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ID
2601235
Banca
Orhion Consultoria
Órgão
Prefeitura de Jaguariúna - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre isenção e anistia previstas no Código Tributário Nacional, analise as afirmativas a seguir:


I - A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

II - A anistia pode ser concedida a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

III - A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

IV – A isenção e a anistia são modalidades de extinção do crédito tributário.

V- A anistia não abrange as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Item I “em lei ou contrato”? Na minha opinião deve sempre ser decorrente de lei ainda que prevista em contrato. No momento em que o item indicou a conjunção “ou” tornou-se errado.

  • Gabarito letra C.

     

    I - CERTO. Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

     

    II - CERTO.  Art. 181. A anistia pode ser concedida: II - limitadamente: c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;

     

    III - CERTO. Art. 176. Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

     

    IV - Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia.

     

    V - Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

  • O comentário do Colega  André Brogim demonstra a explicação da questão de forma correta.

    No entanto, quero fazer uma observação no item II, que não utiliza o termo "limitadamente".

    No item II utiliza-se a seguinte redação: "A anistia pode ser concedida a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares".

    Na forma da lei, que tem previsão no artigo 181, inciso II, do CTN, demonstra-se o seguinte enunciado: "A anistia pode ser concedida: II - limitadamente: c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares".

    Por preciosismo ou literalidade da lei, o item II cabe discussão sobre sua possibilidade de estar correto. Além disso, a questão é infeliz, pois traz a alternativa "a", (somente os itens I e III estariam corretos), que também poderia ser a correta, caso o item II fosse considerado incorreto.

  • Fiquei na dúvida com a I quando se fala em contrato, pois a isenção é por lei. Porém, acho que me precipitei kkk.

  • Pai não admite que você não saiba disso:

    ISENÇÃO E ANISTIA ( são modalidades de exclusão do crédito tributário)

     

    GABARITO ''C''

  • GABARITO C

     

    Exclusão do Crédito Tributário:

    Excluir é impedir que o crédito se constitua, ou seja, ocorre a exclusão antes que ele se constitua.

    1)      Isenção;

    2)      Anistia.

    OBS I: a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento da obrigação acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente (art. 175 do CTN).
    OBS II: a lei exige para exclusão do crédito tributário lei especifica, porém esta deve ter a mesma hierarquia da lei instituidora do crédito tributário. Ex: empréstimos compulsórios; Lei Complementar, então, para sua exclusão, necessita de outra Lei Complementar.
    OBS III: proibida isenções heterogêneas, ou seja, da União isentar tributos de competências estaduais ou municipais.
    OBS IV: isenção é a dispensa do pagamento do tributo devido, não sendo causa de não incidência tributária, pois mesmo com a isenção, os fatores geradores continuam a correr gerando as perspectivas obrigações tributários, sendo apenas excluída a etapa do lançamento e, por consequente, a constituição do crédito.

     

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  • I - certo (Art. 179)

     

    II - certo (  Art. 181, II,  c )

     

    III - certo -> pode, e a anistia também

     

    IV –errado -> exclusão do crédito

     

    V- errado -> é exclusiva para infrações cometidas antes da vigência da lei que a concede.