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Gabarito - Letra B
CTB - 9053/97
A) GRAVÍSSIMA
Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
B) GRAVE
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
C) GRAVÍSSIMA
Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
D) MÉDIA
Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
E) GRAVÍSSIMA
Art. 162. Dirigir veículo:
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
bons estudos
uma questão dessa só resta respirar, rezar e tentar avaliar o que é "grave mas nem tanto...." kkkkkkkk
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É prova pra escrivão ou é prova pra Agente da Autarquia de Trânsito?
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Creio que será anulada.
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Por que essa questão está na parte de Direito Penal?
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Sem cinto = GRAVE
Mas o que isso tem a ver com direito penal? rs
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Apesar da tratar-se de legislação extravagante penal, as assertivas poderiam tratar de questões mais relevantes pra seara penal, como cumulação de penas ou configuração do delito por certas condutas.
Essa questão tá parecendo com as do teste pra tirar carteira de motorista.
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Nada a ver com direito penal pois não se tratam de crimes de trânsito, essa questão deveria estar na matéria de CTB.
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Foda que o edital trouxe o CTB mas deixou bem claro quando escreveu CRIMES DE TRÂNSITO. Nada a ver cobrar uma questão de infração que nem relacionada a crime é...
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a) praticar ao volante manobra perigosa mediante arrancada brusca.
ART. 175 - gravíssima + multa x10 +suspensão do direito de dirigir + apreensão do veículo
Medida administrativa - recolhimento do doc. de habilitação + remoção do veículo
GABARITO b) deixar o condutor ou o passageiro de usar o cinto de segurança.
ART. 167 - grave + multa
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator
c) deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se a autoridade policial que se apresentar no local.
ART. 176, V - gravíssima + multa x 5 + suspensão do direito de dirigir
Medida administrativa - recolhimento do doc. de habilitação
d) ter o condutor seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
ART. 180 - média + multa
Medida administrativa - remoção do veículo
e) dirigir veículo com a carteira nacional de habilitação vencida há mais de trinta dias.
ART. 162, V - gravíssima + multa
Medida administrativa - recolhimento da CNH + retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
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Gabarito: B
Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível é de natureza médida, as demais (exceto a B - item correto) são gravíssimas.
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LETRA B
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Deus é fiel!
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b) deixar o condutor ou o passageiro de usar o cinto de segurança. (grave)
c) deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se a autoridade policial que se apresentar no local. (gravissima)
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por que essa questao foi anulada?
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JUSTIFICATIVA CESPE:
A cobrança feita na questão extrapolou os objetos de avaliação previstos no edital do certame.
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tudo bem que o assunto nao estava no edital, mas isso nao torna a questão errada! poderiam deixar a questão para treinarmos as infrações
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Letra A - Art. 175 Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
Letra B - Gabarito Condutor ou passageiros deixarem de usar cinto de segurança. Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Art. 167 Infração: Grave - 05 (cinco) pontos Penalidade: Multa - R$ 195,23 Medida Adminstrativa: Retenção do veículo até a colocação docinto por todos os ocupantes.
Letra C - Artigo 176 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
Letra D - Art. 180
Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Letra E - Segundo o art. 162, inciso V, (CTB)), dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de trinta dias caracteriza infração gravíssima, cuja penalidade é de multa, além de medida administrativa consistida no recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
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praticar ao volante manobra perigosa mediante arrancada brusca. GG
Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
deixar o condutor ou o passageiro de usar o cinto de segurança. G
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se a autoridade policial que se apresentar no local. GG
Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
ter o condutor seu veículo imobilizado na via por falta de combustível. M
Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
dirigir veículo com a carteira nacional de habilitação vencida há mais de trinta dias. GG
Art. 162. Dirigir veículo:
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
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Anularam? o.O
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nao estava no edital esse assunto