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Gab D, Art 189, IV CC, é inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, e não excluindo-se.
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GABARITO: D
NCPC:
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
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Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
IV- Que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
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A)Os atos processuais em que exija o interesse público ou social tramitam em segredo de justiça.CORRETO
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
B)Os atos processuais que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes tramitam em segredo de justiça. CORRETO
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
C)Os atos processuais em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade tramitam em segredo de justiça.CORRETO
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
D)Os atos processuais que versem sobre arbitragem, excluindo-se o cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo tramitam em segredo de justiça. INCORRETO
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
Mnemônico pra lembrar dos atos que tramitam em segredo de justiça: C-A-I-I
Casamento,arbitragem , interesse social e intimidade
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Questão passível de anulação , não ?!
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A letra a) também é errada (art. 189, I, NCPC).
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Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
Na questão --> Os atos processuais em que exija o interesse público ou social tramitam em segredo de justiça.
A ausência do artigo "O" na questão, afirma que todo processo que envolva interesse público ou social deve tramitar em segredo. Mas não é isso que esta na Lei. Assim, torna a alternativa "A" também errada.
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GAb D
Art 189°- Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I- Em que exija o interesse público ou social
II- Que versem sobre casamento, separação de corpos, divorcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes
III- em que constem dados protegidos pelo direito constitucional a intimidade
IV- Que versem sobre arbritagem, INCLUSIVE sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juizo
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Péssima redação da assertiva A.
Da forma que está escrita enseja numa interpretação completamente diferente daquela que se extai do CPC.
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Nossa.....que absurdo essa alternativa A...
Ela dá a entender que TODO processo que contenha um interesse público ou social tramita em segredo.....nada a ver...fosse assm, todas as ações civis públicas tramitariam obrigatoriamente em segredo de justiça, por exemplo.
Ao revés, o sigilo é determinado quando, PELAS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO, há interesse público ou social a justificar que transcorra em segredo de justiça!
Tb....."Orhion Consultoria"...valha-me deus!
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
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A)Os atos processuais em que exija o interesse público ou social tramitam em segredo de justiça.CORRETO
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
B)Os atos processuais que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes tramitam em segredo de justiça. CORRETO
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
C)Os atos processuais em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade tramitam em segredo de justiça.CORRETO
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
D)Os atos processuais que versem sobre arbitragem, excluindo-se o cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo tramitam em segredo de justiça. INCORRETO
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
Mnemônico pra lembrar dos atos que tramitam sem segredo de justiça: C-A-I-I
Casamento,arbitragem , interesse social e intimidade
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Art. 182. Os atos processuaus são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos
III - Que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
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Art 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça
I- interesse social ou público
II- sobra casamento, divórcio, separação, separação de corpos, união estável, filiação, alimentos e guarda
II- dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade
III- que versem sobre arbitragem, inclusive sobre o cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo
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Art. 189, inciso IV
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Embora a regra seja a de que os atos processuais sejam públicos, a lei traz algumas exceções nas quais eles deverão tramitar em segredo de justiça, senão vejamos: "Art. 189, CPC/15. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo".
Gabarito do professor: Letra D.
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Que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
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No tocante aos atos processuais, assinale a alternativa INCORRETA:
A) Os atos processuais em que exija o interesse público ou social tramitam em segredo de justiça.
NCPC Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social; CORRETO
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
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B) Os atos processuais que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes tramitam em segredo de justiça.
NCPC Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
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II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; CORRETO
[...]
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C)Os atos processuais em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade tramitam em segredo de justiça.
NCPC Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; CORRETO
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D) Os atos processuais que versem sobre arbitragem, excluindo-se o cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo tramitam em segredo de justiça.
NCPC Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
[...]
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. [Gabarito]
[...]
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a EXIGILIBIDADE é defendida por Celso Antonio Bandeira de Mello
Já a TIPICIDADE quem trata é Di Pietro