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ID
26008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere que um ente público pretende expandir uma ação governamental de que decorreria um aumento de R$ 10 milhões anuais de despesa. Nessa situação, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal,

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao tratar da adequação e compatibilidade das despesas em relação a Lei Orçamentária (LOA) e ao Plano Plurianual (PPA - 04 anos - quadrienal): a despesa deve ser prevista de acordo as diretrizes, objetivos, prioridades e metas no PPA e na LOA e não infrinja nemhuma de suas disposições (§3º do art.182 da CF) - (LINO, 2008, p. 130).
  • LC 101/00 Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
    § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
    I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
    II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
    § 2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.
    § 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
    § 4o As normas do caput constituem condição prévia para:
    I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
    II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição.
  • Trata-se de um crédito adicional; como a questão fala em "expansão" já existe uma dotação para determinada ação, portanto um crédito suplementar. Dentre as fontes de recursos para abertura de créditos adicionais está o resultante da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais até então autorizados na lei.
  • (A) ERRADA. Haverá necessidade de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (LRF, 16, I).

    (B) ERRADA. Não há previsão explícita na LRF quanto a aumento de receita pela criação de imposto mediante lei complementar. Ademais, haveria violação do princípio da não-afetação da receita pública, que veda a vinculação de receitas de impostos a despesa (CF, 167, IV).

    (C) CORRETA. Inteligência do § 2º do art. 17 da LRF. Uma outra forma de viabilizar a realização da reerida ação seria o aumento permanente de receita.

    (D) e (E) INCORRETAS, porque o a LRF não traz essas disposições. No entanto, a meu ver, estariam corretas se o comando da questão não pedisse a análise à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal.

  • base legal para a letra C

    LRF

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei,
    medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de
    sua execução por um período superior a dois exercícios.

    § 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos
    com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu
    custeio.

    § 2º Para efeito do atendimento do § 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a
    despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo
    referido no § 1º do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser
    compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
  • Não entendi, trata-se de uma despesa de caráter continuado, são 10 milhões anuais. 

    O texto não fala que a despesa eliminada também é de caráter continuado, portanto a assertiva estaria errada.
  • § 2 Para efeito do atendimento do § 1, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1 do art. 4, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. 

    • uma forma de viabilizar a realização da referida ação é eliminar outra despesa, ao menos no valor de R$ 10 milhões.

    A assertiva não diz que a despesa é continuada. Teria que ser ERRADA.