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ID
260158
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Antonio, analista judiciário de um Tribunal Regional do Trabalho, tendo preenchido as condições legais, receberá auxílio-moradia. Entretanto, dentre esses requisitos, deve saber que a referida vantagem

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    a) no caso de falecimento, exoneração ou aquisição de imóvel, esse servidor público perderá, de imediato, o auxílio-moradia, mas receberá indenização equivalente a dois meses .
    Lei 8.112, art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês. 

    b) tem valor limitado a trinta por cento do valor do cargo em comissão ocupado pelo servidor e, em qualquer hipótese,  não poderá ser superior ao auxílio-moradia recebido pelo respectivo Presidente do Tribunal.
    Lei 8.112, art. 60-D.  O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% do valor do cargo em comissão, função comissionada  ou cargo de Ministro de Estado ocupado. 
    § 1º  O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% da remuneração de Ministro de Estado.

    c) não será concedida por prazo superior a 8 anos dentro de cada período de 12 anos, ainda que o servidor mude de cargo ou de Município de exercício do cargo. CERTA
    Lei 8.112, art. 60-C.  O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a 8 (oito) anos dentro de cada período de 12 (doze) anos.


  • Continuando...

    d) será concedida por prazo de até três anos quando exercer cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 3, 4 e 5, de Natureza Especial, vedada qualquer prorrogação.

    Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
    V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;
    Não há prazo de 3 anos. A cada 12 anos pode ser concedido auxílio moradia a um servidor por no máximo 8 anos. Da seguinte forma: 

    |____________12 anos_______________|____________12 anos_______________|
    |__________8 anos___________|                         |__________8 anos___________|


    e) tem valor limitado a vinte e cinco por cento da retribuição do cargo ocupado pelo mencionado servidor, mas em hipótese especial e temporária pode ser superior ao auxílio-moradia recebido pela Presidência do Tribunal.
    De onde foi que eles tiraram esse Presidente do Tribunal eu não sei, mas a fundamentação dessa assertiva está no comentário da letra b.
  •  c) não será concedida por prazo superior a oito anos dentro de cada período de doze anos, ainda que o servidor mude de cargo ou de Município de exercício do cargo.

    Esse finalzinho foi alterado pela 11.784/2008, como fica agora? A FCC deu uma derrapada aí?

    Quem poder mandar um recado agradeço muito, pois to sem prof. pra explicar e não achei nada na net.

    Abs,
    George
  • Respondendo ao comentário do colega acima, a alteração legislativa não torna incorreta a assertiva "C", já que o Art. 60-C veda a concessão de auxílio-moradia por prazo superior a 8 anos, dentro de cada período de 12 anos.
    Ou seja, veda qualquer hipótese de extensão do pagamento.

    A banca quis confundir o candidato ao reproduzir a redação anterior à Lei 11.784/2008.

    Bons estudos gente,

    Fé sempre!


  • Questão desatualizada.

    (atenção:   Art. 60-C.  (Revogado pela Lei nº 12.998, de 2014))

  • Boa noite,

    O Art. 60-C foi revogado pela Lei nº 12.998, de 2014.
    Dei uma lida nesta lei, mas não encontrei nenhuma observação a respeito, só diz que foi revogado este artigo.

    Se alguém tiver alguma informação a respeito, por favor, compartilhe conosco.

  • Pessoal, façam como eu, solicitem comentários do professor! será de muita valia para todos!