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ID
2601091
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar n° 93/2003, caso o servidor Esculápio requeira o seu retorno ao serviço público, tendo sido aposentado por invalidez e preenchidos os requisitos legais, será caso de:

Alternativas
Comentários
  • A questão pede nos termos da Lei Complementar 93/2003, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cuiabá. 

    Nos termos da Lei 8112/90 é assim:

    Reversão é o retorno do servidor aposentado quando:

    * Observação: só pode ocorrer REVERSÃO para servidores com idade máxima de até 65 anos (a lei não fala isso), qualquer que seja a hipótese em que ela ocorra.

    - aposentado por INVALIDEZ, forem insubsistentes os motivos da aposentadoria, declarados por JUNTA médica (3 médicos)

    - por interesse da AP, se preenchidos os 5 requisitos CUMULATIVOS abaixo:

    1- a reversão tiver sido solicitada

    2- a aposentadoria foi voluntária

    3- o servidor era estável na atividade

    4- a aposentadoria ocorreu nos últimos 5 anos

    5- desde que haja cargo vago. Se o cargo estiver provido, o servidor ficará como excedente. Não pode reverter quem já completou 70 anos, mesmo sabendo que a aposentadoria compulsória agora é aos 75 anos!

    Fonte: Professor Marcelo Sobral.

  • Readaptação: Troca do cargo em razão de limitação da capacidade física e mental do servidor. Apenas servidor efetivo.

     

    Recondução: Volta ao cargo por não aprovação em estágio probatório de OUTRO cargo ( o servidor tbm pode pedir para voltar p/ o antigo cargo) ou em caso de reintegração de servidor anterior ocupante. Apenas servidor estável.

     

    Reintegração: Volta ao cargo por invalidez da demissão, por decisão administrativa ou judicial. Apenas servidor estável.

    Reversão é o retorno do servidor aposentado:
                      -INVALIDEZ:
    Ausentes os motivos declarados por junta médica.
                      -VOLUNTÁRIA: Se houver cargo vago. Aposentadoria aconteceu nos ultimos 5 anos. Servidor era estável. Solicitada.
    OBS: É vedada a reversão p/ o funcionário aposentado que tiver 70 anos.
    É usada para o servidor aumentar o tempo de contribuição e marjorar seus proventos.

  • MACETE:

     

    - ReaDaptação - Doente

     

    - ReVersão - Velho voltando (aposentado)

     

    - ReIntegração - Invalidada a demissão

     

    - Recondução - inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante

  • Retorno do aposentado>>>> sempre será reversão.

  • B

    Art. 25, lei 8112.90

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

    Reversão ~> Retorno do Velhinho

     

    Continue a estudar!

  • Nos termos da Lei Estadual 5247. Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado de Alagoas.

    Pra quem está estudando para o TJAL e infelizmente tem poucas questões sobre a referida lei para gravar seus dizeres, ela praticamente se assemelha a Lei 8112/91 (Não é totalmente igual) e quero deixar claro que não quero atrapalhar ninguém.  

    Art. 19. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

     

    Conforme a Lei 8112/91 os colegas já disseram.

  • LETRA B CORRETA 

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Peguei de outros colegas aqui no site: BIZU.

     

     

    READAPTAÇÃO: A volta do machucado;  art.24, Lei.8112/90.

     

    REVERSÃO: A volta do aposentado; art.25, Lei.8112/90.

     

    REINTEGRAÇÃO: A volta do demitido; art.28 Lei.8112/90.

     

    RECONDUÇÃO: A volta do azarado (passou em concurso, entretando foi reprovado no estágio probatório); art.29, Lei.8112/90.

     

    PROMOÇÃO: A conquista do merecido; 

     

    APROVEITAMENTO: O uso do disponível; art.30, Lei.8112/90.

     

    NOMEAÇÃO: O chamado do aprovado e a invocação do comissionado. art.9, Lei.8112/90.

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B 

  • REVERSÃO = VOVO VOLTOU

  • revelhinho

  • Pessoal que tá estudando pra trt, cuidado pra não confundir a reversão da 8.112 com a reversão no direito do trabalho.

  • Vc não sabe se Esculápio é o nome do tal servidor ou um adjetivo pejorativo hahaha

  • Que nome hem! ESCULÁPIO KKKKKK

  • Ao REVER estava SÃO = REVERSÃO

  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

     

  • Questão ESCULAPITOSA....

    rsrs

  • A presente questão trata do regime jurídico dos servidores públicos e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Está INCORRETA esta opção. A READAPTAÇÃO, prevista no art. 32 da Lei Complementar nº 93 – Cuiabá/MT, não se adequa à hipótese narrada no enunciado da questão. Vejamos tal dispositivo legal, verbis:

    “Art. 32. Readaptação é a investidura do servidor em cargo público de  atribuições e responsabilidades compatíveis com a superveniente limitação de sua capacidade física ou mental, apurada em inspeção médica.

    § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2º A readaptação será efetivada para cargo público de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo público, ficará em disponibilidade nos termos do art. 36, até a ocorrência de vaga
    ."

    OPÇÃO B: Esta opção está inteiramente CORRETA, nos exatos termos do art. 33, caput da Lei Complementar Municipal nº 93 de Cuiabá/MT, que trata da REVERSÃO, a seguir reproduzido:

    “Art. 33. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria."

    OPÇÃO C: A RECONDUÇÃO é prevista no art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 93 – Cuiabá/MT, vale conferir:

    “Art. 35. Recondução é o retorno do servidor efetivo ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório ou avaliação de desempenho ou reintegração do anterior ocupante."

    Como se constata, está INCORRETA esta opção;

    OPÇÃO D: Também está INCORRETA esta opção. A situação do servidor Esculápio não é de REINTEGRAÇÃO, não correspondendo ao comando do art. 34 da Lei Complementar Municipal nº 93 – Cuiabá/MT, verbis:

    “Art. 34. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial."


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • REVERSÃO = Retorno do aposentado por motivo de invalidez.

    REINTEGRAÇÃO = Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável

    RECONDUÇÃO = Eventual ocupante da vaga, se estável reconduzido ao cargo de origem

    REMOÇÃO = O deslocamento do servidor de uma para outra lotação

    DISPONIBILIDADE = Quando o cargo for extinto ou declarado desnecessário

    APROVEITAMENTO = Achado um cargo compatível o servidor em disponibilidade voltará para o exercício.

    READAPTAÇÃO = Investidura em cargo mais compatível com a capacidade física ou intelectual do funcionário

  • LETRA B

    REVERSÃO: VELHO (aposentado)

  • Reversão

  • REVERSÃO = Retorno do aposentado por motivo de invalidez. REVERSÃO: VELHO (aposentado)

    REINTEGRAÇÃO = Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável

    RECONDUÇÃO = Eventual ocupante da vaga, se estável reconduzido ao cargo de origem

    REMOÇÃO = O deslocamento do servidor de uma para outra lotação

    DISPONIBILIDADE = Quando o cargo for extinto ou declarado desnecessário

    APROVEITAMENTO = Achado um cargo compatível o servidor em disponibilidade voltará para o exercício.

    READAPTAÇÃO = Investidura em cargo mais compatível com a capacidade física ou intelectual do funcionário