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A questão pede nos termos da Lei Complementar 93/2003, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cuiabá.
Nos termos da Lei 8112/90 é assim:
Reversão é o retorno do servidor aposentado quando:
* Observação: só pode ocorrer REVERSÃO para servidores com idade máxima de até 65 anos (a lei não fala isso), qualquer que seja a hipótese em que ela ocorra.
- aposentado por INVALIDEZ, forem insubsistentes os motivos da aposentadoria, declarados por JUNTA médica (3 médicos)
- por interesse da AP, se preenchidos os 5 requisitos CUMULATIVOS abaixo:
1- a reversão tiver sido solicitada
2- a aposentadoria foi voluntária
3- o servidor era estável na atividade
4- a aposentadoria ocorreu nos últimos 5 anos
5- desde que haja cargo vago. Se o cargo estiver provido, o servidor ficará como excedente. Não pode reverter quem já completou 70 anos, mesmo sabendo que a aposentadoria compulsória agora é aos 75 anos!
Fonte: Professor Marcelo Sobral.
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Readaptação: Troca do cargo em razão de limitação da capacidade física e mental do servidor. Apenas servidor efetivo.
Recondução: Volta ao cargo por não aprovação em estágio probatório de OUTRO cargo ( o servidor tbm pode pedir para voltar p/ o antigo cargo) ou em caso de reintegração de servidor anterior ocupante. Apenas servidor estável.
Reintegração: Volta ao cargo por invalidez da demissão, por decisão administrativa ou judicial. Apenas servidor estável.
Reversão é o retorno do servidor aposentado:
-INVALIDEZ: Ausentes os motivos declarados por junta médica.
-VOLUNTÁRIA: Se houver cargo vago. Aposentadoria aconteceu nos ultimos 5 anos. Servidor era estável. Solicitada.
OBS: É vedada a reversão p/ o funcionário aposentado que tiver 70 anos.
É usada para o servidor aumentar o tempo de contribuição e marjorar seus proventos.
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MACETE:
- ReaDaptação - Doente
- ReVersão - Velho voltando (aposentado)
- ReIntegração - Invalidada a demissão
- Recondução - inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante
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Retorno do aposentado>>>> sempre será reversão.
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B
Art. 25, lei 8112.90
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado
Reversão ~> Retorno do Velhinho
Continue a estudar!
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Nos termos da Lei Estadual 5247. Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado de Alagoas.
Pra quem está estudando para o TJAL e infelizmente tem poucas questões sobre a referida lei para gravar seus dizeres, ela praticamente se assemelha a Lei 8112/91 (Não é totalmente igual) e quero deixar claro que não quero atrapalhar ninguém.
Art. 19. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Conforme a Lei 8112/91 os colegas já disseram.
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LETRA B CORRETA
Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado.
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Peguei de outros colegas aqui no site: BIZU.
READAPTAÇÃO: A volta do machucado; art.24, Lei.8112/90.
REVERSÃO: A volta do aposentado; art.25, Lei.8112/90.
REINTEGRAÇÃO: A volta do demitido; art.28 Lei.8112/90.
RECONDUÇÃO: A volta do azarado (passou em concurso, entretando foi reprovado no estágio probatório); art.29, Lei.8112/90.
PROMOÇÃO: A conquista do merecido;
APROVEITAMENTO: O uso do disponível; art.30, Lei.8112/90.
NOMEAÇÃO: O chamado do aprovado e a invocação do comissionado. art.9, Lei.8112/90.
GABARITO LETRA B
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REVERSÃO = VOVO VOLTOU
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revelhinho
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Pessoal que tá estudando pra trt, cuidado pra não confundir a reversão da 8.112 com a reversão no direito do trabalho.
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Vc não sabe se Esculápio é o nome do tal servidor ou um adjetivo pejorativo hahaha
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Que nome hem! ESCULÁPIO KKKKKK
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Ao REVER estava SÃO = REVERSÃO
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GABARITO: LETRA B
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
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Questão ESCULAPITOSA....
rsrs
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A presente questão trata do regime
jurídico dos servidores públicos e busca a resposta naquela opção que contenha
a informação correta.
Passemos ao exame de cada opção.
OPÇÃO A: Está INCORRETA esta opção. A
READAPTAÇÃO, prevista no art. 32 da Lei Complementar nº 93 – Cuiabá/MT, não se
adequa à hipótese narrada no enunciado da questão. Vejamos tal dispositivo
legal, verbis:
“Art.
32. Readaptação é a investidura do servidor em cargo público de atribuições e responsabilidades compatíveis
com a superveniente limitação de sua capacidade física ou mental, apurada em
inspeção médica.
§ 1º Se julgado incapaz para o serviço público,
o readaptando será aposentado.
§ 2º A readaptação será efetivada para cargo
público de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de
escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de
cargo público, ficará em disponibilidade nos termos do art. 36, até a
ocorrência de vaga."
OPÇÃO B: Esta opção está inteiramente
CORRETA, nos exatos termos do art. 33, caput
da Lei Complementar Municipal nº 93 de Cuiabá/MT, que trata da REVERSÃO, a
seguir reproduzido:
“Art. 33. Reversão é o retorno à atividade de
servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar
insubsistentes os motivos da aposentadoria."
OPÇÃO C: A RECONDUÇÃO é prevista no
art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 93 – Cuiabá/MT, vale conferir:
“Art.
35. Recondução é o retorno do
servidor efetivo ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em
estágio probatório ou avaliação de desempenho ou reintegração do anterior
ocupante."
Como se
constata, está INCORRETA esta opção;
OPÇÃO D: Também está INCORRETA esta
opção. A situação do servidor Esculápio não é de REINTEGRAÇÃO, não
correspondendo ao comando do art. 34 da Lei Complementar Municipal nº 93 –
Cuiabá/MT, verbis:
“Art.
34. A reintegração é a
reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo
resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por decisão
administrativa ou judicial."
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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REVERSÃO = Retorno do aposentado por motivo de invalidez.
REINTEGRAÇÃO = Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável
RECONDUÇÃO = Eventual ocupante da vaga, se estável reconduzido ao cargo de origem
REMOÇÃO = O deslocamento do servidor de uma para outra lotação
DISPONIBILIDADE = Quando o cargo for extinto ou declarado desnecessário
APROVEITAMENTO = Achado um cargo compatível o servidor em disponibilidade voltará para o exercício.
READAPTAÇÃO = Investidura em cargo mais compatível com a capacidade física ou intelectual do funcionário
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LETRA B
REVERSÃO: VELHO (aposentado)
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Reversão
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REVERSÃO = Retorno do aposentado por motivo de invalidez. REVERSÃO: VELHO (aposentado)
REINTEGRAÇÃO = Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável
RECONDUÇÃO = Eventual ocupante da vaga, se estável reconduzido ao cargo de origem
REMOÇÃO = O deslocamento do servidor de uma para outra lotação
DISPONIBILIDADE = Quando o cargo for extinto ou declarado desnecessário
APROVEITAMENTO = Achado um cargo compatível o servidor em disponibilidade voltará para o exercício.
READAPTAÇÃO = Investidura em cargo mais compatível com a capacidade física ou intelectual do funcionário