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Decoreba dos crimes hediondos - GAB B
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte , quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
II - latrocínio
III - extorsão qualificada pela morte
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada
V - estupro
VI - estupro de vulnerável
VII - epidemia com resultado morte
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados
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Hediondo é considerado tentado ou consumado
No Brasil, encontram-se expressamente previstos na Lei Nº 8.072 de 1990.
> Homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
> Homicídio Qualificado
> Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
> Latrocínio homicídio com objetivo de roubo, ou roubo seguido de morte ou de graves lesões corporais da vítima.;
> Extorsão qualificada pela morte;
> Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
> Estupro;
> Estupro de vulnerável;
> Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
> Crime de genocídio;
> Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
> Epidemia com resultado morte
> Matar policial ( Lei 13.142 )
> Feminícidio
> porte ou posse ilegal de fuzil ( Lei 13.497 )[1]
GAB: B
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Macete dos crimes hediondos:
GENEPI LESADO TESTou HOLEX FALSO da XUXA ARMADA
GEN = GENOCÍDIO
EPI = EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE
LESADO = LESÃO GRAVÍSSIMA/SEGUIDA DE MORTE CONTRA 142,144, AGEPENS, FNSP E PARENTES ATE 3°
EST = ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL
HO = HOMICÍDIO SIMPLES QD PRATICADO EM ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO E HOMICÍDIO QUALIFICADO (exceto privilegiado)
L = LATROCÍNIO
EX = EXTORSÃO QUALIFICADA PELA MORTE E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
FALSO = FALSIFICAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS
XUXA = FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO DE CRIANÇA, ADOLESCENTE
ARMADA = POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO
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B) O estupro é crime hedindo em todas suas modalidades.
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Lei de Crimes Hediondos
A - Errada - VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
B - Correta - Consideram-se crimes hediondos, no rol ali previsto, os crimes consumados OU tentados.
VI - estupro de vulnerável (seja consumado, seja tentado).
C - Errada - Tem que ser Gravíssima OU Seguida de Morte e praticadas nas condições previstas na lei de hediondos.
D - Errada - Sequestro não está presente no rol taxativo da Lei de Hediondos.
E - Errada - A extorsão é hediondo quando for qualíficada pela morte !!! extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o CP)
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a)o favorecimento da exploração sexual de pessoas adultas. ERRADO
Deve ser criança, adolescente ou vulnerável
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
b) o estupro de vulnerável tentado. GABARITO
Se enquadram nas hipóteses de crime hediondo tanto os consumados como os tentados
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:
VI - estupro de vulnerável
c) a lesão corporal dolosa de natureza grave. ERRADO
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
d)o sequestro. ERRADO
Não basta ser sequestro, na lei tipifica extorsão mediante sequestro
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada
e)a extorsão simples. ERRADO
A extorsão deve ser qualificada ou mediante sequestro
III - extorsão qualificada pela morte
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada
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Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
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Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:
VI - estupro de vulnerável
TENTATIVA apenas REDUZ A PENA.
AVANTE!!!
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Gabarito: B
Atualizando o macete dos crimes hediondos:
GENEPI LESADO tESTou HOLEX FALSO da XUXA ARMADA
GEN = GENOCÍDIO
EPI = EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE
LESADO (a partir de julho/2015) = LESAO GRAVÍSSIMA/SEGUIDA DE MORTE CONTRA 142,144, AGEPENS, FNSP E PARENTES ATE 3°
EST = ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL
HO = HOMICÍDIO SIMPLES QD PRATICADO EM ATIVIDADE TIPICA DE GRUPO DE EXTERMINIO E HOMICIDIO QUALIFICADO (exceto privilegiado)
L = LATROCÍNIO
EX = EXTORSÃO QUALIFICADA PELA MORTE E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
FALSO = FALSIFICAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPEUTICOS OU MEDICINAIS
XUXA (a partir de maio/2014)= FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO DE CRIANÇA, ADOLESCENTE
ARMADA (novidade outubro/2017) = POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO
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Jogaram até a xuxa no mnemônico de exploração sexual de menores kkkk
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Sobre a letra A,D e E
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o
IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3º) (Lesão grave ou morte)
VIII - Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
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GENEPI LESADO tESTou HOLEX FALSO da XUXA ARMADA
GEN = GENOCÍDIO
EPI = EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE
LESADO (a partir de julho/2015) = LESAO GRAVÍSSIMA/SEGUIDA DE MORTE CONTRA 142,144, AGEPENS, FNSP E PARENTES ATE 3°
EST = ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL
HO = HOMICÍDIO SIMPLES QD PRATICADO EM ATIVIDADE TIPICA DE GRUPO DE EXTERMINIO E HOMICIDIO QUALIFICADO (exceto privilegiado)
L = LATROCÍNIO
EX = EXTORSÃO QUALIFICADA PELA MORTE E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
FALSO = FALSIFICAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPEUTICOS OU MEDICINAIS
XUXA (a partir de maio/2014)= FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO DE CRIANÇA, ADOLESCENTE
ARMADA (novidade outubro/2017) = POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO
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estupro de vulneravel é crime hediondo, sendo ele tentado ou consumida.
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Achei pesado o mnemônico da Xuxa................ MAS, lembrando na hora da prova, ta bom né.
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Vale salientar que Conforme a legislação pertinente, considera-se também crime hediondo A POSSE OU O PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO,incluido pela lei 13.497 de outubro de 2017.
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Estupro tentado ?
Como é isso ae ?
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Depois do update desse mnemonico a xuxa agora só anda armada
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Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não
tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
§ 2o (VETADO)
§ 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
§ 4o Se da conduta resulta morte:
GABARITO LETRA B
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Gab. B
Meus resumos qc 2018 sobre crimes hediondos!
1. Com a nova redação do parágrafo único da Lei dos crimes hediondos (introduzida pela Lei n. 13.497/17), os crimes de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso RESTRITO TAMBÉM SÃO HEDIONDOS.
2. Súmula 471, STJ. Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional, isto é, 1/6 de cumprimento da pena para viabilizar a progressão de regime;
3. A Lei contém rol TAXATIVO, porque adotou-se o sistema legal de definição dos crimes hediondos (Obs: além desse, existe o judicial e o misto, mas não foram adotados no Brasil);
4. Tentativa também é crime hediondo;
5. Tráfico privilegiado NÃO é crime hediondo, tampouco equiparado (essa regra TAMBÉM se aplica ao delito de ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, Art. 35, Lei de Drogas);
6. STF entende que o regime inicial de cumprimento de pena NÃO necessariamente será o fechado.
7. Para o STF e STJ, o inadimplemento da pena de multa cumulativamente aplicada impede a progressão de regime, salvo quando provada a absoluta incapacidade econômica do condenado.
8. Para o STJ, nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, a falta de pagamento não impede o reconhecimento da extinção da punibilidade quando a primeira sanção tiver sido cumprida."
9. Informativo 835 do STF: "Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, mesmo que cometidos antes da edição da Lei nº. 12.015/2009, são considerados hediondos, ainda que praticados na forma simples".
10. O exame criminológico para a concessão de progressão de regime nos crimes hediondos NÃO é obrigatória, mas se o fizer, dever ser FUNDAMENTADA (SV. 26 + Sum 439, STJ) e a gravidade em abstrato NÃO É FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA (Sum. 718, STF).
11. A progressão de regime para reincidentes (3/5) NÃO precisa ser específica, bastando que seja genérica para a adoção desse critério.
12. O Supremo autoriza a aplicação dos consectários da lei 8.072/90 para os crimes sexuais praticados com violência presumida, mesmo antes da Lei 12.015/09, ou seja, já era hediondo.
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Lembrete sobre latrocínio: O roubo é qualificado quando da violência (e não da grave ameaça) resulta a) lesão corporal grave; b) morte (latrocínio); só o roubo qualificado pela morte (dolo ou culpa) - latrocínio - é hediondo, e não o roubo qualificado pela lesão corporal grave (art.1º,II).
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VI – estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1°, 2°, 3° e 4°); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de
2009) Adimite a tentativa.
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o crime hediodo é hediondo mesmo na sua forma tentada. GAB (B)
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Ano: 2011
Banca: VUNESP
Órgão: TJ-SP
Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros
Assinale a alternativa correta.
São considerados crimes hediondos
a)o perigo de contágio de moléstia grave, extorsão.
b)o latrocínio, extorsão mediante sequestro, estupro.
c)o sequestro e cárcere privado.
d)o homicídio, o aborto e o infanticídio.
letra d
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Gabarito: B
Art. 1º da Lei 8.072/90 traz o rol taxativo dos crimes hediondos e diz CONSUMADOS OU TENTADOS
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A tentativa não exclui a Hediondez do delito.
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estrupo e estrupo de vulnerável, visto que o crime pode ser hediondo tentado ou consumado em seu rol taxativo.
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LETRA B
VI - estupro de vulnerável
ART 27 ESTUPRO VULNERÁVEL
ter conjunção carnal ou praticar outro ato Libidinoso com menor de 14 anos.
Pena- reclusão, de 8 a 15 anos.
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GABARITO: LETRA B
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes consumados ou TENTADOS:
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
II - latrocínio
III - extorsão qualificada pela morte
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada
V - estupro
VI - estupro de vulnerável
VII - epidemia com resultado morte
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
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Todos os Crimes Hediondos cabem as modalidades consumada e tentada.
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São tantos mnemônicos que já é preciso criar um mnemônico para lembrar dos mnemônicos.
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2L
1. Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
2. Latrocínio homicídio com objetivo de roubo, ou roubo seguido de morte ou de graves lesões corporais da vítima.;
4F
1. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
2. Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
3. Feminícidio
4. porte ou posse ilegal de FUZIL ( Lei 13.497 )[1]
G
> Crime de genocídio;
5E
1. Extorsão qualificada pela morte;
2. Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
3. Estupro;
4. Estupro de vulnerável;
5. Epidemia com resultado morte
2H
1. Homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
2. Homicídio Qualificado
MATAR POLICIAL (...) ( Lei 13.142 )
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BIZU de Crimes Hediondos
GENEPI, LEia isso, por FAVOR, e responda-me: ESTe HOLEX é FALSo ou tem ARMA de uso RESTRITO?
GEN - Genocídio
EPI - Epidemia com resultado morte
LEia - Lesão corporal dolosa gravíssima e seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb. (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares até 3° grau”
FAVOR- Favorecimento de prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
ESTe - Estupro comum e de vulnerável
HO - Homicídio (grupo de extermínio e qualificado)
L - Latrocínio
EX - Extorsão (mediante sequestro e qualificada )
FALSo: Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
ARMA de uso RESTRITO: Posse ou porte de ARMA de fogo de uso RESTRITO
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avante
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GABARITO: B
LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);
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São crimes hediondos (consumados ou tentados): (2L- 2F -G +2H - 6E- P)
2L - a. LATROCÍNIO
b. LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb. (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares",
2F - a. FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
b. FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
GENOCÍDIO
2H - HOMICÍDIO - em grupo de extermínio
- qualificado
6E - a. ESTUPRO - na modalidade comum;
- de vulnerável.
b. EXTORSÃO - mediante sequestro;
- na forma qualificada;
- com resultado morte.
c. EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.
Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. (NOVO!)
Fonte: Comentários da galera daqui do QC.
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Gab B
Lei 8072/90
Crimes Hediondos Tentados ou Consumados:
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição
II - latrocínio
III - extorsão qualificada pela morte
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada
V - estupro
VI - estupro de vulnerável
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o)
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1 o , 2 o e 3 o da Lei n o 2.889, de 1 o de outubro de 1956 , e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei n o 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados
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a. favorecimento da exploração sexual de crianças e adolescentes
b. CORRETA
c. lesão corporal dolosa de natureza grave praticada contra integrante das Força Nacional de Segurança Pública ou parente até 3 grau
d. sequestro não é hediondo
e. extorsão mediante sequestro OU extorsão com resultado morte
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são crimes hediondos, não importa se tentados ou consumados...
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Qualquer ESTUPRO será HEDIONDO, consumado, tentado, de vunerável, de adulto, de cabeça para baixo.
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Gabarito B
Falou em estupro, pode marcar crime hediondo.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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Todo o tipo de estupro será hediondo, seja ele tentado ou consumado.
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Em 08/10/2018, às 12:24:32, você respondeu a opção B.Certa!
Em 06/05/2018, às 16:01:31, você respondeu a opção C.Errada!
RETROCEDER, JAMAIS !
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Crimes tentados tbém são Hediondos.
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cada macete fulera....kkkkkkkkkkk
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Todo estupro é crime hediondo, e sequestro só qualificado.
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Todo crime hediondo tentado é hediondo.
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Há menemonicos que parecem feitiços para conjugar demônio.
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Vai nessa de querer mnemônico pra tudo... kkkk Estuda nao pra ver
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Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:
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É considerado Hediondo o Estupro em qualquer de suas formas.
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Estupro, em TODAS as suas modalidades, é hediondo!!!
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2LG 2HP 2F 6E
Latrocínio
Lesão corporal dolosa gravíssima e Lesão corpora seguida de morte a agentes de segurança pública ou seus familiares
Genocídio
Homicídio qualificado
Homicídio praticado por grupo de extermínio mesmo que apenas por um agente
Posse ou porte restrito
Falsificações medicinais ou terapêuticas
Favorecimento a prostituição de menor ou vulnerável
Extorsão mediante sequestro
Extorsão qualificada
Extorsão seguida de morte
Estupro
Estupro de vulnerável
Epidemia com resultado morte
Gabarito b
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Serão considerados hediondos mesmo que tentados.
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item B
A tentativa não exclui a hediondez do estupro.
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Vou colocar a letra da Lei "enxuta" aqui, é sempre bom ler após qualquer questão, não tem forma melhor de se familiarizar com o rol de crimes.
Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:
I – homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado;
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
II - latrocínio;
III - extorsão qualificada pela morte;
IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
V - estupro;
VI - estupro de vulnerável;
VII - epidemia com resultado morte.
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, todos tentados ou consumados.
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Da forma como está escrito o sequestro também pode ser a resposta certa, pois dentro do crime de sequestro há a situação de crime hediondo.
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GAB B
MACETE: GENEPI TESTOU O HOLLEX FALSO DA XUXA DE FUZIL
Genocídio
Epidemia com resultado morte
Estupro simples, qualificado e de vulnerável
Homicídio (O homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente; e homicídio qualificado)
Lesão corporal gravíssima
Latrocínio
Extorsão seguida de morte
Falsificação, Adulteração, Alteração e Corrupção de produto destinado a fins terapêuticos e medicinais
XUXA Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de menores e vulneráveis
FUZIL Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Tentativa é mera causa de redução de pena nos crimes hediondos, não afasta a sua natureza e o tratamento previsto na Lei.
A LEI 8072/90 ( CRIMES HEDIONDOS ) TEM UM ROL TAXATIVO, OU SEJA, EU SÓ POSSO CLASSIFICAR UMA CONDUTA COMO HEDIONDA SE ESTIVER EXPRESSO NA LEI.
-- Tentativa também é crime hediondo;6. STF entende que o regime inicial de cumprimento de pena NÃO necessariamente será o fechado.
--
Se não pode contra eles, junte-se a eles
@wesley_carlos_silva
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Letra B.
b)Não importa se o crime é tentado ou consumado para a caracterização da hediondez. E nesse sentido, o único delito acima que integra o rol de crimes hediondos é o de estupro de vulnerável!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Gabarito: "B"
A) o favorecimento da exploração sexual de pessoas adultas.
Errado. A previsão de crime hediondo é o favorecimento da exploração sexual de criança ou adolescente ou vulnerável, conforme art. 1º, VIII, da Lei 8.072: Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados: VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
B) o estupro de vulnerável tentado.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 1º, VI, da Lei 8.072: Art. 1º. São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados: VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1 , 2, 3e 4);
C) a lesão corporal dolosa de natureza grave.
Errado. Para ser considerado como hediondo necessário ser gravíssima e face às pessoas que o inciso determina. Aplicação do art. 1º, I-A, da Lei 8.072: Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados: I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
D) o sequestro.
Errado. O rol é taxativo e não há previsão de sequestro na Lei 8.072.
E) a extorsão simples.
Errado. O rol é taxativo e para ser considerado hediondo necessário se tratar de extorsão qualificada pela morte ou extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, nos termos do art. 1º,V e IV, da Lei 8.072.
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gb b
pmgo
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gb b
pmgo
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A tentativa não afasta a hediondez do crime! Logo, na hipótese de tentativa de estupro ou de homicídio qualificado, por exemplo, o crime permanecerá hediondo.
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Pessoal gasta mais neurônio decorando mnemônico do que estudando
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gb b
pmgo
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gb b
pmgo
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A - EUFEMISMO
B - CERTA
C - NATUREZA GRAVISSIMA .. INTEGRANTE DA FORÇA POLICIAL...
D - SOMENTE COM EXTORSAO
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HEDIONDOS
Homicídio
Grupo de extermínio
Homicídio qualificado
Lesão corporal dolosa gravíssima
e
Lesão corporal seguida de morte
Contra autoridades da área da segurança pública ou contra seu cônjuge ou parente até 3º grau
Latrocínio
Extorsão qualificada pela morte
Extorsão mediante sequestro
e
Na forma qualificada
Estupro
Estupro de vulnerável
Epidemia com resultado morte
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto terapêutico ou medicinal
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou
vulnerável
Genocídio
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Todos na forma tentada ou consumada
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GAB: B
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
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Cuidado, galera! Latrocínio é um crime patrimonial (roubo com resultado morte), não tem nada a ver com Homicídio em concurso com roubo ou Homicídio com objetivo de roubo.
Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. Ou seja, Latrocínio é crime patrimonial, por isso não é julgado pelo Tribunal do júri e sim pelo juízo singular.
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GAB. B
PCDF
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GEN = GENOCÍDIO
EPI = EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE
LESADO (a partir de julho/2015) = LESAO GRAVÍSSIMA/SEGUIDA DE MORTE CONTRA 142,144, AGEPENS, FNSP E PARENTES ATE 3°
EST = ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL
HO = HOMICÍDIO SIMPLES QD PRATICADO EM ATIVIDADE TIPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO E HOMICÍDIO QUALIFICADO (exceto privilegiado)
L = LATROCÍNIO
EX = EXTORSÃO QUALIFICADA PELA MORTE E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
FALSO = FALSIFICAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPEUTICOS OU MEDICINAIS
XUXA (a partir de maio/2014)= FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO DE CRIANÇA, ADOLESCENTE
ARMADA (novidade outubro/2017) = POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO
gb b
pmgo
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GB = b
Atualizando o macete dos crimes hediondos:
GENEPI LESADO tESTou HOLEX FALSO da XUXA ARMADA
GEN = GENOCÍDIO
EPI = EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE
LESADO (a partir de julho/2015) = LESAO GRAVÍSSIMA/SEGUIDA DE MORTE CONTRA 142,144, AGEPENS, FNSP E PARENTES ATE 3°
EST = ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL
HO = HOMICÍDIO SIMPLES QD PRATICADO EM ATIVIDADE TIPICA DE GRUPO DE EXTERMINIO E HOMICIDIO QUALIFICADO (exceto privilegiado)
L = LATROCÍNIO
EX = EXTORSÃO QUALIFICADA PELA MORTE E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
FALSO = FALSIFICAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPEUTICOS OU MEDICINAIS
XUXA (a partir de maio/2014)= FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO DE CRIANÇA, ADOLESCENTE
ARMADA (novidade outubro/2017) = POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO
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Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
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A tentativa não afasta a hediondez,consumado ou tentado é crime hediondo.
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Súmula 608
No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.
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Novidades decorrentes do Pacote Anticrime:
Antes, nas disposições do art. 157, do Código Penal, apenas o LATROCÍNIO era crime hediondo. Agora, não mais:
II - roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (o resultado morte decorrente do roubo já era previsto como hediondo - latrocínio) (art. 157, § 3º);
Antes, nas disposições do art. 158, do Código Penal, apenas a EXTORSÃO QUALIFICADA PELA MORTE era crime hediondo. Atualmente, houve acréscimo da extorsão mediante restrição da liberdade, que resulta lesão corporal:
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (o resultado morte decorrente da extorsão já era previsto como hediondo) (art. 158, § 3º);
FORAM INSERIDOS COMO HEDIONDOS:
IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A). (igual modalidade não foi prevista para o roubo com uso de explosivo - incoerência).
Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:
I - o crime de genocídio, previsto nos ;
II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;
III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;
IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no ;
V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
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A tentativa não afasta a hediondez,consumado ou tentado é crime hediondo.
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GAB:B
RE-Atualizando o macete dos crimes hediondos: [PACOTE ANTI-CRIMES]
GENEPI LESADO tESTou HOLEX FALSO da XUXA c/ TCO da PRF
GEN = GENOCÍDIO
EPI = EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE
LESADO (a partir de julho/2015) = LESAO GRAVÍSSIMA/SEGUIDA DE MORTE CONTRA 142,144, AGEPENS, FNSP E PARENTES ATE 3°
EST = ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL
HO = HOMICÍDIO SIMPLES QD PRATICADO EM ATIVIDADE TIPICA DE GRUPO DE EXTERMINIO E HOMICIDIO QUALIFICADO (exceto privilegiado)
L = LATROCÍNIO
EX = EXTORSÃO QUALIFICADA PELA MORTE E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
FALSO = FALSIFICAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPEUTICOS OU MEDICINAIS
XUXA (a partir de maio/2014)= FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO DE CRIANÇA, ADOLESCENTE
T = TRAFICO INTERNACIONAL DE ARMAS
C = COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS
O = ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA [QUANDO DIRECIONADA P/ CRIMES HEDIONDOS]
P = POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE [USO PROIBIDO] NÃO É MAIS RESTRITO!!!
R = ROUBO:
R0:RESTRIÇÃO LIBERDADE VITIMA/
R1:USO ARMA FOGO COMUM/
R2:ARMA FOGO PROIBIDA/
R3:ARMA RESTRITA
R4:RESULTADO LESÃO GRAVE/ MORTE
F = FURTO [ C/ EMPREGO DE EXPLOSIVO/ARTEFATO ANÁLOGO PERIGO COMUM]
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Resolução: a partir do que analisamos neste capítulo referente a hediondez dos crimes contra a dignidade sexual, estamos aptos a responder que, o estupro de vulnerável (art.217-A, do C), ainda que em sua forma tentada, é considerado crime hediondo (art. 1º, inciso VI, da Lei 8.072/90).
Gabarito: Letra B.
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Art. 5º, XLIII – A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evita-los, se omitirem.
São considerados crimes hediondos apenas os descritos em lei, através de um rol taxativo e exaustivo, consumados ou tentados. Assim, mesmo que por tentativa, o agente responderá por um crime hediondo, sujeito a todas as decorrências que se dão pelo fato de ter praticado um crime hediondo tentado, com redução de pena de 1/3 a 2/3 em relação ao crime consumado.
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PMGOOOOOOOOOOOOOOOO
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galera que foi no sequestro errou por ficar assistindo GLOBO LIXO e DATENA lixo, ambos vivem falando crime de sequestro, sequestro e na verdade é extorsão mediante sequestro
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A título de curiosidade e, em razão do comentário do colega Oreon, trago à baila o seguinte entendimento jurisprudencial:
O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, lembrou que o STJ possuía entendimento de que, "extinta pelo seu cumprimento a pena privativa de liberdade ou a restritiva de direitos que a substituir, o inadimplemento da pena de multa não obsta a extinção da punibilidade do apenado, porquanto, após a nova redação dada ao artigo 51 do Código Penal pela Lei 9.268/1996, a pena pecuniária passou a ser considerada dívida de valor e, portanto, possui caráter extrapenal". Assim, caberia apenas à Fazenda Pública executar a multa.
Contudo, o ministro afirmou que o entendimento foi alterado após o Supremo Tribunal Federal julgar a ADI 3.150 e declarar que, conforme estabelecido pelo artigo 5º, XLVI, da Constituição Federal, a multa, ao lado da privação de liberdade e de outras restrições — perda de bens, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos —, é espécie de pena aplicável em retribuição e em prevenção à prática de crimes, não perdendo sua natureza de sanção penal.
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Lembrando que a extorsão qualificada pela morte do art. 158 §2º deixou de ser crime hediondo.
E com o pacote anticrime passou a ser hediondo a extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º).
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Prisão temporária:
Extorsão
(Qualquer tipo de extorsão, salvo sequestro relâmpago)
Crimes hediondos:
Extorsão qualificada pela, restrição de liberdade, lesão corporal ou morte
(não inclui caput e nem extorsão majorada)
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Sobre C: Lesão corporal (dolosa) gravÍSSIMA e SOMENTE se praticada contra agentes das forças armadas e polícias ou contra cônjuge/companheiro/partente até o 3º grau. (e em razão dessa condição)-> Hediondo.
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Deveria ter um botão para marcar o comentário como "DESATUALIZADO"!!
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gabarito B
SEREI PRF
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I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
não há erro
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Art. 5º, XLIII – A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evita-los, se omitirem.
São considerados crimes hediondos apenas os descritos em lei, através de um rol taxativo e exaustivo, consumados ou tentados. Assim, mesmo que por tentativa, o agente responderá por um crime hediondo, sujeito a todas as decorrências que se dão pelo fato de ter praticado um crime hediondo tentado, com redução de pena de 1/3 a 2/3 em relação ao crime consumado.
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· Estupro
O delito de estupro é considerado hediondo independente da modalidade. Hoje, não se exige mais a conjunção carnal, mas sim qualquer tipo de ato libidinoso que não haja consentimento
· Estupro de Vulnerável
O delito de estupro de vulnerável é considerado hediondo independente da modalidade. Ademais, torna-se importante destacar que tal crime pode ser cometido contra:
>>> menor de 14 anos;
>>> pessoas com deficiência mental;
>>> pessoas embriagadas ao ponto de não saber onde estavam;
>>> pessoas que por ventura estejam sob efeito de algum medicamento;
>>> pessoas que não possam oferecer capacidade de resistência;
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a) ....de criança ou adolescente ou de vulnerável.
b) correto. "Consumados ou tentados"
c) lesão corporal apenas contra os agentes do 142 e 144 ou seus parentes, gravíssima ou morte
d) não é hediondo
e) a extorsão simples e a única não "hedionda", todas outras modalidade de extorsão são.
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Atenção
Pela alteração trazida pela Lei 13.964/19
A redação original era considerado hediondo no caso da extorsão a qualificação de resultado morte - 158 §2, acresceu a extorsão pelo sequestro mas retirou o 158 §2.
Agora o legislador esqueceu de ajustes e com a nova redação e aplicação do princípio da legalidade, o rol é taxativo e não admite ampliação por analogia
Assim:
Extorsão em geral - Não é hediondo (mesmo a qualificada pela morte)
Extorsão com sequestro com resultado lesão corporal ou morte (158 §3) - É hediondo
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AUTO! LEG OU SEGM? PORQUE GENEPI ESTUFA UM HOLEX FALSO.
AUTO (autoridades previstas no art. 142 e 144 da CF/88)
LEG OU SEGM (Lesão corporal gravíssima ou seguida de morte)
GEN - Genocídio
EPI - Epidemia com resultado morte
ESTU – Estupro
FA – Favorecimento exploração sexual de menor
HO - Homicídio (simples/G. de exterm. e qualificado)
L - Latrocínio
EX - Extorsão (alguns casos)
FALSO - Falsificação de substância medicinal
By Raid!!!
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ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME
CRIMES HEDIONDOS
Critérios ou sistemas de classificação:
1 - Sistema legal (Adotado)
2 - Sistema judicial
3 - Sistema misto
•Rol taxativo / Tentado ou consumado
•A tentativa não afasta a hediondez
•O privilégio afasta a hediondez
•Não existe crime hediondo culposo
1- •Homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo
2- •Homicídio qualificado
Crime hediondo em todas as suas modalidades
3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição
4- •Roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte
5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte
6- •Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada
7- •Estupro
8- •Estupro de vulnerável
9- •Epidemia com resultado morte
10- •Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
11- •Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
12- •Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
13- •Genocídio
14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
15- •Comércio ilegal de armas de fogo
16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição
17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
Crimes equiparados a hediondos
1- Tortura
Exceto artigo 1 §2 tortura-omissiva
2- Tráfico de drogas
Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34
3- Terrorismo
Vedações:
•Inafiançável
•Insuscetível:
Graça,indulto,anistia
Suscetível:
•Progressão de regime
•Liberdade provisória sem fiança
Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
Regime inicial de cumprimento da pena
Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.
•STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado
Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo
Art 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
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a) INCORRETA. É crime hediondo o favorecimento da exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, não de pessoas adultas.
Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
b) CORRETA. O estupro de vulnerável, ainda que na modalidade tentada, é crime hediondo:
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados OU TENTADOS:
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o).
c) INCORRETA. A lesão corporal grave não é crime hediondo:
Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
d) INCORRETA. O sequestro não figura no rol de crimes hediondos!
É crime hediondo a extorsão mediante sequestro, não o sequestro!
e) INCORRETA. A extorsão simples não é crime hediondo. É crime hediondo as seguintes modalidades de extorsão:
Qualificada pela morte
Mediante sequestro
Mediante sequestro, na forma qualificada
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados OU TENTADOS:
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);
Resposta: B
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Cuidado com essa questão sobretudo por conta das atualizações promovidas pelo Pacote Anticrime:
Conforme a legislação pertinente, considera-se crime hediondo
a) o favorecimento da exploração sexual de pessoas adultas.
De fato a Lei de Crimes hediondos tipifica como hediondo apenas o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de CRIANÇA ou ADOLESCENTE ou de VULNERÁVEL (poderia sim ser uma pessoa adulta vulnerável, mas a questão fala apenas em "pessoa adulta) - art.1º, inciso VIII.
b) o estupro de vulnerável tentado.
Questão CORRETA. Previsão no artigo 1º, inciso VI. Lembrando que o caput do artigo 1º deixa claro que o crime será hediondo seja consumado ou tentado.
c) a lesão corporal dolosa de natureza grave.
Existe a tipificação de crime de lesão corporal de NATUREZA GRAVÍSSIMA ou SEGUIDA DE MORTE, e DESDE QUE praticada contra autoridade ou agente descrito nos artigos 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição. Art.1º, inciso I - A.
d) o sequestro.
É tipificado como hediondo a EXTORSÃO mediante sequestro, que é diferente do crime de sequestro ou cárcere privado (artigo 148, CP), pois naquele há a intenção de sequestrar a pessoa para obter vantagem. Lembrando que tanto a extorsão mediante sequestro na forma simples quanto nas formas qualificadas são crimes hediondos.
e) a extorsão simples.
Somente a extorsão "sequestro relâmpago" qualificada mediante a restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte é considerado crime hediondo. A extorsão do caput, ainda que com resultado lesão corporal grave ou morte não é crime hediondo (o legislador não falou a respeito).
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Art. 5º, XLIII – A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evita-los, se omitirem.
São considerados crimes hediondos apenas os descritos em lei, através de um rol taxativo e exaustivo, consumados ou tentados. Assim, mesmo que por tentativa, o agente responderá por um crime hediondo, sujeito a todas as decorrências que se dão pelo fato de ter praticado um crime hediondo tentado, com redução de pena de 1/3 a 2/3 em relação ao crime consumado.
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· Estupro
O delito de estupro é considerado hediondo independente da modalidade. Hoje, não se exige mais a conjunção carnal, mas sim qualquer tipo de ato libidinoso que não haja consentimento
· Estupro de Vulnerável
O delito de estupro de vulnerável é considerado hediondo independente da modalidade. Ademais, torna-se importante destacar que tal crime pode ser cometido contra:
>>> menor de 14 anos;
>>> pessoas com deficiência mental;
>>> pessoas embriagadas ao ponto de não saber onde estavam;
>>> pessoas que por ventura estejam sob efeito de algum medicamento;
>>> pessoas que não possam oferecer capacidade de resistência;
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DE ACORDO COM O PACOTE ANTICRIME
Extorsão em geral - Não é hediondo (mesmo a qualificada pela morte)
Extorsão com sequestro com resultado lesão corporal ou morte (158 §3) - É hediondo
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o estupro de vulnerável tentado.
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todos os crime do rol é conziderado hemiondo tetado ou cosumado, garera
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Resolução:
a) conforme podemos verificar do rol do artigo 1º da Lei 8.072/90, a suposta figura criminosa não faz parte do rol do art. 1º. Dessa forma, não há como ampliarmos as hipóteses de hediondez do art. 1º sem uma alteração legislativa, visto que o Brasil adotou o sistema legal de classificação dos delitos hediondos.
b) conforme o art. 1º, inciso VI, da Lei 8.072, o estupro de vulnerável, tanto tentado como consumado, será considerado hediondo.
c) conforme o artigo 1º, inciso I-A, da Lei 8.072/90, só é considerado hediondo o crime de lesão corporal gravíssima ou seguida de morte. A lesão corporal de natureza grave (art. 129, §1º, do CP), não faz parte desse rol.
d) conforme o artigo 1º da Lei 8.072/90, o sequestro puramente simples não é considerado hediondo, apenas será hediondo quando houver extorsão mediante sequestro (art. 1º, IV, 8.072/90).
e) conforme o rol do art. 1º, da Lei 8.072/90, a extorsão em forma simples (art. 158, caput, do CP) não é considerada hedionda.
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Lembre-se sempre "A tentativa não afasta a hediondez!"
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pARA NUNCA MAIS ERRAR, O sequestro não é considerado crime hediondo, contudo a extorsão mediante sequestro é considerado crime hediondo em todas as suas modalidades, ademais vale ressaltar que a extorsão com restrição da liberdade da vítima também é crime hediondo se houver também lesão corporal ou morte. PARA finalizar é necessário esclarecer que os crimes hediondos são classificados assim independentemente se consumados ou tentados, portanto o estupro de vulnerável mesmo que de forma tentada é crime hediondo. vale ressaltar de que de acordo com o código penal, puni-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado com a pena reduzida de 1/3 a 2/3.
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Eu linos comentários: QUALQUER TIPO DE ESTUPRO É CRIME HEDIONDO. Isso ajudou me, muito.
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Sobre a alternativa C:
Apenas de natureza gravíssima é considerado hediondo.
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Aproveitando a alternativa correta, para quem estuda o título VI - crimes contra a dignidade sexual, parte especial, CP ↪
Apenas três (de acordo com a lei 8.072/90) são considerados hediondos (FEE) :
➜ Estupro (Art.213);
➜ Estupro de vulnerável (Art. 217 - A);
➜ Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (Art.218 - B).
PS: Consumados OU TENTADOS!
Portanto, alternativa B!
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gab b, artigos inteiramente hediondos
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);
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Pessoal, quebrei muito a cabeça, mas a meu ver, a extorsão que é considerada crime hediondo é a extorsão qualificada pela restrição de liberdade da vítima, resulte ou não a lesão corporal grave ou morte (art. 158, §3º). Isso porque o art. 1º, III, da Lei de Crimes hediondos dispõe o seguinte: "III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)". Portanto, vejamos que ele deixa claro o §3º. Dessa forma a extorsão simples, que não se qualifica pelo resultado, não é considerada crime hediondo (art. 158, §2º).
Nesse sentido, Renato Brasileiro: "Por mais absurdo e proporcional que possa parecer – tome-se como exemplo o fato de o roubo qualificado pelo resultado morte ser hediondo -, a extorsão – e não a extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima-, que sempre recebeu igual tratamento dispensado ao roubo, inclusive no tocante à sua gravidade, não é delito hediondo, nem mesmo se qualificado pelo resultado morte".
Confesso que isso ainda me quebra a cabeça, aberto a discussões sobre isso.
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GABARITO: B
a) o favorecimento da exploração sexual de pessoas adultas.
.EXPLORAÇÃO SEXUAL --> Criança ou Adolescente
b) o estupro de vulnerável tentado.
.ESTUPRO DE VUNERÁVEL --> Tentado ou Consumado
c) a lesão corporal dolosa de natureza grave.
.LESÃO CORPORAL FUNCIONAL SE --> MORTE ou GRAVIÍSSIMA
d) o sequestro.
.EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (ART. 159)
e) a extorsão simples.
.EXTORSÃO --> Restrição liberdade, lesão grave ou morte
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Hediondo é considerado tentado ou consumado
Encontram-se expressamente previstos na Lei Nº 8.072 de 1990:
Homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
Homicídio Qualificado
Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
Latrocínio homicídio com objetivo de roubo, ou roubo seguido de morte ou de graves lesões corporais da vítima.;
Extorsão qualificada pela morte;
Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
Estupro;
Estupro de vulnerável;
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
Crime de genocídio;
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
Epidemia com resultado morte
Matar policial ( Lei 13.142 )
Feminícidio
porte ou posse ilegal de fuzil ( Lei 13.497 )
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LEMBRAR: a tentativa não exclui a hediondez do delito!
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fiz um resumo para nunca mais errar
pmce
1ª Não admite
ddddffiança;
2º Admite liberdade provisória;
3ª O prazddo da prisão temporária, quando cabível, será de 30 dias, prorrogável por igual período;
4ª O regime inicial fpara o cumprimento da pena pode ser fechado, semiaberto ou aberto;
5ª Admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44 do cp);
6ª Concessão do livramento condicional > não pode ser reincidente específico em crimes hediondos ou equiparados e terá que cumprir mais de 2/3 da pena.
7ª Progressão de regima > cumprir > 2/5 se primário e 3/5 se reincidente.
São considerados hediondos
Homicidio > grupo de exterminio e qualificados
Lesão corporal > grave ou gravissima desde que contra autoridades da segurança ou contra parente ate terceiro em virtude da função
Roubo > desde que. Restrição da vitima / arma de fogo / lesão corporal grave ou com resuktado morte
Extorsão > mediante sequestro e na forma qualificada
Estupro > e estupro de vuneravel
Epidemia > com resultado morte
- falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
- furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
o crime de genocídio
o crime de comércio ilegal de armas de fogo
o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado
A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.
A prisão temporária > 30 dias + 30
resista ao treino
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A banca já perguntou isso outras vezes .
-Hediondo é considerado tentado ou consumado.
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HEDIONDOS
GENO
EPID
LESAGRAVISSIMA
ESTUVUL (Tentado ou não)
HOMISIMPLESEXTERMINO
LATRO
EXTOMORTE\SEQUE
FALSIPROTERA
XUXA
POS/PORRESTRI
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Art. 1º São considerados HEDIONDOS os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, CONSUMADOS ou TENTADOS:
VI - estupro de vulnerável.
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Art. 1° da Lei de Crimes Hediondos - São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:
VI - estupro de vulnerável;
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São considerados hediondos os seguintes crimes consumados ou tentados:
a) favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
b) alternativa correta.
c) lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.
d) extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada.
e) extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte; além de extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada.
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O crime hediondo é punível na modalidade consumada ou tentada!
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- homicídio doloso; - seqüestro ou cárcere privado; - roubo; - extorsão; - extorsão mediante seqüestro; - estupro; - epidemia com resultado de morte; - envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; - quadrilha ou banco – leia-se: associação criminosa; - genocídio; - tráfico de drogas; - crimes contra o sistema financeiro; - terrorismo. - hediondos e equiparados