A questão trata da LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS (LDO) na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º
101/2000 - LRF).
Segue o art. 4, LRF:
“A lei de diretrizes orçamentárias
atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também
sobre:
a) equilíbrio entre receitas e
despesas;
b) critérios e forma de limitação de
empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do
inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) normas relativas ao controle de
custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos
orçamentos;
f) demais condições e exigências para
transferências de recursos a entidades públicas e privadas".
Portanto, os critérios e formas para
eventual limitação de empenho e movimentação financeira da
administração pública constarão da LDO. Como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da mencionada lei.
Gabarito do Professor: Letra A.