(A) ERRADA. Haverá necessidade de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (LRF, 16, I).
(B) ERRADA. Não há previsão explícita na LRF quanto a aumento de receita pela criação de imposto mediante lei complementar. Ademais, haveria violação do princípio da não-afetação da receita pública, que veda a vinculação de receitas de impostos a despesa (CF, 167, IV).
(C) CORRETA. Inteligência do § 2º do art. 17 da LRF. Uma outra forma de viabilizar a realização da reerida ação seria o aumento permanente de receita.
(D) e (E) INCORRETAS, porque o a LRF não traz essas disposições. No entanto, a meu ver, estariam corretas se o comando da questão não pedisse a análise à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal.