-
GABARITO LETRA E)
Art. 39. CPP - O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público ou à autoridade policial.
Bons estudos galera.
-
Alternativa A) Art. 37, CPP: As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
Alternativa B) Art. 5º, §1º, CPP: O requerimento a que se refere o nº II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
Alternativa C) Art. 39, §5º, CPP: O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
Alternativa D) Na representação bastam as informações necessárias à apuração do fato e da autoria. Não é exigida, neste momento, a classificação jurídica do fato.
Alternativa E) Art. 39,CPP: O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
[...]
§2º: A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.
#sejamáguias
-
Foi mais difícil entender o que a questão queria do que ela propriamente dita.
-
Correta, E
A arepresentação não deve respeitar rigor formal, podendo ser o direito de representação exercido, “pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial”, na forma do art. 39 do CPP.
Art. 39. CPP - O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração,escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público ou à autoridade policial.
-
GAB E
A representação deve conter todas as informações para a apuração do fato delituoso, permitindo a lei que estas possam ser apresentadas oralmente à autoridade policial.
É o que dispõe o art. 39, CPP
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
-
Art. 39. CPP (...)
§ 1o A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.
§ 2o A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.
-
LETRA E CORRETA
CPP
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
§ 1o A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.
§ 2o A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.
-
Entendimento STF: Não se exige formalidades para a representação, podendo ser feita oralmente.
-
-
CPP:
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
§ 1 A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.
§ 2 A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.
§ 3 Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for.
§ 4 A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.
§ 5 O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
Vida à cultura democrática, Monge.
-
Acertei,mas confesso que as questões dessa prova estão em um nivel muito alto.
-
§2º: A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.Piada, já que tem as informações , então não precisa de apuração, é só condenar....cães...
-
GREGORY GOBIRA SILVA posso te acusar de estupro então e você não será processado legalmente? Ué, já tem as informações... não precisaria de processo
-
Questões pesadas para escrivão!
-
Questão que analisa um nível bem elevado do candidato; Cespe não esta pegando mole com as provas ultimamente.
-
A-O direito penal restringe-se ao trato da responsabilidade subjetiva, razão por que as pessoas jurídicas estão impedidas de representar.
P.J tem sim a capacidade de representar.
B-O requerimento de requisição do ofendido ou de seu representante legal deve conter a assinatura e a narrativa do fato de cada testemunha.
Ofendido não faz requisição , ofendido faz um representação/requerimento
C-O Ministério Público não pode dispensar a instauração do inquérito policial nas ações penais condicionadas a representação.
Pode sim , I.P é dispensável ,desde que tenha o lastro probatório.
D-É necessária a classificação jurídica do fato delituoso na representação do ofendido.
E-A representação deve conter todas as informações para a apuração do fato delituoso, permitindo a lei que estas possam ser apresentadas oralmente à autoridade policial.
CORRETA.
-
Gabarito letra E.
Acrescentando:
A) errada, conforme art. 37 do CPP, que diz: "As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal..."
D) errada, conforme dispositivos abaixo:
"Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1 O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
Classificação jurídica do fato?? Tá de brincadeira?? É só ter bom senso...imagine a vizinha barraqueira indo à delegacia dizendo: "quero "prestar queixa" contra minha vizinha barraqueira e mulambenta por calúnia, conforme previsto no art. 138, do Código Penal."
-
PUTAQUEPARIU:
:( :( :(
Em 08/06/20 às 00:16, você respondeu a opção D. Você errou!
Em 05/06/20 às 12:49, você respondeu a opção D. Você errou!
-
A representação deve conter todas as informações para a apuração do fato delituoso, permitindo a lei que estas possam ser apresentadas oralmente à autoridade policial. (Alternativa correta)
Código de Processo Penal
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
§ 1o A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.
§ 2o A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.
-
GAB E.
Questão boa e justa!
-
a) Errada, as PJ podem exercer ação penal na pessoa daquelas que tenham a condição de representa-las.
b) Errada, a representação e a requisição dispensam formalidades podendo ser apresentados de forma escrita, oral, pelo próprio ofendido ou seu representante legal.
c) Errada, ressalta-se que uma das características do IP é a dispensabilidade. Significa dizer que este não é imprescindível para o oferecimento do ação penal quando os elementos probatórios forem suficientes.
d) Errada. A representação do ofendido dispensa qualquer tipo de formalidade.
e) Correta. Ressalta-se entretanto que embora exija-se que o ofendido forneça todas as informações necessárias para investigação do crime a representação dispensa qualquer tipo de formalidade.
-
Ao direito de representação como condição de procedibilidade da ação penal, é correto afirmar que:
A representação deve conter todas as informações para a apuração do fato delituoso, permitindo a lei que estas possam ser apresentadas oralmente à autoridade policial.
-
a) as pessoas jurídicas podem representar, tendo em vista a disposição legal do art. 60, IV, do CPP.
b) conforme o artigo 39, §1º do CPP, a representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.
c) o IP é dispensável para a propositura da ação penal, independentemente de sua natureza
d) não há necessidade de classificação jurídica do fato na representação do ofendido.
e) a representação poderá ser feita oralmente ao Delegado de Polícia, não sendo necessário maiores formalidades.
Gabarito: Letra E.
-
D) A classificação do crime é exigida no oferecimento da denúncia ou da queixa, e não na representação.
-
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
§ 1 A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.
§ 2 A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.
§ 3 Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for.
§ 4 A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.
§ 5 O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
-
LETRA E
Primeira parte: "A representação deve conter todas as informações para a apuração do fato delituoso (...)"
(Art. 39, § 2. A representação conterá TODAS as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria)
Segunda parte: "(...) permitindo a lei que estas possam ser apresentadas ORALMENTE à autoridade policial"
(Art. 39. CPP - O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou ORAL, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público ou à autoridade policial)
-
A) Art. 37, CPP: As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
B) Art. 5º, §1º, CPP: O requerimento a que se refere o nº II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
C) Art. 39, §5º, CPP: O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
D) Na representação bastam as informações necessárias à apuração do fato e da autoria. Não é exigida, neste momento, a classificação jurídica do fato.
E) CORRETA Art. 39,CPP: O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
[...]
§2º: A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.
-
CPP:
Letra A) Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
Letra B) Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1º. O requerimento a que se refere o inciso II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
A assinatura das testemunhas não é necessária.
Letra C) Art. 39, § 5º. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
Letra D) Na representação bastam as informações necessárias à apuração do fato e da autoria. Na representação não é exigida a classificação jurídica do fato.
Letra E) Art. 39, § 2º.
-
Sobre a letra C:
O Inquérito policial é dispensável, logo não é obrigatório, podendo o MP dispensá-lo.
Sobre a letra E:
O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público ou à autoridade policial.
Nesse sentido, será ESCRITA OU ORAL a declaração sobre o fato delituoso.
-
GABARITO LETRA E.
Assinale a opção correta relativamente ao direito de representação como condição de procedibilidade da ação penal.
E) A representação deve conter todas as informações para a apuração do fato delituoso, permitindo a lei que estas possam ser apresentadas oralmente à autoridade policial. COMENTÁRIO: a Representação consiste em qualquer manifestação inequívoca da vontade do ofendido de deflagra a persecução criminal em juízo. Não exige, portanto, qualquer rigor formal na formulação da representação. Por esta razão, entende o STJ que a mera notitia criminis, prestada pelo ofendido perante a autoridade policial, já constitui válido exercício do direito de representação (HC n° 130.000/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 13/08/2009).
-
PC-PR 2021
-
PMAL 2021
-
A representação deve conter todas as informações para a apuração do fato delituoso, permitindo a lei que estas possam ser apresentadas oralmente à autoridade policial.
-
Minha contribuição sobre a representação:
Representação
A representação pode ser feita pessoalmente ou por intermédio de um procurador.
Será feita oralmente (se for, será reduzida a termo posteriormente) ou declaração escrita.
A representação deverá conter todas informações que possam servir à apuração do fato e autoria
Após isso, será encaminhada para o Juiz, ou ao MP ou a autoridade policial.
Quando for oferecida ao Juiz, será encaminhada a autoridade policial para que ele conduza o inquérito.
Se for oferecida a autoridade policial, ele pode iniciar o IP ou dar a titularidade do IP a quem tem competência.
O Ministério Público poderá dispensar o IP, se na representação conter todos os elementos necessários, e será oferecida a Denúncia.
-
ITEM ''E'', CORRETA!
Art. 39,CPP: O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
§2º: A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.
-
GABARITO: LETRA E
a) ERRADA. (Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.)
b) ERRADA . (§ 1 O requerimento a que se refere o n II (requisição ou requerimento) conterá sempre que possível: a narração do fato, com todas as circunstâncias; a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
c) ERRADA. Art. 39, § 5 O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
d) ERRADA. (Art. 39, § 2 A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.)
e) CERTA. (Motivo do erro da letra D: Art. 39, § 2° A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.)
-
Representação: por meio declaração escrita ou oral
Provocar MP: por escrito