Redação retirada do CPC 04 e NBC TSP 31 (Ambas contém o mesmo texto, a diferença é que uma é o pronunciamento do CPC e a outra é a aceitação desse CPC para o setor público.)
Ativo intangível com vida útil indefinida
107. Ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado.
108. De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 –Redução ao Valor Recuperável de Ativos, a entidade deve testar a perda de valor dos ativos intangíveis com vida útil indefinida,comparando o seu valor recuperável com o seu valor contábil:
(a)anualmente; e
(b)sempre que existam indícios de que o ativo intangível pode ter perdido valor.
Logo, a questão parece estar desatualizada, visto que o ativo intangível de vida útil indefinida não é amortizado, mas deve ser testado a perda de valor desses ativos.