SóProvas


ID
2600434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Por estar com problemas financeiros, Lara convidou um colega para subtrair bens do patrimônio de Jair. O colega aceitou o convite e o ilícito foi cometido.


Nessa situação, haverá isenção de pena se

Alternativas
Comentários
  • B) não cabe isenção de pena para MAIORES DE 60 ANOS, fato este que a questão deixa claro!

    c) não caberá isenção de pena quando forem divorciados, apenas enquanto sejam casados ou coabitem.

    d) a isenção de pena não se aplica ao crime do tipo penal que venha a incorrer a grave ameaça ou violência.

    e) estranho que participa do crime não tem direito a nenhum tipo de isenção de pena.

    Art. 181 – É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

            I – do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II – de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Cônjuge, na constância da sociedade conjugal

    Marido, mulher, companheiro

    Constituição Federal equipara ao cônjuge o companheiro da união estável

    É indiferente o regime de comunhão de bens do casamento

    Ascendente ou descendente

    Parentes vinculados uns aos outros em linha reta, trais como bisavô, avô, pai, filho, neto, bisneto etc

    Filho adotivo ou biológico, de dentro ou de fora do casamento

    “Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação” (art.277,§6, da CF)

    Art. 182 – Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

            I – do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II – de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III – de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 – Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I – se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II – ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    espero ter ajudado! me corrijam se tiver dito algo errado!

    bons estudos :)

  • GABARITO LETRA A)

     

    a) Jair for genitor de Lara, ainda que não tenha reconhecido formalmente a paternidade. CORRETO.

     

    art 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos nesse título, em prejuízo:

     

    II- De ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural

     

     b) Jair for avô de Lara e tiver idade superior a sessenta anos. ERRADO

     

    Se os crimes desse capítulo que são praticados contra pessoa com idade igual ou seperior a 60 anos, NÃO há isenção de pena, independente se é parente. (art. 183, III)

     

    c) Lara for mãe dos filhos de Jair, mesmo que ambos estejam divorciados. ERRADO

     

    É preciso estar na constância de sociedade conjugal. Ou seja, tem que estar casado, se for separado e praticar esses crimes do capítulo contra o ''ex'' a pena vai ser aplicada normalmente (art. 181, I)

     

    d) o crime tiver sido praticado sem violência física, mesmo que sob grave ameaça. ERRADO

     

    Se houver grave ameaça ou violência, a pessoa NÃO fica isenta de pena. (art. 183, I)

     

    e) o colega dela não tiver vínculo familiar com Jair, ainda que saiba da existência de parentesco entre este e aquela. ERRADO.

     

    Aos estranhos que participam dos crimes desse capítulo, NÃO serão isentos de pena (art. 183, II)

     

    Bons estudos galera.

  • Gab. A - imunidade penal absoluta

     

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • Gabarito A

    Tema de bastante relevo em concursos públicos, pois tem o condão de modificar uma aparente imputação penal a determinados tipos de agentes, por causa de sua qualidade especial. Por isso, é demasidamente importante analisar toda as disposições gerais, de maneira una, da parte que trata dos crimes contra o patrimônio.

     

    DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; Assertiva C

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. Assertiva A

     

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

     

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; Assertiva D

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Assertiva B

     

     

     

     

  • CRIMES PATRIMONIAIS

    CAD* CITS**

    *CAD (conjuge/ascendente/descente) --> isento de pena

    **CITS (Conjuge desquitado ou jud. separado / irmao / tio / sobrinho) --> somente se procede por representação

     

    OBS: não se aplica pra crimes previstos no estatuto do idoso! (exemplo - ascendente ter mais de 60 anos).

  • Observar que isenção só se aplica a Lara, não ao colega que concorreu!

     

    Art. 181 – É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    (...)

            II – de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            (...)

            II - ao estranho que participa do crime.

  • Questão muito mal elaborada

  • ainda to me perguntando como foi que eu acertei isso, acho que era a alternativa menos absurda.

  • GABARITO A

     

    Questão horrível! Haverá insenção de pena apenas para Lara, caso Jair seja seu genitor. Não haverá isenção de pena para o colega de Lara. 

  • Letra A

    CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes CONTRA O PATRIMÔNIO, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     

  • Nessa tinha que ir por eliminação, marcando a MENOS errada né, pois a questão não mencionou QUEM estaria isento de pena, se Lara ou o comparsa. 

  • Gabarito: Letra A.

     

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº
    10.741, de 2003)

     

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     

    a)  Jair for genitor de Lara, ainda que não tenha reconhecido formalmente a paternidade.

     

    Correto. Como Jair é pai natural de Lara, então há isenção de pena.

     

    b) Jair for avô de Lara e tiver idade superior a sessenta anos.

     

    Errado. Se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos não há isenção de pena, no caso da questão, o idoso tem 70 anos, sendo assim, não há isenção de punibilidade.

     

    c) Lara for mãe dos filhos de Jair, mesmo que ambos estejam divorciados.

     

    Errado. Nesse caso haveria isenção de pena apenas se eles estivessem em sociedade conjugal, porém, não estão, assim, nada de isenção.

     

    d) o crime tiver sido praticado sem violência física, mesmo que sob grave ameaça.

     

    Errado. Havendo grave ameaça, então não há isenção de pena.

     

    e) o colega dela não tiver vínculo familiar com Jair, ainda que saiba da existência de parentesco entre este e aquela.

     

    Errado. Não há vínculo algum do colega e não se sabe exatamente qual é o vínculo entre Lara e Jair, ou seja, não é possível definir se haverá isenção de pena.

  • os furtos q vão parar no casos de familia é isento de pena! 

  • Nem sempre, Nickolas Souza. E nos casos dos maiores de sessenta anos? O direito não é tão genérico assim.

  • PÉSSIMA ESSA QUESTÃO, POR ELIMINAÇÃO: A

    NÃO DIZ QUEM É  ISENTO (LARA OU SEU AMIGO -A ISENÇÃO NÃO SE ESTENDE AO COAUTOR); NÃO DIZ A IDADE DE JAIR (SER PAI NÃO É SUFICIENTE PARA DIZER QUE NÃO HAVERÁ PENA); 

  • Pessima questão, mal elaborada, o colega , quem?

  • GAB (A)

     

    muito mimi....

     

    mesmo sem saber quem é o colega... da pra perceber que se o JAIR for o genitor de LARA existirá insenção de pena para ela; nenhuma das outras alternativas apresentam algo coerente.

     

     

     

    Art. 181 – É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    (...)

            II – de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            (...)

            II - ao estranho que participa do crime.

     

  • Não bati o olho e soube a resposta, mas indo por exclusao da pra chegar ao gabarito. Resposta correta letra A

  • A questão remete às escusas absolutórias para os crimes contra o patrimônio, nas quais extinguem a punibilidade, isentando o agente de pena.


    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:  

              I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

              II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.


    Não ocorrerá a escusa absolutória para quem participa do crime, nem para crimes que envolvam violência ou grave ameaça contra a pessoa, bem como quando a vítima tem 60 anos de idade ou mais.

  • O colega não tem isenção nenhuma. Só a Lara tem.

    Faltou clareza na questão, mas deu para fazer tranquilamente (no sofá de casa, pois na prova, já fico P...da vida) hahahaha


  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:                       

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ASCENDENTE ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:                       

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.     


  • Trata-se da escusa absolutória ou imunidade absoluta

  • GABARITO: A

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • Questão ótima. Uma aula sobre disposições gerais dos crimes contra o patrimônio.

  • Apenas para complementar:

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO PRIVILEGIADO. ESCUSA ABSOLUTÓRIA. ART. 181, II, DO CP. ASCENDENTES E DESCENDENTES. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO. PADRASTO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO A PARENTES POR AFINIDADE. 1. A escusa absolutória prevista no artigo 181, inciso II, alínea b, do Código Penal, que isenta de pena quem comete determinados delitos patrimoniais em prejuízo de ascendente ou descendente (civil ou natural), não se aplica ao parentesco por afinidade, devendo ser adotada uma interpretação restritiva da norma. 2. Embora seja extremamente plausível a aplicação do dispositivo em tela nas hipóteses de paternidade socioafetiva, é incabível sua extensão ao padrasto, parente por afinidade em linha reta ascendente, com amparo na mera existência de união estável com a mãe biológica ou no longo convívio entre aquele e o descendente desta, se não comprovado o vinculo da filiação socioafetiva. 3. Recurso especial improvido. (STJ - REsp: 1709971 RS 2017/0294135-8, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 01/03/2018, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/03/2018)

  • CRIMES COMETIDOS EM FACE DOS PRÓPRIOS PARENTES:

    É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título (CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO), em prejuízo:

    à do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    à de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    *  Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título (CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO) é cometido em prejuízo:

    à do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    à de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    à de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    *  Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    à se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; ao estranho que participa do crime.

    à se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

  • Se Lara vai cometer o crime contra CADI tem isenção de pena (Respeitadas as condições de idade e violêcia) ok

    Mas se ela leva um terceiro para cometer o crime com ela, ainda assim permanece a isenção ? o.O

  • RLM com penal!

  • A escusas absolutórias (casos que isentam a pena), NÃO SE APLICAM ao estranho que participa (comparsa).

  • não concordo com o gabarito, pois a questão não especificou a idade do Jair, no qual é genitor da Lara, é fundamental saber a idade, pois ficamos com dupla interpretação.

  • Discordo da questão tem que ser mais especifica

  • Bela questão! MUITO BEM ELABORADA.

  • Nessa situação, haverá isenção de pena EM RELAÇÃO A LARA se:

    faltou especificar, dava pra responder mas a questão está mal feita.

  • Questão mal elaborada!

  • Jair é o genitor da Laurinha, taoquei?

  • Questão mal elaborada!

  • Questão fácil: cobrou as hipóteses de escusa absolutória do art. 181, mas má formulada, pois o enunciado não deixou claro a quem se refere: ao amigou ou a Lara.

    lara cometeu o crime, mas terá isenção, já o terceiro estranho não faz jus e responde pelo crime consumado.

  • Faltou tinta na impressora da cespe foi? isenção com relação a Lara mas e quanto ao comparsa? candidato tem que ser medium hoje em dia.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    b) ERRADO: Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    c) ERRADO: Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    d) ERRADO: Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    e) ERRADO: Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:  II - ao estranho que participa do crime.

  • Questão mal formulada.

  • Letra A

    Famoso crime do otário kkkkkk, quem chamou não responde por nada ja o otário esta lascado..

  • FURTO: Ação penal pública incondicionada

    ISENÇÃO DE PENA:Cônjuge (durante casamento), Ascendente e Descendente.

    seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    MUDA A NATUREZA DA AÇÃO (Para condicionada à representação): 

    Cônjuge (separado), Irmão e Tio ou sobrinho (coabitação).

    NÃO SE APLICA QUANDO:

    - Crime de extorsão ou roubo ou qualquer crime contra o patrimônio que houver violência/ ameaça

    - Vítima com idade igual ou maior que 60 anos

    - Ao terceiro estranho 

  • Para complementar...

    Se a subtração ocorrer enquanto os gentes eram noivos e posteriormente se casem. Há isenção?

    Prevalece que não, pois deve ser alisado o crime no momento da ação ou omissão (art. 4 CP).

    Se a subtração é feita pelo irmão, o qual é curador do irmão absolutamente incapaz. qual a ação penal?

    Segunda o jurisprudência, é possível o inicio da ação penal sem a reapresentação.

    Se ocorrer durante União estável?

    Prevalece que é possível aplicação do beneficio por analogia em benefício.

    Se a subtração ocorre por parte do filho socioafetivo?

    Há julgado no STJ determinando aplicação restritiva nesse ponto, impedindo o beneficio em parentesco por afinidade.

  • há isenção de pena pra ela né? pq ele responde. essa questão pode ser questionada, apesar de eu ter acertado, acho que pelo fato de terceiro participar do crime e não ter vínculo algum com a vitima, não deveria ser levado em conta como isenção de pena no crime.
  • Juro que li a questão com o personagem Lula roubando de Jair! hahahaha

  • questão deveria ser anulada por dar a entender que a isenção se dá em relação a ambos os agentes
  • como essa questão nao foi anulada?? Não deixou claro a quem estava se referindo na frase "haverá isenção de pena se:". Estaria se referindo a Lara? ao colega dela? ou a ambos?? questão absurda

  • Minha contribuição.

    CP

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título (DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO), em prejuízo:            

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Abraço!!!

  • Resolução: a partir de todo conteúdo por nós visualizado até o momento, somete haverá isenção de pena caso Jair for genitor de Lara, ainda que não tenha reconhecido formalmente a paternidade.

    Gabarito: Letra A.

  • Genitor sem reconhecer a paternidade?

  • A isenção ocorrerá apenas em face de Lara.

  • Gabarito A - questão de alternativa. (Deu para responder) mas se fosse de certo ou errado, a banca precisaria explicar sobre quem estamos falando.

    Referente aos benefícios de isenção e diminuição depena dos crimes contra o patrimônio:

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

           III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.  

  • Ascendente e descendente , seja o parentesco legitimoou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • Assertiva A

    Jair for genitor de Lara, ainda que não tenha reconhecido formalmente a paternidade.

  • Não há pena no caso de crime patrimonial praticado contra: Ascendente, descendente ou cônjuge desde que na constância do casamento. A ação penal é pública condicionada quando o crime patrimonial for praticado contra cônjuge separado, tio, sobrinho ou irmão. As disposições supra não se aplicam ao crime de Roubo, Extorsão, quando envolvam violência ou Grave ameaça e quando praticados contra pessoa maior de 60 anos.

  • Art. 181- Escusas absolutórias (é isento de pena quem comete qualquer um dos crimes contra o patrimônio, em prejuízo:

    -do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    -do ascendente e descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo.

    Então se Jair for genitor de Lara, ainda que não tenha reconhecido formalmente a paternidade, ela ficará isenta de pena.

  • painho tem 70y, e aí?
  • (a) Jair for genitor de Lara, ainda que não tenha reconhecido formalmente a paternidade. Certo.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:          

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    (b) Jair for avô de Lara e tiver idade superior a sessenta anos.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    II – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos

    (c) Lara for mãe dos filhos de Jair, mesmo que ambos estejam divorciados.

    Nesse caso é punível, mas deve haver a representação da vítima.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:       

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    (c) o crime tiver sido praticado sem violência física, mesmo que sob grave ameaça.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    (d) o colega dela não tiver vínculo familiar com Jair, ainda que saiba da existência de parentesco entre este e aquela.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    II - ao estranho que participa do crime.

  • O cônjuge é isento,desde que na constância da sociedade conjugal.

  • Redação falha, pois o colega de Lara não ficará isento de pena. A pergunta deveria ser da seguinte forma: "Nessa situação, haverá isenção de pena para Lara se"

  • Por que a "C" está errada?

    Lara sendo ex- esposa de Jair, mesmo que só se proceda mediate representação, não quer dizer que ela será isenta de pena?

  • Jessica, as hipótese de isenção de pena são apenas as elencadas no artigo 181 do CP. Já nos casos do artigo 182 do CP (como o cônjuge separado), a ação será pública condicionada à representação, mas não haverá isenção de pena!

  • Hipóteses de isenção de pena

    Escusa absolutória

     

    É isento de pena o agente que pratica crime patrimonial contra:

    1. Do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    2. Ascendentes e descendente

    ipóteses de alteração da espécie de ação penal

    Escusa relativa

    Somente serão procedidos mediante representação os crimes patrimoniais praticados contra:

    1. Cônjuge, separado judicialmente

    2. Irmão

    3. Sobrinho ou Tio, com quem o agente coabita;

    EXCEÇÕES: Não se aplicam nenhuma das hipóteses acima nos seguintes casos

    1. Crimes de roubo ou extorsão, ou qualquer crime patrimonial praticado com violência ou grave ameaça

    2. Ao estranho que participa do crime

    3. Crimes contra pessoas com 60 anos ou mais;

  • Cabe ressaltar que o amiguinho da Lara responde por furto na forma consumada.

  • Não é a letra C, pq o Art. 182 diz que - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: 

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

  • Artigo 181, parágrafo II.

  • (...) tratando-se de filho ainda não civilmente reconhecido, não será admissível no juízo penal a investigação de paternidade. Mas o juiz criminal, quando reputar séria e fundada a defesa do réu, deve suspender o processo, até que no juízo cível se decida a questão, sem prejuízo da inquirição das testemunhas arroladas pelas partes e de outras provas de natureza urgente (CPP, art. 92, caput).

    Não basta, para fins de incidência da imunidade penal absoluta disciplinada pelo art. 181, inciso II, do Código Penal, a mera alegação de parentesco entre autor e vítima do crime patrimonial. Reclama-se a comprovação desta situação, mediante documento hábil (exemplos: certidão de nascimento, carteira funcional, cédula de identidade, em obediência à regra contida no art. 155, parágrafo único, do Código de Processo Penal.

    referência: Livro de Cleber Masson, parte especial, vol 2.

  • ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS:

      Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:  

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: 

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Só eu acertei eliminando as mais erradas e tendo visto que sobrou só a A?