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ID
2601265
Banca
Orhion Consultoria
Órgão
Prefeitura de Jaguariúna - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que preenche CORRETAMENTE a lacuna do texto:


A _____________________ será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte, as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante, se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa, a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    NCPC:

     

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

     

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

     

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

     

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

     

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

     

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Da tutela de evidência

     

    Art. 311. A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perifo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - Ficar caracterizdo o abuso dp doreotp de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

     

    JÁ PODEMOS DIZER QUE O GAB. é (A).

  • Gab A

    Art 311°- A tutela da Evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado util do processo, quando:

    I- Fica caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte

    II- as alegações de fato ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos respectivos ou em sumula vinculante

    III-

    se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

     

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

     

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • A questão é tão fácil que a gente perde tempo tentando encontrar alguma pegadinha do examinador. Ao ler "independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco" qualquer um que saiba a diferença entre tutela de urgência e tutela de evidência já mata a questão.

  • falou de sumula - EVIDENCIA

  • Orhion Consultoria

  • Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

     

     

    Guarde a palavra chave INDEPENDENTE.

     

    A tutela de evidência quer dizer que o objeto do litígio já é da parte, o juiz está apenas antecipando o que já será dela, no final do processo.

  • Olá pessoal, sobre os primeiros artigos da tutela provisória creio que o vídeo possa ajudar:

    https://youtu.be/LehukGtSRwk

    Bons estudos!

  • Art. 311. 

    “A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

     I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

     II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

     III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

     IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.”

     

    Enquanto na Tutela Provisória fundada na Urgência a necessidade de demonstração de perigo de dano ou risco é requisito indispensável, em sede de Tutela Provisória fundada na Evidência, apenas a demonstração do “fumus boni júris”, em conjunto com um dos incisos do Art. 311, que nada mais são do que requisitos alternativos (ou um, ou outro), autoriza a cocessão de tal medida.

    Portanto, sempre que se falar em “independentemente de demonstração de perigo ou risco”, será, por exclusão, Tutela Provisória de Evidência.

    Ademais, não há a necessidade de se fundamentar conforme súmula e/ou jurisprudência a decisão que deferir Tutela de Urgência, pois esta decisão será adstrita ao caso em concreto. Assim sendo, sempre que se falar em SÚMULA ou TESES DE JULGAMENTOS, será caso de Tutela de Evidência.

  • LETRA A CORRETA 

    Sistematizando as três espécies de tutela provisória previstas no NCPC:

    -Tutela de urgência satisfativa (antiga tutela antecipada)

    -Tutela de urgência cautelar (antiga cautelar)

    -Tutela de evidência (novidade)

     

    Quais os requisitos de cada?

     

    Tutelas de urgência: probabilidade do direito e risco ou dano ao resultado útil do processo.

    Tutela de evidência: apenas a probabilidade do direito, consubstanciada em uma das hipóteses:

     

     I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

     

    Qual a diferença entre a tutela de urgência cautelar e a tutela de urgência satisfativa? São os requisitos?

     

    Não, os requisitos são os mesmos. A diferença é que na tutela cautelar se busca proteger o direito de perecer mas sem dá-lo ao autor. Exemplo: o juiz defere que o réu devedor deposite o dinheiro numa conta judicial, que poderá ser levantada pelo autor se ele ganhar a ação. Note que o juiz não dá o direito ao autor, apenas garante que não se perderá. Já na tutela de urgência satisfativa o juiz efetivamente permite o autor fruir do direito imediatamente. Exemplo: Pessoa que entra com ação contra o Poder público pedindo remédios e é deferido. A pessoa recebe os remédios e já frui imediatamente.

     

    Então é sempre fácil distinguir cautelar de satisfativa? O juiz pode aceitar uma pela outra?

     

    Nem sempre, as vezes a linha entre as duas é tênue. Tanto que o CPC autoriza o juiz a receber uma tutela de urgência satisfativa como cautelar e vice versa.

  • A afirmativa corresponde à transcrição do art. 311, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 311.  
    A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo,  quando: 
    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; 
    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; 
    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; 
    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.".

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Gab. A.

    Tutela de evidência casos:

    Prova documental + precedentes ou súmula vinculante;

    Pedido reipersecutório + prova documental;

    Ação monitória.

  • QUAL É A TUTELA PROVISÓRIA QUE É CONCEDIDA EXCLUSIVAMENTE EM CARÁTER INCIDENTAL???

    TUTELA DE EVIDENCIA!

    LOGO:

    SE INCIDENTAL ENTÃO TUTELA DE EVIDENCIA

  • NCPC Art. 311 - A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    A) Tutela da evidência. [Gabarito]