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ID
2601160
Banca
Orhion Consultoria
Órgão
Prefeitura de Jaguariúna - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a competência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab: C 

    Há duas competências do STJ e uma dos Juízes Federais

    CF/88

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    ...

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (alternativa A)

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;  (alternativa D)


    ______________________________________________________________________________

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

     

     

    Estado estrangeiro x Município = Juiz Federal

    Estado estrangeiro x União, Estado, DF ou Território = STF

     

     

    GABARITO: C

  • Gabarito C

     

    A) Cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. ERRADO

     

    CF, art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

     

    Nota: a competência era do STF antes da Emenda Constitucional 45/2004.

     

     

    B) Cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. ERRADO

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

     

    Nota: interpõe-se recurso ordinário contra essa sentença, recurso que vai ser julgado pelo STJ (art. 105, II, "c"), não pelo TRF respectivo.

     

     

    C) Cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.  CERTO

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

     

     

     D) Cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. ERRADO

     

    STF: HC quando os Ministros supracitados forem os pacientes (art. 102, I,"d"), ou quando a autoridade coatora for Ministro de Tribunal Superior ("i").

            MS e HD contra ato do próprio STF.

     

    STJ: HC quando o Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica for a autoridade coatora (art. 105,, I, "c")

            MS e HD contra ato dos mesmos e do próprio STJ.

  • Competencia para julgar HC e MS:

    mnemonico visto aqui no qc: Min. de Estado e CFA's pedem socorro no STF, mas quem ataca quando eles aprontam é o STJ.

    STF quando forem coagidos. STJ quando forem coatores.

     

  • > letra D)

     MS e HD contra ato

      -  mesas da câmara dos deputados 

      -  SF, TCU, PG-R, Pre, republica  

      -  próprio STF

  • O LITÍGIO ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL X UNIÃO, ESTADO, DF E TERRITÓRIO---> STF

     

    O LITÍGIO ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL X MUNICÍPIO OU PESSOA---> STJ

  • Três dispositivos  parecidos que confundem muito:

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

     

  • Complementando a dica da Chiara AFT:

     

    - realmente o STJ julga o litígio entre EE ou OI x Município ou pessoa, conquanto que seja em sede de recurso ordinário.

     

    O LITÍGIO ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL X UNIÃO, ESTADO, DF E TERRITÓRIO---> STF 

     

    - conforme art. 102, I, "e", CF/88.

     

    O LITÍGIO ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL X MUNICÍPIO OU PESSOA --> JUIZ FEDERAL 

     

    - conforme art. 109, II, CF/88.

     

    O RECURSO ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL X MUNICÍPIO OU PESSOA---> STJ

     

    - conforme art. 105, II, "c", CF/88.

  • a)Cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. STJ - Artigo 105, I, "i", CF.

    b) Cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. STJ - Artigo 105, II, "c", CF.

    c) Cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. correta. Artigo 102, I, "e", CF. (não inclui o município, que é competência do STJ).

    d) Cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. STJ - Artigo 105, I, "b", CF.

  • GABARITO LETRA C

    Pessoal, já vi muitos comentários dizendo que a competência para processar e julgar litígio entre Estado estrangeiro e Municípios é do STJ. NÃO É NÃO VIU, cuidado! 

    Nesse caso a competência é da JUSTIÇA FEDERAL!! O recurso é ordinário para o STJ. Ou seja, caso aja recuro na Justiça Federal, o processo não passa para o TRF não, vai direto pro STJ.

  • Cuidado para não entenderem errado o comentário da Chiara AFT.

     

    O LITÍGIO ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL X UNIÃO, ESTADO, DF E TERRITÓRIO---> STF

     

    O LITÍGIO ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL X MUNICÍPIO OU PESSOA---> JUIZ FEDERAL!!! SÓ VAI PRO STJ EM GRAU DE RECURSO ORDINÁRIO - ROC.

  • CAVEIRA - PMDF 2018

    a

    Processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. STJ

    b

    Processar e julgar as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.  JUIZ FEDERAL

    c

    Cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. ISSO CORRETO

    d

    Processar e julgar os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. STJ

  • GAB C

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

     

    O STF tem competência para processar e julgar litigios envolvendo pessoas jurídicas de direito internacional (Estado estrangeiro ou organismo internacional) e a União, os Estados, o Distrito Federal ou Territórios.

     

    As causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada e residente no País será da competência dos juízes federais (art. 109, II), com recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • Quanto à organização dos Poderes, em relação ao Supremo Tribunal Federal:

    a) INCORRETA. Esta competência é do Superior Tribunal de Justiça. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

    b) INCORRETA. Competência do Superior Tribunal de Justiça. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

    c) CORRETA. Nos termos do art. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

    d) INCORRETA. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

    Em relação aos itens B e C, o aluno não deve confundir as competências. Veja abaixo:

    Compete ao Supremo Tribunal Federal:
    - processar e julgar, originariamente: o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território (art. 102, I, "e").

    Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    - julgar, em recurso ordinário: as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País (art. 105, II, "c").

    Compete aos juízes federais:
    - processar e julgar  as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País (art. 109, II).

    Gabarito do professor: letra C.
  • é um comentário que pode causar dúvida a quem busca entender o assunto lendo o que outros usuários dizem.

    O que a Marcia Gonçalo quis dizer:

    Quando o animal ataca outrem sem ser instigado, sem ter recebido uma ordem é considerado estado de necessidade

    A partir do momento que o animal é influenciado pelo dono, quando ele entende a ordem de atacar e ataca, para quem vai se defender é legítima defesa (houve uma influência do dono do animal)