- ID
- 2600695
- Banca
- IFPI
- Órgão
- IF-PI
- Ano
- 2016
- Provas
- Disciplina
- Ética na Administração Pública
- Assuntos
Leia o dispositivo abaixo.
O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no Art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
(Decreto 1.171, de 22/06/1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, Capítulo I, Seção I, Inciso, II).
Conforme disposto no inciso II do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, para atuar observando a moral administrativa:
I - Basta ao servidor cumprir formalmente a lei na frieza de sua letra, obedecendo, por conseguinte, ao princípio constitucional da legalidade.
II - É necessário que o servidor atenda à letra e ao espírito da lei, que ao legal junte-se o ético.
III - Os critérios de atuação segundo padrões éticos de improbidade, decoro e boa-fé devem ser respeitados pelo servidor.
IV - O servidor não estará sujeito a uma análise de legitimidade de seus atos, mas de oportunidade e conveniência.