aqui não há que se falar em estrito comprimento do dever legal, AINDA que, o Policial Brabo esteja em serviço! Cabe a excludente da LEGÍTIMA DEFESA!

     

    Obs 02:

     

    O estrito cumprimento do dever legal também pode ser exercido por particular, como no caso do advogado em que a lei exige determinada conduta de certos profissionais.

     

     

  • COMPLEMENTANDO:

    Excesso punível: é o exercício IRREGULAR de uma causa excludente de ilicitude. Podendo ser:

     Extensivo: Quando cessada agressão, a vítima venha a revidar injustamente;

     Intensivo: Quando a resposta é desproporcional.

  • Excesso nas causas de justificação

    Em qualquer das causas de justificação, quando o agente, dolosa ou culposamente, exceder-se nos limites da norma permissiva, responderá pelo excesso.

    A Reforma Penal de 1984, mais bem sistematizada, prevê a punibilidade do excesso em relação a todas as excludentes, ao contrário da redação original do Código Penal de 1940, que se limitava a prevê-la somente em relação à legítima defesa. Com efeito, o excesso pode ocorrer em qualquer das modalidades de excludentes.

    Quanto à sistematização teórica das causas do excesso, admite-se que ele pode decorrer de fatores de distinta natureza (objetivos ou subjetivos), e pode afetar tanto os requisitos essenciais (sem os quais a excludente não se caracteriza) como os requisitos não essenciais das causas de justificação. Nesses termos, segundo Trapero Barreales16, é possível distinguir o excesso intensivo do excesso extensivo. O excesso intensivo refere se aos casos em que o sujeito cumpre com os requisitos essenciais, atua amparado pela causa de justificação, mas realiza uma conduta que excede os limites objetivos da conduta que poderia estar justificada. Por exemplo, quando o agente dispara cinco vezes contra o agressor para defender-se, quando um único disparo seria suficiente para neutralizar a agressão.

    O excesso extensivo, por sua vez, caracteriza-se nos casos em que a reação excessiva deve-se ao não cumprimento dos requisitos essenciais da causa de justificação, o que significa que a conduta não está sequer amparada pela excludente da antijuridicidade. Por exemplo, quando o agente considera que pode reagir contra o agressor, uma vez que a agressão injusta já cessou. Logo, o denominado excesso extensivo, tecnicamente, não existe. Há, na verdade, uma conduta criminosa não justificada, não havendo, a nosso juízo, que se falar em excesso, porque de excesso não se trata, mas simplesmente de uma conduta criminosa não justificada. Com efeito, o excesso pode decorrer de dolo, de culpa ou simplesmente de caso fortuito, hipótese em que não se poderá falar de responsabilidade penal. No entanto, para a análise do excesso é indispensável que a situação caracterize inicialmente a presença de uma causa excludente, cujo exercício de defesa, em um segundo momento, mostre-se excessivo.

    Fonte: Bitencourt, Cezar Roberto Tratado de direito penal : parte geral, 1 / Cezar Roberto Bitencourt. – 17. ed. rev., ampl. e atual. de acordo com a Lei n. 12.550, de 2011. – São Paulo : Saraiva, 2012.

  • O estrito cumprimento do dever legal em síntese, é a ação praticada por um dever imposto por lei. É necessário que o cumprimento seja nos exatos ditames da lei, do contrário o agente incorrerá em escesso, podendo responder criminalmente.

     

    ex: policial que prende foragido da justiça vindo a causar-lhe lesões devido sua resistência;

          soldado que, em tempo de guerra, executa inimigo.

  • Há quem diga que o estrito cumprimento do dever legal também pode ser exercido por particular, como no caso do advogado em que a lei exige determinada conduta de certos profissionais.

  • Exemplo: 

     

    PRISÃO EM FLAGRANTE 

    - Policial - agente público - ECDL - OBRIGATÓRIO

    - Particular - ERD - FACULTATIVO

  • Colega... quando for copiar comentário... apaga pelo menos o "Reportar abuso".... QSL ?

    rsrs

  • Só uma pequena retificação ao comentário do colega Amóis. 

     

    Na verdade, o estrito cumprimento do dever legal não se aplica apenas para os funcionários públicos. 

     

    Exemplo de situação com particular: advogado que se nega a testemunhar sobre fato conhecido em razão da profissão.

     

    Fonte: Estratégia Cursos.  

  • Cabe sim. Em situações excepcionais os particulares podem se valer do estrito cumprimento do dever legal com fulcro no artigo 207 do CPP. A exemplo do padre que não é agente público e sim particular e a lei, o proibide de depor. Além disso, cabe também quando a conduta for praticada no concurso de pessoas com o particular que ajudou o agente público por exemplo (policial) a  arrombar uma porta. Logo se extende a excludente ao particular.

            Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

  •  Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

                 III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

            Excesso punível

            Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    GAB: LETRA A

  • Me baseei em:

    Excesso intensivo: referente aos meios desprorporcionais 

    Excesso extensivo: duração exagerada da ação

  • GABARITO: A

    A questão também poderia ser resolvida por exclusão, tendo em vista que não há que se falar em exercício regular de direito e nem em outra hipótese de excludente de ilicitude. O policial tem o DEVER de agir, contendo-se apenas nos excessos.

     

  • O policial (no estrito cumprimento do dever legal) agiu com excesso! GAB. A

  • O CÓDIGO PENAL NÃO PERMITE EXCESSOS! O AUTOR, DEVERÁ RESPONDER PELO EXCESSO. 

     

     

    Deus nos abençoe! 

  • Gab. A

     

    Hipótese de Excesso Púnível

  • O uso da força pelo policial é um direito que lhe assiste quando há resistencia sobre quem recai a conduta do policial. Por que não seria a assertiva B?

  • Uma observação pertinente é o direcionamento da banca. "Abusou..." nos passa a impressão de abuso de poder, quando na verdade, o uso da força progressiva pelo policial configura-se no estrito cumprimento do dever legal.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK malucão foi copiar o comentário e meteu um ''reportar abuso'' no final ali kkkkkk 

     

  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE = APAGA O CRIME

     

     

    1. Estrito cumprimento do dever legal = Policial trabalhando - não cabe a figura do partiular;

     

     

    2. Exercício regular de Direito = Cerca elétrica que mata o ladrão;

     

     

    3. Estado de necessidade = Tábua de salvação do Titanic;

     

     

    4. Legítima Defesa = Particular e policial fora de serviço;

    Reportar abuso

  • Orlando Santos,

    O policial, conforme tratado na questão da prova, estava a "cumprir um mandado de prisão", ou seja, ele se encontrava em "estrito cumprimento de dever legal". Então ele não esta exercendo um direito, mas, sim, cumprindo um dever legal. Por isso a "letra b" está errada.

  • LETRA A CORRETA 

    Causas de exclusão da ilicitude:

    I - Estado de Necessidade; (art. 24 CP)

    II - Legitima Defesa; (art. 25 CP)

    III - Estrito Cumprimento de Dever Legal (art. 23, inciso, III, 1ª parte);

    IV - Exercício Regular de Direito (art. 23, inciso, III, 2ª parte);

  • Só eu que entendi do enunciado que quem tava sendo agredido era o policial e não o acusado?

    lol

  • Ou eu bebi ou esse enunciado está errado!

    Vou voltar para concentração.

  • GABARITO A

     

    No caso apresentado, o agente responderá por abuso de autoridade, pois excedeu no uso do emprego da força no cumprimento do dever legal. Lembrando que o abuso de autoridade só é caracterizado, no caso de violência física e não na verbal.

     

    "continuou a ser fisicamente agressivo."

     

    Outro detalhe é que, em regra, o delito de abuso de autoridade vem acompanhado da lesão corporal, onde o agente responderá em concurso de crimes. 

  • E esse enunciado?

  • Está correto o enunciado, ele fala "continuou a ser fisicamente agressivo", e não AGREDIDO.

  • Se após a concretização do ato o policial continuou a ser fisicamente agressivo, se inicialmente ele estava no estrito cumprimento do dever legal, ao cumprir o dever lega e ainda assim continuar agindo, ele saiu da esfera da licitude e entrou na esfera da ilicitude, ele agiu, portanto, numa situação de excesso. O policial excedeu o estrito cumprimento do dever legal.

    Resposta A

  • GAB: A
    Estrito cumprimento do dever legal: Agente atua por ordem legal, cumprindo seu dever, não podendo ser responsabilizado pelos atos praticados. 

    OBS: O Comportamento relizado nos estritos limites do comando legal, não pode, em nenhuma hipótese, ser lesivo de qualquer bem jurídico.Ele só pode realizar um comportamento lícito. No caso, o agente policial exorbitou do seu dever que era de, exclusivamente, conter o acusado.

  • Resposta A

    estrito cumprimento de dever legal é a prática de um fato típico sem antijuridicidade, por um agente público, exatamente para assegurar o cumprimento da lei. ... Dentro de limites aceitáveis, tal intervenção é justificada pelo estrito cumprimento de um dever legal.

  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE =

     

     

    1. Estrito cumprimento do dever legal = Policial trabalhando - não cabe a figura do partiular;

     

     

    2. Exercício regular de Direito = Cerca elétrica que mata o ladrão;

     

     

    3. Estado de necessidade = Tábua de salvação do Titanic;

     

     

    4. Legítima Defesa = Particular e policial dentro e fora de serviço;

     

     

    CUIDADO!!!

     

    Obs 01:

     

    Nota sobre estrito cumprimento do dever legal: Nunca haverá a figura da morte em face do estrito cumprimento do dever legal, e sim legítima defesa. 

     

    Ex. Policial dentro ou fora do serviço troca tiros com criminosos e esses vêm a óbito, note que, aqui não há que se falar em estrito comprimento do dever legal, AINDA que, o Policial Brabo esteja em serviço! Cabe a excludente da LEGÍTIMA DEFESA!

     

    Obs 02:

     

    O estrito cumprimento do dever legal também pode ser exercido por particular, como no caso do advogado em que a lei exige determinada conduta de certos profissionais.

    Repostando 

  • INICIALMENTE o agente agiu em ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, mas ao iniciar as agressões não há mais excludente devido ao seu excesso. Nesse caso teremos o EXCESSO PUNÍVEL que é quando se utiliza uma causa excludente de ilicitude de forma irregular.


  •   Excesso Punível Art 23 parágrafo único - Exercício Irregular dessas excludentes, responderá o agente pelo excesso DOLOSO o CULPOSO.

  • CUIDADO COM O SONO E A DESATENÇÃO.

    EU LI "POLICIAL AGREDIDO" ao invés de "policial AGRESSIVO". 

     

    Muda completamente o gabarito. E eu errei. 

     

  • Puts, Estudante ferro, li o mesmo. hahahah 

    Mas acertei a questão. Ufaaa!

  • Se todas questões da Cespe fossem fáceis assim...

  • na humildade, tipica questão que vc errando uns 400 passaram na sua frente.

  • Estava escrito ''excedeu''eu li  ''exerceu'' 

  • Devo estar cansado. Onde está "o policial continuou a ser fisicamente agressivo", eu li "o policial continuou a ser fisicamente agredido". E onde está "excedeu" eu li "exerceu"

    Dale CESPE!

    Como dizem na igreja da minha mãe "xipalapatras"

  • no primeiro momento tambem entendi o mesmo que o renato freire .li duas vez


  • GAB: LETRA A

  • Calma pessoal, acabei lendo EXERCEU. TMJ nessa kkkk

  • cara eu li continuou a ser agredido....

  • Pra entrar no bonde eu também passei o olho e li erado XD

  • Misericórdia, Eu li várias vezes "agredido"

  • O policial, inicialmente, agiu amparado pelo estrito cumprimento do dever legal, na forma do art. 23, III do CP, pois nada mais fazia que cumprir seu dever profissional. Todavia, ao continuar a ser fisicamente agressivo, se excedeu, devendo responder pelo excesso, na forma do art. 23, § único do CP.

    Gab. A

    Renan Araujo

  • como eu digo, na dúvida, vá sempre naquela que tem as palavras mais bem elaboradas

  • GB/A

    PMGO

  • Apenas uma observação: apesar de excepcional é possível sim haver morte em caso de estrito cumprimento de dever legal.

    Como sabemos, o art.5o excepciona a pena de morte aos casos de guerra declarada. Essa morte deverá ocorrer por fuzilamento. Logo, o soldado ou servidor responsável por fuzilar o apenado de morte, agirá acobertado pelo estrito cumprimento de um dever legal, emanado da autoridade hierárquica superior a ele.

    Corrijam-me se estiver errado.

  • Putz, eu também Leonardo Ferreira!! rir pra não chorar kkkk

  • COMPLEMENTANDO:

     Excesso punívelé o exercício IRREGULAR de uma causa excludente de ilicitude. Podendo ser:

     ExtensivoQuando cessada agressão, a vítima venha a revidar injustamente;

     

    IntensivoQuando a resposta é desproporcional.

  • Excesso em excludentes de ilicitude:

    1) Quanto ao elemento subjetivo

    a) doloso/consciente: o agente tem consciência e vontade de se exceder.

    Exemplo: A se defende legitimamente de B; mesmo já encerrada a agressão, continua, com vontade, a agredi-lo.

    b) culposo/inconsciente: o agente incorre em culpa e acaba se excedendo.

    Exemplo: A, em manifestação, parte para cima de um PM; este, para se defender, saca sua arma carregada com bala de borracha, mas não percebe que deixou de observar a norma do comandante da tropa de trocar munição de verdade por bala de borracha, e efetua disparos de arma de fogo contra A. O PM não agiu de forma dolosa (atirar projétil verdadeiro), mas agiu com culpa.

    c) exculpante/escusável: exclui a culpabilidade quando o agente está impelido de violenta alteração de ânimo, produzida por medo ou pavor, ocorrendo inexigibilidade de conduta diversa.

    Exemplo: A, ameaçado de morte, anda pela rua armado com medo de seus algozes; na rua, é abordado por uma pessoa e deflagra tiros contra ela, sem que sequer houvesse injusta agressão ainda. Não tem previsão no CP e é afastado pela maioria.

    d) acidental/fortuito: decorre de caso fortuito ou força maior. Não responde o agente.

    ==

    2) Quanto à forma de produção

    a) intensiva/própria: o agente age de forma desproporcional.

    Exemplo: A agride B com os punhos; este responde com uma arma de fogo.

    b) extensiva/imprópria: há uma excludente lícita no início, mas, depois, se estende no tempo além do necessário.

    Exemplo: A agride B, que responde em legítima defesa, mas, cessada a agressão inicial, continua agredindo aquele.

    FONTE:

    ARAÚJO, Fábio Roque. Direito Penal Didático, 2019. Editora JusPodivm.

  • O AGENTE RESPONDE PELO EXCESSO NA FORMA CULPOSA OU DOLOSA EM TODOS OS CASOS DE EXCLUSÃO DE ANTIJURIDICIDADE.

  • Art 23 parágrafo único - Exercício Irregular dessas excludentes, responderá o agente pelo excesso DOLOSO ou CULPOSO.

  • O excesso é a intensificação desnecessária de uma conduta inicialmente justificada. O excesso sempre pressupõe de um inicio de situação justificante. A principio, o agente estava agindo coberto por uma excludente, mas, em seguida, a extrapola. Assim, o agente responde pela forma dolosa ou culposa.

    Fonte: Sinopses Jurídicas - Saraiva

  • O excesso doloso e culposo é punido em todas as excludentes de ilicitude.

    Art. 23: "O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo".

    Estrito Cumprimento do dever legal

    A ação é determinada por lei.

    Exercício Regular de direito

    A ação é permitida por lei.

    Fonte: Prof. Érico.

  • Alternativa A

    OBSERVAÇÃO:

    O estrito cumprimento do dever legal está voltado a quem faz parte da Administração pública.

    Ex: o policial DEVE prender em flagrante delito.

    Já o exercício regular de direito está vinculado aos particulares.

    Ex: o particular PODE prender em flagrante delito.

  • A diferença entre Exercício regular de um direito E estrito cumprimento de um dever Legal

    (Apesar de ambos serem hipóteses de excludente de ilicitude):

    Exercício regular de um direito (art. 23, III, CP)

    É quando o próprio direito (lei, resolução, norma) abarca aquela relação, ou seja, existe uma norma que lhe permite agir, por exemplo: o pugilista que desfere golpes no adversário em uma luta de boxe não poderá ser processado por Lesão corporal.

    Estrito cumprimento de um dever Legal (art. 23, IV, CP)

    A lei obriga o agente a agir dentro do dever que lhe foi imposto, ex: o policial que é obrigado a agir em caso de um assalto a banco, um bombeiro que é chamado para apagar chamas de um incêndio e pra entrar na casa em chamas precisa quebrar a porta.

    peguei de um colega aqui do qconcursos.

  • Exclusão de ilicitude         

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;        

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.        

           Excesso punível         

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. 

  • Lamentável esse tipo de Situação, acabou me vindo a mente o caso do policial que matou o George Floyd...
  • De madrugada, como é triste ler meio mundo de comentário repetido.

  • Gabarito A

    O excesso punível é o exercício irregular de uma causa excludente da ilicitude.

    Aplica-se a qualquer das causas excludentes da ilicitude.

    Art. 23 (...)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    Ex. O policial que, após prender o ladrão, começa a desferir socos em seu rosto, não estará agindo amparado pelo estrito cumprimento do dever legal, pois está se excedendo.

  • Gabarito: A

    Em todas as causas excludentes de ilicitude o excesso será punível.

  • O policial, inicialmente, agiu amparado pelo estrito cumprimento do dever legal, na forma do art. 23, III do CP, pois nada mais fazia que cumprir seu dever profissional.

    Todavia, ao continuar a ser fisicamente agressivo, se excedeu, devendo responder pelo excesso, na forma do art. 23, § único do CP.

  • A principal diferença entre o E.C.D.L e o E.R.D é que o primeiro é uma "poder-dever" e o último "uma faculdade".

  • EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    1 - Estado de Necessidade = Perigo atual / perigo inevitável / proteção de bem jurídico de igual ou maior valor

    2 - Legítima Defesa = Repelir Injusta agressão

    3 - Estrito Cumprimento do Dever Legal = Atuação de um Funcionário Público

    OBS: se houver morte, será Legítima Defesa, ou seja, se cometido por funcionário público e houver morte não será Estrito Cumprimento do Dever Legal, mas sim Legítima Defesa.

    4 - Exercício Regular de Direito = Atuação de um Particular

    GABARITO: A

  • Só pra relembrar.

    Estrito cumprimento do dever legal = Ampara funcionários da ADM. Pública

    Exercício Regular de Direito = Ampara o civil comum.

  • Eu li 3x: o policial continuou a ser fisicamente agredido.

  • Determinado policial, ao cumprir um mandado de prisão, teve de usar a força física para conter o acusado. Após a concretização do ato, o policial continuou a ser FISICAMENTE AGRESSIVO, mesmo não havendo a necessidade.

    Nessa situação hipotética, o policial

    A (X) excedeu o estrito cumprimento do dever legal.

    B ( ) abusou do exercício regular de direito.

    C ( ) prevaleceu-se de condição excludente de ilicitude.

    D ( ) agiu sob o estado de necessidade.

    E ( ) manifestou conduta típica de legítima defesa.

    Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Após a concretização do fato o policial continuou a ser FISICAMENTE AGRESSIVO, sem necessidade. Ou seja, houve excesso por parte dele.

    Existem dois tipos de excesso:

    • Intencional: o agente tem consciência de que a agressão terminou, mas continua reagindo. Ele responde pelo resultado excessivo a título de dolo (excesso doloso);
    • Não intencional: o agente, por erro na apreciação do fato, supõe que a agressão ainda persiste, por isso continua reagindo. Mas, ele não perceber que está se excedendo.
    • Se o erro for evitável, o agente responderá pelo resultado a título de culpa (se a lei trouxer a modalidade culposa);
    • Se o erro for inevitável, o agente não responderá pelo resultado excessivo, afastando-se o dolo e a culpa.

    Gabarito letra A. ✔

  • Gabarito (A) EXCESSO

    Extensivo se ESTENDEU no tempo

    • exagerou na duração, já estava desacordado e continuou batendo.

    Intensivo ocorre exagero na INTENSIDADE dos atos.

    • repelir um tapa com um tiro, por exemplo.

    [...]

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE/ANTIJURIDICIDADE/DESCRIMINANTES/JUSTIFICANTES

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    ------

    Excesso punível

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Alunos do Projetos Missão.

  • Exercício regular de direito é para pessoa comum

  • Art. 23, parágrafo único do CP "O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo"

  • é ate tranquilo:

    O policia tinha dever legal de cumprir o mandato, e se para cumpri-lo deveria utilizar de força física que o fizesse.

    Quando ele passou dos limites ele ultrapassou o dever legal.

  • Policial ==> deve = estrito cumprimento de dever legal.

    Cidadão ==> pode = exercício regular de direito.

  • Meu amigo, eu li exerceu o estrito comprimendo do dever legal!

    o SONO bateu forte.

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ID
2600446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à aplicação da lei processual penal, é correto afirmar que a lei

Alternativas
Comentários
  • Questão recorrente nas provas do cespe sobre o CPP.

    Gab A

       Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Gabarito letra A

     

    A, D, E: Art. 2º, CPP:

    A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. 

     

    B: Art. 3º, CPP:

    A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. 

     

    C: Art. 1º, I, CPP:

    Art. 1º. O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional 

     

    #sejamáguias

  • A - Correta. Art. 2 CPP.  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    B - Errada. Art. 3 CPP  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    C- Errada.   Art. 1 CPP - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    D e E - Art. 2, CPP.

     

    Gabarito: A

  • GABARITO LETRA A.

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. 

     

    AVANTE!!!! 

  • Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da
    validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • a) nova será aplicada sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Certo


    Obs.:

    Esse é o conceito do princípio do efeito imediato, que trata a lei de processo penal quanto ao tempo.

     

     

    b) processual penal não admitirá aplicação analógica. Errada

     

    Assim ficaria certa:

     

    processual penal admitirá aplicação analógica.

     

    Obs.:

     

    Lei de processo penal admite interpretação: 

    - por analogia;

    - extensiva;

    - utilizando normas gerais do direito.

     

     

    c) processual penal não se sujeitará a tratados, convenções ou regras de direito internacional. Errada

     

    Assim ficaria certa:

     

    processual penal se sujeitará a tratados, convenções ou regras de direito internacional.

     

    Obs.:

     

    O código de processo penal (CPP) não dita todos os processos, por isso existem os: (HERIM)

    -  Direitos Humanos;

    - Legislação Especial;

    - Crime de Responsabilidade;

    - Imprensa;

    - Militar.

     

     

    d) nova e mais gravosa ao réu terá aplicação imediata somente para os novos processos que se tiverem iniciado depois de sua promulgação. Errada

     

    Assim ficaria certa:

    nova e mais gravosa ao réu terá aplicação imediata independente da fase dos processos.

     

    Obs.:

     

    Ficar atento com a exceção:  A nova lei de processo penal que altera o prazo de um recurso, não será aplicado se o recurso estiver correndo.

     

     

    e)  nova será aplicada aos fatos pretéritos que eram regulados pela lei revogada. Errada

     

    Assim ficaria certa:

     

    nova não será aplicada aos fatos pretéritos que eram regulados pela lei revogada.


    Obs.:

     

    1 - O princípio do efeito imediato diz que a  nova lei de processo penal começa a valer a partir daquele momento e não aplica aos fatos anteriores, independentemente se piora ou melhora a situação do réu. 

     

    2 - Resumindo: não existe Retroatividade para lei de processo penal, mas para lei penal sim.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!!

     

     

  • Correta, A

    Complementando sobre a aplicação da Lei Processual Penal no Tempo:

    CPP - Art. 2º - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. O que isso quer dizer ? 

    R: Quer dizer que, assim que Lei Processual nova entrar em vigor, ela se aplica imediatamente, mantendo-se válido todos os atos já práticados na vigência da lei anterior. Além disso, diferentemente da Lei Penal, a Lei Processual Penal aplica-se mesmo que seja pior para a situação do agente, ou seja, ela aplica-se independentemente se for mais benéfica ou maléfica para o individuo.

    Acrescentando, temos que o direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais (e não o Sistema da Unidade Processual), de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.

    Importante: Interposição de Recurso: O direito à interposição do recurso nasce quando da prolação da decisão recorrida e deve ser regido pela norma vigente nesse momento. Assim, eventual mudança provocada pela entrada em vigor de nova lei na pendência do prazo recursal não o afeta, pois a nova lei processual penal não tem efeito retroativo.

    Importante2: Em caso de normas processuais materiais — mistas ou híbridas —, aplica-se a retroatividade da lei mais benéfica: Tanto o STF quanto o STJ manifestam-se no sentido que sendo uma norma mista ou híbrida (tiver conteúdo processual e material), deve-se examinar o seu conteúdo material. Assim, sendo uma norma material mais gravosa, a norma mista não retroagirá como um todo.

  • a)    CORRETO - Art.2 do CPP ... Desde logo sem prejuízo dos atos já praticados...

    b)   ERRADO - Art.3 do CPP: ... Permitido aplicação extensiva e aplicação analógica...

    c)    ERRADO – Art.1 do CPP na sua alínea I, porem cuidado que não diz exceto e sim ressalvado.

    d)    ERRADO – Sua aplicação é imediata independente da fase dos processos

    e)    ERRADO – Sua aplicação é imediata, ou seja, não se aplica a fatos do passado pois estes consideram-se válidos.

     

    Falamos nesta questão de lei estritamente processual e não em exceção (mista ou híbrida)

  • Devemos aplicar o princípio Tempus regit actum - aplicação imediata da lei processual.

     

  • Observação importante: 

    Por força do princípio tempus regit actum, o fato de lei nova suprimir determinado recurso, existente em legislação anterior, não afasta o direito à recorribilidade subsistente pela lei anterior, quando o julgamento tiver ocorrido antes da entrada em vigor da lei nova.


    Quando se fala em lei processual, temos de atentar para o fato da lei processual conter elementos de lei material (leis penais). O direito de recorrer está intimamente ligado ao direito de defesa, que por sua vez, poderá influenciar no "status libertatis" do acusado, tratando-se, assim, de norma de cunho material e não apenas processual. Ao se fala na extinção de um recurso, percebe-se NÃO se tratar de uma norma meramente processual, mas de uma norma que possui contornos de norma material (lei penal). Neste caso, a situação mais gravosa não irá se aplicar, posto que não é possível a lei retroagir em parte (a parte material retroage; parte processual aplica-se de imediato). 

  • #Sejamoságuias.

  • Letra da lei!

    Gab. A

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Resposta: "A"

    A lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica.

    Tratados, convenções e regras de direito consitucional são exceões à regra da aplicabilidade da lei processual penal no espaço, uma vez que, a regra é sua aplicação por todo o território brasileiro.

    A lei processual penal será aplicada a qualquer momento e fase do processo, mesmo que este tenha se iniciado antes da entrada e vigência da norma, sendo ela mais gravosa ou não.

    A nova lei só será aplicada de forma imediata, até em processos que se iniciaram antes de sua vigência, entrentanto, não modificará ou irá interferir em fatos pretéritos que foram regulados pela lei anteriormente revogada.

     

  • GABARITO: LETRA A

    Os colegas abaixo já fundamentaram bem, mas insta salientar a respeito do princípio do Tempus Regit Actum, que dispõe que o ato processual será regido pela lei que vigorar no momento de sua realização. Assim, os atos praticados sob égide de lei anterior são válidos e não são afetados pela nova lei.

  • LETRA A CORRETA

    Sistema do isolamento dos atos processuais: a lei nova não atinge os atosprocessuais praticados sob a vigência da l e i a nterior, porém será aplicávelaos atos processuais que ainda não foram praticados, pouco importando afase em que o feito se encontrar. Adotado por nosso ordenamento jurídico: Tempus Regit Actum. STJ HC 123.492

     
  • Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PG-DF Prova: Procurador
     

    No que se refere à lei processual penal no espaço e no tempo, julgue os itens que se seguem.

     

    A lei processual penal será aplicada desde logo, sem prejuízo da validade dos atos instrutórios realizados sob a vigência de lei processual anterior, salvo se esta for, de alguma maneira, mais benéfica ao réu que aquela.

     

    Errado

  • Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. CPP

    Enquanto a penal retroage para beneficiar o réu a lei processual penal será aplicada imediatamente. LETRA A

  • LEI PROCESSUAL NOVA NÃO RETROAGE, INDEPENDENTEMENTE DE BENEFICIAR OU NÃO O RÉU . DIFERENTE DA LEI PENAL.

  • LETRA A CORRETA 

    CPP

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • resposta Letra A.

    A aplicação da lei processual penal se dá de forma em que todos os atos praticados durante a lei revogada sejam válidos, ou seja, quando uma nova lei processual entra em vigor ela não elimina os atos praticados na lei antiga, mas dá continuidade aos processos em andamento com suas novas regras.

  • - Olhem essa questão da Cespe:

    Com relação à aplicação e à eficácia temporal da lei processual penal, julgue o item subsequente. 

    Uma nova norma processual penal terá aplicação imediata somente aos fatos criminosos ocorridos após o início de sua vigência.

    Gabarito dado pela Banca: Errado.

    - Agora olhem a alternativa "e" da questão em comento:

    Em relação à aplicação da lei processual penal, é correto afirmar que a lei

    e) nova será aplicada aos fatos pretéritos que eram regulados pela lei revogada. 

    A cespe considerou essa alternativa errada, porém a alternativa segue o mesmo raciocínio da questão citada acima, de modo que a lei nova é aplicada aos fatos pretéritos sim, porém respeitando os ATOS pretéritos regulados pela lei revogada.

  • Gente, fiquei com uma dúvida, alguém poderia me ajudar?

    No artigo 1º

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;


    Entendi que essa ressalva quer dizer o que processo penal não se sujeitará aos tratados, convenções e regras de direito internacional. Alguém me explica por que está errado na questão, por favor.

  • Gente, fiquei com uma dúvida, alguém poderia me ajudar?

    No artigo 1º

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;


    Entendi que essa ressalva quer dizer o que processo penal não se sujeitará aos tratados, convenções e regras de direito internacional. Alguém me explica por que está errado na questão, por favor.

  • Referente á duvida constante na letra C, por estar errada, o art 1o , CPP, dispoe:

    O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    No entanto, há exceção quanto ás regras de direito internacional, visto que poderá ser aplicado a lei processual penal brasileira em casos de crime cometido pelo embaixador, quando o Estado que ele representa renunciar a aplicação da lei penal do seu pais.

  • Lei MATERIAL (código penal) em REGRA não retroagir, mas se beneficiar o réu aí sim poderá retroagir. EX: a lei nova tornou um crime que a pessoa respondia como atípico, ou seja descrimonalizou a conduta. Como é mais benéfico ao acusado então se aplicaria e o réu restaria livre de tal acusação.

    Lei PROCESSUAL PENAL (código de processo penal) em REGRA se aplica desde logo, ou seja, assim que entrar em vigor, não importando se as novas regras processuais sejam maléficas. EX: acusado teria direito a apresentar 10 testemunhas de defesa, na lei antiga, com o advento da lei nova reduziu-se esse número de testemunhas para 5. Perceba que essa redução e prejudicial ao réu. Contudo ainda sim a lei nova seria aplicável.

  • Estudar é um privilégio!

    Aproveite seu ENERGÚMENO!!!!

  • Gabarito A)

    Teoria do isolamento dos atos processuais: Aplica-se a lei nova sem prejuízo dos atos já praticados sob a égide da lei anterior.

  • Sobre a letra B:

    Em processo penal, qualquer forma de interpretação é válida: literal (espelha-se no exato significado das palavras constantes do texto legal); restritiva (restringe-se o alcance dos termos utilizados na lei para atingir seu real significado); extensiva (alarga-se o sentido dos termos legais para dar eficiência à norma); analógica (vale-se o intérprete de um processo de semelhança com outros termos constantes na mesma norma para analisar o conteúdo de algum termo duvidoso ou aberto) ou teleológica-sistemática (busca-se compor o sentido de determinada norma em comparação com as demais que compõem o sistema jurídico no qual está inserida).

    O art. 3.º do Código de Processo Penal é claro ao autorizar a interpretação extensiva (logo, as demais formas, menos expansivas, estão naturalmente franqueadas), bem como a analogia (processo de integração da norma, suprindo lacunas).

    Nucci.

  • Olha oque o sono faz li assim: a lei nova sera aplicada "em" prejuizo....

  • De acordo com o art. 2º, do CPP, que consagra o denominado princípio tempus regit actum, “a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.

    Porém, segundo a melhor doutrina, será aplicado a depender da espécie de norma processual: genuinamente processual e processual material/mista/híbrida.

  • Ninguém soube explicar o erro da letra E.

  • A IRRETROATIVIDADE DA LEI PROCESSUAL E A REGRA,POREM ADMITE A RETROATIVIDADE QUANDO HOUVER CONTEUDO DE NATUREZA MATERIAL.

  • A

  • Em relação à aplicação da lei processual penal, é correto afirmar que a lei

    E) nova será aplicada aos fatos pretéritos que eram regulados pela lei revogada.

    A nova lei será aplicada imediatamente em virtude do princípio da imediaticidade da lei processual penal, respeitando os atos/fatos já praticados, aplicando a teoria do isolamento dos atos processuais.

  • A:CORRETA.

    B) Art. 3  CPP :A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    C) Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (, e );

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial ();

    V - os processos por crimes de imprensa.        

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    D) Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.(NÃO RETROAGIRA NÃO EM MALEFICIO NEM EM BEMEFICIO.)

    E)LEI nova será aplicada aos fatos pretéritos(PASSADOS) que eram regulados pela lei revogada. LEI PROCESSUAL PENAL NÃO RETROAGIRÁ.

  • Analogia no CPP vale tanto em IN BONAM PARTEM e IN MALAM PARTEM

  • GABARITO A

    Tempus regit actum

    O art. 2º do CPP consagra a regra do tempus regit actum. Isso significa que a lei processual penal possui aplicação imediata, de forma que os atos processuais são regidos pela lei vigente no momento da sua prática, não importando a data em que o crime foi praticado.

    Ex: João praticou um delito em 2016, sendo instaurado um processo penal para apurá-lo; em 2017, entra em vigor uma nova lei (lei ?X?) tratando sobre cartas precatórias; esta nova lei, que tem caráter processual, deve ser aplicada imediatamente; logo, se, em 2018, no processo penal desse réu, for necessária a expedição de uma carta precatória, deverá ser observada a lei ?X?, não importante que o crime tenha sido praticado antes de sua vigência. Vale ressaltar, por outro lado, que, se foi expedida uma carta precatória em 2016, este ato foi perfeito, não mudando nada o fato de ter entrado em vigor uma nova lei em 2017.

    O ato processual é regido pela lei vigente ao tempo de sua prática (tempus regit actum).

  • A

    nova será aplicada sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • LETRA (A)

    "TEMPUS REGIT ACTUM".

    A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência.

    teoria do isolamento dos atos processuais, ao estabelecer que a lei nova será aplicada imediatamente, inclusive aos processos em curso, mas somente aos atos futuros, sem prejuízo da validade dos atos processuais já praticados sob a vigência da lei anterior (art. 2º do CPP).

  • LETRA C)

    "Tratados, convenções e regras de Direito Internacional – Neste caso, a aplicação do CPP pode ser afastada, pontualmente, em razão de alguma norma específica prevista em tratado ou convenção internacional." ( PDF -ESTRATÉGIA)

    Na questão afirma que o CPP não é utilizado. Ele é utilizado sim, podendo haver ressalva nesse sentido.

  • Eu diria que esse SERÁ APLICADA deu uma derrubada na questão, a menos que estivesse escrito PODERÁ ser aplicada, pois isso dependerá do caso concreto, usar um termo definitivo como a palavra SERÁ torna questão errada na minha singela opnião.

  • Gabarito Letra A.

    Comentários:

    A – Correta. A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência. É o que se denomina de teoria do isolamento dos atos processuais, ao estabelecer que a lei nova será aplicada imediatamente, inclusive aos processos em curso, mas somente aos atos futuros, sem prejuízo da validade dos atos processuais já praticados sob a vigência da lei anterior (art. 2º do CPP).

    B – Incorreta. Alternativa incorreta, eis que o art. 3º do CPP, prevê a possibilidade de aplicação analógica em sede processual penal. Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    C– Incorreta. Alternativa incorreta, eis que o art. 1º do CPP, dispõe em sentido contrário

    D– Incorreta. Alternativa incorreta, eis que o CPP no art. 2º adotou a teoria do isolamento dos atos processuais, ao estabelecer que a lei nova será aplicada imediatamente, inclusive aos processos em curso, mas somente aos atos futuros, sem prejuízo da validade dos atos processuais já praticados sob a vigência da lei anterior, independente se mais gravosa ou não a nova lei.

    E– Incorreta. Alternativa incorreta, vide comentário do item anterior.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Sobre a lei processual penal:

    >>> aplica-se desde logo (ou seja, de imediato)

    >>> sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência de lei anterior

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Sistema do isolamento dos atos processuais. Quer dizer que mesmo que uma lei processual penal venha sendo aplicada, se outra lei processual penal começar a ter efeitos, ela será aplicada. Cada ato é isolado.

  • a) nova será aplicada sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Certo

    Obs.:Lei processual penal será aplicada desde de logo, sem prejuizo de atos processuais ja ocorridos sob lei anterior

     

     

    b) processual penal não admitirá aplicação analógica. Errada

    Obs.:

     Lei de processo penal admite interpretação: 

    - por analogia;

    - extensiva;

    - utilizando normas gerais do direito.

      

    c) processual penal não se sujeitará a tratados, convenções ou regras de direito internacional. Errada

     Obs.: o CPP sera aplicado em todo territorio nacional, execeto para o : T.I.M.E. de RESPONSA

     Tratados Direitos Humanos;

    - Legislação Especial;

    - Crime de Responsabilidade;

    Imprensa;

    Militar.

      

    d) nova e mais gravosa ao réu terá aplicação imediata somente para os novos processos que se tiverem iniciado depois de sua promulgação. Errada

    Assim ficaria certa:

    nova e mais gravosa ao réu terá aplicação imediata independente da fase dos processos.

     Obs.:

      exceção: A nova lei de processo penal que altera o prazo de um recurso, não será aplicado se o recurso estiver correndo. Pois lei com efeito de dto Material

    (será aplicada as normas do DTO penal)

      

    e) nova será aplicada aos fatos pretéritos que eram regulados pela lei revogada. Errada

     Obs.:

    não existe Retroatividade para lei de processo penal, mas para lei penal sim.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 2° A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Abraço!!!

  • Analogia no Direito Penal é possível apenas para beneficiar o réu. No Processo Penal é possível tanto para beneficiar quanto para prejudicar! 

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO  

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal.

     

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    LEI PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    LEI PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM- PREJUDICAR O RÉU

  • Gabarito A

    Lembrar que o Tempo rege o Ato (Tempus regit actum), portanto o efeito da lei processual é imediato e não afeta os atos já praticados - Essa é a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais.

    CPP

     Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Nova será aplicada sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Gabarito: A

  • Sistema de isolamento de atos processuais (art. 2º CPP)

  • Art. 2  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Gab:A

      Sobre a B:

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

           

    Princípio do efeito imediato ou aplicação imediata. A lei processual, uma vez inserida no mundo jurídico, tem aplicação IMEDIATA, atingindo inclusive os processos que estão em curso, pouco importando se traz ou não situação gravosa ao imputado. (Princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata ou tempus regit actum). Os atos já praticados antes da vigência da nova lei continuam válidos.

           

    Sistema dos atos processuais (teoria do isolamento dos atos processuais): nesse sistema admite-se que cada ato seja regido por uma lei, o que permite que a lei velha regule os atos já praticados, ocorridos sob sua vigência, enquanto a lei nova será aplicada imediatamente, passando a disciplinar os atos futuros, sem as limitações relativas às fases do processo.

  • Ate agora não entendi o erro da alternativa C ,

  • mas no cpp diz que " em todo território, ressalvado: I- tratados, as conver....."

    esse "ressalvados" = salvo esses / fora esses.... ne nao?

    e o item fala:

    processual penal NAO se sujeitará a tratados, convenções ou regras de direito internacional.

  • lei processual terá validade imediata e geral “respeitando o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido” (LINDB Art. 6º). Ainda com relação ao tempo, o Brasil adota o sistema do isolamento dos atos processuais. Assim, a lei processual tem validade geral e posterior, não retroagindo.

  • A alternativa certa é a A, em vista do art. 2.º do CPP: “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.”

    A Alternativa B está incorreta, pois, nos termos do art. 3.º do CPP, a lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica.

    A alternativa C está incorreta em face do que dispõe o art. 1.º, inciso I: “O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados (I) - os tratados, as convenções e regras de direito internacional”.

    A lei nova, mais gravosa ou não, não tem aplicação imediata somente para os novos processos. Ela incide nos processos já em curso. Assim, cai por terra também a alternativa D.

    Finalmente, a alternativa E está incorreta porque diz o contrário da alternativa A.

    Gabarito: alternativa A.

  • Assim, vocês devem ter muito cuidado! Ainda que o processo tenha se iniciado sob a vigência de uma lei, sobrevindo outra norma, alterando o CPP (ainda que mais gravosa ao réu), esta será aplicada aos atos futuros. Ou seja, a lei nova não pode retroagir para alcançar atos processuais já praticados, mas se aplica aos atos futuros dos processos em curso. EXEMPLO: Imaginemos que uma pessoa responda a processo criminal .

  • Sobre a lei processual penal:

    >>> aplica-se desde logo (ou seja, de imediato)

    >>> sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência de lei anterior

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Sistema do isolamento dos atos processuais. Quer dizer que mesmo que uma lei processual penal venha sendo aplicada, se outra lei processual penal começar a ter efeitos, ela será aplicada. Cada ato é isolado.

  • Gab: LETRA "A"

    a) nova será aplicada sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    b)errado: art. 3º, CPP:A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica.

    c) errado:

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    d) errado: a aplicação da lei processual penal é imediata

    e) errado: a lei processual não se aplica aos fatos passados regidos pela lei anterior, pois esses são considerados válidos.

  • Qual o erro da letra C ?

  • PARA NUNCA MAIS ESQUECER!

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • A), D) e E): A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob vigência da lei anterior.

    B): A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica.

    C): O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este código, ressalvados:

    • os tratados, as convenções e regras de direitos internacionais.
  • eu li ''sem prejuízo'' como ''em prejuízo'' pta que pariu kkkkkkkkkkk

  • RESTRIÇÃO DA PRECEDÊNCIA DO CPP

    Exceções ao princípio da absoluta territorialidade previstas no próprio CPP:

    1) Tratados, convenções e regras de direito internacional;

    2) crimes do Presidente, dos seus ministros (apenas se conexos com um do Presidente) e dos Ministros do STF (apenas os de responsabilidade).

    3) Justiça militar.

    4) Tribunal especial.

  • RESTRIÇÃO DA PRECEDÊNCIA DO CPP

    Exceções ao princípio da absoluta territorialidade previstas no próprio CPP:

    1) Tratados, convenções e regras de direito internacional;

    2) crimes do Presidente, dos seus ministros (apenas se conexos com um do Presidente) e dos Ministros do STF (apenas os de responsabilidade).

    3) Justiça militar.

    4) Tribunal especial.

  • RESTRIÇÃO DA PRECEDÊNCIA DO CPP

    Exceções ao princípio da absoluta territorialidade previstas no próprio CPP:

    1) Tratados, convenções e regras de direito internacional;

    2) crimes do Presidente, dos seus ministros (apenas se conexos com um do Presidente) e dos Ministros do STF (apenas os de responsabilidade).

    3) Justiça militar.

    4) Tribunal especial.

  • Questão deveria ser anulada.

    A assertiva (E) afirma que a nova lei processual penal será aplicável ao FATO pretérito, e não aos ATOS JÁ PRATICADOS.

    Fato se refere à prática delitiva a qual a ação penal em curso visa elucidar, enquanto que os atos se referem aos procedimentos desta ação penal.

    Assertivas (A) e (E) estão corretas.

  • a)   nova será aplicada sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    b)   processual penal admitirá aplicação analógica.

    Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

     

    c)   processual penal se sujeitará a tratados, convenções ou regras de direito internacional.

    Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I – os tratados, as convenções e regras de direito internacional.

    d)   nova e mais gravosa ao réu terá aplicação imediata .

    Somente para os atos praticados após a sua promulgação, salvo se for para beneficiar o réu.

     

    e)   nova será aplicada aos fatos pretéritos que eram regulados pela lei revogada.

    Apenas se for para beneficiar o réu, caso a lei nova seja mais gravosa para ele, ela não retroagirá, ficando vigente a lei anterior.


ID
2600449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Texto 1A2AAA


Em determinada comarca de um estado da Federação, em razão de uma denúncia anônima e após a realização de diligências, a polícia civil prendeu Maria, de dezoito anos de idade, que supostamente traficava maconha em uma praça nas proximidades da escola pública onde ela estudava. Levada à delegacia de polícia local, Maria foi autuada e indiciada. Depois de reunidos elementos informativos suficientes, o delegado elaborou um relatório com a descrição dos fatos, apontando os indícios de autoria. Com o encerramento das investigações, o inquérito policial foi encaminhado à autoridade competente. 

Com relação à situação hipotética descrita no texto 1A2AAA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que o prazo p conclusão do inquérito na lei de drogas é de 30\90, preso e solto respectivamente.

    E é perfeitamente possível a instauração de inquérito policial com base em denúncia anônima, desde que, claro, a autoridade policial realize investigação prévia acerca do caso.

    GAB D

  • também chamado de DENUNCIA APÓCRIFA ou denuncia anonima, que por sua vez deve ser investigada antes que se proceda ao inquérito policial

  • Lei 11.343:

     

    a) Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto.

     

    b) Art. 51, Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

     

    c) Art. 52.  Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo:

    I - relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente;

     

    d) GABARITO - As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário.

    STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

     

    e)Será necessário nomear curador especial para Maria, em razão da natureza hedionda do delito por ela cometido. (não consta na lei)

  • GABARITO LETRA D 

    Quando a notícia for anônima a autoridade policial deve investigar antes de começar o inquérito policial.

     

    AVANTE!!!

  • A - Errada. O prazo de 10 dias é para o CPP, mas em se tratando de tráfico aplica-se o princípio das espealidade, utiliza-se os prazos definidos na lei de drogas - Lei 11343 - Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    B - Errada. Art. 51. Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária (Lei 11343).

    C - Errada. Art. 52.  Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo:

    I - relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente (Lei 11343).

    D - Correta. No caso de noticia crime apócrifa (inqualificada) - denuncia anônima - segundo STJ deve a polícia aferir primeiro a verossimilhança (plausibilidade) para só então instaurar a investigação se for o caso. 

    Informativo 565 STF " Nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas."

    E - Errada. Art. 15 CPP.  Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial. Art. 228 CF. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. Não é o caso emq uestão.

     

    Gabarito: D

  • Sobre a letra D:

    Art. 5º, II, § 3º, CPP: Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

     

    Percebe-se que é inadmissível instaurar IP com base exclusivamente em denúncia anônima. O delegado deve fazer diligências para averiguar os fatos nela noticiados antes de instaurar o IP. Veja esse item do CESPE:

    (DPE-RN, 2015). A notícia anônima sobre eventual prática criminosa, por si só, é idônea para a instauração de inquérito policial ou a deflagração de ação penal. (Errado).

  • GABARITO D

     

    A resposta já está no enunciado da questão: "em razão de uma denúncia anônima e após a realização de diligências.."

  • quando vc está fazendo questões da Lei de drogas e encontra o Pablo Escobar nos comentários kkkkkkkk

  • INFO 819

  • O cara estuda pra concursos e baba ovo de um narcotraficante sul americano que explodiu aviões e matou crianças a ponto de fazer um perfil desse criminoso, para mim é um babaca funcional, ou mais um recruta do PCC no funcionalismo público.

  • Veja questão semelhante a dada como certa pela banca:

     

    (TRF2-2017): Delegado da Polícia Federal recebe carta apócrifa, na qual é reportado esquema de fraude, consistente em produzir atestados falsos para obtenção, junto ao INSS, de benefícios de auxílio-doença. Após diligências preliminares destinadas a verificar a verossimilhança das informações da carta, o Delegado instaura inquérito policial para completa apuração dos fatos. Consideradas tal narrativa e a jurisprudência do STF, assinale a opção correta: É legal a instauração de inquérito policial em virtude de denúncia anônima, desde que realizadas diligências preliminares para verificar a verossimilhança das informações. BL: Info 819, STF.

  • d

     

  • Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:

    1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;

    2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui credibilidade (aparência mínima de procedência), instaura-se inquérito policial;

    3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (como visto, esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.

     

    Resumindo:

    As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário.

    STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819)

    DIZER O DIREITO

  • Questão excelente!

    a) Art. 51. 30 dias PRESO e 90 dias SOLTO.

    b) Art. 51, Parágrafo único. 30 dias PRESO (x 2) e 90 dias SOLTO (x 2).

    c) Art. 52.  Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo:

    I - relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente;

    d) CERTA

    e) Não há que se falar em nomear curador especial para Maria.

  • LEI DE DROGA 30 PRESO

                             90 SOLTO

  • CPP - 10 DIAS, preso; 30 DIAS, solto. 

    LEI DE DROGAS - 30 DIAS, prorrogável mais 30, preso; 90 DIAS, prorrogável mais 90, solto. 

    CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR - 10 dias, preso ou solto. 

  • LEIO,LEIO E ERRO RSRSSRR AVI MÃES.............JESUSISSSSSSSSSSSS

  • Crimes contra a Economia Popular : 10 dias indiciado solto ou preso

    IP atribuidos a PF15 dias ( preso ), podendo ser prorrogado por + 15 dias 

    IP Militares : 20 dias ( preso ) e 40 dias  ( solto ), podendo ser prorrogado por + mais 20 dias

    Nos crimes da Lei de Drogas : 30 dias ( preso ) e 90 dias ( solto ).

     

  • a) IP 30 preso e 90 solto.

     

    b) Juiz que duplica, depois de ouvir o ministério público, e justificado pela autoriadade da polícia.

     

    c) 

    I - relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente;

     

    d) Correto, desde que sejam realizadas diligências prévias para averiguar os fatos.

     

    e) Não sei

  • notica criminis 

     

  • Lei de Drogas ! ai qui burro ! dinovo !  30:90 e não 10:30 !  

  • O segredo da questão é ter em mente os prazos de conclusão do inquérito policial na lei de drogas. 

  • Gabarito D



                                                      PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP

                                                  

                                                              PRESO                                   SOLTO

    REGRA GERAL               10 dias (improrrogável)          30 dias (prorrogação múltipas)

    Just. Comum Federal      15 dias (prorrogável 1x)              30 dias (prorrogação múltiplas)

    Lei 11.343/06 (art. 51)      30 dias (duplicar 1x)                   90 dias (duplicar 1x)

    Cr. c/ Econ. Popular       10 dias (NÃO se prorroga)          10 dias (pode ser prorrogado) 



    Fonte: Comentário de outra questão do nosso Colega Joaquim



    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Lembrando que o Relatório é um procedimento elaborado pela Autoridade Policial de cunho eminentemente descritivo, condutudo, a lei 11.343/06 estabeleceu que no caso concreto do relatório deverá conter juizo de valor quando afirma que o relatório conterá sumariamente as circunstâncias dos fatos, justificando as razões que o levaram a classificação do delito.

    Óbvio que o MP não se vincula ao relatório da Autoridade Policial, mesmo nos casos específicos da lei 11.343/06 visto que ele é a autoridade que possui a opinio delict.

  • já errei essa questão duas vezes pq só leio o começo da letra D e já pulo ela... PRESTA ATENÇÃO  !!!!

  • A conclusão do IP ocorre por meio do Relatório , de caráter descritivo, e não, opinativo.

    Entretanto, existe uma exceção, na Lei de Drogas, onde o Delegado deverá emitir um juízo de valor, justificando as razões que levaram a classificar o delito como tráfico de drogas, ou porte para consumo pessoal.


    LEI 11.343 - Art. 52. Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo:

    I - relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente .

  • COM TODO RESPEITO, QUE PROVA FACIL PARA O CARGO DE ESCRIVÃO,

    OBS. VALEU ANA.

  • Elder Sousa, o cargo é de Escrivão.

  • Porra não aguento esse povo falando: ''essa nao foi pra zerar'', ''essa foi fácil'', ''moleza'', meu irmão é você que ta estudando, não é pq é díficil não, eu dúvido que vc falava isso a um ano atras, hj é comum para quem está estudando, essas provas é aquilo ''leu?'' acertou, não leu, errou, simples assim. Quero ver falar isso na prova da PF domingo agora, tensão do cacete..... fácil é fazer em casa sentadinho na sua cadeira, no ar condicionado, pode levantar e beber agua na hora que quiser, ta só de pijaminha. 

  • É isso aí Pedro Vidigal...

  • Direto ao ponto

     

    INFORMATIVO 565

     "As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos."

     

    Em resumo, só poderá ser instaurado se acompanhado de diligencia que verifiquem a procedência da denuncia.

  • prazo é 30 e 90 para preso e solto, respectivamente. Ademais, o prazo pode ser duplicado pelo juiz, a pedido do delegado e ouvido o MP.

  • Um macete bem utilizado, não sei se já postado aqui...

    Usuário adquire drogas e paga com cheque para 30 e 90 dias.

    Pode ajudar.

  • Lembrando que os prazos para conclusão do IP na lei de drogas é de 30 dias (tal prazo pode ser prorrogado) para quem estar preso ou 90 dias (tal prazo pode ser prorrogado) para quem estiver solto.

  • letra D é a resposta correta. O inquérito policial poderia ter sido instaurado em razão de notícia anônima, desde que tivessem ocorrido investigações preliminares para averiguação dos fatos noticiados


    a jurisprudência tem reconhecido a validade das investigaçoes preliminares realizadas antes da instauraçao do inquérito policial denominado: alcunhado de verificaçao de procedência de informaçao (VPI)


  • - "Notitia criminis inqualificada": é a denúncia anônima. Quando a autoridade policial receber uma denúncia anônima, antes de instaurar um IP, deverá determinar a realização de diligências preliminares para confirmar o teor da denúncia. Caso sejam confirmadas as informações, poderá instaurar o IP.


  • GO PRF

  • A questão fala no futuro do pretérito, como se não tivesse ocorrido as diligências, tal tempo trás a ideia de ato que ocorreria..

  • Letra D

    Denuncia anônima

    A denúncia anônima não é, por si só, meio idôneo de justificar a instauração do inquérito policial (falamos isso em nossas aulas, hein!). Entretanto, vale lembrar que a denúncia anônima pode sim justificar apurações preliminares pela autoridade policial, a qual pode resultar em posterior instauração do inquérito, com melhor fundamentação.

  • GABARITO: D

    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.

  • "... em razão de uma denúncia anônima e após a realização de diligências" UÉ?

  • Lei de Drogas:

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    Art. 52. Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo:

    I - relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente; ou

    II - requererá sua devolução para a realização de diligências necessárias.

    Parágrafo único. A remessa dos autos far-se-á sem prejuízo de diligências complementares:

    I - necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento;

    II - necessárias ou úteis à indicação dos bens, direitos e valores de que seja titular o agente, ou que figurem em seu nome, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Para esclarecimento: A alternativa A está errada por conta de ser um caso que se enquadre na Lei de Drogas, que altera o prazo padrão do IP para 30 + 30 dias, se preso, e 90 + 90 dias, se solto.

  • TODA VEZ, EU LEIO SOMENTE METADE DA ASSERTIVA.

  • Súmula 611-STJ

    Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018

  • Prazos para conclusão do IP:

    ~> Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    ~> Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período - depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    ~> Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto. (Em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    ~> Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    ~> Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • Por que essa velocidade toda, está participando de competição de fórmula 01 professora.

  • Acerca da delação apócrifa SEGUNDO STF INFORMATIVO 580 " A denúncia anônima, por si só, não serviria para fundamentar a instauração de inquérito policial, mas que, a partir dela, poderia a polícia realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anônimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito".
  • A questão trata de inquérito/investigação, mas também exige conhecimento da legislação especial. 
    Analisemos todos os itens para compreender de forma globalizada:

    a) Incorreto. Seria dez dias se estivéssemos falando do CPP, mas o crime em questão está na L. 11.343. Então, de acordo com o art. 51, o prazo será de 30 quando a pessoa estiver presa, e 90 quando estiver solta.

    b) Incorreto. Normal suspeitarmos desses vocábulos limitativos - como no caso deste item consta "apenas". É o parágrafo único do art. 51 da mesma lei que expõe que poderá ser por pedido justificado da autoridade policial judiciária.

    c) Incorreto. O item peca ao dizer que não precisar arrazoar. Observe o art. 52, I, da Lei, quando enuncia "justificando as razões que a levaram à classificação do delito". 

    d) Correto. As denúncias anônimas não podem sozinhas embasar investigação, mas são aceitas para ensejar realização de diligências preliminares para investigar a veracidade das afirmações apócrifas, e a partir das informações obtidas, instaurar inquérito policial. Imagine que seria extremamente violador a autoridade receber notícias de um crime e simplesmente descartá-lo. Observe os Informativos 565 e 819 do STF.  O próprio CPP, em seu art. 5º, II, §3º explica sobre o indiciamento, e ao final diz: "verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito".

    Numa prova do MP/SP foi considerada correta assertiva: Diante de comunicação anônima, noticiando crime de ação penal pública incondicionada, a Autoridade Policial poderá instaurar inquérito policial se constatar a procedência das informações.

    e) Incorreto. Pelo que ensina o art. 15 do CPP, seria nomeado curador se Maria fosse menor de idade. Não é o caso.

    Resposta: ITEM D.

  • PRAZO PARA CONCLUSÃO DE IP DA LEI DE DROGAS: 30 DIAS PRESO, 90 DIAS SOLTO.

  • Ué, pergunta mal formulada! Se na própria questão diz que "...em razão de uma denúncia anônima e após a realização de diligências, a polícia civil prendeu." Então significa que OK, foi anônimo mas houve diligência para verificar a denúncia então prisão ok.

    Como pode a resposta ser essa abaixo?

    O inquérito policial poderia (?) ter sido instaurado em razão de notícia anônima, desde que tivessem ocorrido investigações preliminares para averiguação dos fatos noticiados.

    Ué, e na questão diz que foi??!!

    às vezes você não sabe o que por, de tanta confusão que cada banca faz. #tsc

  • Vislane,

    Não acho que seja caso dessa confusão toda.

    A letra "D" traz a redação do informativo 580 do STF. É o gabarito da questão.

    Independentemente das diligências estarem relacionadas com averiguação ou não da denuncia anônima, a assertiva não deixa de estar correta.

    Não tem nada de cada banca faz o que quer nessa questão, cara.

    Não há o que questionar.

  • Delatio criminis inqualificada – É a chamada “denúncia anônima”, ou seja, a

    comunicação do fato feita à autoridade policial por qualquer do povo, mas sem a

    identificação do comunicante.

    Mas, e no caso de se tratar de uma denúncia anônima. Como deve proceder o Delegado, já que a Constituição permite a manifestação do pensamento, mas veda o anonimato? Nesse caso, estamos diante da delatio criminis inqualificada, que abrange, inclusive, a chamada “disque-denúncia”,

    muito utilizada nos dias de hoje. A solução encontrada pela Doutrina e pela Jurisprudência para

    conciliar o interesse público na investigação com a proibição de manifestações apócrifas (anônimas)

    foi determinar que o Delegado, quando tomar ciência de fato definido como crime, através de

    denúncia anônima, não deverá instaurar o IP de imediato, mas determinar que seja verificada a

    procedência da denúncia e, caso realmente se tenha notícia do crime, instaurar o IP.10

  • Aí você lê apenas o início da alternativa "D", eliminando-a, sendo que ela está correta, tendo em vista a parte final.

    Dai-me paciência... e principalmente ATENÇÃO!!!

  • LEI DE DROGAS: (Preso: 30 dias + 30 dias); (Solto: 90 dias + 90 dias)

    Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    Encerrado os prazos, a autoridade de polícia judiciária, remete os autos do inquérito ao juízo:

    - Relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente;

    O inquérito policial poderia ter sido instaurado em razão de notícia anônima, desde que tivessem ocorrido investigações preliminares para averiguação dos fatos noticiados.

  • A) Na lei de drogas, o prazo é 30 preso e 90 dias solto.

    B) A duplicação poderá ser requerida pelo MP ou pela autoridade policial.

    C) A justificação é essencial para o cumprimento da lei, visto que como o juiz vai julgar sem saber o motivo da prisão? Artigo 5 da cf `` A prisão de qualquer pessoa deve ser formalmente justificada por escrito``.

    D) Correta.

  • crime comum

    Os 10 dias podem ser prorrogáveis UMA ÚNICA VEZ por mais 15 dias, e se ainda sim a investigação não for concluída, a prisão será IMEDIATAMENTE relaxada conforme pacote anticrime - art. 3º-B §2º CPP

  • GAB D

    As notícias anônimas "denúncias anônimas" não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário.

    STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

  • Nesse caso, aplica-se a Lei de Drogas (30 mais 30) e, ademais, acredito que a referida questão não está atualizada em função do pacote anticrime.

  • A CESPE AMA COBRAR SOBRE A DENÚNCIA ANÔNIMA PODER OU NÃO JUSTIFICAR INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL !!!

    TEMA QUE MERECE ATENÇÃO ESPECIAL .

  • INF/580-STF: O inquérito policial poderia ter sido instaurado em razão de notícia anônima, desde que tivessem ocorrido investigações preliminares para averiguação dos fatos noticiados.

  • Prazos para conclusão de Inquérito Policial:

    Regra geral: 10 dias (preso); 30 dias (solto);

    Lei de Drogas: 30 dias (preso); 90 dias (solto);

    Crime Federal: 15 dias (preso); 30 dias (solto);

    Crime contra a economia popular: 10 dias (preso ou solto).

    Bons Estudos !!

  • Em determinada comarca de um estado da Federação, em razão de uma denúncia anônima e após a realização de diligências, a polícia civil prendeu Maria, de dezoito anos de idade, que supostamente traficava maconha em uma praça nas proximidades da escola pública onde ela estudava. Levada à delegacia de polícia local, Maria foi autuada e indiciada. Depois de reunidos elementos informativos suficientes, o delegado elaborou um relatório com a descrição dos fatos, apontando os indícios de autoria. Com o encerramento das investigações, o inquérito policial foi encaminhado à autoridade competente. 

    Com relação à situação hipotética descrita no texto é correto afirmar que: O inquérito policial poderia ter sido instaurado em razão de notícia anônima, desde que tivessem ocorrido investigações preliminares para averiguação dos fatos noticiados.

  • PALAVRAS SINÔNIMAS PARA DENUNCIA ANONIMA \ APOCRITA \ INQUALIFICADA

  • tem questão que se você ler as alternativas consegue capitar melhor ou até mesmo responder

  • Gab D

    prazo conclusão IP ref drogas. 30 preso, 90 solto.

    §2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

  • Após a inovação do PACOTE ANTICRIME o juiz das garantias poderá acrescentar ao prazo de Regra Geral: 10 dias (preso) até 15 dias, uma única vez. Estando suspensa a aplicação do dispositivo no momento.

  • Se for afobado na leitura, marca letra A

  • D EREI

    CAI NA A

  • O inquérito policial poderia ter sido instaurado em razão de notícia anônima, desde que tivessem ocorrido investigações preliminares para averiguação dos fatos noticiados.

    ERRADO! QUE P.... É ESSA???????? como que a banca levanta a questão como certa dizendo que algo DEVERIA ter acontecido de tal maneira, sendo que não só deveria como realmente aconteceu, não foi uma possibilidade não aproveitada, foi algo que efetivamente aconteceu, examinador do Cespe elabora questões no boteco mais próximo da UNB, depois de tomar no minimo uma caixa toda.

    Em determinada comarca de um estado da Federação, em razão de uma denúncia anônima e após a realização de diligências, a polícia civil prendeu Maria, de dezoito anos de idade, que supostamente traficava maconha em uma praça nas proximidades da escola pública onde ela estudava. Levada à delegacia de polícia local, Maria foi autuada e indiciada. 

  • Dá um like aí quem marcou a letra A pq não atentou que era tráfico de drogas kkkk

  • "em razão de uma denúncia anônima e após a realização de diligências.." uma alternativa que deixa a pessoa pensando, precisando que o leitor tenha conhecimento da lei.

  • INDICIADO PRESO: REGRA 10, 15 e 30

    10 dias (prorrogável por até 15) – Justiça Estadual

    15 dias (prorrogável por + 15) – Justiça Federal

    30 dias (prorrogável por decisão judicial)

    INDICIADO SOLTO: REGRA 30, 30 e 90

    30 dias (prorrogável por decisão judicial) - Justiça Estadual

    30 dias (prorrogável por decisão judicial) - Justiça Federal

    90 dias (duplicável pelo Juiz, ouvido o MP) – Lei de Drogas

    Obs .: IP de crimes contra a economia popular- preso ou solto: 10 dias – improrrogável

    Consegui gravar os prazos assim.

  • PROCESSO PENAL. DENÚNCIAS ANÔNIMAS. VERIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA DE INFORMAÇÕES (VPI). INQUÉRITO POLICIAL.

    1. É possível a instauração de inquérito policial deflagrado por denúncia anônima, desde que a persecução criminal se faça com cautela e descrição, a fim de que não prejudique pessoa inocente.

    2. A delatio criminis anônima, apesar de sua precariedade, deve ser objeto de investigação policial, em face da possibilidade de serem apurados elementos suficientes ao oferecimento de denúncia. 

  • Assertiva D

    O inquérito policial poderia ter sido instaurado em razão de notícia anônima, desde que tivessem ocorrido investigações preliminares para averiguação dos fatos noticiados.

  • Em 15/02/21 às 16:31, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 05/01/21 às 20:54, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    PCPR

  • Alternativa A: muito cuidado, pois o crime aqui é previsto na Lei de Drogas. O prazo para a conclusão do IP, neste caso, é de 30 dias, com acusado preso (caso do exemplo), ou 90, com acusado solto, podendo ser dobrados. Alternativa errada.

    Alternativa B: errada, pois o art. 51 da Lei de Drogas diz que poderá ser solicitada pela autoridade policial.

    Alternativa C: errada. Dispõe o art. 52, I, da Lei de Drogas, que a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo, “relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito [...]”.

    Alternativa D: é a alternativa correta, de acordo com o art. 5º, parágrafo 3º do CPP.

    Alternativa E: incorreta. Maria não é menor de idade. Dita o art. 15 do CPP: “Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial.”

    Gabarito: alternativa D.

  • Alternativa "D"

    O I.P pode ser instaurado com base em denúncia anônima, no entanto, o delegado deve antes realizar diligências preliminares para se verificar a veracidade dos fatos.

  • Errei

    i'm devastated

  • Acertei

    I'm happy

  • A resposta correta é a letra D.

    o artigo 5*,§ 3* do CPP traz a Verificação de Procedência de Informação (VPI).

  • D) O inquérito policial poderia ter sido instaurado em razão de notícia anônima, desde que tivessem ocorrido investigações preliminares para averiguação dos fatos noticiados.

    CERTO

    Famosa V.P.I.

  • Esse "Notícia" anônima me pegou...

  • A delatio criminis inqualificada, que abrange, inclusive, a chamada “disque-denúncia”, muito utilizada nos dias de hoje. A solução encontrada pela Doutrina e pela Jurisprudência para conciliar o interesse público na investigação com a proibição de manifestações apócrifas (anônimas) foi determinar que o Delegado, quando tomar ciência de fato definido como crime, através de denúncia anônima, não deverá instaurar o IP de imediato, mas determinar que seja verificada a procedência da denúncia e, caso realmente se tenha notícia do crime, instaurar o IP.

    O STF corrobora esse entendimento: (...) Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, nada impede a deflagração da persecução penal pela chamada ‘denúncia anônima’, desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados (86.082, rel. min. Ellen Gracie, DJe de 22.08.2008; 90.178, rel. min. Cezar Peluso, DJe de 26.03.2010; e HC 95.244, rel. min. Dias Toffoli, DJe de 30.04.2010 – Informativo 755 do STF).

    GABARITO: LETRA D

  • Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial ou consentimento do morador O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial. STJ. 6ª Turma. REsp 1574681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, j. em 20/4/2017 (Info 606).

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ID
2600452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Texto 1A2AAA


Em determinada comarca de um estado da Federação, em razão de uma denúncia anônima e após a realização de diligências, a polícia civil prendeu Maria, de dezoito anos de idade, que supostamente traficava maconha em uma praça nas proximidades da escola pública onde ela estudava. Levada à delegacia de polícia local, Maria foi autuada e indiciada. Depois de reunidos elementos informativos suficientes, o delegado elaborou um relatório com a descrição dos fatos, apontando os indícios de autoria. Com o encerramento das investigações, o inquérito policial foi encaminhado à autoridade competente. 

Considere que os seguintes fatos sejam adicionais à situação hipotética descrita no texto 1A2AAA.


Entre as várias diligências realizadas envolvendo Maria, que redundaram em sua prisão por tráfico de maconha, a autoridade policial cogitou obter autorização para quebra de seu sigilo de comunicação telefônica como meio de prova na investigação criminal.


Considerando-se a situação hipotética descrita no texto 1A2AAA e as informações adicionais anteriormente apresentadas, é correto afirmar, com relação à interceptação telefônica no inquérito policial, que

Alternativas
Comentários
  • cuidado com a letra D eim, PRESCINDIVEL é algo Desnecessário. 

    sempre ficar atento a esse tipo de palavra.

  • a) ERRADA

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
    I - da autoridade policial, na investigação criminal;
    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

     

    b) ERRADA

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

     

    c) CERTA

    Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

     

    d) ERRADA

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Sobre a  cláusula de reserva jurisdicional:

    "o postulado de reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política , somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribuído o exercício de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais".

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/97918/o-que-se-entende-por-postulado-da-reserva-constitucional-de-jurisdicao-elisa-fernandes

     

    e) ERRADA

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

     

  • Erros:

    Letra A: Ministério público e Delegado na fase do inquérito policial

    B: Decisão judicial, não do delegado

    C: Gabarito

    D: Será IMPRESCINDÍVEL. Prescindível é muito utilizado pela cespe, e significa dispensável

    E: Para interceptação telefônica, deve haver indícios de autoria.

  • A letra "A" soa estranha pois é quase que inexistente MP requerer interceptação em inquérito. O MP faz nos seus PIC mas nunca em IP.

  • GABARITO C.

     

    Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO"

  • Lei 9.296/1996:


    Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    Parágrafo único. A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial (Código de Processo Penal, art.10, § 1°) ou na conclusão do processo ao juiz para o despacho decorrente do disposto nos arts. 407, 502 ou 538 do Código de Processo Penal.

  • Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz,
    acompanhado de AUTO CIRCUNSTANCIADO, que deverá conter o resumo das operações realizadas,
    mesmo quando a interceptação não tenha tido êxito. O auto circunstanciado é formalidade
    essencial à valia da prova resultante de degravações de áudio e interceptação telefônica, sendo
    que eventual vício dele constante é considerado causa de nulidade RELATIVA (STF, HC 87.859).
    Recebidos esses elementos, o juiz determinará sua autuação EM APARTADO, ficando apensado aos
    autos do IP ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições.
    - A APENSAÇÃO SÓ PODERÁ REALIZADA IMEDIATAMENTE ANTES DO RELATÓRIO da autoridade,
    quando se tratar de IP, ou na APÓS AS ALEGAÇÕES FINAIS DAS PARTES (ANTERIOR À PROLAÇÃO DA
    SENTENÇA).

  • A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas, portanto letra C

  • Não violam cláusula de reserva jurisdicional:

    Quebra de sigilo

    Gravação de conversa telefônica por um dos interlocutores

    Gravação ambiental

     

     

    Não são disciplinadas pela CF e nem pela lei, constituindo provas lícitas e legais mesmo sema autorização judicial.

  • Letra C, de acordo com o dispositivo legal :

    " Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

  • Pessoal apenas para titulo de conhecimento, devido a Historinha da questão ter falado sobre "Denúncia Anônima"

    Quentinha...Quentinha...

    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.​

  • Autos apartados: A interceptação fica em autos apartados (não fica no próprio inquérito). Porém a ausência de autos apartados configura mera irregularidade que não viola os elementos essenciais à validade da interceptação.

  • A- somente a autoridade policial poderá requerer a interceptação telefônica de Maria na fase do inquérito policial. 


    Autoridade Policial representa

  • A- somente a autoridade policial poderá requerer a interceptação telefônica de Maria na fase do inquérito policial. 


    Autoridade Policial representa

  • A- somente a autoridade policial poderá requerer a interceptação telefônica de Maria na fase do inquérito policial. 


    Autoridade Policial representa

  • A- somente a autoridade policial poderá requerer a interceptação telefônica de Maria na fase do inquérito policial. 


    Autoridade Policial representa

  • O material colhido na intercepção, caso seja autorizada, terá de ser autuado em apartado e apensado de forma sigilosa ao inquérito policial, anteriormente ao relatório da autoridade policial (“A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial”). Já no que se refere ao momento para que a interceptação telefônica seja apensada aos autos principais quando já existente processo em andamento, o art. 8º, parágrafo único da Lei n.º 9.296/96 remete aos arts. 407. 502 e 538 do CPP, todos eles alterados pela reforma processual de 2008. De toda forma, a alusão a tais dispositivos legais demonstra que é necessário realizar a apensação no momento final do processo, logo após as alegações finais, imediatamente antes da sentença, o que objetiva preservar com maior eficácia o sigilo das diligências e transcrições. Isso não significa, todavia, que o acusado e seu defensor somente deverão ter acesso ao conteúdo da prova colhida neste momento; estes, tão logo sejam concluídas as diligências e transcrições, deverão ter total acesso ao conteúdo da interceptação já concluída, para que a partir daí possam exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa (apenas o advogado constituído pelo acusado ou nomeado pela autoridade judiciária pode ter acesso à prova).

  • lei  9692, art oitavo

  • Gabarito C

    Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    Parágrafo único. A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial (Código de Processo Penal, art.10, § 1°) ou na conclusão do processo ao juiz para o despacho decorrente do disposto nos arts. 407, 502 ou 538 do Código de Processo Penal.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !


  • A. Somente autoridade policial poderá representar a Interceptação Telefônica e não requerer.

    B. As gravações que não interessam ao caso deverão ser inutilizadas por determinação do JUIZ.

    C. O material colhido na intercepção, caso seja autorizada, terá de ser autuado em apartado e apensado de forma sigilosa ao inquérito policial, anteriormente ao relatório da autoridade policial. CERTA

    D. Não violam cláusula de reserva jurisdicional : Quebra de sigilo,Gravação de conversa telefônica por um dos interlocutores e gravação ambiental.

    E. Somente poderá realizar a investigação por Interceptação Telefônica se houver indícios de autoria.

  • Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.


    tanto a autoridade policial quanto o MP na fase de IP

    na instrução processual apenas o MP


    lembrando a lei tb prevê: juiz, de oficio, nas duas fases


  • Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    Parágrafo único. A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial (Código de Processo Penal, art.10, § 1°) ou na conclusão do processo ao juiz para o despacho decorrente do disposto nos arts. 407, 502 ou 538 do Código de Processo Penal.

  • o comentário da professora sobre a questão começa no minuto 2:55

  • a) INCORRETA. O membro do Ministério Público também poderá apresentar requerimento de interceptação na fase de investigação criminal.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    b) INCORRETA. As gravações que não interessarem ao caso terão de ser inutilizadas por DECISÃO JUDICIAL:

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    c) CORRETA. Não se esqueça de que o procedimento da interceptação tramitará de forma sigilosa e em autos apartados aos autos do inquérito policial, ok?

    Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    d) INCORRETA. A cláusula de reserva de jurisdição é IMPRESCINDÍVEL para a validade da prova colhida por interceptação telefônica.

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    e) INCORRETA. A interceptação telefônica é permitida para a investigação de fatos relativos a crimes punidos com reclusão e desde que presentes indícios razoáveis de autoria:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;. 

    Resposta: C

  • será viável a sua realização na investigação do crime hediondo, mesmo que fossem incertos os indícios de autoria.

  • Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

     

  • a) somente a autoridade policial poderá requerer a interceptação telefônica de Maria na fase do inquérito policial.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Diferente do que alguns colegas comentaram, o erro da alternativa "a" não está na palavra "requerer" utilizada na questão, e sim, na palavra "somente", pois conforme exposto , não só o Delegado de Policia pode requerer na fase de I.P, mas também o Juiz de ofício ou a requerimento MP.

    Obs: Em que pese da lei trazer de forma taxativa a palavra "requerimento" pela autoridade policial, juridicamente o termo correto seria REPRESENTA, pois somente REQUER quem faz parte da ação penal, no caso o MP e não o Delegado de Polícia. Muita atenção nas questões objetivas que pedem literalidade da lei ! ;)

  • Art. 3º A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I – Da autoridade policial, na investigação criminal;

    II – Do representante do MP, na investigação criminal e na instrução processual penal;

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 8º A interceptação de comunicação telefônica – de qualquer natureza – ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    Informativo STF, 1ª turma: A ausência de autos apartados configura mera irregularidade que não viola os elementos essenciais à validade da interceptação.

  • Legal é que as bancas mesmo tratam no enunciado a interceptação como meio de prova, em várias questões. Daí depois fazem uma questão e dizem que não é meio de prova, mas sim MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA. Se fuder cespe

  • Art. 3º A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I – Da autoridade policial, na investigação criminal;

    II – Do representante do MP, na investigação criminal e na instrução processual penal;

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 8º A interceptação de comunicação telefônica – de qualquer natureza – ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    Informativo STF, 1ª turma: A ausência de autos apartados configura mera irregularidade que não viola os elementos essenciais à validade da interceptação.

  • Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    Parágrafo único. A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial  (...)

  • Gabarito letra C.

    A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

  • Lei de interceptação telefônica

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal

    Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    Parágrafo único. A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial (Código de Processo Penal, art.10, § 1°) ou na conclusão do processo ao juiz para o despacho decorrente do disposto nos arts. 407, 502 ou 538 do Código de Processo Penal.

    Incidente de inutilização

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • Com o Pacote Anticrime, medida cautelar, portanto, a interceptação telefônica, se enquadra, não poderá ser decretada de ofício pelo juiz, seja na fase investigatória ou na fase processual. Assim, a decretação de interceptação telefônica dependerá de requerimento da autoridade policial ou do membro do Ministério Público.

  • o material colhido na intercepção, caso seja autorizada, terá de ser autuado em apartado e apensado de forma sigilosa ao inquérito policial, anteriormente ao relatório da autoridade policial.

  • A interceptação de comunicação telefônica ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

  • "caso seja autorizada" onde diz isso na lei???

  • Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

  • Requisitos da interceptação telefônica:

    1º) Indícios Razoáveis da Autoria ou Participação em crime;

    2º) a prova Não Puder ser feita por Outros Meios disponíveis;

    3º) o fato investigado constituir infração penal punida com pena de Reclusão. (OBS: É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.

  • De acordo com a lei nº 9.296/1996, em seu art. 8° - A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.


ID
2600455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Texto 1A2AAA


Em determinada comarca de um estado da Federação, em razão de uma denúncia anônima e após a realização de diligências, a polícia civil prendeu Maria, de dezoito anos de idade, que supostamente traficava maconha em uma praça nas proximidades da escola pública onde ela estudava. Levada à delegacia de polícia local, Maria foi autuada e indiciada. Depois de reunidos elementos informativos suficientes, o delegado elaborou um relatório com a descrição dos fatos, apontando os indícios de autoria. Com o encerramento das investigações, o inquérito policial foi encaminhado à autoridade competente. 

Considere, ainda, que as seguintes informações sejam adicionais à situação hipotética descrita no texto 1A2AAA.


Maria foi submetida a prisão preventiva pela suposta prática de tráfico de maconha, cuja pena prevista é de cinco a quinze anos de reclusão. Em atenção a determinação legal, tal prisão foi comunicada ao órgão da Defensoria Pública que atua na seara criminal local e, após isso, um defensor público requereu a liberdade provisória de Maria à autoridade judicial.


Nessa situação hipotética, a liberdade provisória

Alternativas
Comentários
  • Nesse caso o pagamento de fiança é inadmissível devido a natureza do delito - hediondo - ser crime inafiançável.

    No mais, é importante lembrar que qualquer crime admite liberdade provisória, desde que satisfaça alguns requisitos, é corriqueiro do cespe dizer que alguns crimes - principalmente o tráfico - não admite liberdadore provisória.

    GAB A

  • STF considerou insconstitucional a proibição da concessão de Liberdade Provisória para trafico Ilicitos de drogas

  • LETRA A

     

    STF reafirma inconstitucionalidade da regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico de drogas.

     

    O STF reafirmou sua jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade de regra prevista na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) que veda a concessão de liberdade provisória a presos acusados de tráfico. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual no Recurso Extraordinário (RE) 1038925, com repercussão geral reconhecida.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=354431

  •  o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins é inafiançável. isso nao impede a liberdade provisória, pq a liberdade provisória pode ser concedia com ou sem fiança.

    o artigo da lei de drogas que vedava a liberdade provisoria foi declarado inconstitucional:

    INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. O instituto da supressão de instância somente é cabível em se tratando de enfoque a beneficiar o paciente, parte única no habeas corpus. HABEAS CORPUS – IMPETRAÇÃO NA ORIGEM – JULGAMENTO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. O fato de haver ocorrido julgamento de impetração na origem, indeferindo-se a ordem, não implica prejuízo do habeas corpus formalizado no Supremo. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. A fixação do regime de cumprimento da pena é norteada pelas circunstâncias judiciais – artigo 33, § 3º, do Código Penal. PRISÃO PREVENTIVA – DISTRITO DA CULPA – VÍNCULO. O fato de o acusado não ter vínculo com o distrito da culpa não conduz à prisão preventiva. TRÁFICO DE DROGAS – VEDAÇÃO À LIBERDADE – INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44 DA LEI Nº 11.343/2006. O Plenário, no julgamento do habeas corpus nº 104.339/SP, em 11 de maio de 2012, acórdão publicado no Diário da Justiça de 6 de dezembro seguinte, assentou a inconstitucionalidade do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006, que vedava a liberdade provisória. PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO. Configurado o excesso de prazo da custódia preventiva, impõe-se a devolução da liberdade ao imputado. (HC 124944, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01/08/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 22-09-2017 PUBLIC 25-09-2017)

  •    A literalidade da lei vedava a concessão da liberdade provisória aos acusados de crimes hediondos e quiparados a hediodo. O corre que essa vedação foi considerada inconstitucional pelo STF.

       No entanto e importante lembrar que a vedação de concessão de fiança persiste aos acusados por crimes hediondos. Ou seja, a liberdade provisória pode ser concedida, desde que na esteja condicionada a fiança.

     

     

  • O STF reafirmou que é inconstitucional a regra prevista na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que veda a concessão de liberdade provisória a presos acusados de tráfico. A decisão foi tomada em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida e deve ser aplicada pelas demais instâncias em casos análogos.

    Contudo o art. 5°, XLIII, CF diz: a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    Dessa forma é permitido liberdade provisória sem fiança.

    Gabarito: A

     

     

  • Maria foi submetida a prisão preventiva pela suposta prática de tráfico de maconha, cuja pena prevista é de cinco a quinze anos de reclusão.

    Não existem indícios de autoria e da materialidade do fato delituoso (na questão fala em supostamente)

    O crime não pode ser afiançado por delegado de polícia pela pena descrita acima

    No mais, temos que o STF reafirmou a inconstitucionalidade da parte da lei de drogas que veda a liberdade provisória aos acusados por tráfico.

     

  • Péssima redação! Cri-me ser cabível é uma coisa, mas dizer que é cabível "por se tratar de tráfico ilícito"? Dá a entender que é um privilégio da tipicidade do crime!

  • A questão tem uma redação horrível. Estou com o Alexandre Fernandes. Quer dizer "cabe liberdade provisória por que é tráfico? E se fosse homicídio, embriaguez no volante não?".

    O cara que fez essa questão tinha tomado umas boas pingas.

    O correto seria a alternativa dizer "pode ser concedida a liberdade provisória desde que não estejam presentes os requisitos da prisão preventiva".

  • GABARITO A

     

    Concordo com os colegas, enunciado com redação muito ruim e pouco criativa.

     

    Os crimes hediondos e a eles equiparados admitem liberdade provisória, porém, SEM FIANÇA, por se tratarem de crimes inafiançáveis. 

  • Texto da questão confuso e incoerente.

    Vamos melhorar CESPE

  • Gabarito, A

    PÉSSIMA QUESTÃO, PÉSSIMA REDAÇÃO.


    Sabemos que é inconstitucional a vedação da liberdade provisória, inclusive para crimes hediondos e equiparados. Porém, a assertiva A não está totalmente correta. Infelizmente a CESPE da essas mancadas. As vezes você domina o tema, mas o examinador inventa uns conceitos que só estão corretos na cabeça dele. Nunca vi, em nenhum livro, artigo ou questão, alguém conceder liberdade provisória porque o cara ta traficando drogas ilicitas, fala sério, né? Enfim, paciência e bola pra frente. O importante é saber que:

    Tráfico de drogas, Terrorismo e Tortura (equiparados a hediondos) e os Crimes Hediondos propriamente ditos, admitem a concessão da Liberdade Provisória, PORÉM, sem o pagamento de Fiança, pois estes crimes são inafiançáveis !!!

  • Sem gabarito

    A Liberdade provisória só cabe quando não presente os requisitos pra prisão preventiva. 
    O Tráfico é uma das hipóteses dessa prisão: crimes dolosos com privativa máxima com + de 4 anos (o tráfico tem 15 anos)

    Obs: ​A justificativa dos colegas citando jurisprudência do STF de nada tem a ve com a questão.
    Essa jurisprudência fala em relação a fiança e liberdade provisória (que são coisas diferentes, por isso é possível liberdade provisória sem fiança, mesmo em crime inafiançável). 

  • Pelamor! Por se tratar de tráfico de substância ilícita cabe a Liberdade provisória?????? Que isso??? Nunca nem vi....

  • Por que nao pode ser a alternativa D a resposta correta? Segundo o CPP, a prisão preventiva poderá ser decretada  para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

     

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

  • Dan Souza, a letra D está errada porque, para a decretação da preventiva, não basta o fumus comissi delicti, ou seja, a prova da materialidade e indícios de autoria. Como é uma cautelar, depende, ainda, do periculum libertatis, ou seja, garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou garantia de aplicação da lei penal. Se não houver esse perigo concreto, gerado pelo suspeito em liberdade, não pode ser decretada a prisão, mesmo que haja provas do crime.

  • Oi, Marcella M., obrigado! Pelo que entendi de sua resposta, para haver a prisao preventiva deverá cumulativamente garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal, assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

    Por analogia eu deveria crer que é necessário preencher todos os requisitosabaixo para caber prisao temporária

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II – quando o  não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    Eu me baseei apenas na letra da lei que nao deixa claro a meu ver se é cumulativamente, imagino que vc deva estar se baseando na doutrina que deve deixar claro isso, que é coerente, pois seria muito pouco pra uma pessoa ser presa por mero indício...

    Obrigado

  • Oi, Marcela M,

    Consultei o livro de Renato Brasileiro e confirma sua informaçao

    "1. Pressupostos para a decretação da preventiva: como toda e qualquer medida cautelar, a prisão preventiva também está condicionada à presença concomitante àofumus boni iuris, aqui denominado defumus comissi delicti, e do periculum in mora (periculum libertatis).


    1.1. Insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão: com a entrada em vigor da Lei n. 12.403/11, para além da demonstração àofumus comissi delicti, consubstanciado pela prova da materialidade e indícios suficientes de autoria ou de participação, e do periculum libertatis (garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou garantia de aplicação da lei penal), também passa a ser necessária a demonstração da ineficácia ou da impossibilidade de aplicação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão.

    Nesse sentido, o art. 282, §6°, do CPP, estabelece que a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar. Na mesma linha, o art. 310, inciso II, do CPP, autoriza a conversão da prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 do CPP, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. Pode-se dizer, então, que o novo sistema de medidas cautelares pessoais introduzido
    no CPP pela Lei n. 12.403/11 evidencia que as cautelares diversas da prisão são preferíveis em relação à prisão preventiva, dentro da ótica de que sempre se deve privilegiar os meios menos gravosos e restritivos de direitos fundamentais."

     

  • Infelizmente alguns examinadores desconhecem português. Pela compreensão da questão, leva-se a crer que o motivo pelo qual é cabível a liberdade provisória é a prática do crime de tráfico de drogas. Lamentável que uma questão tão fácil tenha índice de erro em virtude da má elaboração por parte da banca...

  • Art 321, CPP: Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder a liberdade provisória... Até entendo q o tráfico poderá a liberdade provisória, mas a questão diz claramente que Maria já estava submetida a prisão preventiva!

  • Entendi. Então a grande razão pela qual é cabível liberdade provisória, a grande fundamentação que alicerça o instituto da liberdade provisória é........

    O TRÁFICO DE DROGAS.

     

     

     

    duplo twist carpado hermenêutico pra entender essa afirmação ridícula.

  • Concordo com os colegas, a redação foi infeliz.

    Me deu até vontade de marcar a "B". Mas aí liguei o fato de ela haver sido atendida pela Defensoria Pública (pobre), sendo que talvez não caberia fiança.

  • a afirmação da A foi muito sem lógica, mas é a unica que tem o minimo de fundamento.

    Mas se pensarmos, de cara eliminariamos as letras B e E, pois o crime de trafico de drogas é INAFIANCÁVEL, então já estão erradas.

    eu fiquei em dúvida entre D e A, mas em regra cabe liberdade provisória em qualquer que seja o crime, e como o negócio sempre funciona a favor do réu, fui na A.

    vai entender essa afirmação ai né!

  • No lugar do examinador escrever:

    " a) Mesmo em se tratando de crimes de tráfico de drogas, é cabível a liberdade provisória". - Aí fica aceitável.

    Agora o cara quer inovar pra dificultar e se embanana todo. Acertei por eliminação, mas a escrita está nojenta demais.

  • aaaahh, ta.....

  • A mulher já tava presa PREVENTIVAMENTE!!!!!!

     

    COMO CABERIA LIBERDADE PROVISÓRIA?

     

    SOCORROOOOOOOOOOOOOOOOOOO!

  • Essa questão foi anulada?

    Porque usando da lógica, estando Maria presa PREVENTIVAMENTE subentende-se que estão AUSENTES as situações que possibilitam a liberdade provisória e PRESENTES OS REQUISITOS DA PREVENTIVA.

    O artigo 321 do CPP diz que:

    "Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código."

    Sinceramente, fiquei meio encucado com essa questão.

  • Marquei "a"... sabendo que acertaria mas sem querer marcar...

    Sabe aquele entendimento jurisprudencial que vc não concorda nem a pau???

    Esse é um exemplo...

  • Gab. A

     

    Desculpa aos demais colegas, mas não vejo problema algum nas questões e no gabarito. Explico-me!

     

    É possivel a lirdade provisoria no crimes de  tráfico de droga ilícita. O que nao se admite e a liberdade por meio de fiança. É isso q a letra A diz: 

     é cabível, por se tratar de tráfico de droga ilícita.

     

     

    ATENÇÃO! questões incompletas ou com omissoes sao consideradas certas para a banca CESPE

  • Mas o pleito correto não seria revogação da preventiva? 

  • Tudo errado nessa questão, seria cabível revogação da prisão preventiva. Vejamos o que diz Nucci:

     

    1. Conceito de liberdade provisória: é a liberdade concedida ao indiciado ou réu, preso em flagrante, que, por não necessitar
    ficar segregado, em homenagem ao princípio da presunção de inocência, deve ser liberado, sob determinadas condições, para responder
    ao processo. O fundamento constitucional é encontrado no art. 5.º, LXVI.


    2. Cabimento restrito: a liberdade provisória, com ou sem fiança, é um instituto compatível com a prisão em flagrante, mas não
    com a prisão preventiva ou temporária
    . Nessas duas últimas hipóteses, vislumbrando não mais estarem presentes os requisitos que as
    determinaram, o melhor a fazer é revogar a custódia cautelar, mas não colocar o réu em liberdade provisória, que implica sempre o
    respeito a determinadas condições.

    Código de Processo Penal Comentado - 2016. Guilherme de Sousa Nucci

  • Liberdade provisória fica a critério do Juiz e fim de papo. 

  • Acertei por eliminação, porque a redação da alternativa A...

  • A questão em si, cobra um entedimento referente ao pronunciamento do STF que considerou insconstitucional a proibição da concessão de Liberdade Provisória para tráfico Ilícito de drogas. Ou seja, a alternativa a) é cabível, por se tratar de tráfico de droga ilícita passou a ser permitida.

    B e E - errado quando se fala em fiança, pois são inafiançáveis.

    C e D - O erro está em dizer incabível, pois de acordo com o pronunciamento do STF agora é cabível.

  • A lei beneficiando o bandido... 

  • É o tipo de questão que é melhor esquecer e partir pra próxima, se não acaba atrapalhando as outras.

  • LIBERDADE PROVISÓRIA 

     

    - Pode ser com ou sem fiança

    - TRÁFICO de drogas é INAFIANÇÁVEL

    - Não há vedação para a liberdade provisória

  • loucura total!!!!!!!! meus pesamis!!!!!!Jesus Cristo é o Senhor!!!!

  • Acertei, pq a única opção possível seria a letra A, mas eu marcaria chorando e com a mão tremendo na hr da prova, pela redação, kkkkkkkk isso se ñ deixasse em branco! O cespe é doido, sei lá...

  • QUESTÃO TOSCA!

  • SIM VANESSA SANTOS....O QUE SE DISCUTE NÃO É SE CABE OU NÃO LIB. PROV. EM CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS....É Q A QUESTÃO FALA Q ELA ESTAVA PRESA PREVENTIVAMENTE, O Q IMPEDE A CONCESSÃO DA LIB. PROV. - ART. 321 CPP

  • Ao menos já sabemos que não foi a primeira questão sobre o tema, e que nem será a ultima. Gab."A"

     

    CESPE - 2015 - Q485933

    Camila foi presa em flagrante delito pela suposta prática de tráfico de drogas. Após ser citada da ação penal, manifestou interesse em ser assistida pela defensoria pública.

    Com relação a essa situação hipotética, julgue o próximo item, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nas disposições do Código de Processo Penal.

    Devido à gravidade do delito de que Camila é acusada, o juiz que receber o auto de prisão em flagrante está legalmente impedido de, de ofício, conceder-lhe liberdade provisória ou aplicar-lhe medidas cautelares.

    ERRADO.

     

    Nesse sentido, a maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente*, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44** da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes. HC 104339 STF.

     

    Ou seja, o Juíz, poderia ter-lhe concedido, sim, a liberdade provisória.

  • Fiança e Liberdade Provisória nos Crimes Hediondos: É cabível liberdade provisória? Liberdade provisória e fiança não se confundem, não se proibindo a liberdade provisória, pois não existe vedação implícita na Lei 8.072/90

    O STF declarou inconstitucional a vedação da liberdade provisória dos crimes hediondos com base na gravidade em abstrato do delito

    Dessarte, conclui-se que o sistema penal afirma ser proibido o pagamento de fiança nos crimes hediondos e equiparados (art. 5, XLIII, CF/88) e o STF exarou ser proibida a vedação da liberdade provisória, ou seja, admite-se a liberdade provisória, sendo proibido o pagamento de fiança para a sua concessão.

    - CESPE. PJC-MT-DELTA. 2017. IV- A inafiançabilidade dos crimes hediondos e daqueles que lhes são assemelhados não impede a concessão judicial da liberdade provisória sem fiança. (C)

    Espero ter ajudo os Sr e Sra. 

    "Venturis Ventis".

  • Só acertou quem foi por eliminação, mas mesmo assim, a letra A continua errada. 

    Deixa a entender que a liberdade provisória é possível por ser o crime de tráfico de drogas, simplesmente por isso.

    Sabemos que é inconstitucional não conceder liberdade provisório só por se tratar desse tipo penal. Podê-se concedê-la desde que satisfaça alguns requisitos, assim como qualquer outro crime. É permitido liberdade provisória para o crime de tráfico de drogas, sem fiança, uma vez que esse crime é Inafiançável e insucessivel de graça e induto.

  • Que questão horrível.

  • Se Maria está cumprindo a prisão preventiva, então não se trata de liberdade provisória, mas sim de revogação da prisão preventiva.

     

    Caso eu esteja equivocado me corrijam, mas aprendi dessa forma!

  • CPP art. 321

    ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste código e observados os critérios constantes do art. 282 deste código.

    323 - não será concedida fiança

    nos crimes de tortura, tráfico ilicito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos

  • Pense numa redaçao escrota essa da assertiva A. A liberdade provisoria nao e cabivel porque se trata de crime de trafico, mas porque e inconstitucional a vedaçao aquele instituto. Do jeito que esta a assertiva, parece que ha um rol taxativo em que o crime de trafico esta no meio.

     

    Ademais, desculpem a falta de acentuaçao, estou com o teclado danificado.

  • resposta sebosa

     

  • é cabível. (PONTO) (ficaria melhor assim)

    é cabível, por se tratar de tráfico de droga ilícita. (REDAÇÃO RUIM); porém é a assertativa correta

  • Essa questão é tosca, desonesta, burra e patética. Como se não houvesse dispositivos complexos o suficiente para cobrar dos candidatos e fosse necessária essa tosqueira sem sentido.

    Aliás, a assertiva "A", a meu ver, está errada, haja vista que o fundamento para a concessão da liberdade provisória NÃO é a justificativa apresentada.

    Se não anularem essa coisa, se matem.

  • Melhor resposta WILIAN SOARES

     

    1. Conceito de liberdade provisória: é a liberdade concedida ao indiciado ou réu, preso em flagrante, que, por não necessitar
    ficar segregado, em homenagem ao princípio da presunção de inocência, deve ser liberado, sob determinadas condições, para responder
    ao processo. O fundamento constitucional é encontrado no art. 5.º, LXVI.

    2. Cabimento restrito: a liberdade provisória, com ou sem fiança, é um instituto compatível com a prisão em flagrantemas não
    com a prisão preventiva ou temporária
    . Nessas duas últimas hipóteses, vislumbrando não mais estarem presentes os requisitos que as
    determinaram, o melhor a fazer é revogar a custódia cautelar, mas não colocar o réu em liberdade provisória, que implica sempre o
    respeito a determinadas condições.

    Código de Processo Penal Comentado - 2016. Guilherme de Sousa Nucci

  • É cabível, mas não por se tratar do crime de tráfico de drogas como o item sugere. Questão mal redigida, porém é a menos errada.

  • Coloca isso na parte de português! quero veeeeerrrrr se tem salvação

  • Questão porqueira

  • OLHA CESPE  TREINANDO O POVO PRO PSICOTÉCNICO!

    ADEMAIS, ESSA DECISÃO JÁ É CONSOLIDADA PELO STF, PODERÁ CONCEDER LIBERDADE PROVISÓRIA, PARA OS C.HEDIONDOS E SEUS EQUIPARADOS, PORÉM SEM FIANÇA.

     

  • O erro dessa questão não é a admissibilidade ou não da Liberdade Provisória SEM fiança nos crimes hediondos ou equiparados e SIM, o seu CABIMENTO quando o sujeito já estiver preso temporária ou preventivamente (caso em questão). A questão deveria ser anulada. 

     

  • Indica pra comentário do professor !!! Qual é a dificuldade disso?
  • Cabe LP, mas é inafiançável......................Santo DEUS, eis nosso cpp............Cabe a nós aceitarmos essa barbaridade, deixarmos de lado o que nos é justo, e pontuar, tirar nota...Colocar uma farda e tentar fazer justiça.............Se bem que tem tantos policiais morrendo, e a lei favorecendo bandidos...Corruptos...........Fazer o que, sonho é sonho rsrsrsssr................FORÇA NA PERUCAAAAAAAAAAAAAA AMADOS...DEUS ESTEJA SEMPRE COM VOCES NA IDEALIZAÇÃO DE SEUS SONHOS, DESEJO DE CORAÇÃO A TODOS.

  • Igor Viana, cuidado com o comentário...

    Por que a questão deveria ser anulada? 

    em momento algum a questão fala sobre prisão temporária. A ação Penal já havia sido instaurada, logo não cabe prisão temporária, apenas a preventiva.

    nenhum erro na quetão!

    RESPOSTA: A

  • Pessoal, vou comentar um ponto ao qual muitos não se atentaram.

    Há outro erro fatal na questão, o enunciado afirma que "Maria foi submetida a prisão preventiva".

    Ora, a liberdade provisória (com ou sem fiança) é medida cabível logo após a prisão em flagrante, ausentes os requisitos que justificam a prisão preventiva. Decretada a prisão em flagrante não se há que se falar em liberdade provisória, mas sim revogação da prisão preventiva.

  •  

    Letra A: sim, é cabível a liberdade provisória. E não, o motivo não é "por se tratar de tráfico de droga ilícita", e sim porque a liberdade é regra e a prisão exceção. 

     

    Ora pro nobis!

  • Que questão patética

  • Questão péssima. Desde de quando é cabível a liberdade provisória pela fato de se trata de tráfico de drogas? 

    Questão passível e anulação!?

     

  • COMO ASSIM,CADA COISAAAA.

     

  • Oxe, essa questão deveria ser anulada .

    Artigo 323 ,II, CPP . 

  • No julgamento do HC 104.339, STF declarou inconstitucional a vedação da liberdade provisória contida no art. 44 da L. 11.343

    E a L. 11.464 alterou a Lei de Crimes Hediondos para permitir a concessao de liberdade provisória nesses crimes e nos assemelhados.

     

     

     

  • Acertei, mas péssima a redação.

  • so uma coisa a lei de crimes hediondos mudou? pois nela existe a proibiçao da consecao de liberdade provisoria para crimes hediondos.

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: anistia, graça e indulto; bem como da prestação de fiança e liberdade provisória.  

  • Thiago Sfendrych, nada mudou na Lei dos Crimes Hediondos. Acontece que o STF já se pronunciou sobre a concessão de Liberdade Provisória  na Lei, declarando Inconstitucional a sua vedação. 

    Resumindo: Ainda que a Lei dos Crimes Hediondos proíba quem define é juiz no caso concreto, não podendo a LEI invadir a competência do magistrado. Detalhe: Mesmo o crime sendo inafiançável. 

    Nesse caso trata-se de crime equiparado à hediondo.

    Abraços

  • Que bosta de fundamentação!

     

  • GABARITO "A"

     

     

                                                                                             MESMO TEMA, SÓ MUDOU O ANO !!!

    CESPE - 2015 - TRE/GO

    Camila foi presa em flagrante delito pela suposta prática de tráfico de drogas. Após ser citada da ação penal, manifestou interesse em ser assistida pela defensoria pública.

    Com relação a essa situação hipotética, julgue o próximo item, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nas disposições do Código de Processo Penal.

    Devido à gravidade do delito de que Camila é acusada, o juiz que receber o auto de prisão em flagrante está legalmente impedido de, de ofício, conceder-lhe liberdade provisória ou aplicar-lhe medidas cautelares. ERRADO.

     

                                                                                           O ponto da questão é saber a jurisprudência do STJ, que considera que a 

                                                                                           GRAVIDADE ABSTRATA do crime, por si só, não justifica a prisão

                                                                                           preventiva e não apresenta óbice à concessão de liberdade provisória,

                                                                                           podendo inclusive ser aplicadas medidas cautelares diversas da prisão.

                                                                                           Existem inúmeros precedentes neste sentido, dos quais são exemplo o HC

                                                                                           147.555, o HC 384.523 e o HC 355.912.

  • Apesar de crime inafiançável, caberá liberdade provisória sem a fiança. Não faz sentido, mas.... é isso.

  • concordo com caio henrique. A liberdade provisória é concedida no caso de uma prisão em flagrante legal, mas que não preencha os requisitos de uma prisão preventiva.

  • O STF declarou inconstitucional a vedação da liberdade provisória contida no art. 44 da lei 11.343/2006, portanto é permitido.

  • Brasileiros e sua dificuldade em interpretar as coisas. A assertiva diz:

    - "é cabível, por se tratar de tráfico de droga ilícita". Isso não restringe a "tráfico de drogas ilícitas" as situações em que cabe ou não a liberdade provisória. Poderia ser melhor elaborada? Sim. Está errada? Não.

  • Icaro, com respeito à sua opinião, entendo que aqui nesse caso, quem teve alguma dificuldade foi a banca, de formular a assertiva.

    Se a banca tivesse dito, que a liberdade provisória seria cabível apesar de se tratar de crime de drogas, blz... certamente não restaria margem à dupla interpretação.

     

    Mas à meneira como ela a redigiu...

    fica implícito, ou seja, subentendido, que se o crime não fosse de tráfico de drogas ilícitas, a liberdade provisória não seria cabível, quando bem sabemos que em inúmeros crimes, ela é cabível.

     

  • Dá para acertar por exclusão, e se o candidato souber do posicionamento do STF acerca da possibilidade de liberdade provisória no crime de tráfico, apesar de a banca não dá maiores detalhes da situação concreta. 

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Para complementar a alternativa "a" seria necessário informar no enunciado se:

     

    (I) ainda estariam prsenentes o requisitos da preventiva (art. 321, cabimento da liberdade provisória) 

    ou

    (II) se outras medidas cautelares (cumuladas com a liberdade provisória) seriam suficentes. (art. 319, preventiva como última alternativa).

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Mas como todas as outras alternativas possuem algum erro, a resposta acab sendo a "a".

  • DIFÍCIL ACERTAR ESSA QUESTÃO... POIS NO ART. 321 (CPP) DIZ QUE QUANDO AUSENTES OS REQUISITOS DA PREVENTIVA, O JUÍZ DEVERÁ CONCEDER A LIBERDADE PROVISÓRIA.

    ====>   O PROBLEMA DA DIFICULDADE É .... QUE NO INÍCIO DA QUESTÃO É MENCIONADO QUE MARIA JÁ ESTÁ  PRESA PREVENTIVAMENTE.

  • Acertei, mas que resposta ein! "por se trartar" u.u

  • Em 05/09/2018, você respondeu a opção A.Certa!

  • Vão para os primeiros comentários.

    Dentre eles o do Órion!

  • Ora, em que pese o tráfico de droga ilícita ser um crime inafiançável, prevalece o entendimento de que a liberdade provisória independe do arbitramento da fiança.



  • Patrulheiro Ostensivo, sua resposta é impregnada de senso comum. Vejam o raciocínio que utilizei para responder à questão:

     

    a) é cabível, por se tratar de tráfico de droga ilícita. MARQUEI ESSA POR DESCARTE. APESAR DA PÉSSIMA REDAÇÃO, É ESSA MESMO. Pensem que na cabeça do examinador ele está privilegiando a regra: TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS É CRIME INAFIANCÁVEL. Dessa forma, a única possibilidade seria conceder liberdade provisória sem fiança quando não presentes os requisitos para a prisão preventiva (a questão não dá elementos que permitam concluir que foram preenchidos esses requisitos).

     

     b) só poderá ser concedida mediante o pagamento de fiança. ERRADO. O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS É INAFIANCÁVEL.

     

     c) é incabível, pois constitui instituto que se restringe à prisão temporária e à prisão em flagrante, deixando de parte a prisão preventiva. REDAÇÃO PÉSSIMA. NÃO ENTENDI.

     

     d) é incabível, pois há indícios de autoria e da materialidade do fato delituoso. ERRADO. DESSA FORMA, A PRISÃO PREVENTIVA SE TORNARIA REGRA, SENDO DECRETADA TODAS AS VEZES QUE EXISTISSEM INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVAS DE MATERIALIDADE, MAS SABEMOS QUE EXISTEM OUTROS REQUSITOS.

     

     e) poderá ser concedida pela autoridade policial mediante o pagamento de fiança. ERRADO. É INAFIANCÁVEL.

  • É inconstitucional o art. 44 da Lei 11.343/2006 na parte em que proíbe a liberdade provisória para os crimes de tráfico de drogas. 
    Assim, é permitida a liberdade provisória para o tráfico de drogas, desde que ausentes os requisitos do art. 312 do CPP. 
    STF. Plenário. HC 104339/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/5/2012.

  • No julgamento do HC 104.339, STF declarou inconstitucional 

    a vedação da liberdade provisória contida no art. 44 da L. 11.343/06

    E a L. 11.464 alterou a Lei de Crimes Hediondos para permitir a 

    concessao de liberdade provisória nesses crimes e nos assemelhados.

  • Ah mano... parem de tentar justificar as lambanças das bancas.

    Redação horrível dessas e aparece gente achando justificativa. Enquanto houver gente que faz de tudo pra querer justificar as mancadas das bancas as bancas vão continuar produzindo essas aberrações.

  • Desvendando... Maria vendeu a maconha para o examinador e este, sob os efeitos da droga, fez esta questão . Por isso,ele defende que o fundamento da  liberdade provisória  é : por se tratar de tráfico de droga ilícita.

    kkkkkkk 

  • Veja que o comando da questão fala que Maria foi submetida a prisão preventiva pela suposta prática de tráfico de maconha. Pois bem, decretada à PRISÃO PREVENTIVA, será incabível o pedido de liberdade provisória, sendo adequado um pedido de REVOGAÇÃO da prisão preventiva.



  • Deveria ser anulada pois:


    Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


    Se foi decretada prisão preventiva não cabe concessão de liberdade provisória...


    NESSE SENTIDO:


    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal

    Acerca de prisão, de liberdade provisória e de fiança, julgue o próximo item de acordo com o entendimento do STF e a atual sistemática do Código de Processo Penal.


    Situação hipotética: Um cidadão foi preso em flagrante pela prática do crime de corrupção ativa. A autoridade policial, no prazo legal do IP, remeteu os autos ao competente juízo, quando foi decretada a prisão preventiva do indiciado.  Assertiva: Nessa situação, estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da fiança, razão por que ela poderá ser concedida como contracautela da prisão anteriormente decretada.

    ERRADA

  • Neste caso, apesar de se tratar de um crime inafiançável, que é o crime de tráfico ilícito de entorpecentes (art. 323, II do CPP), é cabível a concessão de liberdade provisória, segundo entendimento pacífico do STF, pois a impossibilidade de concessão de liberdade provisória COM fiança não impede a concessão de liberdade provisória SEM fiança.

    A alternativa correta, como se vê, é a letra A, apesar de a redação não ser boa, pois dá a entender que é cabível a liberdade provisória por conta da natureza do delito, quando, na verdade, a liberdade provisória é cabível APESAR da natureza do delito.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • Recurso extraordinário. 2. Constitucional. Processo Penal. Tráfico de drogas. Vedação legal de liberdade provisória. Interpretação dos incisos XLIII e LXVI do art. 5º da CF. 3. Reafirmação de jurisprudência. 4. Proposta de fixação da seguinte tese: É inconstitucional a expressão e liberdade provisória, constante do caput do artigo 44 da Lei 11.343/2006. 5. Negado provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal.

    (RE 1038925 RG, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 18/08/2017, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-212 DIVULG 18-09-2017 PUBLIC 19-09-2017 )

  • Esse é o tipo de questão que você não entende direito, mas que claramente não tem como marcar as outras alternativas kkk

  • Cespe, faça questões com respostas na Lei, na Juris, na Doutrina e não questões mirabolantes cuja resposta só existe na cabeça do seu examinador e não na LEI!

  • Não entendi esse tanto de reclamação. Tráfico de drogas é inafiançável, porém, cabe liberdade provisória, ponto!

  • O Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade de regra prevista na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) que veda a concessão de liberdade provisória a presos acusados de tráfico. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual no Recurso Extraordinário (RE) 1038925, com repercussão geral reconhecida.

    Mesmo sabendo a jurisprudência a redação da alternativa correta causa um pouco de confusão e não te deixa alternativa a não ser responder por exclusão até ter certeza que a alternativa A é a correta.

  • Vocês esperavam o quê! O ministro do STF é a favor da Maconha.

  • Questão fácil, mas muito mal redigida.

  • Estranho, se ela foi submetida a prisão preventiva, não cabe pedido de Liberdade Provisoria, mas sim Revogação de Preventiva. Oremos!

  • para todos os crimes é cabivel liberdade provisória!COM ou SEM fiança

  • Até onde sei, se é caso de prisão preventiva, não cabe liberdade provisória.
  • Liberdade provisória só é contracautela para a prisão em flagrante. Para as demais prisões ela funciona como medida cautelar. Ou seja, se a pessoa tá presa preventivamente e não há os requisitos, não é caso de liberdade provisória. É caso de liberdade pura. O que poderia ser pleiteado seria a revogação da preventiva.
  • A redação final da letra A serve apenas para pegar os desatentos, eu mesmo já caí em algumas questões pelo nervosismo, fiquemos atentos meus queridos.

    Por se tratar de crime hediondo, na hora da prova pode-se passar despercebido por tal afirmação, no mais, sabemos que é possível sim recorrer à liberdade provisória.

    Gab A.

  • (A)

    Outra que ajuda a responder:


    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista do MPU - Direito

    Um cidadão penalmente imputável foi preso em flagrante delito pela prática de crime hediondo. Nessa situação, é vedada a concessão de fiança ao autuado, mas não será proibido o deferimento de liberdade provisória.(C)

  • Querido Concurseiro,

    Geralmente as questões misturam crimes hediondos, liberdade provisória e pagamento de fiança. O que você então precisa saber ?

    Com o advento da Lei /2007, que alterou a redação do art. , da Lei /90, tornou-se possível a concessão de liberdade provisória aos crimes hediondos ou equiparados, nas hipóteses em que ausentes os fundamentos previstos no art.  do . (Jus Brasil)

  • aham... se fosse uma droga lícita nã caberia a liberdade provisória, né Cespe! socorro!

  • Tráfico de Drogas é crime inafiançável. >>> logo elimina-se letras: B e E

    É sabido que o STF já tornou inconstitucional a vedação à LIberdade provisória, o que torna cabível em crimes de Tráfico de Drogas, logo elimina-se as letras: C e D

    Aí acabamos retornando para a letra A: Gabarito.

    Ademais, vejamos:

    " liberdade provisória obrigatória : é obrigatória a concessão de liberdade provisória, nas hipóteses previstas no artigo , do CPP in verbis :

    I - no caso de infração, a que não for, isolada, cumulativa ou alternativamente, cominada pena privativa de liberdade;

    II - quando o máximo da pena privativa de liberdade, isolada, cumulativa ou alternativamente cominada, não exceder a três meses.

  • Minha nossa! Sem comentários...

  • A ordem da questão está invertida:

    Por se tratar de tráfico de drogas, é cabível liberdade provisória.

    QUESTÃO FÁCIL

  • Se for explicar pra um Americano o cabaré dessa lei, a cabeça dele explode.

  • O erro da banca é afirmar que é cabível a liberdade provisória PELO MOTIVO do crime ser de tráfico de drogas. Não! Não é por isso que é cabível, é cabível EM TODO E QUALQUER CRIME!
  • Juro que até tento entender certas questões.

    Mas sem condições!

  • Portuguese fail.

  • dava para acertar por eliminação, mas a culpa é sempre da banca mesmo!!! n tem essa de o candidato ser culpado!! se faz questão errada, tá errada"

  • POR SER CRIME DE TRÁFICO, FICOU MEIO QUE EXCLUINDO OS OUTROS CRIMES QUE ADMITEM LIBERDADE PROVISÓRIA!

    ASPGO!

  • Questão péssima. Se a mulher já estava presa preventivamente não cabe liberdade provisória, se o examinador queria saber do entendimento do STF que permite a liberdade provisória a crimes hediondos, ok, mas deveria ter retirado a parte da "prisão preventiva", assim a questão fica sem resposta correta, deveria ser anulada.

    O juiz deverá deferir a liberdade provisória para quem não preencher os requisitos da prisão preventiva. O fundamento da liberdade provisória está descrito no art. 312 do CPP. 

  • Entendo como mais correto a revogação da preventiva, não liberdade provisória.

    Péssima questão.

  • Todo e qualquer crime admite liberdade provisória, seja com fiança ou sem!

    C/D elimina de cara.

    Nesse caso o crime tinha pena de 5-15 anos, deste modo o delegado não pode arbitrar fiança visto que a pena é acima de 4 anos, restando apenas alternativa correta, letra A!

  • Y Verlaines Remédios são drogas lícitas

  • NO CASO: É O EXAMINADOR QUE NÃO TEM CONDIÇÕES...

  • Leia o comentário do MAURÍCIO PRIAMO ☕️, a resposta dele foi direta e completa .
  • Leia o comentário do MAURÍCIO PRIAMO ☕️, a resposta dele foi direta e completa .
  • Leia o comentário do MAURÍCIO PRIAMO ☕️, a resposta dele foi direta e completa .
  • Apesar de dominar o tema, respondi por eliminação.

    O gabarito da questão não está certo, uma vez que a causa e consequência não tem fundamento.

    Por exemplo, se o juiz decide pela liberdade provisória "por se tratar de tráfico de droga ilícita", essa essa decisão seria reformada pelo tribunal por ausência de fundamentação válida.

  • Em se tratando de direito do é penal no Brasil, tudo é possível!!

  • Questão estranha, feita para pegar os candidatos que estudam. É cediço que não é possível liberdade provisória quando presentes os requisitos da preventiva.

    Sigamos! Não esquentem com essa questão. Fiquem feliz por tê-la errado, pois não mede conhecimento de ninguém!! Se você errou, é porque está no caminho certo!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Obviamente que

    a Maria vendeu maconha pro examinador da CESPE que formulou a questão.

  • Para quem está reclamando ser descabido liberdade provisória já que a preventiva havia sido decretada, lembre-se que nas cautelares impera cláusula "Rebus sic stantibus".
  • 3TH e RAÇÃO- INAFIANÇÁVEIS

    3TH- INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA

    RAÇÃO- IMPRESCRITÍVEIS

    ISSO AJUDA BASTANTE.

  • Eu acertei por exclusão, pois a justificativa não faz sentido...

  • Discordo. Entendo mais correto ser hipótese de revogação da prisão, visto que, presentes os requisitos da preventiva, não haverá liberdade provisória, nos termos do art. 321 do CPP. Vejamos:

    Relaxamento de prisão - É remédio que combate a prisão ilegal, geralmente a prisão em flagrante, mas também a preventiva por excesso de prazo na formação da culpa.

    Liberdade provisória - É remédio que combate a prisão em flagrante legal e desnecessária.

    Revogação da prisão - É remédio que combate a prisão preventiva legal e desnecessária. Também ataca a prisão temporária, quando se extrapola o seu prazo de duração.

  • Questão que deveria ser anulada, a questão informa que a mulher foi PRESA PREVENTIVAMENTE, então não há que se falar em liberdade provisório, como essa questão não foi anulada?

    Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Típica questão que eu fico feliz em não achar uma resposta!

  • Gabarito A

    É aquela típica questão cespiana: um caso hipotético e uma questão genérica.

    A questão quer saber se é possível o defensor pleitear liberdade provisória em crimes de tráfico de drogas.

    A resposta é sim.

    não há crime no ordenamento jurídico hoje que proíba a liberdade provisória, por ofender o princípio da individualização da pena.

    Logo, é possível, realmente, ele pedir a liberdade provisória da mulher.

    Se o juíz vai deferir ou não é outra história (depende do preenchimento ou não dos requisitos das prisões cautelares);

    Lembre-se, o que é proíbido é usar a Fiança como meio para obter a liberdade provisória. Mas a liberdade provisória em si não está proibida naqueles casos da Constituição federal.

  • Quanto mimimi... todas as alternativas possuem erros patentes e a única correta, ou ao menos sem nenhum erro, é a letra a), o que é suficiente para acertar a questão.

    Sobre a letra d): não se autoriza preventiva por indício de materialidade. A materialidade DEVE ser comprovada, deve haver PROVA do crime. A autoria sim, essa requisita apenas os indícios. Vale ressaltar: indícios de autoria, a mera suspeita não é motivo idôneo para decretação de preventiva.

  • Marquei a A por parecer ser "menos errada". Ainda assim, péssima questão. Não se justifica cabimento de liberdade provisória só porque é tráfico de droga ilícita. Bizarro...

  • Marquei a A por eliminação, mas a assertiva parece dizer que o motivo da possibilidade de liberdade é o fato do crime ser o tráfico de drogas.

    Pessima questão.

  • Questãozinha xexelenta! Só acertei pq sabia eliminar as demais.

  • Lembrando que não tem mais essa de todo crime pode liberdade provisória...vide atualização 310, parágrafo 2° CPP

  • Pacote anticrime: § 2º Se o juiz verificar que o agente é REINCIDENTE ou que INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA ou MILÍCIA, ou que PORTA ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, deverá DENEGAR A LIBERDADE PROVISÓRIA, com ou sem medidas cautelares. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
  • Migx

    É simples, na verdade, o problema é que não faz sentido.

    O legislador dormiu no ponto.

    Vamos entender?

    CFRB: “Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança” (grifei). Verifica-se, portanto, que nossa Constituição, sob um prisma literal, estabelece que se a lei admitir a liberdade provisória com ou sem fiança ninguém será mantido preso.

    Art. 310, CPP. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Ou seja, se a prisão é ilegal, o juiz relaxa, e não há que se falar em fiança. Se presentes os requisitos para a preventiva (ou temporária), ele continua preso, ou se ausentes os requisitos, ele será solto COM ou SEM fiança. Não existe a opção de não haver liberdade provisória, por expressa determinação LEGAL.

    Se não há essa opção, e o crime não admite fiança, e não se pode fazer uma interpretação que prejudique o réu, o que vai acontecer? ele vai ser solto SEM fiança (Parabéns legislador)! O que deveria ser pior para o criminoso, acabou sendo um benefício, por isso, antes de aplaudirem qualquer lei que sai por ai, é sempre bom estudar, e aprender todos os seus desdobramentos! #Ficaadica

  • questão formulado pelo PSOL

  • Qualquer crime admite liberdade provisória. Ademais, não há como arbitrar fiança frente a um crime hediondo ou de natureza equiparada.

    O único ponto ruim da questão é que a concessão da liberdade provisória não se dá, exclusivamente, pelo cometimento do crime de tráfico de drogas.

    De qualquer forma, item Correto.

    Bons estudos!

  • Às vezes, para que possamos acertar uma questão, temos que procurar a menos errada. Irresponsabilidade e falta de respeito para com os candidatos!

  • Legal! Pela lógica da CESPE, sempre que alguém for preso por Tráfico de Drogas terá direito à Liberdade Provisória.

  • Tenho curiosidade em saber como é a escolha de um examinador

  • Eu e Cespe: Uma relação de ódio e ódio.

  • what fuck?

  • Questão mal elaborada da poxa.

  • ou seja, acaba sendo melhor para o traficante, pois ele vai ter a liberdade provisória consedida sem pagar fiança. fazer o que né!

  • Galera, entendam uma coisa... a liberdade provisória é admitida para todos os crimes. No momento a única exceção é o Art. 310 parágrafo 2 do CPP acrescido pelo pacote anticrime.

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.   

    Muito já está sendo discutido que este parágrafo é Inconstitucional, porque em tese todos os crimes admitem sim a liberdade provisória.

    E pelo fato do crime da questão ser inafiançável o resultado é este... Liberdade provisória sem pagamento de fiança.

    É duro acreditar mas de acordo com nosso ordenamento jurídico a questão está CORRETA.

  • Galera, entendam uma coisa... a liberdade provisória é admitida para todos os crimes. No momento a única exceção é o Art. 310 parágrafo 2 do CPP acrescido pelo pacote anticrime.

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.   

    Muito já está sendo discutido que este parágrafo é Inconstitucional, porque em tese todos os crimes admitem sim a liberdade provisória.

    E pelo fato do crime da questão ser inafiançável o resultado é este... Liberdade provisória sem pagamento de fiança.

    É duro acreditar mas de acordo com nosso ordenamento jurídico a questão está CORRETA.

  • Está dificil aturar o QC. Muito assinante fazendo propaganda e atrapalhando quem realmente quer estudar.

  • A liberdade provisória é admitida para todos os crimes. No momento a única exceção é o Art. 310 parágrafo 2 do CPP acrescido pelo pacote anticrime.

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.   

    Muito já está sendo discutido que este parágrafo é Inconstitucional, porque em tese todos os crimes admitem sim a liberdade provisória.

    E pelo fato do crime da questão ser inafiançável o resultado é este... Liberdade provisória sem pagamento de fiança.

  • GAB: A

    Neste caso, apesar de se tratar de um crime inafiançável, que é o crime de tráfico ilícito de entorpecentes (art. 323, II do CPP), é cabível a concessão de liberdade provisória, segundo entendimento pacífico do STF, pois a impossibilidade de concessão de liberdade provisória COM fiança não impede a concessão de liberdade provisória SEM fiança.

    Questão comentada pelo Professor Renan Araujo - Estratégia Concursos.

  • O QC deveria banir esses usuários que fazem propaganda.

  • MACETE PARA ACERTAR QUASE 100% DESSAS QUESTÕES: 1) A LIBERDADE PROVISÓRIA É CABÍVEL A TODOS OS CRIMES(TODAS SITUAÇÕES) 2) QUANDO O JUIZ ESTABELECE A PRISÃO "PREVENTIVA" , ENTÃO QUER DIZER QUE ELE JÁ APLICOU TODAS AS MEDIDAS CAUTELARES (***FIANÇA É UMA DAS MEDIDAS CAUTELARES***), LOGO NÃAAAAO CABERÁ FIANÇA.

  • Os crimes 3TH (Tortura, tráfico,terrorismo, hediondos) não cabem fiança porém cabem LP

    OBS: o juiz deverá denegar Liberdade provisória caso seja REINCIDENTE,INTEGRE ORG CRIMINOSA ARMADA OU MILICIA, PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

  • Eu acertei, mas esse "é cabível, por se tratar de tráfico de droga ilícita." Ficou estranho pra caramba.

  • A redação está ruim? Sim. Mas a questão é muito fácil, basta saber que é incabível a fiança e que é inconstitucional a vedação à liberdade provisória. Se cai uma questão dessas na minha prova, eu não reclamo de nada.

  • Não devemos compactuar com esse tipo de questão.

    A assertiva "A" esta claramente errada: SIM É CABÍVEL, MAS NÃO POR SE TRATAR DE DE TRAFICO.

  • Questão horrível!

  • Apesar de Inafiançável o crime, não há impedimento para a concessão da Liberdade Provisória, porém não haverá fiança.

  • B) Só pode ser concedida sem arbitramento de fiança - neste caso, só o juiz pode conceder. O crime é inafiançável.

  • Dá pra ver q vem surpresa quando tem a questão tem muitos comentários....

  • Não é porque é Tráfico Ilícito de Drogas, mas sim porque o STF declarou inconstitucional a previsão em abstrato (na lei, de forma genérica) a vedação à liberdade provisória.

    De todas, a menos errada.

  • essa é pra anular aquela q vc se matou de estudar pra acertar

  • Pela redação não foi decretada a prisão preventiva? E não seria esse um fator para a vedação de concessão de liberdade provisória? se alguém puder esclarecer, agradecerei.

  • Como dizia Caio Copolla, é a Doutrina Laxativa: solta tudo e todos.

  • pode dar fiança a alguém que está preso preventivamente?

    Acabei de resolver outra questão que considerava que não tem fiança pra prisão preventiva:

    Acerca de prisão, de liberdade provisória e de fiança, julgue o próximo item de acordo com o entendimento do STF e a atual sistemática do Código de Processo Penal.

    Situação hipotética: Um cidadão foi preso em flagrante pela prática do crime de corrupção ativa. A autoridade policial, no prazo legal do IP, remeteu os autos ao competente juízo, quando foi decretada a prisão preventiva do indiciado. Assertiva: Nessa situação, estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da fiança, razão por que ela poderá ser concedida como contracautela da prisão anteriormente decretada.

    gabarito: E

  • Liberdade provisória: Atualmente, não há crime que não seja passível de liberdade provisória no ordenamento jurídico pátrio. 

    - Até mesmo os crimes inafiançáveis admitem a concessão de liberdade provisória, mas sem o arbitramento de fiança.

    - STF: A concessão de Liberdade provisória em crimes hediondos, embora possível, não permite arbitramento de fiança, pois os crimes são inafiançáveis.

  • a) CORRETA. O STF passou a considerar inconstitucional a proibição da concessão de liberdade provisória para os crimes de tráfico de drogas ilícitas, de forma Maria poderia, em tese, usufruir deste benefício.

    Recurso extraordinário. 2. Constitucional. Processo Penal. Tráfico de drogas. Vedação legal de liberdade provisória. Interpretação dos incisos XLIII e LXVI do art. 5º da CF. 3. Reafirmação de jurisprudência. 4. Proposta de fixação da seguinte tese: É inconstitucional a expressão e liberdade provisória, constante do caput do artigo 44 da Lei 11.343/2006. STF. Plenário. RE 1038925 RG

    b) INCORRETA. Como a Constituição Federal afirma ser inafiançável o crime de tráfico de drogas, a concessão de liberdade provisória não fica prejudicada pela impossibilidade de pagar fiança.

    c) INCORRETA. Acabamos de ver que é possível a concessão de liberdade provisória no caso narrado.

    Ademais, o instituto da liberdade provisória é perfeitamente aplicável aos casos em que se fizerem ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, como afirma o CPP:

    Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. 

    d) INCORRETA. Os requisitos que autorizam a manutenção da prisão preventiva não se restringem aos indícios de autoria e materialidade. Veja o que diz o CPP:

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    e) INCORRETA. Mais uma vez: no caso de tráfico de drogas, é proibida a concessão de liberdade provisória com fiança.

    Resposta: A

  • gabarito (A)

    Justificativa: em que pese o art. 44 caput da lei 11.343/2006 dizer que é incabível a concessão de liberdade provisória para os crimes previstos no art. 33° caput (tráfico), atualmente o entendimento jurisprudencial já se encontra pacífico em reconhecer o direito do réu ser beneficiado com o direito a liberdade provisória, segue o HC julgado pelo STF.

  • No Livro de Sinopses do Leonardo Barreto em Processo Penal, edição 2020, página 183 ele deixa muito bem explicadinho que liberdade provisória não tem o condão de atacar a prisão preventiva.

    "Nesse sentido, vale a pena relembrar que a liberdade provisória é o remédio cabível para atacar uma prisão em flagrante legal desnecessária (jamais combate prisão preventiva)."

    Entendi foi nada dessa questão.

  • Não existe crime que impossibilite a liberdade provisória

  • Errar sabendo o conteúdo, uma sensação que só a CESPE proporciona.

  • Procurei, procurei e procurei uma alternativa que se encontrava mais correta e NÃO achei, resultado, chutei qualquer uma e ERREI.

    Eu sabia que a banca poderia considerar a letra A como CORRETA, mas mesmo assim chutei outra, POIS a letra A também encontra-se INCORRETA, pois fala que é cabível POR SE TRATAR de tráfico de drogas.

    A preventiva NÃO é cabível por se tratar de tráfico de drogas e SIM a TODO e QUALQUER crime, independentemente do crime praticado.

  • O examinador quis testar o conhecimento do candidato sobre o cabimento de liberdade provisória. Especificamente, ele queria saber se a gravidade do crime em abstrato, sozinha, é capaz de vedar a concessão da liberdade provisória. Muito choro. Uma mina ali falando de duplo twist carpado hermeneutico. Exagero.

  • •Todos os crimes cabe liberdade provisória seja com fiança ou sem fiança.

    •Crimes inafiançáveis cabe liberdade provisória mas sem fiança por ser inafiançável.

  • Tráfico é inafiançável. Isso não quer dizer que não possa ser posto em liberdade provisória, já que fiança se trata de, apenas, uma das medidas cautelares.

  • Foi possível responder por eliminação, mas a justificativa da primeira oração contida na "A" é totalmente sem sentido.
  •  a liberdade provisória: é cabível, por se tratar de tráfico de droga ilícita.

    Vou te dar liberdade provisória porque a droga era ilícita???????????

    Sério, deve ter um boteco xexelento perto da UNB aonde os examinadores do Cespe se reúnem bebados e vamitados caídos ao chão pra defecarem esse tipo de questão

  • Dói no coração você marcar ou ver que essa é a assertiva correta :(... Penso eu que o fato de alguns crimes serem inafiançáveis deveria ser para impedir que determinado indivíduo ou indivíduos perigosos (violadores de direitos) e com condições desfrutem possibilidade de liberdade provisória, ("in dubio pro societate" ???) enquanto não surgissem fatos que comprovassem o contrário. Sei que há explicação para isso, mas...

    Análise do Caso Concreto:

    Decisão:

    Decretada prisão preventiva

  • Só pode ser questão reaproveitada. A alternativa devia ser a) "é INcabível, por se tratar de tráfico de droga ilícita". e só retiraram o IN e mandaram imprimir. Meio errado é errado. Não existe menos errada.

  • Não entendi essa questão, a liberdade provisória seria cabível mas sem pagamento de fiança, por ser crime hediondo e equiparado. Mas colocar que cabe liberdade provisória por ser droga ilícita? oi? se fosse lícita a pessoa nem estaria presa. Vida que segue...

  • Por eliminação, acertei, Que questão confusa!

  • Creio que elaborador queria escrever assim:

    é cabível, APESAR DE se tratar de tráfico de droga ilícita.

  • Achei o texto capcioso. A intenção era de derrubar, de fato, o candidato. O termo "apesar de se tratar" caberia melhor e soaria menos sorrateiro que "'por se tratar". Mas dá pra matar a questão por eliminação.

  • Questão fácil de resolver, por eliminação resta somente a alternativa A, por mais estranha que seja sua redação.

  • Desde quando cabe liberdade provisória em prisão preventiva?

  • podre...

  • Questão artística.

    #licençapoética

  • a) CORRETA. O STF passou a considerar inconstitucional a proibição da concessão de liberdade provisória para os crimes de tráfico de drogas ilícitas, de forma Maria poderia, em tese, usufruir deste benefício.

    Recurso extraordinário. 2. Constitucional. Processo Penal. Tráfico de drogas. Vedação legal de liberdade provisória. Interpretação dos incisos XLIII e LXVI do art. 5º da CF. 3. Reafirmação de jurisprudência. 4. Proposta de fixação da seguinte tese: É inconstitucional a expressão e liberdade provisória, constante do caput do artigo 44 da Lei 11.343/2006. STF. Plenário. RE 1038925 RG

    b) INCORRETA. Como a Constituição Federal afirma ser inafiançável o crime de tráfico de drogas, a concessão de liberdade provisória não fica prejudicada pela impossibilidade de pagar fiança.

    c) INCORRETA. Acabamos de ver que é possível a concessão de liberdade provisória no caso narrado.

    Ademais, o instituto da liberdade provisória é perfeitamente aplicável aos casos em que se fizerem ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, como afirma o CPP:

    Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. 

    d) INCORRETA. Os requisitos que autorizam a manutenção da prisão preventiva não se restringem aos indícios de autoria e materialidade. Veja o que diz o CPP:

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    e) INCORRETA. Mais uma vez: no caso de tráfico de drogas, é proibida a concessão de liberdade provisória com fiança.

    Resposta: A

    Henrique Santillo | Direção Concursos

  • é inconstitucional a vedação da liberdade provisória, inclusive para crimes hediondos e equiparados.

    Tráfico de drogas, Terrorismo e Tortura (equiparados a hediondos) e os Crimes Hediondos propriamente ditos, admitem a concessão da Liberdade Provisória, PORÉM, sem o pagamento de Fiança, pois estes crimes são inafiançáveis !!!

  • ATUALIZANDO - PAC 2019

    • NÃO cabe LIBERDADE PROVISÓRIA, se o agente criminoso: (art. 310, §2º do CPP)

    • for reincidente
    • integra organização criminosa
    • porta arma de fogo de uso restrito
  • a) é cabível, por se tratar de tráfico de droga ilícita. (correta)

    A liberdade provisória é cabível para qualquer crime.

  • O STF passou a considerar inconstitucional a proibição da concessão de liberdade provisória para os crimes de tráfico de drogas ilícitas, dessa forma Maria poderia, em tese, usufruir deste benefício.

    Recurso extraordinário. 2. Constitucional. Processo Penal. Tráfico de drogas. Vedação legal de liberdade provisória. Interpretação dos incisos XLIII e LXVI do art. 5º da CF. 3. Reafirmação de jurisprudência. 4. Proposta de fixação da seguinte tese: É inconstitucional a expressão e liberdade provisória, constante do caput do artigo 44 da Lei 11.343/2006. STF. Plenário. RE 1038925 RG

  • Redação claramente incorreta. Nenhuma das alternativas responde ao quesito

  • Redação muito ruim.

    Deveria ser : "mesmo sendo tráfico de drogas ilícitas".

    Da forma que colocou é como se fosse a regra a liberdade provisória para traficante.

  • Eu dou meus parabéns para quem consegue achar uma única justificativa plausível sequer para questão tão absurda como essa!

  • Acertei por eliminação. Essa banca desgraçada não me pega mais.

  • Aquele tipo de questão que pede a ''menos'' errada.

  • Se ela tá presa preventivamente, como é que cabe liberdade provisória?

  • Embora a alternativa A esteja de acordo com o STF no tocante à possibilidade de concessão de liberdade provisória para o crime de tráfico, essa assertiva é contraditória com o enunciado da questão, pois não cabe liberdade provisória se foi decretada a prisão preventiva.
  • sem entender.

  • REDAÇÃO HORRÍVEL. DEU UM NÓ, SÓ É POSSÍVEL ACERTÁ-LA PELO FATO DE AS OUTRAS ALTERNATIVAS TEREM ERROS FLAGRANTES.

  • Questão improcedente

  • Lembrando que tráfico de drogas é crime INAFIANÇÁVEL.

  • Infere-se, portanto, que os fundamentos do caso concreto que justifique a medida adotada pelo juiz é o simples fato que o crime praticado é ''tráfico de droga ilícita''. Droga ilícita usou quem redigiu essa questão.

    Bons estudos viu.

  • BOM ...EU SEI QUE....tráfico de drogas é crime INAFIAÇÁVEL.

    VOU TER QUE PERGUNTAR NO POSTO IPIRANGA !

  • Brasil o país onde o mala não pode pagar pra ficar preso mas pode ficar livre sem pagar nada.

  • SUPOSTAMENTE... ESTÁ NO ENUNCIADO DA QUESTÃO; LOGO NÃO HÁ INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTE QUE COMPROVEM O ENVOLVIMENTO DA MOÇA NO CRIME DE TRÁFICO.

  • ok, a questão dá a entender que traficar droga ilícita implica na liberdade provisória. todavia, o que se deve ter em mente é que: em crime inafiançável, como é o tráfico, cabe liberdade provisória, mas não relacionada à fiança. a redação foi bem ruim... A
  • Quem elaborou essa questão só estudou até a alfabetização kkkkkk
  • diabéisso?

  • Passei pela A e pensei eu ein, que maconha esse examinador anda fumando...

    Aí fui vendo as outras com erros gritantes e fiquei um tempão olhando a A sem acreditar que era o gabarito.

    Marquei A e acertei, mas ainda sem acreditar que um examinador escreveu isso.

    Que redação péssima!

  • 100% desatualizada qconcurso era pra ja ter tirado esta questão contanto conteúdo pro aluno estudar ainda termos que nos precupar com conteúdo pago desatualizado. vamos que vamos!!!!! pc rj 2022
  • De onde o examinador tirou esse raciocínio? Um dia a CESPE lançará um livro explicando o processo seletivo dos examinadores. Nem faz sentido a afirmativa que é a opção correta.

  •  

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  • Examinador duvidoso, mas dá pra acertar por eliminação.

  • O fato do crime ser inafiançável, NÃO impede a concessão da liberdade provisória SEM fiança.

    STF HC n. 104.339/SP. É inconstitucional vedação a concessão a liberdade provisória.

  • O erro na minha opinião, não reside no fato de ser ou não ser possível a concessão da liberdade sem fiança. O erro se encontra, na parte que fala que ela foi submetida a prisão preventiva, ou seja, tem os requisitos que a permite, como indícios de autoria e materialidade, bem como a pena superior a 4 anos para o crime em comento. Portanto, a liberdade provisória, NÃO SERÁ CONCEDIDA, se tiver presente os requisitos que ensejam a prisão preventiva. Que loucura essa questão.

  • Uma questão de raciocino lógico com português.

    É cabível a liberdade provisória SEM fiança por se tratar de tráfico de drogas.

    A contrário senso, NÃO É cabível liberdade provisória COM fiança por se tratar de tráfico de drogas.

  • Se ela foi submetida à prisão preventiva (motivadamente), então não há se falar em liberdade provisória. A questão não traz um gabarito correto a meu ver.

    Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no   e observados os critérios constantes do  .

  • que redação mais tosca, horrível, o examinador querendo dar uma de malandrão, quando na verdade ta extrapolando a lei, inventando teorias da cabeça dele.

  • Os Tribunais Superiores consolidaram seu entendimento no sentido de que a fiança não se confunde com a liberdade provisória, de maneira que a mera impossibilidade de concessão da fiança não impede a concessão da liberdade provisória

    3T + CH : Liberdade provisória + S / fiança

    tortura, trafico , terrorismo + crimes hediondos

    @studyeduzinho :

    Desejo a todos vocês uma bela aprovação !! Avante pessoal !!

  • Não entendi porcaria nenhuma agora...

  • Por eliminação dá pra matar….


ID
2600458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Texto 1A2AAA


Em determinada comarca de um estado da Federação, em razão de uma denúncia anônima e após a realização de diligências, a polícia civil prendeu Maria, de dezoito anos de idade, que supostamente traficava maconha em uma praça nas proximidades da escola pública onde ela estudava. Levada à delegacia de polícia local, Maria foi autuada e indiciada. Depois de reunidos elementos informativos suficientes, o delegado elaborou um relatório com a descrição dos fatos, apontando os indícios de autoria. Com o encerramento das investigações, o inquérito policial foi encaminhado à autoridade competente. 

Considere que os seguintes fatos sejam adicionais à situação hipotética descrita no texto 1A2AAA.


Presa preventivamente, Maria teve pedido de liberdade provisória indeferido pelo juiz da comarca, sob o fundamento de que ela havia confessado o delito no interrogatório policial e de que a pena do crime, abstratamente considerada, é superior a quatro anos de reclusão. Cientificado pessoalmente da decisão, o defensor público impetrou habeas corpus no tribunal de justiça.


Nesse caso, o habeas corpus

Alternativas
Comentários
  • Se não for observado os requisitos pra manutenção da prisao preventiva, DEVE ser concedida a liberdade provisoria.

  • Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:        (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;        (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;             (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV -            (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.      

     

    Se não estiver presente um dos motivos elencados no artigo 312, ainda que presente os requisitos do artigo 313, não será possível a decretação da prisão preventiva, podendo o juiz se for o caso, aplicar outras medidas cautelares diversas da prisão. 

  • habeas corpus é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, que visa evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Não se trata, portanto de uma espécie de recurso.

    HIPÓTESES E ESPÉCIES

    Habeas corpus preventivo (salvo-conduto) - Quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Assim, bastará, pois a ameaça de coação à liberdade de locomoção, para a obtenção de um salvo conduto ao paciente, concedendo-lhe livre trânsito, de forma a impedir sua prisão ou detenção pelo mesmo motivo que ensejou o habeas corpus.

    Habeas corpus liberatório ou repressivo - Quando alguém estiver sofrendo violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Pretende fazer cessar o desrespeito à liberdade de locomoção.

    Liminar em habeas corpus - Em ambas s haverá possibilidade de concessão de medida de liminar, para se evitar possível constrangimento à liberdade de locomoção irreparável. “Embora desconhecida na legislação referente ao habeas corpus, foi introduzida nesse remédio jurídico, pela Jurisprudência, a figura da ‘liminar’, que visa atender casos em que a cassação da coação ilegal exige pronta intervenção do judiciário” (Júlio Fabbrini Mirabete). “Como medida cautelar excepcional, a liminar em habeas corpus, exige requisitos: o periculum in mora ou perigo na demora, quando há probabilidade de dano irreparável e o fumus boni iuris ou fumaça do bom direito, quando os elementos da impetração, indiquem a existência de ilegalidade”.


    CABIMENTO DE HABEAS CORPUS

    ** Ameaça, sem justa causa, à liberdade de locomoção;

    ** Prisão por tempo superior estabelecido em lei ou sentença;

    ** Cárcere privado;

    ** Prisão em flagrante sem a apresentação da nota de culpa;

    ** Prisão sem ordem escrita de autoridade competente;

    ** Prisão preventiva sem suporte legal;

    ** Coação determinada por autoridade incompetente;

    ** Negativa de fiança em crime afiançável;

    ** Cessação do motivo determinante da coação;

    ** Nulidade absoluta do processo;

    ** Falta de comunicação da prisão em flagrante do Juiz competente para relaxá-la.

     

    Gabarito: C

  • Complementando: O fato da acusada ter confessado o delito seria uma circunstância favorável e não prejudicial. A confissão é conhecida, doutrinariamente, como ponte de bronze

  • A "formalidade" matou o item "e".

  • Quanto ao item d, está errado pq o habeas corpus foi cautelar salvo conduto

    NATUREZA JURÍDICA

           A sentença concessiva da ordem pode ter natureza cautelar, constitutiva ou declaratória.

    1. Preventivo: se o habeas hábeas for preventivo a sentença será cautelar.

    2. Constitutivo: Se por um habeas corpus a sentença condenatória for anulada, a decisão do habeas corpus terá natureza constitutiva.

    3. Declaratório: Já se em razão do habeas corpus decreta a extinção da punibilidade, o caráter será declaratório

     

    fonte: http://www.laginski.adv.br/sinopses/dpp/habeas_corpus.htm

     

  • Quanto a letra "a" - Tráfico de entorpecentes é delito inafiançável: Art. 5º - XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • Igual a questão Q866816...

    Marquei sabendo que ia acertar... mas sem concordar ...

    Isso aí Def. Pub. , ta fazendo direitinho seu trampo...

  • Um caso real para ajudar a fixar a questão:

     

     

    Notícias STF

    Preso em flagrante por tráfico de drogas obtém liberdade provisória

    V.K.C. preso em flagrante por tráfico de drogas, obteve liminar em sede de habeas corpus para responder o processo criminal em liberdade.

     

    O Relator do processo, Ministro Eros Grau (eu sei, é bem antigo kkk), observou em sua decisão que o impedimento previsto na Lei de Drogas afronta os princípios constitucionais da presunção de inocência, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana. Eros Grau ainda lembrou a recente decisão do Ministro Celso de Mello (HC 97976) , o qual ressaltou que não se decreta a prisão cautelar sem que haja real necessidade de sua efetivação.

     

     

    Não conceder liberdade provisória ao crime de tráfico de drogas é uma medida político-criminal incorreta, digna de um direito penal do inimigo (Günther Jakobs). E ainda mais, é inconstitucional, posto que ofende os postulados constitucionais da presunção da inocência, do devido processo legal, da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade.

  • A) ERRADO. Tráfico de drogas é delito inafiançavel, e, mesmo que coubesse a fiança, esta não poderia ser arbitrada pela autoridade policial tendo em vista que a pena para o crime varia de 05 a 15 anos

     

     

    B) ERRADO. A confissão em sede de IP não impede liberdade provisória. Se não preenchidos os requisitos da preventiva o agente deve ser posto em liberdade.

     

     

    C) CORRETO

     

     

    D) ERRADO. Eu matei essa questão pela expressão SALVO CONDUTO. Salvo Conduto é expedido nos HC´S preventivos. Como a trafica já estava presa, no caso de concessão de HC, é expedido o ALVARÁ DE SOLTURA.

     

     

    E) ERRADO. HC segue o princípio da informalidade.

  • O DEVERÁ no lugar do PODERÁ ficaria melhor...

  • Tráfico ilícito de entorpecentes 

     

    - Lei -- veda liberdade provisória e fiança

    - Inafiançável -- ok

    - Liberdade provisória - ADIN -- pode ser concedida, nesse caso, sem fiança

  • Meu, que prova do demônio, na moral!

  • GABARITO – LETRA C

    a) reparará a violação ao direito de ir e vir de Maria, direito esse de responsabilidade da autoridade policial que não arbitrou fiança, o que configura coação ilegal, visto que a paciente foi mantida presa por tempo superior ao permitido.ERRADA - o juiz que é a autoridade coatora, pois denegou o pedido.

     

    b) é inadmissível, devendo ser indeferido de plano, porque Maria confessou o delito. ERRADA - a confissão deve ser analisada dentro de um contexto. É subsidiária. A meu ver, não pode ser unicamente o motivo da manutençaõ da prisão. O juiz tem de combater os requisitos da preventiva.

     

    c) poderá ser acolhido, visto que a fundamentação apresentada para negar o pedido de liberdade provisória foi insuficiente por não tratar dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva. CERTA

     

    d) constitui pretensão de natureza constitutiva, com vistas à concessão de salvo conduto.ERRADA - a meliante já está presa. Trata-se de HC de natureza repressiva, sendo perseguido, portanto, o Alvará de Soltura.

     

    e) constitui ação autônoma de natureza constitucional, razão por que tem por princípios a celeridade, a formalidade e a gratuidade. ERRADA - no HC é informalidade.

     

    AVANTE!!!

  • CPP

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.                 

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

  • Eu sei que a confissão nada tem a ver, mas o crime nao tem pena maior que 4 anos, pq q nao cabe prisao preventiva com base no 313 do cpp?

  • Alan Bruno eu concordo com voce cara caberia sim a prisao preventiva, mas se analizar-mos bem o enunciado da questao, ela quer saber simplismente se maria pode ou nao responder ao processo em liberdade PODE POIS PARA OS CRIMES HEDIONDO E EQUIPARADOS APÓS O CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA DESDE QUE NAO SEJA REINCIDENTE ESPECÍFICO EM CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS. ARTIGO 44 PARAGRAFO ÚNICO DA LEI 11343/2006

  • Alan Bruno, precisa preencher os requisitos da prisão, pena em  ABSTRATO não é requisito da preventiva.

     

    CPP, Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

     

    Espero ter ajudado. :D

  • GABARITO: LETRA C

    a) reparará a violação ao direito de ir e vir de Maria, direito esse de responsabilidade da autoridade policial que não arbitrou fiança, o que configura coação ilegal, visto que a paciente foi mantida presa por tempo superior ao permitido.

    Errada.

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.                  ( Lei nº 12.403, de 2011).

    b) é inadmissível, devendo ser indeferido de plano, porque Maria confessou o delito. 

    A confissão do delito não é causa que, por si só, impeça a revogação da preventiva

    c) poderá ser acolhido, visto que a fundamentação apresentada para negar o pedido de liberdade provisória foi insuficiente por não tratar dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva.

    Correta. Entretanto, achei a redação bastante truncada. De fato, poderá ser concedida a liberdade se o magistrado fundamentar a prisão preventiva exclusivamente na gravidade do delito. Trecho extraído so site CONJUR destaca o posicionamento da Ministra Laurita Vaz,

    “A mera referência à gravidade abstrata do crime, dissociada de qualquer outro elemento concreto e individualizado, não tem, por si só, o condão de justificar a prisão preventiva”, explicou Laurita Vaz.

     

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    d) constitui pretensão de natureza constitutiva, com vistas à concessão de salvo conduto.

    Errada. Salvo conduto é concedido em HC preventivo.

    e) constitui ação autônoma de natureza constitucional, razão por que tem por princípios a celeridade, a formalidade e a gratuidade. 

    Errada. HC se caracteriza pela informalidade.

  • Adendo:

    STF - o simples indiciamento em Inquérito policial não constitui constrangimento ilegal a ser corrigido pelo Habeas Corpus.

  • na prática vai ser indeferido

  • Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

    I - quando não houver justa causa;

    II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - quando o processo for manifestamente nulo;

    VII - quando extinta a punibilidade.

  • Hebeas Corpus é ação de natureza criminal, e não natureza constitucional conforme a letra E expressa.

  • Estava procurando o erro da letra E, daí lembrei que um pofessor falou uma vez que o HC não exige muitas formalidades, pois poderia ser redigido até de forma manuscrita em uma folha de papel higiênico. rsrs (INFORMALIDADE)

  • Se não estiver presente um dos motivos elencados no artigo 312, ainda que presente os requisitos do artigo 313, não será possível a decretação da prisão preventiva, podendo o juiz se for o caso, aplicar outras medidas cautelares diversas da prisão. 

    A SACADA DA PREVENTIVA....312 + 313

  • Boa Gabriel Neto!!!

    Colocando os artigos para todos visualizarem aqui.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia:

    A) Da ordem pública;

    B) Da ordem econômica,

    C) Por conveniência da instrução criminal, ou

    D) Para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime

    e indício suficiente de autoria.

    Art. 313. Nos termos do  , será admitida a decretação da prisão

    preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;  (Presente esse requisito)

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado.

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado.

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente,

    idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas

    protetivas de urgência;   

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre

    a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes

    para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após

    a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

     

  • o 312 é o mais fácil pra manter a pessoa presa...critérios bem subjetivos! A questão é o art. 313

  • Quanto a A '' direito esse de responsabilidade da autoridade policial que não arbitrou fiança '', superior a 4 anos já não compete mais à autoridade policial!

  • O Juiz não pode definir uma sentença apenas na confissão do agente.

  • Complementando: O fato da acusada ter confessado o delito seria uma circunstância favorável e não prejudicial. A confissão é conhecida, doutrinariamente, como ponte de bronze

  • Notícias STF

    Preso em flagrante por tráfico de drogas obtém liberdade provisória

    V.K.C. preso em flagrante por tráfico de drogas, obteve liminar em sede de habeas corpus para responder o processo criminal em liberdade.

     

    O Relator do processo, Ministro Eros Grau (eu sei, é bem antigo kkk), observou em sua decisão que o impedimento previsto na Lei de Drogas afronta os princípios constitucionais da presunção de inocência, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana. Eros Grau ainda lembrou a recente decisão do Ministro Celso de Mello (HC 97976) , o qual ressaltou que não se decreta a prisão cautelar sem que haja real necessidade de sua efetivação.

     

     

    Não conceder liberdade provisória ao crime de tráfico de drogas é uma medida político-criminal incorreta, digna de um direito penal do inimigo (Günther Jakobs). E ainda mais, é inconstitucional, posto que ofende os postulados constitucionais da presunção da inocência, do devido processo legal, da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade.

  • A) autoridade policial arbitra fiança em pena menor que 04 anos

    B) não é motivo suficiente. (ver requisitos do 312 cpp)

    C) correta

    D) salvo conduto é para atos preventivos, se ela já estava presa, não há o que falar em salvo conduto.

    E) informalidade seria o correto

  • Presa preventivamente, Maria teve pedido de liberdade provisória indeferido pelo juiz da comarca, sob o fundamento de que ela havia confessado o delito no interrogatório policial e de que a pena do crime, abstratamente considerada, é superior a quatro anos de reclusão. Cientificado pessoalmente da decisão, o defensor público impetrou habeas corpus no tribunal de justiça.

    Nesse caso, o habeas corpus poderá ser acolhido, visto que a fundamentação apresentada para negar o pedido de liberdade provisória foi insuficiente por não tratar dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva.

  • Perícias: serão realizadas por perito oficial, que tenha curso superior; na falta deste, será realizado por 2 pessoas idôneas, também com curso superior, com habilitação técnica relacionada, de preferência na área específica com a natureza do exame.CPP (dois P = 2 pessoas)

    (na lei de tóxicos é apenas 1 pessoa idônea);

  • Só um adendo referente a conversa informal entre policial e indiciado, a questão não fala sobre, mas é importante ressaltar.

    É ilícita a prova obtida por meio de conversa informal do indiciado com policiais, por constituir “interrogatório” sub-reptício, sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial e sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. ILICITUDE DE PROVA. GRAVAÇÃO SEM O CONHECIMENTO DO ACUSADO. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO.

    É ilícita a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, se não houver prévia comunicação do direito de permanecer em silêncio. O direito de o indiciado permanecer em silêncio, na fase policial, não pode ser relativizado em função do dever-poder do Estado de exercer a investigação criminal. Ainda que formalmente seja consignado, no auto de prisão em flagrante, que o indiciado exerceu o direito de permanecer calado, evidencia ofensa ao direito constitucionalmente assegurado (art. 5º, LXIII) se não lhe foi avisada previamente, por ocasião de diálogo gravado com os policiais, a existência desse direito. HC 244.977-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/9/2012.

  • Quando o writ tiver por escopo a declaração de inexistência de uma relação jurídica disciplinada pelo Direito Penal, terá ele natureza de ação penal declaratória como, por exemplo, na declaração da extinção da punibilidade.

    Quando tiver por finalidade extinguir uma situação jurídica ilegal, fazendo cessar a coação ou a sua ameaça contra a liberdade de locomoção do indivíduo, dela decorrente, terá ele natureza de ação penal constitutiva, como, por exemplo, coisa julgada, em processo manifestamente nulo. 

  • Eu não marquei a C porque como o delegado está coagindo a liberdade dela se a pena é maior que 4 anos ? Mesmo não tendo motivos para a prisão preventiva, ele não poderia soltar visto que o competente será o juiz.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Fiz esse procedimento em julho e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 208 horas pra concluir esse plano de estudo.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Lembrando que constam como requisitos da prisão preventiva:

    • O agente ter praticado crime doloso com previsão de pena privativa de liberdade superior a 4 anos;
    • Reincidente em crime doloso (dispensa-se limite de pena);
    • Violência familiar/doméstica - medida protetiva de urgência.

    #retafinalTJRJ


ID
2600461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta relativamente ao direito de representação como condição de procedibilidade da ação penal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E)

     

    Art. 39. CPP - O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público ou à autoridade policial.

     

    Bons estudos galera.

  • Alternativa A) Art. 37, CPP:  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes. 

     

    Alternativa B) Art. 5º, §1º, CPP:  O requerimento a que se refere o nº II conterá sempre que possível: 

     a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

     b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

     c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

     

    Alternativa C) Art. 39, §5º, CPP: O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias. 

     

    Alternativa D) Na representação bastam as informações necessárias à apuração do fato e da autoria. Não é exigida, neste momento, a classificação jurídica do fato.

     

    Alternativa E) Art. 39,CPP: O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    [...]

    §2º: A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

     

    #sejamáguias

  • Foi mais difícil entender o que a questão queria do que ela propriamente dita.

  • Correta, E

    A arepresentação não deve respeitar rigor formal, podendo ser o direito de representação exercido, “pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial”, na forma do art. 39 do CPP.

    Art. 39. CPP - O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração,escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público ou à autoridade policial.

  • GAB E

     

    A representação deve conter todas as informações para a apuração do fato delituoso, permitindo a lei que estas possam ser apresentadas oralmente à autoridade policial.

     

    É o que dispõe o art. 39, CPP

            Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  •  Art. 39.  CPP (...)

      § 1o  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

    § 2o  A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

  • LETRA E CORRETA 

    CPP

     Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

            § 1o  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

            § 2o  A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

  • Entendimento STF: Não se exige formalidades para a representação, podendo ser feita oralmente.

  • CPP:

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    § 1  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

    § 2  A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

    § 3  Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for.

    § 4  A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.

    § 5  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Acertei,mas confesso que as questões dessa prova estão em um nivel muito  alto.

  • §2º: A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.Piada, já que tem as informações , então não precisa de apuração, é só condenar....cães...

  • GREGORY GOBIRA SILVA posso te acusar de estupro então e você não será processado legalmente? Ué, já tem as informações... não precisaria de processo

  • Questões pesadas para escrivão!

  • Questão que analisa um nível bem elevado do candidato; Cespe não esta pegando mole com as provas ultimamente.

  • A-O direito penal restringe-se ao trato da responsabilidade subjetiva, razão por que as pessoas jurídicas estão impedidas de representar.

    P.J tem sim a capacidade de representar.

    B-O requerimento de requisição do ofendido ou de seu representante legal deve conter a assinatura e a narrativa do fato de cada testemunha.

    Ofendido não faz requisição , ofendido faz um representação/requerimento

    C-O Ministério Público não pode dispensar a instauração do inquérito policial nas ações penais condicionadas a representação.

    Pode sim , I.P é dispensável ,desde que tenha o lastro probatório.

    D-É necessária a classificação jurídica do fato delituoso na representação do ofendido.

    E-A representação deve conter todas as informações para a apuração do fato delituoso, permitindo a lei que estas possam ser apresentadas oralmente à autoridade policial.

    CORRETA.

  • Gabarito letra E.

    Acrescentando:

    A) errada, conforme art. 37 do CPP, que diz: "As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal..."

    D) errada, conforme dispositivos abaixo:

    "Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    Classificação jurídica do fato?? Tá de brincadeira?? É só ter bom senso...imagine a vizinha barraqueira indo à delegacia dizendo: "quero "prestar queixa" contra minha vizinha barraqueira e mulambenta por calúnia, conforme previsto no art. 138, do Código Penal."

  • PUTAQUEPARIU:

    :( :( :(

    Em 08/06/20 às 00:16, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 05/06/20 às 12:49, você respondeu a opção D. Você errou!

  • A representação deve conter todas as informações para a apuração do fato delituoso, permitindo a lei que estas possam ser apresentadas oralmente à autoridade policial. (Alternativa correta)

    Código de Processo Penal

    Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    § 1o A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

    § 2o A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

  • GAB E.

    Questão boa e justa!

  • a)      Errada, as PJ podem exercer ação penal na pessoa daquelas que tenham a condição de representa-las.

    b)     Errada, a representação e a requisição dispensam formalidades podendo ser apresentados de forma escrita, oral, pelo próprio ofendido ou seu representante legal.

    c)      Errada, ressalta-se que uma das características do IP é a dispensabilidade. Significa dizer que este não é imprescindível para o oferecimento do ação penal quando os elementos probatórios forem suficientes.

    d)     Errada. A representação do ofendido dispensa qualquer tipo de formalidade.

    e)     Correta. Ressalta-se entretanto que embora exija-se que o ofendido forneça todas as informações necessárias para investigação do crime a representação dispensa qualquer tipo de formalidade. 

  • Ao direito de representação como condição de procedibilidade da ação penal, é correto afirmar que: 

    A representação deve conter todas as informações para a apuração do fato delituoso, permitindo a lei que estas possam ser apresentadas oralmente à autoridade policial.

  • a) as pessoas jurídicas podem representar, tendo em vista a disposição legal do art. 60, IV, do CPP.

    b) conforme o artigo 39, §1º do CPP, a representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida. 

    c) o IP é dispensável para a propositura da ação penal, independentemente de sua natureza

    d) não há necessidade de classificação jurídica do fato na representação do ofendido. 

    e) a representação poderá ser feita oralmente ao Delegado de Polícia, não sendo necessário maiores formalidades. 

    Gabarito: Letra E. 

  • D) A classificação do crime é exigida no oferecimento da denúncia ou da queixa, e não na representação.

  • Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    § 1  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

    § 2  A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

    § 3  Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for.

    § 4  A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.

    § 5  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • LETRA E

    Primeira parte: "A representação deve conter todas as informações para a apuração do fato delituoso (...)"

    (Art. 39, § 2.  A representação conterá TODAS as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria)

    Segunda parte: "(...) permitindo a lei que estas possam ser apresentadas ORALMENTE à autoridade policial"

    (Art. 39. CPP - O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou ORAL, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público ou à autoridade policial)

  • A) Art. 37, CPP:  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes. 

     

    B) Art. 5º, §1º, CPP:  O requerimento a que se refere o nº II conterá sempre que possível: 

     a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

     b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

     c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

     

    C) Art. 39, §5º, CPP: O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias. 

     

    D) Na representação bastam as informações necessárias à apuração do fato e da autoria. Não é exigida, neste momento, a classificação jurídica do fato.

     

    E) CORRETA Art. 39,CPP: O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    [...]

    §2º: A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

  • CPP:

    Letra A) Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes. 

    Letra B) Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1º. O requerimento a que se refere o inciso II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    A assinatura das testemunhas não é necessária.

    Letra C) Art. 39, § 5º. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Letra D) Na representação bastam as informações necessárias à apuração do fato e da autoria. Na representação não é exigida a classificação jurídica do fato.

    Letra E) Art. 39, § 2º.

  • Sobre a letra C:

    O Inquérito policial é dispensável, logo não é obrigatório, podendo o MP dispensá-lo.

    Sobre a letra E:

    O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público ou à autoridade policial.

    Nesse sentido, será ESCRITA OU ORAL a declaração sobre o fato delituoso.

  • GABARITO LETRA E.

    Assinale a opção correta relativamente ao direito de representação como condição de procedibilidade da ação penal.

    E) A representação deve conter todas as informações para a apuração do fato delituoso, permitindo a lei que estas possam ser apresentadas oralmente à autoridade policial. COMENTÁRIO: a Representação consiste em qualquer manifestação inequívoca da vontade do ofendido de deflagra a persecução criminal em juízo. Não exige, portanto, qualquer rigor formal na formulação da representação. Por esta razão, entende o STJ que a mera notitia criminis, prestada pelo ofendido perante a autoridade policial, já constitui válido exercício do direito de representação (HC n° 130.000/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 13/08/2009).

  • PC-PR 2021

  • PMAL 2021

  • A representação deve conter todas as informações para a apuração do fato delituoso, permitindo a lei que estas possam ser apresentadas oralmente à autoridade policial.

  • Minha contribuição sobre a representação:

    Representação

    A representação pode ser feita pessoalmente ou por intermédio de um procurador.

    Será feita oralmente (se for, será reduzida a termo posteriormente) ou declaração escrita.

    A representação deverá conter todas informações que possam servir à apuração do fato e autoria

    Após isso, será encaminhada para o Juiz, ou ao MP ou a autoridade policial.

    Quando for oferecida ao Juiz, será encaminhada a autoridade policial para que ele conduza o inquérito.

    Se for oferecida a autoridade policial, ele pode iniciar o IP ou dar a titularidade do IP a quem tem competência.

    O Ministério Público poderá dispensar o IP, se na representação conter todos os elementos necessários, e será oferecida a Denúncia.

  • ITEM ''E'', CORRETA!

     Art. 39,CPP: O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    §2º: A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

  • GABARITO: LETRA E

    a) ERRADA. (Art. 37.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.)

    b) ERRADA . (§ 1  O requerimento a que se refere o n II (requisição ou requerimento) conterá sempre que possível: a narração do fato, com todas as circunstâncias; a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    c) ERRADA. Art. 39, § 5 O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    d) ERRADA. (Art. 39, § 2 A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.)

    e) CERTA. (Motivo do erro da letra D: Art. 39, § 2° A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.)

  • Representação: por meio declaração escrita ou oral

    Provocar MP: por escrito


ID
2600464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com as regras para a fixação da competência no âmbito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D)

     

    a) Duas ou mais pessoas acusadas pela prática da mesma infração = Continência (art. 77, I, CPP)

     

    b) Quando iniciada a execução em território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no brasil, o último ato de execução. (art. 70. §1º)

     

    c) Nesse caso, a competência será determinada pelo lugar em que for praticado o último ato de execução (art.70, caput)

     

    d) Se não for conhecido o local da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. (art. 72)

     

    e) Se for ignorado o paradeiro do réu, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento (art. 72, §2º)

     

    Essa é a matéria mais tensa do CPP, em minha opinião, é claro. Mas na fraqueza que a força se manifesta, vamos pra cima com tudo. Foco no objetivo e sem olhar pro lado.

     

    Bons estudos galera.

     

     

  • "SEMPRE que, no inquérito policial, não se conseguir determinar o local do fato delituoso, a competência será fixada pelo domicílio ou pela residência do réu".

    Embora seja a altertiva mais correta, deve ser compreendida com ressalvas. 

    Diz o CPP: "Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu".

    Logo, quando não se tem conhecimento sobre o local da  consumação do crime, vale  a regra supletiva do foro do domicílio ou  residência do  réu. Se o  réu  tiver mais  de  um  domicílio  ou  residência,  a competência  será  firmada  pela  prevenção (art.  72,  § 1°,  do  CPP). E se o réu não tiver residência certa  ou  for ignorado o seu  paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento  do  fato  (art. 72, § 2°, do CPP).

    No entanto, é de bom alvitre lembrar que no caso de ação penal exclusivamente privada (o que exclui, portanto, a hipótese de crime submetido a ação penal privada subsidiária da  pública, mas inclui a ação  penal  privada personalíssima), mesmo que conhecido o local  da infração, o querelante pode optar pelo foro do domicílio ou  residência do réu.

  • Lembrando que no JECRIM:

     

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • GABARITO LETRA D.

    Em razão do Local: 

    1° ) TEORIA DO RESULTADO ( ART 70 CPP)

    2°) TEORIA DA AÇÃO OU ATIVIDADE.

    3°) TEORIA DA UBIQUIDADE

    4°) DOMICÍLIO DO RÉU

    5°) PREVENÇÃO 

     

    AVANTE!!!

  • Uma ressalva ao comentário do Rhuan

    Sobre a letra E: A regra é: O lugar da Infração!! Art. 69, inc I

     

    "No caso de crime consumado, a competência será fixada após a descoberta do paradeiro do réu."  Para ser a competência do juiz que primeiro tiver conhecimento do fato (prevenção)será somente nos casos qnd o réu não tiver residência certa ou seu paradeiro for ignorado, a questão não cita nada a respeito, então prevalesce a regra!

     

      Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

  • Galera, a letra D é a alternativa menos errada. Porém, na minha opinião, esta bem errada. 

    O enunciado cita: 

    Sempre que, no inquérito policial, não se conseguir determinar o local do fato delituoso, a competência será fixada pelo domicílio ou pela residência do réu.

     

    "Não conseguir determinar" pode ser entendido, ao meu ver como:

    - Art. 70, § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção; ou

    - Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  •  CPP, art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

  • GAB. letra D

    a)  Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.

     b)  Art.70, § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    c)  Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. CP, Art. 14 - Diz-se o crime: (...) II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    d)  Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    e) Art. 72, § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

     

    Deus seja louvado.

  • Sobre a assertiva a) Conexão: 2 ou mais crimes - várias pessoas    /    Continência: 2 ou mais pessoas - 1 crime.



     

  • Dentre as alternativas a "mais correta" é a letra D

     

    NÃO SENDO CONHECIDO O LUGAR DA INFRAÇÃO

    -Comp. domicílio ou residência do réu ( Forma Subsidiária )

    -Se tiver mais de uma residência (prevenção)

    -Residência Incerta ou ignorado seu paradeiro (Primeiro Juiz que tomar conhecimento

     

     

  • Sempre que, no inquérito policial, não se conseguir determinar o local do fato delituoso, a competência será fixada pelo domicílio ou pela residência do réu.

     

    Artigo 72 do cpp

  • Com todo respeito aos colegas, não existe nem resposta "mais correta". Simplesmente não há resposta.

     

    "..não se conseguir determinar o local do fato delituoso.." é lugar INCERTO, e lugar incerto é PREVENÇÃO. 

     

    Lugar desconhecido # lugar incerto. Enfim...

  • a) ERRADO. Quando duas ou mais pessoas forem acusadas da prática de um mesmo fato delituoso = CONTINÊNCIA INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE.

     

    b) ERRADO. As regras de competência aplicam-se a crimes praticados fora do Brasil. Quando alguém começa a praticar um crime no território brasileiro, mas este se consuma fora do Brasil, a competência é definida pelo local em que foi praticado o último ato de execução (art. 70, § 1.º, do CPP)

     

    c) ERRADO. O que existe é o FORO PRIVILEGIADO (que não se confunde com o foro por prerrogativa de função),  em que o querelante, nas ações penais privadas exclusivas ou personalíssimas, poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu.

     

    d) Sempre que, no inquérito policial, não se conseguir determinar o local do fato delituoso, a competência será fixada pelo domicílio ou pela residência do réu. CERTO. É o foro SUBSIDIÁRIO OU SUPLETIVO - art. 72, CPP.

     

    e) ERRADO. No caso de crime consumado, a competência é do local em que se consumar a infração (TEORIA DO RESULTADO).

  • a) A competência será definida por conexão, quando duas ou mais pessoas forem acusadas da prática de um mesmo fato delituoso. ERRADA, art. 77, I, CPP continência;

     

    b) Não se aplicam as regras de competência aos crimes cometidos fora do território brasileiro. ERRADA, vide casos de extraterritorialidade art. 7, CP ;

     

    c) A competência será definida pelo domicílio ou pela residência da vítima, quando a execução do crime iniciar-se, mas este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. ERRADO, isso é tentativa (art. 14, II, CP), aplicando-se a competência do lugar do último ato da execução (art. 70, §1, CPP);

     

    d) Sempre que, no inquérito policial, não se conseguir determinar o local do fato delituoso, a competência será fixada pelo domicílio ou pela residência do réu. CERTO a regra geral é o lugar do fato (69, I, CPP). Entretanto, não sendo este sabido, a competência será da residência do réu, e não o da vítima;

     

    e) No caso de crime consumado, a competência será fixada após a descoberta do paradeiro do réu. ERRADO, esta é a mais por fora. A regra é a Teoria do Resultado, (art. 70, caput, 1ª parte, CPP), aonde o fato se consumou fixa-se a competência.

    AVANTE!!

  • Competência pelo domicílio ou residência do réu.

    Não sendo conhecidoo lugar da infração, a competência será firmada pelo local do domicílio ou residência do réu. Só será aplicada quando for totalmente desconhecido o lugar da infração.

  • Sempre?       

    Art. 70-  § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

    O IP não conseguiu determinar o local do fato delituoso. Poderá ser aplicado tanto o lugar do domicílio do réu como a prevenção.

    Questão não tem resposta ao dizer SEMPRE.

  • Ótimo esclarecimento sobre competência por conexão ou continência.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/116269/conexao-e-continencia-no-processo-penal

  • e a prevenção?
    eu pus a letra E porque era a "menos errada".

  • CORRETA D

    d) Se não for conhecido o local da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. (art. 72)

    MACETE:

    LUGAR INCERTO: PREVENÇÃO

    LUGAR DESCONHECIDO: DOMICÍLIO DO RÉU

  • LETRA A - INCORRETA. A competência será definida por conexão, quando duas ou mais INFRAÇÕES HOUVEREM SIDO PRATICADAS AO MESMO TEMPO, POR VÁRIAS PESSOAS REUNIDAS [...] (art. 76, I, CPP)

     LETRA B - INCORRETA. SE aplicam as regras de competência aos crimes cometidos fora do território brasileiro (art. 88, CPP)

     LETRA C - INCORRETA. A competência será definida PELO LUGAR DA INFRAÇÃO (regra), quando a execução do crime iniciar-se, mas este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 70, caput, CPP).

     LETRA D - CORRETA. Sempre que, no inquérito policial, não se conseguir determinar o local do fato delituoso, a competência será fixada pelo domicílio ou pela residência do réu. (art. 72, caput, CPP)

    LETRA E - INCORRETA. No caso de crime consumado, a competência será fixada PELO LUGAR DA INFRAÇÃO (art. 70, CPP).

  • Acrescentando o comentario da Jaqueline Alves

     

     a) Conexão Intersubjetiva por simultaneidade : 2 ou mais crimes - várias pessoas  (sem vinculo subjetivo

      Continência por cumulação subjetiva : 2 ou mais pessoas - 1 crime. (vinculo subjetivo)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Conexão: doutrina classifica a conexão em:

    • Intersubjetiva por simultaneidade ocasional (art. 76, I do CPP) – Ocorre quando pessoas diversas cometem infrações diversas no mesmo local, na mesma época, mas desde que não estejam ligadas por nenhum vínculo subjetivo.

    • Intersubjetiva por concurso (art. 76, I do CPP) – Nesta hipótese não importa o local e o momento da infração, desde que os agentes tenham atuado em concurso de pessoas. Assim, exige-se para esta hipótese de conexão que os agentes tenham agido unidos por um vínculo subjetivo, uma comunhão de esforços para a prática das infrações penais.

    • Intersubjetiva por reciprocidade (art. 76, I do CPP) – Traduz a hipótese de conexão de infrações praticadas no mesmo tempo e no mesmo lugar, mas os agentes praticaram as infrações uns contra os outros.

    • Conexão objetiva teleológica (art. 76, II do CPP) – Uma infração deve ter sido praticada para “facilitar” a outra. Assim, imaginem que um assassino tenha espancado um vigia para entrar na casa e assassinar o dono da residência.

    • Conexão objetiva consequencial (art. 76, II do CPP) – Nesta hipótese uma infração é cometida para ocultar a outra, ou, ainda para garantir a impunidade do infrator ou garantir a vantagem da outra infração. Imaginem o caso de alguém que comete homicídio e, logo após, mata também a única testemunha, para garantir que ninguém poderá provar sua culpa.

    • Conexão instrumental (art. 76, III do CPP) – Exige-se, nesse caso, que a prova da ocorrência de uma infração e de sua autoria influencie na caracterização da outra infração. Exemplo clássico é a conexão entre o crime de furto e de receptação, no qual a prova da existência do furto, e de sua autoria, influencia na caracterização do crime de receptação.

     

    Continência: doutrina divide a continência em:

    • Continência por cumulação subjetiva (art. 77, I do CPP) – É o caso no qual duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração (concurso de pessoas). Diferentemente da hipótese de conexão, aqui há apenas 1 fato criminoso, e não vários.

    • Continência por concurso formal (art. 77, II do CP, c/c art. 70 do CP) – Aqui, mediante uma só conduta, o agente pratica dois ou mais crimes, sem que tenha tido a intenção de praticá- los.

  •       Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

            I - o lugar da infração:

            II - o domicílio ou residência do réu;

            III - a natureza da infração;

            IV - a distribuição;

            V - a conexão ou continência;

            VI - a prevenção;

            VII - a prerrogativa de função.

     

    DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

            Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

            § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

            § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

            Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

     

    Sublinhado: é a resposta da alternativa.

    Negrito: é uma parte, ao meu ver, ilógica do CPP que costuma cair em prova e derrubar muitos candidatos.

  • LETRA D CORRETA 

    CPP

     Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  •  

    CONEXÃO, o agente comete 2 ou mais infrações mediante várias ações. 

    CONTINÊNCIA  ocorre por meio de 2 ou mais infrações elas se dão por uma única ação, seja pelo concurso formal, seja por erro na execução.

    Na CONTINÊNCIA ====>  Pode participar mais de uma pessoa, desde que cada uma faça apenas UMA AÇÃO(Conduta Única).

     

    Espero ajudar com as informações, se informei algo errado podem corrigir pois isso ME AJUDA TAMBÉM. OBRIGADO.

  • BIZU deixado pela colega...

     

    Regra Geral: local da infração

    Local incerto- Prevenção 

    Local Desconhecido- Domicílio ou residencia do réu 

    Crime Continuado/Permanente- Prevenção 

  • complementando

    crimes plurilocais----------------------> teoria do resultado

    crimes plurilocais contra a vida---> teoria da atividade

    juizados especiais---------------------> teoria da atividade

    crimes falimentares-------------------> local onde foi decretada a falência

    atos infracionais------------------------> teoria da atividade

    _estratégia concursos

  • Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  •  a) A competência será definida por conexão, quando duas ou mais pessoas forem acusadas da prática de um mesmo fato delituoso. 

     

     

    LETRA A - ERRADA - 

     

    Continência subjetiva ou por cumulação subjetiva

     

     I – Previsão:

     

    CPP, art. 77: “A competência será determinada pela continência quando:

     I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; (...)”

     

     II – Na conexão há várias pessoas e vários crimes. Na continência há várias pessoas e um mesmo delito.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • CPP - Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.


  • Bizu do Professor Sengik, MELHOR Professor de Direito Processual Penal que já conheci!!!!


    CONEXÃO : 3 Linhas


    CONTINÊNCIA: 1 Linha

  • Se não for possível determinar o local da consumação da infração penal a competência será determinada pelo domicílio ou residência do réu.

    Obs..: Nas ações privadas, o querelante pode escolher onde propor a ação penal (no local da consumação do crime ou no local do domicílio ou residência do réu) – Art. 73 CPP

    E se não se sabe o local do crime nem o local da residência ou domicílio do réu?

    R.: Será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato (art. 72, §2º, CPP)

    E se o crime for praticado no exterior?

    No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República (art. 88, CPP)

    E se o crime for praticado (em território brasileiro) a bordo de navio ou aeronave que não seja militar numa viagem internacional? (arts. 89 e 90 do CPP)

    -Se o navio ou a aeronave partiu do Brasil, a competência será do local de saída.

    -Se o navio ou a aeronave veio para o Brasil, a competência será do local da chegada.

    -Em ambos os casos, a competência é da Justiça Federal (art. 109, IX, CF)


  • COMPETÊNCIA:

    REGRA GERAL: local da infração.

    Se local incerto: prevenção.

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

     

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

     

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

    1) Local do crime com pena mais grave

    2) Local do maior número de crimes

    3) Prevenção

  • Desconhecido o local da infração = domicílio ou residência do Réu

    Local incerto = Prevenção

    Não tenha domicílio = Prevenção

  • Alternativa correta: D

    Artigo 72, CPP:  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    Deus no comando!

  • Artigo 72 do CPP= "Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-a pelo domicilio ou residencia do réu."

  • Bizú : diferença entre conexão e continencia.

    Crimes e fatos tem nexo: conexão

    Pessoas /contigente: continência.

  • Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • CONEXÃO - Concurso de CRIMES

    CONTINÊNCIA - Concurso de AGENTES

  • BIZU deixado pela colega...

     

    Regra Geral: local da infração

    Local incerto- Prevenção 

    Local Desconhecido- Domicílio ou residencia do réu 

    Crime Continuado/Permanente- Prevenção

  • Na minha opinião essa questão deveria ser anulada por falta de alternativa correta.

    A alternativa D estaria errada ao utilizar a palavra SEMPRE.

    Os §§ 1º e 2º do Art. 72 trazem a fixação de Competência por Prevenção quando o Réu tiver mais de uma Residência ou não tiver Residência certa, ainda que desconhecido o lugar da infração.

  • Para quem ficou com dúvida na alternativa "A", nesse caso nós temos a CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA. Quando dois ou mais agentes se juntam para praticar um ato delituoso.

  • a)      Errada, quando duas pessoas forem acusadas pela mesma infração ou quando diante a hipótese de crimes continuados estaremos diante da ocorrência da Continência.

    b)     Errada, aplicam-se as regras de competência aos crimes cometidos fora do território, basta verificarmos as hipóteses dos crimes que iniciarem-se no Brasil e terminaram no exterior, caso em que a competência territorial será atribuída ao local da prática do último ato de execução no Brasil.

    c)      Quando iniciados os atos executórios mas não consumado o crime por circunstâncias alheias à vontade do agente, estaremos diante de uma hipótese de crime tentado e, segundo o código penal, a competência será do local em que fora praticado o último ato de execução.

    d)     Alternativa correta.

    e)     Errada, nos casos de crime consumado a competência territorial será do local de consumação do delito e, sendo incerta a existência de limite territorial a competência dar-se-á por prevenção. 

  • Acertei a questão com base no in dubio pro reo

  • DA COMPETÊNCIA

     Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será de regra determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    COMPETÊNCIA PELA CONEXÃO

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

      

    COMPETÊNCIA PELA CONTINÊNCIA

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos , , e .

  • Resposta correta (d)

     

    Art. 69 do CPP.

      Determinará a competência jurisdicional:

    II - o domicílio ou residência do réu;

  • Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

  • REGRA: COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será de regra determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    EXCEÇÃO: COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    OBS1: COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO DO RÉU É REGRA NO PROCESSO CIVIL.

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    OBS2: Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

  • Eu tinha dificuldade de assimilar o conceito de CONEXÃO e COMPETÊNCIA quando se trata de competência.

    ----

    Aprendi pela lógica:

    Conexão: pressupõe 2 ou mais infrações, pois uma infração terá uma conexão (relação / vínculo) com a outra em virtude das circunstâncias do caso concreto (ex. praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, por várias pessoas em concurso, por várias pessoas uma contra as outras).

    Continência: aqui precisamos entender a relação entre CONTIDO e CONTINENTE. Ou seja, o continente é MAIOR. Dito de outra forma, o contido é uma parte do continente.

    Na competência por continência, tem-se apenas 1 infração (infração continente), e os agentes (dois ou mais) fazem parte deste continente. Dito de outra forma, os agentes, tanto quanto forem, estão contidos neste continente. Logo, a infração única é a continente, que tem contida dentro de si os agentes.

    -----

    Espero não ter confundido mais que ajudado, mas eu precisava escrever para conseguir entender rs.

    Kisses!

  • PC-PR 2021

  • Esse sempre ai tá "bem" colocado

  • Só eu que achei que a alternativa D não deixa claro se o lugar é incerto ou desconhecido? Pra mim ficou genérico, e portanto, caberia prevenção ou domicílio do réu, por isso estaria errada.

  • Conexão - duas ou mais infrações

    Continência - dois ou mais agentes.

  • A) Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; (Subjetiva)

    OBS:

    Importante desctacar o II - Objetiva: quando os crimes são cometidos no concurso formal (Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes), na aberratio ictus ou aberratio criminis.

    B) Art. 70 § 1   Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    Art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

    C) Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    D) Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • a) CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA: mais conhecido como concurso de pessoas;

    b) Aplica sim. Ex: crimes à distância. Inicio no Brasil, consuma no estrangeiro: local em que foi praticado último ato de execução no Brasil;

    c) Não existe definição da competência levando em consideração domicilio ou residência da vítima, e sim do réu, quando não se sabe onde a infração se consumou;

    d) Gabarito, explicação na C;

    e) Nunca nem vi.

  • No começo parece tudo muito confuso, no fim parece que está no começo.

    • - Errar aqui para acertar lá
  • Conexão = concurso de crimes

    Lembre-se, o militar bate continência a seu superior(que é uma pessoa...)

    Continência = concurso de pessoas

  • D

    Sempre que, no inquérito policial, não se conseguir determinar o local do fato delituoso, a competência será fixada pelo domicílio ou pela residência do réu.

  • Sempre e concurso não combinam .. não, pera

  • Falaram-me para quando eu vir um SEMPRE, nunca marcar a alternativa hahahhah. Vai nessaaaa...

    To brincando

  • Conexão = concurso de crimes - -- -CRIMES

    Lembre-se, o militar bate continência a seu superior(que é uma pessoa...)

    Continência = concurso de pessoas ----PESSOAS

    A competência será definida por CONTINÊNCIA, quando duas ou mais PESSOAS forem acusadas da prática de um mesmo fato delituoso


ID
2600467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão preventiva poderá ser decretada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

     

    CPP

     

    A) FALSA

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).     

     

    B) CORRETA

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:      

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (ERRO DA E)

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (ERRO DA D)

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

     

    C) FALSADECRETADA PELO JUIZ. DELEGADO NÃO MANDA PRENDER PREVENTIVAMENTE (ELE PEDE - REPRESENTA)

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

     

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

     

    D) FALSA - vide comentário da B (é literalidade do artigo). O dispositivo exige doloso, e não culposo.

     

    E) FALSA - vide comentário da B (literalidade). Pena máxima superior (e não inferior). Por que? Inferior a quatro permite fiança, ou mesmo substituição da pena privativa por restritiva, regime aberto e tals.... Não faz sentido ser preso nesse momento se no fim da história o camarada não vai puxar nem mesmo 1 dia de grade...

     

    bons estudos

  • a) suficiente
    b) CORRETA
    c) judicial
    d) doloso
    e) superior

  • A - Errada.  Art. 312 CPP - Nos casos em que houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. FUMUS COMMISSI DELICTI (fumaça da prática do delito) => Indícios de autoria + prova de materialidade (existência do crime) => Justa causa da preventiva.

    Requisitos da preventiva: FUMUS COMMISSI DELICTI  +  B) PERICULUM LIBERTATIS (perigo da liberdade)  - hipoteses de preventivas possíveis.

     

    B - Correta. Art. 313, II - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;  

     

    C - Errada. Decretada pelo juiz  ex officio – na fase processual; Provocação - MP; querelante (titular de ação privada); delegado; assistente de acusação ( Art. 311 CPP).

     

    D - Errada. Art. 313, II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

     

    E - Errada. Art. 313, I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;  

     

    Gabarito: B

     

  • Gabarito letra "B"

     

    Normalmente quando a gente lê "violência doméstica e familiar......" a gente já completa mentalmente com "contra a mulher".

    Ocorre que contra o IDOSO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, ENFERMO ou PESSOA COM DEFICIÊNCIA também configuram hipóteses.

  • Achei a assertiva C muito marota. Esse tal "ato" não poderia ser uma representação da autoridade policial requerendo a preventiva?

  • GABARITO B

     

    ...para assegurar a execução das medidas protetivas de urgência, bem como pelo indevido e injutificável descumprimento de tais medidas. 

  • GAB. B

    Decretação da prisão preventiva 

    - Só pode ser realizada  durante o processo criminal ou da investigação policial 

    - Crime dolosos com pena máxima superior 04 anos

    - Condenado por outro crime doloso transitado em julgado

    - Se o crime envolver violência doméstica e familiar

  • MACDEI?  tá doido cara, larga isso aí. Grava MEDICA.

     

     

  • Caro concurseiro, não cai em prova, DESPENCA:

     

    * Crimes dolosos com pena máxima em abstrato superior a 4 anos;

    * Reincidência em crime Doloso ( não cabe para contrabenções penais e nem para crime culposo );

    * Envolver violência doméstica e familiar contra VULNERÁVEIS para garantir a execução das medidas protetivas de urgênica ( não importando a pena );

    * Dúvida sobre a identidade de pessoa presa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-los, qualquer que seja a infração ( exceção que permite prisão preventiva para os crimes culposos );   OBS: Prisão Temporária - quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

    * Prova da existência do crime - materialidade do delito (certeza que aconteceu), não bastando meros indícios;

    * Indicíos suficientes de autoria.

     

     

    E o famoso CIC - GOP - GALP - GOE

     

    CIC - Conveniência da Instrução Criminal

    GOP - Garantia da Ordem Pública

    GALP - Garantia da aplicação da Lei Penal

    GOE - Garantia da Ordem Econômica

  • Regra do artigo 312 (requesitos) - GOP GOE CIC ALP e PEC ISA

    Artigo 313 (hipóteses) - dentre os incisos o III é crime de violência doméstica contra idoso. 

  • O art. 313, III, refere-se às "medidas protetivas de urgência" previstas na lei Maria da Penha, certo? mas os beneficiários dessas medidas não são apenas as mulheres?

  • a)quando os indícios de autoria e prova da materialidade forem insuficientes para assegurar a aplicação da lei penal.

    Para que ocorra a prisão preventiva são necessários os indícios de autoria e prova de materialidade

     b)nos crimes de violência doméstica e familiar contra o idoso, para assegurar a execução de medidas protetivas de urgência.

    GABARITO

     c)em qualquer fase do inquérito policial, mediante ato da autoridade policial. 

    Mediante requerimento da autoridade policial, mas cabe ao juíz autorizar

    d)quando o agente for reincidente específico, por sentença transitada em julgado, em crime culposo, dentro do período depurador.  

    Crime doloso cometido até 5 anos antes

    e)nos crimes dolosos punidos com pena máxima inferior a quatro anos. 

    Pena máxima superior a 4 anos

  • LETRA B CORRETA 

    CPP

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:        

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;       

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;           

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

  • A) ERRADA. Para a decretação da prisão preventiva: certeza da materialidade do crime(certeza que o crime ocorreu) e indícios suficientes de autoria.

    B) CERTO. Cabe prisão preventiva para assegurar medidas protetivas urgentes

    C) ERRADO. Cabe sim durante o IP mas só pode ser decretada pelo juiz.

    D)ERRADO. Tem que ser reincidente específico de crime DOLOSO, transitado em julgado.

    E) ERRADO.Crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos.

          

  • CPP:

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • GAB.: B

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • a) tem que prova o fumus comiti deliti (prova de materialidade e indicio de autoria) e o periculo libertatis (gop, goe, cic, aalp)

    b) certa

    c) mp, querelante assistente, autoridade policial podem requerer, porém é por ato do juiz.

    d) reincidente em doloso (salvo passado 5 anos)

    e) dolosos ppl suuuuperior a 4 anos

  • Em 05/09/2018, você respondeu a opção B.Certa!

  • karla, você quer uma medalha?

  • GABARITO: B

    Mesmo incompleta pro CESPE é certo. Vejam outra:

    Ano: 2017 Banca: FMP Órgão: MPE-RO Prova: FMP Concursos - 2017 - MPE-RO - PROMOTOR DE JUSTIÇA

    No que diz respeito à prisão preventiva, é CORRETO afirmar que, de sua disciplina pelo Código de Processo Penal, está previsto que

    e) Será admitida a decretação da prisão preventiva, se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.(C)

  • LETRA B CORRETA

    Só uma Obs na E

    E) os crimes dolosos punidos com pena máxima inferior a quatro anos.

    É permitido ao juiz decretar prisão preventiva em crimes dolosos com pena inferior a 4 anos caso o réu seja reincidente em crime também doloso.

    Em regra é para crimes com pena superior a 4 anos, mas existe essa exceção também.

  • CPP:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.     

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.   

    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4).  

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:   

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;       

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;   

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;  

    IV - (revogado).   

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.     

    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.    

    Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.

    Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. 

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A) Quando os indícios de autoria e prova da materialidade forem SUFICIENTES para assegurar a aplicação da lei penal. Art. 312

    B) Correta. Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.  Art. 313, II

    C) Em qualquer fase do inquérito policial, mediante REPRESENTAÇÃO da autoridade policial. Art. 311

    D) Quando o agente for reincidente específico, por sentença transitada em julgado, em crime DOLOSO, dentro do período depurador. Art. 313, II

    (Obs: Período de 05 anos e nesse caso não importa se a pena é superior ou inferior a 4 anos, aqui leva em consideração apenas a reincidência em crimes dolosos).

    E) Nos crimes dolosos punidos com pena máxima SUPERIOR a quatro anos. Art. 313, I

  • GAB - B

    Segue a letra de lei com os destaques a serem lembrados.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4).

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:   

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • B

    Art 313

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela

    Lei no 12.403, de 2011).

  • Hipóteses Prisão Preventiva (art.313)

    Crimes Dolosos pena máxima > 4 anos

    Reincidente em Crime doloso Doloso (Qualquer)

    Violência Doméstica Familiar contra Vulnerável

    Falta de Identificação ou Dúvida sobre ela.

  • Esse mnemônico me ajuda bastante:

    GA CON AS

    GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA ORDEM ECONÔMICA

    CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL

    ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL

  • Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I  – nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    II  – se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transi- tada em julgado, ressalvado o disposto no ;

    III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    IV – (revogado).

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando hou- ver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, 

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem públicada ordem econômicapor conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4).

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:   

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • Letra B

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei no 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei no 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei no 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei no 12.403, de 2011).

  • Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

  • GABARITO B

    (ATUALIZADO)

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.      

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares ().    

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.   

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    §1. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença judicial transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do art 64 do CP

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência

  • a única prisão que o delegado que manda prender é a em flagrante.

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (inovação do pacote anticrime)

    Art. 313. Nos termos do  , será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    GABARITO: B

  • Aprofundando o tema.

    Anterior prática de atos infracionais pode fundamentar a decretação de uma prisão preventiva baseada no fundamento da garantia da ordem pública?

    SIM! DEVENDO SER ANALISADO:

    - GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL.

    - DECURSO DO TEMPO.

  • Após a entrada em vigor da lei 13964/19 altera se o art. 311 do cpp não cabendo mais decretação da prisão preventiva de oficio pelo juiz, portanto questão desatualizada.

  • pra cima guerreiros

  • Hoje a C estaria certa? Ato poderia ser a representação da autoridade policial ou não?

  • a) ERRADA: Item errado, pois é necessário que haja PROVA da materialidade e indícios suficientes

    de autoria, na forma do art. 312 do CPP.

    b) CORRETA: Item correto, pois esta é uma hipótese de cabimento da prisão preventiva, na forma

    do art. 313, III do CPP:

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da

    prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    (...)

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança,

    adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução

    das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    c) ERRADA: Item errado, pois a autoridade policial não pode decretar prisão preventiva, somente

    o Poder Judiciário poderá fazê-lo.

    d) ERRADA: Item errado, pois não cabe prisão preventiva em crime culposo.

    e) ERRADA: Item errado, pois em regra só é cabível a prisão preventiva para crimes dolosos

    punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, na forma do art. 313,

    I do CPP.

  • Galera, o ATO continua sendo do Juíz,porém é requerido.

  • É possivel acertar por eliminação, mas em uma prova melhor elaborada, o item C poderia causar confusão.

    De fato, ela pode ser decretada mediante ato da autoridade policial: o ato de representação ao juiz para aplicação da temporária.

    O requerimento (MP e ofendido) ou a representação (delegado) são condições necessárias para aplicação da temporária, não sendo permitido a determiação de oficio.

  • Li errado kkkk, eeerrrou

    quando os indícios de autoria e prova da materialidade forem insuficientes para assegurar a aplicação da lei penal.

  • Será admitida a decretação da prisão preventiva:       

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

    Pode ser decretada em qualquer fase da persecução penal, desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    II – Reincidente (menos de 5 anos) em crimes dolosos 

    III – Violência doméstica e familiar contra vulneráveis

    IV – Quando houver dúvidas em relação a identidade civil

  • Minha contribuição.

    CPP - Prisão Preventiva

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;             

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

    IV - (revogado).      

    § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.    

    § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. 

    Abraço!!!

  • Resolução: ao analisarmos o teor de cada uma das assertivas, podemos concluir que, a partir do nosso estudo sobre pressupostos, fundamentos e requisitos para decretação da prisão preventiva (arts. 312 e 313, do CPP), a custódia poderá ser decretada nos crimes de violência doméstica e familiar contra o idoso, para assegurar a execução de medidas protetivas de urgência, conforme o artigo 313, III, do CPP.

    Gabarito: Letra B. 

  • Lembrando que após o pacote anticrime teve uma alteração importante na decretação da prisão preventiva.

    Hoje o juiz não pode decretar prisão preventiva de OFÍCIO, somente mediante provocação por:

    Requerimento do MP;

    Querelante ou do assistente;

    Representação da autoridade policial.

    NÃO SE ADMITE PRISÃO PRVENTIVA DE OFÍCIO.

  • Ora, a representação da autoridade policial não seria um "ato"? Por que a alternativa B está errada?

  • Ricardo, o Delegado não decreta prisão preventiva, uma vez que isso é ato do Juiz. O Delta faz apenas a representação, no curso da investigação, pela preventiva, apresentando todos os requisitos de que cabe uma preventiva. Por isso o erro

  • A prisão preventiva pode ser decretada, segundo o artigo 313 do Código de Processo Penal, nos caso de:

    • crimes inafiançáveis – aqueles para os quais não há possibilidade de pagamento de fiança ou de liberdade provisória, ou seja, o acusado deve ficar preso até o seu julgamento. São considerados crimes inafiançáveis no Brasil (Constituição, art. 5º, incisos XLIII e XLIV): racismo, prática de torturatráfico de drogasterrorismoação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado de Direito, crimes hediondos – tipos de crime considerados mais repugnantes para o Estado, nos quais há clara crueldade, como homicídio, estupro, latrocínio, entre outros;
    • nos crimes afiançáveis – quando as provas contra o réu são suficientes para tal ou quando há dúvidas sobre a sua identidade e não há elementos suficientes para esclarecê-la;
    • nos crimes dolosos. Embora sejam crimes afiançáveis, a prisão preventiva pode ser aplicada quando o réu tiver sido condenado por crime da mesma natureza, em sentença transitada em julgado – ou seja, da qual não cabem mais recursos;
    • se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).

    lembrando que o juiz nao decreta mais de oficio

  • GABARITO B

    A- errada

    É necessário que haja PROVA da materialidade e Indícios suficientes de AUTORIA (Art. 312 do CPP).

    B-CERTA

    Segundo o art. 313, III do CPP:

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). (...)

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    C-errada

    Autoridade policial>> não pode decretar prisão preventiva.

    Poder Judiciário>> pode decretar prisão preventiva

    D-errada

    Em regra, não cabe prisão preventiva em crime culposo.

    E-errada

    Pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.

    Art. 313, I do CPP:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

  • Eu entendi MEDIANTE como algo intermediário, ou seja o ato do delegado seria intermediário à decretação pelo juiz. Enfim, viajei.

  • BIZU: NÃO SE DECRETA DE OFÍCIO, MAS SE REVOGA DE OFÍCIO

  • quando os indícios de autoria e prova da materialidade forem insuficientes para assegurar a aplicação da lei penal. - é INDÍCIOS SUFICIENTES

    em qualquer fase do inquérito policial, mediante ato da autoridade policial. - JUÍZ

    quando o agente for reincidente específico, por sentença transitada em julgado, em crime culposo, dentro do período depurador. - CRIME CULPOSO NÃO CABE

    nos crimes dolosos punidos com pena máxima inferior a quatro anos. - É SUPERIOR

  • quando os indícios de autoria e prova da materialidade forem insuficientes para assegurar a aplicação da lei penal. - é INDÍCIOS SUFICIENTES

    em qualquer fase do inquérito policial, mediante ato da autoridade policial. - JUÍZ

    quando o agente for reincidente específico, por sentença transitada em julgado, em crime culposo, dentro do período depurador. - CRIME CULPOSO NÃO CABE

    nos crimes dolosos punidos com pena máxima inferior a quatro anos. - É SUPERIOR

  • quando os indícios de autoria e prova da materialidade forem insuficientes para assegurar a aplicação da lei penal. - é INDÍCIOS SUFICIENTES

    em qualquer fase do inquérito policial, mediante ato da autoridade policial. - JUÍZ

    quando o agente for reincidente específico, por sentença transitada em julgado, em crime culposo, dentro do período depurador. - CRIME CULPOSO NÃO CABE

    nos crimes dolosos punidos com pena máxima inferior a quatro anos. - É SUPERIOR

  • Cabe

    Fumus comissi deliet

    • Provar a materialidade
    • Indícios suficientes de autoria.

    Periculus libertatis

    • CIC - Conveniência da Instrução Criminal
    • GOP - Garantia da Ordem Pública
    • GALP - Garantia da aplicação da Lei Penal
    • GOE - Garantia da Ordem Econômica
  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

  • Não enxerguei a palavra "INsuficiente".

  • Minha contribuição.

    Resumindo os cabimentos da prisão preventiva: (Art. 313 CPP):

    1º) Reincidente em crime doloso;

    2º) Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    3º) Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la;

    4º) Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • >> PRISÃO PREVENTIVA

    1) Não pode mais ser decretada DE OFÍCIO pelo juiz. (Nem mesmo durante audiência de custódia de ofício)

    2) Cabe durante toda a persecução penal (Inquérito ou Processo).

    2.1) A REQUERIMENTO: DO Ministério Público; Do Querelante; Do Assistente

    2.2) POR REPRESENTAÇÃO: Da Autoridade Policial

    3) PRISÃO PREVENTIVA DURANTE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: O Juiz também NÃO PODERÁ DECRETÁ-LA de OFÍCIO.

    4) As hipóteses de decretação da Prisão Preventiva independem das hipóteses legais que justificam a prisão em flagrante - Art. 312 e 313 do CPP.

     

    >> Art. 312 Hipóteses de Decretação da PP

    1) COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA

    2) COMO GARANTIA DA ORDEM ECONÔMICA

    3) POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL

    4) PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL

    5) +++ QUANDO HOUVER:

    5.1) prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

     

    6) A PRISÃO PREVENTIVA TAMBÉM PODE ser decretada em caso de DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS POR FORÇA DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES (Art 282).

     

     

    -> A prisão preventiva não é reservada apenas para crimes violentos ou com grave ameaça à pessoa (a lei não faz essa distinção). Pode ser aplicada a crimes que não envolvam violência ou grave ameaça quando preenchidos os requisitos necessários.

    -> A Prisão Preventiva pode ser decretada a qualquer momento, desde o inquérito até o trânsito em julgado (o fim do processo). Ou seja: cabe prisão preventiva durante toda a persecução penal (Inquérito Policial + Ação Penal). Tal cautelar, de acordo com o CPP, tem cabimento nos seguintes casos:

  • A exemplo do DJ Ivis

  • Complementando as respostas dos colegas...

    A previsão do Art. 313, I, exige crime doloso com pena máxima superior a 4 anos. Entretanto, o inciso II ao trazer a reincidência em crime doloso não exige que está tenha pena superior a 4 anos, basta ser reincidente em crime doloso.

  • Letra B

    - PRISÃO PREVENTIVA (I.P ou Ação Penal)

    - Decretada pelo Juiz (Delegado NÃO pode)

    Requerimento do M.P e do Querelante OU por Representação do Delegado

    _____________________________________________________________

    - Juiz NÃO pode decretar Prisão Preventiva de Ofício

     ____________________________________________________________

    ·        Crimes Dolosos – com pena privativa de liberdade máx superior a 4 anos

    ou seja, Ñ cabe prisão preventiva nos crimes culposos

    ·        Condenado por outro crime Doloso – sentença transitada em julgado

    ·        Violência Doméstica e Familiar (mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo, deficiente)

    ·        Dúvida sobre a identidade civil da pessoa, ou não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la

    ·        Prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria

    ·        Quando surgem novas provas que liguem o suspeito ao crime

    ·        Descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares

    ·        Perigo gerado pelo estado de liberdade do infrator:

    Conveniência da instrução criminal (evitar que o réu ameace testemunhas ou destrua provas)

    Assegurar a aplicação da lei penal (garantir que a pena imposta seja cumprida)

    Garantia da ordem pública e econômica (impedir que o réu continue praticando crimes) 

  • a)   quando os indícios de autoria e prova da materialidade .

    Art. 312 A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando HOUVER PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIO SUFICIENTE DE AUTORIA E DE PERIGO gerado pelo estado de liberdade do imputado.

     

    b)   nos crimes de violência doméstica e familiar contra o idoso, para assegurar a execução de medidas protetivas de urgência.

    Art. 313 Nos termos do art. 312 [...], será admitida a decretação da prisão preventiva:

    III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

     

    c)   em qualquer fase do inquérito policial, .

    Art. 311 Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada PELO JUIZ, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

     

    d)   quando o agente for reincidente específico, por sentença transitada em julgado, em crime culposo, dentro do período depurador.

    Crime culposo não cabe Prisão Preventiva.

     

    e)   nos crimes dolosos punidos com pena máxima SUPERIOR a quatro anos.

    Art. 313 Nos termos do art. 312 [...], será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I – nos crimes punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos.


ID
2600470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A disposição constitucional que assegura ao preso o direito ao silêncio consubstancia o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Ninguém é  obrigado a produzir prova contra si msm. Por isso o ''coitado'' tem direito de ficar calado, para não haver Autoincriminação.

  • GABARITO: A

     

    PRINCÍPIO DA INEXIGIBILIDADE DE AUTOINCRIMINAÇÃO

     

    "Considera-se que o Estado é infinitamente superior ao réu no processo penal, não necessitando, portanto, de sua ajuda na atividade persecutória, sob pena de se decretar falência de seus órgãos."

    Fonte: sinopse processo penal, ed. juspodvim.

  • GABARITO A.

    Este princípio pode ser extraído da conjugação de três dispositivos constitucionais:

    - Direito ao silêncio;

    - Direito a ampla defesa;

    - Presunção de inocência.

     

  • GABARITO A

     

    O direito ao silêncio de que goza o acusado ou réu não poderá ser interpretado como circunstância desfavorável. 

  • Gabarito: LETRA A

    Também conhecido como nemo tenetur se detegere.

  • Com o princípio da vedação à autoincriminação (gabarito), ou direito ao silêncio, o réu tem a opção de recusar de exercer a autodefesa (princípio da ampla defesa), mas não poderá abrir mão da defesa técnica (defensor contituído ou defensoria pública).

  • GABARITO: A

    PRINCÍPIO DA INEXIGIBILIDADE DE AUTOINCRIMINAÇÃO

    Complementando...

    AVISO DE MIRANDA / MIRANDA RIGHTS / MIRANDA-WARNINGS (julgamento MIRANDA X ARIZONA)

    Nenhuma validade pode ser conferida às declarações feitas pela pessoa à polícia, a não ser que antes ela tenha sido claramente informada: 1) que tem direito a não responder; 2) que tudo o que disser pode vir a ser utilizado contra ela; 3) que tem o direito à assistência do defensor escolhido ou nomeado.

  • Trata-se do Princípio do “nemo tenetur se detegere”.

    De acordo com o art. 5º., inciso LXIII, da Constituição Federal, “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.

    O direito ao silêncio é desdobramento lógico do princípio segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

    Está previsto, também, em documentos internacionais, como na Convenção Americana de Direitos Humanos e Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.

    Fonte: aulas do Professor Rogério Sanches

  • complemenando: Art. 186 CPP

  • Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.        (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.        (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

  • PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À AUTOINCRIMINAÇÃO/ NEMO TENETUR SE DETEGERE

     

    Tem por finalidade impedir que o Estado, de alguma forma, imponha ao réu (ou ao indiciado) alguma obrigação que possa colocar em risco o seu direito de não produzir provas prejudiciais a si próprio. O ônus da prova incumbe à acusação, não ao réu.

     

    Podemos dizer, então, que o princípio da vedação à autoincriminação possui alguns desdobramentos:

     

    - Direito ao silêncio: Trata-se do direito de não responder às perguntas que lhe forem formuladas.

     

    - Inexigibilidade de dizer a verdade: Tolerância quanto às informações inverídicas prestadas pelo réu. Como o Brasil não criminaliza o perjúrio (mentira realizada pelo réu em juízo), o processo penal tolera a conduta do réu de mentir em juízo, daí não resultando qualquer prejuízo para a defesa.

     

    - Direito de não ser compelido a praticar comportamento ATIVO: O réu não pode ser obrigado a participar ATIVAMENTE da produção de qualquer prova, podendo se recusar a participar sempre que entender que isso pode prejudica-lo. Ex.: Não está obrigado a fornecer padrões gráficos para exame de caligrafia, não está obrigado a participar da reconstituição (reprodução simulada dos fatos), etc. Todavia, o réu pode ser obrigado a participar da audiência de reconhecimento (pois não se trata de um comportamento ativo, e sim passivo o réu só vai ficar lá, parado, a fim de que a vítima o reconheça, ou não, como o infrator.

     

    - Direito de não se submeter a procedimento probatório invasivo: Trata-se do direito de não se submeter a qualquer procedimento que seja realizado por meio de penetração no corpo humano (Ex.: exame de sangue, endoscopia, etc.).

  • Gab. A, conforme muito bem explicado pelos colegas.

     

     

    Comentando as demais alternativas:

     

    b) verdade real =  Deve haver no Processo Penal uma busca da verdadeira realidade dos fatos.

     

    c) indisponibilidade = Depois de iniciada a Ação Penal, o MP não pode desistir dela.

     

    d) oralidade = Um dos princípios do JECRIM, que permite que inúmeros atos processuais sejam praticados oralmente.

     

    e) cooperação processual. = É mais famoso no CPC, mas também se aplica no CPP. Diz respeito a uma colaboração por todos os sujeitos da relação processual, visando a busca pela verdade real e uma decisão justa efetiva em tempo razoável.

     

     

    Abraço e bons estudos.

     

  • Quando o policial prende o vagabundo diz:

    Você tem o direito de permanecer calado. Qualquer coisa que disser, pode e será usado contravocê no tribunal. 

    Ou seja, NÃO SE FODA.

     

     

  • Também conhecido como nemo tenetur se detegere, tem por finalidade impedir que o Estado, de alguma forma, imponha ao réu alguma obrigação que possa colocar em risco o seu direito de não produzir provas prejudiciais a si próprio.

  • Nemu Tenetur Se Detegere 
    Direito de não produzir provas contra si mesmo, deste princípio decorre a obrigação de advertência do direito ao silêncio.

  • PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO É UM PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL IMPLÍCITO!!

  • Pra não zerar

  • Gabarito A

    Como eu sempre digo; se ta fácil pra você também está para seu concorrente.

    _Simbora 

  • Ninguém é Obrigada a produzir provas contra si mesmo.

  • Artigo 5º, LXIII da CF/88: O preso será intimado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada à assistência da família e de advogado.

    Resposta: A, inexigibilidade de autoincriminação.

  • Famoso brocardo : nemo tenetur se detegere

  • O acusado não é obrigado a produzir provas contra si mesmo!

  • GABARITO A

    PMGO.

  • Também conhecido como NEMO TENETUR SE DETEREGE, tem como finalidade impedir que o Estado, de alguma forma, impute ao acusado obrigação que permita por em risco o direito dele de não produzir provas que o prejudique.

  • A previsão constitucional que assegura o direito ao silêncio nada mais é que uma manifestação do princípio da vedação à autoincriminação (ou inexigibilidade de autoincriminação), que estabelece que ninguém pode ser compelido a produzir prova contra si mesmo.

    gab. A

  • É totalmente legítimo, pelo nosso ordenamento jurídico, que, em assim preferindo, o suspeito imputado ou acusado se mantenha em silêncio.Artigo 5 LXIII CF .NEMO TENETUR SE DETEGERE

  • Nemo tenetur se detegere
  • Estudar é um privilégio!

    Aproveite seu ENERGÚMENO!!!!

  • O Silencio e uma prerrogativa constitucional, cujo seu exercício não pode ser interpretado em seu desfavor, logo quem cala não consente, e, sim exerce direito e não poderá ser interpretado em seu desfavor

  • Pow! Agora o QC escorregou e deu a resposta no título da questão. Vejam:

    "Direito à não autoincriminação"

    De resto, questão muito boa pra revisar alguns princípios penais dentro da CF.

    Bons estudos!

  • "Significado: o privilégio ou princípio (a garantia) da não auto-incriminação (Nemo tenetur se detegere ou Nemo tenetur se ipsum accusare ou Nemo tenetur se ipsum prodere) significa que ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo (nem o suspeito ou indiciado, nem o acusado, nem a testemunha etc.). Nenhum indivíduo pode ser obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente. A garantia de não declarar contra si mesmo (que está contida no art. 14.3, g, do PIDCP, assim como no art. 8º, 2, g, da CADH) " L.F.G.

  • Letra A pra galera não assinante

  • Tava tão óbvia,mas tão óbvia que eu resolvi marcar outra. E errei! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO ALTERNATIVA A

    O direito ao silêncio, também conhecido como princípio do "nemo tenetur se detegere", está insculpido no direito brasileiro no inciso LXIII do artigo 5° da CF/88: "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado"

    Boa aprovação!

  • Alôôô Vocêêê....

    Gabarito: A

  • Muitos comentários de pessoas vendendo cursos, já está virando febre. Logo mais só terão comentários desse tipo se não denunciarmos o reporte de abuso. Isso atrapalha os comentários uteis, atrapalha o meu, o nosso estudo( de quem quer passar) aqui não é lugar pra venda de curso, busque outras formas mas essa. Denunciem, reportem abuso.

  • LETRA - A

    Nemo tenetur se detegere

    De acordo com o referido princípio ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Desse modo, o principio do nemo tenetur se detegere veda a autoincriminação, partindo da ideia de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

  • Gabarito A. Ninguém é obrigado a produzir provas contra si, consagrando o direito ao silêncio e a não autoincriminação.

  • Acertei a questão, mas não entendi a expressão "inexigibilidade". No meu entendimento, o correto seria "impossibilidade" ou "vedação", mas bola para frente.

  • PRINCIPIO DA NÃO AUTO-INCRIMINAÇÃO

    Consiste no direito de silêncio assegurado a todos seja indiciado,acusado e até mesmo a testemunha na hipótese legal.

    Ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo na qual nenhum indivíduo pode ser obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente.

  • A disposição constitucional que assegura ao preso o direito ao silêncio consubstancia o princípio da inexigibilidade de autoincriminação.

  • Minha contribuição.

    Princípio da vedação à autoincriminação: Tal princípio, também conhecido como nemo tenetur se detegere , tem por finalidade impedir que o Estado, de alguma forma, imponha ao réu (ou ao indiciado) alguma obrigação que possa colocar em risco o seu direito de não produzir provas prejudiciais a si próprio. O ônus da prova incumbe à acusação, não ao réu.

    Este princípio pode ser extraído da conjugação de três dispositivos constitucionais:

    -Direito ao silêncio

    -Direito à ampla defesa

    -Presunção de inocência

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • GABARITO A.

    Este princípio pode ser extraído da conjugação de três dispositivos constitucionais:

    - Direito ao silêncio; art. 5º, inciso LXII CF

    - Direito a ampla defesa; art. 5º, inciso LV CF

    - Presunção de inocência. art. 5º, inciso LVII CF

    Complementando a resposta do colega, Galileu Rocha.

    Bons estudos à todos!

  • Ninguém é obrigado a produzir provas contra sí próprio.

  • Lembrando que no acordo de colaboração premiada, o agente será afastado do direito ao silêncio.

  • Isso respalda, por exemplo, pessoas que negam fazer o teste do "bafômetro" (etilômetro).

  • Para se argumentar possível inconstitucionalidade ou afastamento do direito ao silêncio no instituto da colaboração premiada, por suposta violação do nemo tenetur se detegere, ter-se-ia que considerar o direito dos acusados a não confessar como sendo direito irrenunciável, ou, apesar de voluntariamente renunciável, que o prêmio pela colaboração eliminaria a voluntariedade. Entende-se, ao contrário, que a possibilidade de se atribuir efeito benéfico ao réu à confissão voluntariamente prestada, e ainda que acrescida da colaboração revelativa, não importa violação do direito à não autoincriminação, tampouco a oferta do prêmio elimina a voluntariedade da renúncia à garantia de não se declarar culpado.

    E acaso não pairem dúvidas de que a escolha a colaborar foi feita livremente, e oportunizada ao réu, que decide por voluntariedade colaborar para obter benefício, se insere na estratégia processual adotada pelo próprio acusado [...]

  • Inexigibilidade de autoincriminação, porque se ele não falar nada será usado contra ele.

    Encontramos, em:

    - Direito ao silêncio;

    - Direito a ampla defesa;

    - Presunção de inocência.

    BASICAMENTE ESSA QUESTÃO É:

    Criminoso bisonho que tem a boca frouxa se incrimina, ou seja, boca fechada não entra mosquito.

  • A única resposta plausível é a alternativa A.

    O princípio também é conhecido como nemo tenetur se detegere.

    Talvez a única alternativa que possa causar alguma dúvida ao aluno seja a alternativa E; contudo, é importante ter em vista que o direito ao silêncio se trata de um direito, uma garantia individual do réu. Cooperação processual tem a ver com as obrigações que os sujeitos têm para com o processo e o seu regular desenvolvimento.

    Gabarito: alternativa A.

  • O indiciado pode se negar a ir ao B A R

    B afômetro

    A careação

    R eprodução simulada (comparecer é obrigatório, participar é facultativo)

    Não pode recusar a Ir De Ré

    IDentificação

    Reconhecimento

    > O indiciado não estará obrigado a cumprir a determinação, ou seja, ele não é obrigado a produzir prova contra si.

  • GABARITO: Letra A

    PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO A AUTOINCRIMINAÇÃO: Compreende-se como uma prerrogativa de toda a pessoa (suspeito, indiciado, réu), sobre quem recai ou pode recair uma acusação, de não se entregar enquanto possível culpado; de se autodefender passivamente, sem nada fazer, e sem que se lhe possa exigir atividade alguma, pessoal e incriminatória. Por decorrência desse princípio, pouco ou nada pode ser exigido do sujeito passivo de uma persecução penal. Não se pode forçar confissão, não se pode compelir a falar, não se pode exigir que contribua ativamente com provas incriminatórias, dentre outras situações.

    >> O acusado tem o direito de não colaborar com a produção da prova sempre que, com essa finalidade, dele tiver de se exigir um comportamento ativo – algo que ele deva fazer.

    >> Ao contrário, quando a produção da prova depender apenas de uma cooperação passiva, de uma tolerância do sujeito, não há se falar em violação do nemo tenetur se detegere . Assim, por exemplo, o suspeito/indiciado/réu não está obrigado a:

    1. Fornecer padrões vocais para viabilizar exame pericial de verificação do interlocutor (HC/STF 83.096);
    2. Fornecer ou elaborar material para exame grafotécnico (HC/STF 77.135);
    3. Participar da reconstituição de crime (HC/STF 69.026).

  • Letra A

    a)correta: inexigibilidade de autoincriminação. (nemo tenetur se detegere)

    b) incorreta: verdade real:busca-se a verdade dos fatos, o que realmente ocorreu.

    c)incorreta: indisponibilidade: o MP não pode desistir da ação penal

    d)incorreta: oralidade:princípio do Jecrim, alguns atos processuais podem ser realizados de forma oral.

    e) incorreta: cooperação processual: as partes devem cooperar para uma solução célere da lide. É um princípio previsto no CPC.

  • o princípio da vedação à autoincriminação possui alguns desdobramentos: - Direito ao silêncio - Inexigibilidade de dizer a verdade - Direito de não ser compelido a praticar comportamento ATIVO
  •  Nemo tenetur se detegere

    • não pode produzir provas contra si
    • o indiciado, pode negar .B.afaometro /.A.careação /.R.eprodução simulado...... / D. na / .P.adrões caligráficos
    • não pode negar: .ident datiloscopia / .reconhecimento
  • O indiciado pode negar ir ao BAR:

    Bafaometro

    Acareação

    Reprodução simulada do fato

    Mas não pode deixar de RI

    Reconhecimento

    Identificação datiloscópica

  • princípio da não auto-incriminação (Nemo tenetur se detegere ou Nemo tenetur se ipsum accusare ou Nemo tenetur se ipsum prodere) significa que ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo.

  • Lembrando que o dispositivo constitucional que estabelece serem inadmissíveis provas obtidas por meio ilícitos são limitações ao alcance da verdade real.

  • A Convenção Americana de Direitos Humanos, o princípio do direito ao silêncio e da inexigibilidade da autoincriminação prevê que toda pessoa tem o “direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada” (“Pacto de San José de Costa Rica”, 1969).

  • REVISÃO....

    O indiciado pode se negar a ir ao B A R

    B afômetro

    A careação

    R eprodução simulada (comparecer é obrigatório, participar é facultativo)

    Não pode recusar a Ir De Ré

    IDentificação

    Reconhecimento

    O indiciado não estará obrigado a cumprir a determinação, ou seja, ele não é obrigado a produzir prova contra si.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "A"

    Complementando;

    Princípio da inexigibilidade de autoincriminação - De acordo com o Art.5° inciso LXIII, da CF, "o preso será informado de seus direitos entre os quais de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado". Trata-se do princípio do nemo tenetur se detegere.

    O direito ao silêncio é desdobramento lógico do princípio segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Está previsto, também, em documentos internacionais, como na convenção Americana de Direitos Humanos e Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.

  • Lembrando que trata-se de princípio constitucional implícito que decorre dos seguintes princípios constitucionais expressos: presunção de inocência; ampla defesa; direito ao silêncio.

  • PRINCÍPIO DO NEMO TENETUR SE DETEGERE: Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

    PODE MENTIR QUANTO AOS FATOS;

    PODE FICAR EM SILÊNCIO;

    NÃO PODE MENTIR SOBRE A IDENTIDADE PRÓPRIA

  • Nemo tenetur se detegere.


ID
2600473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão que, baseada no gênero, lhe cause sofrimento físico e que ocorra

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C 

     

    Lei 11340/06

     

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; (letra D)

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; (letra E)

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. (letra C) (letra B) (letra A)

    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

     

    bons estudos

  • Gabarito letra C

    Súmula 600 STJ

    Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

  •  a) dentro da residência da vítima, desde que o agressor seja do sexo masculino. - naõ importa o sexo do agressor.

     b)  em relação íntima de afeto, somente se o agressor ainda conviver com a vítima. -  afeto, convivio dominciar, parentes/ainda que "considerados" (3 são os ambitos de aplicação.

     c) em relação íntima de afeto, independentemente da coabitação dos envolvidos. certa.

     d) no âmbito da unidade doméstica, desde que o agressor seja pessoa da família. são 3 os âmbitos de aplicação.

     e) no âmbito da família, salvo se o agressor não possuir laços naturais com a vítima. (?) trem doido, entendi foi nada. 

  • a)dentro da residência da vítima, desde que o agressor seja do sexo masculino.ERRADO.

    Agressor pode ser tanto homem como mulher. A lei já é aplicada para casais de mulheres e transexuais que se identificam como mulheres em sua identidade de gênero. A violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual. A Justiça do Acre aplicou a lei no caso de uma transexual, por exemplo.

     

     

    b)em relação íntima de afeto, somente se o agressor ainda conviver com a vítima. ERRADO.

    Art 5. III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

     

     

    c) em relação íntima de afeto, independentemente da coabitação dos envolvidos. GABARITO

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

     

     

    d) no âmbito da unidade doméstica, desde que o agressor seja pessoa da família. ERRADO

    Art 5. I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

     

     

    e) no âmbito da família, salvo se o agressor não possuir laços naturais com a vítima. ERRADO

    Art 5. II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

  • Gab. C

     

    Resuminho da Lei Maria da Penha - 11340/2006

     

    1- Essa lei combate os crimes cometidos contra a mulher no âmbito familiar, domiciliar e afetivo;

     

    2 - O sujeito ativo pode ser o homem ou a mulher;

     

    3 - O sujeito passivo será a mulher;

     

    4 - Para que o agente infrator seja enquadrado nessa lei é necessário que:

     

              1 - A violência seja cometida contra a mulher. 

               ++++++++++++++++++++++++++++++++++ (mais)

               2 - O crime envolva: 

                                               - violência física ou;

                                               - violência psicológica ou;

                                               - violência sexual ou; 

                                               - crime patrimonial ou;

                                               - crime contra a honra.

              +++++++++++++++++++++++++++++++++++(mais)

              - âmbito:

                                              - domiciliar (mesmo lugar, espaço): nesse caso não precisa morar na mesma casa, basta permanência esporádica com ou sem vínculo familiar (ex.: empregada) ou; 

                                               - familiar: parente sanguíneo, sogra, cunhado ou;

                                               - afetivo: ex.: ex-namorada de 20 anos que não esqueci;

     

    5 - Quem julga esses crimes é a Justiça especializada no combate a violência doméstica e familiar contra a mulher e na sua falta a Justiça Criminal.

     

    6 - Não é competência do JECRIM (juizado especial criminal)  e nem da Justiça Civil cuidar desses crimes. 

     

     

    8 - A retratação da Ação Penal Pública Condicionada poderá ser feita pela ofendida antes do recebimento da denúncia e dependerá de:

                                          - audiência em juízo;

                                          - ouvido do MP.

     

    9 - O juiz não pode substituir a pena por : cesta básica, prestação pecuniária ou multa isolada;

                                          

    10 - Medidas protetivas dessa lei 11340/2006:

    - prestação de alimentos provisório;

    - suspensão de posse e restrição do porte de arma;

    - suspensão ou restrição de visitas aos dependentes;

  • Correta, C

    Elaborei um resuminho com alguns aspectos importantes sobre a Lei Maria da Penha:

    1. O Descumprimento injustificado de medida protetiva imposta judicialmente com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) não configura delito de desobediência  disposto no artigo 330 do Código Penal.

    2. Súmula 542, STJ: a ação penal relativa ao crime de lesão corporal – qualquer lesão corporal - resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    3. Súmula 536, STJ: nos delitos que envolvem a Lei Maria da Penha não é possível aplicar suspensão condicional do processo e transação penal.


    4. Súmula 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    5. Súmula 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    6. STJ afirma que boletim de ocorrência basta para ação com base na lei Maria da Penha > O registro de ocorrência perante autoridade policial serve para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme dispõe a lei Maria da Penha. (HC 101.742)

    7. Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher,independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no9.099/95.

    8. Sujeito passivo é sempre a MULHER. Porém, o sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher.

    9. Aplica-se a lei Maria da Penha nas relações homoafetivas entre mulheres.

    10. É vedada a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    11. Lei 13.505/2017 acrescenta dispositivos à Lei Maria da Penha: ler a letra da lei, sempre !!!

     12. Súmula 600-STJ -  Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.

    13 - O aumento de pena do § 9º do art. 129 do CP, alterado pela Lei n. 11.340/2006 – lei maria da penha - aplica-se às lesões corporais cometidas contra homem no âmbito das relações domésticas(...)Contudo, os institutos peculiares da citada lei só se aplicam quando a vítima for mulher.

    RHC 27.622-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 7/8/2012.

    14. Não são todos os crimes praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas que são de Ação Penal Pública Incondicionada. Deve-se observar a ação penal relativa aos crimes previstos no CP.

    - lesões corporais > qualquer uma > pública incondicionada.
    - ameaça > pública condicionada !!!

    15. Aplica-se a lei maria da penha nas agressões entre irmãos; mãe e filha; pai e filha e filha contra mãe, ainda que fora do ambiente doméstico. Reiterando: sujeito ativo, qualquer pessoa, independentemente do sexo, porém, sujeito passivo é SEMPRE a mulher.

    16. A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma forma de violação de direitos humanos.

  • Sujeito ativo, qualquer pessoa, independentemente do sexo, porém, sujeito passivo é SEMPRE a mulher.

  • Ano: 2018

    Banca: FCC

    Órgão: DPE-AM

    Prova: Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas

    A Lei Maria da Penha considera violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, 

     a)desde que ocorra em situação de coabitação com o agressor. 

     b)desde que ocorra em situação de coabitação e o agressor mantenha relação íntima de afeto com a vítima. 

     c)caso ocorrida no âmbito da família, desde que haja coabitação e exista união por laços naturais. 

     d)desde que ocorra no âmbito familiar, independentemente de coabitação, mas em razão de relação íntima com o homem agressor.  

     e)caso ocorrida no âmbito da unidade doméstica, abrange o agressor esporadicamente agregado ao espaço de convívio permanente entre as pessoas. 

    letra d

  • PESSOAL ATUALIZEM OS CADERNOS, ALTERAÇÃO PELA LEI 13641:

     

    Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    § 1o  A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

    § 2o  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

    § 3o  O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.”

     

     

    Ou seja, a lei Maria da Penha que antes não previa nenhum tipo penal, agora alenca este crime.

    Lembrando que o agente que descumpre a medida protetiva de urgência continua sujeito à prisão preventiva..

  • Paulo Parente, muito obrigada!

  • Questão FDP! não me atentei aos detalhes

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 11.340

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:                     

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:                      

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

  • Letra C

    Violência doméstica é caracterizada por qualquer forma de violência praticada dentro do contexto familiar, seja ela física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial. Qualquer comportamento que ocasione dano ou comprometimento à integridade física e/ou à saúde do corpo.

  • gabr---- C.


    ex- (TJSC-2015-FCC):




    Vínculos afetivos que refogem ao conceito de família e de entidade familiar nem por isso deixam de ser marcados pela violência. Assim, namorados e noivos, mesmo que não vivam sob o mesmo teto, mas resultando a situação de violência do relacionamento, faz com que a mulher mereça o abrigo da Lei Maria da PenhaBL: art. 5º, I e III da Lei.

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 5º - ...

     

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

     

    a) independe de coabitação e de orientação sexual; (fundamentado nos Art 5º inciso III e no § único)

    b) independe de coabitação e não restrito às relações íntimas; (fundamentado em todos os incisos do Art 5º)

    d) com ou sem vínculo familiar; (fundamentado no Art 5º inciso I)

    e) inclui laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; (fundamentado no Art 5º inciso II)

     

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:                        (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 11.340

    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:           

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • Direto ao comentário/resumo do patrulheiro ostensivo. Incluir o art. 24A da Lei Maria da Penha. 

  • Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

    I – No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.

    II – No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por expressa vontade.

    III – Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Súmula 600 do STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar, não se exige coabitação entre autor e vítima.

  • A

    dentro da residência da vítima, desde que o agressor seja do sexo masculino.

    Nao há previsão legal para isso.

    B

    em relação íntima de afeto, somente se o agressor ainda conviver com a vítima.

    Art. 5. III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    C

    em relação íntima de afeto, independentemente da coabitação dos envolvidos. CORRETA

    Art. 5. III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    D

    no âmbito da unidade doméstica, desde que o agressor seja pessoa da família.

    Art. 5. I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    E

    no âmbito da família, salvo se o agressor não possuir laços naturais com a vítima.

    Art. 5. II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

  • GABARITO LETRA "C"

    LEI 11.340/06

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Vale a pena ler!

    Súmula 600, STJ

    Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.

  • o sujeito ativo nesse tipo de crime poder ser tanto o homem quanto outra mulher!

    sujeito passivo será a mulher em estado de vulnerabilidade (física ou econômica), ou seja, nem todo caso de violência contra a mulher será enquadrável na lei Maria da Penha.

  • AMBITO DE INCIDENCIA DA VIOLENCIA PARA QUE INCIDA A LEI:

    UD - UNIDADE DOMESTICA - nesse caso não é necessario vinculo de parentesco. ex empregada domestica pode sofrer violencia domestica

    F - FAMILIAR - nesse caso não é necessario vinculo consanguineo ou real - pode ser familia por afinidade ou por consideraçao

    RIA - RELAÇAO INTIMA DE AFETO - não exige coabitaçao. ex. casal de namorados -pode incidir. (STJ: nao se aplica à relacoes efemeras, ex. ficantes)

    • dentro da residência da vítima, desde que o agressor seja do sexo masculino .(homem ou mulher).

    • em relação íntima de afeto, somente se o agressor ainda conviver com a vítima.(independentemente da coabitação)

    • em relação íntima de afeto, independentemente da coabitação dos envolvidos.

    • no âmbito da unidade doméstica, desde que o agressor seja pessoa da família .(unidos por laços naturais,por afinidades ou vontade expressa)

    • no âmbito da família, salvo se o agressor não possuir laços naturais com a vítima.(que tenha relação intima de afeto)

  • Ai você vem ler os comentários para sanar a dúvida e a pessoa me posta o CPP..

  • Considere família no sentido amplo.


ID
2600476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme a legislação pertinente, considera-se crime hediondo

Alternativas
Comentários
  • Decoreba dos crimes hediondos - GAB B

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:                

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima  e lesão corporal seguida de morte , quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;             

    II - latrocínio

    III - extorsão qualificada pela morte

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada

    V - estupro

    VI - estupro de vulnerável

    VII - epidemia com resultado morte                    

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais         

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    Parágrafo único.  Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados

  • Hediondo é considerado tentado ou consumado

    No Brasil, encontram-se expressamente previstos na Lei Nº 8.072 de 1990.

    > Homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    > Homicídio Qualificado

    > Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    > Latrocínio homicídio com objetivo de roubo, ou roubo seguido de morte ou de graves lesões corporais da vítima.;

    > Extorsão qualificada pela morte;

    > Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;

    > Estupro;

    > Estupro de vulnerável;

    > Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    > Crime de genocídio;

    > Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    > Epidemia com resultado morte

    > Matar policial ( Lei 13.142 )

    > Feminícidio

    > porte ou posse ilegal de fuzil ( Lei 13.497 )[1]

     

    GAB: B

  • Macete dos crimes hediondos:


    GENEPI LESADO TESTou HOLEX FALSO da XUXA ARMADA

     

    GEN = GENOCÍDIO

    EPI = EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE

     

    LESADO = LESÃO GRAVÍSSIMA/SEGUIDA DE MORTE CONTRA 142,144, AGEPENS, FNSP E PARENTES ATE 3°

     

    EST = ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL

     

    HO = HOMICÍDIO SIMPLES QD PRATICADO EM ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO E HOMICÍDIO QUALIFICADO (exceto privilegiado)

    = LATROCÍNIO

    EX = EXTORSÃO QUALIFICADA PELA MORTE E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

     

    FALSO = FALSIFICAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS

     

    XUXA = FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO DE CRIANÇA, ADOLESCENTE    

     

    ARMADA = POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

  • B) O estupro é crime hedindo em todas suas modalidades. 

  • Lei de Crimes Hediondos

    A - Errada - VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

    B - Correta -
    Consideram-se crimes hediondos, no rol ali previsto, os crimes consumados OU tentados.

    VI - estupro de vulnerável (seja consumado, seja tentado).

    C - Errada - Tem que ser Gravíssima OU Seguida de Morte e praticadas nas condições previstas na lei de hediondos.

    D - Errada - Sequestro não está presente no rol taxativo da Lei de Hediondos.

    E - Errada - A extorsão é hediondo quando for qualíficada pela morte !!! extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o CP)

  • a)o favorecimento da exploração sexual de pessoas adultas. ERRADO

    Deve ser criança, adolescente ou vulnerável

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

     

     

    b) o estupro de vulnerável tentado. GABARITO

    Se enquadram nas hipóteses de crime hediondo tanto os consumados como os tentados

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:

    VI - estupro de vulnerável

     

     

    c) a lesão corporal dolosa de natureza grave. ERRADO

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;              

     

     

    d)o sequestro.  ERRADO

    Não basta ser sequestro, na lei tipifica extorsão mediante sequestro

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada

     

     

    e)a extorsão simples. ERRADO

    A extorsão deve ser qualificada ou mediante sequestro

    III - extorsão qualificada pela morte

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada

  • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

  • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:

    VI - estupro de vulnerável

    TENTATIVA apenas REDUZ A PENA.

     

    AVANTE!!!

  • Gabarito: B

     

    Atualizando o macete dos crimes hediondos:

     

    GENEPI LESADO tESTou HOLEX FALSO da XUXA ARMADA

     

    GEN = GENOCÍDIO

    EPI = EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE

     

    LESADO (a partir de julho/2015) = LESAO GRAVÍSSIMA/SEGUIDA DE MORTE CONTRA 142,144, AGEPENS, FNSP E PARENTES ATE 3°

     

    EST = ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL

     

    HO = HOMICÍDIO SIMPLES QD PRATICADO EM ATIVIDADE TIPICA DE GRUPO DE EXTERMINIO E HOMICIDIO QUALIFICADO (exceto privilegiado)

    = LATROCÍNIO

    EX = EXTORSÃO QUALIFICADA PELA MORTE E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

     

    FALSO = FALSIFICAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPEUTICOS OU MEDICINAIS

     

    XUXA (a partir de maio/2014)= FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO DE CRIANÇA, ADOLESCENTE      

     

    ARMADA (novidade outubro/2017) = POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

  • Jogaram até a xuxa no mnemônico de exploração sexual de menores kkkk

  • Sobre a letra  A,D e E

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o

    IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3º) (Lesão grave ou morte)

     VIII - Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

  • GENEPI LESADO tESTou HOLEX FALSO da XUXA ARMADA

     

    GEN = GENOCÍDIO

    EPI = EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE

     

    LESADO (a partir de julho/2015) = LESAO GRAVÍSSIMA/SEGUIDA DE MORTE CONTRA 142,144, AGEPENS, FNSP E PARENTES ATE 3°

     

    EST = ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL

     

    HO = HOMICÍDIO SIMPLES QD PRATICADO EM ATIVIDADE TIPICA DE GRUPO DE EXTERMINIO E HOMICIDIO QUALIFICADO (exceto privilegiado)

    = LATROCÍNIO

    EX = EXTORSÃO QUALIFICADA PELA MORTE E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

     

    FALSO = FALSIFICAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPEUTICOS OU MEDICINAIS

     

    XUXA (a partir de maio/2014)= FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO DE CRIANÇA, ADOLESCENTE      

     

    ARMADA (novidade outubro/2017) = POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

  • estupro de vulneravel é crime hediondo, sendo ele tentado ou consumida.

  • Achei pesado o mnemônico da Xuxa................ MAS, lembrando na hora da prova, ta bom né. 

  • Vale salientar que Conforme a legislação pertinente, considera-se também crime hediondo A POSSE OU O PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO,incluido pela lei 13.497 de outubro de 2017.

  • Estupro tentado ? 
    Como é isso ae ?

  • Depois do update desse mnemonico a xuxa agora só anda armada

  • Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não
    tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
    § 2o (VETADO)
    § 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
    § 4o Se da conduta resulta morte:

    GABARITO LETRA B
     

  • Gab. B

     

    Meus resumos qc 2018 sobre crimes hediondos!

     

     

    1. Com a nova redação do parágrafo único da Lei dos crimes hediondos (introduzida pela Lei n. 13.497/17), os crimes de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso RESTRITO TAMBÉM SÃO HEDIONDOS.

    2. Súmula 471, STJ. Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional, isto é, 1/6 de cumprimento da pena para viabilizar a progressão de regime;

    3. A Lei contém rol TAXATIVO, porque adotou-se o sistema legal de definição dos crimes hediondos (Obs: além desse, existe o judicial e o misto, mas não foram adotados no Brasil);

    4. Tentativa também é crime hediondo;

    5. Tráfico privilegiado NÃO é crime hediondo, tampouco equiparado (essa regra TAMBÉM se aplica ao delito de ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, Art. 35, Lei de Drogas);

    6. STF entende que o regime inicial de cumprimento de pena NÃO necessariamente será o fechado.

    7. Para o STF e STJ, o inadimplemento da pena de multa cumulativamente aplicada impede a progressão de regime, salvo quando provada a absoluta incapacidade econômica do condenado.

    8. Para o STJ, nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, a falta de pagamento não impede o reconhecimento da extinção da punibilidade quando a primeira sanção tiver sido cumprida."

    9. Informativo 835 do STF: "Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, mesmo que cometidos antes da edição da Lei nº. 12.015/2009, são considerados hediondos, ainda que praticados na forma simples".

    10. O exame criminológico para a concessão de progressão de regime nos crimes hediondos NÃO é obrigatória, mas se o fizer, dever ser FUNDAMENTADA (SV. 26 + Sum 439, STJ) e a gravidade em abstrato NÃO É FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA (Sum. 718, STF).

    11. A progressão de regime para reincidentes (3/5) NÃO precisa ser específica, bastando que seja genérica para a adoção desse critério.

    12. O Supremo autoriza a aplicação dos consectários da lei 8.072/90 para os crimes sexuais praticados com violência presumida, mesmo antes da Lei 12.015/09, ou seja, já era hediondo.

  • Lembrete sobre latrocínio: O roubo é qualificado quando da violência (e não da grave ameaça) resulta a) lesão corporal grave; b) morte (latrocínio); só o roubo qualificado pela morte (dolo ou culpa) - latrocínio - é hediondo, e não o roubo qualificado pela lesão corporal grave (art.1º,II).

  • VI – estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1°, 2°, 3° e 4°); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de
    2009) Adimite a tentativa.

  • o crime hediodo é hediondo mesmo na sua forma tentada. GAB (B)  

  • Ano: 2011

    Banca: VUNESP

    Órgão: TJ-SP

    Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros

     

    Assinale a alternativa correta.
    São considerados crimes hediondos 

     a)o perigo de contágio de moléstia grave, extorsão.

     b)o latrocínio, extorsão mediante sequestro, estupro.

     c)o sequestro e cárcere privado.

     d)o homicídio, o aborto e o infanticídio.

    letra d

  • Gabarito: B

    Art. 1º da Lei 8.072/90 traz o rol taxativo dos crimes hediondos e diz CONSUMADOS OU TENTADOS 

  • A tentativa não exclui a Hediondez do delito.

  • estrupo e estrupo de vulnerável, visto que o crime pode ser hediondo tentado ou consumado em seu rol taxativo.

  • LETRA B

    VI - estupro de vulnerável

    ART 27 ESTUPRO VULNERÁVEL

    ter conjunção carnal ou praticar outro ato Libidinoso com menor de 14 anos.

    Pena- reclusão, de 8 a 15 anos.

     

     

     

  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes consumados ou TENTADOS:  

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado 

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                 

    II - latrocínio 

    III - extorsão qualificada pela morte

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada 

    V - estupro

    VI - estupro de vulnerável 

    VII - epidemia com resultado morte 

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável 

  • Todos os Crimes Hediondos cabem as modalidades consumada e tentada.

  • São tantos mnemônicos que já é preciso criar um mnemônico para lembrar dos mnemônicos.

  • 2L

    1.    Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    2.    Latrocínio homicídio com objetivo de roubo, ou roubo seguido de morte ou de graves lesões corporais da vítima.;

     

    4F

    1.    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    2.    Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    3.    Feminícidio

    4.    porte ou posse ilegal de FUZIL ( Lei 13.497 )[1]

     

    G

    > Crime de genocídio;

     

    5E

    1.    Extorsão qualificada pela morte;

    2.    Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;

    3.    Estupro;

    4.    Estupro de vulnerável;

    5.    Epidemia com resultado morte

     

    2H

    1.    Homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    2.    Homicídio Qualificado

     

     

    MATAR POLICIAL (...) ( Lei 13.142 )

  • BIZU de Crimes Hediondos

    GENEPI, LEia isso, por FAVOR, e responda-me: ESTe HOLEX é FALSo ou tem ARMA de uso RESTRITO?

    GEN - Genocídio 
    EPI - Epidemia com resultado morte

    LEia - Lesão corporal dolosa gravíssima e seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb. (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares  até 3° grau”

    FAVOR- Favorecimento de prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável 

    ESTe - Estupro comum e de vulnerável

    HO - Homicídio (grupo de extermínio e qualificado)
    L - Latrocínio 
    EX - Extorsão (mediante sequestro e qualificada )

    FALSo: Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    ARMA de uso RESTRITO: Posse ou porte de ARMA de fogo de uso RESTRITO

  • avante

  • GABARITO: B

     

    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:   

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);

  • São crimes hediondos (consumados ou tentados): (2L- 2F -G +2H - 6EP)

     

    2L - a. LATROCÍNIO

           b. LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb. (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares",  

     

    2F - a. FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

           b. FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

     

    GENOCÍDIO

     

    2H -     HOMICÍDIO - em grupo de extermínio     

                                  - qualificado

      

    6E  - a. ESTUPRO  - na modalidade comum;

                                 - de vulnerável.

     

             b. EXTORSÃO - mediante sequestro

                                  - na forma qualificada;

                                  - com resultado morte.

     

             c. EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

     

    Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. (NOVO!)        

     

     

    Fonte: Comentários da galera daqui do QC.

     

  • Gab B

     

    Lei 8072/90

     

    Crimes Hediondos Tentados ou Consumados: 

     

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);

     

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição

     

    II - latrocínio

     

    III - extorsão qualificada pela morte

     

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada

     

    V - estupro

     

    VI - estupro de vulnerável

     

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o)

     

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

     

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

     

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1 o , 2 o e 3 o da Lei n o 2.889, de 1 o de outubro de 1956 , e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei n o 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados

  • a. favorecimento da exploração sexual de crianças e adolescentes

     

    b. CORRETA

     

    c. lesão corporal dolosa de natureza grave praticada contra integrante das Força Nacional de Segurança Pública ou parente até 3 grau

     

    d. sequestro não é hediondo

     

    e. extorsão mediante sequestro OU extorsão com resultado morte

  • são crimes hediondos, não importa se tentados ou consumados...

  • Qualquer ESTUPRO será HEDIONDO, consumado, tentado, de vunerável, de adulto, de cabeça para baixo.

  • Gabarito B

    Falou em estupro, pode marcar crime hediondo.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Todo o tipo de estupro será hediondo, seja ele tentado ou consumado.

  • Em 08/10/2018, às 12:24:32, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 06/05/2018, às 16:01:31, você respondeu a opção C.Errada!

     

    RETROCEDER, JAMAIS !

  • Crimes tentados tbém são Hediondos.

  • cada macete fulera....kkkkkkkkkkk

  • Todo estupro é crime hediondo, e sequestro só qualificado.

  • Todo crime hediondo tentado é hediondo.
  • Há menemonicos que parecem feitiços para conjugar demônio.

  • Vai nessa de querer mnemônico pra tudo... kkkk Estuda nao pra ver

  • Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados: 

  • É considerado Hediondo o Estupro em qualquer de suas formas.

  • Estupro, em TODAS as suas modalidades, é hediondo!!!

  • 2LG 2HP 2F 6E

     

    Latrocínio

    Lesão corporal dolosa gravíssima e Lesão corpora seguida de morte a agentes de segurança pública ou seus familiares

    Genocídio

    Homicídio qualificado

    Homicídio praticado por grupo de extermínio mesmo que apenas por um agente

    Posse ou porte restrito

    Falsificações medicinais ou terapêuticas

    Favorecimento a prostituição de menor ou vulnerável

    Extorsão mediante sequestro

    Extorsão qualificada

    Extorsão seguida de morte

    Estupro

    Estupro de vulnerável

    Epidemia com resultado morte

    Gabarito b

  • Serão considerados hediondos mesmo que tentados.

  • item B

    A tentativa não exclui a hediondez do estupro. 

  • Vou colocar a letra da Lei "enxuta" aqui, é sempre bom ler após qualquer questão, não tem forma melhor de se familiarizar com o rol de crimes.

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:

    I – homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado;      

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;              

    II - latrocínio;        

    III - extorsão qualificada pela morte;         

    IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;      

    V - estupro;    

    VI - estupro de vulnerável;     

    VII - epidemia com resultado morte.          

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, todos tentados ou consumados.

  • Da forma como está escrito o sequestro também pode ser a resposta certa, pois dentro do crime de sequestro há a situação de crime hediondo.

  • GAB B

    MACETE: GENEPI TESTOU O HOLLEX FALSO DA XUXA DE FUZIL

    Genocídio

    Epidemia com resultado morte

    Estupro simples, qualificado e de vulnerável

    Homicídio (O homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente; e  homicídio qualificado)

    Lesão corporal gravíssima

    Latrocínio

    Extorsão seguida de morte

    Falsificação, Adulteração, Alteração e Corrupção de produto destinado a fins terapêuticos e medicinais

    XUXA Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de menores e vulneráveis

    FUZIL Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Tentativa é mera causa de redução de pena nos crimes hediondos, não afasta a sua natureza e o tratamento previsto na Lei.

    A LEI 8072/90 ( CRIMES HEDIONDOS ) TEM UM ROL TAXATIVO, OU SEJA, EU SÓ POSSO CLASSIFICAR UMA CONDUTA COMO HEDIONDA SE ESTIVER EXPRESSO NA LEI.

    -- Tentativa também é crime hediondo;6. STF entende que o regime inicial de cumprimento de pena NÃO necessariamente será o fechado.

    --

    Se não pode contra eles, junte-se a eles

    @wesley_carlos_silva

  • Letra B.

    b)Não importa se o crime é tentado ou consumado para a caracterização da hediondez. E nesse sentido, o único delito acima que integra o rol de crimes hediondos é o de estupro de vulnerável!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Gabarito: "B"

    A) o favorecimento da exploração sexual de pessoas adultas.

    Errado. A previsão de crime hediondo é o favorecimento da exploração sexual de criança ou adolescente ou vulnerável, conforme art. 1º, VIII, da Lei 8.072: Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados: VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

    B) o estupro de vulnerável tentado.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 1º, VI, da Lei 8.072: Art. 1º. São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados: VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1 , 2, 3e 4);   

    C) a lesão corporal dolosa de natureza grave.

    Errado. Para ser considerado como hediondo necessário ser gravíssima e face às pessoas que o inciso determina. Aplicação do art. 1º, I-A, da Lei 8.072: Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados: I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos   , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    D) o sequestro.

    Errado. O rol é taxativo e não há previsão de sequestro na Lei 8.072.

    E) a extorsão simples.

    Errado. O rol é taxativo e para ser considerado hediondo necessário se tratar de extorsão qualificada pela morte ou extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, nos termos do art. 1º,V e IV, da Lei 8.072.

  • gb b

    pmgo

  • gb b

    pmgo

  • A tentativa não afasta a hediondez do crime! Logo, na hipótese de tentativa de estupro ou de homicídio qualificado, por exemplo, o crime permanecerá hediondo.

  • Pessoal gasta mais neurônio decorando mnemônico do que estudando

  • gb b

    pmgo

  • gb b

    pmgo

  • A - EUFEMISMO

    B - CERTA

    C - NATUREZA GRAVISSIMA .. INTEGRANTE DA FORÇA POLICIAL...

    D - SOMENTE COM EXTORSAO

  • HEDIONDOS

    Homicídio

    Grupo de extermínio

    Homicídio qualificado

    Lesão corporal dolosa gravíssima

    e

    Lesão corporal seguida de morte

    Contra autoridades da área da segurança pública ou contra seu cônjuge ou parente até 3º grau

     

    Latrocínio

    Extorsão qualificada pela morte

    Extorsão mediante sequestro

    e

    Na forma qualificada

    Estupro

    Estupro de vulnerável

    Epidemia com resultado morte

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto terapêutico ou medicinal

    Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou

    vulnerável

    Genocídio

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Todos na forma tentada ou consumada

  • GAB: B

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

  • Cuidado, galera! Latrocínio é um crime patrimonial (roubo com resultado morte), não tem nada a ver com Homicídio em concurso com roubo ou Homicídio com objetivo de roubo.

    Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. Ou seja, Latrocínio é crime patrimonial, por isso não é julgado pelo Tribunal do júri e sim pelo juízo singular.

  • GAB. B

    PCDF

  • GEN = GENOCÍDIO

    EPI = EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE

     

    LESADO (a partir de julho/2015) = LESAO GRAVÍSSIMA/SEGUIDA DE MORTE CONTRA 142,144, AGEPENS, FNSP E PARENTES ATE 3°

     

    EST = ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL

     

    HO = HOMICÍDIO SIMPLES QD PRATICADO EM ATIVIDADE TIPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO E HOMICÍDIO QUALIFICADO (exceto privilegiado)

    = LATROCÍNIO

    EX = EXTORSÃO QUALIFICADA PELA MORTE E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

     

    FALSO = FALSIFICAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPEUTICOS OU MEDICINAIS

     

    XUXA (a partir de maio/2014)= FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO DE CRIANÇA, ADOLESCENTE    

     

    ARMADA (novidade outubro/2017) = POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

    gb b

    pmgo

  • GB = b

    Atualizando o macete dos crimes hediondos:

     

    GENEPI LESADO tESTou HOLEX FALSO da XUXA ARMADA

     

    GEN = GENOCÍDIO

    EPI = EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE

     

    LESADO (a partir de julho/2015) = LESAO GRAVÍSSIMA/SEGUIDA DE MORTE CONTRA 142,144, AGEPENS, FNSP E PARENTES ATE 3°

     

    EST = ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL

     

    HO = HOMICÍDIO SIMPLES QD PRATICADO EM ATIVIDADE TIPICA DE GRUPO DE EXTERMINIO E HOMICIDIO QUALIFICADO (exceto privilegiado)

    = LATROCÍNIO

    EX = EXTORSÃO QUALIFICADA PELA MORTE E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

     

    FALSO = FALSIFICAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPEUTICOS OU MEDICINAIS

     

    XUXA (a partir de maio/2014)= FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO DE CRIANÇA, ADOLESCENTE    

     

    ARMADA (novidade outubro/2017) = POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

  • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

  • A tentativa não afasta a hediondez,consumado ou tentado é crime hediondo.

  • Súmula 608

    No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

  • Novidades decorrentes do Pacote Anticrime:

    Antes, nas disposições do art. 157, do Código Penal, apenas o LATROCÍNIO era crime hediondo. Agora, não mais:

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (o resultado morte decorrente do roubo já era previsto como hediondo - latrocínio) (art. 157, § 3º);     

    Antes, nas disposições do art. 158, do Código Penal, apenas a EXTORSÃO QUALIFICADA PELA MORTE era crime hediondo. Atualmente, houve acréscimo da extorsão mediante restrição da liberdade, que resulta lesão corporal:

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (o resultado morte decorrente da extorsão já era previsto como hediondo) (art. 158, § 3º);    

    FORAM INSERIDOS COMO HEDIONDOS:

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).     (igual modalidade não foi prevista para o roubo com uso de explosivo - incoerência).

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:    

    I - o crime de genocídio, previsto nos ;       

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;       

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;      

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no ;      

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.      

  • A tentativa não afasta a hediondez,consumado ou tentado é crime hediondo.

  • GAB:B

    RE-Atualizando o macete dos crimes hediondos: [PACOTE ANTI-CRIMES]

     

    GENEPI LESADO tESTou HOLEX FALSO da XUXA  c/ TCO da PRF

     

    GEN = GENOCÍDIO

    EPI = EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE

    LESADO (a partir de julho/2015) = LESAO GRAVÍSSIMA/SEGUIDA DE MORTE CONTRA 142,144, AGEPENS, FNSP E PARENTES ATE 3°

    EST = ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL

    HO = HOMICÍDIO SIMPLES QD PRATICADO EM ATIVIDADE TIPICA DE GRUPO DE EXTERMINIO E HOMICIDIO QUALIFICADO (exceto privilegiado)

    = LATROCÍNIO

    EX = EXTORSÃO QUALIFICADA PELA MORTE E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    FALSO = FALSIFICAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPEUTICOS OU MEDICINAIS

    XUXA (a partir de maio/2014)= FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO DE CRIANÇA, ADOLESCENTE    

    T = TRAFICO INTERNACIONAL DE ARMAS

    C = COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS

    O = ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA [QUANDO DIRECIONADA P/ CRIMES HEDIONDOS]

    P = POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE [USO PROIBIDO] NÃO É MAIS RESTRITO!!!

    R = ROUBO:

    R0:RESTRIÇÃO LIBERDADE VITIMA/

    R1:USO ARMA FOGO COMUM/

    R2:ARMA FOGO PROIBIDA/

    R3:ARMA RESTRITA

    R4:RESULTADO LESÃO GRAVE/ MORTE

    F = FURTO [ C/ EMPREGO DE EXPLOSIVO/ARTEFATO ANÁLOGO PERIGO COMUM]

  • Resolução: a partir do que analisamos neste capítulo referente a hediondez dos crimes contra a dignidade sexual, estamos aptos a responder que, o estupro de vulnerável (art.217-A, do C), ainda que em sua forma tentada, é considerado crime hediondo (art. 1º, inciso VI, da Lei 8.072/90).

    Gabarito: Letra B. 

  • Art. 5º, XLIII – A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evita-los, se omitirem.

    São considerados crimes hediondos apenas os descritos em lei, através de um rol taxativo e exaustivo, consumados ou tentados. Assim, mesmo que por tentativa, o agente responderá por um crime hediondo, sujeito a todas as decorrências que se dão pelo fato de ter praticado um crime hediondo tentado, com redução de pena de 1/3 a 2/3 em relação ao crime consumado.

  • PMGOOOOOOOOOOOOOOOO

  • galera que foi no sequestro errou por ficar assistindo GLOBO LIXO e DATENA lixo, ambos vivem falando crime de sequestro, sequestro e na verdade é extorsão mediante sequestro

  • A título de curiosidade e, em razão do comentário do colega Oreon, trago à baila o seguinte entendimento jurisprudencial:

     

    O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, lembrou que o STJ possuía entendimento de que, "extinta pelo seu cumprimento a pena privativa de liberdade ou a restritiva de direitos que a substituir, o inadimplemento da pena de multa não obsta a extinção da punibilidade do apenado, porquanto, após a nova redação dada ao artigo 51 do Código Penal pela Lei 9.268/1996, a pena pecuniária passou a ser considerada dívida de valor e, portanto, possui caráter extrapenal". Assim, caberia apenas à Fazenda Pública executar a multa.

    Contudo, o ministro afirmou que o entendimento foi alterado após o Supremo Tribunal Federal julgar a ADI 3.150 e declarar que, conforme estabelecido pelo artigo 5º, XLVI, da Constituição Federal, a multa, ao lado da privação de liberdade e de outras restrições — perda de bens, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos —, é espécie de pena aplicável em retribuição e em prevenção à prática de crimes, não perdendo sua natureza de sanção penal.

  • Lembrando que a extorsão qualificada pela morte do art. 158 §2º deixou de ser crime hediondo.

    E com o pacote anticrime passou a ser hediondo a extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º).

  • Prisão temporária:

    Extorsão

    (Qualquer tipo de extorsão, salvo sequestro relâmpago)

    Crimes hediondos:

    Extorsão qualificada pela, restrição de liberdade, lesão corporal ou morte

    (não inclui caput e nem extorsão majorada)

  • Sobre C: Lesão corporal (dolosa) gravÍSSIMA e SOMENTE se praticada contra agentes das forças armadas e polícias ou contra cônjuge/companheiro/partente até o 3º grau. (e em razão dessa condição)-> Hediondo.

  • Deveria ter um botão para marcar o comentário como "DESATUALIZADO"!!

  • gabarito B

    SEREI PRF

  • I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                

    não há erro

  • Art. 5º, XLIII – A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evita-los, se omitirem.

    São considerados crimes hediondos apenas os descritos em lei, através de um rol taxativo e exaustivo, consumados ou tentados. Assim, mesmo que por tentativa, o agente responderá por um crime hediondo, sujeito a todas as decorrências que se dão pelo fato de ter praticado um crime hediondo tentado, com redução de pena de 1/3 a 2/3 em relação ao crime consumado.

    ________________________________________________________________________________

    ·        Estupro

    O delito de estupro é considerado hediondo independente da modalidade. Hoje, não se exige mais a conjunção carnal, mas sim qualquer tipo de ato libidinoso que não haja consentimento

    ·        Estupro de Vulnerável

    O delito de estupro de vulnerável é considerado hediondo independente da modalidade. Ademais, torna-se importante destacar que tal crime pode ser cometido contra:

    >>> menor de 14 anos;

    >>> pessoas com deficiência mental;

    >>> pessoas embriagadas ao ponto de não saber onde estavam;

    >>> pessoas que por ventura estejam sob efeito de algum medicamento;

    >>> pessoas que não possam oferecer capacidade de resistência;

  • a) ....de criança ou adolescente ou de vulnerável.

    b) correto. "Consumados ou tentados"

    c) lesão corporal apenas contra os agentes do 142 e 144 ou seus parentes, gravíssima ou morte

    d) não é hediondo

    e) a extorsão simples e a única não "hedionda", todas outras modalidade de extorsão são.

  • Atenção

    Pela alteração trazida pela Lei 13.964/19

    A redação original era considerado hediondo no caso da extorsão a qualificação de resultado morte - 158 §2, acresceu a extorsão pelo sequestro mas retirou o 158 §2.

    Agora o legislador esqueceu de ajustes e com a nova redação e aplicação do princípio da legalidade, o rol é taxativo e não admite ampliação por analogia

    Assim:

    Extorsão em geral - Não é hediondo (mesmo a qualificada pela morte)

    Extorsão com sequestro com resultado lesão corporal ou morte (158 §3) - É hediondo

  • AUTO! LEG OU SEGM? PORQUE GENEPI ESTUFA UM HOLEX FALSO.

    AUTO (autoridades previstas no art. 142 e 144 da CF/88)

    LEG OU SEGM (Lesão corporal gravíssima ou seguida de morte)

    GEN - Genocídio

    EPI - Epidemia com resultado morte

    ESTU – Estupro

    FA – Favorecimento exploração sexual de menor

    HO - Homicídio (simples/G. de exterm. e qualificado)

    L - Latrocínio

    EX - Extorsão (alguns casos)

    FALSO - Falsificação de substância medicinal

    By Raid!!!

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    •O privilégio afasta a hediondez

    •Não existe crime hediondo culposo

    1- •Homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    7- •Estupro         

    8- Estupro de vulnerável        

    9- Epidemia com resultado morte            

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável            

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    Crimes equiparados a hediondos

    1- Tortura

    Exceto artigo 1 §2 tortura-omissiva

    2- Tráfico de drogas

    Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    3- Terrorismo

    Vedações:

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça,indulto,anistia

    Suscetível:

    Progressão de regime

    Liberdade provisória sem fiança

    Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    Regime inicial de cumprimento da pena

    Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado

    Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Art 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • a) INCORRETA. É crime hediondo o favorecimento da exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, não de pessoas adultas.

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). 

    b) CORRETA. O estupro de vulnerável, ainda que na modalidade tentada, é crime hediondo:

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados OU TENTADOS:     

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o).

    c) INCORRETA. A lesão corporal grave não é crime hediondo:

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; 

    d) INCORRETA. O sequestro não figura no rol de crimes hediondos!

    É crime hediondo a extorsão mediante sequestro, não o sequestro!

    e) INCORRETA. A extorsão simples não é crime hediondo. É crime hediondo as seguintes modalidades de extorsão:

    Qualificada pela morte

    Mediante sequestro

    Mediante sequestro, na forma qualificada

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados OU TENTADOS:     

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);          

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);

    Resposta: B

  • Cuidado com essa questão sobretudo por conta das atualizações promovidas pelo Pacote Anticrime:

    Conforme a legislação pertinente, considera-se crime hediondo

    a) o favorecimento da exploração sexual de pessoas adultas.

    De fato a Lei de Crimes hediondos tipifica como hediondo apenas o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de CRIANÇA ou ADOLESCENTE ou de VULNERÁVEL (poderia sim ser uma pessoa adulta vulnerável, mas a questão fala apenas em "pessoa adulta) - art.1º, inciso VIII.

    b) o estupro de vulnerável tentado.

    Questão CORRETA. Previsão no artigo 1º, inciso VI. Lembrando que o caput do artigo 1º deixa claro que o crime será hediondo seja consumado ou tentado.

    c) a lesão corporal dolosa de natureza grave.

    Existe a tipificação de crime de lesão corporal de NATUREZA GRAVÍSSIMA ou SEGUIDA DE MORTE, e DESDE QUE praticada contra autoridade ou agente descrito nos artigos 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição. Art.1º, inciso I - A.

    d) o sequestro.

    É tipificado como hediondo a EXTORSÃO mediante sequestro, que é diferente do crime de sequestro ou cárcere privado (artigo 148, CP), pois naquele há a intenção de sequestrar a pessoa para obter vantagem. Lembrando que tanto a extorsão mediante sequestro na forma simples quanto nas formas qualificadas são crimes hediondos.

    e) a extorsão simples.

    Somente a extorsão "sequestro relâmpago" qualificada mediante a restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte é considerado crime hediondo. A extorsão do caput, ainda que com resultado lesão corporal grave ou morte não é crime hediondo (o legislador não falou a respeito).

  • Art. 5º, XLIII – A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evita-los, se omitirem.

    São considerados crimes hediondos apenas os descritos em lei, através de um rol taxativo e exaustivo, consumados ou tentados. Assim, mesmo que por tentativa, o agente responderá por um crime hediondo, sujeito a todas as decorrências que se dão pelo fato de ter praticado um crime hediondo tentado, com redução de pena de 1/3 a 2/3 em relação ao crime consumado.

    ________________________________________________________________________________

    ·        Estupro

    O delito de estupro é considerado hediondo independente da modalidade. Hoje, não se exige mais a conjunção carnal, mas sim qualquer tipo de ato libidinoso que não haja consentimento

    ·        Estupro de Vulnerável

    O delito de estupro de vulnerável é considerado hediondo independente da modalidade. Ademais, torna-se importante destacar que tal crime pode ser cometido contra:

    >>> menor de 14 anos;

    >>> pessoas com deficiência mental;

    >>> pessoas embriagadas ao ponto de não saber onde estavam;

    >>> pessoas que por ventura estejam sob efeito de algum medicamento;

    >>> pessoas que não possam oferecer capacidade de resistência;

  • DE ACORDO COM O PACOTE ANTICRIME

    Extorsão em geral - Não é hediondo (mesmo a qualificada pela morte)

    Extorsão com sequestro com resultado lesão corporal ou morte (158 §3) - É hediondo

  • o estupro de vulnerável tentado.

  • todos os crime do rol é conziderado hemiondo tetado ou cosumado, garera

  • Resolução:

    a) conforme podemos verificar do rol do artigo 1º da Lei 8.072/90, a suposta figura criminosa não faz parte do rol do art. 1º. Dessa forma, não há como ampliarmos as hipóteses de hediondez do art. 1º sem uma alteração legislativa, visto que o Brasil adotou o sistema legal de classificação dos delitos hediondos.

    b) conforme o art. 1º, inciso VI, da Lei 8.072, o estupro de vulnerável, tanto tentado como consumado, será considerado hediondo.

    c) conforme o artigo 1º, inciso I-A, da Lei 8.072/90, só é considerado hediondo o crime de lesão corporal gravíssima ou seguida de morte. A lesão corporal de natureza grave (art. 129, §1º, do CP), não faz parte desse rol.

    d) conforme o artigo 1º da Lei 8.072/90, o sequestro puramente simples não é considerado hediondo, apenas será hediondo quando houver extorsão mediante sequestro (art. 1º, IV, 8.072/90).

    e) conforme o rol do art. 1º, da Lei 8.072/90, a extorsão em forma simples (art. 158, caput, do CP) não é considerada hedionda. 

  • Lembre-se sempre "A tentativa não afasta a hediondez!"

  • pARA NUNCA MAIS ERRAR, O sequestro não é considerado crime hediondo, contudo a extorsão mediante sequestro é considerado crime hediondo em todas as suas modalidades, ademais vale ressaltar que a extorsão com restrição da liberdade da vítima também é crime hediondo se houver também lesão corporal ou morte. PARA finalizar é necessário esclarecer que os crimes hediondos são classificados assim independentemente se consumados ou tentados, portanto o estupro de vulnerável mesmo que de forma tentada é crime hediondo. vale ressaltar de que de acordo com o código penal, puni-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado com a pena reduzida de 1/3 a 2/3.

  • Eu linos comentários: QUALQUER TIPO DE ESTUPRO É CRIME HEDIONDO. Isso ajudou me, muito.

  • Sobre a alternativa C:

    Apenas de natureza gravíssima é considerado hediondo.

  • Aproveitando a alternativa correta, para quem estuda o título VI - crimes contra a dignidade sexual, parte especial, CP ↪

    Apenas três (de acordo com a lei 8.072/90) são considerados hediondos (FEE) :

    Estupro (Art.213);

    Estupro de vulnerável (Art. 217 - A);

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (Art.218 - B).

    PS: Consumados OU TENTADOS!

    Portanto, alternativa B!

  • gab b, artigos inteiramente hediondos

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);            

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);   

  • Pessoal, quebrei muito a cabeça, mas a meu ver, a extorsão que é considerada crime hediondo é a extorsão qualificada pela restrição de liberdade da vítima, resulte ou não a lesão corporal grave ou morte (art. 158, §3º). Isso porque o art. 1º, III, da Lei de Crimes hediondos dispõe o seguinte: "III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)". Portanto, vejamos que ele deixa claro o §3º. Dessa forma a extorsão simples, que não se qualifica pelo resultado, não é considerada crime hediondo (art. 158, §2º).

    Nesse sentido, Renato Brasileiro: "Por mais absurdo e proporcional que possa parecer – tome-se como exemplo o fato de o roubo qualificado pelo resultado morte ser hediondo -, a extorsão – e não a extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima-, que sempre recebeu igual tratamento dispensado ao roubo, inclusive no tocante à sua gravidade, não é delito hediondo, nem mesmo se qualificado pelo resultado morte".

    Confesso que isso ainda me quebra a cabeça, aberto a discussões sobre isso.

  • GABARITO: B

    a) o favorecimento da exploração sexual de pessoas adultas.

    .EXPLORAÇÃO SEXUAL --> Criança ou Adolescente

    b) o estupro de vulnerável tentado.

    .ESTUPRO DE VUNERÁVEL --> Tentado ou Consumado

    c) a lesão corporal dolosa de natureza grave.

    .LESÃO CORPORAL FUNCIONAL SE --> MORTE ou GRAVIÍSSIMA

    d) o sequestro.

    .EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (ART. 159)

    e) a extorsão simples.

    .EXTORSÃO --> Restrição liberdade, lesão grave ou morte

  • Hediondo é considerado tentado ou consumado

    Encontram-se expressamente previstos na Lei Nº 8.072 de 1990:

    Homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Homicídio Qualificado

    Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    Latrocínio homicídio com objetivo de roubo, ou roubo seguido de morte ou de graves lesões corporais da vítima.;

    Extorsão qualificada pela morte;

    Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;

    Estupro;

    Estupro de vulnerável;

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    Crime de genocídio;

    Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    Epidemia com resultado morte

    Matar policial ( Lei 13.142 )

    Feminícidio

    porte ou posse ilegal de fuzil ( Lei 13.497 )

     

  • LEMBRAR: a tentativa não exclui a hediondez do delito!

  • fiz um resumo para nunca mais errar

    pmce

    1ª Não admite 

    ddddffiança;

    2º Admite liberdade provisória;

    3ª O prazddo da prisão temporária, quando cabível, será de 30 dias, prorrogável por igual período;

    4ª O regime inicial fpara o cumprimento da pena pode ser fechado, semiaberto ou aberto;

    5ª Admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44 do cp);

    6ª Concessão do livramento condicional > não pode ser reincidente específico em crimes hediondos ou equiparados e terá que cumprir mais de 2/3 da pena.

    7ª Progressão de regima > cumprir > 2/5 se primário e 3/5 se reincidente.

    São considerados hediondos

    Homicidio > grupo de exterminio e qualificados

    Lesão corporal > grave ou gravissima desde que contra autoridades da segurança ou contra parente ate terceiro em virtude da função

    Roubo > desde que. Restrição da vitima / arma de fogo / lesão corporal grave ou com resuktado morte

    Extorsão > mediante sequestro e na forma qualificada

    Estupro > e estupro de vuneravel

    Epidemia > com resultado morte

    - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    o crime de genocídio

    o crime de comércio ilegal de armas de fogo

    o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado

     

     

    A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.    

    A prisão temporária > 30 dias + 30

    resista ao treino

  • A banca já perguntou isso outras vezes .

    -Hediondo é considerado tentado ou consumado.

  • HEDIONDOS

    GENO

    EPID

    LESAGRAVISSIMA

    ESTUVUL (Tentado ou não)

    HOMISIMPLESEXTERMINO

    LATRO

    EXTOMORTE\SEQUE

    FALSIPROTERA

    XUXA

    POS/PORRESTRI

  • Art. 1º São considerados HEDIONDOS os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, CONSUMADOS ou TENTADOS

    VI - estupro de vulnerável.

  • Art. 1° da Lei de Crimes Hediondos - São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados: 

    VI - estupro de vulnerável;

  • São considerados hediondos os seguintes crimes consumados ou tentados

    a) favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

    b) alternativa correta.

    c) lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos   , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.

    d) extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada.

    e) extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte; além de extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada.

  • O crime hediondo é punível na modalidade consumada ou tentada!

  • - homicídio doloso; - seqüestro ou cárcere privado; - roubo; - extorsão; - extorsão mediante seqüestro; - estupro; - epidemia com resultado de morte; - envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; - quadrilha ou banco – leia-se: associação criminosa; - genocídio; - tráfico de drogas; - crimes contra o sistema financeiro; - terrorismo. - hediondos e equiparados


ID
2600479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Caracteriza infração de trânsito grave a conduta de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

     

    CTB - 9053/97

     

    A) GRAVÍSSIMA

    Art. 175.  Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:     

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

            Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

            Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. 

     

    B) GRAVE

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

     

    C) GRAVÍSSIMA

    Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

            I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

            II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

            III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

            IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

            V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

            Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

     

    D) MÉDIA

      Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

            Infração - média;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo.

     

    E) GRAVÍSSIMA

       Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

     

    bons estudos

    uma questão dessa só resta respirar, rezar e tentar avaliar o que é "grave mas nem tanto...." kkkkkkkk

  • É prova pra escrivão ou é prova pra Agente da Autarquia de Trânsito?

  • Creio que será anulada.

  • Por que essa questão está na parte de Direito Penal?
  • Sem cinto =  GRAVE



    Mas o que isso tem a ver com direito penal? rs

  • Apesar da tratar-se de legislação extravagante penal, as assertivas poderiam tratar de questões mais relevantes pra seara penal, como cumulação de penas ou configuração do delito por certas condutas. 

    Essa questão tá parecendo com as do teste pra tirar carteira de motorista.

  • Nada a ver com direito penal pois não se tratam de crimes de trânsito, essa questão deveria estar na matéria de CTB.

  • Foda que o edital trouxe o CTB mas deixou bem claro quando escreveu CRIMES DE TRÂNSITO. Nada a ver cobrar uma questão de infração que nem relacionada a crime é...

  •  a) praticar ao volante manobra perigosa mediante arrancada brusca.

    ART. 175 - gravíssima + multa x10 +suspensão do direito de dirigir + apreensão do veículo 

                   Medida administrativa - recolhimento do doc. de habilitação + remoção do veículo

     GABARITO b) deixar o condutor ou o passageiro de usar o cinto de segurança.

    ART. 167 - grave + multa 

                Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator

     c) deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se a autoridade policial que se apresentar no local.

    ART. 176, V - gravíssima + multa x 5 + suspensão do direito de dirigir 

                  Medida administrativa - recolhimento do doc. de habilitação

     d) ter o condutor seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.

    ART. 180 - média + multa

        Medida administrativa - remoção do veículo

     e) dirigir veículo com a carteira nacional de habilitação vencida há mais de trinta dias.

    ART. 162, V - gravíssima + multa

        Medida administrativa - recolhimento da CNH + retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

  • Gabarito: B

    Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível é de natureza médida, as demais (exceto a B - item correto) são gravíssimas.

     

  • LETRA B

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

    Deus é fiel!

  • b) deixar o condutor ou o passageiro de usar o cinto de segurança.    (grave)

    c) deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se a autoridade policial que se apresentar no local. (gravissima)

  • por que essa questao foi anulada?

  • JUSTIFICATIVA CESPE:

    A cobrança feita na questão extrapolou os objetos de avaliação previstos no edital do certame.

  • tudo bem que o assunto nao estava no edital, mas isso nao torna a questão errada! poderiam deixar a questão para treinarmos as infrações

  • Letra A - Art. 175  Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

    Letra B - Gabarito  Condutor ou passageiros deixarem de usar cinto de segurança. Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Art. 167 Infração: Grave - 05 (cinco) pontos Penalidade: Multa - R$ 195,23 Medida Adminstrativa: Retenção do veículo até a colocação docinto por todos os ocupantes.

    Letra C - Artigo 176 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

    Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

    I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

    II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

    III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

    IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

    V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

    Letra D - Art. 180

    Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo.

    Letra E - Segundo o art. 162, inciso V, (CTB)), dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de trinta dias caracteriza infração gravíssima, cuja penalidade é de multa, além de medida administrativa consistida no recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

  • praticar ao volante manobra perigosa mediante arrancada brusca. GG

    Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:   

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.


    deixar o condutor ou o passageiro de usar o cinto de segurança. G

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.



    deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se a autoridade policial que se apresentar no local. GG


    Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

     I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

    II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

    III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

    IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

     V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.


    ter o condutor seu veículo imobilizado na via por falta de combustível. M

     Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.


    dirigir veículo com a carteira nacional de habilitação vencida há mais de trinta dias. GG


      Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

     Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • Anularam? o.O

  • nao estava no edital esse assunto


ID
2600482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Indivíduo não reincidente que semeie, para consumo pessoal, plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de produto capaz de causar dependência psíquica se sujeita à penalidade imediata de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B. 

    Lei 11.343/06:
    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
    § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
    § 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
    § 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
     

  • Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas; letra B ( GABARITO)

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

     

     

    § 6o  Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

  • GAB: C

    Porte e Cultivo p Consumo pessoal:

    -Advertência

    -Medida Educativa

    -Prestação Serviço

     

    *Figura Equiparada: Cultivo de planta para consumo pessoal.

  • Gabarito: Letra C

    Lei 11.343/06
    Art. 28.
    Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.


    OBSERVAÇÃO:

    1) 
    O STF entende que o art. 28 da Lei de Drogas despenalizou a posse de drogas para uso pessoal. As condutas previstas no dispositivo não deixaram de ser criminosas.

    2) Em 2014 o STF decidiu também que não é possível a imposição de medida de internação a adolescente em razão de ato infracional análogo ao delito do art. 28, nem mesmo em caso de reiteração ou de descumprimento de medidas anteriormente aplicadas.

    3) O STJ decidiu também em 2014 que continua havendo reincidência nas hipóteses de crime do art. 28.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Correta, C

    Complementando sobre o Artigo 28 da Lei de Drogas:

    - STJ. O princípio da insignificância não se aplica aos delitos de tráfico de drogas E porte de substância entorpecente para consumo próprio, pois trata-se de crimes de perigo abstrato ou presumido. (RHC 57761/SE).

    - NO MESMO contexto fático, o crime do Art. 33 absorve o do Art. 28.

    - NÃO há prisão em flagrante para o crime do Art. 28, somente o encaminhamento ao juízo competente ou, na falta deste, o compromisso do agente no comparecimento em juízo.

    STJ – INFORMATIVO 549 - A condenação por porte de drogas para consumo próprio (art. 28 da lei 11343/06) transitada em julgado gera reincidência. Isso porque a referida conduta foi apenas despenalizada pela nova Lei de Drogas, mas não descriminalizada (abolitio criminis)."

    - Uso de Drogas para consumo pessoal: É CRIME, porém não é penalizado com pena privativa de liberdade, pois a conduta foi despenalizada e NÃO descriminalizada - Aplica-se a lei 9099/95; salvo se a infração for cometida com outros crimes previstos na lei de drogas.

     

    - Penalidades aplicadas a quem for flagrado no cometimento do crime do Art.28 da supracitada lei: Advertência; Medida Educativa e Prestação Serviço:

    a) Medidica educativa e Prestação de Serviços => duração de 05 meses; se for reincidente, terá duração de 10 meses.
    b) A multa poderá ser aplicada em caso de recusa do agente de cumprir as penalidades supracitadas.

  • Gabarito : Letra C

    A conduta foi DESPENALIZADA e não DESCRIMINALIZADA galera.

    Artigo 28 11.343/06: Advertência; Medida Educativa e Prestação Serviço.

     

    AVANTE!!!

  • Sanções:

     

    ADVERTÊNCIA

    COMPARECIMENTO EM PROGRAMA *

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS *

    * reincidente - 10 meses; não reincidente - 5 meses

     

    Não cumpre - medidas coercitivas para o cumprimento das anteriores:

    Admoestação verbal

    Multa - executada como dívida ativa. 

     

  • - Art 28§ 1o submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.  Às mesmas medidas  de:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    Caso injustificadamente não cumpra qualquer uma da(s) medidas impostas pelo juíz, poderá este submetê-lo, sucessivamente a: 

    I - admoestação verbal;  

    II - multa.

     

    Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das "penas"

    Não é pertimido a prescrição virtual, mesmo que o agente infrator demore 18 meses para ser definitivamente julgado. Não é possível que qualquer órgão da persecução criminal antecipe a prescrição e "deixe de lado" a mesma (em tese).

    Bons estudos.

  • Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade; (primário, prazo maximo de 5 meses; reincidente, prazo máximo de 10 meses)

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. (primário, prazo maximo de 5 meses; reincidente, prazo máximo de 10 meses)

    § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

     

  • Lei 11.343/06:
    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
    § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
    § 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
    § 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

  • Vale salientar, mesmo que o agente descumpra as penas injustificadamente, o juiz NÃO poderá convertê-las em pena privativa de liberdade. Bem como o descumprimento injustificado das penas NÃO tipifica o crime de desobediência, pois a própria Lei de Drogas previu as consequências (admoestação e multa).
  • GABARITO C

    Observação - pena de admoestação verbal e multa, sucesivamente, ocorre no caso recusa injustificável do agente de cumprir as medidas educativas descritas no caput art 28 - advertência sobre efeitos; prestação de serviços e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • (...) se sujeita à penalidade imediata de advertência sobre os efeitos das drogas. Caso recuse ou descumpra as medidas, será submetido, SUCESSIVAMENTE, à admoestação verbal e posterior multa.

  • GABARITO (C)

  • Art 28§ 1o submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. 

    Às mesmas medidas  de:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    Caso injustificadamente não cumpra qualquer uma da(s) medidas impostas pelo juíz, poderá este submetê-lo, sucessivamente a: 

    I - admoestação verbal;  

    II - multa.

     

  • Trata-se da conduta do art. 28, § 1 (equiparação ao usuário).

     

    Fiz um Mnemônico que me auxilia nas penas ao usuário.

     

    "Quem normalmente aborda usuário é A PM"

    Advertência sobre os efeitos das drogas;

    Prestação de serviços à comunidade;

    Medida educativa de obrigatório a programa ou curso educativo.

     

    Àquele que se recusa, será aplicada SUCESSIVAMENTE (pelo juiz) - (aqui não consegui criar nenhum Menmônico):

    - Admoestação verbal;

    - Multa

     

     

  • indíviduo leva uma advertência para a casa, a mãe dele assina e fica tudo bem. Igual escola

  • Advertência ou prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de até 5 meses. E caso não cumpra o estabelecido, poderá ter a admoestação verbal - que é a advertência reiterada - ou a pena de multa.

    Bons estudos!

  • LETRA C  (chame A PM)

     

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

     

    Chama A PM


    I - Advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - Prestação de serviços à comunidade;
    III - Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Indivíduo não reincidente que semeie, para consumo pessoal, plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de produto capaz de causar dependência psíquica se sujeita à penalidade imediata de:

     

    GABARITO: Letra B. 

    Lei 11.343/06:
    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
    § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
    § 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
    § 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
     

     

     a)perda de bens e valores.

     b)medida educativa de internação em unidade de tratamento.

     c)advertência sobre os efeitos das drogas

     d)admoestação verbal pelo juiz?

     e)prestação pecuniária?

  •   Primeiramente, se sujeita ao I, II ou III do art.28. Caso Não cumpra, aí o Juiz pode submetê-lo a admoestação verbal e multa, sucessivamente.

  • Art. 28 - Portou ou plantou pra fumar?

     

    I - advertência

    II - prestação de serviços à comunidade

    III - curso educativo

     

    Caso descumpra: 

    I - admoestação verbal

    II - multa

     

     

    Fonte: Art. 28, § 1 da Lei 11.343/06.

     

    Gabarito: C.

  • A título de acréscimo... Por ser para uso pessoal e de pequena quantidade, trata-se de exceção ao Art. 243, CF: As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

  • Art. 28, §1 da lei 11.343/06.

    Consumo e plantio são puníveis com as mesmas penas.

  • lei 11.343 

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Gaba: C

     

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

     

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

  • R: Gabarito C

     

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • GABARITO C


    §1º. Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas

    destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência

    física ou psíquica.


    I – advertência sobre os efeitos das drogas;

    II – prestação de serviços à comunidade;

    III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.


    "Caso se recuse injustificadamente à cumprir:"


    Art. 28, §6º. Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I,

    II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:


    I – admoestação verbal;

    II – multa.

  • Gab C

     

    Art 28°- Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

     

    I- Advertência sobre os efeitos das drogas

    II- Prestação de serviço à comunidade

    III- Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. 

     

    §1°- As mesmas medidas submetem-se quem para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. 

     

    §6°- Para ngarantia do cumprimentodas medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I,II,III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a :

     

    I- Admoetação verbal

    II- Multa

  • 1.       USUÁRIO CONSUMO PRÓPRIO GERA: (TRATAMENTO PREFERENCIALMENTE AMBULATORIAL)

    a.      ADVERTÊNCIA SOBRE OS EFEITOS DAS DROGAS;

    b.     PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE; (PRAZO MÁXIMO 5 MESES; se REINCIDENTE 10 MESES)

    c.      MEDIDA EDUCATIVA DE COMPARECIMENTO A PROGRAMA OU CURSO EDUCATIVO. (PRAZO MÁXIMO 5 MESES; se REINCIDENTE 10 MESES)

    2.       USUÁRIO descumprimento das medidas educativas, SUCESSIVAMENTE, (NUNCA haverá PRISÃO): Já que não tem prisão, dá bronca + multa

    a.      Admoestação verbal

    +

    b.     Multa.


  • A despenalização das condutas do art. 28 alcança também quem cultiva drogas para consumo pessoal.

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas
    sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Letra C

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Não configura crime a importação de pequena quantidade de sementes de maconha.

    STF. 2ª Turma. HC 144161/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/9/2018 (Info 915).

    A importação de pequena quantidade de sementes de maconha configura tráfico de drogas?

    • SIM. Posição da 5ª Turma do STJ (REsp 1723739/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 23/10/2018).

    • NÃO. Posição da 1ª Turma do STF e da 5ª Turma do STJ (AgRg no AgInt no REsp 1616707/CE, Rel. Min. Antonio

    Saldanha Palheiro, julgado em 26/06/2018).

    Posição do MPF

    A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal possui o entendimento de que:

    • a importação de pequena quantidade de sementes de maconha não configura o crime do art. 33, § 1º nem o

    delito do art. 28, § 1º, ambos da Lei nº 11.343/2006;

    • esta conduta, em tese, amolda-se ao crime de contrabando (art. 334-A do CP);

    • a importação de pequena quantidade de sementes de maconha para o plantio destinado ao consumo próprio

    induz à mínima ofensividade da conduta, à ausência de periculosidade da ação e o ínfimo grau de reprovabilidade

    do comportamento, razões que comportam a aplicação do princípio da insignificância à hipótese.

    • assim, a conduta é tipificada como contrabando, mas deve-se aplicar o princípio da insignificância, razão pela

    qual é correta a decisão do Procurador da República que não denuncia o indiciado nestes casos.

    FONTE: Dizer o Direito

  • Complementando.

    Vale dizer que, a admoestação verbal pelo juiz e a prestação pecuniária (multa) servirá para garantia de cumprimento das medidas educativas quando injustificadamente se recuse o agente. art. 28 § 6º I e II. da lei.

    Fé é Força!

  • Advertência, mas se é reincidente e continua a atividade pode receber admoestação verbal e multa, mas nunca internação compulsória.

    -> Embora atualmente Bolsonaro já tenha se manifestado favorável a internação compulsória.

  • Gabarito: C

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • gb c

    Porte e Cultivo p Consumo pessoal:

    -Advertência

    -Medida Educativa

    -Prestação Serviço

     

    pmgo

  • na prática toma um piau

  • A conduta daquele que semeia, para consumo pessoal, plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de produto capaz de causar dependência psíquica é tipificada como crime equiparado ao de posse de droga para consumo pessoal, sendo ambas sujeitas às seguintes penas, dentre elas a de advertência sobre o efeito das drogas:

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    Resposta: C

  • Admoestação verbal pelo juiz ou multa é quando o agente se recusa a aplicação das medidas impostas no mesmo artigo , inciso I,II,III.

  • A) Não se encontra no artigo, tal medida

    B) O correto seria o comparecimento a programa ou curso educativo

    C) correta

    D) Essa ocorre nos casos de recusa a cumprir tais medidas nem justo motivo. (art 28 §6º)

    E) Tbm não há no artigo, essa medida. No máximo seria tbm no caso da alternativa anterior, recusa de cumprir as medidas sem justo motivo.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas; (C) correta

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. (B) errada

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

  • Palhaçada ... enfim

    GABARITO : C

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • Primeiro o indivíduo infrator é advertido;

    Em caso de descumprimento das medidas impostas a título de pena (não existe pena privativa de liberdade no consumo pessoal de drogas, artigo 28, lei de drogas) o infrator é admoestado verbalmente.

  • Para complementar: ao menor reincidente em porte de drogas para uso pessoal não pode ser aplicada internação, pois, se nem o imputável sofre com a privação de sua liberdade, com maior razão não se pode privar o menor de sua liberdade de locomoção, o que seria medida mais gravosa, se comparada ao maior.

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - Advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - Prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

  • A questão deixa claro que PARA CONSUMO PESSOAL... PEQUENA QUANTIDADE... JÁ RECORREREMOS ENTÃO AO ART.28

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    advertência sobre os efeitos das drogas.

    GAB.C

  • Consumo pessoal: adquirir, guardar, transportar, ter em depósito (equiparado cultivar) para uso próprio

    Advertência

    Prestação de serviço

    Medida educativa

  • DROGA PARA CONSUMO PESSOAL

    Art. 28 Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo – para consumo pessoal – drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal será submetido às seguintes penas:

    I – Advertência sobre os efeitos das drogas;

    II – Prestação de serviços à comunidade;

    III – Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    §1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colher plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    Art. 27 As penas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o MP e o defensor.

    USO COMPARTILHADO

    Art. 33, §3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento para juntos consumirem.

    Pena de detenção

    Veja, portanto, que, para a configuração dessa figura mais brandamente apenada, são exigidos os seguintes requisitos:

    >>> Que a oferta da droga seja eventual;

    >>> Que seja gratuita;

    >>> Que o destinatário seja pessoa do relacionamento de quem oferece;

    >>> Que a droga seja para juntos consumirem.

  • Primeira questão que vi assim kkk... e olhe que já fiz milhares

  • Gabarito: C

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

  • Umas maozadas não faria mal nenhum...

  • Gregório Duvivier

  • Seus psicopatas, todos colando a mesma resposta kkkkk

    Ninguém explica: aplicação IMEDIATA?

  • - Art 28§ 1o submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. Às mesmas medidas de:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    Caso injustificadamente não cumpra qualquer uma da(s) medidas impostas pelo juíz, poderá este submetê-lo, sucessivamente a: 

    I - admoestação verbal;  

    II - multa.

  • Complementação importantissima :

    O porte de droga para consumo próprio, previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, possui natureza jurídica de crime, já que tal conduta foi somente despenalizada pela Lei nº 11.343/2006, mas não descriminalizada.

    Porém, mesmo sendo crime, o STJ, em julgados mais recentes, tem entendido que a condenação anterior pelo art. 28 da Lei nº 11.343/2006 (porte de droga para uso próprio) NÃO configura reincidência.

    O argumento levantado pelo STJ, à luz do princípio constitucional da proporcionalidade, é no sentido de que se a contravenção penal, que é punida com prisão simples e multa, não configura reincidência, mostra-se desproporcional utilizar o art. 28 da LD para fins de reincidência, ja que no art 28 sequer à cominação de prisão. Ademais, o art. 28 foi despenalizado, assim, não comporta pena privativa de liberdade. 

  • Aplicação IMEDIATA quando constatado o crime

    (I) advertência sobre os efeitos das drogas

    (II) prestação de serviços à comunidade

    (III)medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

    Para garantir o cumprimento das medidas expostas acime, o juiz PODERÁ, submeter SUCESSIVAMENTE o infrator a:

    (I) Admoestação verbal

    (II) Multa

  • DROGA PARA CONSUMO PESSOAL (Crime, mas despenalizado)

    Art. 28 Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo – para consumo pessoal – drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal será submetido às seguintes penas:

    I – Advertência sobre os efeitos das drogas;

    II – Prestação de serviços à comunidade;

    III – Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    §1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colher plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    Art. 27 As penas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o MP e o defensor.

    USO COMPARTILHADO (Possui pena de detenção)

    Art. 33, §3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento para juntos consumirem.

    Pena de detenção

    Veja, portanto, que, para a configuração dessa figura mais brandamente apenada, são exigidos os seguintes requisitos:

    >>> Que a oferta da droga seja eventual;

    >>> Que seja gratuita;

    >>> Que o destinatário seja pessoa do relacionamento de quem oferece;

    >>> Que a droga seja para juntos consumirem.

  • GABARITO LETRA "C"

    LEI 11.343/2006: Art. 28 - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º - Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • PENALIDADES AOS USUÁRIOS DE DROGAS E EQUIPARADOS POR PLANTAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL 

    Para recordar das medidas aplicáveis, lembrar da técnica mnemônica MACPA, ao contrário:

    Advertência; 

    Prestação de serviços comunitários;

    Cursos educativos sobre os efeitos das drogas;

    Admoestação verbal;

    Multa. 

    Ressaltando que as duas últimas não são consideradas sanções, mas sim medidas coercitivas de garantia de cumprimento. 

  •  Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    § 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

    § 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

    § 7º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

  • anotar

    Adverte q faz mal e, caso não cumpra, admoesta. Se não prestar, "sucessivamente", multa

  • chama o proerdd

  • DROGA PARA CONSUMO PESSOAL (Crime, mas despenalizado)

    Art. 28 Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo – para consumo pessoal – drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal será submetido às seguintes penas:

    I – Advertência sobre os efeitos das drogas;

    II – Prestação de serviços à comunidade;

    III – Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    §1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colher plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    Art. 27 As penas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o MP e o defensor.

    USO COMPARTILHADO (Possui pena de detenção)

    Art. 33, §3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento para juntos consumirem.

    Pena de detenção

    Veja, portanto, que, para a configuração dessa figura mais brandamente apenada, são exigidos os seguintes requisitos:

    >>> Que a oferta da droga seja eventual;

    >>> Que seja gratuita;

    >>> Que o destinatário seja pessoa do relacionamento de quem oferece;

    >>> Que a droga seja para juntos consumirem.

  • Gab: C

    O §1º do artigo 28 da Lei tem a seguinte redação: Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    Essas medidas a que se refere o legislador são as definidas no artigo 28:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Gabarito: Letra C

    A despenalização das condutas do art. 28 alcança também quem cultiva drogas para consumo pessoal.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Pena IMEDIATA?

  • Drogas e consumo pessoal ?

    chama A PM:

    -Advertência

    -Prestação Serviço

    -Medida Educativa

  • PC-PR 2021

  • DROGA PARA CONSUMO PESSOAL (Crime, mas despenalizado)

    Art. 28 Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo – para consumo pessoal – drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal será submetido às seguintes penas:

    I – Advertência sobre os efeitos das drogas;

    II – Prestação de serviços à comunidade;

    III – Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    §1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colher plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    Art. 27 As penas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o MP e o defensor.

    USO COMPARTILHADO (Possui pena de detenção)

    Art. 33, §3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento para juntos consumirem.

    Pena de detenção

    Veja, portanto, que, para a configuração dessa figura mais brandamente apenada, são exigidos os seguintes requisitos:

    >>> Que a oferta da droga seja eventual;

    >>> Que seja gratuita;

    >>> Que o destinatário seja pessoa do relacionamento de quem oferece;

    >>> Que a droga seja para juntos consumirem.

  • Essa questão não desce por nada... estranha demais

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

  • Art. 28. Porte e cultivo para consumo próprio:

    Competência do JECRIM

    Tipo misto alternativo: a norma prevê mais de uma conduta. Caso o agente pratique mais de uma, terá praticado um único crime.

    Crime de perigo abstrato.

    De acordo com a doutrina, o sujeito que tinha a droga para uso próprio mas que acaba vendendo parte dela responde apenas pelo crime de tráfico.

    STF. Não importa a quantidade.

    É possível co-autoria.

    Usar é atípico.

    STF. Não cabe HC para trancar a AP.

    Nas mesmas penas incorre quem planta para consumo pessoal.

    Penas:

    a) advertência sobre os efeitos da droga

    b) prestação de serviço a comunidade

    c) medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

    Máximo de 5 meses, primário e 10 meses, reincidente.

    Prescreve em 2 anos.

     

    STF. O ato de consumir, usar a droga, não constitui núcleo do tipo penal. Logo, para o STF, não caracteriza o crime de porte de drogas, para uso próprio, quem a consome, incontenti, pois a incriminação do porte de tóxicos para uso próprio só se pode explicar como delito contra a saúde pública.

     

    MPE-MG. 2019. A posse de substância entorpecente para uso próprio configura crime doloso e, quando cometido no interior de estabelecimento prisional, constitui falta grave, nos termos do artigo 52 da Lei de Execução Penal.

    Se o Plenário do STF rejeitou a tese de abolitio criminis ou de infração penal sui generis, para afirmar a natureza de crime doloso da conduta do usuário de drogas, muito embora despenalizado, é de se concluir que o flagrante de porte de drogas para consumo pessoal cometido no interior de estabelecimento prisional caracteriza falta grave, nos termos do art. 52 da LEP. Nesse caso é imprescindível a confecção de laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar e a natureza da substância encontrada com o apenado no interior do presídio.

     

    Critério para averiguação se a droga é para consumo pessoal ou tráfico:

    1º Sistema da quantificação: leva em conta o consumo diário.

    2ª Sistema do reconhecimento judicial ou policial (adotado no Brasil): análise do caso concreto pela autoridade policial e posteriormente pela autoridade judicial.

    Para determinar se a droga é para consumo pessoal o juiz atenderá:

    a) natureza e quantidade da substância apreendida

    b) ao local e as condições em que se desenvolveu a ação

    c) as circunstâncias sociais e pessoais

    d) a conduta e aos antecedentes do agente

     

    STF. Cabe a acusação provar que a droga apreendida era destinada ao tráfico, e não ao usuário provar que a droga encontrada consigo era pra consumo próprio.

    STJ. A dúvida deve favorecer o réu.

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

  • Errei essa questão. Mas, ao meu ver, a admoestação verbal SÓ se aplica a quem descumpre as medidas impostas nos incisos I, II e III do Art.28. Sendo assim, aplica-se os incisos I e II do Art.28, §6º.

    Então, quem comete o crime do §1º deve cumprir as penas dos incisos I, II e III do caput.

  • A alternativa C é o gabarito da questão. 

    -> Serão submetidos as seguintes medidas educativas:

    • Advertência
    • Prestação de serviço à comunidade
    • Medida educativo de comparecimento a programa ou curso educativo

    -> Para garantir o cumprimento das medidas educativas, o JUIZ, pode:

    • Admoestação Verbal
    • Multa

    -> Aplicação de no máximo 5 meses, se reincidente 10 meses.

    -> Crime de usuário não gera reincidência

    -> PRESCRIÇÃO: 2 anos a imposição e a execução das penas

  • Drogas - Consumo (art 28) - Penalizações

    Art28 - (...) será submetido as seguintes penas:

    I- advertência sobre efeitos

    II- prestação de serviço à comunidade (máx. 5 meses ou10 meses para reincidente)

    III- Medida educativa (máx. 5 meses ou10 meses para reincidente)

    §6°garantia do cumprimento das medidas educativas (I,II e III), juiz pode submetê-lo SUCESSIVAMENTE a

    I- Admoestação verbal

    II- Multa

  •  A galera só decorou o inicio e esqueceu que a medida educatica não é para internação, é para o comparecimento a programa ou curso educativo

    Art 28§ 1o submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. Às mesmas medidas de:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    GABARITO LETRA ''C''

  • Vozes do além disseram que uma dessas não cai mais.

  • Lei 11.343/06:

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

     

  • Aqui a gente ler muito rápido, só início e final e por isso acerta, sem analisar demais.

    Na prova, a gente para, repensa, ler mil vezes e analisa e por isso marca errado. Quando vc pensa demais, o simples parece estar incorreto.

  • c) Advertência sobre os efeitos das drogas.

    Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    • Advertência sobre os efeitos das drogas;

    • Prestação de serviços à comunidade;

    • Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Indivíduo não reincidente que semeie, para consumo pessoal, plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de produto capaz de causar dependência psíquica se sujeita à penalidade imediata de:

    Dentre as alternativas, a única imediata é a advertência sobre o uso de drogas.


ID
2600485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Determinada conduta configurará organização criminosa somente se

Alternativas
Comentários
  • letra: D

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Complementando...

    Gabarito: letra D 

     

    a) o objetivo exclusivo dos agentes for o de obter vantagem de natureza patrimonial.

    Errado, o dispositivo diz vantagem "DE QUALQUER NATUREZA";

     

     b) a associação for ordenada para a prática da infração, ainda que inexista a divisão de tarefas entre os agentes.

    Errado, o dispositivo requer que "seja caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente..."

     

     c) os agentes cometerem infrações sujeitas a pena de reclusão.

    Não necessariamente reclusão, o dispositivo pede "infraçoes cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".

     

     d) houver escalonamento hierárquico entre os agentes.

    Sim!!!! Estruturalmente ordenada!!!!!

     

     e) estiverem associadas, no mínimo, três pessoas. 

    Errado, mínimo 4 (quatro pessoas)

     

    Lei 12850/13 

     

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    bons estudos

  • Pessoal, no caso da Associação criminosa com 3 pessoas que os crimes ultrapassem os 3 anos? Continua sendo associação ou vira organização?
  • GABARITO D

     

    Diferenças:

     

    a)      Associação Criminosa – Art. 288 do CP:

    a.       Associarem-se três ou mais pessoas;

    b.      Dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas;

    c.       A busca da vantagem para o grupo e o mais comum, porém é dispensável;

    d.      Para o fim específico de cometer crimes (dolosos, não importando o tipo ou sua pena – atos imorais ou contravencionais não entram nesse tipo).

     

    b)      Organização Criminosa – Art. 2° da Lei 12.850/2013:

    a.       Associação de quatro ou mais pessoas;

    b.      Pressupões estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;

    c.       Com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza (financeira; sexual...)

    d.      Mediante a prática de infrações penais (crime + contravenção) cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou sejam de caráter transnacional.

     

    c)       Constituição de Milícia – Art. 288-A:

    a.       Constituir organização paramilitar, milícia particular ou grupo de extermínio;

    b.      Apesar de dispensar, em regra, apresenta divisão de tarefas;

    c.       Busca de vantagem é dispensável;

    d.      Com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CÓDIGO PENAL

     

    OBS: 288 cabe somente para crimes, sendo este previstos no CP ou em outras Leis; já o 288-A é somente para os crimes tipificados no Código Penal.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Correta, D

    Everton Talles, caro amigo.

    No caso da sua pergunta, continua sendo ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA...Para configurar ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, é necessário antender aos seguintes requisitos:

    1º - associação de 4 OUUU MAIS PESSOAS > se for menos de 4, temos associação criminosa ou outro crime diverso.

    2º - estruturalmente ordenada > relação de hierarquia e subordinação > exige-se um conjunto de pessoas estabelecido de maneira organizada, significando alguma forma de hierarquia (superiores e subordinados). Não se concebe uma organização criminosa se inexistir um escalonamento, permitindo ascensão no âmbito interno, com chefia e chefiados;

    3º - divisão de tarefas: a decorrência natural de uma organização é a partição de trabalho, de modo que cada um possua uma atribuição particular, respondendo pelo seu posto. A referida divisão não precisa ser formal, ou seja, constante em registros, documentos ou prova similar. O aspecto informal, nesse campo, prevalece, justamente por se tratar de atividade criminosa, logo, clandestina;

    4º- obtenção de vantagem de qualquer natureza:  objetivo da organização criminosa é alcançar uma vantagem (ganho, lucro, proveito), de qualquer natureza (financeira, sexual etc)

    5º - mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos: crimes ou contravenções penais, DESDE QUE a pena máxima cominada a infração, neste caso, seja superior a 4 anos !!!

    OUUUU:

    6º -  mediante a prática de infrações penais de caráter transnacional: independentemente da natureza da infração penal (crime ou contravenção) e de sua pena máxima abstrata, caso transponha as fronteiras do Brasil, atingindo outros países, a atividade permite caracterizar a organização criminosa. Logicamente, o inverso é igualmente verdadeiro, ou seja, a infração penal ter origem no exterior, atingindo o território nacional.

    Ausentes quaisquer destes requisitos, não teremos configurado o crime de Organização Criminosa.

    Demais aspectos do tipo de Organização Criminosa:

    - tipo penal misto alternativo > pode o agente praticar uma ou mais que uma das condutas ali enumeradas para configurar somente um delito.

    - sujeito ativo > qualquer pessoa.

    - sujeitvo passivo > sociedade.

    - crime de perigo abstrato.

    - crime doloso > não se admitindo a forma culposa. Exige-se o elemento subjetivo específico implícito no próprio conceito de organização criminosa: obter vantagem ilícita de qualquer natureza.

    - crime comum, de forma livre, comissivo, permanente, formal > não exigindo para consumação resultado naturalístico.

    - plurissubjetivo, que demanda várias pessoas para a sua concretização; plurissubsistente, praticado em vários atos.

    -- não admite tentativa, pois o delito é condicionado à existência de estabilidade e durabilidade para se configurar.  

    - por fim > pune-se o integrante da organização criminosa, com base no delito previsto no art. 2.º da Lei 12.850/2013, juntamente com todos os demais delitos eventualmente praticados (sistema da cumulação material).

  • Everton Talles, nesse caso será associação criminosa; para ser organização criminosa, terá de haver, no mínimo, 4 integrantes com finalidade de cometer infração — o que abrange contravenção penal — , que tenha pena máxima superior a 4 anos, ou infração penal de caráter transnacional.

  • Praticamente a mesma questão para Delegado no mesmo concurso

     

    (CESPE/PCMA/2018) Constitui requisito para a tipificação do crime de organização criminosa

     

     a) a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a cinco anos.

     b) a atuação de estrutura organizacional voltada à obtenção de vantagem exclusivamente econômica.

     c) a divisão de tarefas entre o grupo, mesmo que informalmente.

     d) a prática de crimes antecedentes exclusivamente transnacionais.

     e) a estruturação formal de grupo constituído por três ou mais pessoas.

     

    GABARITO: LETRA C

  • Minha contribuição:

     

    I - CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

     

    1. Art. 288 - Associação Criminosa - 03 Pessoas 

     

    2. Art. 288A - Milícia Privada - "Grupo" segundo Guilherme Nucci no mínimo 02 Pessoas

     

     

    II - LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL

     

    1. LEI Nº 12.850 - Organização Criminosa - 04 Pessoas

     

    2. LEI Nº 11.343 - Lei de Drogas  Arts. 33,35 - 02 Pessoas 

     

  • No Artigo 4º que trata a respeito da COLABORAÇÃO PREMIADA fica claro que a organização criminosa tem como característica a HIERARQUIA. No parágrafo 3º também mostra que a OC é vista pela lei com essa estrutura.

     

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

     

    § 3o  A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

     



     

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    1º - associação de 4 OUUU MAIS PESSOAS > se for menos de 4, temos associação criminosa ou outro crime diverso.

    2º - estruturalmente ordenada > relação de hierarquia e subordinação > exige-se um conjunto de pessoas estabelecido de maneira organizada, significando alguma forma de hierarquia (superiores e subordinados). Não se concebe uma organização criminosa se inexistir um escalonamento, permitindo ascensão no âmbito interno, com chefia e chefiados;

    3º - divisão de tarefas: a decorrência natural de uma organização é a partição de trabalho, de modo que cada um possua uma atribuição particular, respondendo pelo seu posto. A referida divisão não precisa ser formal, ou seja, constante em registros, anais, documentos ou prova similar. O aspecto informal, nesse campo, prevalece, justamente por se tratar de atividade criminosa, logo, clandestina;

    4º- obtenção de vantagem de qualquer natureza:  objetivo da organização criminosa é alcançar uma vantagem (ganho, lucro, proveito), de qualquer natureza (financeira, sexual etc)

    5º - mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos: crimes ou contravenções penais, DESDE QUE a pena máxima cominada a infração, neste caso, seja superior a 4 anos !!!

    OUUUU:

    6º -  mediante a prática de infrações penais de caráter transnacional: independentemente da natureza da infração penal (crime ou contravenção) e de sua pena máxima abstrata, caso transponha as fronteiras do Brasil, atingindo outros países, a atividade permite caracterizar a organização criminosa. Logicamente, o inverso é igualmente verdadeiro, ou seja, a infração penal ter origem no exterior, atingindo o território nacional.

    Ausentes quaisquer destes requisitos, não teremos configurado o crime de Organização Criminosa.

    Demais aspectos do tipo de Organização Criminosa:

    - tipo penal misto alternativo > pode o agente praticar uma ou mais que uma das condutas ali enumeradas para configurar somente um delito.

    - sujeito ativo > qualquer pessoa.

    - sujeitvo passivo > sociedade.

    - crime de perigo abstrato.

    - crime doloso > não se admitindo a forma culposa. Exige-se o elemento subjetivo específico implícito no próprio conceito de organização criminosa: obter vantagem ilícita de qualquer natureza.

    - crime comum, de forma livre, comissivo, permanente, formal > não exigindo para consumação resultado naturalístico.

    - plurissubjetivo, que demanda várias pessoas para a sua concretização; plurissubsistente, praticado em vários atos.

    -- não admite tentativa, pois o delito é condicionado à existência de estabilidade e durabilidade para se configurar.  

    - por fim > pune-se o integrante da organização criminosa, com base no delito previsto no art. 2.º da Lei 12.850/2013, juntamente com todos os demais delitos eventualmente praticados (sistema da cumulação material).

  • Macete:

     

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA --> 4 ou +

     

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA --> 3 ou +

     

  • GAB. D

    COMO SUGERE O NOME, O CRIME DEVE SER ORGANIZADO. NUMA ORGANIZAÇÃO, SEJA EM NÍVEL EMPRESARIAL, NÃO GOVERNAMENTAL, PÚBLICO OU, CRIMINOSO, HÁ DIVISÃO DE TAREFAS E ESCALONAMENTO HIERÁRQUICO. É A ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO QUE DARÁ MAIORES CHANCES DE SUCESSO AO EMPREENDIMENTO. 

  • a) o objetivo exclusivo dos agentes for o de obter vantagem de natureza patrimonial.

    Errado, o dispositivo diz vantagem "DE QUALQUER NATUREZA";

     

     b) a associação for ordenada para a prática da infração, ainda que inexista a divisão de tarefas entre os agentes.

    Errado, o dispositivo requer que "seja caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente..."

     

     c) os agentes cometerem infrações sujeitas a pena de reclusão.

    Não necessariamente reclusão, o dispositivo pede "infraçoes cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".

     

     d) houver escalonamento hierárquico entre os agentes.

    Sim!!!! Estruturalmente ordenada!!!!!

     

     e) estiverem associadas, no mínimo, três pessoas. 

    Errado, mínimo 4 (quatro pessoas)

     

    Lei 12850/13 

     

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    bons estudos

  • ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO --> 2 OU +

  • Gabarito: Letra D

    Organização criminosa é a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    --> Adicionalmente, é importante que você saiba que a Lei nº 12.850/2013 operou alterações no Código Penal, modificando o tipo penal
    de quadrilha ou bando, instituindo o de associação criminosa.
    A diferença basicamente é a seguinte: a associação criminosa é composta por 3 ou mais pessoas, com o fim específico de cometer crimes, enquanto a organização criminosa precisa ter 4 ou mais pessoas, além das seguintes características específicas: ordenamento estrutural, divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes graves, com penas máximas superiores a 4 anos.


    Fonte: 
    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Imagina assim, se está ORGANIZADO tem alguma coisa na frente ou atrás, tem uma hierarquia.

     

    Para configurar associação para o tráfico de drogras é, no mínimo, 2 pessoas.

    Associação criminosa, 3.

    Organização crimiosa, 4

  • Q792454   Q874394  Q866746

     

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                                X                 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288 Código Penal                                                           Art. 2º Lei nº. 12.850/2013

    Associarem-se 3 ou mais pessoas                                      Associação de 4 ou mais pessoas

    Dispensa estrutura ordenada                                              Estrutura ordenada (ainda que informal)

    Dispensa divisão de tarefas                                                Divisão tarefas (ainda que informal)

    Busca vantagem para o grupo                                            Busca vantagem de qualquer natureza

    Fim específico de cometer crimes                                      Prática de infrações penais (e contravenções)

    Crimes dolosos (qualquer tipo/pena)                                   Pena máxima maior que 4 anos OU 

                                                                                               Crimes de caráter transnacional

     

    Não é o número de agentes ou fato de visar a crimes graves, mas sim o fato de ser a organização estruturalmente ordenada e contar com divisão de tarefas.

     

                             DIFERENÇA entre ORGANIZAÇÃO e ASSOCIAÇÃO:

    Sendo assim, é possível que um grupo que tenha mais de três agentes e tenha por finalidade a prática de crimes com pena superior a quatro anos seja tratado como associação criminosa (CP, 288), DESDE QUE não seja estruturalmente ordenado e não conte com divisão de tarefas.

     

    - ORGANIZAÇÃO ESTRUTURALMENTE ORDENADA

     

    -   CONTAR COM DIVISÃO DE TAREFAS

     

     

     

     

     

     

     

     

  • to passando mal

  • houver escalonamento hierárquico entre os agentes.   nao precisa ter hierarquia nao

  • aSSociação para o tráfico = 2S pessoas ou mais;

    aSSociação criminoSa = 3S pessoas ou mais;

    orgAnizAçÃo criminosA = 4A pessoas ou mais.

     

     

  • Acordo de colaboração homologado pelo Relator deve, em regra, produzir seus efeitos, salvo se presente hipótese de anulabilidade

     


    O acordo de colaboração devidamente homologado individualmente pelo relator deve, em regra, produzir seus efeitos diante do cumprimento dos deveres assumidos pelo colaborador.
    Vale ressaltar, no entanto, que o órgão colegiado detém a possibilidade de analisar fatos supervenientes ou de conhecimento posterior que firam a legalidade do acordo, nos termos do § 4º do art. 966do CPC/2015:
    § 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.
    STF. Plenário. Pet 7074/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 21, 22, 28 e 29/6/2017 (Info 870).

     

    #seguefluxo

    abços

  • LETRA D CORRETA 

    Associação para o tráfico = 2 ou mais

    Associação criminosa = 3 ou mais 

    Organização criminosa = 4 ou mais

  • Everton Talles, o crime continua a ser associação criminosa(art 288, cp), ante o numero de pessoas. Para caracterizar o crime de organização criminosa é necessário a associação de 4 ou mais pessoas, cuja pena máxima seja superior a 4 anos, independente se for de reclusão ou detenção. 

    Lembrando que este requisito de reclusão, somente é exigido na lei de interceptação telefonica(9296/1996).

     

    Associação criminosa do cp: 3 pessoas

    Associação na lei de drogas(art 35): 2 pessoas

    Organização criminosa: 4 pessoas

    Milícia privada: 2 pessoas(nucci) 3 pessoas(doutrina majoritaria

  • Com a devida vênia, mas esse gabarito deveria ter sido ANULADO

    "Estruturalmente ordenada" (como diz a lei) NÃO é sinônimo de "Escalonamento HIERÁRQUICO"

    É perfeitamente possível uma ordenação estrutural sem a existência de hierarquia entre os agentes.

    Basta pensar no exemplo de uma ORCrim de roubo a banco onde cada um tem seu papel definido (motorista, explosivista, contenção, etc) e inexiste uma figura hierarquicamente superior aos outros, todos apenas sabem qual é seu papel e o executam.

     

  • Lei 12.850/13 

     

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    Bons estudos

  • Everton Talles, o crime continua a ser associação criminosa(art 288, cp), ante o numero de pessoas. Para caracterizar o crime de organização criminosa é necessário a associação de 4 ou mais pessoas, cuja pena máxima seja superior a 4 anos, independente se for de reclusão ou detenção. 

    Lembrando que este requisito de reclusão, somente é exigido na lei de interceptação telefonica(9296/1996).

     

    Associação criminosa do cp: 3 pessoas

    Associação na lei de drogas(art 35): 2 pessoas

    Organização criminosa: 4 pessoas

    Milícia privada: 2 pessoas(nucci) 3 pessoas(doutrina majoritaria

    Gostei (

    20

    )


  • Lei 12.850


    Art1º - "4 ou mais pessoas , estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas..."


    D

  • Patrulheiro Ostensivo, amo seus comentários! São muito úteis! continue firme!

  • Eu estou com o Gunther Jakobs. O gab deve ser anulado, pois não há evidência na interpretação da lei, no art 1 &1, que nos leva a crer que são imprescindíveis níveis hierárquicos. Fala-se em estrutura ordenada, mas não em hierarquia.

  • Obrigado Ana Rodrigues, sua resposta foi perfeita.

  • NÃO SERIA CASO DE ANULAÇÃO DA QUESTÃO!


    Segundo o art. 4º, inciso II, da lei 12.850/13 vocês encontrarão a palavra "hierárquica" referente à estrutura da organização criminosa. Vejam:


    Seção I

    Da Colaboração Premiada

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;


  • Lei de organização criminosa = 4 ou mais pessoas.

    Código penal = 3 ou mais pessoas.

    Lei de drogas = 2 ou mais pessoas.

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                               X                 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288 Código Penal                                                          Art. 2º Lei nº. 12.850/2013

    Associarem-se 3 ou mais pessoas                                     Associação de 4 ou mais pessoas

    Dispensa estrutura ordenada                                            Estrutura ordenada (ainda que informal)

    Dispensa divisão de tarefas                                              Divisão tarefas (ainda que informal)

    Busca vantagem para o grupo                                         Busca vantagem de qualquer natureza

    Fim específico de cometer crimes                                 Prática de infrações penais (e contravenções)

    Crimes dolosos (qualquer tipo/pena)                               Pena máxima maior que 4 anos OU 

                                                                                         Crimes de caráter transnacional

  • As bancas gostam de misturar regras de outras leis extravagantes, e uma leve lembrança da lei que trata das interceptações telefônicas pode levar o candidato a marcar a letra C.

    "Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção."

  • Estrutura organizada e escalonamento hierárquico não são coisas distintas?! Acho que a banca foi infeliz na expressão utilizada.

  • Para os ñ assinantes, Gab: D) houver escalonamento hierárquico entre os agentes.

  • Além dos macetes citados pelos coletas:

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA --> A 4 ou +  ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA --> S 3 ou +

    Lembre-se que a nomenclatura ORGANIZAÇÃO não foi dada por acaso.

    Associação sugere algo simples reunião de individuos, já Organização remete a algo estruturado como distribuíção de tarefas, hierarquia entre os membros, crimes mais complexos (pena max +4 anos, transnacionais ) etc.

    Espero ter contribuido.

    Abraços!

  • Cabe colaboracao premiada na associacao criminosa ? ou só na organizacao criminosa?

  • Escalonamento hierárquico = "estruturalmente ordenada"/lei

  • QUESTÃO BEM RUIM, POIS SÓ A ESTRUTURA ORGANIZADA NÃO É REQUISITO PARA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, E SE FOREM SÓ 3 CARAS, ORGANIZADOS PARA COMETEREM INFRAÇÃO PENAL APENADA COM DETENÇÃO?

  • Eu entendo pela anulação da questão

    Pois no enunciado da questão fala o seguinte: "determinada conduta configurará organização criminosa somente se":

    repare que somente a estrutura ou escalonamento hierárquico não são capaz de sozinhos configurar organização criminosa, já que precisará dos demais requisitos para configurá-la.

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • 3 pessoas ou mais é associação criminosa

  • Gabarito D

    Essa hierarquia independe de ser feita de modo formal.

  • Pensem sempre a organização criminosa como uma EMPRESA!(ou partido político, se preferirem...)Há de existir chefe para tal, o "escalonamento hierárquico! é a estruturação ordenada!

    Se quer paz, se prepara para a guerra! #pertenceremos

  • Conta a Quantidade de S

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - 2 ou mais pessoas

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - 3 ou mais pessoas

    Conta a Quantidade de A

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - 4 ou mais pessoas

  • Ao objetivo exclusivo dos agentes for o de obter vantagem de natureza patrimonial. vantagem de qualquer natureza

    Ba associação for ordenada para a prática da infração, ainda que inexista a divisão de tarefas entre os agentes. 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas

    Cos agentes cometerem infrações sujeitas a pena de reclusão. cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Dhouver escalonamento hierárquico entre os agentes.

    Eestiverem associadas, no mínimo, três pessoas. 4 (quatro) ou mais pessoas

  • Somente crimes de natureza patrimonial são do Protocolo de Palermo.

    Lembrando que a lei 12.850/13 versa sobre a nova política jurídica do plea bargain ou "justiça negocial".

  • D)houver escalonamento hierárquico entre os agentes.

    1 dos requisitos para configurar a OCRIM, sem mais delongas.

    - Se bebias até cair e levantar, por quê não errareis até acertar?! #PERTENCEREMOS!

  • gabarito letra D: houver escalonamento hierárquico entre os agentes.

    considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Na cabecinha do cespe: estruturalmente ordenada = Escalonamento hierárquico 

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    1) Mínimo de 4 pessoas

    2) Prática de infração com penas máximas superiores a 4 anos ou independentemente da pena, seja de caráter transnacional.

    3) Exige estrutura ordenada com divisão de tarefas

    4) Objetiva obter VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA (não precisa ser exclusivamente econômica)

  • GABARITO LETRA D

    A) A vantagem pode ser de qualquer natureza;

    B) Deve haver a divisão de tarefas, mesmo que informalmente;

    C) A lei não fala nada sobre reclusão, apenas que a infração deve ter a pena máx. superior a 4 anos ou que seja de caráter transnacional;

    D) CERTA;

    E) Organização = 4 ou + pessoas / Associação = 3 ou + pessoas.

  • Letra D

    Art. 1o, § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas ESTRUTURALMENTE ORDENADA e caracterizada pela DIVISÃO DE TAREFAS, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Organização criminosa >>> 4 ou + pessoas

    Associação criminos > 3 ou + pessoas

    Associação para o tráfico > 2 ou + pessoas

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Associação de 4 ou mais pessoas

    Estrutura ordenada

    Escalonamento hierárquico

    Estabilidade e permanência

    Divisão de tarefas formal ou informal

    Obtenção de vantagem de qualquer natureza

    Prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional

    Art. 1 § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • acertei,mas essa questão esta muito mal formulada...acerta so pela eliminação

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Associação de 4 ou mais pessoas

    Estrutura ordenada

    Escalonamento hierárquico

    Estabilidade e permanência

    Divisão de tarefas formal ou informal

    Obtenção de vantagem de qualquer natureza

    Prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional

    Art. 1 § 1º Considera-se organização criminosa a associação d4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • A existência de hierarquia não é elemento para caracterização de organização criminosa.

  • Gabarito: D

    >> Organização criminosa :

    • 4 OU MAIS PESSOAS +
    • ESTRUTURALMENTE ORDENADA +
    • CARACTERIZADA PELA DIVISÃO DE TAREFAS, AINDA QUE INFORMALMENTE +
    • OBJETIVO DE OBTER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA +
    • INFRAÇÕES PENAIS CUJA PENA MÁXIMA SEJA ACIMA DE 4 ANOS OU CARÁTER TRANSNACIONAL
    • Execuções iniciadas ou terminadas no estrangeiro
    • organizações terroristas
    • A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso,

  • vantagem de qualquer natureza

     

    divisão de tarefas, ainda que informalmente

     

    Infrações cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".

     

     escalonamento hierárquico entre os agentes.

     estiverem associadas, no mínimo, 4 (quatro pessoas)

  • Sério mesmo, sem querer discutir com a banca mas divisão ordenada de tarefas para escalonamento Hierárquico é uma diferença enorme.
  • Escalonamento é meu ovo
  • Requisitos para organização criminosa

    1. associação de 4 ou mais pessoas
    2. praticar infração penal de qualquer natureza com penas máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional
    3. hierarquia ou divisão de tarefas, ainda que informalmente
    4. a vantagem pode ser de qualquer natureza

    Gabarito: D

  • ESCALONAMENTO, FOI PARA CABAR COM O PEQUI DO GOIÁS.

  • A)o objetivo exclusivo dos agentes for o de obter vantagem de natureza patrimonial. (É DE QUALQUER NATUREZA)

    B)a associação for ordenada para a prática da infração, ainda que inexista a divisão de tarefas entre os agentes. (Precisa ter divisão de tarefas)

    C)os agentes cometerem infrações sujeitas a pena de reclusão. (não necessariamente reclusão, precisa ter infrações cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos.)

    D) houver escalonamento hierárquico entre os agentes.

    E) estiverem associadas, no mínimo, três pessoasNo mínimo 4 (quatro) pessoas.

  • Letra D

    Lei 12.850 - Art. 1º [...]

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Organização criminosa: pode ser bagunçado? não, tem que ser "organizado" hierarquizada.

    • Associação de 4 ou mais pessoas (menores e estrangeiros também), estruturalmente ordenadas e com divisão de tarefas;
    • Objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza em:
    • Crimes com penas superiores a 4 anos; OU
    • de caráter transnacional
    • crimes previstos em tratados internacionais quando a execução for fora e o resultado for no Brasil OU vice-versa;
    • crimes por organizações terroristas.

  • Significado de Escalonamento:

    Ato de colocar em escalão, grau ou nível, numa série progressiva. Separação em partes ou seções menores.

    GAB: D