SóProvas


ID
2601352
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o enunciado, assinale a alternativa correta


A propósito do Orçamento Público, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A é conceito da função estabilizadora;

    Letra B caso a LOA não cumpra os prazos será utilizada como base para o ano seguinte a LOA vigente;

    Letra C - CORRETA;

    Letra D o PLOA deve ser enviado para o legislativo até dia 31/ago;

    Letra E o orçamento é uma forma de planejamento de utilização dos recursos, bem como previsão das receitas e fixação das despesas.

  • NÃO CONCORDO COM O GABARITO, pra mim cabe recurso nesta questão.

    ERRO DA LETRA C :

    a Lei Orçamentária anual deverá conter a discriminação da Receita e da Despesa de forma a evidenciar a política económico-financeira e o programa de trabalho do governo.

    Deve ser discriminada a SOMENTE A DESPESA, pois a RECEITA DEVE SER PREVISIONADA, de forma que não é possivel discriminar o que não se sabe ao certo o que se vai arrecadar.

    GABARITO CORRETO LETRA D:

    Pois o anti-projeto que estabelece as diretrizes para a elaboração da LOA é a LDO que sim deve ser entregue até o dia 15 de Abril. como segue explicação.

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    É a lei que antecede a lei orçamentária, que define as meta e prioridades em termos de programas a executar pelo Governo. O projeto de lei da LDO deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano (8 meses e meio antes do encerramento da sessão legislativa).

    No Brasil, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual - LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.

    A lei de diretrizes orçamentárias - LDO define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política das agências de desenvolvimento.

  • Discordo que o gabarito seja letra D, pois o anteprojeto (estudo para formular o projeto) se refere ao PLOA e não LDO, e o prazo de envio do PLOA para o Legislativo é até 31/ago.

    Como no xadrez, há vezes em que, para ganhar, é preciso sacrificar uma peça.

  • Letra C - L4320 - Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    Letra D

    PROJETO - PPA

    ENCAMINHAMENTO AO PL - Até 31 AGO (4 meses antes do encerramento do 1º exercício financeiro do mandato presidencial)

    DEVOLUÇÃO AO PE - Até o encerramento da sessão legislativa, 22 DEZ.

    PROJETO - LDO

    ENCAMINHAMENTO AO PL - Até 15 ABR (8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro) DEVOLUÇÃO AO PE - Até o encerramento do 1º período da sessão legislativa, 17JUL.

    PROJETO - LOA

    ENCAMINHAMENTO AO PL - 31 AGO (4 meses antes do encerramento do exercício financeiro)

    DEVOLUÇÃO AO PE - Até o encerramento da sessão legislativa, 22 DEZ.

  • Questão sobre orçamento público.

    Para atingir os objetivos macroeconômicos de desenvolvimento econômico, equidade, entre outros, o Governo intervém na economia, utilizando-se do orçamento público e das funções econômicas/orçamentárias.

    Nesse contexto, as três funções clássicas apontadas pela doutrina¹ são:

    (1) Função alocativa - relaciona-se à alocação de recursos por parte do Governo a fim de oferecer bens e serviços públicos puros (ex.: segurança, justiça) que não seriam oferecidos pelo mercado ou o seriam em condições ineficientes; bens meritórios ou semipúblicos (ex.: educação e saúde). Pretende ainda corrigir imperfeições no sistema de mercado (como oligopólios) e os efeitos negativos das externalidades.

    (2) Função distributiva - visa tomar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza, por meio da tributação e de transferências financeiras, subsídios, incentivos fiscais, alocação de recursos em camadas mais pobres da população etc. (ex.: programa "Fome Zero", "Bolsa Família", destinação de recursos para o SUS, assistência social sem prévia contribuição etc.). O governo tributa e arrecada de quem pode pagar mais e redistribui recursos a menos favorecidos, através de programas sociais.

    (3) Função estabilizadora - é a aplicação das diversas políticas econômicas a fim de ajustar o nível geral de preços, melhorar o nível de emprego, estabilizar a moeda e promover o crescimento econômico, mediante instrumentos de política monetária, cambial e fiscal, ou outras medidas de econômicas que afetam o nível da demanda agregada (ampliação do crédito, etc.).

    Dica! Grave as funções do orçamento de uma forma mais simples e direta com algumas palavras-chave:

    (1) Função alocativa aloca orçamento em serviços públicos.
    (2) Função distributiva distribui o orçamento aos desiguais.
    (3) Função estabilizadora estabiliza a economia através do orçamento.

    Feita a revisão, já podemos analisar as alternativas:

    A) Errada. A função estabilizadora do orçamento público, é aquela que tem por objetivo promover o equilíbrio de preços, a manutenção do emprego e a estabilidade em geral da sociedade.

    B) Errada. A máquina pública não pode parar pessoal. Se a LOA não for sancionada até o término do ano anterior ao da sua vigência, o gestor, em regime especial, irá realizar despesas específicas com base na autorização da LDO respectiva. Veja um exemplo da LDO de 2022:

    “Art. 63. Na hipótese de a Lei Orçamentária de 2022 não ser publicada até 31 de dezembro de 2021, a programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2022 poderá ser executada para o atendimento de:

    I - despesas com obrigações constitucionais ou legais da União relacionadas nas Seções I e II do Anexo III;

    II - ações de prevenção a desastres classificadas na subfunção "Defesa Civil", ações relativas a operações de garantia da lei e da ordem e ações emergenciais de recuperação de ativos de infraestrutura na subfunção "Transporte Rodoviário" para garantia da segurança e trafegabilidade dos usuários nos eixos rodoviários;

    III - concessão de financiamento ao estudante e integralização de cotas nos fundos garantidores no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies;

    IV - dotações destinadas à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde classificadas com o identificador de uso 6 (IU 6);

    V - realização de eleições e continuidade da implementação do sistema de automação de identificação biométrica de eleitores pela Justiça Eleitoral;

    VI - despesas custeadas com receitas próprias, de convênios e de doações;

    VII - formação de estoques públicos vinculados ao programa de garantia de preços mínimos; e

    VIII - outras despesas correntes de caráter inadiável não autorizadas nos demais incisos, até o limite de um doze avos do valor previsto para cada órgão no Projeto de Lei Orçamentária de 2022, multiplicado pelo número de meses total ou parcialmente decorridos até a data de publicação da respectiva Lei."

    C) Certa. De acordo com a Lei  n.º 4.320/64:

    “Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade."

    D) Errada. O projeto de lei de orçamento anual (LOA) deve ser encaminhado até quatro meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, conforme art. 35 do ADCT:

    “Art. 35 § 2º  Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;"

    E) Errada. O Orçamento público pode ser definido como um sistema de arrecadação de receitas e fixação de despesas.


    Fonte:

    ¹ PALUDO, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7ª ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017. pág. 4.


    Gabarito do Professor: Letra C.