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ID
2601163
Banca
Orhion Consultoria
Órgão
Prefeitura de Jaguariúna - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as Súmulas do Supremo Tribunal Federal, em matéria constitucional, analise os enunciados a seguir:


I – É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

II - É constitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

III – Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

IV – É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

V - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab: D ( Digitei errado antes, perdão)

    I – É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Texto da SV 21

     

    II - É constitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    SV 42:  É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

     

    III – Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Texto da SV 49

     

    IV – É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Texto da SV 38

     

    V - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
    Texto da SV 43

  • Gab. D

    Corrigindo o erro no gabarito do nosso amigo Rafael Moreschi..

  • Gab: D súmulas vinculantes

    I – C : É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. Súmula 21

    II - E É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. Súmula 42

    III – C. Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. Súmula 49

    IV – C. É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. Súmula 38

    V - C.  É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. súmula 43

  • Uma dúvida: o Município poderia editar lei impedindo a instalação de postos de gasolina em determinada área?

  • Thalles Brandão, a resposta a sua pergunta é SIM, inclusive esta é uma exceção ao disposto na súmula 49.

  • Complicado, então, Felipe!! No item III deveria vir dizendo, "em regra" ou no final, "salvo" + a exceção.  Já vi várias questões da Cespe, por exemplo, colocando a regra geral como incorreta por conta disso, acaba prejudicando quem realmente estuda.

  • Quanto a temas tratados em Súmulas do Supremo Tribunal Federal:

    I - CORRETA. Súmula Vinculante 21.
    II - INCORRETA. Súmula Vinculante 42. É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
    III - CORRETA. Súmula Vinculante 49.
    IV - CORRETA. Súmula Vinculante 38.
    V - CORRETA.Súmula Vinculante 43. 

    Apenas as alternativas I, III, IV e V estão corretas.

    Gabarito do professor: letra D.
  • THALLES BRANDÃO - A jurisprudência pacífica da CORTE é no sentido de que lei municipal que fixa distância mínima para a instalações de novos postos de combustíveis, por motivo de segurança, não ofende os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência (, Relator Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, DJ 30/9/2005; , Relatora Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, DJ 2/4/2004). Por esse motivo, não há estrita aderência entre o ato impugnado e a .

    [, voto do rel. min. Alexandre de Moraes, 1ª T, j. 21-9-2018, DJE 205 de 27-9-2018.]