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ID
2600740
Banca
IFPI
Órgão
IF-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 12.527/2011, os prazos máximos de restrição de acesso aos tipos de informação, a partir da data de produção, são:

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

     

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

     

    I - ULTRASSECRETA: 25 (VINTE E CINCO) ANOS;

     

    II - SECRETA: 15 (QUINZE) ANOS; E

     

    III - RESERVADA: 5 (CINCO) ANOS.

  • Letra (b)

     

    Ultra((ss)2s)cret5

    Secre15

    Reservad5

  • Por hierarquia:

    Toda Poderosa I - ULTRASSECRETA: 25 (VINTE E CINCO) ANOS;

    Menos poderosa II - SECRETA: 15 (QUINZE) ANOS;

    Menos ainda III RESERVADA: 5 (CINCO) ANOS.

  • GABARITO: LETRA B

    • Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    • § 1Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    • I - ULTRASSECRETA: 25 (VINTE E CINCO) ANOS; (-10)

    • II - SECRETA: 15 (QUINZE) ANOS; (-10)

    • III - RESERVADA: 5 (CINCO) ANOS.