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ID
2601226
Banca
Orhion Consultoria
Órgão
Prefeitura de Jaguariúna - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que dispõe a Constituição Federal sobre o Sistema Tributário Nacional, analise as seguintes afirmativas:


I - Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º do artigo 100 da Constituição Federal, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

II - É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de dezembro, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

III - As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.

IV - Antes da expedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora, para resposta em até 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informação sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º do art. 100 da Constituição Federal, para os fins nele previstos.

V - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aferirão mensalmente, em base anual, o comprometimento de suas respectivas receitas correntes líquidas com o pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB.: "C".

     

    CF

    I. INCORRETA.   Art. 100, §2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

     

    II. INCORRETA. Art. 100, § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

     

    III. CORRETA. Literalidade do art. 100, §6.

     

    IV. CORRETA. Literalidade do art. 100, §10.

     

    V. CORRETA. Literalidade do art. 100, §17.

  • Na prova havia dois IV na letra C

  • Sergio Jr, além disso, esse conteúdo não estava previsto no edital.

  • Essa questão é absurda, afinal os §§ 9º e 10§, do art. 100, CF foram declarados inconstitucionais no âmbito das ADIN's 4357 e 4425 em 2013.