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ID
2600461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta relativamente ao direito de representação como condição de procedibilidade da ação penal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E)

     

    Art. 39. CPP - O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público ou à autoridade policial.

     

    Bons estudos galera.

  • Alternativa A) Art. 37, CPP:  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes. 

     

    Alternativa B) Art. 5º, §1º, CPP:  O requerimento a que se refere o nº II conterá sempre que possível: 

     a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

     b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

     c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

     

    Alternativa C) Art. 39, §5º, CPP: O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias. 

     

    Alternativa D) Na representação bastam as informações necessárias à apuração do fato e da autoria. Não é exigida, neste momento, a classificação jurídica do fato.

     

    Alternativa E) Art. 39,CPP: O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    [...]

    §2º: A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

     

    #sejamáguias

  • Foi mais difícil entender o que a questão queria do que ela propriamente dita.

  • Correta, E

    A arepresentação não deve respeitar rigor formal, podendo ser o direito de representação exercido, “pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial”, na forma do art. 39 do CPP.

    Art. 39. CPP - O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração,escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público ou à autoridade policial.

  • GAB E

     

    A representação deve conter todas as informações para a apuração do fato delituoso, permitindo a lei que estas possam ser apresentadas oralmente à autoridade policial.

     

    É o que dispõe o art. 39, CPP

            Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  •  Art. 39.  CPP (...)

      § 1o  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

    § 2o  A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

  • LETRA E CORRETA 

    CPP

     Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

            § 1o  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

            § 2o  A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

  • Entendimento STF: Não se exige formalidades para a representação, podendo ser feita oralmente.

  • CPP:

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    § 1  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

    § 2  A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

    § 3  Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for.

    § 4  A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.

    § 5  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Acertei,mas confesso que as questões dessa prova estão em um nivel muito  alto.

  • §2º: A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.Piada, já que tem as informações , então não precisa de apuração, é só condenar....cães...

  • GREGORY GOBIRA SILVA posso te acusar de estupro então e você não será processado legalmente? Ué, já tem as informações... não precisaria de processo

  • Questões pesadas para escrivão!

  • Questão que analisa um nível bem elevado do candidato; Cespe não esta pegando mole com as provas ultimamente.

  • A-O direito penal restringe-se ao trato da responsabilidade subjetiva, razão por que as pessoas jurídicas estão impedidas de representar.

    P.J tem sim a capacidade de representar.

    B-O requerimento de requisição do ofendido ou de seu representante legal deve conter a assinatura e a narrativa do fato de cada testemunha.

    Ofendido não faz requisição , ofendido faz um representação/requerimento

    C-O Ministério Público não pode dispensar a instauração do inquérito policial nas ações penais condicionadas a representação.

    Pode sim , I.P é dispensável ,desde que tenha o lastro probatório.

    D-É necessária a classificação jurídica do fato delituoso na representação do ofendido.

    E-A representação deve conter todas as informações para a apuração do fato delituoso, permitindo a lei que estas possam ser apresentadas oralmente à autoridade policial.

    CORRETA.

  • Gabarito letra E.

    Acrescentando:

    A) errada, conforme art. 37 do CPP, que diz: "As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal..."

    D) errada, conforme dispositivos abaixo:

    "Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    Classificação jurídica do fato?? Tá de brincadeira?? É só ter bom senso...imagine a vizinha barraqueira indo à delegacia dizendo: "quero "prestar queixa" contra minha vizinha barraqueira e mulambenta por calúnia, conforme previsto no art. 138, do Código Penal."

  • PUTAQUEPARIU:

    :( :( :(

    Em 08/06/20 às 00:16, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 05/06/20 às 12:49, você respondeu a opção D. Você errou!

  • A representação deve conter todas as informações para a apuração do fato delituoso, permitindo a lei que estas possam ser apresentadas oralmente à autoridade policial. (Alternativa correta)

    Código de Processo Penal

    Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    § 1o A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

    § 2o A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

  • GAB E.

    Questão boa e justa!

  • a)      Errada, as PJ podem exercer ação penal na pessoa daquelas que tenham a condição de representa-las.

    b)     Errada, a representação e a requisição dispensam formalidades podendo ser apresentados de forma escrita, oral, pelo próprio ofendido ou seu representante legal.

    c)      Errada, ressalta-se que uma das características do IP é a dispensabilidade. Significa dizer que este não é imprescindível para o oferecimento do ação penal quando os elementos probatórios forem suficientes.

    d)     Errada. A representação do ofendido dispensa qualquer tipo de formalidade.

    e)     Correta. Ressalta-se entretanto que embora exija-se que o ofendido forneça todas as informações necessárias para investigação do crime a representação dispensa qualquer tipo de formalidade. 

  • Ao direito de representação como condição de procedibilidade da ação penal, é correto afirmar que: 

    A representação deve conter todas as informações para a apuração do fato delituoso, permitindo a lei que estas possam ser apresentadas oralmente à autoridade policial.

  • a) as pessoas jurídicas podem representar, tendo em vista a disposição legal do art. 60, IV, do CPP.

    b) conforme o artigo 39, §1º do CPP, a representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida. 

    c) o IP é dispensável para a propositura da ação penal, independentemente de sua natureza

    d) não há necessidade de classificação jurídica do fato na representação do ofendido. 

    e) a representação poderá ser feita oralmente ao Delegado de Polícia, não sendo necessário maiores formalidades. 

    Gabarito: Letra E. 

  • D) A classificação do crime é exigida no oferecimento da denúncia ou da queixa, e não na representação.

  • Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    § 1  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

    § 2  A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

    § 3  Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for.

    § 4  A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.

    § 5  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • LETRA E

    Primeira parte: "A representação deve conter todas as informações para a apuração do fato delituoso (...)"

    (Art. 39, § 2.  A representação conterá TODAS as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria)

    Segunda parte: "(...) permitindo a lei que estas possam ser apresentadas ORALMENTE à autoridade policial"

    (Art. 39. CPP - O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou ORAL, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público ou à autoridade policial)

  • A) Art. 37, CPP:  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes. 

     

    B) Art. 5º, §1º, CPP:  O requerimento a que se refere o nº II conterá sempre que possível: 

     a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

     b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

     c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

     

    C) Art. 39, §5º, CPP: O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias. 

     

    D) Na representação bastam as informações necessárias à apuração do fato e da autoria. Não é exigida, neste momento, a classificação jurídica do fato.

     

    E) CORRETA Art. 39,CPP: O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    [...]

    §2º: A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

  • CPP:

    Letra A) Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes. 

    Letra B) Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1º. O requerimento a que se refere o inciso II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    A assinatura das testemunhas não é necessária.

    Letra C) Art. 39, § 5º. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Letra D) Na representação bastam as informações necessárias à apuração do fato e da autoria. Na representação não é exigida a classificação jurídica do fato.

    Letra E) Art. 39, § 2º.

  • Sobre a letra C:

    O Inquérito policial é dispensável, logo não é obrigatório, podendo o MP dispensá-lo.

    Sobre a letra E:

    O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público ou à autoridade policial.

    Nesse sentido, será ESCRITA OU ORAL a declaração sobre o fato delituoso.

  • GABARITO LETRA E.

    Assinale a opção correta relativamente ao direito de representação como condição de procedibilidade da ação penal.

    E) A representação deve conter todas as informações para a apuração do fato delituoso, permitindo a lei que estas possam ser apresentadas oralmente à autoridade policial. COMENTÁRIO: a Representação consiste em qualquer manifestação inequívoca da vontade do ofendido de deflagra a persecução criminal em juízo. Não exige, portanto, qualquer rigor formal na formulação da representação. Por esta razão, entende o STJ que a mera notitia criminis, prestada pelo ofendido perante a autoridade policial, já constitui válido exercício do direito de representação (HC n° 130.000/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 13/08/2009).

  • PC-PR 2021

  • PMAL 2021

  • A representação deve conter todas as informações para a apuração do fato delituoso, permitindo a lei que estas possam ser apresentadas oralmente à autoridade policial.

  • Minha contribuição sobre a representação:

    Representação

    A representação pode ser feita pessoalmente ou por intermédio de um procurador.

    Será feita oralmente (se for, será reduzida a termo posteriormente) ou declaração escrita.

    A representação deverá conter todas informações que possam servir à apuração do fato e autoria

    Após isso, será encaminhada para o Juiz, ou ao MP ou a autoridade policial.

    Quando for oferecida ao Juiz, será encaminhada a autoridade policial para que ele conduza o inquérito.

    Se for oferecida a autoridade policial, ele pode iniciar o IP ou dar a titularidade do IP a quem tem competência.

    O Ministério Público poderá dispensar o IP, se na representação conter todos os elementos necessários, e será oferecida a Denúncia.

  • ITEM ''E'', CORRETA!

     Art. 39,CPP: O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    §2º: A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

  • GABARITO: LETRA E

    a) ERRADA. (Art. 37.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.)

    b) ERRADA . (§ 1  O requerimento a que se refere o n II (requisição ou requerimento) conterá sempre que possível: a narração do fato, com todas as circunstâncias; a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    c) ERRADA. Art. 39, § 5 O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    d) ERRADA. (Art. 39, § 2 A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.)

    e) CERTA. (Motivo do erro da letra D: Art. 39, § 2° A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.)

  • Representação: por meio declaração escrita ou oral

    Provocar MP: por escrito