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ID
2600578
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a disciplina legal aplicável, a alienação de bens por empresas públicas e por sociedades de economia mista depende, em regra, de avaliação formal do bem e da realização de licitação, ressalvada esta última na hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 28

    § 3o  São as empresas públicas e as sociedades de economia mista dispensadas da observância dos dispositivos deste Capítulo nas seguintes situações: 

    I - comercialização, prestação ou execução, de forma direta, pelas empresas mencionadas no caput, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais; 

  • Gabarito Letra B, questão texto de lei. 

    § 3o  São as empresas públicas e as sociedades de economia mista dispensadas da observância dos dispositivos deste Capítulo nas seguintes situações: 

    I - comercialização, prestação ou execução, de forma direta, pelas empresas mencionadas no caput, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais; 

  • Art. 49.  A alienação de bens por empresas públicas e por sociedades de economia mista será precedida de: 

    I - avaliação formal do bem contemplado, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos XVI a XVIII do art. 29; 

    (Att.29, XVI a XVIII: transferência de bens a órgãos e entidades da administração pública, inclusive quando efetivada mediante permuta;  doação de bens móveis para fins e usos de interesse social; compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem. 

    II - licitação, ressalvado o previsto no § 3o do art. 28

    § 3o  São as empresas públicas e as sociedades de economia mista dispensadas da observância dos dispositivos deste Capítulo nas seguintes situações: 

    I - comercialização, prestação ou execução, de forma direta, pelas empresas mencionadas no caput, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais; 

  • As estatais NÃO vão mais utilizar PRIMARIAMENTE as modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93 (convite, concorrência, tomada de preços, concurso e leilão), e sim os procedimentos previstos na Lei 13303, POIS A Lei das Estatais passou a disciplinar a realização de licitações e contratos no âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente da natureza da atividade desempenhada (prestadora de serviço ou exploradora de atividade econômica). Porém, deve-se verificar que, para a aquisição de bens e serviços comuns, elas devem adotar preferencialmente o pregão.

  • Gab: Letra B

    Basta lembrar que Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista em sua atividade fim não devem fazer uso de licitação, visto que isto invibilizaria a concorrência bem como o acesso ao maior número de pessoas!

  • Valor inferior a 100 mil refere-se a contratações de baixo valor de obras e serviços de engenharia.

  • Só pensar que a Petrobrás, por exemplo, precisa fazer licitação pra reformar suas instalações, mas não pra vender gasolina.

  • Vamos analisar as opções da presente questão que versa sobre alienação de bens por empresas públicas e sociedades de economia mista, objetivando encontrar a resposta que contenha a afirmativa correta.

    OPÇÃO A: Ao contrário do afirmado nesta opção, não há limitação mínima ou máxima de valor das alienações a serem efetuadas por empresas públicas e sociedades de economia mista, para fins de que a licitação seja dispensável, nos termos do art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/16. Sendo assim, esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO B: De fato, esta opção traz hipótese em que as empresas públicas e as sociedades de economia mista são dispensadas de realizar licitação, apoiadas no art. 28, § 3º, inciso I, da Lei nº 13.303/16. Ademais, trata-se de uma das hipóteses apontadas como exceção pelo art. 49, inciso II, daquela mesma lei. Esta opção está CORRETA.

    OPÇÃO C: A menção feita por esta opção a "BENS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS" a torna FALSA, tendo em vista que, no art. 17, inciso II, alínea "f", da Lei nº 8.666/93, somente os bens móveis "SEM UTILIZAÇÃO PREVISÍVEL" são citados para fins de licitação dispensada. Como antes verificado, esta opção está INCORRETA. 

    OPÇÃO D: Esta hipótese não comporta ressalvas e sempre será precedida de licitação, conforme art. 49, inciso II, da Lei nº 13.303/16.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Essas entidades estarão dispensadas de realizar licitação, quando da comercialização de produto especificamente relacionado como o objeto social da empresa pública ou sociedade de economia mista.