SóProvas


ID
2601364
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o enunciado, assinale a alternativa correta.


De acordo com o disposto inciso I do art. 20 da lei Complementar n° 101/2000, na esfera federal, a repartição dos limites globais da despesa com pessoal, corresponde a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

            I - na esfera federal:

            a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

            b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

            c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;                   (Vide Decreto nº 3.917, de 2001)

            d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;

    Resposta Letra: D

  • Pra quem não consegue memorizar todos os limites, bastava memorizar os valores globais dispostos no ART. 19 (União 50%; Estados e Municípios 60%).

    Feito isso, é só somar os valores propostos pela questão, sabendo que neste caso não pode exceder os 50%....

    Temos, dessa forma: 2,5 + 6 + 40,9 + 0,6 = 50% 

  • A questão trata de DESPESA COM PESSOAL, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000 – LRF).

    De acordo com art. 19, LRF:

    “Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento)".

    Conforme o art. 20, I, LRF:

    “Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    I - na esfera federal:

    a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativoincluído o Tribunal de Contas da União;

    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

    c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivodestacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional n.º 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;

    d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União".

    Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.


    Gabarito do Professor: Letra D.