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Item I “em lei ou contrato� Na minha opinião deve sempre ser decorrente de lei ainda que prevista em contrato. No momento em que o item indicou a conjunção “ou†tornou-se errado.
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Gabarito letra C.
I - CERTO. Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
II - CERTO. Art. 181. A anistia pode ser concedida: II - limitadamente: c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;
III - CERTO. Art. 176. Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
IV - Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia.
V - Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
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O comentário do Colega André Brogim demonstra a explicação da questão de forma correta.
No entanto, quero fazer uma observação no item II, que não utiliza o termo "limitadamente".
No item II utiliza-se a seguinte redação: "A anistia pode ser concedida a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares".
Na forma da lei, que tem previsão no artigo 181, inciso II, do CTN, demonstra-se o seguinte enunciado: "A anistia pode ser concedida: II - limitadamente: c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares".
Por preciosismo ou literalidade da lei, o item II cabe discussão sobre sua possibilidade de estar correto. Além disso, a questão é infeliz, pois traz a alternativa "a", (somente os itens I e III estariam corretos), que também poderia ser a correta, caso o item II fosse considerado incorreto.
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Fiquei na dúvida com a I quando se fala em contrato, pois a isenção é por lei. Porém, acho que me precipitei kkk.
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Pai não admite que você não saiba disso:
ISENÇÃO E ANISTIA ( são modalidades de exclusão do crédito tributário)
GABARITO ''C''
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GABARITO C
Exclusão do Crédito Tributário:
Excluir é impedir que o crédito se constitua, ou seja, ocorre a exclusão antes que ele se constitua.
1) Isenção;
2) Anistia.
OBS I: a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento da obrigação acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente (art. 175 do CTN).
OBS II: a lei exige para exclusão do crédito tributário lei especifica, porém esta deve ter a mesma hierarquia da lei instituidora do crédito tributário. Ex: empréstimos compulsórios; Lei Complementar, então, para sua exclusão, necessita de outra Lei Complementar.
OBS III: proibida isenções heterogêneas, ou seja, da União isentar tributos de competências estaduais ou municipais.
OBS IV: isenção é a dispensa do pagamento do tributo devido, não sendo causa de não incidência tributária, pois mesmo com a isenção, os fatores geradores continuam a correr gerando as perspectivas obrigações tributários, sendo apenas excluída a etapa do lançamento e, por consequente, a constituição do crédito.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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I - certo (Art. 179)
II - certo ( Art. 181, II, c )
III - certo -> pode, e a anistia também
IV –errado -> exclusão do crédito
V- errado -> é exclusiva para infrações cometidas antes da vigência da lei que a concede.