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GABARITO: D
I. CORRETA.
Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
II. INCORRETA.
Nessa alternativa a banca inverteu os poderes.
Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
III. CORRETA.
Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
IV. INCORRETA.
Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
O agente público que comete ato de improbidade vai para PARIS:
Perda da função pública
Ação penal
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
V. CORRETA.
Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Gabarito Letra D
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições iNCISO 5° DA ASSERTIVA
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; iNCISO 2° DA ASSERTIVA
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração De pessoal do serviço público; iNCISO 1° DA ASSERTIVA
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.iNCISO 3° DA ASSERTIVA.
Lembrando que o princípío que esse inciso se amolda é o princípio da impessoalidade.
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
iNCISO 4° DA ASSERTIVA
Uma observação que não existe cassação dos direitos políticos, ou é perda ou suspensão.
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I -> XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
II -> XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO poderão ser SUPERIORES aos pagos pelo Poder Executivo;
III -> § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos DEVERÁ TER CARÁTER educativo, informativo ou de orientação social, dela NÃO podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de AUTORIDADES ou SERVIDORES PÚBLICOS.
IV -> § 4º - Os atos de improbidade administrativa IMPORTARÃO:
1. A SUSPENSÃO dos direitos políticos;
2. A PERDA da função pública;
3. A INDISPONIBILIDADE dos bens; e
4. O RESSARCIMENTO ao erário;
Na forma e gradação previstas em LEI, SEM PREJUÍZO da ação penal cabível.
V -> V - As FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os CARGOS EM COMISSÃO, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais MÍNIMOS previstos em LEI, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
GABARITO -> [D]
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Eu acho engraçado estas questões que todas as alternativas aponta um enunciado como verdadeiro. No caso todos apontam a I como certa.
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IMPROBIDADE ADMISTRATIVA É SU PER
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICAS
PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
D
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Até acertei, mas isso não muda o fato de que inverter a ordem na afirmativa 2 não torna o raciocínio da afirmação incorreto, na minha humilde opinião.
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Gab. E
Cai muito em provas , portanto decorem
O agente público que comete ato de improbidade vai para PARIS:
Perda da função pública
Ação penal
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
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GOSTEI DO MNEMÔNICO
IMPROBIDADE NA CF É PARIS
Perda da função pública
Ação penal
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO, A MULTA CIVIL ESTÁ PREVISTA SOMENTE na LIA !
IMPROBIDADE - VIOLA PRINCÍPIO:
– DESCUMPRIR NORMAS RELATIVAS À CELEBRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO DE CONTAS DE PARECRIAS FIRMADAS PELA ADM PÚBLICA COM ENTIDADE PRIVADA
- DEIXAR DE CUMPRIR EXIGÊNCIA DE ACESSIBILIDADE
- DEIXAR DE PRESTAR CONTAS
- FRUSTRAR CONCURSO
- NEGAR PUBLICIDADE
- RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO
- PRATICAR ATO VISANDO FIM PROIBIDO OU DIVERSO DA REGRA DE COMPETÊNCIA
NOVO ATO DE IMPROBIDADE – ART 10 –A: DANO AO ERÁRIO - LC/2016 - ISS MÍNIMO 2%
AÇÃO OU OMISSÃO, CONCEDER, APLICAR, MANTER BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO CONTRÁRIO À LC 116/03
- SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 5 – 8 ANOS
- MULTA NO VALOR DE 3 X BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO OU FINANCEIRO CONCEDIDO
DANO AO ERÁRIO – AÇÃO OU OMISSÃO, DOLOSA OU CULPOSA
- PENA DE PERDA DE VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE
- RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
- MULTA DE 2 X VALOR DO DANO AO ERÁRIO
- DANO AO ERÁRIO POR IMPROBIDADE - IMPRESCRITÍVEL
STF - PR e MIN ESTADO – RESPONDEM SÓ POR CRIME DE RESPONSABILIDADE
OUTROS AGENTES POLÍTICOS – RESPONDEM POR IMPROBIDADE, TRAMITA NO 1º GRAU, ASSIM COMO AÇÃO POPULAR
- STF JULGA ATO DE IMPROBIDADE PRATICADO POR MINISTRO DO STF
PERDA DA FUNÇÃO E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS – SOMENTE APÓS TRÂNSITO EM JULGADO
- TODAVIA, A DEMISSÃO PODE OCORRER ANTES POR PAD – 8112 – NO CASO DE IMPROBIDADE
- LESÃO AO PATRIMÔNIO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – TRANSMITE-SE COM A HERANÇA
PRESCRIÇÃO EM 5 ANOS APÓS DEIXAR O CC, MANDATO ELETIVO ou FC,
NO PRAZO PREVISTO NA LEI 8112 PARA DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO – PARA QUEM EXERCE CARGO EFETIVO – ESTATUTÁRIO
- DANO DECORRENTE DE OUTROS ILÍCITOS CIVIS - PRESCREVEM EM 5 ANOS!
DEMISSÃO / CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, SE PRATICADA EM SERVIÇO:
CRIME CONTRA ADM
CORRUPÇÃO
ABNADONO DE CARGO (+ DE 30 DIAS)
IMPROBIDADE
INCONTINÊNCIA PUBLICA OU CONDUTA ESCANDALOSA NA REPARTIÇÃO
INSUBORDINAÇÃO GRAVE
OFENSA FÍSICA
PLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB
REVELA SEGREDO PROFISSIONAL
ACUMULAÇÃO ILEGAL
INASSIDUIDADE (60 DIAS INTERPOLADOS)
DESTITUIÇÃO DE CC – APLICÁVEL PARA FALTAS PUNIDAS COM SUSPENSÃO OU DEMISSÃO
DEMISSÃO E INDISPONIBILIDADE DOS BENS + RESSARCIMENTO ERÁRIO:
IMPROBIDADE ADM
APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB
LESÃO AOS COFRES E DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIONAL
CORRUPÇÃO
CLICA E NÃO VOLTA + AO SERVIÇO PUB FEDERAL:
CORRUPÇÃO
LESÃO AOS COFRES E DILAPIDAÇÃO PATROMÔNIO
IMPROBIDADE
CRIME CONTRA ADM
APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB
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Poxa, errei pelo fato da banca inverter a questão dos poderes. Na minha humilde opinião isso não deveria ser feito, no fim é a mesma coisa. Mas de qualquer forma fica o aprendizado.
bons estudos.
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Então, galera... Não que esteja 100% correta minha afirmação, mas, em relação às bancas que, com frequência, invertem a ordem dos poderes nas questões que tratam dos subsídios, acredito que eu descobri a razão de a ordem colocada por eles influenciar na resposta.
O artigo 61 da CF, em sua letra "a" do parágrafo 1°, diz que o PR tem competência privativa para fixar, dentre outros, aumento da remuneração de membros da administração direta. Sendo ele o representante maior do poder excutivo, este seria o balizador dos subspidios dos demais poderes. Se invertermos esta ordem, subetende-se que o balizador poderia vir de outro poder, seja legislativo ou judiciário.
Não sei se consegui ser suficientemente claro. Aguardo, se possível, comentários sobre o tema para confirmarmos se o raciocínio procede.
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Quanto às disposições constitucionais a respeito da Administração Pública:
I - CORRETA. Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
II - INCORRETA. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e Judiciário é que não poderão ser superiores ao do Executivo. Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
III - CORRETA. Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
IV - INCORRETA. Só há um erro, em relação à função pública, não há suspensão mas sim perda. Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
V - CORRETA. Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Somente as alternativas I, III e V estão corretas.
Gabarito do professor: letra D.
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GABARITO: D
I - CERTA: Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
II - ERRADO: Art. 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
III - CERTO: Art. 37. § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
IV - ERRADO: Art. 37. § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
V - CERTO: Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;