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ID
2601253
Banca
Orhion Consultoria
Órgão
Prefeitura de Jaguariúna - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre condomínio, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.328. O proprietário que tiver direito a estremar um imóvel com paredes, cercas, muros, valas ou valados, tê-lo-á igualmente a adquirir meação na parede, muro, valado ou cerca do vizinho, embolsando-lhe metade do que atualmente valer a obra e o terreno por ela ocupado

  • a) O proprietário que tiver direito a estremar um imóvel com paredes, cercas, muros, valas ou valados, tê-lo-á igualmente a adquirir meação na parede, muro, valado ou cerca do vizinho, embolsando-lhe metade do gasto havido com a obra.
    INCORRETA - Art. 1.328. O proprietário que tiver direito a estremar um imóvel com paredes, cercas, muros, valas ou valados, tê-lo-á igualmente a adquirir meação na parede, muro, valado ou cerca do vizinho, embolsando-lhe metade do que atualmente valer a obra e o terreno por ela ocupado (art. 1.297).


    b) Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.

    CORRETA - Art. 1.314. Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.

     

    c) Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou.

    CORRETA - Art. 1.319. Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou.


    d) Deliberando a maioria sobre a administração da coisa comum, escolherá o administrador, que poderá ser estranho ao condomínio; resolvendo alugá-la, preferir-se-á, em condições iguais, o condômino ao que não o é.

    CORRETA - Art. 1.323. Deliberando a maioria sobre a administração da coisa comum, escolherá o administrador, que poderá ser estranho ao condomínio; resolvendo alugá-la, preferir-se-á, em condições iguais, o condômino ao que não o é.

     

     

    Um forte abraço!

  • LETRA A INCORRETA 

    CC

    Art. 1.328. O proprietário que tiver direito a estremar um imóvel com paredes, cercas, muros, valas ou valados, tê-lo-á igualmente a adquirir meação na parede, muro, valado ou cerca do vizinho, embolsando-lhe metade do que atualmente valer a obra e o terreno por ela ocupado (art. 1.297).

  • Sobre a alternativa A, não se consideram as despesas, mas aquilo que a obra valer

  • A) Dispõe o art. 1.328 do CC que “O proprietário que tiver direito a estremar um imóvel com paredes, cercas, muros, valas ou valados, tê-lo-á igualmente a adquirir meação na parede, muro, valado ou cerca do vizinho, embolsando-lhe metade do que atualmente valer a obra e o terreno por ela ocupado (art. 1.297)". Portanto, ele não terá direito a embolsar metade do gasto havido com a obra, mas deverá embolsar metade do que ATUALMENTE VALER A OBRA E O TERRENO POR ELA OCUPADO. Aqui estamos diante das regras que disciplinam o condomínio necessário. “A aquisição da meação no condomínio necessário se submete ao prévio pagamento de metade do que atualmente valer a obra e o terreno por ela ocupado. Destarte, é apenas relativa a presunção de que a parede-meia envolve um condomínio forçado, pois pode ficar claro que apenas um dos vizinhos arcou com a totalidade das despesas. Deverá aquele que arcou isoladamente com a construção obter o consentimento do vizinho, a fim de que tenha este conhecimento da extensão e do custo da obra (art. 1.328, CC). Exemplificando, se A despendeu R$ 10.000,00 na construção do muro, o seu vizinho B terá o direito potestativo de adquirir a meação da obra, desde que indenize o construtor A – ou o seu sucessor – com R$ 5.000,00" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 598). Incorreta;

    B) Trata-se do art. 1.314 do CC. O condômino é dono de cada parte e do todo ao mesmo tempo e, caso atue isoladamente, estará exercendo o domínio na integralidade e não apenas na proporção de sua fração. Portanto, cada condômino poderá, isoladamente, reivindicar a coisa de terceiro que injustamente a possua, não sendo necessária a autorização dos demais condôminos. Exemplo: “se A falece e transmite como direito hereditário uma fazenda a seus filhos B , C e D (cada qual com 1/3 do patrimônio), por mais que dois dos irmãos encontrem- se em outro local, poderá o herdeiro B isoladamente propor ações petitórias e possessórias em face de terceiros, justamente pelo fato de sua cota ideal conceder-lhe exclusividade sobre o domínio. Dispensa-se o litisconsórcio necessário com os co-herdeiros e a sua anuência, pois a atividade de um coproprietário aproveita aos demais". (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 250). Correta;

    C) A assertiva está de acordo com o art. 1.319 do CC. Exemplo: se um dos condôminos se instala no imóvel, deverá pagar o aluguel aos demais, na proporção de sua cota, sob pena de locupletamento indevido. Caso o imóvel seja alugado a um terceiro, os frutos civis serão divididos igualmente entre os condôminos, bem como os danos que partirem do imóvel a vizinhos, na proporção de suas cotas. Correta;

    D) Em consonância com o que dispõe o art. 1.323 do CC. Aqui vale uma ressalva: “Quando o art. 1.323 do Código Civil refere-se à deliberação da maioria sobre a administração da coisa comum, entenda-se por maioria absoluta do valor dos quinhões (art. 1.325, CC), e não o número per capita de comunheiros, de sorte que as deliberações serão tomadas por um critério econômico, pelos votos que representem mais da metade do total de quinhões." (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 596). Correta.


    Resposta: A