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ID
2601388
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com referência a um Ativo Intangível, com vida útil indefinida, que compõe o patrimônio de uma entidade do setor público, deverá ser mensurado pelo critério do valor:

Alternativas
Comentários
  • NBT T 16.10

    DIFERIDO

    As despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuirão, efetivamente, para a prestação de serviços públicos de mais de um exercício e que não configurem tão-somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional, classificados como ativo diferido, são mensurados ou avaliados pelo custo incorrido, deduzido do saldo da respectiva conta de amortização acumulada e do montante acumulado de quaisquer perdas do valor que tenham sofrido ao longo de sua vida útil por redução ao valor recuperável (impairment).

  • A norma NBC T 16.10 já foi revogada. A única dessas normas antigas que ainda prevalece é a NBC T 16.11 e a 16.7. Portanto, o comentário anterior não se aplica a essa questão.

  • Redação retirada do CPC 04 e NBC TSP 31 (Ambas contém o mesmo texto, a diferença é que uma é o pronunciamento do CPC e a outra é a aceitação desse CPC para o setor público.)

    Ativo intangível com vida útil indefinida

    107. Ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado.

    108. De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 –Redução ao Valor Recuperável de Ativos, a entidade deve testar a perda de valor dos ativos intangíveis com vida útil indefinida,comparando o seu valor recuperável com o seu valor contábil:

    (a)anualmente; e

    (b)sempre que existam indícios de que o ativo intangível pode ter perdido valor.

    Logo, a questão parece estar desatualizada, visto que o ativo intangível de vida útil indefinida não é amortizado, mas deve ser testado a perda de valor desses ativos.