SóProvas


ID
2601190
Banca
Orhion Consultoria
Órgão
Prefeitura de Jaguariúna - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/93, considera-se contrato:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 2°, Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO

    Consensual 

    Formal

    Oneroso

    Comutativo

    Intuitu Personai 

  • Contratos: São acordos de vontades, mais manifestações bilaterais de vontades que formam um vínculo jurídico entre as partes, estipulando obrigações recíprocas para o atingimento de determinado objetivo comum.

  • A presente questão trata do contrato administrativo à luz da Lei nº 8666/93 e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Esta opção está inteiramente CORRETA pois reproduz os exatos termos do Parágrafo Único do art. 2º da Lei nº 8666/93, mencionando a definição legal de contrato administrativo;

    OPÇÃO B: Esta opção está INCORRETA, pois, ao ser cotejada com o Parágrafo Único do art. 2º da Lei nº 8666/93, diverge de tal dispositivo legal ao afirmar que o contrato administrativo é celebrado entre órgãos da Administração Pública uns com os outros, excluindo a possibilidade de particulares integrarem o acordo.

    Além disso, as entidades da Administração Pública não foram mencionadas nesta opção, embora possam perfeitamente ser parte nos contratos administrativos, nos termos do dispositivo legal supracitado;

    OPÇÃO C: Ao contrário do afirmado nesta opção, com base no exposto no Parágrafo Único do art. 2º da Lei nº 8666/93, as obrigações que são estipuladas, em sede de contrato administrativo, devem ser recíprocas. Está INCORRETA esta opção;

    OPÇÃO D: Esta opção está duplamente INCORRETA, tanto pelo motivo exposto na Opção B (as entidades da Administração Pública não foram citadas, bem como o contrato administrativo é celebrado entre particulares e a Administração Pública, através de seus órgãos e entidades), como pelo motivo explicitado na Opção C (as obrigações que são estipuladas no contrato administrativo devem ser sempre recíprocas).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.


  • GABARITO: A

    Lei n. 8.666/93, art. 2º, parágrafo único: "Para fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada".