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Gabarito letra a).
LEI 8.666/93
Art. 2°, Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf
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CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO
Consensual
Formal
Oneroso
Comutativo
Intuitu Personai
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Contratos: São acordos de vontades, mais manifestações bilaterais de vontades que formam um vínculo jurídico entre as partes, estipulando obrigações recíprocas para o atingimento de determinado objetivo comum.
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A presente questão trata do contrato
administrativo à luz da Lei nº 8666/93 e busca a resposta naquela opção que
contenha a informação correta.
Passemos ao exame de cada opção.
OPÇÃO A: Esta opção está inteiramente
CORRETA pois reproduz os exatos termos do Parágrafo Único do art. 2º da Lei nº
8666/93, mencionando a definição legal de contrato administrativo;
OPÇÃO B: Esta opção está INCORRETA,
pois, ao ser cotejada com o Parágrafo Único do art. 2º da Lei nº 8666/93,
diverge de tal dispositivo legal ao afirmar que o contrato administrativo é
celebrado entre órgãos da Administração Pública uns com os outros, excluindo a
possibilidade de particulares integrarem o acordo.
Além disso, as entidades da
Administração Pública não foram mencionadas nesta opção, embora possam
perfeitamente ser parte nos contratos administrativos, nos termos do
dispositivo legal supracitado;
OPÇÃO C: Ao contrário do afirmado
nesta opção, com base no exposto no Parágrafo Único do art. 2º da Lei nº
8666/93, as obrigações que são estipuladas, em sede de contrato administrativo,
devem ser recíprocas. Está INCORRETA esta opção;
OPÇÃO D: Esta opção está duplamente
INCORRETA, tanto pelo motivo exposto na Opção B (as entidades da Administração
Pública não foram citadas, bem como o contrato administrativo é celebrado entre
particulares e a Administração Pública, através de seus órgãos e entidades),
como pelo motivo explicitado na Opção C (as obrigações que são estipuladas no
contrato administrativo devem ser sempre recíprocas).
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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GABARITO: A
Lei n. 8.666/93, art. 2º, parágrafo único: "Para fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada".